2. Classificação dos Resíduos Sólidos Urbanos - RSU
Natureza física: secos e molhados.
Composição química: material orgânico e material inorgânico.
Periculosidade: perigosos, não inertes e inertes.
Origem/geração.
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4. Composição Química – orgânica
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Orgânico: quando resultante de resto de ser vivo animal ou vegetal.
É gerado pelas atividades humanas e é facilmente decomposto pela natureza.
5. Composição Química - Inorgânico
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Inorgânico – Quando resultante de material sem vida.
Constituído por vidros, plásticos, papeis, metais, restos de tecidos.
Pode ser gerado pelo homem ou pela indústria e é de difícil
decomposição.
7. Aquele originado na vida diária das residências, constituído por restos de alimentos,
produtos deteriorados, jornais e revistas, garrafas, embalagens em geral, papel
higiênico, fraldas descartáveis, entre outros. Podem conter alguns tóxicos, como:
pilhas, óleos, lâmpadas, verniz, etc...
Resíduo Domiciliar
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8. Aquele originado dos serviços de limpeza pública urbana (varrição das vias, restos
de podas, galerias, corpos de animais, etc) e da limpeza de áreas de feiras livres
(restos vegetais e embalagens).
Resíduo Público
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10. Aquele originado nos diversos estabelecimentos comerciais e de serviços, tais
como supermercados, estabelecimentos bancários, lojas, bares, restaurantes, etc.
Tem grande quantidade de papel, plásticos, e principalmente, embalagens diversas.
Resíduo Comercial
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11. Constituem os resíduos sépticos, ou seja, aqueles que contêm ou potencialmente podem conter
germes patogênicos, oriundos de locais como: hospitais, clínicas, laboratórios, farmácias, postos de
saúde, etc. Tratam-se de agulhas, seringas, gazes, órgãos removidos, etc. Os resíduos assépticos são
constituídos por papéis, orgânicos, varrição, entre outros, desde que não tenham entrado em contato
com os sépticos.
Resíduo de Serviços de Saúde e Hospitalar
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12. Basicamente constituem-se de materiais de higiene, asseio pessoal e restos de alimentos, os
quais podem veicular doenças (sépticos) proveniente de outras cidades, estados ou países.
A transmissão também pode se dar através de cargas eventualmente contaminadas, tais como
animais, carnes e plantas.
Os resíduos assépticos, desde que corretamente segregados e que não tenham entrado em
contato com os sépticos, são semelhantes aos resíduos domiciliares.
Resíduo de Portos, Aeroportos e Terminais Rodoviários e Ferroviários
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13. Aquele originado nas atividades dos diversos ramos da indústria, tais como metalúrgica,
química, petroquímica, papeleira, alimentícia, etc.
O resíduo industrial é bastante variado, podendo ser representado por cinzas, lodos, óleos,
resíduos alcalinos ou ácidos, plásticos, papéis, madeiras, fibras, borrachas, metais, vidros,
etc.
Resíduos Industriais
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14. São resíduos sólidos das atividades agrícolas, silviculturais e da pecuária. Incluem
embalagens de fertilizantes e de defensivos agrícolas, rações, restos de colheita, etc.
Resíduos Agrícolas (Agrossilvopastoris)
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15. Composto por materiais de demolições, restos de obras, solos de escavações diversas, etc. O
entulho é geralmente um material inerte, passível de reaproveitamento, porém, contém materiais
que podem lhe conferir toxicidade (restos de tintas e de solventes).
Resíduos de Construção Civil (Entulho)
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17. Resíduos de Mineração
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São os resíduos gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios.
18. Resíduos Radioativos
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Assim considerados os resíduos que emitem radiações acima dos limites permitidos
pelas normas ambientais. No Brasil, o manuseio, acondicionamento e disposição final
do lixo radioativo está a cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).
20. Resíduos Domiciliares Especiais
Lâmpadas Fluorescentes
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As lâmpadas fluorescentes liberam mercúrio
quando são quebradas, queimadas ou enterradas
em aterros sanitários, o que as transforma em
resíduos perigosos Classe I, uma vez que o
mercúrio é tóxico para o sistema nervoso humano
e, quando inalado ou ingerido, pode causar uma
enorme variedade de problemas fisiológicos.
Uma vez lançado no meio ambiente, ocorre
bioacumulação.
21. Resíduos Domiciliares Especiais - Pilhas e Baterias
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As pilhas e baterias podem conter um ou mais dos seguintes metais: chumbo (Pb), cádmio (Cd),
mercúrio (Hg), níquel (Ni), prata (Ag), lítio (Li), zinco (Zn), manganês (Mn) e seus compostos.
As substâncias das pilhas que contêm esses metais possuem características de corrosividade,
reatividade e toxicidade e são classificadas como Resíduos Perigosos Classe I.
22. Resíduos Domiciliares Especiais - Pneus
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Deixados em ambiente aberto, sujeito a chuvas, os pneus acumulam água, servindo como
local para a proliferação de vetores de doenças.
Encaminhados para aterros de lixo convencionais, provocam "ocos" na massa de resíduos,
causando a instabilidade do aterro.
Destinados em unidades de incineração, a
queima da borracha gera enormes quantidades de
material particulado e gases tóxicos, necessitando
de um sistema de tratamento de gases
extremamente eficiente e caro.
23. Resíduos Domiciliares Especiais
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Resíduos resultantes da rápida obsolescência de equipamentos eletrônicos (televisores,
computadores, geladeiras e outros dispositivos).
Descartados em lixões, constituem-se num sério risco para o meio ambiente, pois possuem
em sua composição metais pesados altamente tóxicos, tais como: mercúrio, cádmio, berílio
e chumbo.
25. Classe II – A
• Biodegrabilidade
• Combustibilidade
• Solubilidade em
água
(Anexo H NBR
10004:2004 e Anexo
II Resolução
CONAMA 313/2002)
• Papelão;
• Plástico;
• Papel;
• Pneu.
Classe II - B
Não apresenta
nenhuma das
características
das duas outras
classes.
• Entulho;
• Metais.
NBR 10004:2004
NBR
10005
2004
Classe I
• Inflamabilidade
• Corrosividade
• Reatividade
• Toxicidade
• Patogenicidade
(Anexo A e B NBR
10004:2004 e
Anexo II Resolução
CONAMA
313/2002)
• Óleo;
• Lâmpadas;
• Químicos
diversos.
NBR
10006
2004
(NBR 10007:2004)
Classificação dos RSU quanto à periculosidade