TAXA SELIC
PROFESSOR: JOÃO COSTA
ALUNO: DALMO CRUZ CAMPOS JUNIOR
8° PERIODO NOTURNO.
O que é ?
 A sigla SELIC é a abreviação de: Sistema
Especial de Liquidação e Custódia, que nada
mais é que um sistema computadorizado
utilizado pelo governo, a cargo do Banco
Central do Brasil, para que haja controle na
emissão, compra e venda de títulos.
A Taxa SELIC é obtida mediante cálculo da
taxa média ponderada dos juros praticados
pelas instituições financeiras.
TAXA SELIC
COMO A SELIC É DEFINIDA?
 O COPOM ( Comitê de Política Monetária) , criado
em 1996, fica responsável por definir a taxa de
juros básica da economia e estabelece regras da
quantidade de dinheiro em circulação do país. Para
definir a SELIC são realizadas oito reuniões por
ano.
 O Copom é composto pelos membros da Diretoria
Colegiada do Banco Central do Brasil.
INVESTIMENTOS INFLUENCIADOS PELA SELIC
 Títulos públicos
 Caderneta de poupança
 CDI -
Certificado de
Depósito Interbancário
TAXA SELIC E A INFLAÇÃO
 O aumento da taxa SELIC é um grande incentivador
para as pessoas postergaram seu consumo para um
momento futuro, e isso acontece porque investimentos
conservadores e de renda fixa ficam mais atrativos,
fazendo com que as pessoas prefiram investir o
dinheiro que recebem a usá-lo para consumo imediato,
ou seja, posterga o consumo para o momento que
resgatar os seus investimentos.
 Aumentar a taxa SELIC é a arma que o governo tem
para combater diretamente a inflação, da mesma forma
que a redução da SELIC permite correção dos preços e
consequentemente aumento da inflação (que
geralmente é um preço que o governo aceita pagar para
ter crescimento econômico).
RELAÇÃO TAXA SELIC E EMPREGO
Com o aumento da taxa SELIC o consumo diminui,
empresas venderão menos, fazendo com que não
seja necessário manter a produção de produtos no
mesmo ritmo, pois a demanda diminuiu.
Com o número de vendas baixo, existe uma
necessidade cada vez menor de funcionários
trabalhando nas linhas de produção ou na venda
direta com o cliente, provocando demissões.
ASPECTOS LEGAIS DA SELIC
 Não é incomum nos depararmos com sentenças
condenatórias determinando que a parte vencida
efetue o pagamento de condenação líquida,
devidamente corrigida, acrescida de juros legais.
Contudo, uma corrente jurisprudencial vem se
estabelecendo, autorizando a aplicação da Taxa
SELIC, com fundamento nos artigos 13 da
lei 9.065/95 e 39, §4º, da lei 9.250/95.
ASPECTOS LEGAIS DA SELIC
 O Código Civil é claro ao dispor que os juros moratórios
deverão ser fixados com base na taxa em vigor para
cálculo da mora de tributos devidos à Fazenda
Nacional, qual seja, a taxa SELIC, conforme disposto
por leis especiais posteriores ao Código Tributário
Nacional.
A análise do artigo 406 do Código Civil mostra
preocupação do legislador pela aplicação de uma taxa
variável para os juros de mora, evitando que a norma
confronte com a realidade econômica. Essa também é a
razão fundamental pela qual o legislador buscou na
mora dos tributos devidos à Fazenda Nacional a taxa
aplicável ora em exame, demonstrando uma clara
intenção de adequar a execução dos julgados à
realidade econômica do País.
OBRIGADO
 Centro Universitário do Leste de
Minas Gerais (Unileste)
 Dalmo.junior@bradescoseguro.com.br
 Telefone: (31) 985559719

Dalmo taxa selic

  • 1.
    TAXA SELIC PROFESSOR: JOÃOCOSTA ALUNO: DALMO CRUZ CAMPOS JUNIOR 8° PERIODO NOTURNO.
  • 2.
    O que é?  A sigla SELIC é a abreviação de: Sistema Especial de Liquidação e Custódia, que nada mais é que um sistema computadorizado utilizado pelo governo, a cargo do Banco Central do Brasil, para que haja controle na emissão, compra e venda de títulos. A Taxa SELIC é obtida mediante cálculo da taxa média ponderada dos juros praticados pelas instituições financeiras. TAXA SELIC
  • 3.
    COMO A SELICÉ DEFINIDA?  O COPOM ( Comitê de Política Monetária) , criado em 1996, fica responsável por definir a taxa de juros básica da economia e estabelece regras da quantidade de dinheiro em circulação do país. Para definir a SELIC são realizadas oito reuniões por ano.  O Copom é composto pelos membros da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil.
  • 4.
    INVESTIMENTOS INFLUENCIADOS PELASELIC  Títulos públicos  Caderneta de poupança  CDI - Certificado de Depósito Interbancário
  • 5.
    TAXA SELIC EA INFLAÇÃO  O aumento da taxa SELIC é um grande incentivador para as pessoas postergaram seu consumo para um momento futuro, e isso acontece porque investimentos conservadores e de renda fixa ficam mais atrativos, fazendo com que as pessoas prefiram investir o dinheiro que recebem a usá-lo para consumo imediato, ou seja, posterga o consumo para o momento que resgatar os seus investimentos.  Aumentar a taxa SELIC é a arma que o governo tem para combater diretamente a inflação, da mesma forma que a redução da SELIC permite correção dos preços e consequentemente aumento da inflação (que geralmente é um preço que o governo aceita pagar para ter crescimento econômico).
  • 6.
    RELAÇÃO TAXA SELICE EMPREGO Com o aumento da taxa SELIC o consumo diminui, empresas venderão menos, fazendo com que não seja necessário manter a produção de produtos no mesmo ritmo, pois a demanda diminuiu. Com o número de vendas baixo, existe uma necessidade cada vez menor de funcionários trabalhando nas linhas de produção ou na venda direta com o cliente, provocando demissões.
  • 7.
    ASPECTOS LEGAIS DASELIC  Não é incomum nos depararmos com sentenças condenatórias determinando que a parte vencida efetue o pagamento de condenação líquida, devidamente corrigida, acrescida de juros legais. Contudo, uma corrente jurisprudencial vem se estabelecendo, autorizando a aplicação da Taxa SELIC, com fundamento nos artigos 13 da lei 9.065/95 e 39, §4º, da lei 9.250/95.
  • 8.
    ASPECTOS LEGAIS DASELIC  O Código Civil é claro ao dispor que os juros moratórios deverão ser fixados com base na taxa em vigor para cálculo da mora de tributos devidos à Fazenda Nacional, qual seja, a taxa SELIC, conforme disposto por leis especiais posteriores ao Código Tributário Nacional. A análise do artigo 406 do Código Civil mostra preocupação do legislador pela aplicação de uma taxa variável para os juros de mora, evitando que a norma confronte com a realidade econômica. Essa também é a razão fundamental pela qual o legislador buscou na mora dos tributos devidos à Fazenda Nacional a taxa aplicável ora em exame, demonstrando uma clara intenção de adequar a execução dos julgados à realidade econômica do País.
  • 9.
    OBRIGADO  Centro Universitáriodo Leste de Minas Gerais (Unileste)  Dalmo.junior@bradescoseguro.com.br  Telefone: (31) 985559719