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CARTILHA DE DIREITOS DO
    CONSUMIDOR

                 FELIPE TERRANOVA
        JOSE EDUARDO TAVOLIERI DE OLIVEIRA




      COMISSÃO DE DIREITO E RELAÇÕES DE CONSUMO
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DE SÃO PAULO
COMISSÃO DE DIREITO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA OAB/SP                       2



APRESENTAÇÃO


       A marca da sociedade atual é o consumo. Alguns produtos e serviços
compramos para sobreviver e outros para trazer maior conforto e lazer. Difícil
seria imaginar nossa vida sem o consumo.
      O livre mercado é composto de consumidores e fornecedores. Na ponta
do consumo, há um elemento fraco, reconhecido como a parte vulnerável da
relação. É o receptor dos modelos de produção unilateralmente definidos e
impostos pelos fornecedores, devendo por isso ser protegido.
      A liberdade do consumidor é adquirir ou não o produto. Desde que seja
bem informado, pois somente podemos tomar atitudes corretas se estivermos
cientes dos nossos direitos e deveres.
      Com esse intuito de informar o consumidor sobre os seus direitos
asseguramos a cidadania, caminho percorrido há anos pela COMISSÃO DE
DIREITO E RELAÇÕES DE CONSUMO da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL –
SECCIONAL DE SÃO PAULO.


       Boa leitura !!!


       FELIPE TERRANOVA
       felipe@terranova.adv.br




                                           Jan/2012.
3                                                   CARTILHA DE DIREITOS DO CONSUMIDOR



                            Presidente da OAB/SP
                           Luiz Flávio Borges D´Urso
                               Vice-Presidente
                               Marcos da Costa
                               Secretário-Geral
                              Braz Martins Neto
                          Secretária- Geral Adjunta
                          Clemencia Beatriz Wolthers
                                  Tesoureiro
                             José Maria Dias Neto
                               Diretora Adjunta
                    Tallulah Kobayashi de Andrade Carvalho


                 Comissão de Relação de Consumo da OAB/SP

                                  Presidente
                       José Eduardo Tavolieri de Oliveira

                               Secretário Geral
                               Sandro Bonucci

       Membros Efetivos                               Douglas Belanda
     Alexandre Corrêa Lima                    Evelin Sofia Rosenberg Konig
   Antonio Baptista Gonçalves                   Fábio Fernandes Figueira
       Fábio Lopes Soares                            Felipe Terranova
   Laurady Thereza Figueiredo                   Fernando Ferreira Pastore
      Manuel Vila Ramirez                          Ivan Firmino da Silva
Marcos de Almeida Villaça Azevedo           José Maria Franco de Godoi Neto
   Nelson Hiroyuki Nakamura                       Juliana Nicolau da Silva
    Rodrigo Eterovic Vicente                  Keli Cristina Silvestre da Silva
    Vitor Moraes de Andrade                     Marcelo de Jesus Mateus
                                              Marcelo Eduardo Calvo Roque
       Membros Colaboradores                        Marco Aurélio Silva
     Alessandra de Oliveira Hifumi            Mário Sérgio Ferreira da Silva
    Alexandre Marcelo Souza Viegas              Mônica Rodrigues Villani
       Ana Carolina Melo Artese                     Odilon Martins Neto
       Caio Teixeira de Carvalho             Thais Dorta Santiago Dalle Lucca
        Carolina Gladyer Rabelo                  Vanessa Moscan da Silva
        Celso Luis Simões Filho                  Werner Guelber Barreto
COMISSÃO DE DIREITO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA OAB/SP                                       2



NOÇÕES BÁSICAS                                               Dada a importância do tema, a
                                                       própria Constituição determinou que o
                                                       Congresso Nacional elaborasse um
       Todo o cidadão brasileiro possui                Código de Defesa do Consumidor em
direitos e deveres. Os estrangeiros que                180 dias, e assim foi feito com atraso.
estiverem no país também. Nosso
                                                              Surgiu então a Lei n. 8.078 de 11
sistema jurídico é formado por
                                                       de setembro de 1990 – chamado de
diversas leis que são aprovadas pelas
                                                       Código de Defesa do Consumidor, cuja
casas legislativas, o Congresso
                                                       sigla utilizada é CDC ou CODECON.
Nacional, as assembléias legislativas
dos estados e as câmaras municipais.
      Outras         regras         são                QUANDO APLICAR O CÓDIGO DE
complementadas pelos órgãos do                         DEFESA DO CONSUMIDOR
governo,     ministérios,      agências
reguladoras e por certas entidades.
                                                             Quando o consumidor compra
      A Constituição Federal de 1988 é
                                                       produtos ou serviços para uso próprio
a lei maior, nenhuma outra norma
                                                       que é fornecido ou prestado por um
pode altera-lá. Isso significa que
                                                       fornecedor habitual, aplica-se o Código
qualquer lei nova não pode
                                                       de Defesa do Consumidor.
descumprir os princípios e regras
constitucionais.                                              Aquele que compra um presente
                                                       para outro também está protegido
       O artigo 5º, inciso XXXII da                    pelo Código, assim como a pessoa que
Constituição determina que “o Estado                   foi presenteada. O que importa é
promoverá, na forma da lei, a defesa                   retirar o produto do mercado como
do consumidor”. Tal preceito refere-se                 “destinatário final”, atingindo o fim do
a todos os poderes: Judiciário,                        ciclo de produção. Não está garantido
Legislativo e Executivo e seus órgãos e                pelo Código aquele que compra
empresas públicas, como também em                      produtos para revender.
todos os níveis sejam da União,
Estados e Municípios.                                        Vale lembrar que as empresas
                                                       também podem ser consideradas
        Em outra oportunidade, prevê o                 consumidoras ao adquirem produtos e
inciso V, do art. 170 da Constituição:                 serviços, mediante o exame da
“A ordem econômica, fundada na                         vulnerabilidade e quando a natureza
valorização do trabalho humano e na                    do bem não for a especialidade da
livre iniciativa, tem por fim assegurar a              empresa. Assim, se uma loja de
todos existência digna, conforme os                    cosméticos adquiriu um veículo para o
ditames da justiça social, observados                  diretor da empresa, aplica-se o CDC.
os seguintes princípios: (...) V - defesa
do consumidor”.                                              O fornecedor deve ser habitual,
                                                       ou seja, prestar serviços ou vender
      Veja que entre outros valores
                                                       produtos à população em geral
que o texto consagra, o consumidor
                                                       mediante o pagamento do valor
encontra-se amparado e protegido
                                                       ajustado, de forma organizada e
pela Constituição.
                                                       contínua. Por exemplo, não é relação
3                                                   CARTILHA DE DIREITOS DO CONSUMIDOR



de consumo o caso do médico que           fornecedor, o vício e o defeito em
vendeu seu veículo para um cidadão.       produtos ou serviços.
Porém, se esse médico empreender                 O vício abrange somente o
esforços para a comercialização de        produto adquirido ou o serviço
diversos veículos de forma contínua e     contratado pelo consumidor. A
organizada com o fim de obter lucro       responsabilidade do fornecedor é
passará a ser um fornecedor.              restrita à própria coisa, não atinge
      A relação de consumo se             diretamente o consumidor.
configura quando de um lado está o
                                                Como exemplo de vício,
consumidor que adquiriu ou utilizou
                                          podemos mencionar o recall dos
produtos e serviços, e de outro lado o
                                          automóveis, que constituem um vício
fornecedor que vendeu o produto ou
                                          do produto, o qual ainda não se
prestou o serviço.
                                          transformou em defeito, ainda não
     Ao adquirir um sapato, por           atingiu o patrimônio jurídico do
exemplo, está formada a relação de        consumidor.
consumo, mesmo sem perceber.                    Já o defeito, pressupõe a
      O Código inclui outras hipóteses    existência de um vício, que causa uma
como “a coletividade de pessoas”, as      lesão não só quanto ao bem ou serviço
vítimas de acidentes de consumo que       adquirido, mas, também, lesão ao
são equiparados aos consumidores,         patrimônio jurídico material e moral
bem como, as pessoas que estão            do    consumidor.     É    um     vício
expostas as práticas comerciais.          exteriorizado que causa um acidente
      Assim, se um cidadão é              ao consumidor. A existência de um
atropelado ao atravessar a rua na faixa   dano caracteriza o acidente de
de pedestre por um ônibus de turismo,     consumo, às vezes chamado de fato do
o Código equipara a vítima do acidente    produto ou do serviço.
como consumidor, mesmo que este                 Considera-se     defeituoso o
não tenha relação direta com a            produto ou o serviço quando não
empresa.                                  oferece a segurança que dele se
                                          espera, levando-se em consideração
      Lembre-se que o fornecedor não
                                          circunstâncias relevantes.
pode tentar afastar a aplicação do CDC
ao inserir cláusula especifica no               O uso e os riscos razoavelmente
contrato. Sendo relação de consumo, a     esperados dizem respeito à utilização
aplicação do Código é obrigatório,        normal do produto e do serviço, mas
independente da vontade das partes.       pode ocorrer a utilização anormal
                                          desde que legitimamente esperada.
                                          Subdividem-se em três classificações:
VÍCIO E DEFEITO EM PRODUTOS E             defeito de concepção, fabricação, e
SERVIÇOS                                  comercialização.
                                                Citamos como exemplo de
      O CDC contempla duas formas         acidente de consumo, certo produto
de    responsabilidade  civil  do         alimentício contaminado que ingerido
                                          pelo consumidor causa morte. Existe
COMISSÃO DE DIREITO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA OAB/SP                                       4



vício no produto, o mesmo está                         da reclamação acompanhado            do
contaminado,    porém       ao   ser                   comprovante de entrega.
consumido pelo cidadão causa                                 Não sendo resolvido o problema
inúmeros danos patrimoniais e morais.                  no prazo de 30 dias, tem direito o
Sem o consumo do alimento                              consumidor a escolher as seguintes
contaminado não há defeito.                            alternativas: pedir o dinheiro de volta,
      A ausência de informações                        desconto proporcional no preço e a
sobre os riscos dos produtos e                         substituição do produto ou reexecução
serviços, igualmente  configuram                       do serviço.
defeitos.
                                                             Importante relembrar que a
       Nos acidentes de consumo tem                    escolha é do consumidor escolha por
direito o consumidor a reparação                       uma das três alternativas.
integral dos danos materiais e morais.                       Para citar um exemplo, Sr. Jose
Deve ser indenizado o consumidor                       adquiriu um veículo à vista com
com         despesas        efetuadas                  problema de aquecimento. Por
comprovadamente e mais o que                           diversas vezes o consumidor se dirigiu
deixou de ganhar, além da reparação                    a concessionária para o conserto.
moral por sentimentos negativos e                      Tomou os cuidados de guardar
abalo à honra e imagem.                                formulários e carta de reclamação
      A      responsabilidade     dos                  redigida à fabricante e concessionária.
fornecedores é objetiva, independe da                  Passados 30 (trinta) dias sem qualquer
existência de culpa. Ele somente não                   solução, ele pediu seu dinheiro de
será responsabilizado caso comprove                    volta e comprou um veículo de outra
que não ocorreu o defeito, ou que a                    marca.
culpa seja exclusiva do consumidor ou                         Se o consumidor pedir o
de terceiro.                                           dinheiro de volta, este deve ser
                                                       corrigido pela inflação e juros de 1% ao
                                                       mês, a partir do desembolso até a
DO VÍCIO           EM       PRODUTOS           E
                                                       efetiva devolução do dinheiro. O
SERVIÇOS
                                                       produto deve ser devolvido ao
                                                       fabricante.
      O vício do produto ou do serviço                       O desconto proporcional do
deve ser corrigido pelo fornecedor no                  preço é uma forma de minimizar o
prazo de 30 (trinta) dias. O consumidor                prejuízo. Negocie com o fornecedor
deve levar o produto à loja, assistência               um bom desconto proporcional ao
técnica ou fabricante. Tanto o                         problema. Se o serviço foi incompleto
fabricante como o comerciante é                        (exemplo: funilaria de apenas uma
responsável, quem escolhe é o                          porta ao invés das duas inicialmente
consumidor. Não se esqueça de                          contratadas), pague somente pela
encaminhar uma carta (por correio                      parte do serviço que foi efetuado.
com aviso de recebimento ou
pessoalmente) que descreva o                                 Por óbvio o consumidor também
problema, e guarde consigo uma cópia                   pode preferir a troca do produto por
                                                       outro novo, pagando ou recebendo o
5                                                   CARTILHA DE DIREITOS DO CONSUMIDOR



preço residual se o produto idêntico      Guarde os comprovantes de despesas
não estiver disponível. Mas se o custo    e exija ressarcimento.
for alto, peça seu dinheiro de volta ou
um desconto.
                                          GARANTIA
       Evite comprar em lojas que não
garantem a troca. Os comerciantes
não são obrigados a efetuar a troca             A lei não fixa prazo de garantia.
do produto sem vício. Porém, ao           Devido a quantidade de produtos e
estabelecer e divulgar sua política de    serviços é impossível a lei especificar
troca, o comerciante deve cumprir o       prazos idênticos, exemplo um chiclete
que prometeu e efetuar a troca por        e um automóvel, não tem como
simples        arrependimento       do    equiparar. Até entidades de defesa do
consumidor. Em nosso entendimento,        consumidor ensinam de forma
é indevida a atitude de impor dias        equivocada.
específicos para trocas, entre outras
restrições.                                     Temos dois tipos de garantia. A
                                          garantia contratual e a garantia legal.
      Em alguns casos, o consumidor
não precisa aguardar 30 (trinta) dias           A garantia contratual é aquela
para o conserto e pode exigir de forma    que o fornecedor pode atribuir ao
imediata o dinheiro de volta, um          produto ou serviço, de forma
desconto ou a troca. É quando o           complementar a garantia legal. É
produto atende necessidade primária       opcional, e o tempo da garantia é
do ser humano ou quando o conserto        informado      pelo   fabricante   ou
comprometer        a   qualidade    ou    prestador de serviço. A mesma pode
característica do produto.                ser identificada pelo certificado de
                                          garantia, impresso obrigatório que
      Problemas com a quantidade do       acompanha o produto ou serviço.
produto, como exemplo, caso o peso        Primeiro conta-se o prazo da garantia
da carne bovina informado na              contratual oferecida pelo fornecedor e
embalagem seja menor que o real,          após começa a correr o prazo da
além dos direitos acima, o consumidor     garantia legal que como dissemos não
poderá exigir a complementação do         tem prazo definido pela Lei.
peso ou medida.
                                                 A garantia legal é a expectativa
       Pelo nosso entendimento, nada      legítima de qualidade, durabilidade e
impede, que o consumidor tenha            funcionamento. O consumidor, diante
direito à indenização por danos           da boa-fé objetiva que o impulsiona, a
materiais e morais por mero vício do      agir na certeza de usar o produto ou
produto ou serviço. Exemplo disso         gozar o serviço por período razoável
pode ser a existência de vício em         variável conforme a natureza da coisa,
microcomputador,      na     qual    o    segundo nosso entendimento.
fornecedor deve restituir o preço pago
pelo produto, além da mensalidade do            A garantia legal de adequação
serviço de acesso à Internet não          do produto, está relacionada com a
usufruído em razão do vício que privou    sua funcionalidade do produto. Assim,
o consumidor do uso do equipamento.       compete ao próprio fabricante definir
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o prazo de vida útil de determinado                          A justiça tem reconhecido
produto     durável,   para     evitar                 mensagens eletrônicas (email) dos
controvérsias,    e    informar      o                 consumidores. O importante é que
consumidor, nos termos do arts. 6º, III                você    consiga    comprovar    que
e 31 do CDC.                                           encaminhou a reclamação e para isso
                                                       é fundamental guardar uma das vias
                                                       da carta escrita e o comprovante de
PRAZOS DE RECLAMAÇÃO                                   envio da mensagem.
                                                              As ligações telefônicas são de
       Dentro da garantia contratual                   difícil comprovação, e somente
não existe prazo para reclamação,                      bancos, seguradoras, etc. definidos
porém, o consumidor deve exercer o                     pela Lei dos SACs devem gravar as
direito de reclamar o mais breve                       ligações telefônicas.
possível.                                              ********************************
       Após o término da garantia                      MODELO DE CARTA DE RECLAMAÇÃO
contratual, o consumidor terá 30
                                                         A (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
(trinta) dias para bens não duráveis ou
                                                       Local e data
90 (noventa) dias para bens duráveis
para reclamar pelos vícios de                            Prezados Senhores
adequação surgidos no decorrer do                         Adquiri na data (data) um
período desta garantia.                                (descrever o produto) conforme cópia
       Quando ocorre vício oculto, ou                  da Nota Fiscal anexa. Ocorre que o
seja, aquele problema no produto ou                    produto (ou serviço) não funcionou
serviço que não pode ser constatado                    adequadamente pelo seguinte motivo
por simples observação, o início do                    (descrever qualquer que seja o
prazo para a reclamação ocorre no                      problema, como exemplo, falta de
momento que o defeito for                              entrega, motor fundiu, não liga, etc..
identificado. Exemplo: fundiu o motor                       Diante do exposto, com base no
do veículo em abril de 2011, após o                    Código de Defesa do Consumidor,
término da garantia contratual de 1                    venho requerer (escreva com clareza
(um) ano , é a partir daí (abril de 2011)              seu pedido, como por exemplo, o
que se inicia o prazo de 90 (noventa)                  conserto do produto dentro do prazo
dias para reclamar.                                    máximo de 30 dias, ou a devolução do
       A lei determina que a                           seu dinheiro, ou ainda, a concessão de
reclamação seja comprovada. Após a                     um desconto, etc..), aguardando a
reclamação o prazo fica obstado. A                     resposta de V.Sas. por escrito no prazo
melhor maneira de comprovar a sua                      de 10 (dez) dias, sob pena das medidas
reclamação é por meio da carta                         judiciais cabíveis, sem prejuízo das
escrita, via correio com aviso de                      perdas e danos.
recebimento destinada à empresa.
                                                             Atenciosamente,
Pode-se      também     encaminhar
pessoalmente.                                                (assinatura)
                                                       ********************************
7                                                    CARTILHA DE DIREITOS DO CONSUMIDOR



A QUEM RECLAMAR                             - cancelar a compra e pedir o dinheiro
                                            de volta corrigido ou o cancelamento
                                            do pagamento pré-datado.
      Em caso de vício em produto ou
                                                  No caso de entrega trocada,
serviço a reclamação pode ser dirigida
                                            sendo recebido outro produto que
à fabrica ou prestador do serviço,
                                            não o escolhido ou solicitado:
como também ao comerciante.
Portanto, não aceite a argumentação         - confira a mercadoria durante a
do estabelecimento comercial de que         entrega e se possível, recusar o
não é responsável. No entanto, não se       recebimento;
esqueça que as empresas possuem             - devolva o produto, acompanhado de
prazo de 30 (trinta) dias para corrigir o   carta escrita de reclamação e solicite
problema.                                   seu dinheiro de volta ou o
      Já os defeitos (acidentes de          cancelamento do pagamento pré-
consumo) como o botijão de gás que          datado.
explode destruindo a residência do          - aceita o produto e solicita um
consumidor, por um vício na válvula de      desconto.
segurança, em regra são de
responsabilidade do fabricante. O                Quando      houver     entrega
comerciante       somente         será      incompleta, exemplo: falta peças, o
responsabilizado nos casos de defeitos      consumidor pode receber assim
se não for possível identificar o           mesmo ou devolver o produto.
fabricante ou se não conservar              Também       pode     adotar     os
adequadamente        os      produtos       procedimentos da entrega atrasada
perecíveis.                                 acima.
                                                   Se o produto tiver vício: não
                                            liga, riscado, amassado, não funciona
CUIDADOS COM A ENTREGA                      no todo ou em parte, siga os passos do
                                            item do vicio em produtos e serviços
      O consumidor é bem tratado na         acima.
ocasião da compra, mas na entrega do
produto ou na execução dos serviços a
                                            ARREPENDIMENTO DA COMPRA
situação é diferente.
                                            EFETUADA POR TELEFONE OU
       Se atrasar a entrega de um           INTERNET
produto em relação ao prazo que foi
combinado por escrito ou verbalmente
fica caracterizado o não cumprimento               Sempre que a compra do
da oferta, o que dá ao consumidor o         produto ou do serviço ocorrer fora do
direito às seguintes alternativas a sua     estabelecimento comercial, você pode
escolha:                                    desistir, ainda que o produto ou
                                            serviço não tenha qualquer problema,
- exigir que o produto seja entregue        dentro do prazo de sete dias após o
imediatamente;                              recebimento.
- aceitar produto equivalente;
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      A lei garante a devolução do                     possuem peças de reposição, devido a
produto sem o pagamento de                             esta falha nem sempre o preço mais
qualquer quantia ou devolução do                       baixo é vantajoso em relação ao preço
valor pago. O consumidor deve efetuar                  mais caro do produto nacional.
a reclamação por escrito como já                             Existe o entendimento que o
explicado acima.                                       fornecedor ou importador, deverá
      A desistência da compra não                      devolver seu dinheiro caso não
precisa ser motivada.                                  disponha de peças de reposição.


VENDAS EM DOMICÍLIO                                    ORÇAMENTO

      A conhecida venda porta-a-porta                        O consumidor tem direito a um
exige atenção redobrada, as técnicas                   orçamento detalhado, que especifique
de vendas, envolvem o consumidor,                      o valor da mão de obra e dos
lembre-se:                                             materiais, a forma de pagamento e o
     - talvez você não                  precise        prazo para o término do serviço. Não
daquele produto ou serviço;                            havendo disposição em contrário, o
                                                       orçamento vale por 10 (dez) dias.
       - peça ao vendedor para voltar
outro dia, assim você pode pesquisar a                         O fornecedor não pode executar
utilidade, a qualidade, o preço, etc.,                 o serviço sem a apresentação de um
não acredite nas expressões “somente                   orçamento e ainda exigir o pagamento
hoje”; ou “ últimas unidades”.                         daquilo que não foi aceito. Ou seja, o
                                                       orçamento deve ser prévio. Se o
      - produto ou serviço sem custo                   consumidor não anuiu o orçamento ou
exige documento escrito contendo a                     recebeu produto não solicitado está
mensagem “amostra grátis”;                             dispensado do pagamento, a lei
      A relação de consumo ocorre                      considera esse caso uma amostra
fora do estabelecimento comercial, e                   grátis.
como já aprendemos no item acima o                           O orçamento não pode ser
consumidor pode desistir do negócio.                   parcial, nem omitir todos os custos
                                                       envolvidos, inclusive de juros e taxas.

PEÇAS DE REPOSIÇÃO                                           Após      a    aprovação     do
                                                       consumidor o preço ajustado não pode
                                                       aumentar. Exija que o mesmo seja
      A    Lei  garante   que    os                    efetuado por aquele valor constante
fornecedores mantenham peças de                        do orçamento. Se for o caso pelos
reposição das mercadorias em prazo                     órgãos de proteção ao consumidor ou
razoável. Não existe prazo definido                    através de um advogado. Caso já tenha
pela Lei, embora se entenda que o                      ocorrido o pagamento do valor não
prazo mínimo seja 5 (cinco) anos.                      orçado, a Lei garante que a devolução
Inúmeros produtos importados não                       em dobro do que você pagou.
9                                                   CARTILHA DE DIREITOS DO CONSUMIDOR



 PROMOÇÕES                                informado se não haverá troca no caso
                                          de ofertas.
                                                 O valor promocional descrito
      O consumo em períodos
                                          em folhetos, internet, mala direta,
promocionais é uma alternativa, para
                                          etc.. deve ser mantido. O consumidor
efetiva economia nas compras.
                                          tem o direito de realizar a compra pelo
Planejamento é fundamental para ir
                                          valor     anunciado,      se    houver
pela contra-mão do consumo e
                                          modificações pode exigir o preço
adquirir aquilo que é necessário
                                          promocional.
quando mais ninguém tem interesse,
ocasião que o preço é mais baixo.              No caso de erros de digitação
       Cautela     é   essencial    nas   em todos os meios que ofereça preços
liquidações, nem sempre o anúncio e a     absurdamente       inferiores      e
divulgação     dos    descontos     são   incompatíveis com a boa-fé, o
verdadeiros, devendo o consumidor         anunciante deve fazer contra-
identificar as ofertas e verificar se o   propaganda extensiva e o consumidor
item é realmente necessário.              não tem o direito de exigir o preço
                                          incompatível.
       Frequentemente             os
estabelecimentos      aproveitam   o
chamado “saldão” para anunciar como       PRODUTOS “NO ESTADO”
promocionais preços idênticos aos
verificados antes do período. Isso é
uma prática proibida porque a                   Os produtos “no estado”, de
informação deve ser verdadeira e          mostruário ou com pequenos vícios,
caracteriza publicidade enganosa.         exemplo, pequenos riscos, amassados,
                                          etc.. o consumidor tem que ser
      Pesquise      em          outros    informado da situação. Esses também
estabelecimentos comerciais.              possuem garantia (veja item acima),
      Ao oferecer descontos nos           no entanto, aquele pequeno defeito já
preços os estabelecimentos estão          conhecido pelo consumidor não.
obrigados a observarem integralmente            Para sua proteção peça para o
toda a legislação que protege o           fornecedor escrever mais do que a
consumidor. Mesmo adquirindo um           expressão comum “no estado”, o real
produto ou serviço em oferta o            defeito, exemplos “risco na porta”,
consumidor tem direito a troca,           “em prefeito funcionamento”, assim
devolução do dinheiro ou desconto no      os outros problemas que surgirem no
preço, caso o mesmo contenha um           decorrer do uso poderão ser mais
problema, descritos no item acima.        facilmente comprovados.
       As trocas dos produtos sem
defeito ficam garantidas caso o
fornecedor declare possuir essa           CONTRATOS
política de trocas no momento da
compra, o consumidor deve ser
COMISSÃO DE DIREITO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA OAB/SP                                        10



       O contrato pode ser escrito ou                  - que permita ao fornecedor concluir
verbal. Ao comprar um produto ou                       ou não o negócio, ou cancelar o
serviço, ainda que o consumidor não                    contrato, obrigando o consumidor;
tenha assinado nada, nem recebido                      - variação de preço unilateral;
uma folha de papel contendo cláusulas
escritas, a Lei reconhece como                         - repassar os custos de cobrança ao
contrato o acordo verbal.                              consumidor, exemplo: cobrança pelo
                                                       envio de boletos bancários;
       Os avisos, placas, banners,
mensagens, a oferta verbal etc. que se                        Sempre com base na boa-fé as
lê ou ouve numa loja ou telefone,                      cláusulas contratuais ou os ‘avisos’
como as cláusulas de um contrato                       podem ser considerados nulos por um
escrito, as cartas e formulários não                   juiz de direito.
podem contrariar certas regras
impostas pelo Código de Defesa do
Consumidor, não é permitido:                           COMO RECLAMAR
- condicionar o fornecimento de um
produto ou serviço obrigando o                               Exercite seus       direitos    da
consumidor a comprar outro;                            seguinte forma:
- que o fornecedor alegue que a ele                           1. Guarde sempre as notas
não se aplica o CDC;                                   fiscais, manual e termo de garantia.
- excluir a responsabilidade de                              2. Leia essa cartilha e procure
indenização por danos causados aos                     saber quais são seus direitos conforme
consumidores;                                          o problema que aconteceu.
- proibir a devolução do dinheiro;                           3.    Entre    em     contato
- transferir a responsabilidade para                   imediatamente com o fornecedor para
terceiros;                                             a solução do caso, acompanhado de
                                                       uma carta escrita a ser entregue
- estabelecer obrigações consideradas                  pessoalmente ou enviada via correio
iníquas, abusivas, que coloque o                       com aviso de recebimento, ou ainda,
consumidor      em       desvantagem                   por email. Guarde sempre uma cópia
exagerada,      e      principalmente                  da reclamação e comprovante de
incompatíveis com a boa-fé;                            entrega.
- determinar que o consumidor prove                          4. Nada sendo resolvido,
suas alegações;                                        procure às entidades de defesa dos
- impor que tribunais arbitrais sejam                  consumidores,     ou     os   Juizados
utilizados para resolver conflitos;                    Especiais, ou ainda, um advogado de
                                                       sua confiança especializado em direito
- obrigar o consumidor que contrate
                                                       do consumidor.
outra empresa ou pessoa para concluir
ou realizar outra atividade;                           ********************************
                                                               Exercite sua cidadania!
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Cartilha de Direitos do Consumidor - OAB/SP - Comissão de Direito e Relações de Consumo - 2012

  • 1. CARTILHA DE DIREITOS DO CONSUMIDOR FELIPE TERRANOVA JOSE EDUARDO TAVOLIERI DE OLIVEIRA COMISSÃO DE DIREITO E RELAÇÕES DE CONSUMO ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DE SÃO PAULO
  • 2. COMISSÃO DE DIREITO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA OAB/SP 2 APRESENTAÇÃO A marca da sociedade atual é o consumo. Alguns produtos e serviços compramos para sobreviver e outros para trazer maior conforto e lazer. Difícil seria imaginar nossa vida sem o consumo. O livre mercado é composto de consumidores e fornecedores. Na ponta do consumo, há um elemento fraco, reconhecido como a parte vulnerável da relação. É o receptor dos modelos de produção unilateralmente definidos e impostos pelos fornecedores, devendo por isso ser protegido. A liberdade do consumidor é adquirir ou não o produto. Desde que seja bem informado, pois somente podemos tomar atitudes corretas se estivermos cientes dos nossos direitos e deveres. Com esse intuito de informar o consumidor sobre os seus direitos asseguramos a cidadania, caminho percorrido há anos pela COMISSÃO DE DIREITO E RELAÇÕES DE CONSUMO da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DE SÃO PAULO. Boa leitura !!! FELIPE TERRANOVA felipe@terranova.adv.br Jan/2012.
  • 3. 3 CARTILHA DE DIREITOS DO CONSUMIDOR Presidente da OAB/SP Luiz Flávio Borges D´Urso Vice-Presidente Marcos da Costa Secretário-Geral Braz Martins Neto Secretária- Geral Adjunta Clemencia Beatriz Wolthers Tesoureiro José Maria Dias Neto Diretora Adjunta Tallulah Kobayashi de Andrade Carvalho Comissão de Relação de Consumo da OAB/SP Presidente José Eduardo Tavolieri de Oliveira Secretário Geral Sandro Bonucci Membros Efetivos Douglas Belanda Alexandre Corrêa Lima Evelin Sofia Rosenberg Konig Antonio Baptista Gonçalves Fábio Fernandes Figueira Fábio Lopes Soares Felipe Terranova Laurady Thereza Figueiredo Fernando Ferreira Pastore Manuel Vila Ramirez Ivan Firmino da Silva Marcos de Almeida Villaça Azevedo José Maria Franco de Godoi Neto Nelson Hiroyuki Nakamura Juliana Nicolau da Silva Rodrigo Eterovic Vicente Keli Cristina Silvestre da Silva Vitor Moraes de Andrade Marcelo de Jesus Mateus Marcelo Eduardo Calvo Roque Membros Colaboradores Marco Aurélio Silva Alessandra de Oliveira Hifumi Mário Sérgio Ferreira da Silva Alexandre Marcelo Souza Viegas Mônica Rodrigues Villani Ana Carolina Melo Artese Odilon Martins Neto Caio Teixeira de Carvalho Thais Dorta Santiago Dalle Lucca Carolina Gladyer Rabelo Vanessa Moscan da Silva Celso Luis Simões Filho Werner Guelber Barreto
  • 4. COMISSÃO DE DIREITO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA OAB/SP 2 NOÇÕES BÁSICAS Dada a importância do tema, a própria Constituição determinou que o Congresso Nacional elaborasse um Todo o cidadão brasileiro possui Código de Defesa do Consumidor em direitos e deveres. Os estrangeiros que 180 dias, e assim foi feito com atraso. estiverem no país também. Nosso Surgiu então a Lei n. 8.078 de 11 sistema jurídico é formado por de setembro de 1990 – chamado de diversas leis que são aprovadas pelas Código de Defesa do Consumidor, cuja casas legislativas, o Congresso sigla utilizada é CDC ou CODECON. Nacional, as assembléias legislativas dos estados e as câmaras municipais. Outras regras são QUANDO APLICAR O CÓDIGO DE complementadas pelos órgãos do DEFESA DO CONSUMIDOR governo, ministérios, agências reguladoras e por certas entidades. Quando o consumidor compra A Constituição Federal de 1988 é produtos ou serviços para uso próprio a lei maior, nenhuma outra norma que é fornecido ou prestado por um pode altera-lá. Isso significa que fornecedor habitual, aplica-se o Código qualquer lei nova não pode de Defesa do Consumidor. descumprir os princípios e regras constitucionais. Aquele que compra um presente para outro também está protegido O artigo 5º, inciso XXXII da pelo Código, assim como a pessoa que Constituição determina que “o Estado foi presenteada. O que importa é promoverá, na forma da lei, a defesa retirar o produto do mercado como do consumidor”. Tal preceito refere-se “destinatário final”, atingindo o fim do a todos os poderes: Judiciário, ciclo de produção. Não está garantido Legislativo e Executivo e seus órgãos e pelo Código aquele que compra empresas públicas, como também em produtos para revender. todos os níveis sejam da União, Estados e Municípios. Vale lembrar que as empresas também podem ser consideradas Em outra oportunidade, prevê o consumidoras ao adquirem produtos e inciso V, do art. 170 da Constituição: serviços, mediante o exame da “A ordem econômica, fundada na vulnerabilidade e quando a natureza valorização do trabalho humano e na do bem não for a especialidade da livre iniciativa, tem por fim assegurar a empresa. Assim, se uma loja de todos existência digna, conforme os cosméticos adquiriu um veículo para o ditames da justiça social, observados diretor da empresa, aplica-se o CDC. os seguintes princípios: (...) V - defesa do consumidor”. O fornecedor deve ser habitual, ou seja, prestar serviços ou vender Veja que entre outros valores produtos à população em geral que o texto consagra, o consumidor mediante o pagamento do valor encontra-se amparado e protegido ajustado, de forma organizada e pela Constituição. contínua. Por exemplo, não é relação
  • 5. 3 CARTILHA DE DIREITOS DO CONSUMIDOR de consumo o caso do médico que fornecedor, o vício e o defeito em vendeu seu veículo para um cidadão. produtos ou serviços. Porém, se esse médico empreender O vício abrange somente o esforços para a comercialização de produto adquirido ou o serviço diversos veículos de forma contínua e contratado pelo consumidor. A organizada com o fim de obter lucro responsabilidade do fornecedor é passará a ser um fornecedor. restrita à própria coisa, não atinge A relação de consumo se diretamente o consumidor. configura quando de um lado está o Como exemplo de vício, consumidor que adquiriu ou utilizou podemos mencionar o recall dos produtos e serviços, e de outro lado o automóveis, que constituem um vício fornecedor que vendeu o produto ou do produto, o qual ainda não se prestou o serviço. transformou em defeito, ainda não Ao adquirir um sapato, por atingiu o patrimônio jurídico do exemplo, está formada a relação de consumidor. consumo, mesmo sem perceber. Já o defeito, pressupõe a O Código inclui outras hipóteses existência de um vício, que causa uma como “a coletividade de pessoas”, as lesão não só quanto ao bem ou serviço vítimas de acidentes de consumo que adquirido, mas, também, lesão ao são equiparados aos consumidores, patrimônio jurídico material e moral bem como, as pessoas que estão do consumidor. É um vício expostas as práticas comerciais. exteriorizado que causa um acidente Assim, se um cidadão é ao consumidor. A existência de um atropelado ao atravessar a rua na faixa dano caracteriza o acidente de de pedestre por um ônibus de turismo, consumo, às vezes chamado de fato do o Código equipara a vítima do acidente produto ou do serviço. como consumidor, mesmo que este Considera-se defeituoso o não tenha relação direta com a produto ou o serviço quando não empresa. oferece a segurança que dele se espera, levando-se em consideração Lembre-se que o fornecedor não circunstâncias relevantes. pode tentar afastar a aplicação do CDC ao inserir cláusula especifica no O uso e os riscos razoavelmente contrato. Sendo relação de consumo, a esperados dizem respeito à utilização aplicação do Código é obrigatório, normal do produto e do serviço, mas independente da vontade das partes. pode ocorrer a utilização anormal desde que legitimamente esperada. Subdividem-se em três classificações: VÍCIO E DEFEITO EM PRODUTOS E defeito de concepção, fabricação, e SERVIÇOS comercialização. Citamos como exemplo de O CDC contempla duas formas acidente de consumo, certo produto de responsabilidade civil do alimentício contaminado que ingerido pelo consumidor causa morte. Existe
  • 6. COMISSÃO DE DIREITO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA OAB/SP 4 vício no produto, o mesmo está da reclamação acompanhado do contaminado, porém ao ser comprovante de entrega. consumido pelo cidadão causa Não sendo resolvido o problema inúmeros danos patrimoniais e morais. no prazo de 30 dias, tem direito o Sem o consumo do alimento consumidor a escolher as seguintes contaminado não há defeito. alternativas: pedir o dinheiro de volta, A ausência de informações desconto proporcional no preço e a sobre os riscos dos produtos e substituição do produto ou reexecução serviços, igualmente configuram do serviço. defeitos. Importante relembrar que a Nos acidentes de consumo tem escolha é do consumidor escolha por direito o consumidor a reparação uma das três alternativas. integral dos danos materiais e morais. Para citar um exemplo, Sr. Jose Deve ser indenizado o consumidor adquiriu um veículo à vista com com despesas efetuadas problema de aquecimento. Por comprovadamente e mais o que diversas vezes o consumidor se dirigiu deixou de ganhar, além da reparação a concessionária para o conserto. moral por sentimentos negativos e Tomou os cuidados de guardar abalo à honra e imagem. formulários e carta de reclamação A responsabilidade dos redigida à fabricante e concessionária. fornecedores é objetiva, independe da Passados 30 (trinta) dias sem qualquer existência de culpa. Ele somente não solução, ele pediu seu dinheiro de será responsabilizado caso comprove volta e comprou um veículo de outra que não ocorreu o defeito, ou que a marca. culpa seja exclusiva do consumidor ou Se o consumidor pedir o de terceiro. dinheiro de volta, este deve ser corrigido pela inflação e juros de 1% ao mês, a partir do desembolso até a DO VÍCIO EM PRODUTOS E efetiva devolução do dinheiro. O SERVIÇOS produto deve ser devolvido ao fabricante. O vício do produto ou do serviço O desconto proporcional do deve ser corrigido pelo fornecedor no preço é uma forma de minimizar o prazo de 30 (trinta) dias. O consumidor prejuízo. Negocie com o fornecedor deve levar o produto à loja, assistência um bom desconto proporcional ao técnica ou fabricante. Tanto o problema. Se o serviço foi incompleto fabricante como o comerciante é (exemplo: funilaria de apenas uma responsável, quem escolhe é o porta ao invés das duas inicialmente consumidor. Não se esqueça de contratadas), pague somente pela encaminhar uma carta (por correio parte do serviço que foi efetuado. com aviso de recebimento ou pessoalmente) que descreva o Por óbvio o consumidor também problema, e guarde consigo uma cópia pode preferir a troca do produto por outro novo, pagando ou recebendo o
  • 7. 5 CARTILHA DE DIREITOS DO CONSUMIDOR preço residual se o produto idêntico Guarde os comprovantes de despesas não estiver disponível. Mas se o custo e exija ressarcimento. for alto, peça seu dinheiro de volta ou um desconto. GARANTIA Evite comprar em lojas que não garantem a troca. Os comerciantes não são obrigados a efetuar a troca A lei não fixa prazo de garantia. do produto sem vício. Porém, ao Devido a quantidade de produtos e estabelecer e divulgar sua política de serviços é impossível a lei especificar troca, o comerciante deve cumprir o prazos idênticos, exemplo um chiclete que prometeu e efetuar a troca por e um automóvel, não tem como simples arrependimento do equiparar. Até entidades de defesa do consumidor. Em nosso entendimento, consumidor ensinam de forma é indevida a atitude de impor dias equivocada. específicos para trocas, entre outras restrições. Temos dois tipos de garantia. A garantia contratual e a garantia legal. Em alguns casos, o consumidor não precisa aguardar 30 (trinta) dias A garantia contratual é aquela para o conserto e pode exigir de forma que o fornecedor pode atribuir ao imediata o dinheiro de volta, um produto ou serviço, de forma desconto ou a troca. É quando o complementar a garantia legal. É produto atende necessidade primária opcional, e o tempo da garantia é do ser humano ou quando o conserto informado pelo fabricante ou comprometer a qualidade ou prestador de serviço. A mesma pode característica do produto. ser identificada pelo certificado de garantia, impresso obrigatório que Problemas com a quantidade do acompanha o produto ou serviço. produto, como exemplo, caso o peso Primeiro conta-se o prazo da garantia da carne bovina informado na contratual oferecida pelo fornecedor e embalagem seja menor que o real, após começa a correr o prazo da além dos direitos acima, o consumidor garantia legal que como dissemos não poderá exigir a complementação do tem prazo definido pela Lei. peso ou medida. A garantia legal é a expectativa Pelo nosso entendimento, nada legítima de qualidade, durabilidade e impede, que o consumidor tenha funcionamento. O consumidor, diante direito à indenização por danos da boa-fé objetiva que o impulsiona, a materiais e morais por mero vício do agir na certeza de usar o produto ou produto ou serviço. Exemplo disso gozar o serviço por período razoável pode ser a existência de vício em variável conforme a natureza da coisa, microcomputador, na qual o segundo nosso entendimento. fornecedor deve restituir o preço pago pelo produto, além da mensalidade do A garantia legal de adequação serviço de acesso à Internet não do produto, está relacionada com a usufruído em razão do vício que privou sua funcionalidade do produto. Assim, o consumidor do uso do equipamento. compete ao próprio fabricante definir
  • 8. COMISSÃO DE DIREITO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA OAB/SP 6 o prazo de vida útil de determinado A justiça tem reconhecido produto durável, para evitar mensagens eletrônicas (email) dos controvérsias, e informar o consumidores. O importante é que consumidor, nos termos do arts. 6º, III você consiga comprovar que e 31 do CDC. encaminhou a reclamação e para isso é fundamental guardar uma das vias da carta escrita e o comprovante de PRAZOS DE RECLAMAÇÃO envio da mensagem. As ligações telefônicas são de Dentro da garantia contratual difícil comprovação, e somente não existe prazo para reclamação, bancos, seguradoras, etc. definidos porém, o consumidor deve exercer o pela Lei dos SACs devem gravar as direito de reclamar o mais breve ligações telefônicas. possível. ******************************** Após o término da garantia MODELO DE CARTA DE RECLAMAÇÃO contratual, o consumidor terá 30 A (NOME COMPLETO DA EMPRESA) (trinta) dias para bens não duráveis ou Local e data 90 (noventa) dias para bens duráveis para reclamar pelos vícios de Prezados Senhores adequação surgidos no decorrer do Adquiri na data (data) um período desta garantia. (descrever o produto) conforme cópia Quando ocorre vício oculto, ou da Nota Fiscal anexa. Ocorre que o seja, aquele problema no produto ou produto (ou serviço) não funcionou serviço que não pode ser constatado adequadamente pelo seguinte motivo por simples observação, o início do (descrever qualquer que seja o prazo para a reclamação ocorre no problema, como exemplo, falta de momento que o defeito for entrega, motor fundiu, não liga, etc.. identificado. Exemplo: fundiu o motor Diante do exposto, com base no do veículo em abril de 2011, após o Código de Defesa do Consumidor, término da garantia contratual de 1 venho requerer (escreva com clareza (um) ano , é a partir daí (abril de 2011) seu pedido, como por exemplo, o que se inicia o prazo de 90 (noventa) conserto do produto dentro do prazo dias para reclamar. máximo de 30 dias, ou a devolução do A lei determina que a seu dinheiro, ou ainda, a concessão de reclamação seja comprovada. Após a um desconto, etc..), aguardando a reclamação o prazo fica obstado. A resposta de V.Sas. por escrito no prazo melhor maneira de comprovar a sua de 10 (dez) dias, sob pena das medidas reclamação é por meio da carta judiciais cabíveis, sem prejuízo das escrita, via correio com aviso de perdas e danos. recebimento destinada à empresa. Atenciosamente, Pode-se também encaminhar pessoalmente. (assinatura) ********************************
  • 9. 7 CARTILHA DE DIREITOS DO CONSUMIDOR A QUEM RECLAMAR - cancelar a compra e pedir o dinheiro de volta corrigido ou o cancelamento do pagamento pré-datado. Em caso de vício em produto ou No caso de entrega trocada, serviço a reclamação pode ser dirigida sendo recebido outro produto que à fabrica ou prestador do serviço, não o escolhido ou solicitado: como também ao comerciante. Portanto, não aceite a argumentação - confira a mercadoria durante a do estabelecimento comercial de que entrega e se possível, recusar o não é responsável. No entanto, não se recebimento; esqueça que as empresas possuem - devolva o produto, acompanhado de prazo de 30 (trinta) dias para corrigir o carta escrita de reclamação e solicite problema. seu dinheiro de volta ou o Já os defeitos (acidentes de cancelamento do pagamento pré- consumo) como o botijão de gás que datado. explode destruindo a residência do - aceita o produto e solicita um consumidor, por um vício na válvula de desconto. segurança, em regra são de responsabilidade do fabricante. O Quando houver entrega comerciante somente será incompleta, exemplo: falta peças, o responsabilizado nos casos de defeitos consumidor pode receber assim se não for possível identificar o mesmo ou devolver o produto. fabricante ou se não conservar Também pode adotar os adequadamente os produtos procedimentos da entrega atrasada perecíveis. acima. Se o produto tiver vício: não liga, riscado, amassado, não funciona CUIDADOS COM A ENTREGA no todo ou em parte, siga os passos do item do vicio em produtos e serviços O consumidor é bem tratado na acima. ocasião da compra, mas na entrega do produto ou na execução dos serviços a ARREPENDIMENTO DA COMPRA situação é diferente. EFETUADA POR TELEFONE OU Se atrasar a entrega de um INTERNET produto em relação ao prazo que foi combinado por escrito ou verbalmente fica caracterizado o não cumprimento Sempre que a compra do da oferta, o que dá ao consumidor o produto ou do serviço ocorrer fora do direito às seguintes alternativas a sua estabelecimento comercial, você pode escolha: desistir, ainda que o produto ou serviço não tenha qualquer problema, - exigir que o produto seja entregue dentro do prazo de sete dias após o imediatamente; recebimento. - aceitar produto equivalente;
  • 10. COMISSÃO DE DIREITO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA OAB/SP 8 A lei garante a devolução do possuem peças de reposição, devido a produto sem o pagamento de esta falha nem sempre o preço mais qualquer quantia ou devolução do baixo é vantajoso em relação ao preço valor pago. O consumidor deve efetuar mais caro do produto nacional. a reclamação por escrito como já Existe o entendimento que o explicado acima. fornecedor ou importador, deverá A desistência da compra não devolver seu dinheiro caso não precisa ser motivada. disponha de peças de reposição. VENDAS EM DOMICÍLIO ORÇAMENTO A conhecida venda porta-a-porta O consumidor tem direito a um exige atenção redobrada, as técnicas orçamento detalhado, que especifique de vendas, envolvem o consumidor, o valor da mão de obra e dos lembre-se: materiais, a forma de pagamento e o - talvez você não precise prazo para o término do serviço. Não daquele produto ou serviço; havendo disposição em contrário, o orçamento vale por 10 (dez) dias. - peça ao vendedor para voltar outro dia, assim você pode pesquisar a O fornecedor não pode executar utilidade, a qualidade, o preço, etc., o serviço sem a apresentação de um não acredite nas expressões “somente orçamento e ainda exigir o pagamento hoje”; ou “ últimas unidades”. daquilo que não foi aceito. Ou seja, o orçamento deve ser prévio. Se o - produto ou serviço sem custo consumidor não anuiu o orçamento ou exige documento escrito contendo a recebeu produto não solicitado está mensagem “amostra grátis”; dispensado do pagamento, a lei A relação de consumo ocorre considera esse caso uma amostra fora do estabelecimento comercial, e grátis. como já aprendemos no item acima o O orçamento não pode ser consumidor pode desistir do negócio. parcial, nem omitir todos os custos envolvidos, inclusive de juros e taxas. PEÇAS DE REPOSIÇÃO Após a aprovação do consumidor o preço ajustado não pode aumentar. Exija que o mesmo seja A Lei garante que os efetuado por aquele valor constante fornecedores mantenham peças de do orçamento. Se for o caso pelos reposição das mercadorias em prazo órgãos de proteção ao consumidor ou razoável. Não existe prazo definido através de um advogado. Caso já tenha pela Lei, embora se entenda que o ocorrido o pagamento do valor não prazo mínimo seja 5 (cinco) anos. orçado, a Lei garante que a devolução Inúmeros produtos importados não em dobro do que você pagou.
  • 11. 9 CARTILHA DE DIREITOS DO CONSUMIDOR PROMOÇÕES informado se não haverá troca no caso de ofertas. O valor promocional descrito O consumo em períodos em folhetos, internet, mala direta, promocionais é uma alternativa, para etc.. deve ser mantido. O consumidor efetiva economia nas compras. tem o direito de realizar a compra pelo Planejamento é fundamental para ir valor anunciado, se houver pela contra-mão do consumo e modificações pode exigir o preço adquirir aquilo que é necessário promocional. quando mais ninguém tem interesse, ocasião que o preço é mais baixo. No caso de erros de digitação Cautela é essencial nas em todos os meios que ofereça preços liquidações, nem sempre o anúncio e a absurdamente inferiores e divulgação dos descontos são incompatíveis com a boa-fé, o verdadeiros, devendo o consumidor anunciante deve fazer contra- identificar as ofertas e verificar se o propaganda extensiva e o consumidor item é realmente necessário. não tem o direito de exigir o preço incompatível. Frequentemente os estabelecimentos aproveitam o chamado “saldão” para anunciar como PRODUTOS “NO ESTADO” promocionais preços idênticos aos verificados antes do período. Isso é uma prática proibida porque a Os produtos “no estado”, de informação deve ser verdadeira e mostruário ou com pequenos vícios, caracteriza publicidade enganosa. exemplo, pequenos riscos, amassados, etc.. o consumidor tem que ser Pesquise em outros informado da situação. Esses também estabelecimentos comerciais. possuem garantia (veja item acima), Ao oferecer descontos nos no entanto, aquele pequeno defeito já preços os estabelecimentos estão conhecido pelo consumidor não. obrigados a observarem integralmente Para sua proteção peça para o toda a legislação que protege o fornecedor escrever mais do que a consumidor. Mesmo adquirindo um expressão comum “no estado”, o real produto ou serviço em oferta o defeito, exemplos “risco na porta”, consumidor tem direito a troca, “em prefeito funcionamento”, assim devolução do dinheiro ou desconto no os outros problemas que surgirem no preço, caso o mesmo contenha um decorrer do uso poderão ser mais problema, descritos no item acima. facilmente comprovados. As trocas dos produtos sem defeito ficam garantidas caso o fornecedor declare possuir essa CONTRATOS política de trocas no momento da compra, o consumidor deve ser
  • 12. COMISSÃO DE DIREITO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA OAB/SP 10 O contrato pode ser escrito ou - que permita ao fornecedor concluir verbal. Ao comprar um produto ou ou não o negócio, ou cancelar o serviço, ainda que o consumidor não contrato, obrigando o consumidor; tenha assinado nada, nem recebido - variação de preço unilateral; uma folha de papel contendo cláusulas escritas, a Lei reconhece como - repassar os custos de cobrança ao contrato o acordo verbal. consumidor, exemplo: cobrança pelo envio de boletos bancários; Os avisos, placas, banners, mensagens, a oferta verbal etc. que se Sempre com base na boa-fé as lê ou ouve numa loja ou telefone, cláusulas contratuais ou os ‘avisos’ como as cláusulas de um contrato podem ser considerados nulos por um escrito, as cartas e formulários não juiz de direito. podem contrariar certas regras impostas pelo Código de Defesa do Consumidor, não é permitido: COMO RECLAMAR - condicionar o fornecimento de um produto ou serviço obrigando o Exercite seus direitos da consumidor a comprar outro; seguinte forma: - que o fornecedor alegue que a ele 1. Guarde sempre as notas não se aplica o CDC; fiscais, manual e termo de garantia. - excluir a responsabilidade de 2. Leia essa cartilha e procure indenização por danos causados aos saber quais são seus direitos conforme consumidores; o problema que aconteceu. - proibir a devolução do dinheiro; 3. Entre em contato - transferir a responsabilidade para imediatamente com o fornecedor para terceiros; a solução do caso, acompanhado de uma carta escrita a ser entregue - estabelecer obrigações consideradas pessoalmente ou enviada via correio iníquas, abusivas, que coloque o com aviso de recebimento, ou ainda, consumidor em desvantagem por email. Guarde sempre uma cópia exagerada, e principalmente da reclamação e comprovante de incompatíveis com a boa-fé; entrega. - determinar que o consumidor prove 4. Nada sendo resolvido, suas alegações; procure às entidades de defesa dos - impor que tribunais arbitrais sejam consumidores, ou os Juizados utilizados para resolver conflitos; Especiais, ou ainda, um advogado de sua confiança especializado em direito - obrigar o consumidor que contrate do consumidor. outra empresa ou pessoa para concluir ou realizar outra atividade; ******************************** Exercite sua cidadania! ******************************