Esta portaria normativa do Ministério da Educação estabelece procedimentos para redução de vagas em cursos de graduação oferecidos por instituições de ensino superior federais. As instituições devem informar reduções de vagas ao MEC por meio de ofício com decisão do órgão competente da instituição. O MEC arquivará processos em tramitação desde que a instituição informe a redução nos termos estabelecidos.