O documento discute noções de criminalística e define a disciplina como o reconhecimento e interpretação de evidências materiais relacionadas a crimes ou identidade de criminosos. Também apresenta trechos da legislação aplicada a perícias forenses segundo o Código de Processo Penal brasileiro.
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NOÇÕES DE CRIMINALÍSTICA
DEFINIÇÃO DE CRIMINALÍSTICA
"É a disciplina que tem por objetivo o reconhecimento e interpretação dos indícios materiais extrínsecos,
relativos ao crime ou à identidade do criminoso" (I Congresso Nacional de Polícia Técnica, realizando em
1961).
“Conjunto de conhecimentos que, reunindo as contribuições das várias ciências, indica os meios para
descobrir crimes, identificar os seus autores e encontrá‐los, utilizando‐se de subsídios da química, da
antropologia, da psicologia, da medicina legal, da psiquiatria, da datiloscopia, etc., que são consideradas
ciências auxiliares do Direito penal”. (ENCICLOPÉDIA SARAIVA DE DIREITO, v. 21, 1997:486).
LEGISLAÇÃO APLICADA À PERÍCIA (ARTIGOS 155 A 184 DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL);
DA PROVA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial,
não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação,
ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei
civil.
Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:
I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes
e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;
II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir
dúvida sobre ponto relevante.
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas
as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
§ 1o
São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de
causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente
das primeiras.
§ 2o
Considera‐se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe,
próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.
§ 3o
Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por
decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.
CAPÍTULO II
DO EXAME DO CORPO DE DELITO, E DAS PERÍCIAS EM GERAL
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou
indireto, não podendo supri‐lo a confissão do acusado.
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de
diploma de curso superior.
§ 1o
Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma
de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada
com a natureza do exame.
§ 2o
Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.
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2. MATEMÁTICA
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§ 3o
Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao
acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.
§ 4o
O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e
elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.
§ 5o
Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:
I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o
mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com
antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar;
II – indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser
inquiridos em audiência.
§ 6o
Havendo requerimento das partes, o material probatório que serviu de base à perícia será
disponibilizado no ambiente do órgão oficial, que manterá sempre sua guarda, e na presença de perito oficial,
para exame pelos assistentes, salvo se for impossível a sua conservação.
§ 7o
Tratando‐se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder‐
se‐á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.
Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e
responderão aos quesitos formulados.
Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser
prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos
sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
Parágrafo único. Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não
houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não
houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.
Art. 163. Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em dia e hora
previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado.
Parágrafo único. O administrador de cemitério público ou particular indicará o lugar da sepultura, sob pena
de desobediência. No caso de recusa ou de falta de quem indique a sepultura, ou de encontrar‐se o cadáver
em lugar não destinado a inumações, a autoridade procederá às pesquisas necessárias, o que tudo constará do
auto.
Art. 164. Os cadáveres serão sempre fotografados na posição em que forem encontrados, bem como, na
medida do possível, todas as lesões externas e vestígios deixados no local do crime.
Art. 165. Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo
do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.
Art. 166. Havendo dúvida sobre a identidade do cadáver exumado, proceder‐se‐á ao reconhecimento pelo
Instituto de Identificação e Estatística ou repartição congênere ou pela inquirição de testemunhas, lavrando‐se
auto de reconhecimento e de identidade, no qual se descreverá o cadáver, com todos os sinais e indicações.
Parágrafo único. Em qualquer caso, serão arrecadados e autenticados todos os objetos encontrados, que
possam ser úteis para a identificação do cadáver.
Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova
testemunhal poderá suprir‐lhe a falta.
Art. 168. Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder‐se‐á a
exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do
Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.
§ 1o
No exame complementar, os peritos terão presente o auto de corpo de delito, a fim de suprir‐lhe a
deficiência ou retificá‐lo.
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§ 2o
Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no art. 129, § 1o
, I, do Código Penal, deverá
ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime.
§ 3o
A falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal.
Art. 169. Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará
imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus
laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos.
Parágrafo único. Os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e discutirão, no
relatório, as consequências dessas alterações na dinâmica dos fatos.
Art. 170. Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova
perícia. Sempre que conveniente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, ou microfotográficas,
desenhos ou esquemas.
Art. 171. Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por
meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e
em que época presumem ter sido o fato praticado.
Art. 172. Proceder‐se‐á, quando necessário, à avaliação de coisas destruídas, deterioradas ou que
constituam produto do crime.
Parágrafo único. Se impossível a avaliação direta, os peritos procederão à avaliação por meio dos
elementos existentes nos autos e dos que resultarem de diligências.
Art. 173. No caso de incêndio, os peritos verificarão a causa e o lugar em que houver começado, o perigo
que dele tiver resultado para a vida ou para o patrimônio alheio, a extensão do dano e o seu valor e as demais
circunstâncias que interessarem à elucidação do fato.
Art. 174. No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, observar‐se‐á o seguinte:
I ‐ a pessoa a quem se atribua ou se possa atribuir o escrito será intimada para o ato, se for encontrada;
II ‐ para a comparação, poderão servir quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer ou já tiverem
sido judicialmente reconhecidos como de seu punho, ou sobre cuja autenticidade não houver dúvida;
III ‐ a autoridade, quando necessário, requisitará, para o exame, os documentos que existirem em arquivos
ou estabelecimentos públicos, ou nestes realizará a diligência, se daí não puderem ser retirados;
IV ‐ quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade
mandará que a pessoa escreva o que lhe for ditado. Se estiver ausente a pessoa, mas em lugar certo, esta
última diligência poderá ser feita por precatória, em que se consignarão as palavras que a pessoa será
intimada a escrever.
Art. 175. Serão sujeitos a exame os instrumentos empregados para a prática da infração, a fim de se lhes
verificar a natureza e a eficiência.
Art. 176. A autoridade e as partes poderão formular quesitos até o ato da diligência.
Art. 177. No exame por precatória, a nomeação dos peritos far‐se‐á no juízo deprecado. Havendo, porém,
no caso de ação privada, acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante.
Parágrafo único. Os quesitos do juiz e das partes serão transcritos na precatória.
Art. 178. No caso do art. 159, o exame será requisitado pela autoridade ao diretor da repartição, juntando‐
se ao processo o laudo assinado pelos peritos.
Art. 179. No caso do § 1o
do art. 159, o escrivão lavrará o auto respectivo, que será assinado pelos peritos e,
se presente ao exame, também pela autoridade.
Parágrafo único. No caso do art. 160, parágrafo único, o laudo, que poderá ser datilografado, será subscrito
e rubricado em suas folhas por todos os peritos.
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Art. 180. Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e
respostas de um e de outro, ou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um
terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos.
Art. 181. No caso de inobservância de formalidades, ou no caso de omissões, obscuridades ou
contradições, a autoridade judiciária mandará suprir a formalidade, complementar ou esclarecer o laudo.
Parágrafo único. A autoridade poderá também ordenar que se proceda a novo exame, por outros peritos,
se julgar conveniente.
Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá‐lo ou rejeitá‐lo, no todo ou em parte.
Art. 183. Nos crimes em que não couber ação pública, observar‐se‐á o disposto no art. 19.
Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida
pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.
Levantamentos periciais em locais de crime (conceituação, classificação, isolamento
e preservação)
LOCAL DE CRIME ‐ CONCEITUAÇÃO
Segundo Alberi Spíndula, local de crime pode ser definido, genericamente, como sendo uma área física
onde ocorreu um fato ‐ não esclarecido até então ‐ que apresente características e/ou configurações de um
delito.
Mais especificamente, local de crime é todo espaço físico onde ocorreu a prática de infração penal.
Portanto, entende‐se como local de crime qualquer área física, que pode ser externa, interna ou mista.
Para robustecermos o nosso conteúdo e chamar a atenção logo de início para a importância que representa
uma perícia em um local de crime, incluiremos uma sábia definição em forma de parábola do mestre Eraldo
Rabelo, um dos maiores especialistas peritos do Brasil.
"Local de crime constitui um livro extremamente frágil e delicado, cujas páginas por terem a consistência
de poeira, desfazem‐se, não raro, ao simples toque de mãos imprudentes, inábeis ou negligentes, perdendo‐se
desse modo para sempre, os dados preciosos que ocultavam à espera da argúcia dos peritos."
O início de qualquer procedimento para o esclarecimento de um delito será o local onde ocorreu o crime.
Nesse sentido, é necessário que a polícia tome conhecimento de imediato, a fim de providenciar as
necessárias investigações daqueles fatos.
Um desses procedimentos é verificar se realmente ocorreu um crime naquele local e inteirar‐se da
existência de vestígios para que a perícia seja acionada.
É a porção do espaço compreendida num raio que, tendo por origem o ponto no qual é constatado o fato,
se estenda de modo a abranger todos os lugares em que, aparente, necessária ou presumivelmente, hajam
sido praticados, pelo criminoso, ou criminosos, os atos materiais, preliminares ou posteriores, à consumação
do delito, e com estes diretamente relacionados. (Eraldo Rabelo)
CLASSIFICAÇÃO:
1 ‐ De acordo com a natureza do crime:
Ex: Homicídio, latrocínios, Suicídio, infanticídio, Furto, incêndio, Atropelamento, Etc.
2 ‐ De acordo com a natureza da área:
a) Local Interno: É aquele que é coberto, podendo ter ou não sua área confinada por paredes, cuja
importância reside no fato de que os vestígios, porventura nele existentes, ficarão protegidos contra
a ação de agentes atmosféricos (sol, chuva, vento)
Ex: residências, casas comerciais, escritórios, etc.
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b) Local Externo: É aquele situado fora das habitações e que está sujeito às influencias do tempo,
podendo acarretar alterações ou destruições às evidencias físicas.
Ex: Vias públicas, quintais, terrenos baldios, etc.
c) Relacionado: É aquele em que o fato ocorre em dois ou mais locais, bastante distante um do outro,
podendo ser, tanto internos com externos, ou ainda, locais em veículos cada um com seus ambientes
imediato e mediato.
Ex: Falsificação de selos, atentado terrorista, sequestros, etc.
Cada local compreende a área do fato propriamente dita, ou seja, aquele onde ocorreu o fato, que recebe a
denominação de "ambiente imediato", e as áreas adjacentes, constituídas pela área intermediária entre o
local do fato e o grande ambiente exterior, que recebe a denominação de "ambiente mediato”.
3 ‐ Quanto à Preservação:
a) Local Idôneo, Preservado ou Não Violado:
É aquele que não sofreu alterações, que foi devidamente isolado e preservado, tal como foi deixado após a
consumação do fato, permitindo um completo e eficiente exame pericial. Pode acontecer em alguns casos,
que o agente(s), após a prática do delito, procure propositadamente provocar alterações no aspecto geral do
local, com o intuito de prejudicar as investigações ou dar conotação ambígua para o caso, retirando‐lhe a
originalidade.
b) Local Inidôneo, Não Preservado ou Violado:
É aquele que foi mal protegido, isolado inadequadamente, alterado, culminando em prejuízo par o exame
pericial, uma vez que com a destruição total ou parcial dos elementos formadores da evidência física, esta
perderá sua autenticidade.
Isolamento e Preservação
Um dos grandes e graves problemas das perícias em locais onde ocorrem crimes, é a quase inexistente
preocupação das autoridades em isolar e preservar adequadamente um local de infração penal, de maneira a
garantir as condições de se realizar um exame pericial da melhor forma possível.
No Brasil, não possuímos uma cultura e nem mesmo preocupação sistemática com esse importante fator,
que é um correto isolamento do local do crime e respectiva preservação dos vestígios naquele ambiente.
Essa problemática abrange três fases distintas.
A primeira compreende o período entre a ocorrência do crime até a chegada do primeiro policial. Esse
período é o mais grave de todos, pois ocorrem diversos problemas em função da curiosidade natural das
pessoas em verificar de perto o ocorrido, além do total desconhecimento (por parte das pessoas) do dano que
estão causando pelo fato de estarem se deslocando na cena do crime.
A segunda fase compreende o período desde a chegada do primeiro policial até o comparecimento do
delegado de polícia. Esta fase, apesar de menos grave que a anterior, também apresenta muitos problemas
em razão da falta de conhecimento técnico dos policiais para a importância que representa um local de crime
bem isolado e adequadamente preservado. Em razão disso, em muitas situações, deixam de observar regras
primárias que poderiam colaborar decisivamente para o sucesso de uma perícia bem feita.
E, a terceira fase, é aquela desde o momento que a autoridade policial já está no local, até a chegada dos
peritos criminais. Também nessa fase ocorrem diversas falhas, em função da pouca atenção e da falta de
percepção ‐ em muitos casos ‐ daquela autoridade quanto à importância que representa para ele um local
bem preservado, o que irá contribuir para o conjunto final das investigações, da qual ele é o responsável geral
como presidente do inquérito.
(...) isolamento é a proteção a fim de que o local permaneça sem alteração, possibilitando,
consequentemente, um levantamento pericial eficaz. (GARCIA, 2002: 324).
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(...) diante da sensibilidade que representa um local de crime, importante destacar que todo elemento
encontrado naquele ambiente é denominado de vestígio, o qual significa todo material bruto que o perito
constata no local do crime ou faz parte do conjunto de um exame pericial qualquer, que, somente após
examiná‐los adequadamente é que poderemos saber se este vestígio está ou não relacionado ao evento
periciado. Por essa razão, quando das providências de isolamento e preservação, levadas a efeito pelo
primeiro policial, nada poderá ser desconsiderado dentro da área da possível ocorrência do delito (ESPINDULA,
2002: 3).
Dispõe o artigo 169 do Código de Processo Penal Brasileiro: Para efeito de exame de local onde houver sido
praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até
a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos.
Técnicas operacionais para preservação de local do crime
1) Sempre o local de que deve ser isolada é área onde estiver a maior concentração de vestígios;
2) Não se esquecer de arrolar testemunhas;
3) Acionar imediatamente o órgão policial e a empresa o mais rápido possível;
4) Isolar e delimitar área onde ocorreu o delito, com fita zebrada, cordas, cavaletes, sinalizadores, cones ou
qualquer outro tipo de obstáculos que impeça o trânsito livre de pessoas e veículos;
5) Não permitir o trânsito de pessoas dentro da área delimitada, desta forma evita‐se furtos no interior do
patrimônio;
6) Em casos de acidente de trânsito dentro da área interna da empresa, se a vitima estiver com vida,
providenciar os primeiros socorros, paralisar ou desviar o trânsito no local do acidente, preservando também a
vida dos socorristas no local, se possível solicitar apoio para os demais agentes de portaria ou até mesmos aos
funcionários da empresa;
7) Em casos de crime contra a pessoa (homicídio, tentativa de homicídio, latrocínio, lesões corporais leves,
medias e graves, suicídio, disparo de arma de fogo). Quando a vitima estiver viva, providenciar os primeiros
socorros, aguardar a chegada dos paramédicos, solicitar informações tipo nome da vitima, endereço, telefone
de contato, entre outras informações, e depois repassar tal informações para o policial ou outra autoridade
competente no local, não se esquecer de confeccionar ocorrência administrativa ou B.O (Boletim de
Ocorrência) se for necessário;
8) Em casos de crime contra a pessoa em que a vitima estiver sem vida, não mexer, mudar ou alterar a
posição do corpo em hipótese nenhuma;
9) Em casos de crime contra o patrimônio (arrombamento, furto, roubo de residências e veículos, danos
materiais e etc.), o local deve ficar isolado e não pode haver qualquer tipo de mudança no layout do local,
deve permanecer intacto. Deve ser avisado o proprietário do local também, Toda atenção para prevenir a ação
de saqueadores.
10) Em casos de incêndio em empresas, somente os veículos autorizados podem adentrar no local do
sinistro. Especial atenção para eventuais saques que podem ocorrer durante e depois do incêndio.
VESTÍGIOS, EVIDÊNCIAS E INDÍCIOS (DEFINIÇÕES, CLASSIFICAÇÕES);
Vestígios, indícios e evidências são palavras que aparecem no jargão criminalístico que, apesar de
possuírem suas particularidades, nem sempre são compreendidas.
Reproduzo um trecho adaptado de um artigo publicado na Revista dos Tribunais sobre o assunto:
"Esses termos são frequentemente utilizados como sinônimos. Porém, num contexto criminalístico, existe
uma diferenciação importante em suas semânticas formais. Enquanto o vestígio abrange, a evidência restringe
e o indício circunstancia. Como se nota a seguir.
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b) Em locais de Crime Contra o Patrimônio;
Os crimes contra o patrimônio, o próprio nome sugere, são todos os delitos praticados cuja intenção do
autor era a de obter vantagem (ilícita) pecuniária ou patrimonial, por intermédio da apropriação de objetos,
bens ou valores.
Além dos crimes tradicionais e mais comuns ocorridos contra o patrimônio, nesta classificação estarão
todos os demais exames periciais externos, excetuando‐se os de acidente de tráfego e os de crimes contra a
pessoa.
Nesta classificação podemos incluir os casos de arrombamentos; furto ou roubo de veículos; danos
materiais; local de lenocínio (prostituição); exercício ilegal da profissão; jogos de azar; exercício arbitrário das
próprias razões; maus tratos contra animais; alteração de limites; parcelamento irregular de solo; furto de
energia, telefone, água e TV a cabo; furto de combustíveis; incêndio, meio‐ambiente, etc.
Eis alguns vestígios encontrados em locais de crime contra o patrimônio:
a) Impressões digitais
b) Objetos abandonados
c) Móveis e objetos desarrumados
d) Imagens de circuito de TV
e) Vidros quebrados
f) Ferramentas e suas marcas de arrombamento
g) Cartuchos deflagrados
h) Vestígios biológicos
i) Marcas de escaladas
j) Pegadas e marcas de pneus
k) Marcas de objetos furtados
l) Depoimentos de pessoas
c) Em locais de Crime de Trânsito;
Os locais onde ocorreram os acidentes de tráfego trazem uma série de informações materiais, que
propiciam a realização ‐ na sua grande maioria ‐ de uma perícia capaz de oferecer toda a dinâmica e a causa
determinante do acidente.
A quantidade de ocorrências nessa área é muito grande, em função de uma série de interferentes no
sistema de trânsito, desde a má conservação das nossas vias até ‐ e principalmente ‐ a imprudência e
descumprimento das leis por parte dos motoristas.
Gostaríamos de chamar a atenção de todos para um cuidado que devemos ter nas ocorrências de trânsito.
Tradicionalmente dentro da Polícia e da própria Perícia, costuma‐se generalizar essas ocorrências, nominando‐
as com a expressão "acidente de trânsito".
Já aconteceram diversos casos em todo o Brasil, e certamente outros vão ocorrer, da perícia ser requisitada
para atender um "acidente de trânsito" que, na realidade, após os peritos examinarem o local, constataram
que se tratava de um homicídio e às vezes de um suicídio. Assim, os peritos já adotam o procedimento de
chegar num local de ocorrência de trânsito sem qualquer pré‐julgamento dos fatos.
Eis alguns vestígios encontrados em locais de crime de trânsito:
a) Presença ou ausência de marcas de arrasto, derrapagem e frenagem
b) Posição de impacto
c) Marcas de fricção
d) Marcas de sulcagem
e) Desfragmentação
f) Condições inadequadas de veículos
g) Inadequação ou Falta de sinalização
h) Condições inadequadas de rodovias
i) Objetos dentro dos veículos
j) Pneus estourados
k) Peças danificadas
l) Condições físicas dos condutores
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d) Em locais de Crimes Sexuais.
Eis os tipos de crimes sexuais:
a) estupro (art. 213);
b) violação sexual mediante fraude (art. 215);
c) assédio sexual (art. 216‐A)
d) estupro de vulnerável (art. 217‐A);
e) corrupção de menores (art. 218);
f) satisfação de lascívia mediante a presença de criança ou adolescente (art. 218‐A)
g) favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável (art. 218‐B)
h) lenocínio e do tráfico de pessoa para fim de prostituição ou outra forma de exploração sexual
mediação para servir a lascívia de outrem (art. 227)
i) favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual (art. 228)
j) casa de prostituição (art. 229);
k) rufianismo (art. 230);
l) tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual (art. 231);
m) tráfico interno de pessoa para fim de exploração sexual (art. 231‐A);
n) ato obsceno (art. 233);
o) escrito ou objeto obsceno (art. 234);
Eis alguns vestígios encontrados em locais de crime de sexuais:
a) Sangue
b) Roupas
c) Objetos sexuais
d) Sêmen
e) Computadores
f) CDs e DVDs com imagens ou vídeos
g) Revistas pornográficas
h) Casas de prostituição
i) Documentos sequestrados
O Exame Perinecroscópico: feridas contusas, punctórias, incisas e mistas; ferimentos
especiais (esgorjamento, degola, decaptação); efeitos primários e secundários em
ferimento produzidos por projéteis propelidos por disparo de arma de fogo.
FERIDAS CONTUSAS
São causadas por instrumentos de saliência obtusa, (que não é agudo, arredondado) e de superfície dura
que se chocam com violência contra o corpo humano. A lesão pode ser superficial (edema) ou profunda
(fratura). Podem ser causadas de três formas:
a) ativa: o objeto (agente lesivo) se move em direção ao corpo (vítima);
b) passivo: o corpo (vítima) se projeta em direção do instrumento contundente (quedas);
c) mista, ou biconvergentes, vítima e objeto estão em movimento.
Instrumentos contundentes ‐ Os instrumentos mais comuns utilizados na produção de ferimentos contusos
são: pedra, bastão, coronha de arma de fogo, barra metálica, martelo, etc.
Características: São geralmente causadas por objeto não cortante. Acontecem por compressão,
apresentam bordas irregulares, alterações na borda, fungo irregular, vertentes irregulares, são mais compridas
que profundas e de difícil coaptação. Geralmente deixam cicatrizes largas e irregulares, como no caso de
esmagadura e agressões sexuais.
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FERIDAS PUNCTÓRIAS
São lesões que produzem feridas com um orifício de entrada, um trajeto e ocasionalmente, um orifício de
saída. São produzidas por instrumentos perfurantes, alongados, finos e pontiagudos como: agulhas, estiletes
ou mesmo picadas de cobras. As principais causas jurídicas são: homicídio e os acidentes.
Instrumentos perfurantes ‐ Entre os inúmeros instrumentos perfurantes, podemos citar: estiletes, agulhas,
pregos, etc.
Características: Sua exteriorização é em forma de ponto; abertura estreita, pouco sangramento; pequenas
machas na pele, geralmente de menor diâmetro que a do instrumento causador, devido à elasticidade e
retrabilidade dos tecidos cutâneos.
FERIDAS INCISAS:
As lesões incisas são produzidas por instrumentos cortantes. Elas podem ser cirúrgicas, de defesa, em
retalho, mutilantes e autoproduzidas. As mais comuns são:
a) incisa: quando o instrumento penetra os tecidos em direção mais ou menos perpendicular à
superfície do corpo;
b) com retalho: quando o instrumento deixa pendente um retalho no corpo, corte de maneira oblíquo;
c) mutilante: quando o instrumento atravessa os tecidos de lado a lado, destacando certa posição
saliente do corpo (geralmente orelhas, dedos, nariz etc)
Instrumentos cortantes ‐ Os instrumentos mais comuns do tipo cortante são: faca, navalha, lâmina de
barbear, bisturis, secções de vidro, etc.
Características:
Predominância do comprimento sobre a profundidade;
Nitidez na lisura das bordas, sem irregularidades nem sinais de contusão;
Afastamento das bordas devido à elasticidade e tonicidade dos tecidos, neste caso, há a coaptação perfeita,
ou seja, quando aproximamos as bordas elas se fecham perfeitamente;
Presença de “cauda” (de escoriação, fim do corte, é a parte menos profunda), o instrumento cortante não
penetra por igual em toda a extensão da ferida, nas extremidades esta é menos profunda que no centro, tanto
menos profunda quanto mais próxima de seu início ou término.
FERIDAS MISTAS:
Corto‐contundentes ‐ São os ferimentos ocasionados pelos instrumentos que, mesmo sendo portadores de
gume ou corte, são influenciados pela ação contundente, quer pelo seu próprio peso, quer pela força ativa de
quem maneja. Tais lesões quase sempre graves, pois atingem planos profundos, inclusive ossos.
Instrumento corto‐contundentes ‐ Como instrumentos corto ‐ contundentes, temos: foice, machado,
facões, facas especiais, etc.
Instrumentos lacero‐contundentes ‐ Como exemplo mais prático de instrumentos causador de lesões
lacerantes e contusas temos o veículo automotor, em caso de atropelamento, com superposição do mesmo
em relação à vítima, isto é, passagem das rodas do veículo sobre o corpo.
Instrumentos corto‐dilacerantes ‐ Quando um instrumento cortante produzir, além da ferida incisa,
dilaceração dos tecidos devemos caracterizá‐lo como instrumento corto ‐ dilacerante. Assim sendo, lesões
produzidas por fragmentos de vidro (cacos de vidro) decorrentes da quebra de objetos de conformação roliça,
na maioria das vezes apresentam aspectos corto ‐ dilacerantes.
Lesões perfuro‐cortantes ‐ São causadas por um mecanismo de ação que perfura e contunde por
instrumentos pontiagudos com gume, esses instrumentos agem por pressão e secção geralmente os
12. MATEMÁTICA
(
NOÇÕES DE CRIMINALÍSTICA
Professor Santos 16
instrumentos possuem 1 gume (faca, peixeira, canivete etc.), 2 gumes (punhal e alguns tipos de facas etc.) ou 3
gumes (lima).
Instrumentos corto‐perfurantes ‐ Entre os instrumentos corto‐perfurantes podemos citar: punhal,
canivete, espada, etc.
Instrumentos perfuro‐contundentes ‐ O instrumento perfuro ‐ contundente típico é o projétil de arma de
fogo.
FERIMENTOS ESPECIAIS:
Esgorjamento:
É a lesão na parte anterior ou lateral do pescoço produzida por instrumento cortante. Situa‐se entre o osso
heóide (abaixo da mandíbula) e a laringe. Sua profundidade é variável, podendo até chegar à coluna vertebral.
Nos casos de suicídio, quando o agente usa a mão direita, predomina a direção transversal ou oblíqua ( );
no homicídio, é mais frequente a posição descendente para a esquerda ( / ), mas também poderá ser por
acidente. No homicídio e suicídio a pessoa morre por hemorragia, embolia gasosa (ar dentro do vaso
sanguíneo), asfixia (sangue inunda traqueia e brônquios).
Degola:
É a lesão na parte posterior do pescoço (nuca) produzida por instrumento cortante e a morte se dá por
hemorragia quando são atingidos vasos calibrosos ou pela secção da medula. As consequências jurídicas mais
importantes são o homicídio e suicídio.
Decaptação:
É uma agressão incisa na região do pescoço, que SEPARA a cabeça do tronco.
Decapitação: a cabeça é decepada do corpo (pelo machado ou guilhotina) ‐ SEPARADA
Decapitação é incisão completa, na região cervical (pescoço), separando a cabeça do corpo.
EFEITOS PRIMÁRIOS E SECUNDÁRIOS EM FERIMENTO PRODUZIDOS POR PROJÉTEIS PROPELIDOS POR
DISPARO DE ARMA DE FOGO:
Esses ferimentos são resultantes de passagem de projéteis de chumbo, os quais podem ser caracterizados
por formas distintas, dependendo de sua apresentação no corpo da vítima, característicos de entradas ou de
saídas de projéteis.
São identificadas como perfuro‐contusas ou perfuro‐contundentes por evidenciar a contusão da pele e a
penetração no corpo, quando atinge sua vítima. Do que diz Genivaldo Veloso de França, constata‐se a ação
dupla do projétil, ao atingir seu alvo, quando declara que: “As feridas perfuro‐contusas são produzidas por um
mecanismo de ação que perfura e contunde ao mesmo tempo”.
Efeitos no alvo humano
Os disparos por armas de fogo provocam efeitos diversos no alvo humano.
De um modo geral esses efeitos podem ser divididos em (Jacobs, 2007):
I. Efeitos primários:
Inclui a chamada ação direta, provocada pelo impacto do projétil contra os tecidos do corpo e a ação
indireta, que dependerá de fatores fisiológicos ou psicológicos do oponente atingido.
Ambas as ações – direta e indireta – são responsáveis em maior ou menor grau, pelos efeitos primários dos
projéteis no alvo humano e pelo fenômeno de incapacidade imediata.
14. MATEMÁTICA
(
NOÇÕES DE CRIMINALÍSTICA
Professor Santos 18
Devido à maior massa e à maior força viva, vencem maior distância e penetram no material do alvo como
microprojeteis, incrustando neste de forma mais ou menos profunda, não sendo removíveis por lavagem.
Sinal de Hofmann:
Aparece em disparos efetuados com a boca do cano encostada à pele. A expansão dos gases ocorrerá
dentro de um túnel aberto pelo projétil, em que as bordas da lesão ficam dilaceradas, devido ao refluxo de
gases, e voltadas para fora.
Internamente o efeito explosivo se manifesta por intensa devastação de tecidos, formando‐se no trajeto a
chamada “câmara de mina de Hofmann”.
Sinal de Puppe‐Werkgartner:
Aparece em disparos efetuados com a boca do cano encostada. Ao redor do orifício de entrada fica a marca
do cano da arma, formado por queimadura.
Sinal de Benassi:
Encontrado na tábua óssea do crânio e de arcos costais, em disparos encostados à pele ou bem próximos.
O cone de impurezas e fuligem forma uma deposição ao redor do orifício na tábua óssea.
Poder lesivo das armas de fogo:
Existem múltiplos fatores que determinam o poder lesivo das armas de fogo; são eles (Pérez et al, 2006):
• Distância a que se efetua o disparo:
• Energia cinética (Ek) do projétil disparado (EK=1/2massa x velocidade2).
• Forma do projétil.
• Localização do orifício de entrada.
• Trajetória do projétil.
• Cavidade temporária.
• Desaceleração
Morfologia das LAF
De uma maneira esquemática têm que se considerar nas Lesões por Armas de Fogo ‐ LAF o orifício de
entrada (OE), o trajeto e eventualmente o orifício de saída (OS).
Disparar no dorso de um indivíduo que se encontra em fuga versus no tórax de alguém que se tenta
defender de um ataque destaca a importância de diferenciar os orifícios de entrada dos orifícios de saída.
Felizmente a aplicação de alguns conceitos básicos permite a diferenciação do OE e do OS (Denton et al, 2006).
Lesão de entrada: geralmente é única por cada disparo, embora também possa ser múltipla (por exemplo
uma bala que atinge o tórax depois de ter atravessado um braço ou se a bala se fragmenta antes de atingir o
alvo) (Calabuig, 2001; Tokdemir, 2006).
Relativamente à lesão de entrada têm que se considerar isoladamente 2 componentes: o orifício e o seu
contorno, chamado habitualmente de tatuagem.
Orifício de entrada:
A sua forma é habitualmente arredondada ou ovalada. Nas lesões feitas a grande distância, o orifício
adopta a forma oval ou de fenda linear, fazendo lembrar lesões provocadas por objetos perfurantes ou corto‐
perfurantes. Nos disparos feitos a curta distância, a lesão adquire um aspecto rasgado, em estrela, devido à
ação dos gases que se difundem com violência sob a pele (Calabuig, 2001).
As dimensões do OE são variadas, dependendo da forma do projétil, da distância a que é feito o disparo e
da força que o projétil possui ao embater na pele (Calabuig, 2001).
O local anatómico do OE é utilizado para suportar ou refutar a maneira de morte e as suas circunstâncias
(Blumenthal, 2007). Também o número de OE pode dar informações importantes relativas à natureza dos
15.
19
disparos. Assim, no caso de disparos múltiplos a probabilidade de se tratar de suicídio fica diminuída
(Tokdemir et al, 2006).
Tatuagem:
Recebem este nome as formações resultantes do disparo que se desenham à volta do OE e fornecem
importantes indicações diagnósticas médico‐legais.
É necessário considerar dois componentes da tatuagem – o halo de contusão e a tatuagem propriamente
dita
O halo de contusão é limitado, apenas com 1mm ou pouco mais, apresenta coloração escura e às vezes
enegrecida pela pólvora.
Constitui um elemento característico do OE, quando o disparo é feito a distância que inclua o limite de ação
do projétil.
O OS pode excepcionalmente apresentar halo de contusão quando o corpo se encontrava encostado a uma
superfície dura como é o caso de uma parede ou cadeira. O halo pode adoptar uma forma circular que rodeia
todo o orifício (disparos perpendiculares) ou forma semi‐lunar (disparos oblíquos), indicando neste último, o
ângulo de choque do projétil sobre o alvo.
Na sua formação intervêm vários mecanismos:
• A contusão da pele, pela bala durante o choque.
• A erosão que a distensão da pele originará antes de provocar perfuração e verdadeiras roturas das fibras
cutâneas.
• O arranhão do projétil sobre a pele deprimida em dedo de luva
Trajeto:
Pode ser único ou múltiplo, se o projétil se fragmenta durante a sua passagem pelos tecidos.
Podem ser retilíneos se seguem a direção do disparo ou com desvio se embatem em superfícies ósseas.
O diâmetro do trajeto não costuma ser uniforme e alarga‐se devido a deformações sofridas pelo projétil e
sobretudo consequência dos fragmentos ósseos e corpos estranhos que o projétil mobiliza e arrasta na sua
passagem.
É característico o interior do trajeto preencher‐se de sangue, de modo que no cadáver o trajeto se
reconhece pela linha de sangue que marca a passagem do projétil.
Encontrar e recolher o projétil tem um interesse e importância capital nos procedimentos médico‐legais.
Para facilitar a localização do projétil, deverá recorrer‐se a alguma técnica imagiológica, seja ela uma
radiografia simples, uma radioscopia ou técnicas que fornecem maior pormenor, como a tomografia
computorizada (TC) ou a ressonância nuclear magnética (RNM).
Outro procedimento possível é a passagem de coágulos sanguíneos encontrados nas cavidades abdominais,
torácicas, etc., por um filtro, com o objetivo de encontrar os projéteis que muitas vezes ficam englobados
neles (Calabuig, 2001).
Orifício de saída (OS):
É por definição inconstante e não existe quando o projétil fica retido nos tecidos. A sua forma e dimensões
variam muito. Depende primeiramente dos planos que o projétil atravessou; se passou unicamente por
tecidos moles o OS pode ser circular ou oval, de diâmetro idêntico ou pouco maior que o OE ou ainda
apresentar uma configuração de fenda longitudinal (Calabuig, 2001).
Para alguns autores é mesmo considerado um equívoco comum dizer que o OS deverá apresentar
dimensões maiores que o OE; não deverá ser a dimensão do orifício mas sim a ausência da margem de
abrasão que distingue um OS de um OE (Denton et al, 2006).
Os seus bordos costumam estar evertidos e por vezes apresenta gordura do tecido celular subcutâneo,
arrastado pelo projétil. Se o projétil tiver sido deformado, então o OS será maior e mais irregular.
Quando o projétil atravessa o tecido ósseo, os fragmentos desprendidos e arrastados saem pelo OS,
produzindo lesões grandes e irregulares com desprendimento e laceração dos tecidos.
A produção do OS depende somente da passagem do projétil e não intervêm os restantes elementos do
disparo, carece de halo de contusão e tatuagem, sendo estes elementos negativos fundamentais para o seu
diagnóstico (Calabuig, 2001).
16. MATEMÁTICA
(
NOÇÕES DE CRIMINALÍSTICA
Professor Santos 20
Por razões de claridade e consistência, deverá sempre descrever‐se o trajeto do projétil como se o corpo da
vítima estivesse na posição anatómica padrão quando foi feito o disparo, isto é, como se a vítima estivesse na
posição de ortostatismo, com os membros superiores em extensão e com as palmas das mãos viradas para a
frente (Denton et al, 2006).
Numa revisão de suicídios e homicídios por LAF cranianas, foi possível observar OS em cerca de metade dos
suicídios e em 20% dos homicídios (Shkrum & Ramsay, 2007).
Ocasionalmente, maior número de OS que OE podem ser observados quando existe fragmentação ou
explosão dos projéteis dentro do corpo humano (De Giorgio & Raimio, 2007).
MORTE PRODUZIDA POR QUEIMADURA
A maioria das pessoas pensa que o calor é a única causa de queimaduras, mas algumas substâncias
químicas e a corrente elétrica também podem provocá‐las. Apesar da pele ser, normalmente, a parte do corpo
que se queima, os tecidos que se encontram por baixo também podem ser afetados e até, por vezes, podem
ficar queimados os órgãos internos mas não a pele. Por exemplo, o fato de se ingerir um líquido muito quente
ou uma substância cáustica, como o ácido, pode queimar o esôfago e o estômago. A inalação de fumo e de ar
quente provenientes do fogo de um edifício em chamas pode queimar os pulmões.
Os tecidos queimados podem morrer. Quando os vasos sanguíneos ficam danificados por uma queimadura,
escapa‐se líquido do seu interior e isso provoca inchaço. Numa queimadura extensa, a grande perda de líquido
a partir do funcionamento anormal dos vasos sanguíneos pode provocar um quadro de choque. Nesta grave
situação, a tensão arterial baixa tanto que muito pouco sangue chega ao cérebro e a outros órgãos vitais.
As queimaduras provocadas pela eletricidade podem ser devidas a temperaturas de mais de 5000ºC,
geradas pela passagem de uma corrente elétrica, desde a fonte de energia até ao corpo. Este tipo de
queimaduras, por vezes chamadas queimaduras de arco elétrica, costumam destruir e carbonizar
completamente a pele no ponto em que a corrente entra no corpo. Como a resistência (capacidade do corpo
para deter ou desacelerar o fluxo de corrente) no ponto onde a pele entra em contato com a fonte de
eletricidade é alta, grande parte dessa energia converte‐se em calor e, por isso, queima a superfície.
A maioria das queimaduras provocadas pela eletricidade também danificam gravemente os tecidos
localizados sob a pele. Estas queimadura variam em extensão e profundidade e podem afetar uma área muito
maior do que a pele queimada sugere. Os grandes choques elétricos podem paralisar a respiração e alterar o
ritmo cardíaco, provocando batimentos perigosamente irregulares (arritmias).
As queimaduras por agentes químicos podem ser provocadas por produtos irritantes e venenosos,
incluindo ácidos e alcalis fortes, fenóis e cresóis (solventes orgânicos), gás mostarda e fósforo. Estas lesões são
capazes de provocar a morte do tecido, que pode progredir lentamente durante horas, inclusivamente depois
da queimadura.
Sintomas
A gravidade de uma queimadura depende da quantidade de tecido afetado e da profundidade da lesão,
que se descreve como de primeiro, de segundo ou de terceiro grau.
As queimaduras de primeiro grau são as menos graves. A pele queimada torna‐se vermelha, dorida, muito
sensível ao tacto e úmida ou inchada. A área queimada torna‐se branca ao tocá‐la ligeiramente, mas não se
formam bolhas.
As queimaduras de segundo grau provocam um dano mais profundo. Formam‐se bolhas na pele, cuja base
pode ser vermelha ou branca, as quais estão cheias de um líquido claro e espesso. A lesão, dolorosa ao tacto,
pode tornar‐se branca ao tocá‐la.
As queimaduras de terceiro grau provocam uma lesão ainda mais profunda. A superfície cutânea pode
estar branca e amolecida ou negra, carbonizada e endurecida. Como a zona queimada pode ter uma coloração
pálida, pode‐se confundi‐la com pele normal nas pessoas de tez clara, embora não se torne branca ao tacto.
Os glóbulos vermelhos danificados da zona lesionada podem fazer com que a mesma adquira uma cor
vermelha intensa.
17.
21
Em certos casos, na pele queimada aparecem bolhas e os pelos desta zona costumam ser facilmente
arrancados pela raiz. A área afetada perde a sensibilidade ao tacto. Geralmente, as queimaduras de terceiro
grau não doem, porque os terminais nervosos da pele ficam destruídos.
MORTE PRODUZIDA POR ASFIXIA
As definições propostas pelos diversos autores sobre asfixia convergem para a interrupção da respiração.
As diversas modalidades de morte por asfixia podem ser englobadas na classificação seguinte:
Enforcamento:
Ação mecânica por laço, promovendo constrição do pescoço. O laço é acionado pela ação do próprio peso
do indivíduo.
Estrangulamento:
Na morte por estrangulamento o laço é acionado, não pelo peso da vítima, mas por força diversa.
Esganadura:
Na maioria dos casos, devido ao emprego das mãos na consumação do fato, restam vestígios de equimoses
e escoriações produzidas pela pressão violenta dos dedos e unhas.
Sufocação:
A sufocação consiste na conclusão das vias respiratórias. A presença, local, de panos impregnados de
líquidos biológicos, como saliva, vômito, etc., pode, às vezes, indicar este tipo de asfixia.
Soterramento:
A morte por soterramento ocorre o ar presente nas vias respiratórias é substituído por elementos sólidos,
geralmente areia. Há um processo de asfixia que, pela duração e dimensão do agente produtor, leva à morte.
Os sinais característicos são a presença de estranhas nas cavidades bucal e nasal bem como na traquéia e
brônquios.
Afogamento:
É uma asfixia mecânica que ocorre na transição do meio gasoso para outro tipo de meio, no caso líquido. A
morte por afogamento, quando criminosa, via de negra, apresenta vestígios característicos, como: presença de
peso amarrado à vítima, para facilitar a submersão, colocação de amarras às mãos, etc., exceto quando
afogamento for por imersão e não submersão.
MORTE PRODUZIDA POR PRECIPITAÇÃO.
A morte provocada por precipitação, seja da janela do alto de um edifício, de um terraço ou sacada, seja de
uma ribanceira, apresenta sérios obstáculos para a determinação de sua causa jurídica, isto é, para que se
verifique se se trata de homicídio, suicídio ou acidente, embora nenhuma das hipóteses seja insolúvel.
Nos exames de locais dessa natureza, nem sempre o Perito encontra elementos seguros para fazer a
diferenciação, porque para nenhuma das hipóteses, como procuraremos mostrar, a rigor, existem
características específicas.
O homicida pode lançar o corpo de sua vítima de um plano superior, não só para simular suicídio, como
para sugerir um acidente. E não resta dúvida que poderia apenas estar tentando ocultar o corpo de sua vítima.
Normalmente, as injúrias que podem ser observadas em casos desse tipo são multiformes, variadas e
atípicas. Em não havendo vestígios seguros de outras causas de morte, como o envenenamento,
18. MATEMÁTICA
(
NOÇÕES DE CRIMINALÍSTICA
Professor Santos 22
enforcamento, estrangulamento, esganadura, ferimentos letais produzidos por arma de fogo ou provocados
pela utilização de arma branca, o diagnóstico se torna extremamente difícil.
Mas, de qualquer forma, existem certos indícios que bem observados podem orientar o Perito, sendo certo
mesmo que a conjugação da perinecroscopia com o resultado da necrópsia é altamente proveitosa, não
podendo mesmo, dissociarem‐se esses dois procedimentos periciais.
No corpo de um indivíduo que, rolando de uma ribanceira, vem a perecer, além das lesões mortais, são
encontradas outras que, bem interpretadas, podem mostrar, não só que foram produzidas em vida, como,
também, ensejam o estudo da direção ou sentido seguido pelo corpo na queda.
É bem verdade que essas escoriações também podem ser verificadas no corpo que é projetado sem vida.
Mas não será difícil determinar‐se a sua origem "post‐mortem", a menos que a queda se processe logo após a
cessação da vida. Nesta última circunstância, o que agrava o problema, os ferimentos "intra‐vitam" se
confundem com os "post‐mortem".
Para tentar uma solução, o Perito deve levar em consideração os seguintes elementos: o indivíduo que cai,
acidentalmente, na sua trajetória, realiza, sempre, movimentos instintivos de defesa. Esses movimentos, que
são traduzidos por um esforço ingente de se agarrar em alguma cousa que detenha a sua queda, provoca
lesões nas mãos.
Nas quedas acidentais de ribanceira, via de regra, são encontradas nas mãos da vítima arranhaduras,
cortes, isso quando em sua mão não permanecem tufos de vegetação. Sob as unhas, podem ser verificadas
porções de terra e até mesmo pequenos gravetos.
Quando a vítima é arremessada, se antes não tiver sido privada do sentido e não for apanhada de surpresa,
via de regra, seu corpo cai pesadamente, sem rolar pela encosta da ribanceira, dai porque raramente ficam
registrados os sinais de defesa. A verificação do ponto de onde a queda teve início é bastante proveitosa
porque os sinais de luta ‐ vegetação pisada, arbustos quebrados, etc ‐ podem denunciar o homicídio.
O indivíduo que se suicida se atirando do alto de uma ribanceira, geralmente, atinge o fundo sem tocar nas
suas paredes, e por isso os sinais de defesa e rolamento não existem. Por outro lado, no local onde a vítima se
atirou não são encontrados vestígios de luta.
Na queda do alto de um edifício, o exame do local dá parca contribuição. Nem sempre são encontrados
sinais de luta, denunciadores do homicídio, mesmo porque eles podem ter sido suprimidos pelo próprio
homicida. Mas o exame do corpo da vítima, tanto na perinecroscopia como na necropsia, pode revelar a
natureza da ocorrência.
Nos casos de queda acidental, no percurso entre o ponto de início da precipitação e o impacto contra o
solo, a vítima procura se agarrar em saliências, como peitoril de janelas, terraços, platibandas, provocando,
nas mãos, ferimentos característicos de defesa. Via de regra, a vítima cai muito perto do perfil do prédio. O
exame das roupas da vítima poderá mostrar o atritamento do corpo contra a parede do edifício, deixando
vestígios de tinta, caliça e outras sujidades.
No homicídio, além dos sinais de luta que poderão ser encontrados no interior do ambiente do qual a
vítima foi projetada no espaço, no seu corpo, via de regra, externamente, não são encontrados ferimentos de
defesa. Se a vítima não estiver privada da consciência, é claro que procurará evitar sua queda e, com o esforço,
seu corpo não percorre pequena distância na horizontal para então iniciar a queda vertical. Em razão disso,
seu corpo ficará, no solo, a uma distância maior do prédio do que no primeiro caso. Ainda em consequência
disso, a vítima não tem possibilidade de tentar se agarrar em saliências do prédio para impedir sua queda. A
não ser no caso em que, impossibilitada de reagir, ela seja empurrada pelo homicida. Neste caso, a sua queda
se dará em sítio bem próximo do prédio, como se tratasse de queda acidental. Mas, dado o estado de
inconsciência, a vítima não executa movimentos instintivos de defesa e mesmo que seu corpo passe próximo
de obstáculos, ela não pode deles se valer para amparar sua queda.
No primeiro caso, o exame detido das suas vestes poderá mostrar vestígios de luta, como arrancamento
dos botões, rasgaduras e outros que não poderiam resultar da simples queda do corpo e nem do seu impacto
contra o solo. No exame do corpo, também poderão ser constatadas violências estranhas à queda, que
denunciam a ação de terceiros para aquele resultado.
Finalmente, no suicídio, a vítima salta do plano superior e não procura deter a queda, caindo como um
peso morto. Seu corpo, entretanto, dado o impulso do salto, cairá bem longe do perfil da construção. Nas suas
vestes e no seu corpo inexistem vestígios que indicam luta ou tentativa de defesa, a menos que no percurso, o
despertar do instinto de conservação, a tenha levado a procurar evitar a queda, arrependendo‐se do gesto
impensado.
20. MATEMÁTICA
(
NOÇÕES DE CRIMINALÍSTICA
Professor Santos 24
07. Quando deverá ser feita perícia criminalística em um local de crime:
a) A critério dos peritos.
b) A critério da autoridade policial
c) Quanto a prática da infração penal deixar vestígios
d) A critério dos juízes
08. Marque a afirmativa incorreta:
a) Criminalística é a disciplina que tem por objetivo o reconhecimento e interpretação dos indícios
materiais extrínsecos, relativos ao crime ou à identidade do criminoso.
b) São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as
obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
c) Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto,
não podendo supri‐lo a confissão do acusado.
d) O exame de corpo de delito e outras perícias sempre serão realizados por perito oficial, portador de
diploma de curso superior.
09. Marque a afirmativa correta:
a) O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá‐lo ou rejeitá‐lo, no todo ou em parte.
b) Não será facultada ao ofendido a indicação de assistente técnico.
c) O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 30 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em
casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
d) A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos
sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
e) O exame de corpo de delito só poderá ser feito durante o dia.
10. Marque a afirmativa incorreta:
a) A exumação para exame cadavérico de ser previamente marcada e lavrado um auto circunstanciado.
b) Havendo dúvida sobre a identidade do cadáver exumado, proceder‐se‐á ao reconhecimento pelo
Instituto de Identificação e Estatística ou repartição congênere ou pela inquirição de testemunhas,
lavrando‐se auto de reconhecimento e de identidade, no qual se descreverá o cadáver, com todos os
sinais e indicações.
c) Os cadáveres não poderão ser fotografados na posição em que forem encontrados, bem como não
poderão ser fotografadas as lesões externas devendo isso ser feito apenas na autópsia.
d) Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova
testemunhal poderá suprir‐lhe a falta.
11. Marque a alternativa incorreta:
a) Após finalizado o auto de corpo de delito, o mesmo não poderá ser alterado.
b) Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará
imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos.
c) Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova
perícia.
d) Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio
de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que
meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.
12. Marque a afirmativa correta:
a) A autoridade e as partes poderão formular quesitos até o ato da diligência.
b) Se impossível a avaliação direta, os peritos procederão à avaliação por meio dos elementos existentes
nos autos e dos que resultarem de diligências.
c) Os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e discutirão, no relatório, as
consequências dessas alterações na dinâmica dos fatos.
d) No caso de incêndio, os peritos serão substituídos por profissionais do corpo de bombeiros, que
verificarão a causa e o lugar em que houver começado, o perigo que dele tiver resultado para a vida
ou para o patrimônio alheio, a extensão do dano e o seu valor e as demais circunstâncias que
interessarem à elucidação do fato.
21.
25
13. No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, observar‐se‐á o seguinte, EXCETO:
a) a pessoa a quem se atribua ou se possa atribuir o escrito será intimada para o ato, se for encontrada.
b) para a comparação, poderão servir quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer ou já
tiverem sido judicialmente reconhecidos como de seu punho, ou sobre cuja autenticidade não
houver dúvida.
c) a autoridade, quando necessário, requisitará, para o exame, os documentos que existirem em
arquivos ou estabelecimentos públicos, ou nestes realizará a diligência, se daí não puderem ser
retirados;
d) quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade não
mandará que a pessoa escreva o que lhe for ditado.
14. Marque a afirmativa incorreta:
a) A autoridade não poderá também ordenar que se proceda a novo exame, por outros peritos, se julgar
conveniente.
b) Serão sujeitos a exame os instrumentos empregados para a prática da infração, a fim de se lhes
verificar a natureza e a eficiência.
c) Não será necessário, à avaliação de coisas destruídas, deterioradas ou que constituam produto do
crime.
d) Não será facultada ao ofendido a indicação de assistente técnico.
15. Julgue e marque a afirmativa incorreta:
a) Os elementos formadores da evidência física perderão sua autenticidade quando o local não foi
isolado adequadamente.
b) Local idôneo é aquele que não sofreu alterações, que foi devidamente isolado e preservado, tal como
foi deixado após a consumação do fato, permitindo um completo e eficiente exame pericial.
c) Local relacionado é aquele em que o fato ocorre em dois ou mais locais, bastante distante um do
outro.
d) O local onde ocorreu o fato recebe a denominação de "ambiente mediato", e as áreas adjacentes,
constituídas pela área intermediária entre o local do fato e o grande ambiente exterior recebe a
denominação de "ambiente imediato”.
16. O isolamento do local observa 3 fases distintas. Em relação ao assunto, marque a alternativa correta:
a) A primeira compreende o período entre a ocorrência do crime até a chegada do perito criminal.
b) A segunda fase compreende o período desde a chegada do perito criminal até o comparecimento do
delegado de polícia.
c) A terceira fase é aquela desde o momento que a autoridade policial já está no local, até a chegada dos
peritos criminais.
d) A segunda fase compreende o período desde a chegada do primeiro policial até o comparecimento
do perito criminal.
17. Marque a afirmativa incorreta:
a) Vestígio é todo objeto ou material bruto constatado e/ou recolhido em um local de crime para análise
posterior.
b) Indícios é uma expressão utilizada no meio jurídico que significa cada uma das informações (periciais
ou não) relacionadas com o crime.
c) Evidência é o vestígio, que após as devidas análises, tem constatada, técnica e cientificamente, a sua
relação com o crime.
d) O vestígio aponta, o indício encaminha.
18. É instrumentos corto‐contundente:
a) Foice.
b) punhal.
c) Arma de fogo.
d) Martelo.