O documento apresenta uma cartilha de direitos do consumidor produzida pela Comissão de Direito e Relações de Consumo da OAB/SP. A cartilha explica conceitos básicos de direito do consumidor como relação de consumo, vício e defeito em produtos e serviços, e garantia. O objetivo é informar o consumidor sobre seus direitos para assegurar a cidadania.
Cartilha de Direitos do Consumidor - OAB/SP - Comissão de Direito e Relações de Consumo - 2012
1. CARTILHA DE DIREITOS DO
CONSUMIDOR
FELIPE TERRANOVA
JOSE EDUARDO TAVOLIERI DE OLIVEIRA
COMISSÃO DE DIREITO E RELAÇÕES DE CONSUMO
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DE SÃO PAULO
2. COMISSÃO DE DIREITO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA OAB/SP 2
APRESENTAÇÃO
A marca da sociedade atual é o consumo. Alguns produtos e serviços
compramos para sobreviver e outros para trazer maior conforto e lazer. Difícil
seria imaginar nossa vida sem o consumo.
O livre mercado é composto de consumidores e fornecedores. Na ponta
do consumo, há um elemento fraco, reconhecido como a parte vulnerável da
relação. É o receptor dos modelos de produção unilateralmente definidos e
impostos pelos fornecedores, devendo por isso ser protegido.
A liberdade do consumidor é adquirir ou não o produto. Desde que seja
bem informado, pois somente podemos tomar atitudes corretas se estivermos
cientes dos nossos direitos e deveres.
Com esse intuito de informar o consumidor sobre os seus direitos
asseguramos a cidadania, caminho percorrido há anos pela COMISSÃO DE
DIREITO E RELAÇÕES DE CONSUMO da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL –
SECCIONAL DE SÃO PAULO.
Boa leitura !!!
FELIPE TERRANOVA
felipe@terranova.adv.br
Jan/2012.
3. 3 CARTILHA DE DIREITOS DO CONSUMIDOR
Presidente da OAB/SP
Luiz Flávio Borges D´Urso
Vice-Presidente
Marcos da Costa
Secretário-Geral
Braz Martins Neto
Secretária- Geral Adjunta
Clemencia Beatriz Wolthers
Tesoureiro
José Maria Dias Neto
Diretora Adjunta
Tallulah Kobayashi de Andrade Carvalho
Comissão de Relação de Consumo da OAB/SP
Presidente
José Eduardo Tavolieri de Oliveira
Secretário Geral
Sandro Bonucci
Membros Efetivos Douglas Belanda
Alexandre Corrêa Lima Evelin Sofia Rosenberg Konig
Antonio Baptista Gonçalves Fábio Fernandes Figueira
Fábio Lopes Soares Felipe Terranova
Laurady Thereza Figueiredo Fernando Ferreira Pastore
Manuel Vila Ramirez Ivan Firmino da Silva
Marcos de Almeida Villaça Azevedo José Maria Franco de Godoi Neto
Nelson Hiroyuki Nakamura Juliana Nicolau da Silva
Rodrigo Eterovic Vicente Keli Cristina Silvestre da Silva
Vitor Moraes de Andrade Marcelo de Jesus Mateus
Marcelo Eduardo Calvo Roque
Membros Colaboradores Marco Aurélio Silva
Alessandra de Oliveira Hifumi Mário Sérgio Ferreira da Silva
Alexandre Marcelo Souza Viegas Mônica Rodrigues Villani
Ana Carolina Melo Artese Odilon Martins Neto
Caio Teixeira de Carvalho Thais Dorta Santiago Dalle Lucca
Carolina Gladyer Rabelo Vanessa Moscan da Silva
Celso Luis Simões Filho Werner Guelber Barreto
4. COMISSÃO DE DIREITO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA OAB/SP 2
NOÇÕES BÁSICAS Dada a importância do tema, a
própria Constituição determinou que o
Congresso Nacional elaborasse um
Todo o cidadão brasileiro possui Código de Defesa do Consumidor em
direitos e deveres. Os estrangeiros que 180 dias, e assim foi feito com atraso.
estiverem no país também. Nosso
Surgiu então a Lei n. 8.078 de 11
sistema jurídico é formado por
de setembro de 1990 – chamado de
diversas leis que são aprovadas pelas
Código de Defesa do Consumidor, cuja
casas legislativas, o Congresso
sigla utilizada é CDC ou CODECON.
Nacional, as assembléias legislativas
dos estados e as câmaras municipais.
Outras regras são QUANDO APLICAR O CÓDIGO DE
complementadas pelos órgãos do DEFESA DO CONSUMIDOR
governo, ministérios, agências
reguladoras e por certas entidades.
Quando o consumidor compra
A Constituição Federal de 1988 é
produtos ou serviços para uso próprio
a lei maior, nenhuma outra norma
que é fornecido ou prestado por um
pode altera-lá. Isso significa que
fornecedor habitual, aplica-se o Código
qualquer lei nova não pode
de Defesa do Consumidor.
descumprir os princípios e regras
constitucionais. Aquele que compra um presente
para outro também está protegido
O artigo 5º, inciso XXXII da pelo Código, assim como a pessoa que
Constituição determina que “o Estado foi presenteada. O que importa é
promoverá, na forma da lei, a defesa retirar o produto do mercado como
do consumidor”. Tal preceito refere-se “destinatário final”, atingindo o fim do
a todos os poderes: Judiciário, ciclo de produção. Não está garantido
Legislativo e Executivo e seus órgãos e pelo Código aquele que compra
empresas públicas, como também em produtos para revender.
todos os níveis sejam da União,
Estados e Municípios. Vale lembrar que as empresas
também podem ser consideradas
Em outra oportunidade, prevê o consumidoras ao adquirem produtos e
inciso V, do art. 170 da Constituição: serviços, mediante o exame da
“A ordem econômica, fundada na vulnerabilidade e quando a natureza
valorização do trabalho humano e na do bem não for a especialidade da
livre iniciativa, tem por fim assegurar a empresa. Assim, se uma loja de
todos existência digna, conforme os cosméticos adquiriu um veículo para o
ditames da justiça social, observados diretor da empresa, aplica-se o CDC.
os seguintes princípios: (...) V - defesa
do consumidor”. O fornecedor deve ser habitual,
ou seja, prestar serviços ou vender
Veja que entre outros valores
produtos à população em geral
que o texto consagra, o consumidor
mediante o pagamento do valor
encontra-se amparado e protegido
ajustado, de forma organizada e
pela Constituição.
contínua. Por exemplo, não é relação
5. 3 CARTILHA DE DIREITOS DO CONSUMIDOR
de consumo o caso do médico que fornecedor, o vício e o defeito em
vendeu seu veículo para um cidadão. produtos ou serviços.
Porém, se esse médico empreender O vício abrange somente o
esforços para a comercialização de produto adquirido ou o serviço
diversos veículos de forma contínua e contratado pelo consumidor. A
organizada com o fim de obter lucro responsabilidade do fornecedor é
passará a ser um fornecedor. restrita à própria coisa, não atinge
A relação de consumo se diretamente o consumidor.
configura quando de um lado está o
Como exemplo de vício,
consumidor que adquiriu ou utilizou
podemos mencionar o recall dos
produtos e serviços, e de outro lado o
automóveis, que constituem um vício
fornecedor que vendeu o produto ou
do produto, o qual ainda não se
prestou o serviço.
transformou em defeito, ainda não
Ao adquirir um sapato, por atingiu o patrimônio jurídico do
exemplo, está formada a relação de consumidor.
consumo, mesmo sem perceber. Já o defeito, pressupõe a
O Código inclui outras hipóteses existência de um vício, que causa uma
como “a coletividade de pessoas”, as lesão não só quanto ao bem ou serviço
vítimas de acidentes de consumo que adquirido, mas, também, lesão ao
são equiparados aos consumidores, patrimônio jurídico material e moral
bem como, as pessoas que estão do consumidor. É um vício
expostas as práticas comerciais. exteriorizado que causa um acidente
Assim, se um cidadão é ao consumidor. A existência de um
atropelado ao atravessar a rua na faixa dano caracteriza o acidente de
de pedestre por um ônibus de turismo, consumo, às vezes chamado de fato do
o Código equipara a vítima do acidente produto ou do serviço.
como consumidor, mesmo que este Considera-se defeituoso o
não tenha relação direta com a produto ou o serviço quando não
empresa. oferece a segurança que dele se
espera, levando-se em consideração
Lembre-se que o fornecedor não
circunstâncias relevantes.
pode tentar afastar a aplicação do CDC
ao inserir cláusula especifica no O uso e os riscos razoavelmente
contrato. Sendo relação de consumo, a esperados dizem respeito à utilização
aplicação do Código é obrigatório, normal do produto e do serviço, mas
independente da vontade das partes. pode ocorrer a utilização anormal
desde que legitimamente esperada.
Subdividem-se em três classificações:
VÍCIO E DEFEITO EM PRODUTOS E defeito de concepção, fabricação, e
SERVIÇOS comercialização.
Citamos como exemplo de
O CDC contempla duas formas acidente de consumo, certo produto
de responsabilidade civil do alimentício contaminado que ingerido
pelo consumidor causa morte. Existe
6. COMISSÃO DE DIREITO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA OAB/SP 4
vício no produto, o mesmo está da reclamação acompanhado do
contaminado, porém ao ser comprovante de entrega.
consumido pelo cidadão causa Não sendo resolvido o problema
inúmeros danos patrimoniais e morais. no prazo de 30 dias, tem direito o
Sem o consumo do alimento consumidor a escolher as seguintes
contaminado não há defeito. alternativas: pedir o dinheiro de volta,
A ausência de informações desconto proporcional no preço e a
sobre os riscos dos produtos e substituição do produto ou reexecução
serviços, igualmente configuram do serviço.
defeitos.
Importante relembrar que a
Nos acidentes de consumo tem escolha é do consumidor escolha por
direito o consumidor a reparação uma das três alternativas.
integral dos danos materiais e morais. Para citar um exemplo, Sr. Jose
Deve ser indenizado o consumidor adquiriu um veículo à vista com
com despesas efetuadas problema de aquecimento. Por
comprovadamente e mais o que diversas vezes o consumidor se dirigiu
deixou de ganhar, além da reparação a concessionária para o conserto.
moral por sentimentos negativos e Tomou os cuidados de guardar
abalo à honra e imagem. formulários e carta de reclamação
A responsabilidade dos redigida à fabricante e concessionária.
fornecedores é objetiva, independe da Passados 30 (trinta) dias sem qualquer
existência de culpa. Ele somente não solução, ele pediu seu dinheiro de
será responsabilizado caso comprove volta e comprou um veículo de outra
que não ocorreu o defeito, ou que a marca.
culpa seja exclusiva do consumidor ou Se o consumidor pedir o
de terceiro. dinheiro de volta, este deve ser
corrigido pela inflação e juros de 1% ao
mês, a partir do desembolso até a
DO VÍCIO EM PRODUTOS E
efetiva devolução do dinheiro. O
SERVIÇOS
produto deve ser devolvido ao
fabricante.
O vício do produto ou do serviço O desconto proporcional do
deve ser corrigido pelo fornecedor no preço é uma forma de minimizar o
prazo de 30 (trinta) dias. O consumidor prejuízo. Negocie com o fornecedor
deve levar o produto à loja, assistência um bom desconto proporcional ao
técnica ou fabricante. Tanto o problema. Se o serviço foi incompleto
fabricante como o comerciante é (exemplo: funilaria de apenas uma
responsável, quem escolhe é o porta ao invés das duas inicialmente
consumidor. Não se esqueça de contratadas), pague somente pela
encaminhar uma carta (por correio parte do serviço que foi efetuado.
com aviso de recebimento ou
pessoalmente) que descreva o Por óbvio o consumidor também
problema, e guarde consigo uma cópia pode preferir a troca do produto por
outro novo, pagando ou recebendo o
7. 5 CARTILHA DE DIREITOS DO CONSUMIDOR
preço residual se o produto idêntico Guarde os comprovantes de despesas
não estiver disponível. Mas se o custo e exija ressarcimento.
for alto, peça seu dinheiro de volta ou
um desconto.
GARANTIA
Evite comprar em lojas que não
garantem a troca. Os comerciantes
não são obrigados a efetuar a troca A lei não fixa prazo de garantia.
do produto sem vício. Porém, ao Devido a quantidade de produtos e
estabelecer e divulgar sua política de serviços é impossível a lei especificar
troca, o comerciante deve cumprir o prazos idênticos, exemplo um chiclete
que prometeu e efetuar a troca por e um automóvel, não tem como
simples arrependimento do equiparar. Até entidades de defesa do
consumidor. Em nosso entendimento, consumidor ensinam de forma
é indevida a atitude de impor dias equivocada.
específicos para trocas, entre outras
restrições. Temos dois tipos de garantia. A
garantia contratual e a garantia legal.
Em alguns casos, o consumidor
não precisa aguardar 30 (trinta) dias A garantia contratual é aquela
para o conserto e pode exigir de forma que o fornecedor pode atribuir ao
imediata o dinheiro de volta, um produto ou serviço, de forma
desconto ou a troca. É quando o complementar a garantia legal. É
produto atende necessidade primária opcional, e o tempo da garantia é
do ser humano ou quando o conserto informado pelo fabricante ou
comprometer a qualidade ou prestador de serviço. A mesma pode
característica do produto. ser identificada pelo certificado de
garantia, impresso obrigatório que
Problemas com a quantidade do acompanha o produto ou serviço.
produto, como exemplo, caso o peso Primeiro conta-se o prazo da garantia
da carne bovina informado na contratual oferecida pelo fornecedor e
embalagem seja menor que o real, após começa a correr o prazo da
além dos direitos acima, o consumidor garantia legal que como dissemos não
poderá exigir a complementação do tem prazo definido pela Lei.
peso ou medida.
A garantia legal é a expectativa
Pelo nosso entendimento, nada legítima de qualidade, durabilidade e
impede, que o consumidor tenha funcionamento. O consumidor, diante
direito à indenização por danos da boa-fé objetiva que o impulsiona, a
materiais e morais por mero vício do agir na certeza de usar o produto ou
produto ou serviço. Exemplo disso gozar o serviço por período razoável
pode ser a existência de vício em variável conforme a natureza da coisa,
microcomputador, na qual o segundo nosso entendimento.
fornecedor deve restituir o preço pago
pelo produto, além da mensalidade do A garantia legal de adequação
serviço de acesso à Internet não do produto, está relacionada com a
usufruído em razão do vício que privou sua funcionalidade do produto. Assim,
o consumidor do uso do equipamento. compete ao próprio fabricante definir
8. COMISSÃO DE DIREITO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA OAB/SP 6
o prazo de vida útil de determinado A justiça tem reconhecido
produto durável, para evitar mensagens eletrônicas (email) dos
controvérsias, e informar o consumidores. O importante é que
consumidor, nos termos do arts. 6º, III você consiga comprovar que
e 31 do CDC. encaminhou a reclamação e para isso
é fundamental guardar uma das vias
da carta escrita e o comprovante de
PRAZOS DE RECLAMAÇÃO envio da mensagem.
As ligações telefônicas são de
Dentro da garantia contratual difícil comprovação, e somente
não existe prazo para reclamação, bancos, seguradoras, etc. definidos
porém, o consumidor deve exercer o pela Lei dos SACs devem gravar as
direito de reclamar o mais breve ligações telefônicas.
possível. ********************************
Após o término da garantia MODELO DE CARTA DE RECLAMAÇÃO
contratual, o consumidor terá 30
A (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
(trinta) dias para bens não duráveis ou
Local e data
90 (noventa) dias para bens duráveis
para reclamar pelos vícios de Prezados Senhores
adequação surgidos no decorrer do Adquiri na data (data) um
período desta garantia. (descrever o produto) conforme cópia
Quando ocorre vício oculto, ou da Nota Fiscal anexa. Ocorre que o
seja, aquele problema no produto ou produto (ou serviço) não funcionou
serviço que não pode ser constatado adequadamente pelo seguinte motivo
por simples observação, o início do (descrever qualquer que seja o
prazo para a reclamação ocorre no problema, como exemplo, falta de
momento que o defeito for entrega, motor fundiu, não liga, etc..
identificado. Exemplo: fundiu o motor Diante do exposto, com base no
do veículo em abril de 2011, após o Código de Defesa do Consumidor,
término da garantia contratual de 1 venho requerer (escreva com clareza
(um) ano , é a partir daí (abril de 2011) seu pedido, como por exemplo, o
que se inicia o prazo de 90 (noventa) conserto do produto dentro do prazo
dias para reclamar. máximo de 30 dias, ou a devolução do
A lei determina que a seu dinheiro, ou ainda, a concessão de
reclamação seja comprovada. Após a um desconto, etc..), aguardando a
reclamação o prazo fica obstado. A resposta de V.Sas. por escrito no prazo
melhor maneira de comprovar a sua de 10 (dez) dias, sob pena das medidas
reclamação é por meio da carta judiciais cabíveis, sem prejuízo das
escrita, via correio com aviso de perdas e danos.
recebimento destinada à empresa.
Atenciosamente,
Pode-se também encaminhar
pessoalmente. (assinatura)
********************************
9. 7 CARTILHA DE DIREITOS DO CONSUMIDOR
A QUEM RECLAMAR - cancelar a compra e pedir o dinheiro
de volta corrigido ou o cancelamento
do pagamento pré-datado.
Em caso de vício em produto ou
No caso de entrega trocada,
serviço a reclamação pode ser dirigida
sendo recebido outro produto que
à fabrica ou prestador do serviço,
não o escolhido ou solicitado:
como também ao comerciante.
Portanto, não aceite a argumentação - confira a mercadoria durante a
do estabelecimento comercial de que entrega e se possível, recusar o
não é responsável. No entanto, não se recebimento;
esqueça que as empresas possuem - devolva o produto, acompanhado de
prazo de 30 (trinta) dias para corrigir o carta escrita de reclamação e solicite
problema. seu dinheiro de volta ou o
Já os defeitos (acidentes de cancelamento do pagamento pré-
consumo) como o botijão de gás que datado.
explode destruindo a residência do - aceita o produto e solicita um
consumidor, por um vício na válvula de desconto.
segurança, em regra são de
responsabilidade do fabricante. O Quando houver entrega
comerciante somente será incompleta, exemplo: falta peças, o
responsabilizado nos casos de defeitos consumidor pode receber assim
se não for possível identificar o mesmo ou devolver o produto.
fabricante ou se não conservar Também pode adotar os
adequadamente os produtos procedimentos da entrega atrasada
perecíveis. acima.
Se o produto tiver vício: não
liga, riscado, amassado, não funciona
CUIDADOS COM A ENTREGA no todo ou em parte, siga os passos do
item do vicio em produtos e serviços
O consumidor é bem tratado na acima.
ocasião da compra, mas na entrega do
produto ou na execução dos serviços a
ARREPENDIMENTO DA COMPRA
situação é diferente.
EFETUADA POR TELEFONE OU
Se atrasar a entrega de um INTERNET
produto em relação ao prazo que foi
combinado por escrito ou verbalmente
fica caracterizado o não cumprimento Sempre que a compra do
da oferta, o que dá ao consumidor o produto ou do serviço ocorrer fora do
direito às seguintes alternativas a sua estabelecimento comercial, você pode
escolha: desistir, ainda que o produto ou
serviço não tenha qualquer problema,
- exigir que o produto seja entregue dentro do prazo de sete dias após o
imediatamente; recebimento.
- aceitar produto equivalente;
10. COMISSÃO DE DIREITO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA OAB/SP 8
A lei garante a devolução do possuem peças de reposição, devido a
produto sem o pagamento de esta falha nem sempre o preço mais
qualquer quantia ou devolução do baixo é vantajoso em relação ao preço
valor pago. O consumidor deve efetuar mais caro do produto nacional.
a reclamação por escrito como já Existe o entendimento que o
explicado acima. fornecedor ou importador, deverá
A desistência da compra não devolver seu dinheiro caso não
precisa ser motivada. disponha de peças de reposição.
VENDAS EM DOMICÍLIO ORÇAMENTO
A conhecida venda porta-a-porta O consumidor tem direito a um
exige atenção redobrada, as técnicas orçamento detalhado, que especifique
de vendas, envolvem o consumidor, o valor da mão de obra e dos
lembre-se: materiais, a forma de pagamento e o
- talvez você não precise prazo para o término do serviço. Não
daquele produto ou serviço; havendo disposição em contrário, o
orçamento vale por 10 (dez) dias.
- peça ao vendedor para voltar
outro dia, assim você pode pesquisar a O fornecedor não pode executar
utilidade, a qualidade, o preço, etc., o serviço sem a apresentação de um
não acredite nas expressões “somente orçamento e ainda exigir o pagamento
hoje”; ou “ últimas unidades”. daquilo que não foi aceito. Ou seja, o
orçamento deve ser prévio. Se o
- produto ou serviço sem custo consumidor não anuiu o orçamento ou
exige documento escrito contendo a recebeu produto não solicitado está
mensagem “amostra grátis”; dispensado do pagamento, a lei
A relação de consumo ocorre considera esse caso uma amostra
fora do estabelecimento comercial, e grátis.
como já aprendemos no item acima o O orçamento não pode ser
consumidor pode desistir do negócio. parcial, nem omitir todos os custos
envolvidos, inclusive de juros e taxas.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO Após a aprovação do
consumidor o preço ajustado não pode
aumentar. Exija que o mesmo seja
A Lei garante que os efetuado por aquele valor constante
fornecedores mantenham peças de do orçamento. Se for o caso pelos
reposição das mercadorias em prazo órgãos de proteção ao consumidor ou
razoável. Não existe prazo definido através de um advogado. Caso já tenha
pela Lei, embora se entenda que o ocorrido o pagamento do valor não
prazo mínimo seja 5 (cinco) anos. orçado, a Lei garante que a devolução
Inúmeros produtos importados não em dobro do que você pagou.
11. 9 CARTILHA DE DIREITOS DO CONSUMIDOR
PROMOÇÕES informado se não haverá troca no caso
de ofertas.
O valor promocional descrito
O consumo em períodos
em folhetos, internet, mala direta,
promocionais é uma alternativa, para
etc.. deve ser mantido. O consumidor
efetiva economia nas compras.
tem o direito de realizar a compra pelo
Planejamento é fundamental para ir
valor anunciado, se houver
pela contra-mão do consumo e
modificações pode exigir o preço
adquirir aquilo que é necessário
promocional.
quando mais ninguém tem interesse,
ocasião que o preço é mais baixo. No caso de erros de digitação
Cautela é essencial nas em todos os meios que ofereça preços
liquidações, nem sempre o anúncio e a absurdamente inferiores e
divulgação dos descontos são incompatíveis com a boa-fé, o
verdadeiros, devendo o consumidor anunciante deve fazer contra-
identificar as ofertas e verificar se o propaganda extensiva e o consumidor
item é realmente necessário. não tem o direito de exigir o preço
incompatível.
Frequentemente os
estabelecimentos aproveitam o
chamado “saldão” para anunciar como PRODUTOS “NO ESTADO”
promocionais preços idênticos aos
verificados antes do período. Isso é
uma prática proibida porque a Os produtos “no estado”, de
informação deve ser verdadeira e mostruário ou com pequenos vícios,
caracteriza publicidade enganosa. exemplo, pequenos riscos, amassados,
etc.. o consumidor tem que ser
Pesquise em outros informado da situação. Esses também
estabelecimentos comerciais. possuem garantia (veja item acima),
Ao oferecer descontos nos no entanto, aquele pequeno defeito já
preços os estabelecimentos estão conhecido pelo consumidor não.
obrigados a observarem integralmente Para sua proteção peça para o
toda a legislação que protege o fornecedor escrever mais do que a
consumidor. Mesmo adquirindo um expressão comum “no estado”, o real
produto ou serviço em oferta o defeito, exemplos “risco na porta”,
consumidor tem direito a troca, “em prefeito funcionamento”, assim
devolução do dinheiro ou desconto no os outros problemas que surgirem no
preço, caso o mesmo contenha um decorrer do uso poderão ser mais
problema, descritos no item acima. facilmente comprovados.
As trocas dos produtos sem
defeito ficam garantidas caso o
fornecedor declare possuir essa CONTRATOS
política de trocas no momento da
compra, o consumidor deve ser
12. COMISSÃO DE DIREITO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA OAB/SP 10
O contrato pode ser escrito ou - que permita ao fornecedor concluir
verbal. Ao comprar um produto ou ou não o negócio, ou cancelar o
serviço, ainda que o consumidor não contrato, obrigando o consumidor;
tenha assinado nada, nem recebido - variação de preço unilateral;
uma folha de papel contendo cláusulas
escritas, a Lei reconhece como - repassar os custos de cobrança ao
contrato o acordo verbal. consumidor, exemplo: cobrança pelo
envio de boletos bancários;
Os avisos, placas, banners,
mensagens, a oferta verbal etc. que se Sempre com base na boa-fé as
lê ou ouve numa loja ou telefone, cláusulas contratuais ou os ‘avisos’
como as cláusulas de um contrato podem ser considerados nulos por um
escrito, as cartas e formulários não juiz de direito.
podem contrariar certas regras
impostas pelo Código de Defesa do
Consumidor, não é permitido: COMO RECLAMAR
- condicionar o fornecimento de um
produto ou serviço obrigando o Exercite seus direitos da
consumidor a comprar outro; seguinte forma:
- que o fornecedor alegue que a ele 1. Guarde sempre as notas
não se aplica o CDC; fiscais, manual e termo de garantia.
- excluir a responsabilidade de 2. Leia essa cartilha e procure
indenização por danos causados aos saber quais são seus direitos conforme
consumidores; o problema que aconteceu.
- proibir a devolução do dinheiro; 3. Entre em contato
- transferir a responsabilidade para imediatamente com o fornecedor para
terceiros; a solução do caso, acompanhado de
uma carta escrita a ser entregue
- estabelecer obrigações consideradas pessoalmente ou enviada via correio
iníquas, abusivas, que coloque o com aviso de recebimento, ou ainda,
consumidor em desvantagem por email. Guarde sempre uma cópia
exagerada, e principalmente da reclamação e comprovante de
incompatíveis com a boa-fé; entrega.
- determinar que o consumidor prove 4. Nada sendo resolvido,
suas alegações; procure às entidades de defesa dos
- impor que tribunais arbitrais sejam consumidores, ou os Juizados
utilizados para resolver conflitos; Especiais, ou ainda, um advogado de
sua confiança especializado em direito
- obrigar o consumidor que contrate
do consumidor.
outra empresa ou pessoa para concluir
ou realizar outra atividade; ********************************
Exercite sua cidadania!
******************************