1. O documento discute vários aspectos legais relacionados à atividade policial, incluindo noções de direito, poder de polícia, buscas, prisão em flagrante e direitos fundamentais.
2. Também aborda técnicas e táticas policiais individuais e em dupla, armamento e tiros, abordagem a pessoas e veículos, e abordagem a edifícações.
3. Fornece informações sobre a atuação policial dentro dos limites legais e a importância do conhecimento das leis aplicáveis.
1. SUMÁRIO
NOÇÕES DE DIREITO LIGADAS A ATIVIDADE POLICIAL ------------------
o Desconhecimento das Leis -------------------------------------------
o Segurança Pública ------------------------------------------------------
o Direitos Fundamentais -------------------------------------------------
o Poder de Polícia ---------------------------------------------------------
o Das Buscas ---------------------------------------------------------------
o Uso Legal das Algemas -----------------------------------------------
o Abuso de Autoridade ---------------------------------------------------
o Discricionariedade X Arbitrariedade --------------------------------
o Uso da Força e das Armas de Fogo --------------------------------
o Quando Atirar ? ----------------------------------------------------------
TÉCNICAS E TÁTICAS INDIVIDUAIS E EM DUPLA ----------------------------
o Tipos de Porte -----------------------------------------------------------
o Saque ----------------------------------------------------------------------
o Controle de Cano -------------------------------------------------------
o Retenção de Arma ------------------------------------------------------
o Tomada de Ângulo e Olhada Rápida ------------------------------
o Deslocamentos ----------------------------------------------------------
o Cobertas e Abrigos -----------------------------------------------------
o Transposição de Obstáculos -----------------------------------------
o Táticas em Duplas ------------------------------------------------------
o Tipos de Recarga -------------------------------------------------------
o Métodos de Tiro com Lanterna --------------------------------------
ARMAMENTO E TIRO -------------------------------------------------------------------
o Regras de Segurança --------------------------------------------------
o Pistola TAURUS Cal. 40 -----------------------------------------------
o Metralhadora TAURUS FAMAE cal. 40 ----------------------------
ABORDAGEM A PESSOAS ------------------------------------------------------------
o Princípios da Abordagem -------------------------------------------
o Processos da Abordagem -------------------------------------------
o Busca Pessoal ----------------------------------------------------------
o Busca Preliminar -------------------------------------------------------
o Busca Minuciosa -------------------------------------------------------
o Busca Completa --------------------------------------------------------
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2. o Uso da Algema ---------------------------------------------------------
ABORDAGEM A VEÍCULOS ----------------------------------------------------------
o Abordagem a Motocicletas -------------------------------------------
o Abordagem a Automóveis --------------------------------------------
o Abordagem a Caminhões --------------------------------------------
o Abordagem a Coletivos -----------------------------------------------
o Bloqueio ------------------------------------------------------------------
o Método de Abordagem a Automóveis (PMPE) -----------------
o Método de Abordagem a Automóveis (ONU) -------------------
ABORDAGEM A EDIFICAÇÕES -----------------------------------------------------
o Varredura -----------------------------------------------------------------
o Formas de Entradas ---------------------------------------------------
o Progressão Policial -----------------------------------------------------
o Estado de Alerta --------------------------------------------------------
BIBLIOGRAFIA ---------------------------------------------------------------------------
CURRÍCULO DO COORDENADOR ------------------------------------------------
CURRÍCULO DOS INSTRUTORES ------------------------------------------------
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3. NOÇÕES DE DIREITO LIGADAS A ATIVIDADE
POLICIAL
O policial possui uma "personalidade ocupacional" que é a combinação de três
elementos, exclusivos para sua função. Desta maneira, o policial, como resultado de sua
"situação social", que combina perigo, autoridade e eficiência, tenderia a desenvolver
formas de enxergar o mundo distintas para ele mesmo. O desenvolvimento dessa
"personalidade ocupacional" pode ser sintetizado na seguinte "equação sociológica": O
policial é um profissional que lida permanentemente com situações perigosas em
que se criam exigências de manutenção da autoridade e pressões para a
demonstração de eficiência.
A dimensão do perigo tende a isolar o policial socialmente dos segmentos que ele
considera como simbolicamente suspeitos e de uma forma mais fraca dos segmentos
convencionais com os quais ele se identifica. O elemento de autoridade reforça a
tendência de isolamento policial gerada pelo perigo. Pois, o exercício da autoridade se
daria em consonância com a exigência - tanto da sociedade quanto da organização - de
que o policial garanta a obediência da lei, fundamentado em uma moralidade pública
puritana, distintiva de todo comportamento desviante, marginal e impróprio presente nas
margens da sociedade, com a qual o policial lida cotidianamente.
"Quis custodiet ipsos/Custodes?" - "Quem guardará os próprios guardas?":
Juvenal, Sátira VI, 1980.
ABORDAGEM POLICIAL - Aspectos Legais
O policial, por força de sua profissão deve ter conhecimento e domínio da
legislação pertinente que trata dos aspectos mais comuns e cotidianos pelos quais pode-
se deparar como profissional de segurança pública. Saber que a Constituição rege as
demais leis, e que todas possuem força para respaldar suas atitudes, desde que estejam
e sejam praticadas dentro dos ditames legítimos e legais.
1. DESCONHECIMENTO DE LEI
Lei de Introdução: Decreto - Lei nº 4.657/42
"Art. 3º - Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”.
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4. 2. SEGURANÇA PÚBLICA:
a. Constituição Federal de 1988:
"Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de
todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: (grifei)
I - 'ommissis';
II - 'ommissis';
III - 'ommissis';
VI - 'ommissis';
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares."
§5.º - às Polícias Militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública;
aos Corpos de Bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a
execução de atividades de defesa civil.”
3. DIREITOS FUNDAMENTAIS :
Preceitua a Constituição Federal promulgada em 1988, no Título II “Dos Direitos e
Garantias Fundamentais”, em seu 1.º Capítulo que versa sobre os Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos no seu artigo 5.º:
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se
aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta
constituição;
II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de
lei;
III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
................................................................................................................................................
..........
A casa
XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem
consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar
socorro, ou , durante o dia, por determinação judicial;
................................................................................................................................................
..........
Do Crime
XXXIX – não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação
legal;
................................................................................................................................................
..........
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5. XLII – a prática de racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de
reclusão, nos termos da lei;
XLIII – a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia à prática
de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos
como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que,
podendo evitá-los, se omitirem;
................................................................................................................................................
XLIX – é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
................................................................................................................................................
..........
LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal
condenatória;
................................................................................................................................................
Das Prisões
LXI – ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada
de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime
propriamente militar definidos em lei;
LXII – a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados
imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
LXIII – o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado,
sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
LXV – a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
LXVII – não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável por inadimplento
voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
LXXIV – o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos.”
.....................................................................................................................................
PODER DE POLÍCIA
O Código Tributário Nacional define em seu artigo 78 o conceito de poder de
polícia:
“Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando
ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de
fato, em razão do interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos
costumes, à disciplina de produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas
dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou
ao respeito à propriedade e aos direitos individuais e coletivos.
Parágrafo Único – considera-se regular o exercício do Poder de Polícia quando
desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do
processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso
ou desvio de poder.”
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6. O conceito de poder de polícia fica esclarecido quando afirma o código em epígrafe
que, por um ato da administração pública os órgãos competentes atuam “limitando ou
disciplinando direito, interesse ou liberdade”, (Ex.: o Estado regula o trânsito, disciplina-o
com normas específicas – semáforo, desvio, etc.), mas, o poder público não o faz sem
motivos ou discrição, e sim “em razão do interesse público concernente à
segurança”(Ex.: no carnaval invalida-se o porte de arma), “à higiene” (Ex.: fechamento de
bares devido às más condições de higiene), “à ordem” (Ex.: numa greve os PPMM
atuando para evitarem depredações), “à tranqüilidade pública ou ao respeito à
propriedade e aos direitos individuais e coletivos.”
Parágrafo Único – considera-se regular o exercício do Poder de Polícia quando
desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do
processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso
ou desvio de poder.”
Coercibilidade: Um dos fatores fundamentais do Direito é a coercibilidade. Entre
os processos que regem a conduta social, apenas o Direito é coercível, ou seja, capaz de
adicionar a força organizada do Estado, para garantir o respeito aos seus preceitos. A
coação, portanto, somente se manifesta na hipótese da não observância dos preceitos
legais.
DAS BUSCAS :
1 – Busca Pessoal
1) Código de Processo Penal – Art. 244 e 249:
“A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver
fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou
papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso
da busca domiciliar.” – Art. 244
“A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou
prejuízo da diligência.” – Art. 249
2) Código de Processo Penal Militar – Art. 180 à 183:
“A busca pessoal consistirá na procura material feita nas vestes, pastas, malas e
outros objetos que estejam com a pessoa revistada e, quando necessário, no próprio
corpo.” – Art.180
“ Proceder-se-á à revista, quando houver fundada suspeita de que alguém oculte
consigo:
a) instrumento ou produto de crime;
b) elementos de prova”. – Art. 181
“A revista independe de mandado:
a) quando feita no ato da captura de pessoa que deve ser presa;
b) quando determinada no curso da busca domiciliar;
c) quando ocorrer o caso previsto na alínea ‘a’ do artigo anterior;
d) quando houver fundada suspeita de que o revistando traz consigo objetos ou
papéis que constituam corpo de delito;
e) quando feita na presença da autoridade judiciária ou do presidente do inquérito.” –
Art. 182
“A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou
prejuízo da diligência” – Art. 183
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7. 2 - Busca Domiciliar
O Código Penal Brasileiro define em seu artigo 150 o crime de violação de
domicílio. Em seu inciso 3.º esclarece o que não constitui crime:
“§3.º Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas
dependências:
I – durante o dia, com observância das formalidades legais, para efeito de prisão ou
outra diligência.
II – a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali
praticado ou na iminência de o ser.
§4.º A expressão ‘casa’ compreende:
I – qualquer compartimento habitado;
II – aposento ocupado de habitação coletiva;
III – compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou
atividade.
§5.º Não se compreende na expressão ‘casa’:
I – hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta,
salvo a restrição do n.º II do parágrafo anterior.
II – taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero”. Art. 150
As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador
consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores
mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em
seguida, a abrir a porta.
§2.º Em caso de desobediência, será arrombada a porta e forçada a entrada.
§3.º Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas
existentes no interior da casa, para descobrimento do que se procura.
§4.º Observar-se-á o disposto nos §§ 2.º e 3.º, quando ausentes os moradores,
devendo, neste caso, ser intimado a assistir à diligência qualquer vizinho, se houver e
estiver presente.
Em casa habitada, a busca será feita de modo que não moleste os moradores mais
do que o indispensável para o êxito da diligência. – Art. 248
PRISÃO EM FLAGRANTE
Código de Processo Penal – Art. 301 e 302:
“Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão
prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.” – Art. 301
“ Considera-se flagrante delito quem:
I – está cometendo a infração penal;
II – acaba de cometê-la;
III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer
pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que
façam presumir ser ele autor da infração.” – Art. 302
Código de Processo Penal Militar – Art. 243 e 244:
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8. “Qualquer pessoa poderá e os militares deverão prender quem for insubmisso ou
desertor, ou seja encontrado em flagrante delito.” – Art. 243
“Considera-se em flagrante delito aquele que:
a) está cometendo o crime;
b) acaba de cometê-lo;
c) é perseguido logo após o fato delituoso em situação que faça acreditar ser ele o
seu autor;
d) é encontrado, logo depois, com instrumentos, objetos, material ou papéis que
façam presumir a sua participação no fato delituoso;
Parágrafo Único. Nas infrações permanentes, considera-se o agente em flagrante
delito enquanto não cessar a permanência.” – Art. 244
USO LEGAL DAS ALGEMAS
Código de Processo Penal Militar Art. 234 e 242:
“O emprego de força só é permitido quando indispensável, no caso de
desobediência, resistência ou tentativa de fuga. Se houver resistência da parte de
terceiros, poderão ser usados os meios necessários para vencê-la ou para defesa do
executor e auxiliares seus, inclusive a prisão do ofensor. De tudo se lavrará auto subscrito
pelo executor e por duas testemunhas.
§ 1.º O emprego de algemas deve ser evitado, desde que não haja perigo de fuga
ou de agressão da parte do preso, e de modo algum será permitido, nos presos a que se
refere o art. 242;
§ 2.º O recurso ao uso de armas só se justifica quando absolutamente necessário
para vencer a resistência ou proteger a incolumidade do executor da prisão ou a de
auxiliar seu.” – Art. 234
“Serão recolhidos a quartel ou a prisão especial, à disposição da autoridade
competente, quando sujeitos a prisão, antes de condenação irrecorrível:
a) Os Ministros de Estado;
b) Os Governadores (...) de Estado;
c) Os membros do congresso nacional(...)e das Assembléias Legislativas dos
Estados;
c) Os cidadãos inscritos no Livro de Méritos das ordens militares ou civis
reconhecidos em lei;
d) Os magistrados;
e) Os Oficiais das Forças Armadas, das Polícias e dos Corpos de Bombeiros,
Militares, inclusive os da reserva, remunerada ou não, e os reformados;
f) Os oficiais da Marinha Mercante Nacional;
g) Os diplomados por faculdade ou instituto superior de ensino nacional;
h) Os ministros do Tribunal de Contas;
i) Os ministros de confissões religiosas.”
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9. ABUSO DE AUTORIDADE – Lei n.º 4.898 de 09.12.1965
“ Art. 6.º - O abuso de autoridade sujeitará seu autor à sanção administrativa, civil e
penal. (tríplice responsabilidade)”
É inegavelmente, o pesadelo da atividade policial, que por suas características
coercitivas anda bem próximo da margem da lei. Inúmeros são os policiais que culminam
por responder a processo e não muito menor o número dos que são condenados.
No delito de abuso de autoridade, o sujeito ativo é sempre o funcionário público ou
quem exerça a função pública, mesmo que temporariamente. A qualidade de autoridade é
elementar do crime, que sem ela, não existe. Os Policiais são funcionários públicos e
também possuem autoridade, logo passíveis de cometer o delito abordado.
O que é abuso de autoridade?
Art. 3.º - Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
a) à liberdade de locomoção;
b) à inviolabilidade de domicílio;
c) ao sigilo de correspondência;
d) à liberdade de consciência e de crença;
e) ao livre exercício do culto religioso;
f) à liberdade de associação;
g) aos direitos e garantias legais asseguradas ao exercício do voto;
h) o direito de reunião;
i) à incolumidade física do indivíduo;
j) aos direitos e garantias legais asseguradas ao exercício profissional.
Art. 4.º - Constitui também abuso de autoridade;
a) ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades
legais ou com abuso de poder;
b) submeter pessoas sob sua guarda ou custódia a vexame ou constrangimento não
autorizado em lei.
DISCRICIONARIEDADE X ARBITRARIEDADE
Poder discricionário é o que o Direito concede à Administração, de modo explicito
ou implícito, para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua
conveniência, oportunidade e conteúdo.
Convém esclarecer que poder discricionário não se confunde com poder arbitrário,
discricionariedade e arbítrio são atitudes inteiramente diversas. Discricionariedade é
liberdade de ação administrativa, dentro dos limites permitidos em lei; arbítrio é ação
contrária ou excedente da lei. Ato discricionário, quando autorizado pelo Direito, é legal e
válido; ato arbitrário é sempre ilegítimo e inválido. Mais uma vez insistimos nessa
distinção, para que o administrador público, nem sempre familiarizado com os conceitos
jurídicos, não converta a discricionariedade em arbítrio, como também não se arreceie de
usar plenamente de seu poder discricionário quando estiver autorizado e o interesse
público o exigir.
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10. USO DA FORÇA E DAS ARMAS DE FOGO
A atividade de policiamento é orientada no sentido de prevenir e reprimir as
infrações penais nos exatos ditames da lei. A força será utilizada em ordem crescente,
iniciando-se pela persuasão através de ordens verbais e claras no sentido de
conscientizar aquele surpreendido em estado de suspeição de que qualquer conduta
reativa está anulada pela presença da equipe.
A moderação deve ser o valor indispensável para que a equipe possa controlar a
crise e evitar qualquer ato de precipitação, intolerância e justificar a prática do delito
(legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal, estado de necessidade), e ainda,
outras, que excluem a culpabilidade (menoridade do agente, doença mental ou
desenvolvimento incompleto ou retardado, embriagues fortuita ou completa, erro e
inexigibilidade de conduta diversa); porém o policial, por sua técnica e preparo, só deverá
invocar as autorizantes acima descritas em defesa judicial, jamais como uma causa pré-
existente à solução de uma ocorrência.
Nesse contexto, a força maior a ser empregada, o uso de arma com moderação,
somente será cabível quando se constituir em um último instrumento de defesa de direito
próprio ou de terceiros.
No cumprimento do dever legal de agir em caso de flagrância de crime ou
contravenção, em ocorrendo a resistência à voz de prisão, a agressão por parte do
criminoso, o Policial tem o dever de ofício de proteger o cidadão, seus companheiros e,
por instinto primário, sua própria vida.
Ocorrendo, ou na iminência de ocorrer resistência ativa e violenta, a reação da
equipe policial é a necessária para conter o agressor e impossibilitar nova tentativa. A
primeira providência é o socorro às vítimas, Policiais e o próprio agressor.
Também, em todos os feridos civis a serem socorridos, é feita rápida revista
pessoal, principalmente nos agressores, pois, podem ocultar outras armas. Os feridos são
socorridos o mais rápido possível ao Hospital mais próximo do local dos fatos, pelo
motorista e comandante da equipe. Os seguranças da equipe ficam no local com a
missão de preservarem todos os detalhes do sítio da ocorrência para perícia, e impedir a
dispersão de testemunhas e vítimas do crime que estava sendo praticado quando da
tentativa de prisão.
A caminho do Hospital, o comandante da equipe informa sucintamente ao escalão
superior, sobre a ocorrência, local dos fatos e Hospital para onde está indo.
QUANDO ATIRAR?
O CONCEITO AMERICANO DO USO DE FORÇA LETAL
Os constantes avançados sociais e legais exigem cada vez mais o profissionalismo
e seriedade do trabalho policial. Comportamentos empíricos, rústico, baseados na
coragem e valentia do policial não são mais aceitos pela sociedade que nós protegemos,
pois cada vez mais consciente de seus direitos, deseja, da sua Polícia um trabalho e
legalista.
Dentro desse avanço, os conceitos de Polícia Comunitária e uso de técnicas não
letais se difundem no serviço policial mundial e agora, mais necessário do que nunca,
nossa Polícia Militar. Mas o avanço da criminalidade não acompanha os direitos humanos
e a violência do criminoso é cada vez maior.
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11. Surge então a grande questão: quando atirar? Quando o policial deverá (ou terá
que) usar a força letal para conseguir manutenção da lei frente a uma violência exagerada
por parte de um agressor da sociedade?
Ë uma hipocrisia dizer que o policial nunca deverá usar sua arma de fogo ou que o
bom policial jamais precisará usar de força letal em seu serviço; e uma ignorância da
realidade social brasileira dizer que o policial deverá patrulhar as ruas desarmado.
Os policiais norte-americanos identificam que o ser humano em uma situação de
estresse perde o seu racionais intelectuais, trabalhando apenas com seu raciocínio
instintivo ou através de seu condicionamento psicomotor. Deve forma, em uma possível
situação de perigo, onde o policial entra em um comportamento de estresse, seu
conhecimento intelectual de quando atirar fica prejudicado. O policial sabe que só pode
agir com força letal se sua situação se enquadrar dentro das excludentes de
criminalidade, como a legitima defesa, o estrito cumprimento do dever legal, etc., mas
como visualizar e identificar essa situação na eminência de um tiroteio, sob estresse? Se
para os juristas essas situação podem ser passíveis de interpretações diversas,
jurisprudências e opiniões contraditórias que são discutidas por dias, meses a até anos,
como poderá o policial decidir o certo em uma fração de segundos?
1. QUANDO USAR A FORÇA LETAL
Nos Estados Unidos, o Instituto de Treinamento Policial da Universidade de ILinois
desenvolveu em 1992, uma pirâmide de uso de força crescente, chamado de “Modelo de
Uso de Força”, adotando nos seus cursos policias . Esse modelo sugere uma resposta do
policial de acordo com sua percepção do comportamento do suspeito que está sendo
abordado, que vai desde um controle por cooperação, quando ele fica submisso às
ordens do policial, até o uso de força letal. Apesar de bem aceito entre os norte-
americanos, esse quadro ainda apresenta dúvidas quanto a percepção do policial em
relação à atitude do suspeito.
USO DE FORÇA POLICIAL
PERCEPÇÃO DO
POLICIAL QUANTO AO
AGRESSOR
GRAU
AÇÃO DE RESPOSTA
DO POLICIAL CONTRA
O AGRESSOR
AGRESSÃO FÍSICA
LETAL 5 FORÇA LETAL
AGRESSÃO FÍSICA
NÃO-LETAL
4 TÁTICAS DEFENSIVAS
NÃO-LETAIS
RESISTÊNCIA ATIVA 3 CONTROLE FÍSICO
RESISTÊNCIA PASSIVA 2
CONTROLE DE
CONTATO
SUBMISSÃO 1 CONTROLE VERBAL
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12. Podemos entender essa dificuldade de leitura de ambiente e identificação da
decisão correta a ser tomada, se comparamos a visualização da situação em três fazes,
branca, cinza e preta (figura 2). Uma situação visivelmente branca ou preta não atirar. O
problema surge quando a situação é cinza. O cenário se confunde e a identificação não é
clara. É nesse momento que ocorre as tragédias de morte de pessoas inocente e a morte
do policial por não ser defender a tempo: Um vulto dentro da residência, a carteira no
bolso de trás, sacada bruscamente, o carro que passou direto pelo bloqueio policial... era
para atirar ou arriscar a vida?
visualizações de situações
2. O TRIÂNGULO DO TIRO
O triângulo do tiro é um método didático de ensinar aos novos policiais quando ele
deve usar sua arma de fogo em uma ação policial, identificando corretamente a
visualização cinza da ocorrência.
Esse modelo coincide perfeitamente com a legislação e não há divergência dessa
teoria com os aspectos legais de atirar ou não em ação policial. A diferença está na forma
de identificar o momento certo de usar a força letal, sem desrespeitar a lei. O
ensinamento jurídico ensina ao policial a visualizar o momento do uso de força letal sob
as vistas da lei, enquanto o modelo do triângulo do tiro ensina sob o ponto de vista
TÁTICO.
O triângulo do tiro prevê que o policial só pode usar a força letal, ou seja, usar sua
arma de fogo, se visualizar um agressor que esteja lhe atacando ou atacando um outro
cidadão com habilidade, oportunidade e perigo (figura 3).
Figura 3 – Triângulo do tiro
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13. A HABILIDADE é compreendida como os meios físicos que capacitem um agressor a
provocar no policial ou em outro cidadão uma agressão letal. Pode ser uma arma de fogo,
faca ou até mesmo sua força física ou capacidade de luta corporal. É importante ressaltar
que o conceito da habilidade envolve não apenas a posse de um armamento, mas
também a condição de saber usá-la. Por exemplo, não poderia se enquadra nessa
situação, um agressor que empunha um fuzil pelo cano, atacando como se fosse um
porrete ou uma faca nas pessoas muito idosa, que mal pode se movimentar.
A OPORTUNIDADE compreende o potencial do agressor em usar sua habilidade naquele
momento de agressão letal. O uso de força letal contra um agressor portando uma faca
pode ser justificado se ele estiver a alguns metros do policial, quando teria a oportunidade
de usar sua arma branca; mas a mesma ação não se aplica se o agressor; com a mesma
arma, estiver a uma distância maior ou separado do policial por uma grade, por exemplo,
quando perderia então a oportunidade de agir com aquela habilidade.
O PERIGO é a constatação da intenção de agressão do suspeito contra o policial ou outro
cidadão, com habilidade e oportunidade de causar mal físico letal.
É essencial a presença desses três fatores para configurar taticamente e
legalmente uma situação que se justifique o uso de força letal por parte do policial
ausência ou quebra de um desses três elementos já é suficiente para o policial não atirar.
Alguns exemplos da quebra do triângulo do tiro
1) O policial identifica um suspeito armado e próximo a ele. Existe a habilidade e a
oportunidade, mas ainda não se configura o perigo, o suspeito ainda não demonstrou
intenção de agressão. O policial não pode atirar. Situação real ocorreu em 1996,
durante uma ocorrência de roubo a banco na Avenida Paulista, quando um policial
militar atirou pelas costa em uma pessoa armada, achando tratar-se de um assaltante.
Era um policial civil, que estava atendendo a mesma ocorrência.
2) O policial identifica um suspeito armado, próximo a ele, que faz menção de atirar ou
mesmo atirar contra o policial, mas em seguida larga a arma no chão e avança
desarmado. Não se justifica atirar a parti desse momento, pois apesar do perigo da
oportunidade, perdeu-se a habilidade, situação que pode ser contida com o uso de
técnicas não-letais.
3) Em um presídio rebelado, um detendo armado de faca, atrás das grades, ameaça
atacar um policial. Não se justifica atirar, pois apesar de haver a habilidade e o perigo,
não há a oportunidade do agressor em agir, pois está confinado em uma cela.
4) Um veículo passa em alta velocidade por um bloqueio policial, não obedece a ordem
de parada, quase atropela um policial e foge. Não se justifica atirar. Houve a
habilidade (o carro como arma letal) e o perigo (intenção do suspeito), mas se perdeu
a oportunidade (distância do agressor para agir contra o Policial) quando o carro se
afastou do bloqueio.
É importante frisar que o triângulo do tiro deve se formar em relação ao agressor, e
não ao Policial a oportunidade não se refere ao Policial estar em condições de atirar, mas
sim ao agressor Ter a chance de agir, o que não significa uma liberação de tiro, mas a
configuração letal de atirar.
Por exemplo, um agressor toma uma pessoa como refém, apontando a arma em
sua cabeça e ameaçando matá-la. Formou-se o triângulo do tiro: ha a habilidade, a
oportunidade do agressor em atingir um inocente e perigo (a intenção). O Policial , como
agente da lei, pode usar a força letal, mas a configuração da situação não lhe permite agir
sem equipamentos adequados, armamento especializado e o emprego de alternativas
táticas mais adequados para salvar a vida do refém, como a negociação.
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14. Em seu trabalho de manutenção da lei e da ordem, o policial não deve buscar
artifício ou justificativa para o uso da sua arma de fogo. Tiros de advertência, tiros de
intimidação e outras explicações para uma ação com armamento de fogo sem a devida
configuração da necessidade de uso de força letal devem ser repudiados e combatidos. A
arma é um instrumento de trabalho para dar condições ao policial de reagir contra uma
agressão letal e não uma alternativa de apito ou de coação psicológica. Agindo com
disciplina tática, o policial terá com certeza, a garantia de agir dentro da lei e dentro das
exigências da sociedade.
O policial deve sempre procurar quebrar o triângulo do tiro e assim evitar o uso da
força letal. Configurado o triângulo do tiro, o polícia tem ainda a opção de comandar, por
exemplo, Polícia, largue a arma ao agressor, ou contra um suspeito armado de faca,
recuar e por obstáculos para o avanço do agressor. O policial tem ainda, em
determinadas situações, as opção do uso de arma não-letais, como a tonfa ou agentes
químicos, do apoio de outros polícias, e sempre agir abrigado em situações de risco
previsível. É essencial que o policial tenha consciência que a sua proteção não é atirar
primeiro, mas sim o uso de abrigos e coberturas.
O policial possui uma "personalidade ocupacional" que é a combinação de três
elementos, exclusivos para sua função. Desta maneira, o policial, como resultado de sua
"situação social", que combina perigo, autoridade e eficiência, tenderia a desenvolver
formas de enxergar o mundo distintas para ele mesmo. O desenvolvimento dessa
"personalidade ocupacional" pode ser sintetizado na seguinte "equação sociológica": O
policial é um profissional que lida permanentemente com situações perigosas em
que se criam exigências de manutenção da autoridade e pressões para a
demonstração de eficiência.
A dimensão do perigo tende a isolar o policial socialmente dos segmentos que ele
considera como simbolicamente suspeitos e de uma forma mais fraca dos segmentos
convencionais com os quais ele se identifica. O elemento de autoridade reforça a
tendência de isolamento policial gerada pelo perigo. Pois, o exercício da autoridade se
daria em consonância com a exigência - tanto da sociedade quanto da organização - de
que o policial garanta a obediência da lei, fundamentado em uma moralidade pública
puritana, distintiva de todo comportamento desviante, marginal e impróprio presente nas
margens da sociedade, com a qual o policial lida cotidianamente.
"Quis custodiet ipsos/Custodes?" - "Quem guardará os próprios guardas?":
Juvenal, Sátira VI, 1980.
17
15. TÉCNICAS E TÁTICAS INDIVIDUAIS E EM DUPLA
1. TIPOS DE PORTE.
Lateral direto > ótima retenção e boa apresentação.
Lateral cruzado > propicia o acesso fácil da arma pelo adversário além do péssimo
saque.
Frontal direto > porte seguro porém com ressalva no saque pelo direcionamento do
cano para a genitália. Muito utilizado pelos policiais a paisana.
Frontal cruzado > opção ruim de porte tanto para o saque como para a retenção.
Mexicano (nas costas) > excelente retenção para ataque pela frente deixando a
desejar em ataque pelas costas além da lentidão no saque.
Tornozelo > deve ser utilizado apenas para a arma reserva (back up) e deve está no
lado oposto da mão que fará o saque.
Tático > muito utilizado em coldre de perna ou até mesmo em colete tático.
Subaxilar > pouco utilizado.
Portes não ortodoxos > ex. arma presa com fita adesiva nas costas, arma amarada
com cordão e pendurada no pescoço, etc.
Obs: A utilização do fiel preso ao cinto ajuda bastante na retenção e recuperação da
arma.
2. SAQUE
Utilize sempre coldre de boa qualidade, preferencialmente com mais de um tipo de
retenção e de rápido saque.
Tempos para o saque:
Posição 1: A mão forte empunha a arma destravando-a do coldre ao mesmo
tempo que a mão fraca é trazida junto ao estômago ou batida junto à fivela do
cinto. (FOTO 01)
Posição 2: A arma é sacada e colocada a um ângulo de 45º junto ao corpo.(FOTO
02)
Posição 3: As mãos se encontram, formando a empunhadura dupla, frente ao
corpo, mantendo ainda um ângulo de 45º em relação ao solo.(FOTO 03)
Posição 4: A arma é engajada na linha de divisada em forma de soco, fazendo o
alinhamento entre alça, massa e alvo.(FOTO 04)
Posição 5: Controlando-se o gatilho, é efetuado o disparo. Após o disparo a arma
é levemente abaixada para que se proceda o acompanhamento até que se cesse a
ameaça.(FOTO 05)
Obs.: Durante o saque o dedo deverá estar fora do gatilho.
18FOTO 1 FOTO 2 FOTO 3
16. Posição Sul Posição Pronto Posição Israelense
3. CONTROLE DE CANO
Em toda ocorrência, o policial deverá manter o controle de sua arma de fogo, evitando
apontá-la para o fogo amigo. Desta forma ele deverá adotar uma melhor posição para
o controle do seu cano.
Posição Atap:
Posição Rodesiana:
Posição Inglesa:
4. RETENÇÃO DE ARMAS
De acordo com as estatística, vários casos de policiais feridos são resultantes de
disparos efetuados de sua própria arma. Assim faz-se necessário que o policial tenha
a retenção completa de seu armamento, lembrando ainda que nem sempre as
agressões são provenientes de meliantes, podendo até acontecer de uma tentativa por
parte de pessoas desequilibradas emocionalmente ou mesmo doentes mentais.
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FOTO 4
FOTO 5
17. a) Retenção no coldre:
c) Retenção Frontal: Uma alternativa seria a posição Israelense.
5. TOMADA DE ÂNGULO E OLHADA RÁPIDA
a) Tomada de Ângulo (fatiar a torta ).
A aproximação é feita rente a parede. Afastar-se lateralmente e girar lentamente ao
redor da borda da esquina ou quina sempre utilizando ao máximo o espaço que
dispuser. A arma deverá está pronta para o disparo e será a primeira ponto
avistado a cada fatiamento.
b) Olhada Rápida.
Após tomar posição de cobertura, olhar rapidamente, balançando lateralmente a
cabeça. O sucesso desta técnica será a rapidez do movimento e a observação
exata do local. Poderá ser usado, como fonte de visualização, um espelho.
6. DESLOCAMENTO COM ARMA
Durante uma perseguição a pé ou deslocamento de um lugar para outro
em ocorrência, o policial deverá manter a arma em punho sempre com o braço junto
ao corpo, sem oscilações e movimentos amplos. Caso o deslocamento seja realizado
com a arma no coldre deve-se sempre manter pressão da mão sobre a empunhadura.
20
b) Retenção Lateral:
18. 7. COBERTAS E ABRIGOS
a) Abrigo : É tudo aquilo que protege o policial contra observação do meliante e que
resista a penetração de projéteis, podendo ser naturais ou artificiais. O melhor
abrigo em um veículo é o bloco do motor e as calotas das rodas. Exemplos: poste
de concreto, caçambas de resíduos de lixo, arquivos cheios de papéis.
b) Cobertas: É tudo o que protege o policial do ângulo de visão do marginal, todavia
não oferece proteção contra projéteis de arma de fogo. Evite disparar sua arma
durante posicionamento em uma coberta, pois isto revelará sua posição. Exemplos:
moitas e arbustos, lata de lixo, paredes de madeira, portas de automóveis, etc.
8. TRANSPOSIÇÃO DE OBSTÁCULOS
a) Técnicas de escalada
- Quando sozinho, o policial deverá, de início, dar uma rápida olhada antes de fazer
a transposição, que deverá ser feita com silhueta reduzida.
- Em dupla, o método utilizado será parecido com uma escada, onde um dos
policiais deverá ficar de costa para a parede, mantendo a sua base, enquanto o
outro utiliza suas pernas e ombros como degraus.
- Em trio, dois policiais ficarão como método anterior, servindo assim de escada e
levantando o terceiro policial pelo calcanhar.
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19. b) Técnica de descida
- Aranha: O policial ficará com toda sua frente voltada para a parede.
9. TÁTICAS EM DUPLA
a) Cima/Baixo: nesta técnica, o deslocamento da dupla de policiais deverá ser feito
com um policial agachado, e o outro em pé sobre sua cabeça, cuja arma deste
último deverá passar da linha da cabeça do policial em silhueta reduzida.
b) Em L: nesta técnica, os policiais deverão progredir com um apontado para a frente
e o outro cobrindo sua lateral, sempre com o contato físico, fazendo assim o
formato de um “L”.
c) Costas com costas: os dois policiais irão se deslocar, um de costas para o outro,
tendo além do contato físico o apoio da mão fraca para guiar o movimento.
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20. 10. TIPOS DE RECARGAS
ADMINISTRATIVA TÁTICA COMBATE
11. MÉTODOS DE TIROS COM LANTERNA
a . Método F.B.I.
Consiste em manter a mão que segura a lanterna longe do corpo. O atirador deve
manter o braço esticado lateralmente enquanto empunha a arma com a outra mão.
Trata-se de um método eficaz, no entanto, segurar a lanterna nessa posição, além
de ser cansativo, não permite que se efetue um disparo com precisão pois a
empunhadura continua simples.
Atualmente não é mais adotado no treinamento dos futuros agentes da Polícia
Federal norte-americana.
b. Método Harries
Criado pelo instrutor norte-americano Mike Harries, baseado na posição de tiro
criada por Jack Weaver .
O atirador mantém-se virado em direção ao alvo, com os braços um tanto dobrados.
As costas das mãos se encontram e se apoiam mutuamente, criando pelo sistema de
pressões contrárias a inércia e a firmeza, necessárias para um disparo preciso. A mão
que segura a lanterna passa por baixo do braço que empunha a arma e se encontram
firmemente apoiando-se uma mão à outra. Esse método fornece grande precisão no
disparo e imprime muita confiança.
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21. c. Método Roger
O atirador empunha a lanterna, segurando-a com se fosse uma seringa. Os três
dedos restantes seguram firmemente a mão que empunha a arma. Dessa forma os
braços não se cruzam, como no Método Harries, nem as mãos ficam encostadas, mas
sim a mão da lanterna procura envolver a da arma.
Muito eficaz para quem tem mãos grandes ou possui uma lanterna do tipo Sure
Fire ou Scorpion.
d. Método Ayoob
Massad Ayoob criou essa posição baseando-se na posição isósceles de tiro
visado.
Nesse método, tanto a mão que segura a lanterna quanto a mão que empunha a
arma são mantidas juntas, polegar ao lado de polegar, e ambos os braços esticados
retos são levantados juntos em direção ao alvo.
Além de permitir um disparo preciso, é possível cegar o oponente com a luz da
lanterna.
Ao levantar os braços, o facho de luz tende a ter uma inclinação para cima,
portanto é uma técnica recomendada para curtas distâncias.
Obs: Em todas as técnicas a visada é feita pela conjunto de visada e não pelo facho
de luz da lanterna.
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22. ARMAMENTO E TIRO
Regras de Segurança
Nunca, em qualquer hipótese, aponte uma arma, carregada ou não, para qualquer
pessoa exceto se for atirar;
Trate sua arma como se ela estivesse sempre carregada;
Mantenha sempre o dedo fora do gatilho exceto na hora do disparo;
Conheça bem o funcionamento de sua arma;
Guarde sua arma e munições em local seguro evitando o acesso de outras pessoas
não habilitadas;
Manuseie sua arma sempre com o cano voltado para um local seguro;
Ao dar ou receber uma arma, faça-o com ela aberta (ferrolho aberto e sem
carregador);
Use somente munições indicadas para o tipo de arma que possui evitando munições
velhas e com alteração no estojo ou projetil;
Jamais transporte ou coldreie sua arma com o ção armado;
As travas de segurança de uma arma são apenas dispositivos mecânicos e não um
substituto do bom senso;
A arma deve ser transportada, sempre que possível, em um coldre;
Não tente fazer modificações em sua arma para ela receber calibres maiores pois a
mesma não foi projetada para isso;
Mantenha sua arma sempre limpa;
Verifique se não há obstrução do cano de sua arma antes de carregá-la;
25
23. PISTOLA TAURUS Cal .40
1. Características do armamento;
Quanto ao tipo De porte
Quanto ao emprego Individual
Quanto a alma do cano Raiada
Quanto ao sistema de carregamento Retrocarga
Quanto a refrigeração A ar
Quanto a alimentação Carregador tipo cofre
Quanto ao sentido da alimentação De baixo para cima
Quanto ao funcionamento Semi-automática
Quanto ao princípio de
funcionamento
Ação direta dos gases
2. Nomenclatura da PT-100;
3. Manuseio da pistola;
Municiando sua arma.
• Aponte o cano da arma para local seguro;
• Pressione o botão do retém do carregador e retire-o.
• Coloque os cartuchos no carregador (municiar).
• Recoloque o carregador na arma (alimentação) assegurando-se que ele
fique preso.
• Segure a pistola firmemente com a mão que você usa para atirar,
lembrando-se de manter o dedo fora do gatilho. Com a outra mão puxe o
ferrolho para trás até o batente e solte-o bruscamente. Isso faz com que o
ferrolho posicione uma munição na câmara do cano. (carregar)
• Agora a pistola está engatilhada pronta para atirar. Para desengatilhá-la
pressione o desarmador do cão.
26
24. • Após o último tiro, o ferrolho fica recuado e imobilizado pela ação do retém
do ferrolho. Para retorná-lo à posição normal, pressione para baixo o retém
do ferrolho.
Desmuniciando sua arma.
• Aponte o cano da arma para local seguro;
• Retire o carregador;
• Puxe o ferrolho para trás certificando-se de que o cartucho que estava na câmara
foi devidamente removido;
• Acione novamente o desarmador, causando o desengatilhamento da arma;
• Após desmuniciar sua arma, faça sempre o exame visual da câmara. Pronto: sua
arma está desengatilhada e desmuniciada.
4. Desmontagem e montagem.
Desmontagem
• Retire o carregador pressionando retém do carregador que está próximo ao
guarda mato;
• Puxe o ferrolho até o final do curso para certificar-se de que não há munição
na câmara;
• Pressione o botão de desmontagem e gire a alavanca de desmontagem;
• Deslize o conjunto cano/ferrolho para frente até liberá-lo da armação;
• Comprima a guia da mola recuperadora levantando o conjunto e retirando-o
cuidadosamente;
• Comprima o mergulhador do bloco de trancamento;
• Retirar o conjunto do cano do ferrolho.
Montagem
• A montagem deve ser realizada no sentido inverso da desmontagem.
Obs: Ao encaixar o conjunto cano/ferrolho na armação de sua pistola observe se o
impulsor da trava do percussor eatá abaixado.
PANES MAIS COMUNS
CARREGADOR SOLTO CHAMINÉ DUPLA ALIMENTAÇÃO
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25. METRALHADORA TAURUS FAMAE Cal .40
1. Características do armamento.
Quanto ao tipo Portátil
Quanto ao emprego Individual
Quanto a alma do cano Raiada
Quanto ao sistema de carregamento Retrocarga
Quanto a refrigeração A ar
Quanto a alimentação Carregador tipo cofre
Quanto ao sentido da alimentação De baixo para cima
Quanto ao funcionamento Automática
Quanto ao princípio de
funcionamento
Ação direta dos gases
2. Nomenclatura da MT-40.
3. Manuseio
Municiando sua arma.
• Aponte o cano da arma para local seguro;
• Pressione o botão do retém do carregador e retire-o.
• Coloque os cartuchos no carregador (municiar).
• Recoloque o carregador na arma (alimentação) assegurando-se que ele
fique preso.
• Puxe o preparador para trás e solte-o bruscamente. O ferrolho irá levar uma
munição para a câmara do cano (carregar).
• Selecione o tipo de disparo na tecla de seleção de tiro.
• Agora a metralhadora está pronta para atirar.
• Após o último tiro, o ferrolho fica recuado e imobilizado pela ação do retém
do ferrolho. Para retorná-lo à posição normal, pressione para baixo o retém
do ferrolho.
28
26. Desmuniciando sua arma.
• Aponte o cano da arma para local seguro;
• Coloque o seletor na posição “S”;
• Retire o carregador;
• Puxe o preparador para trás certificando-se de que o cartucho que estava na
câmara foi devidamente removido;
• Coloque o seletor na posição “1”;
• Pressione o gatilho ou puxe levemente o preparador para trás acionando o gatilho
e voltando-o a posição inicial;
• Após desmuniciar sua arma, faça sempre o exame visual da câmara. Pronto: sua
arma está desmuniciada voc.
5. Desmontagem e montagem.
Desmontagem
• Retire os pinos de união pressionando-os e retirando-os de seu alojamento;
• Retire as placas do guarda-mão sendo inicialmente a placa inferior, puxando
para trás e para baixo, e depois a placa superior puxando para cima;
• Retire a pino da haste da mola recuperadora. Para isso é necessário
pressionar a haste com o dedo polegar retirando assim o pino. Logo em
seguida retira-se a haste e a mola recuperadora;
• Retire o ferrolho. Para retirar o ferrolho pressione o retém do preparador
para baixo retirando assim, o preparador. Em seguida incline a arma
fazendo com que sai o ferrolho de seu depósito;
Montagem
• Coloque o ferrolho na caixa da culatra colocando em seguida o preparador
em seu devido alojamento;
• Introduza a haste e a mola recuperadora na culatra e pressione com o dedo
polegar até que a haste ultrapasse o suficiente para colocar o pino de
fixação;
• Coloque as placas do guarda-mão da parte superior e inferior;
• Unir as partes inferior e superior da arma colocando primeiro o pino de
união da frente para posteriormente colocar o de trás.
29
27. ABORDAGEM A PESSOAS
Muitas mortes de policiais estão ligadas diretamente a abordagens executadas ou
planejadas de maneira equivocada. A doutrina policial nos ensina que uma abordagem
segura, no aspecto efetivo, deve contar com três policiais para cada abordado. Porém, na
prática, isso raramente acontece, fazendo com que as atenções devam ser redobradas.
O policial, ao efetuar uma abordagem, deve observar alguns aspectos basilares
para que possa salvaguardar sua vida:
PRINCÍPIOS DA ABORDAGEM POLICIAL
- SEGURANÇA - é a garantia que tem o Policial, no momento da abordagem,
que sabe o que está fazendo e está empregando o procedimento correto.
- SURPRESA - é a ação inopinada do Policial, não possibilitando fuga ou reação
do abordado.
- RAPIDEZ - ação de curta duração no momento da abordagem.
- AÇÃO VIGOROSA - ação resoluta, decidida e firme do Policial no momento da
abordagem.
- UNIDADE DE COMANDO - agir sob comando único, evitar conflito de ordens,
mantendo o controle das ações desenvolvidas.
INDIVÍDUO EM ATITUDE SUSPEITA
Entende-se por indivíduo em atitude suspeita aquela pessoa que infunde dúvidas
acerca de seu comportamento ou que não inspire confiança, o fazendo, em relação ao
lugar onde se encontre, horário e outras circunstâncias, justo receio às condições que
nela se apresentam. (Definição dada pela PMESP – em resposta ao questionamento feito então pelo Secretário de
Segurança Pública Sr. José Afonso da Silva – Revista A FORÇA POLICIAL – ~São Paulo 09MAR96)
Não deve existir preconceito na adoção de determinados critérios para a realização
da abordagens. O que caracteriza a atitude suspeita do indivíduo, é a exteriorização de
um comportamento que fuja do contexto social, ou da normalidade, associado às
circunstâncias de horário, lugar, clima, pessoas etc. Em síntese tudo que possa chamar a
atenção e seja passivo de averiguação;
SITUAÇÕES EM QUE O POLICIAL DEVE ABORDAR
- Para reconhecimento de pessoa procurada;
- Nos casos de cometimento de infração;
- Nos casos de conduta antisocial
- Nos casos de suspeição;
- Para prestar assistência;
- Para orientar
- Para advertir,
- Para fiscalizar
- Para prender.
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28. PROCESSOS DA ABORDAGEM
Durante uma Abordagem Policial, devem ser considerado as seguintes fases:
a) PLANEJAMENTO MENTAL (coleta de dados e análise dos fatos)
Juízo de valor fundamentando na coleta de dados e análise dos fatos com
vistas a otimizar a abordagem policial, analisando os seguintes dados:
• Tipo de delito praticado;
• Local da ocorrência;
• Número de envolvidos e meios utilizados;
• Modus Operandi;
• Possibilidade de reação ou resistência;
• Análise de sua tropa;
• Como, quando e o que fazer na abordagem;
• Qualquer informação relevante, em relação a ação Policial a ser desenvolvida.
b) PLANO DE AÇÃO
São as linhas de ação, geralmente formuladas verbalmente, de forma simples e no
ambiente da Ação Policial.
c) EXECUÇÃO
Desencadeamento da Ação Policial.
ABORDAGEM A PESSOAS ISOLADAS
-Sempre que o número de Policiais e o terreno permitir, a aproximação será de For-
ma Triangular.
-Esta forma de aproximação reduz a possibilidade de fuga e reação do abordado.
-Propicia mais segurança aos Policiais.
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29. ABORDAGEM A PESSOAS (SUSPEITAS) EM GRUPOS
- É mais complexa;
- Exige maior número de Policiais;
- Não é recomendado à duplas ou Policiais isolados;
- Necessita maiores cautelas;
- Os Policiais devem postar-se em posição vantajosa;
- Em caso de igualdade solicitar reforços;
- Os elementos devem ser afastados uns dos outros e colocados na posição de
busca pessoal;
- O grupo (suspeito) deverá ser revistado sob observação atenta dos Policiais;
- O deslocamento do abordado para ser revistado deverá ser de costas para o
Policial segurança e lateralmente para o PM revistador.
REGRAS A SEREM SEGUIDAS DURANTE UMA ABORDAGEM A UM SUSPEITO
- Vigie sempre as mãos do indivíduo a ser abordado;
- Presuma sempre que o suspeito pode estar armado;
- Procurar abordar o suspeito sempre que possível por trás;
- Não permita que o suspeito se vire, não converse, não se distraia;
- Ordene que ele coloque as mãos abertas acima da cabeça, de costas e com as
pernas abertas;
- Mesmo que o suspeito jogue uma arma fora, ou mesmo que esta seja encontrada
durante a busca pessoal, continue com a máxima atenção;
- Não permita que o suspeito coloque as mãos em bolsos ou capangas;
- Evite, se possível, efetuar abordagem no interior de bares ou outro lugar onde haja
aglomeração;
- Quando o elemento a ser abordado se tratar de um criminoso, aproxime-se de arma
em punho, mas fora do alcance dele;
- Nunca aborde em inferioridade;
- A Arma deve estar na mão em condições de utilização, podendo, dependendo da
situação, estar ao longo do corpo ou em posição de segurança, apontada
diretamente para o suspeito quando julgado extremamente necessário.
- Procurar abordar com calma, segurança, rapidez, objetividade e surpresa;
- Se o marginal tentar fugir:
1 - Nunca atire pelas costas;
2 - Persiga-o sem fazer uso de arma de fogo;
3 - Solicite cobertura de outros Policiais se for preciso, para realização de um
cerco.
BUSCA OU REVISTA
É uma atividade que consiste na procura ou exame de uma coisa ou pessoa, po-
dendo por consequência, ser pessoal, domiciliar ou em veículos.
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30. BUSCA PESSOAL
- Busca Pessoal – Divide-se, quanto à situação do PM, em busca preliminar e busca
minuciosa.
Busca Preliminar – é a realizada em situação de rotina em razão do local e da hora de
atuação, aplicada também em pessoas freqüentadoras de locais onde o índice de
criminalidade é elevado.
Busca minuciosa – é a realizada em pessoas altamente suspeitas ou em delinqüentes
que acabaram de cometer um crime ou estão cometendo, bem como, em detentos de
estabelecimentos prisionais.
Busca completa – Empregada quando do encarceramento de presos, normalmente é
feita em repartição policial ou em recinto adequado. Nessa busca será retirada toda a
roupa do suspeito e examinada peça por peça, como também, as cavidades naturais do
corpo do elemento.
PROCEDIMENTO DO POLICIAL NA BUSCA PRELIMINAR OU LIGEIRA
Realizada em situação de rotina (Blitz, bloqueio, Operações diversas), quando não
há fundadas suspeitas sobre a pessoa a ser verificada, mas em razão do local e da hora
ou das circunstâncias operacionais de ação preventiva é conveniente procedê-la. Tam-
bém utilizada nas entradas de casas de diversão e campo de futebol. Essa busca visa
localizar objetos que possam ser usados na prática de ilícitos penais, ou objetos de uso e
porte proibido ou não recomendado para aquela ocasião. Nas entradas de campo de
futebol ou casas de diversão, pode ser procedida pela frente, solicitando-se que o
abordado coloque as mãos acima da cabeça e sempre com um Policial dando cobertura,
devendo o revistador deslizar suas mãos sobre o vestuário do indivíduo, verificando
quadris, tórax, axilas, braços,, pernas, além de verificar pacotes, bolsas e volumes etc.
OBS: Em mulheres o Policial, se limitará a verificação de bolsas, agasalhos e/ou
outros objetos onde possam esconder armas, drogas, etc. O Policial poderá usar os
seguintes artificios:
- Solicitar uma mulher para revistar outra;
- Solicitar que a suspeita pressione sua roupa contra seu próprio corpo, para de-
tectar algum volume, que possa ser objeto de furto ou roubo ou mesmo uma
arma.
- Solicitar um Policial feminino para o procedimento Policial cabível.
PROCEDIMENTO DO POLICIAL NA BUSCA MINUCIOSA
1) Antes de iniciar a busca, evitar que o indivíduo fique de posse de quaisquer objetos
(blusa, sacola, bolsa, pacote, guarda-chuva, jornal etc.);
2) Colocar o revistado em pé, com a frente voltada para uma parede ou outra superfície
vertical e as costas para si;
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31. 3) Se não houver superfície vertical no local preliminar (campo aberto) deve o policial
ordenar que o revistado coloque as mãos na cabeça com os dedos entrelaçados;
34
32. 4) Proceder a busca por trás do revistado, mantendo sempre um braço apoiado nas
costas do revistado e o outro realizando a busca, e ainda uma perna atrás da outra de
acordo com as posições dos braços;
5) Em acordo de reação, escorar ou desequilibrar o revistado;
6) Examinar as partes interna e externa de cada perna até o calcanhar;
7) Verificar se não há cheiro de tóxicos. Nas mãos ou picadas nos braços;
8) Verificar todos os objetos e volumes em poder do revistado, inclusive cigarros,
fósforos etc.;
9) Nada encontrado de ilegal, agradecer a colaboração, liberando o revistado;
ATITUDE DO POLICIAL QUE PROCEDERÁ A BUSCA (Revistador)
- O Policial Revistador manterá sua arma no coldre e se aproximará do suspeito
pelo lado direito (esquerdo); colocará seu pé direito (esquerdo) em frente ao pé
direito(esquerdo) do suspeito e manterá os dois tornozelos unidos, o que
possibilitará uma ação defensiva/ofensiva, caso o suspeito esboce reação;
- Na troca de lados, para continuar a Busca, o Policial Revistador o fará, dando a
volta por trás do Policial Auxiliar (Segurança).
ATITUDE DO AUXILIAR (Segurança)
O Policial Auxiliar deverá se colocar do lado oposto ao Revistador e a retaguarda
do suspeito, mantendo-o sempre no seu campo visual. Deverá estar atento à todo e
qualquer movimento do revistado, a fim de evitar imprevistos.
- A arma deverá estar empunhada, porém não deve estar apontada para o
35
33. abordado.
ABORDAGEM E BUSCA PESSOAL NO INDIVÍDUO EM ESTADO DE SUSPEIÇÃO
A Vtr para sempre que possível, a uma distância de três metros da pessoa ou
grupo de pessoas a serem abordadas, quando então o comandante da equipe avaliará a
situação, antecedentes, local e quadro probatório, e depois de acurada avaliação de risco
extremado, poderá determinar as pessoas para que permaneçam com as mãos de modo
visível podendo, até permitir apoio destas em obstáculos verticais; tais como muros,
paredes de comércios ou até mesmo na lateral da própria Vtr. A posição do corpo será
levemente inclinada para frente com as pernas afastadas lateralmente.
A ordem de permanecer com as mãos ou coloca-las apoiadas em quaisquer
obstáculos, deverá vir acompanhada de recomendações no sentido de que pessoas que
porventura estiverem empunhando qualquer objeto ou volume deverão colocá-lo no chão.
PROCEDIMENTOS DURANTE A EXECUCÃO DA BUSCA
Durante a posição prevista, o Policial Revistador deverá ficar alerta contra possível
reação do suspeito, que poderá tentar fugir, desarmá-lo ou mesmo agredi-lo.
Seqüência da Busca:
- Verificar de imediato o quadril do suspeito, devido a maior possibilidade de haver
uma arma escondida nessa área;
- Verificar a região pubiana;
- Verificar braços, mãos e tórax (incluindo axilas);
- Retirar chapéu, bonés e similares e examiná-los;
- Observar colarinho;
- Deslizar as mãos ao longo das pernas do suspeito, verificando a parte interna
das mesmas, olhar também canos de botas, sapatos, etc.,
- Examinar lapelas e gravatas e as dobras do vestuário.
OBSERVAÇÂO:
As armas e objetos de prova deverão ser apreendidos. Existem indivíduos que
36
34. portam mais de uma arma, ou distribuem objetos ou drogas em várias partes do corpo.
BUSCA MINUCIOSA EM GRUPO DE PESSOAS
Os procedimentos serão os mesmos descritos anteriormente, acrescentando as
seguintes instruções:
- Os suspeitos serão posicionados e afastados um do outro, de forma a não
poderem se tocar;
- Não permitir que os mesmos se comuniquem;
- Um ou mais policiais devem estar na cobertura (Segurança), de acordo com a
situação;
Na execução da Busca, utilizaremos os seguintes procedimentos:
- Os suspeitos a serem revistados são dispostos em linha;
- O Revistador se coloca em uma das extremidades do grupo;
- Tão logo um suspeito é revistado, deve ele colocar-se na outra extremidade e
assim por diante, até ser procedida a busca em todo grupo.
BUSCA COMPLETA
Empregada quando do encarceramento de presos, normalmente é feita em re-
partição policial ou em recinto adequado. Nessa busca será retirada toda a roupa do
suspeito e examinada peça por peça, como também, as cavidades naturais do corpo do
elemento.
PROCEDIMENTO DO POLICIAL NA BUSCA COMPLETA
1) Deverá ser feita , sempre que possível, na presença, no mínimo, uma
testemunha e em local isolado do público;
2) Adotar os procedimentos da busca minuciosa e mais:
3) Tirar toda a roupa e os sapatos do revistado. Se estiver com ataduras ou gesso,
verificar sua autenticidade;
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35. 4) Verificar todo o corpo do revistado, inclusive orifícios externos. Indagar da
procedência de cicatrizes e tatuagens. Se tiver cabelos muito grandes ou
espesso, passar um pente.
5) Verificar a roupa do revistado.
VARIACÃO DAS POSIÇÕES PARA EXECUÇÃO DA BUSCA
Além da posição tradicional de Busca Pessoal, com apoio em Superfície Vertical,
poderá o Policial, em situações que exigem maiores cautelas e em casos de maior
suspeição, adotar as seguintes posições para Busca:
POSIÇÃO DE JOELHOS
OBSERVAÇÃO: Nesta posição o PM poderá utilizar a Superfície Vertical (parede,
lateral de uma viatura, etc.).
UTILIZANDO SUPERFÍCIE VERTICAL
- O PM determinará que o suspeito ajoelhe, com as mãos acima da cabeça, bra-
ços abertos, mãos espalmadas, colocando as mãos na superfície vertical e
afastando-se para ficar em desequilíbrio;
- Uma vez procedido como acima descrito, o Policial determinará que o suspeito
encoste a testa na superfície vertical e coloque as mãos na nuca com os dedos
entrelaçados;
- Em seguida, procederá a aproximação em diagonal por um dos lados e por trás,
segurando primeiro as mãos do suspeito e em seguida colocará o pé direito
(esquerdo) no tornozelo esquerdo (direito) do suspeito, pressionando-o para
baixo, proporcionando uma sensação desconfortável;
- Com a arma no coldre e com a mão que estiver livre, o Policial procederá a
busca de uma só vez, ou se preferir, num lado e depois do outro lado do
suspeito, adotando o mesmo procedimento.
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36. SEM SUPERFÍCIE VERTICAL
- o procedimento será o mesmo anterior, devendo o Policial, ao segurar as mãos
do suspeito, pressionar sua cabeça para baixo;
- Ainda podemos adotar outra posição, determinando que o suspeito ao ficar de
joelhos, cruze as pernas, devendo o Policial colocar sua perna entre as pernas
do elemento, imobilizando-o e determinando que o mesmo coloque as mãos
sobre a cabeça, com os dedos entrelaçados.
POSIÇÃO DEITADO
- Na ausência da Superfície Vertical ou para uma maior segurança, o Policial
poderá determinar que o suspeito deite-se em decúbito ventral (deitado de barriga
para o solo), com as pernas e braços abertos, mãos acima da cabeça
espalmadas. Após a tomada desta posição; o Policial procederá da seguinte
forma.
- Determinar que o suspeito coloque as mãos na nuca, com os dedos entrelaçados;
- Com o pé direito (esquerdo) imobilizará o tornozelo ou joelho esquerdo (direito) do
suspeito e em seguida, segurará firmemente as mãos de suspeito, ficando com o
joelho sobre as costas do mesmo
- Com a arma coldreada e a outra mão livre, o Policial procederá a Busca na parte
das costas e nas partes que for possível (Pernas, quadril, axilas, braços, etc.);
- Revistado um lado, o Policial determinará que o suspeito vire-se mantendo-o sob
controle dos movimentos suspeitos;
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37. - Ao virar-se o suspeito ficará em decúbito dorsal (costas para o solo), devendo o
Policial colocar o pé direito (esquerdo), pressionando a perna direita (esquerda)
do suspeito e em seguida, segurará firmemente as mãos do suspeito, que
deverão estar entrelaçadas sobre a testa;
- Em seguida, com a arma coldreada, executará Busca Pessoal;
- A aproximação do Policial será em diagonal e por trás do suspeito, pela parte das
pernas, tanto em decúbito ventral como dorsal.
OBSERVAÇÕES:
- Pode ser adotado o artifício de colocar uma perna sobre outra do suspeito
(posição do quatro) para aumentar a segurança na busca pessoal.
Ainda na posição do suspeito deitado e dependendo do local e do grau de
suspeição do elemento a ser abordado, o Policial poderá empregar a seguinte
técnica da Chave de Perna:
1. O Policial levantará a perna esquerda (direita) do suspeito e envolverá a
mesma com a sua perna esquerda (direita), deixando o peso do seu corpo
sobre a perna do elemento a ser abordado;
2. As mãos do suspeito poderão estar entrelaçadas na nuca ou espalmadas no
solo com os braços abertos (crucifixo);
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38. 3. Esta posição é muito boa para algemar um suspeito, todavia, no tocante a
Busca Pessoal, faz-se necessário a complementação da busca através da
posição anterior, de costas para o solo.
PROCEDIMENTOS NO USO DA ALGEMA
a. Uso da algema;
1) Para conduzir os delinqüentes presos em flagrante delito, desde que ofereçam
resistência ou tentem fuga;
2) Para conduzir os ébrios, os viciados e os turbulentos exaltados na prática de infração
e que devam ser postos em custódia, desde que seu estado de extrema exaltação
torne indispensável o emprego de força;
3) Para transportar de uma dependência para outra, presos que, pela sua
periculosidade, ou tenham tentado ou oferecido resistência, quando da prisão;
b. O abuso no uso da algema, por parte da autoridade ou de seus agentes,
acarretará responsabilidade penal. As dependências policiais devem manter livro
especial para registro das diligências em que tenham sido empregadas algemas,
lavrando-se o termo.
c. Cautelas a adotar para algemar presos:
- Algemar sempre o detido com os braços para trás;
- Partir da posição de busca pessoal;
- Colocar a arma no coldre segurando as algemas com a mão direita;
- Colocar o pé esquerdo apoiando o calcanhar direito do preso e
simultaneamente a mão esquerda nas costas do mesmo, pois, isso dará
maior percepção dos movimentos caso haja uma tentativa de fuga, ou
reação possibilitando ainda que o Policial possa desequilibrá-lo e imobilizá-
lo;
- Aplicar a algema no pulso direito, mantendo-a voltada para fora de forma
que o buraco da fechadura fique para cima;
- Segurando firmemente o punho direito algemado, colocar o pé direito
apoiando o calcanhar esquerdo do preso e simultaneamente segurar a mão
do mesmo trazendo-a em seguida para trás, algemando de forma que o
buraco da chave fique voltado para cima e o dorso das mãos do preso
fiquem voltado para si;
- Em seguida utilizar a trava de segurança da algema;
- Ao conduzir o preso o Policial deve preocupar-se em mantê-lo do lado
oposto ao de sua arma;
d. Retirada das algemas;
- Deverá ser feita apenas em local seguro;
- Um Policial deve retirar enquanto outro permanece dando cobertura;
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39. e. Uso de meios de fortuna – na falta de algema, poderá ser utilizado outro
equipamento para algemar o indivíduo. Ex.: Cordão de segurança (fiel), Cinto
etc.;
42
40. ABORDAGEM À VEÍCULOS
A análise operacional dos fatores de criminalidade apontam o automóvel como
meio de transporte mais utilizado para prática de crime ou garantia de impunidade.
Decorre, então, a necessidade premente das abordagens realizadas terem como objeto
tal meio de locomoção e, por tal, constituem a grande parte da atividade operacional.
ABORDAGEM A MOTOCICLETAS E BICICLETAS
A abordagem a uma bicicleta ou motocicleta suspeita em movimento deverá ser
efetuada adotando os seguintes procedimentos básicos:
1. Deve ser selecionado o melhor local, o Comandante da “GU" determina que o
condutor encoste à direita e pare;
2. O motorista posicionará a viatura de forma idêntica a situação de abordagem a autos
de passeio ;
3. Após a parada da moto, proceder da seguinte forma:
a. Abordagem a motocicleta com um elemento
a- Tão logo a moto pare, o motorista da VT deverá posiciona-la de forma idêntica a
situação de abordagem a autos de passeio;
b
- Com a guarnição desembarcada, o Comandante determina ao motociclista que
desligue o motor moto e fique nas pontas dos pés , com os dedos
entrelaçados sobre a cabeça;
-Nas três situações das guarnições, após o posicionamento, no caso de
motocicleta, o patrulheiro irá proçeder a busca pessoal, aproximando-se pelo
lado esquerdo do motociclista;
- Após realizada a primeira etapa da busca, o patrulheiro determina que o
motociclista desça e posicione-se à direita ou à retaguarda da moto, na posição
mais conveniente, para determinar a busca pessoal;
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41. b. Abordagem a motocicleta com dois elementos
A abordagem a duas pessoas, em uma moto é idêntica a abordagem com
um elemento, mudando apenas nos seguintes aspectos:
- O Comandante determina que o motociclista desligue o motor e que os dois,
condutor e passageiro, fiquem nas pontas do pé, com os dedos entrelaçados
sobre a cabeça;
- Neste caso, o patrulheiro irá proceder primeiro a busca no passageiro, ao
mesmo tempo passará a mão na cintura e nas costas do motociclista;
- Terminada a primeira etapa da busca no passageiro, o P- 1 determina que o
passageiro desça da moto, colocando-o numa posição adequada à
retaguarda da moto, para que possa terminar a busca no mesmo; após
realizada a busca pessoal no passageiro, o patrulheiro determina que o
condutor desça colocando-o numa posição conveniente do lado direito da
moto e proceda a busca pessoal no condutor .
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42. AUTOMÓVEIS (PASSEIO)
Durante o acompanhamento atentar para a reação dos suspeitos, objetos jogados
para fora do auto, atenção a possíveis veículos de escolta, conferir relação de alerta geral
e se houver tempo, pesquisar a placa com o Centro de Operações. O momento da
abordagem de um veículo é um momento crítico, pois, o suspeito geralmente (se for
infrator) tentará fuga ou reação.
O motorista da Vtr deve sinalizar acionando “high ligth”, piscando faróis altos e
acionando a seta indicando qual lado da via o auto deverá parar, sempre que possível o
lado direito, evitando-se prejuízo ao trânsito.
Os Policiais deverão atentar para a retaguarda e laterais, sinalizando por gestos
para evitar que, neste momento, outros condutores acidentalmente se interponham entre
a viatura e o veículo suspeito, ou atrapalhem o estacionamento. Com o veículo parado
não é necessário que arma esteja diretamente apontada para os ocupantes (mantê-las
para baixo a não ser que haja certeza ou indícios muito fortes de prática de crime e
possível reação).
O comandante da equipe deverá estar com a atenção voltada ao veículo, e
suspeitos, motorista no trânsito e à frente. Os seguranças observam a retaguarda e
laterais, pois, suspeitos podem ter “escolhido” o local para pararem. Com calma e
educadamente, mas com energia, num tom de voz suficiente para ser ouvido, o
comandante da equipe determina que o condutor desligue o motor do veículo, para evitar
tentativa de fuga. Enquanto, os suspeitos não se posicionarem e se ter completo
controle sobre suas mãos a equipe permanece desembarcada, abrigada pela Vtr. Pode
haver reação e, neste momento, o veículo pode arrancar, deixando os Policiais
desembarcados para trás, ou podem atingir algum Policial para cessar a perseguição,
pois, então a prioridade será socorrer o ferido.
Se houver, comprovadamente, crime envolvendo os suspeitos, estes, ao
desembarcarem, imediatamente devem deitar-se de frente, para o solo, braços e pernas
estendidos. quando todos estiverem em posição, a equipe aproxima-se, algema todos, e
estando os indivíduos sob o controle da equipe, realiza-se a revista pessoal e no veículo,
se houver refém, somente após a revista pessoal, e completa certeza de sua condição, é
que será desalgemado e tratado como vítima (um delinqüente pode tentar passar-se por
vítima, iludindo os Policiais e tentar reagir libertando a si e os demais).
Quando os suspeitos estiverem posicionados, a equipe deixa a proteção da Vtr. Os
seguranças rapidamente iniciam as revistas pessoais, após o comandante da equipe ter
rapidamente verificado o interior do veículo (pois pode haver alguém escondido), e ter-se
posicionado na segurança. No primeiro momento, a revista pessoal deve ser rápida e
visar a localização de armamento em todas as partes do corpo. Nunca empurrar ou chutar
os suspeitos, sempre pedir com educação e firmeza. Em seguida, solicitar aos suspeitos
que se coloquem sobre a calçada, voltados para a rua, mãos para trás, alinhados ao lado
do comandante da equipe, dois dos Policiais, de frente para os suspeitos, iniciam uma
revista mais minuciosa, procurando objetos ilegais ou entorpecentes em bolsos ou
escondidos nas roupas. O motorista sempre permanece próximo a Vtr atento ao rádio e
pronto para pedir apoio se for o caso.
O comandante da equipe com o motorista do auto ao seu lado, solicita
documentação pessoal e as do veículo, também pergunta se está tudo em ordem ou há
irregularidade no veículo ou em seu interior, ou , ainda objetos de valor.
Neste momento o comandante de equipe e os demais Policiais devem conversar
com os suspeitos, fazendo perguntas (nome, endereço, local de trabalho, problemas com
a justiça etc.), para detectar algum detalhe e distrair os suspeitos, não permitindo a
possibilidade de pensarem e planejarem individualmente uma reação.
45
43. Não deve haver conversa entre os suspeitos. Havendo dúvidas, separar os
suspeitos para conversarem separadamente e posterior confrontação das alegações.
Atenção às cicatrizes e tatuagens existentes, pois, podem indicar algum ex-detento ou
foragido da justiça. Verificar também a boca do suspeito, que pode ocultar pequenas
porções de entorpecentes. depois da revista pessoal o comandante da equipe autoriza
um dos Policiais a iniciar a revista no auto, que se inicia pelo lado em que estão os
suspeitos. O condutor ou proprietário do auto deve ter plena visão da revista, e alertado a
acompanhar visualmente todos os procedimentos. O rádio do veículo deve ser sempre
desligado, para que os Policiais possam ficar atentos ao que ocorre no exterior e não
serem pegos de surpresa numa reação.
O Revistador verifica a porta (espaço entre a lateral e a lata), e todo um lado
interno do auto (porta-luvas, pala de sol, sob tapetes, carpetes descolados, bancos,
laterais soltas, painel, console e teto), ao passar para o outro lado, dá a volta
externamente, deixando a porta aberta para que a visão do proprietário continue plena.
Terminando o interior, verificar motor e porta-malas com os mesmos cuidados e detalhes.
O Motorista na Vtr, de posse dos documentos dos abordados e do auto, que o
Revistador lhe entregou antes do início da revista no veículo, anota tudo o necessário
para o relatório de serviço e, junto ao Centro de Operações, faz as devidas pesquisas, se
for o caso (falta de documentos do auto, ou em nome de 3ª pessoa, suspeita de
indivíduos procurados pela justiça etc.).
Qualquer objeto ilegal, ou entorpecente encontrado no auto, deve permanecer
onde está, e dado ciência ao comandante da equipe. Objetos de valor e dinheiro são
imediatamente entregues ao comandante da equipe que os repassa ao proprietário, que
deve conferi-los. Em toda situação, a iniciativa e comunicação com os suspeitos sempre
parte do comandante da equipe. Se localizada uma arma, deve esta ser deixada onde
está, e prossegue-se na revista com a mesma cautela, e, assim que encerrada, esta
arma, com toda a descrição possível, imperceptivelmente a todos, deve ser levada para a
viatura, onde será fiscalizada com sua documentação. Tal discrição com armamento é
essencial por:
• Se a arma for ilegal, os suspeitos, que podem ainda ter esperança de “enganar” os
Policiais, podem tentar alguma reação, ao verem esse esperançar ruir;
• A arma tem que ser retirada do lugar, pois, os suspeitos, em rápida reação, podem
tentar alcança-la ao se verem acuados por qualquer motivo;
• Uma abordagem atrai a atenção de pessoas ao redor, e um delinqüente nas
proximidades, ao ver esta arma (se tiver regularizada será devolvida ao término a seu
proprietário) poderá tentar acompanhar os indivíduos após sua liberação, para tentar
roubá-la, portanto, a devolução desta arma também deve ser feita com toda a
discrição. Para se manter a citada esperança aos suspeitos, e para comunicação entre
os Policiais devem ser convencionados sinais discretos entre a equipe, para que todos
os Policiais fiquem a par da situação, e tomem a cautela necessária. No decorrer da
revista, os Policiais devem conferir o lacre da placa e o número do chassi, verificando
se confere com a documentação, e se não há irregularidade com os caracteres.
• Em qualquer momento da revista, se constatado indício de crime, todos os suspeitos
deitam-se no solo e são algemados para condução ao DP da área.
• Os Policiais devem tomar toda precaução para não causar qualquer dano no veículo
(portas que não se abrem facilmente devem ser acionadas pelo proprietário, cuidado
com estofamento e pintura do auto em contato com o equipamento do Policial etc.).
46
44. Tudo deve ser recolocado exatamente no local em que estava, e as portas fechadas
ao término da revista. O comandante da equipe terá cuidado ao manusear os
documentos sobre poças d’água ou bueiros, pois, podem cair. O próprio suspeito deve
retirar os documentos de plásticos protetores, pois, podem estar colados e rasgar.
• Nada constatado, estando tudo em ordem, os documentos são devolvidos e seus
proprietários que devem conferi-los. Armas legalizadas são recolocadas no auto com
todos os cuidados com que foram retiradas, e os proprietários avisados e conferi-las
ao embarcarem.
• Também se alerta o responsável pelo veículo para verificar se está tudo em ordem.
Não se pede desculpas por estar trabalhando na própria segurança dos indivíduos,
mas agradecer a colaboração prestada, e despedir-se cordialmente. Aguardando o
embarque de todos os civis, e a partida do auto antes de reiniciar as atividades.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Nenhum transeunte deve cruzar o sítio da abordagem, excetuando-se quando for
impossível contornar (sempre há a possibilidade do “inocente pedestre” ser companheiro
dos suspeitos, ou ainda, se apenas “inocente”, ser agarrado como refém), neste caso,
após rápida revista superficial a procura de armas, realizada pelo comandante da equipe
ou outro Policial (dependendo da direção de onde venha) deve passar o mais longe
possível.
A boa educação é fundamental, pois, este tipo de ação, por mais bem realizada e
discreta, causa constrangimento ao cidadão honesto, mas a energia é sempre necessária,
pois, uma atitude firme, bem coordenada e treinada, pode inibir uma possível reação que
seria tentada se os Policiais agissem displicentemente.
Se surgirem situações em que um suspeito alegar impossibilidade física de
desembarcar, o comandante da equipe manda-o colocar as mãos para fora do veículo,
pela janela, e assim permanecer até que a equipe se aproxime e verifique a veracidade.
Mesmo assim, dentro das possibilidades, deve ser revistado, bem como o local que ocupa
no veículo. Algumas abordagens podem ser menos “rigorosas”, dependendo da situação
(pessoas idosas, mulheres e crianças, por exemplo, por despertarem menos suspeitas
são utilizadas para transporte de material ilícito, produto de crime, ou, mesmo ainda,
serem reféns). Também neste caso podem permanecer no veículo, com o controle de
suas mãos. Se algo for constatado, então desembarcam para uma revista completa.
ABORDAGENS A CAMINHÕES
Pelas dimensões desse tipo de veículo e também pela diversidade de
compartimentos, onde é possível dissimular irregularidades, faz-se necessário sugerir
aspectos de segurança, uma vez que, pormenorizar possibilidade implicará em um novo
tratado.
47
45. CAMINHÕES PRODUTO DE ILÍCITO
Neste caso, devemos sempre nos lembrar que invariavelmente existe escolta
realizada por marginais protegendo o caminhão. Caso o motorista do caminhão não
obedeça a ordem de parada do Policial, deve-se redobrar a atenção sobre uma possível
escolta de marginais.
O comandante da equipe e seus auxiliares procuram se posicionar da melhor forma
possível, de maneira que consigam visualizar ao máximo o interior da boléia, já que os
ocupantes deste se encontram em um nível mais elevado do chão se comparados com os
ocupantes de um veículo de passeio. Os vistoriadores “abrem” seu campo de visão no
lado oposto ao do Comandante de tal forma que também possam visualizar o interior da
cabina, sendo que os segurança devem ter sua atenção redobrada para a possível
escolta como dito anteriormente.
O Comandante da operação ordena que todos os ocupantes desçam da boléia pelo
lado mais próximo da calçada, onde há mais segurança.
Os seguranças deverão atentar principalmente para a retaguarda, o que impedirá
ações de quem transita pela via e/ou pela calçada.
Caso o caminhão possua compartimento para que o motorista durma, este deverá
acompanhar o vistoriador até a boléia e, com cautela, abrir as cortinas para visualização e
vistoria desse local. Tal compartimento é freqüentemente utilizado para esconder pessoas
ou produtos de ilícito.
Após as buscas pessoais, deve-se realizar buscas no interior da boléia e na
carroçaria ou no baú do caminhão, sendo que no caso desse último, pede-se nesse
momento para que um dos ocupantes do caminhão abra as portas do mesmo (houve
caso em que durante este procedimento, marginais que se encontravam no interior do
baú, ao se abrirem as portas, atiraram contra a Vtr Policial), sendo que durante esse
procedimento deve-se redobrar a cautela. No caso de tratar-se de produto de roubo ou
furto, tanto de carga como do caminhão, o procedimento é o mesmo que ocorre na
detenção de indivíduos que praticam roubo ou furto de um veículo pequeno.
Obs.: Lembrar-se sempre que a cautela, a utilização de energia necessária e o trabalho
em conjunto dos policiais, cada um realizando seriamente sua função, evitam reações
e/ou possíveis entreveres desnecessários e perigosos.
ABORDAGENS DE ROTINA EM CAMINHÕES
São inicialmente os mesmos procedimentos anteriores, sendo que, ao final, deve-
se conferir documentos normais do condutor, das pessoas envolvidas, do caminhão e da
carga (nota fiscal com discriminação dos objetos transportados).
Obs.: Caso o veículo de carga não obedeça à ordem policial de parada, empreendendo
fuga, deve-se imediatamente iniciar-se o acompanhamento do mesmo, o cerco e a parada
forçada do caminhão mediante a criação de congestionamento em semáforos e ruas.
Com a parada do caminhão deve-se proceder como já descrito anteriormente,
lembrando-se sempre que existe a freqüente possibilidade de haver escolta, logo, todos
os policiais devem atuar com cautela e atenção para essa possibilidade.
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46. DISPOSIÇÃO DA ABORDAGEM A CAMINHÕES
LEGENDA
µ CMT DA EQUIPE
µ λ MOTORISTA
≠ ÷ 3.º HOMEM
≠4.ºHOMEM
÷ SUSPEITOS
λ µ
÷ R P ≠
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47. ABORDAGEM A COLETIVOS (ÔNIBUS)
Para realizarmos este tipo de abordagem o comandante da equipe em conjunto
com um mínimo de três Policiais, totalizando um efetivo de quatro Policiais, devem tomar
posições especificas para realizarem a abordagem no interior do Coletivo, onde o
Comandante da equipe acompanhado de mais dois Policiais posicionam-se rente à lateral
direita do ônibus, dirigindo-se até a porta do motorista, ordenando ao mesmo que abra a
porta dianteira e traseira, onde estara um quarto Policial que por ali subira
comitantemente com a equipe da dianteira, sendo ainda ideal o posicionamento de mais
três Policiais na área externa do Coletivo, sendo um em cada lateral e outro na parte
frontal, podendo estes portarem um armamento de maior poder de fogo (escopeta,
metralhadora, fuzil, etc.); Após a entrada no coletivo, o Comandante da abordagem
esclarece aos passageiros o que ali se realizara e determina que todos coloquem as
mãos sobre o encosto da cadeira da frente a fim de evitar qualquer reação por parte de
algum criminoso que ali possa estar, passando logo apos a dupla de Policias que o
acompanha, para a retaguarda do Coletivo, de forma que a busca pessoal se realizem da
traseira para a dianteira e em sincronia, proporcionando maior segurança para os
revistadores, pois é necessario sempre que um esteja com as costas junta da do outro; os
revistadores determinarão que o passageiro a ser revistado devera se posicionar em pé
no corredor do coletivo; O Comandante da equipe permanece durante toda a abordagem
na dianteira do Coletivo observando e dando cobertura aos demais Policiais; O Policial
que entra pela traseira tem como objetivo principal inibir de imediato qualquer reação de
elementos criminosos que possam estar localizados naquela área considerada de maior
risco, possibilitando assim a chegada da equipe de Revistadores; O Policiamento externo
ao Coletivo preocupasse com movimentações estranhas ou objetos arremessados para
fora do Coletivo que possam advir de algum passageiro; Apos a abordagem o
Comandante da equipe deve ser o ultimo a descer, devendo agradecer a colaboração de
todos se nada for constatado, caso contrario, se deparando a equipe Policial com algum
ilicito, podera variar a sua ação desde a busca mais detalha em um dos passageiros até a
de todos que ali se encontravam na area externa do Coletivo, onde serão postos lado a
lado em uma de suas laterais. Após estas medidas de segurança, proceder-se-á à revista
pessoal normalmente em quem está fora, tomando as providencias normais caso
encontre algo irregular. Ao final da abordagem, caso nada seja encontrado, os policiais
devem agradecer a colaboração e aguardar que todos retornem aos seus respectivos
lugares de início, liberando o ônibus logo após.
Obs. : O policial deve ter sempre em mente que demonstrações de força, por vezes,
desestimulam possíveis reações, como por exemplo; imposição de voz, uso de armas
“pesadas”, grande número de policiais etc.,; um tiroteio dentro de um coletivo pode gerar
graves conseqüências, além de ofender a integridade física de terceiros inocentes.
“Ter educação não é sinal de fraqueza, mas sim uma demonstração de que o
policial está preparado para o tratamento com a comunidade”.
Neste tipo de abordagem poderão ocorrer variações de acordo com o local e o tipo
de situação que se apresente.
50
49. BLOQUEIO RELÂMPAGO
É a conjugação de ações, executada por Equipe Policial que exige planejamento
específico.
A análise operacional dos fatores de criminalidade apontam o automóvel como
meio de transporte mais utilizado para a prática de crime ou garantia de impunidade.
Decorre. então, a necessidade premente das abordagens realizadas terem como objeto
tal meio de locomoção e, por tal constituem a grande parte da atividade operacional.
Neste tipo de operação deve-se efetuar um planejamento prévio, se providenciando
o material necessário à realização do mesmo, como por exemplo veículo para transporte
de Policiais, cones, cordas para isolamento, lanternas, latas com material combustível
para com sua queima identificar aos ocupantes dos veículos onde devem entrar ou para
apenas sinalizar o bloqueio, formulários em abundância para serem preenchidos com os
dados dos veículos e das pessoas vistoriadas, o número necessário de Vtr’s,
devidamente guarnecidas e equipadas, o armamento necessário à segurança dos
Policiais empregados, coletes à prova de balas, HT’s para comunicação entre os homens
etc.
Deve-se ter preocupação com o local escolhido para a realização do mesmo,
procurando executar no mais adequado, que favoreça para que os ocupantes dos
veículos não tenham visão das Vtr’s, a mais de duzentos metros a fim de evitar que
delinqüentes, ocupando um veículo, se utilizem de vias secundárias para a fuga. Em
princípio o local que mais favorece a ação policial é uma via larga o bastante, que
favoreça a colocação de obstáculos que limitem o trajeto dos veículos selecionados
formando um “funil” para que os mesmo entrem, sendo que este local deve ser
preferencialmente após uma curva, com ângulo razoavelmente fechado que
obrigatoriamente force os veículos a entrarem no local propriamente dito do bloqueio em
velocidade reduzida. Uma Vtr deverá se possível, ficar parada aproximadamente cem
metros antes do local de bloqueio, com os policiais da Equipe embarcados, a Vtr com o
motor ligado, a fim de que possam agir imediatamente em caso de tentativa de fuga e
assim executar o acompanhamento ao veículo.
1. Uma outra Vtr deverá se posicionar aproximadamente cem metros após o
local do bloqueio, a fim de que possa agir imediatamente em caso de algum
veículo desobedecer a ordem de parada e “furar” o bloqueio, sendo que também
esta Equipe permanecerá embarcada com a Vtr ligada. As equipes dessas duas
Vtr’s não são empregadas de forma alguma na execução do bloqueio (vistoria de
autos e indivíduos), ficando exclusivamente ali para se deslocarem em busca de
veículos.
TROPA EMPREGADA:
1. Um selecionador;
2. Um segurança do selecionador;
3. Um Anotador;
4. Dois Policiais para execução da vistoria;
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50. Os selecionadores devem escolher corretamente os autos para a vistoria, devendo
preocupar-se com aqueles realmente suspeitos, que são facilmente observados pelas
características das pessoas que os ocupam. A ordem de entrada no “funil” do bloqueio
deve, durante o dia, ser feita através de gestos e durante a noite através do uso de
lanterna, de forma que não dê margem a que o condutor interprete de maneira errada o
que deve fazer sendo que o selecionador deve ter sempre em mente que deve antes de
tudo captar a atenção do condutor, depois lhe dar tempo e espaço para que realize a
manobra necessária que se está ordenando, lembrando que tanto o selecionador como o
seu segurança devem, além do colete à prova de balas, usar também coletes reflexivos,
caso o bloqueio se realize à noite, para serem facilmente avistados. Se usar gestos, deve
erguer um braço para o alto, a mão espalmada e a outra apontada para o local onde o
veículo deve entrar, se usar lanterna, deve manter um braço estendido para o alto, com a
mão espalmada e a mão do outro braço fazendo movimentos com a lanterna indicando o
local onde o veículo deve entrar até este ser parado por um Policial de vistoria.
Após ser dada determinação aos ocupantes para que saiam do veículo e se
postem à retaguarda do mesmo e após ser realizada a busca pessoal pelos vistoriadores,
estes devem verificar todas as partes do auto, com vistas a objetos furtados ou roubados,
armas, entorpecentes ou qualquer material que indique suspeita de ação delituosa por
parte dos ocupantes do veículo. Cabe ressaltar a situação de extremo risco no momento
da saída dos indivíduos do veículo, sendo que caso se trate de marginais, estes neste
momento poderão reagir contra os Policiais. Daí a importância de todos usarem coletes à
prova de balas.
Por questões de segurança é preferencial que se vistorie um veículo por vez,
devendo se evitar acumular mais de um veículo no local do bloqueio, a não ser que se
trate de local maior e com efetivo em maior número que possibilite acúmulo de veículos e
ocupantes.
O anotador deve após a documentação ser conferida pelo Cmt da operação,
relacionar todos os dados do veículo e de seu condutor, para fins de relatório e
preenchimento de demais impressos, e devolver os documentos ao Revistador após seu
uso, lembrando que são documentos de porte obrigatório por qualquer condutor de
veículo a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) o Certificado de Registro e
Licenciamento do Veículo (CRLV) e um Documento de Identidade.
Os encarregados da segurança devem estar atentos a todos os autos e,
principalmente aos Policiais desembarcados que efetuem seleção, vistoria e anotação, a
fim de se evitar surpresas por parte dos delinqüentes que estacionam o auto na barreira e
o abandonam fazendo uso de armas de fogo contra o Policiamento empregado. Lembrar
que no caso de o veículo selecionado ser um táxi, ocupado por passageiros, o vistoriador
deve antes de qualquer coisa verificar no taxímetro o valor apresentado, para que após a
liberação o motorista abata a diferença do valor final da corrida.
Se for possível, deve-se também ter presente no local, do bloqueio uma Vtr
guarnecida do Trânsito ou pelo menos um policial daquela especialidade a fim de
confeccionar os Autos de Infração de Trânsito e Autos de Recolhimento necessários e
também pelo menos duas policiais femininas a fim de que se possa fazer a busca pessoal
em mulheres, se for o caso. Em um bloqueio valem todas as regras e técnicas aplicadas
em abordagens e vistorias de veículos, de todos os tipos, com as peculiaridades de cada
tipo.
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51. TEMPO DE DURAÇÃO DO BLOQUEIO
A experiência nos mostra que normalmente um bloqueio policial tem efetivo
resultado durante um período aproximado de no máximo 01h30min, já computados o
tempo de montagem e desmontagem do mesmo, isso em razão de que a notícia da ação
policial naquele local específico é amplamente difundida, sendo assim, os indivíduos
cientes de que poderão ser detidos desviarão e procurarão caminhos alternativos. Disso
decorre também que o tempo de montagem do bloqueio deve ser o menor possível para
assim ampliar o período de efetiva duração do mesmo e simultaneamente proporcionar o
fator surpresa que pode levar a operação ao sucesso ou insucesso.
Em bloqueios o que se objetiva principalmente é a localização de veículos produtos
de furto ou de roubo e a detenção dos meliantes que os estiverem ocupando, bem como
indivíduos armados, porém pode-se destinar a realização do mesmo visando inúmeras
outras infrações (Operação Táxi, Operação Ônibus, Operação Carga, Infratores de
Trânsito, etc.).
DISPOSIÇÃO DO BLOQUEIO
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R
E
V
I
S
T
A
TRIAGEM
SEGURANÇA
SEGURANÇA
GUARNIÇÃO
ESPECIAL
52. VISTORIA NO VEÍCULO
O comandante da Operação, com o motorista do auto ao seu lado, solicita a
documentação pessoal e a do veículo, também pergunta se está tudo em ordem ou se há
irregularidade com o veículo ou em seu interior ou ainda, se há objetos de valor (jóias,
dinheiro, telefone celular etc.), sendo que isso se deve para evitar quaisquer reclamações
posteriores por parte dos ocupantes no sentido de que algo foi “subtraído” do interior do
auto, sendo que caso a resposta do condutor seja positiva ele deve dizer qual é o objeto
de valor e exatamente onde se encontra, sendo este imediatamente retirado do auto sob
suas vistas por um dos vistoriadores e entregue ao Cmt da Operação que o repassará ao
seu proprietário.
Nesse momento, o Comandante da operação e o Policial auxiliar devem conversar
com os indivíduos, fazendo perguntas (nome, endereço, local de trabalho, problemas com
a justiça, para onde está indo, de onde está vindo etc.), para detectar algum detalhe e
distrair os suspeitos não permitindo a possibilidade de pensarem e planejarem
individualmente uma reação.
Havendo dúvidas, separar os abordados para se conversar separadamente e
posterior confrontação das alegações. Atenção à cicatrizes e tatuagens existentes, pois,
podem indicar algum ex-detento ou foragido da justiça. Verificar também a ocultação de
pequenas porções de entorpecentes na boca.
Depois da revista pessoal o Cmt da operação autoriza o vistoriador a iniciar a
revista no auto, que se inicia pelo lado em que estão os suspeitos (direito), sendo que
também poderá a vistoria ser feita simultaneamente pelos dois vistoriadores a fim de
agilizá-la.
O condutor ou proprietário do auto deve ter plena visão da revista e alertado a
acompanhar visualmente todos os procedimentos, isso se fazendo através da porta do
passageiro que estará sempre aberta. O rádio do veículo deve ser sempre desligado, se
for o caso para que o vistoriador fique atento ao que ocorre no exterior, e não seja pego
de surpresa numa reação.
O vistoriador verifica a porta (espaço entre a lateral e a lata), e todo um lado interno
do auto, (porta-luvas, pala de sol, sob tapetes, carpetes descolados, bancos, laterais
soltas, painel, console, teto), ao passar para o outro lado, da a volta externamente,
deixando a porta aberta para que a visão do proprietário continue plena.
Terminado o interior, verifica motor e porta-malas com os mesmos cuidados e
detalhes.
O anotador de posse dos documentos dos suspeitos e do auto que lhe foram
entregues antes do início da revista no veículo, anota tudo que for necessário para o
relatório de serviço, e, junto ao Centro de Operações, faz as devidas pesquisas, se for o
caso (falta de documentos do auto, ou em nome de 3ª pessoa, suspeita de indivíduos
procurados pela justiça, etc.). Qualquer objeto ilegal, ou entorpecente encontrado no auto,
deve permanecer onde está e dada ciência ao Cmt Operação. Objetos de valor e dinheiro
são imediatamente entregues ao Cmt da Operação, que os repassa ao proprietário, que
deve conferir.
Em toda situação a iniciativa e comunicação com os suspeitos sempre parte do
Cmt da operação.
Se localizada uma arma, deve esta ser deixada onde está e prossegue-se na
revista com a mesma cautela, e assim, que encerradas esta arma, com toda a discrição
possível, imperceptivelmente a todos deve ser levada para a Vtr, onde será fiscalizada
com sua documentação. Tal discrição com armamento é essencial por:
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