AULA 005
DIREITO CONSTITUCIONAL
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PLANEJAMENTO DO CURSO
01
02
03
04
Princípios Fundamentais
Direitos e Garantias Fundamentais
Nacionalidade e Direitos Políticos
Administração Pública
05 Defesa do Estado e da Democracia
06 Ordem Social
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O QUE VAMOS VER?
01
02
03
04
Intervenção
Estado de Defesa
Estado de Sítio
Segurança Pública
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REVISÃO AULA 001
01
02
03
04
DIVISÃO DO CURSO
APRESENTAÇÃO DO PROFESSOR
APRESENTAÇÃO DA DISCIPLINA
O QUE É CONSTITUIÇÃO
05 PARTES DA CONSTITUIÇÃO
06 PREÂMBULO ATÉ ART.4º
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REVISÃO AULA 002
01
02
03
04
TIPOS DE DIREITOS
DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CARACTERÍSTICAS DOS DFs
GERAÇÕES/DIMENSÕES DOS DFs
05 EFICÁCIA E LOCALIZAÇÃO DOS DFs
06 ART.5º,CF
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REVISÃO AULA 003
01
02
03
04
Conclusões Art. 5º
Direitos Sociais
Ordem Social
Nacionalidade
05 Direitos Políticos
06 Partidos Políticos
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REVISÃO AULA 004
01
02
03
04
Princípios da Adm. Pública
Poderes da Adm. Pública
Atos da Adm. Pública
Estrutura da Adm. Pública
05 Agentes Públicos e Improbidade
06 Bens Públicos e Licitações
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INTERVENÇÃO (INT.)
01
02
03
04
Medida Excepcional
Casos previstos Arts. 34-36,CF
Decreto do Presidente da República
Apreciação do Congresso Nacional (24h)
05 Conselho da República – Art. 90
06 Conselho da Defesa Nacional – Art. 91
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INTERVENÇÃO (INT.)
07
07
08
08
Comum ou Possível = União nos Estados
De ofício, Solicitação, Requisição
Anômala ou Incomum
União nos municípios de território federal
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ESTADO DE DEFESA (ED)
01
02
03
04
Legalidade Extraordinária
Reunião limitada
Correspondência limitada
Comunicações limitadas
05 Temporária: 30 dias prorrogável uma vez
06 Localizada: espaço definido
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ESTADO DE DEFESA (ED)
07
08
09
10
Decreto do Presidente da República
Ouvir Conselho da República
Ouvir Conselho de Defesa Nacional
Preservar a ordem pública e a paz social
11 Contra instabilidades institucionais
12 Contra calamidades sociais
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ESTADO DE DEFESA (ED)
13
14
15
16
Controle Político – Congresso Nacional
Controle Político Concomitante
Durante execução
Controle Político Sucessivo
17 Relatório de execução
18 Arts. 136,CF
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ESTADO DE SÍTIO (ES)
01
02
03
04
Legalidade Extraordinária
Temporária e Localizada
Solicitação do Presidente da República
Autorização do Congresso Nacional
05 Maioria Absoluta
06 Controle prévio, concomitante e sucessivo
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ESTADO DE SÍTIO (ES)
07
08
09
10
Ouvir Conselho da República
Ouvir Conselho de Defesa Nacional
(I)Comoção grave e repercussão nacional
Ineficácia do Estado de Defesa
11 30 dias prorrogáveis, a cada vez, + 30
12 Limitações mais amplas de direitos Art.139,CF
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ESTADO DE SÍTIO (ES)
13
14
15
16
(II) Estado de Guerra
Resposta de agressão armada estrangeira
Tempo que durar guerra ou resposta
Sem limites
17 Tudo é possível
18 Inclusive pena de morte
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SEMELHANÇAS ENTRE INT., ED, ES
01
02
03
04
Decretos do Presidente
Limitações às emendas constitucionais
Legalidades Extraordinárias
Legalidades Temporárias
05 Conselhos da República e de Defesa
06 Controle poítico
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SEGURANÇA PÚBLICA
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SEGURANÇA PÚBLICA
01
02
03
04
Dever do Estado
Direito de todos
Responsabilidade de todos
Ordem pública
05 Pessoas
06 Patrimônio
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POLÍCIA ADMINISTRATIVA
01
02
03
04
Poder de polícia da Adm. Pública
Administrativa = Preventiva e Ostensiva
Antes do ilícito
PF, PRF
05 PFF, CB
06 PM
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POLÍCIA JUDICIÁRIA
01
02
03
04
Poder de polícia da Adm. Pública
Judiciária = Repressiva e Investigativa
Depois do ilícito
PF
05 PC
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01 Em hipóteses excepcionalmente previstas na
Constituição da República, poderão ser
decretados no País o estado de sítio e o
estado de defesa. O estado de defesa poderá
ser decretado por tempo indeterminado e
poderá abranger áreas indeterminadas.
(PM/GO/2010)
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02 A segurança pública, dever do Estado, direito e
responsabilidade de todos, é exercida para a
preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio. É correto afirmar que as
polícias militares e corpos de bombeiros militares
subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos
Governadores dos Estados, dos Distritos Federais e dos
Territórios. (PM/GO/2010)
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03 A Constituição Federal dispõe, no artigo 144, que a
segurança pública é dever do Estado, direito e
responsabilidade de todos, sendo exercida para a
preservação da ordem, a incolumidade das pessoas e
do patrimônio, atribuindo a seguinte competência:
cabe à polícia militar apurar as infrações penais em
detrimento de bens, serviços e interesses da União.
(PM/GO/2013)
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04 A função do Policial Militar é servir e
proteger a sociedade, coibir as infrações de
acordo com a lei, julgar qualquer pessoa por
sua conduta de desrespeito aos Direitos
Humanos fundamentais e executar as
respectivas penas. (PM/CE/2014)
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05 Em hipóteses excepcionalmente previstas na
Constituição da República, poderão ser
decretados no País o estado de sítio e o estado
de defesa. No caso de ocorrência de fatos que
comprovem a ineficácia de medida tomada
durante o estado de defesa, poderá ser
decretado o estado de sítio. (PM/GO/2010)
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06 A segurança pública, dever do Estado, direito e
responsabilidade de todos, é exercida para a
preservação da ordem pública e da incolumidade
das pessoas e do patrimônio. É correto afirmar que
às polícias militares, dirigidas por delegados de
carreira, incumbem as funções de polícia judiciária
e a apuração de infrações penais. (PM/GO/2010)
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07 A Constituição Federal dispõe, no artigo 144, que a
segurança pública é dever do Estado, direito e
responsabilidade de todos, sendo exercida para a
preservação da ordem, a incolumidade das pessoas e
do patrimônio, atribuindo a seguinte competência:
cabe à polícia civil a função de polícia judiciária e a
apuração de infrações penais, exceto as militares.
(PM/GO/2013)
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08 Em hipóteses excepcionalmente previstas na
Constituição da República, poderão ser
decretados no País o estado de sítio e o
estado de defesa. Na vigência do estado de
defesa, é permitida a incomunicabilidade do
preso. (PM/GO/2010)
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09 Ao decidir pela busca pessoal a alguém, o
Policial Militar deve avaliar sua real
necessidade através das atitudes do
indivíduo, vez que não há indivíduo
suspeito, o que há são atitudes suspeitas.
(PM/CE/2014)
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10 A segurança pública, dever do Estado, direito e
responsabilidade de todos, é exercida para a
preservação da ordem pública e da incolumidade
das pessoas e do patrimônio. É correto afirmar
que às polícias civis cabem a polícia ostensiva e a
preservação da ordem pública. (PM/GO/2010)
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11 A Constituição Federal dispõe, no artigo 144, que a
segurança pública é dever do Estado, direito e
responsabilidade de todos, sendo exercida para a
preservação da ordem, a incolumidade das pessoas e
do patrimônio, atribuindo a seguinte competência:
cabe à polícia militar exercer as funções de polícia
judiciária, atuando junto à União e aos estados.
(PM/GO/2013)
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12 Em hipóteses excepcionalmente previstas na
Constituição da República, poderão ser
decretados no País o estado de sítio e o
estado de defesa. A declaração do estado
de guerra não autoriza a decretação do
estado de sítio. (PM/GO/2010)
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13 A fronteira entre a força e a violência é
delimitada, no campo formal, pela lei, no
campo racional, pela necessidade técnica e,
no campo moral, pelo antagonismo que
deve reger a metodologia de policiais e
criminosos.
(PM/CE/2014)
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14 A segurança pública, dever do Estado, direito e
responsabilidade de todos, é exercida para a
preservação da ordem pública e da incolumidade
das pessoas e do patrimônio. É correto afirmar que
à polícia rodoviária federal destina-se, com
exclusividade, a exercer as funções de polícia
marítima, aeroportuária e de fronteira.
(PM/GO/2010)
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15 No Brasil, o reconhecimento dos direitos humanos
ainda é muito restrito. A única situação em que
podemos considerar que existe o reconhecimento
de direitos humanos é a de que, em uma ação
policial, seja comum que, dentre os revistados, os
negros sejam considerados prioridade.
(PM/RJ/2010)
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16 A Constituição Federal dispõe, no artigo 144, que a
segurança pública é dever do Estado, direito e
responsabilidade de todos, sendo exercida para a
preservação da ordem, a incolumidade das pessoas e
do patrimônio, atribuindo a seguinte competência:
cabe à polícia federal apurar infrações penais militares
e as que ocorrem em detrimento dos bens da União.
(PM/GO/2013)
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17 Julgue os itens a seguir, acerca da defesa do
Estado e das instituições democráticas. A
incomunicabilidade do preso é vedada na
vigência de estado de defesa. (PM/DF/2009)
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18 A segurança pública, dever do Estado, direito e
responsabilidade de todos, é exercida para a
preservação da ordem pública e da incolumidade
das pessoas e do patrimônio. É correto afirmar que
cabe aos Estados e ao Distrito Federal instituir
guardas municipais destinadas à proteção de seus
bens, serviços
e instalações. (PM/GO/2010)
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19 Julgue os itens a seguir, acerca da defesa do
Estado e das instituições democráticas.
Encerrado o estado de defesa ou o estado de
sítio, terminam também seus efeitos, sendo
vedada a responsabilização pelos ilícitos
cometidos por seus executores ou agentes.
(PM/DF/2009)
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20 Em hipóteses excepcionalmente previstas na
Constituição da República, poderão ser
decretados no País o estado de sítio e o
estado de defesa. O decreto que instituir o
estado de defesa não poderá restringir os
direitos de sigilo de correspondência.
(PM/GO/2010)
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BLOCO DE QUESTÕES 001
01F – 02V – 03F – 04F – 05F – 06V – 07V –
08F – 09V – 10F – 11V – 12F – 13F – 14V –
15V – 16V – 17F – 18F – 19F – 20V – 21F –
22F – 23V – 24F – 25F – 26F – 27F – 28F – 29V
– 30F...
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BLOCO DE QUESTÕES 001
31F – 32F – 33F – 34V – 35V – 36F – 37F – 38F
– 39V – 40F – 41F – 42F – 43V – 44F – 45V –
46V – 47F – 48F – 49F – 50V – 51F – 52F –
53V – 54V – 55V – 56V – 57F – 58F – 59F –
60F
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AULA 001
01F – 02V – 03V – 04F – 05F – 06F – 07F –
08V – 09F – 10F – 11F – 12F – 13F – 14V –
15V – 16F – 17F – 18V – 19F – 20V – 21F
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(69) 9 8411.1149 | (63) 9 9221.7878
AULA 002
01F – 02V – 03F – 04F – 05F – 06V – 07F –
08V – 09V – 10F – 11F – 12F – 13V – 14F –
15F – 16F – 17F – 18V – 19V – 20F – 21V –
22V – 23V – 24F – 25V – 26F – 27F – 28V –
29V – 30F
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AULA 003
01F – 02F – 03V – 04V – 05 FVVFVV – 06F –
07V – 08V – 09V – 10F – 11V – 12V – 13F –
14V – 15V – 16F – 17V – 18V – 19V – 20F –
21F – 22F – 23V – 24F – 25F – 26V – 27V –
28V – 29V – 30V
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AULA 004
01F – 02V – 03V – 04F – 05F – 06F – 07V –
08F – 09F – 10F – 11F – 12F – 13V
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AULA 005
01F – 02V – 03F – 04F – 05V – 06F – 07V –
08F – 09V – 10F – 11F – 12F – 13V – 14F – 15F
– 16F – 17V – 18F – 19F – 20F
CONSTITUCIONAL AULA 005 GPS

CONSTITUCIONAL AULA 005 GPS

  • 1.
  • 4.
    Prof. Ms. FabrícioCarlos Zanin professorzanin.blogspot.com.br fabriciozanin@gmail.com (69) 9 8411.1149 | (63) 9 9221.7878 PLANEJAMENTO DO CURSO 01 02 03 04 Princípios Fundamentais Direitos e Garantias Fundamentais Nacionalidade e Direitos Políticos Administração Pública 05 Defesa do Estado e da Democracia 06 Ordem Social
  • 6.
    Prof. Ms. FabrícioCarlos Zanin professorzanin.blogspot.com.br fabriciozanin@gmail.com (69) 9 8411.1149 | (63) 9 9221.7878 O QUE VAMOS VER? 01 02 03 04 Intervenção Estado de Defesa Estado de Sítio Segurança Pública
  • 8.
    Prof. Ms. FabrícioCarlos Zanin professorzanin.blogspot.com.br fabriciozanin@gmail.com (69) 9 8411.1149 | (63) 9 9221.7878 REVISÃO AULA 001 01 02 03 04 DIVISÃO DO CURSO APRESENTAÇÃO DO PROFESSOR APRESENTAÇÃO DA DISCIPLINA O QUE É CONSTITUIÇÃO 05 PARTES DA CONSTITUIÇÃO 06 PREÂMBULO ATÉ ART.4º
  • 10.
    Prof. Ms. FabrícioCarlos Zanin professorzanin.blogspot.com.br fabriciozanin@gmail.com (69) 9 8411.1149 | (63) 9 9221.7878 REVISÃO AULA 002 01 02 03 04 TIPOS DE DIREITOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS CARACTERÍSTICAS DOS DFs GERAÇÕES/DIMENSÕES DOS DFs 05 EFICÁCIA E LOCALIZAÇÃO DOS DFs 06 ART.5º,CF
  • 12.
    Prof. Ms. FabrícioCarlos Zanin professorzanin.blogspot.com.br fabriciozanin@gmail.com (69) 9 8411.1149 | (63) 9 9221.7878 REVISÃO AULA 003 01 02 03 04 Conclusões Art. 5º Direitos Sociais Ordem Social Nacionalidade 05 Direitos Políticos 06 Partidos Políticos
  • 14.
    Prof. Ms. FabrícioCarlos Zanin professorzanin.blogspot.com.br fabriciozanin@gmail.com (69) 9 8411.1149 | (63) 9 9221.7878 REVISÃO AULA 004 01 02 03 04 Princípios da Adm. Pública Poderes da Adm. Pública Atos da Adm. Pública Estrutura da Adm. Pública 05 Agentes Públicos e Improbidade 06 Bens Públicos e Licitações
  • 16.
    Prof. Ms. FabrícioCarlos Zanin professorzanin.blogspot.com.br fabriciozanin@gmail.com (69) 9 8411.1149 | (63) 9 9221.7878 INTERVENÇÃO (INT.) 01 02 03 04 Medida Excepcional Casos previstos Arts. 34-36,CF Decreto do Presidente da República Apreciação do Congresso Nacional (24h) 05 Conselho da República – Art. 90 06 Conselho da Defesa Nacional – Art. 91
  • 17.
    Prof. Ms. FabrícioCarlos Zanin professorzanin.blogspot.com.br fabriciozanin@gmail.com (69) 9 8411.1149 | (63) 9 9221.7878 INTERVENÇÃO (INT.) 07 07 08 08 Comum ou Possível = União nos Estados De ofício, Solicitação, Requisição Anômala ou Incomum União nos municípios de território federal
  • 19.
    Prof. Ms. FabrícioCarlos Zanin professorzanin.blogspot.com.br fabriciozanin@gmail.com (69) 9 8411.1149 | (63) 9 9221.7878 ESTADO DE DEFESA (ED) 01 02 03 04 Legalidade Extraordinária Reunião limitada Correspondência limitada Comunicações limitadas 05 Temporária: 30 dias prorrogável uma vez 06 Localizada: espaço definido
  • 20.
    Prof. Ms. FabrícioCarlos Zanin professorzanin.blogspot.com.br fabriciozanin@gmail.com (69) 9 8411.1149 | (63) 9 9221.7878 ESTADO DE DEFESA (ED) 07 08 09 10 Decreto do Presidente da República Ouvir Conselho da República Ouvir Conselho de Defesa Nacional Preservar a ordem pública e a paz social 11 Contra instabilidades institucionais 12 Contra calamidades sociais
  • 21.
    Prof. Ms. FabrícioCarlos Zanin professorzanin.blogspot.com.br fabriciozanin@gmail.com (69) 9 8411.1149 | (63) 9 9221.7878 ESTADO DE DEFESA (ED) 13 14 15 16 Controle Político – Congresso Nacional Controle Político Concomitante Durante execução Controle Político Sucessivo 17 Relatório de execução 18 Arts. 136,CF
  • 23.
    Prof. Ms. FabrícioCarlos Zanin professorzanin.blogspot.com.br fabriciozanin@gmail.com (69) 9 8411.1149 | (63) 9 9221.7878 ESTADO DE SÍTIO (ES) 01 02 03 04 Legalidade Extraordinária Temporária e Localizada Solicitação do Presidente da República Autorização do Congresso Nacional 05 Maioria Absoluta 06 Controle prévio, concomitante e sucessivo
  • 24.
    Prof. Ms. FabrícioCarlos Zanin professorzanin.blogspot.com.br fabriciozanin@gmail.com (69) 9 8411.1149 | (63) 9 9221.7878 ESTADO DE SÍTIO (ES) 07 08 09 10 Ouvir Conselho da República Ouvir Conselho de Defesa Nacional (I)Comoção grave e repercussão nacional Ineficácia do Estado de Defesa 11 30 dias prorrogáveis, a cada vez, + 30 12 Limitações mais amplas de direitos Art.139,CF
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    Prof. Ms. FabrícioCarlos Zanin professorzanin.blogspot.com.br fabriciozanin@gmail.com (69) 9 8411.1149 | (63) 9 9221.7878 ESTADO DE SÍTIO (ES) 13 14 15 16 (II) Estado de Guerra Resposta de agressão armada estrangeira Tempo que durar guerra ou resposta Sem limites 17 Tudo é possível 18 Inclusive pena de morte
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    Prof. Ms. FabrícioCarlos Zanin professorzanin.blogspot.com.br fabriciozanin@gmail.com (69) 9 8411.1149 | (63) 9 9221.7878 SEMELHANÇAS ENTRE INT., ED, ES 01 02 03 04 Decretos do Presidente Limitações às emendas constitucionais Legalidades Extraordinárias Legalidades Temporárias 05 Conselhos da República e de Defesa 06 Controle poítico
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    Prof. Ms. FabrícioCarlos Zanin professorzanin.blogspot.com.br fabriciozanin@gmail.com (69) 9 8411.1149 | (63) 9 9221.7878 SEGURANÇA PÚBLICA
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    Prof. Ms. FabrícioCarlos Zanin professorzanin.blogspot.com.br fabriciozanin@gmail.com (69) 9 8411.1149 | (63) 9 9221.7878 SEGURANÇA PÚBLICA 01 02 03 04 Dever do Estado Direito de todos Responsabilidade de todos Ordem pública 05 Pessoas 06 Patrimônio
  • 31.
    Prof. Ms. FabrícioCarlos Zanin professorzanin.blogspot.com.br fabriciozanin@gmail.com (69) 9 8411.1149 | (63) 9 9221.7878 POLÍCIA ADMINISTRATIVA 01 02 03 04 Poder de polícia da Adm. Pública Administrativa = Preventiva e Ostensiva Antes do ilícito PF, PRF 05 PFF, CB 06 PM
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    Prof. Ms. FabrícioCarlos Zanin professorzanin.blogspot.com.br fabriciozanin@gmail.com (69) 9 8411.1149 | (63) 9 9221.7878 POLÍCIA JUDICIÁRIA 01 02 03 04 Poder de polícia da Adm. Pública Judiciária = Repressiva e Investigativa Depois do ilícito PF 05 PC
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    Prof. Ms. FabrícioCarlos Zanin professorzanin.blogspot.com.br fabriciozanin@gmail.com (69) 9 8411.1149 | (63) 9 9221.7878 01 Em hipóteses excepcionalmente previstas na Constituição da República, poderão ser decretados no País o estado de sítio e o estado de defesa. O estado de defesa poderá ser decretado por tempo indeterminado e poderá abranger áreas indeterminadas. (PM/GO/2010)
  • 35.
    Prof. Ms. FabrícioCarlos Zanin professorzanin.blogspot.com.br fabriciozanin@gmail.com (69) 9 8411.1149 | (63) 9 9221.7878 02 A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. É correto afirmar que as polícias militares e corpos de bombeiros militares subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, dos Distritos Federais e dos Territórios. (PM/GO/2010)
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    Prof. Ms. FabrícioCarlos Zanin professorzanin.blogspot.com.br fabriciozanin@gmail.com (69) 9 8411.1149 | (63) 9 9221.7878 03 A Constituição Federal dispõe, no artigo 144, que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, sendo exercida para a preservação da ordem, a incolumidade das pessoas e do patrimônio, atribuindo a seguinte competência: cabe à polícia militar apurar as infrações penais em detrimento de bens, serviços e interesses da União. (PM/GO/2013)
  • 37.
    Prof. Ms. FabrícioCarlos Zanin professorzanin.blogspot.com.br fabriciozanin@gmail.com (69) 9 8411.1149 | (63) 9 9221.7878 04 A função do Policial Militar é servir e proteger a sociedade, coibir as infrações de acordo com a lei, julgar qualquer pessoa por sua conduta de desrespeito aos Direitos Humanos fundamentais e executar as respectivas penas. (PM/CE/2014)
  • 38.
    Prof. Ms. FabrícioCarlos Zanin professorzanin.blogspot.com.br fabriciozanin@gmail.com (69) 9 8411.1149 | (63) 9 9221.7878 05 Em hipóteses excepcionalmente previstas na Constituição da República, poderão ser decretados no País o estado de sítio e o estado de defesa. No caso de ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa, poderá ser decretado o estado de sítio. (PM/GO/2010)
  • 39.
    Prof. Ms. FabrícioCarlos Zanin professorzanin.blogspot.com.br fabriciozanin@gmail.com (69) 9 8411.1149 | (63) 9 9221.7878 06 A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. É correto afirmar que às polícias militares, dirigidas por delegados de carreira, incumbem as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais. (PM/GO/2010)
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    Prof. Ms. FabrícioCarlos Zanin professorzanin.blogspot.com.br fabriciozanin@gmail.com (69) 9 8411.1149 | (63) 9 9221.7878 07 A Constituição Federal dispõe, no artigo 144, que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, sendo exercida para a preservação da ordem, a incolumidade das pessoas e do patrimônio, atribuindo a seguinte competência: cabe à polícia civil a função de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. (PM/GO/2013)
  • 41.
    Prof. Ms. FabrícioCarlos Zanin professorzanin.blogspot.com.br fabriciozanin@gmail.com (69) 9 8411.1149 | (63) 9 9221.7878 08 Em hipóteses excepcionalmente previstas na Constituição da República, poderão ser decretados no País o estado de sítio e o estado de defesa. Na vigência do estado de defesa, é permitida a incomunicabilidade do preso. (PM/GO/2010)
  • 42.
    Prof. Ms. FabrícioCarlos Zanin professorzanin.blogspot.com.br fabriciozanin@gmail.com (69) 9 8411.1149 | (63) 9 9221.7878 09 Ao decidir pela busca pessoal a alguém, o Policial Militar deve avaliar sua real necessidade através das atitudes do indivíduo, vez que não há indivíduo suspeito, o que há são atitudes suspeitas. (PM/CE/2014)
  • 43.
    Prof. Ms. FabrícioCarlos Zanin professorzanin.blogspot.com.br fabriciozanin@gmail.com (69) 9 8411.1149 | (63) 9 9221.7878 10 A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. É correto afirmar que às polícias civis cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública. (PM/GO/2010)
  • 44.
    Prof. Ms. FabrícioCarlos Zanin professorzanin.blogspot.com.br fabriciozanin@gmail.com (69) 9 8411.1149 | (63) 9 9221.7878 11 A Constituição Federal dispõe, no artigo 144, que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, sendo exercida para a preservação da ordem, a incolumidade das pessoas e do patrimônio, atribuindo a seguinte competência: cabe à polícia militar exercer as funções de polícia judiciária, atuando junto à União e aos estados. (PM/GO/2013)
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    Prof. Ms. FabrícioCarlos Zanin professorzanin.blogspot.com.br fabriciozanin@gmail.com (69) 9 8411.1149 | (63) 9 9221.7878 12 Em hipóteses excepcionalmente previstas na Constituição da República, poderão ser decretados no País o estado de sítio e o estado de defesa. A declaração do estado de guerra não autoriza a decretação do estado de sítio. (PM/GO/2010)
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    Prof. Ms. FabrícioCarlos Zanin professorzanin.blogspot.com.br fabriciozanin@gmail.com (69) 9 8411.1149 | (63) 9 9221.7878 13 A fronteira entre a força e a violência é delimitada, no campo formal, pela lei, no campo racional, pela necessidade técnica e, no campo moral, pelo antagonismo que deve reger a metodologia de policiais e criminosos. (PM/CE/2014)
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    Prof. Ms. FabrícioCarlos Zanin professorzanin.blogspot.com.br fabriciozanin@gmail.com (69) 9 8411.1149 | (63) 9 9221.7878 14 A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. É correto afirmar que à polícia rodoviária federal destina-se, com exclusividade, a exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteira. (PM/GO/2010)
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    Prof. Ms. FabrícioCarlos Zanin professorzanin.blogspot.com.br fabriciozanin@gmail.com (69) 9 8411.1149 | (63) 9 9221.7878 15 No Brasil, o reconhecimento dos direitos humanos ainda é muito restrito. A única situação em que podemos considerar que existe o reconhecimento de direitos humanos é a de que, em uma ação policial, seja comum que, dentre os revistados, os negros sejam considerados prioridade. (PM/RJ/2010)
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    Prof. Ms. FabrícioCarlos Zanin professorzanin.blogspot.com.br fabriciozanin@gmail.com (69) 9 8411.1149 | (63) 9 9221.7878 16 A Constituição Federal dispõe, no artigo 144, que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, sendo exercida para a preservação da ordem, a incolumidade das pessoas e do patrimônio, atribuindo a seguinte competência: cabe à polícia federal apurar infrações penais militares e as que ocorrem em detrimento dos bens da União. (PM/GO/2013)
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    Prof. Ms. FabrícioCarlos Zanin professorzanin.blogspot.com.br fabriciozanin@gmail.com (69) 9 8411.1149 | (63) 9 9221.7878 17 Julgue os itens a seguir, acerca da defesa do Estado e das instituições democráticas. A incomunicabilidade do preso é vedada na vigência de estado de defesa. (PM/DF/2009)
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    Prof. Ms. FabrícioCarlos Zanin professorzanin.blogspot.com.br fabriciozanin@gmail.com (69) 9 8411.1149 | (63) 9 9221.7878 18 A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. É correto afirmar que cabe aos Estados e ao Distrito Federal instituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações. (PM/GO/2010)
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    Prof. Ms. FabrícioCarlos Zanin professorzanin.blogspot.com.br fabriciozanin@gmail.com (69) 9 8411.1149 | (63) 9 9221.7878 19 Julgue os itens a seguir, acerca da defesa do Estado e das instituições democráticas. Encerrado o estado de defesa ou o estado de sítio, terminam também seus efeitos, sendo vedada a responsabilização pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes. (PM/DF/2009)
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    Prof. Ms. FabrícioCarlos Zanin professorzanin.blogspot.com.br fabriciozanin@gmail.com (69) 9 8411.1149 | (63) 9 9221.7878 20 Em hipóteses excepcionalmente previstas na Constituição da República, poderão ser decretados no País o estado de sítio e o estado de defesa. O decreto que instituir o estado de defesa não poderá restringir os direitos de sigilo de correspondência. (PM/GO/2010)
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    Prof. Ms. FabrícioCarlos Zanin professorzanin.blogspot.com.br fabriciozanin@gmail.com (69) 9 8411.1149 | (63) 9 9221.7878 BLOCO DE QUESTÕES 001 01F – 02V – 03F – 04F – 05F – 06V – 07V – 08F – 09V – 10F – 11V – 12F – 13F – 14V – 15V – 16V – 17F – 18F – 19F – 20V – 21F – 22F – 23V – 24F – 25F – 26F – 27F – 28F – 29V – 30F...
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    Prof. Ms. FabrícioCarlos Zanin professorzanin.blogspot.com.br fabriciozanin@gmail.com (69) 9 8411.1149 | (63) 9 9221.7878 BLOCO DE QUESTÕES 001 31F – 32F – 33F – 34V – 35V – 36F – 37F – 38F – 39V – 40F – 41F – 42F – 43V – 44F – 45V – 46V – 47F – 48F – 49F – 50V – 51F – 52F – 53V – 54V – 55V – 56V – 57F – 58F – 59F – 60F
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    Prof. Ms. FabrícioCarlos Zanin professorzanin.blogspot.com.br fabriciozanin@gmail.com (69) 9 8411.1149 | (63) 9 9221.7878 AULA 001 01F – 02V – 03V – 04F – 05F – 06F – 07F – 08V – 09F – 10F – 11F – 12F – 13F – 14V – 15V – 16F – 17F – 18V – 19F – 20V – 21F
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    Prof. Ms. FabrícioCarlos Zanin professorzanin.blogspot.com.br fabriciozanin@gmail.com (69) 9 8411.1149 | (63) 9 9221.7878 AULA 002 01F – 02V – 03F – 04F – 05F – 06V – 07F – 08V – 09V – 10F – 11F – 12F – 13V – 14F – 15F – 16F – 17F – 18V – 19V – 20F – 21V – 22V – 23V – 24F – 25V – 26F – 27F – 28V – 29V – 30F
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    Prof. Ms. FabrícioCarlos Zanin professorzanin.blogspot.com.br fabriciozanin@gmail.com (69) 9 8411.1149 | (63) 9 9221.7878 AULA 003 01F – 02F – 03V – 04V – 05 FVVFVV – 06F – 07V – 08V – 09V – 10F – 11V – 12V – 13F – 14V – 15V – 16F – 17V – 18V – 19V – 20F – 21F – 22F – 23V – 24F – 25F – 26V – 27V – 28V – 29V – 30V
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    Prof. Ms. FabrícioCarlos Zanin professorzanin.blogspot.com.br fabriciozanin@gmail.com (69) 9 8411.1149 | (63) 9 9221.7878 AULA 004 01F – 02V – 03V – 04F – 05F – 06F – 07V – 08F – 09F – 10F – 11F – 12F – 13V
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    Prof. Ms. FabrícioCarlos Zanin professorzanin.blogspot.com.br fabriciozanin@gmail.com (69) 9 8411.1149 | (63) 9 9221.7878 AULA 005 01F – 02V – 03F – 04F – 05V – 06F – 07V – 08F – 09V – 10F – 11F – 12F – 13V – 14F – 15F – 16F – 17V – 18F – 19F – 20F