LDB lei de diretrizes e bases da educação nacional.ppt
1.
Lei de Diretrizese
Bases da
Educação Nacional
Lei n.º 9.394
de 20 de dezembro de 1996
2.
Tramitação
1988 –Promulgação da Constituição Federal
1988 a 1991 – Início de discussão do projeto “Jorge
Hage” na Câmara
1992 – Darcy Ribeiro, apoiado por Collor, apresenta
outro projeto de LDB no Senado
1992 a 1993 – Os dois projetos são discutidos ao
mesmo tempo no Congresso Nacional
1993 – O projeto Jorge Hage é aprovado na Câmara
e vai para o Senado
1995 – O projeto é considerado inconstitucional e
Darcy Ribeiro reapresenta seu antigo projeto de lei
1996 – Aprovação da lei, em dezembro.
3.
A Lei n.º9394/96
Art. 1º - educação
compreendida como
processo de formação
humana
Art. 2º - educação é
dever da família e do
Estado. Tem por
finalidade o pleno
desenvolvimento do
educando, seu preparo
para o exercício da
cidadania e a qualificação
para o trabalho
Art. 3º - princípios:
Igualdade acesso
/permanência
Liberdade;
Pluralismo de idéias;
Tolerância;
Coexistência – público /
privado;
Gratuidade do ensino público;
Valorização do profissional
Gestão democrática;
Padrão de qualidade;
Valorização extra-escolar;
Escola – trabalho – práticas
Diversidade étnico-
racial. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
4.
Dever do Estado(Art. 4º)
Permaneceram como na original
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e
da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições
do educando;
VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos,
com características e modalidades adequadas às suas
necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem
trabalhadores as condições de acesso e permanência na
escola;
IX - padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como
a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos
indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-
aprendizagem
5.
Dever do Estado(Art. 4º)
(Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17
(dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:
a) pré-escola; b) ensino fundamental; c) ensino médio
II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade
III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades,
preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para
todos os que não os concluíram na idade própria;
VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica,
por meio de programas suplementares de material didático-escolar,
transporte, alimentação e assistência à saúde;
6.
Dever do Estado(Art. 4º)
(Redação dada pela Lei nº 11.700de 2008)
X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental
mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que
completar 4 (quatro) anos de idade.
8.
Art. 5º eArt. 6º
Ensino Fundamental: direito público
subjetivo
Matrícula: é dever dos pais matricular os
menores a partir dos 4 anos.
Modificado pela lei n.º 12.796/2013:
Matrícula a partir dos QUATRO anos.
9.
Educação Básica: responsabilidades
Educação Infantil .........
(creche e pré-escola)
Ensino Fundamental (9
anos)
Modificado pela Lei Federal n.º 11.274/06
Ensino Médio ................
Municípios
Prioridade dos
municípios com a
colaboração do Estado
Prioridade dos Estados
União deve prestar
assistência técnica e
financeira
10.
Gestão democrática:
Escolas
Docentes
(Art. 12 e 13)
Comunidade
(Art. 14)
Autonomia
(Art. 15)
Proposta pedagógica
Cumprimento do calendário
Recuperação
Articulação com as famílias
Informação sobre rendimento
Participação na elaboração da proposta
pedagógica e nos conselhos escolares
Pedagógica, administrativa e de gestão
financeira
11.
Regras de organizaçãoda educação básica:
Pode organizar-se em séries anuais, períodos
semestrais, ciclos, grupos não-seriados, com
base na idade, na competência e em outros
critérios. (art. 23)
Carga-horária mínima anual: 800 horas e 200
dias de efetivo trabalho escolar.
Classificação
Avaliação do aluno: contínua
Freqüência mínima: 75%
Históricos, declarações, certificados:
responsabilidade da escola (art. 24)
12.
Currículo na educaçãobásica:
Base nacional comum e parte diversificada
Língua portuguesa, matemática, conhecimento do mundo
físico e natural, da realidade social e política, arte,
educação física
História e cultura afro-brasileira e indígena (Lei nº
11.645/2008)
Língua estrangeira: a partir da 5ª série
Música e arte(Lei 11.769/2008 e Lei 12.287/2010)
Proteção e defesa civil e a educação ambiental (Lei nº
12.608/2012)
Valores, direitos e deveres, orientação para o trabalho,
desporto
(Arts. 26 e 27)
13.
Características dos níveisde ensino:
Educação Infantil: creche (0 a 3 anos) e
pré-escola (4 a 5 anos); desenvolvimento
integral da criança, não existe reprovação
(Art. 29 a 31)
Ensino Fundamental: (mínimo 9 anos)
objetivo de desenvolver a capacidade de
aprender, fortalecer os vínculos da família,
da solidariedade e tolerância. – pelo menos
4 horas de trabalho diário. (Art. 32-4)
Ensino Médio: (mínimo 3 anos)
aprofundamento dos estudos – tecnologia e
preparação para o trabalho (Art. 35-6)
14.
Características das modalidadesde
ensino:
Educação de
Jovens e Adultos
(Art. 37-8)
Educação
Profissional
(Art. 39 a 42)
Educação
Especial
(Art. 58 a 60)
(EJA – antigo supletivo): cursos e
exames. Idade mínima para o Ensino
Fundamental 15 anos e para o Ensino
Médio 18 anos.
Integra-se às dimensões do trabalho,
da ciência e da tecnologia.Articulação
com o ensino regular ou independente
de escolaridade.
atendimento aos educandos com
deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades
ou superdotação.
preferencialmente na rede regular
(inclusão). Adaptação da escola e do
currículo.
15.
Educação Profissional eTecnológica
Arts. 39 a 42
Organização por eixos tecnológicos;
A educação profissional e tecnológica abrangerá os seguintes cursos: (Lei
nº 11.741, de 2008)
I – de formação inicial e continuada ou qualificação profissional;
II – de educação profissional técnica de nível médio;
III – de educação profissional tecnológica de graduação e pós-
graduação.
articulação com o ensino regular ou por diferentes estratégias de
educação continuada, em instituições especializadas ou no ambiente de
trabalho.
O conhecimento adquirido inclusive no trabalho, poderá ser objeto de
avaliação, reconhecimento e certificação para prosseguimento ou
conclusão de estudos
Oferta de cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a
matrícula à capacidade de aproveitamento e não necessariamente ao
nível de escolaridade.
16.
Profissionais da educação(Art. 61-67)
Associação entre teoria e prática e
aproveitamento de experiências
Docentes: formação mínima em nível médio
modalidade normal (antigo magistério/normal)
e nível superior em licenciatura
Valorização: plano de carreira, concurso
público, aperfeiçoamento, piso salarial,
progressão, condições de trabalho
17.
Financiamento
Constituição Federal de1988 / LDB Art. 69:
União deve aplicar pelo menos 18% e os
Estados, DF e Municípios, 25% da receita
de impostos em Educação.
Recursos públicos (Art. 77)
serão destinados às escolas públicas
podem ser dirigidos a escolas comunitárias,
confessionais ou filantrópicas
18.
LDB define oque é gasto com
educação: (Art. 70)
Remuneração e aperfeiçoamento do
pessoal;
Manutenção e construção dos
equipamentos;
Realização de atividades-meio;
Compra de material didático-escolar;
Bolsas de estudo;
Transporte escolar.
19.
LDB define oque NÃO é gasto com
educação: (Art. 71)
Pesquisa não vinculada à educação;
Subvenção a instituições assintenciais;
Programas suplementares de
alimentação, assistência médica,
psicológica, etc;
Obras de infraestrutura da cidade;
Trabalhadores em educação em desvio de
função
20.
Disposições gerais etransitórias:
Educação indígena (Art. 78-9)
Ensino à distância (Art. 80)
Art. 87. É instituída a Década da Educação:
Plano Nacional de Educação (aprovado em
2001)
Municípios deverão matricular todas as crianças
de 6 anos de idade, oferecer EJA, capacitação
Até o final da década todos os professores
deverão ter nível superior