Do acesso à informação aos Dados
Parlamentares Abertos em Portugal
Leonor Calvão Borges
Assembleia da República, FLUC, CIC.Digital Porto / CITCEM
Objetivos
O princípio constitucional do arquivo aberto e a legislação sobre direito
de acesso à informação em Portugal têm seguido uma linha evolutiva,
liderando o processo de transparência ativa da administração.
O objetivo do estudo é assim verificar se e como o Parlamento
Português tem feito esse caminho, fazendo uma reflexão crítica sobre o
mesmo.
Metodologia
Identificação e caracterização da evolução parlamentar dos dispositivos
legais, regimentais e procedimentais que permitem essa abertura aos
cidadãos,
Análise de carácter qualitativo sobre a evolução do seu website.
Acesso à Informação
Acesso à Informação na AR
Principais alterações Regimentais na AR
1985 Regulamentação de procedimentos
1988 Racionalização da atividade parlamentar
1991 Regulamentação e valorização do instituto das petições
1993 Dignificar o debate político na Assembleia da República e a melhorar a imagem do Parlamento aos
olhos dos cidadãos
2003 Racionalização da atividade parlamentar, com recurso às TIC
2007 Reforma do Parlamento - maior transparência, comunicação permanente, prestação de contas,
reforço do contacto direto). Criação de espaços de participação dos eleitores na vida
parlamentar.
Acesso à Informação na AR
• Lei n.º 6/97, de 1 de março, que autoriza a difusão de trabalhos
parlamentares nas redes públicas e privadas de TV Cabo;
• RAR n.º 68/2003, de 7 de agosto, que define o novo regime de
publicação exclusivamente eletrónica do Diário da Assembleia da
República (DAR) e novas regras para o uso de novas TIC no trabalho
parlamentar.
• RAR n.º 35/2007, de 20 de agosto, que aprova o Regime da Edição e
Publicação do DAR, pela qual passam a edição exclusiva e integral em
formato eletrónico no website da AR;
Acesso à Informação na AR
• RAR n.º 37/2007, de 20 de agosto, que aprova o Regime do Canal
Parlamento e do Portal da Assembleia da República.
• RAR n.º 53/2007, de 19 de outubro, que aprova a Iniciativa Software
Livre no Parlamento, aprovada com o objetivo de disponibilizar em
formato aberto toda a informação e documentação publicada nos
sítios Internet e intranet da Assembleia da República;
Declaração para a Abertura e Transparência
Parlamentar (RAR n.º 64/2014, de 10 de julho)
1. Reconhecer a informação parlamentar como um bem público;
2. Envolver cidadãos e sociedade civil (…) dinamizando os instrumentos
de democracia participativa;
3. Informação completa (…) atualizada, o mais possível, em tempo real,
assegurando a exatidão da informação;
4. Envolver os cidadãos nos projetos legislativos;
5. Disponibilizar no seu site a transcrição integral das reuniões
plenárias e divulga o seu conteúdo em áudio ou vídeo;
6. Conceder livre acesso;
7. Fornecer a informação em formatos abertos e estruturados.
Grupo de Trabalho para o Parlamento Digital
• Criado em 2016, por iniciativa do Presidente da Assembleia da
República, com o objetivo de aproveitar as potencialidades das novas
tecnologias para estreitar e fortalecer a relação entre os cidadãos e a
Assembleia da República.
Grupo de Trabalho para o Parlamento Digital
Avaliar a implementação dos objetivos definidos na Declaração para a
Abertura e Transparência Parlamentar;
Apresentar propostas que visem a reestruturação da informação já
disponível no site do Parlamento, tornando-a mais simples e apelativa;
Avaliar a possibilidade de uma maior divulgação da atividade parlamentar
através de novas formas de comunicação digital;
Fomentar, em articulação com o Governo e a Presidência da República, a
desmaterialização do processo legislativo.
Declaração para a Abertura e Transparência Parlamentar
- Identificação do sentido de voto dos Deputados
- Publicitar informações sobre violações éticas e
potenciais conflitos de interesses.
- Utilização de uma linguagem clara e simples.
- Fornecer a informação em formatos abertos e
estruturados.
- Proteger a privacidade do cidadão.
Lançamento do website da AR: 1996
Evolução do website da AR: 2000
Evolução do website da AR: 2003
Evolução do website da AR: 2004
Evolução do website da AR: 2008
Evolução do website da AR: 2018
Dados Parlamentares Abertos
Dados abertos relativos à atividade parlamentar em formatos XML e
JSON.
Os dados podem ser livremente reutilizados para a criação de novos
conteúdos.
Organização por
áreas temáticas
e dentro destas
por legislaturas.
Conclusão
• Evolução institucional no sentido da transparência e participação
cidadã - tanto pela divulgação massiva de conteúdos, como pela
adequação de formas de comunicação direta com os cidadãos;
• Melhoria das formas de visualização da informação parlamentar;
• Dados Parlamentares Abertos.
Referências bibliográficas
• BERNARDES, Cristiane Brum; BANDEIRA, Cristina Leston (2016) - Information vs Engagement in
parliamentary websites – a case study of Brazil and the UK. [Em linha] Rev. Sociol. Polit., Vol. 24,
Nº. 59, p. 91-107. [Consult. 01 Set. 2017]. Disponível na Internet: <URL:
http://www.scielo.br/pdf/rsocp/v24n59/0104-4478-rsocp-24-59-0091.pdf>
•
• BORGES, Leonor Calvão (2018) – Mecanismos parlamentares de democracia participativa: o
exemplo da Assembleia da República. In Centros y periferias: Confluencia, empoderamiento e
innovación en Humanidades. Las Palmas: Editorial Academia del Hispanismo. P. 41-58.
•
• FERREIRA, Ana Paula (2017) - As “velhas” novas tecnologias e o desafio das redes sociais.
Apresentação ao IV Encontro de Quadros das Áreas de Documentação, Informação e Arquivo dos
Parlamentos de Língua Portuguesa.
•
• PEREIRA, Fernando Marques (2018) - A relevância, impacto, qualidade e reutilização dos produtos
de informação. Apresentação ao V Curso de Formação Interparlamentar.
Muito obrigada pela atenção!
leonorcborges@gmail.com

Do acesso à informação aos Dados Parlamentares Abertos em Portugal

  • 1.
    Do acesso àinformação aos Dados Parlamentares Abertos em Portugal Leonor Calvão Borges Assembleia da República, FLUC, CIC.Digital Porto / CITCEM
  • 2.
    Objetivos O princípio constitucionaldo arquivo aberto e a legislação sobre direito de acesso à informação em Portugal têm seguido uma linha evolutiva, liderando o processo de transparência ativa da administração. O objetivo do estudo é assim verificar se e como o Parlamento Português tem feito esse caminho, fazendo uma reflexão crítica sobre o mesmo.
  • 3.
    Metodologia Identificação e caracterizaçãoda evolução parlamentar dos dispositivos legais, regimentais e procedimentais que permitem essa abertura aos cidadãos, Análise de carácter qualitativo sobre a evolução do seu website.
  • 4.
  • 5.
    Acesso à Informaçãona AR Principais alterações Regimentais na AR 1985 Regulamentação de procedimentos 1988 Racionalização da atividade parlamentar 1991 Regulamentação e valorização do instituto das petições 1993 Dignificar o debate político na Assembleia da República e a melhorar a imagem do Parlamento aos olhos dos cidadãos 2003 Racionalização da atividade parlamentar, com recurso às TIC 2007 Reforma do Parlamento - maior transparência, comunicação permanente, prestação de contas, reforço do contacto direto). Criação de espaços de participação dos eleitores na vida parlamentar.
  • 6.
    Acesso à Informaçãona AR • Lei n.º 6/97, de 1 de março, que autoriza a difusão de trabalhos parlamentares nas redes públicas e privadas de TV Cabo; • RAR n.º 68/2003, de 7 de agosto, que define o novo regime de publicação exclusivamente eletrónica do Diário da Assembleia da República (DAR) e novas regras para o uso de novas TIC no trabalho parlamentar. • RAR n.º 35/2007, de 20 de agosto, que aprova o Regime da Edição e Publicação do DAR, pela qual passam a edição exclusiva e integral em formato eletrónico no website da AR;
  • 7.
    Acesso à Informaçãona AR • RAR n.º 37/2007, de 20 de agosto, que aprova o Regime do Canal Parlamento e do Portal da Assembleia da República. • RAR n.º 53/2007, de 19 de outubro, que aprova a Iniciativa Software Livre no Parlamento, aprovada com o objetivo de disponibilizar em formato aberto toda a informação e documentação publicada nos sítios Internet e intranet da Assembleia da República;
  • 8.
    Declaração para aAbertura e Transparência Parlamentar (RAR n.º 64/2014, de 10 de julho) 1. Reconhecer a informação parlamentar como um bem público; 2. Envolver cidadãos e sociedade civil (…) dinamizando os instrumentos de democracia participativa; 3. Informação completa (…) atualizada, o mais possível, em tempo real, assegurando a exatidão da informação; 4. Envolver os cidadãos nos projetos legislativos; 5. Disponibilizar no seu site a transcrição integral das reuniões plenárias e divulga o seu conteúdo em áudio ou vídeo; 6. Conceder livre acesso; 7. Fornecer a informação em formatos abertos e estruturados.
  • 9.
    Grupo de Trabalhopara o Parlamento Digital • Criado em 2016, por iniciativa do Presidente da Assembleia da República, com o objetivo de aproveitar as potencialidades das novas tecnologias para estreitar e fortalecer a relação entre os cidadãos e a Assembleia da República.
  • 10.
    Grupo de Trabalhopara o Parlamento Digital Avaliar a implementação dos objetivos definidos na Declaração para a Abertura e Transparência Parlamentar; Apresentar propostas que visem a reestruturação da informação já disponível no site do Parlamento, tornando-a mais simples e apelativa; Avaliar a possibilidade de uma maior divulgação da atividade parlamentar através de novas formas de comunicação digital; Fomentar, em articulação com o Governo e a Presidência da República, a desmaterialização do processo legislativo.
  • 11.
    Declaração para aAbertura e Transparência Parlamentar - Identificação do sentido de voto dos Deputados - Publicitar informações sobre violações éticas e potenciais conflitos de interesses. - Utilização de uma linguagem clara e simples. - Fornecer a informação em formatos abertos e estruturados. - Proteger a privacidade do cidadão.
  • 12.
  • 13.
  • 14.
  • 15.
  • 16.
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  • 18.
    Dados Parlamentares Abertos Dadosabertos relativos à atividade parlamentar em formatos XML e JSON. Os dados podem ser livremente reutilizados para a criação de novos conteúdos. Organização por áreas temáticas e dentro destas por legislaturas.
  • 19.
    Conclusão • Evolução institucionalno sentido da transparência e participação cidadã - tanto pela divulgação massiva de conteúdos, como pela adequação de formas de comunicação direta com os cidadãos; • Melhoria das formas de visualização da informação parlamentar; • Dados Parlamentares Abertos.
  • 20.
    Referências bibliográficas • BERNARDES,Cristiane Brum; BANDEIRA, Cristina Leston (2016) - Information vs Engagement in parliamentary websites – a case study of Brazil and the UK. [Em linha] Rev. Sociol. Polit., Vol. 24, Nº. 59, p. 91-107. [Consult. 01 Set. 2017]. Disponível na Internet: <URL: http://www.scielo.br/pdf/rsocp/v24n59/0104-4478-rsocp-24-59-0091.pdf> • • BORGES, Leonor Calvão (2018) – Mecanismos parlamentares de democracia participativa: o exemplo da Assembleia da República. In Centros y periferias: Confluencia, empoderamiento e innovación en Humanidades. Las Palmas: Editorial Academia del Hispanismo. P. 41-58. • • FERREIRA, Ana Paula (2017) - As “velhas” novas tecnologias e o desafio das redes sociais. Apresentação ao IV Encontro de Quadros das Áreas de Documentação, Informação e Arquivo dos Parlamentos de Língua Portuguesa. • • PEREIRA, Fernando Marques (2018) - A relevância, impacto, qualidade e reutilização dos produtos de informação. Apresentação ao V Curso de Formação Interparlamentar.
  • 21.
    Muito obrigada pelaatenção! leonorcborges@gmail.com