Este documento fornece instruções sobre as eleições para Presidente Executivo, Vice-Presidente Executivo e Conselho Deliberativo do Sport Club do Recife para o biênio 2013-2014, incluindo regras sobre registro de chapas, elegibilidade de candidatos e eleitores, votação, apuração e recursos.
Este documento fornece instruções sobre as eleições para Presidente Executivo, Vice-Presidente Executivo e Conselho Deliberativo do Sport Club do Recife para o biênio de 2013-2014, incluindo regras sobre registro de chapas, elegibilidade de candidatos e eleitores, votação e apuração.
Regimento interno da câmara municipal de ocaraBim Freires
Este documento é uma resolução que revisa, altera e consolida o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ocara. Ele estabelece as normas de funcionamento da Câmara, definindo suas atribuições e funções legislativas, de fiscalização e controle, e administrativas. Também trata da eleição e posse dos vereadores, da Mesa Diretora e do Prefeito Municipal.
Este documento estabelece as regras para as eleições de presidente, vice-presidente e membros do Conselho Deliberativo do Clube Náutico Capibaribe em 15 de dezembro de 2011, definindo os requisitos para candidatos e sócios aptos a votar, o processo de registro de candidaturas, e as datas importantes do processo eleitoral.
Este edital estabelece as regras para a eleição da Associação Goiana dos Advogados Públicos Autárquicos (AGAPA) em 2013. A eleição ocorrerá em 18 de dezembro para escolher a diretoria executiva, conselho fiscal e conselho de ética. O edital define os prazos e procedimentos para inscrição de candidatos e chapas, campanha eleitoral, votação, apuração e recursos.
Este documento é um edital para eleição da diretoria executiva, conselho fiscal e conselho de ética da Associação Goiana dos Advogados Públicos Autárquicos (AGAPA) para o período de 2013 a 2015. O edital estabelece as datas e regras para inscrição de candidatos, campanha eleitoral, votação e apuração dos votos. A eleição será realizada no dia 18 de dezembro de 2013.
Este documento é uma resolução da Câmara Municipal de Santa Bárbara do Tugúrio que trata da reforma e ampliação do seu regimento interno. Ela define as funções da Câmara como legislativa, fiscalizadora, julgadora e administrativa e estabelece regras sobre a sede, instalação e eleição da mesa diretora.
Este documento estabelece as regras para a eleição dos órgãos sociais dos Serviços Sociais do Pessoal da Câmara Municipal de Vale de Cambra. Define os associados com capacidade eleitoral ativa e passiva, o modo de eleição por listas plurinominais e voto secreto, e os procedimentos para apresentação e verificação de candidaturas, organização da votação e apuramento dos resultados.
Este documento fornece instruções sobre as eleições para Presidente Executivo, Vice-Presidente Executivo e Conselho Deliberativo do Sport Club do Recife para o biênio de 2013-2014, incluindo regras sobre registro de chapas, elegibilidade de candidatos e eleitores, votação e apuração.
Regimento interno da câmara municipal de ocaraBim Freires
Este documento é uma resolução que revisa, altera e consolida o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ocara. Ele estabelece as normas de funcionamento da Câmara, definindo suas atribuições e funções legislativas, de fiscalização e controle, e administrativas. Também trata da eleição e posse dos vereadores, da Mesa Diretora e do Prefeito Municipal.
Este documento estabelece as regras para as eleições de presidente, vice-presidente e membros do Conselho Deliberativo do Clube Náutico Capibaribe em 15 de dezembro de 2011, definindo os requisitos para candidatos e sócios aptos a votar, o processo de registro de candidaturas, e as datas importantes do processo eleitoral.
Este edital estabelece as regras para a eleição da Associação Goiana dos Advogados Públicos Autárquicos (AGAPA) em 2013. A eleição ocorrerá em 18 de dezembro para escolher a diretoria executiva, conselho fiscal e conselho de ética. O edital define os prazos e procedimentos para inscrição de candidatos e chapas, campanha eleitoral, votação, apuração e recursos.
Este documento é um edital para eleição da diretoria executiva, conselho fiscal e conselho de ética da Associação Goiana dos Advogados Públicos Autárquicos (AGAPA) para o período de 2013 a 2015. O edital estabelece as datas e regras para inscrição de candidatos, campanha eleitoral, votação e apuração dos votos. A eleição será realizada no dia 18 de dezembro de 2013.
Este documento é uma resolução da Câmara Municipal de Santa Bárbara do Tugúrio que trata da reforma e ampliação do seu regimento interno. Ela define as funções da Câmara como legislativa, fiscalizadora, julgadora e administrativa e estabelece regras sobre a sede, instalação e eleição da mesa diretora.
Este documento estabelece as regras para a eleição dos órgãos sociais dos Serviços Sociais do Pessoal da Câmara Municipal de Vale de Cambra. Define os associados com capacidade eleitoral ativa e passiva, o modo de eleição por listas plurinominais e voto secreto, e os procedimentos para apresentação e verificação de candidaturas, organização da votação e apuramento dos resultados.
O documento descreve as regras e procedimentos para eleições na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), incluindo datas de eleições, composição de chapas, requisitos para candidatos, registro de chapas, votação e sanções por abuso de poder.
Este documento estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Assis, definindo suas funções e estrutura organizacional. Ele determina os procedimentos para a posse dos vereadores, prefeito e vice-prefeito, a eleição da Mesa Diretora e suas atribuições, além de tratar da competência e organização interna da Câmara.
O documento convoca eleições para os Conselhos Deliberativo e Fiscal da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Distrito Federal em 30 de outubro de 2011, estabelecendo as diretrizes do processo eleitoral incluindo registro de chapas, requisitos para candidatos, votação e apuração.
Este documento estabelece o Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Ele define que a sede da Assembléia é no Palácio Tiradentes e estabelece normas sobre as sessões legislativas, a posse dos deputados, a eleição da Mesa Diretora, as lideranças partidárias e os órgãos da Assembléia.
Este documento estabelece o regimento eleitoral para as eleições da Associação de Moradores do Bairro de Itapoã para o período de 2015 a 2019. Ele define as datas e regras para inscrição de chapas, votação e apuração dos resultados, incluindo os requisitos para candidatos e eleitores, como apresentação de documentos comprovando residência na área. O objetivo é garantir a legitimidade e transparência do processo eleitoral.
Proposta de novo Estatuto Social da ABIMarcelo Auler
Ao receber da Comissão Especial de Reforma do Estatuto da ABI a proposta por ela elaborada, o Conselho Deliberativo da Casa do Jornalista decidiu abrir o debate em torno do texto. Dúvidas, sugestões e críticas poderão ser encaminhadas pelos associaqdos através do e-mail estatuto@abi.org.br, até o dia 15 de fevereiro para serem analisadas na reunião do dia 17 do mesmo mês.
O documento propõe a criação de um Código de Ética e Decoro Parlamentar para a Câmara Municipal de Tenório, com o objetivo de disciplinar a conduta dos vereadores e aprimorar o funcionamento da Casa. O código definirá deveres éticos, atos incompatíveis com o decoro, competências de um Conselho de Ética e penalidades aplicáveis em casos de infração.
Este documento descreve as regras internas da Câmara Municipal de Monsenhor Tabosa no Ceará. Ele define que a sede da Câmara é na sede do município e estabelece normas para a inauguração anual, eleição da mesa diretora, atribuições da mesa diretora e do presidente, e composição dos órgãos da Câmara Municipal.
Este regulamento estabelece as normas para o processo eleitoral da Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica Zeca Afonso. As eleições para a Mesa da Assembleia Geral, Direção e Conselho Fiscal ocorrem em Novembro e as candidaturas devem ser apresentadas até 10 dias antes da votação. O processo eleitoral é fiscalizado por uma Comissão Eleitoral formada pela Mesa da Assembleia e representantes de cada lista candidata.
Este documento descreve o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pedra Preta, MT. Ele estabelece as normas e procedimentos para as atividades legislativas da Câmara, incluindo a composição da Mesa Diretora, as datas do período legislativo, os procedimentos para a posse dos vereadores, e as atribuições e funções dos órgãos da Câmara. O Regimento foi originalmente aprovado em 1990 e foi atualizado por várias resoluções posteriores.
Este regulamento estabelece as regras para o "Baba do Cajueiro" com foco na comissão organizadora, formação de times, associados e convidados. A comissão é responsável pelas finanças, eventos e alterações no estatuto. Os associados pagam mensalidade para ter prioridade na formação de times e direito a voto. Convidados pagam por dia de baba e podem se tornar associados quando houver vaga.
Regulamento específico das peladas gba cendesuldelkouros
Este documento descreve o regulamento da pelada de futebol realizada às terças-feiras no CENDESUL. Ele estabelece as regras sobre a formação dos times, arbitragem, punições, pagamentos e o Conselho Administrativo responsável por gerenciar a pelada.
Este documento apresenta os estatutos da Associação dos Antigos Alunos do Liceu de Bragança. Define a associação como uma instituição sem fins lucrativos que promove o relacionamento entre antigos alunos do liceu através de atividades sociais, culturais e desportivas. Detalha a estrutura organizacional da associação, incluindo a Assembleia Geral, Direção e Conselho Fiscal como órgãos sociais, e estabelece suas atribuições e procedimentos eleitorais.
Este documento apresenta o regulamento da 4a Copa Cidade Atalanta de Futsal de 2015. Ele define as regras da competição, incluindo a participação de equipes e atletas, disciplina, conselho de julgamento, penas e sistema de disputa. A competição é organizada pela Prefeitura de Atalanta para promover o lazer e o desenvolvimento do cidadão através do esporte entre municípios.
Este documento apresenta os estatutos do Grupo Desportivo de Chaves, um clube desportivo fundado em 1949. Os estatutos definem a organização, objetivos e estrutura de governança do clube, incluindo a composição da assembleia geral, direção, conselho fiscal e tipos de sócios. Além disso, especifica os direitos, deveres e competências de cada órgão de governo e estabelece regras para convocação de reuniões, votações e tomada de decisões.
Este documento apresenta o regulamento da 4a Copa Cidade Atalanta de Futsal de 2015. Ele define as regras da competição, incluindo a participação de equipes e atletas, disciplina, conselho de julgamento, penas e sistema de disputa. A competição é organizada pela Prefeitura de Atalanta para promover o intercâmbio esportivo entre municípios.
Este documento estabelece as regras para as eleições dos representantes do Fórum Municipal de Cultura de Teresópolis para o Conselho Municipal de Cultura e para a Coordenação Executiva do Fórum. Ele define os procedimentos para votação, candidaturas, comissão eleitoral e apuração dos resultados.
Este documento apresenta o regulamento interno da associação CULTARTIS para a Cultura das Artes. Ele define disposições gerais como fins, estrutura e natureza da associação. Também trata de sócios, órgãos sociais, regulamento eleitoral, património social, exposições, workshops e protocolos.
Este documento estabelece as regras e instruções para a eleição da diretoria da Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte para o triênio de 2012 a 2015. Ele define os cargos a serem eleitos, datas e local da votação, regras sobre candidaturas, campanha eleitoral e apuração dos votos.
O documento descreve as regras e procedimentos para eleições na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), incluindo datas de eleições, composição de chapas, requisitos para candidatos, registro de chapas, votação e sanções por abuso de poder.
Este documento estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Assis, definindo suas funções e estrutura organizacional. Ele determina os procedimentos para a posse dos vereadores, prefeito e vice-prefeito, a eleição da Mesa Diretora e suas atribuições, além de tratar da competência e organização interna da Câmara.
O documento convoca eleições para os Conselhos Deliberativo e Fiscal da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Distrito Federal em 30 de outubro de 2011, estabelecendo as diretrizes do processo eleitoral incluindo registro de chapas, requisitos para candidatos, votação e apuração.
Este documento estabelece o Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Ele define que a sede da Assembléia é no Palácio Tiradentes e estabelece normas sobre as sessões legislativas, a posse dos deputados, a eleição da Mesa Diretora, as lideranças partidárias e os órgãos da Assembléia.
Este documento estabelece o regimento eleitoral para as eleições da Associação de Moradores do Bairro de Itapoã para o período de 2015 a 2019. Ele define as datas e regras para inscrição de chapas, votação e apuração dos resultados, incluindo os requisitos para candidatos e eleitores, como apresentação de documentos comprovando residência na área. O objetivo é garantir a legitimidade e transparência do processo eleitoral.
Proposta de novo Estatuto Social da ABIMarcelo Auler
Ao receber da Comissão Especial de Reforma do Estatuto da ABI a proposta por ela elaborada, o Conselho Deliberativo da Casa do Jornalista decidiu abrir o debate em torno do texto. Dúvidas, sugestões e críticas poderão ser encaminhadas pelos associaqdos através do e-mail estatuto@abi.org.br, até o dia 15 de fevereiro para serem analisadas na reunião do dia 17 do mesmo mês.
O documento propõe a criação de um Código de Ética e Decoro Parlamentar para a Câmara Municipal de Tenório, com o objetivo de disciplinar a conduta dos vereadores e aprimorar o funcionamento da Casa. O código definirá deveres éticos, atos incompatíveis com o decoro, competências de um Conselho de Ética e penalidades aplicáveis em casos de infração.
Este documento descreve as regras internas da Câmara Municipal de Monsenhor Tabosa no Ceará. Ele define que a sede da Câmara é na sede do município e estabelece normas para a inauguração anual, eleição da mesa diretora, atribuições da mesa diretora e do presidente, e composição dos órgãos da Câmara Municipal.
Este regulamento estabelece as normas para o processo eleitoral da Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica Zeca Afonso. As eleições para a Mesa da Assembleia Geral, Direção e Conselho Fiscal ocorrem em Novembro e as candidaturas devem ser apresentadas até 10 dias antes da votação. O processo eleitoral é fiscalizado por uma Comissão Eleitoral formada pela Mesa da Assembleia e representantes de cada lista candidata.
Este documento descreve o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pedra Preta, MT. Ele estabelece as normas e procedimentos para as atividades legislativas da Câmara, incluindo a composição da Mesa Diretora, as datas do período legislativo, os procedimentos para a posse dos vereadores, e as atribuições e funções dos órgãos da Câmara. O Regimento foi originalmente aprovado em 1990 e foi atualizado por várias resoluções posteriores.
Este regulamento estabelece as regras para o "Baba do Cajueiro" com foco na comissão organizadora, formação de times, associados e convidados. A comissão é responsável pelas finanças, eventos e alterações no estatuto. Os associados pagam mensalidade para ter prioridade na formação de times e direito a voto. Convidados pagam por dia de baba e podem se tornar associados quando houver vaga.
Regulamento específico das peladas gba cendesuldelkouros
Este documento descreve o regulamento da pelada de futebol realizada às terças-feiras no CENDESUL. Ele estabelece as regras sobre a formação dos times, arbitragem, punições, pagamentos e o Conselho Administrativo responsável por gerenciar a pelada.
Este documento apresenta os estatutos da Associação dos Antigos Alunos do Liceu de Bragança. Define a associação como uma instituição sem fins lucrativos que promove o relacionamento entre antigos alunos do liceu através de atividades sociais, culturais e desportivas. Detalha a estrutura organizacional da associação, incluindo a Assembleia Geral, Direção e Conselho Fiscal como órgãos sociais, e estabelece suas atribuições e procedimentos eleitorais.
Este documento apresenta o regulamento da 4a Copa Cidade Atalanta de Futsal de 2015. Ele define as regras da competição, incluindo a participação de equipes e atletas, disciplina, conselho de julgamento, penas e sistema de disputa. A competição é organizada pela Prefeitura de Atalanta para promover o lazer e o desenvolvimento do cidadão através do esporte entre municípios.
Este documento apresenta os estatutos do Grupo Desportivo de Chaves, um clube desportivo fundado em 1949. Os estatutos definem a organização, objetivos e estrutura de governança do clube, incluindo a composição da assembleia geral, direção, conselho fiscal e tipos de sócios. Além disso, especifica os direitos, deveres e competências de cada órgão de governo e estabelece regras para convocação de reuniões, votações e tomada de decisões.
Este documento apresenta o regulamento da 4a Copa Cidade Atalanta de Futsal de 2015. Ele define as regras da competição, incluindo a participação de equipes e atletas, disciplina, conselho de julgamento, penas e sistema de disputa. A competição é organizada pela Prefeitura de Atalanta para promover o intercâmbio esportivo entre municípios.
Este documento estabelece as regras para as eleições dos representantes do Fórum Municipal de Cultura de Teresópolis para o Conselho Municipal de Cultura e para a Coordenação Executiva do Fórum. Ele define os procedimentos para votação, candidaturas, comissão eleitoral e apuração dos resultados.
Este documento apresenta o regulamento interno da associação CULTARTIS para a Cultura das Artes. Ele define disposições gerais como fins, estrutura e natureza da associação. Também trata de sócios, órgãos sociais, regulamento eleitoral, património social, exposições, workshops e protocolos.
Este documento estabelece as regras e instruções para a eleição da diretoria da Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte para o triênio de 2012 a 2015. Ele define os cargos a serem eleitos, datas e local da votação, regras sobre candidaturas, campanha eleitoral e apuração dos votos.
Previas e encontros_2011_aprovado_dn_alterações_feitas_pela_cenHelder Lopes
Este documento estabelece as regras e o calendário para as prévias e encontros do PT em 2012, definindo: (1) o calendário eleitoral, (2) as regras para realização de encontros de definição da tática eleitoral caso haja propostas de apoio a outros partidos, (3) as regras para inscrição e eleição de delegados para esses encontros.
EDITAL - ELEIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE ANDIROBA - AMAederbraga
Edital para ampla divulgação das regras que regerão a eleição para escolha da diretoria e do conselho fiscal que administrarão a AMA entre 01/01/2016 a 31/12/218.
Portaria nº 024 regulamentando a eleição conselho municipal de culturaCarlos França
Este documento estabelece o regulamento para a eleição dos membros do Conselho Municipal de Cultura de Natal para o mandato 2011-2012, definindo datas, local, objetivo, requisitos para candidatos e eleitores, processo de votação e apuração.
Este documento é um edital para as eleições do Centro Acadêmico do Curso de Odontologia da Universidade Federal do Rio Grande do Norte em 2013. O edital estabelece as regras para o registro de chapas e candidatos, campanha eleitoral, votação e apuração dos resultados. As eleições ocorrerão em 27 de novembro para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal do Centro Acadêmico.
Blog do Islan: Eleição conselho tutelar 2015Islan Souza
O documento estabelece normas e diretrizes para a realização do processo eleitoral para escolha dos membros do Conselho Tutelar no município de Vicência-PE, definindo as instâncias eleitorais, requisitos para candidatos, regras sobre propaganda, datas do pleito e apuração dos votos.
Orientação comissão eleitoral para condução das plenárias eleitoraisAgência Peixe Vivo
1. O documento fornece orientações sobre os procedimentos a serem adotados nas plenárias setoriais para a eleição dos membros do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF).
2. As plenárias serão realizadas por segmentos de usuários e organizações civis e seguirão etapas como credenciamento, votação e divulgação de resultados.
3. O documento detalha os procedimentos de votação e classificação dos candidatos eleitos como membros titulares e suplentes do CBHSF
Este documento apresenta o Regimento Eleitoral para as eleições de 2019 do SEMAPI, sindicato que representa os servidores públicos municipais de Porto Alegre. O Regimento define os procedimentos e prazos do processo eleitoral, como a formação da Comissão Eleitoral, registro de candidaturas, votação e apuração. O objetivo é normatizar a eleição para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal do triênio 2019-2022.
O documento fornece instruções sobre os procedimentos de votação e apuração para as eleições do Sistema CFT/CRT em 2022. Inclui detalhes sobre organização da mesa, identificação e votação dos eleitores, voto em separado, encerramento da votação e apuração.
O documento apresenta o regulamento eleitoral da Federação de Futebol da Guiné-Bissau. Ele estabelece as regras para a eleição do presidente a cada 4 anos, incluindo a formação de uma comissão eleitoral independente, a apresentação de candidaturas e os requisitos para os candidatos, a elaboração das listas eleitorais e o processo de votação e apuração dos resultados.
Este documento apresenta o regulamento para a primeira eleição de conselheiros de arquitetura e urbanismo do Brasil e dos estados, marcada para 26 de outubro de 2011. O regulamento define as regras para registro de candidaturas, propaganda eleitoral e impugnações. A eleição será coordenada por uma comissão eleitoral nacional e comissões estaduais.
Arquivo: Proposta de reforma do Estatuto do Santa Cruz Futebol ClubeDiegoBorges85
O documento apresenta o estatuto do Santa Cruz Futebol Clube, definindo suas características, objetivos, categorias de sócios, direitos e deveres dos associados. Estabelece também normas disciplinares para os sócios, como advertências, suspensões e exclusão em caso de infrações estatutárias.
Este edital descreve o processo de seleção para membros do Conselho Tutelar em Itiruçu, Bahia. Ele estabelece as datas e regras para a votação, como a data de 19 de outubro para a eleição, os requisitos para os candidatos e eleitores, as regras para propaganda e o transporte de eleitores. Também determina que os cinco candidatos com mais votos serão membros titulares e os próximos cinco serão suplentes.
O documento apresenta o Estatuto do Santa Cruz Futebol Clube, definindo suas categorias de sócios, direitos, deveres e regras disciplinares. Estabelece que o clube tem fins esportivos e sociais sem fins lucrativos, define suas cores, insígnias e uniformes oficiais, e regulamenta a admissão, direitos e deveres dos sócios fundadores, proprietários, contribuintes e atletas.
1. O documento apresenta o estatuto do Sport Club Internacional, clube de futebol brasileiro sediado em Porto Alegre.
2. O estatuto define a organização, objetivos, categorias de associados, direitos e deveres, órgãos de gestão e outras disposições do clube.
3. Os principais órgãos de gestão definidos são a Assembleia Geral, Conselho Deliberativo, Conselho de Gestão, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo.
Este documento apresenta trechos do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, abordando disposições preliminares como composição, sede e sessões legislativas. Também trata da eleição da Mesa Diretora, suas atribuições e competências, assim como sucessão em caso de vacância de cargos.
Regulamento do sexto congresso nacional do PTAnderson Avila
Este documento estabelece as normas e regulamentos para o 6o Congresso Nacional do Partido dos Trabalhadores (PT) em 2017, incluindo a eleição de delegados para o Congresso Estadual e Nacional. Define prazos para inscrição de chapas, pagamento de contribuições, realização de debates e votação. Estabelece também cotas de gênero e raça, quórum mínimo e critérios para apuração e validação dos resultados eleitorais.
Este documento apresenta o estatuto do Clube dos Quarenta, definindo sua denominação, fins, órgãos de poder e atribuições. Os principais pontos são: o clube tem como objetivo realizar atividades esportivas, sociais e culturais; seus órgãos de poder são a Comissão Diretora, Assembleia Geral, Conselho Fiscal e Comissão de Sindicância; e define as atribuições e composição de cada um destes órgãos.
Semelhante a Eleições no Sport - instruções normativas (20)
O documento lista os resultados de um processo seletivo para o 6o ano do ensino fundamental de uma universidade, dividindo os aprovados em listas de aprovados sem necessidades educacionais especiais, aprovados com NEE, suplentes sem NEE e suplentes com NEE.
Este documento apresenta os resultados de um processo seletivo para o 6o ano do ensino fundamental, dividindo os aprovados em listas sem e com necessidades educacionais especiais e listas de suplentes nas mesmas categorias. A lista contém os nomes e números de inscrição dos selecionados por ordem classificatória.
O documento apresenta trechos de obras literárias que retratam situações de discriminação e preconceito sofridos por mulheres. No primeiro trecho, uma mulher negra é humilhada por uma senhora após engravidar do filho dela. No segundo trecho, uma peça teatral mostra o sofrimento de mulheres casadas com homens abusivos na época. Já no terceiro trecho, uma atriz negra interpretará um papel antes feito por atriz branca, mas enfrenta resistência.
O documento apresenta a programação de atividades do Espaço Ciência para as férias de julho e agosto, incluindo passeios de barco, bicicleta, oficinas e observações no pavilhão de exposições sobre temas como manguezais, energia renovável e montagem da Terra. As atividades ocorrem diariamente nos períodos da manhã e tarde, com exceção dos fins de semana pela manhã.
Este documento apresenta o resultado final de classificação de um concurso público para professores na cidade de Olinda. A lista contém os nomes dos candidatos classificados em ordem de nota final, com seus respectivos dados e pontuações. Foram classificados 91 candidatos para o cargo de Professor I.
Este relatório parcial da Polícia Federal analisa material apreendido com Mauro Cid e encontrou:
1) Fotografias de um documento apócrifo sobre decretar estado de sítio e GLO que continha ideias antidemocráticas.
2) Arquivos recebidos por Cid sobre GLO e garantia dos poderes, incluindo artigos e documentos da constituinte.
3) Mensagens trocadas entre Cid e o Tenente-Coronel Marcelino Haddad sobre esses temas.
A análise levantou suspe
Este edital define as regras e cronograma para o processo seletivo do Prouni no segundo semestre de 2023, incluindo período de inscrições de 27 a 30 de junho e divulgação dos resultados da primeira chamada em 4 de julho e da segunda chamada em 24 de julho. Os candidatos devem ter feito o Enem 2021 ou 2022 e atender requisitos de renda e modalidade de ensino médio.
Este documento lista los nombres de candidatos aprobados en un concurso público para el cargo de profesor en la Secretaría de Educación y Deportes del estado de Pernambuco, Brasil. Los candidatos están clasificados por disciplina y municipio de asignación. El documento también incluye la lista de secretarios de estado del gobierno de Pernambuco.
O projeto de lei complementar propõe aumentar os valores nominais de vencimento base para professores públicos em Pernambuco de acordo com novas tabelas salariais. Os aumentos teriam efeito financeiro retroativo a janeiro de 2023 e seriam pagos de forma escalonada até agosto.
Six candidates have been called in the 2nd call for the undergraduate course in Social Communication at UFPE's Agreste campus for the full-time modality. The candidates are listed with their ENEM registration number, name, score and admission preference. Isabelly Nayara do Nascimento ranked first with a score of 608.28.
The document shows a table with the number of occupied and unoccupied vacancies for various undergraduate courses offered at the Caruaru campus for the 2023 regular call of the Unified Selection System (SISU). It displays data on courses, degree, shift, modality, occupied vacancies and unoccupied vacancies. The table contains information on several bachelor's and licentiate degree courses offered in integral, morning, evening and night shifts.
This document summarizes enrollment data for various courses at a university campus in Vitória for the 2023 regular call of the SISU program. It lists each course, degree type, schedule, modality, number of seats filled and unfilled. Many courses had seats remaining unfilled after the regular call enrollment period. The data is organized by course and broken down by the different degree levels (A0, L1, etc.) within each course.
The document is a panel showing the number of occupied and unoccupied vacancies for courses in the regular call of Sisu 2023 at the Recife campus. It lists the courses, degree, shift, modality and number of vacancies occupied and unoccupied. Many courses had more occupied vacancies than unoccupied ones. The document provides a detailed breakdown of enrollment data for different undergraduate courses.
1. SPORT CLUB DO RECIFE
ELEIÇÕES PARA PRESIDENTE EXECUTIVO, VICE-PRESIDENTE EXECUTIVO E MEMBROS DO
CONSELHO DELIBERATIVO (TITULARES E SUPLENTES), PARA O BIÊNIO 2013 – 2014.
I NSTRUÇÕES SOBR E AS ELEI ÇÕES
O Presidente Executivo do Sport Club do R ecife , no uso de suas atribuições estatutá-
rias (art. 73, parágrafo único), faz ciente aos sócios do Clube, especialmente os que satisfaçam
às exigências dos art. 69 e 104, com seu parágrafo único, que, no dia 17 dezem bro do ano de
2012 , a partir das 07h00min (Em primeira convocação), será realizada a Assembléia
Geral Ordinária, na sua sede social (AV. Sport Club do R ecife, s/ n, I lha do R etiro, R eci-
fe-PE ), tendo por finalidade a ELEIÇÃO, pelo voto direto, secreto e universal, para Presidente
Executivo, Vice-Presidente Executivo e os Membros do CON SELHO DELI BER ATI VO (Titulares
e Suplentes), integrado por 150 (cento e cinquenta) conselheiros titulares, entre os quais 18
(dezoito) natos e, 50 (cinquenta) conselheiros suplentes, com m andato para o biênio 2013 -
2014.
Faz saber, ainda, que, para orientar os sócios e candidatos, torna pública e legal as
seguintes IN STRUÇÕES SOBR E AS ELEI ÇÕES DO SPORT.
Art. 1º. A eleição aqui referida para o biênio 2013-2014 será realizada na sede social do
Clube, das 08h00min às 18h00min do dia 17 de dezembro de 2014.
Art. 2º. O Presidente Executivo, o Vice-Presidente Executivo e os Membros do Conselho
Deliberativo do Sport Club do Recife serão eleitos pela Assembléia Geral Ordinária dos só-
cios, mediante voto direto, secreto e universal; sendo considerados eleitos os candidatos
integrantes da chapa que obtiver a maioria de votos, não computados os votos em branco e
os nulos.
Das chapas eleitorais
Art. 3º. Cada chapa eleitoral deverá conter os dados dos candidatos (nome, matricula, ca-
tegoria social e assinatura), conforme estabelece o modelo (anexo a estas instruções) e dis-
poníveis na Secretaria do Clube, para uso pelo requerente de registro com a finalidade de
concorrer às eleições.
Art.4º. Somente pode concorrer ao cargo de Conselheiro o sócio do Clube, e desde que:
I- Tenha, na data eleição, ao menos 21 (vinte e um) anos completos;
II-Seja sócio do Clube, desde o dia 16 de dezembro de 2011, ao menos;
III- Esteja em dia com a Tesouraria de Clube na data da realização da eleição, em pleno gozo
dos direitos sociais e sua categoria de sócio lhe confira esta prerrogativa.
Art. 5º. As chapas eleitorais deverão ser registradas em livro próprio, na Secretaria da Presidên-
cia do Clube, em horário de expediente, mediante protocolo, até às 17h00min do dia 26 de no-
vembro de 2012.
§1º. O responsável pela apresentação de cada uma das chapas deverá ser identificado pelo
funcionário incumbido do registro, devendo este em contrafé fornecer-lhe a pertinente certidão
de registro de chapa.
§ 2º. É dispensável na chapa, a assinatura dos Membros Natos, do Conselho Deliberativo.
§3º. As chapas serão identificadas, nas cédulas eleitorais, pelo nome, slogan ou título com a
qual forem registradas. Não podendo um mesmo candidato participar de mais de uma chapa.
§4º. Não será admitido o registro de chapa cujo nome, slogan ou título atente contra a imagem
do Clube, de qualquer dos seus sócios ou dirigentes, ou contra a moral comum.
2. Art. 6º. A chapa que tiver candidato considerado inelegível, ou que venha a renunciar ou falecer
após o termo final do prazo do registro, terá a faculdade de substituí-lo até às 12h00min do
dia 13 de dezembro de 2012.
Dos eleitores
Art. 7º. Somente poderá votar o sócio do Clube, e desde que:
I- No dia 17.12.2012 tenha, ao menos, 18 (dezoito) anos completos;
II- Seja sócio do Clube desde o dia 16 de dezembro de 2011, pelo menos;
III- Esteja em dia com a Tesouraria de Clube na data da realização da eleição e em pleno
gozo dos direitos sociais.
IV – De acordo com o § 4º do Art. 10; Parágrafo Único do Art. 38 e Parágrafo Único do Art.
69; não terão direito a voto nem de ser votado, o Sócio Especial, o Sócio Atleta e o Sócio
Dependente.
Da fiscalização
Art. 8º. Somente será admitido funcionar como fiscal o sócio do Clube, e desde que:
I- No dia 17.12.2012 tenha, ao menos, 18 (dezoito) anos completos;
II- Seja sócio do Clube desde o dia 16 de dezembro de 2011, ao menos;
III- Esteja em dia com a Tesouraria de Clube na data da realização da eleição e em pleno
gozo dos direitos sociais.
IV- Esteja devidamente credenciado por chapa concorrente à eleição.
Art. 9º. O candidato que estiver concorrendo à eleição, por qualquer uma das chapas regis-
trada, não poderá funcionar como fiscal, sendo-lhes facultado, no entanto, indicar pessoa
idônea ao exercício de tal função, observados, neste caso, os requisitos previstos no art. 8º.
destas Instruções.
Art. 10. A escolha de fiscal não poderá recair em quem já faça parte de Mesa Receptora, ou
da Comissão Eleitoral.
§1º. O fiscal poderá ser nomeado para fiscalizar mais de uma Seção Eleitoral, no mesmo
local de votação.
§2º. As credenciais de fiscais serão expedidas, exclusivamente, pelas chapas registradas,
cabendo aos seus responsáveis assina-las, desde que, a relação dos fiscais seja apresentada
à Comissão Eleitoral, para conhecimento e homologação.
Da Comissão Eleitoral, das Seções e das Mesas Receptoras
Art. 11. A coordenação geral da eleição ficará à cargo de uma (01)) Comissão Eleitoral,
composta de cinco (05) membros, indicados pelo Presidente Executivo, nos termos do Art.
104 – A, do Estatuto do Clube.
Art. 12. Compete à Comissão Eleitoral:
I- Dar início à eleição, conhecer dos incidentes que nela possam ocorrer e decidi-los;
II- Proceder à apuração e totalização dos votos e resolver os incidentes verificados duran-
te os trabalhos da contagem e apuração;
III- Expedir os boletins de apuração, atas e outros documentos inerentes aos trabalhos;
IV- Tomar por termo ou protocolizar os eventuais recursos que vierem a ser interpostos e
encaminhá-los, ao final dos trabalhos, à Presidência Executiva.
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3. Parágrafo único: Ao Presidente da Comissão é facultado nomear, dentre os sócios que
satisfaçam os requisitos do art. 7º, desta Instrução, escrutinadores e auxiliares em número
suficiente para atender à boa marcha dos trabalhos.
Art. 13. Nenhum candidato poderá ser nomeado membro da Comissão Eleitoral, escrutina-
dor, ou auxiliar.
Art. 14. No dia da eleição, funcionarão Seções Eleitorais (tantas quantas necessárias), cor-
respondendo, para cada uma das Seções, uma Mesa Eleitora, receptora de votos; e, distribu-
ídas para atenderem as categorias de sócios.
Art. 15. As mesas Eleitorais serão compostas nos termos do Art. 105 e do seu § 1º, do
Estatuto.
Art. 16. Nenhum candidato poderá ser nomeado membro da Mesa Eleitoral, ou de sua fis-
calização.
Art. 17. Um dos Secretários substituirá o Presidente da Mesa Eleitora, quando este se au-
sentar, de modo que sempre haja quem responda, pessoalmente, pela ordem e pela regula-
ridade do processo eleitoral.
Art. 18. Ao presidente de cada Mesa Eleitoral compete:
I- Receber os votos dos sócios em condição de votar;
II- Decidir imediatamente todos os questionamentos ou dúvidas que ocorrerem;
III- Manter a ordem dos trabalhos;
IV- Remeter à Comissão Eleitoral, findo os trabalhos, todos os papéis que tiverem sido
utilizados;
V- Autenticar, com sua rubrica, as cédulas oficiais e numerá-las;
VI- Designar um secretário da respectiva Mesa Eleitoral, para elaborar a ata da sessão e
com ele assiná-la;
VII- Tomar por termo ou protocolizar os recursos que vierem a ser interpostos, remetendo-
os, findos os trabalhos, à Comissão Eleitoral.
Art . 19. Aos Secretários de cada Mesa Eleitoral compete:
I- Identificar os eleitores, exigindo-lhes a apresentação da carteira de sócio e um docu-
mento que contenha foto.
II- Verificar se os eleitores estão em condições de votar;
IV- Cumprir as demais obrigações que lhe forem atribuídas pelo respectivo Presidente,
inclusive, de elaborar a ata da sessão e com ele assiná-la.
Da votação e da apuração dos votos
Art. 20. A votação será realizada durante dez horas consecutivas e, antes do seu início,
deverá ser lavrado um termo de abertura dos trabalhos, pela Comissão Eleitoral.
Parágrafo único: O sócio eleitor votará pela ordem de assinatura na relação de presença e
apresentará, um documento que contenha sua fotografia, e mais, a sua carteira social. Após,
receberá uma sobrecarta rubricada pelo Presidente da Mesa, dentro da qual colocará sua
cédula. Em seguida, deverá fechar a sobrecarta e colocá-la na urna destinada a receber vo-
tos.
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4. Art. 21. O ato de votação será encerrado às 18 horas e, em seguida, será iniciada a apura-
ção dos votos com abertura das urnas, uma após outra, por cada grupo de escrutinadores.
Apurados os votos, será lavrada ata, da qual deverão constar os nomes das chapas inscritas
com o número de votos recebidos por cada uma, a quantidade dos votos declarados nulos,
as impugnações e os protestos apresentados e qualquer outra ocorrência que se tenha veri-
ficado.
§1º. Se forem encontradas duas cédulas iguais, em uma mesma sobrecarta, apurar-se-á o
voto como sendo um só; em caso de cédulas diferentes, o voto será anulado;
§2º. Serão, igualmente, anulados, os votos constantes de cédulas que contemplem nomes
de chapas não registradas;
§3º. Qualquer sinal ou rasura na cédula implicará na nulidade do voto.
Da proclamação dos eleitos
Art. 22. Findos os trabalhos eleitorais, a ata e demais papéis que lhe digam respeito serão
encaminhados à Diretoria Executiva que, no prazo estatutário, fará a proclamação dos elei-
tos, afixando os nomes em lugar bem visível na sede e demais dependências do Clube.
Dos Recursos
Art. 23. Qualquer recurso sobre o pleito deverá ser enviado à Diretoria Executiva, até duas
(2) horas antes da proclamação dos eleitos, para fins de julgamento.
Art. 24. Do resultado do julgamento da Diretoria Executiva caberá recurso ao Conselho De-
liberativo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Esse terá o prazo, improrrogável, de 72
(setenta e duas) horas para decidir em última instância.
Das Disposições Finais
Art. 25. Os modelos referentes ao requerimento de registro das chapas, bem como das cer-
tidões a serem fornecidas aos responsáveis por estas, encontram-se no ANEXO I e no A-
NEXO II desta Instrução.
Art. 26. Esta Instrução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias.
Recife - PE, 30 de outubro de 2012.
Gustavo José Moura Dubeux
Presidente Ex ecutivo
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