Jovem – Cursos de Educação e Formação_CEF`S MODALIDADES DE FORMAÇÃO ESCOLA SECUNDÁRIA DE PALMELA GEDEC – Grupo Escolar de Difusão de Cursos
Bem Vindo! Ao Guia de Modalidades de Formação. Esta é uma iniciativa do  Grupo Escolar de Difusão de Cursos  no âmbito do programa “Novas Oportunidades”  aprender compensa  e da  parceria com o Ministério da Educação e que visa apoiá-lo na melhor opção do seu percurso escolar. Através desta apresentação em Powerpoint, pretendemos acima de tudo esclarecer e divulgar as várias alternativas possíveis para a continuidade de estudos numa das diversas áreas que vá ao  encontro dos seus interesses futuros e ao mesmo tempo possibilitar uma proximidade com o mercado de trabalho. Os nossos votos de boa reflexão !
1 2 4 3 6 5 9 8 7 1.ºCICLO 2.º CICLO 3.º CICLO ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA BÁSICA Já tenho 15 anos e consegui terminar o Ensino Básico!  NÃO Tenho que pensar  No que vou fazer
CEF O que são? Os Cursos de Educação e Formação (CEF)  são uma oportunidade para frequência ou conclusão da escolaridade de 6, 9 ou 12 anos e, simultaneamente, para preparação da entrada no mercado de trabalho com qualificação escolar e profissional. Os CEF integram 4 componentes de formação: sócio-cultural; científica; tecnológica e prática.
Para quem? CEF Os  CEF  destinam-se a indivíduos que se encontrem nas seguintes condições: -idade igual ou superior a 15 anos;  -habilitações escolares inferiores aos 4.º, 6.º, 9.º ou 12º anos ou que  já concluìram o 12.º ano de escolaridade;  - não têm qualificação profissional ou pretendem adquirir uma qualificação superior. Estes cursos permitem o prosseguimento de estudos e a aquisição de competências profissionais. Exs:   -Se tiveres o 2.º ciclo (6.º ano) completo e reprovaste no 7.º ou 8.º ano,  vais frequentar um curso de  tipo 2 , com a duração de  2 anos .  -Se reprovaste o 9.º ano vais frequentar um curso de  tipo 3  , com a duração de  1 ano
ÁREAS DE FORMAÇÃO @  Administração e Gestão  @  Agricultura e Pescas @  Agro-Indústrias @  Ambiente, Urbanismo e Arquitectura @  Artes e Tecnologias Artísticas @  Cerâmica e Vidro @  Comércio @  Construção Civil e Obras Públicas @  Electricidade, Electrónica e Telecomunicações @  Energia, Frio e Climatização @  Hotelaria/Restauração e Turismo
ÁREAS DE FORMAÇÃO (CONT.) @  Indústrias Gráficas e papel @  Informação, Comunicação e Documentação  @  Informática @  Madeiras, Cortiças e Mobiliário @  Mecânica e Manutenção @  Metalurgia e Metalomecânica @  Serviços Pessoais e à Comunidade @  Têxtil e Vestuário
AS 4 COMPONENTES DE FORMAÇÃO: Componentes de Formação Áreas de Competência Domínios de Formação SOCIOCULTURAL Línguas, Cultura e Comunicação Língua Portuguesa Língua Estrangeira Tecnologias de Informação e Comunicação Cidadania e Sociedade Cidadania e Mundo Actual Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho Educação Física CIENTÍFICA Ciências Aplicadas Matemática Aplicada Disciplina Específica 2 TECNOLÓGICA Tecnologias Específicas Unidades do Itinerário de Qualificação PRÁTICA Estágio em Contexto de Trabalho
TIPO 2 - DURAÇÃO  ATÉ 2 ANOS - CONFEREM O  9º ANO  DE ESCOLARIDADE - CONFEREM UMA CERTIFICAÇÃO DE  NÍVEL 2 DESTINAM-SE A JOVENS QUE COMPLETARAM O 6º  ANO OU FREQUENTARAM COM OU SEM APROVEITAMENTO O 7º ANO OU QUE FREQUENTARAM SEM APROVEITAMENTO O 8º ANO TIPOLOGIA DO CURSO  E DESTINATÁRIOS
Legislação Despacho Conjunto nº 453/2004, DR 175, SÉRIE II, de 27 de Julho - Regulamenta a criação de Cursos de Educação e Formação com dupla certificação escolar e profissional, destinados preferencialmente a jovens com idade igual ou superior a 15 anos    Rectificação n.º 1673/2004, SÉRIE II, de 7 de Setembro - Rectificação do despacho conjunto nº 453/2004   Despacho-Conjunto  n.º 287/2005, DR 65, SÉRIE II, de 4 de Abril - Regulamenta as condições de acesso às provas de avaliação  sumativa  externa e sua certificação para prosseguimento de estudos e define os modelos de certificado, de acordo com o estabelecido nos nº 1,2,3 e 6 do artigo 18º do despacho conjunto nº 453/2004, de 27 de Julho    -  Despacho Normativo n.º 22/2006, Série I-B, de 31 de Março – Regulamenta quem realiza os exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário       A conclusão de um  CEF , com total aproveitamento, confere certificação escolar equivalente ao 6.º, 9.º ou 12.º ano de escolaridade e certificação profissional de nível 1, 2 ou 3.   Certificação

Apresentação CEF Tipo 2

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    Jovem – Cursosde Educação e Formação_CEF`S MODALIDADES DE FORMAÇÃO ESCOLA SECUNDÁRIA DE PALMELA GEDEC – Grupo Escolar de Difusão de Cursos
  • 2.
    Bem Vindo! AoGuia de Modalidades de Formação. Esta é uma iniciativa do Grupo Escolar de Difusão de Cursos no âmbito do programa “Novas Oportunidades” aprender compensa e da parceria com o Ministério da Educação e que visa apoiá-lo na melhor opção do seu percurso escolar. Através desta apresentação em Powerpoint, pretendemos acima de tudo esclarecer e divulgar as várias alternativas possíveis para a continuidade de estudos numa das diversas áreas que vá ao encontro dos seus interesses futuros e ao mesmo tempo possibilitar uma proximidade com o mercado de trabalho. Os nossos votos de boa reflexão !
  • 3.
    1 2 43 6 5 9 8 7 1.ºCICLO 2.º CICLO 3.º CICLO ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA BÁSICA Já tenho 15 anos e consegui terminar o Ensino Básico! NÃO Tenho que pensar No que vou fazer
  • 4.
    CEF O quesão? Os Cursos de Educação e Formação (CEF) são uma oportunidade para frequência ou conclusão da escolaridade de 6, 9 ou 12 anos e, simultaneamente, para preparação da entrada no mercado de trabalho com qualificação escolar e profissional. Os CEF integram 4 componentes de formação: sócio-cultural; científica; tecnológica e prática.
  • 5.
    Para quem? CEFOs CEF destinam-se a indivíduos que se encontrem nas seguintes condições: -idade igual ou superior a 15 anos; -habilitações escolares inferiores aos 4.º, 6.º, 9.º ou 12º anos ou que já concluìram o 12.º ano de escolaridade; - não têm qualificação profissional ou pretendem adquirir uma qualificação superior. Estes cursos permitem o prosseguimento de estudos e a aquisição de competências profissionais. Exs: -Se tiveres o 2.º ciclo (6.º ano) completo e reprovaste no 7.º ou 8.º ano, vais frequentar um curso de tipo 2 , com a duração de 2 anos . -Se reprovaste o 9.º ano vais frequentar um curso de tipo 3 , com a duração de 1 ano
  • 6.
    ÁREAS DE FORMAÇÃO@ Administração e Gestão @ Agricultura e Pescas @ Agro-Indústrias @ Ambiente, Urbanismo e Arquitectura @ Artes e Tecnologias Artísticas @ Cerâmica e Vidro @ Comércio @ Construção Civil e Obras Públicas @ Electricidade, Electrónica e Telecomunicações @ Energia, Frio e Climatização @ Hotelaria/Restauração e Turismo
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    ÁREAS DE FORMAÇÃO(CONT.) @ Indústrias Gráficas e papel @ Informação, Comunicação e Documentação @ Informática @ Madeiras, Cortiças e Mobiliário @ Mecânica e Manutenção @ Metalurgia e Metalomecânica @ Serviços Pessoais e à Comunidade @ Têxtil e Vestuário
  • 8.
    AS 4 COMPONENTESDE FORMAÇÃO: Componentes de Formação Áreas de Competência Domínios de Formação SOCIOCULTURAL Línguas, Cultura e Comunicação Língua Portuguesa Língua Estrangeira Tecnologias de Informação e Comunicação Cidadania e Sociedade Cidadania e Mundo Actual Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho Educação Física CIENTÍFICA Ciências Aplicadas Matemática Aplicada Disciplina Específica 2 TECNOLÓGICA Tecnologias Específicas Unidades do Itinerário de Qualificação PRÁTICA Estágio em Contexto de Trabalho
  • 9.
    TIPO 2 -DURAÇÃO ATÉ 2 ANOS - CONFEREM O 9º ANO DE ESCOLARIDADE - CONFEREM UMA CERTIFICAÇÃO DE NÍVEL 2 DESTINAM-SE A JOVENS QUE COMPLETARAM O 6º ANO OU FREQUENTARAM COM OU SEM APROVEITAMENTO O 7º ANO OU QUE FREQUENTARAM SEM APROVEITAMENTO O 8º ANO TIPOLOGIA DO CURSO E DESTINATÁRIOS
  • 10.
    Legislação Despacho Conjuntonº 453/2004, DR 175, SÉRIE II, de 27 de Julho - Regulamenta a criação de Cursos de Educação e Formação com dupla certificação escolar e profissional, destinados preferencialmente a jovens com idade igual ou superior a 15 anos Rectificação n.º 1673/2004, SÉRIE II, de 7 de Setembro - Rectificação do despacho conjunto nº 453/2004 Despacho-Conjunto n.º 287/2005, DR 65, SÉRIE II, de 4 de Abril - Regulamenta as condições de acesso às provas de avaliação sumativa externa e sua certificação para prosseguimento de estudos e define os modelos de certificado, de acordo com o estabelecido nos nº 1,2,3 e 6 do artigo 18º do despacho conjunto nº 453/2004, de 27 de Julho - Despacho Normativo n.º 22/2006, Série I-B, de 31 de Março – Regulamenta quem realiza os exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário      A conclusão de um CEF , com total aproveitamento, confere certificação escolar equivalente ao 6.º, 9.º ou 12.º ano de escolaridade e certificação profissional de nível 1, 2 ou 3. Certificação