Este documento fornece instruções sobre as eleições para Presidente Executivo, Vice-Presidente Executivo e Conselho Deliberativo do Sport Club do Recife para o biênio de 2013-2014, incluindo regras sobre registro de chapas, elegibilidade de candidatos e eleitores, votação e apuração.
Este documento fornece instruções sobre as eleições para Presidente Executivo, Vice-Presidente Executivo e Conselho Deliberativo do Sport Club do Recife para o biênio 2013-2014, incluindo regras sobre registro de chapas, elegibilidade de candidatos e eleitores, votação, apuração e recursos.
Regimento interno da câmara municipal de ocaraBim Freires
Este documento é uma resolução que revisa, altera e consolida o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ocara. Ele estabelece as normas de funcionamento da Câmara, definindo suas atribuições e funções legislativas, de fiscalização e controle, e administrativas. Também trata da eleição e posse dos vereadores, da Mesa Diretora e do Prefeito Municipal.
Este documento estabelece o Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Ele define que a sede da Assembléia é no Palácio Tiradentes e estabelece normas sobre as sessões legislativas, a posse dos deputados, a eleição da Mesa Diretora, as lideranças partidárias e os órgãos da Assembléia.
Este documento estabelece as regras para as eleições de presidente, vice-presidente e membros do Conselho Deliberativo do Clube Náutico Capibaribe em 15 de dezembro de 2011, definindo os requisitos para candidatos e sócios aptos a votar, o processo de registro de candidaturas, e as datas importantes do processo eleitoral.
Este documento é uma resolução da Câmara Municipal de Santa Bárbara do Tugúrio que trata da reforma e ampliação do seu regimento interno. Ela define as funções da Câmara como legislativa, fiscalizadora, julgadora e administrativa e estabelece regras sobre a sede, instalação e eleição da mesa diretora.
Este documento estabelece o regimento eleitoral para as eleições da Associação de Moradores do Bairro de Itapoã para o período de 2015 a 2019. Ele define as datas e regras para inscrição de chapas, votação e apuração dos resultados, incluindo os requisitos para candidatos e eleitores, como apresentação de documentos comprovando residência na área. O objetivo é garantir a legitimidade e transparência do processo eleitoral.
Este edital estabelece as regras para a eleição da Associação Goiana dos Advogados Públicos Autárquicos (AGAPA) em 2013. A eleição ocorrerá em 18 de dezembro para escolher a diretoria executiva, conselho fiscal e conselho de ética. O edital define os prazos e procedimentos para inscrição de candidatos e chapas, campanha eleitoral, votação, apuração e recursos.
O documento convoca eleições para os Conselhos Deliberativo e Fiscal da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Distrito Federal em 30 de outubro de 2011, estabelecendo as diretrizes do processo eleitoral incluindo registro de chapas, requisitos para candidatos, votação e apuração.
Este documento fornece instruções sobre as eleições para Presidente Executivo, Vice-Presidente Executivo e Conselho Deliberativo do Sport Club do Recife para o biênio 2013-2014, incluindo regras sobre registro de chapas, elegibilidade de candidatos e eleitores, votação, apuração e recursos.
Regimento interno da câmara municipal de ocaraBim Freires
Este documento é uma resolução que revisa, altera e consolida o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ocara. Ele estabelece as normas de funcionamento da Câmara, definindo suas atribuições e funções legislativas, de fiscalização e controle, e administrativas. Também trata da eleição e posse dos vereadores, da Mesa Diretora e do Prefeito Municipal.
Este documento estabelece o Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Ele define que a sede da Assembléia é no Palácio Tiradentes e estabelece normas sobre as sessões legislativas, a posse dos deputados, a eleição da Mesa Diretora, as lideranças partidárias e os órgãos da Assembléia.
Este documento estabelece as regras para as eleições de presidente, vice-presidente e membros do Conselho Deliberativo do Clube Náutico Capibaribe em 15 de dezembro de 2011, definindo os requisitos para candidatos e sócios aptos a votar, o processo de registro de candidaturas, e as datas importantes do processo eleitoral.
Este documento é uma resolução da Câmara Municipal de Santa Bárbara do Tugúrio que trata da reforma e ampliação do seu regimento interno. Ela define as funções da Câmara como legislativa, fiscalizadora, julgadora e administrativa e estabelece regras sobre a sede, instalação e eleição da mesa diretora.
Este documento estabelece o regimento eleitoral para as eleições da Associação de Moradores do Bairro de Itapoã para o período de 2015 a 2019. Ele define as datas e regras para inscrição de chapas, votação e apuração dos resultados, incluindo os requisitos para candidatos e eleitores, como apresentação de documentos comprovando residência na área. O objetivo é garantir a legitimidade e transparência do processo eleitoral.
Este edital estabelece as regras para a eleição da Associação Goiana dos Advogados Públicos Autárquicos (AGAPA) em 2013. A eleição ocorrerá em 18 de dezembro para escolher a diretoria executiva, conselho fiscal e conselho de ética. O edital define os prazos e procedimentos para inscrição de candidatos e chapas, campanha eleitoral, votação, apuração e recursos.
O documento convoca eleições para os Conselhos Deliberativo e Fiscal da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Distrito Federal em 30 de outubro de 2011, estabelecendo as diretrizes do processo eleitoral incluindo registro de chapas, requisitos para candidatos, votação e apuração.
Este documento é um edital para eleição da diretoria executiva, conselho fiscal e conselho de ética da Associação Goiana dos Advogados Públicos Autárquicos (AGAPA) para o período de 2013 a 2015. O edital estabelece as datas e regras para inscrição de candidatos, campanha eleitoral, votação e apuração dos votos. A eleição será realizada no dia 18 de dezembro de 2013.
Este documento estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Assis, definindo suas funções e estrutura organizacional. Ele determina os procedimentos para a posse dos vereadores, prefeito e vice-prefeito, a eleição da Mesa Diretora e suas atribuições, além de tratar da competência e organização interna da Câmara.
O documento descreve as regras e procedimentos para eleições na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), incluindo datas de eleições, composição de chapas, requisitos para candidatos, registro de chapas, votação e sanções por abuso de poder.
Este documento apresenta o estatuto da Banda Marcial do Colégio Estadual Professor Mantovani, definindo sua sede, objetivos, administração e estrutura organizacional. O estatuto estabelece que a associação tem como objetivo principal manter uma banda marcial musical e oferecer ensino gratuito de música. Ele também define os direitos e deveres dos associados, a composição e funções da diretoria e conselho fiscal, além das normas para arrecadação e aplicação de recursos financeiros.
Este documento estabelece as regras para a eleição dos órgãos sociais dos Serviços Sociais do Pessoal da Câmara Municipal de Vale de Cambra. Define os associados com capacidade eleitoral ativa e passiva, o modo de eleição por listas plurinominais e voto secreto, e os procedimentos para apresentação e verificação de candidaturas, organização da votação e apuramento dos resultados.
Este documento descreve as regras internas da Câmara Municipal de Monsenhor Tabosa no Ceará. Ele define que a sede da Câmara é na sede do município e estabelece normas para a inauguração anual, eleição da mesa diretora, atribuições da mesa diretora e do presidente, e composição dos órgãos da Câmara Municipal.
Este documento descreve o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pedra Preta, MT. Ele estabelece as normas e procedimentos para as atividades legislativas da Câmara, incluindo a composição da Mesa Diretora, as datas do período legislativo, os procedimentos para a posse dos vereadores, e as atribuições e funções dos órgãos da Câmara. O Regimento foi originalmente aprovado em 1990 e foi atualizado por várias resoluções posteriores.
Proposta de novo Estatuto Social da ABIMarcelo Auler
Ao receber da Comissão Especial de Reforma do Estatuto da ABI a proposta por ela elaborada, o Conselho Deliberativo da Casa do Jornalista decidiu abrir o debate em torno do texto. Dúvidas, sugestões e críticas poderão ser encaminhadas pelos associaqdos através do e-mail estatuto@abi.org.br, até o dia 15 de fevereiro para serem analisadas na reunião do dia 17 do mesmo mês.
Este documento apresenta o estatuto do Clube dos Quarenta, definindo sua denominação, fins, órgãos de poder e atribuições. Os principais pontos são: o clube tem como objetivo realizar atividades esportivas, sociais e culturais; seus órgãos de poder são a Comissão Diretora, Assembleia Geral, Conselho Fiscal e Comissão de Sindicância; e define as atribuições e composição de cada um destes órgãos.
O documento propõe a criação de um Código de Ética e Decoro Parlamentar para a Câmara Municipal de Tenório, com o objetivo de disciplinar a conduta dos vereadores e aprimorar o funcionamento da Casa. O código definirá deveres éticos, atos incompatíveis com o decoro, competências de um Conselho de Ética e penalidades aplicáveis em casos de infração.
Este regulamento estabelece as regras para o "Baba do Cajueiro" com foco na comissão organizadora, formação de times, associados e convidados. A comissão é responsável pelas finanças, eventos e alterações no estatuto. Os associados pagam mensalidade para ter prioridade na formação de times e direito a voto. Convidados pagam por dia de baba e podem se tornar associados quando houver vaga.
Regulamento específico das peladas gba cendesuldelkouros
Este documento descreve o regulamento da pelada de futebol realizada às terças-feiras no CENDESUL. Ele estabelece as regras sobre a formação dos times, arbitragem, punições, pagamentos e o Conselho Administrativo responsável por gerenciar a pelada.
Este documento é uma resolução que altera o regimento interno da Câmara Municipal de Astorga no Paraná. Ele define as normas e procedimentos internos da Câmara, incluindo a composição, funções, sessões, legislatura e regras sobre vereadores.
Este documento estabelece as regras para as eleições dos representantes do Fórum Municipal de Cultura de Teresópolis para o Conselho Municipal de Cultura e para a Coordenação Executiva do Fórum. Ele define os procedimentos para votação, candidaturas, comissão eleitoral e apuração dos resultados.
O documento descreve a estrutura e organização da Corte Internacional de Justiça das Nações Unidas. Estabelece regras para a eleição e composição dos juízes, procedimentos da corte, competências e reformas. Divide-se em cinco capítulos tratando de organização, competência, procedimento, opiniões consultivas e reformas.
Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuitegi-PBVivaldo Franca
Este documento estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuitegi-PB, definindo suas disposições preliminares, composição da mesa diretora, comissões, ordem dos trabalhos e sessões.
Este regulamento estabelece as normas para o processo eleitoral da Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica Zeca Afonso. As eleições para a Mesa da Assembleia Geral, Direção e Conselho Fiscal ocorrem em Novembro e as candidaturas devem ser apresentadas até 10 dias antes da votação. O processo eleitoral é fiscalizado por uma Comissão Eleitoral formada pela Mesa da Assembleia e representantes de cada lista candidata.
Hasil Ujian P2B EBEN per 2 & 23 Oktober 2015indra saputra
Dokumen ini memberikan ringkasan hasil ujian P2B EBEN yang diadakan pada 2 Oktober dan 23 Oktober 2015. Pada ujian 2 Oktober, Budi Sampurna mendapatkan skor 93 dan Indra Aji mendapatkan skor 88,5. Pada ujian 23 Oktober disebutkan nama-nama peserta ujian tetapi tidak memberikan skor yang dicapai.
Este documento é um edital para eleição da diretoria executiva, conselho fiscal e conselho de ética da Associação Goiana dos Advogados Públicos Autárquicos (AGAPA) para o período de 2013 a 2015. O edital estabelece as datas e regras para inscrição de candidatos, campanha eleitoral, votação e apuração dos votos. A eleição será realizada no dia 18 de dezembro de 2013.
Este documento estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Assis, definindo suas funções e estrutura organizacional. Ele determina os procedimentos para a posse dos vereadores, prefeito e vice-prefeito, a eleição da Mesa Diretora e suas atribuições, além de tratar da competência e organização interna da Câmara.
O documento descreve as regras e procedimentos para eleições na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), incluindo datas de eleições, composição de chapas, requisitos para candidatos, registro de chapas, votação e sanções por abuso de poder.
Este documento apresenta o estatuto da Banda Marcial do Colégio Estadual Professor Mantovani, definindo sua sede, objetivos, administração e estrutura organizacional. O estatuto estabelece que a associação tem como objetivo principal manter uma banda marcial musical e oferecer ensino gratuito de música. Ele também define os direitos e deveres dos associados, a composição e funções da diretoria e conselho fiscal, além das normas para arrecadação e aplicação de recursos financeiros.
Este documento estabelece as regras para a eleição dos órgãos sociais dos Serviços Sociais do Pessoal da Câmara Municipal de Vale de Cambra. Define os associados com capacidade eleitoral ativa e passiva, o modo de eleição por listas plurinominais e voto secreto, e os procedimentos para apresentação e verificação de candidaturas, organização da votação e apuramento dos resultados.
Este documento descreve as regras internas da Câmara Municipal de Monsenhor Tabosa no Ceará. Ele define que a sede da Câmara é na sede do município e estabelece normas para a inauguração anual, eleição da mesa diretora, atribuições da mesa diretora e do presidente, e composição dos órgãos da Câmara Municipal.
Este documento descreve o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pedra Preta, MT. Ele estabelece as normas e procedimentos para as atividades legislativas da Câmara, incluindo a composição da Mesa Diretora, as datas do período legislativo, os procedimentos para a posse dos vereadores, e as atribuições e funções dos órgãos da Câmara. O Regimento foi originalmente aprovado em 1990 e foi atualizado por várias resoluções posteriores.
Proposta de novo Estatuto Social da ABIMarcelo Auler
Ao receber da Comissão Especial de Reforma do Estatuto da ABI a proposta por ela elaborada, o Conselho Deliberativo da Casa do Jornalista decidiu abrir o debate em torno do texto. Dúvidas, sugestões e críticas poderão ser encaminhadas pelos associaqdos através do e-mail estatuto@abi.org.br, até o dia 15 de fevereiro para serem analisadas na reunião do dia 17 do mesmo mês.
Este documento apresenta o estatuto do Clube dos Quarenta, definindo sua denominação, fins, órgãos de poder e atribuições. Os principais pontos são: o clube tem como objetivo realizar atividades esportivas, sociais e culturais; seus órgãos de poder são a Comissão Diretora, Assembleia Geral, Conselho Fiscal e Comissão de Sindicância; e define as atribuições e composição de cada um destes órgãos.
O documento propõe a criação de um Código de Ética e Decoro Parlamentar para a Câmara Municipal de Tenório, com o objetivo de disciplinar a conduta dos vereadores e aprimorar o funcionamento da Casa. O código definirá deveres éticos, atos incompatíveis com o decoro, competências de um Conselho de Ética e penalidades aplicáveis em casos de infração.
Este regulamento estabelece as regras para o "Baba do Cajueiro" com foco na comissão organizadora, formação de times, associados e convidados. A comissão é responsável pelas finanças, eventos e alterações no estatuto. Os associados pagam mensalidade para ter prioridade na formação de times e direito a voto. Convidados pagam por dia de baba e podem se tornar associados quando houver vaga.
Regulamento específico das peladas gba cendesuldelkouros
Este documento descreve o regulamento da pelada de futebol realizada às terças-feiras no CENDESUL. Ele estabelece as regras sobre a formação dos times, arbitragem, punições, pagamentos e o Conselho Administrativo responsável por gerenciar a pelada.
Este documento é uma resolução que altera o regimento interno da Câmara Municipal de Astorga no Paraná. Ele define as normas e procedimentos internos da Câmara, incluindo a composição, funções, sessões, legislatura e regras sobre vereadores.
Este documento estabelece as regras para as eleições dos representantes do Fórum Municipal de Cultura de Teresópolis para o Conselho Municipal de Cultura e para a Coordenação Executiva do Fórum. Ele define os procedimentos para votação, candidaturas, comissão eleitoral e apuração dos resultados.
O documento descreve a estrutura e organização da Corte Internacional de Justiça das Nações Unidas. Estabelece regras para a eleição e composição dos juízes, procedimentos da corte, competências e reformas. Divide-se em cinco capítulos tratando de organização, competência, procedimento, opiniões consultivas e reformas.
Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuitegi-PBVivaldo Franca
Este documento estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuitegi-PB, definindo suas disposições preliminares, composição da mesa diretora, comissões, ordem dos trabalhos e sessões.
Este regulamento estabelece as normas para o processo eleitoral da Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica Zeca Afonso. As eleições para a Mesa da Assembleia Geral, Direção e Conselho Fiscal ocorrem em Novembro e as candidaturas devem ser apresentadas até 10 dias antes da votação. O processo eleitoral é fiscalizado por uma Comissão Eleitoral formada pela Mesa da Assembleia e representantes de cada lista candidata.
Hasil Ujian P2B EBEN per 2 & 23 Oktober 2015indra saputra
Dokumen ini memberikan ringkasan hasil ujian P2B EBEN yang diadakan pada 2 Oktober dan 23 Oktober 2015. Pada ujian 2 Oktober, Budi Sampurna mendapatkan skor 93 dan Indra Aji mendapatkan skor 88,5. Pada ujian 23 Oktober disebutkan nama-nama peserta ujian tetapi tidak memberikan skor yang dicapai.
El documento describe los factores internos y externos que pueden obstaculizar el aprendizaje de las matemáticas. Entre los factores internos se mencionan la privación cultural y la clase social, mientras que entre los factores externas se incluyen la falta de comunicación entre alumnos, docentes y padres, y la aplicación inadecuada de evaluaciones. También analiza factores asociados al fracaso escolar de un maestro como el desconocimiento del contexto de los estudiantes y la necesidad de implementar nuevas estrategias de enseñanza.
Portaria nº 024 regulamentando a eleição conselho municipal de culturaCarlos França
Este documento estabelece o regulamento para a eleição dos membros do Conselho Municipal de Cultura de Natal para o mandato 2011-2012, definindo datas, local, objetivo, requisitos para candidatos e eleitores, processo de votação e apuração.
A Comissão Provisória Municipal do Partido Comunista do Brasil no Cabo de Santo Agostinho convoca a 10a Conferência Municipal para 4 de setembro de 2011. O documento estabelece as normas para a realização da conferência, incluindo a ordem do dia, eleição de delegados, participação dos militantes e realização de assembleias de base.
Previas e encontros_2011_aprovado_dn_alterações_feitas_pela_cenHelder Lopes
Este documento estabelece as regras e o calendário para as prévias e encontros do PT em 2012, definindo: (1) o calendário eleitoral, (2) as regras para realização de encontros de definição da tática eleitoral caso haja propostas de apoio a outros partidos, (3) as regras para inscrição e eleição de delegados para esses encontros.
Orientação comissão eleitoral para condução das plenárias eleitoraisAgência Peixe Vivo
1. O documento fornece orientações sobre os procedimentos a serem adotados nas plenárias setoriais para a eleição dos membros do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF).
2. As plenárias serão realizadas por segmentos de usuários e organizações civis e seguirão etapas como credenciamento, votação e divulgação de resultados.
3. O documento detalha os procedimentos de votação e classificação dos candidatos eleitos como membros titulares e suplentes do CBHSF
Este documento estabelece as regras e instruções para a eleição da diretoria da Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte para o triênio de 2012 a 2015. Ele define os cargos a serem eleitos, datas e local da votação, regras sobre candidaturas, campanha eleitoral e apuração dos votos.
Blog do Islan: Eleição conselho tutelar 2015Islan Souza
O documento estabelece normas e diretrizes para a realização do processo eleitoral para escolha dos membros do Conselho Tutelar no município de Vicência-PE, definindo as instâncias eleitorais, requisitos para candidatos, regras sobre propaganda, datas do pleito e apuração dos votos.
Este documento apresenta o regulamento interno da associação CULTARTIS para a Cultura das Artes. Ele define disposições gerais como fins, estrutura e natureza da associação. Também trata de sócios, órgãos sociais, regulamento eleitoral, património social, exposições, workshops e protocolos.
EDITAL - ELEIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE ANDIROBA - AMAederbraga
Edital para ampla divulgação das regras que regerão a eleição para escolha da diretoria e do conselho fiscal que administrarão a AMA entre 01/01/2016 a 31/12/218.
Este documento propõe alterações à legislação eleitoral brasileira para introduzir um sistema de votação em dois turnos nas eleições proporcionais, regulamentar o financiamento público e privado de campanhas eleitorais, e estabelecer novas regras para a realização de eleições primárias internas nos partidos políticos.
Este documento apresenta o regulamento para a primeira eleição de conselheiros de arquitetura e urbanismo do Brasil e dos estados, marcada para 26 de outubro de 2011. O regulamento define as regras para registro de candidaturas, propaganda eleitoral e impugnações. A eleição será coordenada por uma comissão eleitoral nacional e comissões estaduais.
Este documento é um edital para as eleições do Centro Acadêmico do Curso de Odontologia da Universidade Federal do Rio Grande do Norte em 2013. O edital estabelece as regras para o registro de chapas e candidatos, campanha eleitoral, votação e apuração dos resultados. As eleições ocorrerão em 27 de novembro para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal do Centro Acadêmico.
Regulamento do sexto congresso nacional do PTAnderson Avila
Este documento estabelece as normas e regulamentos para o 6o Congresso Nacional do Partido dos Trabalhadores (PT) em 2017, incluindo a eleição de delegados para o Congresso Estadual e Nacional. Define prazos para inscrição de chapas, pagamento de contribuições, realização de debates e votação. Estabelece também cotas de gênero e raça, quórum mínimo e critérios para apuração e validação dos resultados eleitorais.
O documento convoca os estudantes do curso de Letras da UFPR para eleger a nova diretoria do Centro Acadêmico de Letras (CAL) para o período de 2010-2011, definindo as regras para inscrição de chapas, campanha eleitoral e votação, que ocorrerá em 5 de outubro.
O documento apresenta o Estatuto do Santa Cruz Futebol Clube, definindo suas categorias de sócios, direitos, deveres e regras disciplinares. Estabelece que o clube tem fins esportivos e sociais sem fins lucrativos, define suas cores, insígnias e uniformes oficiais, e regulamenta a admissão, direitos e deveres dos sócios fundadores, proprietários, contribuintes e atletas.
O documento fornece instruções sobre os procedimentos de votação e apuração para as eleições do Sistema CFT/CRT em 2022. Inclui detalhes sobre organização da mesa, identificação e votação dos eleitores, voto em separado, encerramento da votação e apuração.
Este documento apresenta trechos do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, abordando disposições preliminares como composição, sede e sessões legislativas. Também trata da eleição da Mesa Diretora, suas atribuições e competências, assim como sucessão em caso de vacância de cargos.
Arquivo: Proposta de reforma do Estatuto do Santa Cruz Futebol ClubeDiegoBorges85
O documento apresenta o estatuto do Santa Cruz Futebol Clube, definindo suas características, objetivos, categorias de sócios, direitos e deveres dos associados. Estabelece também normas disciplinares para os sócios, como advertências, suspensões e exclusão em caso de infrações estatutárias.
O documento resume os principais pontos do direito eleitoral brasileiro relacionados ao alistamento eleitoral. Em especial, aborda o conceito de alistamento, os requisitos e processos para realizá-lo, os efeitos do alistamento, as fases do processo e os motivos que podem levar ao cancelamento da inscrição eleitoral.
Panorama resumido do estatuto do esporte clube vitóriasomosmaisvitoria
(1) O documento resume os principais pontos do estatuto do Esporte Clube Vitória, incluindo as modalidades de sócios, órgãos do clube e seu processo eleitoral. (2) O processo eleitoral permite apenas chapas completas e reeleição infinita, concentrando o poder em um único grupo político. (3) Os autores defendem uma eleição mais justa e democrática, que permita representação proporcional de chapas minoritárias.
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1. SPORT CLUB DO RECIFE
ELEIÇÕES PARA PRESIDENTE EXECUTIVO, VICE-PRESIDENTE EXECUTIVO E
MEMBROS DO CONSELHO DELIBERATIVO (TITULARES E SUPLENTES), PARA O
BIÊNIO 2013 – 2014.
INSTRUÇÕES SOBRE AS ELEIÇÕES
O Presidente Executivo do Sport Club do Recife , no uso de suas atribuições
estatutárias (art. 73, parágrafo único), faz ciente aos sócios do Clube, especialmente os que
satisfaçam às exigências dos art. 69 e 104, com seu parágrafo único, que, no dia 17
dezembro do ano de 2012 , a partir das 07h00min (Em primeira convocação), será
realizada a Assembléia Geral Ordinária , na sua sede social (AV. Sport Club do Recife,
s/n, Ilha do Retiro, Recife-PE ), tendo por finalidade a ELEIÇÃO, pelo voto direto, secreto
e universal, para Presidente Executivo, Vice-Presidente Executivo e os Membros do
CONSELHO DELIBERATIVO (Titulares e Suplentes), integrado por 150 (cento e
cinquenta) conselheiros titulares, entre os quais 18 (dezoito) natos e, 50 (cinquenta) conselheiros
suplentes, com mandato para o biênio 2013 - 2014.
Faz saber, ainda, que, para orientar os sócios e candidatos, torna pública e legal as
seguintes INSTRUÇÕES SOBRE AS ELEIÇÕES DO SPORT.
Art. 1º. A eleição aqui referida para o biênio 2013-2014 será realizada na sede social do
Clube, das 08h00min às 18h00min do dia 17 de dezembro de 2014.
Art. 2º. O Presidente Executivo, o Vice-Presidente Executivo e os Membros do Conselho
Deliberativo do Sport Club do Recife serão eleitos pela Assembléia Geral Ordinária dos
sócios, mediante voto direto, secreto e universal; sendo considerados eleitos os candidatos
integrantes da chapa que obtiver a maioria de votos, não computados os votos em branco e
os nulos.
Das chapas eleitorais
2. Art. 3º. Cada chapa eleitoral deverá conter os dados dos candidatos (nome, matricula,
categoria social e assinatura), conforme estabelece o modelo (anexo a estas instruções) e
disponíveis na Secretaria do Clube, para uso pelo requerente de registro com a finalidade de
concorrer às eleições.
Art. 4º. Somente pode concorrer ao cargo de Conselheiro o sócio do Clube, e desde que:
I- Tenha, na data eleição, ao menos 21 (vinte e um) anos completos;
II-Seja sócio do Clube, desde o dia 16 de dezembro de 2011, ao menos;
III- Esteja em dia com a Tesouraria de Clube na data da realização da eleição, em pleno gozo
dos direitos sociais e sua categoria de sócio lhe confira esta prerrogativa.
Art. 5º. As chapas eleitorais deverão ser registradas em livro próprio, na Secretaria da
Presidência do Clube, em horário de expediente, mediante protocolo, até às 17h00min do dia 26
de novembro de 2012.
§1º. O responsável pela apresentação de cada uma das chapas deverá ser identificado pelo
funcionário incumbido do registro, devendo este em contrafé fornecer-lhe a pertinente certidão
de registro de chapa.
§ 2º. É dispensável na chapa, a assinatura dos Membros Natos, do Conselho Deliberativo.
§3º. As chapas serão identificadas, nas cédulas eleitorais, pelo nome, slogan ou título com a
qual forem registradas. Não podendo um mesmo candidato participar de mais de uma chapa.
§4º. Não será admitido o registro de chapa cujo nome, slogan ou título atente contra a imagem
do Clube, de qualquer dos seus sócios ou dirigentes, ou contra a moral comum.
Art. 6º. A chapa que tiver candidato considerado inelegível, ou que venha a renunciar ou falecer
após o termo final do prazo do registro, terá a faculdade de substituí-lo até às 12h00min do
dia 13 de dezembro de 2012.
Dos eleitores
Art. 7º. Somente poderá votar o sócio do Clube, e desde que:
I- No dia 17.12.2012 tenha, ao menos, 18 (dezoito) anos completos;
II- Seja sócio do Clube desde o dia 16 de dezembro de 2011, pelo menos;
III- Esteja em dia com a Tesouraria de Clube na data da realização da eleição e em pleno
gozo dos direitos sociais.
3. IV – De acordo com o § 4º do Art. 10; Parágrafo Único do Art. 38 e Parágrafo Único do Art.
69; não terão direito a voto nem de ser votado, o Sócio Especial, o Sócio Atleta e o Sócio
Dependente.
Da fiscalização
Art. 8º. Somente será admitido funcionar como fiscal o sócio do Clube, e desde que:
I- No dia 17.12.2012 tenha, ao menos, 18 (dezoito) anos completos;
II- Seja sócio do Clube desde o dia 16 de dezembro de 2011, ao menos;
III- Esteja em dia com a Tesouraria de Clube na data da realização da eleição e em pleno
gozo dos direitos sociais.
IV- Esteja devidamente credenciado por chapa concorrente à eleição.
Art. 9º. O candidato que estiver concorrendo à eleição, por qualquer uma das chapas
registrada, não poderá funcionar como fiscal, sendo-lhes facultado, no entanto, indicar
pessoa idônea ao exercício de tal função, observados, neste caso, os requisitos previstos no
art. 8º. destas Instruções.
Art. 10. A escolha de fiscal não poderá recair em quem já faça parte de Mesa Receptora,
ou da Comissão Eleitoral.
§1º. O fiscal poderá ser nomeado para fiscalizar mais de uma Seção Eleitoral, no mesmo
local de votação.
§2º. As credenciais de fiscais serão expedidas, exclusivamente, pelas chapas registradas,
cabendo aos seus responsáveis assina-las, desde que, a relação dos fiscais seja
apresentada à Comissão Eleitoral, para conhecimento e homologação.
Da Comissão Eleitoral, das Seções e das Mesas Receptoras
Art. 11. A coordenação geral da eleição ficará à cargo de uma (01)) Comissão Eleitoral,
composta de cinco (05) membros, indicados pelo Presidente Executivo, nos termos do Art.
104 – A, do Estatuto do Clube.
Art. 12. Compete à Comissão Eleitoral:
I- Dar início à eleição, conhecer dos incidentes que nela possam ocorrer e decidi-los;
II- Proceder à apuração e totalização dos votos e resolver os incidentes verificados
durante os trabalhos da contagem e apuração;
III- Expedir os boletins de apuração, atas e outros documentos inerentes aos trabalhos;
4. IV- Tomar por termo ou protocolizar os eventuais recursos que vierem a ser interpostos e
encaminhá-los, ao final dos trabalhos, à Presidência Executiva.
Parágrafo único: Ao Presidente da Comissão é facultado nomear, dentre os sócios que
satisfaçam os requisitos do art. 7º, desta Instrução, escrutinadores e auxiliares em número
suficiente para atender à boa marcha dos trabalhos.
Art. 13. Nenhum candidato poderá ser nomeado membro da Comissão Eleitoral,
escrutinador, ou auxiliar.
Art. 14. No dia da eleição, funcionarão Seções Eleitorais (tantas quantas necessárias),
correspondendo, para cada uma das Seções, uma Mesa Eleitora, receptora de votos; e,
distribuídas para atenderem as categorias de sócios.
Art. 15. As mesas Eleitorais serão compostas nos termos do Art. 105 e do seu § 1º, do
Estatuto.
Art. 16. Nenhum candidato poderá ser nomeado membro da Mesa Eleitoral, ou de sua
fiscalização.
Art. 17. Um dos Secretários substituirá o Presidente da Mesa Eleitora, quando este se
ausentar, de modo que sempre haja quem responda, pessoalmente, pela ordem e pela
regularidade do processo eleitoral.
Art. 18. Ao presidente de cada Mesa Eleitoral compete:
I- Receber os votos dos sócios em condição de votar;
II- Decidir imediatamente todos os questionamentos ou dúvidas que ocorrerem;
III- Manter a ordem dos trabalhos;
IV- Remeter à Comissão Eleitoral, findo os trabalhos, todos os papéis que tiverem sido
utilizados;
V- Autenticar, com sua rubrica, as cédulas oficiais e numerá-las;
VI- Designar um secretário da respectiva Mesa Eleitoral, para elaborar a ata da sessão e
com ele assiná-la;
5. VII- Tomar por termo ou protocolizar os recursos que vierem a ser interpostos, remetendo-
os, findos os trabalhos, à Comissão Eleitoral.
Art . 19. Aos Secretários de cada Mesa Eleitoral compete:
I- Identificar os eleitores, exigindo-lhes a apresentação da carteira de sócio e um
documento que contenha foto.
II- Verificar se os eleitores estão em condições de votar;
IV- Cumprir as demais obrigações que lhe forem atribuídas pelo respectivo Presidente,
inclusive, de elaborar a ata da sessão e com ele assiná-la.
Da votação e da apuração dos votos
Art. 20. A votação será realizada durante dez horas consecutivas e, antes do seu início,
deverá ser lavrado um termo de abertura dos trabalhos, pela Comissão Eleitoral.
Parágrafo único: O sócio eleitor votará pela ordem de assinatura na relação de presença
e apresentará, um documento que contenha sua fotografia, e mais, a sua carteira social.
Após, receberá uma sobrecarta rubricada pelo Presidente da Mesa, dentro da qual colocará
sua cédula. Em seguida, deverá fechar a sobrecarta e colocá-la na urna destinada a receber
votos.
Art. 21. O ato de votação será encerrado às 18 horas e, em seguida, será iniciada a
apuração dos votos com abertura das urnas, uma após outra, por cada grupo de
escrutinadores. Apurados os votos, será lavrada ata, da qual deverão constar os nomes das
chapas inscritas com o número de votos recebidos por cada uma, a quantidade dos votos
declarados nulos, as impugnações e os protestos apresentados e qualquer outra ocorrência
que se tenha verificado.
§1º. Se forem encontradas duas cédulas iguais, em uma mesma sobrecarta, apurar-se-á o
voto como sendo um só; em caso de cédulas diferentes, o voto será anulado;
6. §2º. Serão, igualmente, anulados, os votos constantes de cédulas que contemplem nomes
de chapas não registradas;
§3º. Qualquer sinal ou rasura na cédula implicará na nulidade do voto.
Da proclamação dos eleitos
Art. 22. Findos os trabalhos eleitorais, a ata e demais papéis que lhe digam respeito serão
encaminhados à Diretoria Executiva que, no prazo estatutário, fará a proclamação dos
eleitos, afixando os nomes em lugar bem visível na sede e demais dependências do Clube.
Dos Recursos
Art. 23. Qualquer recurso sobre o pleito deverá ser enviado à Diretoria Executiva, até duas
(2) horas antes da proclamação dos eleitos, para fins de julgamento.
Art. 24. Do resultado do julgamento da Diretoria Executiva caberá recurso ao Conselho
Deliberativo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Esse terá o prazo, improrrogável, de 72
(setenta e duas) horas para decidir em última instância.
Das Disposições Finais
Art. 25. Os modelos referentes ao requerimento de registro das chapas, bem como das
certidões a serem fornecidas aos responsáveis por estas, encontram-se no ANEXO I e no
ANEXO II desta Instrução.
Art. 26. Esta Instrução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias.
Recife - PE, 30 de outubro de 2012.
Gustavo José Moura Dubeux
Presidente Executivo