Lei de Diretrizes e
Bases da
Educação Nacional
Lei n.º 9.394
de 20 de dezembro de 1996
Tramitação
 1988 – Promulgação da Constituição Federal
 1988 a 1991 – Início de discussão do projeto “Jorge
Hage” na Câmara
 1992 – Darcy Ribeiro, apoiado por Collor, apresenta
outro projeto de LDB no Senado
 1992 a 1993 – Os dois projetos são discutidos ao
mesmo tempo no Congresso Nacional
 1993 – O projeto Jorge Hage é aprovado na Câmara
e vai para o Senado
 1995 – O projeto é considerado inconstitucional e
Darcy Ribeiro reapresenta seu antigo projeto de lei
 1996 – Aprovação da lei, em dezembro.
A Lei n.º 9394/96
 Art. 1º - educação
compreendida como
processo de formação
humana
 Art. 2º - educação é
dever da família e do
Estado. Tem por
finalidade o pleno
desenvolvimento do
educando, seu preparo
para o exercício da
cidadania e a qualificação
para o trabalho
Art. 3º - princípios:
 Igualdade acesso
/permanência
 Liberdade;
 Pluralismo de idéias;
 Tolerância;
 Coexistência – público /
privado;
 Gratuidade do ensino público;
 Valorização do profissional
 Gestão democrática;
 Padrão de qualidade;
 Valorização extra-escolar;
 Escola – trabalho – práticas
 Diversidade étnico-
racial. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
Dever do Estado (Art. 4º)
Permaneceram como na original
 V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e
da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
 VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições
do educando;
 VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos,
com características e modalidades adequadas às suas
necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem
trabalhadores as condições de acesso e permanência na
escola;
 IX - padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como
a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos
indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-
aprendizagem
Dever do Estado (Art. 4º)
(Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
 I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17
(dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:
a) pré-escola; b) ensino fundamental; c) ensino médio
 II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade
 III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades,
preferencialmente na rede regular de ensino;
 IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para
todos os que não os concluíram na idade própria;
 VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica,
por meio de programas suplementares de material didático-escolar,
transporte, alimentação e assistência à saúde;
Dever do Estado (Art. 4º)
(Redação dada pela Lei nº 11.700de 2008)
 X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental
mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que
completar 4 (quatro) anos de idade.
Art. 5º e Art. 6º
 Ensino Fundamental: direito público
subjetivo
 Matrícula: é dever dos pais matricular os
menores a partir dos 4 anos.
Modificado pela lei n.º 12.796/2013:
 Matrícula a partir dos QUATRO anos.
Educação Básica: responsabilidades
 Educação Infantil .........
(creche e pré-escola)
 Ensino Fundamental (9
anos)
Modificado pela Lei Federal n.º 11.274/06
 Ensino Médio ................
 Municípios
 Prioridade dos
municípios com a
colaboração do Estado
 Prioridade dos Estados
União deve prestar
assistência técnica e
financeira
Gestão democrática:
 Escolas
 Docentes
(Art. 12 e 13)
 Comunidade
(Art. 14)
 Autonomia
(Art. 15)
 Proposta pedagógica
 Cumprimento do calendário
 Recuperação
 Articulação com as famílias
 Informação sobre rendimento
 Participação na elaboração da proposta
pedagógica e nos conselhos escolares
 Pedagógica, administrativa e de gestão
financeira
Regras de organização da educação básica:
 Pode organizar-se em séries anuais, períodos
semestrais, ciclos, grupos não-seriados, com
base na idade, na competência e em outros
critérios. (art. 23)
 Carga-horária mínima anual: 800 horas e 200
dias de efetivo trabalho escolar.
 Classificação
 Avaliação do aluno: contínua
 Freqüência mínima: 75%
 Históricos, declarações, certificados:
responsabilidade da escola (art. 24)
Currículo na educação básica:
 Base nacional comum e parte diversificada
 Língua portuguesa, matemática, conhecimento do mundo
físico e natural, da realidade social e política, arte,
educação física
 História e cultura afro-brasileira e indígena (Lei nº
11.645/2008)
 Língua estrangeira: a partir da 5ª série
 Música e arte(Lei 11.769/2008 e Lei 12.287/2010)
 Proteção e defesa civil e a educação ambiental (Lei nº
12.608/2012)
 Valores, direitos e deveres, orientação para o trabalho,
desporto
(Arts. 26 e 27)
Características dos níveis de ensino:
 Educação Infantil: creche (0 a 3 anos) e
pré-escola (4 a 5 anos); desenvolvimento
integral da criança, não existe reprovação
(Art. 29 a 31)
 Ensino Fundamental: (mínimo 9 anos)
objetivo de desenvolver a capacidade de
aprender, fortalecer os vínculos da família,
da solidariedade e tolerância. – pelo menos
4 horas de trabalho diário. (Art. 32-4)
 Ensino Médio: (mínimo 3 anos)
aprofundamento dos estudos – tecnologia e
preparação para o trabalho (Art. 35-6)
Características das modalidades de
ensino:
 Educação de
Jovens e Adultos
(Art. 37-8)
 Educação
Profissional
(Art. 39 a 42)
 Educação
Especial
(Art. 58 a 60)
 (EJA – antigo supletivo): cursos e
exames. Idade mínima para o Ensino
Fundamental 15 anos e para o Ensino
Médio 18 anos.
 Integra-se às dimensões do trabalho,
da ciência e da tecnologia.Articulação
com o ensino regular ou independente
de escolaridade.
 atendimento aos educandos com
deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades
ou superdotação.
 preferencialmente na rede regular
(inclusão). Adaptação da escola e do
currículo.
Educação Profissional e Tecnológica
Arts. 39 a 42
 Organização por eixos tecnológicos;
 A educação profissional e tecnológica abrangerá os seguintes cursos: (Lei
nº 11.741, de 2008)
 I – de formação inicial e continuada ou qualificação profissional;
 II – de educação profissional técnica de nível médio;
 III – de educação profissional tecnológica de graduação e pós-
graduação.
 articulação com o ensino regular ou por diferentes estratégias de
educação continuada, em instituições especializadas ou no ambiente de
trabalho.
 O conhecimento adquirido inclusive no trabalho, poderá ser objeto de
avaliação, reconhecimento e certificação para prosseguimento ou
conclusão de estudos
 Oferta de cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a
matrícula à capacidade de aproveitamento e não necessariamente ao
nível de escolaridade.
Profissionais da educação (Art. 61-67)
 Associação entre teoria e prática e
aproveitamento de experiências
 Docentes: formação mínima em nível médio
modalidade normal (antigo magistério/normal)
e nível superior em licenciatura
 Valorização: plano de carreira, concurso
público, aperfeiçoamento, piso salarial,
progressão, condições de trabalho
Financiamento
Constituição Federal de 1988 / LDB Art. 69:
 União deve aplicar pelo menos 18% e os
Estados, DF e Municípios, 25% da receita
de impostos em Educação.
Recursos públicos (Art. 77)
 serão destinados às escolas públicas
 podem ser dirigidos a escolas comunitárias,
confessionais ou filantrópicas
LDB define o que é gasto com
educação: (Art. 70)
Remuneração e aperfeiçoamento do
pessoal;
Manutenção e construção dos
equipamentos;
Realização de atividades-meio;
Compra de material didático-escolar;
Bolsas de estudo;
Transporte escolar.
LDB define o que NÃO é gasto com
educação: (Art. 71)
 Pesquisa não vinculada à educação;
 Subvenção a instituições assintenciais;
 Programas suplementares de
alimentação, assistência médica,
psicológica, etc;
 Obras de infraestrutura da cidade;
 Trabalhadores em educação em desvio de
função
Disposições gerais e transitórias:
 Educação indígena (Art. 78-9)
 Ensino à distância (Art. 80)
 Art. 87. É instituída a Década da Educação:
 Plano Nacional de Educação (aprovado em
2001)
 Municípios deverão matricular todas as crianças
de 6 anos de idade, oferecer EJA, capacitação
 Até o final da década todos os professores
deverão ter nível superior

LDB lei de diretrizes e bases da educação nacional.ppt

  • 1.
    Lei de Diretrizese Bases da Educação Nacional Lei n.º 9.394 de 20 de dezembro de 1996
  • 2.
    Tramitação  1988 –Promulgação da Constituição Federal  1988 a 1991 – Início de discussão do projeto “Jorge Hage” na Câmara  1992 – Darcy Ribeiro, apoiado por Collor, apresenta outro projeto de LDB no Senado  1992 a 1993 – Os dois projetos são discutidos ao mesmo tempo no Congresso Nacional  1993 – O projeto Jorge Hage é aprovado na Câmara e vai para o Senado  1995 – O projeto é considerado inconstitucional e Darcy Ribeiro reapresenta seu antigo projeto de lei  1996 – Aprovação da lei, em dezembro.
  • 3.
    A Lei n.º9394/96  Art. 1º - educação compreendida como processo de formação humana  Art. 2º - educação é dever da família e do Estado. Tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho Art. 3º - princípios:  Igualdade acesso /permanência  Liberdade;  Pluralismo de idéias;  Tolerância;  Coexistência – público / privado;  Gratuidade do ensino público;  Valorização do profissional  Gestão democrática;  Padrão de qualidade;  Valorização extra-escolar;  Escola – trabalho – práticas  Diversidade étnico- racial. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
  • 4.
    Dever do Estado(Art. 4º) Permaneceram como na original  V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;  VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;  VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;  IX - padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino- aprendizagem
  • 5.
    Dever do Estado(Art. 4º) (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)  I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: a) pré-escola; b) ensino fundamental; c) ensino médio  II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade  III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino;  IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria;  VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;
  • 6.
    Dever do Estado(Art. 4º) (Redação dada pela Lei nº 11.700de 2008)  X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade.
  • 8.
    Art. 5º eArt. 6º  Ensino Fundamental: direito público subjetivo  Matrícula: é dever dos pais matricular os menores a partir dos 4 anos. Modificado pela lei n.º 12.796/2013:  Matrícula a partir dos QUATRO anos.
  • 9.
    Educação Básica: responsabilidades Educação Infantil ......... (creche e pré-escola)  Ensino Fundamental (9 anos) Modificado pela Lei Federal n.º 11.274/06  Ensino Médio ................  Municípios  Prioridade dos municípios com a colaboração do Estado  Prioridade dos Estados União deve prestar assistência técnica e financeira
  • 10.
    Gestão democrática:  Escolas Docentes (Art. 12 e 13)  Comunidade (Art. 14)  Autonomia (Art. 15)  Proposta pedagógica  Cumprimento do calendário  Recuperação  Articulação com as famílias  Informação sobre rendimento  Participação na elaboração da proposta pedagógica e nos conselhos escolares  Pedagógica, administrativa e de gestão financeira
  • 11.
    Regras de organizaçãoda educação básica:  Pode organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios. (art. 23)  Carga-horária mínima anual: 800 horas e 200 dias de efetivo trabalho escolar.  Classificação  Avaliação do aluno: contínua  Freqüência mínima: 75%  Históricos, declarações, certificados: responsabilidade da escola (art. 24)
  • 12.
    Currículo na educaçãobásica:  Base nacional comum e parte diversificada  Língua portuguesa, matemática, conhecimento do mundo físico e natural, da realidade social e política, arte, educação física  História e cultura afro-brasileira e indígena (Lei nº 11.645/2008)  Língua estrangeira: a partir da 5ª série  Música e arte(Lei 11.769/2008 e Lei 12.287/2010)  Proteção e defesa civil e a educação ambiental (Lei nº 12.608/2012)  Valores, direitos e deveres, orientação para o trabalho, desporto (Arts. 26 e 27)
  • 13.
    Características dos níveisde ensino:  Educação Infantil: creche (0 a 3 anos) e pré-escola (4 a 5 anos); desenvolvimento integral da criança, não existe reprovação (Art. 29 a 31)  Ensino Fundamental: (mínimo 9 anos) objetivo de desenvolver a capacidade de aprender, fortalecer os vínculos da família, da solidariedade e tolerância. – pelo menos 4 horas de trabalho diário. (Art. 32-4)  Ensino Médio: (mínimo 3 anos) aprofundamento dos estudos – tecnologia e preparação para o trabalho (Art. 35-6)
  • 14.
    Características das modalidadesde ensino:  Educação de Jovens e Adultos (Art. 37-8)  Educação Profissional (Art. 39 a 42)  Educação Especial (Art. 58 a 60)  (EJA – antigo supletivo): cursos e exames. Idade mínima para o Ensino Fundamental 15 anos e para o Ensino Médio 18 anos.  Integra-se às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia.Articulação com o ensino regular ou independente de escolaridade.  atendimento aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.  preferencialmente na rede regular (inclusão). Adaptação da escola e do currículo.
  • 15.
    Educação Profissional eTecnológica Arts. 39 a 42  Organização por eixos tecnológicos;  A educação profissional e tecnológica abrangerá os seguintes cursos: (Lei nº 11.741, de 2008)  I – de formação inicial e continuada ou qualificação profissional;  II – de educação profissional técnica de nível médio;  III – de educação profissional tecnológica de graduação e pós- graduação.  articulação com o ensino regular ou por diferentes estratégias de educação continuada, em instituições especializadas ou no ambiente de trabalho.  O conhecimento adquirido inclusive no trabalho, poderá ser objeto de avaliação, reconhecimento e certificação para prosseguimento ou conclusão de estudos  Oferta de cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade.
  • 16.
    Profissionais da educação(Art. 61-67)  Associação entre teoria e prática e aproveitamento de experiências  Docentes: formação mínima em nível médio modalidade normal (antigo magistério/normal) e nível superior em licenciatura  Valorização: plano de carreira, concurso público, aperfeiçoamento, piso salarial, progressão, condições de trabalho
  • 17.
    Financiamento Constituição Federal de1988 / LDB Art. 69:  União deve aplicar pelo menos 18% e os Estados, DF e Municípios, 25% da receita de impostos em Educação. Recursos públicos (Art. 77)  serão destinados às escolas públicas  podem ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas
  • 18.
    LDB define oque é gasto com educação: (Art. 70) Remuneração e aperfeiçoamento do pessoal; Manutenção e construção dos equipamentos; Realização de atividades-meio; Compra de material didático-escolar; Bolsas de estudo; Transporte escolar.
  • 19.
    LDB define oque NÃO é gasto com educação: (Art. 71)  Pesquisa não vinculada à educação;  Subvenção a instituições assintenciais;  Programas suplementares de alimentação, assistência médica, psicológica, etc;  Obras de infraestrutura da cidade;  Trabalhadores em educação em desvio de função
  • 20.
    Disposições gerais etransitórias:  Educação indígena (Art. 78-9)  Ensino à distância (Art. 80)  Art. 87. É instituída a Década da Educação:  Plano Nacional de Educação (aprovado em 2001)  Municípios deverão matricular todas as crianças de 6 anos de idade, oferecer EJA, capacitação  Até o final da década todos os professores deverão ter nível superior