O documento descreve os direitos dos trabalhadores garantidos pela Constituição Portuguesa, incluindo o direito à segurança no emprego, liberdade sindical, negociação coletiva, greve, igualdade no trabalho, salário justo e férias.
art. 53º -Segurança no emprego (direito à segurança no emprego e proibição dos despedimentos sem justa causa)
3.
art. 54º -Comissões de Trabalhadores (direito de organização em comissões de trabalhadores e protecção legal aos delegados sindicais)
4.
art. 55º - Liberdade Sindical (reconhecimento da liberdade sindical e do direito de associação sindical)
5.
art. 56º -Direito das associações sindicais e contratação colectiva (direito à negociação e contratação colectiva)
6.
art. 57º -Direito à greve e proibição do lock-out (direito à greve e à manifestação dos seus interesses)
7.
art. 58º -Direito ao trabalho (direito ao trabalho e à formação e valorização profissional, sem discriminação de nenhuma natureza)
8.
art. 59º -Direitos dos trabalhadores (direito à organização do trabalho em condições dignas e justas, bem como direito a salário justo, férias, apoio à maternidade e paternidade, ao repouso e lazer)
9.
art. 63º -Segurança Social e solidariedade (direito a protecção na saúde e no desemprego e segurança social e solidariedade)