REGULAMENTO DAS ELEIÇÕES 2011

        A mesa diretora (Comissão Eleitoral), constituída na reunião do Conselho
Deliberativo do dia 07/11/2011, no uso de suas atribuições (§7º. do art. 13 do Estatuto do
CNC), resolve, por unanimidade, baixar a presente resolução regulamentando as eleições para
presidente e vice-presidente do executivo, bem como para os membros do Conselho
Deliberativo, a ser realizada no dia 15/12/2011, obrigando todos os candidatos, sob pena de
exclusão do certame eleitoral.
I – Do colégio eleitoral.
     1. Todas as categorias de associados “sócio” previstas ou criadas pelo Estatuto do Clube
            Náutico Capibaribe em vigor, estão aptos a votar desde que tenham se tornado
            associados e estejam em dia com os cofres do CNC há pelo menos 1 (um) ano do
            dia 16/11/2011.
            Parágrafo único: Não será permitido o voto das categorias de associados não
            recepcionadas pelo Estatuto vigente ou criadas em desacordo com o referido
            diploma, salvo decisão posterior da Mesa Diretora.
     2. A diretoria executiva do CNC divulgará a lista dos associados “sócios” aptos a votar
            nos quadros de aviso do CNC e no site oficial, tão logo tomem conhecimento da
            presente resolução.
II - Da eleição para presidente e vice-presidente do executivo.
     1. Só poderão ser candidatos a presidente e vice-presidente do executivo os associados
            “sócios” há mais de 2 (dois) anos e em dia com suas contribuições pelo menos há
            1 (um) ano, contados da data do pleito (§2º do art. 24 c/c §7º do art. 13, ambos do
            Estatuto do CNC).
     2. É permitida a candidatura avulsa sem vinculação com qualquer chapa para Membros
            do Conselho Deliberativo.
     3. O candidato poderá lançar sua candidatura em conjunto com 1 (uma) Chapa contendo
            a indicação de Membros para o Conselho Deliberativo, momento em que poderá
            atribuir nome à Chapa, além de ficar responsável pela inscrição dos respectivos
            integrantes.
     4. O candidato deverá demonstrar seus requisitos para exercer o cargo na data do
            registro da candidatura.
            Parágrafo único: A mesa diretora poderá conceder prazo para juntada posterior dos
            documentos, desde que seja previamente requerido e fique comprovado o motivo
            de força maior ou caso fortuito ou mediante decisão fundamentada sem prejudicar
            o princípio da isonomia.
     5. O candidato deverá apresentar requerimento escrito, até o dia 25/11/2011, dirigido a
            Mesa Diretora (Comissão Eleitoral), consignando seus dados pessoais como
            CNPF, Identidade (RG), Endereço, Estado Civil e Profissão, Número da Carteira
            de Sócio do CNC, e’mail e telefones, bem como juntando os seguintes
            documentos, a saber:

            a. Cópia de Identidade e CNPF;
            b. Certidão negativa de antecedentes criminais e de feitos criminais em
               tramitação (ou positiva desde que não exista sentença condenatória);
            c. Comprovante da situação de sócio há mais de 2 anos da data da eleição;
            d. Comprovante de que está em dia com os cofres do CNC há 1 (um) ano da data
               da eleição;
III – Da eleição para vaga de Membros do Conselho Deliberativo.
1. Só poderão ser candidatos a vaga de Membros do Conselho Deliberativo os
         associados “sócios”, há pelo menos 1 (um) ano e em dia com suas contribuições
         há no mínimo 6 (seis) meses, contados da data do pleito (Parágrafo único do art.
         16 do Estatuto do CNC).
   2. É permitida a candidatura avulsa sem vinculação com qualquer Chapa ou Presidente e
         Vice da diretoria executiva.
   3. É permitida a inscrição de candidatura em mais de uma chapa ou de forma avulsa.
   4. O candidato avulso deverá apresentar requerimento escrito, até as 18:00hs do dia
         25/11/2011, dirigido a Mesa Diretora (Comissão Eleitoral), consignando seus
         dados pessoais (CNPF, Identidade (RG), Endereço, Estado Civil e Profissão,
         Número da Carteira de Sócio do CNC, e’mail e telefones), bem como declarando
         estar apto para exercer o seu cargo.
   5. A chapa será constituída por 270 candidatos ao Conselho Deliberativo, sendo 135
         candidatos titulares e 135 suplentes.
   6. Os 135 candidatos avulsos mais votados serão eleitos para o conselho deliberativo.
   7. Na hipótese do número dos candidatos avulsos não atingir o número de vagas, o
         preenchimento dos titulares se dará dentre os candidatos suplentes da chapa
         vencedora respeitando a indicação da própria chapa vencedora.
   8. Os candidato avulsos menos votados, acima do limite dos 135, irão compor a
         suplência, limitados ao número máximo de 135.

IV – Das impugnações.
   1. Após o registro das candidaturas avulsas e/ou das Chapas, a Mesa Diretora irá
          divulgar no site oficial a relação dos candidatos para presidente e vice do
          executivo e dos candidatos a membros do conselho deliberativo.
   2. Os candidatos e/ou chapas que não tenham se adequado as exigências legais,
          Estatutária e da presente Resolução, poderão ter seus registros negados.
   3. Qualquer interessado associado poderá formular impugnação, fundamentada, à
          candidatura avulsa e/ou de chapas, no prazo de 24 horas após a data da publicação
          dos candidatos e chapas inscritas no certame eleitoral.
   4. A Mesa Diretora irá proferir, no prazo de 48 horas, decisão fundamentada acolhendo
          ou não a impugnação dos registros dos candidatos e/ou Chapas recebidas. Caso
          seja acolhida a impugnação a Mesa Diretora poderá conferir prazo para
          substituição do candidato impugnado, regularização da candidatura ou exclusão
          do certame.
V – Disposições Transitórias.
   1. O site oficial do CNC será o veículo próprio para publicar as decisões da Mesa
          Diretora, dispensando a intimação pessoal dos interessados, tendo os candidatos o
          dever de ficarem atentos as decisões e exigências consignadas.
   2. Não serão permitidos candidatos a presidente e vice do executivo a concorrerem por
          vaga no Conselho Deliberativo.
   3. O sistema de votação será o de cédula única para eleição do presidente e vice do
          executivo, e dos membros do Conselho Deliberativo, porém em sufrágios
          distintos.
   4. A cédula única da eleição terá a opção com os nomes dos candidatos a presidente e
          vice do executivo e, separadamente, do nome das Chapas inscritas ao Conselho
          Deliberativo e o espaço para transcrição do nome de 1 (um) candidato avulso ao
          Conselho Deliberativo.
   5. Fica vedada a manifestação pública de qualquer funcionário do CNC, direta ou
          indiretamente, a favor ou contra a qualquer candidato.
6. Não será permitida a anistia e/ou parcelamento de débitos de qualquer associado para
            efeito de aptidão para votação, exceto as já concedidas no 1º semestre deste ano.
    7. Não se admitirá candidatos que possuam condenação em processos criminais e/ou
            administrativos no âmbito interno do CNC.
    8. A posse do presidente e vice do executivo e dos membros do conselho deliberativo
            eleitos será realizada no dia 27/12/2011, onde será realizada a primeira reunião
            ordinária do Conselho do Deliberativo.
    9. Qualquer infração as exigências da presente resolução causará a eliminação do
            candidato.
       Esta resolução entra em vigor na data de hoje, momento em que se publicará nos
quadros de aviso do CNC e no site oficial do CNC e ficará disponível aos associados “sócios”
na secretaria do Conselho Deliberativo.
       Recife, 22 de novembro de 2011
       Membros da Mesa Diretora (Comissão Eleitoral)
       André Wilson de Queiroz Campos
       Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho
       Gustavo da Mata Pontual Sampaio
       Ivan Pinto da Rocha
       Tullio Ponzi Filho

Regulamento das eleições 2011

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    REGULAMENTO DAS ELEIÇÕES2011 A mesa diretora (Comissão Eleitoral), constituída na reunião do Conselho Deliberativo do dia 07/11/2011, no uso de suas atribuições (§7º. do art. 13 do Estatuto do CNC), resolve, por unanimidade, baixar a presente resolução regulamentando as eleições para presidente e vice-presidente do executivo, bem como para os membros do Conselho Deliberativo, a ser realizada no dia 15/12/2011, obrigando todos os candidatos, sob pena de exclusão do certame eleitoral. I – Do colégio eleitoral. 1. Todas as categorias de associados “sócio” previstas ou criadas pelo Estatuto do Clube Náutico Capibaribe em vigor, estão aptos a votar desde que tenham se tornado associados e estejam em dia com os cofres do CNC há pelo menos 1 (um) ano do dia 16/11/2011. Parágrafo único: Não será permitido o voto das categorias de associados não recepcionadas pelo Estatuto vigente ou criadas em desacordo com o referido diploma, salvo decisão posterior da Mesa Diretora. 2. A diretoria executiva do CNC divulgará a lista dos associados “sócios” aptos a votar nos quadros de aviso do CNC e no site oficial, tão logo tomem conhecimento da presente resolução. II - Da eleição para presidente e vice-presidente do executivo. 1. Só poderão ser candidatos a presidente e vice-presidente do executivo os associados “sócios” há mais de 2 (dois) anos e em dia com suas contribuições pelo menos há 1 (um) ano, contados da data do pleito (§2º do art. 24 c/c §7º do art. 13, ambos do Estatuto do CNC). 2. É permitida a candidatura avulsa sem vinculação com qualquer chapa para Membros do Conselho Deliberativo. 3. O candidato poderá lançar sua candidatura em conjunto com 1 (uma) Chapa contendo a indicação de Membros para o Conselho Deliberativo, momento em que poderá atribuir nome à Chapa, além de ficar responsável pela inscrição dos respectivos integrantes. 4. O candidato deverá demonstrar seus requisitos para exercer o cargo na data do registro da candidatura. Parágrafo único: A mesa diretora poderá conceder prazo para juntada posterior dos documentos, desde que seja previamente requerido e fique comprovado o motivo de força maior ou caso fortuito ou mediante decisão fundamentada sem prejudicar o princípio da isonomia. 5. O candidato deverá apresentar requerimento escrito, até o dia 25/11/2011, dirigido a Mesa Diretora (Comissão Eleitoral), consignando seus dados pessoais como CNPF, Identidade (RG), Endereço, Estado Civil e Profissão, Número da Carteira de Sócio do CNC, e’mail e telefones, bem como juntando os seguintes documentos, a saber: a. Cópia de Identidade e CNPF; b. Certidão negativa de antecedentes criminais e de feitos criminais em tramitação (ou positiva desde que não exista sentença condenatória); c. Comprovante da situação de sócio há mais de 2 anos da data da eleição; d. Comprovante de que está em dia com os cofres do CNC há 1 (um) ano da data da eleição; III – Da eleição para vaga de Membros do Conselho Deliberativo.
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    1. Só poderãoser candidatos a vaga de Membros do Conselho Deliberativo os associados “sócios”, há pelo menos 1 (um) ano e em dia com suas contribuições há no mínimo 6 (seis) meses, contados da data do pleito (Parágrafo único do art. 16 do Estatuto do CNC). 2. É permitida a candidatura avulsa sem vinculação com qualquer Chapa ou Presidente e Vice da diretoria executiva. 3. É permitida a inscrição de candidatura em mais de uma chapa ou de forma avulsa. 4. O candidato avulso deverá apresentar requerimento escrito, até as 18:00hs do dia 25/11/2011, dirigido a Mesa Diretora (Comissão Eleitoral), consignando seus dados pessoais (CNPF, Identidade (RG), Endereço, Estado Civil e Profissão, Número da Carteira de Sócio do CNC, e’mail e telefones), bem como declarando estar apto para exercer o seu cargo. 5. A chapa será constituída por 270 candidatos ao Conselho Deliberativo, sendo 135 candidatos titulares e 135 suplentes. 6. Os 135 candidatos avulsos mais votados serão eleitos para o conselho deliberativo. 7. Na hipótese do número dos candidatos avulsos não atingir o número de vagas, o preenchimento dos titulares se dará dentre os candidatos suplentes da chapa vencedora respeitando a indicação da própria chapa vencedora. 8. Os candidato avulsos menos votados, acima do limite dos 135, irão compor a suplência, limitados ao número máximo de 135. IV – Das impugnações. 1. Após o registro das candidaturas avulsas e/ou das Chapas, a Mesa Diretora irá divulgar no site oficial a relação dos candidatos para presidente e vice do executivo e dos candidatos a membros do conselho deliberativo. 2. Os candidatos e/ou chapas que não tenham se adequado as exigências legais, Estatutária e da presente Resolução, poderão ter seus registros negados. 3. Qualquer interessado associado poderá formular impugnação, fundamentada, à candidatura avulsa e/ou de chapas, no prazo de 24 horas após a data da publicação dos candidatos e chapas inscritas no certame eleitoral. 4. A Mesa Diretora irá proferir, no prazo de 48 horas, decisão fundamentada acolhendo ou não a impugnação dos registros dos candidatos e/ou Chapas recebidas. Caso seja acolhida a impugnação a Mesa Diretora poderá conferir prazo para substituição do candidato impugnado, regularização da candidatura ou exclusão do certame. V – Disposições Transitórias. 1. O site oficial do CNC será o veículo próprio para publicar as decisões da Mesa Diretora, dispensando a intimação pessoal dos interessados, tendo os candidatos o dever de ficarem atentos as decisões e exigências consignadas. 2. Não serão permitidos candidatos a presidente e vice do executivo a concorrerem por vaga no Conselho Deliberativo. 3. O sistema de votação será o de cédula única para eleição do presidente e vice do executivo, e dos membros do Conselho Deliberativo, porém em sufrágios distintos. 4. A cédula única da eleição terá a opção com os nomes dos candidatos a presidente e vice do executivo e, separadamente, do nome das Chapas inscritas ao Conselho Deliberativo e o espaço para transcrição do nome de 1 (um) candidato avulso ao Conselho Deliberativo. 5. Fica vedada a manifestação pública de qualquer funcionário do CNC, direta ou indiretamente, a favor ou contra a qualquer candidato.
  • 3.
    6. Não serápermitida a anistia e/ou parcelamento de débitos de qualquer associado para efeito de aptidão para votação, exceto as já concedidas no 1º semestre deste ano. 7. Não se admitirá candidatos que possuam condenação em processos criminais e/ou administrativos no âmbito interno do CNC. 8. A posse do presidente e vice do executivo e dos membros do conselho deliberativo eleitos será realizada no dia 27/12/2011, onde será realizada a primeira reunião ordinária do Conselho do Deliberativo. 9. Qualquer infração as exigências da presente resolução causará a eliminação do candidato. Esta resolução entra em vigor na data de hoje, momento em que se publicará nos quadros de aviso do CNC e no site oficial do CNC e ficará disponível aos associados “sócios” na secretaria do Conselho Deliberativo. Recife, 22 de novembro de 2011 Membros da Mesa Diretora (Comissão Eleitoral) André Wilson de Queiroz Campos Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho Gustavo da Mata Pontual Sampaio Ivan Pinto da Rocha Tullio Ponzi Filho