O documento trata de uma decisão judicial de um tribunal eleitoral regional no Brasil sobre uma representação eleitoral. A decisão concede liminarmente que o representado retire cavaletes de propaganda que não indicam claramente o nome da coligação e dos partidos que a compõem. O representado tem 24 horas para adequar a propaganda ou pagar multa diária de R$1.000,00 pelo descumprimento.