O documento fornece informações sobre segurança do trabalho, incluindo estatísticas alarmantes de acidentes, principalmente na construção civil. Também discute os riscos ambientais, equipamentos de proteção individual, acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e a responsabilidade legal para promover um ambiente de trabalho seguro.
2. • Segurança do trabalho
pode ser entendida como
os conjuntos de medidas
que tem como objetivo,
eliminar e/ou reduzir os
acidentes de trabalho,
doenças ocupacionais, bem
como proteger a
integridade física e a
capacidade de trabalho do
trabalhador.
DICAS
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novidades da segurança do
trabalho!
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3. • Segundo o Observatório de
Segurança e Saúde No
Trabalho, em 2018
ocorreram 2.022 acidentes
de trabalho com óbito, o
que dá 5 mortes por dia!
• O total de acidentes de
trabalho registrados (com
ou sem mortes) foi de
623.786 em 2018, o que dá
71 acidentes por hora!
• O setor da Construção Civil
é um dos que mais
contribui para esse triste
indicador.
ESTATÍSTICAS / OIT
ORGANIZAÇÃO
INTERNACIONAL DO
TRABALHO
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4
PERFIL DOS ACIDENTES NA construçãocivil
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5
Ano 2017
Números de
Trabalhadores CLT 1.838.958
Acidades de
Trabalhos Registrados
30.025
Incidência de
Acidentes 1,6%
Interpretação A cada 100
trabalhadores, quase
2 sofrerão acidentes
de trabalho!
Estatística de acidentes de trabalho na construção
Anuário brasileirode proteção 2017
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7
Porque devemos evitar
o acidente de trabalho
• As estatísticas da previdência
social, que registram os
acidentes, revelam uma enorme
quantidade de pessoas
prematuramente mortas ou
incapacitadas para o trabalho. Os
trabalhadores que sofrem esses
infortúnios são também atingidos
por danos que se materializam
em:
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8
Porque devemos evitar o
acidente de trabalho
• Sofrimento físico e mental;
• Próteses e assistência médica;
• Fisioterapias e apoio psicológico;
• Cirurgias e remédios; dependências de
terceiros para o acompanhamento e
locomoção;
• Redução do poder aquisitivo;
• Desamparo à família;
• Estigmatização do acidentado;
desemprego;
• Marginalização de companheiros de
trabalho; depressão e traumas.
9. Acidente de
trabalho
• Lei nº 79.037 / 76 – Artigo 2º :
Acidente do Trabalho é aquele
que ocorre pelo exercício do
trabalho a serviço da empresa,
provocando lesão corporal ou
perturbação funcional que causa
a morte ou a perda, permanente
ou temporária, da capacidade
para o trabalho.
• Ex: Acidente de trabalho típico.
Acidente de trabalho trajeto.
10. Emissão e registro da CAT -
Comunicação de Acidente de Trabalho
Leinº 79.037/76– Artigo5º
• A CAT deverá ser emitida para todo
acidente ou doença relacionados
ao trabalho, ainda que não haja
afastamento ou incapacidade.
• A comunicação ao INSS até o 1º
dia útil seguinte ao da ocorrência,
em caso de morte é imediato.
11. Direito
previdenciário
SAIBA MAIS
• Auxílio Doença
Acidentário:
• Afastamento superior a
15 dias;
• Não tem carência
(Contribuição);
• Corresponde a 91% do
salário de beneficio;
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novidades desses direitos
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• Auxilio Acidente;
• Concedido como indenização, após consolidação de acidente de qualquer
natureza, resultarem em seqüelas que impliquem na redução da capacidade para
trabalho:
• 50% do salário de benefício;
• Aposentadoria por invalidez:
• Quando o trabalhador for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para
exercício da atividade;
• 100% de salário de benefício;
• 25% quando segurado necessitar de assistência
permanente de outra pessoa.
Direitoprevidenciário
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO
• Pensão por Morte Decorrente de
acidente do Trabalho:
• É devido aos dependentes do
segurado (cônjuge e filhos até 21
anos, salvo ser for inválido);
• Corresponde 100% do valor de
benefício.
14. CAUSAS DE ACIDENTE
DE TRABALHO
ATOINSEGURO
• É aquela situação que compromete a integridade
física do trabalhador, quando da necessidade de
realização de qualquer atividade, em um ambiente
inseguro por deficiência do local de trabalho, de
máquinas, de equipamentos, ferramentas
inadequadas, falta de treinamento, falta
fornecimento de EPI, falta implantação de EPC, falta
de organização, limpeza e sinalização.
• É a maneira pela qual o trabalhador se
expõe, consciente ou inconscientemente
aos riscos de acidentes. Em outras palavras
é o tipo de comportamento do trabalhador
que leva a ocorrência do acidente.
CONDIÇÃOINSEGURA
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DOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO
• Perda de audição;
• Conjuntivite por radiação;
• Lesões de coluna (Lombalgia);
• Dermatite de contato;
• Câncer de pele (Insolação);
• Doenças por esforços repetitivos
(DORT /LER);
• Intoxicação por produto químico;
❑Paraplegia e tetraplegia (Queda).
16. • São os agentes agressivos
físicos, químicos, biológicos,
ergonômicos e de acidentes,
existentes nos locais de
trabalho e que venham a
causar danos à saúde dos
trabalhadores, dependendo
do tempo e tipo de
exposição.
Riscos
ambientais
17. • São as diversas formas de energia
extrema a que possam estar
expostos os trabalhadores:
• Ruídos excessivo;
• Vibrações;
• Radiação não ionizante (Luz/Calor);
• Radiações ionizante (Raio X);
• Temperaturas extremas (Frio/Calor);
• Pressões anormais;
• Umidade.
Riscos
ambientais
físicos
18. • Estes riscos são representados
pelas substâncias químicas que se
encontram nos locais de trabalho
nas formas líquida, sólida e gasosa:
• Névoas;
• Neblinas;
• Vapores orgânicos;
• Gases;
• Ácidos.
Riscos
ambientais
químicos
19. • São microorganismos existentes no
ambiente de trabalho associados
as atividades (Bactérias, fungos,
vírus, parasitas, Bacilos e os
protozoários).
• Saneamento básico;
• Laboratório de análise;
• Área hospitalar;
• Compostagem;
• Criação de animais;
• Estação afluentes;
• Estação ETE;
• Sanitários de uso coletivo;
• Abate de animais.
Riscos
ambientais
biológicos
20. • São condições relacionadas ao
layout, mobiliário e métodos de
trabalho de cada empresa:
• Levantamento e transporte
manual de pesos;
• Trabalho noturno;
• Situações causadoras de stress
físico;
• Esforço físico intenso;
• Monotonia;
• Postura inadequada;
• Repetitividade;
• Acuidade visual.
Riscos
ambientais
ergonômicos
21. • Riscos de acidentes ocorrem em
função das condições físicas e
dos processos de trabalho das
empresas.
• Arranjo físico inadequado;
• Máquinas e equipamentos sem
proteção;
• Ferramentas inadequadas ou
defeituosas;
• Iluminação inadequada;
• Eletricidade;
• Probabilidade de incêndio ou
explosão;
• Armazenamento inadequado;
• Animais peçonhentos.
Riscos
ambientais de
acidentes
22. CIPA – COMISSÃO INTERNA DE
PREVENÇÃO DE ACIDENTE – NR 05
• A CIPA tem como principal
atribuição a identificação e o
monitoramento das condições
de riscos de acidentes no local
de trabalho.
• A investigação e analise dos
acidentes ocorridos.
• Realização de inspeções nos
locais de trabalho.
• Reunir mensalmente para
discussão dos acidentes
ocorridos e as recomendações
dos empregados.
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Portaria 3.214/78NR 6 –
Equipamento de Proteção Individual – EPI
• Todo dispositivo de uso individual destinado a proteger a saúde e a
integridade física dos trabalhadores.
• Vale ressaltar que o EPI, ele não evita o acidente e sim diminui a
gravidade da lesão diante da fatalidade da ocorrência do acidente.
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legalidade
• CLT – Consolidação das Leis de Trabalho
• Art.158 – A recusa injustificável do empregado ao uso
do EPI é passível de demissão por justa causa.
• Art.166 - A empresa é obrigada a fornecer aos
empregados, gratuitamente, equipamento de proteção
individual adequado ao risco e em perfeito estado de
conservação e funcionamento, sempre que as
medidas de ordem geral não ofereçam completa
proteção contra os riscos de acidentes e danos à
saúde dos empregados.
25. É responsabilidade da empresa
Em perfeito
estado de
conservação e
funcionamento.
Responsabilizar-se
pela higienização e
manutenção
técnica.
Substituir
imediatamente,
quando danificado
ou extraviado.
Comunicar ao
Ministério/Secretari
a do Trabalho
qualquer
irregularidade
observada no EPI.
Monitorar e exigir o
uso diário.
Fornecer ao
trabalhador
somente o EPI com
certificado de
aprovação - CA.
Orientar e treinar o
trabalhador sobre
o uso adequado,
guarda e a
conservação.
Fornecer aos
empregados,
gratuitamente, EPI
adequado ao risco
de cada atividade.
26. É responsabilidade do empregado
Responsabilizar-se pela
guarda e conservação.
Comunicar a empresa
qualquer alteração que o
torne impróprio para uso.
Cumprir as
determinações da
empresa sobre o uso
adequado.
Usá-los apenas para a
finalidade ao qual eles se
destinam
27. responsabilidade da delegacia regional
do trabalho
Recolher amostras de EPI
para análises.
Aplicar, na sua esfera de
competência, as penalidades
cabíveis pelo descumprimento
da NR-6 da Portaria 3.214/78.
Fiscalizar e orientar a
empresa e empregados
quanto ao uso adequado e a
qualidade do EPI.
28. 2020 SMALLSTORE. Todos os Direitos
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28
Implanta-se epi nas seguintes circunstâncias
Sempre que as medidas de proteção
coletiva forem tecnicamente
inviáveis ou não oferecerem
completa proteção contra os riscos
de acidentes do trabalho e/ou de
doenças profissionais e do trabalho.
Enquanto as medidas de proteção
coletiva estiverem sendo
implantadas.
Para atender as situações de
emergência.
29. 2020 SMALLSTORE. Todos os Direitos
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29
Proteção da cabeça
Boné de Segurança Tipo
Árabe
Capacete de Segurança Capacete de Segurança
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Proteção auditiva
Protetor Auricular Protetor Auricular Protetor Auricular
• Asseguram a proteção auditiva contra os ruídos excessivos no locais de trabalho.
31. 2020 SMALLSTORE. Todos os Direitos
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31
Proteção para a face
Protetor para Face Protetor para Face Protetor para Face
• Proteção da face do usuário contra impactos de partículas volantes multidirecionais
e luminosidade intensa.
• Protetor facial de segurança, constituído de carneira de plástico ajustável e visor transparente esférico verde
com cerca de 200mm (8") de altura, o visor é preso à coroa por meio de 05 (cinco) rebites metálicos.
• .
32. 2020 SMALLSTORE. Todos os Direitos
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32
Proteção para os olhos
Óculos de Segurança
Incolor
Óculos de Segurança Anti-
Embaçante Fumê
Óculos de Segurança com
Sistema de Alto Conforto
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Proteção para as mãos
Luva de Nitrilon Luvas de Látex Luvas de Malha de Aço
34. 2020 SMALLSTORE. Todos os Direitos
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34
Proteção respiratória
Protetor Respiratório Protetor Respiratório Protetor Respiratório
• Asseguram o funcionamento do aparelho respiratório contra gases, poeiras e
vapores.
35. 2020 SMALLSTORE. Todos os Direitos
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35
Proteção para os pés
Protetor para os pés Protetor para os pés Protetor para os pés
• As botinas de couro de uso permanente.
• As botas de PVC ou borracha usadas em locais úmidos, inundados ou com ácidos
(concretagem e produtos químicos).
36. 2020 SMALLSTORE. Todos os Direitos
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36
Proteção para trabalhos em altura
Cinturão de Segurança
Tipo Paraquedista
Talabarte
• NR 35 – Trabalho em Altura
Trava-Quedas
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37
Proteção para trabalhos em altura
Trabalhos em Altura Trabalhos em Altura Trabalhos em Altura
38. 2020 SMALLSTORE. Todos os Direitos
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38
Proteção para o tronco
Colete de Segurança
Refletivo
Capa de Chuva PVC Colete de Segurança
Refletivo
• Utilizado para proteção em locais onde necessitem de visualização diurna e
noturna, deixando o usuário mais visível, refletindo a luz com cores de alerta.
39. 2020 SMALLSTORE. Todos os Direitos
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39
Proteção contra radiação não ionizante
Máscara de Escurecimento
Automático
Máscara de Escurecimento
Automático
Máscara de Escurecimento
Automático
• Escudo de Segurança, composta de escudo confeccionado em fibra prensada, com cabo confeccionado em tubo plástico de aproximadamente 110
mm de comprimento e 30 mm de diâmetro. O escudo é fabricado com visor fixo que suporta uma placa de cobertura e o filtro de
luz confeccionado em vidro de tonalidade 10 à 14 e a placa de cobertura, confeccionada em vidro transparente, que são fixadas ao visor fixo através
de uma mola plástica encaixada em fendas internas do visor e o cabo é fixo com rebites metálicos.
• Utilizado para proteção dos olhos e face do usuário contra impactos de partículas volantes multi-
direcionais e radiações provenientes de serviços de soldagem
40. 2020 SMALLSTORE. Todos os Direitos
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40
Proteção contra radiação não ionizante
Luvas Avental Equipamentos
Indicada para proteção do braço e antebraço contra respingos de materiais em fusão, operação de solda e
corte , podendo ser confeccionada em raspa curtida ao cromo com tiras fixadas e fivelas ou modelo com
fecho em velcro. Opções em Lona com elástico, Grafatex ou PVC Forrado (anti-ácido).
41. 2020 SMALLSTORE. Todos os Direitos
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41
Proteção para a pele
• Quando precisamos de mobilidade dos dedos e
não podemos usar as luvas disponíveis ,
devemos usar o creme protetor ou quando
estamos expostos a uma situação onde podemos
ser contaminados por algum agente agressivo
para a pele .
• Quando utilizamos materiais de alta
agressividade como: cal, cimento seco, fuligem
de lã de vidro, terra, poeira e outros
contaminantes.
42. Equipamento de proteção coletiva - epc
Devem ser construídos
com materiais de
qualidade e instalados
nos locais necessários
tão logo se detecte o
risco.
As aberturas nos pisos, poços
de elevadores, tubulões,
lances de escadas, periferia de
laje e nos términos de paredes
devem ser protegidas de
forma que impeçam a queda
de pessoas e objetos.
As proteções devem ser
resistentes, firmemente
fixadas a estrutura e também
devem ser visualmente
identificadas como proteção
coletiva, para impedir que
sejam inadvertidamente
retiradas.
É obrigatória a instalação
de proteção coletiva
onde houver risco de
queda de trabalhadores
ou de projeção de
materiais.
Os trabalhadores devem
ser treinados e
conscientizados da
necessidade das
proteções coletivas.
Os vãos de acesso ás caixas
dos elevadores devem ter
fechamento provisório de no
mínimo1,2 m de altura,
construído de material
resistente e seguramente
fixado á estrutura, até a
colocação definitiva das
portas.
43. 2020 SMALLSTORE. Todos os Direitos
Reservados.
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43
Equipamentos
coletivos- protetor
para poço de elevador
• Módulo regulável tipo Guarda-
corpo Rodapé (GcR), entre 1,50 m
e 2,60 m, com suporte para
rodapé, travessão intermediário e
superior. Os módulos são
montados em apoios rigidamente
fixados à estrutura ou em
montantes. Os apoios fazem com
que o fechamento fique à
distância de 0,20 m do poço do
elevador, seguindo a orientação
dos fabricantes de elevadores.
44. 2020 SMALLSTORE. Todos os Direitos
Reservados.
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44
Equipamentos coletivos-
protetor de periferia tipo
guarda copo
• Montante em tubo redondo de 42 mm
de diâmetro externo. Conforme exige
a norma NR-18, tem suporte para
rodapé, travessão intermediário e
travessão superior. A fixação à forma é
feita através de um suporte em tubo
redondo preso nos garfos de madeira.
Tem, como acessório entre o
travessão intermediário e o superior,
dispositivo de passagem de cabo de
aço para amarração dos cintos de
segurança dos operários
45. 2020 SMALLSTORE. Todos os Direitos
Reservados.
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45
plataformas
• Em todo perímetro da construção de edifícios com mais de 4
pavimentos ou altura equivalente, é obrigatória a instalação de
uma plataforma principal de proteção na altura da primeira
laje.
• Principal: deve ser instalada no entorno do edifício após a
concretagem da 1º laje e só retirada após o término do
revestimento.
• Secundária: instalada a cada 3 pavimentos, sendo retirada após
a vedação da periferia até a plataforma superior estiver
concluída.
46. 2020 SMALLSTORE. Todos os Direitos
Reservados.
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46
Equipamentos
coletivos- plataforma
proteção
• O sistema de plataforma de proteção
(bandeja) consiste da locação da
bandeja completa e fornecimento de
mão de obra para montagem e
desmontagem. A bandeja é composta
de quadros modulares de tamanhos
variáveis, com molduras de aço e
chapas de compensado, que são fixadas
por intermédio de parafusos a vigas de
aço reforçadas. Quando instalados, os
quadros são fixados entre si,
proporcionando total segurança ao
conjunto. Devido à variedade de
tamanhos e quadros, as bandejas são
adaptáveis aos mais variados desenhos
de lajes existentes
47. 2020 SMALLSTORE. Todos os Direitos
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47
Equipamentos coletivos-
telas de proteção
• Tela Fachadeiro - ideal para proteger
prédios em construção e obras de longa
duração.
• Tela Leve - para proteger prédios em
reformas, pintura, recuperação de
fachadas, etc.
• Tela Tapume - ideal para cercamento de
canteiro de obras, áreas de risco, desvio
de trânsito e corredor para pedestres
• O perímetro da construção de edifícios
deve ser fechado com tela a partir da
plataforma principal de proteção.
48. • Devem ser dimensionados e
construídos de modo a suportar, com
segurança, as cargas de trabalho a que
estarão sujeitos;
• É proibida a improvisação de andaimes
em obras;
• O piso de trabalho deve ter forração
completa e antiderrapante;
• O terreno deve ser nivelado e
compactado;
• Deve evitar o improviso de calços.
• Deve estar fixado de modo seguro à
estrutura da edificação.
• Devem ser tomadas precauções
especiais, quando da montagem,
desmontagem e movimentação de
andaimes próximos às redes elétricas.
• Os andaimes devem dispor de sistema
guarda-corpo e rodapé.
• Para a estabilidade do andaime a sua
altura não deve ultrapassar a 4 vezes a
sua base.
andaimes
Fique por dentro das principais
novidades
SAIBA MAIS
49. • As plataformas de trabalho
deverão ter anteparos rígidos,
com travessão superior,
travessão intermediário e rodapé
de 15 cm e tela ou outro
dispositivo que garanta o
fechamento seguro das
aberturas.
Guarda copos
de proteção
Fique por dentro das principais
novidades
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50. 2020 SMALLSTORE. Todos os Direitos
Reservados.
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50
Montagem de um andaime
Pés dos
andaimes
Barra de
ligação
das bases
Barra de travamento
transversal
Segmentos
laterais
51. 2020 SMALLSTORE. Todos os Direitos
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51
Montagem de um andaime
• As barras de travamento (em amarelo)
devem ser colocadas de três em três
módulos, no sentido transversal e
opostas entre si de forma a formar um
X.
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52
Montagem de um andaime
• Colocando as Tábuas e Corrimões
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53
Guarda copos de proteção
Balancim Manivela
Leve
Balancim Elétrico
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54
Fixação do cinto de segurança
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55
Tapumes / galerias e portarias de acesso
Evitam o acesso de pessoas
alheias às atividades da obra e
protegem os transeuntes da
projeção de materiais.
56. • Visam identificar os locais que
compõe o canteiro de obras;
• Áreas com circulação de
equipamentos e máquinas (guincho,
guindaste e gruas);
• Locais de armazenamento de
materiais;
• Alertar quanto à obrigatoriedade do
uso EPI;
• Locais com riscos de queda;
• Locais com risco de acidentes.
Sinalização de
segurança
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novidades
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57. Acidente de
trabalho
• Fitas personalizadas de sinalização: Os textos nas
fitas de sinalização podem ser personalizados,
possibilitando uma ampla variedade de aplicações.
• Correntes para sinalização em ABS
• Correntes de sinalização e isolamento em plástico
ABS de alta durabilidade, resistência mecânica e
contra altas temperaturas. Excelente para uso
externo, não perdendo cor ou descascando com a
ação de intempéries. Fabricada nos tamanhos
pequeno e grande, nas cores amarela, preta ou as
duas cores mescladas. Garantia contra defeitos de
fabricação de 15 anos.
• Utilizada interna e externamente na sinalização,
interdição, balizamento ou demarcação em geral,
por indústrias, construtoras, transportes, órgãos
públicos ou empresas que realizam trabalhos
externos.
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58
Movimentação de máquinas
• Delimitar as zonas de movimentação das
máquinas;
• Utilizar sinalização de segurança adequada,
principalmente sonora e/ou luminosa;
• Limitar o acesso a zona de movimentação das
máquinas de pessoas não envolvidas com o
trabalho;
• Qualificação dos operadores;
• Controle de manutenção preventiva e corretiva.