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ILUSTRISSIMO SENHOR SUPERINTENDENTE DA POLICIA FEDERAL EM
PERNMABUCO
NOELIA LIMA BRITO, brasileira, solteira, advogada inscrita na
OAB/PE 16.261 e procuradora do Município do Recife, residente e domiciliada
na Rua Conde D’Eu, nº 93, ap. 502, Santo Amaro, RG. 1154415-86 (SSP/PE) e
CPF 357.041.103-63, vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria,
apresentar as graves denúncia que adiante passa a noticiar, requerendo que
essa Superintendência determine a instauração do competente Inquérito
Policial para investiga-las:
A imprensa local e nacional tem noticiado que as licitações do
chamado programa federal “RELUZ”, da Prefeitura do Recife, mas bancado
com verbas federais, estão envoltas em graves suspeitas de fraudes e
direcionamento para favorecer empresas cujos proprietários são, inclusive,
apadrinhados do prefeito Geraldo Julio.
A primeira denúncia que veio à tona foi feita pela vereadora
Priscila Krause, em razão de denúncia anônima recebida por todos os
vereadores da Câmara do Recife, sem que, entretanto, nenhum outro se
interessasse em investigar ou denunciar os fatos suspeitos que incluíam o
anúncio antecipado de quem seria o vencedor da licitação que chegou a ser
publicado nos Classificados dos jornais e prenunciado no Blog Carta Polis, de
fora do Estado. Vejamos matéria publicada no Blog de Jamildo em 15/08/2013:
(http://jc3.uol.com.br/blogs/blogjamildo/canais/noticias/2013/08/15/no_recife_oposicao_denunci
a_direcionamento_de_licitacao_em_programa_de_iluminacao_publica_157216.php):
BLOG DE JAMILDO
No Recife, oposição denuncia direcionamento de
licitação em programa de iluminação pública
POSTADO ÀS 16:47 EM 15 DE AGOSTO DE 2013
Foto: Rodrigo Lôbo/JC Imagem
O programa Reluz, que prevê a substituição de lâmpadas em postes
públicos do Recife, foi alvo de uma denúncia da oposição nesta quinta-
feira (15). Em coletiva de imprensa, a vereadora Priscila Krause (DEM)
apresentou indícios de direcionamento de licitação no valor de R$ 2,19
milhões - iniciada pelo governo Geraldo Julio (PSB) - para contratar o
serviço de fiscalização da execução do serviço de troca de 45 mil
lâmpadas.
Prefeitura do Recife nega licitação direcionada de iluminação
pública
Oposição acionou TCE sobre suposto direcionamento de licitação e
quer anulação de concorrência
No Recife, empresa que venceu licitação do Reluz informou à
Receita Federal endereço inexistente
Advogado aponta complô contra Ecoleds e diz que empresa mudou
endereço
O primeiro indício de direcionamento, segundo a democrata, é o fato de
o edital de licitação exigir que as empresas participantes da
concorrência possuam profissionais "credenciados pela Eletrobras para
a execução de trabalhos de Gestão Energética Municipal com
certificação em metodologia de planos municipais de gestão da energia
elétrica - Plamges, certificado pelo Ibam/Eletrobras-Procel",
especialização que apenas dois profissionais em Pernambuco teriam:
um ligado à Chesf e outro, à empresa Ecoleds LTDA, a vencedora da
licitação. Além disso, circulou no caderno Classificados do Jornal do
Commercio um anúncio afirmando "Vendo apartamento 2 quartos
próximo Emlurb numero 002/2013. empresa Ecoleds LTDA. Iluminação
tipo Reluz. Código de venda: 16611690/001-94" no dia 20 de junho,
quando foram abertas as propostas, às 9h. Entretanto, o jornal do dia 20
foi fechado em 19 de junho. Ou seja, o anunciante, um anônimo, sabia
um dia antes da abertura das propostas quem venceria a concorrência.
O edital foi lançado no dia 6 do mesmo mês.
O valor referencial da licitação era R$ 2,47 milhões. Três empresas
concorreram: Ecoleds, Real Energy e Vencer. Esta última apresentou o
menor valor (R$ 1,73 milhão), mas foi inabilitada por não possuir
profissionais com a especialização citada acima. O segundo menor
preço foi da Real Energy (R$ 2,19 milhões). O pregoeiro chegou a abrir
a documentação e declarar a Real Energy como habilitada, mas a
Ecoleds entrou com um recurso - argumentando a falta de funcionários
com a especialização - e venceu, sendo a escolhida para executar o
serviço, com o valor de R$ 2,19 milhões. "A Ecoleds funciona há
apenas um ano e o endereço informado à Receita Federal não existe.
Fomos lá ontem e encontramos um bairro residencial e o número do
imóvel informado não existe", contou Priscila Krause. O endereço
repassado à Receita, de acordo com consulta feita por meio do CNPJ da
empresa, é Rua Américo de Campos, 59C, no Ipsep, Zona Oeste da
capital pernambucana. Apenas existe o número 59, onde há uma
residência.
Endereço informado pela empresa vencedora da licitação - número 59c,
na Rua Américo de Campos - não existe. No número 59, há uma
residência / Foto: divulgação
A democrata questionou ainda o fato de o governo Geraldo Julio apostar
bastante em publicidade e não ter feito a divulgação do programa, que
começou a sair do papel em junho, com o lançamento do edital de
licitação. "Não encontramos uma linha no site da Prefeitura sobre a
instalação de 45 mil lâmpadas, algo que diz respeito à toda população",
afirma.
Ao vencer a licitação, a Ecoleds ficou responsável por fiscalizar o serviço
de execução da troca de 45 mil lâmpadas, que foi contratado segundo a
licitação 001/2013, no valor de R$ R$ 27,9 milhões. O vencedor da
concorrência foi o consórcio formado pela Fink e Processo.
Priscila Krause alertou para a fato de que, se o contrato de fiscalização
tem indícios de irregularidade, é possível que o de execução também
esteja viciado.
Procurada pela reportagem, a Prefeitura informou que vai se pronunciar
ainda nesta quinta (15).
Já nessa material se tinha por indicada a possibilidade de que as frauds e
direcionamentos também comprometessem a licitação para contratação do
serviço a ser fiscalizado pela ECOLEDS. Poucos dias depois, em 23/08/2013, o
jornal Correio Braziliense, de Brasília, traz matéria em que revela as relações
muito próximas do prefeito Geraldo Julio com o proprietário da principal
empresa do consórcio vencedor da Licitação destinada à substituição de
lâmpadas da cidade do Recife, orçada em R$ 27,9 milhões. Trata-se do
empresário Leonardo Anacleto Ramos, um dos donos da Processo Engenharia,
que foi nomeado pelo então secretário de Planejamento e Gestão do Estado de
Pernambuco, Geraldo Julio (hoje prefeito do Recife) para “o cargo de
confiança de gerente-geral do Promata, órgão do governo do estado”.
Segundo o Correio Braziliense,as “ligações estreitas entre o vencedor da
licitação e autoridades do poder municipal vão além. Antônio Barbosa,
atual presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb),
onde o edital milionário de iluminação foi concebido, era o ordenador de
despesas do Promata, quando Leonardo Anacleto Ramos comandava a
instituição. Ele, inclusive, assumiu o posto de gerente-geral no lugar de
Ramos, em 2009. Em 2007, à frente do Promata, teve as contas rejeitadas
pelo TCE em primeira instância e, também, responde a um processo na
comarca de Limoeiro, no interior de Pernambuco, por improbidade
administrativa.”
Segundo o Jornal do Commercio, porém, esses não seriam os únicos
elementos estranhos da licitação. Chama a atenção o fato de que a empresa
vencedora havia sido inabilitada por não apresentar a qualificação técnica
necessário, sendo-lhe oportunizado apresentar documentos a posteriori. Por
outro lado, a empresa vencedora jamais tivera contratos de porte com a
Prefeitura e a EMLURB, sendo de se destacar que no regime anterior, as
licitações para contratação do Programa Reluz, pela Emlurb, eram feitas
mediante vários lotes. Na gestão Geraldo Julio, esse modelo passou a
concentrar a contratação em apenas um lote o que, segundo afirmado por um
dos Conselheiros do TCE, embora pudesse implicar em menor preço, também
poderia restringir a competitividade do Certame. A redução da competitividade
e as relações extremamente próximas entre o prefeito Geraldo Julio, o
presidente da EMLURB e o proprietário da principal empresa integrante do
consórcio vencedor, portanto, não podem ser desprezado. Vejamos as notícias:
DO CORREIO BRAZILIENSE
Apadrinhado do prefeito do Recife ganha R$ 27,9 mi para instalar
luminárias
A principal empresa do consórcio vencedor tem como sócio um ex-
subordinado do prefeito da cidade e do presidenciável Eduardo Campos
João Valadares
Publicação: 23/08/2013 08:14 Atualização:
Assessoria de Geraldo Julio informou que a licitação foi legal e que não há
quarentena para ex-servidores
A principal empresa do consórcio vencedor da maior licitação de
serviços da gestão do prefeito do Recife, Geraldo Julio (PSB),
apadrinhado político do presidenciável Eduardo Campos (PSB), tem
como sócio um ex-subordinado dos dois políticos. O empresário
Leonardo Anacleto Ramos, um dos donos da Processo
Engenharia, que ganhou, em maio, um contrato de R$
27,9 milhões para instalar 45 mil pontos de luz na capital
pernambucana, foi nomeado para o cargo de confiança
de gerente-geral do Promata, órgão do governo do
estado, pelo próprio Geraldo Julio. Na época, o prefeito
era secretário de Planejamento e Gestão de
Pernambuco.
As ligações estreitas entre o vencedor da licitação e
autoridades do poder municipal vão além. Antônio
Barbosa, atual presidente da Empresa de Manutenção e
Limpeza Urbana (Emlurb), onde o edital milionário de
iluminação foi concebido, era o ordenador de despesas
do Promata, quando Leonardo Anacleto Ramos
comandava a instituição. Ele, inclusive, assumiu o posto de
gerente-geral no lugar de Ramos, em 2009. Em 2007, à frente do
Promata, teve as contas rejeitadas pelo TCE em primeira
instância e, também, responde a um processo na
comarca de Limoeiro, no interior de Pernambuco, por
improbidade administrativa.
Leia mais notícias em PolíticaA matéria completa está
disponível aqui, para assinantes. Para assinar, clique aqui.
http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica/2013/08/23/inter
na_politica,384041/apadrinhado-do-prefeito-do-recife-ganha-r-27-9-mi-
para-instalar-luminarias.shtml
DO BLOG DE JAMILDO
RELUZ CHEGA A PAUTA DO TCE. CONTRATO DE EXECUÇÃO
TAMBÉM É QUESTIONADO
POSTADO ÀS 09:58 EM 25 DE AGOSTO DE 2013
Foto: Dayvison Nunes/JC Imagem
Por Carolina Albuquerque
Do JC Online
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) decide esta semana como vai
proceder em relação à denúncia da vereadora Priscila Krause (DEM) de
direcionamento no certame 0002/2013, que elegeu a Ecoleds, empresa
com apenas um ano de existência, para executar um contrato de
fiscalização da troca de 45 mil pontos de luz no Recife, dentro do
programa federal Reluz. O órgão pode instaurar apenas um
acompanhamento, uma auditoria especial ou até medida cautelar para
cancelar a licitação. O TCE está se debruçando também sobre o
contrato maior, de execução do serviço, de R$ 27,9 milhões, sobre o
qual paira uma série de pontos que estão sendo questionados.
O primeiro deles é o fato de um dos donos da Processo Engenharia,
empresa ganhadora da licitação 0001/2013, ter sido funcionário do
prefeito Geraldo Julio (PSB), quando este comandava a pasta de
Planejamento do Estado. Leonardo Anacleto Ramos foi gerente-geral do
Promata entre 2007 e abril de 2009. No processo licitatório do Reluz
na Prefeitura do Recife, a Processo chegou a ser inabilitada. O
motivo, alegado pelo pregoeiro, foi que os acervos técnicos
apresentados não atendiam às exigências do edital. Na ocasião, a
Vencer Engenharia e Serviços LTDA também foi inabilitada. Com oito
dias para recorrer da decisão, porém, a empresa, que oferecia a
proposta com o menor preço, apresentou os documentos necessários.
Ao contrário da Vencer, que respondeu pelo lote 1 da licitação de
execução do Reluz na gestão do ex-prefeito João da Costa (PT), a
Processo Engenharia sequer participou da concorrência à época.
Com a Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb),
segundo o Portal da Transparência da PCR, a Processo Engenharia
não tinha contrato desde 2010. O atual serviço, de R$ 27,9 milhões
é o maior, com a Emlurb, desde 2002. Nos anos anteriores, a
empresa cuidou de contratos de menor porte – para se ter uma
ideia, o maior preço pago foi R$ 748 mil, em 2010, para manutenção
e conservação de ruas e praças.
Em relação aos certames feitos por João da Costa, houve uma total
reformulação na gestão Geraldo Julio. Na atual, optou-se por
concentrar em apenas uma licitação e em um único lote a execução
e compra do material. Ou seja, em 2008, eram quatro lotes para
execução e 11 para aquisição do material, o que abria espaço para
15 empresas ganharem, enquanto no mais recente a oportunidade
foi dada apenas a uma.
O conselheiro do TCE, Dirceu Rodolfo, relator da denúncia, explica
que um contrato concentrado em um único lote, a princípio, poderia
praticar preços menores mas restringiria a concorrência. “Vai
depender, será exigida da empresa capital maior, mais experiência. Mas
o formato pode levar a preços menores”. Outra grande diferença é o
prazo exigido para conclusão do serviço. No atual, é de apenas 70 dias,
enquanto no da gestão petista, foi de 365. Próximo do fim, foram
trocadas pouco mais de 3 mil luminárias. Isso pode virar alvo de
questionamento, uma vez que o prazo não se verifica exequível.
Para PCR, não há problemas
A Prefeitura do Recife, por meio de sua assessoria, procurou rebater os
questionamentos da reportagem sobre as licitações do Programa Reluz.
Disse que a empresa Processo Engenharia tem larga experiência para
executar o serviço do Reluz, uma vez que, desde 2003, tem contratos
com diversas secretarias da PCR. Reafirmou, ainda, que não há
nenhum ponto “nebuloso” na licitação 0001/2013, para a troca de 45 mil
pontos de luz.
A explicação para os 70 dias para conclusão do serviço – no qual está
prevista multa de 0,2% a 30% caso a empresa não cumpra esse prazo –
foi depositada no termo de cooperação técnica e financeira travado com
a Chesf e a Eletrobras. Segundo a assessoria, quando o prefeito
Geraldo Julio (PSB) repactuou com o governo federal, no início do ano,
pediu mais 90 dias. O prazo se encerra, portanto, hoje, 25 de agosto.
A PCR acrescentou, ainda, que a multa de 30% (R$ 9 milhões) prevista
no edital – algo que foi questionado pela oposição, pois afugentaria
outras empresas de concorrer – é só para o caso de não cumprimento
total do serviço. O que não se aplicaria, então, ao pedido de extensão
desse prazo.
Leia também: Priscila Krause contesta no TCE contrato do Reluz no
Recife
No Recife, oposição denuncia direcionamento de licitação em
programa de iluminação pública
Geraldo Julio nega direcionamento de licitação e ironiza oposição
Para arrematar, a assessoria da PCR afirmou que optou-se para a total
reformulação da licitação porque o modelo anterior “não deu certo”.
“Em dez anos só fizeram 10 mil trocas de luminárias, em três meses já
fizemos mais de 3 mil”, disse o secretário de Imprensa, Carlos Percol.
Ele não soube explicar, porém, se o problema das licitações anteriores
estavam no modelo ou na execução em si do serviço. Ressaltou
também que, em 2012, uma norma do Reluz de 1992 foi atualizada, na
qual requisitos técnicos foram ampliados, o que fez com que se exigisse
mais experiência da empresa ganhadora.
http://jc3.uol.com.br/blogs/blogjamildo/canais/noticias/2013/08/25/reluz_c
hega_a_pauta_do_tce_contrato_de_execucao_tambem_e_questionado
_157785.php#formulario
Por fim, para aumentar mais ainda as suspeitas quanto à
existência de fraudes nos dois certames, a denunciante, que é Procuradora do
Município do Recife, mas que, além disso assina Coluna semanal no Blog do
Jamildo, onde publica denuncias que lhe são encaminhadas pela população, o
mesmo ocorrendo em sua página pessoal do Facebook e em seu Blog pessoal,
recebeu um email cheio de ofensas e ameaças contra si e contra sua mãe, que
é jornalista e também mantém um blog onde a denunciante aparece como
colaboradora.
No email assinado por uma pessoa intitulando-se “Oswaldo
Serapiao” é feita referência expressa às licitações do Reluz, dendo a entender
que se a denunciante viesse a se pronunciar sobre tais procedimentos ela e/ou
sua genitora sofreriam represálias, inclusive, quanto à denunciante, que essas
represálias poderiam se dar no âmbito da Procuradoria Geral do Município,
onde a denunciante trabalha:
O texto ameaça é o seguinte:
Em 21 de agosto de 2013 16:52, oswaldo serapiao
<osvaldo.serapiao@gmail.com> escreveu:
noelia porra-louca
felizmente vc nao entrou na onda de esculhambar com
nosso digno prefeito geraldo julio
no caso relux/iluminaçao publica de recife. Tambem
nao esculhambou nosso grande
governador eduardo. Sugerimos a vc tratar com muito
carinho e respeito o querido prefeito
e o queridissimo governador. Lembre-se que vc é da
procuradoria da pcr e nao vai querer
entrar numa fria nem se fuder. Continue sendo bem
comportada no blog de jamildo e no seu
lembranças para julieta brontee e seja feliz. tamo de
olho.
serapiao
A “mensagem original” para fins de rastreamento do autor das
ameaças é a seguinte:
Delivered-To: noeliabrito50@gmail.com
Received: by 10.58.43.136 with SMTP id w8csp250395vel;
Wed, 21 Aug 2013 12:52:35 -0700 (PDT)
X-Received: by 10.180.185.146 with SMTP id
fc18mr17947230wic.44.1377114725607;
Wed, 21 Aug 2013 12:52:05 -0700 (PDT)
Return-Path: <osvaldo.serapiao@gmail.com>
Received: from mail-wg0-x242.google.com (mail-wg0-x242.google.com
[2a00:1450:400c:c00::242])
by mx.google.com with ESMTPS id
ck10si11175181wib.45.1969.12.31.16.00.00
(version=TLSv1 cipher=ECDHE-RSA-RC4-SHA bits=128/128);
Wed, 21 Aug 2013 12:52:05 -0700 (PDT)
Received-SPF: pass (google.com: domain of osvaldo.serapiao@gmail.com
designates 2a00:1450:400c:c00::242 as permitted sender) client-
ip=2a00:1450:400c:c00::242;
Authentication-Results: mx.google.com;
spf=pass (google.com: domain of osvaldo.serapiao@gmail.com
designates 2a00:1450:400c:c00::242 as permitted sender)
smtp.mail=osvaldo.serapiao@gmail.com;
dkim=pass header.i=@gmail.com;
dmarc=pass (p=NONE dis=NONE) d=gmail.com
Received: by mail-wg0-x242.google.com with SMTP id j13so128864wgh.9
for <noeliabrito50@gmail.com>; Wed, 21 Aug 2013 12:52:05 -0700
(PDT)
Return-Path: <osvaldo.serapiao@gmail.com>
Received-SPF: pass (google.com: domain of osvaldo.serapiao@gmail.com
designates 10.194.175.133 as permitted sender) client-ip=10.194.175.133
X-Received: from mr.google.com ([10.194.175.133])
by 10.194.175.133 with SMTP id ca5mr7097103wjc.19.1377114724658
(num_hops = 1);
Wed, 21 Aug 2013 12:52:04 -0700 (PDT)
DKIM-Signature: v=1; a=rsa-sha256; c=relaxed/relaxed;
d=gmail.com; s=20120113;
h=mime-version:date:message-id:subject:from:to:content-type;
bh=V38l55Jn2nMvFBmY5KraGPZuBki157zvLw6EuRptrtw=;
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MIME-Version: 1.0
X-Received: by 10.194.175.133 with SMTP id
ca5mr7097103wjc.19.1377114724654;
Wed, 21 Aug 2013 12:52:04 -0700 (PDT)
Received: by 10.216.189.73 with HTTP; Wed, 21 Aug 2013 12:52:04 -0700
(PDT)
Date: Wed, 21 Aug 2013 16:52:04 -0300
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Subject: o querido prefeito e grande governador
From: oswaldo serapiao <osvaldo.serapiao@gmail.com>
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noelia porra-louca
felizmente vc nao entrou na onda de esculhambar com nosso digno
prefeito
geraldo julio
no caso relux/ilumina=E7ao publica de recife. Tambem nao esculhambou
nosso
grande
governador eduardo. Sugerimos a vc tratar com muito carinho e respeito
o
querido prefeito
e o queridissimo governador. Lembre-se que vc =E9 da procuradoria da
pcr e
nao vai querer
entrar numa fria nem se fuder. Continue sendo bem comportada no blog de
jamildo e no seu
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<div>serapiao</div>
--089e01493c5afa636704e47a8142—
Antes do escândalo do Reluz vir à tona, a denunciante já vinha
sendo vítima de uma série de ataques a sua honra, por essa pessoa ou o grupo
que integra já vinha fazendo uma série de ataques ou por outrem, o que
espera, sinceramente, seja desvendado o quanto antes pela Polícia Federal,
pois teme por sua incolumidade e de sua família.
Os ataque, com difamações, calúnias, injúrias e palavras de
baixo calão vinham sendo desferidos por meio de páginas do Facebook, onde
foram utilizados os fakes de “Roberto Alves” e “Carlitos Chaplin”, utilizando-se,
no primeiro, inclusive, fotos dos procuradores Giovani Brilhante e Danilo,
colegas de procuradoria da denunciante, em um casamento em Fortaleza, para
dar ares de credibilidade aos perfil e, por conseguinte, aos ataques. No perfil
“Roberto Alves”, o criminoso ainda se fazia passar por Auditor da Receita
Federal.
O mesmo nome utilizado no email, qual seja, Oswaldo
Serapiao, para ameaçar a denunciante para que se calasse com relação às
fraudes do Reluz, já fora utilizado para atacar a denunciante em comentários
postados no Blog de Jamildo, conforme demonstram as cópias anexas.
Importante destacar que tanto a criação dos “fakes” quanto as
ofensas postadas no Blog de Jamildo tiveram início, coincidentemente no dia
seguinte à divulgação, pela ora denunciante do seguinte artigo em seu Blog
pessoal, onde denunciava as ligações do secretário executivo de assuntos
jurídicos de Geraldo Julio, com o marqueteiro Antônio Lavareda, sócio de Duda
Mendonça na DM/BlackNinja. Como todos na Polícia Federal bem sabem,
Duda Mendonça foi indiciado pela própria PF na Paraíba, por lavagem de
dinheiro para campanhas do PSB, através de investigação dos contratos da
prefeitura de João Pessoa com a IDEIA DIGITAL.
Segue o artigo que pela cronologia teria despertado a fúria dos
partidários do prefeito Geraldo Julio e do governador Eduardo Campos contra a
denunciante:
http://noeliabritoblog.blogspot.com.br/2013/07/secretario-executivo-de-assuntos.html
Secretário Executivo de Assuntos Jurídicos de Geraldo Julio
defendia empresa de publicidade da Prefeitura em execução fiscal
milionária
O prefeito Geraldo Julio nomeou ninguém menos que um dos
advogados do provável marqueteiro da campanha presidencial de seu
mentor, o governador Eduardo Campos, para assumir a Secretaria
Executiva de Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Recife. Trata-se do
advogado Luciano Benjamim Gesteira que esteve à frente de pelo
menos um importante processo em que defendeu os interesses de uma
das empresas do marqueteiro Lavareda. O caso não seria tão
escandaloso se os interesses do marqueteiro, defendidos pelo assessor
do prefeito Geraldo Julio, não estivessem em colisão frontal com os
interesses da Prefeitura do Recife.
Como advogado da empresa Mci Marketing Estratégia e Comunicação
(hoje BlackNinja), o secretário executivo de Assuntos Jurídicos de
Geraldo Julio embargou uma execução fiscal para que a empresa do
marqueteiro Lavareda não pagasse o que deve ao Município e ainda
assim continuasse a receber milhões por serviços de publicidade que
presta à prefeitura, desde os tempos da gestão do ex-prefeito João da
Costa, que, como todos sabemos, apoiou a candidatura de Geraldo Julio
e mantém aliados não apenas em seu governo, mas também no
governo Eduardo, como é o caso do candidato de Eduardo Campos à
presidência do PT, Oscar Barreto (em Pernambuco, hoje mais
conhecido como "Dudulândia", Eduardo Campos, ou, como costumam
chamá-lo os que não comungam com suas práticas antidemocráticas de
perseguição e cooptação, o "imperador", "coronelzinho", "reizinho" ou
"déspota", escolhe desde o Procurador Geral de Justiça até o presidente
do PT).
A execução fiscal nº 0027730-62.2005.8.17.0001, do Município do
Recife contra a MCI, tramita na 2ª Vara dos Executivos Fiscais
Municipais e foi embargada pelo hoje secretário executivo de Assuntos
Jurídicos de Geraldo Julio, Luciano Gesteira, na qualidade de advogado
da MCI (hoje BlackNinja), através dos Embargos à Execução nº
0063000-74.2010.8.17.0001.
É preciso deixar claro que aqui ninguém duvida das qualidades do Dr.
Luciano Gesteira como advogado, pois que nessa condição conseguiu
até processar os tais embargos à execução da MCI (hoje BlackNinja)
sem que sequer a execução fiscal estivesse devidamente garantida, pois
que qualquer estudante de direito sabe, que só os grandes advogados
possuem dentro do Judiciário brasileiro esse, digamos assim, dom.
Aliás, esse "pecadilho" processual praticado pela juíza substituta que
recebeu os embargos, "pecadilho", por sinal, que deve ter valido a
liberação de algumas Certidões Positivas com Efeito de Negativa para a
MCI, leia-se BlackNinja, somente foi corrigido pelo Juiz Titular da Vara
na Sentença, mesmo havendo alerta da Procuradoria do Município
sobre esse "cochilo" cometido pela juíza substituta que recebeu os
embargos, a rigor, totalmente inadmissíveis.
Leiamos o inteiro teor da Sentença:
2ª Vara dos Executivos Fiscais Municipais da Capital
Processo nº 0063000-74.210.8.17.0001
Embargos à Execução Fiscal
Embargante: MCI - Marketing Estratégia e Comunicação
Institucional Ltda
Embargada: Prefeitura da Cidade do Recife
Apenso: Execução Fiscal nº 001.2005.027730-9.
SENTENÇA Nº 3082/2011
Vistos, etc.
A Embargante propõe os presentes Embargos à Execução Fiscal
contra a Embargada, todas qualificadas na inicial, postulando a
desconstituição do título executivo extrajudicial retratado na
Certidão da Dívida Ativa Série E, número 04.000894-0 colacionada
aos autos do processo executivo (Execução Fiscal nº
001.2005.027730-9 - NPU ..........), alegando, em síntese apertada,
que não existia título executivo hábil para ensejar a execução, certo
que, o lançamento do ISS efetuado pela Embargada está eivado de
nulidade, pois parte de uma premissa equivocada, qual seja, a
desconsideração da existência de dois estabelecimentos
prestadores, legalmente constituídos e em efetivo funcionamento.
Juntou documentos (fls. 15 usque 176).
Despacho inicial suspendendo a execução fiscal e
determinando a intimação da Embargada (fls.176).
Impugnação do Embargado (fls.178 usque 198). Pede que
seja reconsiderada a decisão que recebeu os embargos à execução
no efeito suspensivo; que seja determinado o prosseguimento da
execução com relação à parcela incontroversa do crédito tributário;
que seja extinto o feito sem exame de mérito, como requerido
preliminarmente; que os Embargos sejam rejeitados pelo
acolhimento dos argumentos desenvolvidos em sua Impugnação e
documentação acostada aos autos; e, por fim, a condenação da
Embargante no ônus da sucumbência, protestando por todos os
meios de prova admitidos pelo ordenamento jurídico.
Juntou documentos (fls.199 usque 1094).Em cumprimento
aos termos da Instrução Normativa nº 01/96 de 12/04/96, da
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco,
publicada no Diário do Poder Judiciário nº 75, do dia 14/04/96, os
autos estão formados até o presente momento por 06 (seis)
volumes.
Pelo que consta dos autos, o Município do Recife
(Embargado) opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO à decisão de
fls.176 que determinou a suspensão do curso do processo de
execução fiscal, conferindo efeito suspensivo aos Embargos à
Execução Fiscal propostos pela parte executada, ora Embargante
(fls. 1095 usque 1100).
Decisão Interlocutória acolhendo os embargos
declaratórios apresentados para o fim de sanar a omissão quanto a
falta de fundamentação da decisão de fls.176 (1º Volume), e para
suspender os presentes Embargos à Execução Fiscal até que fosse
regularizada a garantia na Execução Fiscal (fls.1101 usque 1105).
A Embargante apresentou documentação para regularizar a
garantia da execução (fls.1107 usque 1129).
É, em síntese, o RELATÓRIO. DECIDO.
A Embargante, MCI - Marketing Estratégia e Comunicação
Institucional Ltda, propõe os presentes Embargos à Execução
Fiscal contra o Embargado, MUNICÍPIO DO RECIFE, objetivando a
desconstituição, em parte, do título executivo extrajudicial
consubstanciado na Certidão de Dívida Ativa constante nos autos
do processo executivo fiscal, sob o argumento de que na qualidade
de empresa prestadora de serviços de consultoria e assessoria
empresarial de marketing, comunicação, promoção, relações
públicas, propaganda e realização de pesquisas de opinião pública
e mercado, sendo certo que "O contrato de constituição da
sociedade foi registrado na JUCEPE - Junta Comercial do Estado
de Pernambuco em 01.02.93 sob o nº 2620077602, tendo sua sede
localizada no Recife/PE. Pela 4ª alteração Contratual registrada na
JUCEPE em 15.10.95 sob o nº 96060921.8 abre filial na cidade de
Fortaleza/CE. Em 13.08.97, conforme alteração contratual,
registrada sob o nº 97.051.745.9, abre filial na cidade de Brasília/DF.
Pela 6ª alteração contratual (denominada "Primeira Alteração
Consolidada"), registrada na JUCEPE em 28.11.00 sob o nº
00.079.408.6, e JUCESP - Junta Comercial do Estado de São Paulo
em 05.12.00 sob o nº 3521.659679-2 transfere a sede da sociedade
para o Município de Santana do Parnaíba/SP. Por fim, pela
7ª alteração contratual (denominada "Segundo Alteração
Consolidada"), registrada na JUCESP sob o nº 269.003.461.93, em
03.04.01, cria a filial em Recife/PE", não está sujeita ao pagamento
do ISS, conforme os termos do Processo Administrativo nº
15.010118.03 e CERTIDÃO N. E. 04.000894-0, eis que, o Senhor
Autor, pura e simplesmente, DESCONSIDEROU A EXISTÊNCIA de
dois dos seus quatro ESTABELECIMENTOS PRESTADORES.
O Município do Recife, por sua vez, descreve os fatos, em
sua Impugnação de fls.178 usque 198, narrando que a Executada
propôs os presentes Embargos à Execução Fiscal em face do
Município do Recife, sob o argumento de que parcela do crédito
tributário exigido por meio da presente Execução Fiscal seria
indevida, eis que , segundo seu entendimento, haveria que se
considerar válido recolhimento realizado em favor do Município de
Santana do Parnaíba/SP, localidade em que afirma ter mantido
estabelecimento empresarial.
Em preliminar, sustenta o não cabimento de Embargos à
Execução Fiscal ante a ausência de comprovação de penhora
regular, bem como Inépcia da Petição Inicial dos Embargos da
Executada; da Necessidade de Prosseguimento da Execução com
Relação à Parcela Incontroversa do Crédito Tributário; da
Necessidade de Recebimento dos Embargos sem Efeito
Suspensivo.
Deparo-me com 04 (quatro) preliminares, sendo a 1ª
(primeira) diz respeito a tese do não cabimento de Embargos à
Execução Fiscal ante a ausência de comprovação de penhora
regular nos autos da Execução Fiscal em apreço.
A solução da questão de direito, no meu entender, está no
disposto do § 1º do Art. 16 da Lei nº 6.830/80.
Às fls. 1.101 usque 1.105 dos autos - 6º Volume, este Juízo
proferiu decisão interlocutória, no corpo da qual enfrentou a
questão dos efeitos suspensivos atribuídos aos Embargos à
Execução Fiscal, bem como determinou para garantir a efetividade
de sua ordem de penhora de bens da Empresa Executada que,
diante dos documentos apresentados por ocasião da lavratura dos
Autos de Penhoras, anexos, foi verificada a ausência de
comprovação de penhora regular, motivo pelo qual suspendeu o
curso do processo de embargos até que fosse regularizada a
garantia da execução fiscal para resguardar com maior garantia o
objetivo da demanda.
Reconhecida a ocorrência de irregularidades das penhoras
realizadas nos autos correspondentes, vieram aos autos dos
presentes Embargos à Execução os documentos apresentados pela
Embargante de fls. 1.108 usque 1.129.
Embora apresentados pela empresa Executada, ora
Embargante, os bens ali indicados não podem ser aceitos por este
Juízo como garantia da execução. Em outras palavras, os bens
imóveis indicados não são os mesmos penhorados nos autos da
Execução Fiscal para a satisfação do crédito tributário. Ademais,
pelo exame da documentação acostada, trata-se de Instrumento
Particular de Promessa de Compra e Venda onde figuram como
Promitente Vendedora CONCREPOXI ENGENHARIA LTDA e
Promitente Comprador JOSÉ ANTÔNIO GUIMARÃES LAVAREDA
FILHO, sócio da empresa Executada.
A Executada/Embargante foi intimada para regularizar a
garantia da Execução Fiscal e para exibição da prova da
propriedade dos bens penhorados, bem como Certidão Negativa de
Ônus, mas não se desincumbiu satisfatoriamente da diligência
ordenada pelo Juízo.
Os embargos foram recebidos pelo despacho de fls. 176 da
então eminente Juíza que presidia o feito no efeito suspensivo, mas
após a Impugnação do Município do Recife, o seu processamento
foi postergado até que o Juízo estivesse garantido, conforme
decisão interlocutória de fls.1.101 usque 1105.
É forçoso reconhecer que a Executada/Embargante está
fazendo um verdadeiro tumulto processual.
Nos termos do § 1º do art. 16 da Lei nº 6.830/80, não são
admissíveis, na execução fiscal, embargos do executado antes de
garantida a execução.
Rigorosamente nesse sentido decisão proferida pela
Egrégia Segunda Turma do STJ no julgamento do REsp nº
195.258/PR, DJ de 21.06.1999, Relator Min. Helio Mosimann j. em
20.05.1999, cuja ementa transcrevo:
"EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA.INSUFICIÊNCIA DA
CONSTRIÇÃO JUDICIAL. ARTIGO 16, § 1º, DA LEI Nº 6.830/80.
INADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS. Não são admissíveis, na
execução fiscal, embargos do executado antes de garantida a
execução"
Isto posto, inexistindo nos autos (Execução Fiscal e
Embargos à Execução) prova de propriedade dos bens penhorados
em nome da Empresa Executada e certidão negativa de ônus para a
garantia da Execução Fiscal, não resta a este Juízo outra
alternativa, senão a de acolher a preliminar levantada pelo
Embargado nestes autos e, por via de conseqüência, declaro
insubsistentes as penhoras realizadas e JULGO EXTINTO o
processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, inc. IV,
combinado com o art. 598, ambos do Código de Processo Civil, c/c
o § 1º do Art. 16 da Lei nº 6.830/80.
Por derradeiro, condeno a Embargante no pagamento das
custas processuais, bem como dos honorários advocatícios que
fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa,
consoante o disposto no art. 20, § 4º do Código de Processo Civil.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se, inclusive
pessoalmente ao Procurador Judicial da Fazenda Pública Municipal
do Recife, consoante determina o art. 25 da Lei nº 6.830/80.
Prossiga-se na execução fiscal em seus ulteriores termos.
Traslade-se cópia desta decisão para o fim de ser juntada
aos autos da Execução Fiscal, certificando-se o ocorrido nos
respectivos autos. Após, voltem-me conclusos.
Recife, 12 de setembro de 2011.
JOSÉ SEVERINO BARBOSA
JUIZ DE DIREITO
Vejamos para qual missão o advogado de um dos grandes
devedores do Município do Recife, ou seja, a MCI (hoje BlackNinja) foi
destacado pelo prefeito Geraldo Julio e pelo seu secretário de Assuntos
Jurídicos Ricardo Nascimento Correia, depois de causar o que o próprio
Juiz das Execuções Fiscais, Dr. Severino chamou de “tumultos
processuais” em desfavor do Município e em defesa de quem litiga
contra o Município do Recife e, portanto, contra os interesses do povo
do Recife:
“PORTARIA Nº 222 DE 26 DE ABRIL DE 2013
O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas
atribuições legais, e CONSIDERANDO a meta desta SAJ de
otimizar a arrecadação do Município, a fim de revertê-la em
benefício da população; CONSIDERANDO o intento de organizar,
aprimorar e modernizar os serviços administrativos da
Procuradoria da Fazenda Municipal; CONSIDERANDO que a
correta administração tributária constitui atividade essencial e
obrigatória ao funcionamento da Municipalidade; RESOLVE Art. 1º -
Instituir, no âmbito da Secretaria de Assuntos Jurídicos, por um
período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, Grupo
Especial de Trabalho para fins de efetivar uma análise precisa e
detalhada dos executivos fiscais, com vistas a planejar e
incrementar ações, estabelecendo rotinas de trabalho necessárias
à efetiva otimização e aumento da arrecadação do Município. Art.
2º- O Grupo Especial de Trabalho será Coordenado pelo Secretário
Executivo desta Secretaria de Assuntos Jurídicos, Dr. Luciano
Benjamin Gesteira, Matrícula nº 96.981-3, sendo ainda composto
por: I - Procurador Clênio Nogueira de Carvalho, Chefe da
Procuradoria da Fazenda Municipal, Matrícula nº 87.490-1; II -
Procurador Herman Milanez Dantas Neto, Assessor Técnico da
Chefia da Procuradoria da Fazenda Municipal, Matrícula nº 89.655-
0; III - Auditora do Tesouro Municipal Luciene Dias Ribeiro,
Assistente da Secretaria de Assuntos Jurídicos, Matrícula nº
38.522-5; IV - Rebeca Rêgo Pedrosa, Matrícula nº 97.233-8, Gestor
Técnico da Secretaria de Planejamento e Gestão. §único - O Grupo
Especial de Trabalho poderá contar com o auxílio de autoridades e
especialistas com atuação em áreas correlatas, bem como com o
corpo funcional desta Secretaria, sempre que tal se fizer necessário
para o bom andamento dos trabalhos. Art. 3º - O Grupo Especial de
Trabalho desempenhará seus trabalhos diariamente, rea-lizando
reuniões e relatórios semanais, que serão submetidos ao
conhecimento e discussão do Secretário de Assuntos Jurídicos
para deliberação. Art. 4º - A participação no Grupo Especial de
Trabalho não implica em qualquer tipo de remuneração, e será
considerada de interesse público relevante. Art. 5º - Essa Portaria
entra em vigor na data de sua publicação. Ricardo do N. Correia de
Carvalho Secretário de Assuntos jurídicos
O que causa espécie é que o advogado de um dos grande devedores
do município e que ainda por cima tem contratos milionários com a
prefeitura, ainda seja nomeado para compor uma Comissão destinada a
"otimizar" a arrecadação, com acesso a dados de devedores, estratégias
internas da Procuradoria da Fazenda, poder de mando sobre a escolha
dos devedores que deverão ser alvo das ações prioritárias de cobrança
e por aí vai.
Compor já seria muito, coordenar, então, já é demais. Não haveria um
conflito de interesses que a bem da moralidade administrativa e da
transparência deveria ser levado em consideração?
Para quem não sabia ainda, a MCI, a favor de quem o secretário
executivo de Assuntos Jurídicos de Geraldo Julio chegou a provocar até
“tumultos processuais” em prejuízo da cobrança da dívida ativa e do
povo do Recife que paga seus tributos em dia, agora se chama
BlackNinja e recebe milhões dos cofres municipais, o que é
estranho e merece ser investigado pelo Ministériro
Público, pois empresas com dívidas tributárias não podem receber
pagamentos de contratos por ventura firmados com o Município, se
esses débitos não estiverem com suas exigibilidades suspensas por
parcelamentos, liminares ou por garantias em execuções e como vemos
pela decisão acima, pelo menos nesse processo específico, a garantia
era inexistente.
SAIBA COMO A MCI VIROU BLACKNINJA
"Comandada pelo sociólogo e cientista Antonio Lavareda a MCI
Estratégia adquiriu a RGA, o que resultou em uma nova agência de
publicidade para o mercado nacional: A Blackninja. ‘Sou apenas sócio. A
direção da nova agência está entregue ao trio de publicitários mais
talentosos da região: Benjamin Azevedo, Renata Gusmão e René
Bensoussan’, diz Lavareda sobre sua participação na fusão."
http://www.revistapronews.com.br/anteriores/detalhe/746/fusoes-e-
aliancas-agitam-mercado-pernambucano.html
Revista Pronews
www.revistapronews.com.br
Apenas um exemplo dos empenhos pagos à BlackNinja (MCI), já na
gestão de Geraldo Julio
CPF/CNPJ: 07.760.975/0001-67 Nome Credor: BLACKNINJA
COMUNICACAO LTDA No Empenho: 2013NE00007000 Elemento
Despesa: 3.3.90.39-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA SubElemento Despesa: 72-SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E
PROPAGANDA Modalidade: GLOBAL Tipo Licitação:
CONCORRENCIA Referência Legal: No Processo: Data Emissão:
26/02/2013 Valor Empenhado: 1.200.000,00 Valor Liquidado: 0,00 Valor
Pago: 0,00 Valor Anulado: Estorno Pago: Estorno Liquidado: Data
Último Movimento: 15/05/2013 Quantidade Valor
Unitário Descrição Total 1 1.200.000,00 SERVICO DE PUBLICIDADE E
PROPAGANDA 1.200.000,00 Total 1.200.000,00 Valor Anulado
636.352,80 Saldo 563.647,20 Valor Subempenhado:
563.647,20 Estimativo: Empenho de despesas cujo valor exato a ser
pago não é conhecido previamente. Global: Empenho de despesas cujo
valor a ser pago seja previamente conhecido e o pagamento poderá ser
parcelado. Ordinário: Empenho de despesas cujo valor a ser pago seja
previamente conhecido e pago de uma única vez.
DO GOVERNO EDUARDO CAMPOS, A BLACKNINJA RECEBEU
MAIS DE R$ 5,4 MILHÕES DOS COFRES PÚBLICO, SÓ EM 2013.
CONFIRA:
http://www2.transparencia.pe.gov.br/web/portal-da-
transparencia/despesa?p_p_id=gasto_transparencia&p_p_lifecycle=0&p
_p_state=normal&p_p_mode=view&p_p_col_id=column-
2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=3&_gasto_transparencia_struts_actio
n=%2Fgasto_transparencia%2Fempenho_despesa_listagem&_gasto_tr
ansparencia_codigoOrgao=17000&_gasto_transparencia_codigoUnidad
eGestoraGeral=170101&_gasto_transparencia_codigoItem=92&_gasto_t
ransparencia_codigoElementoDespesa=39&_gasto_transparencia_start
_month=1&_gasto_transparencia_end_month=12&_gasto_transparencia
_year_selected_gastos=2013
O mais interessante, no caso do Governo de Pernambuco, é que
embora os pagamentos sejam referentes a despesas relacionadas com
publicidade e propaganda (institucional), os empenhos são autorizados
pela Casa Civil, que tem à frente um primo do governador Eduardo
Campos, Tadeu Alencar. Gastos com Publicidade e Propaganda, em
geral e em qualquer governo, ficam a cargo das respectivas Secretarias
de Comunicação ou de Imprensa.
A partir do momento em que publicou esse artigo, os ataques
mais sórditos, nos comentários de leitores do Blog de Jamildo, não só em seus
próprios artigos, mas em vários artigos postados pelos jornalistas do Blog e que
fizessem referência a denúncias de irregularidades na gestão do prefeito
Geraldo Julio, tudo por meio de identidades falsas, em geral, utilizando-se de
prenomes de procuradores da Prefeitura do Recife, tais como, “Gustavo
Carvalho Jr.”, “Guga”, “Tati Quebra Tudo”, Raimundo, Luiz Claudio, além de
utilizar ou utilizarem o nome da própria denunciante nas postagens, dentre
outros, começaram a ser deferidos contra a ora denunciante, inclusive, repito,
com a utilização do nome “Oswaldo Serapiao”. O que demonstra que o mentor
ou mentores das ameaças e ataques conhecem muito bem a estrutura interna
da Procuradoria do Município do Recife.
Sem se intimidar, a denunciante divulgou em seu Blog e no Blog
de Jamildo várias outras sitiações comprometedoras para a gestão do prefeito
do Recife e do governador de Pernambuco, acirrando ainda mais o ódio e as
perseguições que já lhe eram direcionadas:
http://noeliabritoblog.blogspot.com.br/2013/08/portaria-revela-quem-manda-na.html
Portaria revela quem manda na prefeitura do Recife: Os Antônios, Lavareda e Campos
MERITOCRACIA
FOTO: http://www.camposadvogados.com.br/#
Uma Portaria publicada ontem do Diário Oficial do Município de ontem, revela quem hoje
realmente manda na prefeitura do Recife. Trata-se da Portaria nº 282, pela qual o "advogado de
empresas", Ricardo Correia Nascimento (veja, no link abaixo, matéria publicada no próprio site
do escritório do secretário, onde ele orgulhosamente assim se intitula), atual secretário de
Assuntos Jurídicos, delegando aos Secretários Executivos Luciano Benjamin Gesteira e Diana
Patrícia Lopes Câmara a competência para referendar os atos referentes a contratos
administrativos e convênios da Administração Pública, e respectivos adtivos. Vejamos a
Portaria:
PORTARIA Nº 282 DE 12 DE JULHO DE 2013
O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições previstas na
Lei Orgânica do Recife, no art. 61, inciso VII, e disciplinando a atuação e o
funcionamento dos órgãos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, com vista a dar
maior celeridade ao trâmite dos processos administrativos de sua competência e
aperfeiçoamento na prestação dos serviços públicos,
RESOLVE:
Art. 1º. Delegar aos Secretários Executivos Dr. Luciano Benjamin Gesteira,
Matrícula nº 96.981-3, CPF nº 864.877.284-20, e Dra. Diana Patrícia Lopes Câmara,
Matrícula nº 96.982-8, CPF nº 040.624.574-66, a competência para referendar os
atos referentes a contratos administrativos e convênios da Administração Pública, e
respectivos aditivos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ricardo do N. Correia de Carvalho
Secretário de Assuntos Jurídicos
Matrícula nº 96.865-4
Conforme denunciamos aqui no blog, o Dr. Luciano Benjamin Gesteira é
advogado da empresa DM/BlackNinja, de Duda Mendonça e Antônio
Lavareda (sucessora da MCI) em embargos a execução fiscal milionária do
Município do Recife contra a empresa dos dois marqueteiros do PSB,
partido de Geraldo Julio, Eduardo Campos e do atual governador da
Paraíba, este, inclusive, flagrado, pela Polícia Federal, junto com Duda
Mendonça, roubando dinheiro do povo da Paraíba, Ricardo Coutinho, para
custear campanhas eleitorais do PSB. A DM/BlackNinja, cujo DM vem
justamente do nome de Duda Mendonça, tem contratos milionários de
publicidade com o governo do Estado e com a Prefeitura do Recife e é
uma da concorrentes a permanecer com esse naco do orçamento
municipal. De se questionar como o advogado da empresa DM/BlackNinja
(que deve milhões ao Município), que chegou a ser acusado pelo Juiz da
2º Vara dos Executivos Fiscais de causar "tumultos processuais" para
prejudicar o Município do Recife para favorecer seu cliente pode ficar
encarregado dos contratos e aditivos de sua vítima, o Município, com o
próprio cliente.
Secretário Executivo de Assuntos Jurídicos de Geraldo Julio defendia empresa de publicidade da
Prefeitura em execução fiscal milionária
http://noeliabritoblog.blogspot.com.br/2013/07/secretario-executivo-de-assuntos.html
Por outro lado, não mesmos preocupante é a nomeação de pessoas que trabalham no
escritório do irmão do governador, o advogado Antônio Campos, para cuidar dos contratos do
Município, principalmente porque esse escritório também patrocina interesses contrapostos aos
do povo do Recife, como é o caso, apenas para citar um exemplo, da desapropriação do imóvel
onde deveria estar, há anos, instalada a comunidadade Tabaiares, mas que está emperrada
pela ingerência do escritório de Antônio Campos, onde a Secretária Executiva de Assuntos
Jurídicos de Geraldo Julio, Dra. Diana Patrícia Lopes Câmara trabalha.
Quando o afilhado do irmão assumiu o governo, Antônio Campos tratou logo de desaparecer do
processo, mas continua atrapalhando a comunidade, o povo humilde do Recife, de ter seu direito
à moradia reconhecido. Mesmo havendo um depósito judicial de uma indenização de nada
menos que R$ 2,3 milhões, a justiça suspendeu a imissão na posse em favor do Município
porque houve estranhas "babeiragens" jurídicas na terceira desapropriação feita por Geraldo
Julio e sua equipe de "notáveis", composta por advogados do escritório do dono do terreno que
há anos litiga contra o Município, para impedir a desapropriação. Repita-se, escritório que
pertence ao irmão do governador. Essa denúncia sobre os sócios do irmão do governador
estarem infiltrados em órgãos jurídicos estratégicos da Prefeitura já está dando nas vistas da
sociedade, pois nos chegou por email anônimo que passamos a reproduzir:
Tenho	
  companhado	
  suas	
  corretas	
  colocações	
  sobre	
  o	
  que	
  tem	
  acontecido	
  nesse	
  mundo	
  injusto	
  e	
  insano.	
  
Assim,	
  me	
  pergunto	
  como	
  é	
  que	
  você,	
  que	
  é	
  da	
  prefeitura,	
  não	
  sabe	
  ou	
  finge	
  não	
  saber	
  que	
  o	
  escritório	
  
Campos	
  Advogados	
  espalhou	
  seus	
  advogados	
  dentro	
  dos	
  mais	
  importantes	
  setores	
  da	
  próprioa	
  
prefeitura.	
  
	
  
veja	
  quem	
  são	
  os	
  advogados	
  dele	
  na	
  secretaria	
  de	
  administração,	
  onde	
  ocorre	
  as	
  licitações,	
  na	
  assuntos	
  
jurídicos	
  e	
  na	
  educão:	
  
	
  
IZABELLA	
  LINS	
  PINTO	
  COSTA	
  
DIANA	
  PATRÍCIA	
  LOPES	
  CÂMARA	
  
CRISTIANE	
  MAIA	
  LUSTOSA	
  
	
  
VEJA	
  NO	
  SITE	
  DO	
  ESCRITORIO.	
  TA	
  TUDO	
  LA	
  
 
De fato, uma simples visita ao site do
escritório http://www.camposadvogados.com.br/# e confirmamos que a secretária
executiva de assuntos jurídicos de Geraldo Julio (ele nomeou dois! Um, Luciano
Gesteira, é advogado de Duda Mendonça e Antonio Lavareda) é empregada do
escritório do irmão do governador que, por sua vez, advoga contra os interesses do
povo do Recife.
Consultando o site do TJPE, trazemos a comprovação de que o irmão do
governador advoga para a empresa proprietária do imóvel, onde a prefeitura, há
anos tenta, sem sucesso, construir um habitacional para a comunidade Tabaiares,
vítima de um incêndio que a expulsou de suas moradias na Ilha do Zeca:
LEIA REVELADOR ARTIGO PUBLICADO EM 2011 NA REVISTA "ALGO MAIS"
http://noeliabritoblog.blogspot.com.br/2013/07/secretario-de-assuntos-juridicos-de.html
(INTEGRA DA POSTAGEM A SER CONSULTADA NO ANEXO E DIRETAMENTE NO BLOG)
Conforme está claro, as ameaças e ataques contra a honra da
denunciante estão intimamente relacionadas com suas denúncias envolvendo
as gestões do prefeito Geraldo Julio e a própria gestão do governador Eduardo
Campos, e provavelmente partam de pessoas ligadas à secretaria de Assuntos
Jurídicos e/ou aos gestores citados no próprio email ameaçador, que tenham
interesse em calar a denunciante, por terem, obviamente, interesses escusos
nos contratos ou envolvimento com as empresas beneficiárias desses
contratos, muitos dos quais bancados com recursos federais, como é o caso,
por exemplo, do Habitacional Vila Brasil, cuja fraude e os desvios da ordem de
mais de R$ 22 milhões (R$ 9 milhões dos quais repassados pela União à
prefeitura do Recife na gestão João da Costa) foram também denunciados em
artigo da autoria da denunciante e diretamente à Controladoria Geral da União,
após constatar que toda a obra foi paga e ainda aditivada, sem que esteja
sequer próxima de sua conclusão, tratando-se de obra escandalosamente
abandonada nas proximidades no Forum Rodolfo Aureliano, em Joana Bezerra.
Diante de todo o exposto, requer que Vossa Senhoria
determine a imediata instauração de Inquérito Policial para apuração dos fatos
ora narrados, bem como da identificação do criminoso ou criminosos que têm
feito ataques e ameaças contra a denunciante e sua família, o que pode ser
feito por meio do email onde as ameaças foram feitas.
Certa de que a gravidade das denúncias e da urgência da
preservação da incolumidade da denunciante e sua família que se veem
ameaçadas por verdadeiros bandidos e assaltantes do Erário, apelas para que
as medidas ora requeridas sejam tomadas com a URGÊNCIA que o caso
requer.
N. Termos,
P. Deferimento.
Recife, 26 de agosto de 2013.
Noelia Lima Brito
OAB/PE 16.261

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Denuncia do Reluz à policia federal

  • 1. ILUSTRISSIMO SENHOR SUPERINTENDENTE DA POLICIA FEDERAL EM PERNMABUCO NOELIA LIMA BRITO, brasileira, solteira, advogada inscrita na OAB/PE 16.261 e procuradora do Município do Recife, residente e domiciliada na Rua Conde D’Eu, nº 93, ap. 502, Santo Amaro, RG. 1154415-86 (SSP/PE) e CPF 357.041.103-63, vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, apresentar as graves denúncia que adiante passa a noticiar, requerendo que essa Superintendência determine a instauração do competente Inquérito Policial para investiga-las: A imprensa local e nacional tem noticiado que as licitações do chamado programa federal “RELUZ”, da Prefeitura do Recife, mas bancado com verbas federais, estão envoltas em graves suspeitas de fraudes e direcionamento para favorecer empresas cujos proprietários são, inclusive, apadrinhados do prefeito Geraldo Julio. A primeira denúncia que veio à tona foi feita pela vereadora Priscila Krause, em razão de denúncia anônima recebida por todos os vereadores da Câmara do Recife, sem que, entretanto, nenhum outro se interessasse em investigar ou denunciar os fatos suspeitos que incluíam o anúncio antecipado de quem seria o vencedor da licitação que chegou a ser publicado nos Classificados dos jornais e prenunciado no Blog Carta Polis, de fora do Estado. Vejamos matéria publicada no Blog de Jamildo em 15/08/2013: (http://jc3.uol.com.br/blogs/blogjamildo/canais/noticias/2013/08/15/no_recife_oposicao_denunci a_direcionamento_de_licitacao_em_programa_de_iluminacao_publica_157216.php):
  • 2. BLOG DE JAMILDO No Recife, oposição denuncia direcionamento de licitação em programa de iluminação pública POSTADO ÀS 16:47 EM 15 DE AGOSTO DE 2013 Foto: Rodrigo Lôbo/JC Imagem O programa Reluz, que prevê a substituição de lâmpadas em postes públicos do Recife, foi alvo de uma denúncia da oposição nesta quinta- feira (15). Em coletiva de imprensa, a vereadora Priscila Krause (DEM) apresentou indícios de direcionamento de licitação no valor de R$ 2,19 milhões - iniciada pelo governo Geraldo Julio (PSB) - para contratar o serviço de fiscalização da execução do serviço de troca de 45 mil lâmpadas. Prefeitura do Recife nega licitação direcionada de iluminação pública Oposição acionou TCE sobre suposto direcionamento de licitação e quer anulação de concorrência No Recife, empresa que venceu licitação do Reluz informou à Receita Federal endereço inexistente Advogado aponta complô contra Ecoleds e diz que empresa mudou endereço O primeiro indício de direcionamento, segundo a democrata, é o fato de o edital de licitação exigir que as empresas participantes da concorrência possuam profissionais "credenciados pela Eletrobras para
  • 3. a execução de trabalhos de Gestão Energética Municipal com certificação em metodologia de planos municipais de gestão da energia elétrica - Plamges, certificado pelo Ibam/Eletrobras-Procel", especialização que apenas dois profissionais em Pernambuco teriam: um ligado à Chesf e outro, à empresa Ecoleds LTDA, a vencedora da licitação. Além disso, circulou no caderno Classificados do Jornal do Commercio um anúncio afirmando "Vendo apartamento 2 quartos próximo Emlurb numero 002/2013. empresa Ecoleds LTDA. Iluminação tipo Reluz. Código de venda: 16611690/001-94" no dia 20 de junho, quando foram abertas as propostas, às 9h. Entretanto, o jornal do dia 20 foi fechado em 19 de junho. Ou seja, o anunciante, um anônimo, sabia um dia antes da abertura das propostas quem venceria a concorrência. O edital foi lançado no dia 6 do mesmo mês.
  • 4. O valor referencial da licitação era R$ 2,47 milhões. Três empresas concorreram: Ecoleds, Real Energy e Vencer. Esta última apresentou o menor valor (R$ 1,73 milhão), mas foi inabilitada por não possuir profissionais com a especialização citada acima. O segundo menor preço foi da Real Energy (R$ 2,19 milhões). O pregoeiro chegou a abrir a documentação e declarar a Real Energy como habilitada, mas a Ecoleds entrou com um recurso - argumentando a falta de funcionários com a especialização - e venceu, sendo a escolhida para executar o serviço, com o valor de R$ 2,19 milhões. "A Ecoleds funciona há apenas um ano e o endereço informado à Receita Federal não existe. Fomos lá ontem e encontramos um bairro residencial e o número do imóvel informado não existe", contou Priscila Krause. O endereço repassado à Receita, de acordo com consulta feita por meio do CNPJ da empresa, é Rua Américo de Campos, 59C, no Ipsep, Zona Oeste da capital pernambucana. Apenas existe o número 59, onde há uma residência. Endereço informado pela empresa vencedora da licitação - número 59c, na Rua Américo de Campos - não existe. No número 59, há uma residência / Foto: divulgação
  • 5. A democrata questionou ainda o fato de o governo Geraldo Julio apostar bastante em publicidade e não ter feito a divulgação do programa, que começou a sair do papel em junho, com o lançamento do edital de licitação. "Não encontramos uma linha no site da Prefeitura sobre a instalação de 45 mil lâmpadas, algo que diz respeito à toda população", afirma. Ao vencer a licitação, a Ecoleds ficou responsável por fiscalizar o serviço de execução da troca de 45 mil lâmpadas, que foi contratado segundo a licitação 001/2013, no valor de R$ R$ 27,9 milhões. O vencedor da concorrência foi o consórcio formado pela Fink e Processo. Priscila Krause alertou para a fato de que, se o contrato de fiscalização tem indícios de irregularidade, é possível que o de execução também esteja viciado. Procurada pela reportagem, a Prefeitura informou que vai se pronunciar ainda nesta quinta (15). Já nessa material se tinha por indicada a possibilidade de que as frauds e direcionamentos também comprometessem a licitação para contratação do serviço a ser fiscalizado pela ECOLEDS. Poucos dias depois, em 23/08/2013, o jornal Correio Braziliense, de Brasília, traz matéria em que revela as relações muito próximas do prefeito Geraldo Julio com o proprietário da principal empresa do consórcio vencedor da Licitação destinada à substituição de lâmpadas da cidade do Recife, orçada em R$ 27,9 milhões. Trata-se do empresário Leonardo Anacleto Ramos, um dos donos da Processo Engenharia, que foi nomeado pelo então secretário de Planejamento e Gestão do Estado de Pernambuco, Geraldo Julio (hoje prefeito do Recife) para “o cargo de confiança de gerente-geral do Promata, órgão do governo do estado”. Segundo o Correio Braziliense,as “ligações estreitas entre o vencedor da licitação e autoridades do poder municipal vão além. Antônio Barbosa, atual presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb), onde o edital milionário de iluminação foi concebido, era o ordenador de despesas do Promata, quando Leonardo Anacleto Ramos comandava a instituição. Ele, inclusive, assumiu o posto de gerente-geral no lugar de Ramos, em 2009. Em 2007, à frente do Promata, teve as contas rejeitadas
  • 6. pelo TCE em primeira instância e, também, responde a um processo na comarca de Limoeiro, no interior de Pernambuco, por improbidade administrativa.” Segundo o Jornal do Commercio, porém, esses não seriam os únicos elementos estranhos da licitação. Chama a atenção o fato de que a empresa vencedora havia sido inabilitada por não apresentar a qualificação técnica necessário, sendo-lhe oportunizado apresentar documentos a posteriori. Por outro lado, a empresa vencedora jamais tivera contratos de porte com a Prefeitura e a EMLURB, sendo de se destacar que no regime anterior, as licitações para contratação do Programa Reluz, pela Emlurb, eram feitas mediante vários lotes. Na gestão Geraldo Julio, esse modelo passou a concentrar a contratação em apenas um lote o que, segundo afirmado por um dos Conselheiros do TCE, embora pudesse implicar em menor preço, também poderia restringir a competitividade do Certame. A redução da competitividade e as relações extremamente próximas entre o prefeito Geraldo Julio, o presidente da EMLURB e o proprietário da principal empresa integrante do consórcio vencedor, portanto, não podem ser desprezado. Vejamos as notícias: DO CORREIO BRAZILIENSE Apadrinhado do prefeito do Recife ganha R$ 27,9 mi para instalar luminárias A principal empresa do consórcio vencedor tem como sócio um ex- subordinado do prefeito da cidade e do presidenciável Eduardo Campos João Valadares Publicação: 23/08/2013 08:14 Atualização:
  • 7. Assessoria de Geraldo Julio informou que a licitação foi legal e que não há quarentena para ex-servidores A principal empresa do consórcio vencedor da maior licitação de serviços da gestão do prefeito do Recife, Geraldo Julio (PSB), apadrinhado político do presidenciável Eduardo Campos (PSB), tem como sócio um ex-subordinado dos dois políticos. O empresário Leonardo Anacleto Ramos, um dos donos da Processo Engenharia, que ganhou, em maio, um contrato de R$ 27,9 milhões para instalar 45 mil pontos de luz na capital pernambucana, foi nomeado para o cargo de confiança de gerente-geral do Promata, órgão do governo do estado, pelo próprio Geraldo Julio. Na época, o prefeito era secretário de Planejamento e Gestão de Pernambuco. As ligações estreitas entre o vencedor da licitação e autoridades do poder municipal vão além. Antônio Barbosa, atual presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb), onde o edital milionário de iluminação foi concebido, era o ordenador de despesas do Promata, quando Leonardo Anacleto Ramos comandava a instituição. Ele, inclusive, assumiu o posto de gerente-geral no lugar de Ramos, em 2009. Em 2007, à frente do
  • 8. Promata, teve as contas rejeitadas pelo TCE em primeira instância e, também, responde a um processo na comarca de Limoeiro, no interior de Pernambuco, por improbidade administrativa. Leia mais notícias em PolíticaA matéria completa está disponível aqui, para assinantes. Para assinar, clique aqui. http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica/2013/08/23/inter na_politica,384041/apadrinhado-do-prefeito-do-recife-ganha-r-27-9-mi- para-instalar-luminarias.shtml DO BLOG DE JAMILDO RELUZ CHEGA A PAUTA DO TCE. CONTRATO DE EXECUÇÃO TAMBÉM É QUESTIONADO POSTADO ÀS 09:58 EM 25 DE AGOSTO DE 2013 Foto: Dayvison Nunes/JC Imagem Por Carolina Albuquerque Do JC Online O Tribunal de Contas do Estado (TCE) decide esta semana como vai proceder em relação à denúncia da vereadora Priscila Krause (DEM) de direcionamento no certame 0002/2013, que elegeu a Ecoleds, empresa com apenas um ano de existência, para executar um contrato de
  • 9. fiscalização da troca de 45 mil pontos de luz no Recife, dentro do programa federal Reluz. O órgão pode instaurar apenas um acompanhamento, uma auditoria especial ou até medida cautelar para cancelar a licitação. O TCE está se debruçando também sobre o contrato maior, de execução do serviço, de R$ 27,9 milhões, sobre o qual paira uma série de pontos que estão sendo questionados. O primeiro deles é o fato de um dos donos da Processo Engenharia, empresa ganhadora da licitação 0001/2013, ter sido funcionário do prefeito Geraldo Julio (PSB), quando este comandava a pasta de Planejamento do Estado. Leonardo Anacleto Ramos foi gerente-geral do Promata entre 2007 e abril de 2009. No processo licitatório do Reluz na Prefeitura do Recife, a Processo chegou a ser inabilitada. O motivo, alegado pelo pregoeiro, foi que os acervos técnicos apresentados não atendiam às exigências do edital. Na ocasião, a Vencer Engenharia e Serviços LTDA também foi inabilitada. Com oito dias para recorrer da decisão, porém, a empresa, que oferecia a proposta com o menor preço, apresentou os documentos necessários. Ao contrário da Vencer, que respondeu pelo lote 1 da licitação de execução do Reluz na gestão do ex-prefeito João da Costa (PT), a
  • 10. Processo Engenharia sequer participou da concorrência à época. Com a Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb), segundo o Portal da Transparência da PCR, a Processo Engenharia não tinha contrato desde 2010. O atual serviço, de R$ 27,9 milhões é o maior, com a Emlurb, desde 2002. Nos anos anteriores, a empresa cuidou de contratos de menor porte – para se ter uma ideia, o maior preço pago foi R$ 748 mil, em 2010, para manutenção e conservação de ruas e praças. Em relação aos certames feitos por João da Costa, houve uma total reformulação na gestão Geraldo Julio. Na atual, optou-se por concentrar em apenas uma licitação e em um único lote a execução e compra do material. Ou seja, em 2008, eram quatro lotes para execução e 11 para aquisição do material, o que abria espaço para 15 empresas ganharem, enquanto no mais recente a oportunidade foi dada apenas a uma. O conselheiro do TCE, Dirceu Rodolfo, relator da denúncia, explica que um contrato concentrado em um único lote, a princípio, poderia praticar preços menores mas restringiria a concorrência. “Vai depender, será exigida da empresa capital maior, mais experiência. Mas o formato pode levar a preços menores”. Outra grande diferença é o prazo exigido para conclusão do serviço. No atual, é de apenas 70 dias, enquanto no da gestão petista, foi de 365. Próximo do fim, foram trocadas pouco mais de 3 mil luminárias. Isso pode virar alvo de questionamento, uma vez que o prazo não se verifica exequível. Para PCR, não há problemas A Prefeitura do Recife, por meio de sua assessoria, procurou rebater os questionamentos da reportagem sobre as licitações do Programa Reluz. Disse que a empresa Processo Engenharia tem larga experiência para executar o serviço do Reluz, uma vez que, desde 2003, tem contratos com diversas secretarias da PCR. Reafirmou, ainda, que não há nenhum ponto “nebuloso” na licitação 0001/2013, para a troca de 45 mil pontos de luz. A explicação para os 70 dias para conclusão do serviço – no qual está prevista multa de 0,2% a 30% caso a empresa não cumpra esse prazo – foi depositada no termo de cooperação técnica e financeira travado com
  • 11. a Chesf e a Eletrobras. Segundo a assessoria, quando o prefeito Geraldo Julio (PSB) repactuou com o governo federal, no início do ano, pediu mais 90 dias. O prazo se encerra, portanto, hoje, 25 de agosto. A PCR acrescentou, ainda, que a multa de 30% (R$ 9 milhões) prevista no edital – algo que foi questionado pela oposição, pois afugentaria outras empresas de concorrer – é só para o caso de não cumprimento total do serviço. O que não se aplicaria, então, ao pedido de extensão desse prazo. Leia também: Priscila Krause contesta no TCE contrato do Reluz no Recife No Recife, oposição denuncia direcionamento de licitação em programa de iluminação pública Geraldo Julio nega direcionamento de licitação e ironiza oposição Para arrematar, a assessoria da PCR afirmou que optou-se para a total reformulação da licitação porque o modelo anterior “não deu certo”. “Em dez anos só fizeram 10 mil trocas de luminárias, em três meses já fizemos mais de 3 mil”, disse o secretário de Imprensa, Carlos Percol. Ele não soube explicar, porém, se o problema das licitações anteriores estavam no modelo ou na execução em si do serviço. Ressaltou também que, em 2012, uma norma do Reluz de 1992 foi atualizada, na qual requisitos técnicos foram ampliados, o que fez com que se exigisse mais experiência da empresa ganhadora. http://jc3.uol.com.br/blogs/blogjamildo/canais/noticias/2013/08/25/reluz_c hega_a_pauta_do_tce_contrato_de_execucao_tambem_e_questionado _157785.php#formulario Por fim, para aumentar mais ainda as suspeitas quanto à existência de fraudes nos dois certames, a denunciante, que é Procuradora do Município do Recife, mas que, além disso assina Coluna semanal no Blog do Jamildo, onde publica denuncias que lhe são encaminhadas pela população, o mesmo ocorrendo em sua página pessoal do Facebook e em seu Blog pessoal, recebeu um email cheio de ofensas e ameaças contra si e contra sua mãe, que
  • 12. é jornalista e também mantém um blog onde a denunciante aparece como colaboradora. No email assinado por uma pessoa intitulando-se “Oswaldo Serapiao” é feita referência expressa às licitações do Reluz, dendo a entender que se a denunciante viesse a se pronunciar sobre tais procedimentos ela e/ou sua genitora sofreriam represálias, inclusive, quanto à denunciante, que essas represálias poderiam se dar no âmbito da Procuradoria Geral do Município, onde a denunciante trabalha: O texto ameaça é o seguinte: Em 21 de agosto de 2013 16:52, oswaldo serapiao <osvaldo.serapiao@gmail.com> escreveu: noelia porra-louca felizmente vc nao entrou na onda de esculhambar com nosso digno prefeito geraldo julio no caso relux/iluminaçao publica de recife. Tambem nao esculhambou nosso grande
  • 13. governador eduardo. Sugerimos a vc tratar com muito carinho e respeito o querido prefeito e o queridissimo governador. Lembre-se que vc é da procuradoria da pcr e nao vai querer entrar numa fria nem se fuder. Continue sendo bem comportada no blog de jamildo e no seu lembranças para julieta brontee e seja feliz. tamo de olho. serapiao A “mensagem original” para fins de rastreamento do autor das ameaças é a seguinte: Delivered-To: noeliabrito50@gmail.com Received: by 10.58.43.136 with SMTP id w8csp250395vel; Wed, 21 Aug 2013 12:52:35 -0700 (PDT) X-Received: by 10.180.185.146 with SMTP id fc18mr17947230wic.44.1377114725607; Wed, 21 Aug 2013 12:52:05 -0700 (PDT) Return-Path: <osvaldo.serapiao@gmail.com> Received: from mail-wg0-x242.google.com (mail-wg0-x242.google.com [2a00:1450:400c:c00::242]) by mx.google.com with ESMTPS id ck10si11175181wib.45.1969.12.31.16.00.00 (version=TLSv1 cipher=ECDHE-RSA-RC4-SHA bits=128/128); Wed, 21 Aug 2013 12:52:05 -0700 (PDT) Received-SPF: pass (google.com: domain of osvaldo.serapiao@gmail.com designates 2a00:1450:400c:c00::242 as permitted sender) client- ip=2a00:1450:400c:c00::242; Authentication-Results: mx.google.com; spf=pass (google.com: domain of osvaldo.serapiao@gmail.com designates 2a00:1450:400c:c00::242 as permitted sender) smtp.mail=osvaldo.serapiao@gmail.com; dkim=pass header.i=@gmail.com; dmarc=pass (p=NONE dis=NONE) d=gmail.com Received: by mail-wg0-x242.google.com with SMTP id j13so128864wgh.9 for <noeliabrito50@gmail.com>; Wed, 21 Aug 2013 12:52:05 -0700 (PDT) Return-Path: <osvaldo.serapiao@gmail.com> Received-SPF: pass (google.com: domain of osvaldo.serapiao@gmail.com designates 10.194.175.133 as permitted sender) client-ip=10.194.175.133 X-Received: from mr.google.com ([10.194.175.133]) by 10.194.175.133 with SMTP id ca5mr7097103wjc.19.1377114724658 (num_hops = 1); Wed, 21 Aug 2013 12:52:04 -0700 (PDT) DKIM-Signature: v=1; a=rsa-sha256; c=relaxed/relaxed; d=gmail.com; s=20120113; h=mime-version:date:message-id:subject:from:to:content-type; bh=V38l55Jn2nMvFBmY5KraGPZuBki157zvLw6EuRptrtw=; b=jHF0Hxhns8m7NQ2BmI5r1IMuEq/0bIzlBjElVfkhFjYRIMrv63O4auT0iNTyYAUYMd 2yLBnYGsrxU2WS+dduuCyDltrj3EzrqDVIZMGCpfXnV4hXL4w88m8sXizQtCMWiJkM/E
  • 14. Bc6JTFVtyseTmZQ9g0MtM8rL7wr+22RphEBiHi3daCr8kM7jVXR5HKXFkTd3WlNB3E/B Fi+NJ0ggeNCN5kcZU40XXCTroBhs9gDX05c65iURJuSeVJORwa7uaBKAWusnbcXo7FgF qRJXVBF22ZIw+GXQEpNeDxxb4bLc0dYzJT+0NFm8wmXK1/ZcuRmDlPHakhZ0swOs9pkz F/2A== MIME-Version: 1.0 X-Received: by 10.194.175.133 with SMTP id ca5mr7097103wjc.19.1377114724654; Wed, 21 Aug 2013 12:52:04 -0700 (PDT) Received: by 10.216.189.73 with HTTP; Wed, 21 Aug 2013 12:52:04 -0700 (PDT) Date: Wed, 21 Aug 2013 16:52:04 -0300 Message-ID: <CAN8w2kwHv+7=tdE=6teDXQkyuTPOsq1mSEuOjjfERPwSuwcNHg@mail.gmail.com> Subject: o querido prefeito e grande governador From: oswaldo serapiao <osvaldo.serapiao@gmail.com> To: noeliabrito50@gmail.com Content-Type: multipart/alternative; boundary=089e01493c5afa636704e47a8142 --089e01493c5afa636704e47a8142 Content-Type: text/plain; charset=ISO-8859-1 Content-Transfer-Encoding: quoted-printable noelia porra-louca felizmente vc nao entrou na onda de esculhambar com nosso digno prefeito geraldo julio no caso relux/ilumina=E7ao publica de recife. Tambem nao esculhambou nosso grande governador eduardo. Sugerimos a vc tratar com muito carinho e respeito o querido prefeito e o queridissimo governador. Lembre-se que vc =E9 da procuradoria da pcr e nao vai querer entrar numa fria nem se fuder. Continue sendo bem comportada no blog de jamildo e no seu lembran=E7as para julieta brontee e seja feliz. tamo de olho. serapiao --089e01493c5afa636704e47a8142 Content-Type: text/html; charset=ISO-8859-1 Content-Transfer-Encoding: quoted-printable <div>noelia porra-louca</div> <div>=A0</div> <div>felizmente vc nao entrou na onda de esculhambar com nosso digno prefei= to geraldo julio</div> <div>no caso relux/ilumina=E7ao publica de recife. Tambem nao esculhambou n= osso grande </div> <div>governador eduardo. Sugerimos a vc tratar com muito carinho e respeito= o querido prefeito</div> <div>e o queridissimo governador. Lembre-se que vc =E9 da procuradoria da p=
  • 15. cr e nao vai querer</div> <div>entrar numa fria nem se fuder. Continue sendo=A0bem comportada no blog= de jamildo e no seu</div> <div>lembran=E7as para julieta brontee e seja feliz. tamo de olho.</div> <div>=A0</div> <div>serapiao</div> --089e01493c5afa636704e47a8142— Antes do escândalo do Reluz vir à tona, a denunciante já vinha sendo vítima de uma série de ataques a sua honra, por essa pessoa ou o grupo que integra já vinha fazendo uma série de ataques ou por outrem, o que espera, sinceramente, seja desvendado o quanto antes pela Polícia Federal, pois teme por sua incolumidade e de sua família. Os ataque, com difamações, calúnias, injúrias e palavras de baixo calão vinham sendo desferidos por meio de páginas do Facebook, onde foram utilizados os fakes de “Roberto Alves” e “Carlitos Chaplin”, utilizando-se, no primeiro, inclusive, fotos dos procuradores Giovani Brilhante e Danilo, colegas de procuradoria da denunciante, em um casamento em Fortaleza, para dar ares de credibilidade aos perfil e, por conseguinte, aos ataques. No perfil “Roberto Alves”, o criminoso ainda se fazia passar por Auditor da Receita Federal. O mesmo nome utilizado no email, qual seja, Oswaldo Serapiao, para ameaçar a denunciante para que se calasse com relação às fraudes do Reluz, já fora utilizado para atacar a denunciante em comentários postados no Blog de Jamildo, conforme demonstram as cópias anexas. Importante destacar que tanto a criação dos “fakes” quanto as ofensas postadas no Blog de Jamildo tiveram início, coincidentemente no dia seguinte à divulgação, pela ora denunciante do seguinte artigo em seu Blog pessoal, onde denunciava as ligações do secretário executivo de assuntos jurídicos de Geraldo Julio, com o marqueteiro Antônio Lavareda, sócio de Duda Mendonça na DM/BlackNinja. Como todos na Polícia Federal bem sabem, Duda Mendonça foi indiciado pela própria PF na Paraíba, por lavagem de
  • 16. dinheiro para campanhas do PSB, através de investigação dos contratos da prefeitura de João Pessoa com a IDEIA DIGITAL. Segue o artigo que pela cronologia teria despertado a fúria dos partidários do prefeito Geraldo Julio e do governador Eduardo Campos contra a denunciante: http://noeliabritoblog.blogspot.com.br/2013/07/secretario-executivo-de-assuntos.html Secretário Executivo de Assuntos Jurídicos de Geraldo Julio defendia empresa de publicidade da Prefeitura em execução fiscal milionária O prefeito Geraldo Julio nomeou ninguém menos que um dos advogados do provável marqueteiro da campanha presidencial de seu mentor, o governador Eduardo Campos, para assumir a Secretaria Executiva de Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Recife. Trata-se do advogado Luciano Benjamim Gesteira que esteve à frente de pelo menos um importante processo em que defendeu os interesses de uma das empresas do marqueteiro Lavareda. O caso não seria tão escandaloso se os interesses do marqueteiro, defendidos pelo assessor do prefeito Geraldo Julio, não estivessem em colisão frontal com os interesses da Prefeitura do Recife.
  • 17. Como advogado da empresa Mci Marketing Estratégia e Comunicação (hoje BlackNinja), o secretário executivo de Assuntos Jurídicos de Geraldo Julio embargou uma execução fiscal para que a empresa do marqueteiro Lavareda não pagasse o que deve ao Município e ainda assim continuasse a receber milhões por serviços de publicidade que presta à prefeitura, desde os tempos da gestão do ex-prefeito João da Costa, que, como todos sabemos, apoiou a candidatura de Geraldo Julio e mantém aliados não apenas em seu governo, mas também no governo Eduardo, como é o caso do candidato de Eduardo Campos à presidência do PT, Oscar Barreto (em Pernambuco, hoje mais conhecido como "Dudulândia", Eduardo Campos, ou, como costumam chamá-lo os que não comungam com suas práticas antidemocráticas de perseguição e cooptação, o "imperador", "coronelzinho", "reizinho" ou "déspota", escolhe desde o Procurador Geral de Justiça até o presidente do PT). A execução fiscal nº 0027730-62.2005.8.17.0001, do Município do Recife contra a MCI, tramita na 2ª Vara dos Executivos Fiscais Municipais e foi embargada pelo hoje secretário executivo de Assuntos Jurídicos de Geraldo Julio, Luciano Gesteira, na qualidade de advogado da MCI (hoje BlackNinja), através dos Embargos à Execução nº 0063000-74.2010.8.17.0001. É preciso deixar claro que aqui ninguém duvida das qualidades do Dr. Luciano Gesteira como advogado, pois que nessa condição conseguiu até processar os tais embargos à execução da MCI (hoje BlackNinja) sem que sequer a execução fiscal estivesse devidamente garantida, pois que qualquer estudante de direito sabe, que só os grandes advogados possuem dentro do Judiciário brasileiro esse, digamos assim, dom. Aliás, esse "pecadilho" processual praticado pela juíza substituta que recebeu os embargos, "pecadilho", por sinal, que deve ter valido a liberação de algumas Certidões Positivas com Efeito de Negativa para a MCI, leia-se BlackNinja, somente foi corrigido pelo Juiz Titular da Vara na Sentença, mesmo havendo alerta da Procuradoria do Município sobre esse "cochilo" cometido pela juíza substituta que recebeu os embargos, a rigor, totalmente inadmissíveis. Leiamos o inteiro teor da Sentença:
  • 18. 2ª Vara dos Executivos Fiscais Municipais da Capital Processo nº 0063000-74.210.8.17.0001 Embargos à Execução Fiscal Embargante: MCI - Marketing Estratégia e Comunicação Institucional Ltda Embargada: Prefeitura da Cidade do Recife Apenso: Execução Fiscal nº 001.2005.027730-9. SENTENÇA Nº 3082/2011 Vistos, etc. A Embargante propõe os presentes Embargos à Execução Fiscal contra a Embargada, todas qualificadas na inicial, postulando a desconstituição do título executivo extrajudicial retratado na Certidão da Dívida Ativa Série E, número 04.000894-0 colacionada aos autos do processo executivo (Execução Fiscal nº 001.2005.027730-9 - NPU ..........), alegando, em síntese apertada, que não existia título executivo hábil para ensejar a execução, certo que, o lançamento do ISS efetuado pela Embargada está eivado de nulidade, pois parte de uma premissa equivocada, qual seja, a desconsideração da existência de dois estabelecimentos prestadores, legalmente constituídos e em efetivo funcionamento. Juntou documentos (fls. 15 usque 176). Despacho inicial suspendendo a execução fiscal e determinando a intimação da Embargada (fls.176). Impugnação do Embargado (fls.178 usque 198). Pede que seja reconsiderada a decisão que recebeu os embargos à execução no efeito suspensivo; que seja determinado o prosseguimento da execução com relação à parcela incontroversa do crédito tributário; que seja extinto o feito sem exame de mérito, como requerido preliminarmente; que os Embargos sejam rejeitados pelo acolhimento dos argumentos desenvolvidos em sua Impugnação e documentação acostada aos autos; e, por fim, a condenação da
  • 19. Embargante no ônus da sucumbência, protestando por todos os meios de prova admitidos pelo ordenamento jurídico. Juntou documentos (fls.199 usque 1094).Em cumprimento aos termos da Instrução Normativa nº 01/96 de 12/04/96, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, publicada no Diário do Poder Judiciário nº 75, do dia 14/04/96, os autos estão formados até o presente momento por 06 (seis) volumes. Pelo que consta dos autos, o Município do Recife (Embargado) opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO à decisão de fls.176 que determinou a suspensão do curso do processo de execução fiscal, conferindo efeito suspensivo aos Embargos à Execução Fiscal propostos pela parte executada, ora Embargante (fls. 1095 usque 1100). Decisão Interlocutória acolhendo os embargos declaratórios apresentados para o fim de sanar a omissão quanto a falta de fundamentação da decisão de fls.176 (1º Volume), e para suspender os presentes Embargos à Execução Fiscal até que fosse regularizada a garantia na Execução Fiscal (fls.1101 usque 1105). A Embargante apresentou documentação para regularizar a garantia da execução (fls.1107 usque 1129). É, em síntese, o RELATÓRIO. DECIDO. A Embargante, MCI - Marketing Estratégia e Comunicação Institucional Ltda, propõe os presentes Embargos à Execução Fiscal contra o Embargado, MUNICÍPIO DO RECIFE, objetivando a desconstituição, em parte, do título executivo extrajudicial consubstanciado na Certidão de Dívida Ativa constante nos autos do processo executivo fiscal, sob o argumento de que na qualidade de empresa prestadora de serviços de consultoria e assessoria empresarial de marketing, comunicação, promoção, relações públicas, propaganda e realização de pesquisas de opinião pública e mercado, sendo certo que "O contrato de constituição da sociedade foi registrado na JUCEPE - Junta Comercial do Estado de Pernambuco em 01.02.93 sob o nº 2620077602, tendo sua sede
  • 20. localizada no Recife/PE. Pela 4ª alteração Contratual registrada na JUCEPE em 15.10.95 sob o nº 96060921.8 abre filial na cidade de Fortaleza/CE. Em 13.08.97, conforme alteração contratual, registrada sob o nº 97.051.745.9, abre filial na cidade de Brasília/DF. Pela 6ª alteração contratual (denominada "Primeira Alteração Consolidada"), registrada na JUCEPE em 28.11.00 sob o nº 00.079.408.6, e JUCESP - Junta Comercial do Estado de São Paulo em 05.12.00 sob o nº 3521.659679-2 transfere a sede da sociedade para o Município de Santana do Parnaíba/SP. Por fim, pela 7ª alteração contratual (denominada "Segundo Alteração Consolidada"), registrada na JUCESP sob o nº 269.003.461.93, em 03.04.01, cria a filial em Recife/PE", não está sujeita ao pagamento do ISS, conforme os termos do Processo Administrativo nº 15.010118.03 e CERTIDÃO N. E. 04.000894-0, eis que, o Senhor Autor, pura e simplesmente, DESCONSIDEROU A EXISTÊNCIA de dois dos seus quatro ESTABELECIMENTOS PRESTADORES. O Município do Recife, por sua vez, descreve os fatos, em sua Impugnação de fls.178 usque 198, narrando que a Executada propôs os presentes Embargos à Execução Fiscal em face do Município do Recife, sob o argumento de que parcela do crédito tributário exigido por meio da presente Execução Fiscal seria indevida, eis que , segundo seu entendimento, haveria que se considerar válido recolhimento realizado em favor do Município de Santana do Parnaíba/SP, localidade em que afirma ter mantido estabelecimento empresarial. Em preliminar, sustenta o não cabimento de Embargos à Execução Fiscal ante a ausência de comprovação de penhora regular, bem como Inépcia da Petição Inicial dos Embargos da Executada; da Necessidade de Prosseguimento da Execução com Relação à Parcela Incontroversa do Crédito Tributário; da Necessidade de Recebimento dos Embargos sem Efeito Suspensivo. Deparo-me com 04 (quatro) preliminares, sendo a 1ª (primeira) diz respeito a tese do não cabimento de Embargos à Execução Fiscal ante a ausência de comprovação de penhora regular nos autos da Execução Fiscal em apreço.
  • 21. A solução da questão de direito, no meu entender, está no disposto do § 1º do Art. 16 da Lei nº 6.830/80. Às fls. 1.101 usque 1.105 dos autos - 6º Volume, este Juízo proferiu decisão interlocutória, no corpo da qual enfrentou a questão dos efeitos suspensivos atribuídos aos Embargos à Execução Fiscal, bem como determinou para garantir a efetividade de sua ordem de penhora de bens da Empresa Executada que, diante dos documentos apresentados por ocasião da lavratura dos Autos de Penhoras, anexos, foi verificada a ausência de comprovação de penhora regular, motivo pelo qual suspendeu o curso do processo de embargos até que fosse regularizada a garantia da execução fiscal para resguardar com maior garantia o objetivo da demanda. Reconhecida a ocorrência de irregularidades das penhoras realizadas nos autos correspondentes, vieram aos autos dos presentes Embargos à Execução os documentos apresentados pela Embargante de fls. 1.108 usque 1.129. Embora apresentados pela empresa Executada, ora Embargante, os bens ali indicados não podem ser aceitos por este Juízo como garantia da execução. Em outras palavras, os bens imóveis indicados não são os mesmos penhorados nos autos da Execução Fiscal para a satisfação do crédito tributário. Ademais, pelo exame da documentação acostada, trata-se de Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda onde figuram como Promitente Vendedora CONCREPOXI ENGENHARIA LTDA e Promitente Comprador JOSÉ ANTÔNIO GUIMARÃES LAVAREDA FILHO, sócio da empresa Executada. A Executada/Embargante foi intimada para regularizar a garantia da Execução Fiscal e para exibição da prova da propriedade dos bens penhorados, bem como Certidão Negativa de Ônus, mas não se desincumbiu satisfatoriamente da diligência ordenada pelo Juízo. Os embargos foram recebidos pelo despacho de fls. 176 da então eminente Juíza que presidia o feito no efeito suspensivo, mas após a Impugnação do Município do Recife, o seu processamento
  • 22. foi postergado até que o Juízo estivesse garantido, conforme decisão interlocutória de fls.1.101 usque 1105. É forçoso reconhecer que a Executada/Embargante está fazendo um verdadeiro tumulto processual. Nos termos do § 1º do art. 16 da Lei nº 6.830/80, não são admissíveis, na execução fiscal, embargos do executado antes de garantida a execução. Rigorosamente nesse sentido decisão proferida pela Egrégia Segunda Turma do STJ no julgamento do REsp nº 195.258/PR, DJ de 21.06.1999, Relator Min. Helio Mosimann j. em 20.05.1999, cuja ementa transcrevo: "EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA.INSUFICIÊNCIA DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL. ARTIGO 16, § 1º, DA LEI Nº 6.830/80. INADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS. Não são admissíveis, na execução fiscal, embargos do executado antes de garantida a execução" Isto posto, inexistindo nos autos (Execução Fiscal e Embargos à Execução) prova de propriedade dos bens penhorados em nome da Empresa Executada e certidão negativa de ônus para a garantia da Execução Fiscal, não resta a este Juízo outra alternativa, senão a de acolher a preliminar levantada pelo Embargado nestes autos e, por via de conseqüência, declaro insubsistentes as penhoras realizadas e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, inc. IV, combinado com o art. 598, ambos do Código de Processo Civil, c/c o § 1º do Art. 16 da Lei nº 6.830/80. Por derradeiro, condeno a Embargante no pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, consoante o disposto no art. 20, § 4º do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, inclusive pessoalmente ao Procurador Judicial da Fazenda Pública Municipal do Recife, consoante determina o art. 25 da Lei nº 6.830/80.
  • 23. Prossiga-se na execução fiscal em seus ulteriores termos. Traslade-se cópia desta decisão para o fim de ser juntada aos autos da Execução Fiscal, certificando-se o ocorrido nos respectivos autos. Após, voltem-me conclusos. Recife, 12 de setembro de 2011. JOSÉ SEVERINO BARBOSA JUIZ DE DIREITO Vejamos para qual missão o advogado de um dos grandes devedores do Município do Recife, ou seja, a MCI (hoje BlackNinja) foi destacado pelo prefeito Geraldo Julio e pelo seu secretário de Assuntos Jurídicos Ricardo Nascimento Correia, depois de causar o que o próprio Juiz das Execuções Fiscais, Dr. Severino chamou de “tumultos processuais” em desfavor do Município e em defesa de quem litiga contra o Município do Recife e, portanto, contra os interesses do povo do Recife: “PORTARIA Nº 222 DE 26 DE ABRIL DE 2013 O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a meta desta SAJ de otimizar a arrecadação do Município, a fim de revertê-la em benefício da população; CONSIDERANDO o intento de organizar, aprimorar e modernizar os serviços administrativos da Procuradoria da Fazenda Municipal; CONSIDERANDO que a correta administração tributária constitui atividade essencial e obrigatória ao funcionamento da Municipalidade; RESOLVE Art. 1º - Instituir, no âmbito da Secretaria de Assuntos Jurídicos, por um período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, Grupo Especial de Trabalho para fins de efetivar uma análise precisa e detalhada dos executivos fiscais, com vistas a planejar e incrementar ações, estabelecendo rotinas de trabalho necessárias
  • 24. à efetiva otimização e aumento da arrecadação do Município. Art. 2º- O Grupo Especial de Trabalho será Coordenado pelo Secretário Executivo desta Secretaria de Assuntos Jurídicos, Dr. Luciano Benjamin Gesteira, Matrícula nº 96.981-3, sendo ainda composto por: I - Procurador Clênio Nogueira de Carvalho, Chefe da Procuradoria da Fazenda Municipal, Matrícula nº 87.490-1; II - Procurador Herman Milanez Dantas Neto, Assessor Técnico da Chefia da Procuradoria da Fazenda Municipal, Matrícula nº 89.655- 0; III - Auditora do Tesouro Municipal Luciene Dias Ribeiro, Assistente da Secretaria de Assuntos Jurídicos, Matrícula nº 38.522-5; IV - Rebeca Rêgo Pedrosa, Matrícula nº 97.233-8, Gestor Técnico da Secretaria de Planejamento e Gestão. §único - O Grupo Especial de Trabalho poderá contar com o auxílio de autoridades e especialistas com atuação em áreas correlatas, bem como com o corpo funcional desta Secretaria, sempre que tal se fizer necessário para o bom andamento dos trabalhos. Art. 3º - O Grupo Especial de Trabalho desempenhará seus trabalhos diariamente, rea-lizando reuniões e relatórios semanais, que serão submetidos ao conhecimento e discussão do Secretário de Assuntos Jurídicos para deliberação. Art. 4º - A participação no Grupo Especial de Trabalho não implica em qualquer tipo de remuneração, e será considerada de interesse público relevante. Art. 5º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ricardo do N. Correia de Carvalho Secretário de Assuntos jurídicos O que causa espécie é que o advogado de um dos grande devedores do município e que ainda por cima tem contratos milionários com a prefeitura, ainda seja nomeado para compor uma Comissão destinada a "otimizar" a arrecadação, com acesso a dados de devedores, estratégias internas da Procuradoria da Fazenda, poder de mando sobre a escolha dos devedores que deverão ser alvo das ações prioritárias de cobrança e por aí vai. Compor já seria muito, coordenar, então, já é demais. Não haveria um conflito de interesses que a bem da moralidade administrativa e da transparência deveria ser levado em consideração?
  • 25. Para quem não sabia ainda, a MCI, a favor de quem o secretário executivo de Assuntos Jurídicos de Geraldo Julio chegou a provocar até “tumultos processuais” em prejuízo da cobrança da dívida ativa e do povo do Recife que paga seus tributos em dia, agora se chama BlackNinja e recebe milhões dos cofres municipais, o que é estranho e merece ser investigado pelo Ministériro Público, pois empresas com dívidas tributárias não podem receber pagamentos de contratos por ventura firmados com o Município, se esses débitos não estiverem com suas exigibilidades suspensas por parcelamentos, liminares ou por garantias em execuções e como vemos pela decisão acima, pelo menos nesse processo específico, a garantia era inexistente. SAIBA COMO A MCI VIROU BLACKNINJA "Comandada pelo sociólogo e cientista Antonio Lavareda a MCI Estratégia adquiriu a RGA, o que resultou em uma nova agência de publicidade para o mercado nacional: A Blackninja. ‘Sou apenas sócio. A direção da nova agência está entregue ao trio de publicitários mais talentosos da região: Benjamin Azevedo, Renata Gusmão e René Bensoussan’, diz Lavareda sobre sua participação na fusão." http://www.revistapronews.com.br/anteriores/detalhe/746/fusoes-e- aliancas-agitam-mercado-pernambucano.html Revista Pronews www.revistapronews.com.br Apenas um exemplo dos empenhos pagos à BlackNinja (MCI), já na gestão de Geraldo Julio CPF/CNPJ: 07.760.975/0001-67 Nome Credor: BLACKNINJA COMUNICACAO LTDA No Empenho: 2013NE00007000 Elemento Despesa: 3.3.90.39-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA SubElemento Despesa: 72-SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA Modalidade: GLOBAL Tipo Licitação: CONCORRENCIA Referência Legal: No Processo: Data Emissão: 26/02/2013 Valor Empenhado: 1.200.000,00 Valor Liquidado: 0,00 Valor Pago: 0,00 Valor Anulado: Estorno Pago: Estorno Liquidado: Data
  • 26. Último Movimento: 15/05/2013 Quantidade Valor Unitário Descrição Total 1 1.200.000,00 SERVICO DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA 1.200.000,00 Total 1.200.000,00 Valor Anulado 636.352,80 Saldo 563.647,20 Valor Subempenhado: 563.647,20 Estimativo: Empenho de despesas cujo valor exato a ser pago não é conhecido previamente. Global: Empenho de despesas cujo valor a ser pago seja previamente conhecido e o pagamento poderá ser parcelado. Ordinário: Empenho de despesas cujo valor a ser pago seja previamente conhecido e pago de uma única vez. DO GOVERNO EDUARDO CAMPOS, A BLACKNINJA RECEBEU MAIS DE R$ 5,4 MILHÕES DOS COFRES PÚBLICO, SÓ EM 2013. CONFIRA: http://www2.transparencia.pe.gov.br/web/portal-da- transparencia/despesa?p_p_id=gasto_transparencia&p_p_lifecycle=0&p _p_state=normal&p_p_mode=view&p_p_col_id=column- 2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=3&_gasto_transparencia_struts_actio n=%2Fgasto_transparencia%2Fempenho_despesa_listagem&_gasto_tr ansparencia_codigoOrgao=17000&_gasto_transparencia_codigoUnidad eGestoraGeral=170101&_gasto_transparencia_codigoItem=92&_gasto_t ransparencia_codigoElementoDespesa=39&_gasto_transparencia_start _month=1&_gasto_transparencia_end_month=12&_gasto_transparencia _year_selected_gastos=2013
  • 27. O mais interessante, no caso do Governo de Pernambuco, é que embora os pagamentos sejam referentes a despesas relacionadas com publicidade e propaganda (institucional), os empenhos são autorizados pela Casa Civil, que tem à frente um primo do governador Eduardo Campos, Tadeu Alencar. Gastos com Publicidade e Propaganda, em geral e em qualquer governo, ficam a cargo das respectivas Secretarias de Comunicação ou de Imprensa. A partir do momento em que publicou esse artigo, os ataques mais sórditos, nos comentários de leitores do Blog de Jamildo, não só em seus próprios artigos, mas em vários artigos postados pelos jornalistas do Blog e que fizessem referência a denúncias de irregularidades na gestão do prefeito Geraldo Julio, tudo por meio de identidades falsas, em geral, utilizando-se de prenomes de procuradores da Prefeitura do Recife, tais como, “Gustavo Carvalho Jr.”, “Guga”, “Tati Quebra Tudo”, Raimundo, Luiz Claudio, além de utilizar ou utilizarem o nome da própria denunciante nas postagens, dentre outros, começaram a ser deferidos contra a ora denunciante, inclusive, repito, com a utilização do nome “Oswaldo Serapiao”. O que demonstra que o mentor ou mentores das ameaças e ataques conhecem muito bem a estrutura interna da Procuradoria do Município do Recife. Sem se intimidar, a denunciante divulgou em seu Blog e no Blog de Jamildo várias outras sitiações comprometedoras para a gestão do prefeito do Recife e do governador de Pernambuco, acirrando ainda mais o ódio e as perseguições que já lhe eram direcionadas: http://noeliabritoblog.blogspot.com.br/2013/08/portaria-revela-quem-manda-na.html Portaria revela quem manda na prefeitura do Recife: Os Antônios, Lavareda e Campos MERITOCRACIA
  • 28. FOTO: http://www.camposadvogados.com.br/# Uma Portaria publicada ontem do Diário Oficial do Município de ontem, revela quem hoje realmente manda na prefeitura do Recife. Trata-se da Portaria nº 282, pela qual o "advogado de empresas", Ricardo Correia Nascimento (veja, no link abaixo, matéria publicada no próprio site do escritório do secretário, onde ele orgulhosamente assim se intitula), atual secretário de Assuntos Jurídicos, delegando aos Secretários Executivos Luciano Benjamin Gesteira e Diana Patrícia Lopes Câmara a competência para referendar os atos referentes a contratos administrativos e convênios da Administração Pública, e respectivos adtivos. Vejamos a Portaria: PORTARIA Nº 282 DE 12 DE JULHO DE 2013 O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica do Recife, no art. 61, inciso VII, e disciplinando a atuação e o funcionamento dos órgãos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, com vista a dar maior celeridade ao trâmite dos processos administrativos de sua competência e aperfeiçoamento na prestação dos serviços públicos, RESOLVE: Art. 1º. Delegar aos Secretários Executivos Dr. Luciano Benjamin Gesteira, Matrícula nº 96.981-3, CPF nº 864.877.284-20, e Dra. Diana Patrícia Lopes Câmara, Matrícula nº 96.982-8, CPF nº 040.624.574-66, a competência para referendar os atos referentes a contratos administrativos e convênios da Administração Pública, e respectivos aditivos. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ricardo do N. Correia de Carvalho Secretário de Assuntos Jurídicos Matrícula nº 96.865-4
  • 29. Conforme denunciamos aqui no blog, o Dr. Luciano Benjamin Gesteira é advogado da empresa DM/BlackNinja, de Duda Mendonça e Antônio Lavareda (sucessora da MCI) em embargos a execução fiscal milionária do Município do Recife contra a empresa dos dois marqueteiros do PSB, partido de Geraldo Julio, Eduardo Campos e do atual governador da Paraíba, este, inclusive, flagrado, pela Polícia Federal, junto com Duda Mendonça, roubando dinheiro do povo da Paraíba, Ricardo Coutinho, para custear campanhas eleitorais do PSB. A DM/BlackNinja, cujo DM vem justamente do nome de Duda Mendonça, tem contratos milionários de publicidade com o governo do Estado e com a Prefeitura do Recife e é uma da concorrentes a permanecer com esse naco do orçamento municipal. De se questionar como o advogado da empresa DM/BlackNinja (que deve milhões ao Município), que chegou a ser acusado pelo Juiz da 2º Vara dos Executivos Fiscais de causar "tumultos processuais" para prejudicar o Município do Recife para favorecer seu cliente pode ficar encarregado dos contratos e aditivos de sua vítima, o Município, com o próprio cliente. Secretário Executivo de Assuntos Jurídicos de Geraldo Julio defendia empresa de publicidade da Prefeitura em execução fiscal milionária http://noeliabritoblog.blogspot.com.br/2013/07/secretario-executivo-de-assuntos.html Por outro lado, não mesmos preocupante é a nomeação de pessoas que trabalham no escritório do irmão do governador, o advogado Antônio Campos, para cuidar dos contratos do Município, principalmente porque esse escritório também patrocina interesses contrapostos aos do povo do Recife, como é o caso, apenas para citar um exemplo, da desapropriação do imóvel onde deveria estar, há anos, instalada a comunidadade Tabaiares, mas que está emperrada pela ingerência do escritório de Antônio Campos, onde a Secretária Executiva de Assuntos Jurídicos de Geraldo Julio, Dra. Diana Patrícia Lopes Câmara trabalha. Quando o afilhado do irmão assumiu o governo, Antônio Campos tratou logo de desaparecer do processo, mas continua atrapalhando a comunidade, o povo humilde do Recife, de ter seu direito à moradia reconhecido. Mesmo havendo um depósito judicial de uma indenização de nada menos que R$ 2,3 milhões, a justiça suspendeu a imissão na posse em favor do Município porque houve estranhas "babeiragens" jurídicas na terceira desapropriação feita por Geraldo Julio e sua equipe de "notáveis", composta por advogados do escritório do dono do terreno que há anos litiga contra o Município, para impedir a desapropriação. Repita-se, escritório que pertence ao irmão do governador. Essa denúncia sobre os sócios do irmão do governador estarem infiltrados em órgãos jurídicos estratégicos da Prefeitura já está dando nas vistas da sociedade, pois nos chegou por email anônimo que passamos a reproduzir: Tenho  companhado  suas  corretas  colocações  sobre  o  que  tem  acontecido  nesse  mundo  injusto  e  insano.   Assim,  me  pergunto  como  é  que  você,  que  é  da  prefeitura,  não  sabe  ou  finge  não  saber  que  o  escritório   Campos  Advogados  espalhou  seus  advogados  dentro  dos  mais  importantes  setores  da  próprioa   prefeitura.     veja  quem  são  os  advogados  dele  na  secretaria  de  administração,  onde  ocorre  as  licitações,  na  assuntos   jurídicos  e  na  educão:     IZABELLA  LINS  PINTO  COSTA   DIANA  PATRÍCIA  LOPES  CÂMARA   CRISTIANE  MAIA  LUSTOSA     VEJA  NO  SITE  DO  ESCRITORIO.  TA  TUDO  LA  
  • 30.   De fato, uma simples visita ao site do escritório http://www.camposadvogados.com.br/# e confirmamos que a secretária executiva de assuntos jurídicos de Geraldo Julio (ele nomeou dois! Um, Luciano Gesteira, é advogado de Duda Mendonça e Antonio Lavareda) é empregada do escritório do irmão do governador que, por sua vez, advoga contra os interesses do povo do Recife. Consultando o site do TJPE, trazemos a comprovação de que o irmão do governador advoga para a empresa proprietária do imóvel, onde a prefeitura, há anos tenta, sem sucesso, construir um habitacional para a comunidade Tabaiares, vítima de um incêndio que a expulsou de suas moradias na Ilha do Zeca: LEIA REVELADOR ARTIGO PUBLICADO EM 2011 NA REVISTA "ALGO MAIS" http://noeliabritoblog.blogspot.com.br/2013/07/secretario-de-assuntos-juridicos-de.html (INTEGRA DA POSTAGEM A SER CONSULTADA NO ANEXO E DIRETAMENTE NO BLOG) Conforme está claro, as ameaças e ataques contra a honra da denunciante estão intimamente relacionadas com suas denúncias envolvendo as gestões do prefeito Geraldo Julio e a própria gestão do governador Eduardo Campos, e provavelmente partam de pessoas ligadas à secretaria de Assuntos Jurídicos e/ou aos gestores citados no próprio email ameaçador, que tenham interesse em calar a denunciante, por terem, obviamente, interesses escusos nos contratos ou envolvimento com as empresas beneficiárias desses contratos, muitos dos quais bancados com recursos federais, como é o caso, por exemplo, do Habitacional Vila Brasil, cuja fraude e os desvios da ordem de mais de R$ 22 milhões (R$ 9 milhões dos quais repassados pela União à prefeitura do Recife na gestão João da Costa) foram também denunciados em artigo da autoria da denunciante e diretamente à Controladoria Geral da União, após constatar que toda a obra foi paga e ainda aditivada, sem que esteja
  • 31. sequer próxima de sua conclusão, tratando-se de obra escandalosamente abandonada nas proximidades no Forum Rodolfo Aureliano, em Joana Bezerra. Diante de todo o exposto, requer que Vossa Senhoria determine a imediata instauração de Inquérito Policial para apuração dos fatos ora narrados, bem como da identificação do criminoso ou criminosos que têm feito ataques e ameaças contra a denunciante e sua família, o que pode ser feito por meio do email onde as ameaças foram feitas. Certa de que a gravidade das denúncias e da urgência da preservação da incolumidade da denunciante e sua família que se veem ameaçadas por verdadeiros bandidos e assaltantes do Erário, apelas para que as medidas ora requeridas sejam tomadas com a URGÊNCIA que o caso requer. N. Termos, P. Deferimento. Recife, 26 de agosto de 2013. Noelia Lima Brito OAB/PE 16.261