A reunião discutiu como expandir os direitos previdenciários para as donas de casa, como o direito à aposentadoria. Atualmente, a lei permite que donas de casa contribuam para a previdência com valores menores e recebam alguns benefícios após um ano de contribuição. No entanto, muitas ainda não se enquadram nessas regras. A reunião propôs novas leis para permitir que mais mulheres de baixa renda contribuam para a previdência e se aposentem.
2. Reunião de Gleisi Hoffmann com o Ministro da Previdência Social José Pimentel
3. Donas
de Casa
Cuidar dos filhos, limpar a casa, preparar a comida,
fazer compras, manter tudo em ordem. É grande o
trabalho de uma dona de casa. Exige muito tempo e
dedicação. E, infelizmente, não é reconhecido pela
sociedade por que não tem valor econômico.
Está mais do que na hora de mudarmos esta situação.
As donas de casa precisam ter benefícios previdenciários.
Ter o direito de se aposentarem.
Aqui você vai conhecer algumas conquistas e ter
consciência de outras lutas que precisamos travar.
Essa é uma luta de todos nós!
Gleisi Hoffmann
Presidente do PT Paraná
4. Constituicão Federal
A aposentadoria das donas de casa já está na
Constituição Federal, no Artigo 201, parágrafos 12 e 13,
como vemos abaixo;
Parágrafo 12. “Lei disporá sobre sistema especial de
inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de
baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem
exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua
residência, desde que pertencentes a famílias de baixa
renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a
um salário-mínimo.”
Parágrafo 13. “O sistema especial de inclusão
previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá
alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais
segurados do regime geral de previdência social.”
5. As donas de casa
já podem contribuir
para a Previdência
A Lei 123/06 dá o direito à dona de casa de contribuir
como tal, com um valor menor, 11% do salário
mínimo, cerca de R$ 51,00 por mês (em 11/09).
Para aposentar tem que ter contribuído por 15 anos e
ter, no mínimo, 60 anos de idade.
É importante dizer que, com um ano de contribuição, a dona de
casa já tem assegurado o auxílio-doença, o salário-maternidade,
o auxílio-reclusão e a aposentadoria por invalidez. Já com o
primeiro mês de contribuição, seus dependentes têm o direito de
rendas por morte e ao auxílio-reclusão.
Para quem não tem renda
Muitas donas de casa de baixa renda não tiveram condições
de contribuir com a Previdência Social. Nesses casos,
elas podem utilizar um benefício previsto na LOAS,
popularmente conhecida como Benefício de Prestação
Continuada (BPC), um salário mínimo mensal pago a
pessoas com mais de 65 anos de idade que não contribuíram
com a Previdência ou indivíduos que se encontram
incapacitados para o trabalho. Nesses dois casos, a renda de
cada membro da família precisa ser menor que um quarto de
salário mínimo (R$ 115 em outubro de 2009).
6. Para quem não se
enquadra no que já existe
Estamos propondo ao Ministério da Previdência e será
apresentado um Projeto de Lei ao Congresso Nacional que
prevê que as mulheres, com renda familiar menor que dois
salários mínimos, possam se aposentar e pagar o INSS.
Para aquelas que já podem pagar mas estão com idade
avançada, também propomos que iniciem o pagamento
para o INSS agora e continuem pagando depois.
É uma forma de avançar e começarmos a reconhecer o
valor e os direitos das donas de casa.
Mobilize-se!
Participe dessa mobilização nacional.
Você pode participar desta luta procurando
o Ministério da Previdência ou do Planejamento
ou a Ouvidoria Parlamentar. Basta acessar o site
www.camara.gov.br/canalinteracao/ouvidoria e mandar
suas opiniões e reivindicações para os parlamentares
que lhe representam. Se preferir, entre em contato
com seus senadores por meio do “Alô Senado”, a
Central de relacionamento com o Cidadão.
Ligue 0800-612211 e faça valer sua voz.
7.
8. Maiores informações sobre os direitos previdenciários das
donas de casa procure a agência mais próxima do INSS,
consulte o www.previdenciasocial.gov.br
ou ligue, gratuitamente, no 135.
PARTIDO DOS TRABALHADORES
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