O documento discute a Taxa SELIC, que é a taxa básica de juros da economia brasileira definida pelo Banco Central. A SELIC influencia investimentos como títulos públicos, poupança e CDI, e é usada pelo governo para controlar a inflação e emprego. O documento também discute os aspectos legais da SELIC em relação a juros moratórios.
2. O que é ?
A sigla SELIC é a abreviação de: Sistema
Especial de Liquidação e Custódia, que nada
mais é que um sistema computadorizado
utilizado pelo governo, a cargo do Banco
Central do Brasil, para que haja controle na
emissão, compra e venda de títulos.
A Taxa SELIC é obtida mediante cálculo da
taxa média ponderada dos juros praticados
pelas instituições financeiras.
TAXA SELIC
3. COMO A SELIC É DEFINIDA?
O COPOM ( Comitê de Política Monetária) , criado
em 1996, fica responsável por definir a taxa de
juros básica da economia e estabelece regras da
quantidade de dinheiro em circulação do país. Para
definir a SELIC são realizadas oito reuniões por
ano.
O Copom é composto pelos membros da Diretoria
Colegiada do Banco Central do Brasil.
5. TAXA SELIC E A INFLAÇÃO
O aumento da taxa SELIC é um grande incentivador
para as pessoas postergaram seu consumo para um
momento futuro, e isso acontece porque investimentos
conservadores e de renda fixa ficam mais atrativos,
fazendo com que as pessoas prefiram investir o
dinheiro que recebem a usá-lo para consumo imediato,
ou seja, posterga o consumo para o momento que
resgatar os seus investimentos.
Aumentar a taxa SELIC é a arma que o governo tem
para combater diretamente a inflação, da mesma forma
que a redução da SELIC permite correção dos preços e
consequentemente aumento da inflação (que
geralmente é um preço que o governo aceita pagar para
ter crescimento econômico).
6. RELAÇÃO TAXA SELIC E EMPREGO
Com o aumento da taxa SELIC o consumo diminui,
empresas venderão menos, fazendo com que não
seja necessário manter a produção de produtos no
mesmo ritmo, pois a demanda diminuiu.
Com o número de vendas baixo, existe uma
necessidade cada vez menor de funcionários
trabalhando nas linhas de produção ou na venda
direta com o cliente, provocando demissões.
7. ASPECTOS LEGAIS DA SELIC
Não é incomum nos depararmos com sentenças
condenatórias determinando que a parte vencida
efetue o pagamento de condenação líquida,
devidamente corrigida, acrescida de juros legais.
Contudo, uma corrente jurisprudencial vem se
estabelecendo, autorizando a aplicação da Taxa
SELIC, com fundamento nos artigos 13 da
lei 9.065/95 e 39, §4º, da lei 9.250/95.
8. ASPECTOS LEGAIS DA SELIC
O Código Civil é claro ao dispor que os juros moratórios
deverão ser fixados com base na taxa em vigor para
cálculo da mora de tributos devidos à Fazenda
Nacional, qual seja, a taxa SELIC, conforme disposto
por leis especiais posteriores ao Código Tributário
Nacional.
A análise do artigo 406 do Código Civil mostra
preocupação do legislador pela aplicação de uma taxa
variável para os juros de mora, evitando que a norma
confronte com a realidade econômica. Essa também é a
razão fundamental pela qual o legislador buscou na
mora dos tributos devidos à Fazenda Nacional a taxa
aplicável ora em exame, demonstrando uma clara
intenção de adequar a execução dos julgados à
realidade econômica do País.
9. OBRIGADO
Centro Universitário do Leste de
Minas Gerais (Unileste)
Dalmo.junior@bradescoseguro.com.br
Telefone: (31) 985559719