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NOÇÕES DE CRIMINALÍSTICA
 
DEFINIÇÃO DE CRIMINALÍSTICA 
 
"É a disciplina que tem por objetivo o reconhecimento e interpretação dos indícios materiais extrínsecos, 
relativos  ao  crime  ou  à  identidade  do  criminoso"  (I  Congresso  Nacional  de  Polícia  Técnica,  realizando  em 
1961). 
“Conjunto  de  conhecimentos  que,  reunindo  as  contribuições  das  várias  ciências,  indica  os  meios  para 
descobrir  crimes,  identificar  os  seus  autores  e  encontrá‐los,  utilizando‐se  de  subsídios  da  química,  da 
antropologia,  da  psicologia,  da  medicina  legal,  da  psiquiatria,  da  datiloscopia,  etc.,  que  são  consideradas 
ciências auxiliares do Direito penal”. (ENCICLOPÉDIA SARAIVA DE DIREITO, v. 21, 1997:486). 
 
 
LEGISLAÇÃO  APLICADA  À  PERÍCIA  (ARTIGOS  155  A  184  DO  CÓDIGO  DE  PROCESSO 
PENAL); 
 
DA PROVA 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, 
não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, 
ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. 
Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei 
civil. 
 
Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: 
I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes 
e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;  
II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir 
dúvida sobre ponto relevante.  
 
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas 
as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.  
§ 1o
 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de 
causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente 
das primeiras.  
§  2o
  Considera‐se  fonte  independente  aquela  que  por  si  só,  seguindo  os  trâmites  típicos  e  de  praxe, 
próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.  
§ 3o
 Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por 
decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.  
 
CAPÍTULO II 
DO EXAME DO CORPO DE DELITO, E DAS PERÍCIAS EM GERAL 
 
Art.  158.  Quando  a  infração  deixar  vestígios,  será  indispensável  o  exame  de  corpo  de  delito,  direto  ou 
indireto, não podendo supri‐lo a confissão do acusado. 
 
Art.  159.  O  exame  de  corpo  de  delito  e  outras  perícias  serão  realizados  por  perito  oficial,  portador  de 
diploma de curso superior.  
§ 1o
 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma 
de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada 
com a natureza do exame.  
§ 2o
 Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.  
( 
MATEMÁTICA                        
 
(  
 
NOÇÕES DE CRIMINALÍSTICA 
Professor Santos  6
§ 3o
 Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao 
acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.  
§  4o
  O  assistente  técnico  atuará  a  partir  de  sua  admissão  pelo  juiz  e  após  a  conclusão  dos  exames  e 
elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.  
§ 5o
 Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:  
I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o 
mandado  de  intimação  e  os  quesitos  ou  questões  a  serem  esclarecidas  sejam  encaminhados  com 
antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar;  
II – indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser 
inquiridos em audiência.  
§  6o
  Havendo  requerimento  das  partes,  o  material  probatório  que  serviu  de  base  à  perícia  será 
disponibilizado no ambiente do órgão oficial, que manterá sempre sua guarda, e na presença de perito oficial, 
para exame pelos assistentes, salvo se for impossível a sua conservação.  
§ 7o
 Tratando‐se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder‐
se‐á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.  
 
Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e 
responderão aos quesitos formulados.  
Parágrafo  único.  O  laudo  pericial  será  elaborado  no  prazo  máximo  de  10  dias,  podendo  este  prazo  ser 
prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.  
 
Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora. 
 
Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos 
sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto. 
Parágrafo único. Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não 
houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não 
houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante. 
 
Art. 163. Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em dia e hora 
previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado. 
Parágrafo único. O administrador de cemitério público ou particular indicará o lugar da sepultura, sob pena 
de desobediência. No caso de recusa ou de falta de quem indique a sepultura, ou de encontrar‐se o cadáver 
em lugar não destinado a inumações, a autoridade procederá às pesquisas necessárias, o que tudo constará do 
auto. 
 
Art. 164. Os cadáveres serão sempre fotografados na posição em que forem encontrados, bem como, na 
medida do possível, todas as lesões externas e vestígios deixados no local do crime.  
 
Art. 165. Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo 
do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados. 
 
Art. 166. Havendo dúvida sobre a identidade do cadáver exumado, proceder‐se‐á ao reconhecimento pelo 
Instituto de Identificação e Estatística ou repartição congênere ou pela inquirição de testemunhas, lavrando‐se 
auto de reconhecimento e de identidade, no qual se descreverá o cadáver, com todos os sinais e indicações. 
Parágrafo único. Em qualquer caso, serão arrecadados e autenticados todos os objetos encontrados, que 
possam ser úteis para a identificação do cadáver. 
 
Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova 
testemunhal poderá suprir‐lhe a falta. 
 
Art. 168. Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder‐se‐á a 
exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do 
Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor. 
§ 1o
 No exame complementar, os peritos terão presente o auto de corpo de delito, a fim de suprir‐lhe a 
deficiência ou retificá‐lo. 
 
 
 
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§ 2o
 Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no art. 129, § 1o
, I, do Código Penal, deverá 
ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime. 
§ 3o
 A falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal. 
 
Art. 169. Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará 
imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus 
laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos.  
Parágrafo  único.  Os  peritos  registrarão,  no  laudo,  as  alterações  do  estado  das  coisas  e  discutirão,  no 
relatório, as consequências dessas alterações na dinâmica dos fatos.  
 
Art. 170. Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova 
perícia. Sempre que conveniente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, ou microfotográficas, 
desenhos ou esquemas. 
 
Art. 171. Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por 
meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e 
em que época presumem ter sido o fato praticado. 
 
Art.  172.  Proceder‐se‐á,  quando  necessário,  à  avaliação  de  coisas  destruídas,  deterioradas  ou  que 
constituam produto do crime. 
Parágrafo  único.  Se  impossível  a  avaliação  direta,  os  peritos  procederão  à  avaliação  por  meio  dos 
elementos existentes nos autos e dos que resultarem de diligências. 
 
Art. 173. No caso de incêndio, os peritos verificarão a causa e o lugar em que houver começado, o perigo 
que dele tiver resultado para a vida ou para o patrimônio alheio, a extensão do dano e o seu valor e as demais 
circunstâncias que interessarem à elucidação do fato. 
 
Art. 174. No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, observar‐se‐á o seguinte: 
I ‐ a pessoa a quem se atribua ou se possa atribuir o escrito será intimada para o ato, se for encontrada; 
II ‐ para a comparação, poderão servir quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer ou já tiverem 
sido judicialmente reconhecidos como de seu punho, ou sobre cuja autenticidade não houver dúvida; 
III ‐ a autoridade, quando necessário, requisitará, para o exame, os documentos que existirem em arquivos 
ou estabelecimentos públicos, ou nestes realizará a diligência, se daí não puderem ser retirados; 
IV  ‐  quando  não  houver  escritos  para  a  comparação  ou  forem  insuficientes  os  exibidos,  a  autoridade 
mandará que a pessoa escreva o que lhe for ditado. Se estiver ausente a pessoa, mas em lugar certo, esta 
última  diligência  poderá  ser  feita  por  precatória,  em  que  se  consignarão  as  palavras  que  a  pessoa  será 
intimada a escrever. 
 
Art. 175. Serão sujeitos a exame os instrumentos empregados para a prática da infração, a fim de se lhes 
verificar a natureza e a eficiência. 
 
Art. 176. A autoridade e as partes poderão formular quesitos até o ato da diligência. 
 
Art. 177. No exame por precatória, a nomeação dos peritos far‐se‐á no juízo deprecado. Havendo, porém, 
no caso de ação privada, acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante. 
Parágrafo único. Os quesitos do juiz e das partes serão transcritos na precatória. 
 
Art. 178. No caso do art. 159, o exame será requisitado pela autoridade ao diretor da repartição, juntando‐
se ao processo o laudo assinado pelos peritos. 
 
Art. 179. No caso do § 1o
 do art. 159, o escrivão lavrará o auto respectivo, que será assinado pelos peritos e, 
se presente ao exame, também pela autoridade. 
Parágrafo único. No caso do art. 160, parágrafo único, o laudo, que poderá ser datilografado, será subscrito 
e rubricado em suas folhas por todos os peritos. 
 
MATEMÁTICA                        
 
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NOÇÕES DE CRIMINALÍSTICA 
Professor Santos  8
Art. 180. Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e 
respostas de um e de outro, ou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um 
terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos. 
 
Art.  181.  No  caso  de  inobservância  de  formalidades,  ou  no  caso  de  omissões,  obscuridades  ou 
contradições, a autoridade judiciária mandará suprir a formalidade, complementar ou esclarecer o laudo.  
Parágrafo único. A autoridade poderá também ordenar que se proceda a novo exame, por outros peritos, 
se julgar conveniente. 
 
Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá‐lo ou rejeitá‐lo, no todo ou em parte. 
 
Art. 183. Nos crimes em que não couber ação pública, observar‐se‐á o disposto no art. 19. 
 
Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida 
pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade. 
 
 
Levantamentos periciais em locais de crime (conceituação, classificação, isolamento 
e preservação) 
 
LOCAL DE CRIME ‐ CONCEITUAÇÃO 
 
Segundo Alberi Spíndula,  local de crime pode ser definido, genericamente, como sendo uma área física 
onde ocorreu um fato ‐ não esclarecido até então ‐ que apresente características e/ou configurações de um 
delito. 
Mais  especificamente,  local  de  crime  é  todo  espaço  físico  onde  ocorreu  a  prática  de  infração  penal. 
Portanto, entende‐se como local de crime qualquer área física, que pode ser externa, interna ou mista. 
Para robustecermos o nosso conteúdo e chamar a atenção logo de início para a importância que representa 
uma perícia em um local de crime, incluiremos uma sábia definição em forma de parábola do mestre Eraldo 
Rabelo, um dos maiores especialistas peritos do Brasil. 
"Local de crime constitui um livro extremamente frágil e delicado, cujas páginas por terem a consistência 
de poeira, desfazem‐se, não raro, ao simples toque de mãos imprudentes, inábeis ou negligentes, perdendo‐se 
desse modo para sempre, os dados preciosos que ocultavam à espera da argúcia dos peritos." 
O início de qualquer procedimento para o esclarecimento de um delito será o local onde ocorreu o crime. 
Nesse  sentido,  é  necessário  que  a  polícia  tome  conhecimento  de  imediato,  a  fim  de  providenciar  as 
necessárias investigações daqueles fatos. 
Um  desses  procedimentos  é  verificar  se  realmente  ocorreu  um  crime  naquele  local  e  inteirar‐se  da 
existência de vestígios para que a perícia seja acionada. 
É a porção do espaço compreendida num raio que, tendo por origem o ponto no qual é constatado o fato, 
se estenda de modo a abranger todos os lugares em que, aparente, necessária ou presumivelmente, hajam 
sido praticados, pelo criminoso, ou criminosos, os atos materiais, preliminares ou posteriores, à consumação 
do delito, e com estes diretamente relacionados. (Eraldo Rabelo) 
 
CLASSIFICAÇÃO: 
 
1 ‐ De acordo com a natureza do crime: 
 
Ex: Homicídio, latrocínios, Suicídio, infanticídio, Furto, incêndio, Atropelamento, Etc. 
 
2 ‐ De acordo com a natureza da área: 
 
a)  Local  Interno:  É  aquele  que  é  coberto,  podendo  ter  ou  não  sua  área  confinada  por  paredes,  cuja 
importância reside no fato de que os vestígios, porventura nele existentes, ficarão protegidos contra 
a ação de agentes atmosféricos (sol, chuva, vento) 
Ex: residências, casas comerciais, escritórios, etc. 
 
 
 
 
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b)  Local  Externo:  É  aquele  situado  fora  das  habitações  e  que  está  sujeito  às  influencias  do  tempo, 
podendo acarretar alterações ou destruições às evidencias físicas. 
Ex: Vias públicas, quintais, terrenos baldios, etc. 
 
c) Relacionado: É aquele em que o fato ocorre em dois ou mais locais, bastante distante um do outro, 
podendo ser, tanto internos com externos, ou ainda, locais em veículos cada um com seus ambientes 
imediato e mediato. 
Ex: Falsificação de selos, atentado terrorista, sequestros, etc. 
 
Cada local compreende a área do fato propriamente dita, ou seja, aquele onde ocorreu o fato, que recebe a 
denominação de "ambiente imediato", e as áreas adjacentes, constituídas pela área intermediária entre o 
local do fato e o grande ambiente exterior, que recebe a denominação de "ambiente mediato”. 
 
3 ‐ Quanto à Preservação: 
 
a) Local Idôneo, Preservado ou Não Violado: 
É aquele que não sofreu alterações, que foi devidamente isolado e preservado, tal como foi deixado após a 
consumação do fato, permitindo um completo e eficiente exame pericial. Pode acontecer em alguns casos, 
que o agente(s), após a prática do delito, procure propositadamente provocar alterações no aspecto geral do 
local,  com  o  intuito  de  prejudicar  as  investigações  ou  dar  conotação  ambígua  para  o  caso,  retirando‐lhe  a 
originalidade. 
 
b) Local Inidôneo, Não Preservado ou Violado: 
É aquele que foi mal protegido, isolado inadequadamente, alterado, culminando em prejuízo par o exame 
pericial, uma vez que com a destruição total ou parcial dos elementos formadores da evidência física, esta 
perderá sua autenticidade. 
  
Isolamento e Preservação 
 
Um dos grandes e graves problemas das perícias em locais onde ocorrem crimes, é a quase inexistente 
preocupação das autoridades em isolar e preservar adequadamente um local de infração penal, de maneira a 
garantir as condições de se realizar um exame pericial da melhor forma possível. 
No Brasil, não possuímos uma cultura e nem mesmo preocupação sistemática com esse importante fator, 
que é um correto isolamento do local do crime e respectiva preservação dos vestígios naquele ambiente. 
 
Essa problemática abrange três fases distintas. 
 
A primeira compreende o período entre a ocorrência do crime até a chegada do primeiro policial. Esse 
período  é  o  mais  grave  de  todos,  pois  ocorrem  diversos  problemas  em  função  da  curiosidade  natural  das 
pessoas em verificar de perto o ocorrido, além do total desconhecimento (por parte das pessoas) do dano que 
estão causando pelo fato de estarem se deslocando na cena do crime. 
 
A  segunda  fase  compreende  o  período  desde  a  chegada  do  primeiro  policial  até  o  comparecimento  do 
delegado de polícia. Esta fase, apesar de menos grave que a anterior, também apresenta muitos problemas 
em razão da falta de conhecimento técnico dos policiais para a importância que representa um local de crime 
bem isolado e adequadamente preservado. Em razão disso, em muitas situações, deixam de observar regras 
primárias que poderiam colaborar decisivamente para o sucesso de uma perícia bem feita. 
 
E, a terceira fase, é aquela desde o momento que a autoridade policial já está no local, até a chegada dos 
peritos  criminais.  Também  nessa  fase  ocorrem  diversas  falhas,  em  função  da  pouca  atenção  e  da  falta  de 
percepção ‐ em muitos casos ‐ daquela autoridade quanto à importância que representa para ele um local 
bem preservado, o que irá contribuir para o conjunto final das investigações, da qual ele é o responsável geral 
como presidente do inquérito. 
 
(...)  isolamento  é  a  proteção  a  fim  de  que  o  local  permaneça  sem  alteração,  possibilitando, 
consequentemente, um levantamento pericial eficaz. (GARCIA, 2002: 324). 
MATEMÁTICA                        
 
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NOÇÕES DE CRIMINALÍSTICA 
Professor Santos  10
(...)  diante  da  sensibilidade  que  representa  um  local  de  crime,  importante  destacar  que  todo  elemento 
encontrado naquele ambiente é denominado de vestígio, o qual significa todo material bruto que o perito 
constata  no  local  do  crime  ou  faz  parte  do  conjunto  de  um  exame  pericial  qualquer,  que,  somente  após 
examiná‐los  adequadamente  é  que  poderemos  saber  se  este  vestígio  está  ou  não  relacionado  ao  evento 
periciado.  Por  essa  razão,  quando  das  providências  de  isolamento  e  preservação,  levadas  a  efeito  pelo 
primeiro policial, nada poderá ser desconsiderado dentro da área da possível ocorrência do delito (ESPINDULA, 
2002: 3). 
Dispõe o artigo 169 do Código de Processo Penal Brasileiro: Para efeito de exame de local onde houver sido 
praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até 
a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos. 
 
Técnicas operacionais para preservação de local do crime 
 
1) Sempre o local de que deve ser isolada é área onde estiver a maior concentração de vestígios; 
 
2) Não se esquecer de arrolar testemunhas; 
 
3) Acionar imediatamente o órgão policial e a empresa o mais rápido possível; 
 
4) Isolar e delimitar área onde ocorreu o delito, com fita zebrada, cordas, cavaletes, sinalizadores, cones ou 
qualquer outro tipo de obstáculos que impeça o trânsito livre de pessoas e veículos; 
 
5) Não permitir o trânsito de pessoas dentro da área delimitada, desta forma evita‐se furtos no interior do 
patrimônio; 
 
6)  Em  casos  de  acidente  de  trânsito  dentro  da  área  interna  da  empresa,  se  a  vitima  estiver  com  vida, 
providenciar os primeiros socorros, paralisar ou desviar o trânsito no local do acidente, preservando também a 
vida dos socorristas no local, se possível solicitar apoio para os demais agentes de portaria ou até mesmos aos 
funcionários da empresa; 
 
7) Em casos de crime contra a pessoa (homicídio, tentativa de homicídio, latrocínio, lesões corporais leves, 
medias e graves, suicídio, disparo de arma de fogo). Quando a vitima estiver viva, providenciar os primeiros 
socorros, aguardar a chegada dos paramédicos, solicitar informações tipo nome da vitima, endereço, telefone 
de contato, entre outras informações, e depois repassar tal informações para o policial ou outra autoridade 
competente  no  local,  não  se  esquecer  de  confeccionar  ocorrência  administrativa  ou  B.O  (Boletim  de 
Ocorrência) se for necessário; 
 
8) Em casos de crime contra a pessoa em que a vitima estiver sem vida, não mexer, mudar ou alterar a 
posição do corpo em hipótese nenhuma; 
 
9) Em casos de crime contra o patrimônio (arrombamento, furto, roubo de residências e veículos, danos 
materiais e etc.), o local deve ficar isolado e não pode haver qualquer tipo de mudança no layout do local, 
deve permanecer intacto. Deve ser avisado o proprietário do local também, Toda atenção para prevenir a ação 
de saqueadores. 
 
10)  Em  casos  de  incêndio  em  empresas,  somente  os  veículos  autorizados  podem  adentrar  no  local  do 
sinistro. Especial atenção para eventuais saques que podem ocorrer durante e depois do incêndio. 
 
VESTÍGIOS, EVIDÊNCIAS E INDÍCIOS (DEFINIÇÕES, CLASSIFICAÇÕES); 
 
Vestígios,  indícios  e  evidências  são  palavras  que  aparecem  no  jargão  criminalístico  que,  apesar  de 
possuírem suas particularidades, nem sempre são compreendidas.  
Reproduzo um trecho adaptado de um artigo publicado na Revista dos Tribunais sobre o assunto: 
"Esses termos são frequentemente utilizados como sinônimos. Porém, num contexto criminalístico, existe 
uma diferenciação importante em suas semânticas formais. Enquanto o vestígio abrange, a evidência restringe 
e o indício circunstancia. Como se nota a seguir. 
 
 
 
11
O Código de Processo Penal brasileiro traz que, na presença de vestígios, o exame de corpo de delito será 
indispensável sob pena de nulidade.  
O objetivo primo do exame referido é a comprovação dos elementos objetivos do tipo, essencialmente no 
que diz respeito ao resultado da conduta delituosa, através de vestígios.  
Em termos periciais, o conceito de vestígio mantém a característica abrangente do vocábulo que lhe deu 
origem, podendo ser definido como todo e qualquer sinal, marca, objeto, situação fática ou ente concreto 
sensível, potencialmente relacionado a uma pessoa ou a um evento de relevância penal, e/ou presente em um 
local de crime, seja este último mediato ou imediato, interno ou externo, direta ou indiretamente relacionado 
ao fato delituoso. 
Ao chamar uma coisa qualquer de vestígio, se está admitindo que sua situação foi originada por um agente 
ou um evento que a promoveu. Um vestígio, portanto, seria o produto de um agente ou evento provocador. 
Nesta dinâmica, pressupõe‐se que algo provocou uma modificação no estado das coisas de forma a alterar a 
localização e o posicionamento de um corpo no espaço em relação a uma ou várias referências fora e ao redor 
do dele.  
O correto e adequado levantamento de local de crime, por exemplo, revela uma série de vestígios. Estes 
são  submetidos  a  processos  objetivos  de  triagem  e  apuração  analítica  dos  quais  resultam  diversas 
informações. Uma informação de relevância primordial é aquela que atesta ou não o vínculo de tal vestígio 
com o delito em questão. Uma vez confirmado objetivamente este liame, o vestígio adquire a denominação de 
evidência.  
Nas  palavras  de  Mallmith  (2007),  "as  evidências,  por  decorrerem  dos  vestígios,  são  elementos 
exclusivamente  materiais  e,  por  conseguinte,  de  natureza  puramente  objetiva".  Portanto,  evidência  é  o 
vestígio  que,  após  avaliações  de  cunho  objetivo,  mostrou  vinculação  direta  e  inequívoca  com  o  evento 
delituoso. Processualmente, a evidência também pode ser denominada prova material. 
Porém,  ao  contrário  do  vestígio  e  da  evidência,  o indício  apresenta  uma  conceituação  legal  prevista  no 
Código  de  Processo  Penal  brasileiro.  Neste  sentido,  indício  seria  uma  circunstância  conhecida,  provada  e 
necessariamente  relacionada  com  o  fato  investigado,  e  que,  como  tal,  permite  a  inferência  de  outra(s) 
circunstância(s).  O  termo  "circunstância"  é  aqui  utilizado  como  expressão  próxima,  semanticamente,  de 
"conjuntura", como a combinação ou concorrência de elementos em situações, acontecimentos ou condições 
de tempo, lugar ou modo. 
Considerando  a  definição  legal,  é  de  se  reparar  que  um  indício,  sendo  uma  circunstância,  autoriza  a 
conclusão indutiva de outros indícios, também circunstanciais. Nos termos da lei, a circunstância conhecida e 
provada seria uma premissa menor, ao passo que a razão e a experiência seriam uma premissa maior; da 
comparação  entre  as  premissas  menor  e  maior  emerge  a  conclusão  indutiva  de  que  trata  o  texto  legal 
(Mirabete, 2003).  
Via  de  regra,  essa  premissa  menor  vem  apresentada  de  forma  objetiva  por  se  tratar  de  "circunstância 
conhecida  e  provada".  Cumpre  consignar  que  o  indício  se  reveste  de  uma  situação  circunstancial,  cuja 
interpretação  pode  ser  objetiva  ou  subjetiva,  ainda  que  relativamente.  Nesses  termos,  a  premissa  menor 
referida  acima  coincide  com  a  evidência,  por  se  afastar  do  caráter  subjetivo  e,  consequentemente,  por  se 
revestir de objetividade. 
A subjetividade potencial do indício é a ele inerente dado o momento pós‐pericial de sua gênese. O indício 
surge num instante processual, quando às evidências foram agregados fatos apurados pela autoridade policial 
(quando do inquérito) ou ministerial (quando da denúncia). Então, toda informação que tem relação com o 
relevante penal é um indício, seja ela objetiva ou subjetiva. Entretanto, o indício se aparta das conclusões 
periciais quando puramente subjetivo. Logo, o indício originário de uma evidência é sempre decorrente de um 
procedimento pericial e, portanto, objetivo. Na processualística penal, há quem intitule o indício resultante de 
subjetividade de prova indiciária (Mazzilli, 2003). 
Assim  sendo,  podemos  deduzir  que  a  evidência  é  o  vestígio  que,  mediante  pormenorizados  exames, 
análises  e  interpretações  pertinentes,  se  enquadra  inequívoca  e  objetivamente  na  circunscrição  do  fato 
delituoso.  Ao  mesmo  tempo,  infere‐se  que  toda  evidência  é  um  indício,  porém  o  contrário  nem  sempre  é 
verdadeiro, pois o segundo incorpora, além do primeiro, elementos outros de ordem subjetiva." 
 
Literatura Citada 
MALLMITH,  Décio  de  Moura.  Corpo  de  delito,  vestígio,  evidência  e  indício.  2007. 
MAZZILLI,  Hugo  Nigro.  O  papel  dos  indícios  nas  investigações  do  Ministério  Público.  2003. 
MIRABETE, Julio Fabbrini. Código de Processo Penal interpretado. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2003. 
 
MATEMÁTICA                        
 
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NOÇÕES DE CRIMINALÍSTICA 
Professor Santos  12
O VESTÍGIO ENCAMINHA, O INDÍCIO APONTA. 
 
Vestígio verdadeiro:  
 
O vestígio verdadeiro é uma depuração total dos elementos encontrados no local do crime. Somente são 
verdadeiros aqueles produzidos diretamente pelos autores da infração e, ainda, que sejam produtos diretos 
das ações do cometimento do delito em si. 
 
Vestígio ilusório:  
 
O vestígio ilusório é todo elemento encontrado no local do crime que não esteja relacionado às ações dos 
atores da infração e desde que a sua produção não tenha ocorrido de maneira intencional.  
 
Vestígio forjado:  
 
Por vestígio forjado entende‐se todo elemento encontrado no local do crime, cujo autor teve a intenção de 
produzi‐lo,  com  o  objetivo  de  modificar  o  conjunto  dos  elementos  originais  produzidos  pelos  atores  da 
infração.  
 
Resumindo pode‐se concluir que:  
 
Vestígio é todo objeto ou material bruto constatado e/ou recolhido em um local de crime para análise 
posterior.  
 
Evidência  é  o  vestígio,  que  após  as  devidas  análises,  tem  constatada,  técnica  e  cientificamente,  a  sua 
relação com o crime.  
 
Indícios é uma expressão utilizada no meio jurídico que significa cada uma das informações (periciais ou 
não) relacionadas com o crime.  
 
PRINCIPAIS VESTÍGIOS ENCONTRADOS EM LOCAIS DE CRIME: 
 
a) Em locais de Crime Contra a Pessoa;  
 
Nesta classificação de crimes, procura‐se colocar todos os tipos de delitos perpetrados contra as pessoas. 
Assim, poderemos ter aqui ocorrências que vão desde uma tentativa contra a pessoa até a morte da vítima. 
Podemos colocar vários exemplos de crimes contra a pessoa, no entanto, os mais comuns, ou aqueles que 
ocorrem com mais frequência, são os homicídios e os suicídios, envolvendo a morte da vítima; e, as tentativas 
de consumação de homicídios e os disparos de arma de fogo em geral, dentre aqueles em que a vítima não 
veio a falecer. 
O estudo e metodologia dos exames periciais nos locais onde ocorreram esses tipos de crimes, fazem parte 
de  estudo  autônomo  em  face  da  sua  complexidade  e  cuidados  que  devem  ser  observados  pelos  peritos 
criminais.  
Eis alguns vestígios encontrados em locais de crime contra a pessoa: 
a) vestígios  (resíduo  de  arma  de  fogo,  resíduo  de  tinta,  vidro  quebrado,  produtos  químicos 
desconhecidos, drogas);  
b) impressões digitais, pegadas e marcas de ferramentas;  
c) fluidos corporais (sangue, esperma, saliva, vômito);  
d) cabelo e pelos;  
e) armas ou evidências de seu uso (facas, revólveres, furos de bala, cartuchos);  
f) documentos  examinados  (diários,  bilhetes  de  suicídio,  agendas  telefônicas;  também  inclui 
documentos eletrônicos tais como secretárias eletrônicas e identificadores de chamadas).  
g) Sinais de luta 
h) Sinais de violência 
i) Reação de defesa 
j) Tipos de ferimentos 
 
 
 
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b) Em locais de Crime Contra o Patrimônio;  
 
Os crimes contra o patrimônio, o próprio nome sugere, são todos os delitos praticados cuja intenção do 
autor era a de obter vantagem (ilícita) pecuniária ou patrimonial, por intermédio da apropriação de objetos, 
bens ou valores. 
Além  dos  crimes  tradicionais  e  mais  comuns  ocorridos  contra  o  patrimônio,  nesta  classificação  estarão 
todos os demais exames periciais externos, excetuando‐se os de acidente de tráfego e os de crimes contra a 
pessoa. 
Nesta  classificação  podemos  incluir  os  casos  de  arrombamentos;  furto  ou  roubo  de  veículos;  danos 
materiais; local de lenocínio (prostituição); exercício ilegal da profissão; jogos de azar; exercício arbitrário das 
próprias razões; maus tratos contra animais; alteração de limites; parcelamento irregular de solo; furto de 
energia, telefone, água e TV a cabo; furto de combustíveis; incêndio, meio‐ambiente, etc. 
Eis alguns vestígios encontrados em locais de crime contra o patrimônio: 
a) Impressões digitais 
b) Objetos abandonados 
c) Móveis e objetos desarrumados 
d) Imagens de circuito de TV 
e) Vidros quebrados 
f) Ferramentas e suas marcas de arrombamento 
g) Cartuchos deflagrados 
h) Vestígios biológicos 
i) Marcas de escaladas 
j) Pegadas e marcas de pneus 
k) Marcas de objetos furtados 
l) Depoimentos de pessoas 
c) Em locais de Crime de Trânsito;  
 
Os  locais  onde  ocorreram  os  acidentes  de  tráfego  trazem  uma  série  de  informações  materiais,  que 
propiciam a realização ‐ na sua grande maioria ‐ de uma perícia capaz de oferecer toda a dinâmica e a causa 
determinante do acidente. 
A  quantidade  de  ocorrências  nessa  área  é  muito  grande,  em  função  de  uma  série  de  interferentes  no 
sistema  de  trânsito,  desde  a  má  conservação  das  nossas  vias  até  ‐  e  principalmente  ‐  a  imprudência  e 
descumprimento das leis por parte dos motoristas. 
Gostaríamos de chamar a atenção de todos para um cuidado que devemos ter nas ocorrências de trânsito. 
Tradicionalmente dentro da Polícia e da própria Perícia, costuma‐se generalizar essas ocorrências, nominando‐
as com a expressão "acidente de trânsito". 
Já aconteceram diversos casos em todo o Brasil, e certamente outros vão ocorrer, da perícia ser requisitada 
para atender um "acidente de trânsito" que, na realidade, após os peritos examinarem o local, constataram 
que se tratava de um homicídio e às vezes de um suicídio. Assim, os peritos já adotam o procedimento de 
chegar num local de ocorrência de trânsito sem qualquer pré‐julgamento dos fatos. 
Eis alguns vestígios encontrados em locais de crime de trânsito: 
a) Presença ou ausência de marcas de arrasto, derrapagem e frenagem 
b) Posição de impacto 
c) Marcas de fricção 
d) Marcas de sulcagem 
e) Desfragmentação 
f) Condições inadequadas de veículos 
g) Inadequação ou Falta de sinalização 
h) Condições inadequadas de rodovias 
i) Objetos dentro dos veículos 
j) Pneus estourados 
k) Peças danificadas 
l) Condições físicas dos condutores 
 
 
MATEMÁTICA                        
 
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NOÇÕES DE CRIMINALÍSTICA 
Professor Santos  14
d) Em locais de Crimes Sexuais. 
 
Eis os tipos de crimes sexuais: 
a) estupro (art. 213); 
b) violação sexual mediante fraude (art. 215);  
c) assédio sexual (art. 216‐A) 
d) estupro de vulnerável (art. 217‐A);  
e) corrupção de menores (art. 218);  
f) satisfação de lascívia mediante a presença de criança ou adolescente (art. 218‐A) 
g) favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável (art. 218‐B) 
h) lenocínio  e  do  tráfico  de  pessoa  para  fim  de  prostituição  ou  outra  forma  de  exploração  sexual 
mediação para servir a lascívia de outrem (art. 227) 
i) favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual  (art. 228) 
j) casa de prostituição (art. 229);  
k) rufianismo (art. 230);  
l) tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual (art. 231); 
m) tráfico interno de pessoa para fim de exploração sexual (art. 231‐A); 
n) ato obsceno (art. 233); 
o) escrito ou objeto obsceno (art. 234);  
Eis alguns vestígios encontrados em locais de crime de sexuais: 
a) Sangue 
b) Roupas 
c) Objetos sexuais 
d) Sêmen 
e) Computadores 
f) CDs e DVDs com imagens ou vídeos 
g) Revistas pornográficas 
h) Casas de prostituição 
i) Documentos sequestrados 
 
O Exame Perinecroscópico: feridas contusas, punctórias, incisas e mistas; ferimentos 
especiais  (esgorjamento,  degola,  decaptação);  efeitos  primários  e  secundários  em 
ferimento produzidos por projéteis propelidos por disparo de arma de fogo. 
 
FERIDAS CONTUSAS 
 
São causadas por instrumentos de saliência obtusa, (que não é agudo, arredondado) e de superfície dura 
que  se  chocam  com  violência  contra  o  corpo  humano.    A  lesão  pode  ser  superficial  (edema)  ou  profunda 
(fratura). Podem ser causadas de três formas:  
a) ativa: o objeto (agente lesivo) se move em direção ao corpo (vítima); 
b) passivo: o corpo (vítima) se projeta em direção do instrumento contundente (quedas); 
c) mista, ou biconvergentes, vítima e objeto estão em movimento. 
 
Instrumentos contundentes ‐ Os instrumentos mais comuns utilizados na produção de ferimentos contusos 
são: pedra, bastão, coronha de arma de fogo, barra metálica, martelo, etc. 
 
Características:  São  geralmente  causadas  por  objeto  não  cortante.  Acontecem  por  compressão, 
apresentam bordas irregulares, alterações na borda, fungo irregular, vertentes irregulares, são mais compridas 
que  profundas  e  de  difícil  coaptação.  Geralmente  deixam  cicatrizes  largas  e  irregulares,  como  no  caso  de 
esmagadura e agressões sexuais. 
 
 
 
 
 
 
 
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FERIDAS PUNCTÓRIAS  
 
São lesões que produzem feridas com um orifício de entrada, um trajeto e ocasionalmente, um orifício de 
saída. São produzidas por instrumentos perfurantes, alongados, finos e pontiagudos como: agulhas, estiletes 
ou mesmo picadas de cobras. As principais causas jurídicas são: homicídio e os acidentes. 
 
Instrumentos perfurantes ‐ Entre os inúmeros instrumentos perfurantes, podemos citar: estiletes, agulhas, 
pregos, etc. 
 
Características: Sua exteriorização é em forma de ponto; abertura estreita, pouco sangramento; pequenas 
machas  na  pele,  geralmente  de  menor  diâmetro  que  a  do  instrumento  causador,  devido  à  elasticidade  e 
retrabilidade dos tecidos cutâneos. 
 
FERIDAS INCISAS: 
 
As  lesões  incisas  são  produzidas  por  instrumentos  cortantes.  Elas  podem  ser  cirúrgicas,  de  defesa,  em 
retalho, mutilantes e autoproduzidas. As mais comuns são:  
a) incisa:  quando  o  instrumento  penetra  os  tecidos  em  direção  mais  ou  menos  perpendicular  à 
superfície do corpo;  
b) com retalho: quando o instrumento deixa pendente um retalho no corpo, corte de maneira oblíquo;  
c) mutilante:  quando  o  instrumento  atravessa  os  tecidos  de  lado  a  lado,  destacando  certa  posição 
saliente do corpo (geralmente orelhas, dedos, nariz etc) 
 
Instrumentos  cortantes  ‐  Os  instrumentos  mais  comuns  do  tipo  cortante  são:  faca,  navalha,  lâmina  de 
barbear, bisturis, secções de vidro, etc.  
 
Características:  
Predominância do comprimento sobre a profundidade;  
Nitidez na lisura das bordas, sem irregularidades nem sinais de contusão;  
Afastamento das bordas devido à elasticidade e tonicidade dos tecidos, neste caso, há a coaptação perfeita, 
ou seja, quando aproximamos as bordas elas se fecham perfeitamente;  
Presença de “cauda” (de escoriação, fim do corte, é a parte menos profunda), o instrumento cortante não 
penetra por igual em toda a extensão da ferida, nas extremidades esta é menos profunda que no centro, tanto 
menos profunda quanto mais próxima de seu início ou término. 
 
FERIDAS MISTAS: 
 
Corto‐contundentes ‐ São os ferimentos ocasionados pelos instrumentos que, mesmo sendo portadores de 
gume ou corte, são influenciados pela ação contundente, quer pelo seu próprio peso, quer pela força ativa de 
quem maneja. Tais lesões quase sempre graves, pois atingem planos profundos, inclusive ossos.  
 
Instrumento  corto‐contundentes  ‐  Como  instrumentos  corto  ‐  contundentes,  temos:  foice,  machado, 
facões, facas especiais, etc. 
 
Instrumentos  lacero‐contundentes  ‐  Como  exemplo  mais  prático  de  instrumentos  causador  de  lesões 
lacerantes e contusas temos o veículo automotor, em caso de atropelamento, com superposição do mesmo 
em relação à vítima, isto é, passagem das rodas do veículo sobre o corpo. 
 
Instrumentos  corto‐dilacerantes  ‐  Quando  um  instrumento  cortante  produzir,  além  da  ferida  incisa, 
dilaceração  dos  tecidos  devemos  caracterizá‐lo  como  instrumento  corto  ‐  dilacerante.  Assim  sendo,  lesões 
produzidas por fragmentos de vidro (cacos de vidro) decorrentes da quebra de objetos de conformação roliça, 
na maioria das vezes apresentam aspectos corto ‐ dilacerantes. 
 
Lesões  perfuro‐cortantes  ‐  São  causadas  por  um  mecanismo  de  ação  que  perfura  e  contunde  por 
instrumentos  pontiagudos  com  gume,  esses  instrumentos  agem  por  pressão  e  secção  geralmente  os 
MATEMÁTICA                        
 
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NOÇÕES DE CRIMINALÍSTICA 
Professor Santos  16
instrumentos possuem 1 gume (faca, peixeira, canivete etc.), 2 gumes (punhal e alguns tipos de facas etc.) ou 3 
gumes (lima). 
 
Instrumentos  corto‐perfurantes  ‐  Entre  os  instrumentos  corto‐perfurantes  podemos  citar:  punhal, 
canivete, espada, etc. 
 
Instrumentos perfuro‐contundentes ‐ O instrumento perfuro ‐ contundente típico é o projétil de arma de 
fogo. 
 
 
FERIMENTOS ESPECIAIS: 
 
Esgorjamento:  
 
É a lesão na parte anterior ou lateral do pescoço produzida por instrumento cortante. Situa‐se entre o osso 
heóide (abaixo da mandíbula) e a laringe. Sua profundidade é variável, podendo até chegar à coluna vertebral.  
Nos casos de suicídio, quando o agente usa a mão direita, predomina a direção transversal ou oblíqua (  ); 
no homicídio, é mais frequente a posição descendente para a esquerda ( / ), mas também poderá ser por 
acidente.  No  homicídio  e  suicídio  a  pessoa  morre  por  hemorragia,  embolia  gasosa  (ar  dentro  do  vaso 
sanguíneo), asfixia (sangue inunda traqueia e brônquios). 
 
Degola:  
 
É a lesão na parte posterior do pescoço (nuca) produzida por instrumento cortante e a morte se dá por 
hemorragia quando são atingidos vasos calibrosos ou pela secção da medula. As consequências jurídicas mais 
importantes são o homicídio e suicídio.  
 
Decaptação:  
 
É  uma  agressão  incisa  na  região  do  pescoço,  que  SEPARA  a  cabeça  do  tronco. 
Decapitação:  a  cabeça  é  decepada  do  corpo  (pelo  machado  ou  guilhotina)  ‐  SEPARADA 
Decapitação é incisão completa, na região cervical (pescoço), separando a cabeça do corpo.  
 
EFEITOS  PRIMÁRIOS  E  SECUNDÁRIOS  EM  FERIMENTO  PRODUZIDOS  POR  PROJÉTEIS  PROPELIDOS  POR 
DISPARO DE ARMA DE FOGO: 
 
Esses ferimentos são resultantes de passagem de projéteis de chumbo, os quais podem ser caracterizados 
por formas distintas, dependendo de sua apresentação no corpo da vítima, característicos de entradas ou de 
saídas de projéteis.  
São identificadas como perfuro‐contusas ou perfuro‐contundentes por evidenciar a contusão da pele e a 
penetração no corpo, quando atinge sua vítima. Do que diz Genivaldo Veloso de França, constata‐se a ação 
dupla do projétil, ao atingir seu alvo, quando declara que: “As feridas perfuro‐contusas são produzidas por um 
mecanismo de ação que perfura e contunde ao mesmo tempo”. 
 
Efeitos no alvo humano 
 
Os disparos por armas de fogo provocam efeitos diversos no alvo humano. 
De um modo geral esses efeitos podem ser divididos em (Jacobs, 2007): 
 
I. Efeitos primários:  
 
Inclui  a  chamada  ação  direta,  provocada  pelo  impacto  do  projétil  contra  os  tecidos  do  corpo  e  a  ação 
indireta, que dependerá de fatores fisiológicos ou psicológicos do oponente atingido.  
Ambas as ações – direta e indireta – são responsáveis em maior ou menor grau, pelos efeitos primários dos 
projéteis no alvo humano e pelo fenômeno de incapacidade imediata. 
 
 
 
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A ação direta manifesta‐se pelos chamados mecanismos de martelo e cunha, provocados pelo impacto do 
projétil, que empurra e rasga os tecidos, deslocando‐os. 
A ação indireta inclui dois tipos básicos de lesões.  
O primeiro é conhecido como cavidade permanente, que é o ferimento provocado pelo projétil ao romper 
os tecidos; caracteriza‐se por uma área de necrose localizada, proporcional ao tamanho do projétil que atingiu 
os tecidos.  
O segundo é denominado cavidade temporária, produzida pelo intenso choque do projétil na massa líquida 
dos tecidos.  
Os tecidos elásticos como os músculos, vasos sanguíneos e pele são retraídos após a passagem do projétil 
voltando depois à sua posição normal (De Bakey, 2004; Morris & Wood, 2000). 
A dimensão da área frontal do projétil é um fator major no tamanho da cavidade que cria. O projétil pode 
criar uma cavidade temporária 20 a 25 vezes superior à área frontal. 
O tamanho e a forma das cavidades temporária e permanente não são necessariamente dependentes do 
calibre da arma; o tamanho destas cavidades é determinado primeiramente pela natureza do tecido atingido.  
Os  tecidos  menos  elásticos  (como  é  o  exemplo  do  cérebro  comparativamente  com  a  pele  e  músculos) 
produzem áreas de cavitação maiores (Shkrum & Ramsay, 2007). 
 
II. Efeitos secundários:  
 
Segundo Domingos Tochetto, os efeitos secundários são os que resultam, nos tiros encostados ou à curta 
distância,  da  ação  dos  gases,  seus  efeitos  explosivos,  de  resíduos  da  combustão  da  pólvora  e  de 
microprojeteis. Estes efeitos não têm nenhuma relação com o poder de incapacitação do projétil, estando o 
seu estudo restrito à medicina legal e às práticas forenses. 
Os gases da deflagração, expelidos pela boca do cano com alta pressão e elevada temperatura, expandem‐
se e arrefecem logo a seguir e seus efeitos cessam de se produzir à distância bastante curta da boca do cano. 
A  região  espacial  varrida  pelos  elementos  que  constituem  os  efeitos  explosivos  compreende  três  zonas 
distintas: 
 
Zona de Chama: 
 
A  zona  de  chama,  também  denominada  zona  de  chamuscamento  ou  zona  de  queimadura,  é  produzida 
pelos gases superaquecidos e inflamados que se desprendem por ocasião dos tiros encostados e atingem o 
alvo, produzindo queimadura da pele da região, dos pelos e das vestes.  
Esta zona circunda o orifício de entrada, nos tiros perpendiculares e está presente nos tiros encostados ou 
muito próximos.  
A  zona  de  chama  serve  para  o  diagnóstico  do  orifício  de  entrada,  da  distância  e  direção  do  tiro,  da 
quantidade de carga (pólvora) e do ambiente em que foi realizado o tiro. 
 
Zonas de Esfumaçamento: 
 
A zona de esfumaçamento é produzida pelo depósito de fuligem oriunda da combustão ao redor do orifício 
de entrada. 
A  zona  de  esfumaçamento  é  formada  pelos  resíduos  finos  e  impalpáveis  que,  sob  a  forma  de 
pequeníssimas partículas, ficam aderidos ao plano do alvo, sendo facilmente removidos por lavagem. 
Suas dimensões e seu grau de concentração proporcionam elementos para fundamentar uma convicção 
quanto à direção e distância do tiro em relação ao alvo. 
A zona de esfumaçamento está presente nos tiros à curta distância. Se a região atingida estiver coberta por 
vestes, estas poderão reter o depósito de fuligem. 
 
Zona de Tatuagem:  
 
A zona de tatuagem é produzida pelos grãos de pólvora combusta, ou não que, ao atingirem o alvo, nele se 
incrustam ao redor do orifício de entrada. 
A  zona  de  tatuagem  é  determinada  pelos  resíduos  maiores  (sólidos)  de  pólvora  incombusta  ou 
parcialmente comburida e pequenos fragmentos que se desprendem do projétil. 
MATEMÁTICA                        
 
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NOÇÕES DE CRIMINALÍSTICA 
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Devido à maior massa e à maior força viva, vencem maior distância e penetram no material do alvo como 
microprojeteis, incrustando neste de forma mais ou menos profunda, não sendo removíveis por lavagem. 
 
Sinal de Hofmann: 
 
Aparece  em  disparos  efetuados  com  a  boca  do  cano  encostada  à  pele.  A  expansão  dos  gases  ocorrerá 
dentro de um túnel aberto pelo projétil, em que as bordas da lesão ficam dilaceradas, devido ao refluxo de 
gases, e voltadas para fora.  
Internamente o efeito explosivo se manifesta por intensa devastação de tecidos, formando‐se no trajeto a 
chamada “câmara de mina de Hofmann”. 
 
Sinal de Puppe‐Werkgartner: 
 
Aparece em disparos efetuados com a boca do cano encostada. Ao redor do orifício de entrada fica a marca 
do cano da arma, formado por queimadura. 
 
Sinal de Benassi:  
 
Encontrado na tábua óssea do crânio e de arcos costais, em disparos encostados à pele ou bem próximos. 
O cone de impurezas e fuligem forma uma deposição ao redor do orifício na tábua óssea. 
 
Poder lesivo das armas de fogo: 
 
Existem múltiplos fatores que determinam o poder lesivo das armas de fogo; são eles (Pérez et al, 2006): 
• Distância a que se efetua o disparo:  
• Energia cinética (Ek) do projétil disparado (EK=1/2massa x velocidade2).  
• Forma do projétil. 
• Localização do orifício de entrada. 
• Trajetória do projétil. 
• Cavidade temporária. 
• Desaceleração 
 
Morfologia das LAF 
 
De  uma  maneira  esquemática  têm  que  se  considerar  nas  Lesões  por  Armas  de  Fogo  ‐ LAF  o  orifício  de 
entrada (OE), o trajeto e eventualmente o orifício de saída (OS). 
Disparar  no  dorso  de  um  indivíduo  que  se  encontra  em  fuga  versus  no  tórax  de  alguém  que  se  tenta 
defender de um ataque destaca a importância de diferenciar os orifícios de entrada dos orifícios de saída. 
Felizmente a aplicação de alguns conceitos básicos permite a diferenciação do OE e do OS (Denton et al, 2006).  
Lesão de entrada: geralmente é única por cada disparo, embora também possa ser múltipla (por exemplo 
uma bala que atinge o tórax depois de ter atravessado um braço ou se a bala se fragmenta antes de atingir o 
alvo) (Calabuig, 2001; Tokdemir, 2006). 
Relativamente à lesão de entrada têm que se considerar isoladamente 2 componentes: o orifício e o seu 
contorno, chamado habitualmente de tatuagem. 
 
Orifício de entrada:  
 
A  sua  forma  é  habitualmente  arredondada  ou  ovalada.  Nas  lesões  feitas  a  grande  distância,  o  orifício 
adopta a forma oval ou de fenda linear, fazendo lembrar lesões provocadas por objetos perfurantes ou corto‐
perfurantes. Nos disparos feitos a curta distância, a lesão adquire um aspecto rasgado, em estrela, devido à 
ação dos gases que se difundem com violência sob a pele (Calabuig, 2001). 
As dimensões do OE são variadas, dependendo da forma do projétil, da distância a que é feito o disparo e 
da força que o projétil possui ao embater na pele (Calabuig, 2001). 
O local anatómico do OE é utilizado para suportar ou refutar a maneira de morte e as suas circunstâncias 
(Blumenthal,  2007).  Também  o  número  de  OE  pode  dar  informações  importantes  relativas  à  natureza  dos 
 
 
 
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disparos.  Assim,  no  caso  de  disparos  múltiplos  a  probabilidade  de  se  tratar  de  suicídio  fica  diminuída 
(Tokdemir et al, 2006). 
 
Tatuagem:  
 
Recebem  este  nome  as  formações  resultantes  do  disparo  que  se  desenham  à  volta  do  OE  e  fornecem 
importantes indicações diagnósticas médico‐legais.  
É necessário considerar dois componentes da tatuagem – o halo de contusão e a tatuagem propriamente 
dita  
O halo de contusão é limitado, apenas com 1mm ou pouco mais, apresenta coloração escura e às vezes 
enegrecida pela pólvora.  
Constitui um elemento característico do OE, quando o disparo é feito a distância que inclua o limite de ação 
do projétil.  
O OS pode excepcionalmente apresentar halo de contusão quando o corpo se encontrava encostado a uma 
superfície dura como é o caso de uma parede ou cadeira. O halo pode adoptar uma forma circular que rodeia 
todo o orifício (disparos perpendiculares) ou forma semi‐lunar (disparos oblíquos), indicando neste último, o 
ângulo de choque do projétil sobre o alvo.  
Na sua formação intervêm vários mecanismos: 
• A contusão da pele, pela bala durante o choque. 
• A erosão que a distensão da pele originará antes de provocar perfuração e verdadeiras roturas das fibras 
cutâneas. 
• O arranhão do projétil sobre a pele deprimida em dedo de luva 
 
Trajeto:  
 
Pode ser único ou múltiplo, se o projétil se fragmenta durante a sua passagem pelos tecidos.  
Podem ser retilíneos se seguem a direção do disparo ou com desvio se embatem em superfícies ósseas. 
O diâmetro do trajeto não costuma ser uniforme e alarga‐se devido a deformações sofridas pelo projétil e 
sobretudo consequência dos fragmentos ósseos e corpos estranhos que o projétil mobiliza e arrasta na sua 
passagem.  
É  característico  o  interior  do  trajeto  preencher‐se  de  sangue,  de  modo  que  no  cadáver  o  trajeto  se 
reconhece pela linha de sangue que marca a passagem do projétil.  
Encontrar e recolher o projétil tem um interesse e importância capital nos procedimentos médico‐legais.  
Para  facilitar  a  localização  do  projétil,  deverá  recorrer‐se  a  alguma  técnica  imagiológica,  seja  ela  uma 
radiografia  simples,  uma  radioscopia  ou  técnicas  que  fornecem  maior  pormenor,  como  a  tomografia 
computorizada (TC) ou a ressonância nuclear magnética (RNM). 
Outro procedimento possível é a passagem de coágulos sanguíneos encontrados nas cavidades abdominais, 
torácicas, etc., por um filtro, com o objetivo de encontrar os projéteis que muitas vezes ficam englobados 
neles (Calabuig, 2001). 
 
Orifício de saída (OS):  
 
É por definição inconstante e não existe quando o projétil fica retido nos tecidos. A sua forma e dimensões 
variam  muito.  Depende  primeiramente  dos  planos  que  o  projétil  atravessou;  se  passou  unicamente  por 
tecidos  moles  o  OS  pode  ser  circular  ou  oval,  de  diâmetro  idêntico  ou  pouco  maior  que  o  OE  ou  ainda 
apresentar uma configuração de fenda longitudinal (Calabuig, 2001).  
Para  alguns  autores  é  mesmo  considerado  um  equívoco  comum  dizer  que  o  OS  deverá  apresentar 
dimensões  maiores  que  o  OE;  não  deverá  ser  a  dimensão  do  orifício  mas  sim  a  ausência  da  margem  de 
abrasão que distingue um OS de um OE (Denton et al, 2006).  
Os seus bordos costumam estar evertidos e por vezes apresenta gordura do tecido celular subcutâneo, 
arrastado pelo projétil. Se o projétil tiver sido deformado, então o OS será maior e mais irregular.  
Quando  o  projétil  atravessa  o  tecido  ósseo,  os  fragmentos  desprendidos  e  arrastados  saem  pelo  OS, 
produzindo lesões grandes e irregulares com desprendimento e laceração dos tecidos. 
A produção do OS depende somente da passagem do projétil e não intervêm os restantes elementos do 
disparo, carece de halo de contusão e tatuagem, sendo estes elementos negativos fundamentais para o seu 
diagnóstico (Calabuig, 2001). 
MATEMÁTICA                        
 
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NOÇÕES DE CRIMINALÍSTICA 
Professor Santos  20
Por razões de claridade e consistência, deverá sempre descrever‐se o trajeto do projétil como se o corpo da 
vítima estivesse na posição anatómica padrão quando foi feito o disparo, isto é, como se a vítima estivesse na 
posição de ortostatismo, com os membros superiores em extensão e com as palmas das mãos viradas para a 
frente (Denton et al, 2006). 
Numa revisão de suicídios e homicídios por LAF cranianas, foi possível observar OS em cerca de metade dos 
suicídios e em 20% dos homicídios (Shkrum & Ramsay, 2007). 
Ocasionalmente,  maior  número  de  OS  que  OE  podem  ser  observados  quando  existe  fragmentação  ou 
explosão dos projéteis dentro do corpo humano (De Giorgio & Raimio, 2007). 
 
MORTE PRODUZIDA POR QUEIMADURA 
 
A  maioria  das  pessoas  pensa  que  o  calor  é  a  única  causa  de  queimaduras,  mas  algumas  substâncias 
químicas e a corrente elétrica também podem provocá‐las. Apesar da pele ser, normalmente, a parte do corpo 
que se queima, os tecidos que se encontram por baixo também podem ser afetados e até, por vezes, podem 
ficar queimados os órgãos internos mas não a pele. Por exemplo, o fato de se ingerir um líquido muito quente 
ou uma substância cáustica, como o ácido, pode queimar o esôfago e o estômago. A inalação de fumo e de ar 
quente provenientes do fogo de um edifício em chamas pode queimar os pulmões. 
Os tecidos queimados podem morrer. Quando os vasos sanguíneos ficam danificados por uma queimadura, 
escapa‐se líquido do seu interior e isso provoca inchaço. Numa queimadura extensa, a grande perda de líquido 
a partir do funcionamento anormal dos vasos sanguíneos pode provocar um quadro de choque. Nesta grave 
situação, a tensão arterial baixa tanto que muito pouco sangue chega ao cérebro e a outros órgãos vitais.  
As  queimaduras  provocadas  pela  eletricidade  podem  ser  devidas  a  temperaturas  de  mais  de  5000ºC, 
geradas  pela  passagem  de  uma  corrente  elétrica,  desde  a  fonte  de  energia  até  ao  corpo.  Este  tipo  de 
queimaduras,  por  vezes  chamadas  queimaduras  de  arco  elétrica,  costumam  destruir  e  carbonizar 
completamente a pele no ponto em que a corrente entra no corpo. Como a resistência (capacidade do corpo 
para  deter  ou  desacelerar  o  fluxo  de  corrente)  no  ponto  onde  a  pele  entra  em  contato  com  a  fonte  de 
eletricidade é alta, grande parte dessa energia converte‐se em calor e, por isso, queima a superfície.  
A  maioria  das  queimaduras  provocadas  pela  eletricidade  também  danificam  gravemente  os  tecidos 
localizados sob a pele. Estas queimadura variam em extensão e profundidade e podem afetar uma área muito 
maior do que a pele queimada sugere. Os grandes choques elétricos podem paralisar a respiração e alterar o 
ritmo cardíaco, provocando batimentos perigosamente irregulares (arritmias).  
As  queimaduras  por  agentes  químicos  podem  ser  provocadas  por  produtos  irritantes  e  venenosos, 
incluindo ácidos e alcalis fortes, fenóis e cresóis (solventes orgânicos), gás mostarda e fósforo. Estas lesões são 
capazes de provocar a morte do tecido, que pode progredir lentamente durante horas, inclusivamente depois 
da queimadura.  
Sintomas 
 
A gravidade de uma queimadura depende da quantidade de tecido afetado e da profundidade da lesão, 
que se descreve como de primeiro, de segundo ou de terceiro grau.  
 
As queimaduras de primeiro grau são as menos graves. A pele queimada torna‐se vermelha, dorida, muito 
sensível ao tacto e úmida ou inchada. A área queimada torna‐se branca ao tocá‐la ligeiramente, mas não se 
formam bolhas. 
 
As queimaduras de segundo grau provocam um dano mais profundo. Formam‐se bolhas na pele, cuja base 
pode ser vermelha ou branca, as quais estão cheias de um líquido claro e espesso. A lesão, dolorosa ao tacto, 
pode tornar‐se branca ao tocá‐la.  
 
As queimaduras de terceiro grau provocam uma lesão ainda mais profunda. A superfície cutânea pode 
estar branca e amolecida ou negra, carbonizada e endurecida. Como a zona queimada pode ter uma coloração 
pálida, pode‐se confundi‐la com pele normal nas pessoas de tez clara, embora não se torne branca ao tacto. 
Os  glóbulos  vermelhos  danificados  da  zona  lesionada  podem  fazer  com  que  a  mesma  adquira  uma  cor 
vermelha intensa.  
 
 
 
 
21
Em  certos  casos,  na  pele  queimada  aparecem  bolhas  e  os  pelos  desta  zona  costumam  ser  facilmente 
arrancados pela raiz. A área afetada perde a sensibilidade ao tacto. Geralmente, as queimaduras de terceiro 
grau não doem, porque os terminais nervosos da pele ficam destruídos.  
 
MORTE PRODUZIDA POR ASFIXIA  
 
As definições propostas pelos diversos autores sobre asfixia convergem para a interrupção da respiração. 
As diversas modalidades de morte por asfixia podem ser englobadas na classificação seguinte: 
 
Enforcamento:  
 
Ação mecânica por laço, promovendo constrição do pescoço. O laço é acionado pela ação do próprio peso 
do indivíduo. 
 
Estrangulamento:  
 
Na morte por estrangulamento o laço é acionado, não pelo peso da vítima, mas por força diversa. 
 
Esganadura:  
 
Na maioria dos casos, devido ao emprego das mãos na consumação do fato, restam vestígios de equimoses 
e escoriações produzidas pela pressão violenta dos dedos e unhas.  
 
Sufocação:  
 
A  sufocação  consiste  na  conclusão  das  vias  respiratórias.  A  presença,  local,  de  panos  impregnados  de 
líquidos biológicos, como saliva, vômito, etc., pode, às vezes, indicar este tipo de asfixia.  
 
Soterramento: 
 
A morte por soterramento ocorre o ar presente nas vias respiratórias é substituído por elementos sólidos, 
geralmente areia. Há um processo de asfixia que, pela duração e dimensão do agente produtor, leva à morte. 
Os sinais característicos são a presença de estranhas nas cavidades bucal e nasal bem como na traquéia e 
brônquios. 
 
Afogamento: 
 
É uma asfixia mecânica que ocorre na transição do meio gasoso para outro tipo de meio, no caso líquido. A 
morte por afogamento, quando criminosa, via de negra, apresenta vestígios característicos, como: presença de 
peso  amarrado  à  vítima,  para  facilitar  a  submersão,  colocação  de  amarras  às  mãos,  etc.,  exceto  quando 
afogamento for por imersão e não submersão. 
 
MORTE PRODUZIDA POR PRECIPITAÇÃO. 
 
A morte provocada por precipitação, seja da janela do alto de um edifício, de um terraço ou sacada, seja de 
uma ribanceira, apresenta sérios obstáculos para a determinação de sua causa jurídica, isto é, para que se 
verifique se se trata de homicídio, suicídio ou acidente, embora nenhuma das hipóteses seja insolúvel. 
Nos  exames  de  locais  dessa  natureza,  nem  sempre  o  Perito  encontra  elementos  seguros  para  fazer  a 
diferenciação,  porque  para  nenhuma  das  hipóteses,  como  procuraremos  mostrar,  a  rigor,  existem 
características específicas. 
O homicida pode lançar o corpo de sua vítima de um plano superior, não só para simular suicídio, como 
para sugerir um acidente. E não resta dúvida que poderia apenas estar tentando ocultar o corpo de sua vítima. 
Normalmente,  as  injúrias  que  podem  ser  observadas  em  casos  desse  tipo  são  multiformes,  variadas  e 
atípicas.  Em  não  havendo  vestígios  seguros  de  outras  causas  de  morte,  como  o  envenenamento, 
MATEMÁTICA                        
 
(  
 
NOÇÕES DE CRIMINALÍSTICA 
Professor Santos  22
enforcamento, estrangulamento, esganadura, ferimentos letais produzidos por arma de fogo ou provocados 
pela utilização de arma branca, o diagnóstico se torna extremamente difícil. 
Mas, de qualquer forma, existem certos indícios que bem observados podem orientar o Perito, sendo certo 
mesmo  que  a  conjugação  da  perinecroscopia  com  o  resultado  da  necrópsia  é  altamente  proveitosa,  não 
podendo mesmo, dissociarem‐se esses dois procedimentos periciais. 
No corpo de um indivíduo que, rolando de uma ribanceira, vem a perecer, além das lesões mortais, são 
encontradas outras que, bem interpretadas, podem mostrar, não só que foram produzidas em vida, como, 
também, ensejam o estudo da direção ou sentido seguido pelo corpo na queda. 
É bem verdade que essas escoriações também podem ser verificadas no corpo que é projetado sem vida. 
Mas não será difícil determinar‐se a sua origem "post‐mortem", a menos que a queda se processe logo após a 
cessação  da  vida.  Nesta  última  circunstância,  o  que  agrava  o  problema,  os  ferimentos  "intra‐vitam"  se 
confundem com os "post‐mortem". 
Para tentar uma solução, o Perito deve levar em consideração os seguintes elementos: o indivíduo que cai, 
acidentalmente, na sua trajetória, realiza, sempre, movimentos instintivos de defesa. Esses movimentos, que 
são traduzidos por um esforço ingente de se agarrar em alguma cousa que detenha a sua queda, provoca 
lesões nas mãos. 
Nas  quedas  acidentais  de  ribanceira,  via  de  regra,  são  encontradas  nas  mãos  da  vítima  arranhaduras, 
cortes, isso quando em sua mão não permanecem tufos de vegetação. Sob as unhas, podem ser verificadas 
porções de terra e até mesmo pequenos gravetos. 
Quando a vítima é arremessada, se antes não tiver sido privada do sentido e não for apanhada de surpresa, 
via de regra, seu corpo cai pesadamente, sem rolar pela encosta da ribanceira, dai porque raramente ficam 
registrados  os  sinais  de  defesa.  A  verificação  do  ponto  de  onde  a  queda  teve  início  é  bastante  proveitosa 
porque os sinais de luta ‐ vegetação pisada, arbustos quebrados, etc ‐ podem denunciar o homicídio. 
O indivíduo que se suicida se atirando do alto de uma ribanceira, geralmente, atinge o fundo sem tocar nas 
suas paredes, e por isso os sinais de defesa e rolamento não existem. Por outro lado, no local onde a vítima se 
atirou não são encontrados vestígios de luta. 
Na queda do alto de um edifício, o exame do local dá parca contribuição. Nem sempre são encontrados 
sinais  de  luta,  denunciadores  do  homicídio,  mesmo  porque  eles  podem  ter  sido  suprimidos  pelo  próprio 
homicida.  Mas  o  exame  do  corpo  da  vítima,  tanto  na  perinecroscopia  como  na  necropsia,  pode  revelar  a 
natureza da ocorrência. 
Nos casos de queda acidental, no percurso entre o ponto de início da precipitação e o impacto contra o 
solo, a vítima procura se agarrar em saliências, como peitoril de janelas, terraços, platibandas, provocando, 
nas mãos, ferimentos característicos de defesa. Via de regra, a vítima cai muito perto do perfil do prédio. O 
exame das roupas da vítima poderá mostrar o atritamento do corpo contra a parede do edifício, deixando 
vestígios de tinta, caliça e outras sujidades. 
No  homicídio,  além  dos  sinais  de  luta  que  poderão  ser  encontrados  no  interior  do  ambiente  do  qual  a 
vítima foi projetada no espaço, no seu corpo, via de regra, externamente, não são encontrados ferimentos de 
defesa. Se a vítima não estiver privada da consciência, é claro que procurará evitar sua queda e, com o esforço, 
seu corpo não percorre pequena distância na horizontal para então iniciar a queda vertical. Em razão disso, 
seu corpo ficará, no solo, a uma distância maior do prédio do que no primeiro caso. Ainda em consequência 
disso, a vítima não tem possibilidade de tentar se agarrar em saliências do prédio para impedir sua queda. A 
não ser no caso em que, impossibilitada de reagir, ela seja empurrada pelo homicida. Neste caso, a sua queda 
se  dará  em  sítio  bem  próximo  do  prédio,  como  se  tratasse  de  queda  acidental.  Mas,  dado  o  estado  de 
inconsciência, a vítima não executa movimentos instintivos de defesa e mesmo que seu corpo passe próximo 
de obstáculos, ela não pode deles se valer para amparar sua queda. 
No primeiro caso, o exame detido das suas vestes poderá mostrar vestígios de luta, como arrancamento 
dos botões, rasgaduras e outros que não poderiam resultar da simples queda do corpo e nem do seu impacto 
contra  o  solo.  No  exame  do  corpo,  também  poderão  ser  constatadas  violências  estranhas  à  queda,  que 
denunciam a ação de terceiros para aquele resultado. 
Finalmente, no suicídio, a vítima salta do plano superior e não procura deter a queda, caindo como um 
peso morto. Seu corpo, entretanto, dado o impulso do salto, cairá bem longe do perfil da construção. Nas suas 
vestes e no seu corpo inexistem vestígios que indicam luta ou tentativa de defesa, a menos que no percurso, o 
despertar do instinto de conservação, a tenha levado a procurar evitar a queda, arrependendo‐se do gesto 
impensado. 
 
 
 
 
 
23
EXERCÍCIOS
 
NOÇÕES DE CRIMINALÍSTICA 1 
 
01. A ação ou omissão ilícita, tipificada na norma penal como tal, atingindo desta forma algum valor social 
significativo em determinado momento histórico da vida de relações define: 
a) Local de crime 
b) Fraude 
c) Crime 
d) Infração 
 
02. São os três pressupostos indispensáveis que constituem um crime, exceto: 
a) Arma 
b) Criminoso 
c) Local dos acontecimentos 
d) Vítima  
 
03. A porção do espaço compreendida num raio que, tendo por origem o ponto no qual é constatado o fato, se 
estenda a abranger todos os lugares que, aparente, necessária ou presumivelmente, hajam sido praticados 
pelo criminoso, ou criminosos, os atos materiais, preliminares ou posteriores, à consumação do delito e com 
estes diretamente relacionados, define: 
a) Local mediato 
b) Local de crime 
c) Local dos acontecimentos 
d) Local imediato  
 
04. São elementos que compõem o local de crime, exceto: 
a) Corpo de delito 
b) Vestígios 
c) Indícios 
d) Localização única 
 
05. O conceito mais adequado de feridas contusas é: 
a)  São  lesões  que  produzem  feridas  com  um  orifício  de  entrada,  um  trajeto  e  ocasionalmente,  um 
orifício de saída. 
b) São causadas por instrumentos de saliência obtusa e de superfície dura que se chocam com violência 
contra o corpo humano. 
c) São lesões incisas produzidas por instrumentos cortantes. 
d) São os ferimentos ocasionados pelos instrumentos que, mesmo sendo portadores de gume ou corte, 
são influenciados pela ação contundente, quer pelo seu próprio peso, quer pela força ativa de quem 
maneja. 
 
06. Marque a afirmativa incorreta: 
a) Local mediato é a área adjacente ao local imediato, geograficamente ligada a ele e em que haja a 
possibilidade de serem encontrados vestígios de interesse criminalístico relativos ao fato investigado.  
b) Local relacionado é qualquer lugar sem ligação geográfica com o local de crime, mas que possa ser 
relacionado a ele ou venha a contribuir com o contexto do exame pericial.  
c) Local Imediato é aquela porção de espaço ocupada pelo corpo de delito e seu derredor aproximado. É 
no local imediato que no mais das vezes, se concentram os vestígios de maior valia para os exames 
periciais.  
d) Em termos espaciais Local de crime se divide em imediato, mediato, relacionado e idôneo.  
 
 
 
 
 
( 
MATEMÁTICA                        
 
(  
 
NOÇÕES DE CRIMINALÍSTICA 
Professor Santos  24
07. Quando deverá ser feita perícia criminalística em um local de crime: 
a) A critério dos peritos. 
b) A critério da autoridade policial 
c) Quanto a prática da infração penal deixar vestígios 
d) A critério dos juízes 
 
08. Marque a afirmativa incorreta: 
a)  Criminalística  é  a  disciplina  que  tem  por  objetivo  o  reconhecimento  e  interpretação  dos  indícios 
materiais extrínsecos, relativos ao crime ou à identidade do criminoso. 
b) São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as 
obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. 
c) Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, 
não podendo supri‐lo a confissão do acusado. 
d) O exame de corpo de delito e outras perícias sempre serão realizados por perito oficial, portador de 
diploma de curso superior. 
 
09. Marque a afirmativa correta: 
a) O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá‐lo ou rejeitá‐lo, no todo ou em parte. 
b) Não será facultada ao ofendido a indicação de assistente técnico. 
c) O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 30 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em 
casos excepcionais, a requerimento dos peritos. 
d) A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos 
sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto. 
e) O exame de corpo de delito só poderá ser feito durante o dia. 
 
10. Marque a afirmativa incorreta: 
a) A exumação para exame cadavérico de ser previamente marcada e lavrado um auto circunstanciado. 
b)  Havendo  dúvida  sobre  a  identidade  do  cadáver  exumado,  proceder‐se‐á  ao  reconhecimento  pelo 
Instituto de Identificação e Estatística ou repartição congênere ou pela inquirição de testemunhas, 
lavrando‐se auto de reconhecimento e de identidade, no qual se descreverá o cadáver, com todos os 
sinais e indicações. 
c) Os cadáveres não poderão ser fotografados na posição em que forem encontrados, bem como não 
poderão ser fotografadas as lesões externas devendo isso ser feito apenas na autópsia. 
d)  Não  sendo  possível  o  exame  de  corpo  de  delito,  por  haverem  desaparecido  os  vestígios,  a  prova 
testemunhal poderá suprir‐lhe a falta. 
 
11. Marque a alternativa incorreta: 
a) Após finalizado o auto de corpo de delito, o mesmo não poderá ser alterado. 
b) Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará 
imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos. 
c) Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova 
perícia. 
d) Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio 
de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que 
meios e em que época presumem ter sido o fato praticado. 
 
12. Marque a afirmativa correta: 
a) A autoridade e as partes poderão formular quesitos até o ato da diligência. 
b) Se impossível a avaliação direta, os peritos procederão à avaliação por meio dos elementos existentes 
nos autos e dos que resultarem de diligências. 
c)  Os  peritos  registrarão,  no  laudo,  as  alterações  do  estado  das  coisas  e  discutirão,  no  relatório,  as 
consequências dessas alterações na dinâmica dos fatos.  
d)  No  caso  de  incêndio,  os  peritos  serão  substituídos  por  profissionais  do  corpo  de  bombeiros,  que 
verificarão a causa e o lugar em que houver começado, o perigo que dele tiver resultado para a vida 
ou  para  o  patrimônio  alheio,  a  extensão  do  dano  e  o  seu  valor  e  as  demais  circunstâncias  que 
interessarem à elucidação do fato. 
 
 
 
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13. No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, observar‐se‐á o seguinte, EXCETO: 
a) a pessoa a quem se atribua ou se possa atribuir o escrito será intimada para o ato, se for encontrada. 
b)  para  a  comparação,  poderão  servir  quaisquer  documentos  que  a  dita  pessoa  reconhecer  ou  já 
tiverem  sido  judicialmente  reconhecidos  como  de  seu  punho,  ou  sobre  cuja  autenticidade  não 
houver dúvida. 
c)  a  autoridade,  quando  necessário,  requisitará,  para  o  exame,  os  documentos  que  existirem  em 
arquivos  ou  estabelecimentos  públicos,  ou  nestes  realizará  a  diligência,  se  daí  não  puderem  ser 
retirados; 
d) quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade não 
mandará que a pessoa escreva o que lhe for ditado.  
 
14. Marque a afirmativa incorreta: 
a) A autoridade não poderá também ordenar que se proceda a novo exame, por outros peritos, se julgar 
conveniente. 
b)  Serão  sujeitos  a  exame  os  instrumentos  empregados  para  a  prática  da  infração,  a  fim  de  se  lhes 
verificar a natureza e a eficiência. 
c) Não será necessário, à avaliação de coisas destruídas, deterioradas ou que constituam produto do 
crime. 
d) Não será facultada ao ofendido a indicação de assistente técnico. 
 
15. Julgue e marque a afirmativa incorreta: 
a)  Os  elementos  formadores  da  evidência  física  perderão  sua  autenticidade  quando  o  local  não  foi 
isolado adequadamente. 
b) Local idôneo é aquele que não sofreu alterações, que foi devidamente isolado e preservado, tal como 
foi deixado após a consumação do fato, permitindo um completo e eficiente exame pericial. 
c) Local relacionado é aquele em que o fato ocorre em dois ou mais locais, bastante distante um do 
outro. 
d) O local onde ocorreu o fato recebe a denominação de "ambiente mediato", e as áreas adjacentes, 
constituídas  pela  área  intermediária  entre  o  local  do  fato  e  o  grande  ambiente  exterior  recebe  a 
denominação de "ambiente imediato”. 
 
16. O isolamento do local observa 3 fases distintas. Em relação ao assunto, marque a alternativa correta: 
a) A primeira compreende o período entre a ocorrência do crime até a chegada do perito criminal. 
b) A segunda fase compreende o período desde a chegada do perito criminal até o comparecimento do 
delegado de polícia. 
c) A terceira fase é aquela desde o momento que a autoridade policial já está no local, até a chegada dos 
peritos criminais. 
d) A segunda fase compreende o período desde a chegada do primeiro policial até o comparecimento 
do perito criminal. 
 
17. Marque a afirmativa incorreta: 
a) Vestígio é todo objeto ou material bruto constatado e/ou recolhido em um local de crime para análise 
posterior.  
b) Indícios é uma expressão utilizada no meio jurídico que significa cada uma das informações (periciais 
ou não) relacionadas com o crime.  
c) Evidência é o vestígio, que após as devidas análises, tem constatada, técnica e cientificamente, a sua 
relação com o crime.  
d) O vestígio aponta, o indício encaminha. 
 
18. É instrumentos corto‐contundente: 
a) Foice. 
b) punhal. 
c) Arma de fogo. 
d) Martelo. 
 
 
MATEMÁTICA                        
 
(  
 
NOÇÕES DE CRIMINALÍSTICA 
Professor Santos  26
19. É instrumento contundente: 
a) Machado 
b) Navalha 
c) Agulhas 
d) Bastão de beisebol 
 
20. É instrumento perfuro‐contundente: 
a) Canivete. 
b) Arma de fogo 
c) Facões. 
d) Prego. 
 
21. É instrumento punctório: 
a) Estilete 
b) Coronha de arma 
c) Lâmina de barbear 
d) Facas especiais 
 
22. Marque a alternativa errada: 
a)  os  efeitos  primários  provocados  por  arma  de  fogo  inclui  a  chamada  ação  direta,  provocada  pelo 
impacto do projétil contra os tecidos do corpo. 
b) os efeitos secundários são os que resultam, nos tiros encostados ou a curta distância, da ação dos 
gases, seus efeitos explosivos, de resíduos da combustão da pólvora e de microprojeteis. 
c) A zona de chama, também é denominada zona de chamuscamento ou zona de queimadura. 
d) A distância não interfere no poder lesivo das armas de fogo. 
 
GABARITO 
01. C  02. A  03. D  04. D  05. B  06. D  07. C  08. D  09. B  10. C 
11. A  12. D  13. D  14. A  15. D  16. C  17. D  18. A  19. D  20. B 
21. A  22. D                 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
27
NOÇÕES DE CRIMINALÍSTICA 2 
 
01. Está relacionado ao conceito de criminalística, exceto: 
a) Interpretação dos indícios materiais extrínsecos. 
b) Reúne contribuições das várias ciências. 
c) É uma ciência. 
d) Indica os meios para descoberta de crimes. 
 
02. A respeito do código de processo penal, marque a alternativa falsa: 
a) O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial. 
b) A prova da alegação incumbirá a quem a fizer. 
c) São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas. 
d) São admissíveis as provas derivadas das ilícitas. 
 
03. A respeito do corpo de delito, marque a alternativa falsa: 
a) Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas. 
b) O exame de corpo de delito pode ser direto ou indireto. 
c) Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. 
d) Às partes serão facultadas a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico. 
 
04. Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia, exceto: 
a) Requerer a oitiva dos peritos. 
b) Apresentar quesitos ou questões a serem esclarecidas desde que encaminhados com antecedência 
mínima de 30 (trinta) dias. 
c) Indicar assistentes técnicos. 
d) O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz. 
 
05. A respeito do laudo pericial, marque a alternativa incorreta: 
a)  Os  peritos  elaborarão  o  laudo  pericial,  onde  descreverão  minuciosamente  o  que  examinarem,  e 
responderão aos quesitos formulados.  
b) O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em 
casos excepcionais, a requerimento dos peritos.  
c) O exame de corpo de delito poderá ser feito apenas durante o dia. 
d) A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos 
sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto. 
 
06. A respeito do laudo pericial, marque a alternativa certa: 
a) Nos casos de morte violenta, em casos específicos, bastará o simples exame externo do cadáver. 
b) Os cadáveres serão sempre fotografados na posição em que forem encontrados. 
c)  Também,  na  medida  do  possível,  deverão  ser  fotografados  todas  as  lesões  externas  e  vestígios 
deixados no local do crime.  
d)  Não  sendo  possível  o  exame  de  corpo  de  delito,  por  haverem  desaparecido  os  vestígios,  a  prova 
testemunhal poderá suprir‐lhe a falta. 
 
07.  A respeito do laudo pericial, marque a incorreta: 
a)  Em  caso  de  lesões  corporais,  se  o  primeiro  exame  pericial  tiver  sido  incompleto,  proceder‐se‐á  a 
exame complementar. 
b) No exame complementar, os peritos não precisarão do auto de corpo de delito inicial. 
c) O laudo complementar tem a finalidade de suprir a deficiência ou retificar o laudo inicial. 
d) A falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal. 
 
 
 
 
 
 
MATEMÁTICA                        
 
(  
 
NOÇÕES DE CRIMINALÍSTICA 
Professor Santos  28
08. Com relação a preservação do local, marque a incorreta: 
a) O local de crime é onde houver sido praticada a infração. 
b) A autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada 
dos peritos. 
c) Os peritos não registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas, discutindo as consequências 
dessas alterações na dinâmica dos fatos. 
d) Os peritos poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos.  
 
09. Com respeito a atividade pericial, marque a alternativa falsa. 
a) Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova 
perícia. 
b) Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio 
de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios. 
c) No caso de incêndio, os peritos verificarão a causa e o lugar em que houver começado. 
d) Proceder‐se‐á, quando necessário, à avaliação de coisas destruídas, deterioradas ou que constituam 
produto do crime apenas de forma direta. 
 
10. No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, marque a afirmativa falsa: 
a) Para a comparação, poderão servir quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer. 
b) A autoridade mandará que a pessoa escreva o que lhe for ditado, fato que deverá ser cumprido pela 
pessoa. 
c) Uma última diligência poderá ser feita por precatória, em que se consignarão as palavras que a pessoa 
será intimada a escrever. 
d) A pessoa a quem se atribua ou se possa atribuir o escrito será intimada para o ato. 
 
11. Marque a afirmativa incorreta: 
a) Não serão sujeitos a exame os instrumentos empregados para a prática da infração, a fim de se lhes 
verificar a natureza e a eficiência. 
b) No exame por precatória, a nomeação dos peritos far‐se‐á sempre no juízo deprecado.  
c) O exame pericial será requisitado pela autoridade ao diretor da repartição, juntando‐se ao processo o 
laudo assinado pelos peritos. 
d) o laudo será subscrito e rubricado em suas folhas por todos os peritos. 
 
12. Marque a afirmativa correta: 
a) O juiz ficará adstrito ao laudo. 
b) O juiz não poderá aceitar ou rejeitar o laudo, no todo ou em parte. 
c) Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida 
pelas partes, quando for necessária ao esclarecimento da verdade. 
d) A autoridade poderá também ordenar que se proceda a novo exame, por outros peritos, se julgar 
conveniente. 
 
13. A respeito do local de crime, marque a afirmativa incorreta: 
a) Local de crime é todo espaço físico onde ocorreu a prática de infração penal. 
b) Entende‐se como local de crime apenas a área física onde ocorreu a infração penal. 
c) Local de crime pode ser definido, genericamente, como sendo uma área física onde ocorreu um fato ‐ 
não esclarecido até então ‐ que apresente características e/ou configurações de um delito. 
d) O início de qualquer procedimento para o esclarecimento de um delito será o local onde ocorreu o 
crime. 
 
14. De acordo com a natureza do crime os locais de crimes se classificam exceto em: 
a) Homicídio 
b) Furto 
c) Atropelamento 
d) Interno 
 
 
Apostila criminalistica
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Apostila criminalistica

  • 1.       5 NOÇÕES DE CRIMINALÍSTICA   DEFINIÇÃO DE CRIMINALÍSTICA    "É a disciplina que tem por objetivo o reconhecimento e interpretação dos indícios materiais extrínsecos,  relativos  ao  crime  ou  à  identidade  do  criminoso"  (I  Congresso  Nacional  de  Polícia  Técnica,  realizando  em  1961).  “Conjunto  de  conhecimentos  que,  reunindo  as  contribuições  das  várias  ciências,  indica  os  meios  para  descobrir  crimes,  identificar  os  seus  autores  e  encontrá‐los,  utilizando‐se  de  subsídios  da  química,  da  antropologia,  da  psicologia,  da  medicina  legal,  da  psiquiatria,  da  datiloscopia,  etc.,  que  são  consideradas  ciências auxiliares do Direito penal”. (ENCICLOPÉDIA SARAIVA DE DIREITO, v. 21, 1997:486).      LEGISLAÇÃO  APLICADA  À  PERÍCIA  (ARTIGOS  155  A  184  DO  CÓDIGO  DE  PROCESSO  PENAL);    DA PROVA  CAPÍTULO I  DISPOSIÇÕES GERAIS    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial,  não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação,  ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.  Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei  civil.    Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:  I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes  e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;   II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir  dúvida sobre ponto relevante.     Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas  as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.   § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de  causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente  das primeiras.   §  2o   Considera‐se  fonte  independente  aquela  que  por  si  só,  seguindo  os  trâmites  típicos  e  de  praxe,  próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.   § 3o  Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por  decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.     CAPÍTULO II  DO EXAME DO CORPO DE DELITO, E DAS PERÍCIAS EM GERAL    Art.  158.  Quando  a  infração  deixar  vestígios,  será  indispensável  o  exame  de  corpo  de  delito,  direto  ou  indireto, não podendo supri‐lo a confissão do acusado.    Art.  159.  O  exame  de  corpo  de  delito  e  outras  perícias  serão  realizados  por  perito  oficial,  portador  de  diploma de curso superior.   § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma  de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada  com a natureza do exame.   § 2o  Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.   ( 
  • 2. MATEMÁTICA                           (     NOÇÕES DE CRIMINALÍSTICA  Professor Santos  6 § 3o  Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao  acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.   §  4o   O  assistente  técnico  atuará  a  partir  de  sua  admissão  pelo  juiz  e  após  a  conclusão  dos  exames  e  elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.   § 5o  Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:   I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o  mandado  de  intimação  e  os  quesitos  ou  questões  a  serem  esclarecidas  sejam  encaminhados  com  antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar;   II – indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser  inquiridos em audiência.   §  6o   Havendo  requerimento  das  partes,  o  material  probatório  que  serviu  de  base  à  perícia  será  disponibilizado no ambiente do órgão oficial, que manterá sempre sua guarda, e na presença de perito oficial,  para exame pelos assistentes, salvo se for impossível a sua conservação.   § 7o  Tratando‐se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder‐ se‐á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.     Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e  responderão aos quesitos formulados.   Parágrafo  único.  O  laudo  pericial  será  elaborado  no  prazo  máximo  de  10  dias,  podendo  este  prazo  ser  prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.     Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.    Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos  sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.  Parágrafo único. Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não  houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não  houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.    Art. 163. Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em dia e hora  previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado.  Parágrafo único. O administrador de cemitério público ou particular indicará o lugar da sepultura, sob pena  de desobediência. No caso de recusa ou de falta de quem indique a sepultura, ou de encontrar‐se o cadáver  em lugar não destinado a inumações, a autoridade procederá às pesquisas necessárias, o que tudo constará do  auto.    Art. 164. Os cadáveres serão sempre fotografados na posição em que forem encontrados, bem como, na  medida do possível, todas as lesões externas e vestígios deixados no local do crime.     Art. 165. Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo  do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.    Art. 166. Havendo dúvida sobre a identidade do cadáver exumado, proceder‐se‐á ao reconhecimento pelo  Instituto de Identificação e Estatística ou repartição congênere ou pela inquirição de testemunhas, lavrando‐se  auto de reconhecimento e de identidade, no qual se descreverá o cadáver, com todos os sinais e indicações.  Parágrafo único. Em qualquer caso, serão arrecadados e autenticados todos os objetos encontrados, que  possam ser úteis para a identificação do cadáver.    Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova  testemunhal poderá suprir‐lhe a falta.    Art. 168. Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder‐se‐á a  exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do  Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.  § 1o  No exame complementar, os peritos terão presente o auto de corpo de delito, a fim de suprir‐lhe a  deficiência ou retificá‐lo. 
  • 3.       7 § 2o  Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no art. 129, § 1o , I, do Código Penal, deverá  ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime.  § 3o  A falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal.    Art. 169. Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará  imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus  laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos.   Parágrafo  único.  Os  peritos  registrarão,  no  laudo,  as  alterações  do  estado  das  coisas  e  discutirão,  no  relatório, as consequências dessas alterações na dinâmica dos fatos.     Art. 170. Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova  perícia. Sempre que conveniente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, ou microfotográficas,  desenhos ou esquemas.    Art. 171. Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por  meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e  em que época presumem ter sido o fato praticado.    Art.  172.  Proceder‐se‐á,  quando  necessário,  à  avaliação  de  coisas  destruídas,  deterioradas  ou  que  constituam produto do crime.  Parágrafo  único.  Se  impossível  a  avaliação  direta,  os  peritos  procederão  à  avaliação  por  meio  dos  elementos existentes nos autos e dos que resultarem de diligências.    Art. 173. No caso de incêndio, os peritos verificarão a causa e o lugar em que houver começado, o perigo  que dele tiver resultado para a vida ou para o patrimônio alheio, a extensão do dano e o seu valor e as demais  circunstâncias que interessarem à elucidação do fato.    Art. 174. No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, observar‐se‐á o seguinte:  I ‐ a pessoa a quem se atribua ou se possa atribuir o escrito será intimada para o ato, se for encontrada;  II ‐ para a comparação, poderão servir quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer ou já tiverem  sido judicialmente reconhecidos como de seu punho, ou sobre cuja autenticidade não houver dúvida;  III ‐ a autoridade, quando necessário, requisitará, para o exame, os documentos que existirem em arquivos  ou estabelecimentos públicos, ou nestes realizará a diligência, se daí não puderem ser retirados;  IV  ‐  quando  não  houver  escritos  para  a  comparação  ou  forem  insuficientes  os  exibidos,  a  autoridade  mandará que a pessoa escreva o que lhe for ditado. Se estiver ausente a pessoa, mas em lugar certo, esta  última  diligência  poderá  ser  feita  por  precatória,  em  que  se  consignarão  as  palavras  que  a  pessoa  será  intimada a escrever.    Art. 175. Serão sujeitos a exame os instrumentos empregados para a prática da infração, a fim de se lhes  verificar a natureza e a eficiência.    Art. 176. A autoridade e as partes poderão formular quesitos até o ato da diligência.    Art. 177. No exame por precatória, a nomeação dos peritos far‐se‐á no juízo deprecado. Havendo, porém,  no caso de ação privada, acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante.  Parágrafo único. Os quesitos do juiz e das partes serão transcritos na precatória.    Art. 178. No caso do art. 159, o exame será requisitado pela autoridade ao diretor da repartição, juntando‐ se ao processo o laudo assinado pelos peritos.    Art. 179. No caso do § 1o  do art. 159, o escrivão lavrará o auto respectivo, que será assinado pelos peritos e,  se presente ao exame, também pela autoridade.  Parágrafo único. No caso do art. 160, parágrafo único, o laudo, que poderá ser datilografado, será subscrito  e rubricado em suas folhas por todos os peritos.   
  • 4. MATEMÁTICA                           (     NOÇÕES DE CRIMINALÍSTICA  Professor Santos  8 Art. 180. Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e  respostas de um e de outro, ou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um  terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos.    Art.  181.  No  caso  de  inobservância  de  formalidades,  ou  no  caso  de  omissões,  obscuridades  ou  contradições, a autoridade judiciária mandará suprir a formalidade, complementar ou esclarecer o laudo.   Parágrafo único. A autoridade poderá também ordenar que se proceda a novo exame, por outros peritos,  se julgar conveniente.    Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá‐lo ou rejeitá‐lo, no todo ou em parte.    Art. 183. Nos crimes em que não couber ação pública, observar‐se‐á o disposto no art. 19.    Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida  pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.      Levantamentos periciais em locais de crime (conceituação, classificação, isolamento  e preservação)    LOCAL DE CRIME ‐ CONCEITUAÇÃO    Segundo Alberi Spíndula,  local de crime pode ser definido, genericamente, como sendo uma área física  onde ocorreu um fato ‐ não esclarecido até então ‐ que apresente características e/ou configurações de um  delito.  Mais  especificamente,  local  de  crime  é  todo  espaço  físico  onde  ocorreu  a  prática  de  infração  penal.  Portanto, entende‐se como local de crime qualquer área física, que pode ser externa, interna ou mista.  Para robustecermos o nosso conteúdo e chamar a atenção logo de início para a importância que representa  uma perícia em um local de crime, incluiremos uma sábia definição em forma de parábola do mestre Eraldo  Rabelo, um dos maiores especialistas peritos do Brasil.  "Local de crime constitui um livro extremamente frágil e delicado, cujas páginas por terem a consistência  de poeira, desfazem‐se, não raro, ao simples toque de mãos imprudentes, inábeis ou negligentes, perdendo‐se  desse modo para sempre, os dados preciosos que ocultavam à espera da argúcia dos peritos."  O início de qualquer procedimento para o esclarecimento de um delito será o local onde ocorreu o crime.  Nesse  sentido,  é  necessário  que  a  polícia  tome  conhecimento  de  imediato,  a  fim  de  providenciar  as  necessárias investigações daqueles fatos.  Um  desses  procedimentos  é  verificar  se  realmente  ocorreu  um  crime  naquele  local  e  inteirar‐se  da  existência de vestígios para que a perícia seja acionada.  É a porção do espaço compreendida num raio que, tendo por origem o ponto no qual é constatado o fato,  se estenda de modo a abranger todos os lugares em que, aparente, necessária ou presumivelmente, hajam  sido praticados, pelo criminoso, ou criminosos, os atos materiais, preliminares ou posteriores, à consumação  do delito, e com estes diretamente relacionados. (Eraldo Rabelo)    CLASSIFICAÇÃO:    1 ‐ De acordo com a natureza do crime:    Ex: Homicídio, latrocínios, Suicídio, infanticídio, Furto, incêndio, Atropelamento, Etc.    2 ‐ De acordo com a natureza da área:    a)  Local  Interno:  É  aquele  que  é  coberto,  podendo  ter  ou  não  sua  área  confinada  por  paredes,  cuja  importância reside no fato de que os vestígios, porventura nele existentes, ficarão protegidos contra  a ação de agentes atmosféricos (sol, chuva, vento)  Ex: residências, casas comerciais, escritórios, etc.   
  • 5.       9 b)  Local  Externo:  É  aquele  situado  fora  das  habitações  e  que  está  sujeito  às  influencias  do  tempo,  podendo acarretar alterações ou destruições às evidencias físicas.  Ex: Vias públicas, quintais, terrenos baldios, etc.    c) Relacionado: É aquele em que o fato ocorre em dois ou mais locais, bastante distante um do outro,  podendo ser, tanto internos com externos, ou ainda, locais em veículos cada um com seus ambientes  imediato e mediato.  Ex: Falsificação de selos, atentado terrorista, sequestros, etc.    Cada local compreende a área do fato propriamente dita, ou seja, aquele onde ocorreu o fato, que recebe a  denominação de "ambiente imediato", e as áreas adjacentes, constituídas pela área intermediária entre o  local do fato e o grande ambiente exterior, que recebe a denominação de "ambiente mediato”.    3 ‐ Quanto à Preservação:    a) Local Idôneo, Preservado ou Não Violado:  É aquele que não sofreu alterações, que foi devidamente isolado e preservado, tal como foi deixado após a  consumação do fato, permitindo um completo e eficiente exame pericial. Pode acontecer em alguns casos,  que o agente(s), após a prática do delito, procure propositadamente provocar alterações no aspecto geral do  local,  com  o  intuito  de  prejudicar  as  investigações  ou  dar  conotação  ambígua  para  o  caso,  retirando‐lhe  a  originalidade.    b) Local Inidôneo, Não Preservado ou Violado:  É aquele que foi mal protegido, isolado inadequadamente, alterado, culminando em prejuízo par o exame  pericial, uma vez que com a destruição total ou parcial dos elementos formadores da evidência física, esta  perderá sua autenticidade.     Isolamento e Preservação    Um dos grandes e graves problemas das perícias em locais onde ocorrem crimes, é a quase inexistente  preocupação das autoridades em isolar e preservar adequadamente um local de infração penal, de maneira a  garantir as condições de se realizar um exame pericial da melhor forma possível.  No Brasil, não possuímos uma cultura e nem mesmo preocupação sistemática com esse importante fator,  que é um correto isolamento do local do crime e respectiva preservação dos vestígios naquele ambiente.    Essa problemática abrange três fases distintas.    A primeira compreende o período entre a ocorrência do crime até a chegada do primeiro policial. Esse  período  é  o  mais  grave  de  todos,  pois  ocorrem  diversos  problemas  em  função  da  curiosidade  natural  das  pessoas em verificar de perto o ocorrido, além do total desconhecimento (por parte das pessoas) do dano que  estão causando pelo fato de estarem se deslocando na cena do crime.    A  segunda  fase  compreende  o  período  desde  a  chegada  do  primeiro  policial  até  o  comparecimento  do  delegado de polícia. Esta fase, apesar de menos grave que a anterior, também apresenta muitos problemas  em razão da falta de conhecimento técnico dos policiais para a importância que representa um local de crime  bem isolado e adequadamente preservado. Em razão disso, em muitas situações, deixam de observar regras  primárias que poderiam colaborar decisivamente para o sucesso de uma perícia bem feita.    E, a terceira fase, é aquela desde o momento que a autoridade policial já está no local, até a chegada dos  peritos  criminais.  Também  nessa  fase  ocorrem  diversas  falhas,  em  função  da  pouca  atenção  e  da  falta  de  percepção ‐ em muitos casos ‐ daquela autoridade quanto à importância que representa para ele um local  bem preservado, o que irá contribuir para o conjunto final das investigações, da qual ele é o responsável geral  como presidente do inquérito.    (...)  isolamento  é  a  proteção  a  fim  de  que  o  local  permaneça  sem  alteração,  possibilitando,  consequentemente, um levantamento pericial eficaz. (GARCIA, 2002: 324). 
  • 6. MATEMÁTICA                           (     NOÇÕES DE CRIMINALÍSTICA  Professor Santos  10 (...)  diante  da  sensibilidade  que  representa  um  local  de  crime,  importante  destacar  que  todo  elemento  encontrado naquele ambiente é denominado de vestígio, o qual significa todo material bruto que o perito  constata  no  local  do  crime  ou  faz  parte  do  conjunto  de  um  exame  pericial  qualquer,  que,  somente  após  examiná‐los  adequadamente  é  que  poderemos  saber  se  este  vestígio  está  ou  não  relacionado  ao  evento  periciado.  Por  essa  razão,  quando  das  providências  de  isolamento  e  preservação,  levadas  a  efeito  pelo  primeiro policial, nada poderá ser desconsiderado dentro da área da possível ocorrência do delito (ESPINDULA,  2002: 3).  Dispõe o artigo 169 do Código de Processo Penal Brasileiro: Para efeito de exame de local onde houver sido  praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até  a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos.    Técnicas operacionais para preservação de local do crime    1) Sempre o local de que deve ser isolada é área onde estiver a maior concentração de vestígios;    2) Não se esquecer de arrolar testemunhas;    3) Acionar imediatamente o órgão policial e a empresa o mais rápido possível;    4) Isolar e delimitar área onde ocorreu o delito, com fita zebrada, cordas, cavaletes, sinalizadores, cones ou  qualquer outro tipo de obstáculos que impeça o trânsito livre de pessoas e veículos;    5) Não permitir o trânsito de pessoas dentro da área delimitada, desta forma evita‐se furtos no interior do  patrimônio;    6)  Em  casos  de  acidente  de  trânsito  dentro  da  área  interna  da  empresa,  se  a  vitima  estiver  com  vida,  providenciar os primeiros socorros, paralisar ou desviar o trânsito no local do acidente, preservando também a  vida dos socorristas no local, se possível solicitar apoio para os demais agentes de portaria ou até mesmos aos  funcionários da empresa;    7) Em casos de crime contra a pessoa (homicídio, tentativa de homicídio, latrocínio, lesões corporais leves,  medias e graves, suicídio, disparo de arma de fogo). Quando a vitima estiver viva, providenciar os primeiros  socorros, aguardar a chegada dos paramédicos, solicitar informações tipo nome da vitima, endereço, telefone  de contato, entre outras informações, e depois repassar tal informações para o policial ou outra autoridade  competente  no  local,  não  se  esquecer  de  confeccionar  ocorrência  administrativa  ou  B.O  (Boletim  de  Ocorrência) se for necessário;    8) Em casos de crime contra a pessoa em que a vitima estiver sem vida, não mexer, mudar ou alterar a  posição do corpo em hipótese nenhuma;    9) Em casos de crime contra o patrimônio (arrombamento, furto, roubo de residências e veículos, danos  materiais e etc.), o local deve ficar isolado e não pode haver qualquer tipo de mudança no layout do local,  deve permanecer intacto. Deve ser avisado o proprietário do local também, Toda atenção para prevenir a ação  de saqueadores.    10)  Em  casos  de  incêndio  em  empresas,  somente  os  veículos  autorizados  podem  adentrar  no  local  do  sinistro. Especial atenção para eventuais saques que podem ocorrer durante e depois do incêndio.    VESTÍGIOS, EVIDÊNCIAS E INDÍCIOS (DEFINIÇÕES, CLASSIFICAÇÕES);    Vestígios,  indícios  e  evidências  são  palavras  que  aparecem  no  jargão  criminalístico  que,  apesar  de  possuírem suas particularidades, nem sempre são compreendidas.   Reproduzo um trecho adaptado de um artigo publicado na Revista dos Tribunais sobre o assunto:  "Esses termos são frequentemente utilizados como sinônimos. Porém, num contexto criminalístico, existe  uma diferenciação importante em suas semânticas formais. Enquanto o vestígio abrange, a evidência restringe  e o indício circunstancia. Como se nota a seguir. 
  • 7.       11 O Código de Processo Penal brasileiro traz que, na presença de vestígios, o exame de corpo de delito será  indispensável sob pena de nulidade.   O objetivo primo do exame referido é a comprovação dos elementos objetivos do tipo, essencialmente no  que diz respeito ao resultado da conduta delituosa, através de vestígios.   Em termos periciais, o conceito de vestígio mantém a característica abrangente do vocábulo que lhe deu  origem, podendo ser definido como todo e qualquer sinal, marca, objeto, situação fática ou ente concreto  sensível, potencialmente relacionado a uma pessoa ou a um evento de relevância penal, e/ou presente em um  local de crime, seja este último mediato ou imediato, interno ou externo, direta ou indiretamente relacionado  ao fato delituoso.  Ao chamar uma coisa qualquer de vestígio, se está admitindo que sua situação foi originada por um agente  ou um evento que a promoveu. Um vestígio, portanto, seria o produto de um agente ou evento provocador.  Nesta dinâmica, pressupõe‐se que algo provocou uma modificação no estado das coisas de forma a alterar a  localização e o posicionamento de um corpo no espaço em relação a uma ou várias referências fora e ao redor  do dele.   O correto e adequado levantamento de local de crime, por exemplo, revela uma série de vestígios. Estes  são  submetidos  a  processos  objetivos  de  triagem  e  apuração  analítica  dos  quais  resultam  diversas  informações. Uma informação de relevância primordial é aquela que atesta ou não o vínculo de tal vestígio  com o delito em questão. Uma vez confirmado objetivamente este liame, o vestígio adquire a denominação de  evidência.   Nas  palavras  de  Mallmith  (2007),  "as  evidências,  por  decorrerem  dos  vestígios,  são  elementos  exclusivamente  materiais  e,  por  conseguinte,  de  natureza  puramente  objetiva".  Portanto,  evidência  é  o  vestígio  que,  após  avaliações  de  cunho  objetivo,  mostrou  vinculação  direta  e  inequívoca  com  o  evento  delituoso. Processualmente, a evidência também pode ser denominada prova material.  Porém,  ao  contrário  do  vestígio  e  da  evidência,  o indício  apresenta  uma  conceituação  legal  prevista  no  Código  de  Processo  Penal  brasileiro.  Neste  sentido,  indício  seria  uma  circunstância  conhecida,  provada  e  necessariamente  relacionada  com  o  fato  investigado,  e  que,  como  tal,  permite  a  inferência  de  outra(s)  circunstância(s).  O  termo  "circunstância"  é  aqui  utilizado  como  expressão  próxima,  semanticamente,  de  "conjuntura", como a combinação ou concorrência de elementos em situações, acontecimentos ou condições  de tempo, lugar ou modo.  Considerando  a  definição  legal,  é  de  se  reparar  que  um  indício,  sendo  uma  circunstância,  autoriza  a  conclusão indutiva de outros indícios, também circunstanciais. Nos termos da lei, a circunstância conhecida e  provada seria uma premissa menor, ao passo que a razão e a experiência seriam uma premissa maior; da  comparação  entre  as  premissas  menor  e  maior  emerge  a  conclusão  indutiva  de  que  trata  o  texto  legal  (Mirabete, 2003).   Via  de  regra,  essa  premissa  menor  vem  apresentada  de  forma  objetiva  por  se  tratar  de  "circunstância  conhecida  e  provada".  Cumpre  consignar  que  o  indício  se  reveste  de  uma  situação  circunstancial,  cuja  interpretação  pode  ser  objetiva  ou  subjetiva,  ainda  que  relativamente.  Nesses  termos,  a  premissa  menor  referida  acima  coincide  com  a  evidência,  por  se  afastar  do  caráter  subjetivo  e,  consequentemente,  por  se  revestir de objetividade.  A subjetividade potencial do indício é a ele inerente dado o momento pós‐pericial de sua gênese. O indício  surge num instante processual, quando às evidências foram agregados fatos apurados pela autoridade policial  (quando do inquérito) ou ministerial (quando da denúncia). Então, toda informação que tem relação com o  relevante penal é um indício, seja ela objetiva ou subjetiva. Entretanto, o indício se aparta das conclusões  periciais quando puramente subjetivo. Logo, o indício originário de uma evidência é sempre decorrente de um  procedimento pericial e, portanto, objetivo. Na processualística penal, há quem intitule o indício resultante de  subjetividade de prova indiciária (Mazzilli, 2003).  Assim  sendo,  podemos  deduzir  que  a  evidência  é  o  vestígio  que,  mediante  pormenorizados  exames,  análises  e  interpretações  pertinentes,  se  enquadra  inequívoca  e  objetivamente  na  circunscrição  do  fato  delituoso.  Ao  mesmo  tempo,  infere‐se  que  toda  evidência  é  um  indício,  porém  o  contrário  nem  sempre  é  verdadeiro, pois o segundo incorpora, além do primeiro, elementos outros de ordem subjetiva."    Literatura Citada  MALLMITH,  Décio  de  Moura.  Corpo  de  delito,  vestígio,  evidência  e  indício.  2007.  MAZZILLI,  Hugo  Nigro.  O  papel  dos  indícios  nas  investigações  do  Ministério  Público.  2003.  MIRABETE, Julio Fabbrini. Código de Processo Penal interpretado. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2003.   
  • 8. MATEMÁTICA                           (     NOÇÕES DE CRIMINALÍSTICA  Professor Santos  12 O VESTÍGIO ENCAMINHA, O INDÍCIO APONTA.    Vestígio verdadeiro:     O vestígio verdadeiro é uma depuração total dos elementos encontrados no local do crime. Somente são  verdadeiros aqueles produzidos diretamente pelos autores da infração e, ainda, que sejam produtos diretos  das ações do cometimento do delito em si.    Vestígio ilusório:     O vestígio ilusório é todo elemento encontrado no local do crime que não esteja relacionado às ações dos  atores da infração e desde que a sua produção não tenha ocorrido de maneira intencional.     Vestígio forjado:     Por vestígio forjado entende‐se todo elemento encontrado no local do crime, cujo autor teve a intenção de  produzi‐lo,  com  o  objetivo  de  modificar  o  conjunto  dos  elementos  originais  produzidos  pelos  atores  da  infração.     Resumindo pode‐se concluir que:     Vestígio é todo objeto ou material bruto constatado e/ou recolhido em um local de crime para análise  posterior.     Evidência  é  o  vestígio,  que  após  as  devidas  análises,  tem  constatada,  técnica  e  cientificamente,  a  sua  relação com o crime.     Indícios é uma expressão utilizada no meio jurídico que significa cada uma das informações (periciais ou  não) relacionadas com o crime.     PRINCIPAIS VESTÍGIOS ENCONTRADOS EM LOCAIS DE CRIME:    a) Em locais de Crime Contra a Pessoa;     Nesta classificação de crimes, procura‐se colocar todos os tipos de delitos perpetrados contra as pessoas.  Assim, poderemos ter aqui ocorrências que vão desde uma tentativa contra a pessoa até a morte da vítima.  Podemos colocar vários exemplos de crimes contra a pessoa, no entanto, os mais comuns, ou aqueles que  ocorrem com mais frequência, são os homicídios e os suicídios, envolvendo a morte da vítima; e, as tentativas  de consumação de homicídios e os disparos de arma de fogo em geral, dentre aqueles em que a vítima não  veio a falecer.  O estudo e metodologia dos exames periciais nos locais onde ocorreram esses tipos de crimes, fazem parte  de  estudo  autônomo  em  face  da  sua  complexidade  e  cuidados  que  devem  ser  observados  pelos  peritos  criminais.   Eis alguns vestígios encontrados em locais de crime contra a pessoa:  a) vestígios  (resíduo  de  arma  de  fogo,  resíduo  de  tinta,  vidro  quebrado,  produtos  químicos  desconhecidos, drogas);   b) impressões digitais, pegadas e marcas de ferramentas;   c) fluidos corporais (sangue, esperma, saliva, vômito);   d) cabelo e pelos;   e) armas ou evidências de seu uso (facas, revólveres, furos de bala, cartuchos);   f) documentos  examinados  (diários,  bilhetes  de  suicídio,  agendas  telefônicas;  também  inclui  documentos eletrônicos tais como secretárias eletrônicas e identificadores de chamadas).   g) Sinais de luta  h) Sinais de violência  i) Reação de defesa  j) Tipos de ferimentos 
  • 9.       13 b) Em locais de Crime Contra o Patrimônio;     Os crimes contra o patrimônio, o próprio nome sugere, são todos os delitos praticados cuja intenção do  autor era a de obter vantagem (ilícita) pecuniária ou patrimonial, por intermédio da apropriação de objetos,  bens ou valores.  Além  dos  crimes  tradicionais  e  mais  comuns  ocorridos  contra  o  patrimônio,  nesta  classificação  estarão  todos os demais exames periciais externos, excetuando‐se os de acidente de tráfego e os de crimes contra a  pessoa.  Nesta  classificação  podemos  incluir  os  casos  de  arrombamentos;  furto  ou  roubo  de  veículos;  danos  materiais; local de lenocínio (prostituição); exercício ilegal da profissão; jogos de azar; exercício arbitrário das  próprias razões; maus tratos contra animais; alteração de limites; parcelamento irregular de solo; furto de  energia, telefone, água e TV a cabo; furto de combustíveis; incêndio, meio‐ambiente, etc.  Eis alguns vestígios encontrados em locais de crime contra o patrimônio:  a) Impressões digitais  b) Objetos abandonados  c) Móveis e objetos desarrumados  d) Imagens de circuito de TV  e) Vidros quebrados  f) Ferramentas e suas marcas de arrombamento  g) Cartuchos deflagrados  h) Vestígios biológicos  i) Marcas de escaladas  j) Pegadas e marcas de pneus  k) Marcas de objetos furtados  l) Depoimentos de pessoas  c) Em locais de Crime de Trânsito;     Os  locais  onde  ocorreram  os  acidentes  de  tráfego  trazem  uma  série  de  informações  materiais,  que  propiciam a realização ‐ na sua grande maioria ‐ de uma perícia capaz de oferecer toda a dinâmica e a causa  determinante do acidente.  A  quantidade  de  ocorrências  nessa  área  é  muito  grande,  em  função  de  uma  série  de  interferentes  no  sistema  de  trânsito,  desde  a  má  conservação  das  nossas  vias  até  ‐  e  principalmente  ‐  a  imprudência  e  descumprimento das leis por parte dos motoristas.  Gostaríamos de chamar a atenção de todos para um cuidado que devemos ter nas ocorrências de trânsito.  Tradicionalmente dentro da Polícia e da própria Perícia, costuma‐se generalizar essas ocorrências, nominando‐ as com a expressão "acidente de trânsito".  Já aconteceram diversos casos em todo o Brasil, e certamente outros vão ocorrer, da perícia ser requisitada  para atender um "acidente de trânsito" que, na realidade, após os peritos examinarem o local, constataram  que se tratava de um homicídio e às vezes de um suicídio. Assim, os peritos já adotam o procedimento de  chegar num local de ocorrência de trânsito sem qualquer pré‐julgamento dos fatos.  Eis alguns vestígios encontrados em locais de crime de trânsito:  a) Presença ou ausência de marcas de arrasto, derrapagem e frenagem  b) Posição de impacto  c) Marcas de fricção  d) Marcas de sulcagem  e) Desfragmentação  f) Condições inadequadas de veículos  g) Inadequação ou Falta de sinalização  h) Condições inadequadas de rodovias  i) Objetos dentro dos veículos  j) Pneus estourados  k) Peças danificadas  l) Condições físicas dos condutores     
  • 10. MATEMÁTICA                           (     NOÇÕES DE CRIMINALÍSTICA  Professor Santos  14 d) Em locais de Crimes Sexuais.    Eis os tipos de crimes sexuais:  a) estupro (art. 213);  b) violação sexual mediante fraude (art. 215);   c) assédio sexual (art. 216‐A)  d) estupro de vulnerável (art. 217‐A);   e) corrupção de menores (art. 218);   f) satisfação de lascívia mediante a presença de criança ou adolescente (art. 218‐A)  g) favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável (art. 218‐B)  h) lenocínio  e  do  tráfico  de  pessoa  para  fim  de  prostituição  ou  outra  forma  de  exploração  sexual  mediação para servir a lascívia de outrem (art. 227)  i) favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual  (art. 228)  j) casa de prostituição (art. 229);   k) rufianismo (art. 230);   l) tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual (art. 231);  m) tráfico interno de pessoa para fim de exploração sexual (art. 231‐A);  n) ato obsceno (art. 233);  o) escrito ou objeto obsceno (art. 234);   Eis alguns vestígios encontrados em locais de crime de sexuais:  a) Sangue  b) Roupas  c) Objetos sexuais  d) Sêmen  e) Computadores  f) CDs e DVDs com imagens ou vídeos  g) Revistas pornográficas  h) Casas de prostituição  i) Documentos sequestrados    O Exame Perinecroscópico: feridas contusas, punctórias, incisas e mistas; ferimentos  especiais  (esgorjamento,  degola,  decaptação);  efeitos  primários  e  secundários  em  ferimento produzidos por projéteis propelidos por disparo de arma de fogo.    FERIDAS CONTUSAS    São causadas por instrumentos de saliência obtusa, (que não é agudo, arredondado) e de superfície dura  que  se  chocam  com  violência  contra  o  corpo  humano.    A  lesão  pode  ser  superficial  (edema)  ou  profunda  (fratura). Podem ser causadas de três formas:   a) ativa: o objeto (agente lesivo) se move em direção ao corpo (vítima);  b) passivo: o corpo (vítima) se projeta em direção do instrumento contundente (quedas);  c) mista, ou biconvergentes, vítima e objeto estão em movimento.    Instrumentos contundentes ‐ Os instrumentos mais comuns utilizados na produção de ferimentos contusos  são: pedra, bastão, coronha de arma de fogo, barra metálica, martelo, etc.    Características:  São  geralmente  causadas  por  objeto  não  cortante.  Acontecem  por  compressão,  apresentam bordas irregulares, alterações na borda, fungo irregular, vertentes irregulares, são mais compridas  que  profundas  e  de  difícil  coaptação.  Geralmente  deixam  cicatrizes  largas  e  irregulares,  como  no  caso  de  esmagadura e agressões sexuais.         
  • 11.       15 FERIDAS PUNCTÓRIAS     São lesões que produzem feridas com um orifício de entrada, um trajeto e ocasionalmente, um orifício de  saída. São produzidas por instrumentos perfurantes, alongados, finos e pontiagudos como: agulhas, estiletes  ou mesmo picadas de cobras. As principais causas jurídicas são: homicídio e os acidentes.    Instrumentos perfurantes ‐ Entre os inúmeros instrumentos perfurantes, podemos citar: estiletes, agulhas,  pregos, etc.    Características: Sua exteriorização é em forma de ponto; abertura estreita, pouco sangramento; pequenas  machas  na  pele,  geralmente  de  menor  diâmetro  que  a  do  instrumento  causador,  devido  à  elasticidade  e  retrabilidade dos tecidos cutâneos.    FERIDAS INCISAS:    As  lesões  incisas  são  produzidas  por  instrumentos  cortantes.  Elas  podem  ser  cirúrgicas,  de  defesa,  em  retalho, mutilantes e autoproduzidas. As mais comuns são:   a) incisa:  quando  o  instrumento  penetra  os  tecidos  em  direção  mais  ou  menos  perpendicular  à  superfície do corpo;   b) com retalho: quando o instrumento deixa pendente um retalho no corpo, corte de maneira oblíquo;   c) mutilante:  quando  o  instrumento  atravessa  os  tecidos  de  lado  a  lado,  destacando  certa  posição  saliente do corpo (geralmente orelhas, dedos, nariz etc)    Instrumentos  cortantes  ‐  Os  instrumentos  mais  comuns  do  tipo  cortante  são:  faca,  navalha,  lâmina  de  barbear, bisturis, secções de vidro, etc.     Características:   Predominância do comprimento sobre a profundidade;   Nitidez na lisura das bordas, sem irregularidades nem sinais de contusão;   Afastamento das bordas devido à elasticidade e tonicidade dos tecidos, neste caso, há a coaptação perfeita,  ou seja, quando aproximamos as bordas elas se fecham perfeitamente;   Presença de “cauda” (de escoriação, fim do corte, é a parte menos profunda), o instrumento cortante não  penetra por igual em toda a extensão da ferida, nas extremidades esta é menos profunda que no centro, tanto  menos profunda quanto mais próxima de seu início ou término.    FERIDAS MISTAS:    Corto‐contundentes ‐ São os ferimentos ocasionados pelos instrumentos que, mesmo sendo portadores de  gume ou corte, são influenciados pela ação contundente, quer pelo seu próprio peso, quer pela força ativa de  quem maneja. Tais lesões quase sempre graves, pois atingem planos profundos, inclusive ossos.     Instrumento  corto‐contundentes  ‐  Como  instrumentos  corto  ‐  contundentes,  temos:  foice,  machado,  facões, facas especiais, etc.    Instrumentos  lacero‐contundentes  ‐  Como  exemplo  mais  prático  de  instrumentos  causador  de  lesões  lacerantes e contusas temos o veículo automotor, em caso de atropelamento, com superposição do mesmo  em relação à vítima, isto é, passagem das rodas do veículo sobre o corpo.    Instrumentos  corto‐dilacerantes  ‐  Quando  um  instrumento  cortante  produzir,  além  da  ferida  incisa,  dilaceração  dos  tecidos  devemos  caracterizá‐lo  como  instrumento  corto  ‐  dilacerante.  Assim  sendo,  lesões  produzidas por fragmentos de vidro (cacos de vidro) decorrentes da quebra de objetos de conformação roliça,  na maioria das vezes apresentam aspectos corto ‐ dilacerantes.    Lesões  perfuro‐cortantes  ‐  São  causadas  por  um  mecanismo  de  ação  que  perfura  e  contunde  por  instrumentos  pontiagudos  com  gume,  esses  instrumentos  agem  por  pressão  e  secção  geralmente  os 
  • 12. MATEMÁTICA                           (     NOÇÕES DE CRIMINALÍSTICA  Professor Santos  16 instrumentos possuem 1 gume (faca, peixeira, canivete etc.), 2 gumes (punhal e alguns tipos de facas etc.) ou 3  gumes (lima).    Instrumentos  corto‐perfurantes  ‐  Entre  os  instrumentos  corto‐perfurantes  podemos  citar:  punhal,  canivete, espada, etc.    Instrumentos perfuro‐contundentes ‐ O instrumento perfuro ‐ contundente típico é o projétil de arma de  fogo.      FERIMENTOS ESPECIAIS:    Esgorjamento:     É a lesão na parte anterior ou lateral do pescoço produzida por instrumento cortante. Situa‐se entre o osso  heóide (abaixo da mandíbula) e a laringe. Sua profundidade é variável, podendo até chegar à coluna vertebral.   Nos casos de suicídio, quando o agente usa a mão direita, predomina a direção transversal ou oblíqua (  );  no homicídio, é mais frequente a posição descendente para a esquerda ( / ), mas também poderá ser por  acidente.  No  homicídio  e  suicídio  a  pessoa  morre  por  hemorragia,  embolia  gasosa  (ar  dentro  do  vaso  sanguíneo), asfixia (sangue inunda traqueia e brônquios).    Degola:     É a lesão na parte posterior do pescoço (nuca) produzida por instrumento cortante e a morte se dá por  hemorragia quando são atingidos vasos calibrosos ou pela secção da medula. As consequências jurídicas mais  importantes são o homicídio e suicídio.     Decaptação:     É  uma  agressão  incisa  na  região  do  pescoço,  que  SEPARA  a  cabeça  do  tronco.  Decapitação:  a  cabeça  é  decepada  do  corpo  (pelo  machado  ou  guilhotina)  ‐  SEPARADA  Decapitação é incisão completa, na região cervical (pescoço), separando a cabeça do corpo.     EFEITOS  PRIMÁRIOS  E  SECUNDÁRIOS  EM  FERIMENTO  PRODUZIDOS  POR  PROJÉTEIS  PROPELIDOS  POR  DISPARO DE ARMA DE FOGO:    Esses ferimentos são resultantes de passagem de projéteis de chumbo, os quais podem ser caracterizados  por formas distintas, dependendo de sua apresentação no corpo da vítima, característicos de entradas ou de  saídas de projéteis.   São identificadas como perfuro‐contusas ou perfuro‐contundentes por evidenciar a contusão da pele e a  penetração no corpo, quando atinge sua vítima. Do que diz Genivaldo Veloso de França, constata‐se a ação  dupla do projétil, ao atingir seu alvo, quando declara que: “As feridas perfuro‐contusas são produzidas por um  mecanismo de ação que perfura e contunde ao mesmo tempo”.    Efeitos no alvo humano    Os disparos por armas de fogo provocam efeitos diversos no alvo humano.  De um modo geral esses efeitos podem ser divididos em (Jacobs, 2007):    I. Efeitos primários:     Inclui  a  chamada  ação  direta,  provocada  pelo  impacto  do  projétil  contra  os  tecidos  do  corpo  e  a  ação  indireta, que dependerá de fatores fisiológicos ou psicológicos do oponente atingido.   Ambas as ações – direta e indireta – são responsáveis em maior ou menor grau, pelos efeitos primários dos  projéteis no alvo humano e pelo fenômeno de incapacidade imediata. 
  • 13.       17 A ação direta manifesta‐se pelos chamados mecanismos de martelo e cunha, provocados pelo impacto do  projétil, que empurra e rasga os tecidos, deslocando‐os.  A ação indireta inclui dois tipos básicos de lesões.   O primeiro é conhecido como cavidade permanente, que é o ferimento provocado pelo projétil ao romper  os tecidos; caracteriza‐se por uma área de necrose localizada, proporcional ao tamanho do projétil que atingiu  os tecidos.   O segundo é denominado cavidade temporária, produzida pelo intenso choque do projétil na massa líquida  dos tecidos.   Os tecidos elásticos como os músculos, vasos sanguíneos e pele são retraídos após a passagem do projétil  voltando depois à sua posição normal (De Bakey, 2004; Morris & Wood, 2000).  A dimensão da área frontal do projétil é um fator major no tamanho da cavidade que cria. O projétil pode  criar uma cavidade temporária 20 a 25 vezes superior à área frontal.  O tamanho e a forma das cavidades temporária e permanente não são necessariamente dependentes do  calibre da arma; o tamanho destas cavidades é determinado primeiramente pela natureza do tecido atingido.   Os  tecidos  menos  elásticos  (como  é  o  exemplo  do  cérebro  comparativamente  com  a  pele  e  músculos)  produzem áreas de cavitação maiores (Shkrum & Ramsay, 2007).    II. Efeitos secundários:     Segundo Domingos Tochetto, os efeitos secundários são os que resultam, nos tiros encostados ou à curta  distância,  da  ação  dos  gases,  seus  efeitos  explosivos,  de  resíduos  da  combustão  da  pólvora  e  de  microprojeteis. Estes efeitos não têm nenhuma relação com o poder de incapacitação do projétil, estando o  seu estudo restrito à medicina legal e às práticas forenses.  Os gases da deflagração, expelidos pela boca do cano com alta pressão e elevada temperatura, expandem‐ se e arrefecem logo a seguir e seus efeitos cessam de se produzir à distância bastante curta da boca do cano.  A  região  espacial  varrida  pelos  elementos  que  constituem  os  efeitos  explosivos  compreende  três  zonas  distintas:    Zona de Chama:    A  zona  de  chama,  também  denominada  zona  de  chamuscamento  ou  zona  de  queimadura,  é  produzida  pelos gases superaquecidos e inflamados que se desprendem por ocasião dos tiros encostados e atingem o  alvo, produzindo queimadura da pele da região, dos pelos e das vestes.   Esta zona circunda o orifício de entrada, nos tiros perpendiculares e está presente nos tiros encostados ou  muito próximos.   A  zona  de  chama  serve  para  o  diagnóstico  do  orifício  de  entrada,  da  distância  e  direção  do  tiro,  da  quantidade de carga (pólvora) e do ambiente em que foi realizado o tiro.    Zonas de Esfumaçamento:    A zona de esfumaçamento é produzida pelo depósito de fuligem oriunda da combustão ao redor do orifício  de entrada.  A  zona  de  esfumaçamento  é  formada  pelos  resíduos  finos  e  impalpáveis  que,  sob  a  forma  de  pequeníssimas partículas, ficam aderidos ao plano do alvo, sendo facilmente removidos por lavagem.  Suas dimensões e seu grau de concentração proporcionam elementos para fundamentar uma convicção  quanto à direção e distância do tiro em relação ao alvo.  A zona de esfumaçamento está presente nos tiros à curta distância. Se a região atingida estiver coberta por  vestes, estas poderão reter o depósito de fuligem.    Zona de Tatuagem:     A zona de tatuagem é produzida pelos grãos de pólvora combusta, ou não que, ao atingirem o alvo, nele se  incrustam ao redor do orifício de entrada.  A  zona  de  tatuagem  é  determinada  pelos  resíduos  maiores  (sólidos)  de  pólvora  incombusta  ou  parcialmente comburida e pequenos fragmentos que se desprendem do projétil. 
  • 14. MATEMÁTICA                           (     NOÇÕES DE CRIMINALÍSTICA  Professor Santos  18 Devido à maior massa e à maior força viva, vencem maior distância e penetram no material do alvo como  microprojeteis, incrustando neste de forma mais ou menos profunda, não sendo removíveis por lavagem.    Sinal de Hofmann:    Aparece  em  disparos  efetuados  com  a  boca  do  cano  encostada  à  pele.  A  expansão  dos  gases  ocorrerá  dentro de um túnel aberto pelo projétil, em que as bordas da lesão ficam dilaceradas, devido ao refluxo de  gases, e voltadas para fora.   Internamente o efeito explosivo se manifesta por intensa devastação de tecidos, formando‐se no trajeto a  chamada “câmara de mina de Hofmann”.    Sinal de Puppe‐Werkgartner:    Aparece em disparos efetuados com a boca do cano encostada. Ao redor do orifício de entrada fica a marca  do cano da arma, formado por queimadura.    Sinal de Benassi:     Encontrado na tábua óssea do crânio e de arcos costais, em disparos encostados à pele ou bem próximos.  O cone de impurezas e fuligem forma uma deposição ao redor do orifício na tábua óssea.    Poder lesivo das armas de fogo:    Existem múltiplos fatores que determinam o poder lesivo das armas de fogo; são eles (Pérez et al, 2006):  • Distância a que se efetua o disparo:   • Energia cinética (Ek) do projétil disparado (EK=1/2massa x velocidade2).   • Forma do projétil.  • Localização do orifício de entrada.  • Trajetória do projétil.  • Cavidade temporária.  • Desaceleração    Morfologia das LAF    De  uma  maneira  esquemática  têm  que  se  considerar  nas  Lesões  por  Armas  de  Fogo  ‐ LAF  o  orifício  de  entrada (OE), o trajeto e eventualmente o orifício de saída (OS).  Disparar  no  dorso  de  um  indivíduo  que  se  encontra  em  fuga  versus  no  tórax  de  alguém  que  se  tenta  defender de um ataque destaca a importância de diferenciar os orifícios de entrada dos orifícios de saída.  Felizmente a aplicação de alguns conceitos básicos permite a diferenciação do OE e do OS (Denton et al, 2006).   Lesão de entrada: geralmente é única por cada disparo, embora também possa ser múltipla (por exemplo  uma bala que atinge o tórax depois de ter atravessado um braço ou se a bala se fragmenta antes de atingir o  alvo) (Calabuig, 2001; Tokdemir, 2006).  Relativamente à lesão de entrada têm que se considerar isoladamente 2 componentes: o orifício e o seu  contorno, chamado habitualmente de tatuagem.    Orifício de entrada:     A  sua  forma  é  habitualmente  arredondada  ou  ovalada.  Nas  lesões  feitas  a  grande  distância,  o  orifício  adopta a forma oval ou de fenda linear, fazendo lembrar lesões provocadas por objetos perfurantes ou corto‐ perfurantes. Nos disparos feitos a curta distância, a lesão adquire um aspecto rasgado, em estrela, devido à  ação dos gases que se difundem com violência sob a pele (Calabuig, 2001).  As dimensões do OE são variadas, dependendo da forma do projétil, da distância a que é feito o disparo e  da força que o projétil possui ao embater na pele (Calabuig, 2001).  O local anatómico do OE é utilizado para suportar ou refutar a maneira de morte e as suas circunstâncias  (Blumenthal,  2007).  Também  o  número  de  OE  pode  dar  informações  importantes  relativas  à  natureza  dos 
  • 15.       19 disparos.  Assim,  no  caso  de  disparos  múltiplos  a  probabilidade  de  se  tratar  de  suicídio  fica  diminuída  (Tokdemir et al, 2006).    Tatuagem:     Recebem  este  nome  as  formações  resultantes  do  disparo  que  se  desenham  à  volta  do  OE  e  fornecem  importantes indicações diagnósticas médico‐legais.   É necessário considerar dois componentes da tatuagem – o halo de contusão e a tatuagem propriamente  dita   O halo de contusão é limitado, apenas com 1mm ou pouco mais, apresenta coloração escura e às vezes  enegrecida pela pólvora.   Constitui um elemento característico do OE, quando o disparo é feito a distância que inclua o limite de ação  do projétil.   O OS pode excepcionalmente apresentar halo de contusão quando o corpo se encontrava encostado a uma  superfície dura como é o caso de uma parede ou cadeira. O halo pode adoptar uma forma circular que rodeia  todo o orifício (disparos perpendiculares) ou forma semi‐lunar (disparos oblíquos), indicando neste último, o  ângulo de choque do projétil sobre o alvo.   Na sua formação intervêm vários mecanismos:  • A contusão da pele, pela bala durante o choque.  • A erosão que a distensão da pele originará antes de provocar perfuração e verdadeiras roturas das fibras  cutâneas.  • O arranhão do projétil sobre a pele deprimida em dedo de luva    Trajeto:     Pode ser único ou múltiplo, se o projétil se fragmenta durante a sua passagem pelos tecidos.   Podem ser retilíneos se seguem a direção do disparo ou com desvio se embatem em superfícies ósseas.  O diâmetro do trajeto não costuma ser uniforme e alarga‐se devido a deformações sofridas pelo projétil e  sobretudo consequência dos fragmentos ósseos e corpos estranhos que o projétil mobiliza e arrasta na sua  passagem.   É  característico  o  interior  do  trajeto  preencher‐se  de  sangue,  de  modo  que  no  cadáver  o  trajeto  se  reconhece pela linha de sangue que marca a passagem do projétil.   Encontrar e recolher o projétil tem um interesse e importância capital nos procedimentos médico‐legais.   Para  facilitar  a  localização  do  projétil,  deverá  recorrer‐se  a  alguma  técnica  imagiológica,  seja  ela  uma  radiografia  simples,  uma  radioscopia  ou  técnicas  que  fornecem  maior  pormenor,  como  a  tomografia  computorizada (TC) ou a ressonância nuclear magnética (RNM).  Outro procedimento possível é a passagem de coágulos sanguíneos encontrados nas cavidades abdominais,  torácicas, etc., por um filtro, com o objetivo de encontrar os projéteis que muitas vezes ficam englobados  neles (Calabuig, 2001).    Orifício de saída (OS):     É por definição inconstante e não existe quando o projétil fica retido nos tecidos. A sua forma e dimensões  variam  muito.  Depende  primeiramente  dos  planos  que  o  projétil  atravessou;  se  passou  unicamente  por  tecidos  moles  o  OS  pode  ser  circular  ou  oval,  de  diâmetro  idêntico  ou  pouco  maior  que  o  OE  ou  ainda  apresentar uma configuração de fenda longitudinal (Calabuig, 2001).   Para  alguns  autores  é  mesmo  considerado  um  equívoco  comum  dizer  que  o  OS  deverá  apresentar  dimensões  maiores  que  o  OE;  não  deverá  ser  a  dimensão  do  orifício  mas  sim  a  ausência  da  margem  de  abrasão que distingue um OS de um OE (Denton et al, 2006).   Os seus bordos costumam estar evertidos e por vezes apresenta gordura do tecido celular subcutâneo,  arrastado pelo projétil. Se o projétil tiver sido deformado, então o OS será maior e mais irregular.   Quando  o  projétil  atravessa  o  tecido  ósseo,  os  fragmentos  desprendidos  e  arrastados  saem  pelo  OS,  produzindo lesões grandes e irregulares com desprendimento e laceração dos tecidos.  A produção do OS depende somente da passagem do projétil e não intervêm os restantes elementos do  disparo, carece de halo de contusão e tatuagem, sendo estes elementos negativos fundamentais para o seu  diagnóstico (Calabuig, 2001). 
  • 16. MATEMÁTICA                           (     NOÇÕES DE CRIMINALÍSTICA  Professor Santos  20 Por razões de claridade e consistência, deverá sempre descrever‐se o trajeto do projétil como se o corpo da  vítima estivesse na posição anatómica padrão quando foi feito o disparo, isto é, como se a vítima estivesse na  posição de ortostatismo, com os membros superiores em extensão e com as palmas das mãos viradas para a  frente (Denton et al, 2006).  Numa revisão de suicídios e homicídios por LAF cranianas, foi possível observar OS em cerca de metade dos  suicídios e em 20% dos homicídios (Shkrum & Ramsay, 2007).  Ocasionalmente,  maior  número  de  OS  que  OE  podem  ser  observados  quando  existe  fragmentação  ou  explosão dos projéteis dentro do corpo humano (De Giorgio & Raimio, 2007).    MORTE PRODUZIDA POR QUEIMADURA    A  maioria  das  pessoas  pensa  que  o  calor  é  a  única  causa  de  queimaduras,  mas  algumas  substâncias  químicas e a corrente elétrica também podem provocá‐las. Apesar da pele ser, normalmente, a parte do corpo  que se queima, os tecidos que se encontram por baixo também podem ser afetados e até, por vezes, podem  ficar queimados os órgãos internos mas não a pele. Por exemplo, o fato de se ingerir um líquido muito quente  ou uma substância cáustica, como o ácido, pode queimar o esôfago e o estômago. A inalação de fumo e de ar  quente provenientes do fogo de um edifício em chamas pode queimar os pulmões.  Os tecidos queimados podem morrer. Quando os vasos sanguíneos ficam danificados por uma queimadura,  escapa‐se líquido do seu interior e isso provoca inchaço. Numa queimadura extensa, a grande perda de líquido  a partir do funcionamento anormal dos vasos sanguíneos pode provocar um quadro de choque. Nesta grave  situação, a tensão arterial baixa tanto que muito pouco sangue chega ao cérebro e a outros órgãos vitais.   As  queimaduras  provocadas  pela  eletricidade  podem  ser  devidas  a  temperaturas  de  mais  de  5000ºC,  geradas  pela  passagem  de  uma  corrente  elétrica,  desde  a  fonte  de  energia  até  ao  corpo.  Este  tipo  de  queimaduras,  por  vezes  chamadas  queimaduras  de  arco  elétrica,  costumam  destruir  e  carbonizar  completamente a pele no ponto em que a corrente entra no corpo. Como a resistência (capacidade do corpo  para  deter  ou  desacelerar  o  fluxo  de  corrente)  no  ponto  onde  a  pele  entra  em  contato  com  a  fonte  de  eletricidade é alta, grande parte dessa energia converte‐se em calor e, por isso, queima a superfície.   A  maioria  das  queimaduras  provocadas  pela  eletricidade  também  danificam  gravemente  os  tecidos  localizados sob a pele. Estas queimadura variam em extensão e profundidade e podem afetar uma área muito  maior do que a pele queimada sugere. Os grandes choques elétricos podem paralisar a respiração e alterar o  ritmo cardíaco, provocando batimentos perigosamente irregulares (arritmias).   As  queimaduras  por  agentes  químicos  podem  ser  provocadas  por  produtos  irritantes  e  venenosos,  incluindo ácidos e alcalis fortes, fenóis e cresóis (solventes orgânicos), gás mostarda e fósforo. Estas lesões são  capazes de provocar a morte do tecido, que pode progredir lentamente durante horas, inclusivamente depois  da queimadura.   Sintomas    A gravidade de uma queimadura depende da quantidade de tecido afetado e da profundidade da lesão,  que se descreve como de primeiro, de segundo ou de terceiro grau.     As queimaduras de primeiro grau são as menos graves. A pele queimada torna‐se vermelha, dorida, muito  sensível ao tacto e úmida ou inchada. A área queimada torna‐se branca ao tocá‐la ligeiramente, mas não se  formam bolhas.    As queimaduras de segundo grau provocam um dano mais profundo. Formam‐se bolhas na pele, cuja base  pode ser vermelha ou branca, as quais estão cheias de um líquido claro e espesso. A lesão, dolorosa ao tacto,  pode tornar‐se branca ao tocá‐la.     As queimaduras de terceiro grau provocam uma lesão ainda mais profunda. A superfície cutânea pode  estar branca e amolecida ou negra, carbonizada e endurecida. Como a zona queimada pode ter uma coloração  pálida, pode‐se confundi‐la com pele normal nas pessoas de tez clara, embora não se torne branca ao tacto.  Os  glóbulos  vermelhos  danificados  da  zona  lesionada  podem  fazer  com  que  a  mesma  adquira  uma  cor  vermelha intensa.    
  • 17.       21 Em  certos  casos,  na  pele  queimada  aparecem  bolhas  e  os  pelos  desta  zona  costumam  ser  facilmente  arrancados pela raiz. A área afetada perde a sensibilidade ao tacto. Geralmente, as queimaduras de terceiro  grau não doem, porque os terminais nervosos da pele ficam destruídos.     MORTE PRODUZIDA POR ASFIXIA     As definições propostas pelos diversos autores sobre asfixia convergem para a interrupção da respiração.  As diversas modalidades de morte por asfixia podem ser englobadas na classificação seguinte:    Enforcamento:     Ação mecânica por laço, promovendo constrição do pescoço. O laço é acionado pela ação do próprio peso  do indivíduo.    Estrangulamento:     Na morte por estrangulamento o laço é acionado, não pelo peso da vítima, mas por força diversa.    Esganadura:     Na maioria dos casos, devido ao emprego das mãos na consumação do fato, restam vestígios de equimoses  e escoriações produzidas pela pressão violenta dos dedos e unhas.     Sufocação:     A  sufocação  consiste  na  conclusão  das  vias  respiratórias.  A  presença,  local,  de  panos  impregnados  de  líquidos biológicos, como saliva, vômito, etc., pode, às vezes, indicar este tipo de asfixia.     Soterramento:    A morte por soterramento ocorre o ar presente nas vias respiratórias é substituído por elementos sólidos,  geralmente areia. Há um processo de asfixia que, pela duração e dimensão do agente produtor, leva à morte.  Os sinais característicos são a presença de estranhas nas cavidades bucal e nasal bem como na traquéia e  brônquios.    Afogamento:    É uma asfixia mecânica que ocorre na transição do meio gasoso para outro tipo de meio, no caso líquido. A  morte por afogamento, quando criminosa, via de negra, apresenta vestígios característicos, como: presença de  peso  amarrado  à  vítima,  para  facilitar  a  submersão,  colocação  de  amarras  às  mãos,  etc.,  exceto  quando  afogamento for por imersão e não submersão.    MORTE PRODUZIDA POR PRECIPITAÇÃO.    A morte provocada por precipitação, seja da janela do alto de um edifício, de um terraço ou sacada, seja de  uma ribanceira, apresenta sérios obstáculos para a determinação de sua causa jurídica, isto é, para que se  verifique se se trata de homicídio, suicídio ou acidente, embora nenhuma das hipóteses seja insolúvel.  Nos  exames  de  locais  dessa  natureza,  nem  sempre  o  Perito  encontra  elementos  seguros  para  fazer  a  diferenciação,  porque  para  nenhuma  das  hipóteses,  como  procuraremos  mostrar,  a  rigor,  existem  características específicas.  O homicida pode lançar o corpo de sua vítima de um plano superior, não só para simular suicídio, como  para sugerir um acidente. E não resta dúvida que poderia apenas estar tentando ocultar o corpo de sua vítima.  Normalmente,  as  injúrias  que  podem  ser  observadas  em  casos  desse  tipo  são  multiformes,  variadas  e  atípicas.  Em  não  havendo  vestígios  seguros  de  outras  causas  de  morte,  como  o  envenenamento, 
  • 18. MATEMÁTICA                           (     NOÇÕES DE CRIMINALÍSTICA  Professor Santos  22 enforcamento, estrangulamento, esganadura, ferimentos letais produzidos por arma de fogo ou provocados  pela utilização de arma branca, o diagnóstico se torna extremamente difícil.  Mas, de qualquer forma, existem certos indícios que bem observados podem orientar o Perito, sendo certo  mesmo  que  a  conjugação  da  perinecroscopia  com  o  resultado  da  necrópsia  é  altamente  proveitosa,  não  podendo mesmo, dissociarem‐se esses dois procedimentos periciais.  No corpo de um indivíduo que, rolando de uma ribanceira, vem a perecer, além das lesões mortais, são  encontradas outras que, bem interpretadas, podem mostrar, não só que foram produzidas em vida, como,  também, ensejam o estudo da direção ou sentido seguido pelo corpo na queda.  É bem verdade que essas escoriações também podem ser verificadas no corpo que é projetado sem vida.  Mas não será difícil determinar‐se a sua origem "post‐mortem", a menos que a queda se processe logo após a  cessação  da  vida.  Nesta  última  circunstância,  o  que  agrava  o  problema,  os  ferimentos  "intra‐vitam"  se  confundem com os "post‐mortem".  Para tentar uma solução, o Perito deve levar em consideração os seguintes elementos: o indivíduo que cai,  acidentalmente, na sua trajetória, realiza, sempre, movimentos instintivos de defesa. Esses movimentos, que  são traduzidos por um esforço ingente de se agarrar em alguma cousa que detenha a sua queda, provoca  lesões nas mãos.  Nas  quedas  acidentais  de  ribanceira,  via  de  regra,  são  encontradas  nas  mãos  da  vítima  arranhaduras,  cortes, isso quando em sua mão não permanecem tufos de vegetação. Sob as unhas, podem ser verificadas  porções de terra e até mesmo pequenos gravetos.  Quando a vítima é arremessada, se antes não tiver sido privada do sentido e não for apanhada de surpresa,  via de regra, seu corpo cai pesadamente, sem rolar pela encosta da ribanceira, dai porque raramente ficam  registrados  os  sinais  de  defesa.  A  verificação  do  ponto  de  onde  a  queda  teve  início  é  bastante  proveitosa  porque os sinais de luta ‐ vegetação pisada, arbustos quebrados, etc ‐ podem denunciar o homicídio.  O indivíduo que se suicida se atirando do alto de uma ribanceira, geralmente, atinge o fundo sem tocar nas  suas paredes, e por isso os sinais de defesa e rolamento não existem. Por outro lado, no local onde a vítima se  atirou não são encontrados vestígios de luta.  Na queda do alto de um edifício, o exame do local dá parca contribuição. Nem sempre são encontrados  sinais  de  luta,  denunciadores  do  homicídio,  mesmo  porque  eles  podem  ter  sido  suprimidos  pelo  próprio  homicida.  Mas  o  exame  do  corpo  da  vítima,  tanto  na  perinecroscopia  como  na  necropsia,  pode  revelar  a  natureza da ocorrência.  Nos casos de queda acidental, no percurso entre o ponto de início da precipitação e o impacto contra o  solo, a vítima procura se agarrar em saliências, como peitoril de janelas, terraços, platibandas, provocando,  nas mãos, ferimentos característicos de defesa. Via de regra, a vítima cai muito perto do perfil do prédio. O  exame das roupas da vítima poderá mostrar o atritamento do corpo contra a parede do edifício, deixando  vestígios de tinta, caliça e outras sujidades.  No  homicídio,  além  dos  sinais  de  luta  que  poderão  ser  encontrados  no  interior  do  ambiente  do  qual  a  vítima foi projetada no espaço, no seu corpo, via de regra, externamente, não são encontrados ferimentos de  defesa. Se a vítima não estiver privada da consciência, é claro que procurará evitar sua queda e, com o esforço,  seu corpo não percorre pequena distância na horizontal para então iniciar a queda vertical. Em razão disso,  seu corpo ficará, no solo, a uma distância maior do prédio do que no primeiro caso. Ainda em consequência  disso, a vítima não tem possibilidade de tentar se agarrar em saliências do prédio para impedir sua queda. A  não ser no caso em que, impossibilitada de reagir, ela seja empurrada pelo homicida. Neste caso, a sua queda  se  dará  em  sítio  bem  próximo  do  prédio,  como  se  tratasse  de  queda  acidental.  Mas,  dado  o  estado  de  inconsciência, a vítima não executa movimentos instintivos de defesa e mesmo que seu corpo passe próximo  de obstáculos, ela não pode deles se valer para amparar sua queda.  No primeiro caso, o exame detido das suas vestes poderá mostrar vestígios de luta, como arrancamento  dos botões, rasgaduras e outros que não poderiam resultar da simples queda do corpo e nem do seu impacto  contra  o  solo.  No  exame  do  corpo,  também  poderão  ser  constatadas  violências  estranhas  à  queda,  que  denunciam a ação de terceiros para aquele resultado.  Finalmente, no suicídio, a vítima salta do plano superior e não procura deter a queda, caindo como um  peso morto. Seu corpo, entretanto, dado o impulso do salto, cairá bem longe do perfil da construção. Nas suas  vestes e no seu corpo inexistem vestígios que indicam luta ou tentativa de defesa, a menos que no percurso, o  despertar do instinto de conservação, a tenha levado a procurar evitar a queda, arrependendo‐se do gesto  impensado.     
  • 19.       23 EXERCÍCIOS   NOÇÕES DE CRIMINALÍSTICA 1    01. A ação ou omissão ilícita, tipificada na norma penal como tal, atingindo desta forma algum valor social  significativo em determinado momento histórico da vida de relações define:  a) Local de crime  b) Fraude  c) Crime  d) Infração    02. São os três pressupostos indispensáveis que constituem um crime, exceto:  a) Arma  b) Criminoso  c) Local dos acontecimentos  d) Vítima     03. A porção do espaço compreendida num raio que, tendo por origem o ponto no qual é constatado o fato, se  estenda a abranger todos os lugares que, aparente, necessária ou presumivelmente, hajam sido praticados  pelo criminoso, ou criminosos, os atos materiais, preliminares ou posteriores, à consumação do delito e com  estes diretamente relacionados, define:  a) Local mediato  b) Local de crime  c) Local dos acontecimentos  d) Local imediato     04. São elementos que compõem o local de crime, exceto:  a) Corpo de delito  b) Vestígios  c) Indícios  d) Localização única    05. O conceito mais adequado de feridas contusas é:  a)  São  lesões  que  produzem  feridas  com  um  orifício  de  entrada,  um  trajeto  e  ocasionalmente,  um  orifício de saída.  b) São causadas por instrumentos de saliência obtusa e de superfície dura que se chocam com violência  contra o corpo humano.  c) São lesões incisas produzidas por instrumentos cortantes.  d) São os ferimentos ocasionados pelos instrumentos que, mesmo sendo portadores de gume ou corte,  são influenciados pela ação contundente, quer pelo seu próprio peso, quer pela força ativa de quem  maneja.    06. Marque a afirmativa incorreta:  a) Local mediato é a área adjacente ao local imediato, geograficamente ligada a ele e em que haja a  possibilidade de serem encontrados vestígios de interesse criminalístico relativos ao fato investigado.   b) Local relacionado é qualquer lugar sem ligação geográfica com o local de crime, mas que possa ser  relacionado a ele ou venha a contribuir com o contexto do exame pericial.   c) Local Imediato é aquela porção de espaço ocupada pelo corpo de delito e seu derredor aproximado. É  no local imediato que no mais das vezes, se concentram os vestígios de maior valia para os exames  periciais.   d) Em termos espaciais Local de crime se divide em imediato, mediato, relacionado e idôneo.             ( 
  • 20. MATEMÁTICA                           (     NOÇÕES DE CRIMINALÍSTICA  Professor Santos  24 07. Quando deverá ser feita perícia criminalística em um local de crime:  a) A critério dos peritos.  b) A critério da autoridade policial  c) Quanto a prática da infração penal deixar vestígios  d) A critério dos juízes    08. Marque a afirmativa incorreta:  a)  Criminalística  é  a  disciplina  que  tem  por  objetivo  o  reconhecimento  e  interpretação  dos  indícios  materiais extrínsecos, relativos ao crime ou à identidade do criminoso.  b) São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as  obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.  c) Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto,  não podendo supri‐lo a confissão do acusado.  d) O exame de corpo de delito e outras perícias sempre serão realizados por perito oficial, portador de  diploma de curso superior.    09. Marque a afirmativa correta:  a) O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá‐lo ou rejeitá‐lo, no todo ou em parte.  b) Não será facultada ao ofendido a indicação de assistente técnico.  c) O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 30 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em  casos excepcionais, a requerimento dos peritos.  d) A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos  sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.  e) O exame de corpo de delito só poderá ser feito durante o dia.    10. Marque a afirmativa incorreta:  a) A exumação para exame cadavérico de ser previamente marcada e lavrado um auto circunstanciado.  b)  Havendo  dúvida  sobre  a  identidade  do  cadáver  exumado,  proceder‐se‐á  ao  reconhecimento  pelo  Instituto de Identificação e Estatística ou repartição congênere ou pela inquirição de testemunhas,  lavrando‐se auto de reconhecimento e de identidade, no qual se descreverá o cadáver, com todos os  sinais e indicações.  c) Os cadáveres não poderão ser fotografados na posição em que forem encontrados, bem como não  poderão ser fotografadas as lesões externas devendo isso ser feito apenas na autópsia.  d)  Não  sendo  possível  o  exame  de  corpo  de  delito,  por  haverem  desaparecido  os  vestígios,  a  prova  testemunhal poderá suprir‐lhe a falta.    11. Marque a alternativa incorreta:  a) Após finalizado o auto de corpo de delito, o mesmo não poderá ser alterado.  b) Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará  imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos.  c) Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova  perícia.  d) Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio  de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que  meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.    12. Marque a afirmativa correta:  a) A autoridade e as partes poderão formular quesitos até o ato da diligência.  b) Se impossível a avaliação direta, os peritos procederão à avaliação por meio dos elementos existentes  nos autos e dos que resultarem de diligências.  c)  Os  peritos  registrarão,  no  laudo,  as  alterações  do  estado  das  coisas  e  discutirão,  no  relatório,  as  consequências dessas alterações na dinâmica dos fatos.   d)  No  caso  de  incêndio,  os  peritos  serão  substituídos  por  profissionais  do  corpo  de  bombeiros,  que  verificarão a causa e o lugar em que houver começado, o perigo que dele tiver resultado para a vida  ou  para  o  patrimônio  alheio,  a  extensão  do  dano  e  o  seu  valor  e  as  demais  circunstâncias  que  interessarem à elucidação do fato. 
  • 21.       25 13. No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, observar‐se‐á o seguinte, EXCETO:  a) a pessoa a quem se atribua ou se possa atribuir o escrito será intimada para o ato, se for encontrada.  b)  para  a  comparação,  poderão  servir  quaisquer  documentos  que  a  dita  pessoa  reconhecer  ou  já  tiverem  sido  judicialmente  reconhecidos  como  de  seu  punho,  ou  sobre  cuja  autenticidade  não  houver dúvida.  c)  a  autoridade,  quando  necessário,  requisitará,  para  o  exame,  os  documentos  que  existirem  em  arquivos  ou  estabelecimentos  públicos,  ou  nestes  realizará  a  diligência,  se  daí  não  puderem  ser  retirados;  d) quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade não  mandará que a pessoa escreva o que lhe for ditado.     14. Marque a afirmativa incorreta:  a) A autoridade não poderá também ordenar que se proceda a novo exame, por outros peritos, se julgar  conveniente.  b)  Serão  sujeitos  a  exame  os  instrumentos  empregados  para  a  prática  da  infração,  a  fim  de  se  lhes  verificar a natureza e a eficiência.  c) Não será necessário, à avaliação de coisas destruídas, deterioradas ou que constituam produto do  crime.  d) Não será facultada ao ofendido a indicação de assistente técnico.    15. Julgue e marque a afirmativa incorreta:  a)  Os  elementos  formadores  da  evidência  física  perderão  sua  autenticidade  quando  o  local  não  foi  isolado adequadamente.  b) Local idôneo é aquele que não sofreu alterações, que foi devidamente isolado e preservado, tal como  foi deixado após a consumação do fato, permitindo um completo e eficiente exame pericial.  c) Local relacionado é aquele em que o fato ocorre em dois ou mais locais, bastante distante um do  outro.  d) O local onde ocorreu o fato recebe a denominação de "ambiente mediato", e as áreas adjacentes,  constituídas  pela  área  intermediária  entre  o  local  do  fato  e  o  grande  ambiente  exterior  recebe  a  denominação de "ambiente imediato”.    16. O isolamento do local observa 3 fases distintas. Em relação ao assunto, marque a alternativa correta:  a) A primeira compreende o período entre a ocorrência do crime até a chegada do perito criminal.  b) A segunda fase compreende o período desde a chegada do perito criminal até o comparecimento do  delegado de polícia.  c) A terceira fase é aquela desde o momento que a autoridade policial já está no local, até a chegada dos  peritos criminais.  d) A segunda fase compreende o período desde a chegada do primeiro policial até o comparecimento  do perito criminal.    17. Marque a afirmativa incorreta:  a) Vestígio é todo objeto ou material bruto constatado e/ou recolhido em um local de crime para análise  posterior.   b) Indícios é uma expressão utilizada no meio jurídico que significa cada uma das informações (periciais  ou não) relacionadas com o crime.   c) Evidência é o vestígio, que após as devidas análises, tem constatada, técnica e cientificamente, a sua  relação com o crime.   d) O vestígio aponta, o indício encaminha.    18. É instrumentos corto‐contundente:  a) Foice.  b) punhal.  c) Arma de fogo.  d) Martelo.     
  • 22. MATEMÁTICA                           (     NOÇÕES DE CRIMINALÍSTICA  Professor Santos  26 19. É instrumento contundente:  a) Machado  b) Navalha  c) Agulhas  d) Bastão de beisebol    20. É instrumento perfuro‐contundente:  a) Canivete.  b) Arma de fogo  c) Facões.  d) Prego.    21. É instrumento punctório:  a) Estilete  b) Coronha de arma  c) Lâmina de barbear  d) Facas especiais    22. Marque a alternativa errada:  a)  os  efeitos  primários  provocados  por  arma  de  fogo  inclui  a  chamada  ação  direta,  provocada  pelo  impacto do projétil contra os tecidos do corpo.  b) os efeitos secundários são os que resultam, nos tiros encostados ou a curta distância, da ação dos  gases, seus efeitos explosivos, de resíduos da combustão da pólvora e de microprojeteis.  c) A zona de chama, também é denominada zona de chamuscamento ou zona de queimadura.  d) A distância não interfere no poder lesivo das armas de fogo.    GABARITO  01. C  02. A  03. D  04. D  05. B  06. D  07. C  08. D  09. B  10. C  11. A  12. D  13. D  14. A  15. D  16. C  17. D  18. A  19. D  20. B  21. A  22. D                                                                   
  • 23.       27 NOÇÕES DE CRIMINALÍSTICA 2    01. Está relacionado ao conceito de criminalística, exceto:  a) Interpretação dos indícios materiais extrínsecos.  b) Reúne contribuições das várias ciências.  c) É uma ciência.  d) Indica os meios para descoberta de crimes.    02. A respeito do código de processo penal, marque a alternativa falsa:  a) O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial.  b) A prova da alegação incumbirá a quem a fizer.  c) São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas.  d) São admissíveis as provas derivadas das ilícitas.    03. A respeito do corpo de delito, marque a alternativa falsa:  a) Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas.  b) O exame de corpo de delito pode ser direto ou indireto.  c) Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.  d) Às partes serão facultadas a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico.    04. Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia, exceto:  a) Requerer a oitiva dos peritos.  b) Apresentar quesitos ou questões a serem esclarecidas desde que encaminhados com antecedência  mínima de 30 (trinta) dias.  c) Indicar assistentes técnicos.  d) O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz.    05. A respeito do laudo pericial, marque a alternativa incorreta:  a)  Os  peritos  elaborarão  o  laudo  pericial,  onde  descreverão  minuciosamente  o  que  examinarem,  e  responderão aos quesitos formulados.   b) O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em  casos excepcionais, a requerimento dos peritos.   c) O exame de corpo de delito poderá ser feito apenas durante o dia.  d) A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos  sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.    06. A respeito do laudo pericial, marque a alternativa certa:  a) Nos casos de morte violenta, em casos específicos, bastará o simples exame externo do cadáver.  b) Os cadáveres serão sempre fotografados na posição em que forem encontrados.  c)  Também,  na  medida  do  possível,  deverão  ser  fotografados  todas  as  lesões  externas  e  vestígios  deixados no local do crime.   d)  Não  sendo  possível  o  exame  de  corpo  de  delito,  por  haverem  desaparecido  os  vestígios,  a  prova  testemunhal poderá suprir‐lhe a falta.    07.  A respeito do laudo pericial, marque a incorreta:  a)  Em  caso  de  lesões  corporais,  se  o  primeiro  exame  pericial  tiver  sido  incompleto,  proceder‐se‐á  a  exame complementar.  b) No exame complementar, os peritos não precisarão do auto de corpo de delito inicial.  c) O laudo complementar tem a finalidade de suprir a deficiência ou retificar o laudo inicial.  d) A falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal.             
  • 24. MATEMÁTICA                           (     NOÇÕES DE CRIMINALÍSTICA  Professor Santos  28 08. Com relação a preservação do local, marque a incorreta:  a) O local de crime é onde houver sido praticada a infração.  b) A autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada  dos peritos.  c) Os peritos não registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas, discutindo as consequências  dessas alterações na dinâmica dos fatos.  d) Os peritos poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos.     09. Com respeito a atividade pericial, marque a alternativa falsa.  a) Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova  perícia.  b) Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio  de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios.  c) No caso de incêndio, os peritos verificarão a causa e o lugar em que houver começado.  d) Proceder‐se‐á, quando necessário, à avaliação de coisas destruídas, deterioradas ou que constituam  produto do crime apenas de forma direta.    10. No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, marque a afirmativa falsa:  a) Para a comparação, poderão servir quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer.  b) A autoridade mandará que a pessoa escreva o que lhe for ditado, fato que deverá ser cumprido pela  pessoa.  c) Uma última diligência poderá ser feita por precatória, em que se consignarão as palavras que a pessoa  será intimada a escrever.  d) A pessoa a quem se atribua ou se possa atribuir o escrito será intimada para o ato.    11. Marque a afirmativa incorreta:  a) Não serão sujeitos a exame os instrumentos empregados para a prática da infração, a fim de se lhes  verificar a natureza e a eficiência.  b) No exame por precatória, a nomeação dos peritos far‐se‐á sempre no juízo deprecado.   c) O exame pericial será requisitado pela autoridade ao diretor da repartição, juntando‐se ao processo o  laudo assinado pelos peritos.  d) o laudo será subscrito e rubricado em suas folhas por todos os peritos.    12. Marque a afirmativa correta:  a) O juiz ficará adstrito ao laudo.  b) O juiz não poderá aceitar ou rejeitar o laudo, no todo ou em parte.  c) Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida  pelas partes, quando for necessária ao esclarecimento da verdade.  d) A autoridade poderá também ordenar que se proceda a novo exame, por outros peritos, se julgar  conveniente.    13. A respeito do local de crime, marque a afirmativa incorreta:  a) Local de crime é todo espaço físico onde ocorreu a prática de infração penal.  b) Entende‐se como local de crime apenas a área física onde ocorreu a infração penal.  c) Local de crime pode ser definido, genericamente, como sendo uma área física onde ocorreu um fato ‐  não esclarecido até então ‐ que apresente características e/ou configurações de um delito.  d) O início de qualquer procedimento para o esclarecimento de um delito será o local onde ocorreu o  crime.    14. De acordo com a natureza do crime os locais de crimes se classificam exceto em:  a) Homicídio  b) Furto  c) Atropelamento  d) Interno