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Eco multifuncional
Sumário
Memorial justificativo
Texto justificativo
Mapas sínteses
Potencialidades
Há grande potencial no que se
trata de lazer.
Grande potencial para novos
empreendimentos
O entorno tem um grande
potencial econômico para região
N
Sem escala.
Lote
Problemas do entorno
Falta de iluminação pública
adequada
Falta de pavimentação de
qualidade visto que foi encontra
das vias com pavimentações
precárias
Falta de acessibilidade no
que diz respeito a pessoas
com deficiências físicas e
motoras
N
Sem escala. Lote
Intervenção
Sem escala.
N
Será criado praças com
iluminação adequada
Construção do edifício eco
multifuncional
Arborização
Aplicação da legislação
Ate 16 pavimentos
15% de permeabilidade
85% de aproveitamento
do terreno
3 metros de largura
nas calçadas
Diretrizes
. Art. 6º O proprietário e/ou o possuidor, a qualquer título, é responsável pela
manutenção das condições de estabilidade, higiene, segurança e salubridade do
imóvel ou obra, bem como pela contratação de profissional habilitado para
exercer a qualidade de autor do projeto e/ou responsável técnico da obra.
Art. 54 Os ambientes ou compartimentos com armazenamento de recipientes de
gás (GLP), para consumo doméstico, deverão atender às normas técnicas da
ABNT - NBR 13523 e a NBR13932, bem como atender às seguintes exigências:
I - ventilação permanente, assegurada por aberturas diretas para o exterior;
II - o armazenamento deverá estar fora das edificações em ambiente exclusivo e
no interior do lote;
III - com acesso direto ao logradouro público pode ocorrer no recuo frontal
obrigatório;
IV - estar protegido do sol, da chuva e da umidade;
V - estar afastado de outros produtos inflamáveis, de fontes de calor e faíscas.
§ 1º Os projetos para as edificações destinadas a habitação coletiva, uso misto,
comércio e/ou prestação de serviço, indústria e uso institucional que
contiverem equipamentos ou instalações com funcionamento a gás, deverão ser
previamente aprovados pelo Corpo de Bombeiros
Art. 55 Nos logradouros públicos, dotados de meio-fio, será obrigatória a
construção e manutenção de passeio público ou calçada em toda a extensão das
testadas dos terrenos, acompanhando o "grade" da rua, sob responsabilidade do
proprietário, instruído pelo Manual de Procedimentos Administrativos e
atendidas as seguintes exigências:
I - permitir o livre trânsito de pessoas, não sendo permitido a utilização de
revestimentos deslizantes, assim como, a execução de qualquer elemento que
prejudique a livre passagem, observadas as normas da NBR-9050 quanto a
acessibilidade;
Diretrizes
Diretrizes
Art. 84. As normas de parcelamento, uso e ocupação do
solo referem-se aos critérios para fracionamento do
solo aos parâmetros de regulação de densificação e
volumetria do espaço construído, do controle da
espacialização das habitações e das atividades
econômicas, respeitadas as diversidades do território
municipal, segundo peculiaridades de cada Macrozona.
Art. 94. Empreendimentos e atividades de impacto, são
os macroprojetos, não residenciais, públicos ou privados,
que, quando implantados, venham a sobrecarregar a
infraestrutura urbana ou, ainda, de repercussão
ambiental significativa, provocando alterações nos
padrões funcionais e urbanísticos ou ao espaço natural
circundante, como:
I - Os empreendimentos com capacidade de reunião de
mais de 600 (seiscentas) pessoas simultaneamente;
II - Os empreendimentos que ocupam uma ou mais de uma
quadra ou quarteirão urbano com área igual ou superior
a 5.000m² (cinco mil metros quadrados);
III - Os empreendimentos potencialmente poluidores,
conforme grau de incomodidade previsto em legislação
específica.
Art. 95. A liberação para instalação das atividades geradoras de alto
grau de incomodidade urbana, em macroprojetos ou não, será
condicionada à elaboração preliminar de instrumentos técnicos, tais
como:
I - Estudos de Impacto Ambiental e respectivo Relatório do Meio
Ambiente - EIA/RIMA; Plano de Gestão Ambiental - PGA; Plano de
Controle Ambiental-PCA, nos termos da legislação ambiental federal,
estadual ou municipal em vigor
II - Estudo de Impacto de Vizinhança-EIV;
III - Estudo do Impacto de Trânsito.
Art. 96. O EIV será executado na forma a complementar os efeitos
positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à
qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades,
incluindo a análise, no mínimo das seguintes condições:
I - adensamento populacional;
II - equipamentos urbanos e comunitários;
III - uso e ocupação do solo;
IV - valorização imobiliária;
V - geração de tráfego e demanda por transporte público;
VI - ventilação e iluminação; e,
VII - paisagem urbana e patrimonial natural e cultural.
Art. 101. Os controles da distribuição das atividades no território classificam-
se nos seguintes graus:
I - atividades de grau de incomodidade 1 (um)
II - atividades de grau de incomodidade 2 (dois);
III - atividades de grau de incomodidade 3 (três);
IV - atividades de grau de incomodidade 4 (quatro);
V - atividades de grau de incomodidade 5 (cinco).
§ 1º Atividades de grau de incomodidade 1(um), compreendem aquelas que não
causam incômodo e nem impacto significativo ao ambiente, à estrutura e à
infraestrutura urbana.
§ 2º Atividades de grau de incomodidade 2 (dois), 3 (três) e 4 (quatro),
compreendem aquelas que têm potencial de causar incômodo e impacto
significativo ao ambiente, à estrutura e à infraestrutura urbanas.
§ 3º Atividades de grau de incomodidade 5 (cinco), compreendem aquelas que,
por suas características excepcionais, provocam maior grau de incômodo e
impacto ao ambiente, à estrutura e à infraestrutura urbana.
Conceito
Justificativa do conceito
Embasamento teórico
Embasamento teórico
Referências
Partido arquitetônico
Diretrizes de projeto
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
Síntese do processo de composição da proposta conceitual e
projetual
Croquis
Programa de necessidades
Definição do programa de necessidades

Setorização
Implantação e acessos
Sem escala
Acesso principal
Acesso de carros
Acesso de pedestre
Definição de setores
Garagem
Recepções
Clinicas de saúde
Salas comerciais
Escritórios
Definição de setores
Garagem
Lojas
Eventos
Restaurantes
Definição de setores
Garagem
Recepção
Residencial
Area de lazer
Volumetria
Processo da volumetria
Fiz três geometrias
Juntei as geometrias
Diminuiu o volume de
acordo com a necessidade
de casa bloco
Coloquei telhado verde e
a facha em madeira e vidro
Adicionei jardim
brise e vegetação
Resultado final
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4
6
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20 clinicas de saúde
20 clinicas de saúde
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20 clinicas de saúde
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Estacionamento
Estacionamento Estacionamento
Privado
Publico
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CONCEITO e PARTIDO

  • 6. Mapas sínteses Potencialidades Há grande potencial no que se trata de lazer. Grande potencial para novos empreendimentos O entorno tem um grande potencial econômico para região N Sem escala. Lote
  • 7. Problemas do entorno Falta de iluminação pública adequada Falta de pavimentação de qualidade visto que foi encontra das vias com pavimentações precárias Falta de acessibilidade no que diz respeito a pessoas com deficiências físicas e motoras N Sem escala. Lote
  • 8. Intervenção Sem escala. N Será criado praças com iluminação adequada Construção do edifício eco multifuncional Arborização
  • 9. Aplicação da legislação Ate 16 pavimentos 15% de permeabilidade 85% de aproveitamento do terreno 3 metros de largura nas calçadas
  • 10. Diretrizes . Art. 6º O proprietário e/ou o possuidor, a qualquer título, é responsável pela manutenção das condições de estabilidade, higiene, segurança e salubridade do imóvel ou obra, bem como pela contratação de profissional habilitado para exercer a qualidade de autor do projeto e/ou responsável técnico da obra. Art. 54 Os ambientes ou compartimentos com armazenamento de recipientes de gás (GLP), para consumo doméstico, deverão atender às normas técnicas da ABNT - NBR 13523 e a NBR13932, bem como atender às seguintes exigências: I - ventilação permanente, assegurada por aberturas diretas para o exterior; II - o armazenamento deverá estar fora das edificações em ambiente exclusivo e no interior do lote; III - com acesso direto ao logradouro público pode ocorrer no recuo frontal obrigatório; IV - estar protegido do sol, da chuva e da umidade; V - estar afastado de outros produtos inflamáveis, de fontes de calor e faíscas. § 1º Os projetos para as edificações destinadas a habitação coletiva, uso misto, comércio e/ou prestação de serviço, indústria e uso institucional que contiverem equipamentos ou instalações com funcionamento a gás, deverão ser previamente aprovados pelo Corpo de Bombeiros Art. 55 Nos logradouros públicos, dotados de meio-fio, será obrigatória a construção e manutenção de passeio público ou calçada em toda a extensão das testadas dos terrenos, acompanhando o "grade" da rua, sob responsabilidade do proprietário, instruído pelo Manual de Procedimentos Administrativos e atendidas as seguintes exigências: I - permitir o livre trânsito de pessoas, não sendo permitido a utilização de revestimentos deslizantes, assim como, a execução de qualquer elemento que prejudique a livre passagem, observadas as normas da NBR-9050 quanto a acessibilidade;
  • 12. Diretrizes Art. 84. As normas de parcelamento, uso e ocupação do solo referem-se aos critérios para fracionamento do solo aos parâmetros de regulação de densificação e volumetria do espaço construído, do controle da espacialização das habitações e das atividades econômicas, respeitadas as diversidades do território municipal, segundo peculiaridades de cada Macrozona. Art. 94. Empreendimentos e atividades de impacto, são os macroprojetos, não residenciais, públicos ou privados, que, quando implantados, venham a sobrecarregar a infraestrutura urbana ou, ainda, de repercussão ambiental significativa, provocando alterações nos padrões funcionais e urbanísticos ou ao espaço natural circundante, como: I - Os empreendimentos com capacidade de reunião de mais de 600 (seiscentas) pessoas simultaneamente; II - Os empreendimentos que ocupam uma ou mais de uma quadra ou quarteirão urbano com área igual ou superior a 5.000m² (cinco mil metros quadrados); III - Os empreendimentos potencialmente poluidores, conforme grau de incomodidade previsto em legislação específica. Art. 95. A liberação para instalação das atividades geradoras de alto grau de incomodidade urbana, em macroprojetos ou não, será condicionada à elaboração preliminar de instrumentos técnicos, tais como: I - Estudos de Impacto Ambiental e respectivo Relatório do Meio Ambiente - EIA/RIMA; Plano de Gestão Ambiental - PGA; Plano de Controle Ambiental-PCA, nos termos da legislação ambiental federal, estadual ou municipal em vigor II - Estudo de Impacto de Vizinhança-EIV; III - Estudo do Impacto de Trânsito. Art. 96. O EIV será executado na forma a complementar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo das seguintes condições: I - adensamento populacional; II - equipamentos urbanos e comunitários; III - uso e ocupação do solo; IV - valorização imobiliária; V - geração de tráfego e demanda por transporte público; VI - ventilação e iluminação; e, VII - paisagem urbana e patrimonial natural e cultural. Art. 101. Os controles da distribuição das atividades no território classificam- se nos seguintes graus: I - atividades de grau de incomodidade 1 (um) II - atividades de grau de incomodidade 2 (dois); III - atividades de grau de incomodidade 3 (três); IV - atividades de grau de incomodidade 4 (quatro); V - atividades de grau de incomodidade 5 (cinco). § 1º Atividades de grau de incomodidade 1(um), compreendem aquelas que não causam incômodo e nem impacto significativo ao ambiente, à estrutura e à infraestrutura urbana. § 2º Atividades de grau de incomodidade 2 (dois), 3 (três) e 4 (quatro), compreendem aquelas que têm potencial de causar incômodo e impacto significativo ao ambiente, à estrutura e à infraestrutura urbanas. § 3º Atividades de grau de incomodidade 5 (cinco), compreendem aquelas que, por suas características excepcionais, provocam maior grau de incômodo e impacto ao ambiente, à estrutura e à infraestrutura urbana.
  • 20. Síntese do processo de composição da proposta conceitual e projetual
  • 23. Definição do programa de necessidades 
  • 25. Implantação e acessos Sem escala Acesso principal Acesso de carros Acesso de pedestre
  • 26. Definição de setores Garagem Recepções Clinicas de saúde Salas comerciais Escritórios
  • 30. Processo da volumetria Fiz três geometrias Juntei as geometrias Diminuiu o volume de acordo com a necessidade de casa bloco Coloquei telhado verde e a facha em madeira e vidro Adicionei jardim brise e vegetação Resultado final 1 2 4 6 3 5
  • 31. Corte esquemático Recepções Recepções 10 apartamentos 20 clinicas de saúde 20 clinicas de saúde 20 clinicas de saúde 20 clinicas de saúde 10 apartamentos 10 apartamentos 10 apartamentos Area de lazer 20 clinicas de saúde 20 salas comercias 20 salas comercias 20 salas comercias 20 salas comercias 20 salas comercias 20 salas escritórios 20 salas escritórios 20 salas escritórios 20 salas escritórios 20 salas escritórios 20 Lojas 20 Lojas 20 Lojas 20 Lojas 10 Eventos 10 Eventos 10 Eventos 5 Restaurantes 5 Restaurantes 5 Restaurantes Estacionamento Estacionamento Estacionamento Privado Publico
  • 33. Referencias  https://www.aguasustentavel.org.br  https://greensaopaulo.com.br  https://www.daikin.com.br  http://www.ecobrasil.eco.br