Introdução
       A razão de ser da
 Administração Pública,
como aparo constituído
pelo Estado objetivando
  a consecução dos seus
           objetivos, é o
gerenciamento da coisa
pública, tendo por fim a
      realização do bem
                comum.
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A função administrativa equivale a um dever-poder, ao
cumprimento, no interesse alheio, de uma dada finalidade, ou
seja, é uma determinação imperativa decorrente da necessidade
de realização do interesse de outrem.
Função administrativa é o dever-poder operativo, exercitado em
nome da coletividade e concretizador dos comandos primários,
gerais e abstratos contido na norma legislativa ou,
excepcionalmente, na norma constitucional.
A menção exercida em
nome da coletividade
tem por escopo excluir
de seu âmbito de
validade toda e
qualquer realização
material que não
encontre ressonância,
direta ou indireta, no
atingimento do
interesse público.
A Administração Pública, face a notória incumbência de promover o
bem comum no seio social, detém certo privilégio no seu
relacionamento com o particular, configurando-se, por conseguinte,
uma relação jurídico-administrativa verticalizada.
As prerrogativas da
Administração traduzem-
 se em poderes especiais,
    as quais possibilitam a
    sua atuação, impondo
 limites aos interesses do
cidadão particular (poder
                de polícia).
A Administração Pública possui um sem números de
imposições à sua liberdade de ação, incomensuravelmente
maior que aquelas infligidas ao cidadão comum.
O Regime Jurídico Administrativo compõe-se, assim tanto pela
necessidade de proteção aos direitos do particular em relação
ao Estado, quanto pela obrigatória satisfação dos interesses
coletivos.
Como princípio geral de direito, implícito e fundado na própria ideia
de Estado, tem este por escopo garantir que na atuação estatal será
sempre observado o interesse coletivo (público) como fim maior a
ser alcançado, de que na contraposição entre o público e o privado
aquele há sempre de prevalecer, notadamente “como condição de
sobrevivência e asseguramento do último”.
Também reconhecido como basilar para o Direito
Administrativo, o princípio da indisponibilidade, pela
Administração , dos interesses públicos tem por objetivo
garantir a tutela inafastável destes pela Administração Pública.
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Jurídico Administrativo. No curso completo você
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•Princípios do Regime Jurídico Administrativo –
Parte I;
•Princípios do Regime Jurídico Administrativo –
Parte II;
•Organização Administrativa;
•Ato Administrativo;
•Atividades Administrativas – Parte I (Serviço
Público);
•Atividades Administrativas – Parte II;
•Teoria Geral do Processo – Processo
Administrativo Disciplinar;
•Agentes Públicos;
•Licitações Públicas;
•Contratos Administrativos;
•Intervenção do Estado na Propriedade
Privada;
•Bens Públicos;
•Responsabilidade Civil Extracontratual do
Estado;
•O Controle da Legalidade da Administração
Pública;

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Direito Administrativo

  • 2.
    Introdução A razão de ser da Administração Pública, como aparo constituído pelo Estado objetivando a consecução dos seus objetivos, é o gerenciamento da coisa pública, tendo por fim a realização do bem comum.
  • 3.
    Você pode obtercertificação neste curso. Acesse www.unieducar.org.br E inscreva-se gratuitamente. You can get certification in this course. Go to www.unieducar.org.br and sing up for free. Usted puede obtener la certificación en este curso. Visite el sitio www.unieducar.org.br y registrase de forma gratuita.
  • 4.
    A função administrativaequivale a um dever-poder, ao cumprimento, no interesse alheio, de uma dada finalidade, ou seja, é uma determinação imperativa decorrente da necessidade de realização do interesse de outrem.
  • 5.
    Função administrativa éo dever-poder operativo, exercitado em nome da coletividade e concretizador dos comandos primários, gerais e abstratos contido na norma legislativa ou, excepcionalmente, na norma constitucional.
  • 6.
    A menção exercidaem nome da coletividade tem por escopo excluir de seu âmbito de validade toda e qualquer realização material que não encontre ressonância, direta ou indireta, no atingimento do interesse público.
  • 7.
    A Administração Pública,face a notória incumbência de promover o bem comum no seio social, detém certo privilégio no seu relacionamento com o particular, configurando-se, por conseguinte, uma relação jurídico-administrativa verticalizada.
  • 8.
    As prerrogativas da Administraçãotraduzem- se em poderes especiais, as quais possibilitam a sua atuação, impondo limites aos interesses do cidadão particular (poder de polícia).
  • 9.
    A Administração Públicapossui um sem números de imposições à sua liberdade de ação, incomensuravelmente maior que aquelas infligidas ao cidadão comum.
  • 10.
    O Regime JurídicoAdministrativo compõe-se, assim tanto pela necessidade de proteção aos direitos do particular em relação ao Estado, quanto pela obrigatória satisfação dos interesses coletivos.
  • 11.
    Como princípio geralde direito, implícito e fundado na própria ideia de Estado, tem este por escopo garantir que na atuação estatal será sempre observado o interesse coletivo (público) como fim maior a ser alcançado, de que na contraposição entre o público e o privado aquele há sempre de prevalecer, notadamente “como condição de sobrevivência e asseguramento do último”.
  • 12.
    Também reconhecido comobasilar para o Direito Administrativo, o princípio da indisponibilidade, pela Administração , dos interesses públicos tem por objetivo garantir a tutela inafastável destes pela Administração Pública.
  • 13.
    Você pode obtercertificação neste curso. Acesse www.unieducar.org.br E inscreva-se gratuitamente. You can get certification in this course. Go to www.unieducar.org.br and sing up for free. Usted puede obtener la certificación en este curso. Visite el sitio www.unieducar.org.br y registrase de forma gratuita.
  • 14.
    Esta demonstração abordouo assunto O regime Jurídico Administrativo. No curso completo você terá acesso, também, ao seguinte conteúdo programático: •Princípios do Regime Jurídico Administrativo – Parte I; •Princípios do Regime Jurídico Administrativo – Parte II; •Organização Administrativa; •Ato Administrativo; •Atividades Administrativas – Parte I (Serviço Público); •Atividades Administrativas – Parte II;
  • 15.
    •Teoria Geral doProcesso – Processo Administrativo Disciplinar; •Agentes Públicos; •Licitações Públicas; •Contratos Administrativos; •Intervenção do Estado na Propriedade Privada; •Bens Públicos; •Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado; •O Controle da Legalidade da Administração Pública; Não perca essa oportunidade!
  • 16.
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