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1) Comprovantes de rendimento
Todas as empresas são obrigadas a fornecer aos funcionários, até fevereiro de cada ano, um
informe de rendimentos, com dados sobre o salário bruto, o imposto descontado na fonte e a
contribuição à Previdência Social. Em caso de perda, o funcionário pode inclusive solicitar uma
segunda via.
Lembrete: o contribuinte deve declarar seus rendimentos exatamente como consta no
informe e, somente em caso de absoluta impossibilidade de obter o informe (se a empresa
faliu e não forneceu o documento, por exemplo), fazer os cálculos a partir do holerite.
2) Recibo do plano de saúde
Boa parte dos planos de saúde já oferece aos associados um documento com informações
sobre quanto foi pago ao longo do ano. Vale a pena entrar em contato com o plano e pedir
essas informações. Lembre-se que você pode declarar também o plano de saúde dos
dependentes.
3) Recibo de pagamentos por serviços médicos não-cobertos pelo plano
Gastos com consultas a médicos, dentistas, fisioterapeutas e psicólogos, entre outras
especialidades, podem ser declarados. O mesmo vale para tratamentos e cirurgias, mas
atenção: a Receita deve fechar o cerco, a partir desse ano, sobre a declaração de despesas
médicas. Por isso, guarde os recibos de tudo o que for declarado, mesmo depois de entregar o
formulário, pois você pode ser chamado a comprovar esses gastos.
4) Comprovantes de gastos com instrução
Entram nessa categoria somente as despesas com o curso, ou seja, não se preocupe com
recibos de livros, material escolar e cursos extras, pois eles não são dedutíveis. Também só é
possível abater os gastos comprovados por boletos de pagamento e correspondentes ao limite
de R$ 2708,94 por declarante e por dependente.
5) Comprovantes de pagamento a empregados domésticos
O documento aceito pela Receita é o guia paga à Previdência Social, ou seja, o carnê do INSS. È
responsabilidade do empregador manter cópias dessas guias. Caso você não tenha as cópias,
pode pedir uma segunda via à Previdência Social.
6) Comprovantes de aplicações financeiras de renda fixa
Instituições financeiras são obrigadas a disponibilizar um informe com as aplicações financeiras
de seus clientes e a fornecer segundas vias, caso seja necessário.
7) Comprovantes de pagamento de IR sobre ações
O imposto de renda sobre ações deve ser pago mensalmente, mas na declaração anual, o
contribuinte deve informar essas aplicações. Mesmo depois de entregar o formulário, vale a
pena guardar esse documento que comprova o recolhimento, chamado DARF correspondente
ao pagamento de imposto de renda sobre ganho líquido em operações financeiras.
8) Documentos de aquisição de bens móveis (veículos) e imóveis (casa, apartamento, sítio,
terreno)
Obs.: A declaração de bens deve ser feita de acordo com o valor de aquisição, e não pelo valor
atual de mercado. Por isso, os documentos de aquisição são importantes mesmo que a compra
do bem não tenha ocorrido no ano base da declaração.
9) Recibos de doações dedutíveis
Doações à cultura ou ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente são dedutíveis, mas é
preciso comprovar essas despesas. No caso de doações a parentes ou amigos, não é necessário
haver um documento formal, mas o valor doado precisa aparecer tanto na declaração de
quem doa quanto na de quem recebe.

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  • 1. 1) Comprovantes de rendimento Todas as empresas são obrigadas a fornecer aos funcionários, até fevereiro de cada ano, um informe de rendimentos, com dados sobre o salário bruto, o imposto descontado na fonte e a contribuição à Previdência Social. Em caso de perda, o funcionário pode inclusive solicitar uma segunda via. Lembrete: o contribuinte deve declarar seus rendimentos exatamente como consta no informe e, somente em caso de absoluta impossibilidade de obter o informe (se a empresa faliu e não forneceu o documento, por exemplo), fazer os cálculos a partir do holerite. 2) Recibo do plano de saúde Boa parte dos planos de saúde já oferece aos associados um documento com informações sobre quanto foi pago ao longo do ano. Vale a pena entrar em contato com o plano e pedir essas informações. Lembre-se que você pode declarar também o plano de saúde dos dependentes. 3) Recibo de pagamentos por serviços médicos não-cobertos pelo plano Gastos com consultas a médicos, dentistas, fisioterapeutas e psicólogos, entre outras especialidades, podem ser declarados. O mesmo vale para tratamentos e cirurgias, mas atenção: a Receita deve fechar o cerco, a partir desse ano, sobre a declaração de despesas médicas. Por isso, guarde os recibos de tudo o que for declarado, mesmo depois de entregar o formulário, pois você pode ser chamado a comprovar esses gastos. 4) Comprovantes de gastos com instrução Entram nessa categoria somente as despesas com o curso, ou seja, não se preocupe com recibos de livros, material escolar e cursos extras, pois eles não são dedutíveis. Também só é possível abater os gastos comprovados por boletos de pagamento e correspondentes ao limite de R$ 2708,94 por declarante e por dependente. 5) Comprovantes de pagamento a empregados domésticos O documento aceito pela Receita é o guia paga à Previdência Social, ou seja, o carnê do INSS. È responsabilidade do empregador manter cópias dessas guias. Caso você não tenha as cópias, pode pedir uma segunda via à Previdência Social. 6) Comprovantes de aplicações financeiras de renda fixa Instituições financeiras são obrigadas a disponibilizar um informe com as aplicações financeiras de seus clientes e a fornecer segundas vias, caso seja necessário. 7) Comprovantes de pagamento de IR sobre ações O imposto de renda sobre ações deve ser pago mensalmente, mas na declaração anual, o contribuinte deve informar essas aplicações. Mesmo depois de entregar o formulário, vale a pena guardar esse documento que comprova o recolhimento, chamado DARF correspondente ao pagamento de imposto de renda sobre ganho líquido em operações financeiras.
  • 2. 8) Documentos de aquisição de bens móveis (veículos) e imóveis (casa, apartamento, sítio, terreno) Obs.: A declaração de bens deve ser feita de acordo com o valor de aquisição, e não pelo valor atual de mercado. Por isso, os documentos de aquisição são importantes mesmo que a compra do bem não tenha ocorrido no ano base da declaração. 9) Recibos de doações dedutíveis Doações à cultura ou ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente são dedutíveis, mas é preciso comprovar essas despesas. No caso de doações a parentes ou amigos, não é necessário haver um documento formal, mas o valor doado precisa aparecer tanto na declaração de quem doa quanto na de quem recebe.