VALE A PENA LUTAR! A unidade e determinação dos Professores e Educadores Portugueses, cujo momento alto de expressão pública foi a extraordinária  MARCHA DA INDIGNAÇÃO , realizada em 8 de Março, teve a 12 de Abril importantíssimos resultados que, mais uma vez, confirmam que  VALE A PENA LUTAR! O ENTENDIMENTO COM O M.E.  “ SALVA” 3.º PERÍODO LECTIVO E REFORÇA A IMPORTÂNCIA DA UNIDADE E DA ACÇÃO MAS NÃO DISPENSA OS PROFESSORES DE CONTINUAREM A LUTAR PELA DIGNIFICAÇÃO DA PROFISSÃO E PELA VALORIZAÇÃO DA ESCOLA PÚBLICA.
Hoje dia de debate, reflexão e ratificação deste entendimento entre a Plataforma Sindical de Professores e ME
Sindicatos e ME deram passos importantes no sentido de “salvar” o 3.º período lectivo de uma instabilidade que se previa muito forte, devido à introdução à força e sem regras, da avaliação dos professores  (sendo evidente a falta de condições das escolas para tal)  e às fortes lutas dos professores anunciadas para o final do ano lectivo.
O Memorando de Entendimento entre a Plataforma Sindical dos Professores e o Ministério da Educação :  -  Abre portas negociais  em matérias determinantes para o  exercício da profissão docente: negociação do modelo de avaliação do desempenho (Junho e Julho de 2009,  constituindo-se, para a sua preparação, uma comissão paritária entre os Sindicatos e o ME);  revisão do ECD (2009); -  Salvaguarda os docentes  de eventuais efeitos nefastos de um modelo de avaliação que não foi testado e é negativo: -  Impede o tratamento diferenciado  entre docentes das diversas escolas ao uniformizar procedimentos de avaliação universais e simplificados para este e próximo ano lectivo: (auto-avaliação, assiduidade, cumprimento do serviço distribuído e formação contínua, quando exigida e no âmbito da oferta; relativamente aos  professores integrados na carreira, serão classificados apenas em 2008/2009, procedendo-se à recolha de todos os elementos constantes dos registos administrativos da escola );
-  Estabelece  um número mínimo de horas para o trabalho individual dos docentes:  1º Ciclo – 8 horas; 2º/3º e Secundário – até 100 alunos, 10 horas; mais de 100 alunos, 11 horas.   - Reconhece o direito das  horas de formação contínua  serem deduzidas na sua componente individual de estabelecimento (o professor que está a fazer formação contínua terá estas horas semanais descontadas nas horas de permanência na escola, no tempo em que durar a formação); - Reconhece o direito, aos docentes contratados, de verem considerado o seu tempo de serviço, mesmo que os  contratos  sejam  inferiores a 4 meses  (o Decreto Regulamentar estabelece a avaliação para os contratos de duração igual ou superior a 6 meses, prevê a avaliação para contratos de 4 a 6 meses, dependendo de decisão do Conselho Executivo, e não contempla contratos inferiores a 4 meses, pelo que estes tempos não seriam considerados para concurso);
Cria  um novo escalão de topo , sem aumento de tempo de serviço, mantendo a paridade entre a carreira docente e e a carreira dos técnicos superiores da administração pública, o que levará a uma alteração positiva dos tempos intermédios de progressão (diminuição do tempo de permanência nos escalões); - Remete para o próximo ano lectivo os primeiros procedimentos decorrentes do regime de  gestão escolar  (as escolas não terão de criar já os conselhos gerais provisórios, o que abre espaço para agir contra a implementação do modelo) .
Balanço e m função dos objectivos aprovados na marcha da indignação: Suspensão da avaliação do desempenho este ano lectivo e garantia de que daí não advirão prejuízos para os professores -  ATINGIDO   Não aplicação, este ano, de qualquer procedimento decorrente do novo regime de gestão que ainda aguarda publicação -  ATINGIDO Negociação de normas sobre horários de trabalho que garantam um mínimo de 9 horas de componente individual e a consideração efectiva da formação contínua como integrando o horário de trabalho dos professores -  ATINGIDO Respeito pelas decisões e sentenças dos Tribunais, designadamente pela extensão de efeitos das já transitadas em julgado (exemplo aulas de substituição)  Renegociação, em 2009, da revisão do ECD, da nova legislação sobre direcção e gestão escolar e do novo regime sobre educação especial –  ATINGIDO EM PARTE (negociação do ECD e da gestão escolar em 2009)
As organizações sindicais de docentes não alteram, com este entendimento, o seu  profundo desacordo face à política do ME (o que ficará registado no memorando a ser assinado no dia 17 de Abril)  que, em sua opinião: Não dignifica a profissão e os profissionais docentes; Não contribui para que melhorem as condições de trabalho nas escolas; Não permite uma melhor organização e funcionamento, como não reforça a autonomia das escolas; Não se orienta para que a Escola Pública reforce os níveis de qualidade e diversifique as suas respostas, incluindo no plano social.
Diplomas legais como o actual Estatuto da Carreira Docente, o novo regime de direcção e gestão escolar ou a recente legislação sobre Educação Especial são alguns dos exemplos que se consideram mais negativos
DESTACAM-SE : - Um ECD c om duas carreira hierarquizadas, com quotas para a categoria de professor titular, afastando 2/3 dos professores dos escalões de topo; - Uma carreira muito mais longa, factor de desvalorização do trabalho dos professores;  - Um horário de trabalho  pesado, executado na maioria dos casos sem condições, com trabalho directo com alunos considerado como componente não lectiva (apoios pedagógicos, aulas de substituição,…);
Um sistema de avaliação de desempenho  burocrático, complexo, injusto: .estabelece  quotas  para as menções de “Excelente” e “Muito Bom”;  . avalia o desempenho com base em factores que não dependem  do professor (resultados dos alunos e taxas de abandono); . com a exigência de ser aplicado  a todo o custo , usando os contratados como um meio de  chantagear as escolas  para que avançassem com o processo, mesmo sem condições.
- Uma  prova de ingresso  na  carreira  como obstáculo para a vinculação dos professores contratados:  Que pagam as provas e têm de obter no mínimo 14 valores para poderem concorrer às vagas para vincular. - A  instabilidade de milhares de contratados  que se vêem forçados a trabalhar em 2, 3, 4 escolas.
- Uma  escola a tempo inteiro no 1º ciclo  que mais não é que um conjunto de ofertas sem qualidade, por falta de condições e de recursos adequados, sem regulação e com o trabalho do professor das AECs pago à hora, a preço baixo e variável.
-  Um  modelo de gestão e direcção das escolas  que representa um ataque ao funcionamento democrático da escola pública, e uma escola que não é democrática não educa para a DEMOCRACIA : Impõe um  director , seleccionado pelo Conselho Geral, órgão composto maioritariamente por pais, autarcas e representantes da comunidade local com os professores em minoria;
Concentra poderes no todo poderoso director (órgão unipessoal) potenciando arbitrariedades no exercício das suas competências: - Designação dos coordenadores (deixam de ser eleitos); - Recrutamento de docentes (ofertas de escola); - Avaliação de desempenho dos professores; - Presidência do Conselho Pedagógico composto por coordenadores escolhidos por si (passa-se de uma lógica de representação para uma lógica de subordinação).
A LUTA CONTINUA!

Dia D

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    VALE A PENALUTAR! A unidade e determinação dos Professores e Educadores Portugueses, cujo momento alto de expressão pública foi a extraordinária MARCHA DA INDIGNAÇÃO , realizada em 8 de Março, teve a 12 de Abril importantíssimos resultados que, mais uma vez, confirmam que VALE A PENA LUTAR! O ENTENDIMENTO COM O M.E. “ SALVA” 3.º PERÍODO LECTIVO E REFORÇA A IMPORTÂNCIA DA UNIDADE E DA ACÇÃO MAS NÃO DISPENSA OS PROFESSORES DE CONTINUAREM A LUTAR PELA DIGNIFICAÇÃO DA PROFISSÃO E PELA VALORIZAÇÃO DA ESCOLA PÚBLICA.
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    Hoje dia dedebate, reflexão e ratificação deste entendimento entre a Plataforma Sindical de Professores e ME
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    Sindicatos e MEderam passos importantes no sentido de “salvar” o 3.º período lectivo de uma instabilidade que se previa muito forte, devido à introdução à força e sem regras, da avaliação dos professores (sendo evidente a falta de condições das escolas para tal) e às fortes lutas dos professores anunciadas para o final do ano lectivo.
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    O Memorando deEntendimento entre a Plataforma Sindical dos Professores e o Ministério da Educação : - Abre portas negociais em matérias determinantes para o exercício da profissão docente: negociação do modelo de avaliação do desempenho (Junho e Julho de 2009, constituindo-se, para a sua preparação, uma comissão paritária entre os Sindicatos e o ME); revisão do ECD (2009); - Salvaguarda os docentes de eventuais efeitos nefastos de um modelo de avaliação que não foi testado e é negativo: - Impede o tratamento diferenciado entre docentes das diversas escolas ao uniformizar procedimentos de avaliação universais e simplificados para este e próximo ano lectivo: (auto-avaliação, assiduidade, cumprimento do serviço distribuído e formação contínua, quando exigida e no âmbito da oferta; relativamente aos professores integrados na carreira, serão classificados apenas em 2008/2009, procedendo-se à recolha de todos os elementos constantes dos registos administrativos da escola );
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    - Estabelece um número mínimo de horas para o trabalho individual dos docentes: 1º Ciclo – 8 horas; 2º/3º e Secundário – até 100 alunos, 10 horas; mais de 100 alunos, 11 horas. - Reconhece o direito das horas de formação contínua serem deduzidas na sua componente individual de estabelecimento (o professor que está a fazer formação contínua terá estas horas semanais descontadas nas horas de permanência na escola, no tempo em que durar a formação); - Reconhece o direito, aos docentes contratados, de verem considerado o seu tempo de serviço, mesmo que os contratos sejam inferiores a 4 meses (o Decreto Regulamentar estabelece a avaliação para os contratos de duração igual ou superior a 6 meses, prevê a avaliação para contratos de 4 a 6 meses, dependendo de decisão do Conselho Executivo, e não contempla contratos inferiores a 4 meses, pelo que estes tempos não seriam considerados para concurso);
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    Cria umnovo escalão de topo , sem aumento de tempo de serviço, mantendo a paridade entre a carreira docente e e a carreira dos técnicos superiores da administração pública, o que levará a uma alteração positiva dos tempos intermédios de progressão (diminuição do tempo de permanência nos escalões); - Remete para o próximo ano lectivo os primeiros procedimentos decorrentes do regime de gestão escolar (as escolas não terão de criar já os conselhos gerais provisórios, o que abre espaço para agir contra a implementação do modelo) .
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    Balanço e mfunção dos objectivos aprovados na marcha da indignação: Suspensão da avaliação do desempenho este ano lectivo e garantia de que daí não advirão prejuízos para os professores - ATINGIDO Não aplicação, este ano, de qualquer procedimento decorrente do novo regime de gestão que ainda aguarda publicação - ATINGIDO Negociação de normas sobre horários de trabalho que garantam um mínimo de 9 horas de componente individual e a consideração efectiva da formação contínua como integrando o horário de trabalho dos professores - ATINGIDO Respeito pelas decisões e sentenças dos Tribunais, designadamente pela extensão de efeitos das já transitadas em julgado (exemplo aulas de substituição) Renegociação, em 2009, da revisão do ECD, da nova legislação sobre direcção e gestão escolar e do novo regime sobre educação especial – ATINGIDO EM PARTE (negociação do ECD e da gestão escolar em 2009)
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    As organizações sindicaisde docentes não alteram, com este entendimento, o seu profundo desacordo face à política do ME (o que ficará registado no memorando a ser assinado no dia 17 de Abril) que, em sua opinião: Não dignifica a profissão e os profissionais docentes; Não contribui para que melhorem as condições de trabalho nas escolas; Não permite uma melhor organização e funcionamento, como não reforça a autonomia das escolas; Não se orienta para que a Escola Pública reforce os níveis de qualidade e diversifique as suas respostas, incluindo no plano social.
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    Diplomas legais comoo actual Estatuto da Carreira Docente, o novo regime de direcção e gestão escolar ou a recente legislação sobre Educação Especial são alguns dos exemplos que se consideram mais negativos
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    DESTACAM-SE : -Um ECD c om duas carreira hierarquizadas, com quotas para a categoria de professor titular, afastando 2/3 dos professores dos escalões de topo; - Uma carreira muito mais longa, factor de desvalorização do trabalho dos professores; - Um horário de trabalho pesado, executado na maioria dos casos sem condições, com trabalho directo com alunos considerado como componente não lectiva (apoios pedagógicos, aulas de substituição,…);
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    Um sistema deavaliação de desempenho burocrático, complexo, injusto: .estabelece quotas para as menções de “Excelente” e “Muito Bom”; . avalia o desempenho com base em factores que não dependem do professor (resultados dos alunos e taxas de abandono); . com a exigência de ser aplicado a todo o custo , usando os contratados como um meio de chantagear as escolas para que avançassem com o processo, mesmo sem condições.
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    - Uma prova de ingresso na carreira como obstáculo para a vinculação dos professores contratados: Que pagam as provas e têm de obter no mínimo 14 valores para poderem concorrer às vagas para vincular. - A instabilidade de milhares de contratados que se vêem forçados a trabalhar em 2, 3, 4 escolas.
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    - Uma escola a tempo inteiro no 1º ciclo que mais não é que um conjunto de ofertas sem qualidade, por falta de condições e de recursos adequados, sem regulação e com o trabalho do professor das AECs pago à hora, a preço baixo e variável.
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    - Um modelo de gestão e direcção das escolas que representa um ataque ao funcionamento democrático da escola pública, e uma escola que não é democrática não educa para a DEMOCRACIA : Impõe um director , seleccionado pelo Conselho Geral, órgão composto maioritariamente por pais, autarcas e representantes da comunidade local com os professores em minoria;
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    Concentra poderes notodo poderoso director (órgão unipessoal) potenciando arbitrariedades no exercício das suas competências: - Designação dos coordenadores (deixam de ser eleitos); - Recrutamento de docentes (ofertas de escola); - Avaliação de desempenho dos professores; - Presidência do Conselho Pedagógico composto por coordenadores escolhidos por si (passa-se de uma lógica de representação para uma lógica de subordinação).
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