AO ENCONTRO DOS DIREITOS HUMANOS

Ao encontro dos
Direitos Humanos

emrc
AO ENCONTRO DOS DIREITOS HUMANOS

Art. 1º
Todos os seres humanos nascem
livres e iguais em dignidade e direitos
[...]
AO ENCONTRO DOS DIREITOS HUMANOS

Art. 2º
Todos os seres humanos podem
invocar os direitos e liberdades
proclamados na D.U.D.H.,
sem distinção alguma [...]
AO ENCONTRO DOS DIREITOS HUMANOS

Art. 3º
Todo o indivíduo tem direito à vida, à
liberdade e à segurança pessoal.
AO ENCONTRO DOS DIREITOS HUMANOS

Art. 4º
Ninguém será mantido em
escravatura ou em servidão. [...]
AO ENCONTRO DOS DIREITOS HUMANOS

Art. 5º
Ninguém será submetido a tortura
nem a penas ou tratamentos cruéis,
desumanos ou degradantes.
AO ENCONTRO DOS DIREITOS HUMANOS

Art. 6º
Todos os indivíduos têm direito
ao reconhecimento, em todos os
lugares, da sua personalidade
jurídica...
AO ENCONTRO DOS DIREITOS HUMANOS

Art. 7º
Todos são iguais perante a lei
e, sem distinção,
têm direito a igual proteção da lei. [...]
AO ENCONTRO DOS DIREITOS HUMANOS

Art. 8º
Toda a pessoa tem direito a recurso
efetivo para as jurisdições nacionais
competentes contra os atos de
violência dos direitos fundamentais
reconhecidos pela Constituição ou
pela lei.
AO ENCONTRO DOS DIREITOS HUMANOS

Art. 9º
Ninguém pode ser
arbitrariamente preso,
detido ou exilado.
AO ENCONTRO DOS DIREITOS HUMANOS

Art. 10º
Toda a pessoa tem direito,
em plena igualdade,
a que a sua causa seja equitativa
e publicamente julgada por um
tribunal independente e imparcial [...]
AO ENCONTRO DOS DIREITOS HUMANOS

Art. 11º
1. Toda a pessoa acusada de
um ato delituoso presume-se
inocente até que a sua
culpabilidade fique
legalmente provada no
decurso de um processo público [...].
AO ENCONTRO DOS DIREITOS HUMANOS

Art. 11º
2. Ninguém será condenado
por ações ou omissões que,
no momento da sua prática,
não constituíam ato delituoso à face
do direito interno ou internacional.
[...]
AO ENCONTRO DOS DIREITOS HUMANOS

Art. 12º
Ninguém sofrerá intromissões
arbitrárias na sua vida privada,
na sua família [...]
AO ENCONTRO DOS DIREITOS HUMANOS

Art. 13º
1. Toda a pessoa tem o direito de
livremente circular e escolher a
sua residência no
interior de um Estado.
AO ENCONTRO DOS DIREITOS HUMANOS

Art. 13º
2. Toda a pessoa tem o direito
de abandonar o país em que se
encontra, incluindo o seu,
e o direito de regressar ao seu país.
AO ENCONTRO DOS DIREITOS HUMANOS

Art. 14º
1. Toda a pessoa sujeita a
perseguição
tem o direito de procurar
e de beneficiar de asilo
em outros países.
AO ENCONTRO DOS DIREITOS HUMANOS

Art. 14º
2. Este direito não pode, porém,
ser invocado no caso de processo
realmente existente por crime de
direito comum ou por atividades
contrárias aos finas e aos
princípios das Nações Unidas.
AO ENCONTRO DOS DIREITOS HUMANOS

Art. 15º
1. Todo o indivíduo tem direito a ter uma
nacionalidade.
2. Ninguém pode ser arbitrariamente
privado da sua nacionalidade nem do
direito de mudar de nacionalidade.
AO ENCONTRO DOS DIREITOS HUMANOS

Art. 16º
1.e 2. Direito a casar, na idade núbil,
ao livre e pleno consentimento dos
futuros esposos...
3. A família é o elemento natural e
fundamental da sociedade e tem
direito à proteção desta e do
Estado.
AO ENCONTRO DOS DIREITOS HUMANOS

Art. 17º
1. Toda a pessoa, individual ou
coletiva, tem direito à
propriedade.
2. Ninguém pode ser arbitrariamente
privado da sua propriedade.
AO ENCONTRO DOS DIREITOS HUMANOS

Art. 18º
Toda a pessoa tem direito à liberdade de
pensamento, de consciência e de
religião.
AO ENCONTRO DOS DIREITOS HUMANOS

Art. 19º
Todo o indivíduo tem direito à
liberdade de opinião e de expressão
[...]
AO ENCONTRO DOS DIREITOS HUMANOS

Art. 20º
1. Toda a pessoa tem direito à liberdade
de reunião e de associação pacíficas.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer
parte de uma associação.
AO ENCONTRO DOS DIREITOS HUMANOS

Art. 21º
1. Toda a pessoa tem o direito de tomar
parte na direção dos negócios públicos
do seu país [...]
AO ENCONTRO DOS DIREITOS HUMANOS

Art. 21º
2. Toda a pessoa tem direito de acesso,
em condições de igualdade, às funções
públicas do seu país.
3. A vontade do povo é o fundamento da
autoridade dos poderes públicos [...]
AO ENCONTRO DOS DIREITOS HUMANOS

Art. 22º
1. Toda a pessoa tem direito à
segurança social [...]
AO ENCONTRO DOS DIREITOS HUMANOS

Art. 23º
1. Toda a pessoa tem direito ao
trabalho, à livre escolha do
trabalho, a condições equitativas e
satisfatórias de trabalho e à
proteção contra o desemprego.
AO ENCONTRO DOS DIREITOS HUMANOS

Art. 23º
2. Todos têm direito, sem discriminação
alguma, a salário igual por trabalho
igual.
AO ENCONTRO DOS DIREITOS HUMANOS

Art. 23º
3. Quem trabalha tem direito uma
remuneração equitativa e satisfatória
[...]
4. Toda a pessoa tem o direito de fundar,
com outras pessoas, sindicatos [...].
AO ENCONTRO DOS DIREITOS HUMANOS

Art. 24º
Toda a pessoa tem direito
ao repouso e lazeres [...]
AO ENCONTRO DOS DIREITOS HUMANOS

Art. 25º
1. Toda a pessoa tem direito a uma
nível de vida suficiente para lhe
assegurar e à sua família a saúde
e o bem-estar [...]
2. A maternidade e a infância têm
direito a ajuda e a assistência
especiais [...].
AO ENCONTRO DOS DIREITOS HUMANOS

Art. 26º
1. Toda a pessoa tem direito à
educação.
2. A educação deve visar a plena
expansão da personalidade humana
3. Aos pais pertence a prioridade do
direito de escolher o género de
educação a dar aos filhos.
AO ENCONTRO DOS DIREITOS HUMANOS

Art. 27º
1. Toda a pessoa tem o direito de tomar
parte livremente na vida cultural da
comunidade
2.Todos têm direito à proteção dos
interesses morais e materiais ligados
a qualquer produção científica,
literária ou artística da sua autoria.
AO ENCONTRO DOS DIREITOS HUMANOS

Art. 28º
Toda a pessoa tem direito a que reine,
no plano social e no plano
internacional, uma ordem capaz de
tornar plenamente efetivos os
direitos e as liberdades enunciadas
na presente declaração.
AO ENCONTRO DOS DIREITOS HUMANOS

Art. 29º
1. O indivíduo tem deveres para com a
comunidade
2. No exercício deste direito e no gozo
destas liberdades, ninguém está
sujeito senão às limitações
estabelecidas pela lei.
AO ENCONTRO DOS DIREITOS HUMANOS

Art. 29º
3. Em caso algum estes direitos e
liberdades poderão ser exercidos
contrariamente aos fins e aos
princípios das Nações Unidas.
AO ENCONTRO DOS DIREITOS HUMANOS

Art. 30º
Nenhuma disposição da presente
Declaração pode ser interpretada de
maneira a envolver para qualquer
Estado, agrupamento ou indivíduo,
o direito de se entregar a alguma
atividade ou de praticar algum ato
destinado a destruir os direitos e
liberdades aqui enunciados.
AO ENCONTRO DOS DIREITOS HUMANOS

Chateia-te
estudar…?

A eles
não!
AO ENCONTRO DOS DIREITOS HUMANOS

Odeias as
verduras…?

A eles
doi
a fome!!!
AO ENCONTRO DOS DIREITOS HUMANOS

Vives em
dieta…?
Eles morrem
em dieta!!!
AO ENCONTRO DOS DIREITOS HUMANOS

Incomoda-te a
super
proteção de
teus pais…?

Eles não têm pais!!
AO ENCONTRO DOS DIREITOS HUMANOS

Aborrecem-te
os mesmos
brinquedos…?

Eles não têm
opção !!!
AO ENCONTRO DOS DIREITOS HUMANOS

Eles só têm
desta marca!!!
Compraram-te Adidas
e tu querias Nike…?
AO ENCONTRO DOS DIREITOS HUMANOS

Chateia-te que
te mandem
dormir…?

Eles
gostariam de não
despertar !!
AO ENCONTRO DOS DIREITOS HUMANOS

E se, todavia
algo continua
a preocupar-te?
AO ENCONTRO DOS DIREITOS HUMANOS

Observa ao teu redor
e agradece tudo o que
te tem sido dado
nesta vida transitória ...
AO ENCONTRO DOS DIREITOS HUMANOS

Somos afortunados, temos muito mais do que
necessitamos para viver felizes.
Tratemos de não alimentar este círculo sinistro,
consumista e imoral, da nossa sociedade “moderna
e avançada” que esquece e ignora as outras partes
dos nossos irmãos.
AO ENCONTRO DOS DIREITOS HUMANOS

¡Queixemo-nos
menos e
Ajudemo-nos mais !

Direitos Humanos

  • 1.
    AO ENCONTRO DOSDIREITOS HUMANOS Ao encontro dos Direitos Humanos emrc
  • 2.
    AO ENCONTRO DOSDIREITOS HUMANOS Art. 1º Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos [...]
  • 3.
    AO ENCONTRO DOSDIREITOS HUMANOS Art. 2º Todos os seres humanos podem invocar os direitos e liberdades proclamados na D.U.D.H., sem distinção alguma [...]
  • 4.
    AO ENCONTRO DOSDIREITOS HUMANOS Art. 3º Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
  • 5.
    AO ENCONTRO DOSDIREITOS HUMANOS Art. 4º Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão. [...]
  • 6.
    AO ENCONTRO DOSDIREITOS HUMANOS Art. 5º Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
  • 7.
    AO ENCONTRO DOSDIREITOS HUMANOS Art. 6º Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica...
  • 8.
    AO ENCONTRO DOSDIREITOS HUMANOS Art. 7º Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual proteção da lei. [...]
  • 9.
    AO ENCONTRO DOSDIREITOS HUMANOS Art. 8º Toda a pessoa tem direito a recurso efetivo para as jurisdições nacionais competentes contra os atos de violência dos direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.
  • 10.
    AO ENCONTRO DOSDIREITOS HUMANOS Art. 9º Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.
  • 11.
    AO ENCONTRO DOSDIREITOS HUMANOS Art. 10º Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial [...]
  • 12.
    AO ENCONTRO DOSDIREITOS HUMANOS Art. 11º 1. Toda a pessoa acusada de um ato delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público [...].
  • 13.
    AO ENCONTRO DOSDIREITOS HUMANOS Art. 11º 2. Ninguém será condenado por ações ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam ato delituoso à face do direito interno ou internacional. [...]
  • 14.
    AO ENCONTRO DOSDIREITOS HUMANOS Art. 12º Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família [...]
  • 15.
    AO ENCONTRO DOSDIREITOS HUMANOS Art. 13º 1. Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.
  • 16.
    AO ENCONTRO DOSDIREITOS HUMANOS Art. 13º 2. Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.
  • 17.
    AO ENCONTRO DOSDIREITOS HUMANOS Art. 14º 1. Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.
  • 18.
    AO ENCONTRO DOSDIREITOS HUMANOS Art. 14º 2. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por atividades contrárias aos finas e aos princípios das Nações Unidas.
  • 19.
    AO ENCONTRO DOSDIREITOS HUMANOS Art. 15º 1. Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade. 2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.
  • 20.
    AO ENCONTRO DOSDIREITOS HUMANOS Art. 16º 1.e 2. Direito a casar, na idade núbil, ao livre e pleno consentimento dos futuros esposos... 3. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção desta e do Estado.
  • 21.
    AO ENCONTRO DOSDIREITOS HUMANOS Art. 17º 1. Toda a pessoa, individual ou coletiva, tem direito à propriedade. 2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.
  • 22.
    AO ENCONTRO DOSDIREITOS HUMANOS Art. 18º Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião.
  • 23.
    AO ENCONTRO DOSDIREITOS HUMANOS Art. 19º Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão [...]
  • 24.
    AO ENCONTRO DOSDIREITOS HUMANOS Art. 20º 1. Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas. 2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
  • 25.
    AO ENCONTRO DOSDIREITOS HUMANOS Art. 21º 1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direção dos negócios públicos do seu país [...]
  • 26.
    AO ENCONTRO DOSDIREITOS HUMANOS Art. 21º 2. Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país. 3. A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos [...]
  • 27.
    AO ENCONTRO DOSDIREITOS HUMANOS Art. 22º 1. Toda a pessoa tem direito à segurança social [...]
  • 28.
    AO ENCONTRO DOSDIREITOS HUMANOS Art. 23º 1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego.
  • 29.
    AO ENCONTRO DOSDIREITOS HUMANOS Art. 23º 2. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.
  • 30.
    AO ENCONTRO DOSDIREITOS HUMANOS Art. 23º 3. Quem trabalha tem direito uma remuneração equitativa e satisfatória [...] 4. Toda a pessoa tem o direito de fundar, com outras pessoas, sindicatos [...].
  • 31.
    AO ENCONTRO DOSDIREITOS HUMANOS Art. 24º Toda a pessoa tem direito ao repouso e lazeres [...]
  • 32.
    AO ENCONTRO DOSDIREITOS HUMANOS Art. 25º 1. Toda a pessoa tem direito a uma nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar [...] 2. A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais [...].
  • 33.
    AO ENCONTRO DOSDIREITOS HUMANOS Art. 26º 1. Toda a pessoa tem direito à educação. 2. A educação deve visar a plena expansão da personalidade humana 3. Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos.
  • 34.
    AO ENCONTRO DOSDIREITOS HUMANOS Art. 27º 1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade 2.Todos têm direito à proteção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.
  • 35.
    AO ENCONTRO DOSDIREITOS HUMANOS Art. 28º Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efetivos os direitos e as liberdades enunciadas na presente declaração.
  • 36.
    AO ENCONTRO DOSDIREITOS HUMANOS Art. 29º 1. O indivíduo tem deveres para com a comunidade 2. No exercício deste direito e no gozo destas liberdades, ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei.
  • 37.
    AO ENCONTRO DOSDIREITOS HUMANOS Art. 29º 3. Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
  • 38.
    AO ENCONTRO DOSDIREITOS HUMANOS Art. 30º Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo, o direito de se entregar a alguma atividade ou de praticar algum ato destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados.
  • 39.
    AO ENCONTRO DOSDIREITOS HUMANOS Chateia-te estudar…? A eles não!
  • 40.
    AO ENCONTRO DOSDIREITOS HUMANOS Odeias as verduras…? A eles doi a fome!!!
  • 41.
    AO ENCONTRO DOSDIREITOS HUMANOS Vives em dieta…? Eles morrem em dieta!!!
  • 42.
    AO ENCONTRO DOSDIREITOS HUMANOS Incomoda-te a super proteção de teus pais…? Eles não têm pais!!
  • 43.
    AO ENCONTRO DOSDIREITOS HUMANOS Aborrecem-te os mesmos brinquedos…? Eles não têm opção !!!
  • 44.
    AO ENCONTRO DOSDIREITOS HUMANOS Eles só têm desta marca!!! Compraram-te Adidas e tu querias Nike…?
  • 45.
    AO ENCONTRO DOSDIREITOS HUMANOS Chateia-te que te mandem dormir…? Eles gostariam de não despertar !!
  • 46.
    AO ENCONTRO DOSDIREITOS HUMANOS E se, todavia algo continua a preocupar-te?
  • 47.
    AO ENCONTRO DOSDIREITOS HUMANOS Observa ao teu redor e agradece tudo o que te tem sido dado nesta vida transitória ...
  • 48.
    AO ENCONTRO DOSDIREITOS HUMANOS Somos afortunados, temos muito mais do que necessitamos para viver felizes. Tratemos de não alimentar este círculo sinistro, consumista e imoral, da nossa sociedade “moderna e avançada” que esquece e ignora as outras partes dos nossos irmãos.
  • 49.
    AO ENCONTRO DOSDIREITOS HUMANOS ¡Queixemo-nos menos e Ajudemo-nos mais !