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Reunião de Gleisi Hoffmann com o Ministro da Previdência Social José Pimentel
Donas
de Casa
Cuidar dos filhos, limpar a casa, preparar a comida,
fazer compras, manter tudo em ordem. É grande o
trabalho de uma dona de casa. Exige muito tempo e
dedicação. E, infelizmente, não é reconhecido pela
sociedade por que não tem valor econômico.
Está mais do que na hora de mudarmos esta situação.
As donas de casa precisam ter benefícios previdenciários.
Ter o direito de se aposentarem.
Aqui você vai conhecer algumas conquistas e ter
consciência de outras lutas que precisamos travar.
Essa é uma luta de todos nós!

Gleisi Hoffmann
Presidente do PT Paraná
Constituicão Federal
A aposentadoria das donas de casa já está na
Constituição Federal, no Artigo 201, parágrafos 12 e 13,
como vemos abaixo;
Parágrafo 12. “Lei disporá sobre sistema especial de
inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de
baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem
exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua
residência, desde que pertencentes a famílias de baixa
renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a
um salário-mínimo.”
Parágrafo 13. “O sistema especial de inclusão
previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá
alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais
segurados do regime geral de previdência social.”
As donas de casa
já podem contribuir
para a Previdência
A Lei 123/06 dá o direito à dona de casa de contribuir
como tal, com um valor menor, 11% do salário
mínimo, cerca de R$ 51,00 por mês (em 11/09).
Para aposentar tem que ter contribuído por 15 anos e
ter, no mínimo, 60 anos de idade.
É importante dizer que, com um ano de contribuição, a dona de
casa já tem assegurado o auxílio-doença, o salário-maternidade,
o auxílio-reclusão e a aposentadoria por invalidez. Já com o
primeiro mês de contribuição, seus dependentes têm o direito de
rendas por morte e ao auxílio-reclusão.



Para quem não tem renda
Muitas donas de casa de baixa renda não tiveram condições
de contribuir com a Previdência Social. Nesses casos,
elas podem utilizar um benefício previsto na LOAS,
popularmente conhecida como Benefício de Prestação
Continuada (BPC), um salário mínimo mensal pago a
pessoas com mais de 65 anos de idade que não contribuíram
com a Previdência ou indivíduos que se encontram
incapacitados para o trabalho. Nesses dois casos, a renda de
cada membro da família precisa ser menor que um quarto de
salário mínimo (R$ 115 em outubro de 2009).
Para quem não se
enquadra no que já existe
Estamos propondo ao Ministério da Previdência e será
apresentado um Projeto de Lei ao Congresso Nacional que
prevê que as mulheres, com renda familiar menor que dois
salários mínimos, possam se aposentar e pagar o INSS.
Para aquelas que já podem pagar mas estão com idade
avançada, também propomos que iniciem o pagamento
para o INSS agora e continuem pagando depois.
É uma forma de avançar e começarmos a reconhecer o
valor e os direitos das donas de casa.



Mobilize-se!
Participe dessa mobilização nacional.
Você pode participar desta luta procurando
o Ministério da Previdência ou do Planejamento
ou a Ouvidoria Parlamentar. Basta acessar o site
www.camara.gov.br/canalinteracao/ouvidoria e mandar
suas opiniões e reivindicações para os parlamentares
que lhe representam. Se preferir, entre em contato
com seus senadores por meio do “Alô Senado”, a
Central de relacionamento com o Cidadão.
Ligue 0800-612211 e faça valer sua voz.
Maiores informações sobre os direitos previdenciários das
donas de casa procure a agência mais próxima do INSS,
        consulte o www.previdenciasocial.gov.br
             ou ligue, gratuitamente, no 135.




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  • 2. Reunião de Gleisi Hoffmann com o Ministro da Previdência Social José Pimentel
  • 3. Donas de Casa Cuidar dos filhos, limpar a casa, preparar a comida, fazer compras, manter tudo em ordem. É grande o trabalho de uma dona de casa. Exige muito tempo e dedicação. E, infelizmente, não é reconhecido pela sociedade por que não tem valor econômico. Está mais do que na hora de mudarmos esta situação. As donas de casa precisam ter benefícios previdenciários. Ter o direito de se aposentarem. Aqui você vai conhecer algumas conquistas e ter consciência de outras lutas que precisamos travar. Essa é uma luta de todos nós! Gleisi Hoffmann Presidente do PT Paraná
  • 4. Constituicão Federal A aposentadoria das donas de casa já está na Constituição Federal, no Artigo 201, parágrafos 12 e 13, como vemos abaixo; Parágrafo 12. “Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo.” Parágrafo 13. “O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.”
  • 5. As donas de casa já podem contribuir para a Previdência A Lei 123/06 dá o direito à dona de casa de contribuir como tal, com um valor menor, 11% do salário mínimo, cerca de R$ 51,00 por mês (em 11/09). Para aposentar tem que ter contribuído por 15 anos e ter, no mínimo, 60 anos de idade. É importante dizer que, com um ano de contribuição, a dona de casa já tem assegurado o auxílio-doença, o salário-maternidade, o auxílio-reclusão e a aposentadoria por invalidez. Já com o primeiro mês de contribuição, seus dependentes têm o direito de rendas por morte e ao auxílio-reclusão. Para quem não tem renda Muitas donas de casa de baixa renda não tiveram condições de contribuir com a Previdência Social. Nesses casos, elas podem utilizar um benefício previsto na LOAS, popularmente conhecida como Benefício de Prestação Continuada (BPC), um salário mínimo mensal pago a pessoas com mais de 65 anos de idade que não contribuíram com a Previdência ou indivíduos que se encontram incapacitados para o trabalho. Nesses dois casos, a renda de cada membro da família precisa ser menor que um quarto de salário mínimo (R$ 115 em outubro de 2009).
  • 6. Para quem não se enquadra no que já existe Estamos propondo ao Ministério da Previdência e será apresentado um Projeto de Lei ao Congresso Nacional que prevê que as mulheres, com renda familiar menor que dois salários mínimos, possam se aposentar e pagar o INSS. Para aquelas que já podem pagar mas estão com idade avançada, também propomos que iniciem o pagamento para o INSS agora e continuem pagando depois. É uma forma de avançar e começarmos a reconhecer o valor e os direitos das donas de casa. Mobilize-se! Participe dessa mobilização nacional. Você pode participar desta luta procurando o Ministério da Previdência ou do Planejamento ou a Ouvidoria Parlamentar. Basta acessar o site www.camara.gov.br/canalinteracao/ouvidoria e mandar suas opiniões e reivindicações para os parlamentares que lhe representam. Se preferir, entre em contato com seus senadores por meio do “Alô Senado”, a Central de relacionamento com o Cidadão. Ligue 0800-612211 e faça valer sua voz.
  • 7.
  • 8. Maiores informações sobre os direitos previdenciários das donas de casa procure a agência mais próxima do INSS, consulte o www.previdenciasocial.gov.br ou ligue, gratuitamente, no 135. PARTIDO DOS TRABALHADORES Diretório Estadual do Paraná Alameda Princesa Isabel, 160 • CEP: 80410-110 • Curitiba • PR Fone: (41) 2103.1313 • Fax: (41) 2103.1300 • www.pt-pr.org.br