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SINDICATO DAS INDÚSTRIAS FRIGORÍFICAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
CNPJ n. 33.202.035/0001-62
E-mail: sindifrigoro@gmail.com / Fone: 069 99239 6346
Pág. 1 / 4
CARTA ABERTA AO POVO DO ESTADO DE RONDÔNIA
O SINDICATO DAS INDÚSTRIAS FRIGORÍFICAS DO ESTADO DE
RONDÔNIA – SINDIFRIGO / RO, vem, através da presente, informar a sociedade
rondoniense quanto as medidas de proteção ao COVID-19 que são adotadas pelas
indústrias de abate de bovinos associadas ao SINDIFRIGO/RO, especialmente após o
conhecimento de prolação de medida judicial que determinou a paralisação das
atividades de uma unidade frigorífica associada.
As unidades frigoríficas, mesmo antes da atual pandemia,
são rigorosamente fiscalizadas diariamente quanto aos cumprimentos de medidas
sanitárias, através do Serviço de Inspeção tanto do Ministério da Agricultura e
Pecuária, quanto pela Agência IDARON, que através de seus agentes cumprem as
determinações estatais.
Com a instalação do estado de calamidade pelo Governo
Federal ainda no mês de fevereiro/2020, o Ministério da Agricultura e Pecuária
elaborou e referendou a adoção de um manual de orientações gerais para os
frigoríficos em todo o país, em razão da pandemia do COVID-19, que está sendo
rigorosamente seguido pelas indústrias frigoríficas.
Destaca-se entre as orientações usuais seguidas pelos
frigoríficos, dentre várias outras:
• Identificação e afastamento de trabalhadores com
suspeita de contaminação pelo novo coronavírus
antes de ingressar no ambiente de
trabalho, bem como seu encaminhamento e
acompanhamento junto ao serviço médico;
• Aferição diária de temperatura corporal dos
trabalhadores;
• Orientação de todos trabalhadores sobre a COVID-
19, inclusive, terceirizados e demais pessoas que
adentram no estabelecimento, especialmente sobre
os sintomas, formas de contágio, correta
higienização das mãos, regras de etiqueta
respiratória, as medidas de prevenção e controle
adotadas pela empresa, práticas de boa conduta a
SINDICATO DAS INDÚSTRIAS FRIGORÍFICAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
CNPJ n. 33.202.035/0001-62
E-mail: sindifrigoro@gmail.com / Fone: 069 99239 6346
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serem desenvolvidas no ambiente laboral e fora
dele;
• Adoção de medidas para diminuir a intensidade e a
duração do contato pessoal entre trabalhadores e
entre esses e o público externo, evitando ainda a
circulação de pessoas;
• Somente permitir a entrada no estabelecimento com
a utilização de máscara de proteção facial;
• Promover o uso de máscaras de proteção facial por
todos os trabalhadores dentro do estabelecimento
incluindo a área administrativa, bem como fora do
ambiente de trabalho;
• Havendo o fornecimento de proteção buconasal, tais
como: “toucas tipo ninja”, capuz, respirador ou
máscaras de proteção facial, associado à utilização
de vestimentas de trabalho estabelecidas pela
vigilância sanitária, a empresa poderá adotar outro
espaçamento seguro entre os trabalhadores do setor
produtivo;
• Utilização de marcas, placas ou outra sinalização
para que os trabalhadores mantenham sua
localização e respectivo distanciamento;
• Priorização de medidas para distribuir a força de
trabalho ao longo do dia, evitando concentrá-la em
um turno só;
• Evitar a aglomeração de trabalhadores na entrada e
saída do estabelecimento;
• Promover, quando possível, a vacinação contra
gripe (H1N1) para todos os trabalhadores, evitando
outras síndromes gripais que possam ser
confundidas com COVID-19;
• Disponibilização de material para higienização das
mãos, consistindo de água e sabonete líquido,
suporte toalha, papel toalha, lixeira com tampa e
abertura sem contato manual;
• Disponibilização de dispensadores de sanitizante
adequado para as mãos, como álcool 70%, nas áreas
de circulação de pessoas e nas áreas comuns, na
entrada das salas e ambientes de trabalho e orientar
os trabalhadores quanto à importância de sua
utilização;
SINDICATO DAS INDÚSTRIAS FRIGORÍFICAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
CNPJ n. 33.202.035/0001-62
E-mail: sindifrigoro@gmail.com / Fone: 069 99239 6346
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• Limpeza e desinfecção dos locais de trabalho e áreas
comuns no intervalo entre turnos ou sempre que
designar um trabalhador para ocupar o posto de
trabalho de outro;
• Reforço da limpeza de sanitários e vestiários, bem
como da higienização de superfícies de contato
frequente das mãos, como catracas, maçanetas,
portas, corrimãos, botões de controle de
equipamentos;
• Proibição do compartilhamento de copos, pratos e
talheres não higienizados, bem como qualquer outro
utensílio de cozinha;
• Promoção nos refeitórios, um maior espaçamento
entre as pessoas na fila, orientando para que sejam
evitadas conversas;
• Espaçamento das cadeiras, tanto no refeitório
quanto nas áreas comuns de descanso, para
aumentar as distâncias interpessoais;
• Priorizar o escalonamento de horários para entrada
nos refeitórios nos horários de refeição além dos já
em curso, de forma a reduzir o número de pessoas
utilizando o espaço ao mesmo tempo;
• Adoção de procedimento para que os trabalhadores
que utilizem o vestiário ao mesmo tempo
mantenham a distância de um metro entre si durante
a troca de roupas;
• No transporte fornecido pelo empregador, somente
permitir o embarque no veículo com a utilização de
máscara de proteção facial;
• Priorização de medidas para manter uma distância
segura entre trabalhadores, realizando o
espaçamento dos trabalhadores dentro do veículo de
transporte;
É importante ainda destacar que, em atendimento ao
Decreto do Estado de Rondônia n. 25.049/2020, as empresas frigoríficas estão adotando
as medidas ali impostas, bem como tem sido frequente a fiscalização em suas plantas
industrias pelos órgãos fiscalizadores definidos naquele Decreto, quais sejam, Agência
Estadual de Vigilância em Saúde do Estado de Rondônia - AGEVISA, Programa
Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, Polícia Militar e Corpo de
SINDICATO DAS INDÚSTRIAS FRIGORÍFICAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
CNPJ n. 33.202.035/0001-62
E-mail: sindifrigoro@gmail.com / Fone: 069 99239 6346
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Bombeiros Militar.
Como se vê, são várias as ações e medidas que estão sendo
adotadas pelas indústrias frigoríficas, com o fim de manutenção da saúde de seus
trabalhadores, bem como do seguimento da produção diária desse importante setor
econômico do Estado de Rondônia.
Desta forma, entende-se que o atual cenário de pandemia
causa incertezas, mas é necessário mantermos a vigilância já presente, inclusive, com
atenção redobrada.
Faz-se necessário ainda, mantermos a atividade frigorífica
em funcionamento, seja porque está definido no Decreto Federal n. 10.282/2020 e no
Decreto Estadual n. 25.049/2020, bem como em razão da enorme contribuição
econômica para o Estado de Rondônia, que sabidamente tem na atividade pecuária
um de seus maiores arrecadadores de divisas.
É o que informa.
Ji-Paraná/RO, 27 de maio de 2020.
______________________________________
SINDIFRIGO – RONDÔNIA
ROBSON FERREIRA PÊGO
OAB/RO 6306

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  • 1. SINDICATO DAS INDÚSTRIAS FRIGORÍFICAS DO ESTADO DE RONDÔNIA CNPJ n. 33.202.035/0001-62 E-mail: sindifrigoro@gmail.com / Fone: 069 99239 6346 Pág. 1 / 4 CARTA ABERTA AO POVO DO ESTADO DE RONDÔNIA O SINDICATO DAS INDÚSTRIAS FRIGORÍFICAS DO ESTADO DE RONDÔNIA – SINDIFRIGO / RO, vem, através da presente, informar a sociedade rondoniense quanto as medidas de proteção ao COVID-19 que são adotadas pelas indústrias de abate de bovinos associadas ao SINDIFRIGO/RO, especialmente após o conhecimento de prolação de medida judicial que determinou a paralisação das atividades de uma unidade frigorífica associada. As unidades frigoríficas, mesmo antes da atual pandemia, são rigorosamente fiscalizadas diariamente quanto aos cumprimentos de medidas sanitárias, através do Serviço de Inspeção tanto do Ministério da Agricultura e Pecuária, quanto pela Agência IDARON, que através de seus agentes cumprem as determinações estatais. Com a instalação do estado de calamidade pelo Governo Federal ainda no mês de fevereiro/2020, o Ministério da Agricultura e Pecuária elaborou e referendou a adoção de um manual de orientações gerais para os frigoríficos em todo o país, em razão da pandemia do COVID-19, que está sendo rigorosamente seguido pelas indústrias frigoríficas. Destaca-se entre as orientações usuais seguidas pelos frigoríficos, dentre várias outras: • Identificação e afastamento de trabalhadores com suspeita de contaminação pelo novo coronavírus antes de ingressar no ambiente de trabalho, bem como seu encaminhamento e acompanhamento junto ao serviço médico; • Aferição diária de temperatura corporal dos trabalhadores; • Orientação de todos trabalhadores sobre a COVID- 19, inclusive, terceirizados e demais pessoas que adentram no estabelecimento, especialmente sobre os sintomas, formas de contágio, correta higienização das mãos, regras de etiqueta respiratória, as medidas de prevenção e controle adotadas pela empresa, práticas de boa conduta a
  • 2. SINDICATO DAS INDÚSTRIAS FRIGORÍFICAS DO ESTADO DE RONDÔNIA CNPJ n. 33.202.035/0001-62 E-mail: sindifrigoro@gmail.com / Fone: 069 99239 6346 Pág. 2 / 4 serem desenvolvidas no ambiente laboral e fora dele; • Adoção de medidas para diminuir a intensidade e a duração do contato pessoal entre trabalhadores e entre esses e o público externo, evitando ainda a circulação de pessoas; • Somente permitir a entrada no estabelecimento com a utilização de máscara de proteção facial; • Promover o uso de máscaras de proteção facial por todos os trabalhadores dentro do estabelecimento incluindo a área administrativa, bem como fora do ambiente de trabalho; • Havendo o fornecimento de proteção buconasal, tais como: “toucas tipo ninja”, capuz, respirador ou máscaras de proteção facial, associado à utilização de vestimentas de trabalho estabelecidas pela vigilância sanitária, a empresa poderá adotar outro espaçamento seguro entre os trabalhadores do setor produtivo; • Utilização de marcas, placas ou outra sinalização para que os trabalhadores mantenham sua localização e respectivo distanciamento; • Priorização de medidas para distribuir a força de trabalho ao longo do dia, evitando concentrá-la em um turno só; • Evitar a aglomeração de trabalhadores na entrada e saída do estabelecimento; • Promover, quando possível, a vacinação contra gripe (H1N1) para todos os trabalhadores, evitando outras síndromes gripais que possam ser confundidas com COVID-19; • Disponibilização de material para higienização das mãos, consistindo de água e sabonete líquido, suporte toalha, papel toalha, lixeira com tampa e abertura sem contato manual; • Disponibilização de dispensadores de sanitizante adequado para as mãos, como álcool 70%, nas áreas de circulação de pessoas e nas áreas comuns, na entrada das salas e ambientes de trabalho e orientar os trabalhadores quanto à importância de sua utilização;
  • 3. SINDICATO DAS INDÚSTRIAS FRIGORÍFICAS DO ESTADO DE RONDÔNIA CNPJ n. 33.202.035/0001-62 E-mail: sindifrigoro@gmail.com / Fone: 069 99239 6346 Pág. 3 / 4 • Limpeza e desinfecção dos locais de trabalho e áreas comuns no intervalo entre turnos ou sempre que designar um trabalhador para ocupar o posto de trabalho de outro; • Reforço da limpeza de sanitários e vestiários, bem como da higienização de superfícies de contato frequente das mãos, como catracas, maçanetas, portas, corrimãos, botões de controle de equipamentos; • Proibição do compartilhamento de copos, pratos e talheres não higienizados, bem como qualquer outro utensílio de cozinha; • Promoção nos refeitórios, um maior espaçamento entre as pessoas na fila, orientando para que sejam evitadas conversas; • Espaçamento das cadeiras, tanto no refeitório quanto nas áreas comuns de descanso, para aumentar as distâncias interpessoais; • Priorizar o escalonamento de horários para entrada nos refeitórios nos horários de refeição além dos já em curso, de forma a reduzir o número de pessoas utilizando o espaço ao mesmo tempo; • Adoção de procedimento para que os trabalhadores que utilizem o vestiário ao mesmo tempo mantenham a distância de um metro entre si durante a troca de roupas; • No transporte fornecido pelo empregador, somente permitir o embarque no veículo com a utilização de máscara de proteção facial; • Priorização de medidas para manter uma distância segura entre trabalhadores, realizando o espaçamento dos trabalhadores dentro do veículo de transporte; É importante ainda destacar que, em atendimento ao Decreto do Estado de Rondônia n. 25.049/2020, as empresas frigoríficas estão adotando as medidas ali impostas, bem como tem sido frequente a fiscalização em suas plantas industrias pelos órgãos fiscalizadores definidos naquele Decreto, quais sejam, Agência Estadual de Vigilância em Saúde do Estado de Rondônia - AGEVISA, Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, Polícia Militar e Corpo de
  • 4. SINDICATO DAS INDÚSTRIAS FRIGORÍFICAS DO ESTADO DE RONDÔNIA CNPJ n. 33.202.035/0001-62 E-mail: sindifrigoro@gmail.com / Fone: 069 99239 6346 Pág. 4 / 4 Bombeiros Militar. Como se vê, são várias as ações e medidas que estão sendo adotadas pelas indústrias frigoríficas, com o fim de manutenção da saúde de seus trabalhadores, bem como do seguimento da produção diária desse importante setor econômico do Estado de Rondônia. Desta forma, entende-se que o atual cenário de pandemia causa incertezas, mas é necessário mantermos a vigilância já presente, inclusive, com atenção redobrada. Faz-se necessário ainda, mantermos a atividade frigorífica em funcionamento, seja porque está definido no Decreto Federal n. 10.282/2020 e no Decreto Estadual n. 25.049/2020, bem como em razão da enorme contribuição econômica para o Estado de Rondônia, que sabidamente tem na atividade pecuária um de seus maiores arrecadadores de divisas. É o que informa. Ji-Paraná/RO, 27 de maio de 2020. ______________________________________ SINDIFRIGO – RONDÔNIA ROBSON FERREIRA PÊGO OAB/RO 6306