Este documento é um contrato de cessão de direitos de imagem entre um fotógrafo e uma modelo. Nele, a modelo cede exclusivamente ao fotógrafo os direitos sobre suas imagens tiradas por ele por um período de 5 anos. O fotógrafo pode explorar comercialmente as imagens como quiser durante esse tempo.
A possibilidade de aplicação de multa pessoal ao gestor quando o órgão público sob sua responsabilidade não cumpre uma ordem judicial com obrigação de fazer ou não fazer foi reafirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao julgar recurso do Município de São Carlos. O recurso questionava a aplicação de multa ao Prefeito e ao Secretário de Saúde em ação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Representação Eleitoral contra propaganda irregular de GeraldoVinícius Sobreira
A promotora de Justiça Luciana Dantas, que atua como promotora Eleitoral, apresentou nesta quinta-feira (16) uma representação eleitoral contra o candidato da Frente Popular a prefeito do Recife, Geraldo Julio, por propaganda irregular.
A possibilidade de aplicação de multa pessoal ao gestor quando o órgão público sob sua responsabilidade não cumpre uma ordem judicial com obrigação de fazer ou não fazer foi reafirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao julgar recurso do Município de São Carlos. O recurso questionava a aplicação de multa ao Prefeito e ao Secretário de Saúde em ação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Representação Eleitoral contra propaganda irregular de GeraldoVinícius Sobreira
A promotora de Justiça Luciana Dantas, que atua como promotora Eleitoral, apresentou nesta quinta-feira (16) uma representação eleitoral contra o candidato da Frente Popular a prefeito do Recife, Geraldo Julio, por propaganda irregular.
Movimento Resgate Cambuí ajuizou ação para poder documentar através de filmagens, as reuniões do conselho CMDU,após seu presidente tentar proibir
A sentença foi favorável às filmagens .
Ganha o cidadão e a transparência pois um conselho municipal é público e seus conselheiros representam a sociedade.
STJ entende que discussão sobre eixo suspenso não cabe mérito do SupremoTransvias
Pedágio: Tribunal negou à concessionária da região de Barretos possibilidade de apelar ao STF para obter reajuste acima do determinado pela ARTESP - http://www.transvias.com.br/7169/noticias/STJ-entende-que-discussao-sobre-eixo-suspenso-nao-cabe-merito-do-Supremo
Habeas Corpus com Pedido Liminar para o advogado Jadson Luiz dos SantosOAB Bahia
A OAB da Bahia obteve mais uma vitória na defesa das prerrogativas dos advogados, prioridade nesta gestão. Na última quinta-feira (26) o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) concedeu o pedido liminar no Habeas Corpus impetrado pela OAB da Bahia, por meio de sua Procuradoria Seccional de Prerrogativas, em defesa do advogado Jadson Luiz dos Santos. Com a decisão, assinada pela desembargadora Ivete Caldas, está suspensa a ação penal contra o advogado movida pelo então juiz de Direito da Comarca de Lage, Rodrigo Alexandre Rissato, na 1ª Vara Criminal de Amargosa, até o julgamento de mérito do habeas corpus. Jadson Luiz dos Santos foi denunciado por suposta prática de calúnia durante o exercício profissional da advocacia.
O caso começou em 2012, quando o advogado Jadson Luiz dos Santos ofereceu “Memoriais Substitutivos” em favor de seu cliente numa ação penal, onde teceu críticas ao então juiz de Direito da Comarca de Lage, Rodrigo Alexandre Rissato, e denunciou a violação de suas prerrogativas funcionais por parte do magistrado. Em razão do teor da peça processual, e por entender que lhe foi imputada, falsamente, a prática de crime de injúria racial, o juiz formalizou uma representação criminal perante o Ministério Público, atribuindo ao advogado a prática de calúnia.
No habeas corpus, a OAB da Bahia afirma que o advogado encontra-se sob constrangimento ilegal, pois a conduta em exame constitui mero exercício da profissão de advogado, inexistindo no caso o dolo específico que o tipo penal exige, qual seja, a intenção de caluniar a vítima, imputando-lhe fato definido como crime. Na peça, a OAB entende ainda que ao permitir o prosseguimento da ação penal, o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal assumiu a posição de autoridade coatora, haja vista ter consentido que continuasse tramitando em desfavor do advogado uma ação penal ajuizada mediante uma inicial que narra uma conduta indiscutivelmente atípica.
O habeas corpus é assinado pelo conselheiro federal Fernando Santana, pelo procurador-geral das Prerrogativas, Gustavo Amorim, e pelo presidente do Conselho Consultivo dos Jovens Advogados, Luiz Gabriel Batista Neves.
O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotora de Justiça Luciana Maciel Dantas Figueiredo, da 5ª Zona Eleitoral, solicitou à Polícia Federal a instauração de inquérito para investigar o caso, veiculado em vídeo na internet, em que supostamente algum representante da campanha de Geraldo Julio (PSB) realiza bingo - o que classificaria compra de voto.
Despacho modelo padrão para execução Brasilia Advogados Juíza ELIZABETH FLORE...Hugo Almeida
Despacho modelo padrão para execução
Juíza ELIZABETH FLORENTINO GABRIEL DE ALMEIDA da 9ª Vara do Trabalho de Natal - Rio Grande do Norte, elaborou despacho para iniciar fase de execução que impressiona.
Cerca todos os pedidos que os advogados podem fazer e todos os atos que os juízes podem praticar.
Imaginem quantas petições, despachos, juntadas, carimbos, numeração de fls., conclusões etc são evitadas, simplesmente não são necessárias, por causa de um despacho como este.
Meus sinceros parabéns pela excelência e categoria.
QUE SIVRA DE MODELO PARA TODOS OS JUÍZES DO BRASIL EM QUALQUER ÁREA QUE ATUEM.
Hugo Flávio Araujo de Almeida
Brasilia Advogado
Movimento Resgate Cambuí ajuizou ação para poder documentar através de filmagens, as reuniões do conselho CMDU,após seu presidente tentar proibir
A sentença foi favorável às filmagens .
Ganha o cidadão e a transparência pois um conselho municipal é público e seus conselheiros representam a sociedade.
STJ entende que discussão sobre eixo suspenso não cabe mérito do SupremoTransvias
Pedágio: Tribunal negou à concessionária da região de Barretos possibilidade de apelar ao STF para obter reajuste acima do determinado pela ARTESP - http://www.transvias.com.br/7169/noticias/STJ-entende-que-discussao-sobre-eixo-suspenso-nao-cabe-merito-do-Supremo
Habeas Corpus com Pedido Liminar para o advogado Jadson Luiz dos SantosOAB Bahia
A OAB da Bahia obteve mais uma vitória na defesa das prerrogativas dos advogados, prioridade nesta gestão. Na última quinta-feira (26) o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) concedeu o pedido liminar no Habeas Corpus impetrado pela OAB da Bahia, por meio de sua Procuradoria Seccional de Prerrogativas, em defesa do advogado Jadson Luiz dos Santos. Com a decisão, assinada pela desembargadora Ivete Caldas, está suspensa a ação penal contra o advogado movida pelo então juiz de Direito da Comarca de Lage, Rodrigo Alexandre Rissato, na 1ª Vara Criminal de Amargosa, até o julgamento de mérito do habeas corpus. Jadson Luiz dos Santos foi denunciado por suposta prática de calúnia durante o exercício profissional da advocacia.
O caso começou em 2012, quando o advogado Jadson Luiz dos Santos ofereceu “Memoriais Substitutivos” em favor de seu cliente numa ação penal, onde teceu críticas ao então juiz de Direito da Comarca de Lage, Rodrigo Alexandre Rissato, e denunciou a violação de suas prerrogativas funcionais por parte do magistrado. Em razão do teor da peça processual, e por entender que lhe foi imputada, falsamente, a prática de crime de injúria racial, o juiz formalizou uma representação criminal perante o Ministério Público, atribuindo ao advogado a prática de calúnia.
No habeas corpus, a OAB da Bahia afirma que o advogado encontra-se sob constrangimento ilegal, pois a conduta em exame constitui mero exercício da profissão de advogado, inexistindo no caso o dolo específico que o tipo penal exige, qual seja, a intenção de caluniar a vítima, imputando-lhe fato definido como crime. Na peça, a OAB entende ainda que ao permitir o prosseguimento da ação penal, o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal assumiu a posição de autoridade coatora, haja vista ter consentido que continuasse tramitando em desfavor do advogado uma ação penal ajuizada mediante uma inicial que narra uma conduta indiscutivelmente atípica.
O habeas corpus é assinado pelo conselheiro federal Fernando Santana, pelo procurador-geral das Prerrogativas, Gustavo Amorim, e pelo presidente do Conselho Consultivo dos Jovens Advogados, Luiz Gabriel Batista Neves.
O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotora de Justiça Luciana Maciel Dantas Figueiredo, da 5ª Zona Eleitoral, solicitou à Polícia Federal a instauração de inquérito para investigar o caso, veiculado em vídeo na internet, em que supostamente algum representante da campanha de Geraldo Julio (PSB) realiza bingo - o que classificaria compra de voto.
Despacho modelo padrão para execução Brasilia Advogados Juíza ELIZABETH FLORE...Hugo Almeida
Despacho modelo padrão para execução
Juíza ELIZABETH FLORENTINO GABRIEL DE ALMEIDA da 9ª Vara do Trabalho de Natal - Rio Grande do Norte, elaborou despacho para iniciar fase de execução que impressiona.
Cerca todos os pedidos que os advogados podem fazer e todos os atos que os juízes podem praticar.
Imaginem quantas petições, despachos, juntadas, carimbos, numeração de fls., conclusões etc são evitadas, simplesmente não são necessárias, por causa de um despacho como este.
Meus sinceros parabéns pela excelência e categoria.
QUE SIVRA DE MODELO PARA TODOS OS JUÍZES DO BRASIL EM QUALQUER ÁREA QUE ATUEM.
Hugo Flávio Araujo de Almeida
Brasilia Advogado
A Justiça Eleitoral condenou, mais uma vez, o prefeito e candidato à reeleição José Queiroz (PDT) por infração à legislação eleitoral, ao utilizar indevidamente o horário destinado à propaganda dos vereadores para promover-se como candidato majoritário. Desta vez, a punição foi de 2 minutos e 48 segundos.
1. Cessão de Direito de Imagem
Pelo presente instrumento particular, de um lado JOÃO MACRO DA CONTRALUZ,
Fotógrafo(a), brasileiro, casado, RG nº. 1.234.567 – SSP/SP e CPF nº. 123.456.789-00, com
endereço profissional sito à Rua das Rosas, nº. 12, Bairro da Felicidade, São Paulo/SP, de agora em
diante designado(a) simplesmente CESSIONÁRIO(A), e, do outro lado, na condição de cedente,
MARIA ALBENE DO PENTEADO, brasileira, solteira, Modelo, RG nº. 1.234.567 – SSP/SP, CPF nº.
123.456.789-00, residente e domiciliada(o) na Rua das Flores, nº. 10, Bairro da Alegria, São
Paulo/SP, de ora em diante denominada(o) MODELO, têm, entre si, como justo e contratado, na
melhor forma de direito, o seguinte:
Cláusula 1ª. – A(O) MODELO cede e transfere ao(à) CESSIONÁRIO(A) os direitos de
imagem discriminados nas Cláusulas contidas neste instrumento, na forma, extensão e aplicação
da legislação em vigor e da que vier a vigorar no futuro.
Cláusula 2ª. – Com a presente alienação, passam ao(à) CESSIONÁRIO(A), por definitiva
transferência, em caráter exclusivo, todos os direitos e faculdades que no seu conjunto constituem
o direito de imagem da(o) cedente (MODELO) - em relação às fotografias feitas pelo(a)
CESSIONÁRIO(A) e que contenham qualquer imagem da(o) MODELO - em todos os seus aspectos,
manifestações e aplicações diretas ou indiretas, processos de reprodução e divulgação ou
extensões e ampliações, com todas as faculdades de exploração comercial e industrial que forem
necessárias para o exercício dos direitos cedidos, seja por mídia física, digital ou qualquer outra, a
exclusivo arbítrio do(a) CESSIONÁRIO(A), tanto no Brasil quanto no exterior, efetuando, onde quer
que se lhe afigure útil ou conveniente, os registros e depósitos necessários para irrestrito
reconhecimento de seu direito de propriedade.
Cláusula 3ª. – Fica o(a) CESSIONÁRIO(A), desde já, constituído(a) procurador(a) da(o)
MODELO, cedente em causa própria, com poderes irrevogáveis, segundo o disposto no art. 684 do
Código Civil, para os fins de defesa dos direitos da obra cedida contra quem quer que pratique
atentados defesos em Lei.
Cláusula 4ª. – A(O) MODELO cede com exclusividade para o(a) CESSIONÁRIO(A) o direito
de uso de sua imagem em qualquer segmento fotográfico e em relação às fotografias feitas
pelo(a) CESSIONÁRIO(A), obrigando-se a(o) MODELO a indenizar o(a) CESSIONÁRIO(A) por
eventual perdas e danos que vier a sofrer em caso de contestação (evicção - art. 447 do Código
Civil).
Cláusula 5ª. – O(A) CESSIONÁRIO(A) poderá, em qualquer meio, editar, divulgar, publicar e
comercializar as imagens pelo(a) CESSIONÁRIO(A) feitas da(o) MODELO, ficando a exclusivo
critério do(a) CESSIONÁRIO(A) a tiragem, a fixação da época de lançamento no mercado, a
2. determinação da forma e detalhes de apresentação comercial e o preço de venda, podendo, de
forma ampla, divulgar as imagens em jornais, revistas, internet, televisão, meios de comunicação,
revistas, catálogos ou meios semelhantes e/ou nos que vierem a ser inventados no futuro, tanto
no Brasil quanto no exterior, a título oneroso ou gratuito.
Cláusula 6ª. – A presente alienação é feita a título gratuito e por prazo certo de 5 (cinco)
anos, contados da assinatura do presente instrumento. (OU: Cláusula 6ª. – A presente alienação é
feita a título oneroso e por prazo certo de 5 (cinco) anos, contados da assinatura do presente
instrumento, representado pela importância única de R$ 200,00 (duzentos reais), já paga à vista.)
Cláusula 7ª. – Fica eleito o Foro da cidade de São Paulo/SP para dirimir quaisquer dúvidas
oriundas do presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado
que seja.
Cláusula 8ª. – Em caso de qualquer pendência fundada neste contrato, a parte que for
julgada vencida ficará com os encargos da demanda, inclusive os honorários do advogado da parte
julgada vencedora.
E por estarem as partes em pleno acordo com o disposto neste instrumento particular,
assinam-no na presença das duas testemunhas abaixo, em duas vias de igual teor e forma,
destinando-se uma via para cada uma das partes contratadas neste instrumento.
São Paulo/SP, 12/12/2012.
____________________________________
MODELO
____________________________________
CESSIONÁRIO(A)
____________________________________
1ª. TESTEMUNHA
NOME: ___________________________________________________________
RG: 1.234.567 – SSP/SP
____________________________________
2ª. TESTEMUNHA
NOME: ___________________________________________________________
RG: 1.234.567 – SSP/SP