A Constituição de 1937 foi elaborada para legitimar o golpe de Estado de Getúlio Vargas em 1937 e estabeleceu um regime autoritário no Brasil. Ela deu amplos poderes ao presidente e limitou a representação política. Embora tenha introduzido mecanismos plebiscitários, a Carta de 1937 teve vigência curta e serviu principalmente para consolidar a ditadura de Vargas.
3. Momento histórico de sua
efetuação
• A Constituição estava pronta quando
Getúlio Vargas anunciou à nação o golpe de
Estado de 10 de novembro de 1937,
elaborada basicamente por Francisco
Campos, discípulo intelectual de Oliveira
Viana, com prévia audiência do futuro
ditador e do então ministro da Guerra,
general Eurico Gaspar Dutra.
4. Características
Um aspecto que diferencia
a Carta de 1937 é que,
sendo a segunda
Constituição outorgada do
Brasil, foi, no entanto, a
que mais largo espaço
abriu às práticas
plebiscitárias.
Principal autor da
Constituição de 1937,
Francisco Campos
entendeu não houvesse
diferença conceitual entre
plebiscito e referendo
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6. Limitações da constituição
Foi a Constituição de 1937 que introduziu o critério, depois
seguido pelas Constituições de 1946 e 1967, de uma limitação
também do número máximo de representantes. Dizia, em seu
artigo 48: “O número de Deputados por Estado será
proporcional à população e fixado por lei, não podendo ser
superior a dez e nem inferior a três por Estado.”
DAS EMENDAS À CONSTITUIÇÃO- ART 174:
§ 3º - O projeto de emenda, modificação ou reforma da
Constituição, quando de iniciativa da Câmara dos
Deputados, uma vez aprovado mediante o voto da maioria
dos membros de uma e outra Câmara, será enviado ao
Presidente da República. Este, dentro do prazo de trinta
dias, poderá devolver à Câmara dos Deputados o projeto,
pedindo que o mesmo seja submetido a nova tramitação por
ambas as Câmaras. A nova tramitação só poderá efetuar-se
no curso da legislatura seguinte.
7. A Constituição de 1937 e sua
vigência
O primeiro problema posto pela Constituição de 10 de
novembro de 1937 é o da sua vigência. Pois ela não tem mais
vigência. É um documento de valor puramente histórico.
Francisco Campos – reconhecido como o principal autor do
texto –, quando de seu rompimento espetacular com o ditador,
em entrevista concedida ao Correio da Manhã, do Rio de
Janeiro, em março de 1945, disse exatamente que ela era um
documento que não podia “invocar em seu favor o teste da
experiência”, pois não foi “posta à prova”, permanecendo “em
suspenso desde o dia de sua outorga”.7