A defesa pede que o enquadramento legal da conduta seja alterado. Propõe que os sócios da DNA sejam condenados por apropriação indébita ao invés de peculato, já que detinham posse dos valores recebidos de fornecedores. Também sugere que o diretor do BB seja condenado por prevaricação ao invés de peculato, pois sua conduta foi por omissão e não ação.