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PRÓTESE E ÓRTESE
Prof. Karolina Carneiro
Legislação do Estatuto do Deficiente
Físico e História da Amputação
◻ Lei n° 13.146, de 06 de julho de 2015
◻ Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência
Conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência
Igualdade e Não Discriminação
◻ Capítulo II
◻ Toda pessoa com algum tipo de deficiência tem
direito à igualdade em relação às oportunidades,
assim como as demais pessoas, e que não deve
haver nenhum tipo de discriminação
É considerada discriminação a
distinção por omissão ou
atitude que tenha o efeito de
prejudicar a pessoa com
deficiência.
Portanto, a pessoa com
deficiência, legalmente,
não deve sofrer nenhuma
forma de negligência, atos
desumanos, exploração,
violência, discriminação e
opressão
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Igualdade e Não Discriminação
◻ É de total dever tanto do Estado e da sociedade
quanto da família assegurar à pessoa com
deficiência seus direitos referentes à vida
Bem estar social,
econômico e pessoal.
Igualdade e Não Discriminação
◻ Direito de atendimento prioritário
Prestação de socorro
Serviços de atendimento ao público
◻ Terminais de transporte coletivo: acesso adaptado
Direito á Vida
◻ A pessoa com deficiência deve receber do poder
público a garantia de sua dignidade ao longo de
sua vida
◻ Segurança
Direito á Vida
◻ Tratamentos e procedimentos médicos, a pessoa
com deficiência, quando preservada sua
capacidade intelectual
◻ Não deve ser obrigada ou forçada a aceitar
Com exceção em casos de emergência e risco de morte
Deve ser esclarecida e
solicitada sua permissão
Direito á Vida
◻ Pesquisa
Pessoa com deficiência só pode participar se
realmente for comprovado o benefício
Se não houver outra maneira de ser testado o
procedimento que não seja no paciente com a
deficiência
Direito á Habitação e á Reabilitação
Devem promover o desenvolvimento
de potencialidades cognitivas,
psicossociais e atitudinais que
contribuam com o desenvolvimento
da autonomia e capacidade de
participação social em igualdade
Direito á Habitação e á Reabilitação
◻ Devem ser embasados na avaliação multidisciplinar
Analisa as necessidades, habilidades e
potencialidades de maneira individual de cada
pessoa com deficiência
Direito á Habitação e á Reabilitação
◻ Avaliação multidisciplinar
Programas de habilitação e reabilitação específicos
para cada caso
■ Garantir a acessibilidade aos ambientes e serviços;
■ Fornecer técnicas assistidas e tecnologia de reabilitação
com materiais e equipamentos adequados
■ Oferecer aos profissionais, capacitação continuada quanto
aos recursos tecnológicos disponíveis
Direito á Saúde
◻ Deve ser assegurado pelo SUS a atenção integral
à saúde com acesso universal e igualitário
◻ PCD tem o direito de participar na elaboração de
políticas de saúde voltadas à pessoa com
deficiência
Direito á Saúde
◻ Tópicos Importantes
Direito á Saúde
◻ Instituições particulares e públicas, devem garantir
todos os tipos de serviços e produtos para pessoa
com deficiência, da mesma forma que é oferecido
às demais pessoas
Direito á Saúde
◻ Caso o deficiente não tenha condições de se
locomover até o serviço de saúde, deve ser
garantido o transporte e a acomodação, bem
como o direito à acompanhante se for necessária a
internação para o tratamento específico
Direito á Saúde
◻ Os valores dos tratamentos e procedimentos
médicos não devem ser diferenciados por conta da
deficiência
◻ Jamais devem ser cobradas taxas extras devido à
situação de deficiência
Direito á Saúde
◻ Caso há violação de algum desses direitos cabe a
notificação compulsória pelos serviços públicos de
saúde ou privados às autoridades e aos Conselhos
dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Direito á Saúde
◻ É considerado violência contra PCD qualquer ação
ou omissão que culmine em danos físicos,
psicológicos ou em morte
Amputação
◻ Cirurgia mais antiga da história da medicina
◻ V a.C. : Hipócrates
Elevada taxa de mortalidade: 75%
Dificuldade de se atingir a hemostasia
Tratamento do coto: mergulho no óleo fervente
Amputações
◻ Aumento do risco de morte
◻ Dificuldade a cicatrização do coto: grande área
de lesão que se formava
◻ Procedimento o deformava
◻ Atrapalhava a fase de protetização
Amputações
◻ Roma
◻ Técnica de cobertura muscular
◻ Período marcado por muitas perdas de membros:
Doenças endêmicas
Punições graves
Efeitos mutilantes da guerra
Amputações
◻ Ambroise Paré (1510-1590)
◻ Desenvolveu várias técnicas cirúrgicas e de
tratamento para o coto
◻ Pioneiro em alcançar a homeostase dos membros
amputados
◻ Primeiro a utilizar a ligadura vascular para conter
o sangramento
Amputações
◻ Séc 19
◻ Melhoria nas técnicas de antissepsia, anestesia, uso
de antibióticos e na cicatrização e recuperação do
coto
Amputações
◻ Primeira Guerra Mundial
Amputação ficou em segundo plano
Ênfase nos detalhes de melhoria da morfologia do coto
Amputações
◻ Segunda Guerra Mundial
◻ Amputação voltou a ter atenção
◻ Melhora no processo de protetização
◻ Foco na recuperação do coto
Deixá-lo o mais funcional
Proporcionar rápida recuperação do paciente
Amputações
◻ Década de 60
◻ Compreensão: quanto maior e preservado o coto,
mais rápida era a recuperação do paciente
◻ Coto se tornava mais adaptável para a prótese
Braço de alavanca durante a marcha era maior,
facilitando a deambulação com o uso de prótese
Amputações
◻ Décadas 50
◻ Todas as amputações que ocorriam por
insuficiência vascular nos MMII: realizadas acima
da articulação do joelho
◻ Objetivo era a cicatrização precoce
Não se importando com a funcionalidade do membro
e do coto
Amputações
◻ Atualmente, é comprovado que se deve preservar
o coto o maior possível
◻ Foco principal é o desenvolvimento de próteses
capazes de melhorar a marcha e acelerar o
retorno á deambulação
Amputações
◻ 85% das amputações: MMII
◻ Complicações geradas por doenças crônicas
degenerativas
Maior incidência nos idosos
Amputações
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Decorrentes de doenças vasculares periféricas e por
diabetes
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Amputações

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Direitos da Pessoa com Deficiência e História da Amputação

  • 1. PRÓTESE E ÓRTESE Prof. Karolina Carneiro
  • 2. Legislação do Estatuto do Deficiente Físico e História da Amputação ◻ Lei n° 13.146, de 06 de julho de 2015 ◻ Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência Conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência
  • 3. Igualdade e Não Discriminação ◻ Capítulo II ◻ Toda pessoa com algum tipo de deficiência tem direito à igualdade em relação às oportunidades, assim como as demais pessoas, e que não deve haver nenhum tipo de discriminação É considerada discriminação a distinção por omissão ou atitude que tenha o efeito de prejudicar a pessoa com deficiência. Portanto, a pessoa com deficiência, legalmente, não deve sofrer nenhuma forma de negligência, atos desumanos, exploração, violência, discriminação e opressão N e n h u m a p e s s o a !
  • 4. Igualdade e Não Discriminação ◻ É de total dever tanto do Estado e da sociedade quanto da família assegurar à pessoa com deficiência seus direitos referentes à vida Bem estar social, econômico e pessoal.
  • 5. Igualdade e Não Discriminação ◻ Direito de atendimento prioritário Prestação de socorro Serviços de atendimento ao público ◻ Terminais de transporte coletivo: acesso adaptado
  • 6. Direito á Vida ◻ A pessoa com deficiência deve receber do poder público a garantia de sua dignidade ao longo de sua vida ◻ Segurança
  • 7. Direito á Vida ◻ Tratamentos e procedimentos médicos, a pessoa com deficiência, quando preservada sua capacidade intelectual ◻ Não deve ser obrigada ou forçada a aceitar Com exceção em casos de emergência e risco de morte Deve ser esclarecida e solicitada sua permissão
  • 8. Direito á Vida ◻ Pesquisa Pessoa com deficiência só pode participar se realmente for comprovado o benefício Se não houver outra maneira de ser testado o procedimento que não seja no paciente com a deficiência
  • 9. Direito á Habitação e á Reabilitação Devem promover o desenvolvimento de potencialidades cognitivas, psicossociais e atitudinais que contribuam com o desenvolvimento da autonomia e capacidade de participação social em igualdade
  • 10. Direito á Habitação e á Reabilitação ◻ Devem ser embasados na avaliação multidisciplinar Analisa as necessidades, habilidades e potencialidades de maneira individual de cada pessoa com deficiência
  • 11. Direito á Habitação e á Reabilitação ◻ Avaliação multidisciplinar Programas de habilitação e reabilitação específicos para cada caso ■ Garantir a acessibilidade aos ambientes e serviços; ■ Fornecer técnicas assistidas e tecnologia de reabilitação com materiais e equipamentos adequados ■ Oferecer aos profissionais, capacitação continuada quanto aos recursos tecnológicos disponíveis
  • 12. Direito á Saúde ◻ Deve ser assegurado pelo SUS a atenção integral à saúde com acesso universal e igualitário ◻ PCD tem o direito de participar na elaboração de políticas de saúde voltadas à pessoa com deficiência
  • 13. Direito á Saúde ◻ Tópicos Importantes
  • 14. Direito á Saúde ◻ Instituições particulares e públicas, devem garantir todos os tipos de serviços e produtos para pessoa com deficiência, da mesma forma que é oferecido às demais pessoas
  • 15. Direito á Saúde ◻ Caso o deficiente não tenha condições de se locomover até o serviço de saúde, deve ser garantido o transporte e a acomodação, bem como o direito à acompanhante se for necessária a internação para o tratamento específico
  • 16. Direito á Saúde ◻ Os valores dos tratamentos e procedimentos médicos não devem ser diferenciados por conta da deficiência ◻ Jamais devem ser cobradas taxas extras devido à situação de deficiência
  • 17. Direito á Saúde ◻ Caso há violação de algum desses direitos cabe a notificação compulsória pelos serviços públicos de saúde ou privados às autoridades e aos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
  • 18. Direito á Saúde ◻ É considerado violência contra PCD qualquer ação ou omissão que culmine em danos físicos, psicológicos ou em morte
  • 19. Amputação ◻ Cirurgia mais antiga da história da medicina ◻ V a.C. : Hipócrates Elevada taxa de mortalidade: 75% Dificuldade de se atingir a hemostasia Tratamento do coto: mergulho no óleo fervente
  • 20. Amputações ◻ Aumento do risco de morte ◻ Dificuldade a cicatrização do coto: grande área de lesão que se formava ◻ Procedimento o deformava ◻ Atrapalhava a fase de protetização
  • 21. Amputações ◻ Roma ◻ Técnica de cobertura muscular ◻ Período marcado por muitas perdas de membros: Doenças endêmicas Punições graves Efeitos mutilantes da guerra
  • 22. Amputações ◻ Ambroise Paré (1510-1590) ◻ Desenvolveu várias técnicas cirúrgicas e de tratamento para o coto ◻ Pioneiro em alcançar a homeostase dos membros amputados ◻ Primeiro a utilizar a ligadura vascular para conter o sangramento
  • 23. Amputações ◻ Séc 19 ◻ Melhoria nas técnicas de antissepsia, anestesia, uso de antibióticos e na cicatrização e recuperação do coto
  • 24. Amputações ◻ Primeira Guerra Mundial Amputação ficou em segundo plano Ênfase nos detalhes de melhoria da morfologia do coto
  • 25. Amputações ◻ Segunda Guerra Mundial ◻ Amputação voltou a ter atenção ◻ Melhora no processo de protetização ◻ Foco na recuperação do coto Deixá-lo o mais funcional Proporcionar rápida recuperação do paciente
  • 26. Amputações ◻ Década de 60 ◻ Compreensão: quanto maior e preservado o coto, mais rápida era a recuperação do paciente ◻ Coto se tornava mais adaptável para a prótese Braço de alavanca durante a marcha era maior, facilitando a deambulação com o uso de prótese
  • 27. Amputações ◻ Décadas 50 ◻ Todas as amputações que ocorriam por insuficiência vascular nos MMII: realizadas acima da articulação do joelho ◻ Objetivo era a cicatrização precoce Não se importando com a funcionalidade do membro e do coto
  • 28. Amputações ◻ Atualmente, é comprovado que se deve preservar o coto o maior possível ◻ Foco principal é o desenvolvimento de próteses capazes de melhorar a marcha e acelerar o retorno á deambulação
  • 29. Amputações ◻ 85% das amputações: MMII ◻ Complicações geradas por doenças crônicas degenerativas Maior incidência nos idosos
  • 30. Amputações ◻ Amputações de MMII ◻ 80% Decorrentes de doenças vasculares periféricas e por diabetes ◻ Causa traumática: acidentes de trânsito e armas de fogo