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Legislação Social e Trabalhista
Profa. Silvia Bertani
Legislação Social e Trabalhista
■ O que é o Direito do Trabalho?
■ Quais são os seus fundamentos?
■ Qual a sua função?
■ Qual o seu campo de aplicação?
Profa. Silvia Bertani
Direito do Trabalho
Conjunto de princípios, regras e instituições
atinentes à relação de trabalho subordinado e
situações análogas
visa assegurar melhores condições de trabalho e
sociais ao trabalhador, de acordo com as
medidas de proteção que lhe são destinadas
Profa. Silvia Bertani
Antiguidade
• O escravo assemelhava-se a uma coisa
• pertencia ao senhor
• não poderia prestar consentimento contratual e
• contrair obrigações.
Profa. Silvia Bertani
Idade média
■ surgimento das corporações de ofício, constituídas por
mestres, companheiros e aprendizes
■ Mestre: proprietários das oficinas
■ Aprendizes: recebiam ensino metódico do ofício ou
profissão
■ Companheiros: exerciam suas atividades nos locais
públicos, remunerados pelos mestres.
Profa. Silvia Bertani
Regime liberal
• A Revolução Francesa exaltou a liberdade
individual
• Os indivíduos adquiriram com sua vontade o
poder supremo para realizar toda classe de atos
jurídicos
Profa. Silvia Bertani
Revolução industrial
• Surge a liberdade econômica sem limites, com
opressão dos mais fracos, gerando, uma nova
forma de escravidão
Profa. Silvia Bertani
Tendência atual
• Crise econômica de 1970 (alta do preço do petróleo)
• a inovação tecnológica
• modificação na organização da produção
• necessária competitividade com os países orientais e
necessidade de combater o desemprego resultaram no
fenômeno jurídico denominado flexibilização
Profa. Silvia Bertani
Flexibilização
• Pressupõe a intervenção estatal, ainda que
básica, com normas gerais abaixo das quais não
se pode conceber a vida do trabalhador com
dignidade.
Profa. Silvia Bertani
Princípios do Direito do Trabalho
■ Dignidade da pessoa humana
■ Valores sociais do Trabalho e da livre iniciativa
■ Igualdade entre Homens e Mulheres
Profa. Silvia Bertani
Contrato de trabalho
• Contrato individual de trabalho é o acordo
tácito ou expresso, correspondente à relação
de emprego
Profa. Silvia Bertani
Empregado
• É a empresa individual ou coletiva
– Assume os riscos da atividade
econômica
– admite, assalaria e
– dirige a prestação pessoal de serviços
Profa. Silvia Bertani
Empregador
• Considera-se empregado toda pessoa física
que prestar serviços de natureza não-
eventual a empregador, sob a dependência
deste e mediante salário
Profa. Silvia Bertani
Requisitos do contrato
■ Subordinação: social, técnica, jurídica
■ Onerosidade: salário
■ Não-eventualidade: não provisório, continuidade
■ Pessoalidade: pessoa física
Profa. Silvia Bertani
Contrato de trabalho
• é o acordo expresso (escrito ou verbal) ou tácito
• firmado entre uma pessoa física (empregado) e
• outra pessoa física ou jurídica (empregador)
• o primeiro se compromete a executar, pessoalmente serviço
de natureza não-eventual
• mediante salário e
• subordinação jurídica
Profa. Silvia Bertani
Contratos afins
■ Empreita
■ Mandato
■ Representação comercial
■ Sociedade e Parceria
■ Servidor público
Profa. Silvia Bertani
Os direitos sociais
• Direitos dos trabalhadores urbanos e rurais
• relação de emprego protegida
• seguro-desemprego
• fundo de garantia do tempo de serviço
• salário mínimo
Profa. Silvia Bertani
Direitos sociais
• piso salarial proporcional à extensão e à
complexidade do trabalho
• irredutibilidade do salário, salvo o disposto em
convenção ou acordo coletivo;
• garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os
que percebem remuneração variável;
Profa. Silvia Bertani
Direitos sociais
• décimo terceiro salário com base na remuneração
integral ou no valor da aposentadoria;
• remuneração do trabalho noturno superior à do
diurno;
• proteção do salário na forma da lei, constituindo
crime sua retenção dolosa;
Profa. Silvia Bertani
Direitos sociais
• participação nos lucros, ou resultados, desvinculada
da remuneração
• duração do trabalho normal não superior a oito
horas diárias e quarenta e quatro semanais,
facultada a compensação de horários e a redução da
jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de
trabalho
Profa. Silvia Bertani
Direitos sociais
• jornada de seis horas para o trabalho realizado
em turnos ininterruptos de revezamento, salvo
negociação coletiva
• repouso semanal remunerado, preferencialmente
aos domingos
• remuneração do serviço extraordinário superior,
no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal
Profa. Silvia Bertani
Direitos sociais
• gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos,
um terço a mais do que o salário normal
• licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do
salário, com a duração de cento e vinte dias
• licença-paternidade, nos termos fixados em lei
Profa. Silvia Bertani
Direitos sociais
• proteção do mercado de trabalho da mulher,
mediante incentivos específicos, nos termos da lei
• aviso prévio proporcional ao tempo de serviço,
sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei
Profa. Silvia Bertani
Direitos sociais
• redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio
de normas de saúde, higiene e segurança
• adicional de remuneração para as atividades
penosas, insalubres ou perigosas
• aposentadoria
Profa. Silvia Bertani
Direitos sociais
• assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o
nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e
pré-escolas
• reconhecimento das convenções e acordos coletivos
de trabalho
• proteção em face da automação, na forma da lei
Profa. Silvia Bertani
Direitos sociais
• seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do
empregador, sem excluir a indenização a que este
está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa
• ação, quanto aos créditos resultantes das
relações de trabalho, com prazo prescricional de
cinco anos até o limite de dois anos após a
extinção do contrato de trabalho
Profa. Silvia Bertani
Direitos sociais
• proibição de diferença de salários, de exercício de
funções e de critério de admissão por motivo de
sexo, idade, cor ou estado civil
• proibição de qualquer discriminação no tocante a
salário e critérios de admissão do trabalhador
portador de deficiência
Profa. Silvia Bertani
Direitos sociais
• proibição de distinção entre trabalho manual, técnico
e intelectual ou entre os profissionais respectivos
• proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre
a menores de dezoito e de qualquer trabalho a
menores de dezesseis anos, salvo na condição de
aprendiz, a partir de quatorze anos
Profa. Silvia Bertani
Atividade proposta para aula de 02.03.15: Os
alunos deverão apresentar 10 recortes de jornal,
revistas, etc que tratem dos direitos sociais
estudados. Os recortes deverão ser colocados
no corredor da sala para compartilhamento com
colegas.
Profa. Silvia Bertani
• Obrigado por mais uma oportunidade !
Profa. Silvia Bertani

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  • 1. Legislação Social e Trabalhista Profa. Silvia Bertani
  • 2. Legislação Social e Trabalhista ■ O que é o Direito do Trabalho? ■ Quais são os seus fundamentos? ■ Qual a sua função? ■ Qual o seu campo de aplicação? Profa. Silvia Bertani
  • 3. Direito do Trabalho Conjunto de princípios, regras e instituições atinentes à relação de trabalho subordinado e situações análogas visa assegurar melhores condições de trabalho e sociais ao trabalhador, de acordo com as medidas de proteção que lhe são destinadas Profa. Silvia Bertani
  • 4. Antiguidade • O escravo assemelhava-se a uma coisa • pertencia ao senhor • não poderia prestar consentimento contratual e • contrair obrigações. Profa. Silvia Bertani
  • 5. Idade média ■ surgimento das corporações de ofício, constituídas por mestres, companheiros e aprendizes ■ Mestre: proprietários das oficinas ■ Aprendizes: recebiam ensino metódico do ofício ou profissão ■ Companheiros: exerciam suas atividades nos locais públicos, remunerados pelos mestres. Profa. Silvia Bertani
  • 6. Regime liberal • A Revolução Francesa exaltou a liberdade individual • Os indivíduos adquiriram com sua vontade o poder supremo para realizar toda classe de atos jurídicos Profa. Silvia Bertani
  • 7. Revolução industrial • Surge a liberdade econômica sem limites, com opressão dos mais fracos, gerando, uma nova forma de escravidão Profa. Silvia Bertani
  • 8. Tendência atual • Crise econômica de 1970 (alta do preço do petróleo) • a inovação tecnológica • modificação na organização da produção • necessária competitividade com os países orientais e necessidade de combater o desemprego resultaram no fenômeno jurídico denominado flexibilização Profa. Silvia Bertani
  • 9. Flexibilização • Pressupõe a intervenção estatal, ainda que básica, com normas gerais abaixo das quais não se pode conceber a vida do trabalhador com dignidade. Profa. Silvia Bertani
  • 10. Princípios do Direito do Trabalho ■ Dignidade da pessoa humana ■ Valores sociais do Trabalho e da livre iniciativa ■ Igualdade entre Homens e Mulheres Profa. Silvia Bertani
  • 11. Contrato de trabalho • Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego Profa. Silvia Bertani
  • 12. Empregado • É a empresa individual ou coletiva – Assume os riscos da atividade econômica – admite, assalaria e – dirige a prestação pessoal de serviços Profa. Silvia Bertani
  • 13. Empregador • Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não- eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário Profa. Silvia Bertani
  • 14. Requisitos do contrato ■ Subordinação: social, técnica, jurídica ■ Onerosidade: salário ■ Não-eventualidade: não provisório, continuidade ■ Pessoalidade: pessoa física Profa. Silvia Bertani
  • 15. Contrato de trabalho • é o acordo expresso (escrito ou verbal) ou tácito • firmado entre uma pessoa física (empregado) e • outra pessoa física ou jurídica (empregador) • o primeiro se compromete a executar, pessoalmente serviço de natureza não-eventual • mediante salário e • subordinação jurídica Profa. Silvia Bertani
  • 16. Contratos afins ■ Empreita ■ Mandato ■ Representação comercial ■ Sociedade e Parceria ■ Servidor público Profa. Silvia Bertani
  • 17. Os direitos sociais • Direitos dos trabalhadores urbanos e rurais • relação de emprego protegida • seguro-desemprego • fundo de garantia do tempo de serviço • salário mínimo Profa. Silvia Bertani
  • 18. Direitos sociais • piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho • irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; • garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; Profa. Silvia Bertani
  • 19. Direitos sociais • décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; • remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; • proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa; Profa. Silvia Bertani
  • 20. Direitos sociais • participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração • duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho Profa. Silvia Bertani
  • 21. Direitos sociais • jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva • repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos • remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal Profa. Silvia Bertani
  • 22. Direitos sociais • gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal • licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias • licença-paternidade, nos termos fixados em lei Profa. Silvia Bertani
  • 23. Direitos sociais • proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei • aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei Profa. Silvia Bertani
  • 24. Direitos sociais • redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança • adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas • aposentadoria Profa. Silvia Bertani
  • 25. Direitos sociais • assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas • reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho • proteção em face da automação, na forma da lei Profa. Silvia Bertani
  • 26. Direitos sociais • seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa • ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho Profa. Silvia Bertani
  • 27. Direitos sociais • proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil • proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência Profa. Silvia Bertani
  • 28. Direitos sociais • proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos • proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos Profa. Silvia Bertani
  • 29. Atividade proposta para aula de 02.03.15: Os alunos deverão apresentar 10 recortes de jornal, revistas, etc que tratem dos direitos sociais estudados. Os recortes deverão ser colocados no corredor da sala para compartilhamento com colegas. Profa. Silvia Bertani
  • 30. • Obrigado por mais uma oportunidade ! Profa. Silvia Bertani