Este documento regulamenta a prova de avaliação de conhecimentos e competências para professores em Portugal. Estabelece que a prova é nacional e composta por várias componentes, define os programas, duração e critérios de classificação e aprovação.
O documento apresenta o projeto do curso de Vendedor do Instituto Federal do Paraná - Câmpus Palmas. O curso terá duração de 5 meses com 160 horas de carga horária e será ofertado no período vespertino. O curso tem como objetivo geral capacitar os participantes para o mercado de trabalho no setor de comércio, focando em técnicas de vendas. A avaliação dos alunos será processual, com ênfase no desenvolvimento de competências. Ao final, os alunos receberão o certificado de Certific
Este documento regulamenta a criação de assessorias de apoio à direção em escolas que deixaram de ser sedes de agrupamento devido a processos de agregação, visando coadjuvar os coordenadores dessas escolas. Determina que os presidentes da comissão administrativa provisória podem requisitar até 22 horas lectivas para cada escola, a serem preenchidas prioritariamente por docentes do agrupamento com ausência de componente lectiva ou horários incompletos.
Este documento apresenta dois avisos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Ministério da Educação e Ciência sobre:
1) A divulgação dos resultados de um concurso para professores no estrangeiro
2) Novas orientações para as escolas exercerem mais autonomia na organização do ano letivo e distribuição de serviço dos professores
Este documento contém dois avisos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Ministério da Educação e Ciência:
1) O primeiro aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros notifica candidatos sobre os resultados de uma prova de conhecimentos para recrutamento de professores no ensino português no estrangeiro.
2) O segundo aviso é um despacho normativo do Ministério da Educação e Ciência que estabelece normas para reforçar a autonomia das escolas na distribuição
Este documento apresenta dois avisos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Ministério da Educação e Ciência:
1) Um aviso do Instituto Camões relativo aos resultados de uma prova de conhecimentos para recrutamento de professores no estrangeiro.
2) Um despacho normativo sobre a organização do ano letivo que define normas para reforçar a autonomia das escolas e flexibilizar a distribuição de serviço docente.
Este documento contém dois avisos de instituições governamentais portuguesas. O primeiro aviso do Instituto Camões anuncia a divulgação das listas de resultados de uma prova de concurso. O segundo aviso do Ministério da Educação e Ciência estabelece normas para reforçar a autonomia das escolas na distribuição de serviço docente e na organização do ano letivo.
Este documento estabelece novas diretrizes para dar mais autonomia às escolas portuguesas. As escolas agora podem gerir melhor seu tempo de aula, recursos humanos e ofertas curriculares. Isso visa promover o sucesso dos alunos de forma mais flexível de acordo com as necessidades locais de cada escola.
1. O documento anuncia um concurso para contratação de professores e educadores de infância pela Casa Pia de Lisboa para o ano letivo de 2014/2015.
2. São definidos os requisitos gerais e específicos para candidatura, prioridades na ordenação dos candidatos, e critérios para graduação e colocação.
3. O número de docentes a contratar será o necessário para preencher as necessidades identificadas, de acordo com os grupos de recrutamento.
O documento apresenta o projeto do curso de Vendedor do Instituto Federal do Paraná - Câmpus Palmas. O curso terá duração de 5 meses com 160 horas de carga horária e será ofertado no período vespertino. O curso tem como objetivo geral capacitar os participantes para o mercado de trabalho no setor de comércio, focando em técnicas de vendas. A avaliação dos alunos será processual, com ênfase no desenvolvimento de competências. Ao final, os alunos receberão o certificado de Certific
Este documento regulamenta a criação de assessorias de apoio à direção em escolas que deixaram de ser sedes de agrupamento devido a processos de agregação, visando coadjuvar os coordenadores dessas escolas. Determina que os presidentes da comissão administrativa provisória podem requisitar até 22 horas lectivas para cada escola, a serem preenchidas prioritariamente por docentes do agrupamento com ausência de componente lectiva ou horários incompletos.
Este documento apresenta dois avisos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Ministério da Educação e Ciência sobre:
1) A divulgação dos resultados de um concurso para professores no estrangeiro
2) Novas orientações para as escolas exercerem mais autonomia na organização do ano letivo e distribuição de serviço dos professores
Este documento contém dois avisos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Ministério da Educação e Ciência:
1) O primeiro aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros notifica candidatos sobre os resultados de uma prova de conhecimentos para recrutamento de professores no ensino português no estrangeiro.
2) O segundo aviso é um despacho normativo do Ministério da Educação e Ciência que estabelece normas para reforçar a autonomia das escolas na distribuição
Este documento apresenta dois avisos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Ministério da Educação e Ciência:
1) Um aviso do Instituto Camões relativo aos resultados de uma prova de conhecimentos para recrutamento de professores no estrangeiro.
2) Um despacho normativo sobre a organização do ano letivo que define normas para reforçar a autonomia das escolas e flexibilizar a distribuição de serviço docente.
Este documento contém dois avisos de instituições governamentais portuguesas. O primeiro aviso do Instituto Camões anuncia a divulgação das listas de resultados de uma prova de concurso. O segundo aviso do Ministério da Educação e Ciência estabelece normas para reforçar a autonomia das escolas na distribuição de serviço docente e na organização do ano letivo.
Este documento estabelece novas diretrizes para dar mais autonomia às escolas portuguesas. As escolas agora podem gerir melhor seu tempo de aula, recursos humanos e ofertas curriculares. Isso visa promover o sucesso dos alunos de forma mais flexível de acordo com as necessidades locais de cada escola.
1. O documento anuncia um concurso para contratação de professores e educadores de infância pela Casa Pia de Lisboa para o ano letivo de 2014/2015.
2. São definidos os requisitos gerais e específicos para candidatura, prioridades na ordenação dos candidatos, e critérios para graduação e colocação.
3. O número de docentes a contratar será o necessário para preencher as necessidades identificadas, de acordo com os grupos de recrutamento.
O documento descreve as etapas do desenvolvimento de um feto no útero materno, desde as primeiras semanas como um embrião até completar 40 semanas de gestação, pronto para nascer. Detalha como os órgãos se formam ao longo do tempo, suas habilidades motoras e o sono do feto, até que esteja completo para abandonar "sua casa" e nascer.
Mapa conceptual sobre las tensiones del saber pedagógico y la pedagogía universitaria para el módulo Pedagogía-2 del Diplomado en Pedagogía Universitaria - Universidad de San Buenaventura Cali.
El documento presenta datos sobre el número de artículos encontrados cada año de 2000 a 2010 sobre nutrición en México. Muestra que la cantidad fue aumentando cada año, desde 2,390 artículos en 2000 hasta un máximo de 11,300 artículos en 2010.
Microsoft Windows Phone ha un sistema di riconoscimento vocale molto sofisticato. Ci permette di impartire comandi al sistema operativo, leggere e dettare SMS, effettuare chiamate etc. In Windows Phone 8 è stata introdotta, per noi sviluppatori, la possibilità di utilizzare i comandi vocali anche nelle nostre applicazioni. In questa sessione vedremo come implementare il riconoscimento vocale nelle nostre app. / Microsoft Windows Phone has a very sophisticated speech-recognition system. Users can give commands to the operating system, read and dictate text messages, make phone calls, etc. With Windows Phone 8, developers have the ability to use voice commands in applications. In this webinar, you’ll find out how to implement voice recognition in your apps.
Avenir de la fonction immobilière : 5 risques à maîtriser - Enquête Mondiale ...JLL France
Jones Lang LaSalle a le plaisir de présenter sa seconde étude biennale sur les tendances mondiales de la fonction
immobilière, qui dresse le bilan exhaustif de la conjoncture actuelle dans le secteur et donne des indications pertinentes sur son orientation future.
Para dibujar una altura en un triángulo se debe trazar una línea perpendicular desde un vértice hasta el lado opuesto. Es importante que la línea sea perpendicular para que cumpla con la definición de altura. Se pueden dibujar tres alturas en cada triángulo, una desde cada vértice hasta el lado opuesto.
Este documento regulamenta o sistema de avaliação do desempenho de professores em Portugal de acordo com alterações recentes à lei. Estabelece princípios como a auto-avaliação docente e a responsabilidade de um júri na avaliação final, visando simplificar os procedimentos e enfatizar o desenvolvimento profissional.
Este documento regulamenta as alterações ao sistema de avaliação do desempenho docente introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 75/2010. Estabelece princípios como a melhoria da qualidade do ensino e o desenvolvimento pessoal dos professores. Define que a avaliação incide sobre vertentes profissional, ensino/aprendizagem, participação na escola e formação contínua. Estipula que a avaliação ocorre a cada dois anos lectivos e depende de pelo menos um ano de serviço docente.
Avaliação do Desempenho dos Docentes - Dec. regulamentar nº2 de 2010 de 23 de...Jorge Barbosa
Este documento regulamenta as alterações ao sistema de avaliação do desempenho docente introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 75/2010. Estabelece princípios como a melhoria da qualidade do ensino e o desenvolvimento pessoal dos professores. Define que a avaliação incide sobre vertentes profissional, ensino/aprendizagem, participação na escola e formação contínua. Estipula que a avaliação ocorre a cada dois anos lectivos e depende de pelo menos um ano de serviço docente.
Este documento descreve alterações ao Estatuto da Carreira Docente com o objetivo de melhorar as condições de progressão e promoção de professores. As principais alterações incluem: 1) Abreviar os módulos de tempo para progressão nos primeiros escalões; 2) Diminuir o tempo de serviço exigido para acesso a categorias superiores; 3) Criar novas oportunidades de progressão.
1) O documento altera o Decreto-Lei n.o 212/2009 para permitir que os municípios estabeleçam parcerias com outras entidades para desenvolver atividades de enriquecimento curricular. 2) As alterações clarificam e agilizam o processo de contratação de técnicos para essas atividades. 3) A principal alteração permite que os municípios contratem outras entidades, além de contratar diretamente os técnicos.
Este documento contém vários itens, incluindo:
1) A deliberação de uma instituição autorizando a contratação de vários técnicos superiores;
2) As diretrizes de um ministério sobre a avaliação de desempenho de professores por ponderação curricular;
3) Uma declaração de retificação de informações publicadas anteriormente.
[1] O documento define o perfil geral de desempenho dos educadores de infância e professores, estabelecendo as dimensões profissional, social e ética, de desenvolvimento do ensino e aprendizagem, e de participação na escola e relação com a comunidade. [2] Autoriza o Ministério da Agricultura a proceder a ajuste direto para aquisição de bens e serviços no âmbito do PROLUNP, válido até 2003. [3] Define o perfil geral como quadro de orientação para formação inicial e acredit
1) O documento descreve o processo de extensão de uma convenção coletiva de trabalho a novas áreas geográficas.
2) Foi aprovada a extensão da convenção a mais nove distritos, exceto para certas empresas.
3) Também não foram estendidas cláusulas contrárias à lei ou tabelas salariais abaixo do salário mínimo garantido.
1) O documento descreve o processo de extensão de uma convenção coletiva de trabalho a novas áreas geográficas.
2) Foi aprovada a extensão da convenção a mais nove distritos, exceto para certas empresas.
3) Também não foram estendidas cláusulas contrárias à lei ou tabelas salariais abaixo do salário mínimo garantido.
[1] O documento discute a situação dos professores contratados a termo em Portugal e se sua situação viola a Diretiva 1999/70/CE do Conselho sobre contratos de trabalho temporário. [2] A diretiva se aplica tanto a contratos no setor público quanto privado e busca evitar o uso abusivo de contratos temporários sucessivos. [3] O documento analisa as leis portuguesas sobre contratos docentes e se estão de acordo com a diretiva.
1) Vários documentos oficiais relativos a nomeações, autorizações e avisos no âmbito da administração pública em Portugal.
2) Incluem a autorização de passagem para dedicação exclusiva, nomeações para cargos, avisos sobre procedimentos concursais.
3) Os documentos referem-se a várias entidades como a administração regional de saúde e institutos da segurança social e da droga.
Este documento estabelece novas regras para a contratação de técnicos para atividades de enriquecimento curricular nas escolas do 1o ciclo do ensino básico. Os municípios poderão celebrar contratos a termo com profissionais especializados para assegurar estas atividades temporariamente. Define-se o processo de seleção e contratação destes técnicos de forma célere através de uma aplicação informática.
1) O documento descreve alterações ao Estatuto da Carreira Docente introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 270/2009, incluindo mudanças na estrutura da carreira, requisitos de progressão e acesso, e regime da prova pública e concurso de acesso à categoria de professor titular.
2) As alterações visam criar melhores condições de progressão e promoção para todos os docentes, abreviando tempos de permanência nos escalões iniciais e reduzindo tempo de serviço exigido para concursos.
1) O documento descreve alterações ao Estatuto da Carreira Docente introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 270/2009, incluindo mudanças na estrutura da carreira, requisitos de progressão e acesso, e regime da prova pública e concurso de acesso à categoria de professor titular.
2) As alterações visam criar melhores condições de progressão e promoção para todos os docentes, abreviando tempos de permanência nos escalões iniciais e reduzindo tempo de serviço exigido para concursos.
Este documento contém três resoluções da Assembleia da República: 1) Eleição do presidente do Conselho Económico e Social, 2) Eleição de membros para o conselho regulador da ERC, e 3) Alterações ao regime jurídico dos cursos de educação e formação de adultos em Portugal.
O documento descreve as etapas do desenvolvimento de um feto no útero materno, desde as primeiras semanas como um embrião até completar 40 semanas de gestação, pronto para nascer. Detalha como os órgãos se formam ao longo do tempo, suas habilidades motoras e o sono do feto, até que esteja completo para abandonar "sua casa" e nascer.
Mapa conceptual sobre las tensiones del saber pedagógico y la pedagogía universitaria para el módulo Pedagogía-2 del Diplomado en Pedagogía Universitaria - Universidad de San Buenaventura Cali.
El documento presenta datos sobre el número de artículos encontrados cada año de 2000 a 2010 sobre nutrición en México. Muestra que la cantidad fue aumentando cada año, desde 2,390 artículos en 2000 hasta un máximo de 11,300 artículos en 2010.
Microsoft Windows Phone ha un sistema di riconoscimento vocale molto sofisticato. Ci permette di impartire comandi al sistema operativo, leggere e dettare SMS, effettuare chiamate etc. In Windows Phone 8 è stata introdotta, per noi sviluppatori, la possibilità di utilizzare i comandi vocali anche nelle nostre applicazioni. In questa sessione vedremo come implementare il riconoscimento vocale nelle nostre app. / Microsoft Windows Phone has a very sophisticated speech-recognition system. Users can give commands to the operating system, read and dictate text messages, make phone calls, etc. With Windows Phone 8, developers have the ability to use voice commands in applications. In this webinar, you’ll find out how to implement voice recognition in your apps.
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Para dibujar una altura en un triángulo se debe trazar una línea perpendicular desde un vértice hasta el lado opuesto. Es importante que la línea sea perpendicular para que cumpla con la definición de altura. Se pueden dibujar tres alturas en cada triángulo, una desde cada vértice hasta el lado opuesto.
Este documento regulamenta o sistema de avaliação do desempenho de professores em Portugal de acordo com alterações recentes à lei. Estabelece princípios como a auto-avaliação docente e a responsabilidade de um júri na avaliação final, visando simplificar os procedimentos e enfatizar o desenvolvimento profissional.
Este documento regulamenta as alterações ao sistema de avaliação do desempenho docente introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 75/2010. Estabelece princípios como a melhoria da qualidade do ensino e o desenvolvimento pessoal dos professores. Define que a avaliação incide sobre vertentes profissional, ensino/aprendizagem, participação na escola e formação contínua. Estipula que a avaliação ocorre a cada dois anos lectivos e depende de pelo menos um ano de serviço docente.
Avaliação do Desempenho dos Docentes - Dec. regulamentar nº2 de 2010 de 23 de...Jorge Barbosa
Este documento regulamenta as alterações ao sistema de avaliação do desempenho docente introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 75/2010. Estabelece princípios como a melhoria da qualidade do ensino e o desenvolvimento pessoal dos professores. Define que a avaliação incide sobre vertentes profissional, ensino/aprendizagem, participação na escola e formação contínua. Estipula que a avaliação ocorre a cada dois anos lectivos e depende de pelo menos um ano de serviço docente.
Este documento descreve alterações ao Estatuto da Carreira Docente com o objetivo de melhorar as condições de progressão e promoção de professores. As principais alterações incluem: 1) Abreviar os módulos de tempo para progressão nos primeiros escalões; 2) Diminuir o tempo de serviço exigido para acesso a categorias superiores; 3) Criar novas oportunidades de progressão.
1) O documento altera o Decreto-Lei n.o 212/2009 para permitir que os municípios estabeleçam parcerias com outras entidades para desenvolver atividades de enriquecimento curricular. 2) As alterações clarificam e agilizam o processo de contratação de técnicos para essas atividades. 3) A principal alteração permite que os municípios contratem outras entidades, além de contratar diretamente os técnicos.
Este documento contém vários itens, incluindo:
1) A deliberação de uma instituição autorizando a contratação de vários técnicos superiores;
2) As diretrizes de um ministério sobre a avaliação de desempenho de professores por ponderação curricular;
3) Uma declaração de retificação de informações publicadas anteriormente.
[1] O documento define o perfil geral de desempenho dos educadores de infância e professores, estabelecendo as dimensões profissional, social e ética, de desenvolvimento do ensino e aprendizagem, e de participação na escola e relação com a comunidade. [2] Autoriza o Ministério da Agricultura a proceder a ajuste direto para aquisição de bens e serviços no âmbito do PROLUNP, válido até 2003. [3] Define o perfil geral como quadro de orientação para formação inicial e acredit
1) O documento descreve o processo de extensão de uma convenção coletiva de trabalho a novas áreas geográficas.
2) Foi aprovada a extensão da convenção a mais nove distritos, exceto para certas empresas.
3) Também não foram estendidas cláusulas contrárias à lei ou tabelas salariais abaixo do salário mínimo garantido.
1) O documento descreve o processo de extensão de uma convenção coletiva de trabalho a novas áreas geográficas.
2) Foi aprovada a extensão da convenção a mais nove distritos, exceto para certas empresas.
3) Também não foram estendidas cláusulas contrárias à lei ou tabelas salariais abaixo do salário mínimo garantido.
[1] O documento discute a situação dos professores contratados a termo em Portugal e se sua situação viola a Diretiva 1999/70/CE do Conselho sobre contratos de trabalho temporário. [2] A diretiva se aplica tanto a contratos no setor público quanto privado e busca evitar o uso abusivo de contratos temporários sucessivos. [3] O documento analisa as leis portuguesas sobre contratos docentes e se estão de acordo com a diretiva.
1) Vários documentos oficiais relativos a nomeações, autorizações e avisos no âmbito da administração pública em Portugal.
2) Incluem a autorização de passagem para dedicação exclusiva, nomeações para cargos, avisos sobre procedimentos concursais.
3) Os documentos referem-se a várias entidades como a administração regional de saúde e institutos da segurança social e da droga.
Este documento estabelece novas regras para a contratação de técnicos para atividades de enriquecimento curricular nas escolas do 1o ciclo do ensino básico. Os municípios poderão celebrar contratos a termo com profissionais especializados para assegurar estas atividades temporariamente. Define-se o processo de seleção e contratação destes técnicos de forma célere através de uma aplicação informática.
1) O documento descreve alterações ao Estatuto da Carreira Docente introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 270/2009, incluindo mudanças na estrutura da carreira, requisitos de progressão e acesso, e regime da prova pública e concurso de acesso à categoria de professor titular.
2) As alterações visam criar melhores condições de progressão e promoção para todos os docentes, abreviando tempos de permanência nos escalões iniciais e reduzindo tempo de serviço exigido para concursos.
1) O documento descreve alterações ao Estatuto da Carreira Docente introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 270/2009, incluindo mudanças na estrutura da carreira, requisitos de progressão e acesso, e regime da prova pública e concurso de acesso à categoria de professor titular.
2) As alterações visam criar melhores condições de progressão e promoção para todos os docentes, abreviando tempos de permanência nos escalões iniciais e reduzindo tempo de serviço exigido para concursos.
Este documento contém três resoluções da Assembleia da República: 1) Eleição do presidente do Conselho Económico e Social, 2) Eleição de membros para o conselho regulador da ERC, e 3) Alterações ao regime jurídico dos cursos de educação e formação de adultos em Portugal.
Este documento estabelece o Quadro Nacional de Qualificações em Portugal, definindo oito níveis de qualificação com descritores de resultados de aprendizagem. O objetivo é integrar e comparar qualificações obtidas formal, não formal e informalmente e promover a mobilidade transfronteiriça. A implementação será coordenada pela Agência Nacional para a Qualificação e acompanhada pelo Conselho Nacional da Formação Profissional.
Este documento estabelece o Quadro Nacional de Qualificações em Portugal, definindo oito níveis de qualificação e os respectivos descritores de conhecimentos, aptidões e atitudes. É criada a Agência Nacional para a Qualificação como ponto de coordenação do Quadro Europeu de Qualificações. O Quadro Nacional de Qualificações entra em vigor em Outubro de 2010.
Este documento estabelece um regime excecional para a seleção e recrutamento de professores para estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e ensino básico e secundário. Cria um concurso externo extraordinário para preencher vagas permanentes com professores que tenham trabalhado a termo nos últimos 3 anos e tenham boa avaliação. Define também as regras para aceitação da colocação e participação em concursos internos e mobilidade interna.
1) O documento define os procedimentos e condições de acesso para adultos concluírem o ensino secundário através de modalidades especiais de certificação.
2) Isto inclui cursos complementares, liceais e técnicos criados antes de 2007, permitindo que candidatos completem disciplinas em falta para obter certificado.
3) Escolas públicas, privadas e entidades formadoras são responsáveis por avaliar candidatos e direcioná-los para a modalidade de conclusão mais adequada.
This short story is about a boy named Sam who finds a mysterious box on his doorstep one morning. When he opens the box, he discovers a strange creature inside that looks like a cross between a cat and a monkey. The creature is friendly and playful, and decides to stay with Sam. It brings laughter and joy into Sam's life.
Este documento define as novas condições para obtenção de habilitação profissional para a docência em Portugal, estabelecendo que a habilitação será exclusivamente profissional e exigirá como mínimo um mestrado. Alarga também os domínios de habilitação do docente generalista para incluir educação pré-escolar e os dois primeiros ciclos do ensino básico.
Este documento apresenta 10 princípios que declaram os direitos fundamentais das crianças, incluindo o direito a um nome e nacionalidade, cuidados de saúde, educação, proteção contra negligência, exploração ou discriminação, e o desenvolvimento em um ambiente de amor e segurança.
Este documento contém vários despachos do Ministério da Educação sobre medidas para melhorar o ensino no 1o ciclo, incluindo a definição de tempos mínimos para diferentes disciplinas, a divulgação de recursos educacionais e a nomeação de funcionários para cargos em escolas.
Este documento apresenta um decreto-lei que revisa o regime jurídico da autonomia, administração e gestão das escolas em Portugal. O objetivo é reforçar a participação das famílias e comunidades locais na direção estratégica das escolas e conferir maior autonomia e responsabilidade aos diretores escolares.
Este documento define diretrizes para a organização curricular nas escolas portuguesas, incluindo a distribuição de professores entre disciplinas e a utilização do tempo de estudos acompanhados e projetos. Ele visa promover uma abordagem mais integrada entre as áreas do currículo e apoiar alunos com necessidades especiais.
Este documento estabelece os princípios orientadores da organização curricular do ensino básico em Portugal, incluindo a criação de três novas áreas curriculares não disciplinares e a valorização de aprendizagens experimentais e tecnologias de informação.
Este documento apresenta um decreto-lei que revisa o regime jurídico da autonomia, administração e gestão das escolas em Portugal. O objetivo é reforçar a participação das famílias e comunidades locais na direção estratégica das escolas e conferir maior autonomia e responsabilidade aos diretores escolares.
Decreto de lei 15 2007 alteração do estatuto de carreira docentedul
1) O documento apresenta alterações ao Estatuto da Carreira Docente com o objetivo de valorizar o trabalho dos professores e organizar as escolas ao serviço da aprendizagem dos alunos.
2) Estabelece uma estrutura da carreira com duas categorias (professor e professor titular) e novas regras para a progressão, avaliação e formação contínua dos professores.
3) Pretende também assegurar que os novos professores preenchem os requisitos para o ingresso na carreira.
1) O documento descreve a criação da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) em Portugal.
2) A ASAE congrega serviços relacionados com a fiscalização e avaliação de riscos na cadeia alimentar, que antes estavam dispersos, para aumentar a eficiência.
3) A ASAE tem como missão avaliar riscos biológicos, químicos e nutricionais e fiscalizar atividades económicas relacionadas à produção e comércio de alimentos.
1) O documento define os perfis de desempenho específicos para educadores de infância e professores do 1o ciclo do ensino básico.
2) Estes perfis orientam a organização dos cursos de formação inicial destes profissionais, bem como a certificação e acreditação dos cursos.
3) O perfil do educador de infância cobre aspectos como a concepção do currículo, a integração das diferentes áreas do currículo e a relação com as crianças.
Este documento descreve uma portaria que estende as condições de trabalho de uma convenção coletiva de trabalho entre uma associação de empregadores e um sindicato para o setor da prótese dentária a outros empregadores e trabalhadores do setor. A portaria entra em vigor 5 dias após a publicação e as tabelas salariais e subsídio de refeição produzem efeitos retroativos a janeiro e julho de 2007, respectivamente.
Este documento regulamenta as alterações à Lei de Bases do Sistema Educativo relativas ao novo modelo de organização do ensino superior em Portugal com três ciclos de estudos, em linha com o Processo de Bolonha. Estabelece as regras para a reorganização dos cursos existentes, a acreditação dos novos ciclos de estudos e a mobilidade de estudantes entre cursos e instituições.
1. Diário da República, 1.ª série — N.º 14 — 21 de Janeiro de 2008 619
mente visados com o processo de reprivatização da GES- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CARTÃO, SGPS, S. A.
Foi ouvida a Comissão de Acompanhamento das Re-
privatizações. Decreto Regulamentar n.º 3/2008
Assim: de 21 de Janeiro
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Cons-
tituição, o Governo decreta o seguinte: A revisão do Estatuto da Carreira dos Educadores de
Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário
Artigo 1.º operada pelo Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro,
Alteração ao Decreto-Lei n.º 19/2003, de 3 de Fevereiro acentua uma orientação de política educativa no sentido
do reforço das exigências no acesso e no próprio exercício
O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 19/2003, de 3 de Feve- profissional da função docente, no quadro de uma revalo-
reiro, passa a ter a seguinte redacção:
rização global da profissão.
«Artigo 2.º De facto, faz-se agora depender o provimento defini-
tivo em lugar dos quadros de um efectivo período proba-
Novo investimento industrial tório destinado a verificar, em contexto real, a capacidade
1 — A IMOCAPITAL, SGPS, S. A., fica obrigada de adequação do docente às exigências do desempenho
a cumprir, através de sociedade que com ela se en- profissional docente, bem como se exige, para o acesso ao
contre em relação de domínio, a obrigação de realizar topo de carreira docente, a demonstração, em prova pú-
um investimento industrial em capital fixo corpóreo blica e em concurso, de especial aptidão para o exercício
no sector do papel, com incorporação de papel re- das funções de coordenação, supervisão e avaliação dos
ciclado, que contribua com um acréscimo mínimo restantes docentes. Finalmente, o novo regime jurídico
de 150 000 t por ano para a produção de papel do da habilitação profissional para a docência na educação
complexo da Portucel Viana, realizando para o efeito
um investimento global mínimo de € 125 000 000, pré-escolar e nos ensinos básico e secundário elevou o
em que se incluem os investimentos que melhorem a nível académico da habilitação profissional de ingresso,
competitividade e eficiência do complexo industrial em todos os níveis e grupos de recrutamento, para o nível
da Portucel Viana. de mestrado.
2 — A verificação de que o projecto de investimento A prova de avaliação de conhecimentos e competências
contribui com um acréscimo de 150 000 t por ano para que o presente diploma vem regulamentar, sendo uma
a capacidade instalada no complexo da Portucel Viana, prova nacional que incide sobre competências transversais
é realizada por uma empresa de engenharia de reconhe- às diversas áreas de docência e sobre conhecimentos de
cido prestígio no sector papeleiro, aceite pela Agência ordem científica e tecnológica próprios de cada disciplina/
para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, domínio de habilitação, separa a fase de formação realizada
E. P. E., adiante designada AICEP, E. P. E., através de nas instituições de ensino superior competentes, da fase
uma prova de funcionamento. de selecção e recrutamento realizada pelo empregador
3 — O custo associado ao trabalho da entidade inde-
pendente referida no número anterior é suportado pela interessado.
IMOCAPITAL, SGPS, S. A. Introduz-se, assim, um novo dispositivo em reforço do
4 — A demonstração do cumprimento da obrigação quadro existente tendo em vista assegurar que o exercício
estabelecida no n.º 1 cabe à IMOCAPITAL, SGPS, efectivo de funções docentes fica reservado a quem possui
S. A., que, para o efeito, deve, no termo do prazo fi- todos os requisitos necessários a um desempenho profis-
xado, apresentar à AICEP, E. P. E., os comprovativos sional especializado e de grande qualidade.
da realização dos investimentos.» Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei
n.º 23/98, de 26 de Maio.
Artigo 2.º Assim:
Prazo para a conclusão do investimento Ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 22.º do Esta-
tuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Pro-
O investimento a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do
Decreto-Lei n.º 19/2003, de 3 de Fevereiro, na redacção fessores dos Ensinos Básico e Secundário, e nos termos
dada pelo presente decreto-lei, deve estar concluído no da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo
prazo máximo de 24 meses após a entrada em vigor do decreta o seguinte:
presente decreto-lei.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de CAPÍTULO I
Dezembro de 2007. — José Sócrates Carvalho Pinto de
Sousa — Fernando Teixeira dos Santos — Manuel Antó- Disposições gerais
nio Gomes de Almeida de Pinho.
Artigo 1.º
Promulgado em 8 de Janeiro de 2008.
Objecto
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. O presente decreto regulamentar estabelece o regime da
prova de avaliação de conhecimentos e competências, abre-
Referendado em 9 de Janeiro de 2008. viadamente designada por prova, prevista no artigo 22.º
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos
de Sousa. Professores dos Ensinos Básico e Secundário.
2. 620 Diário da República, 1.ª série — N.º 14 — 21 de Janeiro de 2008
Artigo 2.º Artigo 6.º
Âmbito pessoal Programa
A prova de avaliação de conhecimentos e competên- As componentes específicas a cada grupo de recruta-
cias destina-se a quem, sendo detentor de uma habilitação mento são organizadas segundo as exigências da docência
profissional para a docência, pretenda candidatar-se ao dos programas e orientações curriculares da educação
exercício de funções docentes num dos grupos de recru- pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na respectiva
tamento previstos no Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de especialidade.
Fevereiro, no âmbito dos estabelecimentos públicos de
educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na Artigo 7.º
dependência do Ministério da Educação. Duração
1 — As componentes da prova que se realizem na
CAPÍTULO II modalidade de prova escrita têm a duração máxima de
120 minutos cada uma.
Da prova 2 — A duração máxima das componentes que se reali-
zem nas modalidades de prova oral ou de prova prática é
Artigo 3.º a que vier a ser definida pelo despacho a que se refere o
Objectivo n.º 1 do artigo 5.º
A prova de avaliação de conhecimentos e competências Artigo 8.º
visa demonstrar o domínio de conhecimentos e compe-
tências exigidos para o exercício da função docente na Apreciação, classificação e aprovação
especialidade de uma área de docência. 1 — A apreciação e a classificação das provas são da
competência do Júri Nacional da Prova.
Artigo 4.º 2 — A classificação de cada componente da prova é
Natureza expressa na escala de números inteiros de 0 a 20 valores.
3 — A classificação inferior a 14 valores numa das
A prova de avaliação de conhecimentos e competências componentes da prova é eliminatória.
é nacional e composta por duas ou três componentes que 4 — A aprovação na prova depende da realização com
se realizam separadamente, cada uma das quais numa só sucesso, no mesmo ano escolar, de todas as suas compo-
chamada e em calendário a fixar por despacho do membro nentes.
do Governo responsável pela área da Educação. 5 — A classificação final da prova é a média aritmética
simples, arredondada às unidades, das classificações de
Artigo 5.º cada componente.
Estrutura e modalidades 6 — As listas das classificações de cada componente e
as listas das classificações finais são aprovadas pelo Júri
1 — A prova tem uma componente comum para todos Nacional da Prova.
os candidatos e uma ou duas componentes específicas para 7 — As listas das classificações são divulgadas na
os candidatos a cada grupo de recrutamento, nos termos a página electrónica da Direcção-Geral dos Recursos Hu-
definir por despacho do membro do Governo responsável manos da Educação, adiante abreviadamente designada
pela área da Educação. por DGRHE, constituindo este o único meio oficial de
2 — A componente comum, na modalidade de prova comunicação dos resultados.
escrita, destina-se a avaliar:
Artigo 9.º
a) O domínio escrito da língua portuguesa, tanto do
ponto de vista da morfologia e da sintaxe, como no da Reapreciação e recurso
clareza da exposição e organização das ideias; 1 — É admitida a consulta e o pedido de reapreciação
b) A capacidade de raciocínio lógico necessário à reso- de todas as componentes de prova de cuja resolução haja
lução de problemas. registo escrito ou produção de trabalho tridimensional.
2 — O pedido de consulta de uma componente de prova
3 — A componente comum da prova pode, ainda, ava- dirige-se ao responsável do centro de provas da área ge-
liar conhecimentos e a capacidade de reflexão sobre a ográfica em que a componente foi realizada nos três dias
organização e o funcionamento da sala de aula, da escola úteis seguintes àquele em que a lista de classificações foi
e do sistema educativo. divulgada.
4 — A segunda componente da prova, também na mo- 3 — As reproduções da componente de prova a que
dalidade de prova escrita, mas específica para cada grupo aludem os números anteriores devem ser fornecidas ao
de recrutamento, visa avaliar conhecimentos de ordem requerente no mesmo dia ou, no máximo, no dia útil se-
científica e tecnológica, adequados às exigências da res- guinte ao da entrada do requerimento.
pectiva área de docência. 4 — O pedido de reapreciação da prova dirige-se ao
5 — Complementarmente à componente referida no nú- presidente do Júri Nacional da Prova nos seis dias úteis
mero anterior pode haver lugar a uma terceira componente seguintes àquele em que a lista de classificações foi di-
na modalidade de prova oral ou prova prática nos domínios vulgada.
das línguas, das ciências experimentais, das Tecnologias de 5 — Da decisão que recair sobre o pedido de reapre-
Informação e Comunicação (TIC) ou das expressões. ciação da prova cabe recurso para o director-geral dos
3. Diário da República, 1.ª série — N.º 14 — 21 de Janeiro de 2008 621
Recursos Humanos da Educação, a interpor no prazo de 2 — Entre a data da publicitação da realização da prova
cinco dias úteis a contar da data de notificação da decisão e a data da realização da sua primeira componente deve
ao requerente. mediar um mínimo de 20 dias úteis.
6 — Apenas constituem fundamento de recurso a não
aplicação ou a aplicação incorrecta dos critérios de clas- Artigo 13.º
sificação das provas, a existência de vício processual, Inscrição
bem como a situação não imputável ao candidato que, no
momento de realização da prova, o tenham impedido de 1 — A realização da prova depende de inscrição prévia,
obter aprovação na mesma. a qual é apresentada através de formulário electrónico
7 — São liminarmente indeferidos os recursos que: disponibilizado na página electrónica da DGRHE e com-
pletada com o envio postal dos documentos comprovativos
a) Se baseiem em quaisquer outros fundamentos; que forem exigidos.
b) Contenham elementos identificativos do candidato 2 — Cada inscrição corresponde à realização do conjunto
ou do local em que este prestou prova, após pedido de de componentes da prova que permite a candidatura ao exercí-
reformulação do recurso, da Direcção-Geral dos Recursos cio de funções docentes num certo grupo de recrutamento.
Humanos da Educação dirigido ao recorrente, pela indevida 3 — Os candidatos que pretendam candidatar-se a
presença desses mesmos elementos na formulação inicial dois ou mais grupos de recrutamento para que possuam
do recurso; habilitação profissional apresentam as correspondentes
c) Contenham referências não directamente relacionadas inscrições, mas realizam apenas uma vez as componentes
com os fundamentos do recurso. comuns da prova.
4 — Os valores a pagar pela inscrição, pela consulta da
prova e pelo pedido de reapreciação da mesma são definidos
CAPÍTULO III por despacho do membro do Governo responsável pela área
da Educação.
Elaboração da prova
Artigo 14.º
Artigo 10.º Guia da prova
Coordenação 1 — Até ao dia da publicação do aviso a que se refere o
1 — Ao Gabinete de Avaliação Educacional compete, artigo 12.º é divulgado na página electrónica da DGRHE
um «Guia da Prova» que contém as normas práticas do
ouvido o conselho científico para Avaliação de Professo-
seu processo de realização.
res, coordenar o processo de elaboração e validação das 2 — O «Guia da Prova» a que se refere o número an-
provas. terior contém informações e normas relativas, designa-
2 — No âmbito do disposto no número anterior inclui- damente, a:
se, designadamente, a elaboração das matrizes, dos enun-
ciados e dos respectivos critérios de classificação, bem a) Forma, prazo e encargos de inscrição;
como a formação dos professores classificadores. b) Distribuição de candidatos por locais de realização
das provas;
Artigo 11.º c) Programas e bibliografia de leitura recomendada;
d) Condições de realização das provas;
Constituição de parcerias e) Prazo para a divulgação dos resultados das provas;
1 — O Gabinete de Avaliação Educacional pode consti- f) Procedimentos relativos à consulta e reapreciação das
tuir parcerias com associações pedagógicas ou científicas, provas e a recursos;
centros de investigação ou instituições de ensino superior g) Tratamento a dar a irregularidades e fraudes detec-
tendo em vista a elaboração de qualquer das componentes tadas durante a realização das provas.
da prova.
2 — As parcerias previstas no número anterior podem CAPÍTULO V
resultar de protocolos celebrados entre o Ministério da Edu-
cação e as entidades parceiras ou de contratos resultantes Júri Nacional da Prova
de concursos públicos de selecção de parceiros.
3 — A constituição e o desenvolvimento das parcerias Artigo 15.º
a que se refere o presente artigo são acompanhados pelo Composição
conselho científico para Avaliação de Professores.
1 — O Júri Nacional da Prova, que funciona no âm-
bito da DGRHE, é constituído por um presidente e cinco
CAPÍTULO IV vogais.
2 — Em cada direcção regional de educação funciona
Realização da prova uma delegação do Júri Nacional da Prova.
3 — Cada delegação é constituída por um dos vogais do
Artigo 12.º Júri Nacional da Prova, que a coordena, e pelos responsá-
Publicitação veis dos centros de provas da respectiva área geográfica.
4 — Os responsáveis dos centros de provas são coad-
1 — A realização da prova é publicitada pela DGRHE, juvados pelos professores necessários ao funcionamento
mediante aviso publicado na 2.ª série do Diário da Repú- do centro, a designar por despacho do director regional
blica e na respectiva página electrónica. de Educação.
4. 622 Diário da República, 1.ª série — N.º 14 — 21 de Janeiro de 2008
Artigo 16.º c) Assegurar, de acordo com as normas emanadas do Júri
Designação
Nacional da Prova, a circulação das provas em condições
que salvaguardem, com segurança, o seu anonimato e o
O Júri Nacional da Prova é nomeado pelo membro do das escolas em que foram realizadas.
Governo responsável pela área da Educação, ouvido o
conselho científico para Avaliação de Professores, através
de despacho a publicar na 2.ª série do Diário da República, CAPÍTULO VI
competindo a designação dos vogais e dos responsáveis Disposições finais
dos centros de provas ao respectivo director regional de
Educação. Artigo 20.º
Artigo 17.º Dispensa da realização da prova
Competência
1 — O docente que tenha celebrado contrato, em qual-
1 — Ao Júri Nacional da Prova compete coordenar a quer das suas modalidades, em dois dos últimos quatro
organização da prova no que respeita à sua preparação, anos imediatamente anteriores ao ano lectivo 2007-2008,
realização, apreciação, classificação e reapreciação. desde que conte, pelo menos, cinco anos completos de
2 — O Júri Nacional da Prova deve colaborar com o conselho serviço docente efectivo e avaliação de desempenho igual
científico para Avaliação de Professores, o Gabinete de Avaliação ou superior a Bom, está dispensado da realização da prova
Educacional e com as direcções regionais de educação no desen- para efeitos de admissão a concursos de recrutamento e
volvimento das competências que lhes estão determinadas. selecção de pessoal docente.
3 — O Júri Nacional da Prova pode delegar no seu pre- 2 — Para beneficiarem da dispensa da realização da
sidente, nos seus vogais ou nos responsáveis dos centros prova, os docentes a que se refere o número anterior devem
das provas as competências que se mostrem necessárias ao ter cumprido o requisito do tempo de serviço e da avaliação
funcionamento eficaz das fases de apreciação, classificação de desempenho na data da realização da primeira prova
e reapreciação das provas. a efectuar após a entrada em vigor do presente decreto
4 — Ao presidente do Júri Nacional da Prova compete regulamentar.
adoptar os procedimentos extraordinários que forem ne- Artigo 21.º
cessários para sanar ocorrências anómalas, designadamente
Realização da prova por pessoas com deficiência
decorrentes de irregularidades ou de fraudes.
5 — A competência prevista no número anterior pode 1 — A realização da prova de conhecimentos e compe-
ser delegada nos responsáveis dos centros de provas, sem tências por pessoas com deficiência respeita o princípio
prejuízo da obrigatoriedade de estes submeterem ao presi- da igualdade de oportunidades.
dente do Júri Nacional da Prova relatórios fundamentados 2 — Para efeitos de admissão a concurso, o candidato
das decisões tomadas. com deficiência declara no acto de inscrição, sob compro-
Artigo 18.º misso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo
de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata
Funcionamento interno de documento comprovativo.
1 — Os membros do Júri Nacional da Prova ficam obri- 3 — As condições de realização das provas previstas na
gados ao dever de sigilo em relação a toda a informação alínea d) do n.º 2 do artigo 14.º são determinadas em função
confidencial de que tenham conhecimento no exercício da natureza e do grau da deficiência do candidato.
das suas funções. 4 — O disposto no presente artigo não prejudica a apli-
2 — Os membros do Júri Nacional da Prova e os seus cação da norma constante do n.º 3 do artigo 22.º do Estatuto
colaboradores em exercício nas delegações ou nos centros de da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores
provas ficam prioritariamente afectos à execução dos traba- dos Ensinos Básico e Secundário.
lhos a seu cargo, sem prejuízo da realização das actividades
lectivas e de avaliação dos alunos a que estejam obrigados. Artigo 22.º
3 — O Júri Nacional da Prova elabora e aprova o seu Casos omissos
regulamento de funcionamento.
Em tudo o que não esteja especialmente previsto neste
diploma aplica-se o disposto no «Guia da Prova» previsto
Artigo 19.º
no artigo 14.º deste decreto regulamentar, sendo os casos
Centros de provas omissos decididos pelo Júri Nacional da Prova.
1 — Cabe a cada direcção regional de educação propor Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de
ao Júri Nacional da Prova a rede de centros de provas a Novembro de 2007. — José Sócrates Carvalho Pinto de
constituir na sua área de jurisdição, tendo em conta cri- Sousa — Maria de Lurdes Reis Rodrigues.
térios de segurança, eficácia e eficiência do processo de
apreciação e classificação das provas. Promulgado em 7 de Janeiro de 2008.
2 — A cada centro de provas cabe:
Publique-se.
a) Organizar o serviço de apreciação e classificação das
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
provas realizadas nas escolas que lhe estão adstritas;
b) Constituir, mediante designação dos órgãos de gestão
Referendado em 9 de Janeiro de 2008.
das escolas, bolsas de professores titulares que assegurem
a apreciação e classificação das várias componentes das O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto
provas nas várias áreas de docência; de Sousa.