1) O webinar discute as alterações das circunstâncias e as cláusulas de estabilidade nos contratos de petróleo e gás.
2) As cláusulas de estabilidade visam proteger os investidores de riscos políticos como expropriações, mas têm eficácia jurídica limitada em face da soberania dos estados sobre seus recursos naturais.
3) A decisão balanceia os interesses do estado em regular a economia e assegurar o desenvolvimento nacional com o direito dos investidores a reequilíbrio econômico
O documento apresenta um caso de negócio jurídico de compra e venda de imóvel e solicita que sejam respondidas várias questões hipotéticas sobre os elementos do contrato e aspectos jurídicos envolvidos.
O documento descreve as fases de formação de um contrato: negociações preliminares, proposta/oferta e aceitação. A proposta vincula o proponente e deve ser clara. A aceitação pode ser expressa ou tácita e vincula ambas as partes. O Código Civil brasileiro adota a teoria da cognição para contratos entre ausentes, onde o contrato se forma quando a resposta chega ao conhecimento do proponente.
Cláudia lima marques contratos no direito do consumidorEli Guimarães
Este documento apresenta o livro "Contratos no Código de Defesa do Consumidor" de autoria de Cláudia Lima Marques. O livro analisa o novo regime contratual estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor brasileiro para proteger os consumidores. A apresentação destaca a importância do tema e da autora, reconhecida especialista na matéria. O documento fornece informações sobre a terceira edição revisada e ampliada da obra.
Evolução dos contratos como instituto jurídicoMarcelo Alencar
- O documento descreve a evolução histórica do contrato desde as sociedades primitivas até a era contemporânea, passando pela Idade Média e Idade Moderna.
- Os contratos primitivos eram orais e baseados em rituais religiosos, enquanto os contratos medievais tinham características pessoais e a sociedade era construída em torno deles.
- Os contratos contemporâneos são impessoais, massificados e objetivizados, refletindo fatores políticos e econômicos modernos como o interven
O documento descreve uma ação judicial movida por um cliente contra uma instituição financeira para revisão dos termos de um contrato de financiamento. O autor alega cláusulas abusivas no contrato de adesão e pede a concessão de benefícios da justiça gratuita devido à sua situação financeira.
O documento classifica e explica os contratos de acordo com diversos critérios, como:
1) Quanto à formação (unilaterais, bilaterais, plurilaterais);
2) Quanto aos efeitos (gratuitos, onerosos, comutativos, aleatórios); e
3) Quanto à execução (instantânea, diferida, continuada). A classificação fornece uma estrutura para entender melhor as diferentes espécies contratuais.
Contratos de Transação (Teoria Geral dos Contratos - Direito Civil III)Helíssia Coimbra
Vídeo sobre Conciliação
https://www.youtube.com/watch?v=lMMucI4yHnc
A questão tratada pela equipe versa - se sobre a diferença entre o contrato de transação e a conciliação.
Este documento discute a teoria geral dos contratos no direito das obrigações brasileiro. Em 3 frases:
1) Um contrato é um acordo de vontades que tem por objetivo criar, modificar ou extinguir direitos.
2) Os principais requisitos de um contrato são capacidade, objeto lícito e determinado, forma prescrita em lei e consentimento das partes.
3) Os principais princípios dos contratos são a autonomia da vontade, a supremacia da ordem pública, o consensualismo e
O documento apresenta um caso de negócio jurídico de compra e venda de imóvel e solicita que sejam respondidas várias questões hipotéticas sobre os elementos do contrato e aspectos jurídicos envolvidos.
O documento descreve as fases de formação de um contrato: negociações preliminares, proposta/oferta e aceitação. A proposta vincula o proponente e deve ser clara. A aceitação pode ser expressa ou tácita e vincula ambas as partes. O Código Civil brasileiro adota a teoria da cognição para contratos entre ausentes, onde o contrato se forma quando a resposta chega ao conhecimento do proponente.
Cláudia lima marques contratos no direito do consumidorEli Guimarães
Este documento apresenta o livro "Contratos no Código de Defesa do Consumidor" de autoria de Cláudia Lima Marques. O livro analisa o novo regime contratual estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor brasileiro para proteger os consumidores. A apresentação destaca a importância do tema e da autora, reconhecida especialista na matéria. O documento fornece informações sobre a terceira edição revisada e ampliada da obra.
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- O documento descreve a evolução histórica do contrato desde as sociedades primitivas até a era contemporânea, passando pela Idade Média e Idade Moderna.
- Os contratos primitivos eram orais e baseados em rituais religiosos, enquanto os contratos medievais tinham características pessoais e a sociedade era construída em torno deles.
- Os contratos contemporâneos são impessoais, massificados e objetivizados, refletindo fatores políticos e econômicos modernos como o interven
O documento descreve uma ação judicial movida por um cliente contra uma instituição financeira para revisão dos termos de um contrato de financiamento. O autor alega cláusulas abusivas no contrato de adesão e pede a concessão de benefícios da justiça gratuita devido à sua situação financeira.
O documento classifica e explica os contratos de acordo com diversos critérios, como:
1) Quanto à formação (unilaterais, bilaterais, plurilaterais);
2) Quanto aos efeitos (gratuitos, onerosos, comutativos, aleatórios); e
3) Quanto à execução (instantânea, diferida, continuada). A classificação fornece uma estrutura para entender melhor as diferentes espécies contratuais.
Contratos de Transação (Teoria Geral dos Contratos - Direito Civil III)Helíssia Coimbra
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1) Um contrato é um acordo de vontades que tem por objetivo criar, modificar ou extinguir direitos.
2) Os principais requisitos de um contrato são capacidade, objeto lícito e determinado, forma prescrita em lei e consentimento das partes.
3) Os principais princípios dos contratos são a autonomia da vontade, a supremacia da ordem pública, o consensualismo e
Matriz de Riscos e Equilibrio Economico Financeiro, apresentacao realizada no VIII Forum Brasileiro sobre as Agencias Reguladoras, Rio de Janeiro, 10 de abril de 2012
A Relevância dos Órgãos de Defesa da Concorrência para a Democracia EconômicaEditora Fórum
O documento discute a relação entre democracia econômica e concorrência, argumentando que monopólios e concentração de poder econômico prejudicam os consumidores e a economia. Também analisa casos de cartelização no Brasil e debates sobre a competência do CADE em setores regulados.
O documento apresenta uma introdução sobre os contratos, abordando conceitos, princípios e requisitos de validade. Também lista tópicos como formação e extinção dos contratos, teoria da imprevisão e vícios redibitórios. Por fim, fornece referências bibliográficas sobre o tema.
Economia e Direito: Cap. 3 Fundamentos da EconomiaHelenTrigueiro1
O documento discute as relações entre economia e direito, abordando conceitos como microeconomia, macroeconomia, teoria dos mercados, defesa do consumidor, concorrência e papel do Estado na economia. O arcabouço jurídico moldura a análise econômica e as políticas públicas buscam promover o bem-estar social dentro dos limites estabelecidos pela Constituição. Questões sobre esses temas são utilizadas para revisão.
TRABALHO ACADÊMICO APRESENTADO EM SEMINÁRIO DA DISCIPLINA DIREITO CIVIL III ABORDANDO O INSTITUTO DAS AUTONOMIAS CONTRATUAIS - DA AUTONOMIA DA VONTADE À AUTONOMIA EXISTENCIAL !!
Nova visao juridica do equilibrio economico-financeiro de contratos de conces...Mauricio Portugal Ribeiro
1. O documento discute a visão tradicional e proposta de garantia do equilíbrio econômico-financeiro em contratos públicos.
2. A visão tradicional supõe que há um núcleo constitucional rígido que vincula a distribuição de riscos e mecanismos de reequilíbrio. Já a visão proposta separa distribuição de riscos e mecanismos de reequilíbrio, defendendo uma abordagem baseada em critérios econômicos.
3. A visão proposta defende que a distribuição de
Este documento é uma versão de demonstração de uma apostila sobre a Lei no 8.666/93 que trata de licitações e contratos da administração pública. A versão completa contém mais páginas e está disponível para assinantes em um site de cursos para concursos públicos. A apostila explica os principais pontos da lei de licitações de forma didática com exercícios e questões de concursos anteriores.
Trabalho prático #1 (regime de concessão -henrique santana 74278)Sydney Dias
O documento discute as rodadas de licitação de concessões de áreas exploratórias no Brasil. Ele define concessão no contexto do petróleo e gás natural, traça o histórico das rodadas desde a Rodada Zero em 1998, e descreve as regras, etapas e acompanhamento do processo de licitação.
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Lei no 8.666/1993
A Lei no 8.666/1993 estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos para a administração pública. Ela regulamenta o artigo 37 da Constituição Federal e define licitação como o procedimento administrativo para selecionar a melhor proposta para obras, serviços e compras do setor público, respeitando os princípios da legalidade, impessoalidade e isonomia.
Lei no 8.666/1993
A Lei no 8.666/1993 estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos para a administração pública. Ela regulamenta o artigo 37 da Constituição Federal e define licitação como o procedimento administrativo para selecionar a melhor proposta para obras, serviços e compras do setor público, respeitando os princípios da legalidade e isonomia. A lei se aplica a todos os órgãos da administração direta e indireta dos poderes da União, Estados e Municípios
O documento apresenta um resumo sobre o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) no Brasil. O RDC foi criado para agilizar as obras necessárias para grandes eventos esportivos como a Copa do Mundo de 2014. Posteriormente, foi expandido para obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e para sistemas de ensino e saúde públicos. O documento descreve os principais aspectos da Lei e do Decreto que regulamentam o RDC.
Direito dos contratos (2019) Prof. Doutor Rui Teixeira Santos Lisboa:INPA. Rui Teixeira Santos
O documento discute o regime jurídico das cláusulas contratuais gerais em Portugal, de acordo com o Decreto-Lei n.o 446/85. Apresenta como as cláusulas contratuais gerais surgiram devido às mudanças nas sociedades modernas e industrializadas, onde os contratos passaram a ser padronizados unilateralmente, limitando a liberdade contratual. Discute a necessidade de regular essas cláusulas para proteger os consumidores de possíveis abusos ou desequilíbrios contratuais.
– A Busca de Solução para os Conflitos de Competência no Âmbito da Cadeia do GásEditora Fórum
O documento discute a cadeia do gás natural no Brasil, os conflitos federativos entre a União, estados e municípios em diferentes etapas, e propõe a conferência de serviços como mecanismo para promover o diálogo e a construção de soluções consensuais entre os entes federados.
Equilíbrio Econômico-Financeiro em Contratos Públicos e a Pandemia AtualCaio Cesar Figueiroa
Este breve texto procura sintetizar o conteúdo do primeiro encontro do ciclo de webinars da comissão especial de direito administrativo da OAB/SP, seção de São Paulo, intitulado Direito Público, Contratos de Parcerias e Igualdade em Tempos de Covid-19. No artigo, os autores apresentam algumas das reflexões que foram compartilhadas no evento, que teve como tema inaugural o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos públicos. O encontro contou com a participação de Caio Cesar Figueiroa, Egon Bockmann Moreira, Guilherme Jardim Jurksaitis, Marcelo Rangel Lennertz e Ronaldo José de Andrade.
O documento discute teorias contemporâneas da responsabilidade civil, a evolução social e jurídica do tema, e o potencial do mercado brasileiro de seguros de responsabilidade civil. Aborda conceitos como riscos calculáveis versus incertezas, gerações de direitos, e temas emergentes como danos morais coletivos e riscos ambientais.
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Direito empresarial 2019 3 parte - dos contratos - Prof. Rui Teixeira Santo...A. Rui Teixeira Santos
O documento introduz os principais conceitos do direito dos contratos, incluindo a liberdade contratual, os deveres pré-contratuais, os contratos de adesão, as cláusulas contratuais gerais e os direitos do consumidor. Aborda também os princípios da liberdade contratual, consensualismo e boa-fé no contexto dos contratos, bem como o regime jurídico das cláusulas contratuais gerais em Portugal.
Este documento discute as semelhanças e diferenças entre concessões, permissões e autorizações. 1) A concessão é um contrato administrativo que delega a prestação de um serviço público a uma empresa privada por um período determinado. 2) A permissão também delega serviços públicos, mas de forma precária e passível de revogação. 3) A autorização permite o uso privado de bens públicos ou atividades reguladas, mas não a prestação de serviços públicos.
1. O documento discute a relação entre a intervenção econômica do Estado e a parceria público-privada ao longo da história do Brasil. 2. É apresentada a evolução do Estado empreendedor para o Estado regulador, com ênfase na transição dos anos 1980-1990 para uma economia mais aberta. 3. A crise econômica dos anos 1980 levou a uma redução da participação do Estado na economia em favor de investimentos privados.
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1. WEBINAR:
Alterações das Circunstâncias
e as Cláusulas de Estabilidade
nos Contratos de Petróleo e Gás
Orador:
Miguel de Carvalho
Pós-Graduado em Direito do Petróleo e Gás;
Especialista em Concorrência e Regulação
Mestre em Contratos Públicos-Vertente Energia
Projecto de Doutoramento: Regulação da Indústria do LNG : Mercado de Gás Natural sobre Escrutínio do Direito da Concorrência.
Contactos: (+244) 943185965
e-mail:miguel.carvalho@ucan.edu
1
2. “A minha mensagem é simples:
1- Imagine que somos cidadãos de um
Estado com uma indústria do petróleo e
gás plenamente integrada.
2- Que esta indústria estivesse ao
serviço da nossa economia ampla e
profundamente diversificada;
3- Aceitarias conversar comigo sobre a
eventual limitação da Soberania do
Estado por via contratual por alegado
risco político?
“Angola é uma República
Soberana e Independente
baseada na dignidade da
pessoa humana”
In:Artigo 1.º da Constituição.. 2
3. Sequência:
A-Dos Factos
1- Contratos de Longo Prazo versus O Risco Político
2- Blindagem Jurídica Contra o Risco de Expropriação.
➔ B- Do Direito
3-Santidade dos Contratos Versus Princípio da Soberania Permanente
dos Recursos Naturais
➔ 4-Validade e Eficácia Jurídica das Recentes Alterações Legislativas com Impacto no
Sector Petrolífero Angolano
➔ C- Da Decisão
➔ 5- Renegociação do equilíbrio económico e financeiro do contrato.
➔
3
4. A- Dos Factos que Constituem
Fontes de Instabilidade.
1-Contratos de Longo Prazo
e Risco Político
Outros Riscos
1- Geologicos.
2-Operacionais.
3-Mercado(volatilidade
dos preços)
4-Financeiros(Sunk
cost).
5-Juridicos:Acções de
Indemnização
4
5. Como Qualificar o Risco
Político?.
➔ Mudança unilateral
➔ Expropriação Directa ou Progressiva ( Creep).
➔ Nacionalizações e Confiscos
Expropriação
Indirecta ou
Progressiva
A restrição contínua dos
direitos de propriedade de
forma gradual por alteração
da legislação, regulação e
regimes de tributação que,
juntas, ao longo do tempo,
tornam oneroso e
praticamente inviável a
execução do projecto e aos
poucos, até um nível que fica
cada vez mais difícil conduzir
negócios
.
Fundamento: Soberania sobre os
Recursos Naturais
5
8. 2- Blindagem Jurídica
➔ Gestão do o Risco Político: Expropriação
➔ Gestão do Riscos Geológicos
➔ Gestao do Risco Operacional
➔ Gestão do Risco de mercado
➔ Gestão do Riscos Financeiros
Outros formas de
Gestão do Risco
Político
1- Dispersão do
riscos do projecto por
várias entidades:
Grupo Empreiteiro.
2-diversificação de
Portefolios de
Projectos
3- Mecanismos de
Persuasão: local
content por
exemplo.
8
12. 3- Santidade dos Contratos
Ideia A:Estabilidade Jurídica é um Princípio Geral do Direito
-Romano Germánico- Matriz Legalista
-Direito Islamico: Sharia Law
-Direito Anglo Saxónico: Matriz Jurisprudencial
Ideia B: Estabilidade Contratual é uma expectativa jurídica legítima
-Autonomia da vontade
-Liberdade Contratual
- - Tutela Jurídica da Confiança no Grau Máximo
Exemplos de
Afloramentos da
Estabilidade:
1-Não
Retroactivadade
da Lei
2- Caso Julgado
3- Actos
Administrativos
Definitivos.
4- Usucapião
12
13. E em caso de alterações das Circunstâncias o
contrato pode ser modificado
unilateralmente?
1. Os Tribunais devem respeitar a vontade das partes.
2. Sistemas jurídicos, muito timidamente,,, admitem excepção
3. Criterios Muito Especificos: Circunstância deve ser anormal para justificar a renegociação
ou a resolução a luz de critérios de equidade e boa fé.
4. As circunstância em causa deve ser alheia à vontade das partes.
Execepções
1-Alteração
Anormal
2-Teoria da
Imprevisão:
Courte de
Casssasãi
Francesa
4- Força Maior e
Harship- Unidroit
13
14. E se a mudança for provocada por um
acto de Soberania
de uma das partes no contrato?
O debate jurídico promovido pela jurisprudência arbitral é
rico mas longe de uma solução que satisfaça as partes
implicadas reunir consenso.
Afinal nos países desenvolvidos isso nem é tema.
Os países em vias de desenvolvimento são Estados
Soberanos e Independentes.
1-Legislativo
2-Administrativo
4- Judicial
14
15. RESOLUÇÃO 1803 (XVII) DA ASSEMBLEIA GERAL
, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1962, SOBRE
A “SOBERANIA PERMANENTE SOBRE OS RECURSOS NATURAIS
Declara que:
1. O direito dos povos e das nações à soberania permanente sobre as suas riquezas e
recursos naturais deverá ser exercido no interesse do respetivo desenvolvimento nacional e
do bem-estar do povo do Estado em causa.
2. A exploração, desenvolvimento e disposição de tais recursos, bem como a importação
dos capitais estrangeiros necessários para tais fins, deverão estar de acordo com as regras e
condições que os povos e nações livremente considerem necessárias ou desejáveis
relativamente à autorização, restrição ou proibição de tais atividades.
15
17. Face a natureza de direito privado dos contratos de
exploração petrolífera, as cláusulas de estabilidade são
válidas.
Contudo têm eficácia jurídica limitada.
Apenas serve de conforto para o investidor-
Constitui uma plataforma de consulta recíproca que
permitem ajustar o equilíbrio econômico e financeiro do
contrato.
17
19. 1.º
Estado tem o dever de prosseguir o interesse público prevalente nestes
contratos, nomeadamente tributação, ambiente, desenvolvimento
económico e humano.
2.º
Reconhecemos que por decisão soberana o Estado tem poder de regular
matérias com algum impacto na dinâmica dos contratos de exploração
de petróleo e gás, como qualquer outro contrato e que
3.º
Ao investidor privado é assegurado o direito ao reequilíbrio económico e
financeiro contratual, seja por via da renegociação ou participação no
processo legislativo.
4.º
Estado deve auscultar o sector económico que especialmente se possa
ver r afectado negativamente com medidas legislativas ou
administrativas no contexto da regulação económica sectorial.
S MINHA SENTENÇA
19
20. “Os homens do Petróleo são como gatos,
costumava dizer o meu Pai, uma pessoa
nunca sabe , quando os ouve, se estão a
lutar ou a fazer amor”
Nubar Gulbenkian,
In Pantaraxia: The Autobiography of Nubar Gulbenkian, January 1, 1965
Calouste Gulbenkian,
aka Mr. Five Per Cent(5%)
20