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JORGE RICARDO M. DE OLIVEIRA
Advogado
Email: oliveirajuridico@hotmail.com
Tel:21-976645206
L.'.I.'.Fr.'
MM. JUIZO DE DIREITO DO I JUIZADO ESPECIAL CIVIL DA
REGIONAL DE SANTA CRUZ-RJ.
Processo: 0813953-88.2022.8.19.0206
JORGE RICARDO MOREIRA DE OLIVEIRA já devidamente qualificada nos
autos do processo em epígrafe, nos autos da presente AÇÃO DE COMPENSAÇÃO EM
DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA DE URGÊNCIA, vem
respeitosamente, por meio de seu Advogado infra-assinado, à presença de Vossa Excelência
requerer o
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
termos dos artigos. 523 e seguintes do NCPC, pelas razões de fato e de direito a
seguir expostas.
1. SÍNTESE DO PROCESSO
Trata-se de ação proposta pelo procedimento previsto na Lei 9.099/95 em que o
Autor narra que adquiriu sacos de pães fabricados pela Ré, mas continham corpo estranho.
Sentença, julgando procedente o pedido da Autoral, PARCIALMENTE PROCEDENTE , na
forma do art. 487, I, CPC, para: CONDENAR o Réu a pagar ao autor a quantia de R$ 1.500,00 a
título de danos morais, com correção monetária a contar do arbitramento e juros de mora de 1%
ao mês a contar da citação.
JORGE RICARDO M. DE OLIVEIRA
Advogado
Email: oliveirajuridico@hotmail.com
Tel:21-976645206
L.'.I.'.Fr.'
A sentença foi homologada em 14 de dezembro de 2022, transitou em julgado
em transitado em julgado em 06/02/2023. Tendo em vista que o executado, não cumpriu com o
estipulado na sentença, homologada por Vossa Excelência, se faz necessário o início da fase de
cumprimento de sentença.
Logo, consubstanciado o direito do(a) Exequente ao pagamento dos valores
discriminados, deve o Executado ser intimado para que providencie o cumprimento da sentença,
na forma dos arts. 523 e ss. do CPC nos termos da tabela abaixo
2. REQUERIMENTOS
Diante do exposto, requer de Vossa Excelência:
a) O prosseguimento do processo, procedendo-se ao cumprimento e a execução da
sentença, nos mesmos autos, com fulcro no artigo 513 do Código de Processo Civil;
b) A intimação do Requerido, para que pague o montante de R$ 1.675,16 (mil seicentos
e setenta e cinco reais e dezesseis centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, conforme
determina o artigo 523, do Código de Processo Civil.
JORGE RICARDO M. DE OLIVEIRA
Advogado
Email: oliveirajuridico@hotmail.com
Tel:21-976645206
L.'.I.'.Fr.'
c) Seja acrescida ao valor da condenação, multa de 10%, e honorários do advogado nos
moldes do artigo 523 parágrafo 1, do Código de Processo Civil, caso os autores não
cumpram a obrigação no prazo determinado, bem como seja expedido mandado de
penhora e avaliação.
Nesses termos,
Pede deferimento.
Jorge Ricardo Moreira de Oliveira
Advogado
OABRJ 212.038

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  • 2. JORGE RICARDO M. DE OLIVEIRA Advogado Email: oliveirajuridico@hotmail.com Tel:21-976645206 L.'.I.'.Fr.' A sentença foi homologada em 14 de dezembro de 2022, transitou em julgado em transitado em julgado em 06/02/2023. Tendo em vista que o executado, não cumpriu com o estipulado na sentença, homologada por Vossa Excelência, se faz necessário o início da fase de cumprimento de sentença. Logo, consubstanciado o direito do(a) Exequente ao pagamento dos valores discriminados, deve o Executado ser intimado para que providencie o cumprimento da sentença, na forma dos arts. 523 e ss. do CPC nos termos da tabela abaixo 2. REQUERIMENTOS Diante do exposto, requer de Vossa Excelência: a) O prosseguimento do processo, procedendo-se ao cumprimento e a execução da sentença, nos mesmos autos, com fulcro no artigo 513 do Código de Processo Civil; b) A intimação do Requerido, para que pague o montante de R$ 1.675,16 (mil seicentos e setenta e cinco reais e dezesseis centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determina o artigo 523, do Código de Processo Civil.
  • 3. JORGE RICARDO M. DE OLIVEIRA Advogado Email: oliveirajuridico@hotmail.com Tel:21-976645206 L.'.I.'.Fr.' c) Seja acrescida ao valor da condenação, multa de 10%, e honorários do advogado nos moldes do artigo 523 parágrafo 1, do Código de Processo Civil, caso os autores não cumpram a obrigação no prazo determinado, bem como seja expedido mandado de penhora e avaliação. Nesses termos, Pede deferimento. Jorge Ricardo Moreira de Oliveira Advogado OABRJ 212.038