Gerson Leite Bezerra da Silva
Curso básico de
conhecimentos bancários
para concursos públicos
EDITORA ATENTA
2012
PREPARATÓRIO
PARA CONCURSOS PÚBLICOS
Preparatório para Concursos
Públicos é uma publicação da
Atenta Editora
Publisher
Lúcio Flávio Baúte
Conteúdo Editorial
Gerson Leite Bezerra da Silva
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Gerência Administrativa
e Financeira
Maria Gilmara Sales Baúte
Arte
Purim Comunicação Visual
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
PARA CONCURSOS PÚBLICOS
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SUMÁRIO
Capítulo 1: ESTRUTURA DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL............................................................ 6
1.1. CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL.......................................................................................... 6
1.2. BANCO CENTRAL DO BRASIL......................................................................................................... 6
1.3. COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS........................................................................................ 7
1.4. CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL...................................... 7
1.5. BANCOS COMERCIAIS .................................................................................................................... 7
1.6. CAIXAS ECONÔMICAS...................................................................................................................... 7
1.7. COOPERATIVAS DE CRÉDITO......................................................................................................... 8
1.8. BANCOS COMERCIAIS COOPERATIVOS....................................................................................... 8
1.9. BANCOS DE INVESTIMENTOS........................................................................................................ 8
1.10. BANCOS DE DESENVOLVIMENTO.............................................................................................. 9
1.11. SOCIEDADES DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO .................................... 9
1.12. SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ................................................................... 9
1.13. SOCIEDADE CORRETORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS................................... 10
1.14. SOCIEDADES DISTRIBUIDORAS DE TÍTULOS
E VALORES MOBILIÁRIOS........................................................................................................................ 10
1.15. BOLSAS DE VALORES E BOLSAS DE MERCADORIAS E DE FUTUROS.................................... 10
1.16. SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA (SELIC).................................................... 11
1.17. CENTRAL DE LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA E DE CUSTÓDIA
DE TÍTULOS (CETIP)................................................................................................................................. 11
1.18. SOCIEDADE DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO................................................................................... 11
1.19. ASSOCIAÇÕES DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMOS...................................................................... 12
1.20. EXERCÍCIOS...................................................................................................................................... 12
Capítulo 2: SISTEMA DE SEGUROS PRIVADOS E
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR............................................................................................... 34
2.1. CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS .................................................................. 34
2.2. SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS....................................................................... 35
2.3. CONSELHO DE GESTÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR............................................ 35
2.4. SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR................................................................. 35
2.5. INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL................................................................................. 35
2.6. SOCIEDADES SEGURADORAS...................................................................................................... 36
2.7. SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO............................................................................................... 36
2.8. ENTIDADES ABERTAS E ENTIDADES FECHADAS
DE PREVIDÊNCIA PRIVADA................................................................................................................. 36
2.8.1. Entidades abertas.............................................................................................................................. 36
2.8.2. Entidades fechadas............................................................................................................................ 36
2.9. CORRETORAS DE SEGUROS......................................................................................................... 37
2.10. SOCIEDADE ADMINISTRADORAS DE SEGURO-SAÚDE....................................................... 37
2.11. EXERCÍCIOS................................................................................................................................... 38
Capítulo 3: SOCIEDADES DE FOMENTO MERCANTIL (FACTORING).................................................... 41
3.1. CONCEITO......................................................................................................................................... 41
3.2. BANCO É BANCO. FACTORING É FACTORING.......................................................................... 42
3.3. FINALIDADES..................................................................................................................................... 42
3.4. VANTAGENS DA PARCERIA COM UMA FACTORING................................................................ 42
3.5. COMO FUNCIONA............................................................................................................................ 42
3.6. MODALIDADES................................................................................................................................. 42
3.7. PÚBLICO-ALVO.................................................................................................................................. 43
3.8. FACTORING FORA DO BRASIL....................................................................................................... 43
3.9. O QUE NÃO É FACTORING............................................................................................................. 43
3.10. POR QUE SINDICALIZAR SUA EMPRESA.................................................................................... 43
3.11. EXERCÍCIOS..................................................................................................................................... 44
Capítulo 4: PRODUTOS E SERVIÇOS FINANCEIROS.......................................................................... 46
4.1. ABERTURA DE CONTAS, MOVIMENTAÇÃO E CHEQUES........................................................ 46
4.1.1. Abertura e encerramento de conta corrente de pessoa física................................................................ 46
4.1.2. Conta-salário ..................................................................................................................................... 47
4.1.3. Abertura de conta corrente pessoa jurídica.......................................................................................... 47
4.1.4. Abertura de conta poupança pessoa física........................................................................................... 48
4.1.5. Abertura de conta poupança pessoa jurídica....................................................................................... 48
4.1.6. Movimentação (informações sobre o uso de cheques)......................................................................... 48
4.1.7. Prazos de liberação de depósitos em cheques de outros bancos............................................................ 49
4.1.8. Cheque sem fundos............................................................................................................................ 49
4.1.9. Inclusão no Cadastro dos Emitentes de Cheques sem Fundos............................................................. 49
4.1.10. Como sair do Cadastro dos Emitentes de Cheque sem Fundos (CCF)............................................. 49
4.1.11. Utilize cheques com segurança......................................................................................................... 50
4.1.12. Roubo, perda e extravio de cheques.................................................................................................. 51
4.1.13. Como receber cheques com segurança.............................................................................................. 51
4.1.14. Informações para terceiros sobre emitente de cheque devolvido........................................................ 52
4.1.15. Cobrança de serviços bancários........................................................................................................ 53
4.1.16. A Febraban recomenda suspensão de tarifa no pagamento de bloquetos........................................... 53
4.2. DEPÓSITO À VISTA.......................................................................................................................... 54
4.3. DEPÓSITO A PRAZO (CDB e RDB)................................................................................................. 54
4.4. LETRA DE CÂMBIO.......................................................................................................................... 55
4.5. COBRANÇA E PAGAMENTO DE TÍTULOS E CARNÊS............................................................... 55
4.6. TRANSFERÊNCIAS AUTOMÁTICAS DE FUNDOS....................................................................... 56
4.7. COMMERCIAL PAPERS...................................................................................................................... 56
4.8. ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E TARIFAS PÚBLICAS............................................................... 56
4.9. HOME/OFFICE BANKING, REMOTE BANKING, BANCO VIRTUAL,
DINHEIRO DE PLÁSTICO..................................................................................................................... 56
4.9.1. Home/office banking ........................................................................................................................... 56
4.9.2. Remote banking................................................................................................................................... 57
4.9.3. Banco virtual...................................................................................................................................... 57
4.9.4. O dinheiro de plástico........................................................................................................................ 57
4.10. CONCEITOS DE CORPORATE FINANCE..................................................................................... 58
4.11. FUNDOS MÚTUOS DE INVESTIMENTOS................................................................................. 58
4.12. HOT MONEY E CONTAS GARANTIDAS...................................................................................... 59
4.12.1. Hot money........................................................................................................................................ 59
4.12.2. Contas garantidas............................................................................................................................. 59
4.13. CRÉDITO ROTATIVO..................................................................................................................... 60
4.14. DESCONTOS DE TÍTULOS........................................................................................................... 60
4.15. FINANCIAMENTO DE CAPITAL DE GIRO................................................................................. 61
4.16. VENDOR FINANCE/COMPROR FINANCE..................................................................................... 61
4.16.1. Vendor finance................................................................................................................................... 61
4.16.2. Compror finance................................................................................................................................ 62
4.17. LEASING (TIPOS, FUNCIONAMENTO, BENS).......................................................................... 62
4.18. FINANCIAMENTO DE CAPITAL FIXO......................................................................................... 63
4.19. CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR (CDC)........................................................................... 63
4.20. CRÉDITO RURAL............................................................................................................................. 63
4.21. CADERNETAS DE POUPANÇA...................................................................................................... 64
4.22. CARTÕES DE CRÉDITO.................................................................................................................. 64
4.22.1 Sociedades administradoras de cartões de crédito................................................................................ 65
4.23. TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO...................................................................................................... 66
4.24. PLANOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO PRIVADOS............................................................. 66
4.24.1. Benefícios dos planos previdenciários................................................................................................ 66
4.25. EXERCÍCIOS..................................................................................................................................... 68
Capítulo 5: MERCADO DE CAPITAIS...................................................................................................... 81
5.1. AÇÕES – CARACTERÍSTICAS E DIREITOS .................................................................................. 82
5.1.1 Tipos de ações .................................................................................................................................... 82
5.1.2. Pela liquidez do papel ........................................................................................................................ 83
5.1.3. Pelo tipo de mercado que são vendidos............................................................................................... 83
5.2. DEBÊNTURES ................................................................................................................................... 84
5.3. DIFERENÇAS ENTRE COMPANHIAS ABERTAS E COMPANHIAS FECHADAS...................... 84
5.3.1. Companhias abertas........................................................................................................................... 84
5.3.2. Companhias fechadas......................................................................................................................... 84
5.4. OPERAÇÕES DE UNDERWRITING................................................................................................. 84
5.5. FUNCIONAMENTO DO MERCADO À VISTA DE AÇÕES......................................................... 85
5.5.1. Mercado à vista de derivativos........................................................................................................... 85
5.5.2. A Escolha da ação.............................................................................................................................. 85
5.6. MERCADO DE BALCÃO.................................................................................................................. 86
5.7. OPERAÇÕES COM OURO.............................................................................................................. 86
5.8. MERCADO PRIMÁRIO.................................................................................................................... 86
5.8. MERCADO SECUNDÁRIO.............................................................................................................. 87
5.9. EXERCÍCIOS..................................................................................................................................... 87
Capítulo 6: MERCADO DE CÂMBIO............................................................................................................... 93
6.1. INSTITUIÇÕES AUTORIZADAS A OPERAR ................................................................................ 93
6.2. OPERAÇÕES BÁSICAS ..................................................................................................................... 94
6.3. CONTRATOS DE CÂMBIO – CARACTERÍSTICAS ...................................................................... 94
6.4. TAXAS DE CÂMBIO.......................................................................................................................... 94
6.5. REMESSAS.......................................................................................................................................... 95
6.6. SISCOMEX.......................................................................................................................................... 96
6.7. EXERCÍCIOS...................................................................................................................................... 96
6 Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos
1. ESTRUTURA DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
1.1. CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL
O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão deliberativo máximo do Sistema Financeiro Na-
cional. Ao CMN compete: estabelecer as diretrizes gerais das políticas monetária, cambial e creditícia;
regular as condições de constituição, funcionamento e fiscalização das instituições financeiras e disciplinar
os instrumentos de política monetária e cambial.
O CMN é constituído pelo ministro de Estado da Fazenda (presidente), pelo ministro de Estado do
Planejamento e Orçamento e pelo presidente do Banco Central do Brasil (Bacen). Os serviços de secreta-
ria do CMN são exercidos pelo Bacen.
Junto ao CMN funciona a Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (Comoc), composta pelo pre-
sidente do Bacen, na qualidade de coordenador, pelo presidente da Comissão de Valores Mobiliários
(CVM), pelo secretário executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento, pelo secretário execu-
tivo do Ministério da Fazenda, pelo secretário de política econômica do Ministério da Fazenda, pelo
secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e por quatro diretores do Bacen, indicados
por seu presidente.
Está previsto o funcionamento também junto ao CMN de comissões consultivas de Normas e Organi-
zação do Sistema Financeiro, de Mercado de Valores Mobiliários e de Futuros, de Crédito Rural, de Cré-
dito Industrial, de Crédito Habitacional e para Saneamento e Infraestrutura Urbana, de Endividamento
Público e de Política Monetária e Cambial.
1.2. BANCO CENTRAL DO BRASIL
O Banco Central do Brasil tem como missão institucional a estabilidade do poder de compra da moeda
e a solidez do sistema financeiro. No que diz respeito ao sistema de pagamentos, nos termos da Resolução
nº 2.882/2001, cumpre-lhe atuar no sentido de promover sua solidez, normal funcionamento e contínuo
aperfeiçoamento. Para funcionamento, os sistemas de liquidação estão sujeitos à autorização e à supervisão
do Banco Central do Brasil, inclusive aqueles que liquidam operações com títulos, valores mobiliários,
moeda estrangeira e derivativos financeiros. Como previsto na Lei nº 10.214/2010, compete também à
instituição a definição de quais são os sistemas de liquidação sistemicamente importantes. O Banco Central
do Brasil é também provedor de serviços de liquidação e nesse papel ele opera o STR e o Sistema Especial
de Liquidação e de Custódia (Selic)1
, respectivamente, um sistema de transferência de fundos e um sistema
de liquidação de operações com títulos públicos.
Para operacionalização de algumas de suas atribuições, o Banco Central do Brasil oferece contas deno-
minadas “reservas bancárias”, cuja titularidade é obrigatória para as instituições que recebem depósitos à
vista, exceto cooperativas de crédito, e opcional para os bancos de investimento, bancos de câmbio e ban-
cos múltiplos sem carteira comercial. Por intermédio dessas contas, as instituições financeiras cumprem
os recolhimentos compulsórios/encaixes obrigatórios sobre recursos à vista, sendo que elas funcionam
também como contas de liquidação. Cada instituição é titular de uma única conta, centralizada, identifi-
cada por um código numérico. O Bacen, autarquia federal integrante do Sistema Financeiro Nacional, foi
criado em 31.12.1964, com a promulgação da Lei nº 4.595.
1 O Selic é o depositário central dos títulos emitidos pelo Tesouro Nacional e pelo Banco Central do Brasil e nessa condi-
ção processa, relativamente a esses títulos, a emissão, o resgate, o pagamento dos juros e a custódia.
Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos 7
1.3. COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
A CVM é órgão oficial, governamental, ou seja, uma autarquia administrativa jungida ao Ministério
da Fazenda, nos termos do art. 5º da Lei nº 6.385/1976. Sua função primordial concentra-se na fiscali-
zação das atividades do mercado de valores mobiliários. Nenhuma emissão pública de valores mobiliários
poderá ser distribuída, no mercado, sem prévio registro na CVM, entendendo-se por atos de distribuição
a venda, promessa de venda, oferta à venda ou subscrição, aceitação de pedido de venda ou subscrição de
valores mobiliários.
De acordo com a lei que a criou, a Comissão de Valores Mobiliários exercerá suas funções, a fim de:
assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão; proteger os titulares de
valores mobiliários contra emissões irregulares e atos ilegais de administradores e acionistas controladores
de companhias ou de administradores de carteira de valores mobiliários; evitar ou coibir modalidades
de fraude ou manipulação destinadas a criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores
mobiliários negociados no mercado; assegurar o acesso do público a informações sobre valores mobiliários
negociados e as companhias que os tenham emitido; assegurar a observância de práticas comerciais equi-
tativas no mercado de valores mobiliários; estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores
mobiliários; promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações e estimular
as aplicações permanentes em ações do capital social das companhias abertas.
1.4. CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) é integrado por oito conselheiros,
de reconhecida competência e possuidores de conhecimentos especializados em assuntos relativos aos
mercados financeiro, de capitais, de câmbio, de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial e de
consórcios. Apresenta a seguinte composição:
1) um representante do Ministério da Fazenda;
2) um representante do Banco Central do Brasil;
3) um representante da Secretária de Comércio Exterior;
4) um representante da Comissão de Valores Mobiliários;
5) quatro representantes das entidades de classe dos mercados afins, por estas indicados em lista tríplice.
1.5. BANCOS COMERCIAIS
Os bancos comerciais são instituições financeiras privadas ou públicas que têm como objetivo principal
proporcionar suprimento de recursos necessários para financiar, a curto e a médio prazos, o comércio, a
indústria, as empresas prestadoras de serviços, as pessoas físicas e terceiros em geral. A captação de depósi-
tos à vista, livremente movimentáveis, é atividade típica de banco comercial, o qual pode também captar
depósitos a prazo. Deve ser constituído sob a forma de sociedade anônima e na sua denominação social
deve constar a expressão “Banco” (Resolução CMN nº 2.099, de 1994).
1.6. CAIXAS ECONÔMICAS
As caixas econômicas, juntamente com os bancos comerciais, são as mais antigas instituições do
Sistema Financeiro. São constituídas sob a forma de empresa pública, tendo como principais ativida-
des integrar o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo e o Sistema Financeiro de Habitação,
além de funcionar como agente do Tesouro Nacional no cumprimento de programas governamentais
de cunho socioeconômico.
8 Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos
Nesse sentido, atuam como gestoras do Programa de Integração Social (PIS) e do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS). Também exercem atividades típicas de bancos comerciais, sendo autoriza-
das a receber depósitos à vista em conta corrente. Na prática, atualmente, as caixas econômicas se trans-
formaram em bancos múltiplos, pois, como os demais bancos, atuam também na captação de depósitos à
vista, caderneta de poupança, previdência privada, capitalização e seguros diversos.
1.7. COOPERATIVAS DE CRÉDITO
As cooperativas de crédito se dividem em singulares, que prestam serviços financeiros de captação, e
de crédito, apenas aos respectivos associados, podendo receber repasses de outras instituições financeiras
e realizar aplicações no mercado financeiro; centrais, que prestam serviços às singulares filiadas, e são
também responsáveis auxiliares por sua supervisão; e confederações de cooperativas centrais, que prestam
serviços a centrais e suas filiadas.
Observam, além da legislação e normas gerais aplicáveis ao sistema financeiro, a Lei Complementar
nº 130, de 17 de abril de 2009, que instituiu o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo; a Lei nº
5.764, de 16 de dezembro de 1971, que instituiu o regime jurídico das sociedades cooperativas; e a
Resolução nº 3.859, de 27 de maio de 2010, que disciplina sua constituição e funcionamento. As re-
gras prudenciais2
são mais estritas para as cooperativas cujo quadro social é mais heterogêneo, como as
cooperativas de livre admissão.
1.8. BANCOS COMERCIAIS COOPERATIVOS
Bancos cooperativos são bancos comerciais, constituídos sob a forma de sociedades anônimas que
diferenciam-se dos demais por terem como acionistas, exclusivamente, as cooperativas de crédito. Devem
fazer constar, obrigatoriamente, de sua denominação a expressão “banco cooperativo” e têm sua atuação
restrita às unidades da federação em que estejam situadas as sedes das pessoas jurídicas (cooperativas)
controladoras. Podem firmar convênio de prestação de serviços com cooperativas de crédito localizadas
em sua área de atuação.
É vedada a sua participação no capital social de instituições financeiras e demais instituições auto-
rizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Na constituição de um banco cooperativo devem ser
seguidos os procedimentos pertinentes para a constituição de banco comercial (ver roteiro específico),
com a seguinte particularidade: apenas as pessoas jurídicas controladoras devem publicar declaração de
propósito e comprovar capacidade econômica compatível com o empreendimento.
1.9. BANCOS DE INVESTIMENTOS
Os bancos de investimento são instituições financeiras privadas especializadas em operações de par-
ticipação societária de caráter temporário, de financiamento da atividade produtiva para suprimento de
capital fixo e de giro e de administração de recursos de terceiros. Devem ser constituídos sob a forma
de sociedade anônima e adotar, obrigatoriamente, em sua denominação social, a expressão “banco
de investimento”. Não possuem contas correntes e captam recursos via depósitos a prazo, repasses de
recursos externos, internos e venda de cotas de fundos de investimento por eles administrados. As prin-
cipais operações ativas são financiamento de capital de giro e capital fixo, subscrição ou aquisição de
títulos e valores mobiliários, depósitos interfinanceiros e repasses de empréstimos externos (Resolução
CMN nº 2.624, de 1999).
2 Essas regras são, em sua maioria, instrumentos para a quantificação e o monitoramento de riscos. As autoridades mone-
tárias buscam a adequação do Sistema Financeiro Nacional (SFN) a padrões adotados internacionalmente.
Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos 9
1.10. BANCOS DE DESENVOLVIMENTO
Os bancos de desenvolvimento são instituições financeiras controladas pelos governos estaduais, e têm
como objetivo precípuo proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários ao fi-
nanciamento, a médio e a longo prazos, de programas e projetos que visem a promover o desenvolvimento
econômico e social do respectivo Estado.
As operações passivas são depósitos a prazo, empréstimos externos, emissão ou endosso3
de cédulas
hipotecárias4
, emissão de cédulas pignoratícias de debêntures5
e de títulos de desenvolvimento econômico.
As operações ativas são empréstimos e financiamentos, dirigidos prioritariamente ao setor privado. Devem
ser constituídos sob a forma de sociedade anônima, com sede na capital do Estado que detiver seu contro-
le acionário, devendo adotar, obrigatória e privativamente, em sua denominação social, a expressão “ban-
co de desenvolvimento”, seguida do nome do Estado em que tenha sede (Resolução CMN 394, de 1976).
1.11. SOCIEDADES DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
As sociedades de crédito, financiamento e investimento, também conhecidas por financeiras, foram
instituídas pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 309, de 30 de novembro de 1959. São instituições
financeiras privadas que têm como objetivo básico a realização de financiamento para a aquisição de bens,
serviços e capital de giro. Devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima e na sua denominação
social deve constar a expressão “crédito, financiamento e investimento”. Tais entidades captam recursos
por meio de aceite e colocação de letras de câmbio6
(Resolução CMN 45, de 1966) e recibos de depósitos
bancários (Resolução CMN 3454, de 2007).
1.12. SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
As sociedades de arrendamento mercantil são constituídas sob a forma de sociedade anônima, de-
vendo constar obrigatoriamente na sua denominação social a expressão “arrendamento mercantil”. As
operações passivas dessas sociedades são emissão de debêntures, dívida externa, empréstimos e financia-
mentos de instituições financeiras. Suas operações ativas são constituídas por títulos da dívida pública7
,
cessão de direitos creditórios8
e, principalmente, por operações de arrendamento mercantil9
de bens
3 Ato unilateral, solidário e autônomo, pelo qual se transfere os direitos emergentes de um título, ou seja, é o ato pelo qual
o favorecido de um título o transfere a outro. Pode-se endossar para que outro portador apenas cobre o título. É o meio
próprio de transferência de um título de crédito para um terceiro.
4 Título de crédito que caracteriza uma promessa de pagamento com uma garantia real de hipoteca.
5 Título mobiliário emitido por bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento e bancos múl-
tiplos com carteira comercial, de investimento ou de desenvolvimento, com garantia dada pelo próprio banco emitente
da cédula, a qual confere aos seus titulares (investidores) o direito de crédito contra o emitente, pelo seu valor nominal
acrescido dos juros estipulados.
6 Ordem de pagamento que o sacador dirige ao sacado para que este pague a importância consignada a um terceiro de-
nominado tomador.
7 Os títulos públicos possuem a finalidade primordial de captar recursos para o financiamento da dívida pública, bem
como para financiar atividades do governo federal, como educação, saúde e infraestrutura.
8 Transferência pelo cedente, credor originário ou não, de direito creditório para o Fundo de Investimentos em Direitos
Creditórios (FIDC), mantendo-se inalterados os restantes elementos da relação obrigacional.
9 Considera-se arrendamento mercantil, para os efeitos desta Lei, o negócio jurídico realizado entre pessoa jurídica, na
qualidade de arrendadora, e pessoa física ou jurídica, na qualidade de arrendatária, e que tenha por objeto o arrendamento
de bens adquiridos pela arrendadora, segundo especificações da arrendatária e para uso próprio desta.
10 Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos
móveis, de produção nacional ou estrangeira, e bens imóveis adquiridos pela entidade arrendadora
para fins de uso próprio do arrendatário. São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução
CMN 2.309, de 1996).
1.13. SOCIEDADE CORRETORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
As sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários são constituídas sob a forma de sociedade
anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. Dentre seus objetivos estão: operar em bolsas de
valores, subscrever emissões de títulos e valores mobiliários no mercado; comprar e vender títulos e valores
mobiliários por conta própria e de terceiros; encarregar-se da administração de carteiras e da custódia de
títulos e valores mobiliários; exercer funções de agente fiduciário; instituir, organizar e administrar fundos
e clubes de investimento; emitir certificados de depósito de ações e cédulas pignoratícias de debêntures;
intermediar operações de câmbio; praticar operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes; praticar
operações de conta margem; realizar operações compromissadas; praticar operações de compra e venda de
metais preciosos, no mercado físico, por conta própria e de terceiros; operar em bolsas de mercadorias e
de futuros por conta própria e de terceiros. São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução
CMN nº 1.655, de 1989).
Os fundos de investimento, administrados por corretoras ou outros intermediários financeiros, são
constituídos sob forma de condomínio e representam a reunião de recursos para a aplicação em carteira
diversificada de títulos e valores mobiliários, com o objetivo de propiciar aos condôminos valorização de
quotas, a um custo global mais baixo. A normatização, concessão de autorização, registro e a supervisão
dos fundos de investimento são de competência da Comissão de Valores Mobiliários.
1.14. SOCIEDADES DISTRIBUIDORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
As sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários são constituídas sob a forma de sociedade
anônima ou por quotas de responsabilidade limitada, devendo constar na sua denominação social a ex-
pressão “distribuidora de títulos e valores mobiliários”. Algumas de suas atividades: intermedeiam a oferta
pública e distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado; administram e custodiam as carteiras de
títulos e valores mobiliários; instituem, organizam e administram fundos e clubes de investimento; ope-
ram no mercado acionário, comprando, vendendo e distribuindo títulos e valores mobiliários, inclusive
ouro financeiro, por conta de terceiros; fazem a intermediação com as bolsas de valores e de mercadorias;
efetuam lançamentos públicos de ações; operam no mercado aberto e intermedeiam operações de câmbio.
São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN nº 1.120, de 1986).
1.15. BOLSAS DE VALORES E BOLSAS DE MERCADORIAS E DE FUTUROS
As bolsas de valores são instituições administradoras de mercados. No caso brasileiro, a BM&FBovespa
S/A – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (BM&FBovespa) é a principal bolsa de valores, adminis-
trando os mercados de bolsa e de balcão organizado. A diferença entre esses mercados está nas regras de
negociação estabelecidas para os ativos registrados em cada um deles. A BM&FBovespa também é res-
ponsável por administrar o mercado de bolsa de derivativos e de futuros (saiba mais sobre esse assunto na
seção “O que é Bolsa de Mercadoria e Futuros”).
As bolsas de valores são também os centros de negociação de valores mobiliários, que utilizam sistemas
eletrônicos de negociação para efetuar compras e vendas desses valores. No Brasil, atualmente, as bolsas
são organizadas sob a forma de sociedade por ações (S/A), reguladas e fiscalizadas pela CVM. As bolsas
têm ampla autonomia para exercer seus poderes de autorregulamentação sobre as corretoras de valores que
nela operam. Todas as corretoras são registradas no Banco Central do Brasil e na CVM.
Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos 11
A principal função de uma bolsa de valores é proporcionar um ambiente transparente e líquido, adequado
à realização de negócios com valores mobiliários. Somente através das corretoras, os investidores têm acesso
aos sistemas de negociação para efetuarem suas transações de compra e venda desses valores
1.16. SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA (SELIC)
O Selic é o depositário central dos títulos emitidos pelo Tesouro Nacional e pelo Banco Central do Bra-
sil e nessa condição processa, relativamente a esses títulos, a emissão, o resgate, o pagamento dos juros e a
custódia. O sistema processa também a liquidação das operações definitivas e compromissadas registradas
em seu ambiente, observando o modelo 1 de entrega contra pagamento. Todos os títulos são escriturais,
isto é, emitidos exclusivamente na forma eletrônica. A liquidação da ponta financeira de cada operação
é realizada por intermédio do STR (Sistema de Transferência de Reservas), ao qual o Selic é interligado.
O sistema, que é gerido pelo Banco Central do Brasil e é por ele operado em parceria com a Associação
Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), tem seus centros operacionais
(centro principal e centro de contingência) localizados na cidade do Rio de Janeiro. O horário normal de
funcionamento segue o do STR, das 6h30 às 18h30, em todos os dias considerados úteis para o sistema
financeiro. Para comandar operações, os participantes liquidantes e os participantes responsáveis por sis-
temas de compensação e de liquidação encaminham mensagens por intermédio da RSFN, observando
padrões e procedimentos previstos em manuais específicos da rede. Os demais participantes utilizam ou-
tras redes, conforme procedimentos previstos no regulamento do sistema. A transação da Selic se dá em
D+0, ou seja, em tempo real.
1.17. CENTRAL DE LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA E DE CUSTÓDIA DE TÍTULOS (CETIP)
A Cetip é depositária principalmente de títulos de renda fixa privados, títulos públicos estaduais e
municipais e títulos representativos de dívidas de responsabilidade do Tesouro Nacional, de que são exem-
plos os relacionados com empresas estatais extintas, com o Fundo de Compensação de Variação Salarial
(FCVS), com o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) e com a dívida agrária (TDA).
Na qualidade de depositária, a entidade processa a emissão, o resgate e a custódia dos títulos, bem
como, quando é o caso, o pagamento dos juros e demais eventos a eles relacionados. Com poucas exce-
ções, os títulos são emitidos escrituralmente, isto é, existem apenas sob a forma de registros eletrônicos (os
títulos emitidos em papel são fisicamente custodiados por bancos autorizados). As operações de compra e
venda, são realizadas no mercado de balcão, incluindo aquelas processadas por intermédio do Cetip Net
(sistema eletrônico de negociação).
Conforme o tipo de operação e o horário em que realizada, a liquidação é em D ou D+1. As operações
no mercado primário, envolvendo títulos registrados na Cetip, são geralmente liquidadas com compen-
sação multilateral de obrigações (a Cetip não atua como contraparte central). Compensação bilateral é
utilizada na liquidação das operações com derivativos e liquidação bruta em tempo real, nas operações
com títulos negociados no mercado secundário. A Cetip observa os modelos 1 e 3 de entrega contra pa-
gamento, conforme a liquidação seja efetuada, respectivamente, sem ou com compensação de obrigações.
1.18. SOCIEDADE DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO
As sociedades de crédito imobiliário são instituições financeiras criadas pela Lei nº 4.380, de 21 de
agosto de 1964, para atuar no financiamento habitacional. Constituem operações passivas dessas insti-
tuições os depósitos de poupança, a emissão de letras e cédulas hipotecárias e depósitos interfinanceiros.
Suas operações ativas são: financiamento para construção de habitações, abertura de crédito para compra
ou construção de casa própria, financiamento de capital de giro a empresas incorporadoras, produtoras
12 Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos
e distribuidoras de material de construção. Devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima,
adotando obrigatoriamente em sua denominação social a expressão “Crédito Imobiliário”. (Resolução
CMN nº 2.735, de 2000).
1.19. ASSOCIAÇÕES DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMOS
As associações de poupança e empréstimo são constituídas sob a forma de sociedade civil, sendo de
propriedade comum de seus associados. Suas operações ativas são, basicamente, direcionadas ao merca-
do imobiliário e ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH). As operações passivas são constituídas de
emissão de letras e cédulas hipotecárias, depósitos de cadernetas de poupança, depósitos interfinanceiros
e empréstimos externos. Os depositantes dessas entidades são considerados acionistas da associação e, por
isso, não recebem rendimentos, mas dividendos. Os recursos dos depositantes são, assim, classificados no
patrimônio líquido da associação e não no passivo exigível (Resolução CMN 52, de 1967).
SITES CONSULTADOS NO CAPÍTULO
< http://www.portalbrasil.net/cvm.htm>. Acessado em: 02 de março de 2012.
<http://www.fazenda.gov.br/>. Acessado em: 10 de março de 2012.
<http://www.cvm.gov.br/>. Acessado em: 12 de março de 2012.
<http://www.bcb.gov.br/?SFN>. Acessado em: 13 de março de 2012.
<http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/bndes/bndes_pt/Institucional/O_BNDES/Legislacao/estatuto_bndes.html>.
Acessado em: 28 de março de 2012.
<http://www.caixa.gov.br/acaixa/estrutura_organizacional.asp>. Acessado em: 28 de março de 2012.
<http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/bndes/bndes_pt/Institucional/O_BNDES/Legislacao/estatuto_bndes.html>.
Acesso em: 28 de março de 2012.
<http://www.bcb.gov.br/?SPBVISAO>. Acessado em: 28 de março de 2012.
<http://www.fae.edu/publicacoes/pdf/economia/2.pdf>. Acessado em: 31 de março de 2012.
1.20. EXERCÍCIOS
[ESCRITURÁRIO – Banco do Brasil - 2010] - O Sistema Financeiro Nacional (SFN) é constituído por todas
as instituições financeiras públicas ou privadas existentes no país e seu órgão normativo máximo é o(a):
(A) Banco Central do Brasil.
(B) Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.
(C) Conselho Monetário Nacional.
(D) Ministério da Fazenda.
(E) Caixa Econômica Federal.
Resposta: letra C.
COMENTÁRIO:
O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão deliberativo máximo do Sistema Finan-
ceiro Nacional. Ao CMN compete: estabelecer as diretrizes gerais das políticas monetária,
cambial e creditícia; regular as condições de constituição, funcionamento e fiscalização das
instituições financeiras e disciplinar os instrumentos de política monetária e cambial.
[TÉCNICO BANCÁRIO I – BANESE- 2012] É função do Conselho Monetário Nacional:
(A) aprovar dotações orçamentárias para bancos estaduais.
Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos 13
(B) coordenar a política da dívida pública interna e externa.
(C) exercer a fiscalização das instituições financeiras.
(D) determinar metas para a Receita Federal do Brasil.
(E) emitir papel-moeda.
Resposta: letra B.
COMENTÁRIO:
De acordo com a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, que dispõe sobre a política e
as instituições monetárias, bancárias e creditícias é função do Conselho Monetário Nacional
coordenar a política da dívida pública interna e externa. Observe:
CAPÍTULO II
DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL
Art. 3º - A política do Conselho Monetário Nacional objetivara:
VII - coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da divida publica, interna e
externa.
[TÉCNICO BANCÁRIO – CEF – 2008] O sistema financeiro é composto por um conjunto de instituições fi-
nanceiras, públicas e privadas, e seu órgão normativo máximo é o Conselho Monetário Nacional (CMN).
Algumas das principais atribuições do CMN são:
I. regular a constituição e o funcionamento das instituições financeiras, bem como zelar por sua liquidez;
II. acionar medidas de prevenção ou correção de desequilíbrios econômicos, surtos inflacionários etc;
III. regulamentar, sempre que julgar necessário, as taxas de juros, comissões e qualquer outra forma de remune-
ração praticada pelas instituições financeiras;
IV. fomentar e reequipar os setores da economia por meio de várias linhas de crédito;
V. ter o monopólio das operações de penhor.
Estão corretos APENAS os itens:
(A) I e IV
(B) II e V
(C) I, II e III
(D) I, II e IV
(E) II, III e V
Resposta: letra C
COMENTÁRIO:
Algumas atribuições do CMN são:
• Determinar as diretrizes gerais das políticas monetária, cambial e creditícia;
• Controlar as condições de constituição, funcionamento e fiscalização das instituições financeiras;
• Disciplinar os instrumentos de política monetária e cambial.
Ainda de acordo com o artigo 3º, o qual se refere à política do Conselho Monetário Nacional, tem
como objetivo:
• Adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia nacional e seu processo de
desenvolvimento;
14 Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos
• Controlar o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacio-
nários de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenômenos
conjunturais;
• Controlar o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento do País, tendo em vista a melhor
utilização dos recursos em moeda estrangeira;
• Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas, tendo em vista pro-
piciar, nas diferentes regiões do País, condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico da economia nacional;
• Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do
sistema de pagamentos e de mobilização de recursos;
• Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;
• Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa;
• Autorizar emissões de papel moeda;
•Aprovar orçamentos monetários preparados pelo Banco Central do Brasil.
[ESCRITURÁRIO – Banco do Brasil - 2011] O Conselho Monetário Nacional (CMN) é integrado pelo minis-
tro da Fazenda:
(A) presidente do Banco Central do Brasil e presidente da Comissão de Valores Mobiliários.
(B) ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e presidente do Banco Central do Brasil.
(C) presidente do Banco Central do Brasil e membros do Comitê de Política Monetária.
(D) presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e pre-
sidente do Banco Central do Brasil.
(E) presidente do Banco do Brasil e presidente da Caixa Econômica Federal.
Resposta: letra B
COMENTÁRIO:
O CMN é constituído pelo ministro de Estado da Fazenda (presidente), pelo ministro de
Estado do Planejamento e Orçamento e pelo presidente do Banco Central do Brasil (Ba-
cen). Os serviços de secretaria do CMN são exercidos pelo Bacen.
[TÉCNICO ADMINISTRATIVO – BNDES - 2010] Integram o Sistema Financeiro Nacional (SFN)
(A) o Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, na condição de órgão ao qual o
BNDES está vinculado.
(B) as Instituições financeiras públicas.
(C) as instituições financeiras estrangeiras, uma vez autorizado o seu funcionamento no
país por resolução do Banco Central.
(D) a Secretaria de Direito Econômico.
(E) a Receita Federal.
Resposta: letra B
COMENTÁRIO:
O Sistema Financeiro Nacional do Brasil é formado por um conjunto de instituições, fi-
nanceiras ou não, voltadas para a gestão da política monetária do governo federal. Integram
Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos 15
o Sistema Financeiro Nacional (SFN) as instituições financeiras públicas. É composto por
entidades supervisoras e por operadores que atuam no mercado nacional e orientado por
três órgãos normativos: o Conselho Monetário Nacional (CMN), o Conselho Nacional de
Seguros Privados (CNSP) e o Conselho Nacional da Previdência Complementar (CNPC)..
[TÉCNICO DE ARQUIVO – BNDES - 2011] Integram o Sistema Financeiro Nacional:
(A) Conselho da República e Conselho Monetário Nacional
(B) Banco do Brasil e Receita Federal
(C) Conselho da República e Banco do Brasil
(D) Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e Receita Federal
(E) Banco Central do Brasil e Banco do Brasil
Resposta: letra E.
COMENTÁRIO:
Integram o Sistema Financeiro Nacional, o Banco Central do Brasil e o Banco do Brasil.
[ESCRITURÁRIO – Banco do Brasil - 2010] - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma autarquia liga-
da ao Poder Executivo que atua sob a direção do Conselho Monetário Nacional e tem por finalidade básica:
(A) normatização e controle do mercado de valores mobiliários.
(B) compra e venda de ações no mercado da Bolsa de Valores.
(C) fiscalização das empresas de capital fechado.
(D) captação de recursos no mercado internacional
(E) manutenção da política monetária.
Resposta: letra A.
COMENTÁRIO:
A CVM é órgão oficial, governamental, ou seja, uma autarquia administrativa ligada (sub-
jugada) ao Ministério da Fazenda, conforme os termos do art. 5º da Lei nº 6.385/1976. Sua
função principal concentra-se na fiscalização das atividades do mercado de valores mobiliá-
rios. Nenhuma emissão pública de valores mobiliários poderá ser distribuída, no mercado,
sem prévio registro na CVM, compreendendo-se os atos de distribuição a venda, bem como,
a promessa de venda, oferta à venda ou subscrição, aceitação de pedido de venda ou subs-
crição de valores mobiliários.
[ESCRITURÁRIO – Banco do Brasil – 2010] - O SELIC – Sistema Especial de Liquidação e Custódia – foi
desenvolvido em 1979 pelo Banco Central do Brasil e pela ANDIMA (Associação Nacional das Instituições
do Mercado Aberto) com a finalidade de:
(A) custodiar os títulos públicos e privados negociados no mercado aberto antes de sua
liquidação financeira.
(B) liquidar financeiramente as ações negociadas no mercado de Bolsa de Valores e custo-
diar os títulos públicos.
16 Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos
(C) regular e fiscalizar a atividade de liquidação e custódia dos títulos públicos federais,
exercida pelas instituições financeiras.
(D) verificar e controlar o índice de liquidez dos títulos públicos e privados antes da sua
custódia.
(E) controlar e liquidar financeiramente as operações de compra e venda de títulos públicos
e manter sua custódia física e escritural.
Resposta: letra E.
COMENTÁRIO:
O Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) foi desenvolvido em 1979 pelo
Banco Central do Brasil e pela Andima (Associação Nacional das Instituições do Mercado
Aberto) com a finalidade de controlar e liquidar financeiramente as operações de compra
e venda de títulos públicos e manter sua custódia física e escritural. Esse sistema processa
também a liquidação das operações definitivas e compromissadas registradas em seu am-
biente. Todos os títulos são escriturais, isto é, emitidos exclusivamente na forma eletrônica.
A liquidação da ponta financeira de cada operação é realizada por intermédio do STR (Sis-
tema de Transferência de Reservas), ao qual o Selic é interligado.
[TÉCNICO BANCÁRIO – CEF – 2008] Os Bancos e demais instituições financeiras podem manter um rela-
cionamento comercial, tanto com pessoas físicas como com pessoas jurídicas. No relacionamento com um
Banco comercial, as pessoas jurídicas são representadas legalmente por:
(A) todos os seus funcionários, que, devidamente identificados, estarão habilitados a reali-
zar operações bancárias, como entrega de malotes e pagamentos.
(B) funcionários da empresa autorizados pelo gerente da conta ou pelos sócios da empresa,
que deverão comunicar verbalmente ao Banco a autorização para realização das operações.
(C) despachantes bancários, que são funcionários terceirizados pelas empresas para realiza-
ção de operações bancárias.
(D) seus correspondentes bancários, que podem efetuar junto ao Banco todo tipo de
transação.
(E) seus sócios, a quem o contrato social de constituição da sociedade confere poderes para
assinar em nome da referida pessoa jurídica.
Resposta: letra E.
COMENTÁRIO:
Em um relacionamento com um banco comercial, as empresas (pessoas jurídicas) são re-
presentadas legalmente por seus sócios, a quem o contrato social de constituição da socie-
dade confere poderes para assinar em nome da referida pessoa jurídica. No entanto, faz-se
necessário que a empresa tenha uma conta junto ao banco. Para abertura de uma conta pes-
soa jurídica é necessário a documentação da empresa e seus representantes legais. Segue
abaixo algumas exigências de documentação da pessoa jurídica (PJ):
1. documento da constituição e suas alterações posteriores, devidamente registrados no órgão competente;
2. comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNPJ;
3. comprovante de endereço;
Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos 17
4. comprovante de faturamento dos últimos 12 meses, no caso das pessoas jurídicas com fins lucrativos;
5. ato de designação dos representantes, devidamente registrado no órgão competente, quando for o caso.
Documentação dos representantes / procuradores:
1. CPF;
2. Documento de identidade (RG ou equivalente);
3. Comprovante de residência;
4. Procuração, se for o caso.
[TÉCNICO BANCÁRIO – CEF – 2008] O Sistema de Pagamentos Brasileiro é o conjunto de procedimentos,
regras, instrumentos e operações integrados que, por meio eletrônico, dão suporte à movimentação finan-
ceira entre os diversos agentes econômicos do mercado brasileiro. Sua função básica é:
(A) permitir a transferência de recursos financeiros, e o processamento e liquidação de pa-
gamentos para pessoas físicas, jurídicas e entes governamentais.
(B) realizar a adaptação das instituições financeiras brasileiras aos mercados bancários inter-
nacionais, facilitando os pagamentos e a movimentação financeira.
(C) conduzir as operações de redesconto e de transferências unilaterais de crédito entre
pessoas físicas, jurídicas, entes governamentais e instituições estrangeiras.
(D) conduzir as operações de pagamentos no mercado bancário e comercial brasileiro, uti-
lizando o sistema de compensação nacional.
(E) reestruturar as operações de empréstimos e pagamentos, principalmente as operações
de leasing, CDC e cartão de crédito.
Resposta: letra A.
COMENTÁRIO:
O Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) é o conjunto de conduta, normas, mecanismos
e operações integradas que por meio eletrônico dão suporte à movimentação financeira en-
tre os vários agentes econômicos do mercado brasileiro, tanto em moeda local, quanto es-
trangeira, observando a maior proteção contra rombos ou quebra em cadeia de instituições
financeiras. Sua função básica é permitir a transferência de recursos financeiros, o proces-
samento e liquidação de pagamentos para pessoas físicas, jurídicas e entes governamentais.
Toda transação econômica que envolva o uso de cheque, cartão de crédito, ou TED, por
exemplo, envolve o SPB.
[TÉCNICO BANCÁRIO I – BANESE – 2012] O Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) tem o objetivo de
proporcionar:
(A) redução do risco sistêmico.
(B) crédito para pessoas físicas.
(C) transferências orçamentárias entre empresas estatais.
(D) rentabilidade para as instituições financeiras credenciadas.
(E) centralização da compensação de cheques no Banco Central.
18 Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos
Resposta: letra A.
COMENTÁRIO:
O Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) tem o objetivo de proporcionar redução do
risco sistêmico.
[TÉCNICO BANCÁRIO – CEF – 2008] A Cetip – Central de Liquidação Financeira e de Custódia de Títulos –
foi criada em 1986 pela Andima, em conjunto com outras entidades representativas do setor financeiro e
o Banco Central. A criação da Cetip teve como principal objetivo:
(A) satisfazer os grandes investidores, garantindo maior rentabilidade dos títulos públicos.
(B) conduzir as operações de transferências do mercado interbancário de títulos públicos,
por meio de movimentação eletrônica.
(C) garantir mais segurança e agilidade às operações realizadas com títulos privados, substi-
tuindo a movimentação física de títulos, cheques e faturas por registros eletrônicos.
(D) facilitar a realização das operações bancárias, garantindo a custódia dos títulos e a liqui-
dação eletrônica de faturas, como, por exemplo, os pagamentos realizados pela Internet.
(E) modificar a estrutura do mercado bancário nacional, introduzindo o conceito de Banco
remoto, onde os clientes podem realizar suas operações financeiras sem precisar sair de casa.
Resposta: letra C.
COMENTÁRIO:
O ambiente da CETIP é conhecido como ambiente de balcão. Que diferentemente do
ambiente de bolsa, oferece aos participantes uma maior flexibilidade para o registro da ne-
gociação de títulos e valores mobiliários de renda fixa. Pode também registrar, custodiar e
liquidar títulos públicos estaduais e municipais emitidos após 1992, títulos representativos
de dívidas de responsabilidade do Tesouro Nacional, além de todos os créditos securizados
da União, da dívida agrícola, dos títulos da dívida agrária e também dos certificados finan-
ceiros do Tesouro e principalmente a custódia de derivativos de balcão..
A criação da Cetip teve como principal objetivo garantir mais segurança e agilidade às
operações realizadas com títulos privados, substituindo a movimentação física de títulos,
cheques e faturas por registros eletrônicos.
[TÉCNICO BANCÁRIO – CEF – 2008] A política monetária enfatiza sua atuação sobre os meios de pagamen-
to, títulos públicos e taxas de juros, modificando o custo e o nível de oferta do crédito. O Banco Central ad-
ministra a política monetária por intermédio dos seguintes instrumentos clássicos de controle monetário:
I. recolhimentos compulsórios;
II. operações de mercado aberto – open market;
III. limites e políticas de alçadas internas de crédito;
IV. políticas de redesconto bancário e empréstimos de liquidez;
V. depósitos à vista e cadernetas de poupança.
Estão corretos APENAS os instrumentos
(A) I, II e III
Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos 19
(B) I, II e IV
(C) I, III e IV
(D) II, III e V
(E) III, IV e V
Resposta: letra B.
COMENTÁRIO:
O recolhimento compulsório é um dos instrumentos de política monetária utilizado pelo
Governo para aquecer a economia. É um depósito obrigatório feito pelos bancos comerciais
junto ao Banco Central. Parte de todos depósitos que são efetuados à vista pela população
junto aos bancos comerciais vão para o Bacen.
As operações de open-market (em português, operações de mercado aberto) consistem
em técnicas de intervenção dos bancos centrais nos mercados monetários através da com-
pra e venda de títulos (geralmente são utilizadas obrigações do governo). Através destas
operações, os bancos centrais conseguem regular a oferta de moeda numa economia e, por
essa via, influenciar as taxas de juro praticadas pelos bancos comerciais.
O redesconto é o empréstimo que os bancos comerciais recebem do Bacen para cobrir
eventuais problemas de liquidez. A taxa cobrada sobre esses empréstimos é chamada de
“taxa de redesconto”. Um aumento da taxa de redesconto indica que os bancos sofrerão
maiores custos, caso tenham problema de liquidez. Neste caso, as instituições irão aumen-
tar suas reservas e diminuir o crédito, aumentando o custo para se obter meios de pagamen-
to, ou seja, a taxa de juros.
[ESCRITURÁRIO – Banco do Brasil – 2011]. O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRS-
FN) é um órgão colegiado, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, que julga recursos:
I. em segunda e última instância administrativa.
II. em primeira instância, de decisões do Banco Central do Brasil relativas a penalidades por infrações à legislação
cambial.
III. de decisões da Comissão de Valores Mobiliários relativas a penalidades por infrações à legislação de capitais
estrangeiros.
Está correto o que consta em:
(A) I, apenas.
(B) II, apenas.
(C) I e III, apenas.
(D) II e III, apenas.
(E) I, II e III.
Resposta: letra A.
COMENTÁRIO:
São atribuições do Conselho de Recursos: julgar em segunda e última instância admi-
nistrativa os recursos interpostos das decisões relativas às penalidades administrativas apli-
cadas pelo Banco Central do Brasil, pela Comissão de Valores Mobiliários e pela Secretaria
de Comércio Exterior; nas infrações previstas na legislação. O conselho tem ainda como
20 Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos
finalidade julgar os recursos de ofício, interpostos pelos órgãos de primeira instância, das
decisões que concluírem pela não aplicação das penalidades previstas no item anterior.
[ESCRITURÁRIO – Banco do Brasil – 2011] As cooperativas de crédito se caracterizam por:
(A) atuação exclusiva no setor rural.
(B) retenção obrigatória dos eventuais lucros auferidos com suas operações.
(C) concessão de crédito a associados e ao público em geral, por meio de desconto de títu-
los, empréstimos e financiamentos.
(D) captação, por meio de depósitos à vista e a prazo, somente de associados, de emprésti-
mos, repasses e refinanciamentos de outras entidades financeiras e de doações.
(E) captação, por meio de depósitos à vista e a prazo, de associados, de entidades de previ-
dência complementar e de sociedades seguradoras.
Resposta: letra D.
COMENTÁRIO:
As cooperativas de crédito se dividem em: singulares, que prestam serviços financeiros de
captação e de crédito apenas aos respectivos associados, podendo receber repasses de ou-
tras instituições financeiras e realizar aplicações no mercado financeiro; centrais, que pres-
tam serviços às singulares filiadas, e são também responsáveis auxiliares por sua supervisão;
e confederações de cooperativas centrais, que prestam serviços a centrais e suas filiadas.
As cooperativas de crédito se caracterizam por captação, por meio de depósitos à vista
e a prazo, somente de associados, de empréstimos, repasses e refinanciamentos de outras
entidades financeiras e de doações.
[ESCRITURÁRIO – Banco do Brasil – 2011] O Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), do
Banco Central do Brasil, é um sistema informatizado que:
(A) é operado em parceria com a CETIP S.A. Balcão Organizado de Ativos e Derivativos.
(B) substituiu o Sistema de Pagamentos Brasileiro − SPB.
(C) tem como participantes, exclusivamente, a Secretaria do Tesouro Nacional e bancos
múltiplos.
(D) impossibilita a realização de operações compromissadas, ou seja, a venda ou compra de
títulos com o compromisso de recompra ou revenda.
(E) se destina à custódia de títulos escriturais de emissão do Tesouro Nacional, bem como
ao registro e à liquidação de operações com esses títulos.
Resposta: letra E.
COMENTÁRIO:
O Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), do Banco Central do Brasil, é
o depositário central dos títulos emitidos pelo Tesouro Nacional e pelo Banco Central do
Brasil e nessa condição processa, relativamente a esses títulos, a emissão, o resgate, o pa-
gamento dos juros e a custódia. É um sistema informatizado que se destina à custódia de
Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos 21
títulos escriturais de emissão do Tesouro Nacional, bem como ao registro e à liquidação de
operações com esses títulos.
[TÉCNICO BANCÁRIO I – BANESE – 2012] São títulos custodiados no Sistema Especial de Liquidação e
Custódia (SELIC)
I. Letras do Tesouro Nacional.
II. Letras Hipotecárias.
III. Letras Financeiras do Tesouro.
IV. Letras de Câmbio.
Está correto o que se afirma APENAS em:
(A) II e III.
(B) I, III e IV.
(C) I e III.
(D) I e II.
(E) II e IV.
Resposta: letra C.
COMENTÁRIO:
São títulos custodiados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic): as letras do
Tesouro Nacional e as letras financeiras do Tesouro.
[TÉCNICO DE ARQUIVO – BNDES – 2011] No exercício de suas atividades, o BNDES pode realizar concessão
de colaboração financeira a empresas em determinados projetos. Para tanto, o BNDES:
(A) faz exame econômico do projeto, mas não exame técnico.
(B) faz exame técnico do projeto, mas não avalia suas implicações sociais.
(C) faz exame técnico do projeto, mas não avalia suas implicações ambientais.
(D) verifica a segurança de reembolso do projeto, mas pode efetuar aplicações não reem-
bolsáveis.
(E) apura a existência de restrições à idoneidade da empresa postulante, mas não à de seus
administradores.
Resposta: letra D.
COMENTÁRIO:
O BNDES pode realizar concessão de colaboração financeira a empresas em determina-
dos projetos. Para tanto, o BNDES verifica a segurança de reembolso do projeto, mas pode
efetuar aplicações não reembolsáveis.
Finalidade: financiar projetos de investimento, com ou sem capital de giro associado,
nos setores industrial, comercial e prestação de serviços, com recursos do BNDES.
Público-alvo: empresas privadas e associações, sindicatos, clubes, condomínios e asse-
melhados que exerçam atividade produtiva.
22 Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos
Prazo: estabelecido de acordo com capacidade de pagamento apresentado no projeto.
Limite financiável: até 90% do valor do projeto.
[TÉCNICO DE ARQUIVO – BNDES – 2011] O BNDES é uma empresa que:
(A) tem sede no Rio de Janeiro e foro em Brasília, Distrito Federal.
(B) tem atuação limitada ao território nacional.
(C) exerce suas atividades visando a estimular a iniciativa privada.
(D) está sujeita à supervisão do ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão.
(E) é autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público e patrimônio próprio.
Resposta: letra C.
COMENTÁRIO:
Desde a sua fundação, em 1952, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social (BNDES) se destaca no apoio à agricultura, indústria, infraestrutura e comércio e
serviços, oferecendo condições especiais para micro, pequenas e médias empresas. É uma
empresa que exerce suas atividades visando a estimular a iniciativa privada e também vem
implementando linhas de investimentos sociais, direcionados para educação e saúde, agri-
cultura familiar, saneamento básico e transporte urbano.
[TÉCNICO DE ARQUIVO – BNDES - 2011] Sobre o BNDES, considere as assertivas a seguir.
I. O BNDES não pode apoiar empreendimentos a cargo do poder público, pois seu objetivo é estimular a iniciativa
privada.
II. O BNDES é uma sociedade de economia mista, pois seu capital é composto por ações de propriedade União
(51%) e da iniciativa privada (49%).
III. O BNDES está sujeito à supervisão do ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
É correto o que se afirma em:
(A) I, apenas.
(B) III, apenas.
(C) I e III, apenas.
(D) II e III, apenas.
(E) I, II e III.
Resposta: letra B.
COMENTÁRIO:
O BNDES é uma sociedade de economia mista, pois seu capital é composto por ações de
propriedade da União (51%) e da iniciativa privada (49%).
[TÉCNICO DE ARQUIVO – BNDES - 2011] De acordo com a legislação brasileira, as instituições financeiras
estrangeiras podem funcionar no Brasil desde que autorizadas por:
Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos 23
(A) ordem do Conselho Monetário Nacional
(B) resolução do Banco Central do Brasil
(C) resolução do Banco do Brasil
(D) decreto do Banco Central do Brasil
(E) decreto do presidente da República
Resposta: letra E.
COMENTÁRIO:
De acordo com a legislação brasileira, as instituições financeiras estrangeiras podem fun-
cionar no Brasil, desde que autorizadas por decreto do presidente da República. Conforme
o Art. 18, as instituições financeiras somente poderão funcionar no país mediante prévia
autorização do Banco Central ou decreto do Poder Executivo, quando forem estrangeiras.
[TÉCNICO DE ARQUIVO – BNDES - 2011] Associe os órgãos e as instituições a suas respectivas competências.
I. BNDES
II. Conselho Monetário Nacional
III. Instituição financeira pública
P. Regula as atividades, capacidade e modalidade operacionais das instituições financeiras públicas federais.
Q. Órgão auxiliar da execução da política de crédito do Governo Federal.
R. Principal instrumento de execução de política de investimentos do Governo Federal.
S. Regula as condições de concorrência entre instituições financeiras.
As associações corretas são:
(A) I – Q , II – R , III – P
(B) I – Q , II – S , III – R
(C) I – R , II – P , III – Q
(D) I – R , II – S , III – Q
(E) I – S , II – R , III – Q
Resposta: letra C.
COMENTÁRIO:
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), empresa pública
federal, é hoje o principal instrumento de financiamento de longo prazo para a realização
de investimentos em todos os segmentos da economia, em uma política que inclui as di-
mensões social, regional e ambiental.
Ao CMN compete: estabelecer as diretrizes gerais das políticas monetária, cambial e cre-
ditícia; regular as condições de constituição, funcionamento e fiscalização das instituições
financeiras e disciplinar os instrumentos de política monetária e cambial.
A Caixa Econômica Federal é uma instituição financeira sob a forma de empresa pública,
criada nos termos do Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969, vinculada ao Ministério
da Fazenda, com sede e foro na capital da República, prazo de duração indeterminado e atu-
ação em todo o território nacional, podendo criar e suprimir sucursais, filiais ou agências,
24 Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos
escritórios, dependências e outros pontos de atendimento nas demais praças do país e no
exterior. Instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional e auxiliar da execução da po-
lítica de crédito do governo federal, a CAIXA se sujeita às decisões e à disciplina normativa
do órgão competente e à fiscalização do Banco Central do Brasil.
[TÉCNICO ADMINISTRATIVO – BNDES – 2010] O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
(BNDES) caracteriza-se por ser uma:
(A) empresa pública, vinculada ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral.
(B) empresa pública, sujeita à fiscalização do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior.
(C) empresa pública, vinculada ao Ministério da Fazenda.
(D) autarquia, sujeita à fiscalização do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral e
do Ministério da Fazenda.
(E) autarquia, sujeita à fiscalização do Ministério do Planejamento e do Ministério do Desen-
volvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Resposta: letra B.
COMENTÁRIO:
O Art. 1ª do Estatuto do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BN-
DES), diz que: é uma empresa pública dotada de personalidade jurídica de direito privado e
patrimônio próprio, reger-se-á pelo presente Estatuto Social e pelas disposições legais que
lhe forem aplicáveis.
Parágrafo único. O BNDES fica sujeito à supervisão do ministro de Estado do Desenvolvi-
mento, Indústria e Comércio Exterior. Para maiores informações:
[TÉCNICO ADMINISTRATIVO – BNDES - 2010] O capital do BNDES, definido em seu Estatuto Social, pode
ser aumentado por meio de:
(A) Portaria do Ministério da Fazenda.
(B) Decreto legislativo do Congresso Nacional.
(C) Decreto do presidente da República.
(D) Resolução do Banco Central.
(E) Resolução do Conselho Monetário Federal.
Resposta: letra C.
COMENTÁRIO:
O capital do BNDES, definido em seu Estatuto Social, pode ser aumentado por meio
de decreto do presidente da República. Conforme o Art. 6 – O capital do BNDES é de
R$ 29.557.414.708,31 (vinte e nove bilhões, quinhentos e cinquenta e sete milhões,
quatrocentos e quatorze mil, setecentos e oito reais e trinta e um centavos), dividido
em seis bilhões, duzentos e setenta e três milhões, setecentas e onze mil, quatrocentas
e cinquenta e duas ações nominativas, sem valor nominal. (Redação dada pelo Decreto
nº 7.407, de 28.12.2010).
Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos 25
§ 1 – O capital do BNDES poderá ser aumentado, por decreto do Poder Executivo, mediante a capitalização de
recursos que a União destinar a esse fim, bem assim da reserva de capital constituída nos termos dos arts. 167
e 182, § 2º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, mediante deliberação do Conselho de Administração.
[TÉCNICO ADMINISTRATIVO – BNDES - 2010] De acordo com o art. 2º de seu Estatuto Social, o BNDES tem
sede em Brasília e atuação em todo o território nacional. Observe as atribuições a seguir.
I. Financiar a aquisição de ativos e investimentos realizados por empresa de capital nacional no exterior, desde
que contribuam para o desenvolvimento econômico e social do País.
II. Contratar operações no exterior com entidades estrangeiras ou internacionais.
III. Financiar a exportação de produtos e de serviços, inclusive serviços de instalação, compreendidas as despesas
realizadas no exterior, associadas à exportação.
IV. Instalar e manter escritórios e agências no exterior.
No exercício de suas atribuições, cabe ao BNDES o que se explicita em:
(A) III e IV, apenas.
(B) I, II e III, apenas.
(C) I, II e IV, apenas.
(D) I, III e IV, apenas.
(E) I, II, III e IV.
Resposta: letra E.
COMENTÁRIO:
De acordo com o Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social (BNDES)
CAPÍTULO III
DAS OPERAÇÕES
Art. 9 – O BNDES poderá também:
I - contratar operações, no país ou no exterior, com entidades estrangeiras ou internacionais, sendo lícita a acei-
tação da forma e das cláusulas usualmente adotadas nos contratos externos, inclusive o compromisso de dirimir
por arbitramento as dúvidas e controvérsias;
II - financiar a aquisição de ativos e investimentos realizados por empresas de capital nacional no exterior, desde
que contribuam para o desenvolvimento econômico e social do País; (Redação dada pelo Decreto nº 6.322, de
21.12.2007).
III - financiar e fomentar a exportação de produtos e de serviços, inclusive serviços de instalação, compreendidas
as despesas realizadas no exterior, associadas à exportação;
IV - efetuar aplicações não reembolsáveis em projetos ou programas de ensino e pesquisa, de natureza científica
ou tecnológica, inclusive mediante doação de equipamentos técnicos ou científicos e de publicações técnicas a
instituições que se dediquem à realização dos referidos projetos ou programas ou tenham dele recebido colabo-
ração financeira com essa finalidade específica
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, FINALIDADE, SEDE E DURAÇÃO
Art. 2 – O BNDES tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e atuação em todo o território nacional, podendo
instalar e manter, no País e no exterior, escritórios, representações ou agências.
26 Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos
[TÉCNICO ADMINISTRATIVO – BNDES - 2010] Sobre as ações do BNDES, afirma-se que o Banco:
I. efetua aplicações em projetos de ensino e pesquisa, que só serão reembolsáveis se destinadas a instituições de
ensino particulares.
II. efetua aplicações não reembolsáveis, destinadas a apoiar projetos de natureza cultural, desde que observadas
as Normas Regulamentares expedidas pela Diretoria.
III. financia programas de desenvolvimento com os recursos do PIS e do PASEP.
IV. realiza as atividades operacionais relativas à autarquia Fundo Nacional de Desenvolvimento (FND).
Está correto o que se afirma em:
(A) III e IV, apenas.
(B) I, II e III, apenas.
(C) I, II e IV, apenas.
(D) II, III e IV, apenas.
(E) I, II, III e IV.
Resposta: letra D.
COMENTÁRIO:
Segundo o Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
(BNDES).
CAPÍTULO III
DAS OPERAÇÕES – art 8º
I - financiar, nos termos do art. 239, § 1º, da Constituição, programas de desenvolvimento econômico, com os
recursos do Programa de Integração Social - PIS, criado pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970,
e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, criado pela Lei Complementar nº 8, de 3
de dezembro de 1970;
II - promover a aplicação de recursos vinculados ao Fundo de Participação PIS-PASEP, ao Fundo da Marinha
Mercante - FMM e a outros fundos especiais instituídos pelo Poder Público, em conformidade com as normas
aplicáveis a cada um; e
III - realizar, na qualidade de Secretaria Executiva do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND, as atividades
operacionais e os serviços administrativos pertinentes àquela autarquia.
IV - efetuar aplicações não reembolsáveis em projetos ou programas de ensino e pesquisa, de natureza científica
ou tecnológica, inclusive mediante doação de equipamentos técnicos ou científicos e de publicações técnicas a
instituições que se dediquem à realização dos referidos projetos ou programas ou tenham dele recebido colabo-
ração financeira com essa finalidade específica.
[TÉCNICO ADMINISTRATIVO – BNDES - 2010] O capital do BNDES é composto por ações de propriedade
da(s):
(A) União.
(B) União, dos Estados e dos Municípios.
(C) União (51%) e da iniciativa privada (49%).
(D) instituições financeiras públicas (51%) e das instituições financeiras privadas (49%).
(E) instituições financeiras públicas.
Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos 27
Resposta: letra A.
COMENTÁRIO:
CAPÍTULO II
DO CAPITAL E DOS RECURSOS
O capital do BNDES é composto por ações de propriedade da(s) União. Conforme o Capítulo II, Art. 6, § 2ª de seu
Estatuto, a totalidade das ações que compõem o capital do BNDES é de propriedade da União.
[TÉCNICO BANCÁRIO NOVO – CEF - 2010] Os princípios fundamentais que norteiam o Sistema de Paga-
mentos Brasileiro (SPB) incluem:
I. o reconhecimento da compensação multilateral no âmbito dos sistemas de compensação e de liquidação.
II. a existência de dispositivos que garantam a exequibilidade dos ativos oferecidos em garantia, no caso de quebra
de participante em sistema de compensação e de liquidação.
III. a permissão para os participantes realizarem operações com saldo a descoberto nas contas de liquidação
mantidas no BACEN.
IV. a obrigatoriedade de que, em todo o sistema de liquidação considerado sistemicamente importante pelo BA-
CEN, a entidade operadora atue como contraparte central.
V. o estabelecimento para o funcionamento do SPB em conformidade com as recomendações feitas por organis-
mos financeiros internacionais.
Estão certos apenas os itens:
(A) I, II, III e IV.
(B) I, II, III e V.
(C) I, II, IV e V.
(D) I, III, IV e V.
(E) II, III, IV e V.
Resposta: letra C.
COMENTÁRIO:
O Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) apresenta alto grau de automação, com cres-
cente utilização de meios eletrônicos para transferência de fundos e liquidação de obriga-
ções, em substituição aos instrumentos baseados em papel. A maior eficiência e, em espe-
cial, a redução dos prazos de transferência de recursos sempre se colocaram como pontos
centrais no processo de evolução do SPB até meados da década de 1990, presente o am-
biente de inflação crônica até então existente no país. Na reforma conduzida pelo Banco
Central do Brasil em 2001 e 2002, o foco foi redirecionado para a questão do gerenciamen-
to de riscos no âmbito dos sistemas de compensação e de liquidação.
De um lado, a base legal relacionada com os sistemas de liquidação foi fortalecida por
intermédio da Lei nº 10.214, de 2001, que, entre outras disposições, reconhece a compen-
sação multilateral e possibilita a efetiva realização de garantias no âmbito desses sistemas
mesmo no caso de insolvência civil de participante, além de obrigar as entidades opera-
doras de sistemas considerados sistemicamente importantes a atuarem como contraparte
central e, ressalvado o risco de emissor, assegurarem a liquidação de todas as operações.
De outro lado, entraram em operação, em abril de 2002, um sistema de liquidação bruta
em tempo real, o Sistema de Transferência de Reservas (STR), operado pelo Banco Central
28 Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos
do Brasil, e um sistema especial para liquidação de operações interbancárias de câmbio, a
Câmara de Câmbio da BM&F, bem como foi alterado o modus operandi do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia (Selic), também operado pelo Bacen, o qual, a partir do citado
mês, passou a liquidar operações com títulos públicos federais em tempo real.
As entidades que atuam como contraparte central adotam adequados mecanismos de
proteção, tais como, dependendo do tipo de sistema e da natureza das operações cursadas,
limites operacionais, chamadas de margem, depósitos de garantias e fundos de garantia de
liquidação. O princípio da entrega contra pagamento é observado em todos os sistemas de
compensação e de liquidação de títulos e valores mobiliários.
Os princípios básicos de funcionamento do sistema de pagamentos brasileiro foram es-
tabelecidos por intermédio da Resolução nº 2.882, do Conselho Monetário Nacional, e
seguem recomendações feitas, isolada ou conjuntamente, pelo BIS (Bank for International
Settlements) e pela IOSCO (International Organization of Securities Commissions), nos
relatórios denominados “Core Principles for Systemically Important Payment Systems” e
“Recommendations for Securities Settlement Systems”.
[TÉCNICO BANCÁRIO NOVO – CEF – 2010] Ao exercer as suas atribuições, o Bacen cumpre funções de com-
petência privativa. A respeito dessas funções, julgue os itens subsequentes.
I. Ao realizar as operações de redesconto às instituições financeiras, o Bacen cumpre a função de banco dos
bancos.
II. Ao emitir meio circulante, o Bacen cumpre a função de banco emissor.
III. Ao ser o depositário das reservas oficiais e ouro, o Bacen cumpre a função de banqueiro do governo.
IV. Ao autorizar o funcionamento, estabelecendo a dinâmica operacional, de todas as instituições financeiras, o
Bacen cumpre a função de gestor do Sistema Financeiro Nacional.
V. Ao determinar, por meio do Comitê de Política Monetária (Copom), a taxa de juros de referência para as opera-
ções de um dia (taxa Selic), o Bacen cumpre a função de executor da política fiscal.
Estão certos apenas os itens:
(A) I, II, III e IV.
(B) I, II, III e V.
(C) I, II, IV e V.
(D) I, III, IV e V.
(E) II, III, IV e V.
Resposta: letra A.
COMENTÁRIO:
A prática bancária concentra em certas instituições algumas funções que, mais tarde, de-
finiriam as funções de um banco central:
Monopólio de emissão:
Busca de uniformidade, controle da emissão (evitar a excessiva criação de moeda).
O Banco Central do Brasil: banco dos bancos
O Bacen recebe os depósitos (reservas) das instituições financeiras;
O Bacen oferece operações de redescontos (prestamista de última instância);
Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos 29
O Bacen regula e presta serviços de transferência de fundos e de liquidações de obriga-
ções financeiras – Sistema de Pagamentos Brasileiro, e ainda detém as contas mais impor-
tantes do governo, inclusive reservas em moedas estrangeiras:
• acompanha a execução orçamentária do governo;
• atua em nome do Tesouro nos leilões de títulos públicos federais;
• representa o país junto a organismos internacionais;
• recebe as disponibilidades de caixa da União – Conta Única do Tesouro;
• administra as reservas internacionais.
• superintendente do Sistema Financeiro (gestor):
• expedição de normativos: resoluções, circulares etc.
• autorizações;
• supervisão;
• prevenção de ilícitos cambiais e financeiros;
• saneamento do SFN (intervenção, administração especial temporária, liquidação extrajudicial);
• atendimento ao público.
[TÉCNICO BANCÁRIO NOVO – CEF – 2010] Julgue os itens seguintes, relativos à política monetária.
I. O Bacen, ao efetuar o recolhimento compulsório sobre os depósitos e outros recursos de terceiros, tem como
objetivo reduzir a capacidade de criação de moeda pelas instituições financeiras que captam depósitos.
II. A execução da política monetária consiste em adequar o volume dos meios de pagamentos à efetiva necessidade
dos agentes econômicos, mediante a utilização de determinados instrumentos de política monetária.
III. O Bacen, ao vender títulos às instituições financeiras, aumenta a liquidez no mercado.
IV. As operações de mercado aberto (open market) consistem na atuação do Bacen para aumentar ou diminuir a
liquidez na economia, mediante a compra ou a venda de títulos.
V. Os instrumentos clássicos de política monetária são as operações de redesconto ou de assistência de liquidez, o
recolhimento compulsório e as operações de mercado aberto (open market).
Estão certos apenas os itens:
(A) I, II, III e IV.
(B) I, II, III e V.
(C) I, II, IV e V.
(D) I, III, IV e V.
(E) II, III, IV e V.
Resposta: letra C.
COMENTÁRIO:
I) compulsório: são depósitos obrigatórios dos bancos comerciais junto ao Banco Cen-
tral, de um percentual dos depósitos à vista de seus correntistas. O objetivo é evitar que os
bancos utilizem o dinheiro desses depósitos no crédito, ampliando os meios de pagamento.
O governo varia a porcentagem dos depósitos cujo recolhimento é obrigatório e com isso
amplia ou reduz o crédito privado ao consumo e ao investimento (o compulsório rende
juros abaixo do mercado);
30 Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos
II) emissões: seu volume e limites são definidos pelo CMN e sua execução está a cargo
do Banco Central. O governo deve emitir moeda para acompanhar o crescimento dos ne-
gócios. Quando se observa excesso de moeda e o governo tenciona reduzir seu volume ou
aumentá-lo sem novas emissões, os demais instrumentos entram em ação;
IV) operações de mercado aberto (open market): o governo negocia seus títulos com
objetivos ligados à política monetária. Se desejar reduzir os meios de pagamento, vende tí-
tulos ao mercado e esteriliza os recursos obtidos (não os utiliza em despesas ou em crédito,
impedindo-os de voltar ao fluxo monetário); se desejar aumentar os meios de pagamento,
recomprará seus próprios títulos.
V) redesconto: é um empréstimo de última instância do Banco Central aos bancos co-
merciais que se encontram descobertos ao final de suas operações diárias. Aumentando ou
reduzindo a taxa desse empréstimo, o Bacen estimula ou desestimula a ousadia dos bancos
comerciais na concessão de crédito (maior ousadia implica em maior risco de terminar des-
coberto e ter de recorrer ao redesconto).
[TÉCNICO BANCÁRIO NOVO – CEF – 2010] As operações de mercado aberto constituem o mais ágil ins-
trumento de política monetária utilizado pelo Bacen, pois permitem o imediato e permanente ajuste da
liquidez monetária e do custo primário do dinheiro na economia. A respeito dessas operações, assinale a
opção correta.
(A) Operação final ocorre quando o vendedor do título assume o compromisso de recom-
prá-lo, enquanto o adquirente assume o compromisso de revendê-lo.
(B) Os dealers são instituições financeiras escolhidas pelo Bacen para fomentar a liquidez
e a competitividade do mercado aberto de títulos públicos, aumentando a eficiência de
suas operações, com consequências positivas para os preços dos títulos e para o perfil da
dívida pública.
(C) Operação compromissada ocorre quando o título é adquirido sem assunção de qual-
quer compromisso de revendê-lo no futuro, passando a compor a carteira da instituição
adquirente de forma definitiva.
(D) As operações de mercado aberto são realizadas com os títulos públicos e privados exis-
tentes na carteira do Bacen, por meio de operações compromissadas ou finais.
(E) Nos leilões informais (go around), participam as pessoas físicas e jurídicas não financei-
ras, além dos dealers.
Resposta: letra B.
COMENTÁRIO:
Os dealers são instituições financeiras escolhidas pelo Bacen para fomentar a liquidez e
a competitividade do mercado aberto de títulos públicos, aumentando a eficiência de suas
operações, com consequências positivas para os preços dos títulos e para o perfil da dívida
pública. Credenciadas pela Secretaria do Tesouro Nacional e Banco Central do Brasil. As
instituições têm acesso às operações especiais do Tesouro Nacional:
1 – vendas de títulos públicos pelos preços médios apurados nas ofertas públicas e;
2 – compras de títulos públicos federais, a preços competitivos, restritas às instituições
credenciadas. Atualmente, a participação nessas operações está relacionada ao desempenho
mensal da instituição credenciada em uma série de metas estabelecidas pelo Tesouro Nacional.
Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos 31
[TÉCNICO BANCÁRIO NOVO – CEF – 2010] Julgue os itens abaixo, relativos às políticas da área econômica.
I. Os objetivos principais da política econômica são promover o desenvolvimento e o crescimento econômico;
garantir o pleno emprego e sua estabilidade; equilibrar o volume financeiro das transações econômicas com o
exterior; garantir a estabilidade dos preços e o controle da inflação; e promover a distribuição da riqueza e das
rendas, com vistas a reduzir as desigualdades sociais e propiciar melhor condição econômica para mais pessoas.
II. A política monetária pode ser definida como o controle da oferta de moeda e a definição a taxa de juros para
garantir o nível adequado de liquidez em cada momento econômico.
III. A política monetária tem como objetivo aumentar a arrecadação de tributos junto à sociedade para fazer frente
às despesas governamentais.
IV. A política fiscal trata das receitas e despesas do governo e tem como objetivo adequar as despesas efetuadas pelo
governo ao volume de receitas arrecadadas.
V. A política cambial visa manter o equilíbrio das relações externas, via balanço de pagamentos, com as necessida-
des internas da economia, e a paridade da moeda do país em relação às moedas estrangeiras.
Estão certos apenas os itens:
(A) I, II, III e IV.
(B) I, II, III e V.
(C) I, II, IV e V.
(D) I, III, IV e V.
(E) II, III, IV e V.
Resposta: letra C.
COMENTÁRIO:
I) Políticas econômicas têm como objetivo afetar a economia como um todo, e é por isso que sua análise está no
campo da macroeconomia. Os governos federais, estaduais e municipais têm importante papel na economia de
uma nação. As principais funções do setor público são destacadas em quatro áreas de grande abrangência:
a) reguladora: o Estado deve regular a atividade econômica mediante leis e disposições administrativas. Com isso,
torna-se possível o controle de alguns preços, monopólios e ações danosas ao direito do consumidor;
b) provedora de bens e serviços: o governo, também, deve prover ou facilitar o acesso a bens e serviços essenciais,
principalmente aqueles que não são de interesse do setor privado, tais como, educação, saúde, defesa, segurança,
transporte e justiça;
c) redistributiva: as políticas econômicas devem atingir e vir a beneficiar os mais necessitados da sociedade. Com
isso, modificam a distribuição de renda e riqueza entre pessoas e/ou regiões. A igualdade social deve ser uma
prioridade a ser buscada pelos órgãos públicos;
d) estabilizadora: os formuladores de políticas econômicas devem estar preocupados em estabilizar/controlar os
grandes agregados macroeconômicos, tais como, taxa de inflação, taxa de desemprego e nível de produção, com
o intuito de beneficiar a população.
Os cidadãos e agentes informados da sociedade brasileira sabem que essas quatro funções básicas do governo são
vitais para o bom funcionamento de qualquer sistema econômico.
II) A política monetária tem como objetivo controlar a oferta de moeda na economia. Determinar a quantidade
de moeda (dinheiro) na economia é função do Conselho Monetário Nacional (CMN), com participação do Banco
Central do Brasil (Bacen). Ao determinar a quantidade de dinheiro, tem-se a formação da taxa de juros, ou seja,
a taxa de juros pode ser simplificadamente interpretada como sendo o “preço do dinheiro”.
IV) O principal instrumento de política econômica do setor público refere-se à política fiscal. Esta, por sua vez,
32 Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos
consiste na elaboração e organização do orçamento do governo, o qual demonstra as fontes de arrecadação e os
gastos públicos a serem efetuados em um determinado período (exercício).
V) O mercado de câmbio (divisas) é formado pelos diversos agentes econômicos que compram e vendem mo-
eda estrangeira, conforme suas necessidades. Empresas que vendem mercadorias ou ações no exterior estão
aumentando a oferta de moeda estrangeira, em particular o dólar, pois sua receita ocorre em moeda estrangeira.
Empresas que compram bens ou ações do exterior estão demandando moeda estrangeira (dólar), pois seus gastos
ocorrem em dólares. Neste sentido, o preço da moeda estrangeira em relação à moeda nacional é determinado
neste mercado. Este preço é chamado de taxa de câmbio (R$/US$).
[TÉCNICO BANCÁRIO NOVO – CEF – 2010] Com referência a instituições financeiras e instrumentos finan-
ceiros, assinale a opção correta.
(A) Bolsas de valores são associações civis com fins lucrativos, constituídas para manter local
adequado à negociação de valores mobiliários em mercado livre e aberto.
(B) Uma carteira de ações representa a menor parcela do capital social de uma sociedade
por ações.
(C) Ações preferenciais são ações que detêm o direito de preferência sobre os lucros a se-
rem distribuídos aos acionistas.
(D) Pregão é o recinto onde o Bacen leiloa dólares das reservas cambiais brasileiras, como
medida de regulação da taxa de câmbio.
(E) Em uma sociedade por ações, os detentores de ações ordinárias não têm direito a voz e
voto nas assembleias de acionistas.
Resposta: letra C.
COMENTÁRIO:
Ações preferenciais são ações que detém o direito de preferência sobre os lucros a serem
distribuídos aos acionistas. Ou seja, a ação preferencial é uma parte representativa do capi-
tal social de uma empresa, sem direito a voto, e com prioridade na distribuição de dividen-
dos. Na extinção da empresa os detentores deste tipo de ação tem prioridade na restituição
do capital.
[TÉCNICO BANCÁRIO NOVO – CEF – 2010] A Lei n.º 6.385/1976 criou a Comissão de Valores Mobiliários
(CVM), entidade autárquica em regime especial, vinculada ao Ministério da Fazenda, com personalidade
jurídica e patrimônio próprio, dotada de autoridade administrativa independente, ausência de subordi-
nação hierárquica, mandato fixo – vedada a recondução –, estabilidade de seus dirigentes, além de au-
tonomia financeira e orçamentária. Com relação aos membros do colegiado da CVM, assinale a opção que
apresenta, respectivamente, o tempo de duração do mandato de cada um e a proporção de membros que
deve ser renovada anualmente.
(A) dois anos 	 metade
(B) três anos 	 um terço
(C) quatro anos 	 um quarto
(D) cinco anos 	 um quinto
(E) seis anos 	 um sexto
Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos 33
Resposta: letra D.
COMENTÁRIO:
O Capítulo II, Art. 6º, da Lei nº 6.385/1976 estabelece que a Comissão de Valores Mobiliá-
rios será administrada por um presidente e quatro diretores, nomeados pelo presidente da
República, depois de aprovados pelo Senado, dentre pessoas de ilibada reputação e reco-
nhecida competência em matéria de mercado de capitais. (“Caput” com redação dada pela
Medida Provisória nº 8, de 31.10.2001).
§ 1º - O mandato dos dirigentes da Comissão será de cinco anos, vedada a recondução,
devendo ser renovado a cada ano um quinto dos membros do Colegiado.
[TÉCNICO BANCÁRIO NOVO – CEF – 2010] No exercício das suas funções, a CVM poderá impor penalidades
aos infratores da Lei do Mercado de Valores Mobiliários, da Lei das Sociedades por Ações, das suas reso-
luções, bem como de outras normas legais cujo cumprimento lhe incumba fiscalizar. No exercício dessa
atividade fiscalizadora, a CVM poderá, entre outras, aplicar a penalidade de:
(A) censura pública.
(B) inquérito policial.
(C) expulsão.
(D) alerta administrativo.
(E) advertência.
Resposta: letra E.
COMENTÁRIO:
No Capítulo II, da Comissão de Valores Mobiliários, Art. 11, diz que a Comissão de Va-
lores Mobiliários poderá impor aos infratores das normas desta Lei, da lei de sociedades
por ações, das suas resoluções, bem como de outras normas legais cujo cumprimento lhe
incumba fiscalizar, as seguintes penalidades: I – advertência.
[TÉCNICO BANCÁRIO NOVO – CEF - 2010] O sistema de distribuição de valores mobiliários, previsto na
Lei nº 6.385/1976, é composto por várias entidades, instituições, sociedades e agentes autônomos. Esse
sistema inclui as:
(A) corretoras de seguros.
(B) bolsas de valores.
(C) administradoras de consórcio.
(D) cooperativas de crédito.
(E) empresas de factoring.
Resposta: letra B.
COMENTÁRIO:
No Capítulo III, da Comissão de Valores Mobiliários,
Art. 15. O sistema de distribuição de valores mobiliários compreende:
IV - as bolsas de valores.
34 Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos
[TÉCNICO BANCÁRIO NOVO – CEF - 2010] A Lei nº 4.595/1964, alterada pela Lei nº 6.045/1974, dispõe
sobre as competências do CMN. De acordo com essa lei, compete ao CMN
(A) determinar as características gerais, exclusivamente, das cédulas e dos tributos.
(B) coordenar sua própria política com a de investimentos dos governos federal, estadual
e municipal.
(C) autorizar as emissões de papel-moeda.
(D) disciplinar o crédito em determinadas modalidades.
(E) fixar diretrizes e normas da política internacional.
Resposta: letra C.
COMENTÁRIO:
A Lei nº 4.595/1964, alterada pela Lei nº 6.045/1974, dispõe sobre as competências do
CMN. De acordo com essa lei, compete ao CMN autorizar as emissões de papel-moeda.
2. SISTEMA DE SEGUROS PRIVADOS E
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
2.1. CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) é o órgão normativo das atividades securitícias
do país, foi criado pelo Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, diploma que institucionalizou,
também, o Sistema Nacional de Seguros Privados, do qual o citado colegiado é o órgão de cúpula.
A principal atribuição do CNSP, na época da sua criação, era a de fixar as diretrizes e normas da polí-
tica governamental para os segmentos de seguros privados e capitalização, tendo posteriormente, com o
advento da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, suas atribuições se estendido à previdência privada, no
âmbito das entidades abertas.
Conforme disposto no art. 1º da Lei nº 8.392, de 30 de dezembro de 1991, o CNSP teve o prazo da
vigência para funcionar como órgão colegiado, prorrogado até a data de promulgação da Lei Complemen-
tar de que trata o art. 192 da Constituição Federal.
O CNSP tem se submetido a várias mudanças em sua composição, sendo a última com a edição da Lei
nº 10.190, de 14 de fevereiro de 2001, que determinou a sua atual estrutura.
Atribuições:
• Fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados;
•Regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos que exercem atividades subor-
dinadas ao Sistema Nacional de Seguros Privados, bem como a aplicação das penalidades previstas;
•Fixar as características gerais dos contratos de seguros, previdência privada aberta e capitalização;
• Estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro;
• Prescrever os critérios de constituição das sociedades seguradoras, de previdência privada aberta e de
capitalização, com fixação dos limites legais e técnicos das respectivas operações;
• Disciplinar a corretagem do mercado e a profissão de corretor.
Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos 35
2.2. SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) – autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda – é
responsável pelo controle e fiscalização do mercado de seguro, previdência privada aberta e capitalização.
2.3. CONSELHO DE GESTÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
O Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) – órgão responsável pela regula-
ção das atividades das entidades fechadas de previdência complementar – funciona ainda como órgão
recursal, responsável pela apreciação de recursos interpostos contra decisões da SPC, versando sobre
penalidades administrativas. O CGPC é composto por governo (Ministérios da Previdência, Fazenda e
Planejamento), pelos fundos de pensão, pelos participantes e assistidos e pelos patrocinadores e insti-
tuidores de planos de previdência. O CGPC é integrado:
I - pelo ministro de Estado da Previdência Social, que o presidirá;
II - pelo secretário de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social;
III - por um representante da Secretaria de Previdência Social do Ministério da Previdência Social;
IV - por um representante do Ministério da Fazenda;
V - por um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VI - por um representante dos patrocinadores e instituidores de entidades fechadas de previdência
complementar;
VII - por um representante das entidades fechadas de previdência complementar; e
VIII - por um representante dos participantes e assistidos das entidades fechadas de previdência com-
plementar.
2.4. SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
A Secretaria de Previdência Complementar (SPC) foi um órgão do Ministério da Previdência Social, su-
bordinado ao Conselho de Gestão da Previdência Complementar, responsável pela fiscalização dos fundos
de pensão – atualmente, é conhecido como entidade fechada de previdência complementar.
Cabia a SPC dispor sobre as diretrizes básicas para o Sistema de Previdência Complementar brasileiro;
harmonizar as atividades das entidades fechadas de previdência privada com as políticas de desenvolvi-
mento social e econômico-financeira do governo; supervisionar, coordenar, orientar e controlar as ativi-
dades relacionadas com a previdência complementar fechada; analisar e definir os pedidos de autorização
para constituição, funcionamento, fusão, incorporação, agrupamento, transferência de controle e reforma
dos estatutos das entidades fechadas da previdência privada e; fiscalizar as atividades das entidades fecha-
das de previdência privada, quanto ao cumprimento da legislação e normas em vigor e aplicar as penalida-
des cabíveis. A SPC foi responsável pela supervisão do oitavo maior sistema de previdência complementar
do mundo, com aproximadamente 420 bilhões de reais em investimentos, administrados por cerca 370
empresas fechadas de previdência complementar, da qual se beneficiam mais de 6,5 milhões de brasileiros,
segundo dados de 2008. Em março de 2010, a SPC deu lugar a Superintendência Nacional de Previdência
Complementar a (Previc), em conformidade com o disposto no Decreto nº 7.123/2010.
2.5. INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL
Quanto vale um satélite, um complexo industrial ou uma plataforma de petróleo? Que empresa pode-
ria se responsabilizar pelo sinistro de um ou mesmo vários desses bens simultaneamente? Para responder
36 Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos
e solucionar essas questões é que existe o resseguro. Como o nome sugere, resseguro é o seguro do seguro.
Quando uma companhia assume um contrato de seguro superior à sua capacidade financeira, ela necessita
repassar esse risco, ou parte dele, a uma empresa denominada “resseguradora”. O resseguro é uma prática
comum, feita em todo o mundo, como forma de mitigar o risco, preservar a estabilidade das companhias
seguradoras e garantir a liquidação do sinistro ao segurado.
O Instituto de Resseguros do Brasil (hoje IRB-Brasil Re) foi criado em 1939 pelo então presidente Ge-
túlio Vargas com objetivo bem delineado: fortalecer o desenvolvimento do mercado segurador nacional,
através da criação do mercado ressegurador brasileiro. A medida pretendia ainda aumentar a capacidade
seguradora das sociedades nacionais, retendo maior volume de negócios em nossa economia, ao mesmo
tempo em que captaria mais poupança interna. Hoje o IRB-Brasil Re é a maior resseguradora da América
Latina. A empresa está em processo de fortalecimento, sendo instrumentada com as mais modernas ferra-
mentas de informação e gestão de risco. O resultado desse esforço é um maior rigor e atualização técnica
e científica das decisões das áreas de negócios da instituição. Em paralelo, diversas medidas aperfeiçoam o
relacionamento do IRB-Brasil Re com seus clientes e com o mercado segurador como um todo, adequando
a empresa e o mercado brasileiro às melhores práticas internacionais.
2.6. SOCIEDADES SEGURADORAS
Sociedades seguradoras - são entidades, constituídas sob a forma de sociedades anônimas, especializa-
das em pactuar contrato, por meio do qual assumem a obrigação de pagar ao contratante (segurado), ou a
quem este designar, uma indenização, no caso em que advenha o risco indicado e temido, recebendo, para
isso, o prêmio estabelecido. Mais informações poderão ser encontradas no endereço: www.susep.gov.br.
2.7. SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO
Sociedades de capitalização são entidades constituídas sob a forma de sociedades anônimas, que nego-
ciam contratos (títulos de capitalização) e que têm por objeto o depósito periódico de prestações pecu-
niárias pelo contratante, o qual terá, depois de cumprido o prazo contratado, o direito de resgatar parte
dos valores depositados corrigidos por uma taxa de juros estabelecida contratualmente; conferindo, ainda,
quando previsto, o direito de concorrer a sorteios de prêmios em dinheiro.
2.8. ENTIDADES ABERTAS E ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
2.8.1. Entidades abertas
São empresas constituídas especificamente para atuar no ramo de previdência complementar e tam-
bém seguradoras autorizadas a operar nesse sistema. Os planos podem ser adquiridos por qualquer pessoa
física. Essas entidades estão vinculadas ao Ministério da Fazenda e são fiscalizadas pela Superintendência
de Seguros Privados (Susep), órgão do governo que recebe mensalmente relatórios oficiais das entidades
para apuração de todos os valores e aplicações dos participantes, verificando o cumprimento da legislação.
2.8.2. Entidades fechadas
Entidades fechadas são fundações ou sociedades civis, sem fins lucrativos, que administram programas
previdenciários dos funcionários e seus dependentes de uma única empresa ou de empresas pertencentes a
um mesmo grupo econômico. As empresas que optam por ter um fundo fechado ou fundo de pensão são
responsáveis por toda a administração do plano.
Outro tipo de fundo fechado é o multipatrocinado, ou seja, uma entidade fechada que agrupa diversas
empresas independentes entre si, minimizando os custos operacionais, uma vez que estes são partilhados
entre as empresas patrocinadoras. As entidades fechadas estão vinculadas ao Ministério da Previdência Social.
Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos 37
2.9. CORRETORAS DE SEGUROS
Uma corretora de seguros, é uma empresa regulamentada e fiscalizada pela Superintendência de Segu-
ros Privados (Susep). Uma corretora de seguros oferece maior suporte aos seus clientes, pois detém uma
capacidade superior de gestão dos contratos de seguros, uma vez que possui áreas afins, ou departamentos
especializados em cada especialidade envolvida no contrato de seguro. Sendo assim, as corretoras de segu-
ros de médio e grande porte, são subdivididas em áreas como comercial, técnica, sinistros, administração,
financeira e jurídica.
Uma corretora de seguros bem estabelecida, agrega maior valor aos produtos comercializados tendo
uma sede estruturada com uma equipe de profissionais especializados em seguros para um melhor aten-
dimento aos seus clientes.
2.10. SOCIEDADE ADMINISTRADORAS DE SEGURO-SAÚDE
A partir do Decreto-lei nº 73/1966 foi criado o seguro-saúde para dar cobertura aos riscos de assistên-
cia médica e hospitalar. Uma sociedade administradora de seguro-saúde é uma instituição que opera uma
modalidade de contrato para prestação de serviço de saúde por empresa privada (seguradora), fiscalizadas
pelo Ministério da Saúde através da Agência Nacional de Saúde (ANS).
CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Seção I - Do Seguro-Saúde
Art. 129. Fica instituído o Seguro-Saúde para dar cobertura aos riscos de assistência médica e hospitalar.
Art. 130. A garantia do Seguro-Saúde consistirá no pagamento em dinheiro, efetuado pela Sociedade Seguradora,
à pessoa física ou jurídica prestante da assistência médico-hospitalar ao segurado.
§ 1º A cobertura do Seguro-Saúde ficará sujeita ao regime de franquia, de acordo com os critérios fixados pelo
CNSP.
§ 2º A livre escolha do médico e do hospital é condição obrigatória nos contratos referidos no artigo anterior.
Art. 131. Para os efeitos do artigo 130 deste Decreto-lei, o CNSP estabelecerá tabelas de honorários médico-hospi-
talares e fixará percentuais de participação obrigatória dos segurados nos sinistros.
§ 1º Na elaboração das tabelas, o CNSP observará a média regional dos honorários e a renda média dos pacientes,
incluindo a possibilidade da ampliação voluntária da cobertura pelo acréscimo do prêmio.
§ 2º Na fixação das percentagens de participação, o CNSP levará em conta os índices salariais dos segurados e seus
encargos familiares.
Art. 132. O pagamento das despesas cobertas pelo Seguro-Saúde dependerá de apresentação da documentação
médico hospitalar que possibilite a identificação do sinistro.
Art. 133. É vedado às Sociedades Seguradoras acumular assistência financeira com assistência médico-hospitalar.
Art. 134. As sociedades civis ou comerciais que, na data deste Decreto-lei, tenham vendido títulos, contratos,
garantias de saúde, segurança de saúde, benefícios de saúde, títulos de saúde ou seguros sob qualquer outra de-
nominação, para atendimento médico, farmacêutico e hospitalar, integral ou parcial, ficam proibidas de efetuar
novas transações do mesmo gênero, ressalvado o disposto no art. 135.
§ 1º As Sociedades civis e comerciais que se enquadrem no disposto neste artigo poderão continuar prestando os
serviços nele referidos exclusivamente às pessoas físicas ou jurídicas com as quais os tenham ajustado ante da
promulgação deste Decreto-lei, facultada opção bilateral pelo regime do Seguro-Saúde.
38 Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos
§ 2º No caso da opção prevista no parágrafo anterior, as pessoas jurídicas prestantes da assistência médica, far-
macêutica e hospitalar, ora regulada, ficarão responsáveis pela contribuição do Seguro-Saúde devida pelas pessoas
físicas optantes.
§ 3º Ficam excluídas das obrigações previstas neste artigo as Sociedades Beneficentes que estiverem em fun-
cionamento na data da promulgação desse Decreto-lei, as quais poderão preferir o regime do Seguro-Saúde a
qualquer tempo.
Art. 135. As entidades organizadas sem objetivo de lucro, por profissionais médicos e paramédicos ou por esta-
belecimentos hospitalares, visando a institucionalizar suas atividades para a prática da medicina social e para a
melhoria das condições técnicas e econômicas dos serviços assistenciais, isoladamente ou em regime de associa-
ção, poderão operar sistemas próprios de pré-pagamento de serviços médicos e/ou hospitalares, sujeitas ao que
dispuser a Regulamentação desta Lei, às resoluções do CNSP e à fiscalização dos órgãos competentes.
SITES CONSULTADOS NO CAPÍTULO:
<http://www.fazenda.gov.br/portugues/orgaos/cnsp/cnspatri.asp>. Acessado em: 14/032012
<http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/ssp.asp>. Acessado em: 14 de março 2012.
<http://www1.previdencia.gov.br/pg_secundarias/previdencia_complementar_12.asp>.
Acessado em: 15 de março de 2012.
<http://pt.wikipedia.org/wiki/Secretaria_de_Previd%C3%AAncia_Complementar>. Acessado
em 16 de março de 2012.
<http://www2.irb-brasilre.com.br/site/>. Acessado em 17 de março de 2012.
<http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/saosp.asp>. Acessado em 16 de março de 2012.
< http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/sc.asp>. Acessado em 16 de março de 2012.
<http://www.bb.com.br/portalbb/page44,116,3807,1,1,1,1.bb?codigoNoticia=19533&codigoMenu=1407&codigoRet=
12789&bread=1_3
>. Acessado em 17 de março de 2012.
<http://www.helcaiseguros.com.br/corretora-de-seguros.php>. Acessado em: 17 de março de
2012.
<http://www2.camara.gov.br/legin/fed/declei/1960-1969/decreto-lei-73-21-novembro-1966-374590-norma-pe.html>.
Acessado em 17 de março de 2012.
<http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/95006/lei-da-politica-de-resseguro-lei-complementar-126-07>. Acessado em: 31
de março de 2012.
<http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-mercado/informacoes-tecnicas-e-planos-padroes/previdencia-comple-
mentar-aberta#caracteristicas_planos_cob_sobreviv>. Acessado em: 01 de abril de 2012.
<http://www.mps.gov.br/conteudoDinamico.php?id=941>. Acessado em: 01 de abril de 2012.
<http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/ssp.asp>. Acessado em: 14 de março 2012.
2.11. EXERCÍCIOS
[ESCRITURÁRIO – Banco do Brasil – 2010] - A Superintendência de Seguros Privados (Susep) é o órgão
responsável pelo controle e fiscalização do mercado de seguros, previdência privada aberta e capitaliza-
ção. Em relação a esse órgão, considere as atribuições abaixo.
I. Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Nacional de Seguros Privados.
II. Zelar pela defesa dos interesses dos consumidores do mercado de seguros, previdência privada aberta e
capitalização.
III. Regular e fiscalizar as operações de compra e venda de ações e títulos públicos realizadas no mercado balcão.
Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos 39
IV. Prover recursos financeiros para as sociedades do mercado de seguros, previdência privada aberta e capitaliza-
ção por meio de aporte de capital, quando necessário.
V. Disciplinar e acompanhar os investimentos das entidades do mercado de seguros, previdência privada aberta e
capitalização, em especial os efetuados em bens garantidores de provisões técnicas.
São atribuições da Susep APENAS:
(A) I, II e IV.
(B) I, II e V.
(C) III, IV e V.
(D) I, II, III e IV.
(E) II, III, IV e V.
Resposta: Letra B.
COMENTÁRIO:
Dentre suas atribuições estão: fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e
operação das sociedades seguradoras, de capitalização, entidades de previdência privada
aberta e resseguradores, na qualidade de executora da política traçada pelo CNSP; atuar no
sentido de proteger a captação de poupança popular que se efetua através das operações de
seguro, previdência privada aberta, de capitalização e resseguro; zelar pela defesa dos inte-
resses dos consumidores dos mercados supervisionados; promover o aperfeiçoamento das
instituições e dos instrumentos operacionais a eles vinculados; promover a estabilidade dos
mercados sob sua jurisdição; zelar pela liquidez e solvência das sociedades que integram
o mercado; disciplinar e acompanhar os investimentos daquelas entidades, em especial os
efetuados em bens garantidores de provisões técnicas; cumprir e fazer cumprir as delibera-
ções do CNSP e exercer as atividades que por este forem delegadas; prover os serviços de
secretaria executiva do CNSP.
[ESCRITURÁRIO – Banco do Brasil – 2011] Sobre operações de resseguro e retrocessão realizadas no país,
a legislação brasileira em vigor prevê:
(A) a possibilidade de contratação de ressegurador eventual sediado em paraísos fiscais.
(B) a possibilidade de contratação por meio de ressegurador local, admitido ou eventual.
(C) que o ressegurador local seja controlado por instituição financeira.
(D) que sejam contratadas exclusivamente por intermédio do IRB-Brasil Re (antigo Instituto
de Resseguros do Brasil).
(E) a dispensa, às companhias seguradoras nacionais, de repassar risco, ou parte dele, a um
ressegurador.
Resposta: letra B.
COMENTÁRIO:
A questão exigia o conhecimento da Lei Complementar nº 126/2007. Observe:
CAPÍTULO III
DOS RESSEGURADORES
Seção I
40 Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos
Da Qualificação
Art. 4º - As operações de resseguro e retrocessão podem ser realizadas com os seguintes tipos de resseguradores:
I - ressegurador local: ressegurador sediado no País constituído sob a forma de sociedade anônima, tendo por
objeto exclusivo a realização de operações de resseguro e retrocessão;
II - ressegurador admitido: ressegurador sediado no exterior, com escritório de representação no País, que, aten-
dendo às exigências previstas nesta Lei Complementar e nas normas aplicáveis à atividade de resseguro e retro-
cessão, tenha sido cadastrado como tal no órgão fiscalizador de seguros para realizar operações de resseguro e
retrocessão; e
III - ressegurador eventual: empresa resseguradora estrangeira sediada no exterior sem escritório de representa-
ção no País que, atendendo às exigências previstas nesta Lei Complementar e nas normas aplicáveis à atividade de
resseguro e retrocessão, tenha sido cadastrada como tal no órgão fiscalizador de seguros para realizar operações
de resseguro e retrocessão.
[ESCRITURÁRIO – Banco do Brasil – 2011] As Entidades Abertas de Previdência Complementar caracteri-
zam-se por:
(A) terem como órgão responsável a Superintendência Nacional de Previdência Comple-
mentar − Previc.
(B) não permitirem a portabilidade da provisão matemática de benefícios a conceder.
(C) proporcionarem planos com benefício de renda por sobrevivência, renda por invalidez,
pensão por morte, pecúlio por morte e pecúlio por invalidez.
(D) aceitarem contratação de planos previdenciários exclusivamente de forma individual.
(E) oferecerem planos destinados apenas a funcionários de uma empresa ou grupo de em-
presas.
Resposta: letra C.
COMENTÁRIO:
TIPOS DE BENEFÍCIOS:
• Renda por sobrevivência: análoga à aposentadoria.
• Renda por invalidez: invalidez total e permanente durante o período de cobertura e após o prazo de carência.
• Pensão por morte: paga aos beneficiários indicados na proposta de inscrição.
• Pecúlio por morte: importância paga de uma só vez aos beneficiários, por ocasião da morte do contratante.
• Pecúlio por invalidez: importância em dinheiro paga de uma só vez ao próprio participante em consequência
de sua invalidez total ou permanente. Para a invalidez acidental não há carência.
[ESCRITURÁRIO – Banco do Brasil – 2011] A Superintendência Nacional de Previdência Complementar
(Previc).
(A) fiscaliza as atividades dos fundos de pensão.
(B) supervisiona as atividades das entidades de previdência privada aberta.
(C) determina regras sobre aposentadoria dos trabalhadores.
(D) executa a arrecadação das contribuições previdenciárias.
(E) é uma autarquia vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos 41
Resposta: letra A.
COMENTÁRIO:
Criada pela Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, a Superintendência Nacional de
Previdência Complementar (Previc) é uma autarquia de natureza especial, dotada de auto-
nomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Previ-
dência Social e com sede e foro no Distrito Federal.
A Previc atua em todo o território nacional como entidade de fiscalização e de supervi-
são das atividades das entidades fechadas de previdência complementar. Ela é responsável
também pela execução das políticas para o regime de previdência complementar, operado
pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), observadas as disposições
constitucionais e legais aplicáveis.
[TÉCNICO BANCÁRIO I – BANESE – 2012]. Do sistema de previdência complementar brasileiro fazem parte
as entidades fechadas de previdência privada que são:
(A) fundos de pensão para funcionários de uma empresa ou grupo de empresas.
(B) garantidoras dos planos de Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).
(C) exclusivas para trabalhadores de empresas de capital nacional.
(D) planos estruturados como Fundo Gerador de Benefício Livre (PGBL).
(E) vinculadas ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Resposta: letra A.
COMENTÁRIO:
No sistema de previdência complementar brasileiro fazem parte as entidades fechadas de
previdência privada que são fundos de pensão para funcionários de uma empresa ou grupo
de empresas. O VGBL é uma das modalidades de plano previdenciário privado (previdência
privada) adotada no Brasil. A principal característica do VGBL é o fato da não incidência de
tributação de Imposto de Renda durante a fase de recebimento do benefício.
Aplicações em VGBL também são impenhoráveis, sendo a única aplicação que não pode
sofrer bloqueio judicial automático em ações trabalhistas, cíveis etc.
PGBL é uma modalidade de plano de previdência privada do tipo contribuição definida, que
permitem maior flexibilidade e oferece maior transparência aos participantes. Seu desempenho pode
ser acompanhado diariamente em jornais ou na internet. Permite o diferimento tributário, isto é, o
pagamento de Imposto de Renda somente no momento do resgate ou do recebimento dos benefícios.
3. SOCIEDADES DE FOMENTO MERCANTIL (FACTORING)
3.1. CONCEITO
O Factoring é uma atividade comercial, mista e atípica, que soma prestação de serviços à compra de
ativos financeiros. A operação de Factoring é um mecanismo de fomento mercantil que possibilita à em-
presa fomentada vender seus créditos, gerados por suas vendas à prazo, a uma empresa de Factoring. O
resultado disso é o recebimento imediato desses créditos futuros, o que aumenta seu poder de negociação,
por exemplo, nas compras à vista de matéria-prima, pois a empresa não se descapitaliza. O factoring tam-
42 Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos
bém presta serviços à empresa ou cliente, em outras áreas administrativas, deixando o empresário com
mais tempo e recursos para produzir e vender.
3.2. BANCO É BANCO. FACTORING É FACTORING
Por definição e filosofia, o factoring não é uma atividade financeira. A empresa de factoring não pode
fazer captação de recursos de terceiros, nem intermediar para emprestar estes recursos, como os bancos. O
factoring não desconta títulos e não faz financiamentos.
Na verdade, ele é uma atividade comercial pois conjuga a compra de direitos de créditos com a presta-
ção de serviços. Para isso depende exclusivamente de recursos próprios.
3.3. FINALIDADES
A finalidade principal da empresa de factoring é o fomento mercantil. Fomentar, assessorar, ajudar o
pequeno e médio empresário a solucionar seus problemas do dia a dia, são as finalidades básicas de uma
factoring.
3.4. VANTAGENS DA PARCERIA COM UMA FACTORING
• A empresa recebe à vista suas vendas feitas à prazo, melhorando o fluxo de caixa para movimentar
os negócios;
• Assessoria administrativa;
• Cobrança de títulos ou direitos de créditos;
• Agilidade e rapidez nas decisões;
• Intermediação entre a empresa e seu fornecedor. O factoring possibilita a compra de matéria-prima
à vista, gerando vantagens e competitividade;
• Análise de risco e assessoria na concessão de créditos a clientes.
3.5. COMO FUNCIONA
O processo de factoring inicia-se com a assinatura de um contrato de fomento mercantil (contrato-
-mãe) entre a empresa e a factoring onde são estabelecidos os critérios da negociação e o fator de compra.
São quatro as etapas básicas do processo:
• A empresa vende seu bem, crédito ou serviço à prazo, gerando um crédito (exemplo: duplicata mer-
cantil), no valor correspondente;
• A empresa negocia este crédito com a factoring;
• De posse desse crédito, a factoring informa o sacado sobre o fato e a forma de cobrança (carteira ou
banco);
• Findo o prazo negociado inicialmente, a empresa sacada pagará o valor deste crédito à factoring,
encerrando a operação.
3.6. MODALIDADES
No mercado brasileiro o factoring é mais atuante na modalidade convencional. Segue abaixo um pe-
queno resumo das principais modalidades:
Convencional – é a compra dos direitos de créditos das empresas fomentadas, através de um contrato
de fomento mercantil;
Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos 43
Maturity – a factoring passa a administrar as contas a receber da empresa fomentada, eliminando as
preocupações com cobrança;
Trustee – além da cobrança e da compra de títulos, a factoring presta assessoria administrativa e finan-
ceira às empresas fomentadas;
Exportação – nessa modalidade, a exportação é intermediada por duas empresas de factoring (uma de
cada país envolvido), que garantem a operacionalidade e liquidação do negócio;
Factoring matéria-prima – a factoring nesse caso transforma-se em intermediário entre a empresa fo-
mentada e seu fornecedor de matéria-prima. A factoring compra à vista o direito futuro deste fornecedor
e a empresa paga à factoring com o faturamento gerado pela transformação desta matéria-prima.
3.7. PÚBLICO-ALVO
O factoring é destinado exclusivamente às pessoas jurídicas, principalmente as pequenas e médias
empresas.
3.8. FACTORING FORA DO BRASIL
As operações de factoring têm sua origem nos séculos XIV e XV, na Europa. O “factor” era um agente
mercantil, que vendia mercadorias a terceiros contra o pagamento de uma comissão.
Eram representantes de exportadores que conheciam muito bem as novas colônias, custodiando as
mercadorias e prestando contas aos seus proprietários. Com o tempo, esses representantes passaram a an-
tecipar o pagamento das mercadorias aos seus fornecedores, cobrando posteriormente dos compradores.
Hoje, além dos Estados Unidos, o factoring é muito praticado e difundido na Inglaterra, Suécia, No-
ruega, Holanda, Espanha, Itália, França e Bélgica.
Entre os países da América Latina, fora o Brasil, o factoring encontra expressão no México, Colômbia,
Peru e Equador.
3.9. O QUE NÃO É FACTORING
• Operações onde o contratante não seja pessoa jurídica;
• Empréstimo com garantia de linha de telefone, veículos, cheques etc;
• Empréstimo via cartão de crédito;
• Alienação de bens móveis e imóveis;
• Financiamento ao consumo;
• Operações privativas das instituições financeiras;
• Ausência de contrato de fomento mercantil.
3.10. POR QUE SINDICALIZAR SUA EMPRESA
As empresas de fomento mercantil factoring associadas aos sindicatos regionais, como é o caso do
SINFAC-RJ, são avaliadas ao ingressarem como filiadas, ocasião em que são verificados diversos ítens,
tais como: capital, ações cíveis e criminais, falências, concordatas, entre outros, para que possam ser acei-
tas como membros. Ao serem filiadas ao Sistema Anfac/Febrafac, cumprem pré-requisitos rigorosos de
filiação e têm assistência jurídica, técnica e contábil. São empresas que recebem suporte e orientação para
operar de acordo com o código de ética da entidade, dentro das limitações legais, sendo portanto reconhe-
cidas pelas autoridades, por respeitarem o mercado e a atividade legítima do factoring.
44 Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos
Em 27 de maio de 1999, foi celebrado acordo de cooperação técnica, com prazo de vigência de dois
anos, entre a União/Ministério da Justiça, representado pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) e a
Associação Nacional de Factoring (Anfac). O mencionado acordo tem por objeto estabelecer sistemática
de cooperação técnica, voltada à prevenção e à repressão da prática de agiotagem por parte das empresas
pertencentes ao setor de fomento mercantil.
SITES CONSULTADOS NO CAPÍTULO:
< http://www.sinfacrj.com.br/oque_e_factoring.php>. Acessado em 17 de março de 2012.
3.11. EXERCÍCIOS
[TÉCNICO BANCÁRIO I-C03 – BANESE – 2012] - A atuação das sociedades de fomento mercantil (factoring)
ocorre:
(A) financiando seu cliente por meio de contrato com fiança bancária.
(B) assumindo responsabilidade solidária à empresa-cliente junto a bancos.
(C) com recursos próprios e de terceiros captados por meio de depósitos interfinanceiros.
(D) com aquisição de créditos de empresas, provenientes de suas vendas a prazo.
(E) sob fiscalização do Banco Central do Brasil.
Resposta: letra D.
COMENTÁRIO:
O factoring é uma atividade comercial, mista e atípica, que soma prestação de serviços
à compra de ativos financeiros. A operação de factoring é um mecanismo de fomento mer-
cantil que possibilita à empresa fomentada vender seus créditos, gerados por suas vendas
à prazo, a uma empresa de factoring. O resultado disso é o recebimento imediato desses
créditos futuros, o que aumenta seu poder de negociação, por exemplo, nas compras à vista
de matéria-prima, pois a empresa não se descapitaliza.
[ESCRITURÁRIO – Banco do Brasil – 2010] - A operação de antecipação de um recebimento, ou seja, venda de
uma duplicata (crédito a receber) para uma sociedade de fomento mercantil, mediante o pagamento de uma taxa
percentual atrelada ao valor de face da duplicata, constitui o:
(A) leasing.
(B) hot money.
(C) spread.
(D) factoring.
(E) funding.
Resposta: letra D.
COMENTÁRIO:
O processo de factoring inicia-se com a assinatura de um contrato de fomento mercantil
(contrato-mãe) entre a empresa e a factoring onde são estabelecidos os critérios da negocia-
ção e o fator de compra.
Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos 45
São quatro as etapas básicas do processo:
• A empresa vende seu bem, crédito ou serviço à prazo, gerando um crédito (exemplo:
duplicata mercantil), no valor correspondente;
• A empresa negocia este crédito com a factoring;
• De posse desse crédito, a factoring informa o sacado sobre o fato e a forma de cobrança
(carteira ou banco);
• Findo o prazo negociado inicialmente, a empresa sacada pagará o valor deste crédito
à factoring, encerrando a operação.
Entenda os termos das demais opções de resposta da questão.
LEASING – também denominado arrendamento mercantil, é uma operação em que o
proprietário (arrendador, empresa de arrendamento mercantil) de um bem móvel ou imó-
vel cede a terceiro (arrendatário, cliente, “comprador”) o uso desse bem por prazo determi-
nado, recebendo em troca uma contraprestação.
Essa operação se assemelha, no sentido financeiro, a um financiamento que utilize o
bem como garantia e que pode ser amortizado num determinado número de “aluguéis”
(prestações) periódicos, acrescidos dos valores residual garantido e do devido pela opção
de compra.
Ao final do contrato de arrendamento, o arrendatário tem as seguintes opções:
• comprar o bem por valor previamente contratado;
• renovar o contrato por um novo prazo, tendo como principal o valor residual;
• devolver o bem ao arrendador.
HOT MONEY – em sua origem, designa fundos aplicados em ativos financeiros, em di-
versos países, que atraem pela possibilidade de ganhos rápidos devido a elevadas taxas de
juros ou a grandes diferenças cambiais. São operações de curtíssimo prazo, em que os re-
cursos podem ser deslocados de um mercado para outro com muita rapidez. Esses recursos
são administrados por especuladores no mercado de câmbio (Foreign Exchange Market)
e caracterizam-se por alta volatilidade, em oposição às aplicações de bancos centrais, ban-
cos de investimento ou investidores domésticos. Por essa particularidade, são considerados
causadores de turbulências nos mercados financeiros, em algumas situações.
No Brasil, o termo hot money, amplamente empregado por bancos comerciais, por ex-
tensão de sentido aplica-se também a empréstimos de curtíssimo prazo (de 1 a 29 dias).
Esses empréstimos têm a finalidade de financiar o capital de giro das empresas para cobrir
necessidades imediatas de recursos, sem contrato de empréstimo de caráter complexo.
SPREAD – diferença entre o preço de compra e de venda de um título ou moeda. É, em
última instância, o lucro da operação financeira. Também vale para as taxas de juros. Es-
pecifica o prêmio adicional que deve ser pago por um devedor em relação a uma taxa de
referência. No caso de bônus globais, por exemplo, as condições de mercado determinam
que o país X paga um spread de 4% (ou 400 basis points) acima da taxa referencial de prazo
equivalente (títulos do Tesouro norte-americano, por exemplo). O spread oscila de acor-
do com uma série de variáveis, sobretudo qualidade de crédito do emissor, condições de
mercado, volume e liquidez da emissão ou empréstimo, prazo etc. Para calcular o spread,
a taxa interna de retorno dos fluxos de um título é deduzida da taxa interna de retorno de
46 Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos
um referencial. Representa a diferença entre as taxas de juros de aplicação e de captação,
compreendendo o lucro e o risco relativos às operações de crédito.
4. PRODUTOS E SERVIÇOS FINANCEIROS
4.1. ABERTURA DE CONTAS, MOVIMENTAÇÃO E CHEQUES
4.1.1. Abertura e encerramento de conta corrente de pessoa física
Para abertura de conta os bancos pedem que o cliente apresente, no mínimo, originais e cópias dos
seguintes documentos:
Documento de identificação – cédula de identidade (RG) ou documentos que a susbstituam legalmen-
te, a exemplo das carteiras fornecidas pela OAB, CREA, CRA, Corecon, CRM, Federação Nacional dos
Jornalistas etc;
Cartão de Identificação do Contribuinte (CIC/CPF);
Comprovante de residência (conta de luz, telefone ou contrato de locação).
Os originais serão devolvidos logo após a conferência com as cópias, que ficarão com o banco. Tra-
tando-se de menor ou de pessoa incapaz, além de sua qualificação, também deverá ser identificado o res-
ponsável que o assista ou represente. E, caso se trate de pessoa economicamente dependente, o respectivo
responsável deverá ser identificado. Todas as condições básicas para movimentação e encerramento devem
constar da ficha proposta de abertura de conta (contrato), inclusive as relacionadas às tarifas de serviços.
Encerramento: os contratos ou fichas-proposta de abertura de conta deverão estabelecer, no mínimo,
as seguintes condições para seu encerramento:
• comunicação prévia por escrito;
• prazo para adoção de providências relacionadas à rescisão;
• devolução ao banco das folhas de cheques em seu poder ou declaração por escrito de sua inutilização;
• manutenção de fundos suficientes para a liquidação de compromissos assumidos com o banco ou
decorrentes de disposições legais (ex. CPMF).
Como agir
Ao solicitar o encerramento, o cliente deve tomar as seguintes providências:
• pedir o extrato da conta;
• verificar se todos os débitos (autorizados) e cheques emitidos estão lançados na conta;
• cancelar as autorizações de débitos automáticos;
• devolver os talonários de cheques e cartões que estejam em seu poder, conferindo e confirmando com
o banco o seu registro;
• exigir o protocolo das devoluções e do encerramento da conta;
• manter saldo suficiente para liquidação de compromissos assumidos anteriormente (débito automá-
tico, prestação de financiamento etc.).
O encerramento da conta não eximirá seu titular das obrigações legais decorrentes da sustação, revoga-
ção ou cancelamento de cheques. O banco deverá informar os motivos de devolução dos cheques apresen-
tados dentro do prazo de prescrição, mesmo quando ocorrer após o encerramento da conta.
Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos 47
4.1.2. Conta-salário
É um tipo especial de conta de depósito à vista, aberta pela empresa/fonte pagadora em nome de um
favorecido/beneficiário, exclusivamente para pagar-lhe salários e/ou vencimentos. O cliente (empregado/
funcionário/beneficiário) é isento de tarifa de manutenção da conta-salário. A tarifa de manutenção da
conta é negociada e cobrada da empresa ou órgão pagador do salário/vencimento. 
A abertura dessa conta é feita pela empresa ou fonte pagadora, cabendo a ela toda a responsabilidade de
identificação do favorecido/beneficiário. O instrumento contratual de abertura da conta-salário é firmado
entre o banco e a instituição/empresa pagadora;
Essa conta não é movimentável por cheques, mas apenas por cartão magnético, nas agências do banco
e nos equipamentos de auto-atendimento internos e externos;
O cliente também pode optar por transferir integralmente seus recursos por meio de um único DOC/
TED, mensal e gratuito, para movimentá-los em outro banco;
No caso de substituição do cartão magnético por perda, roubo ou danos provocados pelo cliente, po-
derá ser cobrada tarifa de reposição;
A conta-salário só recebe créditos da empresa ou fonte pagadora e não pode ser utilizada para débitos
decorrentes da quitação de contas de consumo, títulos, boletos bancários, impostos e taxas;
Na abertura da conta-salário o beneficiário recebe do banco informações sobre o seu funcionamento;
A conta-salário não está sujeita aos demais regulamentos aplicáveis às contas de depósitos.
4.1.3. Abertura de conta corrente pessoa jurídica
A conta corrente pessoa jurídica (operação 003) é uma conta destinada à captação de depósitos à vista
oriundos de pessoas jurídicas de direito privado com ou sem fins lucrativos e de entidades públicas man-
tidas com recursos privados.
A QUEM SE DESTINA
Pessoas jurídicas de direito privado com ou sem fins lucrativos e empresas públicas mantidas com re-
cursos privados.
COMO FUNCIONA
A movimentação da conta é feita pelo representante legal autorizado (RLA) com poderes para abrir e
movimentar conta corrente ou apenas movimentá-la, em conformidade com o documento constitutivo
da empresa ou procuração e/ou por procurador(es) devidamente autorizado(s). Conforme os poderes
delegados ao representante legal autorizado (RLA) – procurador –, a movimentação ocorrerá em conjun-
to ou isoladamente. A movimentação do representante legal autorizado (RLA) e do procurador não são
excludentes. Caso haja procurador cadastrado para movimentar a conta, o RLA também poderá movi-
mentar a conta, desde que esteja devidamente identificado na FAA.
DOCUMENTAÇÃO PARA ABERTURA DE CONTA PJ
Documentação da pessoa jurídica
1. Documento da constituição e suas alterações posteriores, devidamente registrados no órgão
competente;
2. Comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNPJ;
3. Comprovante de endereço;
4. Comprovante de faturamento dos últimos 12 meses, no caso das pessoas jurídicas com fins
lucrativos;
48 Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos
5. Ato de designação dos representantes, devidamente registrado no órgão competente, quando for o caso.
Documentação dos representantes / procuradores
1. CPF;
2. Documento de identidade (RG ou equivalente);
3. Comprovante de residência;
4. Procuração, se for o caso.
4.1.4. Abertura de conta poupança pessoa física
Documentação necessária:
CPF (cópia e original);
Documento de identidade (cópia e original);
Comprovante de residência (cópia e original).
*O comprovante de residência deve ser atual, com no máximo 90 dias.
4.1.5. Abertura de conta poupança pessoa jurídica
Documentos da empresa:
CNPJ (cópia e original);
Documentos constitutivos da empresa, devidamente registrados na forma da lei, na autoridade com-
petente;
Estatuto ou ata da assembleia que elegeu a atual diretoria (se for S/A);
Comprovante de endereço comercial da empresa;
Documento de identificação dos sócios e procurador(es), mandatário(s) ou preposto(s).
Documentos dos sócios:
• CPF (cópia e original);
• documento de identificação (cópia e original) (RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social, carteira
de identidade do profissional liberal; carteira de identidade fornecida pelos ministérios militares, carteiras
de estrangeiro, passaporte ou carteira de habilitação); e
• comprovante de residência (cópia e original).
4.1.6. Movimentação (informações sobre o uso de cheques)
O cheque é uma ordem de pagamento à vista. Pode ser recebido diretamente na agência em que o
emitente mantém conta ou depositado em outra agência, para ser compensado e creditado na conta do
correntista. Ao emiti-lo, lembre-se de que ele poderá ser descontado imediatamente.
Formas de emissão: ao portador – o cheque só pode ser emitido ao portador (sem a indicação do be-
neficiário) até o valor de R$ 100,00.
Nominal: a partir de R$ 100,00, o emitente é obrigado a indicar o nome do beneficiário (pessoa ou
empresa a quem está efetuando o pagamento). O cheque nominal só poderá ser pago pelo banco mediante
identificação do beneficiário ou de pessoa por ele indicada no verso do cheque (endosso), ou ainda através
do sistema de compensação, caso seja depositado.
Cruzado: tanto o cheque ao portador quanto o nominal podem ser cruzados, com a colocação de dois
traços paralelos, em sentido diagonal, na frente do documento. Nesse caso, só será pago através de depó-
sito em conta corrente.
Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos 49
Administrativo: é o cheque emitido pelo próprio banco. Pode ser comprado pelo cliente em qualquer
agência bancária. O banco o emite em nome de quem o cliente efetuará o pagamento.
Especial: assim denominado porque o banco concedeu ao titular da conta um limite de crédito, para
saque quando não dispuser de fundos. O cheque especial é concedido ao cliente mediante contrato fir-
mado previamente.
Cheque pré-datado: pela lei, um cheque é pagável quando for apresentado ao banco, mesmo que
tenha sido emitido com data posterior. Assim, se um cheque pré-datado for apresentado para pagamento
antes do dia previsto, o banco terá de pagá-lo ou devolvê-lo por falta de fundos. Caso isso ocorra, o corren-
tista poderá ser prejudicado. Cheque pré-datado só deve ser dado quando houver certeza de que o credor
irá depositá-lo nas datas combinadas. Lembre-se de controlar esses cheques em seu orçamento, anotando
os valores e respectivas datas.
Prazo de prescrição: o cheque prescreve 180 dias depois de sua apresentação, que deverá ser feita em
30 dias, se for na mesma praça em que foi emitido, ou em 60 dias, caso ocorra fora dela.
4.1.7. Prazos de liberação de depósitos em cheques de outros bancos
Os cheques de outros bancos depositados na conta bancária do cliente são encaminhados ao serviço de
compensação de cheques e outros papéis, regulado pelo Banco Central e executado pelo Banco do Brasil,
com a participação dos demais bancos.
O prazo de liberação do valor dos cheques da praça é de:
24 horas, se forem de valor igual ou superior a R$ 300,00;
48 horas, se forem de até R$ 299,99.
Os prazos de liberação do valor de cheques de outras praças, liquidados pela compensação nacional,
variam de três a seis dias úteis.
4.1.8. Cheque sem fundos
O cheque poderá ser devolvido quando o emitente não tiver fundos suficientes para o seu pagamento.
4.1.9. Inclusão no Cadastro dos Emitentes de Cheques sem Fundos
O cheque devolvido por falta de fundos na segunda apresentação, por conta encerrada ou por prática
espúria, obriga o banco a incluir seu emitente no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF)
do Banco Central. Se a conta for conjunta, a legislação determina que também seja incluído no CCF o
nome e número no cadastro de contribuintes (CIC/CPF) do titular emitente do cheque.
O banco é obrigado a comunicar ao emitente a inclusão desses registros no Cadastro de Emitentes de
Cheques Sem Fundo. Mantenha seu endereço de correspondência sempre atualizado nas instituições ou
empresas com as quais mantém relacionamento de crédito.
Fica a critério do banco a decisão de abrir, manter ou encerrar a conta de depósitos à vista do correntis-
ta titular que figure no CCF. É proibida, porém, a entrega de novos talões a correntista cujo nome figure
no CCF.
4.1.10. Como sair do Cadastro dos Emitentes de Cheque sem Fundos (CCF)
O emitente de cheque sem fundos pode solicitar sua exclusão do CCF por carta dirigida ao banco,
desde que comprove o pagamento do cheque que deu origem à ocorrência.
A exclusão do CCF poderá ser solicitada ao banco pelo emitente, mediante a apresentação de um dos
seguintes documentos:
• cheque que deu origem à inclusão;
50 Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos
• extrato da conta com o registro do débito do cheque que deu origem à ocorrência;
• declaração do beneficiário (pessoa a quem deu o cheque sem fundos), dando quitação ao débito,
autenticada em tabelião ou abonada pelo banco endossante, acompanhada de cópia do cheque que deu
origem à ocorrência, bem como de certidões negativas dos cartórios de protesto relativas ao cheque, em
nome do emitente.
A exclusão é feita automaticamente, por decurso de prazo, após cinco anos da sua inclusão.
Para a exclusão do CCF é cobrada do cliente e recolhida ao Banco Central uma taxa para cada cheque
sem fundos incluído. Além dessa taxa, o banco pode cobrar pelos serviços de inclusão e de exclusão. O
preço desses serviços varia de banco para banco.
4.1.11. Utilize cheques com segurança
Emita sempre cheques nominais e cruzados.
Ao preencher cheques, elimine os espaços vazios, evite rasuras.
Controle seus depósitos e retiradas no canhoto, inclusive as realizados com cartão.
Evite circular com talões de cheques. Leve apenas a quantidade de folhas que pretende utilizar no dia.
Faça o mesmo com os cartões de crédito, carregando-o apenas quando pretender utilizar.
Quando receber um novo talão, confira os dados referentes ao nome, número da conta corrente e CPF
e a quantidade de cheques do talonário.
Tome o máximo de cautela na guarda dos talões. Destaque a folha de requisição e guarde em separado.
Nunca deixe requisições ou cheques assinados no talão.
Destrua os talões de contas inativas.
Separe os cheques de qualquer documento pessoal.
Não utilize caneta hidrográfica ou com tinta que possa ser facilmente apagada. Evite canetas oferecidas
por estranhos.
Não forneça dados pessoais por telefone.
Nunca utilize máquina de escrever com fita à base de polietileno, pois os valores preenchidos poderão
ser facilmente apagados e modificados.
Lembre-se
Os bancos não se responsabilizam pelo pagamento de cheques perdidos, extraviados, falsos ou falsi-
ficados, se a assinatura do eminente não for facilmente reconhecível em confronto com a existente em
seus registros. Cheque é uma ordem de pagamento à vista. Ao emiti-lo, lembre-se de que ele poderá ser
descontado imediatamente.
Cheque pré-datado só deve ser dado quando você tiver certeza de que o credor irá depositá-lo nas datas
combinadas. Lembre-se de controlar esses cheques em seu orçamento, anotando os valores e respectivas
datas. Ao sustar o cheque, você não estará livre da obrigação de pagamento, nem de ser protestado pelo
fornecedor de produtos e serviços, exceto nos casos de perda, furto ou roubo, e mediante a apresentação
de boletim de ocorrência.
Em caso de roubo ou extravio de cheques, comunique imediatamente a sua agência bancária e faça
um boletim de ocorrência. Você também poderá prevenir-se contra fraudes, ligando, de qualquer lugar do
país, para o plantão Serasa. A Serasa manterá um cadastro provisório que ficará disponível para empresas
usuárias. Lembre-se de que esse serviço gratuito de proteção ao cidadão é provisório, com o objetivo de
dar proteção imediata contra o uso indevido dos cheques. Portanto, assim que o seu banco abrir, dirija-se
à sua agência para sustar oficialmente os cheques.
Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos 51
Mantenha seu endereço de correspondência sempre atualizado nas instituições ou empresas com as
quais mantém relacionamento de crédito.
4.1.12. Roubo, perda e extravio de cheques
O correntista com cheques roubados, furtados, perdidos ou extraviados deve comunicar a ocorrência
ao banco o mais rapidamente possível e pedir cancelamento, se estavam em branco quando se verificou a
ocorrência, ou sustação, se já haviam sido preenchidos.
As despesas de registro e de controle do cancelamento ou sustação dos cheques roubados, furtados ou
extraviados são de responsabilidade do correntista, que terá como garantia do banco o não acolhimento
desses cheques. A tarifa para cobertura dessa despesa deverá ser cobrada uma única vez.
Como agir – para pedir o cancelamento ou a sustação de um cheque, o interessado deve-se identi-
ficar, mediante assinatura em documento escrito, senha eletrônica ou dispositivo válido como prova
para fins legais.
Para cancelar cheques roubados, furtados ou extraviados, o cliente deve apresentar ao banco boletim de
ocorrência fornecido pela polícia.
Cancelamento e sustação provisórios, por telefone – o cancelamento e a sustação podem ser feitos
provisoriamente por telefone. Nesse caso, o correntista deverá confirmá-los no prazo de até dois dias úteis
após a ocorrência, entregando o pedido por escrito ao banco ou transmitindo-o por fax ou outro meio
eletrônico (home/office banking, Internet, terminais de autoatendimento etc.). Se não confirmar nesse
prazo, será automaticamente cancelado.
Mesmo que o roubo, furto ou extravio ocorram fora do horário de expediente bancário, o correntista
pode fazer o registro da ocorrência e o pedido de cancelamento ou sustação, de imediato, por telefone,
junto à central de atendimento do seu banco e na Serasa, pelo telefone, que atende de segunda a sexta-
-feira, das 16h00 às 10h00, e aos sábados, domingos e feriados ininterruptamente. No mesmo prazo de
dois dias úteis, deverá confirmar o cancelamento ou a sustação e entregar o boletim policial com o registro
da ocorrência, se tiver sido roubado, furtado ou extraviado, para evitar o cancelamento do pedido que
havia sido feito provisoriamente.
Os bancos não podem cobrar taxa de devolução dos clientes quando se tratar de cheques cancelados
por roubo ou furto acompanhados de boletim de ocorrência.
OBSERVAÇÕES:
O endosso admite, desde que o cheque contenha a cláusula à sua ordem. O endosso não pode ser
parcial, nem ser do sacado. É dispensável quando o cheque é depositado direto na conta do favorecido.
A morte do emitente não invalida os efeitos do cheque.
Ninguém é obrigado a receber cheques. Apenas o papel moeda tem curso forçado.
4.1.13. Como receber cheques com segurança
Confira se o cheque foi corretamente preenchido.
Solicite ao cliente a apresentação do cartão do banco e do documento de identidade –original ou cópia
autenticada.
Confira os números do RG e do CPF e a assinatura que estão no cheque com os que constam em ou-
tros documentos e no cartão do banco.
Verifique se a foto no documento é do emitente ou se tem sinal de adulteração.
Consulte uma das centrais de proteção aos cheques - Serasa, SPC ou outra de sua preferência. Elas
possuem informações sobre emitentes de cheques sem fundos cadastrados no Banco Central (CCF), de
52 Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos
cheques sustados e cancelados por roubo ou outras irregularidades, a exemplo de CPFs que tenham sido
cancelados pela Receita Federal.
Confira os dados que estão na parte superior e na inferior do cheque em barras CMC7 - código
do banco e da agência no primeiro campo; código da compensação (Comp) e número do cheque no
segundo campo; e número da conta no terceiro campo. Lembre-se apenas de que o último número no
primeiro e no terceiro campos correspondem aos dígitos verificadores e no segundo campo se refere ao
tipo de cheque.
Cuidado com fraudes. Há falsificações em que partes adulteradas são coladas no cheque – valor por
extenso e em algarismos e os números e códigos da parte superior e inferior. Essa forma de falsificação
pode ser percebida com uma verificação mais atenta, de preferência contra a luz, pelo tato ou dobrando
a folha de cheque de forma arredondada (Ç), para não amassá-lo. Com o cheque dobrado dessa forma,
movimente as laterais para cima e para baixo. Nesse movimento, a parte colada geralmente descola, reve-
lando a falsificação.
A colagem também pode ser percebida pela interrupção ou descontinuidade da linha vertical de se-
gurança, na forma de “serpentina”, com o nome do banco impresso em letras pequenas nas folhas de
cheques, em posições que se alteram a cada folha. Essa “serpentina” é uma das características de segurança
impressa nos cheques exatamente para evitar falsificações. As demais são o código magnético impresso
em barras na parte inferior, a qualidade do papel e as características de impressão na frente e no verso.
Repare nos pequenos detalhes impressos nas folhas de cheque, que dificilmente podem ser reproduzidos
com fidelidade pelas copiadoras.
Em caso de desconfiança, solicite ao emitente que assine também no verso do cheque e compare as
assinaturas.
Anote no verso do cheque os números de telefone e do RG do emitente. Se necessário, ligue no ato
para confirmar a validade do telefone informado. Persistindo a dúvida, condicione a venda à prévia com-
pensação do cheque.
Tenha muito cuidado ao receber cheques previamente preenchidos e assinados.
Não aceite cheques rasurados. Eles podem ser devolvidos pelos bancos.
Se o cheque estiver amarelado, envelhecido ou desgastado, desconfie, pois pode ser de conta inativa ou
encerrada.
Tome essas precauções mesmo com cheques de pequeno valor. Redobre a cautela no caso de cheques
pré-datados. Lembre-se que cheque pré-datado é concessão de crédito, exigindo, portanto, maiores infor-
mações sobre o emitente.
Explique sempre que os procedimentos adotados têm por objetivo proteger pessoas honestas como ele,
evitando a circulação de cheques roubados e falsificados.
4.1.14. Informações para terceiros sobre emitente de cheque devolvido
Ao recusar o pagamento de cheque, o banco deve registrar, no verso do documento, o código corres-
pondente ao motivo. No caso de cheque apresentado no caixa, esse registro deve contar com anuência do
beneficiário. No caso de cheques devolvidos pelos motivos 11 (sem fundos, na 1ª apresentação), 12 (sem
fundos na 2ª apresentação), 13 (conta encerrada), 14 (prática espúria ou emissão de mais de seis cheques
sem fundos) e 22 (divergência ou insuficiência de assinatura) e 31 (erro formal, por falta de dados - data,
assinatura, valor por extenso ou mês grafado por extenso), os bancos, caso solicitados, são obrigados a
fornecer ao beneficiário os seguintes dados constantes na ficha de abertura de conta do correntista: nome
completo, endereços residencial e comercial e declaração sobre o motivo alegado pelo emitente para sustar
ou revogar o cheque (se for o caso).
Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos 53
Essas informações só poderão ser prestadas ao beneficiário identificado no cheque ou a mandatário
constituído por procuração. O banco poderá prestar essas informações ao portador do cheque quando não
houver indicação do beneficiário (cheque ao portador) e seu valor for inferior a R$ 100.
4.1.15. Cobrança de serviços bancários
Os preços dos serviços bancários são definidos pelas próprias instituições. Mas, por determinação do
Banco Central, os bancos não podem cobrar os serviços abaixo discriminados:
Um cartão magnético ou um talão mensal com 10 folhas de cheques, conforme opção do cliente. È
permitido ao banco não fornecer novos cheques ao correntista que tiver mais de 19 folhas não liquidadas
ou que não tiver liquidadas 50% das folhas a ele fornecidas nos últimos três meses;
Substituição do cartão magnético para cliente que optou pelo cartão gratuito, exceto por perda, roubo
ou danificação;
Manutenção de contas de poupança com saldo superior a R$ 20,00;
Obs.: Nas contas de poupança inativas - sem saques ou depósitos por prazo superior a seis meses e com
saldo inferior a R$ 20,00 - os bancos podem cobrar mensalmente R$ 4,00 ou 30% do saldo;
Pela manutenção de contas de poupança abertas a ordem do Poder Judiciário e de depósitos em con-
signação de pagamento;
Expedição de documentos destinados à liberação de garantias de qualquer natureza;
Devolução de cheques pelo serviço de compensação, exceto por insuficiência de fundos, cuja tarifa
deverá ser cobrada do emitente;
Fornecimento de um extrato mensal com toda a movimentação do mês;
Renovação de sustação, contra-ordem ou cancelamento de cheques.
Condições para a cobrança de tarifas
As agências devem afixar em local visível ao público uma relação dos serviços com os preços máximos
praticados e a periodicidade da cobrança, quando for o caso;
As tarifas debitadas em conta corrente devem ser claramente definidas no extrato fornecido men-
salmente;
O início da cobrança de um serviço e alterações nos valores dos que já são cobrados devem ser infor-
mados ao público com 30 dias de antecedência.
4.1.16. A Febraban recomenda suspensão de tarifa no pagamento de bloquetos
1. Face a continuidade de inúmeras ocorrências e reclamações ao Banco Central, Procons e à Federação
a respeito da cobrança de tarifa aos clientes ou usuários que apresentem para pagamento bloquetos de
outros bancos relativos a títulos em cobrança, conhecida como “tarifa do sacado”, a diretoria executiva,
reunida em 20 de março de 2002, e o conselho diretor, nesta data decidiram recomendar aos bancos que
reforcem sua orientação no sentido de:
• suspender a cobrança desse serviço;
• eliminar essa tarifa das tabelas de preços de serviços afixadas nas suas agências e postos de serviços.
2. Tal recomendação, já constante da Circular FB-058/2000, de 25 de maio de 2000, que reiterava o
contido nas Circulares FB-168/99, FB-385/97 e Carta-Circular BAG-70318, de 22 de maio de 1997,
tem por base o fato de:
2.1. já existir tarifa interbancária, criada – por protocolo assinado em 27 de junho de 1995, pela FE-
BRABAN, Asbace, Abbi, Abbc e o Banco do Brasil, como executante do serviço de compensação – justa-
mente para ressarcir os custos dos bancos recebedores nesta prestação de serviços;
54 Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos
2.2. estar sendo desgastada a imagem do sistema junto à sociedade, embora a grande maioria das de-
pendências bancárias não esteja cobrando a tarifa em questão, respeitando os princípios que fundamenta-
ram o protocolo acima mencionado.
4.2. DEPÓSITO À VISTA
A captação de depósitos à vista, livremente movimentáveis, é atividade típica e distintiva dos Bancos
Comerciais, o que os configura como instituições financeiras monetárias. É a chamada captação a custo
zero. Assim, o depósito à vista, para o banco, é um dinheiro gratuito.
Varia de instituição para instituição a política adotada para abertura, manutenção e movimentação de
conta corrente, os bancos adotaram a política de que estes serviços devem ser cobrados. Existem serviços
que alguns bancos cobram outros não, outros são limitados por cliente, obedecendo a uma política de
segmentação que está se generalizando no mercado.
Este é um serviço prestado pelo banco embora seja uma captação, porque a qualidade do atendimento
e os recursos tecnológicos colocados à disposição dos clientes é o diferencial mercadológico.
A conta corrente é um serviço básico da relação entre o cliente e o banco, pois através dela são movi-
mentados, via depósitos, cheques, ordens de pagamento ou “doc”, os recursos do cliente.
Ela pode ser pessoal ou conjunta. A conta corrente conjunta pode, por sua vez, ser individual ou con-
junta, a qual ainda pode ser não solidária ou solidária. Os valores depositados em cheques só podem ser
movimentados após a sua compensação. Os saldos depositados, mesmo bloqueados, constituem-se em
saldo para os bancos, contando para efeito de recolhimento compulsório.
Os cheques cruzados não podem ser sacados em guichê, apenas depositados. Todos os cheques com
valores a partir de R$ 100,00 devem ser obrigatoriamente nominativos. O cheque deve ser apresentado
para pagamento no prazo máximo de 30 dias, se da mesma praça, ou 60 dias, se originado de outra praça.
O mesmo prescreve em 180 dias após a apresentação.
Os bancos podem recusar o pagamento de cheques nos seguintes casos: insuficiência de fundos (che-
ques sem fundos); divergência ou insuficiência na assinatura do emitente; irregularidade formal ou erro
no preenchimento; contra-ordem escrita do emitente (bloqueio) e encerramento de contas. O cheque é
uma ordem de pagamento à vista.
Observação: o cheque pré-datado é considerado pelo mercado como uma nota promissória e não mais
uma ordem de pagamento à vista, embora tal entendimento não seja reconhecido juridicamente.
4.3. DEPÓSITO A PRAZO (CDB e RDB)
O Certificado de Depósito Bancário (CDB) e o Recibo de Depósito Bancário (RDB), são os mais an-
tigos e utilizados títulos de captação de recursos pelos bancos comerciais, bancos de investimento, bancos
de desenvolvimento e bancos múltiplos que tenham uma destas carteiras.
Os recursos captados através desses instrumentos são usados para as carteiras de empréstimos.
Mesmo não tendo prazo mínimo, estão sujeitos a uma tabela regressiva de Imposto sobre Operações
Financeiras (IOF) em função prazo de aplicação.
Basicamente o CDB tem como característica a faculdade da transferência, enquanto o RDB é intrans-
ferível, só podendo ser rescindido em caráter excepcional, desde com o acordo da instituição depositária,
e neste caso só pode ser devolvido o principal.
Em ambos os títulos a garantia é dada pela instituição que as emite. Existem hoje no mercado os CDB
pré e pós fixados, isto é, na aplicação o cliente define se aplica com remuneração definidas ou não, ou
Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos 55
ainda pode-se aplicar com uma taxa anual definida e mais um índice indexador. Vários índices são usados
nesta vinculação, exemplificando: DI, TR, TBF, TJLP.
O CDB com liquidez diária, possui tabela de IOF regressiva em função do prazo de aplicação são os
CDB FLEXIVEIS, com prazos de até vinte e quatro meses com rendimento pró-rata die (o mesmo que
“em proporção ao dia”, isto é, juros incidentes por dia).
CDB Over – Aplicação com lastro em CDI e com liquidez diária, geralmente de interesse de
pessoas jurídicas; CDB Rural – aplicação com obrigatoriedade de emprestar o saldo de carteira em
negócios agrícolas.
Exemplo do cálculo do valor do resgate:
Aplicação no valor de R$ 1.000.000,00, no prazo de 30 dias, com taxa pré-fixada de 2,5% ao mês.
VA= valor aplicado
Rendimento = VA x Taxa è 1.000.000,00 x 2,5% è 25.000,00 = rentabilidade
Cálculo do IR = 20% x rentabilidade = 25.000,00 x 20% = 5.000,00
Valor do resgate = Valor aplicado + rentabilidade – IR = 1.000.000,00 + 25.000,00 – 5.000,00 = R$
1.020.000,00
4.4. LETRA DE CÂMBIO
A letra de câmbio é uma espécie de título de crédito, ou seja, representa uma obrigação pecuniária, sen-
do autônoma. A emissão da letra de câmbio é denominada saque, já que por meio dele o sacador (quem
emite o título) expede uma ordem de pagamento ao sacado (pessoa que deverá pagá-la), que fica obrigado,
havendo aceite, a pagar ao tomador (um credor específico), o valor determinado no título.
Apesar de atribuir ao sacado a obrigação de pagar o tomador, o sacador permanece subsidiariamente
responsável pelo pagamento da letra. Não sendo pago o título no seu vencimento, poderá ser efetuado o
protesto e a cobrança judicial do crédito, que se dá por meio da ação cambial. Porém, para que o credor
possa agir em juízo, é necessário que esteja representado por um advogado.
Quanto à possibilidade de transferência, diz-se que a letra de câmbio é um título de crédito nominati-
vo, ou seja, em favor de um credor específico, suscetível de circulação mediante endosso. Assim, o endos-
sante (tomador original), transfere a letra para um endossatário (novo tomador).
4.5. COBRANÇA E PAGAMENTO DE TÍTULOS E CARNÊS
O produto mais importante desenvolvido pelas instituições nos últimos dez anos foi a cobrança ban-
cária, um serviço indispensável para qualquer banco comercial. Com a cobrança, os bancos estreitaram o
relacionamento com as empresas e engordaram as aplicações dos recursos transitórios em títulos públicos.
A cobrança é o carro-chefe do relacionamento com os clientes, pelo fato de ser uma relação reforçada pelo
contato diário com as empresas clientes. Através dela, o banco vivencia o fluxo do caixa do cliente no seu
lado mais sensível – a receita.
A cobrança bancária é feita através dos bloquetes que substituem duplicatas, notas promissórias, letras
de câmbio, recibos ou cheques e tem o poder de circular pela câmara de compensação. O cliente informa
ao banco, via computador, os dados sobre seus fornecedores, com datas e valores a serem pagos e, se for o
caso, entrega os comprovantes necessários ao pagamento. Os valores resultantes da cobrança são credita-
dos na conta do cliente em D+1 ou D+2, de acordo com o contrato e são cobradas tarifas pelos serviços
prestados, normalmente por documento arrecadado. Existem vários tipos de cobrança: cobrança escritu-
ral, cobrança rápida, cobrança sem registro, cobrança de cheques pré-datados, cobrança seriada, cobrança
caucionada, cobrança descontada.
56 Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos
4.6. TRANSFERÊNCIAS AUTOMÁTICAS DE FUNDOS
Serviço prestado ao cliente que, por gerenciamento de seu caixa, necessite ter uma ou mais contas em
uma ou mais agências do banco. O cliente informa previamente ao banco em que contas deseja manter
esse ou aquele nível de saldo. O banco, automaticamente, ao final do dia, movimenta contas do cliente,
de forma a fechar o saldo diário dessas contas de acordo com o determinado pelo cliente. Normalmente
estas operações envolvem a cobertura do saldo da conta corrente, através de transferências oriundas de
poupança e fundos de investimentos.
4.7. COMMERCIAL PAPERS
É uma operação de intermediação, em que os bancos assumem o papel de gerenciadores, cobrando
uma comissão por serviços prestados. É um titulo de curto prazo, emitido por instituições não financeiras,
sem garantia real, podendo ser garantido por fiança bancária, negociável no mercado secundário e com
data de vencimento certa. Só podem ser emitido por empresa com PL >= 10 milhões UFIR, havendo res-
trição ao limite de endividamento da mesma. Podem ser emitidos por S/A de capital fechado. A emissão
desses títulos é vedada às instituições financeiras.
São títulos que definem uma obrigação direta do emissor em relação ao portador do papel. Também
tem havido emissão de commercial papers no exterior por grandes empresas exportadoras ou bancos, mas
com características diferentes. Eles são emitidos com prazos mínimos de até 180 e máximo 360 dias por
empresas ou bancos. Os títulos atingem custos diferenciados dependendo da garantia e só podem ser emi-
tidos de uma única vez, sendo vedada a sua emissão em séries como as debêntures.
O valor unitário não pode ser menor que 314.170.26 UFIR. O custo de sua emissão é alto em relação
às demais alternativas. São comercializadas pelo sistema de notas promissórias e operacionalizadas pela
CETIP. Sua vantagem em relação ao empréstimo é que a operação é isenta de IOF. São usados para atrair
investidores multinacionais como fundos de pensão, seguradoras e fundos de investimento.
4.8. ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E TARIFAS PÚBLICAS
São serviços prestados às instituições públicas através de acordos e convênios específicos, que estabe-
lecem as condições de arrecadações e repasses. Os prazos de retenção dos produtos arrecadados, os fluxos
dos documentos e as formas e prazos de repasses são próprios de cada tributo/tarifa. O resultado das
arrecadações de tributos sofrem o efeito do compulsório, como os depósitos à vista, o que não acontece
com as tarifas de serviços públicos. Os bancos obtêm vantagens com esta operação, já que através do float
(prazo de permanência dos recursos no banco), podem aumentar sua rentabilidade, além das tarifas já
negociadas. São exemplos:
Recebimentos de contas de água, energia elétrica, telefone e gás;
Recebimentos e pagamentos ligados ao INSS, PIS/PASEP e FGTS.
Arrecadação de tributos em geral;
Recebimentos de carnês e assemelhados (convênio).
4.9. HOME/OFFICE BANKING, REMOTE BANKING, BANCO VIR-
TUAL, DINHEIRO DE PLÁSTICO
4.9.1. Home/office banking
Home /office banking é, basicamente, toda e qualquer ligação entre o computador do cliente e o com-
putador do banco, independente de modelo ou tamanho, que permita às partes se comunicarem. Através
Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos 57
do home banking um cliente efetua diversas operações e usa muitos dos serviços dos bancos sem sair de
casa ou do escritório. Ao mesmo tempo o cliente pode se comunicar diretamente com o banco solicitando
alterações dos seus títulos em cobrança, talões de cheques, e principalmente, criticar e sugerir mudanças,
produtos, serviços do banco.
A ligação é feita via linha telefônica através de modem. Já existindo a comunicação via satélite. Todas
as transações são autorizadas pelo banco a partir de uma senha concedida ao cliente. A massificação da
Internet consolidou o processo e permitiu o acesso de forma mais rápida.
4.9.2. Remote banking
Dentro do processo de redução de custos de intermediação financeira, os bancos, mais recentemente,
concluíram sobre a importância de reduzir o trânsito e as filas de clientes em suas agências e adotaram,
como consequência, instalações fora das agências. Por exemplo:
Pontos de atendimentos externos (bancos 24h);
Pontos de atendimento interno em empresas (caixa eletrônico);
Depósitos expressos em caixas coletoras;
Depósitos em cheque em domicílio e,
Débito automático de empresas conveniadas;
Entrega de talonários de cheques;
Pagamentos fora dos caixas dos bancos;
O conceito de remote banking está, portanto, associado à ideia de banco virtual, ou seja, no qual o
banco diversifica os seus canais de distribuição ultrapassando os limites físicos das suas agências. A internet
viabilizou de forma definitiva esta solução. Com esta solução, os bancos têm uma redução significativa de
custos, de até 10 vezes.
4.9.3. Banco virtual
São os recursos bancários (produtos e serviços) disponibilizados para o cliente através da internet. Todo
processo de movimentação e controle é eletrônico.
4.9.4. O dinheiro de plástico
Existe hoje uma série de alternativas de dinheiro de plástico que facilita o dia a dia das pessoas e re-
presenta um enorme incentivo ao consumo por representar uma alternativa de crédito intermediada pelo
mercado bancário. Eles são principalmente:
• os cartões magnéticos – de grande utilização nos terminais eletrônicos e pontos do remote bank, per-
mitem uma série de transações, sem a necessidade de comparecimento ao banco.
• os cartões de débito (private labels) – normalmente utilizado para aquisição de bens e serviços, sendo
utilizado por lojas de departamento ou de porte, a partir de um limite pré-definido, a sua utilização gera
cobrança de juros.
• os cartões de crédito – utilizados para a aquisição de bens e serviços nos estabelecimentos creden-
ciados, para os quais trazem a real vantagem de ser um indutor ao crescimento das vendas e a suposta
desvantagem de um rebate no seu preço à vista pela demora no prazo no repasse dos recursos proveniente
das vendas.
Para o possuidor do cartão, quando os valores são pagos no vencimento seguinte, a compra representa
a vantagem de ganhos reais sobre a inflação, além do enquadramento de suas necessidades de consumo às
de seu caixa.
58 Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos
Tem a eventual desvantagem de vir a representar um fator de propensão ao consumo, nos momentos
em que o consumidor desejava poupar.
Como o nome diz, além de dinheiro de plástico, pois serve como meio de pagamento, são acima de
tudo, um crédito automático. Sem dúvida, constituem a moeda do futuro, pela sua segurança para o cre-
dor quanto para o devedor.
Existem, basicamente, dois tipos de cartão de crédito quanto ao usuário, podendo ser de pessoa física
ou empresarial, isto é, a fatura será emitida em nome de uma empresa.
Quanto a utilização eles podem ser de uso exclusivo no território nacional ou de uso internacional.
Quando a compra é efetuada no exterior a fatura é em dólar, com a conversão pela modalidade turismo
do dia do pagamento da fatura.
Os cartões inteligentes (chip); cartões dotados de processador e módulo de memória, possuindo a
capacidade de armazenar dados em até 200 vezes maior que os cartões normais. São difíceis de falsificar e
podem suportar operações não bancárias como agenda, ficha médica etc.
Os cartões virtuais (cripto) habilitados para uso via internet, não existindo fisicamente.
Os cartões de afinidade (sem fins lucrativos) exibem marcas e logotipos de organizações beneficentes,
clubes etc., para a divulgação em sua área de abrangência. Têm as propriedades de um cartão de crédito
comum. Os cartões co-branded (parceria); a variação dos cartões de afinidade com a diferença que trazem
vantagens para os seus associados.
Os cartões de valor agregado (pré-pago); o dinheiro eletrônico em sua essência, normalmente utilizado
para pagamento de despesas em máquinas específicas.
4.10. CONCEITOS DE CORPORATE FINANCE
Os bancos realizam operações complexas que envolvem a intermediação de fusões, cisões, aquisições e
incorporações de empresas e formação de holding entre outras atividades.
Nesse segmento, juntamente com empresas de consultoria especializadas, utilizam todo seu conheci-
mento do mundo das operações financeiras e de investimentos de forma a viabilizar tais operações, seja
com recursos nacionais ou recorrendo a recursos do exterior.
A aquisição da Brahma pelo grupo Garantia, as vendas das empresas de telecomunicações e distribui-
doras de energia elétrica estaduais ou a fusão em uma única empresa de um grupo de empresas de bens de
capital são exemplos dessa atividade.
Leveraged buyout (LBO) – modalidade na qual os investidores assumem controle acionário de empre-
sa, utilizando empréstimos e usando a própria empresa como garantia.
Management buyout – é um LBO, em que a atual administração permanece no comando da empresa
e participa do seu controle acionário.
Takeover bid – é a aquisição de uma empresa através do mercado de ações. Pode ser amigável ou hostil.
Tender ofter – é qualquer oferta de compra de títulos pertencentes aos atuais detentores que envolva
o pagamento de prêmio sobre o valor de mercado. Podendo haver combinação de atividades através de
fusão, incorporação, cisão, falsa cisão, formação de empresa holding.
4.11. FUNDOS MÚTUOS DE INVESTIMENTOS
São constituídos sob a forma de condomínio aberto ou fechado e representam a reunião de recursos
de poupança, destinados à aplicação em carteira diversificada de títulos e/ou valores mobiliários, com
o objetivo de propiciar aos seus condôminos valorização de cotas, a um custo global mais baixo, ao
Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos 59
mesmo tempo que tais recursos se constituem em fonte de recursos para investimento em capital per-
manente das empresas.
Os fundos de investimento são de longe a forma de aplicação mais comum no mercado financeiro.
O investidor não precisa ser um especialista para investir em fundos, basta conhecer seu perfil de risco,
escolher uma instituição de confiança para administrar seus recursos. É exatamente essa facilidade para
investir, que fez com que os fundos de investimento substituíssem a caderneta de poupança como a forma
preferida de investimento entre pequenos investidores.
Os fundos de investimento funcionam como um condomínio de investidores, isso porque como no
caso do condomínio de um apartamento os condôminos (ou investidores) centralizam a administração do
prédio (ou carteira do fundo) na figura do síndico (ou gestor do fundo). Em um fundo de investimento,
o gestor (administrador) do fundo aplica os recursos dos investidores (patrimônio do fundo) de forma a
maximizar o retorno e minimizar o risco da carteira do fundo.
Assim como no caso de ações, onde o capital da empresa está dividido em várias parcelas (as ações), nos
fundos o capital do fundo também está dividido em parcelas: as cotas. Os investidores (ou cotistas) são
proprietários de partes da carteira (número de cotas) proporcionais ao dinheiro que investiram no fundo.
O valor das cotas é atualizado diariamente, de forma que para saber quanto está valendo o dinheiro
que foi investido investiu em fundo específico, só é necessário precisa multiplicar o número de cotas que
possui pelo valor da cota no dia.
A composição da carteira de investimentos deve refletir o tipo de fundo (ações, renda fixa, mistos, cam-
biais etc.) e a estratégia de investimento do gestor. Nos regulamentos dos fundos devem existir os objetivos
de investimento, rentabilidade, risco, e regras de entrada e saída do fundo de investimento.
Uma das vantagens de se investir em um fundo, ao invés de sozinho, é que os fundos são capazes de
comprar alguns dos ativos financeiros que compõem a sua carteira a preços mais baixos do que os inves-
tidores individuais. Isso porque eles tendem a comprar em grandes quantidades, volumes maiores, o que
aumenta seu poder de negociação e em geral reduz o custo de compra.
Trata-se do mesmo princípio que faz com que o atacadista pague menos por unidade de um produto
qualquer, do que você ao comprar esse mesmo produto em uma loja. É claro que parte desse desconto no
preço dos ativos fica com o próprio gestor do fundo, na forma de taxas de administração e performance.
4.12. HOT MONEY E CONTAS GARANTIDAS
4.12.1. Hot money
Hot money, em sua origem, designa fundos aplicados em ativos financeiros, em diversos países, que atra-
em pela possibilidade de ganhos rápidos devido a elevadas taxas de juros ou a grandes diferenças cambiais.
São operações de curtíssimo prazo, em que os recursos podem ser deslocados de um mercado para outro
com muita rapidez. Esses recursos são administrados por especuladores no mercado de câmbio (foreign
exchange market) e caracterizam-se por alta volatilidade, em oposição às aplicações de bancos centrais, ban-
cos de investimento ou investidores domésticos. Por essa particularidade, são considerados causadores de
turbulências nos mercados financeiros, em algumas situações. No Brasil, o termo hot money, amplamente
empregado por bancos comerciais, por extensão de sentido aplica-se também a empréstimos de curtíssimo
prazo (de 1 a 29 dias). Esses empréstimos têm a finalidade de financiar o capital de giro das empresas para
cobrir necessidades imediatas de recursos, sem contrato de empréstimo de caráter complexo.
4.12.2. Contas garantidas
Dinheiro na mão para empresas. Trata-se de um limite de crédito destinado a pessoas jurídicas do setor
industrial, comercial e de prestação de serviços, com cadastro atualizado. Limite de crédito para suprimen-
60 Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos
to de necessidades imediatas do fluxo de caixa das empresas, liberado de uma só vez ou parceladamente,
mediante requerimento. Pessoas jurídicas do setor industrial, comercial e de prestação de serviços, com
cadastro atualizado.
Outras características
Garantias: hipoteca, alienação fiduciária, penhor (exceto mercantil), aval obrigatório dos sócios, aval
de terceiros e cessão fiduciária de direitos creditórios.
Limites: são definidos de acordo com a capacidade de pagamento do beneficiário, apurada com base
nos dados do balanço e/ou na média da movimentação financeira dos últimos seis meses.
Seguro: exigido para os bens objeto da garantia sujeitos a sinistros, com cláusula beneficiária em favor
do BRB.
Até o valor do limite aberto, o empréstimo é liberado de uma só vez ou parceladamente, através de
fac-símile ou carta enviada à agência.
4.13. CRÉDITO ROTATIVO
Se você faz uso de cartão de crédito você tem um crédito rotativo. Por exemplo, para quem usa o cartão
de crédito com um determinado limite e gasta 10% dele ainda tem 90% disponível para uso, e quando
pagar a parcela de 5% terá 95% disponível, até que se pague os 10% usados e volte a ter o 100% de cré-
dito novamente. É por isso que é chamado de crédito rotativo, porque ele é uma rotatividade de dinheiro.
Em caso de empréstimos a coisa é mais séria, porque a taxa de juros é mais alta e a tendência de se pagar
apenas os juros é grande, fazendo com que a divida se acumule e você tenha que recorrer a outro emprés-
timo para pagar o primeiro, gerando mais uma vez a rotatividade sem fim. Pagar tudo, seja o cartão ou
a parcela é muito importante para evitar cair na rotatividade e sair no prejuízo, porque é o que acontece
com a maioria das pessoas que deixam de pagar em dia ou o valor total, seja da quantia gasta no cartão ou
da quantia exata da mensalidade do empréstimo.
É também aquele limite de saque de cartão que você tem, onde você pode pegar uma porcentagem do
dinheiro que tem disponível em seu cartão, mas depois você tem que pagar. É por essa razão que muitas
pessoas tapam os ouvidos quando o assunto é empréstimo ou adesão de cartão de crédito, porque são
verdadeiras ciladas para quem não sabe usar e não paga o total dos valores das parcelas e faturas depois,
dando mais rentabilidade às empresas que já são ricas de tantos juros que se acumulam devido ao mal uso
e a falta de pagamento. Se você se enquadra no grupo de pessoas que não pode usar cartão de crédito ou
fazer empréstimo, nem solicite um.
4.14. DESCONTOS DE TÍTULOS
O desconto de títulos ou duplicatas é um adiantamento de recursos, feito pelo banco, sobre os valores
dos respectivos títulos (duplicatas ou notas promissórias). Neste tipo de operação, o cliente recebe anteci-
padamente valor correspondente às suas vendas a prazo, transferindo para o banco o risco de suas vendas
a prazo. Ao apresentar um título de vencimento futuro para desconto no presente, entretanto, o cliente
não recebe seu valor total. Sobre esse valor o banco deduz a chamada taxa de desconto, além de impostos
(como o IOF) e encargos administrativos.
Normalmente, as empresas negociam suas duplicatas a receber com instituições financeiras, visando
obter capital de giro, isto é, recursos financeiros a serem utilizados em suas atividades operacionais. Basica-
mente, a operação de desconto de duplicatas consiste na cessão ao banco de duplicatas a vencer, em troca
do pagamento à vista de um valor menor que o valor de face desses títulos. Portanto, o banco paga à vista,
descontando do valor da duplicata as despesas bancárias e financeiras (IOF e juros referentes ao período
compreendido entre a data da operação e a data de vencimento da duplicata)..
Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos 61
Chama-se “taxa de desconto” a porcentagem de redução aplicada a uma série de fluxos de caixa futuros,
de forma a obter o valor presente desses fluxos. Reduz-se do valor a ser obtido no futuro, a fim de torná-
-lo comparável ao valor presente. A taxa de desconto pode ser considerada como similar à taxa de juros
e reflete o grau de preferência pela liquidez (preferência temporal por dinheiro) dos agentes econômicos.
Assim, uma alta preferência temporal por dinheiro implica uma alta taxa de desconto.
À diferença de uma operação de factoring, o desconto de títulos não é uma operação de compra e
venda, e o banco tem direito de regresso, ou seja, no vencimento, caso o título não seja pago pelo sacado
(o devedor), o cedente (a empresa que descontou a duplicata) assume a responsabilidade pelo pagamento,
incluindo juros de mora e multa pelo eventual pagamento em atraso. Portanto, enquanto a duplicata não
for quitada, a empresa cedente mantém uma obrigação para com o banco, devendo reembolsá-lo, se o
título vencido não for pago.
4.15. FINANCIAMENTO DE CAPITAL DE GIRO
O capital de giro (CDG) é o recurso utilizado para sustentar as operações do dia a dia da empresa, ou
seja, é o capital disponível para condução normal dos seus negócios. Alguns pontos importantes da admi-
nistração eficiente do capital de giro é seu impacto no fluxo de caixa. O volume de capital de giro utilizado
por uma empresa depende de seu volume de venda, política de crédito e do nível de estoque mantido.
O CDG necessita de recursos para seu financiamento, ou seja, quanto maior for seu valor, maior a
necessidade de financiamento, seja com recursos próprios, seja com recursos de terceiros. As dificuldades
relativas ao CDG numa empresa são devidas, principalmente, à ocorrência dos seguintes fatores:
• Redução de vendas;
• Crescimento da inadimplência;
• Aumento das despesas financeiras;
• Aumento de custos;
• Desperdícios de natureza operacional.
O CDG também é um conceito econômico-financeiro e não uma definição legal, constituindo uma
fonte de fundos permanente utilizada para financiar a ‘necessidade de capital de giro’.
4.16. VENDOR FINANCE/COMPROR FINANCE
4.16.1. Vendor finance
É uma operação de financiamento de vendas baseadas no princípio da cessão de crédito, que permite
a uma empresa vender seu produto a prazo e receber o pagamento à vista. A operação de “vendor” supõe
que a empresa compradora seja cliente tradicional da vendedora, pois será esta que irá assumir o risco do
negócio junto ao banco.
A empresa vendedora transfere seu crédito ao banco e este, em troca de uma taxa de intermediação,
paga o vendedor à vista e financia o comprador. A principal vantagem para a empresa vendedora é a de
que, como a venda não é financiada diretamente por ela, a base de cálculo para a cobrança de impostos,
comissões de vendas e royalties, no caso de licença de fabricação, torna-se menor.
É uma modalidade de financiamento de vendas para empresas na qual quem contrata o crédito é o
vendedor do bem, mas quem paga o crédito é o comprador. Assim, as empresas vendedoras deixam de
financiar os clientes, elas próprias, e dessa forma param de recorrer aos empréstimos de capital de giro nos
bancos ou aos seus recursos próprios para não se descapitalizarem e/ou pressionarem seu caixa. Como em
todas as operações de crédito, ocorre a incidência do IOF, sobre o valor do financiamento, que é calculado
62 Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos
proporcionalmente ao período do financiamento. A operação é formalizada com a assinatura de um con-
vênio, com direito de regresso entre o banco e a empresa vendedora (fornecedora), e de um contrato de
abertura de crédito entre as três partes (empresa vendedora, banco e empresa compradora).
4.16.2. Compror finance
Existe uma operação inversa ao vendor, denominada “compror”, que ocorre quando pequenas indús-
trias vendem para grandes lojas comerciais. Neste caso, em vez de o vendedor (indústria) ser o fiador do
contrato, o próprio comprador é que funciona como tal. Trata-se, na verdade, de um instrumento que
dilata o prazo de pagamento de compra sem envolver o vendedor (fornecedor). O título a pagar funciona
como “lastro” para o banco financiar o cliente que irá lhe pagar em data futura pré-combinada, acrescido
de juros e IOF, sem incidência imediata da CPMF no empréstimo. Como o vendor, este produto também
exige um contrato-mãe definido as condições básicas da operação que será efetivada quando do envio ao
banco dos contratos-filhos, com as planilhas dos dados dos pagamentos que serão financiados.
4.17. LEASING (TIPOS, FUNCIONAMENTO, BENS)
1. O que é uma operação de leasing?
O leasing é um contrato denominado na legislação brasileira como “arrendamento mercantil”. As par-
tes desse contrato são denominadas “arrendador” e “arrendatário”, conforme sejam, de um lado, um banco
ou sociedade de arrendamento mercantil e, de outro, o cliente. O objeto do contrato é a aquisição, por
parte do arrendador, de bem escolhido pelo arrendatário para sua utilização. O arrendador é, portanto, o
proprietário do bem, sendo que a posse e o usufruto, durante a vigência do contrato, são do arrendatário.
O contrato de arrendamento mercantil pode prever ou não a opção de compra, pelo arrendatário, do bem
de propriedade do arrendador.
2. O leasing é uma operação de financiamento?
O leasing é uma operação com características legais próprias, não se constituindo operação de finan-
ciamento. Nas operações de financiamento, o bem é de propriedade do mutuário, ainda que alienado, já
no ato da compra.
3. Existe limitação de prazo no contrato de leasing?
Sim. O prazo mínimo de arrendamento é de dois anos para bens com vida útil de até cinco anos e de
três anos para os demais. Por exemplo: para veículos, o prazo mínimo é de 24 meses e para outros equi-
pamentos e imóveis, o prazo mínimo é de 36 meses (bens com vida útil superior a cinco anos). Existe,
também, modalidade de operação, denominada leasing operacional, em que o prazo mínimo é de 90 dias.
4. É possível quitar o leasing antes do prazo definido no contrato?
Sim. Caso a quitação seja realizada após os prazos mínimos previstos na legislação e na regulamentação
(artigo 8º do Regulamento anexo à Resolução CMN nº 2.309, de 1996), o contrato não perde as carac-
terísticas de arrendamento mercantil. Entretanto, caso realizada antes dos prazos mínimos estipulados,
o contrato perde sua caracterização legal de arrendamento mercantil e a operação passa a ser classificada
como de compra e venda a prazo (artigo 10 do citado Regulamento). Nesse caso, as partes devem arcar
com as consequências legais e contratuais que essa descaracterização pode acarretar.
5. Pessoa física pode contratar uma operação de leasing?
Sim. As pessoas físicas e empresas podem contratar leasing.
6. Incide IOF no arrendamento mercantil?
Não. O IOF não incide nas operações de leasing. O imposto que será pago no contrato é o Imposto
Sobre Serviços (ISS).
Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos 63
7. Ficam a cargo de quem as despesas adicionais?
Despesas tais como seguro, manutenção, registro de contrato, ISS e demais encargos que incidam sobre
os bens arrendados são de responsabilidade do arrendatário ou do arrendador, dependendo do que for
pactuado no contrato de arrendamento. Contudo, esse assunto não é da competência do Banco Central.
4.18. FINANCIAMENTO DE CAPITAL FIXO
O capital fixo é representado por máquinas, equipamentos, imóveis, instalações etc., de uma empresa.
Como a maioria das empresas sente dificuldade para efetuar investimentos em bens fixos, pois teriam
que tirar recursos de seu próprio capital, as instituições financeiras colocam a disposição de seus clientes
empresários, recursos destinados ao seu financiamento.
Existem várias linhas de financiamento para aquisição de capital fixo, inclusive com recursos oriun-
dos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Seu Manoel, por exemplo,
querendo ampliar sua serralheria e colocar mais máquinas pôde fazer um financiamento específico. Há
financiamentos mais baratos para esse tipo de compra e é uma alternativa para quem tem uma empresa,
uma indústria e está sem dinheiro para ampliar seu negócio.
4.19. CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR (CDC)
Trata-se de uma operação de crédito concedida a pessoas físicas ou jurídicas, para a aquisição de bens
e serviços. O consumidor que contrata esse tipo de crédito passa a desfrutar imediatamente de um bem
que será pago com sua renda futura. Os cartões de crédito também podem conceder crédito direto ao
consumidor para aquisição de bens.
Obtêm-se em bancos ou financeiras, ou por intermédio de lojas de departamento. O prazo em até 60
meses. As taxas de juros variam conforme a instituição financeira, o prazo de pagamento e o valor do em-
préstimo. Mas podem ser consultadas individualmente, por instituição, no site do Banco do Brasil. Além
da taxa, há a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Quase sempre o bem financiado
constitui a garantia da operação. Em outros casos, a instituição financeira pode exigir a garantia de um
avalista pessoa física ou jurídica.
4.20. CRÉDITO RURAL
O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) financia projetos individu-
ais ou coletivos, que gerem renda aos agricultores familiares e assentados da reforma agrária. O programa
possui as mais baixas taxas de juros dos financiamentos rurais, além das menores taxas de inadimplência
entre os sistemas de crédito do país.
O acesso ao Pronaf inicia-se na discussão da família sobre a necessidade do crédito, seja ele para o
custeio da safra ou atividade agroindustrial, seja para o investimento em máquinas, equipamentos ou
infraestrutura de produção e serviços agropecuários ou não agropecuários.
Após a decisão do que financiar, a família deve procurar o sindicato rural ou a Emater para obtenção da
declaração de aptidão ao Pronaf (DAP), que será emitida segundo a renda anual e as atividades exploradas,
direcionando o agricultor para as linhas específicas de crédito a que tem direito. Para os beneficiários da
reforma agrária e do crédito fundiário, o agricultor deve procurar o Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária (Incra) ou a Unidade Técnica Estadual (UTE).
O agricultor deve estar com o CPF regularizado e livre de dívidas. As condições de acesso ao crédito
Pronaf, formas de pagamento e taxas de juros correspondentes a cada linha são definidas, anualmente, a
cada Plano Safra da Agricultura Familiar, divulgado entre os meses de junho e julho.
64 Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos
4.21. CADERNETAS DE POUPANÇA
No Brasil, pode-se dizer que a poupança foi criada juntamente com a Caixa Econômica Federal, através
do Decreto nº 2.723, de 12 de janeiro de 1861. Tal dispositivo legal autorizou a “criação de uma Caixa
Econômica que tem por fim receber a juro de 6% as pequenas economias das classes menos abastadas, e
de assegurar, sob garantia do Governo Imperial, a fiel restituição do que pertencer a cada contribuinte,
quando este o reclamar”.
Desde a criação dos depósitos de poupança, vários foram os dispositivos legais que promoveram algum
tipo de mudança no sistema, mas a alteração mais significativa foi introduzida pela Lei nº 4.380/1964,
que instituiu a correção monetária para tais depósitos. Assim, além da remuneração anual de 6%, os
valores depositados passaram a ser atualizados mensalmente pela correção monetária conforme índices
definidos pelo Banco Central do Brasil.
A metodologia atual é de rendimento mensal de 0,5% mais a variação da taxa referencial, que é uma
taxa de juros básica calculada a partir do rendimento mensal médio de aplicações em CDBs e RDBs. Na
prática, a caderneta de poupança costuma oferecer rendimento menor do que outras aplicações, mas é
a aplicação mais procurada pelo pequeno investidor porque exige menor limite mínimo de depósito e
oferece maior segurança.
Atualmente, a caderneta de poupança utiliza uma taxa de rendimentos específica para cada dia e os
depósitos são remunerados de acordo com o dia de “aniversário” de cada saldo, mesmo que estejam numa
mesma conta. É como se fossem várias contas numa conta só. Por exemplo: um poupador pode ter feito
depósitos nos dias 04, 17 e 22. Assim, nesses dias, terá crédito de rendimentos de acordo com taxas es-
pecíficas para cada uma dessas datas-base e que incidirão sobre os saldos que permaneceram na conta nos
últimos trinta dias, afinal o rendimento é mensal.
É possível realizar saques na conta de poupança a qualquer momento, mas a taxa de rendimento só
incidirá sobre o saldo que, no dia de “aniversário”, estiver na conta há pelo menos 30 dias. Outro ponto
positivo da caderneta de poupança é que seus rendimentos são isentos de Imposto de Renda.
4.22. CARTÕES DE CRÉDITO
O uso de moedas e cédulas está sendo substituído cada vez mais por pequenos cartões de plástico. Ins-
tituições financeiras, bancos e um crescente número de lojas oferecem a seus clientes cartões que podem
ser usados na compra de grande número de bens e serviços, inclusive em lojas virtuais através da Internet.
Os cartões não são dinheiro real: simplesmente registram a intenção de pagamento do consumidor. Cedo
ou tarde a despesa terá de ser paga, em espécie ou em cheque. É, portanto, uma forma imediata de crédito.
O cartão de crédito surgiu nos Estados Unidos na década de 1920. Postos de gasolina, hotéis e firmas
começaram a oferecê-los para seus clientes mais fiéis. Eles podiam abastecer o carro ou hospedarem-se
num hotel sem usar dinheiro ou cheque. Em 1950, o Diners Club criou o primeiro cartão de crédito
moderno. Era aceito inicialmente em 27 bons restaurantes daquele país e usado por importantes homens
de negócios, como uma maneira prática de pagar suas despesas de viagens a trabalho e de lazer. Confec-
cionado em papel cartão, trazia o nome do associado de um lado e dos estabelecimentos filiados em outro.
Somente em 1955 o Diners passou a usar o plástico em sua fabricação.
Em 1958, foi a vez do American Express lançar o seu cartão. Na época, os bancos perceberam que
estavam perdendo o controle do mercado para essas instituições, e no mesmo ano o Bank of America
introduziu o seu BankAmericard. Em 1977, o BankAmericard passa a denominar-se Visa. Na década de
1990, o Visa torna-se o maior cartão com circulação mundial, sendo aceito em 12 milhões de estabele-
cimentos. Muitos cartões de plástico não têm poder de compra. Simplesmente ajudam a usar e a obter
Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos 65
formas conhecidas de dinheiro. São os cartões de banco que garantem cheques, retiram dinheiro e fazem
pagamentos em caixas automáticos.
Outros cartões aliam as funções de compra, movimentação de conta-corrente e garantia de cheques
especiais. O comércio vem criando os seus próprios cartões. Destinados a atender a uma clientela mais
fiel, eles facilitam a compra e eliminam a burocracia na abertura de crédito. Em diversos países os cartões
telefônicos são uma maneira prática de realizar ligações de telefones públicos sem o incômodo de fichas e
moedas. A cada chamada a tarifa é descontada do valor facial do cartão.
O mais recente avanço tecnológico em termos de cartão foi o desenvolvimento do smart card, o cartão
inteligente. Perfeito para a realização de pequenas compras, ele vem com um chip que pode ser carregado
com uma determinada soma em dinheiro. À medida que o portador vai gastando, seu saldo vai sendo
eletronicamente descontado. Quando o saldo acaba, o cartão pode ser carregado com uma nova quantia.
Os cartões se multiplicaram. Hoje, eles estão cada vez mais direcionados para os diversos nichos de
mercado. São cartões de afinidade, que apoiam campanhas sociais, ecológicas; cartões para atender jovens
e universitários; ou cartões de negócios destinados a altos funcionários de empresas.
4.22.1 Sociedades administradoras de cartões de crédito
As administradoras de cartões de crédito são empresas prestadoras de serviço que fazem a intermedia-
ção entre:
• portadores de cartão de crédito;
• estabelecimentos afiliados;
• bandeiras;
• instituições financeiras.
Termos técnicos utilizados no segmento de cartões de crédito
Portador: pessoa física ou jurídica usuária do cartão;
Bandeira: instituição que autoriza o emissor a gerar cartões com sua marca (VISA, Dinners etc ... ) e
coloca estabelecimentos no mundo inteiro à disposição para utilização deste cartão;
Emissor: é a administradora autorizada a emitir cartões de crédito;
Acquirer: é a administradora que pode afiliar estabelecimentos ao sistema;
Estabelecimento: é a loja que aceita o cartão;
Instituição financeira: são bancos autorizados pela bandeira a emitir cartões.
Questões importantes
1. O Banco Central regula e fiscaliza as operações de cartão de crédito?
Sim. As atividades de emissão de cartão de crédito exercidas por instituições financeiras estão sujeitas
à regulamentação baixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central do Brasil,
nos termos dos artigos 4º e 10 da Lei nº 4.595/1964. Todavia, nos casos em que a emissão do cartão de
crédito não tem a participação de instituição financeira, não se aplica a regulamentação do CMN e do
Banco Central.
2. O banco pode debitar em minha conta os valores relativos à fatura do cartão de crédito?
Sim, desde que você tenha, previamente, solicitado ou autorizado por escrito ou por meio eletrônico
a realização do débito. A referida autorização é admitida no próprio instrumento contratual de abertura
de conta de depósito.
3. Fiz compras parceladas no cartão e não terminei de pagar, mas quero cancelar esse cartão.
Posso cancelar?
66 Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos
Sim, o contrato de cartão de crédito pode ser cancelado a qualquer momento. No entanto, é im-
portante salientar que o cancelamento do contrato de cartão de crédito não quita ou extingue dívidas
pendentes. Assim, deve ser buscado entendimento com o emissor do cartão sobre a melhor forma de
liquidação da dívida.
4. Quais tarifas podem ser cobradas sobre o cartão de crédito?
Os bancos só podem cobrar cinco tarifas referentes à prestação de serviços de cartão de crédito: anui-
dade, emissão de segunda via do cartão, tarifa para uso na função saque, para uso do cartão no pagamento
de contas e no pedido de avaliação emergencial do limite de crédito.
4.23. TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO
Um título de capitalização é um título de crédito comercializado por empresas de capitalização, com o
objetivo de formação de uma aplicação, mas também com um caráter lotérico, de sorteio de prêmios de
capitalização.
Neste tipo de plano, além de concorrer aos prêmios de sorteio, o capitalizador, sendo sorteado ou não,
recebe ao final da aplicação todo ou parte do seu dinheiro acrescido dos reajustes e em algumas moda-
lidades, de juros da aplicação. Quando analisados quanto a rentabilidade, os títulos de capitalização são
desvantajosos em relação a outras aplicações, inclusive em relação as contas de poupança, porém com o
diferencial de concorrer aos prêmios sorteados. A maioria dos contratos também estipula um prazo de
carência para resgate e parte do valor capitalizado no caso de resgate anterior ao estipulado no contrato.
4.24. PLANOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO PRIVADOS
A previdência privada é uma forma de poupança de longo prazo para evitar que a pessoa na aposenta-
doria sofra uma redução muito grande de sua renda.
4.24.1. Benefícios dos planos previdenciários
Os planos de aposentadoria e pensão privados podem ser contratados deforma individual ou coletiva
(averbados ou instituídos); e podem oferecer, juntos ou separadamente, alguns tipos básicos de benefícios:
• renda por sobrevivência;
• renda por invalidez;
• pensão por morte;
• pecúlio por morte;
• pecúlio por invalidez.
TIPOS DE PLANOS / BENEFÍCIOS
Os planos previdenciários podem ser contratados de forma individual ou coletiva (averbados ou insti-
tuídos); e podem oferecer, juntos ou separadamente, os seguintes tipos básicos de benefício:
Renda por sobrevivência: renda a ser paga ao participante do plano que sobreviver ao prazo de dife-
rimento contratado, geralmente denominada de aposentadoria.
Renda por invalidez: renda a ser paga ao participante em decorrência de sua invalidez total e perma-
nente ocorrida durante o período de cobertura e depois de cumprido o período de carência estabelecido
no plano.
Pensão por morte: renda a ser paga ao(s) beneficiário(s) indicado(s) na proposta de inscrição em
decorrência da morte do participante ocorrida durante o período de cobertura e depois de cumprido o
período de carência estabelecido no plano.
Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos 67
Pecúlio por morte: importância em dinheiro, pagável de uma só vez ao(s) beneficiário(s) indicado(s)
na proposta de inscrição, em decorrência da morte do participante ocorrida durante o período de cober-
tura e depois de cumprido o período de carência estabelecido no plano.
Pecúlio por invalidez: importância em dinheiro, pagável de uma só vez ao próprio participante, em
decorrência de sua invalidez total e permanente ocorrida durante o período de cobertura e depois de cum-
prido o período de carência estabelecido no plano.
A Susep e as entidades que atuam no sistema criaram os seguintes planos padrões que atual-
mente são comercializados pelo mercado de previdência aberta complementar:
PGBL – plano gerador de benefício livre
A legislação não exige depósitos periódicos no caso dos PGBLs, tipo contribuições mensais. Os depó-
sitos podem ser feitos à medida que haja recursos disponíveis, dentro do que for contratado com
o administrador. O participante deve verificar se tem renda para garantir o fluxo de pagamentos acertado
no contrato.
VGBL – vida gerador de benefício livre
O vida gerador de benefícios livres (VGBL) dá ao cliente o direito de resgatarem vida, após o período
de carência, uma parte ou a totalidade do montante aplicado, acrescido do rendimento durante esse período.
SITES PESQUISADOS NO CAPÍTULO
<http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-publico/planos-e-produtos/previdencia-complementar-aberta>.
Acessado em: 21 de março de 2012.
<http://www.credinfo.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=338%3Aprodutos-e-servicos-financeir
os&catid=37&Itemid=100022>. Acessado em 18 de março de 2012.
<http://www.bcb.gov.br/?ECONOMIA>. Acessado em: 13 de março de 2012.
<http://pt.wikipedia.org/wiki/Letra_de_c%C3%A2mbio>. Acessado em: 01 abril de 2012.
<http://www.bancobonsucesso.com.br/up/Kit_PF_Full_240211.pdf>. Acessado em: 02 de abril de 2012.
http://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=credito-rotativo. Acessado em: 02 de abril de 2012.
<http://financaspessoais.blog.br/financas-pessoais/artigos/hot-money/2010/06/08/o-que-e-o-mercado-monetario/>.
Acessado em 03 de abril de 2012.
<http://pt.wikipedia.org/wiki/Documento_de_cr%C3%A9dito>. Acessado em: 03 de abril de 2012.
<http://www.custeioagricola.com.br/perguntas.html>. Acessado em: 03 de abril de 2012.
<https://www.cartaobndes.gov.br/cartaobndes/PaginasCartao/FAQ.ASP?T=1&Acao=R&CTRL=&Cod=11,11#P>.
Acessado em: 03 de abril de 2012.
<http://www.bertolo.pro.br/adminfin/html/COMMERCIAL_PAPERS.htm>. Acessado em: 03 de abril de 2012.
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<http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/servicos1.asp#1>. Acessado em: 04 de abril de 2012.
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<http://www.bcb.gov.br/pre/leisedecretos/Port/lei4728.pdf>. Acessado em: 04 de abril de 2012.
<http://pt.wikipedia.org/wiki/T%C3%ADtulo_de_capitaliza%C3%A7%C3%A3o>. Acessado em 20 de março de 2012.
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<http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/cartao.asp#6> Acessado em: 13 de março de 2012.
<http://www.bc.gov.br/?HISTCARTAO>. Acessado em 20 de março de 2012.
<http://www.gazetadeitauna.com.br/cadernetas_de_poupanca1.htm>. Acessado em 20 de março de 2012.
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os&catid=37&Itemid=100022.> Acessado em 28 de março de 2012.
<http://www.febraban.org.br/Arquivo/Servicos/Dicasclientes/dicas3.asp>. Acessado em: 01
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investimento&catid=37>. Acessado em 18 de março de 2012.
<http://portal.brb.com.br/para-sua-empresa/emprestimos-e-financiamentos/linhas-de-credito/conta-garantida>. Acessado
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<http://portal.mda.gov.br/portal/saf/programas/pronaf>. Acessado em 20 de março de 2012.
<http://pt.scribd.com/doc/72973336/79/Financiamento-de-Capital-Fixo>. Acessado em 19 de março de 2012.
68 Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos
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<http://www.bcb.gov.br/?LEASINGFAQ>. Acessado em 19 de março de 2012.
<http://pt.wikipedia.org/wiki/Desconto_de_t%C3%ADtulos>. Acesso em 19 de março de 2012.
<http://www.coladaweb.com/economia/vendor-finance-e-compror-finance>. Acessado em 19 de março de 2012.
<http://www.febraban.org.br/Arquivo/Servicos/Dicasclientes/dicas1.asp>. Acessado em 14 de abril de 2012.
<http://downloads.caixa.gov.br/_arquivos/contas/pessoa_juridica/Doc_necessaria16_02_09.pdf>. Acessado em 14 de
abril de 2012.
<http://www.blogers.com.br/o-que-e-credito-rotativo/>. Acessado em 18 de março de 2012.
<http://pt.wikipedia.org/wiki/Conta-corrente>. Acessado em: 01 de abril de 2012.
4.25. EXERCÍCIOS
[TÉCNICO BANCÁRIO – CEF – 2008] No ato da abertura da conta corrente em um Banco, o cliente deve
preencher alguns documentos básicos para realização do seu cadastro. Um desses documentos é o cartão
de assinatura, que serve para
(A) definir alçadas para cada assinatura disponibilizada pelos clientes junto aos Bancos,
estabelecendo-se, dessa maneira, qual titular irá assinar em cada tipo de operação.
(B) registrar as assinaturas que os clientes utilizarão em suas operações bancárias, para que
os Bancos possam conferir as assinaturas utilizadas nos cheques, DOC e outros documen-
tos.
(C) registrar a assinatura usada no verso dos cartões de crédito que serão emitidos para os
clientes do Banco, assim, toda vez que os clientes utilizarem os cartões de crédito, os esta-
belecimentos comerciais poderão conferir a assinatura.
(D) estabelecer critérios de segurança da informação junto aos órgãos reguladores, forne-
cendo as assinaturas dos clientes para esses órgãos, sempre que necessário.
(E) facilitar as operações bancárias através da digitalização das assinaturas, para que os clien-
tes possam realizar operações via Internet ou telefone, utilizando sua assinatura eletrônica.
Resposta: letra B.
COMENTÁRIO:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ABERTURA DE CONTA CORRENTE
PESSOA FÍSICA
Ficha proposta de abertura de conta corrente PF preenchida e assinada;
Cartão de assinaturas PF;
Documento de identidade - RG, CNH (com foto), carteira de trabalho, carteira de inscrição nas entidades de classe
(OAB, CRM, CREA, CRA), carteira de identidade militar (Exército, Marinha, Aeronáutica ou Polícia Militar);
CPF;
Comprovante de residência atual – conta de consumo de, no máximo, dois meses (conta de água, luz, gás ou
telefone fixo);
Comprovante de renda (holerite, contracheque ou declaração do IRPF);
Se estrangeiro, documento que comprove sua filiação.
[TÉCNICO BANCÁRIO I – BANESE – 2012] Para abertura de conta bancária a pessoa jurídica deve apresentar:
Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos 69
I. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
II. Contrato social de constituição e suas atualizações.
III. Ficha-proposta no padrão da instituição financeira.
IV. Documentos que qualifiquem e autorizem seus representantes legais.
Está correto o que se afirma em:
(A) I e II, apenas.
(B) III e IV, apenas.
(C) II e IV, apenas.
(D) I e III, apenas.
(E) I, II, III e IV.
Resposta: letra E.
COMENTÁRIO:
DOCUMENTAÇÃO PARA ABERTURA DE CONTA PJ
Documentação da pessoa jurídica
1. Documento da constituição e suas alterações posteriores, devidamente registrados no órgão
competente;
2. Comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNPJ;
3. Comprovante de endereço;
4. Comprovante de faturamento dos últimos 12 meses, no caso das pessoas jurídicas com fins
lucrativos;
5. Ato de designação dos representantes, devidamente registrado no órgão competente, quando for o caso.
Documentação dos representantes / procuradores
1. CPF;
2. Documento de identidade (RG ou equivalente);
3. Comprovante de residência;
4. Procuração, se for o caso.
[ESCRITURÁRIO – Banco do Brasil – 2010] Os depósitos à vista são os recursos captados dos clientes pelos
bancos comerciais que, para facilitar livre movimentação desses recursos, disponibilizam o serviço bancá-
rio sem remuneração denominado
(A) Certificado de Depósito Bancário (CDB).
(B) fundo de investimento.
(C) poupança.
(D) cartão de crédito.
(E) conta corrente.
Resposta: letra E.
COMENTÁRIO:
A conta corrente, na realidade, também chamada “conta bancária” , é um procedimento
oferecido pelos bancos onde a pessoa física ou jurídica (clientes) faz depósito em dinheiro
70 Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos
(moeda nacional ou cheque com suficiente provisão de fundos), ou ainda, no caso da pes-
soa física, recebe salários depositados pelo empregador, e, em contrapartida, recebe um
crédito no mesmo valor, crédito esse por meio do qual retira o dinheiro da conta corrente,
quando conveniente (caixa, cartão ou cheque), e também paga suas contas (energia elétrica,
telefone, etc), faz depósitos, investe em poupança, pede ao banco empréstimos pessoais e
outras transações financeiras oferecidas pelo banco.
[TÉCNICO BANCÁRIO – CEF – 2008] No ato da abertura da conta corrente em um Banco, o cliente deve
preencher alguns documentos básicos para realização do seu cadastro. Um desses documentos é o cartão
de assinatura, que serve para
(A) definir alçadas para cada assinatura disponibilizada pelos clientes junto aos Bancos,
estabelecendo-se, dessa maneira, qual titular irá assinar em cada tipo de operação.
(B) registrar as assinaturas que os clientes utilizarão em suas operações bancárias, para que
os Bancos possam conferir as assinaturas utilizadas nos cheques, DOC e outros documentos.
(C) registrar a assinatura usada no verso dos cartões de crédito que serão emitidos para os
clientes do Banco, assim, toda vez que os clientes utilizarem os cartões de crédito, os esta-
belecimentos comerciais poderão conferir a assinatura.
(D) estabelecer critérios de segurança da informação junto aos órgãos reguladores, forne-
cendo as assinaturas dos clientes para esses órgãos, sempre que necessário.
(E) facilitar as operações bancárias através da digitalização das assinaturas, para que os clien-
tes possam realizar operações via Internet ou telefone, utilizando sua assinatura eletrônica.
Resposta: letra B.
COMENTÁRIO:
Um dos documentos exigidos pelo banco é o cartão de assinatura, que serve para re-
gistrar as assinaturas que os clientes utilizarão em suas operações bancárias, para que os
bancos possam conferir as assinaturas utilizadas nos cheques, DOC e outros documentos.
[TÉCNICO BANCÁRIO – CEF – 2008] O cheque é um recurso disponibilizado pelos Bancos para seus clien-
tes, que o utilizarão como um título de crédito cuja emissão poderá ser nominativa ou ao portador. Um
cheque cruzado emitido ao portador deverá ser
(A) sacado pelo próprio portador do cheque diretamente no caixa do Banco emitente.
(B) sacado pelo portador ou beneficiário em qualquer agência bancária com a devida auto-
rização do emitente do cheque.
(C) endossado no verso pelo emitente do cheque para que o beneficiário possa depositar
o cheque em outros Bancos.
(D) depositado na conta corrente do portador do cheque, que poderá ser em qualquer
Banco.
(E) depositado na conta corrente do beneficiário, que deve ser obrigatoriamente no mesmo
Banco emitente do cheque.
Resposta: letra D.
COMENTÁRIO:
Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos 71
Um cheque cruzado emitido ao portador deverá ser depositado na conta corrente do
portador do cheque, que poderá ser em qualquer banco. Tanto o cheque ao portador
quanto o nominal podem ser cruzados, com a colocação de dois traços paralelos, em
sentido diagonal, na frente do documento. Nesse caso, só será pago através de depósito
em conta corrente.
[TÉCNICO BANCÁRIO I – BANESE – 2012] As normas do Banco Central do Brasil a respeito de cheque de-
terminam que:
(A) as pessoas, lojas e empresas são obrigadas a receber.
(B) não pode ser pago pelo banco antes do dia nele indicado.
(C) o correntista não tem formas de impedir o pagamento de um cheque já emitido.
(D) o beneficiário está impedido de levar a protesto ou executar em juízo.
(E) tem que ser nominal no caso de valor superior a R$ 100,00.
Resposta: letra E.
COMENTÁRIO:
As normas do Banco Central do Brasil a respeito de cheque determinam que tem de ser
nominal no caso de valor superior a R$ 100,00.
[ESCRITURÁRIO – Banco do Brasil – 2010] - Atualmente, os grandes bancos do mercado financeiro rea-
lizam desde as atividades mais simples, como o pagamento de um título, até as mais complexas, como as
operações de corporate finance, que envolvem a:
(A) intermediação de fusões, cisões, aquisições e incorporações de empresas.
(B) realização de atividades corporativas no exterior.
(C) realização de um contrato de câmbio para viabilizar as exportações e as importações.
(D) manutenção de contas-correntes de expatriados no exterior.
(E) gestão de ativos financeiros no segmento corporativo.
Resposta: letra A.
COMENTÁRIO:
Os bancos realizam operações complexas que envolvem a intermediação de fusões, ci-
sões, aquisições e incorporações de empresas e formação de holding entre outras ativi-
dades. Neste segmento, juntamente com empresas de consultoria especializadas, utilizam
todo seu conhecimento do mundo das operações financeiras e de investimentos de forma a
viabilizar tais operações, seja com recursos nacionais ou recorrendo a recursos do exterior.
[ESCRITURÁRIO – Banco do Brasil – 2010] A letra de câmbio é o instrumento de captação específico das
sociedades de crédito, financiamento e investimento, sempre emitida com base em uma transação comer-
cial e que, posteriormente ao aceite, é ofertada no mercado financeiro. A letra de câmbio é caracterizada
por ser um título:
(A) ao portador, flexível quanto ao prazo de vencimento.
72 Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos
(B) atrelado à variação cambial.
(C) nominativo, com renda fixa e prazo determinado de vencimento.
(D) negociável na Bolsa de Valores, com seu rendimento atrelado ao dólar.
(E) pertencente ao mercado futuro de capitais, com renda variável e nominativo.
Resposta: letra C.
COMENTÁRIO:
A letra de câmbio é caracterizada por ser um título nominativo, com renda fixa e pra-
zo determinado de vencimento. Não sendo pago o título no seu vencimento, poderá ser
efetuado o protesto e a cobrança judicial do crédito, que se dá por meio da ação cambial.
Porém, para que o credor possa agir em juízo, é necessário que esteja representado por
um advogado.
Quanto à possibilidade de transferência, diz-se que a letra de câmbio é um título de crédi-
to nominativo, ou seja, em favor de um credor específico, suscetível de circulação mediante
endosso. Assim, o endossante (tomador original), transfere a letra para um endossatário
(novo tomador).
[ESCRITURÁRIO – Banco do Brasil – 2010] Para financiar suas necessidades de curto prazo, algumas em-
presas utilizam linhas de crédito abertas com determinado limite cujos encargos são cobrados de acordo
com sua utilização, sendo o crédito liberado após a entrega de duplicatas, o que garantirá a operação. Esse
produto bancário é o:
(A) Crédito Direto ao Consumidor (CDC).
(B) crédito rotativo.
(C) empréstimo compulsório.
(D) capital alavancado.
(E) cheque especial.
Resposta: letra B.
COMENTÁRIO:
O contrato de abertura de crédito rotativo com caução de duplicatas, ou outras garantias,
estabelece um limite de crédito para empresas, que ser utilizado de acordo com as suas
necessidades. Os juros são calculados sobre o saldo devedor diário e são cobrados mensal-
mente. Algumas instituições financeiras anunciam em seus sítios na internet que aceitam
diversas formas de garantias como cheques, cartões, duplicatas, alienação fiduciária, entre
outras. O resultado da cobrança das garantias é creditadas na conta vinculada à cobrança
caucionada, cujo valor pode ser sacado mediante a apresentação de novas garantias.
[ESCRITURÁRIO – Banco do Brasil – 2010] A operação bancária de vendor finance é a prática de financia-
mento de vendas com base no princípio da:
(A) obtenção de receitas, que viabiliza vantagens para o cliente em uma transação comercial.
(B) troca ou negociação de títulos de curto prazo por recebíveis de longo prazo, sem custos
para ambas as partes.
Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos 73
(C) concentração do risco de crédito, que fica por conta da empresa compradora em troca
de uma redução da taxa de juros na operação do financiamento das vendas.
(D) cessão de crédito, que permite a uma empresa vender seu produto a prazo e receber à
vista o pagamento do Banco, mediante o pagamento de juros.
(E) retenção de crédito lastreado por títulos públicos e vinculado a transações comerciais,
garantindo ao vendedor o recebimento total de sua duplicata.
Resposta: letra D.
COMENTÁRIO:
É uma operação de financiamento de vendas baseadas no princípio da cessão de crédito,
que permite a uma empresa vender seu produto a prazo e receber o pagamento à vista. A
operação de Vendor supõe que a empresa compradora seja cliente tradicional da vendedo-
ra, pois será esta que irá assumir o risco do negócio junto ao banco.
[ESCRITURÁRIO – Banco do Brasil – 2010] A caderneta de poupança é a aplicação mais simples e tradicio-
nal no mercado financeiro nacional, sendo uma das poucas em que o cliente pode aplicar pequenas somas
e ter liquidez. Atualmente, a maior vantagem da caderneta de poupança em relação a outros investimen-
tos é a:
(A) isenção de imposto de renda.
(B) isenção de taxas e tarifas bancárias.
(C) flexibilidade no registro da documentação para abertura da conta.
(D) flexibilidade na data dos saques sem prejudicar os rendimentos.
(E) maior rentabilidade oferecida.
Resposta: letra A.
COMENTÁRIO:
É possível realizar saques na conta de poupança a qualquer momento, mas a taxa de
rendimento só incidirá sobre o saldo que, no dia de “aniversário”, estiver na conta há pelo
menos trinta dias. Outro ponto positivo da caderneta de poupança é que seus rendimentos
são isentos de Imposto de Renda.
[TÉCNICO BANCÁRIO I – BANESE – 2012] O Banco Central do Brasil adota como instrumento de política
monetária:
(A) a meta para taxa mensal de inflação.
(B) a garantia de liquidez dos títulos de emissão do Tesouro Nacional.
(C) a fixação da taxa básica de juros.
(D) o controle das operações no mercado interfinanceiro.
(E) o recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo em moeda estrangeira.
Resposta: letra C.
COMENTÁRIO:
O Banco Central do Brasil adota como instrumento de política monetária a fixação da
taxa básica de juros para manter a inflação sob controle. Isto porque quando a taxa básica
74 Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos
de juros Selic é bastante reduzida, os investimentos em aquisição de títulos públicos, que
a lastreiam tornam-se menos atrativos à população, o que faz com que a população tenha
maiores sobras de dinheiro, tendo maior acesso ao crédito, aos investimentos em produção
e ao consumo. Com o maior consumo e aumento da demanda, os preços tendem a subir,
encadeando o processo inflacionário da moeda.
[TÉCNICO BANCÁRIO – CEF – 2008] A intermediação financeira desenvolve-se de forma segmentada, com
base em quatro subdivisões estabelecidas para o mercado financeiro: mercado monetário, mercado de
crédito, mercado de capitais e mercado cambial. Os certificados de depósitos bancários (CDB) e as debên-
tures são negociados no mercado:
(A) cambial.
(B) monetário.
(C) de ações.
(D) de capitais.
(E) de crédito.
Resposta: letra B.
COMENTÁRIO:
O mercado monetário é constituído pelas instituições do mercado financeiro que pos-
suem excedentes monetários e que estejam interessadas em emprestar seus recursos em
troca de uma taxa de juros. Também é composto por aqueles agentes econômicos com escas-
sez de recursos, que precisam de dinheiro emprestado para manter seu giro financeiro em
ordem. É nesse ponto que chegamos a definir os prazos. No geral, as negociações com títulos
e outros ativos no mercado monetário não ultrapassam os 12 meses. Por isso figuram nesse
mercado, na grande maioria dos casos, os certificados de depósito interbancário e as opera-
ções de empréstimo de curto prazo feitas com títulos públicos – operações compromissadas.
[TÉCNICO BANCÁRIO – CEF – 2008] Ao título de crédito comercial em que o “emitente” obriga-se, por
escrito, a pagar a uma pessoa “beneficiária” uma determinada importância dá-se o nome de:
(A) Certificado de Depósito Bancário (CDB).
(B) cheque.
(C) cédula hipotecária.
(D) nota fiscal.
(E) nota promissória.
Resposta: letra E.
COMENTÁRIO:
O desconto de títulos ou duplicatas é um adiantamento de recursos, feito pelo banco,
sobre os valores dos respectivos títulos (duplicatas ou notas promissórias). Nesse tipo de
operação, o cliente recebe antecipadamente valor correspondente às suas vendas a prazo,
transferindo para o banco o risco de suas vendas a prazo. Ao apresentar um título de ven-
Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos 75
cimento futuro para desconto no presente, entretanto, o cliente não recebe seu valor total.
Sobre esse valor o banco deduz a chamada taxa de desconto, além de impostos (como o
IOF) e encargos administrativos.
[TÉCNICO BANCÁRIO – CEF – 2008] A cobrança de títulos é um dos produtos mais importantes desenvol-
vidos pelas instituições. Este tipo de produto gera vantagens, tanto para o cliente como para o Banco. As
vantagens geradas para o banco são:
I. aumento das taxas de CDI;
II. aumento dos depósitos à vista, pelos créditos das liquidações;
III. aumento das receitas pela cobrança de tarifas sobre serviços;
IV. consolidação do relacionamento com o cliente;
V. capilaridade da rede bancária internacional.
Estão corretas APENAS as vantagens.
(A) I, II e V
(B) I, III e IV
(C) II, III e IV
(D) II, IV e V
(E) III, IV e V
Resposta: letra C.
COMENTÁRIO:
O produto mais importante desenvolvido pelas instituições nos últimos dez anos foi a
cobrança bancária, um serviço indispensável para qualquer banco comercial. Com a cobran-
ça, os bancos estreitaram o relacionamento com as empresas e engordaram as aplicações
dos recursos transitórios em títulos públicos. Aumento dos depósitos à vista. A cobrança é o
carro-chefe do relacionamento com os clientes, pelo fato de ser uma relação reforçada pelo
contato diário com as empresas clientes. Através dela, o banco vivencia o fluxo do caixa do
cliente no seu lado mais sensível – a receita.
[TÉCNICO BANCÁRIO – CEF – 2008] A operação bancária de empréstimo a curtíssimo prazo, geralmente de
um dia e no máximo de dez dias, que visa a atender às necessidades imediatas de caixa de seus clientes,
e tem como referencial a taxa CDI acrescida de um spread e impostos é o:
(A) hot money.
(B) mobile banking.
(C) factoring.
(D) certificado de depósito bancário.
(E) crédito rotativo.
Resposta: letra A.
COMENTÁRIO:
76 Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos
Hot money, em sua origem, designa fundos aplicados em ativos financeiros, em diversos
países, que atraem pela possibilidade de ganhos rápidos devido a elevadas taxas de juros
ou a grandes diferenças cambiais. São operações de curtíssimo prazo, em que os recursos
podem ser deslocados de um mercado para outro com muita rapidez.
[TÉCNICO BANCÁRIO – CEF – 2008] Caderneta de poupança é a aplicação mais simples e tradicional, sen-
do uma das poucas em que se podem aplicar pequenas somas e em que se pode ter liquidez, apesar da
perda de rentabilidade para saques fora da data de aniversário da aplicação. A caderneta de poupança de
pessoas físicas é remunerada:
(A) diariamente, pela taxa SELIC.
(B) mensalmente, pela taxa SELIC.
(C) diariamente, com uma taxa de 6% ao ano, mais a TR da data de aniversário.
(D) mensalmente, com uma taxa de 0,5% ao mês, mais a TR da data de aniversário.
(E) trimestralmente, com uma taxa de 0,4% ao mês, mais o CDI.
Resposta: letra D.
COMENTÁRIO:
A metodologia atual é de rendimento mensal de 0,5% mais a variação da taxa referencial,
que é uma taxa de juros básica calculada a partir do rendimento mensal médio de aplica-
ções em CDBs e RDBs. Na prática, a caderneta de poupança costuma oferecer rendimento
menor do que outras aplicações, mas é a aplicação mais procurada pelo pequeno investidor
porque exige menor limite mínimo de depósito e oferece maior segurança.
[TÉCNICO BANCÁRIO – CEF – 2008] DOC é um documento de crédito ou uma ordem de pagamento, utili-
zado para transferências de recursos entre contas correntes de diferentes Bancos. Existem vários tipos de
DOC. O DOC do tipo D é utilizado para transferências:
(A) entre contas correntes do mesmo titular.
(B) entre contas correntes de diferentes titulares.
(C) entre Bancos para compensação das operações interbancárias.
(D) de valores superiores a R$ 5.000,00, de diferentes titulares.
(E) internacionais, de recursos para manutenção de residentes.
Resposta: letra A.
COMENTÁRIO:
O DOC, assim como a TED, pode ser do tipo D, entre contas de mesmo titular. Para a rea-
lização desta transferência, é necessário informar os dados do destinatário: nome completo,
CPF e/ou CNPJ e banco, agência e conta corrente de destino. No DOC o valor só é creditado
no banco de destino no dia útil seguinte a data de processamento.
[ESCRITURÁRIO – Banco do Brasil - 2011] Conforme a legislação em vigor, o arrendamento mercantil
Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos 77
(leasing) é uma operação cujo contrato:
(A) não pode ser quitado antecipadamente.
(B) determina que o arrendatário é o proprietário do bem.
(C) tem o prazo mínimo de 180 dias, na modalidade denominada leasing operacional.
(D) contempla apenas bens novos.
(E) implica pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS).
Resposta: letra E.
COMENTÁRIO:
O leasing é um contrato denominado na legislação brasileira como “arrendamento mer-
cantil”. As partes desse contrato são denominadas “arrendador” e “arrendatário”, conforme
sejam, de um lado, um banco ou sociedade de arrendamento mercantil e, de outro, o clien-
te. O imposto que será pago no contrato é o Imposto Sobre Serviços (ISS).
[ESCRITURÁRIO – Banco do Brasil – 2011] Sobre operações de crédito rural é correto afirmar:
(A) Podem ser utilizadas por produtor rural, desde que pessoa física.
(B) Não podem financiar atividades de comercialização da produção.
(C) É necessária a apresentação de garantias para obtenção de financiamento.
(D) Não estão sujeitas a Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre
Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários − IOF.
(E) Devem ser apresentados orçamento, plano ou projeto nas operações de desconto de
Nota Promissória Rural.
Resposta: letra C.
COMENTÁRIO:
É necessária a apresentação de garantias para obtenção de financiamento. As exigências
essenciais para concessão de crédito rural:
• idoneidade do tomador;
• apresentação de orçamento, plano ou projeto, exceto em operações de desconto de
nota promissória rural ou de duplicata rural;
• oportunidade, suficiência e adequação de recursos;
• observância de cronograma de utilização e de reembolso;
• fiscalização pelo financiador.
[ESCRITURÁRIO – Banco do Brasil – 2011] O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social −
BNDES financia investimentos de empresas por meio do Cartão BNDES, observando que:
(A) uma empresa pode ter até 4 cartões de bancos emissores diferentes e somar seus limites
em uma única transação.
(B) o faturamento bruto anual deve ser superior a R$ 90 milhões.
(C) o limite de crédito mínimo deve ser de R$ 1 milhão por cartão, por banco emissor.
78 Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos
(D) o prazo máximo de parcelamento deve ser de 36 meses.
(E) as taxas de juros sejam pós-fixadas.
Resposta: letra A.
COMENTÁRIO:
O cartão BNDES é um produto que, baseado no conceito de cartão de crédito, visa fi-
nanciar os investimentos das micro, pequenas e médias empresas (MPMEs). O Bradesco, o
Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, o Banrisul e o Itaú são os bancos emissores do
cartão BNDES e a Visa e Mastercard as bandeiras de cartão de crédito. Observando que uma
empresa pode ter até quatro cartões de bancos emissores diferentes e somar seus limites em
uma única transação. O limite de crédito de cada cliente será atribuído pelo banco emissor
do cartão, após a respectiva análise de crédito.
As condições financeiras em vigor são:
• limite de crédito de até R$ 1 milhão por cartão, por banco emissor;
• prazo de parcelamento de 3 a 48 meses;
• taxa de juros pré-fixada (informada na página inicial do portal).
[ESCRITURÁRIO – Banco do Brasil – 2011] O produto financeiro denominado nota promissória comercial
(commercial paper), no mercado doméstico, apresenta:
(A) baixo risco de liquidez, quando emitidas por instituição financeira.
(B) ausência de risco de crédito, quando analisadas por agência de rating.
(C) garantia por parte do respectivo banco mandatário.
(D) elevado risco de mercado, quando emitidas por prazo superior a 360 dias.
(E) obrigatoriedade de registro na Comissão de Valores Mobiliários.
Resposta: letra E.
COMENTÁRIO:
São títulos de curto prazo que as empresas por sociedades anônimas (S.A.) emitem, vi-
sando captar recursos no mercado interno para financiar suas necessidades de capital de
giro. Os custos de emissão destes títulos são, em geral, formados pelos juros pagos aos
aplicadores, comissões e despesas diversas (publicações, taxas de registro na comissão de
valores mobiliários etc.). Os commercial papers negociados em bolsas de valores previstos
na Instrução CVM nº 217/1994, não estão sujeitos à tabela de corretagem adotada pelos
membros das bolsas de valores.
[ESCRITURÁRIO – Banco do Brasil - 2011] O administrador de um fundo de investimento aberto tem como
responsabilidade legal a:
(A) negociação dos ativos, respeitada a política de investimento do respectivo regulamento.
(B) guarda dos títulos que compõem a carteira de investimento.
(C) auditoria das demonstrações financeiras periódicas.
Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos 79
(D) apuração e divulgação do valor da cota.
(E) exclusividade da distribuição das cotas.
Resposta: letra D.
COMENTÁRIO:
Da Constituição e do Funcionamento dos Fundos - Art. 8º
VIII. formulário cadastral devidamente preenchido nos termos do Anexo II desta instrução, para o administrador
do fundo e, se for o caso, para o gestor da carteira do fundo.
§ 1º No caso de fundo fechado, a cada distribuição de cotas, devem ser previamente protocolados na CVM também
os seguintes documentos:
I. declaração, do administrador do fundo, de que o contrato de distribuição com instituição integrante do sistema
de distribuição foi firmado, quando for o caso;
II. informação quanto ao número máximo e mínimo de cotas a serem distribuídas, o valor da emissão e outras
informações relevantes sobre a distribuição;
III. minuta do anúncio de início de distribuição a ser publicado, previamente à distribuição de cotas, no periódico
utilizado para divulgação das informações do fundo;
IV. minuta do anúncio de encerramento de distribuição, que deve ser publicado, após o encerramento da distri-
buição de cotas, no mesmo periódico mencionado no inciso anterior; e
V. qualquer informação adicional que venha a ser disponibilizada aos potenciais investidores.
[TÉCNICO BANCÁRIO NOVO – CEF – 2010] Para a abertura de conta de depósitos, é obrigatória a comple-
ta identificação do depositante, mediante preenchimento de ficha-proposta. Com relação às informa-
ções que deverão ser registradas nessa ficha e mantidas atualizadas pela instituição financeira, julgue
os itens abaixo.
I. Para as pessoas físicas, no que concerne à qualificação do depositante, a ficha deverá conter, entre outros dados:
o documento de identificação (tipo, número, data de emissão e órgão expedidor) e o número de inscrição no
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
II. Para as pessoas físicas, no que concerne à qualificação do depositante, a ficha deverá conter, entre outros da-
dos: o número de dependentes; a renda mensal e a declaração de imposto de renda.
III. Para as pessoas jurídicas, no que concerne à qualificação do depositante, a ficha deverá conter, entre outros
dados: a atividade, o faturamento e a declaração do imposto de renda de pessoa jurídica.
IV. Para as pessoas jurídicas, no que concerne à qualificação do depositante: os documentos deverão conter as
informações requeridas para as pessoas físicas, que qualifiquem e autorizem os representantes, mandatários ou
prepostos a movimentar a conta; o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); e os atos
constitutivos da pessoa jurídica, devidamente registrados na forma da lei na autoridade competente.
V. Caso a conta de depósitos seja titulada por menor ou pessoa incapaz, somente deverá conter informações do
responsável que o assistir ou o representar.
Estão certos apenas os itens.
(A) I e III.
(B) I e IV.
(C) II e III.
(D) II e V.
80 Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos
(E) IV e V.
Resposta: letra B.
COMENTÁRIO:
A abertura e a manutenção de conta de depósito pressupõem contrato firmado entre as
partes – instituição financeira e cliente. O banco não é obrigado a abrir ou manter conta de
depósito para o cidadão. Este, por sua vez, pode escolher a instituição que lhe apresente as
condições mais adequadas para firmar tal contrato.
Para abertura de conta de depósito, é necessário preencher a ficha-proposta de abertura
de conta, que é o contrato firmado entre banco e cliente, e apresentar os originais dos se-
guintes documentos:
• no caso de pessoa física:
• documento de identificação (carteira de identidade ou equivalente, como, por exem-
plo, a carteira nacional de habilitação nos moldes previstos na Lei nº 9.503/1997);
•inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); e
• comprovante de residência.
• no caso de pessoa jurídica:
• documento de constituição da empresa (contrato social e registro na junta comercial);
• documentos que qualifiquem e autorizem os representantes, mandatários ou prepos-
tos a movimentar a conta;
• inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Além disso, a instituição financeira pode estabelecer critérios próprios para abertura de
conta de depósito, desde que seguidos os procedimentos previstos na regulamentação vi-
gente (art. 1º da Resolução CMN 2.025/1993, com a redação dada pela Resolução CMN
2.747/2000).
[TÉCNICO BANCÁRIO NOVO – CEF – 2010] Em relação à transmissão do cheque, julgue os próximos itens.
I. O cheque pagável a pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa à ordem, é transmissível por via de endosso.
II. O endosso deve ser puro e simples, reputando-se não escrita qualquer condição a que seja subordinado.
III. O endosso transmite todos os direitos resultantes do cheque. Se o endosso é em branco, pode o portador:
completá-lo com o seu nome ou com o de outra pessoa; endossar novamente o cheque, em branco ou a outra
pessoa; transferir o cheque a um terceiro, sem completar o endosso e sem endossar.
IV. O endosso em um cheque passado ao portador torna o endossante responsável, nos termos das disposições
que regulam o direito de ação, mas nem por isso converte o título em um cheque à ordem.
V. O mandato contido no endosso se extingue por morte do endossante ou por superveniência de sua incapaci-
dade.
Estão certos apenas os itens.
(A) I, II, III e IV.
(B) I, II, III e V.
(C) I, II, IV e V.
(D) I, III, IV e V.
Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos 81
(E) II, III, IV e V.
Resposta: letra A.
COMENTÁRIO:
LEI DO CHEQUE - CAPÍTULO II - DA TRANSMISSÃO
Art. 17. O cheque pagável a pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa “à ordem’’, é transmissível por via
de endosso.
Art. 18. O endosso deve ser puro e simples, reputando-se não-escrita qualquer condição a que seja subordinado.
Art. 20. O endosso transmite todos os direitos resultantes do cheque. Se o endosso é em branco pode o portador:
I - completá-lo com o seu nome ou com o de outra pessoa;
II - endossar novamente o cheque, em branco ou a outra pessoa;
III - transferir o cheque a um terceiro, sem completar o endosso e sem endossar.
Art. 23. O endosso num cheque passado ao portador torna o endossante responsável, nos termos das disposições
que regulam o direito de ação, mas nem por isso converte o título num cheque “à ordem’’.
[TÉCNICO BANCÁRIO NOVO – CEF – 2010] A Lei nº 4.728/1965 permitiu a emissão, pelos bancos de inves-
timentos, de certificados de depósito bancário (CDBs). A referida lei estabelece que o certificado é uma
promessa de pagamento à ordem da importância do depósito, acrescida do valor da correção e dos juros
convencionados. Os CDBs podem ser transferidos:
(A) mediante endosso em branco, datado e assinado pelo seu titular, ou por mandatário
especial.
(B) mediante endosso em preto, exclusivamente.
(C) sem endosso.
(D) mediante endosso em cinza.
(E) mediante endosso em branco, para certificados com prazo superior a dezoito meses, e
em preto, para certificados com prazo inferior.
Resposta: letra A.
COMENTÁRIO:
Art. 30 - Os bancos referidos no artigo anterior para os depósitos com prazo superior a 18 meses, poderão emitir
em favor dos respectivos depositantes certificados de deposito bancário, dos quais constarão:
VIII - a cláusula de correção monetária, se for o caso.
§ 2º Os certificados de depósito bancário podem ser transferidos mediante endosso em branco, datado e assinado
pelo seu titular, ou por mandatário especial.
(1) - Redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.338/1974, DOU 23/07/1974 pág. 8309.
5. MERCADO DE CAPITAIS
Mercado de capitais é um sistema de distribuição de valores mobiliários que proporciona liquidez aos
títulos de emissão de empresas e viabiliza o processo de capitalização. É constituído pelas bolsas de valores,
sociedades corretoras e outras instituições financeiras autorizadas. Os principais títulos negociados (título
mobiliário) representam o capital social das empresas, tangibilizado em suas ações ou ainda empréstimos
tomados pelas empresas, no mercado, representado por debêntures que são conversíveis em ações, bônus
82 Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos
de subscrição e outros papéis comerciais. Essa constituição permite a circulação de capital e custeia o de-
senvolvimento econômico.
No mercado de capitais ainda podem ser negociados os direitos e recibos de subscrição de valores mo-
biliários, certificados de depósitos de ações e outros derivativos autorizados à negociação. Seu objetivo é
canalizar as poupanças (recursos financeiros) da sociedade para o comércio, a indústria e outras atividades
econômicas. Distingue-se do mercado monetário que movimenta recursos a curto prazo, embora tenham
muitas instituições em comum. Nos países capitalistas mais desenvolvidos os mercados de capitais são
mais fortes e dinâmicos. A fraqueza desse mercado nos países em desenvolvimento dificulta a formação de
poupança, sendo um sério obstáculo ao desenvolvimento, obrigando esses países a recorrerem ao mercado
de capitais internacionais.
5.1. AÇÕES – CARACTERÍSTICAS E DIREITOS
Uma empresa tem seu capital social dividido em pequenas parcelas chamadas ações (AO 1945: acções)
(também chamadas simplesmente de “papéis”) , que seria uma unidade de títulos emitidos por sociedades
anônimas. Quando as ações são emitidas por companhias abertas ou assemelhadas, elas são negociadas em
bolsa de valores ou no mercado de balcão.
É no edifício da bolsa de valores de Bruxelas (Bélgica) onde se comercializam ações. As ações represen-
tam a menor fração do capital social de uma empresa, ou seja, é o resultado da divisão do capital social em
partes iguais, sendo o investimento dos donos na empresa, ou seja, o seu patrimônio, já que é esse dinheiro
compra máquinas, paga funcionários etc. O capital social é a própria empresa.
A companhia aberta é a instituição mais democrática do mundo. Não importam raça, sexo, religião ou
nacionalidade, qualquer um pode tornar-se sócio de uma empresa de capital aberto, por meio da compra
de ações. “É um exemplo da verdadeira igualdade de oportunidade”, conforme declarou Peter Lynch,
famoso gestor de fundos nos Estados Unidos. Como a negociação é diária, o preço das ações flutua, se há
muitos compradores, o preço tende a subir, do contrário, ou seja, quando há muitos investidores venden-
do essas ações, o preço cai, é a lei da oferta e da procura.
De certa forma, o mercado de ações concretiza o sonho de muitas pessoas que desejam o próprio ne-
gócio, mas não têm capital ou condições para ir adiante. Mesmo com pouco dinheiro, uma pessoa pode
fazer bons negócios comprando ações de grandes empresas. O investidor se torna sócio da empresa da qual
adquiriu ações, e os poderes a ele atribuídos são limitados pelo tipo de ação que comprou e também pela
quantidade de ações que possui.
5.1.1 Tipos de ações
Existem dois tipos de ação:
Ordinárias nominativas (ON) – ação que proporciona participação nos resultados econômicos de uma
empresa. Confere a seu titular o direito de voto em assembleia, mas não dão direito preferencial a dividendos.
Preferenciais nominativas (PN) – ação que oferece a seu detentor prioridades no recebimento de di-
videndos e/ou, no caso de dissolução da empresa, no reembolso de capital. Em geral, não concede direito
a voto em assembleia. Em uma mesma empresa pode existir mais de um tipo de ações PN, geralmente
denominadas PNA e PNB.
Uma ação endossável é uma ação nominativa que pode ser transferida mediante simples endosso no
verso. De acordo com o tipo de registro podem ser classificadas como:
Nominativas: cautela ou certificado que apresenta o nome do acionista, cuja transferência é feita
com a entrega da cautela e a averbação do termo, em livro próprio da sociedade emitente e identificada
pelo acionista.
Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos 83
Escriturais: não são representadas por cautela ou certificado. Funciona como uma conta corrente,
na qual os valores são lançados a débito ou a crédito dos acionistas. Não há movimentação física de
documentos. Por exemplo, as ações negociadas no Brasil na Bovespa e no mercado de balcão organi-
zado são desse tipo.
Ao portador: sem identificação de propriedade. São de quem apresentar as ações. Desde 1990 o Brasil
não possui mais ações dessa forma, como forma de coibir o uso desses papéis na lavagem de dinheiro.
5.1.2. Pela liquidez do papel
Primeira linha ou blue chips: grande volume negociado, grande número de vendedores e compradores;
Segunda linha: ações menos negociadas.
Pelo grau de capitalização da empresa:
Large caps: alta capitalização
Mid caps: média capitalização
Small caps: baixa capitalização
5.1.3. Pelo tipo de mercado que são vendidos
Mercado integral (lote-padrão): lote de títulos que apresentam múltiplos da quantidade estabelecida
como lote padrão. Essa quantidade de títulos é prefixada pelas bolsas de valores. Quando um investidor
opera comprando ou vendendo em múltiplos do lote padrão, sua ordem cai no mercado integral, onde
estará disponível para investidores de maior porte, que também estão operando dentro do lote padrão.
Mercado fracionário (lote fracionário): lote de títulos que apresenta uma quantidade de ações infe-
rior ao lote-padrão estabelecido. Quando um investidor opera comprando ou vendendo em quantidades
abaixo do lote padrão, sua ordem cai em um mercado paralelo chamado de mercado fracionário, onde
estará disponível somente para investidores de pequeno porte, os quais também estão operando abaixo do
lote padrão.
5.2. DEBÊNTURES
Debênture é um título de crédito representativo de empréstimo que uma companhia faz junto a ter-
ceiros e que assegura a seus detentores direito contra a emissora, nas condições constantes da escritura de
emissão. Para emitir uma debênture uma empresa tem que ter uma escritura de emissão, onde estão des-
critos todos os direitos conferidos pelos títulos, suas garantias e demais cláusulas e condições da emissão
e suas características.
A expressão inglesa “derivada” – debênture – é geralmente mais empregada no Brasil do que a sua cor-
respondente francesa obligation, também adotada na legislação brasileira (como obrigações). Debêntures
são certificados ou títulos de valores mobiliários emitidos pelas sociedades anônimas, representativas de
empréstimos contraídos por estas, cada título dá ao debenturista idênticos direitos de crédito contra as
sociedades, estabelecidos na escritura de emissão.
A captação de recursos pela sociedade através de debêntures gera um lançamento contábil em seu
ativo (caixa) e outro em seu passivo (circulante e/ou exigível a longo prazo). A finalidade desse tipo de
financiamento é a de satisfazer, de maneira mais econômica, às necessidades financeiras das sociedades
por ações, evitando, com isso, os contratempos das constantes e caras operações de curto prazo, junto
ao mercado financeiro.
Dessa forma, as sociedades por ações têm à sua disposição as facilidades necessárias para captação de re-
cursos junto ao público, a prazos longos e juros mais baixos, com atualização monetária e resgates a prazo
fixo ou mediante sorteio, conforme suas necessidades para melhor adequar o seu fluxo de caixa.
84 Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos
Assim, uma vez identificada a necessidade de captação de recursos financeiros de terceiros, para concre-
tização de investimentos e para o cumprimento de obrigações assumidas anteriormente, a administração
da empresa levará ao conselho de administração ou à sua assembleia geral proposta para que seja contraído
empréstimo público, normalmente a longo prazo, mediante a emissão de debêntures.
O conselho ou a assembleia, obedecendo ao que dispuserem os estatutos, estabelecerá as características
do empréstimo, fixando as condições de emissão, tais como o montante, número de debêntures, prazo,
data de emissão, juros, deságio (desconto), amortizações ou resgates programados, conversibilidade ou
não em ações, atualização monetária, e tudo o mais que se fizer necessário, deliberando a respeito. Uma
vez aprovada a emissão de debêntures, cabe à administração da sociedade praticar todos os atos necessários
para a efetivação do empréstimo, mediante a colocação dos títulos junto ao público, de forma a satisfazer
às suas necessidades de recursos.
Os debenturistas têm proteção legal por meio da escritura de emissão e do agente fiduciário.
A escritura de emissão é um documento legal que especifica as condições sob as quais a debênture foi
emitida, os direitos dos possuidores e os deveres da emitente. Trata-se de documento extenso contendo
cláusulas padronizadas, restritivas e referentes à garantia. Da escritura constam, entre outras, as seguintes
condições: montante da emissão; quantidade de títulos e o valor nominal unitário; forma; condições de
conversibilidade; espécie; data de emissão; data de vencimento; remuneração; juros; prêmio; cláusula de
aquisição facultativa e/ou resgate antecipado facultativo; condições de amortização. O agente fiduciário é
uma terceira parte envolvida na escritura de emissão, tendo como responsabilidade assegurar que a emi-
tente cumpra as cláusulas contratuais.
5.3. DIFERENÇAS ENTRE COMPANHIAS ABERTAS E COMPANHIAS FECHADAS
5.3.1. Companhias abertas
Característica do tipo de sociedade anônima em que o capital, representado pelas ações, é dividido
entre muitos e indeterminados acionistas. Além disso, essas ações podem ser negociadas nas bolsas
de valores.
5.3.2. Companhias fechadas
Característica do tipo de sociedade anônima em que o capital, representado por ações, é dividido entre
poucos acionistas. Além disso, as ações não são negociáveis em bolsas de valores.
5.4. OPERAÇÕES DE UNDERWRITING
No mercado financeiro, o underwriting ou subscrição ocorre quando uma companhia seleciona e con-
trata um intermediário financeiro, que será responsável pela colocação de uma subscrição pública de
ações ou obrigações no mercado. A operação é realizada por uma instituição financeira isoladamente ou
organizada em consórcio.
O termo descreve as operações financeiras nas quais os bancos intermedeiam o lançamento e distribui-
ção de ações ou títulos de renda fixa para negociação no mercado de capitais.
A instituição financeira que realiza operações de lançamento de ações no mercado primário é chamada
de underwriter. São instituições autorizadas para estas operações: bancos múltiplos ou de investimento,
sociedades corretoras e distribuidoras.
As operações de underwriting são ofertas públicas de títulos em geral, e de títulos de crédito repre-
sentativo de empréstimo, em particular, por meio de subscrição, cuja prática é permitida somente pela
instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil (Bacen) para esse tipo de intermediação.
Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos 85
Os lançamentos de ações novas no mercado, de forma ampla e não restrita à subscrição pelos atuais
acionistas, também levam o nome underwriting.
5.5. FUNCIONAMENTO DO MERCADO À VISTA DE AÇÕES
Mercado à vista é aquele onde as liquidações com ações se processam até três dias úteis após a data
de realização de uma operação com ações. O mercado onde a liquidação física (entrega dos títulos pelo
vendedor) se processa no primeiro dia útil após realização do negócio em pregão e a liquidação financeira
(pagamento dos títulos pelo comprador) se dá no terceiro dia útil posterior à negociação e somente me-
diante a efetiva liquidação física.
5.5.1. Mercado à vista de derivativos
As operações em bolsa são efetuadas nos mercados à vista, no qual compradores e vendedores estabe-
lecem um preço para um lote de ações a ser entregue e pago no prazo determinado, atualmente D+3, a
termo (as partes fixam um preço para liquidação físico-financeira) da ação em prazo futuro determinado
e de opções de compra ou venda (as partes negociam o direito de comprar/ vender a ação a preço e prazo
futuro determinados). O recinto físico ou eletrônico de negociações é chamado de pregão.
Derivativos são instrumentos financeiros que têm seus preços derivados (daí o nome) do preço de
mercado de um bem ou de outro instrumento financeiro. Por exemplo, o mercado futuro de petróleo é
uma modalidade de derivativo cujo preço é referenciado dos negócios realizados no mercado à vista de
petróleo, seu instrumento de referência. No caso de um contrato futuro de dólar, ele deriva do dólar à
vista; o futuro de café, do café à vista, e assim por diante.
Uma operação com derivativos pode ter diferentes objetivos, mas os quatro principais são: proteção,
alavancagem, especulação e arbitragem. Entenda cada um deles:
Hedge: é como se fosse um seguro de preço. Objetiva proteger o participante do mercado físico de um
bem ou ativo contra variações adversas de taxas, moedas ou preços.
Alavancagem: os derivativos têm grande poder de alavancagem, já que a negociação com esses instru-
mentos exige menos capital do que a compra do ativo à vista. Assim, ao adicionar posições de derivativos
a seus investimentos, você pode aumentar a rentabilidade total deles a um custo menor.
Especulação: o mesmo que tomar uma posição no mercado futuro ou de opções sem uma posição
correspondente no mercado à vista. Nesse caso, o objetivo é operar a tendência de preços do mercado.
Arbitragem: significa tirar proveito da diferença de preços de um mesmo produto negociado em mer-
cados diferentes. O objetivo é aproveitar as discrepâncias no processo de formação de preços dos diversos
ativos e mercadorias e entre vencimentos.
5.5.2. A Escolha da ação
O processo de escolha da ação é o mesmo para qualquer investidor – pessoa física, jurídica ou institu-
cional. As ações sob a óptica de investimento, ou seja, como o emprego de capital com o objetivo de obter
ganho(s) a médio e longo prazos, em oposição a resultados imediatos podem ser divididas em:
a) “blue chips” ou de 1ª linha – são ações de grande liquidez e procura no mercado de ações por parte
dos investidores, em geral de empresas tradicionais, de grande porte/âmbito nacional e excelente reputa-
ção, cujos preços elevados refletem estes predicados;
b) 2ª linha – são ações um pouco menos líquidas, de empresas de boa qualidade, mas de maior risco
relativamente às “blue chips”, em geral de grande e médio portes, tradicionais ou não. Seus preços são
mais baixos e costumam ser mais sensíveis aos movimentos de mercado de baixa que aos de alta (isto é,
sobem depois das “blue chips” e caem antes);
86 Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos
c) 3ª linha – são ações com pequena liquidez, em geral de companhias de médio e pequeno portes –
porém não necessariamente de menor qualidade e maior risco relativamente às de 2ª linha –, cuja nego-
ciação caracteriza-se pela descontinuidade;
d) privatização – são ações de companhias colocadas no mercado através de leilões do Programa Na-
cional de Desestatização (PND).
Algumas das companhias em processo de privatização podem já ter suas ações negociadas em bolsas de
valores, antes mesmo daquele ser completado, tendendo a incrementar sua liquidez após a conclusão deste.
5.6. MERCADO DE BALCÃO
Mercado de balcão é onde são negociadas ações de empresas que não têm autorização para operar na
bolsa de valores. As operações de compra e venda são, então, fechadas por telefone ou por um sistema
eletrônico de negociação. Abrangem não apenas negociações com ações como também com outros ativos,
inclusive derivativos. Na medida em que atendem a especificações determinadas pelo cliente – não previs-
ta nas negociações em bolsa.
As operações realizadas no mercado de balcão também são chamadas “sob medida”, “tailor made” ou
customizadas (derivada de customer, do inglês “cliente” ). Designa-se o mercado de balcão com o termo
‘organizado’ somente a partir do momento em que se estrutura como sistema de negociação de títulos e
valores mobiliários administrado por entidade autorizada pela CVM.
Regulado pela Instrução CVM nº 243, de 01/03/1996, que disciplina o seu funcionamento, o mer-
cado de balcão organizado tem como principal finalidade servir como um estágio para as empresas que
desejam ter suas ações negociadas em bolsa. São empresas que ainda não possuem porte econômico que
justifique registro em uma bolsa de valores (que acarreta em custos para a companhia), e que necessitam
de um período para se adaptar às normas mais exigentes e cujas ações ainda não possuem liquidez.
5.7. OPERAÇÕES COM OURO
Nos tempos recentes houve importantes modificações na regulamentação das operações com ouro. O
metal sempre foi negociado nas bolsas de valores, porém, a partir da criação do mercado de taxas flutuan-
tes, em 1989, e até o contrabando de países vizinhos, passou a ser o lastro para arbitragens efetuadas pelo
Banco Central do Brasil.
O mercado de ouro, assim como o mercado de ações, integra o grupo dos chamados mercados de risco,
já que suas cotações variam segundo a lei da oferta e da procura. Embora o ouro tenha perdido um pouco
de sua importância como meio de pagamento, ainda tem sua grande importância como referência ou
reserva internacional. Isso se dá devido ao grande risco que as moedas correm, podendo deteriorar-se pela
inflação ou mesmo por crises econômicas provocadas por déficits orçamentários e comerciais.
5.8. MERCADO PRIMÁRIO
As empresas buscam captar recursos (dinheiro) para fazer novos projetos, compra de máquinas e
equipamentos, ampliação de negócios, enfim, investimentos diversos na empresa. A captação de re-
cursos mais conhecida é o financiamento em bancos comerciais ou de fomento, mas essa captação tem
um custo, os juros. As empresas podem, então, buscar recursos de forma mais barata, sem pagar juros,
abrindo seu capital. Nesse momento, a empresa vende pequenas partes (ações) e disponibiliza num
mercado organizado (bolsa de valores) aos investidores interessados.
Nesse primeiro momento, em que a empresa lança pela primeira vez suas ações no mercado, chama-
mos “mercado primário”. As empresas que já possuem suas ações na bolsa, mas que querem liberar ao
Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos 87
mercado mais uma parte da empresa (lotes de ações), também negociam essas novas ações no mercado
primário, no qual o dinheiro captado com a venda das ações vai direto para o caixa da empresa. O lan-
çamento dessas novas ações é chamado de IPO (initial public offering – em português, oferta pública de
ações). Para lançar ações na bolsa de valores, a empresa deve se registrar na CVM (Comissão de Valores
Mobiliários) cumprindo todas as exigências legais, fiscais e regras de mercado.
5.8. MERCADO SECUNDÁRIO
Depois que a empresa faz o IPO e libera suas ações à venda no mercado, elas passam a ser negociadas
no chamado “mercado secundário”, isto é, a partir daí, um investidor negocia com outro investidor. Os
recursos no mercado secundário passam da mão do investidor, que está comprando, para o investidor
vendendo. A empresa não ganha mais dinheiro pelas transações de suas ações. Estas passam de investidor
para investidor.
Podemos fazer uma analogia simples para melhor compreensão: quando você vai até uma concessioná-
ria de veículos e compra um carro zero quilômetro, seu dinheiro está indo para o caixa da concessionária,
portanto ao mercado primário. No momento em que você vai vender o carro, agora usado, para outra
pessoa, a concessionária não vai mais ganhar dinheiro com essa transação. O dinheiro passa do comprador
para o vendedor. Assim funciona o mercado secundário.
SITES CONSULTADOS NO CAPÍTULO:
<http://pt.wikipedia.org/wiki/Mercado_de_capitais>. Acessado em: 16 de março de 2012.
< http://pt.wikipedia.org/wiki/A%C3%A7%C3%A3o_(finan%C3%A7as)>. Acessado em: 22
de março de 2012.
<http://pt.wikipedia.org/wiki/Deb%C3%AAnture>. Acessado em 10 de março de 2012.
<http://pt.scribd.com/doc/361848/11/DIFERENCAS-ENTRE-COMPANHIAS-ABERTAS-E-COMPANHIAS-
FECHADAS>. Acessado em 21 de março de 2012.
< http://pt.wikipedia.org/wiki/Underwriting >. Acessado em 22 de março de 2012.
<http://pt.scribd.com/doc/361852/46/Funcionamento-do-Mercado-A-Vista-de-Acoes>.
Acessado em 22 de março de 2012.
<http://www.portalbrasil.net/cvm.htm>. Acessado em: 04 de abril de 2012.
<http://www.artigonal.com/investimentos-artigos/mercado-primario-e-mercado-secundario-5304048.html>. Acessado
em: 16 de março de 2012.
<http://www.bmfbovespa.com.br/pt-br/educacional/cursos/curso-basico/cur_opcoes9.htm>. Acessado em: 06 de abril de
2012.
<http://www.cvm.gov.br/port/estagio/MateriasobreaCVMeoMVM.asp>. Acessado em: 05 de
abril de 2012.
<http://www.pavarini.com.br/abertura.htm>. Acessado em: 06 de abril de 2012.
<http://pt.wikipedia.org/wiki/Mercado_de_op%C3%A7%C3%B5es>. Acessado em: 06 de
abril de 2012.
<http://www.bmfbovespa.com.br/pt-br/download/Apresentacao-Integracao-da-Infraestrutura-de-Post-Trade.pdf >.
Acessado em: 05 de abril de 2012.
5.9. EXERCÍCIOS
[ESCRITURÁRIO – Banco do Brasil – 2010] Com a finalidade de captação de recursos, muitas empresas
abrem seu capital e emitem ações para serem negociadas no mercado primário ou secundário, dependen-
do da ocasião da emissão das ações. A emissão de ações no mercado primário ocorre quando a:
(A) negociação é realizada no pregão da Bolsa de Valores.
(B) negociação das ações não se concretizou no mercado secundário.
(C) rentabilidade das ações não atingiu o patamar desejado.
88 Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos
(D) empresa emite ações para negociação somente com empresas do setor primário.
(E) empresa emite pela primeira vez ações para serem negociadas no mercado.
Resposta: letra E.
COMENTÁRIO:
A emissão de ações no mercado primário ocorre quando a empresa emite pela primeira vez
ações para serem negociadas no mercado. O mercado primário compreende o lançamento
de novas ações no mercado, com aporte de recursos à companhia. Uma vez ocorrendo o lan-
çamento inicial ao mercado, as ações passam a ser negociadas no mercado secundário, que
compreende mercados de balcão, organizados ou não, e bolsas de valores. Operações como
a colocação inicial, junto ao público, de um grande lote de ações detido por um acionista
podem caracterizar operações de abertura de capital, exigindo registro na CVM. Apesar da
semelhança com o mercado primário, os recursos captados vão para o acionista vendedor (e
não para a companhia), determinando, portanto, uma distribuição no mercado secundário.
[TÉCNICO BANCÁRIO I – BANESE – 2012] Na distribuição pública de ações no mercado primário, os recur-
sos captados são destinados para:
(A) os acionistas controladores da empresa.
(B) os bancos líderes da operação.
(C) a Comissão de Valores Mobiliários.
(D) a companhia emissora.
(E) as corretoras que negociam as ações em bolsa.
Resposta: letra D.
COMENTÁRIO:
Na distribuição pública de ações no mercado primário, os recursos captados são destina-
dos para a companhia emissora.
[ESCRITURÁRIO – Banco do Brasil – 2010] As operações de underwriting (subscrição) são praticadas
pelos bancos de investimento que realizam a intermediação da distribuição de títulos mobiliários no
mercado. A Garantia Firme é um tipo de operação de underwriting no qual a instituição financeira coor-
denadora da operação garante a:
(A) oferta global das ações da empresa tanto no país quanto no exterior, assumindo todos
os riscos relacionados à oscilação de mercado.
(B) rentabilidade das ações colocadas no mercado, responsabilizando-se por devolver o
dinheiro à empresa emissora em caso de uma desvalorização repentina.
(C) renovação da subscrição das ações colocadas no mercado e que não encontraram com-
pradores interessados.
(D) colocação dos lotes de ações a um determinado preço previamente pactuado com a
empresa emissora, encarregando-se, por sua conta e risco, de colocá-lo no mercado.
(E) prática de melhores esforços para revender o máximo de uma emissão de ações para os
seus clientes por um prazo determinado.
Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos 89
Resposta: letra D.
COMENTÁRIO:
No mercado financeiro, o underwriting ou subscrição ocorre quando uma companhia
seleciona e contrata um intermediário financeiro, que será responsável pela colocação de
uma subscrição pública de ações ou obrigações no mercado. A operação é realizada por
uma instituição financeira isoladamente ou organizada em consórcio. O termo descreve as
operações financeiras nas quais os bancos intermedeiam o lançamento e distribuição de
ações ou títulos de renda fixa para negociação no mercado de capitais.
A instituição financeira que realiza operações de lançamento de ações no mercado pri-
mário é chamada de underwriter. São instituições autorizadas para estas operações: bancos
múltiplos ou de investimento, sociedades corretoras e distribuidoras. As operações de un-
derwriting são ofertas públicas de títulos em geral, e de títulos de crédito representativo de
empréstimo, em particular, por meio de subscrição, cuja prática é permitida somente pela
instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil (Bacen) para esse tipo de in-
termediação. Os lançamentos de ações novas no mercado, de forma ampla e não restrita à
subscrição pelos atuais acionistas, também levam o nome underwriting.
[ESCRITURÁRIO – Banco do Brasil - 2010] As Companhias ou Sociedades Anônimas podem ser classifica-
das como abertas ou fechadas. São classificadas como abertas quando:
(A) seu passivo está atrelado a opções de mercado futuro.
(B) seus principais ativos são ações de outras companhias de capital aberto.
(C) suas ações são negociadas na Bolsa de Valores ou no mercado balcão.
(D) suas ações são propriedade dos sócios fundadores e não estão à venda.
(E) sua estrutura de capital permite a entrada de sócios estrangeiros.
Resposta: letra C.
COMENTÁRIO:
Companhia aberta
São consideradas abertas aquelas companhias registradas na Comissão de Valores Mobi-
liários e que, consequentemente, podem ter suas ações e/ou debêntures, e demais valores
mobiliários, colocados junto ao público investidor. Quando os recursos próprios são insu-
ficientes, a companhia busca alguma forma de financiamento. Para captar esses recursos a
empresa abre seu capital, ou seja, registra-se como companhia aberta colocando disponíveis
no mercado valores mobiliários de sua emissão, através das bolsas de valores e/ou das socie-
dades que constituem o mercado de balcão organizado.
[TÉCNICO BANCÁRIO – CEF – 2008] O mercado financeiro pode ser classificado como primário ou se-
cundário, dependendo do momento da negociação do título no mercado. O lançamento de um novo ativo
financeiro ocorre no mercado primário. No mercado secundário ocorrem as:
(A) vendas de títulos públicos que são negociados por meio da Bovespa.
(B) transações financeiras envolvendo o mercado monetário internacional.
(C) compras de títulos privados, derivativos, opções que estão sendo oferecidos ao mer-
cado financeiro.
90 Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos
(D) negociações posteriores, em Bolsa de Valores ou em Mercado de Balcão, envolvendo
compras e vendas de títulos já lançados entre investidores.
(E) negociações de títulos de crédito como cheques, notas promissórias e DOC, realizadas
por meio da Bolsa de Valores e do Mercado de Balcão.
Resposta: letra D.
COMENTÁRIO:
No mercado secundário ocorrem as negociações posteriores, em bolsa de valores ou em
mercado de balcão, envolvendo compras e vendas de títulos já lançados entre investidores.
Depois que a empresa faz o IPO (initial public offering – em português, oferta pública de
ações) e libera suas ações á venda no mercado, elas passam a ser negociadas no mercado
secundário, isto é, a partir daí, um investidor negocia com outro investidor. Os recursos no
mercado secundário passam da mão do investidor que está comprando para o investidor
que está vendendo. A empresa não ganha mais dinheiro pelas transações de suas ações. As
ações vão passando de investidor para investidor.
[TÉCNICO BANCÁRIO – CEF – 2008] De acordo com a Lei nº 6.404/1976, a companhia ou sociedade anôni-
ma terá o capital dividido em ações, e será classificada como companhia aberta ou fechada. Uma compa-
nhia é aberta quando os:
(A) produtos são disponibilizados para negociação direta com seus clientes.
(B) funcionários têm acesso direto à alta administração e podem opinar nas ações tomadas
pela companhia.
(C) títulos emitidos estão disponíveis para negociação com outras empresas, utilizando o
sistema bancário e dispensando o uso da Bolsa de Valores.
(D) valores imobiliários (títulos) de sua emissão podem ser negociados diretamente no
mercado imobiliário organizado.
(E) valores mobiliários (ações) de sua emissão estão admitidos à negociação no mercado de
valores mobiliários (Bolsas de Valores).
Resposta: letra E.
COMENTÁRIO:
Companhia aberta é aquela que, através de registro apropriado na CVM, está autorizada a
ter seus valores mobiliários negociados junto ao público, tanto em bolsas de valores, quanto
no mercado de balcão, organizado ou não. Para que uma empresa possa se candidatar ao
processo de abertura de capital, ela deve estar constituída na forma jurídica de uma socie-
dade anônima, de acordo com o que preceitua a Lei nº 6.404, de 15/12/1976.
[TÉCNICO BANCÁRIO I – BANESE – 2012] Sobre fundos de investimento está correto afirmar que:
(A) são garantidos pela instituição financeira administradora.
(B) suas cotas podem ser adquiridas apenas por investidor pessoa jurídica.
(C) seu funcionamento depende do prévio registro na Comissão de Valores Mobiliários.
(D) não sofrem auditoria independente.
Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos 91
(E) o valor das cotas é calculado e divulgado mensalmente.
Resposta: letra C.
COMENTÁRIO:
Sobre fundos de investimento está correto afirmar que seu funcionamento depende do
prévio registro na Comissão de Valores Mobiliários.
[TÉCNICO BANCÁRIO I – BANESE – 2012] No Balanço Patrimonial:
(A) os empréstimos concedidos pela entidade a seus sócios ou acionistas devem ser clas-
sificados no Ativo Circulante ou no Ativo Realizável a Longo Prazo, conforme seu prazo de
vencimento.
(B) as duplicatas enviadas pela entidade para serem descontadas por um banco comercial
devem ser registradas no Passivo pelo seu valor de face menos os juros cobrados pela insti-
tuição financeira.
(C) as reservas de lucros em uma sociedade por ações correspondem a lucros auferidos pela
entidade e que não foram distribuídos aos acionistas.
(D) as patentes adquiridas por uma companhia devem ser classificadas no Ativo Imobilizado
da entidade.
(E) a provisão para gastos com garantia e assistência técnica de produtos vendidos por uma
empresa comercial varejista devem figurar como conta redutora dos créditos decorrentes
de venda a prazo.
Resposta: letra C.
COMENTÁRIO:
No balanço patrimonial as reservas de lucros em uma sociedade por ações correspondem
a lucros auferidos pela entidade e que não foram distribuídos aos acionistas.
[ESCRITURÁRIO – Banco do Brasil - 2011] O titular de uma debênture conversível em ações assume tem-
porariamente um direito que se compara com a:
(A) compra de uma call (opção de compra).
(B) compra de uma put (opção de venda).
(C) aluguel de uma ação.
(D) venda de uma put (opção de venda).
(E) venda de uma call (opção de compra).
Resposta: letra A.
COMENTÁRIO:
Uma opção de um ativo adjacente será ou o direito de comprar o ativo (opção de com-
pra) ou o direito de vender o ativo (opção de venda) a um determinado preço e dentro de
um determinado período de tempo no futuro.
O fator principal, aqui, é que o titular (comprador-proprietário) da opção tem um direi-
to, e não uma obrigação. Se o titular de uma opção não exerce este direito antes do fim do
92 Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos
período de tempo pré-determinado, a opção e a oportunidade (direito) de exercê-la deixam
de existir. O lançador (vendedor) de uma opção, entretanto, é obrigado a preencher os re-
querimentos da opção se esta for exercida. No caso de uma opção de compra de uma ação
(call), o lançador (vendedor) vendeu o direito de comprar aquela ação por um preço espe-
cífico. O lançador da opção de compra é, portanto, obrigado a vender a ação ao titular da
opção de compra (comprador) se esta for exercida, e pelo preço pré-determinado. No caso
de uma opção de venda de uma ação (put), o lançador vendeu o direito de vender aquela
ação. O lançador da opção de venda da ação é, portanto, obrigado a comprar a ação do
titular da opção de venda (comprador) se esta for exercida, e pelo preço pré-determinado.
[ESCRITURÁRIO – Banco do Brasil – 2011] Sobre as operações no mercado a termo de ações realizadas na
BM&FBovespa é correto afirmar:
(A) A taxa de juros é pós-fixada.
(B) O prazo máximo é de 120 dias.
(C) Todos os direitos e proventos distribuídos pela empresa emissora das ações são credi-
tados ao financiador.
(D) O depósito de garantia exigido do comprador pode ser representado por carta de fiança
bancária.
(E) Não é permitida a liquidação antecipada do contrato.
Resposta: letra D.
COMENTÁRIO:
Substituição de tecnologia
O depósito em garantia de uma carta de fiança somente é aceito pela Bolsa mediante a
confirmação eletrônica por parte do banco através do sistema STM400.
Carta fiança
É um contrato por meio do qual o banco, que é o fiador, garante o cumprimento da
obrigação de seus clientes (afiançado) e poderá ser concedido em diversas modalidades de
operações e em operações ligadas ao comércio internacional.
[ESCRITURÁRIO – Banco do Brasil – 2011] Para o lançador, quando uma opção de compra é exercida,
representa:
(A) o direito de compra.
(B) o compromisso de compra.
(C) a obrigação de venda.
(D) o direito de venda.
(E) a possibilidade de repactuação com o titular.
Resposta: letra C.
COMENTÁRIO:
Para o lançador, quando uma opção de compra é exercida, representa a obrigação de
venda, ou seja, o lançador de uma opção recebe um prêmio para assumir a obrigação de
Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos 93
vender (opção de compra) ou comprar (opção de venda) se exercido pelo titular. Como
qualquer compromisso financeiro, ele deve honrar essa obrigação se designado para tal.
6. MERCADO DE CÂMBIO
No Brasil, o mercado de câmbio é o ambiente onde se realizam as operações de câmbio entre os agentes
autorizados pelo Banco Central e entre estes e seus clientes, diretamente ou por meio de seus correspondentes.
O mercado de câmbio é regulamentado e fiscalizado pelo Banco Central e compreende as operações de
compra e de venda de moeda estrangeira, as operações em moeda nacional entre residentes, domiciliados
ou com sede no país e residentes, domiciliados ou com sede no exterior e as operações com ouro-instru-
mento cambial, realizadas por intermédio das instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio
pelo Banco Central, diretamente ou por meio de seus correspondentes.
Incluem-se no mercado de câmbio brasileiro as operações relativas aos recebimentos, pagamentos e
transferências do e para o exterior mediante a utilização de cartões de uso internacional, bem como as
operações referentes às transferências financeiras postais internacionais, inclusive vales postais e reembol-
sos postais internacionais.
À margem da lei, funciona um segmento denominado mercado paralelo. São ilegais os negócios reali-
zados no mercado paralelo, bem como a posse de moeda estrangeira oriunda de atividades ilícitas.
6.1. INSTITUIÇÕES AUTORIZADAS A OPERAR
Podem ser autorizados pelo Banco Central a operar no mercado de câmbio: bancos múltiplos; bancos
comerciais; caixas econômicas; bancos de investimento; bancos de desenvolvimento; bancos de câmbio;
agências de fomento; sociedades de crédito, financiamento e investimento; sociedades corretoras de títulos
e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades corretoras de
câmbio.
Esses agentes podem realizar as seguintes operações:
a) bancos, exceto de desenvolvimento, e a Caixa Econômica Federal – todas as operações previstas para
o mercado de câmbio;
b) bancos de desenvolvimento; sociedades de crédito, financiamento e investimento e agências de fo-
mento – operações específicas autorizadas pelo Banco Central;
c) sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores
mobiliários e sociedades corretoras de câmbio, subdivididas em:
c1.) operações de câmbio com clientes para liquidação pronta de até US$100 mil ou o seu equivalente
em outras moedas; e
c2.) operações no mercado interbancário, arbitragens no país e, por meio de banco autorizado a operar
no mercado de câmbio, arbitragem com o exterior.
Além desses agentes, o Banco Central também concedia autorização para agências de turismo e meios
de hospedagem de turismo para operarem no mercado de câmbio. Atualmente, não se concede mais au-
torização para esses agentes, permanecendo ainda apenas aquelas agências de turismo cujos proprietários
pediram ao Bacen autorização para constituir instituição autorizada a operar em câmbio. Enquanto o
Banco Central está analisando tais pedidos, as agências de turismo ainda autorizadas podem continuar
a realizar operações de compra e venda de moeda estrangeira em espécie, cheques e cheques de viagem,
relativamente a viagens internacionais.
94 Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos
6.2. OPERAÇÕES BÁSICAS
Operação financeira que consiste em vender, trocar ou comprar valores em moedas de outros países
ou papéis que representem moedas de outros países. Para essas operações são utilizados cheques, moedas
propriamente ditas ou notas bancárias, letras de câmbio, ordens de pagamento etc. Até o século passado,
a maioria das moedas tinha seu valor determinado por certa quantia de ouro e prata que representavam.
Atualmente, não há mais o lastro metálico para servir de relação no câmbio entre as moedas, e as taxas
cambiais são determinadas por uma conjunção de fatores intrínsecos ao país, principalmente a política
econômica vigente.
O câmbio não possui apenas o valor teórico de determinar preços comparativos entre moedas, mas a
função básica de exprimir a relação efetiva de troca entre diferentes países. A troca de moedas é consequência
das transações comerciais entre países. No Brasil, a rede bancária, liderada pelo Banco do Brasil, é a interme-
diária nas transações cambiais. Os exportadores, ao receberem moeda estrangeira, vendem-na aos bancos e
os bancos revendem essa moeda aos importadores para que paguem as mercadorias compradas. Essas tran-
sações são sempre reguladas pelo governo, que fixa os preços de compra e venda das moedas estrangeiras.
6.3. CONTRATOS DE CÂMBIO – CARACTERÍSTICAS
Embora fechadas por telefone, as operações de câmbio têm de ser formalizadas através de instrumento
próprio, o contrato de câmbio. Padronizado pelo Banco Central do Brasil, sua formalização se dá através
do mercado de câmbio e é regulamentado e fiscalizado pelo Bacen. Compreendem as operações de com-
pra e de venda de moeda estrangeira.
No Sistema de Informações do Bacen existem vários tipos de contratos de câmbio, dentre eles:
TIPO 01 –EXPORTAÇÃO
TIPO 02 –IMPORTAÇÃO
TIPO 03 -TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS DO EXTERIOR
TIPO 04 -TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS PARA O EXTERIOR
Uma vez fechados, os contratos devem ser liquidados. Liquidar significa, a rigor, entregar a moeda
estrangeira que foi vendida.
Quanto ao prazo para liquidação, os contratos de câmbio podem ser:
a) prontos: são aqueles cuja liquidação deve ocorrer em até dois dias úteis;
b) futuros: aqueles cuja liquidação deva ser processada em prazo maior que dois dias úteis. A maioria
dos contratos de exportação é fechada para liquidação futura.
A operação de câmbio é uma operação financeira e, como tal, deve ser realizada pelo departamento
financeiro da empresa.
6.4. TAXAS DE CÂMBIO
Ao examinarmos o funcionamento do mercado cambial, fizemos menção a dois tipos de taxas de com-
pra e de venda. Todavia, outros tipos de taxas existem, conforme verificaremos a seguir.
Taxa de repasse e taxa de cobertura
Taxa de repasse é aquela pela qual o Banco Central do Brasil adquire a moeda estrangeirados bancos
comerciais. Taxa de cobertura é aquela pela qual o Bacen vende moeda estrangeira aos bancos comerciais.
Taxas cruzadas (cross-rates)
Taxas cruzadas vêm a ser as taxas teóricas resultantes da comparação das respectivas cotações de duas
moedas, cotações essas expressas em uma terceira moeda (o dólar americano, por exemplo). Digamos que,
Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos 95
no mercado cambial norte-americano, o franco suíço esteja cotado a US$ 0,231, enquanto o marco alemão
está cotado a US$ 0,275. Dividindo-se esses valores, umpelo outro, vamos obter as seguintes taxas cruzadas.
• franco suíço/marco: Sw. Fr. 1,00 = DM 0,84
• marco/franco suíço: DM 1,00 = Sw. Fr. 1,19
Quando as transações cambiais são livres, essas taxas cruzadas não deverão diferir sensivelmente da
cotação do franco suíço, em Frankfurt, ou da cotação do marco alemão, em Zurich.
Taxas livres e taxas oficiais
Taxas livres são aquelas provenientes das condições de oferta e procura de divisas em um mercado
livre de câmbio, admitindo-se, contudo, a possibilidade de uma intervenção das autoridades monetárias,
mediante operações de compra e venda de divisas, com o objetivo de evitar variações excessivas das taxas.
Taxas oficiais são as determinadas pelas autoridades monetárias, não resultando, assim, do livre entrecho-
que das condições de oferta e procura, embora estas possam, em grande parte, influenciar o pensamento
das autoridades monetárias na determinação do nível das taxas oficiais.
Taxas prontas e taxas futuras
Taxas prontas são aquelas aplicadas em operações de compra e venda de moeda estrangeira, onde ela
é entregue dentro do razão de até dois dias úteis, contados da ata da negociação. Taxas futuras referem-se
a transações de compra e venda de moeda estrangeira, onde a entrega dessa moeda e o seu pagamento
somente ocorrerão após o período de tempo concordado entre as partes.
Taxas fixas e taxas variáveis
Taxas fixas são aquelas mantidas invariáveis em um determinado nível, seja por determinação governa-
mental (congelamento da taxa), seja por operações de compra e venda de divisas por parte das autoridades
governamentais sempre que as cotações de mercado se desviar em das taxas determinadas pelo governo.
A taxa fixa poderá coincidir ou não com o par metálico. Uma pequena variante das taxas fixas seria a taxa
estável, onde é permitida às taxas de câmbio uma certa variação, dentro de pequenos limites. As autori-
dades monetárias não intervêm no mercado, a não ser quando é atingido o limite mínimo ou máximo.
As taxas variáveis, como o próprio nome está dizendo, são aquelas que variam. Podem ser flexíveis, quan-
do as paridades monetárias são reajustadas gradualmente, dentro de pequenos intervalos de tempo. E o
sistema denominado crawlingpeg. Existe, também, uma outra taxa variável, que é conhecida por taxa flutu-
ante. Neste caso, não existem paridades monetárias e as taxas cambiais flutuam livremente, embora possam
estar sujeitas a sofrer intervenções a parte das autoridades monetárias, em caso de autuações exageradas.
Não é possível dizer-se qual dos dois sistemas, taxas fixas ou taxas variáveis, apresenta maiores vanta-
gens ou desvantagens. Os economistas que se têm dedicado à matéria divergem bastante nesse ponto, não
havendo, pois, um consenso geral. A verdade é que ambos os sistemas apresentam méritos e deficiências,
devendo ser aplicados conforme a situação econômica de cada país.
6.5. REMESSAS
A remessa ao exterior, de documentos de exportação, será processada, em regra, através de banco que
tenha contratado câmbio correspondente à exportação, observado que os documentos deverão ser enca-
minhados ao exterior no menor prazo possível, depois de devidamente examinados e conferidos pelo ban-
co remetente, atentando-se sempre para a conveniência da sua recepção, pelo banqueiro no exterior, antes
da cada da mercadoria. A remessa ao exterior dos documentos referentes à exportação poderá, também,
ser efetuada diretamente pelo exportador, nos casos em que - inexistindo de tal procedimento qualquer in-
conveniente para o normal pagamento da exportação no exterior – seja essa forma convencionada entre as
partes. Será indispensável, porém, que de tal fato se faça constar cláusula expressa no contrato de câmbio.
96 Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos
6.6. SISCOMEX
O Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), instituído pelo Decreto n° 660, de 25 de se-
tembro de 1992, é a sistemática administrativa do comércio exterior brasileiro, que integra as atividades
afins da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), da Receita Federal do Brasil (RFB) e do Banco Central do
Brasil (Bacen), no registro, acompanhamento e controle das diferentes etapas das operações de exportação.
A partir de 1993, com a criação do Siscomex, todo o processamento administrativo relativo às expor-
tações foi informatizado. As operações passaram a ser registradas via Sistema e analisadas “on line” pelos
órgãos que atuam em comércio exterior, tanto os chamados órgãos “gestores” (Secex, RFB e Bacen) como
os órgãos “anuentes”, que atuam apenas em algumas operações específicas (Ministério da Saúde, Departa-
mento da Polícia Federal, Comando do Exército etc.).
Na concepção e no desenvolvimento do sistema, foram harmonizados conceitos, códigos e nomencla-
turas, tornando possível a adoção de um fluxo único de informações, tratado pela via informatizada, que
permite a eliminação de diversos documentos utilizados no processamento das operações. O sistema de re-
gistro de exportações totalmente informatizado permitiu um enorme ganho em agilização, confiabilidade,
rápido acesso a informações estatísticas, redução de custos etc. O acesso ao SISCOMEX IMPORTAÇÃO
é feito por meio de conexão com o Serpro a fim de que as operações que necessitam de licenciamento de
importação possam ser efetuadas.
SITES CONSULTADOS NO CAPÍTULO
<http://www.bcb.gov.br/?MERCCAMFAQ>. Acessado em: 07 de abril de 2012.
<http://pt.scribd.com/doc/361852/46/Funcionamento-do-Mercado-A-Vista-de-Acoes>.
Acessado em: 06 de abril.
<http://pt.scribd.com/doc/361852/46/Funcionamento-do-Mercado-A-Vista-de-Acoes>.
Acessado em 23 de março de 2012.
<http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=256>. Acessado em 23 de março de 2012.
<http://www.bcb.gov.br/rex/RMCCI/Ftp/RMCCI-1-01.pdf>. Acessado em: 07 de abril de 2012.
<http://www.bcb.gov.br/?MERCCAMFAQ>. Acessado em: 07 abril de 2012.
<http://www.bertolo.pro.br/adminfin/html/ACC.htm>. Acessado em: 07 de abril de 2012.
6.7. EXERCÍCIOS
[ESCRITURÁRIO – Banco do Brasil - 2010] O mercado de câmbio envolve a negociação de moedas estran-
geiras e as pessoas interessadas em movimentar essas moedas. O câmbio manual é a forma de câmbio que:
(A) pratica a importação e a exportação por meio de contratos.
(B) pratica a troca de moeda estrangeira por uma mercadoria.
(C) envolve a compra e a venda de moedas estrangeiras em espécie.
(D) envolve a troca de títulos ou documentos representativos da moeda estrangeira.
(E) exerce a função de equilíbrio na balança comercial externa.
Resposta: letra C.
COMENTÁRIO:
O mercado de câmbio é regulamentado e fiscalizado pelo Banco Central e compreende
as operações de compra e de venda de moeda estrangeira, as operações em moeda nacional
entre residentes, domiciliados ou com sede no país e residentes, domiciliados ou com sede
no exterior e as operações com ouro-instrumento cambial, realizadas por intermédio das
instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio pelo Bacen, diretamente ou por
meio de seus correspondentes.

Apostila conhecimentos bancarios 2012

  • 1.
    Gerson Leite Bezerrada Silva Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos EDITORA ATENTA 2012
  • 2.
    PREPARATÓRIO PARA CONCURSOS PÚBLICOS Preparatóriopara Concursos Públicos é uma publicação da Atenta Editora Publisher Lúcio Flávio Baúte Conteúdo Editorial Gerson Leite Bezerra da Silva E-mails para a redação: redacao@editoraatenta.com.br Gerência Administrativa e Financeira Maria Gilmara Sales Baúte Arte Purim Comunicação Visual CONHECIMENTOS BANCÁRIOS PARA CONCURSOS PÚBLICOS Impressão Gráfica São Francisco PARA ANUNCIAR: 11 4441-1026 Entre em contato pelo e-mail: comercial@editoraatenta.com.br Sugestões, críticas ou outras informações: contato@editoraatenta.com.br Visite nossos sites: www.editoraatenta.com.br
  • 3.
    SUMÁRIO Capítulo 1: ESTRUTURADO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL............................................................ 6 1.1. CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL.......................................................................................... 6 1.2. BANCO CENTRAL DO BRASIL......................................................................................................... 6 1.3. COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS........................................................................................ 7 1.4. CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL...................................... 7 1.5. BANCOS COMERCIAIS .................................................................................................................... 7 1.6. CAIXAS ECONÔMICAS...................................................................................................................... 7 1.7. COOPERATIVAS DE CRÉDITO......................................................................................................... 8 1.8. BANCOS COMERCIAIS COOPERATIVOS....................................................................................... 8 1.9. BANCOS DE INVESTIMENTOS........................................................................................................ 8 1.10. BANCOS DE DESENVOLVIMENTO.............................................................................................. 9 1.11. SOCIEDADES DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO .................................... 9 1.12. SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ................................................................... 9 1.13. SOCIEDADE CORRETORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS................................... 10 1.14. SOCIEDADES DISTRIBUIDORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS........................................................................................................................ 10 1.15. BOLSAS DE VALORES E BOLSAS DE MERCADORIAS E DE FUTUROS.................................... 10 1.16. SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA (SELIC).................................................... 11 1.17. CENTRAL DE LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA E DE CUSTÓDIA DE TÍTULOS (CETIP)................................................................................................................................. 11 1.18. SOCIEDADE DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO................................................................................... 11 1.19. ASSOCIAÇÕES DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMOS...................................................................... 12 1.20. EXERCÍCIOS...................................................................................................................................... 12 Capítulo 2: SISTEMA DE SEGUROS PRIVADOS E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR............................................................................................... 34 2.1. CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS .................................................................. 34 2.2. SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS....................................................................... 35 2.3. CONSELHO DE GESTÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR............................................ 35 2.4. SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR................................................................. 35 2.5. INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL................................................................................. 35 2.6. SOCIEDADES SEGURADORAS...................................................................................................... 36 2.7. SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO............................................................................................... 36 2.8. ENTIDADES ABERTAS E ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA................................................................................................................. 36 2.8.1. Entidades abertas.............................................................................................................................. 36 2.8.2. Entidades fechadas............................................................................................................................ 36 2.9. CORRETORAS DE SEGUROS......................................................................................................... 37 2.10. SOCIEDADE ADMINISTRADORAS DE SEGURO-SAÚDE....................................................... 37 2.11. EXERCÍCIOS................................................................................................................................... 38 Capítulo 3: SOCIEDADES DE FOMENTO MERCANTIL (FACTORING).................................................... 41 3.1. CONCEITO......................................................................................................................................... 41
  • 4.
    3.2. BANCO ÉBANCO. FACTORING É FACTORING.......................................................................... 42 3.3. FINALIDADES..................................................................................................................................... 42 3.4. VANTAGENS DA PARCERIA COM UMA FACTORING................................................................ 42 3.5. COMO FUNCIONA............................................................................................................................ 42 3.6. MODALIDADES................................................................................................................................. 42 3.7. PÚBLICO-ALVO.................................................................................................................................. 43 3.8. FACTORING FORA DO BRASIL....................................................................................................... 43 3.9. O QUE NÃO É FACTORING............................................................................................................. 43 3.10. POR QUE SINDICALIZAR SUA EMPRESA.................................................................................... 43 3.11. EXERCÍCIOS..................................................................................................................................... 44 Capítulo 4: PRODUTOS E SERVIÇOS FINANCEIROS.......................................................................... 46 4.1. ABERTURA DE CONTAS, MOVIMENTAÇÃO E CHEQUES........................................................ 46 4.1.1. Abertura e encerramento de conta corrente de pessoa física................................................................ 46 4.1.2. Conta-salário ..................................................................................................................................... 47 4.1.3. Abertura de conta corrente pessoa jurídica.......................................................................................... 47 4.1.4. Abertura de conta poupança pessoa física........................................................................................... 48 4.1.5. Abertura de conta poupança pessoa jurídica....................................................................................... 48 4.1.6. Movimentação (informações sobre o uso de cheques)......................................................................... 48 4.1.7. Prazos de liberação de depósitos em cheques de outros bancos............................................................ 49 4.1.8. Cheque sem fundos............................................................................................................................ 49 4.1.9. Inclusão no Cadastro dos Emitentes de Cheques sem Fundos............................................................. 49 4.1.10. Como sair do Cadastro dos Emitentes de Cheque sem Fundos (CCF)............................................. 49 4.1.11. Utilize cheques com segurança......................................................................................................... 50 4.1.12. Roubo, perda e extravio de cheques.................................................................................................. 51 4.1.13. Como receber cheques com segurança.............................................................................................. 51 4.1.14. Informações para terceiros sobre emitente de cheque devolvido........................................................ 52 4.1.15. Cobrança de serviços bancários........................................................................................................ 53 4.1.16. A Febraban recomenda suspensão de tarifa no pagamento de bloquetos........................................... 53 4.2. DEPÓSITO À VISTA.......................................................................................................................... 54 4.3. DEPÓSITO A PRAZO (CDB e RDB)................................................................................................. 54 4.4. LETRA DE CÂMBIO.......................................................................................................................... 55 4.5. COBRANÇA E PAGAMENTO DE TÍTULOS E CARNÊS............................................................... 55 4.6. TRANSFERÊNCIAS AUTOMÁTICAS DE FUNDOS....................................................................... 56 4.7. COMMERCIAL PAPERS...................................................................................................................... 56 4.8. ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E TARIFAS PÚBLICAS............................................................... 56 4.9. HOME/OFFICE BANKING, REMOTE BANKING, BANCO VIRTUAL, DINHEIRO DE PLÁSTICO..................................................................................................................... 56 4.9.1. Home/office banking ........................................................................................................................... 56 4.9.2. Remote banking................................................................................................................................... 57 4.9.3. Banco virtual...................................................................................................................................... 57 4.9.4. O dinheiro de plástico........................................................................................................................ 57 4.10. CONCEITOS DE CORPORATE FINANCE..................................................................................... 58 4.11. FUNDOS MÚTUOS DE INVESTIMENTOS................................................................................. 58 4.12. HOT MONEY E CONTAS GARANTIDAS...................................................................................... 59 4.12.1. Hot money........................................................................................................................................ 59
  • 5.
    4.12.2. Contas garantidas.............................................................................................................................59 4.13. CRÉDITO ROTATIVO..................................................................................................................... 60 4.14. DESCONTOS DE TÍTULOS........................................................................................................... 60 4.15. FINANCIAMENTO DE CAPITAL DE GIRO................................................................................. 61 4.16. VENDOR FINANCE/COMPROR FINANCE..................................................................................... 61 4.16.1. Vendor finance................................................................................................................................... 61 4.16.2. Compror finance................................................................................................................................ 62 4.17. LEASING (TIPOS, FUNCIONAMENTO, BENS).......................................................................... 62 4.18. FINANCIAMENTO DE CAPITAL FIXO......................................................................................... 63 4.19. CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR (CDC)........................................................................... 63 4.20. CRÉDITO RURAL............................................................................................................................. 63 4.21. CADERNETAS DE POUPANÇA...................................................................................................... 64 4.22. CARTÕES DE CRÉDITO.................................................................................................................. 64 4.22.1 Sociedades administradoras de cartões de crédito................................................................................ 65 4.23. TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO...................................................................................................... 66 4.24. PLANOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO PRIVADOS............................................................. 66 4.24.1. Benefícios dos planos previdenciários................................................................................................ 66 4.25. EXERCÍCIOS..................................................................................................................................... 68 Capítulo 5: MERCADO DE CAPITAIS...................................................................................................... 81 5.1. AÇÕES – CARACTERÍSTICAS E DIREITOS .................................................................................. 82 5.1.1 Tipos de ações .................................................................................................................................... 82 5.1.2. Pela liquidez do papel ........................................................................................................................ 83 5.1.3. Pelo tipo de mercado que são vendidos............................................................................................... 83 5.2. DEBÊNTURES ................................................................................................................................... 84 5.3. DIFERENÇAS ENTRE COMPANHIAS ABERTAS E COMPANHIAS FECHADAS...................... 84 5.3.1. Companhias abertas........................................................................................................................... 84 5.3.2. Companhias fechadas......................................................................................................................... 84 5.4. OPERAÇÕES DE UNDERWRITING................................................................................................. 84 5.5. FUNCIONAMENTO DO MERCADO À VISTA DE AÇÕES......................................................... 85 5.5.1. Mercado à vista de derivativos........................................................................................................... 85 5.5.2. A Escolha da ação.............................................................................................................................. 85 5.6. MERCADO DE BALCÃO.................................................................................................................. 86 5.7. OPERAÇÕES COM OURO.............................................................................................................. 86 5.8. MERCADO PRIMÁRIO.................................................................................................................... 86 5.8. MERCADO SECUNDÁRIO.............................................................................................................. 87 5.9. EXERCÍCIOS..................................................................................................................................... 87 Capítulo 6: MERCADO DE CÂMBIO............................................................................................................... 93 6.1. INSTITUIÇÕES AUTORIZADAS A OPERAR ................................................................................ 93 6.2. OPERAÇÕES BÁSICAS ..................................................................................................................... 94 6.3. CONTRATOS DE CÂMBIO – CARACTERÍSTICAS ...................................................................... 94 6.4. TAXAS DE CÂMBIO.......................................................................................................................... 94 6.5. REMESSAS.......................................................................................................................................... 95 6.6. SISCOMEX.......................................................................................................................................... 96 6.7. EXERCÍCIOS...................................................................................................................................... 96
  • 6.
    6 Curso básicode conhecimentos bancários para concursos públicos 1. ESTRUTURA DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL 1.1. CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão deliberativo máximo do Sistema Financeiro Na- cional. Ao CMN compete: estabelecer as diretrizes gerais das políticas monetária, cambial e creditícia; regular as condições de constituição, funcionamento e fiscalização das instituições financeiras e disciplinar os instrumentos de política monetária e cambial. O CMN é constituído pelo ministro de Estado da Fazenda (presidente), pelo ministro de Estado do Planejamento e Orçamento e pelo presidente do Banco Central do Brasil (Bacen). Os serviços de secreta- ria do CMN são exercidos pelo Bacen. Junto ao CMN funciona a Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (Comoc), composta pelo pre- sidente do Bacen, na qualidade de coordenador, pelo presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo secretário executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento, pelo secretário execu- tivo do Ministério da Fazenda, pelo secretário de política econômica do Ministério da Fazenda, pelo secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e por quatro diretores do Bacen, indicados por seu presidente. Está previsto o funcionamento também junto ao CMN de comissões consultivas de Normas e Organi- zação do Sistema Financeiro, de Mercado de Valores Mobiliários e de Futuros, de Crédito Rural, de Cré- dito Industrial, de Crédito Habitacional e para Saneamento e Infraestrutura Urbana, de Endividamento Público e de Política Monetária e Cambial. 1.2. BANCO CENTRAL DO BRASIL O Banco Central do Brasil tem como missão institucional a estabilidade do poder de compra da moeda e a solidez do sistema financeiro. No que diz respeito ao sistema de pagamentos, nos termos da Resolução nº 2.882/2001, cumpre-lhe atuar no sentido de promover sua solidez, normal funcionamento e contínuo aperfeiçoamento. Para funcionamento, os sistemas de liquidação estão sujeitos à autorização e à supervisão do Banco Central do Brasil, inclusive aqueles que liquidam operações com títulos, valores mobiliários, moeda estrangeira e derivativos financeiros. Como previsto na Lei nº 10.214/2010, compete também à instituição a definição de quais são os sistemas de liquidação sistemicamente importantes. O Banco Central do Brasil é também provedor de serviços de liquidação e nesse papel ele opera o STR e o Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic)1 , respectivamente, um sistema de transferência de fundos e um sistema de liquidação de operações com títulos públicos. Para operacionalização de algumas de suas atribuições, o Banco Central do Brasil oferece contas deno- minadas “reservas bancárias”, cuja titularidade é obrigatória para as instituições que recebem depósitos à vista, exceto cooperativas de crédito, e opcional para os bancos de investimento, bancos de câmbio e ban- cos múltiplos sem carteira comercial. Por intermédio dessas contas, as instituições financeiras cumprem os recolhimentos compulsórios/encaixes obrigatórios sobre recursos à vista, sendo que elas funcionam também como contas de liquidação. Cada instituição é titular de uma única conta, centralizada, identifi- cada por um código numérico. O Bacen, autarquia federal integrante do Sistema Financeiro Nacional, foi criado em 31.12.1964, com a promulgação da Lei nº 4.595. 1 O Selic é o depositário central dos títulos emitidos pelo Tesouro Nacional e pelo Banco Central do Brasil e nessa condi- ção processa, relativamente a esses títulos, a emissão, o resgate, o pagamento dos juros e a custódia.
  • 7.
    Curso básico deconhecimentos bancários para concursos públicos 7 1.3. COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS A CVM é órgão oficial, governamental, ou seja, uma autarquia administrativa jungida ao Ministério da Fazenda, nos termos do art. 5º da Lei nº 6.385/1976. Sua função primordial concentra-se na fiscali- zação das atividades do mercado de valores mobiliários. Nenhuma emissão pública de valores mobiliários poderá ser distribuída, no mercado, sem prévio registro na CVM, entendendo-se por atos de distribuição a venda, promessa de venda, oferta à venda ou subscrição, aceitação de pedido de venda ou subscrição de valores mobiliários. De acordo com a lei que a criou, a Comissão de Valores Mobiliários exercerá suas funções, a fim de: assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão; proteger os titulares de valores mobiliários contra emissões irregulares e atos ilegais de administradores e acionistas controladores de companhias ou de administradores de carteira de valores mobiliários; evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação destinadas a criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários negociados no mercado; assegurar o acesso do público a informações sobre valores mobiliários negociados e as companhias que os tenham emitido; assegurar a observância de práticas comerciais equi- tativas no mercado de valores mobiliários; estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários; promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações e estimular as aplicações permanentes em ações do capital social das companhias abertas. 1.4. CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) é integrado por oito conselheiros, de reconhecida competência e possuidores de conhecimentos especializados em assuntos relativos aos mercados financeiro, de capitais, de câmbio, de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial e de consórcios. Apresenta a seguinte composição: 1) um representante do Ministério da Fazenda; 2) um representante do Banco Central do Brasil; 3) um representante da Secretária de Comércio Exterior; 4) um representante da Comissão de Valores Mobiliários; 5) quatro representantes das entidades de classe dos mercados afins, por estas indicados em lista tríplice. 1.5. BANCOS COMERCIAIS Os bancos comerciais são instituições financeiras privadas ou públicas que têm como objetivo principal proporcionar suprimento de recursos necessários para financiar, a curto e a médio prazos, o comércio, a indústria, as empresas prestadoras de serviços, as pessoas físicas e terceiros em geral. A captação de depósi- tos à vista, livremente movimentáveis, é atividade típica de banco comercial, o qual pode também captar depósitos a prazo. Deve ser constituído sob a forma de sociedade anônima e na sua denominação social deve constar a expressão “Banco” (Resolução CMN nº 2.099, de 1994). 1.6. CAIXAS ECONÔMICAS As caixas econômicas, juntamente com os bancos comerciais, são as mais antigas instituições do Sistema Financeiro. São constituídas sob a forma de empresa pública, tendo como principais ativida- des integrar o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo e o Sistema Financeiro de Habitação, além de funcionar como agente do Tesouro Nacional no cumprimento de programas governamentais de cunho socioeconômico.
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    8 Curso básicode conhecimentos bancários para concursos públicos Nesse sentido, atuam como gestoras do Programa de Integração Social (PIS) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Também exercem atividades típicas de bancos comerciais, sendo autoriza- das a receber depósitos à vista em conta corrente. Na prática, atualmente, as caixas econômicas se trans- formaram em bancos múltiplos, pois, como os demais bancos, atuam também na captação de depósitos à vista, caderneta de poupança, previdência privada, capitalização e seguros diversos. 1.7. COOPERATIVAS DE CRÉDITO As cooperativas de crédito se dividem em singulares, que prestam serviços financeiros de captação, e de crédito, apenas aos respectivos associados, podendo receber repasses de outras instituições financeiras e realizar aplicações no mercado financeiro; centrais, que prestam serviços às singulares filiadas, e são também responsáveis auxiliares por sua supervisão; e confederações de cooperativas centrais, que prestam serviços a centrais e suas filiadas. Observam, além da legislação e normas gerais aplicáveis ao sistema financeiro, a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009, que instituiu o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo; a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que instituiu o regime jurídico das sociedades cooperativas; e a Resolução nº 3.859, de 27 de maio de 2010, que disciplina sua constituição e funcionamento. As re- gras prudenciais2 são mais estritas para as cooperativas cujo quadro social é mais heterogêneo, como as cooperativas de livre admissão. 1.8. BANCOS COMERCIAIS COOPERATIVOS Bancos cooperativos são bancos comerciais, constituídos sob a forma de sociedades anônimas que diferenciam-se dos demais por terem como acionistas, exclusivamente, as cooperativas de crédito. Devem fazer constar, obrigatoriamente, de sua denominação a expressão “banco cooperativo” e têm sua atuação restrita às unidades da federação em que estejam situadas as sedes das pessoas jurídicas (cooperativas) controladoras. Podem firmar convênio de prestação de serviços com cooperativas de crédito localizadas em sua área de atuação. É vedada a sua participação no capital social de instituições financeiras e demais instituições auto- rizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Na constituição de um banco cooperativo devem ser seguidos os procedimentos pertinentes para a constituição de banco comercial (ver roteiro específico), com a seguinte particularidade: apenas as pessoas jurídicas controladoras devem publicar declaração de propósito e comprovar capacidade econômica compatível com o empreendimento. 1.9. BANCOS DE INVESTIMENTOS Os bancos de investimento são instituições financeiras privadas especializadas em operações de par- ticipação societária de caráter temporário, de financiamento da atividade produtiva para suprimento de capital fixo e de giro e de administração de recursos de terceiros. Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima e adotar, obrigatoriamente, em sua denominação social, a expressão “banco de investimento”. Não possuem contas correntes e captam recursos via depósitos a prazo, repasses de recursos externos, internos e venda de cotas de fundos de investimento por eles administrados. As prin- cipais operações ativas são financiamento de capital de giro e capital fixo, subscrição ou aquisição de títulos e valores mobiliários, depósitos interfinanceiros e repasses de empréstimos externos (Resolução CMN nº 2.624, de 1999). 2 Essas regras são, em sua maioria, instrumentos para a quantificação e o monitoramento de riscos. As autoridades mone- tárias buscam a adequação do Sistema Financeiro Nacional (SFN) a padrões adotados internacionalmente.
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    Curso básico deconhecimentos bancários para concursos públicos 9 1.10. BANCOS DE DESENVOLVIMENTO Os bancos de desenvolvimento são instituições financeiras controladas pelos governos estaduais, e têm como objetivo precípuo proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários ao fi- nanciamento, a médio e a longo prazos, de programas e projetos que visem a promover o desenvolvimento econômico e social do respectivo Estado. As operações passivas são depósitos a prazo, empréstimos externos, emissão ou endosso3 de cédulas hipotecárias4 , emissão de cédulas pignoratícias de debêntures5 e de títulos de desenvolvimento econômico. As operações ativas são empréstimos e financiamentos, dirigidos prioritariamente ao setor privado. Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima, com sede na capital do Estado que detiver seu contro- le acionário, devendo adotar, obrigatória e privativamente, em sua denominação social, a expressão “ban- co de desenvolvimento”, seguida do nome do Estado em que tenha sede (Resolução CMN 394, de 1976). 1.11. SOCIEDADES DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO As sociedades de crédito, financiamento e investimento, também conhecidas por financeiras, foram instituídas pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 309, de 30 de novembro de 1959. São instituições financeiras privadas que têm como objetivo básico a realização de financiamento para a aquisição de bens, serviços e capital de giro. Devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima e na sua denominação social deve constar a expressão “crédito, financiamento e investimento”. Tais entidades captam recursos por meio de aceite e colocação de letras de câmbio6 (Resolução CMN 45, de 1966) e recibos de depósitos bancários (Resolução CMN 3454, de 2007). 1.12. SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL As sociedades de arrendamento mercantil são constituídas sob a forma de sociedade anônima, de- vendo constar obrigatoriamente na sua denominação social a expressão “arrendamento mercantil”. As operações passivas dessas sociedades são emissão de debêntures, dívida externa, empréstimos e financia- mentos de instituições financeiras. Suas operações ativas são constituídas por títulos da dívida pública7 , cessão de direitos creditórios8 e, principalmente, por operações de arrendamento mercantil9 de bens 3 Ato unilateral, solidário e autônomo, pelo qual se transfere os direitos emergentes de um título, ou seja, é o ato pelo qual o favorecido de um título o transfere a outro. Pode-se endossar para que outro portador apenas cobre o título. É o meio próprio de transferência de um título de crédito para um terceiro. 4 Título de crédito que caracteriza uma promessa de pagamento com uma garantia real de hipoteca. 5 Título mobiliário emitido por bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento e bancos múl- tiplos com carteira comercial, de investimento ou de desenvolvimento, com garantia dada pelo próprio banco emitente da cédula, a qual confere aos seus titulares (investidores) o direito de crédito contra o emitente, pelo seu valor nominal acrescido dos juros estipulados. 6 Ordem de pagamento que o sacador dirige ao sacado para que este pague a importância consignada a um terceiro de- nominado tomador. 7 Os títulos públicos possuem a finalidade primordial de captar recursos para o financiamento da dívida pública, bem como para financiar atividades do governo federal, como educação, saúde e infraestrutura. 8 Transferência pelo cedente, credor originário ou não, de direito creditório para o Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC), mantendo-se inalterados os restantes elementos da relação obrigacional. 9 Considera-se arrendamento mercantil, para os efeitos desta Lei, o negócio jurídico realizado entre pessoa jurídica, na qualidade de arrendadora, e pessoa física ou jurídica, na qualidade de arrendatária, e que tenha por objeto o arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora, segundo especificações da arrendatária e para uso próprio desta.
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    10 Curso básicode conhecimentos bancários para concursos públicos móveis, de produção nacional ou estrangeira, e bens imóveis adquiridos pela entidade arrendadora para fins de uso próprio do arrendatário. São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN 2.309, de 1996). 1.13. SOCIEDADE CORRETORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS As sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários são constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. Dentre seus objetivos estão: operar em bolsas de valores, subscrever emissões de títulos e valores mobiliários no mercado; comprar e vender títulos e valores mobiliários por conta própria e de terceiros; encarregar-se da administração de carteiras e da custódia de títulos e valores mobiliários; exercer funções de agente fiduciário; instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimento; emitir certificados de depósito de ações e cédulas pignoratícias de debêntures; intermediar operações de câmbio; praticar operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes; praticar operações de conta margem; realizar operações compromissadas; praticar operações de compra e venda de metais preciosos, no mercado físico, por conta própria e de terceiros; operar em bolsas de mercadorias e de futuros por conta própria e de terceiros. São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN nº 1.655, de 1989). Os fundos de investimento, administrados por corretoras ou outros intermediários financeiros, são constituídos sob forma de condomínio e representam a reunião de recursos para a aplicação em carteira diversificada de títulos e valores mobiliários, com o objetivo de propiciar aos condôminos valorização de quotas, a um custo global mais baixo. A normatização, concessão de autorização, registro e a supervisão dos fundos de investimento são de competência da Comissão de Valores Mobiliários. 1.14. SOCIEDADES DISTRIBUIDORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS As sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários são constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada, devendo constar na sua denominação social a ex- pressão “distribuidora de títulos e valores mobiliários”. Algumas de suas atividades: intermedeiam a oferta pública e distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado; administram e custodiam as carteiras de títulos e valores mobiliários; instituem, organizam e administram fundos e clubes de investimento; ope- ram no mercado acionário, comprando, vendendo e distribuindo títulos e valores mobiliários, inclusive ouro financeiro, por conta de terceiros; fazem a intermediação com as bolsas de valores e de mercadorias; efetuam lançamentos públicos de ações; operam no mercado aberto e intermedeiam operações de câmbio. São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN nº 1.120, de 1986). 1.15. BOLSAS DE VALORES E BOLSAS DE MERCADORIAS E DE FUTUROS As bolsas de valores são instituições administradoras de mercados. No caso brasileiro, a BM&FBovespa S/A – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (BM&FBovespa) é a principal bolsa de valores, adminis- trando os mercados de bolsa e de balcão organizado. A diferença entre esses mercados está nas regras de negociação estabelecidas para os ativos registrados em cada um deles. A BM&FBovespa também é res- ponsável por administrar o mercado de bolsa de derivativos e de futuros (saiba mais sobre esse assunto na seção “O que é Bolsa de Mercadoria e Futuros”). As bolsas de valores são também os centros de negociação de valores mobiliários, que utilizam sistemas eletrônicos de negociação para efetuar compras e vendas desses valores. No Brasil, atualmente, as bolsas são organizadas sob a forma de sociedade por ações (S/A), reguladas e fiscalizadas pela CVM. As bolsas têm ampla autonomia para exercer seus poderes de autorregulamentação sobre as corretoras de valores que nela operam. Todas as corretoras são registradas no Banco Central do Brasil e na CVM.
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    Curso básico deconhecimentos bancários para concursos públicos 11 A principal função de uma bolsa de valores é proporcionar um ambiente transparente e líquido, adequado à realização de negócios com valores mobiliários. Somente através das corretoras, os investidores têm acesso aos sistemas de negociação para efetuarem suas transações de compra e venda desses valores 1.16. SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA (SELIC) O Selic é o depositário central dos títulos emitidos pelo Tesouro Nacional e pelo Banco Central do Bra- sil e nessa condição processa, relativamente a esses títulos, a emissão, o resgate, o pagamento dos juros e a custódia. O sistema processa também a liquidação das operações definitivas e compromissadas registradas em seu ambiente, observando o modelo 1 de entrega contra pagamento. Todos os títulos são escriturais, isto é, emitidos exclusivamente na forma eletrônica. A liquidação da ponta financeira de cada operação é realizada por intermédio do STR (Sistema de Transferência de Reservas), ao qual o Selic é interligado. O sistema, que é gerido pelo Banco Central do Brasil e é por ele operado em parceria com a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), tem seus centros operacionais (centro principal e centro de contingência) localizados na cidade do Rio de Janeiro. O horário normal de funcionamento segue o do STR, das 6h30 às 18h30, em todos os dias considerados úteis para o sistema financeiro. Para comandar operações, os participantes liquidantes e os participantes responsáveis por sis- temas de compensação e de liquidação encaminham mensagens por intermédio da RSFN, observando padrões e procedimentos previstos em manuais específicos da rede. Os demais participantes utilizam ou- tras redes, conforme procedimentos previstos no regulamento do sistema. A transação da Selic se dá em D+0, ou seja, em tempo real. 1.17. CENTRAL DE LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA E DE CUSTÓDIA DE TÍTULOS (CETIP) A Cetip é depositária principalmente de títulos de renda fixa privados, títulos públicos estaduais e municipais e títulos representativos de dívidas de responsabilidade do Tesouro Nacional, de que são exem- plos os relacionados com empresas estatais extintas, com o Fundo de Compensação de Variação Salarial (FCVS), com o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) e com a dívida agrária (TDA). Na qualidade de depositária, a entidade processa a emissão, o resgate e a custódia dos títulos, bem como, quando é o caso, o pagamento dos juros e demais eventos a eles relacionados. Com poucas exce- ções, os títulos são emitidos escrituralmente, isto é, existem apenas sob a forma de registros eletrônicos (os títulos emitidos em papel são fisicamente custodiados por bancos autorizados). As operações de compra e venda, são realizadas no mercado de balcão, incluindo aquelas processadas por intermédio do Cetip Net (sistema eletrônico de negociação). Conforme o tipo de operação e o horário em que realizada, a liquidação é em D ou D+1. As operações no mercado primário, envolvendo títulos registrados na Cetip, são geralmente liquidadas com compen- sação multilateral de obrigações (a Cetip não atua como contraparte central). Compensação bilateral é utilizada na liquidação das operações com derivativos e liquidação bruta em tempo real, nas operações com títulos negociados no mercado secundário. A Cetip observa os modelos 1 e 3 de entrega contra pa- gamento, conforme a liquidação seja efetuada, respectivamente, sem ou com compensação de obrigações. 1.18. SOCIEDADE DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO As sociedades de crédito imobiliário são instituições financeiras criadas pela Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, para atuar no financiamento habitacional. Constituem operações passivas dessas insti- tuições os depósitos de poupança, a emissão de letras e cédulas hipotecárias e depósitos interfinanceiros. Suas operações ativas são: financiamento para construção de habitações, abertura de crédito para compra ou construção de casa própria, financiamento de capital de giro a empresas incorporadoras, produtoras
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    12 Curso básicode conhecimentos bancários para concursos públicos e distribuidoras de material de construção. Devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima, adotando obrigatoriamente em sua denominação social a expressão “Crédito Imobiliário”. (Resolução CMN nº 2.735, de 2000). 1.19. ASSOCIAÇÕES DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMOS As associações de poupança e empréstimo são constituídas sob a forma de sociedade civil, sendo de propriedade comum de seus associados. Suas operações ativas são, basicamente, direcionadas ao merca- do imobiliário e ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH). As operações passivas são constituídas de emissão de letras e cédulas hipotecárias, depósitos de cadernetas de poupança, depósitos interfinanceiros e empréstimos externos. Os depositantes dessas entidades são considerados acionistas da associação e, por isso, não recebem rendimentos, mas dividendos. Os recursos dos depositantes são, assim, classificados no patrimônio líquido da associação e não no passivo exigível (Resolução CMN 52, de 1967). SITES CONSULTADOS NO CAPÍTULO < http://www.portalbrasil.net/cvm.htm>. Acessado em: 02 de março de 2012. <http://www.fazenda.gov.br/>. Acessado em: 10 de março de 2012. <http://www.cvm.gov.br/>. Acessado em: 12 de março de 2012. <http://www.bcb.gov.br/?SFN>. Acessado em: 13 de março de 2012. <http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/bndes/bndes_pt/Institucional/O_BNDES/Legislacao/estatuto_bndes.html>. Acessado em: 28 de março de 2012. <http://www.caixa.gov.br/acaixa/estrutura_organizacional.asp>. Acessado em: 28 de março de 2012. <http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/bndes/bndes_pt/Institucional/O_BNDES/Legislacao/estatuto_bndes.html>. Acesso em: 28 de março de 2012. <http://www.bcb.gov.br/?SPBVISAO>. Acessado em: 28 de março de 2012. <http://www.fae.edu/publicacoes/pdf/economia/2.pdf>. Acessado em: 31 de março de 2012. 1.20. EXERCÍCIOS [ESCRITURÁRIO – Banco do Brasil - 2010] - O Sistema Financeiro Nacional (SFN) é constituído por todas as instituições financeiras públicas ou privadas existentes no país e seu órgão normativo máximo é o(a): (A) Banco Central do Brasil. (B) Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. (C) Conselho Monetário Nacional. (D) Ministério da Fazenda. (E) Caixa Econômica Federal. Resposta: letra C. COMENTÁRIO: O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão deliberativo máximo do Sistema Finan- ceiro Nacional. Ao CMN compete: estabelecer as diretrizes gerais das políticas monetária, cambial e creditícia; regular as condições de constituição, funcionamento e fiscalização das instituições financeiras e disciplinar os instrumentos de política monetária e cambial. [TÉCNICO BANCÁRIO I – BANESE- 2012] É função do Conselho Monetário Nacional: (A) aprovar dotações orçamentárias para bancos estaduais.
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    Curso básico deconhecimentos bancários para concursos públicos 13 (B) coordenar a política da dívida pública interna e externa. (C) exercer a fiscalização das instituições financeiras. (D) determinar metas para a Receita Federal do Brasil. (E) emitir papel-moeda. Resposta: letra B. COMENTÁRIO: De acordo com a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, que dispõe sobre a política e as instituições monetárias, bancárias e creditícias é função do Conselho Monetário Nacional coordenar a política da dívida pública interna e externa. Observe: CAPÍTULO II DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL Art. 3º - A política do Conselho Monetário Nacional objetivara: VII - coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da divida publica, interna e externa. [TÉCNICO BANCÁRIO – CEF – 2008] O sistema financeiro é composto por um conjunto de instituições fi- nanceiras, públicas e privadas, e seu órgão normativo máximo é o Conselho Monetário Nacional (CMN). Algumas das principais atribuições do CMN são: I. regular a constituição e o funcionamento das instituições financeiras, bem como zelar por sua liquidez; II. acionar medidas de prevenção ou correção de desequilíbrios econômicos, surtos inflacionários etc; III. regulamentar, sempre que julgar necessário, as taxas de juros, comissões e qualquer outra forma de remune- ração praticada pelas instituições financeiras; IV. fomentar e reequipar os setores da economia por meio de várias linhas de crédito; V. ter o monopólio das operações de penhor. Estão corretos APENAS os itens: (A) I e IV (B) II e V (C) I, II e III (D) I, II e IV (E) II, III e V Resposta: letra C COMENTÁRIO: Algumas atribuições do CMN são: • Determinar as diretrizes gerais das políticas monetária, cambial e creditícia; • Controlar as condições de constituição, funcionamento e fiscalização das instituições financeiras; • Disciplinar os instrumentos de política monetária e cambial. Ainda de acordo com o artigo 3º, o qual se refere à política do Conselho Monetário Nacional, tem como objetivo: • Adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento;
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    14 Curso básicode conhecimentos bancários para concursos públicos • Controlar o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacio- nários de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenômenos conjunturais; • Controlar o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento do País, tendo em vista a melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira; • Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas, tendo em vista pro- piciar, nas diferentes regiões do País, condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico da economia nacional; • Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos; • Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras; • Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa; • Autorizar emissões de papel moeda; •Aprovar orçamentos monetários preparados pelo Banco Central do Brasil. [ESCRITURÁRIO – Banco do Brasil - 2011] O Conselho Monetário Nacional (CMN) é integrado pelo minis- tro da Fazenda: (A) presidente do Banco Central do Brasil e presidente da Comissão de Valores Mobiliários. (B) ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e presidente do Banco Central do Brasil. (C) presidente do Banco Central do Brasil e membros do Comitê de Política Monetária. (D) presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e pre- sidente do Banco Central do Brasil. (E) presidente do Banco do Brasil e presidente da Caixa Econômica Federal. Resposta: letra B COMENTÁRIO: O CMN é constituído pelo ministro de Estado da Fazenda (presidente), pelo ministro de Estado do Planejamento e Orçamento e pelo presidente do Banco Central do Brasil (Ba- cen). Os serviços de secretaria do CMN são exercidos pelo Bacen. [TÉCNICO ADMINISTRATIVO – BNDES - 2010] Integram o Sistema Financeiro Nacional (SFN) (A) o Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, na condição de órgão ao qual o BNDES está vinculado. (B) as Instituições financeiras públicas. (C) as instituições financeiras estrangeiras, uma vez autorizado o seu funcionamento no país por resolução do Banco Central. (D) a Secretaria de Direito Econômico. (E) a Receita Federal. Resposta: letra B COMENTÁRIO: O Sistema Financeiro Nacional do Brasil é formado por um conjunto de instituições, fi- nanceiras ou não, voltadas para a gestão da política monetária do governo federal. Integram
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    Curso básico deconhecimentos bancários para concursos públicos 15 o Sistema Financeiro Nacional (SFN) as instituições financeiras públicas. É composto por entidades supervisoras e por operadores que atuam no mercado nacional e orientado por três órgãos normativos: o Conselho Monetário Nacional (CMN), o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e o Conselho Nacional da Previdência Complementar (CNPC).. [TÉCNICO DE ARQUIVO – BNDES - 2011] Integram o Sistema Financeiro Nacional: (A) Conselho da República e Conselho Monetário Nacional (B) Banco do Brasil e Receita Federal (C) Conselho da República e Banco do Brasil (D) Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e Receita Federal (E) Banco Central do Brasil e Banco do Brasil Resposta: letra E. COMENTÁRIO: Integram o Sistema Financeiro Nacional, o Banco Central do Brasil e o Banco do Brasil. [ESCRITURÁRIO – Banco do Brasil - 2010] - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma autarquia liga- da ao Poder Executivo que atua sob a direção do Conselho Monetário Nacional e tem por finalidade básica: (A) normatização e controle do mercado de valores mobiliários. (B) compra e venda de ações no mercado da Bolsa de Valores. (C) fiscalização das empresas de capital fechado. (D) captação de recursos no mercado internacional (E) manutenção da política monetária. Resposta: letra A. COMENTÁRIO: A CVM é órgão oficial, governamental, ou seja, uma autarquia administrativa ligada (sub- jugada) ao Ministério da Fazenda, conforme os termos do art. 5º da Lei nº 6.385/1976. Sua função principal concentra-se na fiscalização das atividades do mercado de valores mobiliá- rios. Nenhuma emissão pública de valores mobiliários poderá ser distribuída, no mercado, sem prévio registro na CVM, compreendendo-se os atos de distribuição a venda, bem como, a promessa de venda, oferta à venda ou subscrição, aceitação de pedido de venda ou subs- crição de valores mobiliários. [ESCRITURÁRIO – Banco do Brasil – 2010] - O SELIC – Sistema Especial de Liquidação e Custódia – foi desenvolvido em 1979 pelo Banco Central do Brasil e pela ANDIMA (Associação Nacional das Instituições do Mercado Aberto) com a finalidade de: (A) custodiar os títulos públicos e privados negociados no mercado aberto antes de sua liquidação financeira. (B) liquidar financeiramente as ações negociadas no mercado de Bolsa de Valores e custo- diar os títulos públicos.
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    16 Curso básicode conhecimentos bancários para concursos públicos (C) regular e fiscalizar a atividade de liquidação e custódia dos títulos públicos federais, exercida pelas instituições financeiras. (D) verificar e controlar o índice de liquidez dos títulos públicos e privados antes da sua custódia. (E) controlar e liquidar financeiramente as operações de compra e venda de títulos públicos e manter sua custódia física e escritural. Resposta: letra E. COMENTÁRIO: O Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) foi desenvolvido em 1979 pelo Banco Central do Brasil e pela Andima (Associação Nacional das Instituições do Mercado Aberto) com a finalidade de controlar e liquidar financeiramente as operações de compra e venda de títulos públicos e manter sua custódia física e escritural. Esse sistema processa também a liquidação das operações definitivas e compromissadas registradas em seu am- biente. Todos os títulos são escriturais, isto é, emitidos exclusivamente na forma eletrônica. A liquidação da ponta financeira de cada operação é realizada por intermédio do STR (Sis- tema de Transferência de Reservas), ao qual o Selic é interligado. [TÉCNICO BANCÁRIO – CEF – 2008] Os Bancos e demais instituições financeiras podem manter um rela- cionamento comercial, tanto com pessoas físicas como com pessoas jurídicas. No relacionamento com um Banco comercial, as pessoas jurídicas são representadas legalmente por: (A) todos os seus funcionários, que, devidamente identificados, estarão habilitados a reali- zar operações bancárias, como entrega de malotes e pagamentos. (B) funcionários da empresa autorizados pelo gerente da conta ou pelos sócios da empresa, que deverão comunicar verbalmente ao Banco a autorização para realização das operações. (C) despachantes bancários, que são funcionários terceirizados pelas empresas para realiza- ção de operações bancárias. (D) seus correspondentes bancários, que podem efetuar junto ao Banco todo tipo de transação. (E) seus sócios, a quem o contrato social de constituição da sociedade confere poderes para assinar em nome da referida pessoa jurídica. Resposta: letra E. COMENTÁRIO: Em um relacionamento com um banco comercial, as empresas (pessoas jurídicas) são re- presentadas legalmente por seus sócios, a quem o contrato social de constituição da socie- dade confere poderes para assinar em nome da referida pessoa jurídica. No entanto, faz-se necessário que a empresa tenha uma conta junto ao banco. Para abertura de uma conta pes- soa jurídica é necessário a documentação da empresa e seus representantes legais. Segue abaixo algumas exigências de documentação da pessoa jurídica (PJ): 1. documento da constituição e suas alterações posteriores, devidamente registrados no órgão competente; 2. comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNPJ; 3. comprovante de endereço;
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    Curso básico deconhecimentos bancários para concursos públicos 17 4. comprovante de faturamento dos últimos 12 meses, no caso das pessoas jurídicas com fins lucrativos; 5. ato de designação dos representantes, devidamente registrado no órgão competente, quando for o caso. Documentação dos representantes / procuradores: 1. CPF; 2. Documento de identidade (RG ou equivalente); 3. Comprovante de residência; 4. Procuração, se for o caso. [TÉCNICO BANCÁRIO – CEF – 2008] O Sistema de Pagamentos Brasileiro é o conjunto de procedimentos, regras, instrumentos e operações integrados que, por meio eletrônico, dão suporte à movimentação finan- ceira entre os diversos agentes econômicos do mercado brasileiro. Sua função básica é: (A) permitir a transferência de recursos financeiros, e o processamento e liquidação de pa- gamentos para pessoas físicas, jurídicas e entes governamentais. (B) realizar a adaptação das instituições financeiras brasileiras aos mercados bancários inter- nacionais, facilitando os pagamentos e a movimentação financeira. (C) conduzir as operações de redesconto e de transferências unilaterais de crédito entre pessoas físicas, jurídicas, entes governamentais e instituições estrangeiras. (D) conduzir as operações de pagamentos no mercado bancário e comercial brasileiro, uti- lizando o sistema de compensação nacional. (E) reestruturar as operações de empréstimos e pagamentos, principalmente as operações de leasing, CDC e cartão de crédito. Resposta: letra A. COMENTÁRIO: O Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) é o conjunto de conduta, normas, mecanismos e operações integradas que por meio eletrônico dão suporte à movimentação financeira en- tre os vários agentes econômicos do mercado brasileiro, tanto em moeda local, quanto es- trangeira, observando a maior proteção contra rombos ou quebra em cadeia de instituições financeiras. Sua função básica é permitir a transferência de recursos financeiros, o proces- samento e liquidação de pagamentos para pessoas físicas, jurídicas e entes governamentais. Toda transação econômica que envolva o uso de cheque, cartão de crédito, ou TED, por exemplo, envolve o SPB. [TÉCNICO BANCÁRIO I – BANESE – 2012] O Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) tem o objetivo de proporcionar: (A) redução do risco sistêmico. (B) crédito para pessoas físicas. (C) transferências orçamentárias entre empresas estatais. (D) rentabilidade para as instituições financeiras credenciadas. (E) centralização da compensação de cheques no Banco Central.
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    18 Curso básicode conhecimentos bancários para concursos públicos Resposta: letra A. COMENTÁRIO: O Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) tem o objetivo de proporcionar redução do risco sistêmico. [TÉCNICO BANCÁRIO – CEF – 2008] A Cetip – Central de Liquidação Financeira e de Custódia de Títulos – foi criada em 1986 pela Andima, em conjunto com outras entidades representativas do setor financeiro e o Banco Central. A criação da Cetip teve como principal objetivo: (A) satisfazer os grandes investidores, garantindo maior rentabilidade dos títulos públicos. (B) conduzir as operações de transferências do mercado interbancário de títulos públicos, por meio de movimentação eletrônica. (C) garantir mais segurança e agilidade às operações realizadas com títulos privados, substi- tuindo a movimentação física de títulos, cheques e faturas por registros eletrônicos. (D) facilitar a realização das operações bancárias, garantindo a custódia dos títulos e a liqui- dação eletrônica de faturas, como, por exemplo, os pagamentos realizados pela Internet. (E) modificar a estrutura do mercado bancário nacional, introduzindo o conceito de Banco remoto, onde os clientes podem realizar suas operações financeiras sem precisar sair de casa. Resposta: letra C. COMENTÁRIO: O ambiente da CETIP é conhecido como ambiente de balcão. Que diferentemente do ambiente de bolsa, oferece aos participantes uma maior flexibilidade para o registro da ne- gociação de títulos e valores mobiliários de renda fixa. Pode também registrar, custodiar e liquidar títulos públicos estaduais e municipais emitidos após 1992, títulos representativos de dívidas de responsabilidade do Tesouro Nacional, além de todos os créditos securizados da União, da dívida agrícola, dos títulos da dívida agrária e também dos certificados finan- ceiros do Tesouro e principalmente a custódia de derivativos de balcão.. A criação da Cetip teve como principal objetivo garantir mais segurança e agilidade às operações realizadas com títulos privados, substituindo a movimentação física de títulos, cheques e faturas por registros eletrônicos. [TÉCNICO BANCÁRIO – CEF – 2008] A política monetária enfatiza sua atuação sobre os meios de pagamen- to, títulos públicos e taxas de juros, modificando o custo e o nível de oferta do crédito. O Banco Central ad- ministra a política monetária por intermédio dos seguintes instrumentos clássicos de controle monetário: I. recolhimentos compulsórios; II. operações de mercado aberto – open market; III. limites e políticas de alçadas internas de crédito; IV. políticas de redesconto bancário e empréstimos de liquidez; V. depósitos à vista e cadernetas de poupança. Estão corretos APENAS os instrumentos (A) I, II e III
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    Curso básico deconhecimentos bancários para concursos públicos 19 (B) I, II e IV (C) I, III e IV (D) II, III e V (E) III, IV e V Resposta: letra B. COMENTÁRIO: O recolhimento compulsório é um dos instrumentos de política monetária utilizado pelo Governo para aquecer a economia. É um depósito obrigatório feito pelos bancos comerciais junto ao Banco Central. Parte de todos depósitos que são efetuados à vista pela população junto aos bancos comerciais vão para o Bacen. As operações de open-market (em português, operações de mercado aberto) consistem em técnicas de intervenção dos bancos centrais nos mercados monetários através da com- pra e venda de títulos (geralmente são utilizadas obrigações do governo). Através destas operações, os bancos centrais conseguem regular a oferta de moeda numa economia e, por essa via, influenciar as taxas de juro praticadas pelos bancos comerciais. O redesconto é o empréstimo que os bancos comerciais recebem do Bacen para cobrir eventuais problemas de liquidez. A taxa cobrada sobre esses empréstimos é chamada de “taxa de redesconto”. Um aumento da taxa de redesconto indica que os bancos sofrerão maiores custos, caso tenham problema de liquidez. Neste caso, as instituições irão aumen- tar suas reservas e diminuir o crédito, aumentando o custo para se obter meios de pagamen- to, ou seja, a taxa de juros. [ESCRITURÁRIO – Banco do Brasil – 2011]. O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRS- FN) é um órgão colegiado, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, que julga recursos: I. em segunda e última instância administrativa. II. em primeira instância, de decisões do Banco Central do Brasil relativas a penalidades por infrações à legislação cambial. III. de decisões da Comissão de Valores Mobiliários relativas a penalidades por infrações à legislação de capitais estrangeiros. Está correto o que consta em: (A) I, apenas. (B) II, apenas. (C) I e III, apenas. (D) II e III, apenas. (E) I, II e III. Resposta: letra A. COMENTÁRIO: São atribuições do Conselho de Recursos: julgar em segunda e última instância admi- nistrativa os recursos interpostos das decisões relativas às penalidades administrativas apli- cadas pelo Banco Central do Brasil, pela Comissão de Valores Mobiliários e pela Secretaria de Comércio Exterior; nas infrações previstas na legislação. O conselho tem ainda como
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    20 Curso básicode conhecimentos bancários para concursos públicos finalidade julgar os recursos de ofício, interpostos pelos órgãos de primeira instância, das decisões que concluírem pela não aplicação das penalidades previstas no item anterior. [ESCRITURÁRIO – Banco do Brasil – 2011] As cooperativas de crédito se caracterizam por: (A) atuação exclusiva no setor rural. (B) retenção obrigatória dos eventuais lucros auferidos com suas operações. (C) concessão de crédito a associados e ao público em geral, por meio de desconto de títu- los, empréstimos e financiamentos. (D) captação, por meio de depósitos à vista e a prazo, somente de associados, de emprésti- mos, repasses e refinanciamentos de outras entidades financeiras e de doações. (E) captação, por meio de depósitos à vista e a prazo, de associados, de entidades de previ- dência complementar e de sociedades seguradoras. Resposta: letra D. COMENTÁRIO: As cooperativas de crédito se dividem em: singulares, que prestam serviços financeiros de captação e de crédito apenas aos respectivos associados, podendo receber repasses de ou- tras instituições financeiras e realizar aplicações no mercado financeiro; centrais, que pres- tam serviços às singulares filiadas, e são também responsáveis auxiliares por sua supervisão; e confederações de cooperativas centrais, que prestam serviços a centrais e suas filiadas. As cooperativas de crédito se caracterizam por captação, por meio de depósitos à vista e a prazo, somente de associados, de empréstimos, repasses e refinanciamentos de outras entidades financeiras e de doações. [ESCRITURÁRIO – Banco do Brasil – 2011] O Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), do Banco Central do Brasil, é um sistema informatizado que: (A) é operado em parceria com a CETIP S.A. Balcão Organizado de Ativos e Derivativos. (B) substituiu o Sistema de Pagamentos Brasileiro − SPB. (C) tem como participantes, exclusivamente, a Secretaria do Tesouro Nacional e bancos múltiplos. (D) impossibilita a realização de operações compromissadas, ou seja, a venda ou compra de títulos com o compromisso de recompra ou revenda. (E) se destina à custódia de títulos escriturais de emissão do Tesouro Nacional, bem como ao registro e à liquidação de operações com esses títulos. Resposta: letra E. COMENTÁRIO: O Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), do Banco Central do Brasil, é o depositário central dos títulos emitidos pelo Tesouro Nacional e pelo Banco Central do Brasil e nessa condição processa, relativamente a esses títulos, a emissão, o resgate, o pa- gamento dos juros e a custódia. É um sistema informatizado que se destina à custódia de
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    Curso básico deconhecimentos bancários para concursos públicos 21 títulos escriturais de emissão do Tesouro Nacional, bem como ao registro e à liquidação de operações com esses títulos. [TÉCNICO BANCÁRIO I – BANESE – 2012] São títulos custodiados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) I. Letras do Tesouro Nacional. II. Letras Hipotecárias. III. Letras Financeiras do Tesouro. IV. Letras de Câmbio. Está correto o que se afirma APENAS em: (A) II e III. (B) I, III e IV. (C) I e III. (D) I e II. (E) II e IV. Resposta: letra C. COMENTÁRIO: São títulos custodiados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic): as letras do Tesouro Nacional e as letras financeiras do Tesouro. [TÉCNICO DE ARQUIVO – BNDES – 2011] No exercício de suas atividades, o BNDES pode realizar concessão de colaboração financeira a empresas em determinados projetos. Para tanto, o BNDES: (A) faz exame econômico do projeto, mas não exame técnico. (B) faz exame técnico do projeto, mas não avalia suas implicações sociais. (C) faz exame técnico do projeto, mas não avalia suas implicações ambientais. (D) verifica a segurança de reembolso do projeto, mas pode efetuar aplicações não reem- bolsáveis. (E) apura a existência de restrições à idoneidade da empresa postulante, mas não à de seus administradores. Resposta: letra D. COMENTÁRIO: O BNDES pode realizar concessão de colaboração financeira a empresas em determina- dos projetos. Para tanto, o BNDES verifica a segurança de reembolso do projeto, mas pode efetuar aplicações não reembolsáveis. Finalidade: financiar projetos de investimento, com ou sem capital de giro associado, nos setores industrial, comercial e prestação de serviços, com recursos do BNDES. Público-alvo: empresas privadas e associações, sindicatos, clubes, condomínios e asse- melhados que exerçam atividade produtiva.
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    22 Curso básicode conhecimentos bancários para concursos públicos Prazo: estabelecido de acordo com capacidade de pagamento apresentado no projeto. Limite financiável: até 90% do valor do projeto. [TÉCNICO DE ARQUIVO – BNDES – 2011] O BNDES é uma empresa que: (A) tem sede no Rio de Janeiro e foro em Brasília, Distrito Federal. (B) tem atuação limitada ao território nacional. (C) exerce suas atividades visando a estimular a iniciativa privada. (D) está sujeita à supervisão do ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão. (E) é autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público e patrimônio próprio. Resposta: letra C. COMENTÁRIO: Desde a sua fundação, em 1952, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) se destaca no apoio à agricultura, indústria, infraestrutura e comércio e serviços, oferecendo condições especiais para micro, pequenas e médias empresas. É uma empresa que exerce suas atividades visando a estimular a iniciativa privada e também vem implementando linhas de investimentos sociais, direcionados para educação e saúde, agri- cultura familiar, saneamento básico e transporte urbano. [TÉCNICO DE ARQUIVO – BNDES - 2011] Sobre o BNDES, considere as assertivas a seguir. I. O BNDES não pode apoiar empreendimentos a cargo do poder público, pois seu objetivo é estimular a iniciativa privada. II. O BNDES é uma sociedade de economia mista, pois seu capital é composto por ações de propriedade União (51%) e da iniciativa privada (49%). III. O BNDES está sujeito à supervisão do ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. É correto o que se afirma em: (A) I, apenas. (B) III, apenas. (C) I e III, apenas. (D) II e III, apenas. (E) I, II e III. Resposta: letra B. COMENTÁRIO: O BNDES é uma sociedade de economia mista, pois seu capital é composto por ações de propriedade da União (51%) e da iniciativa privada (49%). [TÉCNICO DE ARQUIVO – BNDES - 2011] De acordo com a legislação brasileira, as instituições financeiras estrangeiras podem funcionar no Brasil desde que autorizadas por:
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    Curso básico deconhecimentos bancários para concursos públicos 23 (A) ordem do Conselho Monetário Nacional (B) resolução do Banco Central do Brasil (C) resolução do Banco do Brasil (D) decreto do Banco Central do Brasil (E) decreto do presidente da República Resposta: letra E. COMENTÁRIO: De acordo com a legislação brasileira, as instituições financeiras estrangeiras podem fun- cionar no Brasil, desde que autorizadas por decreto do presidente da República. Conforme o Art. 18, as instituições financeiras somente poderão funcionar no país mediante prévia autorização do Banco Central ou decreto do Poder Executivo, quando forem estrangeiras. [TÉCNICO DE ARQUIVO – BNDES - 2011] Associe os órgãos e as instituições a suas respectivas competências. I. BNDES II. Conselho Monetário Nacional III. Instituição financeira pública P. Regula as atividades, capacidade e modalidade operacionais das instituições financeiras públicas federais. Q. Órgão auxiliar da execução da política de crédito do Governo Federal. R. Principal instrumento de execução de política de investimentos do Governo Federal. S. Regula as condições de concorrência entre instituições financeiras. As associações corretas são: (A) I – Q , II – R , III – P (B) I – Q , II – S , III – R (C) I – R , II – P , III – Q (D) I – R , II – S , III – Q (E) I – S , II – R , III – Q Resposta: letra C. COMENTÁRIO: O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), empresa pública federal, é hoje o principal instrumento de financiamento de longo prazo para a realização de investimentos em todos os segmentos da economia, em uma política que inclui as di- mensões social, regional e ambiental. Ao CMN compete: estabelecer as diretrizes gerais das políticas monetária, cambial e cre- ditícia; regular as condições de constituição, funcionamento e fiscalização das instituições financeiras e disciplinar os instrumentos de política monetária e cambial. A Caixa Econômica Federal é uma instituição financeira sob a forma de empresa pública, criada nos termos do Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969, vinculada ao Ministério da Fazenda, com sede e foro na capital da República, prazo de duração indeterminado e atu- ação em todo o território nacional, podendo criar e suprimir sucursais, filiais ou agências,
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    24 Curso básicode conhecimentos bancários para concursos públicos escritórios, dependências e outros pontos de atendimento nas demais praças do país e no exterior. Instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional e auxiliar da execução da po- lítica de crédito do governo federal, a CAIXA se sujeita às decisões e à disciplina normativa do órgão competente e à fiscalização do Banco Central do Brasil. [TÉCNICO ADMINISTRATIVO – BNDES – 2010] O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) caracteriza-se por ser uma: (A) empresa pública, vinculada ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral. (B) empresa pública, sujeita à fiscalização do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. (C) empresa pública, vinculada ao Ministério da Fazenda. (D) autarquia, sujeita à fiscalização do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral e do Ministério da Fazenda. (E) autarquia, sujeita à fiscalização do Ministério do Planejamento e do Ministério do Desen- volvimento, Indústria e Comércio Exterior. Resposta: letra B. COMENTÁRIO: O Art. 1ª do Estatuto do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BN- DES), diz que: é uma empresa pública dotada de personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, reger-se-á pelo presente Estatuto Social e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis. Parágrafo único. O BNDES fica sujeito à supervisão do ministro de Estado do Desenvolvi- mento, Indústria e Comércio Exterior. Para maiores informações: [TÉCNICO ADMINISTRATIVO – BNDES - 2010] O capital do BNDES, definido em seu Estatuto Social, pode ser aumentado por meio de: (A) Portaria do Ministério da Fazenda. (B) Decreto legislativo do Congresso Nacional. (C) Decreto do presidente da República. (D) Resolução do Banco Central. (E) Resolução do Conselho Monetário Federal. Resposta: letra C. COMENTÁRIO: O capital do BNDES, definido em seu Estatuto Social, pode ser aumentado por meio de decreto do presidente da República. Conforme o Art. 6 – O capital do BNDES é de R$ 29.557.414.708,31 (vinte e nove bilhões, quinhentos e cinquenta e sete milhões, quatrocentos e quatorze mil, setecentos e oito reais e trinta e um centavos), dividido em seis bilhões, duzentos e setenta e três milhões, setecentas e onze mil, quatrocentas e cinquenta e duas ações nominativas, sem valor nominal. (Redação dada pelo Decreto nº 7.407, de 28.12.2010).
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    Curso básico deconhecimentos bancários para concursos públicos 25 § 1 – O capital do BNDES poderá ser aumentado, por decreto do Poder Executivo, mediante a capitalização de recursos que a União destinar a esse fim, bem assim da reserva de capital constituída nos termos dos arts. 167 e 182, § 2º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, mediante deliberação do Conselho de Administração. [TÉCNICO ADMINISTRATIVO – BNDES - 2010] De acordo com o art. 2º de seu Estatuto Social, o BNDES tem sede em Brasília e atuação em todo o território nacional. Observe as atribuições a seguir. I. Financiar a aquisição de ativos e investimentos realizados por empresa de capital nacional no exterior, desde que contribuam para o desenvolvimento econômico e social do País. II. Contratar operações no exterior com entidades estrangeiras ou internacionais. III. Financiar a exportação de produtos e de serviços, inclusive serviços de instalação, compreendidas as despesas realizadas no exterior, associadas à exportação. IV. Instalar e manter escritórios e agências no exterior. No exercício de suas atribuições, cabe ao BNDES o que se explicita em: (A) III e IV, apenas. (B) I, II e III, apenas. (C) I, II e IV, apenas. (D) I, III e IV, apenas. (E) I, II, III e IV. Resposta: letra E. COMENTÁRIO: De acordo com o Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) CAPÍTULO III DAS OPERAÇÕES Art. 9 – O BNDES poderá também: I - contratar operações, no país ou no exterior, com entidades estrangeiras ou internacionais, sendo lícita a acei- tação da forma e das cláusulas usualmente adotadas nos contratos externos, inclusive o compromisso de dirimir por arbitramento as dúvidas e controvérsias; II - financiar a aquisição de ativos e investimentos realizados por empresas de capital nacional no exterior, desde que contribuam para o desenvolvimento econômico e social do País; (Redação dada pelo Decreto nº 6.322, de 21.12.2007). III - financiar e fomentar a exportação de produtos e de serviços, inclusive serviços de instalação, compreendidas as despesas realizadas no exterior, associadas à exportação; IV - efetuar aplicações não reembolsáveis em projetos ou programas de ensino e pesquisa, de natureza científica ou tecnológica, inclusive mediante doação de equipamentos técnicos ou científicos e de publicações técnicas a instituições que se dediquem à realização dos referidos projetos ou programas ou tenham dele recebido colabo- ração financeira com essa finalidade específica CAPÍTULO I DA NATUREZA, FINALIDADE, SEDE E DURAÇÃO Art. 2 – O BNDES tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e atuação em todo o território nacional, podendo instalar e manter, no País e no exterior, escritórios, representações ou agências.
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    26 Curso básicode conhecimentos bancários para concursos públicos [TÉCNICO ADMINISTRATIVO – BNDES - 2010] Sobre as ações do BNDES, afirma-se que o Banco: I. efetua aplicações em projetos de ensino e pesquisa, que só serão reembolsáveis se destinadas a instituições de ensino particulares. II. efetua aplicações não reembolsáveis, destinadas a apoiar projetos de natureza cultural, desde que observadas as Normas Regulamentares expedidas pela Diretoria. III. financia programas de desenvolvimento com os recursos do PIS e do PASEP. IV. realiza as atividades operacionais relativas à autarquia Fundo Nacional de Desenvolvimento (FND). Está correto o que se afirma em: (A) III e IV, apenas. (B) I, II e III, apenas. (C) I, II e IV, apenas. (D) II, III e IV, apenas. (E) I, II, III e IV. Resposta: letra D. COMENTÁRIO: Segundo o Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). CAPÍTULO III DAS OPERAÇÕES – art 8º I - financiar, nos termos do art. 239, § 1º, da Constituição, programas de desenvolvimento econômico, com os recursos do Programa de Integração Social - PIS, criado pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, criado pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970; II - promover a aplicação de recursos vinculados ao Fundo de Participação PIS-PASEP, ao Fundo da Marinha Mercante - FMM e a outros fundos especiais instituídos pelo Poder Público, em conformidade com as normas aplicáveis a cada um; e III - realizar, na qualidade de Secretaria Executiva do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND, as atividades operacionais e os serviços administrativos pertinentes àquela autarquia. IV - efetuar aplicações não reembolsáveis em projetos ou programas de ensino e pesquisa, de natureza científica ou tecnológica, inclusive mediante doação de equipamentos técnicos ou científicos e de publicações técnicas a instituições que se dediquem à realização dos referidos projetos ou programas ou tenham dele recebido colabo- ração financeira com essa finalidade específica. [TÉCNICO ADMINISTRATIVO – BNDES - 2010] O capital do BNDES é composto por ações de propriedade da(s): (A) União. (B) União, dos Estados e dos Municípios. (C) União (51%) e da iniciativa privada (49%). (D) instituições financeiras públicas (51%) e das instituições financeiras privadas (49%). (E) instituições financeiras públicas.
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    Curso básico deconhecimentos bancários para concursos públicos 27 Resposta: letra A. COMENTÁRIO: CAPÍTULO II DO CAPITAL E DOS RECURSOS O capital do BNDES é composto por ações de propriedade da(s) União. Conforme o Capítulo II, Art. 6, § 2ª de seu Estatuto, a totalidade das ações que compõem o capital do BNDES é de propriedade da União. [TÉCNICO BANCÁRIO NOVO – CEF - 2010] Os princípios fundamentais que norteiam o Sistema de Paga- mentos Brasileiro (SPB) incluem: I. o reconhecimento da compensação multilateral no âmbito dos sistemas de compensação e de liquidação. II. a existência de dispositivos que garantam a exequibilidade dos ativos oferecidos em garantia, no caso de quebra de participante em sistema de compensação e de liquidação. III. a permissão para os participantes realizarem operações com saldo a descoberto nas contas de liquidação mantidas no BACEN. IV. a obrigatoriedade de que, em todo o sistema de liquidação considerado sistemicamente importante pelo BA- CEN, a entidade operadora atue como contraparte central. V. o estabelecimento para o funcionamento do SPB em conformidade com as recomendações feitas por organis- mos financeiros internacionais. Estão certos apenas os itens: (A) I, II, III e IV. (B) I, II, III e V. (C) I, II, IV e V. (D) I, III, IV e V. (E) II, III, IV e V. Resposta: letra C. COMENTÁRIO: O Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) apresenta alto grau de automação, com cres- cente utilização de meios eletrônicos para transferência de fundos e liquidação de obriga- ções, em substituição aos instrumentos baseados em papel. A maior eficiência e, em espe- cial, a redução dos prazos de transferência de recursos sempre se colocaram como pontos centrais no processo de evolução do SPB até meados da década de 1990, presente o am- biente de inflação crônica até então existente no país. Na reforma conduzida pelo Banco Central do Brasil em 2001 e 2002, o foco foi redirecionado para a questão do gerenciamen- to de riscos no âmbito dos sistemas de compensação e de liquidação. De um lado, a base legal relacionada com os sistemas de liquidação foi fortalecida por intermédio da Lei nº 10.214, de 2001, que, entre outras disposições, reconhece a compen- sação multilateral e possibilita a efetiva realização de garantias no âmbito desses sistemas mesmo no caso de insolvência civil de participante, além de obrigar as entidades opera- doras de sistemas considerados sistemicamente importantes a atuarem como contraparte central e, ressalvado o risco de emissor, assegurarem a liquidação de todas as operações. De outro lado, entraram em operação, em abril de 2002, um sistema de liquidação bruta em tempo real, o Sistema de Transferência de Reservas (STR), operado pelo Banco Central
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    28 Curso básicode conhecimentos bancários para concursos públicos do Brasil, e um sistema especial para liquidação de operações interbancárias de câmbio, a Câmara de Câmbio da BM&F, bem como foi alterado o modus operandi do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), também operado pelo Bacen, o qual, a partir do citado mês, passou a liquidar operações com títulos públicos federais em tempo real. As entidades que atuam como contraparte central adotam adequados mecanismos de proteção, tais como, dependendo do tipo de sistema e da natureza das operações cursadas, limites operacionais, chamadas de margem, depósitos de garantias e fundos de garantia de liquidação. O princípio da entrega contra pagamento é observado em todos os sistemas de compensação e de liquidação de títulos e valores mobiliários. Os princípios básicos de funcionamento do sistema de pagamentos brasileiro foram es- tabelecidos por intermédio da Resolução nº 2.882, do Conselho Monetário Nacional, e seguem recomendações feitas, isolada ou conjuntamente, pelo BIS (Bank for International Settlements) e pela IOSCO (International Organization of Securities Commissions), nos relatórios denominados “Core Principles for Systemically Important Payment Systems” e “Recommendations for Securities Settlement Systems”. [TÉCNICO BANCÁRIO NOVO – CEF – 2010] Ao exercer as suas atribuições, o Bacen cumpre funções de com- petência privativa. A respeito dessas funções, julgue os itens subsequentes. I. Ao realizar as operações de redesconto às instituições financeiras, o Bacen cumpre a função de banco dos bancos. II. Ao emitir meio circulante, o Bacen cumpre a função de banco emissor. III. Ao ser o depositário das reservas oficiais e ouro, o Bacen cumpre a função de banqueiro do governo. IV. Ao autorizar o funcionamento, estabelecendo a dinâmica operacional, de todas as instituições financeiras, o Bacen cumpre a função de gestor do Sistema Financeiro Nacional. V. Ao determinar, por meio do Comitê de Política Monetária (Copom), a taxa de juros de referência para as opera- ções de um dia (taxa Selic), o Bacen cumpre a função de executor da política fiscal. Estão certos apenas os itens: (A) I, II, III e IV. (B) I, II, III e V. (C) I, II, IV e V. (D) I, III, IV e V. (E) II, III, IV e V. Resposta: letra A. COMENTÁRIO: A prática bancária concentra em certas instituições algumas funções que, mais tarde, de- finiriam as funções de um banco central: Monopólio de emissão: Busca de uniformidade, controle da emissão (evitar a excessiva criação de moeda). O Banco Central do Brasil: banco dos bancos O Bacen recebe os depósitos (reservas) das instituições financeiras; O Bacen oferece operações de redescontos (prestamista de última instância);
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    Curso básico deconhecimentos bancários para concursos públicos 29 O Bacen regula e presta serviços de transferência de fundos e de liquidações de obriga- ções financeiras – Sistema de Pagamentos Brasileiro, e ainda detém as contas mais impor- tantes do governo, inclusive reservas em moedas estrangeiras: • acompanha a execução orçamentária do governo; • atua em nome do Tesouro nos leilões de títulos públicos federais; • representa o país junto a organismos internacionais; • recebe as disponibilidades de caixa da União – Conta Única do Tesouro; • administra as reservas internacionais. • superintendente do Sistema Financeiro (gestor): • expedição de normativos: resoluções, circulares etc. • autorizações; • supervisão; • prevenção de ilícitos cambiais e financeiros; • saneamento do SFN (intervenção, administração especial temporária, liquidação extrajudicial); • atendimento ao público. [TÉCNICO BANCÁRIO NOVO – CEF – 2010] Julgue os itens seguintes, relativos à política monetária. I. O Bacen, ao efetuar o recolhimento compulsório sobre os depósitos e outros recursos de terceiros, tem como objetivo reduzir a capacidade de criação de moeda pelas instituições financeiras que captam depósitos. II. A execução da política monetária consiste em adequar o volume dos meios de pagamentos à efetiva necessidade dos agentes econômicos, mediante a utilização de determinados instrumentos de política monetária. III. O Bacen, ao vender títulos às instituições financeiras, aumenta a liquidez no mercado. IV. As operações de mercado aberto (open market) consistem na atuação do Bacen para aumentar ou diminuir a liquidez na economia, mediante a compra ou a venda de títulos. V. Os instrumentos clássicos de política monetária são as operações de redesconto ou de assistência de liquidez, o recolhimento compulsório e as operações de mercado aberto (open market). Estão certos apenas os itens: (A) I, II, III e IV. (B) I, II, III e V. (C) I, II, IV e V. (D) I, III, IV e V. (E) II, III, IV e V. Resposta: letra C. COMENTÁRIO: I) compulsório: são depósitos obrigatórios dos bancos comerciais junto ao Banco Cen- tral, de um percentual dos depósitos à vista de seus correntistas. O objetivo é evitar que os bancos utilizem o dinheiro desses depósitos no crédito, ampliando os meios de pagamento. O governo varia a porcentagem dos depósitos cujo recolhimento é obrigatório e com isso amplia ou reduz o crédito privado ao consumo e ao investimento (o compulsório rende juros abaixo do mercado);
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    30 Curso básicode conhecimentos bancários para concursos públicos II) emissões: seu volume e limites são definidos pelo CMN e sua execução está a cargo do Banco Central. O governo deve emitir moeda para acompanhar o crescimento dos ne- gócios. Quando se observa excesso de moeda e o governo tenciona reduzir seu volume ou aumentá-lo sem novas emissões, os demais instrumentos entram em ação; IV) operações de mercado aberto (open market): o governo negocia seus títulos com objetivos ligados à política monetária. Se desejar reduzir os meios de pagamento, vende tí- tulos ao mercado e esteriliza os recursos obtidos (não os utiliza em despesas ou em crédito, impedindo-os de voltar ao fluxo monetário); se desejar aumentar os meios de pagamento, recomprará seus próprios títulos. V) redesconto: é um empréstimo de última instância do Banco Central aos bancos co- merciais que se encontram descobertos ao final de suas operações diárias. Aumentando ou reduzindo a taxa desse empréstimo, o Bacen estimula ou desestimula a ousadia dos bancos comerciais na concessão de crédito (maior ousadia implica em maior risco de terminar des- coberto e ter de recorrer ao redesconto). [TÉCNICO BANCÁRIO NOVO – CEF – 2010] As operações de mercado aberto constituem o mais ágil ins- trumento de política monetária utilizado pelo Bacen, pois permitem o imediato e permanente ajuste da liquidez monetária e do custo primário do dinheiro na economia. A respeito dessas operações, assinale a opção correta. (A) Operação final ocorre quando o vendedor do título assume o compromisso de recom- prá-lo, enquanto o adquirente assume o compromisso de revendê-lo. (B) Os dealers são instituições financeiras escolhidas pelo Bacen para fomentar a liquidez e a competitividade do mercado aberto de títulos públicos, aumentando a eficiência de suas operações, com consequências positivas para os preços dos títulos e para o perfil da dívida pública. (C) Operação compromissada ocorre quando o título é adquirido sem assunção de qual- quer compromisso de revendê-lo no futuro, passando a compor a carteira da instituição adquirente de forma definitiva. (D) As operações de mercado aberto são realizadas com os títulos públicos e privados exis- tentes na carteira do Bacen, por meio de operações compromissadas ou finais. (E) Nos leilões informais (go around), participam as pessoas físicas e jurídicas não financei- ras, além dos dealers. Resposta: letra B. COMENTÁRIO: Os dealers são instituições financeiras escolhidas pelo Bacen para fomentar a liquidez e a competitividade do mercado aberto de títulos públicos, aumentando a eficiência de suas operações, com consequências positivas para os preços dos títulos e para o perfil da dívida pública. Credenciadas pela Secretaria do Tesouro Nacional e Banco Central do Brasil. As instituições têm acesso às operações especiais do Tesouro Nacional: 1 – vendas de títulos públicos pelos preços médios apurados nas ofertas públicas e; 2 – compras de títulos públicos federais, a preços competitivos, restritas às instituições credenciadas. Atualmente, a participação nessas operações está relacionada ao desempenho mensal da instituição credenciada em uma série de metas estabelecidas pelo Tesouro Nacional.
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    Curso básico deconhecimentos bancários para concursos públicos 31 [TÉCNICO BANCÁRIO NOVO – CEF – 2010] Julgue os itens abaixo, relativos às políticas da área econômica. I. Os objetivos principais da política econômica são promover o desenvolvimento e o crescimento econômico; garantir o pleno emprego e sua estabilidade; equilibrar o volume financeiro das transações econômicas com o exterior; garantir a estabilidade dos preços e o controle da inflação; e promover a distribuição da riqueza e das rendas, com vistas a reduzir as desigualdades sociais e propiciar melhor condição econômica para mais pessoas. II. A política monetária pode ser definida como o controle da oferta de moeda e a definição a taxa de juros para garantir o nível adequado de liquidez em cada momento econômico. III. A política monetária tem como objetivo aumentar a arrecadação de tributos junto à sociedade para fazer frente às despesas governamentais. IV. A política fiscal trata das receitas e despesas do governo e tem como objetivo adequar as despesas efetuadas pelo governo ao volume de receitas arrecadadas. V. A política cambial visa manter o equilíbrio das relações externas, via balanço de pagamentos, com as necessida- des internas da economia, e a paridade da moeda do país em relação às moedas estrangeiras. Estão certos apenas os itens: (A) I, II, III e IV. (B) I, II, III e V. (C) I, II, IV e V. (D) I, III, IV e V. (E) II, III, IV e V. Resposta: letra C. COMENTÁRIO: I) Políticas econômicas têm como objetivo afetar a economia como um todo, e é por isso que sua análise está no campo da macroeconomia. Os governos federais, estaduais e municipais têm importante papel na economia de uma nação. As principais funções do setor público são destacadas em quatro áreas de grande abrangência: a) reguladora: o Estado deve regular a atividade econômica mediante leis e disposições administrativas. Com isso, torna-se possível o controle de alguns preços, monopólios e ações danosas ao direito do consumidor; b) provedora de bens e serviços: o governo, também, deve prover ou facilitar o acesso a bens e serviços essenciais, principalmente aqueles que não são de interesse do setor privado, tais como, educação, saúde, defesa, segurança, transporte e justiça; c) redistributiva: as políticas econômicas devem atingir e vir a beneficiar os mais necessitados da sociedade. Com isso, modificam a distribuição de renda e riqueza entre pessoas e/ou regiões. A igualdade social deve ser uma prioridade a ser buscada pelos órgãos públicos; d) estabilizadora: os formuladores de políticas econômicas devem estar preocupados em estabilizar/controlar os grandes agregados macroeconômicos, tais como, taxa de inflação, taxa de desemprego e nível de produção, com o intuito de beneficiar a população. Os cidadãos e agentes informados da sociedade brasileira sabem que essas quatro funções básicas do governo são vitais para o bom funcionamento de qualquer sistema econômico. II) A política monetária tem como objetivo controlar a oferta de moeda na economia. Determinar a quantidade de moeda (dinheiro) na economia é função do Conselho Monetário Nacional (CMN), com participação do Banco Central do Brasil (Bacen). Ao determinar a quantidade de dinheiro, tem-se a formação da taxa de juros, ou seja, a taxa de juros pode ser simplificadamente interpretada como sendo o “preço do dinheiro”. IV) O principal instrumento de política econômica do setor público refere-se à política fiscal. Esta, por sua vez,
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    32 Curso básicode conhecimentos bancários para concursos públicos consiste na elaboração e organização do orçamento do governo, o qual demonstra as fontes de arrecadação e os gastos públicos a serem efetuados em um determinado período (exercício). V) O mercado de câmbio (divisas) é formado pelos diversos agentes econômicos que compram e vendem mo- eda estrangeira, conforme suas necessidades. Empresas que vendem mercadorias ou ações no exterior estão aumentando a oferta de moeda estrangeira, em particular o dólar, pois sua receita ocorre em moeda estrangeira. Empresas que compram bens ou ações do exterior estão demandando moeda estrangeira (dólar), pois seus gastos ocorrem em dólares. Neste sentido, o preço da moeda estrangeira em relação à moeda nacional é determinado neste mercado. Este preço é chamado de taxa de câmbio (R$/US$). [TÉCNICO BANCÁRIO NOVO – CEF – 2010] Com referência a instituições financeiras e instrumentos finan- ceiros, assinale a opção correta. (A) Bolsas de valores são associações civis com fins lucrativos, constituídas para manter local adequado à negociação de valores mobiliários em mercado livre e aberto. (B) Uma carteira de ações representa a menor parcela do capital social de uma sociedade por ações. (C) Ações preferenciais são ações que detêm o direito de preferência sobre os lucros a se- rem distribuídos aos acionistas. (D) Pregão é o recinto onde o Bacen leiloa dólares das reservas cambiais brasileiras, como medida de regulação da taxa de câmbio. (E) Em uma sociedade por ações, os detentores de ações ordinárias não têm direito a voz e voto nas assembleias de acionistas. Resposta: letra C. COMENTÁRIO: Ações preferenciais são ações que detém o direito de preferência sobre os lucros a serem distribuídos aos acionistas. Ou seja, a ação preferencial é uma parte representativa do capi- tal social de uma empresa, sem direito a voto, e com prioridade na distribuição de dividen- dos. Na extinção da empresa os detentores deste tipo de ação tem prioridade na restituição do capital. [TÉCNICO BANCÁRIO NOVO – CEF – 2010] A Lei n.º 6.385/1976 criou a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), entidade autárquica em regime especial, vinculada ao Ministério da Fazenda, com personalidade jurídica e patrimônio próprio, dotada de autoridade administrativa independente, ausência de subordi- nação hierárquica, mandato fixo – vedada a recondução –, estabilidade de seus dirigentes, além de au- tonomia financeira e orçamentária. Com relação aos membros do colegiado da CVM, assinale a opção que apresenta, respectivamente, o tempo de duração do mandato de cada um e a proporção de membros que deve ser renovada anualmente. (A) dois anos metade (B) três anos um terço (C) quatro anos um quarto (D) cinco anos um quinto (E) seis anos um sexto
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    Curso básico deconhecimentos bancários para concursos públicos 33 Resposta: letra D. COMENTÁRIO: O Capítulo II, Art. 6º, da Lei nº 6.385/1976 estabelece que a Comissão de Valores Mobiliá- rios será administrada por um presidente e quatro diretores, nomeados pelo presidente da República, depois de aprovados pelo Senado, dentre pessoas de ilibada reputação e reco- nhecida competência em matéria de mercado de capitais. (“Caput” com redação dada pela Medida Provisória nº 8, de 31.10.2001). § 1º - O mandato dos dirigentes da Comissão será de cinco anos, vedada a recondução, devendo ser renovado a cada ano um quinto dos membros do Colegiado. [TÉCNICO BANCÁRIO NOVO – CEF – 2010] No exercício das suas funções, a CVM poderá impor penalidades aos infratores da Lei do Mercado de Valores Mobiliários, da Lei das Sociedades por Ações, das suas reso- luções, bem como de outras normas legais cujo cumprimento lhe incumba fiscalizar. No exercício dessa atividade fiscalizadora, a CVM poderá, entre outras, aplicar a penalidade de: (A) censura pública. (B) inquérito policial. (C) expulsão. (D) alerta administrativo. (E) advertência. Resposta: letra E. COMENTÁRIO: No Capítulo II, da Comissão de Valores Mobiliários, Art. 11, diz que a Comissão de Va- lores Mobiliários poderá impor aos infratores das normas desta Lei, da lei de sociedades por ações, das suas resoluções, bem como de outras normas legais cujo cumprimento lhe incumba fiscalizar, as seguintes penalidades: I – advertência. [TÉCNICO BANCÁRIO NOVO – CEF - 2010] O sistema de distribuição de valores mobiliários, previsto na Lei nº 6.385/1976, é composto por várias entidades, instituições, sociedades e agentes autônomos. Esse sistema inclui as: (A) corretoras de seguros. (B) bolsas de valores. (C) administradoras de consórcio. (D) cooperativas de crédito. (E) empresas de factoring. Resposta: letra B. COMENTÁRIO: No Capítulo III, da Comissão de Valores Mobiliários, Art. 15. O sistema de distribuição de valores mobiliários compreende: IV - as bolsas de valores.
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    34 Curso básicode conhecimentos bancários para concursos públicos [TÉCNICO BANCÁRIO NOVO – CEF - 2010] A Lei nº 4.595/1964, alterada pela Lei nº 6.045/1974, dispõe sobre as competências do CMN. De acordo com essa lei, compete ao CMN (A) determinar as características gerais, exclusivamente, das cédulas e dos tributos. (B) coordenar sua própria política com a de investimentos dos governos federal, estadual e municipal. (C) autorizar as emissões de papel-moeda. (D) disciplinar o crédito em determinadas modalidades. (E) fixar diretrizes e normas da política internacional. Resposta: letra C. COMENTÁRIO: A Lei nº 4.595/1964, alterada pela Lei nº 6.045/1974, dispõe sobre as competências do CMN. De acordo com essa lei, compete ao CMN autorizar as emissões de papel-moeda. 2. SISTEMA DE SEGUROS PRIVADOS E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR 2.1. CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) é o órgão normativo das atividades securitícias do país, foi criado pelo Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, diploma que institucionalizou, também, o Sistema Nacional de Seguros Privados, do qual o citado colegiado é o órgão de cúpula. A principal atribuição do CNSP, na época da sua criação, era a de fixar as diretrizes e normas da polí- tica governamental para os segmentos de seguros privados e capitalização, tendo posteriormente, com o advento da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, suas atribuições se estendido à previdência privada, no âmbito das entidades abertas. Conforme disposto no art. 1º da Lei nº 8.392, de 30 de dezembro de 1991, o CNSP teve o prazo da vigência para funcionar como órgão colegiado, prorrogado até a data de promulgação da Lei Complemen- tar de que trata o art. 192 da Constituição Federal. O CNSP tem se submetido a várias mudanças em sua composição, sendo a última com a edição da Lei nº 10.190, de 14 de fevereiro de 2001, que determinou a sua atual estrutura. Atribuições: • Fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados; •Regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos que exercem atividades subor- dinadas ao Sistema Nacional de Seguros Privados, bem como a aplicação das penalidades previstas; •Fixar as características gerais dos contratos de seguros, previdência privada aberta e capitalização; • Estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro; • Prescrever os critérios de constituição das sociedades seguradoras, de previdência privada aberta e de capitalização, com fixação dos limites legais e técnicos das respectivas operações; • Disciplinar a corretagem do mercado e a profissão de corretor.
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    Curso básico deconhecimentos bancários para concursos públicos 35 2.2. SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS A Superintendência de Seguros Privados (Susep) – autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda – é responsável pelo controle e fiscalização do mercado de seguro, previdência privada aberta e capitalização. 2.3. CONSELHO DE GESTÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR O Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) – órgão responsável pela regula- ção das atividades das entidades fechadas de previdência complementar – funciona ainda como órgão recursal, responsável pela apreciação de recursos interpostos contra decisões da SPC, versando sobre penalidades administrativas. O CGPC é composto por governo (Ministérios da Previdência, Fazenda e Planejamento), pelos fundos de pensão, pelos participantes e assistidos e pelos patrocinadores e insti- tuidores de planos de previdência. O CGPC é integrado: I - pelo ministro de Estado da Previdência Social, que o presidirá; II - pelo secretário de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social; III - por um representante da Secretaria de Previdência Social do Ministério da Previdência Social; IV - por um representante do Ministério da Fazenda; V - por um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; VI - por um representante dos patrocinadores e instituidores de entidades fechadas de previdência complementar; VII - por um representante das entidades fechadas de previdência complementar; e VIII - por um representante dos participantes e assistidos das entidades fechadas de previdência com- plementar. 2.4. SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR A Secretaria de Previdência Complementar (SPC) foi um órgão do Ministério da Previdência Social, su- bordinado ao Conselho de Gestão da Previdência Complementar, responsável pela fiscalização dos fundos de pensão – atualmente, é conhecido como entidade fechada de previdência complementar. Cabia a SPC dispor sobre as diretrizes básicas para o Sistema de Previdência Complementar brasileiro; harmonizar as atividades das entidades fechadas de previdência privada com as políticas de desenvolvi- mento social e econômico-financeira do governo; supervisionar, coordenar, orientar e controlar as ativi- dades relacionadas com a previdência complementar fechada; analisar e definir os pedidos de autorização para constituição, funcionamento, fusão, incorporação, agrupamento, transferência de controle e reforma dos estatutos das entidades fechadas da previdência privada e; fiscalizar as atividades das entidades fecha- das de previdência privada, quanto ao cumprimento da legislação e normas em vigor e aplicar as penalida- des cabíveis. A SPC foi responsável pela supervisão do oitavo maior sistema de previdência complementar do mundo, com aproximadamente 420 bilhões de reais em investimentos, administrados por cerca 370 empresas fechadas de previdência complementar, da qual se beneficiam mais de 6,5 milhões de brasileiros, segundo dados de 2008. Em março de 2010, a SPC deu lugar a Superintendência Nacional de Previdência Complementar a (Previc), em conformidade com o disposto no Decreto nº 7.123/2010. 2.5. INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL Quanto vale um satélite, um complexo industrial ou uma plataforma de petróleo? Que empresa pode- ria se responsabilizar pelo sinistro de um ou mesmo vários desses bens simultaneamente? Para responder
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    36 Curso básicode conhecimentos bancários para concursos públicos e solucionar essas questões é que existe o resseguro. Como o nome sugere, resseguro é o seguro do seguro. Quando uma companhia assume um contrato de seguro superior à sua capacidade financeira, ela necessita repassar esse risco, ou parte dele, a uma empresa denominada “resseguradora”. O resseguro é uma prática comum, feita em todo o mundo, como forma de mitigar o risco, preservar a estabilidade das companhias seguradoras e garantir a liquidação do sinistro ao segurado. O Instituto de Resseguros do Brasil (hoje IRB-Brasil Re) foi criado em 1939 pelo então presidente Ge- túlio Vargas com objetivo bem delineado: fortalecer o desenvolvimento do mercado segurador nacional, através da criação do mercado ressegurador brasileiro. A medida pretendia ainda aumentar a capacidade seguradora das sociedades nacionais, retendo maior volume de negócios em nossa economia, ao mesmo tempo em que captaria mais poupança interna. Hoje o IRB-Brasil Re é a maior resseguradora da América Latina. A empresa está em processo de fortalecimento, sendo instrumentada com as mais modernas ferra- mentas de informação e gestão de risco. O resultado desse esforço é um maior rigor e atualização técnica e científica das decisões das áreas de negócios da instituição. Em paralelo, diversas medidas aperfeiçoam o relacionamento do IRB-Brasil Re com seus clientes e com o mercado segurador como um todo, adequando a empresa e o mercado brasileiro às melhores práticas internacionais. 2.6. SOCIEDADES SEGURADORAS Sociedades seguradoras - são entidades, constituídas sob a forma de sociedades anônimas, especializa- das em pactuar contrato, por meio do qual assumem a obrigação de pagar ao contratante (segurado), ou a quem este designar, uma indenização, no caso em que advenha o risco indicado e temido, recebendo, para isso, o prêmio estabelecido. Mais informações poderão ser encontradas no endereço: www.susep.gov.br. 2.7. SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO Sociedades de capitalização são entidades constituídas sob a forma de sociedades anônimas, que nego- ciam contratos (títulos de capitalização) e que têm por objeto o depósito periódico de prestações pecu- niárias pelo contratante, o qual terá, depois de cumprido o prazo contratado, o direito de resgatar parte dos valores depositados corrigidos por uma taxa de juros estabelecida contratualmente; conferindo, ainda, quando previsto, o direito de concorrer a sorteios de prêmios em dinheiro. 2.8. ENTIDADES ABERTAS E ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA 2.8.1. Entidades abertas São empresas constituídas especificamente para atuar no ramo de previdência complementar e tam- bém seguradoras autorizadas a operar nesse sistema. Os planos podem ser adquiridos por qualquer pessoa física. Essas entidades estão vinculadas ao Ministério da Fazenda e são fiscalizadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão do governo que recebe mensalmente relatórios oficiais das entidades para apuração de todos os valores e aplicações dos participantes, verificando o cumprimento da legislação. 2.8.2. Entidades fechadas Entidades fechadas são fundações ou sociedades civis, sem fins lucrativos, que administram programas previdenciários dos funcionários e seus dependentes de uma única empresa ou de empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico. As empresas que optam por ter um fundo fechado ou fundo de pensão são responsáveis por toda a administração do plano. Outro tipo de fundo fechado é o multipatrocinado, ou seja, uma entidade fechada que agrupa diversas empresas independentes entre si, minimizando os custos operacionais, uma vez que estes são partilhados entre as empresas patrocinadoras. As entidades fechadas estão vinculadas ao Ministério da Previdência Social.
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    Curso básico deconhecimentos bancários para concursos públicos 37 2.9. CORRETORAS DE SEGUROS Uma corretora de seguros, é uma empresa regulamentada e fiscalizada pela Superintendência de Segu- ros Privados (Susep). Uma corretora de seguros oferece maior suporte aos seus clientes, pois detém uma capacidade superior de gestão dos contratos de seguros, uma vez que possui áreas afins, ou departamentos especializados em cada especialidade envolvida no contrato de seguro. Sendo assim, as corretoras de segu- ros de médio e grande porte, são subdivididas em áreas como comercial, técnica, sinistros, administração, financeira e jurídica. Uma corretora de seguros bem estabelecida, agrega maior valor aos produtos comercializados tendo uma sede estruturada com uma equipe de profissionais especializados em seguros para um melhor aten- dimento aos seus clientes. 2.10. SOCIEDADE ADMINISTRADORAS DE SEGURO-SAÚDE A partir do Decreto-lei nº 73/1966 foi criado o seguro-saúde para dar cobertura aos riscos de assistên- cia médica e hospitalar. Uma sociedade administradora de seguro-saúde é uma instituição que opera uma modalidade de contrato para prestação de serviço de saúde por empresa privada (seguradora), fiscalizadas pelo Ministério da Saúde através da Agência Nacional de Saúde (ANS). CAPÍTULO XII DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Seção I - Do Seguro-Saúde Art. 129. Fica instituído o Seguro-Saúde para dar cobertura aos riscos de assistência médica e hospitalar. Art. 130. A garantia do Seguro-Saúde consistirá no pagamento em dinheiro, efetuado pela Sociedade Seguradora, à pessoa física ou jurídica prestante da assistência médico-hospitalar ao segurado. § 1º A cobertura do Seguro-Saúde ficará sujeita ao regime de franquia, de acordo com os critérios fixados pelo CNSP. § 2º A livre escolha do médico e do hospital é condição obrigatória nos contratos referidos no artigo anterior. Art. 131. Para os efeitos do artigo 130 deste Decreto-lei, o CNSP estabelecerá tabelas de honorários médico-hospi- talares e fixará percentuais de participação obrigatória dos segurados nos sinistros. § 1º Na elaboração das tabelas, o CNSP observará a média regional dos honorários e a renda média dos pacientes, incluindo a possibilidade da ampliação voluntária da cobertura pelo acréscimo do prêmio. § 2º Na fixação das percentagens de participação, o CNSP levará em conta os índices salariais dos segurados e seus encargos familiares. Art. 132. O pagamento das despesas cobertas pelo Seguro-Saúde dependerá de apresentação da documentação médico hospitalar que possibilite a identificação do sinistro. Art. 133. É vedado às Sociedades Seguradoras acumular assistência financeira com assistência médico-hospitalar. Art. 134. As sociedades civis ou comerciais que, na data deste Decreto-lei, tenham vendido títulos, contratos, garantias de saúde, segurança de saúde, benefícios de saúde, títulos de saúde ou seguros sob qualquer outra de- nominação, para atendimento médico, farmacêutico e hospitalar, integral ou parcial, ficam proibidas de efetuar novas transações do mesmo gênero, ressalvado o disposto no art. 135. § 1º As Sociedades civis e comerciais que se enquadrem no disposto neste artigo poderão continuar prestando os serviços nele referidos exclusivamente às pessoas físicas ou jurídicas com as quais os tenham ajustado ante da promulgação deste Decreto-lei, facultada opção bilateral pelo regime do Seguro-Saúde.
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    38 Curso básicode conhecimentos bancários para concursos públicos § 2º No caso da opção prevista no parágrafo anterior, as pessoas jurídicas prestantes da assistência médica, far- macêutica e hospitalar, ora regulada, ficarão responsáveis pela contribuição do Seguro-Saúde devida pelas pessoas físicas optantes. § 3º Ficam excluídas das obrigações previstas neste artigo as Sociedades Beneficentes que estiverem em fun- cionamento na data da promulgação desse Decreto-lei, as quais poderão preferir o regime do Seguro-Saúde a qualquer tempo. Art. 135. As entidades organizadas sem objetivo de lucro, por profissionais médicos e paramédicos ou por esta- belecimentos hospitalares, visando a institucionalizar suas atividades para a prática da medicina social e para a melhoria das condições técnicas e econômicas dos serviços assistenciais, isoladamente ou em regime de associa- ção, poderão operar sistemas próprios de pré-pagamento de serviços médicos e/ou hospitalares, sujeitas ao que dispuser a Regulamentação desta Lei, às resoluções do CNSP e à fiscalização dos órgãos competentes. SITES CONSULTADOS NO CAPÍTULO: <http://www.fazenda.gov.br/portugues/orgaos/cnsp/cnspatri.asp>. Acessado em: 14/032012 <http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/ssp.asp>. Acessado em: 14 de março 2012. <http://www1.previdencia.gov.br/pg_secundarias/previdencia_complementar_12.asp>. Acessado em: 15 de março de 2012. <http://pt.wikipedia.org/wiki/Secretaria_de_Previd%C3%AAncia_Complementar>. Acessado em 16 de março de 2012. <http://www2.irb-brasilre.com.br/site/>. Acessado em 17 de março de 2012. <http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/saosp.asp>. Acessado em 16 de março de 2012. < http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/sc.asp>. Acessado em 16 de março de 2012. <http://www.bb.com.br/portalbb/page44,116,3807,1,1,1,1.bb?codigoNoticia=19533&codigoMenu=1407&codigoRet= 12789&bread=1_3 >. Acessado em 17 de março de 2012. <http://www.helcaiseguros.com.br/corretora-de-seguros.php>. Acessado em: 17 de março de 2012. <http://www2.camara.gov.br/legin/fed/declei/1960-1969/decreto-lei-73-21-novembro-1966-374590-norma-pe.html>. Acessado em 17 de março de 2012. <http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/95006/lei-da-politica-de-resseguro-lei-complementar-126-07>. Acessado em: 31 de março de 2012. <http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-mercado/informacoes-tecnicas-e-planos-padroes/previdencia-comple- mentar-aberta#caracteristicas_planos_cob_sobreviv>. Acessado em: 01 de abril de 2012. <http://www.mps.gov.br/conteudoDinamico.php?id=941>. Acessado em: 01 de abril de 2012. <http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/ssp.asp>. Acessado em: 14 de março 2012. 2.11. EXERCÍCIOS [ESCRITURÁRIO – Banco do Brasil – 2010] - A Superintendência de Seguros Privados (Susep) é o órgão responsável pelo controle e fiscalização do mercado de seguros, previdência privada aberta e capitaliza- ção. Em relação a esse órgão, considere as atribuições abaixo. I. Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Nacional de Seguros Privados. II. Zelar pela defesa dos interesses dos consumidores do mercado de seguros, previdência privada aberta e capitalização. III. Regular e fiscalizar as operações de compra e venda de ações e títulos públicos realizadas no mercado balcão.
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    Curso básico deconhecimentos bancários para concursos públicos 39 IV. Prover recursos financeiros para as sociedades do mercado de seguros, previdência privada aberta e capitaliza- ção por meio de aporte de capital, quando necessário. V. Disciplinar e acompanhar os investimentos das entidades do mercado de seguros, previdência privada aberta e capitalização, em especial os efetuados em bens garantidores de provisões técnicas. São atribuições da Susep APENAS: (A) I, II e IV. (B) I, II e V. (C) III, IV e V. (D) I, II, III e IV. (E) II, III, IV e V. Resposta: Letra B. COMENTÁRIO: Dentre suas atribuições estão: fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das sociedades seguradoras, de capitalização, entidades de previdência privada aberta e resseguradores, na qualidade de executora da política traçada pelo CNSP; atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular que se efetua através das operações de seguro, previdência privada aberta, de capitalização e resseguro; zelar pela defesa dos inte- resses dos consumidores dos mercados supervisionados; promover o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos operacionais a eles vinculados; promover a estabilidade dos mercados sob sua jurisdição; zelar pela liquidez e solvência das sociedades que integram o mercado; disciplinar e acompanhar os investimentos daquelas entidades, em especial os efetuados em bens garantidores de provisões técnicas; cumprir e fazer cumprir as delibera- ções do CNSP e exercer as atividades que por este forem delegadas; prover os serviços de secretaria executiva do CNSP. [ESCRITURÁRIO – Banco do Brasil – 2011] Sobre operações de resseguro e retrocessão realizadas no país, a legislação brasileira em vigor prevê: (A) a possibilidade de contratação de ressegurador eventual sediado em paraísos fiscais. (B) a possibilidade de contratação por meio de ressegurador local, admitido ou eventual. (C) que o ressegurador local seja controlado por instituição financeira. (D) que sejam contratadas exclusivamente por intermédio do IRB-Brasil Re (antigo Instituto de Resseguros do Brasil). (E) a dispensa, às companhias seguradoras nacionais, de repassar risco, ou parte dele, a um ressegurador. Resposta: letra B. COMENTÁRIO: A questão exigia o conhecimento da Lei Complementar nº 126/2007. Observe: CAPÍTULO III DOS RESSEGURADORES Seção I
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    40 Curso básicode conhecimentos bancários para concursos públicos Da Qualificação Art. 4º - As operações de resseguro e retrocessão podem ser realizadas com os seguintes tipos de resseguradores: I - ressegurador local: ressegurador sediado no País constituído sob a forma de sociedade anônima, tendo por objeto exclusivo a realização de operações de resseguro e retrocessão; II - ressegurador admitido: ressegurador sediado no exterior, com escritório de representação no País, que, aten- dendo às exigências previstas nesta Lei Complementar e nas normas aplicáveis à atividade de resseguro e retro- cessão, tenha sido cadastrado como tal no órgão fiscalizador de seguros para realizar operações de resseguro e retrocessão; e III - ressegurador eventual: empresa resseguradora estrangeira sediada no exterior sem escritório de representa- ção no País que, atendendo às exigências previstas nesta Lei Complementar e nas normas aplicáveis à atividade de resseguro e retrocessão, tenha sido cadastrada como tal no órgão fiscalizador de seguros para realizar operações de resseguro e retrocessão. [ESCRITURÁRIO – Banco do Brasil – 2011] As Entidades Abertas de Previdência Complementar caracteri- zam-se por: (A) terem como órgão responsável a Superintendência Nacional de Previdência Comple- mentar − Previc. (B) não permitirem a portabilidade da provisão matemática de benefícios a conceder. (C) proporcionarem planos com benefício de renda por sobrevivência, renda por invalidez, pensão por morte, pecúlio por morte e pecúlio por invalidez. (D) aceitarem contratação de planos previdenciários exclusivamente de forma individual. (E) oferecerem planos destinados apenas a funcionários de uma empresa ou grupo de em- presas. Resposta: letra C. COMENTÁRIO: TIPOS DE BENEFÍCIOS: • Renda por sobrevivência: análoga à aposentadoria. • Renda por invalidez: invalidez total e permanente durante o período de cobertura e após o prazo de carência. • Pensão por morte: paga aos beneficiários indicados na proposta de inscrição. • Pecúlio por morte: importância paga de uma só vez aos beneficiários, por ocasião da morte do contratante. • Pecúlio por invalidez: importância em dinheiro paga de uma só vez ao próprio participante em consequência de sua invalidez total ou permanente. Para a invalidez acidental não há carência. [ESCRITURÁRIO – Banco do Brasil – 2011] A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). (A) fiscaliza as atividades dos fundos de pensão. (B) supervisiona as atividades das entidades de previdência privada aberta. (C) determina regras sobre aposentadoria dos trabalhadores. (D) executa a arrecadação das contribuições previdenciárias. (E) é uma autarquia vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego.
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    Curso básico deconhecimentos bancários para concursos públicos 41 Resposta: letra A. COMENTÁRIO: Criada pela Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) é uma autarquia de natureza especial, dotada de auto- nomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Previ- dência Social e com sede e foro no Distrito Federal. A Previc atua em todo o território nacional como entidade de fiscalização e de supervi- são das atividades das entidades fechadas de previdência complementar. Ela é responsável também pela execução das políticas para o regime de previdência complementar, operado pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), observadas as disposições constitucionais e legais aplicáveis. [TÉCNICO BANCÁRIO I – BANESE – 2012]. Do sistema de previdência complementar brasileiro fazem parte as entidades fechadas de previdência privada que são: (A) fundos de pensão para funcionários de uma empresa ou grupo de empresas. (B) garantidoras dos planos de Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). (C) exclusivas para trabalhadores de empresas de capital nacional. (D) planos estruturados como Fundo Gerador de Benefício Livre (PGBL). (E) vinculadas ao Ministério do Trabalho e Emprego. Resposta: letra A. COMENTÁRIO: No sistema de previdência complementar brasileiro fazem parte as entidades fechadas de previdência privada que são fundos de pensão para funcionários de uma empresa ou grupo de empresas. O VGBL é uma das modalidades de plano previdenciário privado (previdência privada) adotada no Brasil. A principal característica do VGBL é o fato da não incidência de tributação de Imposto de Renda durante a fase de recebimento do benefício. Aplicações em VGBL também são impenhoráveis, sendo a única aplicação que não pode sofrer bloqueio judicial automático em ações trabalhistas, cíveis etc. PGBL é uma modalidade de plano de previdência privada do tipo contribuição definida, que permitem maior flexibilidade e oferece maior transparência aos participantes. Seu desempenho pode ser acompanhado diariamente em jornais ou na internet. Permite o diferimento tributário, isto é, o pagamento de Imposto de Renda somente no momento do resgate ou do recebimento dos benefícios. 3. SOCIEDADES DE FOMENTO MERCANTIL (FACTORING) 3.1. CONCEITO O Factoring é uma atividade comercial, mista e atípica, que soma prestação de serviços à compra de ativos financeiros. A operação de Factoring é um mecanismo de fomento mercantil que possibilita à em- presa fomentada vender seus créditos, gerados por suas vendas à prazo, a uma empresa de Factoring. O resultado disso é o recebimento imediato desses créditos futuros, o que aumenta seu poder de negociação, por exemplo, nas compras à vista de matéria-prima, pois a empresa não se descapitaliza. O factoring tam-
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    42 Curso básicode conhecimentos bancários para concursos públicos bém presta serviços à empresa ou cliente, em outras áreas administrativas, deixando o empresário com mais tempo e recursos para produzir e vender. 3.2. BANCO É BANCO. FACTORING É FACTORING Por definição e filosofia, o factoring não é uma atividade financeira. A empresa de factoring não pode fazer captação de recursos de terceiros, nem intermediar para emprestar estes recursos, como os bancos. O factoring não desconta títulos e não faz financiamentos. Na verdade, ele é uma atividade comercial pois conjuga a compra de direitos de créditos com a presta- ção de serviços. Para isso depende exclusivamente de recursos próprios. 3.3. FINALIDADES A finalidade principal da empresa de factoring é o fomento mercantil. Fomentar, assessorar, ajudar o pequeno e médio empresário a solucionar seus problemas do dia a dia, são as finalidades básicas de uma factoring. 3.4. VANTAGENS DA PARCERIA COM UMA FACTORING • A empresa recebe à vista suas vendas feitas à prazo, melhorando o fluxo de caixa para movimentar os negócios; • Assessoria administrativa; • Cobrança de títulos ou direitos de créditos; • Agilidade e rapidez nas decisões; • Intermediação entre a empresa e seu fornecedor. O factoring possibilita a compra de matéria-prima à vista, gerando vantagens e competitividade; • Análise de risco e assessoria na concessão de créditos a clientes. 3.5. COMO FUNCIONA O processo de factoring inicia-se com a assinatura de um contrato de fomento mercantil (contrato- -mãe) entre a empresa e a factoring onde são estabelecidos os critérios da negociação e o fator de compra. São quatro as etapas básicas do processo: • A empresa vende seu bem, crédito ou serviço à prazo, gerando um crédito (exemplo: duplicata mer- cantil), no valor correspondente; • A empresa negocia este crédito com a factoring; • De posse desse crédito, a factoring informa o sacado sobre o fato e a forma de cobrança (carteira ou banco); • Findo o prazo negociado inicialmente, a empresa sacada pagará o valor deste crédito à factoring, encerrando a operação. 3.6. MODALIDADES No mercado brasileiro o factoring é mais atuante na modalidade convencional. Segue abaixo um pe- queno resumo das principais modalidades: Convencional – é a compra dos direitos de créditos das empresas fomentadas, através de um contrato de fomento mercantil;
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    Curso básico deconhecimentos bancários para concursos públicos 43 Maturity – a factoring passa a administrar as contas a receber da empresa fomentada, eliminando as preocupações com cobrança; Trustee – além da cobrança e da compra de títulos, a factoring presta assessoria administrativa e finan- ceira às empresas fomentadas; Exportação – nessa modalidade, a exportação é intermediada por duas empresas de factoring (uma de cada país envolvido), que garantem a operacionalidade e liquidação do negócio; Factoring matéria-prima – a factoring nesse caso transforma-se em intermediário entre a empresa fo- mentada e seu fornecedor de matéria-prima. A factoring compra à vista o direito futuro deste fornecedor e a empresa paga à factoring com o faturamento gerado pela transformação desta matéria-prima. 3.7. PÚBLICO-ALVO O factoring é destinado exclusivamente às pessoas jurídicas, principalmente as pequenas e médias empresas. 3.8. FACTORING FORA DO BRASIL As operações de factoring têm sua origem nos séculos XIV e XV, na Europa. O “factor” era um agente mercantil, que vendia mercadorias a terceiros contra o pagamento de uma comissão. Eram representantes de exportadores que conheciam muito bem as novas colônias, custodiando as mercadorias e prestando contas aos seus proprietários. Com o tempo, esses representantes passaram a an- tecipar o pagamento das mercadorias aos seus fornecedores, cobrando posteriormente dos compradores. Hoje, além dos Estados Unidos, o factoring é muito praticado e difundido na Inglaterra, Suécia, No- ruega, Holanda, Espanha, Itália, França e Bélgica. Entre os países da América Latina, fora o Brasil, o factoring encontra expressão no México, Colômbia, Peru e Equador. 3.9. O QUE NÃO É FACTORING • Operações onde o contratante não seja pessoa jurídica; • Empréstimo com garantia de linha de telefone, veículos, cheques etc; • Empréstimo via cartão de crédito; • Alienação de bens móveis e imóveis; • Financiamento ao consumo; • Operações privativas das instituições financeiras; • Ausência de contrato de fomento mercantil. 3.10. POR QUE SINDICALIZAR SUA EMPRESA As empresas de fomento mercantil factoring associadas aos sindicatos regionais, como é o caso do SINFAC-RJ, são avaliadas ao ingressarem como filiadas, ocasião em que são verificados diversos ítens, tais como: capital, ações cíveis e criminais, falências, concordatas, entre outros, para que possam ser acei- tas como membros. Ao serem filiadas ao Sistema Anfac/Febrafac, cumprem pré-requisitos rigorosos de filiação e têm assistência jurídica, técnica e contábil. São empresas que recebem suporte e orientação para operar de acordo com o código de ética da entidade, dentro das limitações legais, sendo portanto reconhe- cidas pelas autoridades, por respeitarem o mercado e a atividade legítima do factoring.
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    44 Curso básicode conhecimentos bancários para concursos públicos Em 27 de maio de 1999, foi celebrado acordo de cooperação técnica, com prazo de vigência de dois anos, entre a União/Ministério da Justiça, representado pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) e a Associação Nacional de Factoring (Anfac). O mencionado acordo tem por objeto estabelecer sistemática de cooperação técnica, voltada à prevenção e à repressão da prática de agiotagem por parte das empresas pertencentes ao setor de fomento mercantil. SITES CONSULTADOS NO CAPÍTULO: < http://www.sinfacrj.com.br/oque_e_factoring.php>. Acessado em 17 de março de 2012. 3.11. EXERCÍCIOS [TÉCNICO BANCÁRIO I-C03 – BANESE – 2012] - A atuação das sociedades de fomento mercantil (factoring) ocorre: (A) financiando seu cliente por meio de contrato com fiança bancária. (B) assumindo responsabilidade solidária à empresa-cliente junto a bancos. (C) com recursos próprios e de terceiros captados por meio de depósitos interfinanceiros. (D) com aquisição de créditos de empresas, provenientes de suas vendas a prazo. (E) sob fiscalização do Banco Central do Brasil. Resposta: letra D. COMENTÁRIO: O factoring é uma atividade comercial, mista e atípica, que soma prestação de serviços à compra de ativos financeiros. A operação de factoring é um mecanismo de fomento mer- cantil que possibilita à empresa fomentada vender seus créditos, gerados por suas vendas à prazo, a uma empresa de factoring. O resultado disso é o recebimento imediato desses créditos futuros, o que aumenta seu poder de negociação, por exemplo, nas compras à vista de matéria-prima, pois a empresa não se descapitaliza. [ESCRITURÁRIO – Banco do Brasil – 2010] - A operação de antecipação de um recebimento, ou seja, venda de uma duplicata (crédito a receber) para uma sociedade de fomento mercantil, mediante o pagamento de uma taxa percentual atrelada ao valor de face da duplicata, constitui o: (A) leasing. (B) hot money. (C) spread. (D) factoring. (E) funding. Resposta: letra D. COMENTÁRIO: O processo de factoring inicia-se com a assinatura de um contrato de fomento mercantil (contrato-mãe) entre a empresa e a factoring onde são estabelecidos os critérios da negocia- ção e o fator de compra.
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    Curso básico deconhecimentos bancários para concursos públicos 45 São quatro as etapas básicas do processo: • A empresa vende seu bem, crédito ou serviço à prazo, gerando um crédito (exemplo: duplicata mercantil), no valor correspondente; • A empresa negocia este crédito com a factoring; • De posse desse crédito, a factoring informa o sacado sobre o fato e a forma de cobrança (carteira ou banco); • Findo o prazo negociado inicialmente, a empresa sacada pagará o valor deste crédito à factoring, encerrando a operação. Entenda os termos das demais opções de resposta da questão. LEASING – também denominado arrendamento mercantil, é uma operação em que o proprietário (arrendador, empresa de arrendamento mercantil) de um bem móvel ou imó- vel cede a terceiro (arrendatário, cliente, “comprador”) o uso desse bem por prazo determi- nado, recebendo em troca uma contraprestação. Essa operação se assemelha, no sentido financeiro, a um financiamento que utilize o bem como garantia e que pode ser amortizado num determinado número de “aluguéis” (prestações) periódicos, acrescidos dos valores residual garantido e do devido pela opção de compra. Ao final do contrato de arrendamento, o arrendatário tem as seguintes opções: • comprar o bem por valor previamente contratado; • renovar o contrato por um novo prazo, tendo como principal o valor residual; • devolver o bem ao arrendador. HOT MONEY – em sua origem, designa fundos aplicados em ativos financeiros, em di- versos países, que atraem pela possibilidade de ganhos rápidos devido a elevadas taxas de juros ou a grandes diferenças cambiais. São operações de curtíssimo prazo, em que os re- cursos podem ser deslocados de um mercado para outro com muita rapidez. Esses recursos são administrados por especuladores no mercado de câmbio (Foreign Exchange Market) e caracterizam-se por alta volatilidade, em oposição às aplicações de bancos centrais, ban- cos de investimento ou investidores domésticos. Por essa particularidade, são considerados causadores de turbulências nos mercados financeiros, em algumas situações. No Brasil, o termo hot money, amplamente empregado por bancos comerciais, por ex- tensão de sentido aplica-se também a empréstimos de curtíssimo prazo (de 1 a 29 dias). Esses empréstimos têm a finalidade de financiar o capital de giro das empresas para cobrir necessidades imediatas de recursos, sem contrato de empréstimo de caráter complexo. SPREAD – diferença entre o preço de compra e de venda de um título ou moeda. É, em última instância, o lucro da operação financeira. Também vale para as taxas de juros. Es- pecifica o prêmio adicional que deve ser pago por um devedor em relação a uma taxa de referência. No caso de bônus globais, por exemplo, as condições de mercado determinam que o país X paga um spread de 4% (ou 400 basis points) acima da taxa referencial de prazo equivalente (títulos do Tesouro norte-americano, por exemplo). O spread oscila de acor- do com uma série de variáveis, sobretudo qualidade de crédito do emissor, condições de mercado, volume e liquidez da emissão ou empréstimo, prazo etc. Para calcular o spread, a taxa interna de retorno dos fluxos de um título é deduzida da taxa interna de retorno de
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    46 Curso básicode conhecimentos bancários para concursos públicos um referencial. Representa a diferença entre as taxas de juros de aplicação e de captação, compreendendo o lucro e o risco relativos às operações de crédito. 4. PRODUTOS E SERVIÇOS FINANCEIROS 4.1. ABERTURA DE CONTAS, MOVIMENTAÇÃO E CHEQUES 4.1.1. Abertura e encerramento de conta corrente de pessoa física Para abertura de conta os bancos pedem que o cliente apresente, no mínimo, originais e cópias dos seguintes documentos: Documento de identificação – cédula de identidade (RG) ou documentos que a susbstituam legalmen- te, a exemplo das carteiras fornecidas pela OAB, CREA, CRA, Corecon, CRM, Federação Nacional dos Jornalistas etc; Cartão de Identificação do Contribuinte (CIC/CPF); Comprovante de residência (conta de luz, telefone ou contrato de locação). Os originais serão devolvidos logo após a conferência com as cópias, que ficarão com o banco. Tra- tando-se de menor ou de pessoa incapaz, além de sua qualificação, também deverá ser identificado o res- ponsável que o assista ou represente. E, caso se trate de pessoa economicamente dependente, o respectivo responsável deverá ser identificado. Todas as condições básicas para movimentação e encerramento devem constar da ficha proposta de abertura de conta (contrato), inclusive as relacionadas às tarifas de serviços. Encerramento: os contratos ou fichas-proposta de abertura de conta deverão estabelecer, no mínimo, as seguintes condições para seu encerramento: • comunicação prévia por escrito; • prazo para adoção de providências relacionadas à rescisão; • devolução ao banco das folhas de cheques em seu poder ou declaração por escrito de sua inutilização; • manutenção de fundos suficientes para a liquidação de compromissos assumidos com o banco ou decorrentes de disposições legais (ex. CPMF). Como agir Ao solicitar o encerramento, o cliente deve tomar as seguintes providências: • pedir o extrato da conta; • verificar se todos os débitos (autorizados) e cheques emitidos estão lançados na conta; • cancelar as autorizações de débitos automáticos; • devolver os talonários de cheques e cartões que estejam em seu poder, conferindo e confirmando com o banco o seu registro; • exigir o protocolo das devoluções e do encerramento da conta; • manter saldo suficiente para liquidação de compromissos assumidos anteriormente (débito automá- tico, prestação de financiamento etc.). O encerramento da conta não eximirá seu titular das obrigações legais decorrentes da sustação, revoga- ção ou cancelamento de cheques. O banco deverá informar os motivos de devolução dos cheques apresen- tados dentro do prazo de prescrição, mesmo quando ocorrer após o encerramento da conta.
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    Curso básico deconhecimentos bancários para concursos públicos 47 4.1.2. Conta-salário É um tipo especial de conta de depósito à vista, aberta pela empresa/fonte pagadora em nome de um favorecido/beneficiário, exclusivamente para pagar-lhe salários e/ou vencimentos. O cliente (empregado/ funcionário/beneficiário) é isento de tarifa de manutenção da conta-salário. A tarifa de manutenção da conta é negociada e cobrada da empresa ou órgão pagador do salário/vencimento.  A abertura dessa conta é feita pela empresa ou fonte pagadora, cabendo a ela toda a responsabilidade de identificação do favorecido/beneficiário. O instrumento contratual de abertura da conta-salário é firmado entre o banco e a instituição/empresa pagadora; Essa conta não é movimentável por cheques, mas apenas por cartão magnético, nas agências do banco e nos equipamentos de auto-atendimento internos e externos; O cliente também pode optar por transferir integralmente seus recursos por meio de um único DOC/ TED, mensal e gratuito, para movimentá-los em outro banco; No caso de substituição do cartão magnético por perda, roubo ou danos provocados pelo cliente, po- derá ser cobrada tarifa de reposição; A conta-salário só recebe créditos da empresa ou fonte pagadora e não pode ser utilizada para débitos decorrentes da quitação de contas de consumo, títulos, boletos bancários, impostos e taxas; Na abertura da conta-salário o beneficiário recebe do banco informações sobre o seu funcionamento; A conta-salário não está sujeita aos demais regulamentos aplicáveis às contas de depósitos. 4.1.3. Abertura de conta corrente pessoa jurídica A conta corrente pessoa jurídica (operação 003) é uma conta destinada à captação de depósitos à vista oriundos de pessoas jurídicas de direito privado com ou sem fins lucrativos e de entidades públicas man- tidas com recursos privados. A QUEM SE DESTINA Pessoas jurídicas de direito privado com ou sem fins lucrativos e empresas públicas mantidas com re- cursos privados. COMO FUNCIONA A movimentação da conta é feita pelo representante legal autorizado (RLA) com poderes para abrir e movimentar conta corrente ou apenas movimentá-la, em conformidade com o documento constitutivo da empresa ou procuração e/ou por procurador(es) devidamente autorizado(s). Conforme os poderes delegados ao representante legal autorizado (RLA) – procurador –, a movimentação ocorrerá em conjun- to ou isoladamente. A movimentação do representante legal autorizado (RLA) e do procurador não são excludentes. Caso haja procurador cadastrado para movimentar a conta, o RLA também poderá movi- mentar a conta, desde que esteja devidamente identificado na FAA. DOCUMENTAÇÃO PARA ABERTURA DE CONTA PJ Documentação da pessoa jurídica 1. Documento da constituição e suas alterações posteriores, devidamente registrados no órgão competente; 2. Comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNPJ; 3. Comprovante de endereço; 4. Comprovante de faturamento dos últimos 12 meses, no caso das pessoas jurídicas com fins lucrativos;
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    48 Curso básicode conhecimentos bancários para concursos públicos 5. Ato de designação dos representantes, devidamente registrado no órgão competente, quando for o caso. Documentação dos representantes / procuradores 1. CPF; 2. Documento de identidade (RG ou equivalente); 3. Comprovante de residência; 4. Procuração, se for o caso. 4.1.4. Abertura de conta poupança pessoa física Documentação necessária: CPF (cópia e original); Documento de identidade (cópia e original); Comprovante de residência (cópia e original). *O comprovante de residência deve ser atual, com no máximo 90 dias. 4.1.5. Abertura de conta poupança pessoa jurídica Documentos da empresa: CNPJ (cópia e original); Documentos constitutivos da empresa, devidamente registrados na forma da lei, na autoridade com- petente; Estatuto ou ata da assembleia que elegeu a atual diretoria (se for S/A); Comprovante de endereço comercial da empresa; Documento de identificação dos sócios e procurador(es), mandatário(s) ou preposto(s). Documentos dos sócios: • CPF (cópia e original); • documento de identificação (cópia e original) (RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social, carteira de identidade do profissional liberal; carteira de identidade fornecida pelos ministérios militares, carteiras de estrangeiro, passaporte ou carteira de habilitação); e • comprovante de residência (cópia e original). 4.1.6. Movimentação (informações sobre o uso de cheques) O cheque é uma ordem de pagamento à vista. Pode ser recebido diretamente na agência em que o emitente mantém conta ou depositado em outra agência, para ser compensado e creditado na conta do correntista. Ao emiti-lo, lembre-se de que ele poderá ser descontado imediatamente. Formas de emissão: ao portador – o cheque só pode ser emitido ao portador (sem a indicação do be- neficiário) até o valor de R$ 100,00. Nominal: a partir de R$ 100,00, o emitente é obrigado a indicar o nome do beneficiário (pessoa ou empresa a quem está efetuando o pagamento). O cheque nominal só poderá ser pago pelo banco mediante identificação do beneficiário ou de pessoa por ele indicada no verso do cheque (endosso), ou ainda através do sistema de compensação, caso seja depositado. Cruzado: tanto o cheque ao portador quanto o nominal podem ser cruzados, com a colocação de dois traços paralelos, em sentido diagonal, na frente do documento. Nesse caso, só será pago através de depó- sito em conta corrente.
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    Curso básico deconhecimentos bancários para concursos públicos 49 Administrativo: é o cheque emitido pelo próprio banco. Pode ser comprado pelo cliente em qualquer agência bancária. O banco o emite em nome de quem o cliente efetuará o pagamento. Especial: assim denominado porque o banco concedeu ao titular da conta um limite de crédito, para saque quando não dispuser de fundos. O cheque especial é concedido ao cliente mediante contrato fir- mado previamente. Cheque pré-datado: pela lei, um cheque é pagável quando for apresentado ao banco, mesmo que tenha sido emitido com data posterior. Assim, se um cheque pré-datado for apresentado para pagamento antes do dia previsto, o banco terá de pagá-lo ou devolvê-lo por falta de fundos. Caso isso ocorra, o corren- tista poderá ser prejudicado. Cheque pré-datado só deve ser dado quando houver certeza de que o credor irá depositá-lo nas datas combinadas. Lembre-se de controlar esses cheques em seu orçamento, anotando os valores e respectivas datas. Prazo de prescrição: o cheque prescreve 180 dias depois de sua apresentação, que deverá ser feita em 30 dias, se for na mesma praça em que foi emitido, ou em 60 dias, caso ocorra fora dela. 4.1.7. Prazos de liberação de depósitos em cheques de outros bancos Os cheques de outros bancos depositados na conta bancária do cliente são encaminhados ao serviço de compensação de cheques e outros papéis, regulado pelo Banco Central e executado pelo Banco do Brasil, com a participação dos demais bancos. O prazo de liberação do valor dos cheques da praça é de: 24 horas, se forem de valor igual ou superior a R$ 300,00; 48 horas, se forem de até R$ 299,99. Os prazos de liberação do valor de cheques de outras praças, liquidados pela compensação nacional, variam de três a seis dias úteis. 4.1.8. Cheque sem fundos O cheque poderá ser devolvido quando o emitente não tiver fundos suficientes para o seu pagamento. 4.1.9. Inclusão no Cadastro dos Emitentes de Cheques sem Fundos O cheque devolvido por falta de fundos na segunda apresentação, por conta encerrada ou por prática espúria, obriga o banco a incluir seu emitente no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) do Banco Central. Se a conta for conjunta, a legislação determina que também seja incluído no CCF o nome e número no cadastro de contribuintes (CIC/CPF) do titular emitente do cheque. O banco é obrigado a comunicar ao emitente a inclusão desses registros no Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundo. Mantenha seu endereço de correspondência sempre atualizado nas instituições ou empresas com as quais mantém relacionamento de crédito. Fica a critério do banco a decisão de abrir, manter ou encerrar a conta de depósitos à vista do correntis- ta titular que figure no CCF. É proibida, porém, a entrega de novos talões a correntista cujo nome figure no CCF. 4.1.10. Como sair do Cadastro dos Emitentes de Cheque sem Fundos (CCF) O emitente de cheque sem fundos pode solicitar sua exclusão do CCF por carta dirigida ao banco, desde que comprove o pagamento do cheque que deu origem à ocorrência. A exclusão do CCF poderá ser solicitada ao banco pelo emitente, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: • cheque que deu origem à inclusão;
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    50 Curso básicode conhecimentos bancários para concursos públicos • extrato da conta com o registro do débito do cheque que deu origem à ocorrência; • declaração do beneficiário (pessoa a quem deu o cheque sem fundos), dando quitação ao débito, autenticada em tabelião ou abonada pelo banco endossante, acompanhada de cópia do cheque que deu origem à ocorrência, bem como de certidões negativas dos cartórios de protesto relativas ao cheque, em nome do emitente. A exclusão é feita automaticamente, por decurso de prazo, após cinco anos da sua inclusão. Para a exclusão do CCF é cobrada do cliente e recolhida ao Banco Central uma taxa para cada cheque sem fundos incluído. Além dessa taxa, o banco pode cobrar pelos serviços de inclusão e de exclusão. O preço desses serviços varia de banco para banco. 4.1.11. Utilize cheques com segurança Emita sempre cheques nominais e cruzados. Ao preencher cheques, elimine os espaços vazios, evite rasuras. Controle seus depósitos e retiradas no canhoto, inclusive as realizados com cartão. Evite circular com talões de cheques. Leve apenas a quantidade de folhas que pretende utilizar no dia. Faça o mesmo com os cartões de crédito, carregando-o apenas quando pretender utilizar. Quando receber um novo talão, confira os dados referentes ao nome, número da conta corrente e CPF e a quantidade de cheques do talonário. Tome o máximo de cautela na guarda dos talões. Destaque a folha de requisição e guarde em separado. Nunca deixe requisições ou cheques assinados no talão. Destrua os talões de contas inativas. Separe os cheques de qualquer documento pessoal. Não utilize caneta hidrográfica ou com tinta que possa ser facilmente apagada. Evite canetas oferecidas por estranhos. Não forneça dados pessoais por telefone. Nunca utilize máquina de escrever com fita à base de polietileno, pois os valores preenchidos poderão ser facilmente apagados e modificados. Lembre-se Os bancos não se responsabilizam pelo pagamento de cheques perdidos, extraviados, falsos ou falsi- ficados, se a assinatura do eminente não for facilmente reconhecível em confronto com a existente em seus registros. Cheque é uma ordem de pagamento à vista. Ao emiti-lo, lembre-se de que ele poderá ser descontado imediatamente. Cheque pré-datado só deve ser dado quando você tiver certeza de que o credor irá depositá-lo nas datas combinadas. Lembre-se de controlar esses cheques em seu orçamento, anotando os valores e respectivas datas. Ao sustar o cheque, você não estará livre da obrigação de pagamento, nem de ser protestado pelo fornecedor de produtos e serviços, exceto nos casos de perda, furto ou roubo, e mediante a apresentação de boletim de ocorrência. Em caso de roubo ou extravio de cheques, comunique imediatamente a sua agência bancária e faça um boletim de ocorrência. Você também poderá prevenir-se contra fraudes, ligando, de qualquer lugar do país, para o plantão Serasa. A Serasa manterá um cadastro provisório que ficará disponível para empresas usuárias. Lembre-se de que esse serviço gratuito de proteção ao cidadão é provisório, com o objetivo de dar proteção imediata contra o uso indevido dos cheques. Portanto, assim que o seu banco abrir, dirija-se à sua agência para sustar oficialmente os cheques.
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    Curso básico deconhecimentos bancários para concursos públicos 51 Mantenha seu endereço de correspondência sempre atualizado nas instituições ou empresas com as quais mantém relacionamento de crédito. 4.1.12. Roubo, perda e extravio de cheques O correntista com cheques roubados, furtados, perdidos ou extraviados deve comunicar a ocorrência ao banco o mais rapidamente possível e pedir cancelamento, se estavam em branco quando se verificou a ocorrência, ou sustação, se já haviam sido preenchidos. As despesas de registro e de controle do cancelamento ou sustação dos cheques roubados, furtados ou extraviados são de responsabilidade do correntista, que terá como garantia do banco o não acolhimento desses cheques. A tarifa para cobertura dessa despesa deverá ser cobrada uma única vez. Como agir – para pedir o cancelamento ou a sustação de um cheque, o interessado deve-se identi- ficar, mediante assinatura em documento escrito, senha eletrônica ou dispositivo válido como prova para fins legais. Para cancelar cheques roubados, furtados ou extraviados, o cliente deve apresentar ao banco boletim de ocorrência fornecido pela polícia. Cancelamento e sustação provisórios, por telefone – o cancelamento e a sustação podem ser feitos provisoriamente por telefone. Nesse caso, o correntista deverá confirmá-los no prazo de até dois dias úteis após a ocorrência, entregando o pedido por escrito ao banco ou transmitindo-o por fax ou outro meio eletrônico (home/office banking, Internet, terminais de autoatendimento etc.). Se não confirmar nesse prazo, será automaticamente cancelado. Mesmo que o roubo, furto ou extravio ocorram fora do horário de expediente bancário, o correntista pode fazer o registro da ocorrência e o pedido de cancelamento ou sustação, de imediato, por telefone, junto à central de atendimento do seu banco e na Serasa, pelo telefone, que atende de segunda a sexta- -feira, das 16h00 às 10h00, e aos sábados, domingos e feriados ininterruptamente. No mesmo prazo de dois dias úteis, deverá confirmar o cancelamento ou a sustação e entregar o boletim policial com o registro da ocorrência, se tiver sido roubado, furtado ou extraviado, para evitar o cancelamento do pedido que havia sido feito provisoriamente. Os bancos não podem cobrar taxa de devolução dos clientes quando se tratar de cheques cancelados por roubo ou furto acompanhados de boletim de ocorrência. OBSERVAÇÕES: O endosso admite, desde que o cheque contenha a cláusula à sua ordem. O endosso não pode ser parcial, nem ser do sacado. É dispensável quando o cheque é depositado direto na conta do favorecido. A morte do emitente não invalida os efeitos do cheque. Ninguém é obrigado a receber cheques. Apenas o papel moeda tem curso forçado. 4.1.13. Como receber cheques com segurança Confira se o cheque foi corretamente preenchido. Solicite ao cliente a apresentação do cartão do banco e do documento de identidade –original ou cópia autenticada. Confira os números do RG e do CPF e a assinatura que estão no cheque com os que constam em ou- tros documentos e no cartão do banco. Verifique se a foto no documento é do emitente ou se tem sinal de adulteração. Consulte uma das centrais de proteção aos cheques - Serasa, SPC ou outra de sua preferência. Elas possuem informações sobre emitentes de cheques sem fundos cadastrados no Banco Central (CCF), de
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    52 Curso básicode conhecimentos bancários para concursos públicos cheques sustados e cancelados por roubo ou outras irregularidades, a exemplo de CPFs que tenham sido cancelados pela Receita Federal. Confira os dados que estão na parte superior e na inferior do cheque em barras CMC7 - código do banco e da agência no primeiro campo; código da compensação (Comp) e número do cheque no segundo campo; e número da conta no terceiro campo. Lembre-se apenas de que o último número no primeiro e no terceiro campos correspondem aos dígitos verificadores e no segundo campo se refere ao tipo de cheque. Cuidado com fraudes. Há falsificações em que partes adulteradas são coladas no cheque – valor por extenso e em algarismos e os números e códigos da parte superior e inferior. Essa forma de falsificação pode ser percebida com uma verificação mais atenta, de preferência contra a luz, pelo tato ou dobrando a folha de cheque de forma arredondada (Ç), para não amassá-lo. Com o cheque dobrado dessa forma, movimente as laterais para cima e para baixo. Nesse movimento, a parte colada geralmente descola, reve- lando a falsificação. A colagem também pode ser percebida pela interrupção ou descontinuidade da linha vertical de se- gurança, na forma de “serpentina”, com o nome do banco impresso em letras pequenas nas folhas de cheques, em posições que se alteram a cada folha. Essa “serpentina” é uma das características de segurança impressa nos cheques exatamente para evitar falsificações. As demais são o código magnético impresso em barras na parte inferior, a qualidade do papel e as características de impressão na frente e no verso. Repare nos pequenos detalhes impressos nas folhas de cheque, que dificilmente podem ser reproduzidos com fidelidade pelas copiadoras. Em caso de desconfiança, solicite ao emitente que assine também no verso do cheque e compare as assinaturas. Anote no verso do cheque os números de telefone e do RG do emitente. Se necessário, ligue no ato para confirmar a validade do telefone informado. Persistindo a dúvida, condicione a venda à prévia com- pensação do cheque. Tenha muito cuidado ao receber cheques previamente preenchidos e assinados. Não aceite cheques rasurados. Eles podem ser devolvidos pelos bancos. Se o cheque estiver amarelado, envelhecido ou desgastado, desconfie, pois pode ser de conta inativa ou encerrada. Tome essas precauções mesmo com cheques de pequeno valor. Redobre a cautela no caso de cheques pré-datados. Lembre-se que cheque pré-datado é concessão de crédito, exigindo, portanto, maiores infor- mações sobre o emitente. Explique sempre que os procedimentos adotados têm por objetivo proteger pessoas honestas como ele, evitando a circulação de cheques roubados e falsificados. 4.1.14. Informações para terceiros sobre emitente de cheque devolvido Ao recusar o pagamento de cheque, o banco deve registrar, no verso do documento, o código corres- pondente ao motivo. No caso de cheque apresentado no caixa, esse registro deve contar com anuência do beneficiário. No caso de cheques devolvidos pelos motivos 11 (sem fundos, na 1ª apresentação), 12 (sem fundos na 2ª apresentação), 13 (conta encerrada), 14 (prática espúria ou emissão de mais de seis cheques sem fundos) e 22 (divergência ou insuficiência de assinatura) e 31 (erro formal, por falta de dados - data, assinatura, valor por extenso ou mês grafado por extenso), os bancos, caso solicitados, são obrigados a fornecer ao beneficiário os seguintes dados constantes na ficha de abertura de conta do correntista: nome completo, endereços residencial e comercial e declaração sobre o motivo alegado pelo emitente para sustar ou revogar o cheque (se for o caso).
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    Curso básico deconhecimentos bancários para concursos públicos 53 Essas informações só poderão ser prestadas ao beneficiário identificado no cheque ou a mandatário constituído por procuração. O banco poderá prestar essas informações ao portador do cheque quando não houver indicação do beneficiário (cheque ao portador) e seu valor for inferior a R$ 100. 4.1.15. Cobrança de serviços bancários Os preços dos serviços bancários são definidos pelas próprias instituições. Mas, por determinação do Banco Central, os bancos não podem cobrar os serviços abaixo discriminados: Um cartão magnético ou um talão mensal com 10 folhas de cheques, conforme opção do cliente. È permitido ao banco não fornecer novos cheques ao correntista que tiver mais de 19 folhas não liquidadas ou que não tiver liquidadas 50% das folhas a ele fornecidas nos últimos três meses; Substituição do cartão magnético para cliente que optou pelo cartão gratuito, exceto por perda, roubo ou danificação; Manutenção de contas de poupança com saldo superior a R$ 20,00; Obs.: Nas contas de poupança inativas - sem saques ou depósitos por prazo superior a seis meses e com saldo inferior a R$ 20,00 - os bancos podem cobrar mensalmente R$ 4,00 ou 30% do saldo; Pela manutenção de contas de poupança abertas a ordem do Poder Judiciário e de depósitos em con- signação de pagamento; Expedição de documentos destinados à liberação de garantias de qualquer natureza; Devolução de cheques pelo serviço de compensação, exceto por insuficiência de fundos, cuja tarifa deverá ser cobrada do emitente; Fornecimento de um extrato mensal com toda a movimentação do mês; Renovação de sustação, contra-ordem ou cancelamento de cheques. Condições para a cobrança de tarifas As agências devem afixar em local visível ao público uma relação dos serviços com os preços máximos praticados e a periodicidade da cobrança, quando for o caso; As tarifas debitadas em conta corrente devem ser claramente definidas no extrato fornecido men- salmente; O início da cobrança de um serviço e alterações nos valores dos que já são cobrados devem ser infor- mados ao público com 30 dias de antecedência. 4.1.16. A Febraban recomenda suspensão de tarifa no pagamento de bloquetos 1. Face a continuidade de inúmeras ocorrências e reclamações ao Banco Central, Procons e à Federação a respeito da cobrança de tarifa aos clientes ou usuários que apresentem para pagamento bloquetos de outros bancos relativos a títulos em cobrança, conhecida como “tarifa do sacado”, a diretoria executiva, reunida em 20 de março de 2002, e o conselho diretor, nesta data decidiram recomendar aos bancos que reforcem sua orientação no sentido de: • suspender a cobrança desse serviço; • eliminar essa tarifa das tabelas de preços de serviços afixadas nas suas agências e postos de serviços. 2. Tal recomendação, já constante da Circular FB-058/2000, de 25 de maio de 2000, que reiterava o contido nas Circulares FB-168/99, FB-385/97 e Carta-Circular BAG-70318, de 22 de maio de 1997, tem por base o fato de: 2.1. já existir tarifa interbancária, criada – por protocolo assinado em 27 de junho de 1995, pela FE- BRABAN, Asbace, Abbi, Abbc e o Banco do Brasil, como executante do serviço de compensação – justa- mente para ressarcir os custos dos bancos recebedores nesta prestação de serviços;
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    54 Curso básicode conhecimentos bancários para concursos públicos 2.2. estar sendo desgastada a imagem do sistema junto à sociedade, embora a grande maioria das de- pendências bancárias não esteja cobrando a tarifa em questão, respeitando os princípios que fundamenta- ram o protocolo acima mencionado. 4.2. DEPÓSITO À VISTA A captação de depósitos à vista, livremente movimentáveis, é atividade típica e distintiva dos Bancos Comerciais, o que os configura como instituições financeiras monetárias. É a chamada captação a custo zero. Assim, o depósito à vista, para o banco, é um dinheiro gratuito. Varia de instituição para instituição a política adotada para abertura, manutenção e movimentação de conta corrente, os bancos adotaram a política de que estes serviços devem ser cobrados. Existem serviços que alguns bancos cobram outros não, outros são limitados por cliente, obedecendo a uma política de segmentação que está se generalizando no mercado. Este é um serviço prestado pelo banco embora seja uma captação, porque a qualidade do atendimento e os recursos tecnológicos colocados à disposição dos clientes é o diferencial mercadológico. A conta corrente é um serviço básico da relação entre o cliente e o banco, pois através dela são movi- mentados, via depósitos, cheques, ordens de pagamento ou “doc”, os recursos do cliente. Ela pode ser pessoal ou conjunta. A conta corrente conjunta pode, por sua vez, ser individual ou con- junta, a qual ainda pode ser não solidária ou solidária. Os valores depositados em cheques só podem ser movimentados após a sua compensação. Os saldos depositados, mesmo bloqueados, constituem-se em saldo para os bancos, contando para efeito de recolhimento compulsório. Os cheques cruzados não podem ser sacados em guichê, apenas depositados. Todos os cheques com valores a partir de R$ 100,00 devem ser obrigatoriamente nominativos. O cheque deve ser apresentado para pagamento no prazo máximo de 30 dias, se da mesma praça, ou 60 dias, se originado de outra praça. O mesmo prescreve em 180 dias após a apresentação. Os bancos podem recusar o pagamento de cheques nos seguintes casos: insuficiência de fundos (che- ques sem fundos); divergência ou insuficiência na assinatura do emitente; irregularidade formal ou erro no preenchimento; contra-ordem escrita do emitente (bloqueio) e encerramento de contas. O cheque é uma ordem de pagamento à vista. Observação: o cheque pré-datado é considerado pelo mercado como uma nota promissória e não mais uma ordem de pagamento à vista, embora tal entendimento não seja reconhecido juridicamente. 4.3. DEPÓSITO A PRAZO (CDB e RDB) O Certificado de Depósito Bancário (CDB) e o Recibo de Depósito Bancário (RDB), são os mais an- tigos e utilizados títulos de captação de recursos pelos bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento e bancos múltiplos que tenham uma destas carteiras. Os recursos captados através desses instrumentos são usados para as carteiras de empréstimos. Mesmo não tendo prazo mínimo, estão sujeitos a uma tabela regressiva de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em função prazo de aplicação. Basicamente o CDB tem como característica a faculdade da transferência, enquanto o RDB é intrans- ferível, só podendo ser rescindido em caráter excepcional, desde com o acordo da instituição depositária, e neste caso só pode ser devolvido o principal. Em ambos os títulos a garantia é dada pela instituição que as emite. Existem hoje no mercado os CDB pré e pós fixados, isto é, na aplicação o cliente define se aplica com remuneração definidas ou não, ou
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    Curso básico deconhecimentos bancários para concursos públicos 55 ainda pode-se aplicar com uma taxa anual definida e mais um índice indexador. Vários índices são usados nesta vinculação, exemplificando: DI, TR, TBF, TJLP. O CDB com liquidez diária, possui tabela de IOF regressiva em função do prazo de aplicação são os CDB FLEXIVEIS, com prazos de até vinte e quatro meses com rendimento pró-rata die (o mesmo que “em proporção ao dia”, isto é, juros incidentes por dia). CDB Over – Aplicação com lastro em CDI e com liquidez diária, geralmente de interesse de pessoas jurídicas; CDB Rural – aplicação com obrigatoriedade de emprestar o saldo de carteira em negócios agrícolas. Exemplo do cálculo do valor do resgate: Aplicação no valor de R$ 1.000.000,00, no prazo de 30 dias, com taxa pré-fixada de 2,5% ao mês. VA= valor aplicado Rendimento = VA x Taxa è 1.000.000,00 x 2,5% è 25.000,00 = rentabilidade Cálculo do IR = 20% x rentabilidade = 25.000,00 x 20% = 5.000,00 Valor do resgate = Valor aplicado + rentabilidade – IR = 1.000.000,00 + 25.000,00 – 5.000,00 = R$ 1.020.000,00 4.4. LETRA DE CÂMBIO A letra de câmbio é uma espécie de título de crédito, ou seja, representa uma obrigação pecuniária, sen- do autônoma. A emissão da letra de câmbio é denominada saque, já que por meio dele o sacador (quem emite o título) expede uma ordem de pagamento ao sacado (pessoa que deverá pagá-la), que fica obrigado, havendo aceite, a pagar ao tomador (um credor específico), o valor determinado no título. Apesar de atribuir ao sacado a obrigação de pagar o tomador, o sacador permanece subsidiariamente responsável pelo pagamento da letra. Não sendo pago o título no seu vencimento, poderá ser efetuado o protesto e a cobrança judicial do crédito, que se dá por meio da ação cambial. Porém, para que o credor possa agir em juízo, é necessário que esteja representado por um advogado. Quanto à possibilidade de transferência, diz-se que a letra de câmbio é um título de crédito nominati- vo, ou seja, em favor de um credor específico, suscetível de circulação mediante endosso. Assim, o endos- sante (tomador original), transfere a letra para um endossatário (novo tomador). 4.5. COBRANÇA E PAGAMENTO DE TÍTULOS E CARNÊS O produto mais importante desenvolvido pelas instituições nos últimos dez anos foi a cobrança ban- cária, um serviço indispensável para qualquer banco comercial. Com a cobrança, os bancos estreitaram o relacionamento com as empresas e engordaram as aplicações dos recursos transitórios em títulos públicos. A cobrança é o carro-chefe do relacionamento com os clientes, pelo fato de ser uma relação reforçada pelo contato diário com as empresas clientes. Através dela, o banco vivencia o fluxo do caixa do cliente no seu lado mais sensível – a receita. A cobrança bancária é feita através dos bloquetes que substituem duplicatas, notas promissórias, letras de câmbio, recibos ou cheques e tem o poder de circular pela câmara de compensação. O cliente informa ao banco, via computador, os dados sobre seus fornecedores, com datas e valores a serem pagos e, se for o caso, entrega os comprovantes necessários ao pagamento. Os valores resultantes da cobrança são credita- dos na conta do cliente em D+1 ou D+2, de acordo com o contrato e são cobradas tarifas pelos serviços prestados, normalmente por documento arrecadado. Existem vários tipos de cobrança: cobrança escritu- ral, cobrança rápida, cobrança sem registro, cobrança de cheques pré-datados, cobrança seriada, cobrança caucionada, cobrança descontada.
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    56 Curso básicode conhecimentos bancários para concursos públicos 4.6. TRANSFERÊNCIAS AUTOMÁTICAS DE FUNDOS Serviço prestado ao cliente que, por gerenciamento de seu caixa, necessite ter uma ou mais contas em uma ou mais agências do banco. O cliente informa previamente ao banco em que contas deseja manter esse ou aquele nível de saldo. O banco, automaticamente, ao final do dia, movimenta contas do cliente, de forma a fechar o saldo diário dessas contas de acordo com o determinado pelo cliente. Normalmente estas operações envolvem a cobertura do saldo da conta corrente, através de transferências oriundas de poupança e fundos de investimentos. 4.7. COMMERCIAL PAPERS É uma operação de intermediação, em que os bancos assumem o papel de gerenciadores, cobrando uma comissão por serviços prestados. É um titulo de curto prazo, emitido por instituições não financeiras, sem garantia real, podendo ser garantido por fiança bancária, negociável no mercado secundário e com data de vencimento certa. Só podem ser emitido por empresa com PL >= 10 milhões UFIR, havendo res- trição ao limite de endividamento da mesma. Podem ser emitidos por S/A de capital fechado. A emissão desses títulos é vedada às instituições financeiras. São títulos que definem uma obrigação direta do emissor em relação ao portador do papel. Também tem havido emissão de commercial papers no exterior por grandes empresas exportadoras ou bancos, mas com características diferentes. Eles são emitidos com prazos mínimos de até 180 e máximo 360 dias por empresas ou bancos. Os títulos atingem custos diferenciados dependendo da garantia e só podem ser emi- tidos de uma única vez, sendo vedada a sua emissão em séries como as debêntures. O valor unitário não pode ser menor que 314.170.26 UFIR. O custo de sua emissão é alto em relação às demais alternativas. São comercializadas pelo sistema de notas promissórias e operacionalizadas pela CETIP. Sua vantagem em relação ao empréstimo é que a operação é isenta de IOF. São usados para atrair investidores multinacionais como fundos de pensão, seguradoras e fundos de investimento. 4.8. ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E TARIFAS PÚBLICAS São serviços prestados às instituições públicas através de acordos e convênios específicos, que estabe- lecem as condições de arrecadações e repasses. Os prazos de retenção dos produtos arrecadados, os fluxos dos documentos e as formas e prazos de repasses são próprios de cada tributo/tarifa. O resultado das arrecadações de tributos sofrem o efeito do compulsório, como os depósitos à vista, o que não acontece com as tarifas de serviços públicos. Os bancos obtêm vantagens com esta operação, já que através do float (prazo de permanência dos recursos no banco), podem aumentar sua rentabilidade, além das tarifas já negociadas. São exemplos: Recebimentos de contas de água, energia elétrica, telefone e gás; Recebimentos e pagamentos ligados ao INSS, PIS/PASEP e FGTS. Arrecadação de tributos em geral; Recebimentos de carnês e assemelhados (convênio). 4.9. HOME/OFFICE BANKING, REMOTE BANKING, BANCO VIR- TUAL, DINHEIRO DE PLÁSTICO 4.9.1. Home/office banking Home /office banking é, basicamente, toda e qualquer ligação entre o computador do cliente e o com- putador do banco, independente de modelo ou tamanho, que permita às partes se comunicarem. Através
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    Curso básico deconhecimentos bancários para concursos públicos 57 do home banking um cliente efetua diversas operações e usa muitos dos serviços dos bancos sem sair de casa ou do escritório. Ao mesmo tempo o cliente pode se comunicar diretamente com o banco solicitando alterações dos seus títulos em cobrança, talões de cheques, e principalmente, criticar e sugerir mudanças, produtos, serviços do banco. A ligação é feita via linha telefônica através de modem. Já existindo a comunicação via satélite. Todas as transações são autorizadas pelo banco a partir de uma senha concedida ao cliente. A massificação da Internet consolidou o processo e permitiu o acesso de forma mais rápida. 4.9.2. Remote banking Dentro do processo de redução de custos de intermediação financeira, os bancos, mais recentemente, concluíram sobre a importância de reduzir o trânsito e as filas de clientes em suas agências e adotaram, como consequência, instalações fora das agências. Por exemplo: Pontos de atendimentos externos (bancos 24h); Pontos de atendimento interno em empresas (caixa eletrônico); Depósitos expressos em caixas coletoras; Depósitos em cheque em domicílio e, Débito automático de empresas conveniadas; Entrega de talonários de cheques; Pagamentos fora dos caixas dos bancos; O conceito de remote banking está, portanto, associado à ideia de banco virtual, ou seja, no qual o banco diversifica os seus canais de distribuição ultrapassando os limites físicos das suas agências. A internet viabilizou de forma definitiva esta solução. Com esta solução, os bancos têm uma redução significativa de custos, de até 10 vezes. 4.9.3. Banco virtual São os recursos bancários (produtos e serviços) disponibilizados para o cliente através da internet. Todo processo de movimentação e controle é eletrônico. 4.9.4. O dinheiro de plástico Existe hoje uma série de alternativas de dinheiro de plástico que facilita o dia a dia das pessoas e re- presenta um enorme incentivo ao consumo por representar uma alternativa de crédito intermediada pelo mercado bancário. Eles são principalmente: • os cartões magnéticos – de grande utilização nos terminais eletrônicos e pontos do remote bank, per- mitem uma série de transações, sem a necessidade de comparecimento ao banco. • os cartões de débito (private labels) – normalmente utilizado para aquisição de bens e serviços, sendo utilizado por lojas de departamento ou de porte, a partir de um limite pré-definido, a sua utilização gera cobrança de juros. • os cartões de crédito – utilizados para a aquisição de bens e serviços nos estabelecimentos creden- ciados, para os quais trazem a real vantagem de ser um indutor ao crescimento das vendas e a suposta desvantagem de um rebate no seu preço à vista pela demora no prazo no repasse dos recursos proveniente das vendas. Para o possuidor do cartão, quando os valores são pagos no vencimento seguinte, a compra representa a vantagem de ganhos reais sobre a inflação, além do enquadramento de suas necessidades de consumo às de seu caixa.
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    58 Curso básicode conhecimentos bancários para concursos públicos Tem a eventual desvantagem de vir a representar um fator de propensão ao consumo, nos momentos em que o consumidor desejava poupar. Como o nome diz, além de dinheiro de plástico, pois serve como meio de pagamento, são acima de tudo, um crédito automático. Sem dúvida, constituem a moeda do futuro, pela sua segurança para o cre- dor quanto para o devedor. Existem, basicamente, dois tipos de cartão de crédito quanto ao usuário, podendo ser de pessoa física ou empresarial, isto é, a fatura será emitida em nome de uma empresa. Quanto a utilização eles podem ser de uso exclusivo no território nacional ou de uso internacional. Quando a compra é efetuada no exterior a fatura é em dólar, com a conversão pela modalidade turismo do dia do pagamento da fatura. Os cartões inteligentes (chip); cartões dotados de processador e módulo de memória, possuindo a capacidade de armazenar dados em até 200 vezes maior que os cartões normais. São difíceis de falsificar e podem suportar operações não bancárias como agenda, ficha médica etc. Os cartões virtuais (cripto) habilitados para uso via internet, não existindo fisicamente. Os cartões de afinidade (sem fins lucrativos) exibem marcas e logotipos de organizações beneficentes, clubes etc., para a divulgação em sua área de abrangência. Têm as propriedades de um cartão de crédito comum. Os cartões co-branded (parceria); a variação dos cartões de afinidade com a diferença que trazem vantagens para os seus associados. Os cartões de valor agregado (pré-pago); o dinheiro eletrônico em sua essência, normalmente utilizado para pagamento de despesas em máquinas específicas. 4.10. CONCEITOS DE CORPORATE FINANCE Os bancos realizam operações complexas que envolvem a intermediação de fusões, cisões, aquisições e incorporações de empresas e formação de holding entre outras atividades. Nesse segmento, juntamente com empresas de consultoria especializadas, utilizam todo seu conheci- mento do mundo das operações financeiras e de investimentos de forma a viabilizar tais operações, seja com recursos nacionais ou recorrendo a recursos do exterior. A aquisição da Brahma pelo grupo Garantia, as vendas das empresas de telecomunicações e distribui- doras de energia elétrica estaduais ou a fusão em uma única empresa de um grupo de empresas de bens de capital são exemplos dessa atividade. Leveraged buyout (LBO) – modalidade na qual os investidores assumem controle acionário de empre- sa, utilizando empréstimos e usando a própria empresa como garantia. Management buyout – é um LBO, em que a atual administração permanece no comando da empresa e participa do seu controle acionário. Takeover bid – é a aquisição de uma empresa através do mercado de ações. Pode ser amigável ou hostil. Tender ofter – é qualquer oferta de compra de títulos pertencentes aos atuais detentores que envolva o pagamento de prêmio sobre o valor de mercado. Podendo haver combinação de atividades através de fusão, incorporação, cisão, falsa cisão, formação de empresa holding. 4.11. FUNDOS MÚTUOS DE INVESTIMENTOS São constituídos sob a forma de condomínio aberto ou fechado e representam a reunião de recursos de poupança, destinados à aplicação em carteira diversificada de títulos e/ou valores mobiliários, com o objetivo de propiciar aos seus condôminos valorização de cotas, a um custo global mais baixo, ao
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    Curso básico deconhecimentos bancários para concursos públicos 59 mesmo tempo que tais recursos se constituem em fonte de recursos para investimento em capital per- manente das empresas. Os fundos de investimento são de longe a forma de aplicação mais comum no mercado financeiro. O investidor não precisa ser um especialista para investir em fundos, basta conhecer seu perfil de risco, escolher uma instituição de confiança para administrar seus recursos. É exatamente essa facilidade para investir, que fez com que os fundos de investimento substituíssem a caderneta de poupança como a forma preferida de investimento entre pequenos investidores. Os fundos de investimento funcionam como um condomínio de investidores, isso porque como no caso do condomínio de um apartamento os condôminos (ou investidores) centralizam a administração do prédio (ou carteira do fundo) na figura do síndico (ou gestor do fundo). Em um fundo de investimento, o gestor (administrador) do fundo aplica os recursos dos investidores (patrimônio do fundo) de forma a maximizar o retorno e minimizar o risco da carteira do fundo. Assim como no caso de ações, onde o capital da empresa está dividido em várias parcelas (as ações), nos fundos o capital do fundo também está dividido em parcelas: as cotas. Os investidores (ou cotistas) são proprietários de partes da carteira (número de cotas) proporcionais ao dinheiro que investiram no fundo. O valor das cotas é atualizado diariamente, de forma que para saber quanto está valendo o dinheiro que foi investido investiu em fundo específico, só é necessário precisa multiplicar o número de cotas que possui pelo valor da cota no dia. A composição da carteira de investimentos deve refletir o tipo de fundo (ações, renda fixa, mistos, cam- biais etc.) e a estratégia de investimento do gestor. Nos regulamentos dos fundos devem existir os objetivos de investimento, rentabilidade, risco, e regras de entrada e saída do fundo de investimento. Uma das vantagens de se investir em um fundo, ao invés de sozinho, é que os fundos são capazes de comprar alguns dos ativos financeiros que compõem a sua carteira a preços mais baixos do que os inves- tidores individuais. Isso porque eles tendem a comprar em grandes quantidades, volumes maiores, o que aumenta seu poder de negociação e em geral reduz o custo de compra. Trata-se do mesmo princípio que faz com que o atacadista pague menos por unidade de um produto qualquer, do que você ao comprar esse mesmo produto em uma loja. É claro que parte desse desconto no preço dos ativos fica com o próprio gestor do fundo, na forma de taxas de administração e performance. 4.12. HOT MONEY E CONTAS GARANTIDAS 4.12.1. Hot money Hot money, em sua origem, designa fundos aplicados em ativos financeiros, em diversos países, que atra- em pela possibilidade de ganhos rápidos devido a elevadas taxas de juros ou a grandes diferenças cambiais. São operações de curtíssimo prazo, em que os recursos podem ser deslocados de um mercado para outro com muita rapidez. Esses recursos são administrados por especuladores no mercado de câmbio (foreign exchange market) e caracterizam-se por alta volatilidade, em oposição às aplicações de bancos centrais, ban- cos de investimento ou investidores domésticos. Por essa particularidade, são considerados causadores de turbulências nos mercados financeiros, em algumas situações. No Brasil, o termo hot money, amplamente empregado por bancos comerciais, por extensão de sentido aplica-se também a empréstimos de curtíssimo prazo (de 1 a 29 dias). Esses empréstimos têm a finalidade de financiar o capital de giro das empresas para cobrir necessidades imediatas de recursos, sem contrato de empréstimo de caráter complexo. 4.12.2. Contas garantidas Dinheiro na mão para empresas. Trata-se de um limite de crédito destinado a pessoas jurídicas do setor industrial, comercial e de prestação de serviços, com cadastro atualizado. Limite de crédito para suprimen-
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    60 Curso básicode conhecimentos bancários para concursos públicos to de necessidades imediatas do fluxo de caixa das empresas, liberado de uma só vez ou parceladamente, mediante requerimento. Pessoas jurídicas do setor industrial, comercial e de prestação de serviços, com cadastro atualizado. Outras características Garantias: hipoteca, alienação fiduciária, penhor (exceto mercantil), aval obrigatório dos sócios, aval de terceiros e cessão fiduciária de direitos creditórios. Limites: são definidos de acordo com a capacidade de pagamento do beneficiário, apurada com base nos dados do balanço e/ou na média da movimentação financeira dos últimos seis meses. Seguro: exigido para os bens objeto da garantia sujeitos a sinistros, com cláusula beneficiária em favor do BRB. Até o valor do limite aberto, o empréstimo é liberado de uma só vez ou parceladamente, através de fac-símile ou carta enviada à agência. 4.13. CRÉDITO ROTATIVO Se você faz uso de cartão de crédito você tem um crédito rotativo. Por exemplo, para quem usa o cartão de crédito com um determinado limite e gasta 10% dele ainda tem 90% disponível para uso, e quando pagar a parcela de 5% terá 95% disponível, até que se pague os 10% usados e volte a ter o 100% de cré- dito novamente. É por isso que é chamado de crédito rotativo, porque ele é uma rotatividade de dinheiro. Em caso de empréstimos a coisa é mais séria, porque a taxa de juros é mais alta e a tendência de se pagar apenas os juros é grande, fazendo com que a divida se acumule e você tenha que recorrer a outro emprés- timo para pagar o primeiro, gerando mais uma vez a rotatividade sem fim. Pagar tudo, seja o cartão ou a parcela é muito importante para evitar cair na rotatividade e sair no prejuízo, porque é o que acontece com a maioria das pessoas que deixam de pagar em dia ou o valor total, seja da quantia gasta no cartão ou da quantia exata da mensalidade do empréstimo. É também aquele limite de saque de cartão que você tem, onde você pode pegar uma porcentagem do dinheiro que tem disponível em seu cartão, mas depois você tem que pagar. É por essa razão que muitas pessoas tapam os ouvidos quando o assunto é empréstimo ou adesão de cartão de crédito, porque são verdadeiras ciladas para quem não sabe usar e não paga o total dos valores das parcelas e faturas depois, dando mais rentabilidade às empresas que já são ricas de tantos juros que se acumulam devido ao mal uso e a falta de pagamento. Se você se enquadra no grupo de pessoas que não pode usar cartão de crédito ou fazer empréstimo, nem solicite um. 4.14. DESCONTOS DE TÍTULOS O desconto de títulos ou duplicatas é um adiantamento de recursos, feito pelo banco, sobre os valores dos respectivos títulos (duplicatas ou notas promissórias). Neste tipo de operação, o cliente recebe anteci- padamente valor correspondente às suas vendas a prazo, transferindo para o banco o risco de suas vendas a prazo. Ao apresentar um título de vencimento futuro para desconto no presente, entretanto, o cliente não recebe seu valor total. Sobre esse valor o banco deduz a chamada taxa de desconto, além de impostos (como o IOF) e encargos administrativos. Normalmente, as empresas negociam suas duplicatas a receber com instituições financeiras, visando obter capital de giro, isto é, recursos financeiros a serem utilizados em suas atividades operacionais. Basica- mente, a operação de desconto de duplicatas consiste na cessão ao banco de duplicatas a vencer, em troca do pagamento à vista de um valor menor que o valor de face desses títulos. Portanto, o banco paga à vista, descontando do valor da duplicata as despesas bancárias e financeiras (IOF e juros referentes ao período compreendido entre a data da operação e a data de vencimento da duplicata)..
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    Curso básico deconhecimentos bancários para concursos públicos 61 Chama-se “taxa de desconto” a porcentagem de redução aplicada a uma série de fluxos de caixa futuros, de forma a obter o valor presente desses fluxos. Reduz-se do valor a ser obtido no futuro, a fim de torná- -lo comparável ao valor presente. A taxa de desconto pode ser considerada como similar à taxa de juros e reflete o grau de preferência pela liquidez (preferência temporal por dinheiro) dos agentes econômicos. Assim, uma alta preferência temporal por dinheiro implica uma alta taxa de desconto. À diferença de uma operação de factoring, o desconto de títulos não é uma operação de compra e venda, e o banco tem direito de regresso, ou seja, no vencimento, caso o título não seja pago pelo sacado (o devedor), o cedente (a empresa que descontou a duplicata) assume a responsabilidade pelo pagamento, incluindo juros de mora e multa pelo eventual pagamento em atraso. Portanto, enquanto a duplicata não for quitada, a empresa cedente mantém uma obrigação para com o banco, devendo reembolsá-lo, se o título vencido não for pago. 4.15. FINANCIAMENTO DE CAPITAL DE GIRO O capital de giro (CDG) é o recurso utilizado para sustentar as operações do dia a dia da empresa, ou seja, é o capital disponível para condução normal dos seus negócios. Alguns pontos importantes da admi- nistração eficiente do capital de giro é seu impacto no fluxo de caixa. O volume de capital de giro utilizado por uma empresa depende de seu volume de venda, política de crédito e do nível de estoque mantido. O CDG necessita de recursos para seu financiamento, ou seja, quanto maior for seu valor, maior a necessidade de financiamento, seja com recursos próprios, seja com recursos de terceiros. As dificuldades relativas ao CDG numa empresa são devidas, principalmente, à ocorrência dos seguintes fatores: • Redução de vendas; • Crescimento da inadimplência; • Aumento das despesas financeiras; • Aumento de custos; • Desperdícios de natureza operacional. O CDG também é um conceito econômico-financeiro e não uma definição legal, constituindo uma fonte de fundos permanente utilizada para financiar a ‘necessidade de capital de giro’. 4.16. VENDOR FINANCE/COMPROR FINANCE 4.16.1. Vendor finance É uma operação de financiamento de vendas baseadas no princípio da cessão de crédito, que permite a uma empresa vender seu produto a prazo e receber o pagamento à vista. A operação de “vendor” supõe que a empresa compradora seja cliente tradicional da vendedora, pois será esta que irá assumir o risco do negócio junto ao banco. A empresa vendedora transfere seu crédito ao banco e este, em troca de uma taxa de intermediação, paga o vendedor à vista e financia o comprador. A principal vantagem para a empresa vendedora é a de que, como a venda não é financiada diretamente por ela, a base de cálculo para a cobrança de impostos, comissões de vendas e royalties, no caso de licença de fabricação, torna-se menor. É uma modalidade de financiamento de vendas para empresas na qual quem contrata o crédito é o vendedor do bem, mas quem paga o crédito é o comprador. Assim, as empresas vendedoras deixam de financiar os clientes, elas próprias, e dessa forma param de recorrer aos empréstimos de capital de giro nos bancos ou aos seus recursos próprios para não se descapitalizarem e/ou pressionarem seu caixa. Como em todas as operações de crédito, ocorre a incidência do IOF, sobre o valor do financiamento, que é calculado
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    62 Curso básicode conhecimentos bancários para concursos públicos proporcionalmente ao período do financiamento. A operação é formalizada com a assinatura de um con- vênio, com direito de regresso entre o banco e a empresa vendedora (fornecedora), e de um contrato de abertura de crédito entre as três partes (empresa vendedora, banco e empresa compradora). 4.16.2. Compror finance Existe uma operação inversa ao vendor, denominada “compror”, que ocorre quando pequenas indús- trias vendem para grandes lojas comerciais. Neste caso, em vez de o vendedor (indústria) ser o fiador do contrato, o próprio comprador é que funciona como tal. Trata-se, na verdade, de um instrumento que dilata o prazo de pagamento de compra sem envolver o vendedor (fornecedor). O título a pagar funciona como “lastro” para o banco financiar o cliente que irá lhe pagar em data futura pré-combinada, acrescido de juros e IOF, sem incidência imediata da CPMF no empréstimo. Como o vendor, este produto também exige um contrato-mãe definido as condições básicas da operação que será efetivada quando do envio ao banco dos contratos-filhos, com as planilhas dos dados dos pagamentos que serão financiados. 4.17. LEASING (TIPOS, FUNCIONAMENTO, BENS) 1. O que é uma operação de leasing? O leasing é um contrato denominado na legislação brasileira como “arrendamento mercantil”. As par- tes desse contrato são denominadas “arrendador” e “arrendatário”, conforme sejam, de um lado, um banco ou sociedade de arrendamento mercantil e, de outro, o cliente. O objeto do contrato é a aquisição, por parte do arrendador, de bem escolhido pelo arrendatário para sua utilização. O arrendador é, portanto, o proprietário do bem, sendo que a posse e o usufruto, durante a vigência do contrato, são do arrendatário. O contrato de arrendamento mercantil pode prever ou não a opção de compra, pelo arrendatário, do bem de propriedade do arrendador. 2. O leasing é uma operação de financiamento? O leasing é uma operação com características legais próprias, não se constituindo operação de finan- ciamento. Nas operações de financiamento, o bem é de propriedade do mutuário, ainda que alienado, já no ato da compra. 3. Existe limitação de prazo no contrato de leasing? Sim. O prazo mínimo de arrendamento é de dois anos para bens com vida útil de até cinco anos e de três anos para os demais. Por exemplo: para veículos, o prazo mínimo é de 24 meses e para outros equi- pamentos e imóveis, o prazo mínimo é de 36 meses (bens com vida útil superior a cinco anos). Existe, também, modalidade de operação, denominada leasing operacional, em que o prazo mínimo é de 90 dias. 4. É possível quitar o leasing antes do prazo definido no contrato? Sim. Caso a quitação seja realizada após os prazos mínimos previstos na legislação e na regulamentação (artigo 8º do Regulamento anexo à Resolução CMN nº 2.309, de 1996), o contrato não perde as carac- terísticas de arrendamento mercantil. Entretanto, caso realizada antes dos prazos mínimos estipulados, o contrato perde sua caracterização legal de arrendamento mercantil e a operação passa a ser classificada como de compra e venda a prazo (artigo 10 do citado Regulamento). Nesse caso, as partes devem arcar com as consequências legais e contratuais que essa descaracterização pode acarretar. 5. Pessoa física pode contratar uma operação de leasing? Sim. As pessoas físicas e empresas podem contratar leasing. 6. Incide IOF no arrendamento mercantil? Não. O IOF não incide nas operações de leasing. O imposto que será pago no contrato é o Imposto Sobre Serviços (ISS).
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    Curso básico deconhecimentos bancários para concursos públicos 63 7. Ficam a cargo de quem as despesas adicionais? Despesas tais como seguro, manutenção, registro de contrato, ISS e demais encargos que incidam sobre os bens arrendados são de responsabilidade do arrendatário ou do arrendador, dependendo do que for pactuado no contrato de arrendamento. Contudo, esse assunto não é da competência do Banco Central. 4.18. FINANCIAMENTO DE CAPITAL FIXO O capital fixo é representado por máquinas, equipamentos, imóveis, instalações etc., de uma empresa. Como a maioria das empresas sente dificuldade para efetuar investimentos em bens fixos, pois teriam que tirar recursos de seu próprio capital, as instituições financeiras colocam a disposição de seus clientes empresários, recursos destinados ao seu financiamento. Existem várias linhas de financiamento para aquisição de capital fixo, inclusive com recursos oriun- dos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Seu Manoel, por exemplo, querendo ampliar sua serralheria e colocar mais máquinas pôde fazer um financiamento específico. Há financiamentos mais baratos para esse tipo de compra e é uma alternativa para quem tem uma empresa, uma indústria e está sem dinheiro para ampliar seu negócio. 4.19. CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR (CDC) Trata-se de uma operação de crédito concedida a pessoas físicas ou jurídicas, para a aquisição de bens e serviços. O consumidor que contrata esse tipo de crédito passa a desfrutar imediatamente de um bem que será pago com sua renda futura. Os cartões de crédito também podem conceder crédito direto ao consumidor para aquisição de bens. Obtêm-se em bancos ou financeiras, ou por intermédio de lojas de departamento. O prazo em até 60 meses. As taxas de juros variam conforme a instituição financeira, o prazo de pagamento e o valor do em- préstimo. Mas podem ser consultadas individualmente, por instituição, no site do Banco do Brasil. Além da taxa, há a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Quase sempre o bem financiado constitui a garantia da operação. Em outros casos, a instituição financeira pode exigir a garantia de um avalista pessoa física ou jurídica. 4.20. CRÉDITO RURAL O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) financia projetos individu- ais ou coletivos, que gerem renda aos agricultores familiares e assentados da reforma agrária. O programa possui as mais baixas taxas de juros dos financiamentos rurais, além das menores taxas de inadimplência entre os sistemas de crédito do país. O acesso ao Pronaf inicia-se na discussão da família sobre a necessidade do crédito, seja ele para o custeio da safra ou atividade agroindustrial, seja para o investimento em máquinas, equipamentos ou infraestrutura de produção e serviços agropecuários ou não agropecuários. Após a decisão do que financiar, a família deve procurar o sindicato rural ou a Emater para obtenção da declaração de aptidão ao Pronaf (DAP), que será emitida segundo a renda anual e as atividades exploradas, direcionando o agricultor para as linhas específicas de crédito a que tem direito. Para os beneficiários da reforma agrária e do crédito fundiário, o agricultor deve procurar o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ou a Unidade Técnica Estadual (UTE). O agricultor deve estar com o CPF regularizado e livre de dívidas. As condições de acesso ao crédito Pronaf, formas de pagamento e taxas de juros correspondentes a cada linha são definidas, anualmente, a cada Plano Safra da Agricultura Familiar, divulgado entre os meses de junho e julho.
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    64 Curso básicode conhecimentos bancários para concursos públicos 4.21. CADERNETAS DE POUPANÇA No Brasil, pode-se dizer que a poupança foi criada juntamente com a Caixa Econômica Federal, através do Decreto nº 2.723, de 12 de janeiro de 1861. Tal dispositivo legal autorizou a “criação de uma Caixa Econômica que tem por fim receber a juro de 6% as pequenas economias das classes menos abastadas, e de assegurar, sob garantia do Governo Imperial, a fiel restituição do que pertencer a cada contribuinte, quando este o reclamar”. Desde a criação dos depósitos de poupança, vários foram os dispositivos legais que promoveram algum tipo de mudança no sistema, mas a alteração mais significativa foi introduzida pela Lei nº 4.380/1964, que instituiu a correção monetária para tais depósitos. Assim, além da remuneração anual de 6%, os valores depositados passaram a ser atualizados mensalmente pela correção monetária conforme índices definidos pelo Banco Central do Brasil. A metodologia atual é de rendimento mensal de 0,5% mais a variação da taxa referencial, que é uma taxa de juros básica calculada a partir do rendimento mensal médio de aplicações em CDBs e RDBs. Na prática, a caderneta de poupança costuma oferecer rendimento menor do que outras aplicações, mas é a aplicação mais procurada pelo pequeno investidor porque exige menor limite mínimo de depósito e oferece maior segurança. Atualmente, a caderneta de poupança utiliza uma taxa de rendimentos específica para cada dia e os depósitos são remunerados de acordo com o dia de “aniversário” de cada saldo, mesmo que estejam numa mesma conta. É como se fossem várias contas numa conta só. Por exemplo: um poupador pode ter feito depósitos nos dias 04, 17 e 22. Assim, nesses dias, terá crédito de rendimentos de acordo com taxas es- pecíficas para cada uma dessas datas-base e que incidirão sobre os saldos que permaneceram na conta nos últimos trinta dias, afinal o rendimento é mensal. É possível realizar saques na conta de poupança a qualquer momento, mas a taxa de rendimento só incidirá sobre o saldo que, no dia de “aniversário”, estiver na conta há pelo menos 30 dias. Outro ponto positivo da caderneta de poupança é que seus rendimentos são isentos de Imposto de Renda. 4.22. CARTÕES DE CRÉDITO O uso de moedas e cédulas está sendo substituído cada vez mais por pequenos cartões de plástico. Ins- tituições financeiras, bancos e um crescente número de lojas oferecem a seus clientes cartões que podem ser usados na compra de grande número de bens e serviços, inclusive em lojas virtuais através da Internet. Os cartões não são dinheiro real: simplesmente registram a intenção de pagamento do consumidor. Cedo ou tarde a despesa terá de ser paga, em espécie ou em cheque. É, portanto, uma forma imediata de crédito. O cartão de crédito surgiu nos Estados Unidos na década de 1920. Postos de gasolina, hotéis e firmas começaram a oferecê-los para seus clientes mais fiéis. Eles podiam abastecer o carro ou hospedarem-se num hotel sem usar dinheiro ou cheque. Em 1950, o Diners Club criou o primeiro cartão de crédito moderno. Era aceito inicialmente em 27 bons restaurantes daquele país e usado por importantes homens de negócios, como uma maneira prática de pagar suas despesas de viagens a trabalho e de lazer. Confec- cionado em papel cartão, trazia o nome do associado de um lado e dos estabelecimentos filiados em outro. Somente em 1955 o Diners passou a usar o plástico em sua fabricação. Em 1958, foi a vez do American Express lançar o seu cartão. Na época, os bancos perceberam que estavam perdendo o controle do mercado para essas instituições, e no mesmo ano o Bank of America introduziu o seu BankAmericard. Em 1977, o BankAmericard passa a denominar-se Visa. Na década de 1990, o Visa torna-se o maior cartão com circulação mundial, sendo aceito em 12 milhões de estabele- cimentos. Muitos cartões de plástico não têm poder de compra. Simplesmente ajudam a usar e a obter
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    Curso básico deconhecimentos bancários para concursos públicos 65 formas conhecidas de dinheiro. São os cartões de banco que garantem cheques, retiram dinheiro e fazem pagamentos em caixas automáticos. Outros cartões aliam as funções de compra, movimentação de conta-corrente e garantia de cheques especiais. O comércio vem criando os seus próprios cartões. Destinados a atender a uma clientela mais fiel, eles facilitam a compra e eliminam a burocracia na abertura de crédito. Em diversos países os cartões telefônicos são uma maneira prática de realizar ligações de telefones públicos sem o incômodo de fichas e moedas. A cada chamada a tarifa é descontada do valor facial do cartão. O mais recente avanço tecnológico em termos de cartão foi o desenvolvimento do smart card, o cartão inteligente. Perfeito para a realização de pequenas compras, ele vem com um chip que pode ser carregado com uma determinada soma em dinheiro. À medida que o portador vai gastando, seu saldo vai sendo eletronicamente descontado. Quando o saldo acaba, o cartão pode ser carregado com uma nova quantia. Os cartões se multiplicaram. Hoje, eles estão cada vez mais direcionados para os diversos nichos de mercado. São cartões de afinidade, que apoiam campanhas sociais, ecológicas; cartões para atender jovens e universitários; ou cartões de negócios destinados a altos funcionários de empresas. 4.22.1 Sociedades administradoras de cartões de crédito As administradoras de cartões de crédito são empresas prestadoras de serviço que fazem a intermedia- ção entre: • portadores de cartão de crédito; • estabelecimentos afiliados; • bandeiras; • instituições financeiras. Termos técnicos utilizados no segmento de cartões de crédito Portador: pessoa física ou jurídica usuária do cartão; Bandeira: instituição que autoriza o emissor a gerar cartões com sua marca (VISA, Dinners etc ... ) e coloca estabelecimentos no mundo inteiro à disposição para utilização deste cartão; Emissor: é a administradora autorizada a emitir cartões de crédito; Acquirer: é a administradora que pode afiliar estabelecimentos ao sistema; Estabelecimento: é a loja que aceita o cartão; Instituição financeira: são bancos autorizados pela bandeira a emitir cartões. Questões importantes 1. O Banco Central regula e fiscaliza as operações de cartão de crédito? Sim. As atividades de emissão de cartão de crédito exercidas por instituições financeiras estão sujeitas à regulamentação baixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central do Brasil, nos termos dos artigos 4º e 10 da Lei nº 4.595/1964. Todavia, nos casos em que a emissão do cartão de crédito não tem a participação de instituição financeira, não se aplica a regulamentação do CMN e do Banco Central. 2. O banco pode debitar em minha conta os valores relativos à fatura do cartão de crédito? Sim, desde que você tenha, previamente, solicitado ou autorizado por escrito ou por meio eletrônico a realização do débito. A referida autorização é admitida no próprio instrumento contratual de abertura de conta de depósito. 3. Fiz compras parceladas no cartão e não terminei de pagar, mas quero cancelar esse cartão. Posso cancelar?
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    66 Curso básicode conhecimentos bancários para concursos públicos Sim, o contrato de cartão de crédito pode ser cancelado a qualquer momento. No entanto, é im- portante salientar que o cancelamento do contrato de cartão de crédito não quita ou extingue dívidas pendentes. Assim, deve ser buscado entendimento com o emissor do cartão sobre a melhor forma de liquidação da dívida. 4. Quais tarifas podem ser cobradas sobre o cartão de crédito? Os bancos só podem cobrar cinco tarifas referentes à prestação de serviços de cartão de crédito: anui- dade, emissão de segunda via do cartão, tarifa para uso na função saque, para uso do cartão no pagamento de contas e no pedido de avaliação emergencial do limite de crédito. 4.23. TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO Um título de capitalização é um título de crédito comercializado por empresas de capitalização, com o objetivo de formação de uma aplicação, mas também com um caráter lotérico, de sorteio de prêmios de capitalização. Neste tipo de plano, além de concorrer aos prêmios de sorteio, o capitalizador, sendo sorteado ou não, recebe ao final da aplicação todo ou parte do seu dinheiro acrescido dos reajustes e em algumas moda- lidades, de juros da aplicação. Quando analisados quanto a rentabilidade, os títulos de capitalização são desvantajosos em relação a outras aplicações, inclusive em relação as contas de poupança, porém com o diferencial de concorrer aos prêmios sorteados. A maioria dos contratos também estipula um prazo de carência para resgate e parte do valor capitalizado no caso de resgate anterior ao estipulado no contrato. 4.24. PLANOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO PRIVADOS A previdência privada é uma forma de poupança de longo prazo para evitar que a pessoa na aposenta- doria sofra uma redução muito grande de sua renda. 4.24.1. Benefícios dos planos previdenciários Os planos de aposentadoria e pensão privados podem ser contratados deforma individual ou coletiva (averbados ou instituídos); e podem oferecer, juntos ou separadamente, alguns tipos básicos de benefícios: • renda por sobrevivência; • renda por invalidez; • pensão por morte; • pecúlio por morte; • pecúlio por invalidez. TIPOS DE PLANOS / BENEFÍCIOS Os planos previdenciários podem ser contratados de forma individual ou coletiva (averbados ou insti- tuídos); e podem oferecer, juntos ou separadamente, os seguintes tipos básicos de benefício: Renda por sobrevivência: renda a ser paga ao participante do plano que sobreviver ao prazo de dife- rimento contratado, geralmente denominada de aposentadoria. Renda por invalidez: renda a ser paga ao participante em decorrência de sua invalidez total e perma- nente ocorrida durante o período de cobertura e depois de cumprido o período de carência estabelecido no plano. Pensão por morte: renda a ser paga ao(s) beneficiário(s) indicado(s) na proposta de inscrição em decorrência da morte do participante ocorrida durante o período de cobertura e depois de cumprido o período de carência estabelecido no plano.
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    Curso básico deconhecimentos bancários para concursos públicos 67 Pecúlio por morte: importância em dinheiro, pagável de uma só vez ao(s) beneficiário(s) indicado(s) na proposta de inscrição, em decorrência da morte do participante ocorrida durante o período de cober- tura e depois de cumprido o período de carência estabelecido no plano. Pecúlio por invalidez: importância em dinheiro, pagável de uma só vez ao próprio participante, em decorrência de sua invalidez total e permanente ocorrida durante o período de cobertura e depois de cum- prido o período de carência estabelecido no plano. A Susep e as entidades que atuam no sistema criaram os seguintes planos padrões que atual- mente são comercializados pelo mercado de previdência aberta complementar: PGBL – plano gerador de benefício livre A legislação não exige depósitos periódicos no caso dos PGBLs, tipo contribuições mensais. Os depó- sitos podem ser feitos à medida que haja recursos disponíveis, dentro do que for contratado com o administrador. O participante deve verificar se tem renda para garantir o fluxo de pagamentos acertado no contrato. VGBL – vida gerador de benefício livre O vida gerador de benefícios livres (VGBL) dá ao cliente o direito de resgatarem vida, após o período de carência, uma parte ou a totalidade do montante aplicado, acrescido do rendimento durante esse período. SITES PESQUISADOS NO CAPÍTULO <http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-publico/planos-e-produtos/previdencia-complementar-aberta>. Acessado em: 21 de março de 2012. <http://www.credinfo.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=338%3Aprodutos-e-servicos-financeir os&catid=37&Itemid=100022>. Acessado em 18 de março de 2012. <http://www.bcb.gov.br/?ECONOMIA>. Acessado em: 13 de março de 2012. <http://pt.wikipedia.org/wiki/Letra_de_c%C3%A2mbio>. Acessado em: 01 abril de 2012. <http://www.bancobonsucesso.com.br/up/Kit_PF_Full_240211.pdf>. Acessado em: 02 de abril de 2012. http://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=credito-rotativo. Acessado em: 02 de abril de 2012. <http://financaspessoais.blog.br/financas-pessoais/artigos/hot-money/2010/06/08/o-que-e-o-mercado-monetario/>. Acessado em 03 de abril de 2012. <http://pt.wikipedia.org/wiki/Documento_de_cr%C3%A9dito>. Acessado em: 03 de abril de 2012. <http://www.custeioagricola.com.br/perguntas.html>. Acessado em: 03 de abril de 2012. <https://www.cartaobndes.gov.br/cartaobndes/PaginasCartao/FAQ.ASP?T=1&Acao=R&CTRL=&Cod=11,11#P>. Acessado em: 03 de abril de 2012. <http://www.bertolo.pro.br/adminfin/html/COMMERCIAL_PAPERS.htm>. Acessado em: 03 de abril de 2012. <http://www.cvm.gov.br/asp/cvmwww/atos/exiato.asp?File=%5Cinst%5Cinst356.htm>. Acessado em: 03 de abril de 2012. <http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/servicos1.asp#1>. Acessado em: 04 de abril de 2012. <http://www.consumidorbrasil.com.br/consumidorbrasil/textos/legislacao/cheque.htm>. Acessado em: 04 de abril de 2012. <http://www.bcb.gov.br/pre/leisedecretos/Port/lei4728.pdf>. Acessado em: 04 de abril de 2012. <http://pt.wikipedia.org/wiki/T%C3%ADtulo_de_capitaliza%C3%A7%C3%A3o>. Acessado em 20 de março de 2012. <http://pt.scribd.com/doc/361852/19/Sociedades-Administradoras-de-Cartoes-de-Credito>.Acessado em 15 de abril de 2012. <http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/cartao.asp#6> Acessado em: 13 de março de 2012. <http://www.bc.gov.br/?HISTCARTAO>. Acessado em 20 de março de 2012. <http://www.gazetadeitauna.com.br/cadernetas_de_poupanca1.htm>. Acessado em 20 de março de 2012. <http://www.credinfo.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=338%3Aprodutos-e-servicos-financeir os&catid=37&Itemid=100022.> Acessado em 28 de março de 2012. <http://www.febraban.org.br/Arquivo/Servicos/Dicasclientes/dicas3.asp>. Acessado em: 01 de abril de 2012. <http://www.credinfo.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=337:fundos-mutuos-de- investimento&catid=37>. Acessado em 18 de março de 2012. <http://portal.brb.com.br/para-sua-empresa/emprestimos-e-financiamentos/linhas-de-credito/conta-garantida>. Acessado em 18 de março de 2012. <http://portal.mda.gov.br/portal/saf/programas/pronaf>. Acessado em 20 de março de 2012. <http://pt.scribd.com/doc/72973336/79/Financiamento-de-Capital-Fixo>. Acessado em 19 de março de 2012.
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    68 Curso básicode conhecimentos bancários para concursos públicos <http://www.brasil.gov.br/sobre/economia/emprestimo-e-financiamento>. Acessado em 19 de março de 2012. <http://www.bcb.gov.br/?LEASINGFAQ>. Acessado em 19 de março de 2012. <http://pt.wikipedia.org/wiki/Desconto_de_t%C3%ADtulos>. Acesso em 19 de março de 2012. <http://www.coladaweb.com/economia/vendor-finance-e-compror-finance>. Acessado em 19 de março de 2012. <http://www.febraban.org.br/Arquivo/Servicos/Dicasclientes/dicas1.asp>. Acessado em 14 de abril de 2012. <http://downloads.caixa.gov.br/_arquivos/contas/pessoa_juridica/Doc_necessaria16_02_09.pdf>. Acessado em 14 de abril de 2012. <http://www.blogers.com.br/o-que-e-credito-rotativo/>. Acessado em 18 de março de 2012. <http://pt.wikipedia.org/wiki/Conta-corrente>. Acessado em: 01 de abril de 2012. 4.25. EXERCÍCIOS [TÉCNICO BANCÁRIO – CEF – 2008] No ato da abertura da conta corrente em um Banco, o cliente deve preencher alguns documentos básicos para realização do seu cadastro. Um desses documentos é o cartão de assinatura, que serve para (A) definir alçadas para cada assinatura disponibilizada pelos clientes junto aos Bancos, estabelecendo-se, dessa maneira, qual titular irá assinar em cada tipo de operação. (B) registrar as assinaturas que os clientes utilizarão em suas operações bancárias, para que os Bancos possam conferir as assinaturas utilizadas nos cheques, DOC e outros documen- tos. (C) registrar a assinatura usada no verso dos cartões de crédito que serão emitidos para os clientes do Banco, assim, toda vez que os clientes utilizarem os cartões de crédito, os esta- belecimentos comerciais poderão conferir a assinatura. (D) estabelecer critérios de segurança da informação junto aos órgãos reguladores, forne- cendo as assinaturas dos clientes para esses órgãos, sempre que necessário. (E) facilitar as operações bancárias através da digitalização das assinaturas, para que os clien- tes possam realizar operações via Internet ou telefone, utilizando sua assinatura eletrônica. Resposta: letra B. COMENTÁRIO: DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ABERTURA DE CONTA CORRENTE PESSOA FÍSICA Ficha proposta de abertura de conta corrente PF preenchida e assinada; Cartão de assinaturas PF; Documento de identidade - RG, CNH (com foto), carteira de trabalho, carteira de inscrição nas entidades de classe (OAB, CRM, CREA, CRA), carteira de identidade militar (Exército, Marinha, Aeronáutica ou Polícia Militar); CPF; Comprovante de residência atual – conta de consumo de, no máximo, dois meses (conta de água, luz, gás ou telefone fixo); Comprovante de renda (holerite, contracheque ou declaração do IRPF); Se estrangeiro, documento que comprove sua filiação. [TÉCNICO BANCÁRIO I – BANESE – 2012] Para abertura de conta bancária a pessoa jurídica deve apresentar:
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    Curso básico deconhecimentos bancários para concursos públicos 69 I. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). II. Contrato social de constituição e suas atualizações. III. Ficha-proposta no padrão da instituição financeira. IV. Documentos que qualifiquem e autorizem seus representantes legais. Está correto o que se afirma em: (A) I e II, apenas. (B) III e IV, apenas. (C) II e IV, apenas. (D) I e III, apenas. (E) I, II, III e IV. Resposta: letra E. COMENTÁRIO: DOCUMENTAÇÃO PARA ABERTURA DE CONTA PJ Documentação da pessoa jurídica 1. Documento da constituição e suas alterações posteriores, devidamente registrados no órgão competente; 2. Comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNPJ; 3. Comprovante de endereço; 4. Comprovante de faturamento dos últimos 12 meses, no caso das pessoas jurídicas com fins lucrativos; 5. Ato de designação dos representantes, devidamente registrado no órgão competente, quando for o caso. Documentação dos representantes / procuradores 1. CPF; 2. Documento de identidade (RG ou equivalente); 3. Comprovante de residência; 4. Procuração, se for o caso. [ESCRITURÁRIO – Banco do Brasil – 2010] Os depósitos à vista são os recursos captados dos clientes pelos bancos comerciais que, para facilitar livre movimentação desses recursos, disponibilizam o serviço bancá- rio sem remuneração denominado (A) Certificado de Depósito Bancário (CDB). (B) fundo de investimento. (C) poupança. (D) cartão de crédito. (E) conta corrente. Resposta: letra E. COMENTÁRIO: A conta corrente, na realidade, também chamada “conta bancária” , é um procedimento oferecido pelos bancos onde a pessoa física ou jurídica (clientes) faz depósito em dinheiro
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    70 Curso básicode conhecimentos bancários para concursos públicos (moeda nacional ou cheque com suficiente provisão de fundos), ou ainda, no caso da pes- soa física, recebe salários depositados pelo empregador, e, em contrapartida, recebe um crédito no mesmo valor, crédito esse por meio do qual retira o dinheiro da conta corrente, quando conveniente (caixa, cartão ou cheque), e também paga suas contas (energia elétrica, telefone, etc), faz depósitos, investe em poupança, pede ao banco empréstimos pessoais e outras transações financeiras oferecidas pelo banco. [TÉCNICO BANCÁRIO – CEF – 2008] No ato da abertura da conta corrente em um Banco, o cliente deve preencher alguns documentos básicos para realização do seu cadastro. Um desses documentos é o cartão de assinatura, que serve para (A) definir alçadas para cada assinatura disponibilizada pelos clientes junto aos Bancos, estabelecendo-se, dessa maneira, qual titular irá assinar em cada tipo de operação. (B) registrar as assinaturas que os clientes utilizarão em suas operações bancárias, para que os Bancos possam conferir as assinaturas utilizadas nos cheques, DOC e outros documentos. (C) registrar a assinatura usada no verso dos cartões de crédito que serão emitidos para os clientes do Banco, assim, toda vez que os clientes utilizarem os cartões de crédito, os esta- belecimentos comerciais poderão conferir a assinatura. (D) estabelecer critérios de segurança da informação junto aos órgãos reguladores, forne- cendo as assinaturas dos clientes para esses órgãos, sempre que necessário. (E) facilitar as operações bancárias através da digitalização das assinaturas, para que os clien- tes possam realizar operações via Internet ou telefone, utilizando sua assinatura eletrônica. Resposta: letra B. COMENTÁRIO: Um dos documentos exigidos pelo banco é o cartão de assinatura, que serve para re- gistrar as assinaturas que os clientes utilizarão em suas operações bancárias, para que os bancos possam conferir as assinaturas utilizadas nos cheques, DOC e outros documentos. [TÉCNICO BANCÁRIO – CEF – 2008] O cheque é um recurso disponibilizado pelos Bancos para seus clien- tes, que o utilizarão como um título de crédito cuja emissão poderá ser nominativa ou ao portador. Um cheque cruzado emitido ao portador deverá ser (A) sacado pelo próprio portador do cheque diretamente no caixa do Banco emitente. (B) sacado pelo portador ou beneficiário em qualquer agência bancária com a devida auto- rização do emitente do cheque. (C) endossado no verso pelo emitente do cheque para que o beneficiário possa depositar o cheque em outros Bancos. (D) depositado na conta corrente do portador do cheque, que poderá ser em qualquer Banco. (E) depositado na conta corrente do beneficiário, que deve ser obrigatoriamente no mesmo Banco emitente do cheque. Resposta: letra D. COMENTÁRIO:
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    Curso básico deconhecimentos bancários para concursos públicos 71 Um cheque cruzado emitido ao portador deverá ser depositado na conta corrente do portador do cheque, que poderá ser em qualquer banco. Tanto o cheque ao portador quanto o nominal podem ser cruzados, com a colocação de dois traços paralelos, em sentido diagonal, na frente do documento. Nesse caso, só será pago através de depósito em conta corrente. [TÉCNICO BANCÁRIO I – BANESE – 2012] As normas do Banco Central do Brasil a respeito de cheque de- terminam que: (A) as pessoas, lojas e empresas são obrigadas a receber. (B) não pode ser pago pelo banco antes do dia nele indicado. (C) o correntista não tem formas de impedir o pagamento de um cheque já emitido. (D) o beneficiário está impedido de levar a protesto ou executar em juízo. (E) tem que ser nominal no caso de valor superior a R$ 100,00. Resposta: letra E. COMENTÁRIO: As normas do Banco Central do Brasil a respeito de cheque determinam que tem de ser nominal no caso de valor superior a R$ 100,00. [ESCRITURÁRIO – Banco do Brasil – 2010] - Atualmente, os grandes bancos do mercado financeiro rea- lizam desde as atividades mais simples, como o pagamento de um título, até as mais complexas, como as operações de corporate finance, que envolvem a: (A) intermediação de fusões, cisões, aquisições e incorporações de empresas. (B) realização de atividades corporativas no exterior. (C) realização de um contrato de câmbio para viabilizar as exportações e as importações. (D) manutenção de contas-correntes de expatriados no exterior. (E) gestão de ativos financeiros no segmento corporativo. Resposta: letra A. COMENTÁRIO: Os bancos realizam operações complexas que envolvem a intermediação de fusões, ci- sões, aquisições e incorporações de empresas e formação de holding entre outras ativi- dades. Neste segmento, juntamente com empresas de consultoria especializadas, utilizam todo seu conhecimento do mundo das operações financeiras e de investimentos de forma a viabilizar tais operações, seja com recursos nacionais ou recorrendo a recursos do exterior. [ESCRITURÁRIO – Banco do Brasil – 2010] A letra de câmbio é o instrumento de captação específico das sociedades de crédito, financiamento e investimento, sempre emitida com base em uma transação comer- cial e que, posteriormente ao aceite, é ofertada no mercado financeiro. A letra de câmbio é caracterizada por ser um título: (A) ao portador, flexível quanto ao prazo de vencimento.
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    72 Curso básicode conhecimentos bancários para concursos públicos (B) atrelado à variação cambial. (C) nominativo, com renda fixa e prazo determinado de vencimento. (D) negociável na Bolsa de Valores, com seu rendimento atrelado ao dólar. (E) pertencente ao mercado futuro de capitais, com renda variável e nominativo. Resposta: letra C. COMENTÁRIO: A letra de câmbio é caracterizada por ser um título nominativo, com renda fixa e pra- zo determinado de vencimento. Não sendo pago o título no seu vencimento, poderá ser efetuado o protesto e a cobrança judicial do crédito, que se dá por meio da ação cambial. Porém, para que o credor possa agir em juízo, é necessário que esteja representado por um advogado. Quanto à possibilidade de transferência, diz-se que a letra de câmbio é um título de crédi- to nominativo, ou seja, em favor de um credor específico, suscetível de circulação mediante endosso. Assim, o endossante (tomador original), transfere a letra para um endossatário (novo tomador). [ESCRITURÁRIO – Banco do Brasil – 2010] Para financiar suas necessidades de curto prazo, algumas em- presas utilizam linhas de crédito abertas com determinado limite cujos encargos são cobrados de acordo com sua utilização, sendo o crédito liberado após a entrega de duplicatas, o que garantirá a operação. Esse produto bancário é o: (A) Crédito Direto ao Consumidor (CDC). (B) crédito rotativo. (C) empréstimo compulsório. (D) capital alavancado. (E) cheque especial. Resposta: letra B. COMENTÁRIO: O contrato de abertura de crédito rotativo com caução de duplicatas, ou outras garantias, estabelece um limite de crédito para empresas, que ser utilizado de acordo com as suas necessidades. Os juros são calculados sobre o saldo devedor diário e são cobrados mensal- mente. Algumas instituições financeiras anunciam em seus sítios na internet que aceitam diversas formas de garantias como cheques, cartões, duplicatas, alienação fiduciária, entre outras. O resultado da cobrança das garantias é creditadas na conta vinculada à cobrança caucionada, cujo valor pode ser sacado mediante a apresentação de novas garantias. [ESCRITURÁRIO – Banco do Brasil – 2010] A operação bancária de vendor finance é a prática de financia- mento de vendas com base no princípio da: (A) obtenção de receitas, que viabiliza vantagens para o cliente em uma transação comercial. (B) troca ou negociação de títulos de curto prazo por recebíveis de longo prazo, sem custos para ambas as partes.
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    Curso básico deconhecimentos bancários para concursos públicos 73 (C) concentração do risco de crédito, que fica por conta da empresa compradora em troca de uma redução da taxa de juros na operação do financiamento das vendas. (D) cessão de crédito, que permite a uma empresa vender seu produto a prazo e receber à vista o pagamento do Banco, mediante o pagamento de juros. (E) retenção de crédito lastreado por títulos públicos e vinculado a transações comerciais, garantindo ao vendedor o recebimento total de sua duplicata. Resposta: letra D. COMENTÁRIO: É uma operação de financiamento de vendas baseadas no princípio da cessão de crédito, que permite a uma empresa vender seu produto a prazo e receber o pagamento à vista. A operação de Vendor supõe que a empresa compradora seja cliente tradicional da vendedo- ra, pois será esta que irá assumir o risco do negócio junto ao banco. [ESCRITURÁRIO – Banco do Brasil – 2010] A caderneta de poupança é a aplicação mais simples e tradicio- nal no mercado financeiro nacional, sendo uma das poucas em que o cliente pode aplicar pequenas somas e ter liquidez. Atualmente, a maior vantagem da caderneta de poupança em relação a outros investimen- tos é a: (A) isenção de imposto de renda. (B) isenção de taxas e tarifas bancárias. (C) flexibilidade no registro da documentação para abertura da conta. (D) flexibilidade na data dos saques sem prejudicar os rendimentos. (E) maior rentabilidade oferecida. Resposta: letra A. COMENTÁRIO: É possível realizar saques na conta de poupança a qualquer momento, mas a taxa de rendimento só incidirá sobre o saldo que, no dia de “aniversário”, estiver na conta há pelo menos trinta dias. Outro ponto positivo da caderneta de poupança é que seus rendimentos são isentos de Imposto de Renda. [TÉCNICO BANCÁRIO I – BANESE – 2012] O Banco Central do Brasil adota como instrumento de política monetária: (A) a meta para taxa mensal de inflação. (B) a garantia de liquidez dos títulos de emissão do Tesouro Nacional. (C) a fixação da taxa básica de juros. (D) o controle das operações no mercado interfinanceiro. (E) o recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo em moeda estrangeira. Resposta: letra C. COMENTÁRIO: O Banco Central do Brasil adota como instrumento de política monetária a fixação da taxa básica de juros para manter a inflação sob controle. Isto porque quando a taxa básica
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    74 Curso básicode conhecimentos bancários para concursos públicos de juros Selic é bastante reduzida, os investimentos em aquisição de títulos públicos, que a lastreiam tornam-se menos atrativos à população, o que faz com que a população tenha maiores sobras de dinheiro, tendo maior acesso ao crédito, aos investimentos em produção e ao consumo. Com o maior consumo e aumento da demanda, os preços tendem a subir, encadeando o processo inflacionário da moeda. [TÉCNICO BANCÁRIO – CEF – 2008] A intermediação financeira desenvolve-se de forma segmentada, com base em quatro subdivisões estabelecidas para o mercado financeiro: mercado monetário, mercado de crédito, mercado de capitais e mercado cambial. Os certificados de depósitos bancários (CDB) e as debên- tures são negociados no mercado: (A) cambial. (B) monetário. (C) de ações. (D) de capitais. (E) de crédito. Resposta: letra B. COMENTÁRIO: O mercado monetário é constituído pelas instituições do mercado financeiro que pos- suem excedentes monetários e que estejam interessadas em emprestar seus recursos em troca de uma taxa de juros. Também é composto por aqueles agentes econômicos com escas- sez de recursos, que precisam de dinheiro emprestado para manter seu giro financeiro em ordem. É nesse ponto que chegamos a definir os prazos. No geral, as negociações com títulos e outros ativos no mercado monetário não ultrapassam os 12 meses. Por isso figuram nesse mercado, na grande maioria dos casos, os certificados de depósito interbancário e as opera- ções de empréstimo de curto prazo feitas com títulos públicos – operações compromissadas. [TÉCNICO BANCÁRIO – CEF – 2008] Ao título de crédito comercial em que o “emitente” obriga-se, por escrito, a pagar a uma pessoa “beneficiária” uma determinada importância dá-se o nome de: (A) Certificado de Depósito Bancário (CDB). (B) cheque. (C) cédula hipotecária. (D) nota fiscal. (E) nota promissória. Resposta: letra E. COMENTÁRIO: O desconto de títulos ou duplicatas é um adiantamento de recursos, feito pelo banco, sobre os valores dos respectivos títulos (duplicatas ou notas promissórias). Nesse tipo de operação, o cliente recebe antecipadamente valor correspondente às suas vendas a prazo, transferindo para o banco o risco de suas vendas a prazo. Ao apresentar um título de ven-
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    Curso básico deconhecimentos bancários para concursos públicos 75 cimento futuro para desconto no presente, entretanto, o cliente não recebe seu valor total. Sobre esse valor o banco deduz a chamada taxa de desconto, além de impostos (como o IOF) e encargos administrativos. [TÉCNICO BANCÁRIO – CEF – 2008] A cobrança de títulos é um dos produtos mais importantes desenvol- vidos pelas instituições. Este tipo de produto gera vantagens, tanto para o cliente como para o Banco. As vantagens geradas para o banco são: I. aumento das taxas de CDI; II. aumento dos depósitos à vista, pelos créditos das liquidações; III. aumento das receitas pela cobrança de tarifas sobre serviços; IV. consolidação do relacionamento com o cliente; V. capilaridade da rede bancária internacional. Estão corretas APENAS as vantagens. (A) I, II e V (B) I, III e IV (C) II, III e IV (D) II, IV e V (E) III, IV e V Resposta: letra C. COMENTÁRIO: O produto mais importante desenvolvido pelas instituições nos últimos dez anos foi a cobrança bancária, um serviço indispensável para qualquer banco comercial. Com a cobran- ça, os bancos estreitaram o relacionamento com as empresas e engordaram as aplicações dos recursos transitórios em títulos públicos. Aumento dos depósitos à vista. A cobrança é o carro-chefe do relacionamento com os clientes, pelo fato de ser uma relação reforçada pelo contato diário com as empresas clientes. Através dela, o banco vivencia o fluxo do caixa do cliente no seu lado mais sensível – a receita. [TÉCNICO BANCÁRIO – CEF – 2008] A operação bancária de empréstimo a curtíssimo prazo, geralmente de um dia e no máximo de dez dias, que visa a atender às necessidades imediatas de caixa de seus clientes, e tem como referencial a taxa CDI acrescida de um spread e impostos é o: (A) hot money. (B) mobile banking. (C) factoring. (D) certificado de depósito bancário. (E) crédito rotativo. Resposta: letra A. COMENTÁRIO:
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    76 Curso básicode conhecimentos bancários para concursos públicos Hot money, em sua origem, designa fundos aplicados em ativos financeiros, em diversos países, que atraem pela possibilidade de ganhos rápidos devido a elevadas taxas de juros ou a grandes diferenças cambiais. São operações de curtíssimo prazo, em que os recursos podem ser deslocados de um mercado para outro com muita rapidez. [TÉCNICO BANCÁRIO – CEF – 2008] Caderneta de poupança é a aplicação mais simples e tradicional, sen- do uma das poucas em que se podem aplicar pequenas somas e em que se pode ter liquidez, apesar da perda de rentabilidade para saques fora da data de aniversário da aplicação. A caderneta de poupança de pessoas físicas é remunerada: (A) diariamente, pela taxa SELIC. (B) mensalmente, pela taxa SELIC. (C) diariamente, com uma taxa de 6% ao ano, mais a TR da data de aniversário. (D) mensalmente, com uma taxa de 0,5% ao mês, mais a TR da data de aniversário. (E) trimestralmente, com uma taxa de 0,4% ao mês, mais o CDI. Resposta: letra D. COMENTÁRIO: A metodologia atual é de rendimento mensal de 0,5% mais a variação da taxa referencial, que é uma taxa de juros básica calculada a partir do rendimento mensal médio de aplica- ções em CDBs e RDBs. Na prática, a caderneta de poupança costuma oferecer rendimento menor do que outras aplicações, mas é a aplicação mais procurada pelo pequeno investidor porque exige menor limite mínimo de depósito e oferece maior segurança. [TÉCNICO BANCÁRIO – CEF – 2008] DOC é um documento de crédito ou uma ordem de pagamento, utili- zado para transferências de recursos entre contas correntes de diferentes Bancos. Existem vários tipos de DOC. O DOC do tipo D é utilizado para transferências: (A) entre contas correntes do mesmo titular. (B) entre contas correntes de diferentes titulares. (C) entre Bancos para compensação das operações interbancárias. (D) de valores superiores a R$ 5.000,00, de diferentes titulares. (E) internacionais, de recursos para manutenção de residentes. Resposta: letra A. COMENTÁRIO: O DOC, assim como a TED, pode ser do tipo D, entre contas de mesmo titular. Para a rea- lização desta transferência, é necessário informar os dados do destinatário: nome completo, CPF e/ou CNPJ e banco, agência e conta corrente de destino. No DOC o valor só é creditado no banco de destino no dia útil seguinte a data de processamento. [ESCRITURÁRIO – Banco do Brasil - 2011] Conforme a legislação em vigor, o arrendamento mercantil
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    Curso básico deconhecimentos bancários para concursos públicos 77 (leasing) é uma operação cujo contrato: (A) não pode ser quitado antecipadamente. (B) determina que o arrendatário é o proprietário do bem. (C) tem o prazo mínimo de 180 dias, na modalidade denominada leasing operacional. (D) contempla apenas bens novos. (E) implica pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS). Resposta: letra E. COMENTÁRIO: O leasing é um contrato denominado na legislação brasileira como “arrendamento mer- cantil”. As partes desse contrato são denominadas “arrendador” e “arrendatário”, conforme sejam, de um lado, um banco ou sociedade de arrendamento mercantil e, de outro, o clien- te. O imposto que será pago no contrato é o Imposto Sobre Serviços (ISS). [ESCRITURÁRIO – Banco do Brasil – 2011] Sobre operações de crédito rural é correto afirmar: (A) Podem ser utilizadas por produtor rural, desde que pessoa física. (B) Não podem financiar atividades de comercialização da produção. (C) É necessária a apresentação de garantias para obtenção de financiamento. (D) Não estão sujeitas a Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários − IOF. (E) Devem ser apresentados orçamento, plano ou projeto nas operações de desconto de Nota Promissória Rural. Resposta: letra C. COMENTÁRIO: É necessária a apresentação de garantias para obtenção de financiamento. As exigências essenciais para concessão de crédito rural: • idoneidade do tomador; • apresentação de orçamento, plano ou projeto, exceto em operações de desconto de nota promissória rural ou de duplicata rural; • oportunidade, suficiência e adequação de recursos; • observância de cronograma de utilização e de reembolso; • fiscalização pelo financiador. [ESCRITURÁRIO – Banco do Brasil – 2011] O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social − BNDES financia investimentos de empresas por meio do Cartão BNDES, observando que: (A) uma empresa pode ter até 4 cartões de bancos emissores diferentes e somar seus limites em uma única transação. (B) o faturamento bruto anual deve ser superior a R$ 90 milhões. (C) o limite de crédito mínimo deve ser de R$ 1 milhão por cartão, por banco emissor.
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    78 Curso básicode conhecimentos bancários para concursos públicos (D) o prazo máximo de parcelamento deve ser de 36 meses. (E) as taxas de juros sejam pós-fixadas. Resposta: letra A. COMENTÁRIO: O cartão BNDES é um produto que, baseado no conceito de cartão de crédito, visa fi- nanciar os investimentos das micro, pequenas e médias empresas (MPMEs). O Bradesco, o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, o Banrisul e o Itaú são os bancos emissores do cartão BNDES e a Visa e Mastercard as bandeiras de cartão de crédito. Observando que uma empresa pode ter até quatro cartões de bancos emissores diferentes e somar seus limites em uma única transação. O limite de crédito de cada cliente será atribuído pelo banco emissor do cartão, após a respectiva análise de crédito. As condições financeiras em vigor são: • limite de crédito de até R$ 1 milhão por cartão, por banco emissor; • prazo de parcelamento de 3 a 48 meses; • taxa de juros pré-fixada (informada na página inicial do portal). [ESCRITURÁRIO – Banco do Brasil – 2011] O produto financeiro denominado nota promissória comercial (commercial paper), no mercado doméstico, apresenta: (A) baixo risco de liquidez, quando emitidas por instituição financeira. (B) ausência de risco de crédito, quando analisadas por agência de rating. (C) garantia por parte do respectivo banco mandatário. (D) elevado risco de mercado, quando emitidas por prazo superior a 360 dias. (E) obrigatoriedade de registro na Comissão de Valores Mobiliários. Resposta: letra E. COMENTÁRIO: São títulos de curto prazo que as empresas por sociedades anônimas (S.A.) emitem, vi- sando captar recursos no mercado interno para financiar suas necessidades de capital de giro. Os custos de emissão destes títulos são, em geral, formados pelos juros pagos aos aplicadores, comissões e despesas diversas (publicações, taxas de registro na comissão de valores mobiliários etc.). Os commercial papers negociados em bolsas de valores previstos na Instrução CVM nº 217/1994, não estão sujeitos à tabela de corretagem adotada pelos membros das bolsas de valores. [ESCRITURÁRIO – Banco do Brasil - 2011] O administrador de um fundo de investimento aberto tem como responsabilidade legal a: (A) negociação dos ativos, respeitada a política de investimento do respectivo regulamento. (B) guarda dos títulos que compõem a carteira de investimento. (C) auditoria das demonstrações financeiras periódicas.
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    Curso básico deconhecimentos bancários para concursos públicos 79 (D) apuração e divulgação do valor da cota. (E) exclusividade da distribuição das cotas. Resposta: letra D. COMENTÁRIO: Da Constituição e do Funcionamento dos Fundos - Art. 8º VIII. formulário cadastral devidamente preenchido nos termos do Anexo II desta instrução, para o administrador do fundo e, se for o caso, para o gestor da carteira do fundo. § 1º No caso de fundo fechado, a cada distribuição de cotas, devem ser previamente protocolados na CVM também os seguintes documentos: I. declaração, do administrador do fundo, de que o contrato de distribuição com instituição integrante do sistema de distribuição foi firmado, quando for o caso; II. informação quanto ao número máximo e mínimo de cotas a serem distribuídas, o valor da emissão e outras informações relevantes sobre a distribuição; III. minuta do anúncio de início de distribuição a ser publicado, previamente à distribuição de cotas, no periódico utilizado para divulgação das informações do fundo; IV. minuta do anúncio de encerramento de distribuição, que deve ser publicado, após o encerramento da distri- buição de cotas, no mesmo periódico mencionado no inciso anterior; e V. qualquer informação adicional que venha a ser disponibilizada aos potenciais investidores. [TÉCNICO BANCÁRIO NOVO – CEF – 2010] Para a abertura de conta de depósitos, é obrigatória a comple- ta identificação do depositante, mediante preenchimento de ficha-proposta. Com relação às informa- ções que deverão ser registradas nessa ficha e mantidas atualizadas pela instituição financeira, julgue os itens abaixo. I. Para as pessoas físicas, no que concerne à qualificação do depositante, a ficha deverá conter, entre outros dados: o documento de identificação (tipo, número, data de emissão e órgão expedidor) e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). II. Para as pessoas físicas, no que concerne à qualificação do depositante, a ficha deverá conter, entre outros da- dos: o número de dependentes; a renda mensal e a declaração de imposto de renda. III. Para as pessoas jurídicas, no que concerne à qualificação do depositante, a ficha deverá conter, entre outros dados: a atividade, o faturamento e a declaração do imposto de renda de pessoa jurídica. IV. Para as pessoas jurídicas, no que concerne à qualificação do depositante: os documentos deverão conter as informações requeridas para as pessoas físicas, que qualifiquem e autorizem os representantes, mandatários ou prepostos a movimentar a conta; o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); e os atos constitutivos da pessoa jurídica, devidamente registrados na forma da lei na autoridade competente. V. Caso a conta de depósitos seja titulada por menor ou pessoa incapaz, somente deverá conter informações do responsável que o assistir ou o representar. Estão certos apenas os itens. (A) I e III. (B) I e IV. (C) II e III. (D) II e V.
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    80 Curso básicode conhecimentos bancários para concursos públicos (E) IV e V. Resposta: letra B. COMENTÁRIO: A abertura e a manutenção de conta de depósito pressupõem contrato firmado entre as partes – instituição financeira e cliente. O banco não é obrigado a abrir ou manter conta de depósito para o cidadão. Este, por sua vez, pode escolher a instituição que lhe apresente as condições mais adequadas para firmar tal contrato. Para abertura de conta de depósito, é necessário preencher a ficha-proposta de abertura de conta, que é o contrato firmado entre banco e cliente, e apresentar os originais dos se- guintes documentos: • no caso de pessoa física: • documento de identificação (carteira de identidade ou equivalente, como, por exem- plo, a carteira nacional de habilitação nos moldes previstos na Lei nº 9.503/1997); •inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); e • comprovante de residência. • no caso de pessoa jurídica: • documento de constituição da empresa (contrato social e registro na junta comercial); • documentos que qualifiquem e autorizem os representantes, mandatários ou prepos- tos a movimentar a conta; • inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Além disso, a instituição financeira pode estabelecer critérios próprios para abertura de conta de depósito, desde que seguidos os procedimentos previstos na regulamentação vi- gente (art. 1º da Resolução CMN 2.025/1993, com a redação dada pela Resolução CMN 2.747/2000). [TÉCNICO BANCÁRIO NOVO – CEF – 2010] Em relação à transmissão do cheque, julgue os próximos itens. I. O cheque pagável a pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa à ordem, é transmissível por via de endosso. II. O endosso deve ser puro e simples, reputando-se não escrita qualquer condição a que seja subordinado. III. O endosso transmite todos os direitos resultantes do cheque. Se o endosso é em branco, pode o portador: completá-lo com o seu nome ou com o de outra pessoa; endossar novamente o cheque, em branco ou a outra pessoa; transferir o cheque a um terceiro, sem completar o endosso e sem endossar. IV. O endosso em um cheque passado ao portador torna o endossante responsável, nos termos das disposições que regulam o direito de ação, mas nem por isso converte o título em um cheque à ordem. V. O mandato contido no endosso se extingue por morte do endossante ou por superveniência de sua incapaci- dade. Estão certos apenas os itens. (A) I, II, III e IV. (B) I, II, III e V. (C) I, II, IV e V. (D) I, III, IV e V.
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    Curso básico deconhecimentos bancários para concursos públicos 81 (E) II, III, IV e V. Resposta: letra A. COMENTÁRIO: LEI DO CHEQUE - CAPÍTULO II - DA TRANSMISSÃO Art. 17. O cheque pagável a pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa “à ordem’’, é transmissível por via de endosso. Art. 18. O endosso deve ser puro e simples, reputando-se não-escrita qualquer condição a que seja subordinado. Art. 20. O endosso transmite todos os direitos resultantes do cheque. Se o endosso é em branco pode o portador: I - completá-lo com o seu nome ou com o de outra pessoa; II - endossar novamente o cheque, em branco ou a outra pessoa; III - transferir o cheque a um terceiro, sem completar o endosso e sem endossar. Art. 23. O endosso num cheque passado ao portador torna o endossante responsável, nos termos das disposições que regulam o direito de ação, mas nem por isso converte o título num cheque “à ordem’’. [TÉCNICO BANCÁRIO NOVO – CEF – 2010] A Lei nº 4.728/1965 permitiu a emissão, pelos bancos de inves- timentos, de certificados de depósito bancário (CDBs). A referida lei estabelece que o certificado é uma promessa de pagamento à ordem da importância do depósito, acrescida do valor da correção e dos juros convencionados. Os CDBs podem ser transferidos: (A) mediante endosso em branco, datado e assinado pelo seu titular, ou por mandatário especial. (B) mediante endosso em preto, exclusivamente. (C) sem endosso. (D) mediante endosso em cinza. (E) mediante endosso em branco, para certificados com prazo superior a dezoito meses, e em preto, para certificados com prazo inferior. Resposta: letra A. COMENTÁRIO: Art. 30 - Os bancos referidos no artigo anterior para os depósitos com prazo superior a 18 meses, poderão emitir em favor dos respectivos depositantes certificados de deposito bancário, dos quais constarão: VIII - a cláusula de correção monetária, se for o caso. § 2º Os certificados de depósito bancário podem ser transferidos mediante endosso em branco, datado e assinado pelo seu titular, ou por mandatário especial. (1) - Redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.338/1974, DOU 23/07/1974 pág. 8309. 5. MERCADO DE CAPITAIS Mercado de capitais é um sistema de distribuição de valores mobiliários que proporciona liquidez aos títulos de emissão de empresas e viabiliza o processo de capitalização. É constituído pelas bolsas de valores, sociedades corretoras e outras instituições financeiras autorizadas. Os principais títulos negociados (título mobiliário) representam o capital social das empresas, tangibilizado em suas ações ou ainda empréstimos tomados pelas empresas, no mercado, representado por debêntures que são conversíveis em ações, bônus
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    82 Curso básicode conhecimentos bancários para concursos públicos de subscrição e outros papéis comerciais. Essa constituição permite a circulação de capital e custeia o de- senvolvimento econômico. No mercado de capitais ainda podem ser negociados os direitos e recibos de subscrição de valores mo- biliários, certificados de depósitos de ações e outros derivativos autorizados à negociação. Seu objetivo é canalizar as poupanças (recursos financeiros) da sociedade para o comércio, a indústria e outras atividades econômicas. Distingue-se do mercado monetário que movimenta recursos a curto prazo, embora tenham muitas instituições em comum. Nos países capitalistas mais desenvolvidos os mercados de capitais são mais fortes e dinâmicos. A fraqueza desse mercado nos países em desenvolvimento dificulta a formação de poupança, sendo um sério obstáculo ao desenvolvimento, obrigando esses países a recorrerem ao mercado de capitais internacionais. 5.1. AÇÕES – CARACTERÍSTICAS E DIREITOS Uma empresa tem seu capital social dividido em pequenas parcelas chamadas ações (AO 1945: acções) (também chamadas simplesmente de “papéis”) , que seria uma unidade de títulos emitidos por sociedades anônimas. Quando as ações são emitidas por companhias abertas ou assemelhadas, elas são negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão. É no edifício da bolsa de valores de Bruxelas (Bélgica) onde se comercializam ações. As ações represen- tam a menor fração do capital social de uma empresa, ou seja, é o resultado da divisão do capital social em partes iguais, sendo o investimento dos donos na empresa, ou seja, o seu patrimônio, já que é esse dinheiro compra máquinas, paga funcionários etc. O capital social é a própria empresa. A companhia aberta é a instituição mais democrática do mundo. Não importam raça, sexo, religião ou nacionalidade, qualquer um pode tornar-se sócio de uma empresa de capital aberto, por meio da compra de ações. “É um exemplo da verdadeira igualdade de oportunidade”, conforme declarou Peter Lynch, famoso gestor de fundos nos Estados Unidos. Como a negociação é diária, o preço das ações flutua, se há muitos compradores, o preço tende a subir, do contrário, ou seja, quando há muitos investidores venden- do essas ações, o preço cai, é a lei da oferta e da procura. De certa forma, o mercado de ações concretiza o sonho de muitas pessoas que desejam o próprio ne- gócio, mas não têm capital ou condições para ir adiante. Mesmo com pouco dinheiro, uma pessoa pode fazer bons negócios comprando ações de grandes empresas. O investidor se torna sócio da empresa da qual adquiriu ações, e os poderes a ele atribuídos são limitados pelo tipo de ação que comprou e também pela quantidade de ações que possui. 5.1.1 Tipos de ações Existem dois tipos de ação: Ordinárias nominativas (ON) – ação que proporciona participação nos resultados econômicos de uma empresa. Confere a seu titular o direito de voto em assembleia, mas não dão direito preferencial a dividendos. Preferenciais nominativas (PN) – ação que oferece a seu detentor prioridades no recebimento de di- videndos e/ou, no caso de dissolução da empresa, no reembolso de capital. Em geral, não concede direito a voto em assembleia. Em uma mesma empresa pode existir mais de um tipo de ações PN, geralmente denominadas PNA e PNB. Uma ação endossável é uma ação nominativa que pode ser transferida mediante simples endosso no verso. De acordo com o tipo de registro podem ser classificadas como: Nominativas: cautela ou certificado que apresenta o nome do acionista, cuja transferência é feita com a entrega da cautela e a averbação do termo, em livro próprio da sociedade emitente e identificada pelo acionista.
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    Curso básico deconhecimentos bancários para concursos públicos 83 Escriturais: não são representadas por cautela ou certificado. Funciona como uma conta corrente, na qual os valores são lançados a débito ou a crédito dos acionistas. Não há movimentação física de documentos. Por exemplo, as ações negociadas no Brasil na Bovespa e no mercado de balcão organi- zado são desse tipo. Ao portador: sem identificação de propriedade. São de quem apresentar as ações. Desde 1990 o Brasil não possui mais ações dessa forma, como forma de coibir o uso desses papéis na lavagem de dinheiro. 5.1.2. Pela liquidez do papel Primeira linha ou blue chips: grande volume negociado, grande número de vendedores e compradores; Segunda linha: ações menos negociadas. Pelo grau de capitalização da empresa: Large caps: alta capitalização Mid caps: média capitalização Small caps: baixa capitalização 5.1.3. Pelo tipo de mercado que são vendidos Mercado integral (lote-padrão): lote de títulos que apresentam múltiplos da quantidade estabelecida como lote padrão. Essa quantidade de títulos é prefixada pelas bolsas de valores. Quando um investidor opera comprando ou vendendo em múltiplos do lote padrão, sua ordem cai no mercado integral, onde estará disponível para investidores de maior porte, que também estão operando dentro do lote padrão. Mercado fracionário (lote fracionário): lote de títulos que apresenta uma quantidade de ações infe- rior ao lote-padrão estabelecido. Quando um investidor opera comprando ou vendendo em quantidades abaixo do lote padrão, sua ordem cai em um mercado paralelo chamado de mercado fracionário, onde estará disponível somente para investidores de pequeno porte, os quais também estão operando abaixo do lote padrão. 5.2. DEBÊNTURES Debênture é um título de crédito representativo de empréstimo que uma companhia faz junto a ter- ceiros e que assegura a seus detentores direito contra a emissora, nas condições constantes da escritura de emissão. Para emitir uma debênture uma empresa tem que ter uma escritura de emissão, onde estão des- critos todos os direitos conferidos pelos títulos, suas garantias e demais cláusulas e condições da emissão e suas características. A expressão inglesa “derivada” – debênture – é geralmente mais empregada no Brasil do que a sua cor- respondente francesa obligation, também adotada na legislação brasileira (como obrigações). Debêntures são certificados ou títulos de valores mobiliários emitidos pelas sociedades anônimas, representativas de empréstimos contraídos por estas, cada título dá ao debenturista idênticos direitos de crédito contra as sociedades, estabelecidos na escritura de emissão. A captação de recursos pela sociedade através de debêntures gera um lançamento contábil em seu ativo (caixa) e outro em seu passivo (circulante e/ou exigível a longo prazo). A finalidade desse tipo de financiamento é a de satisfazer, de maneira mais econômica, às necessidades financeiras das sociedades por ações, evitando, com isso, os contratempos das constantes e caras operações de curto prazo, junto ao mercado financeiro. Dessa forma, as sociedades por ações têm à sua disposição as facilidades necessárias para captação de re- cursos junto ao público, a prazos longos e juros mais baixos, com atualização monetária e resgates a prazo fixo ou mediante sorteio, conforme suas necessidades para melhor adequar o seu fluxo de caixa.
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    84 Curso básicode conhecimentos bancários para concursos públicos Assim, uma vez identificada a necessidade de captação de recursos financeiros de terceiros, para concre- tização de investimentos e para o cumprimento de obrigações assumidas anteriormente, a administração da empresa levará ao conselho de administração ou à sua assembleia geral proposta para que seja contraído empréstimo público, normalmente a longo prazo, mediante a emissão de debêntures. O conselho ou a assembleia, obedecendo ao que dispuserem os estatutos, estabelecerá as características do empréstimo, fixando as condições de emissão, tais como o montante, número de debêntures, prazo, data de emissão, juros, deságio (desconto), amortizações ou resgates programados, conversibilidade ou não em ações, atualização monetária, e tudo o mais que se fizer necessário, deliberando a respeito. Uma vez aprovada a emissão de debêntures, cabe à administração da sociedade praticar todos os atos necessários para a efetivação do empréstimo, mediante a colocação dos títulos junto ao público, de forma a satisfazer às suas necessidades de recursos. Os debenturistas têm proteção legal por meio da escritura de emissão e do agente fiduciário. A escritura de emissão é um documento legal que especifica as condições sob as quais a debênture foi emitida, os direitos dos possuidores e os deveres da emitente. Trata-se de documento extenso contendo cláusulas padronizadas, restritivas e referentes à garantia. Da escritura constam, entre outras, as seguintes condições: montante da emissão; quantidade de títulos e o valor nominal unitário; forma; condições de conversibilidade; espécie; data de emissão; data de vencimento; remuneração; juros; prêmio; cláusula de aquisição facultativa e/ou resgate antecipado facultativo; condições de amortização. O agente fiduciário é uma terceira parte envolvida na escritura de emissão, tendo como responsabilidade assegurar que a emi- tente cumpra as cláusulas contratuais. 5.3. DIFERENÇAS ENTRE COMPANHIAS ABERTAS E COMPANHIAS FECHADAS 5.3.1. Companhias abertas Característica do tipo de sociedade anônima em que o capital, representado pelas ações, é dividido entre muitos e indeterminados acionistas. Além disso, essas ações podem ser negociadas nas bolsas de valores. 5.3.2. Companhias fechadas Característica do tipo de sociedade anônima em que o capital, representado por ações, é dividido entre poucos acionistas. Além disso, as ações não são negociáveis em bolsas de valores. 5.4. OPERAÇÕES DE UNDERWRITING No mercado financeiro, o underwriting ou subscrição ocorre quando uma companhia seleciona e con- trata um intermediário financeiro, que será responsável pela colocação de uma subscrição pública de ações ou obrigações no mercado. A operação é realizada por uma instituição financeira isoladamente ou organizada em consórcio. O termo descreve as operações financeiras nas quais os bancos intermedeiam o lançamento e distribui- ção de ações ou títulos de renda fixa para negociação no mercado de capitais. A instituição financeira que realiza operações de lançamento de ações no mercado primário é chamada de underwriter. São instituições autorizadas para estas operações: bancos múltiplos ou de investimento, sociedades corretoras e distribuidoras. As operações de underwriting são ofertas públicas de títulos em geral, e de títulos de crédito repre- sentativo de empréstimo, em particular, por meio de subscrição, cuja prática é permitida somente pela instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil (Bacen) para esse tipo de intermediação.
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    Curso básico deconhecimentos bancários para concursos públicos 85 Os lançamentos de ações novas no mercado, de forma ampla e não restrita à subscrição pelos atuais acionistas, também levam o nome underwriting. 5.5. FUNCIONAMENTO DO MERCADO À VISTA DE AÇÕES Mercado à vista é aquele onde as liquidações com ações se processam até três dias úteis após a data de realização de uma operação com ações. O mercado onde a liquidação física (entrega dos títulos pelo vendedor) se processa no primeiro dia útil após realização do negócio em pregão e a liquidação financeira (pagamento dos títulos pelo comprador) se dá no terceiro dia útil posterior à negociação e somente me- diante a efetiva liquidação física. 5.5.1. Mercado à vista de derivativos As operações em bolsa são efetuadas nos mercados à vista, no qual compradores e vendedores estabe- lecem um preço para um lote de ações a ser entregue e pago no prazo determinado, atualmente D+3, a termo (as partes fixam um preço para liquidação físico-financeira) da ação em prazo futuro determinado e de opções de compra ou venda (as partes negociam o direito de comprar/ vender a ação a preço e prazo futuro determinados). O recinto físico ou eletrônico de negociações é chamado de pregão. Derivativos são instrumentos financeiros que têm seus preços derivados (daí o nome) do preço de mercado de um bem ou de outro instrumento financeiro. Por exemplo, o mercado futuro de petróleo é uma modalidade de derivativo cujo preço é referenciado dos negócios realizados no mercado à vista de petróleo, seu instrumento de referência. No caso de um contrato futuro de dólar, ele deriva do dólar à vista; o futuro de café, do café à vista, e assim por diante. Uma operação com derivativos pode ter diferentes objetivos, mas os quatro principais são: proteção, alavancagem, especulação e arbitragem. Entenda cada um deles: Hedge: é como se fosse um seguro de preço. Objetiva proteger o participante do mercado físico de um bem ou ativo contra variações adversas de taxas, moedas ou preços. Alavancagem: os derivativos têm grande poder de alavancagem, já que a negociação com esses instru- mentos exige menos capital do que a compra do ativo à vista. Assim, ao adicionar posições de derivativos a seus investimentos, você pode aumentar a rentabilidade total deles a um custo menor. Especulação: o mesmo que tomar uma posição no mercado futuro ou de opções sem uma posição correspondente no mercado à vista. Nesse caso, o objetivo é operar a tendência de preços do mercado. Arbitragem: significa tirar proveito da diferença de preços de um mesmo produto negociado em mer- cados diferentes. O objetivo é aproveitar as discrepâncias no processo de formação de preços dos diversos ativos e mercadorias e entre vencimentos. 5.5.2. A Escolha da ação O processo de escolha da ação é o mesmo para qualquer investidor – pessoa física, jurídica ou institu- cional. As ações sob a óptica de investimento, ou seja, como o emprego de capital com o objetivo de obter ganho(s) a médio e longo prazos, em oposição a resultados imediatos podem ser divididas em: a) “blue chips” ou de 1ª linha – são ações de grande liquidez e procura no mercado de ações por parte dos investidores, em geral de empresas tradicionais, de grande porte/âmbito nacional e excelente reputa- ção, cujos preços elevados refletem estes predicados; b) 2ª linha – são ações um pouco menos líquidas, de empresas de boa qualidade, mas de maior risco relativamente às “blue chips”, em geral de grande e médio portes, tradicionais ou não. Seus preços são mais baixos e costumam ser mais sensíveis aos movimentos de mercado de baixa que aos de alta (isto é, sobem depois das “blue chips” e caem antes);
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    86 Curso básicode conhecimentos bancários para concursos públicos c) 3ª linha – são ações com pequena liquidez, em geral de companhias de médio e pequeno portes – porém não necessariamente de menor qualidade e maior risco relativamente às de 2ª linha –, cuja nego- ciação caracteriza-se pela descontinuidade; d) privatização – são ações de companhias colocadas no mercado através de leilões do Programa Na- cional de Desestatização (PND). Algumas das companhias em processo de privatização podem já ter suas ações negociadas em bolsas de valores, antes mesmo daquele ser completado, tendendo a incrementar sua liquidez após a conclusão deste. 5.6. MERCADO DE BALCÃO Mercado de balcão é onde são negociadas ações de empresas que não têm autorização para operar na bolsa de valores. As operações de compra e venda são, então, fechadas por telefone ou por um sistema eletrônico de negociação. Abrangem não apenas negociações com ações como também com outros ativos, inclusive derivativos. Na medida em que atendem a especificações determinadas pelo cliente – não previs- ta nas negociações em bolsa. As operações realizadas no mercado de balcão também são chamadas “sob medida”, “tailor made” ou customizadas (derivada de customer, do inglês “cliente” ). Designa-se o mercado de balcão com o termo ‘organizado’ somente a partir do momento em que se estrutura como sistema de negociação de títulos e valores mobiliários administrado por entidade autorizada pela CVM. Regulado pela Instrução CVM nº 243, de 01/03/1996, que disciplina o seu funcionamento, o mer- cado de balcão organizado tem como principal finalidade servir como um estágio para as empresas que desejam ter suas ações negociadas em bolsa. São empresas que ainda não possuem porte econômico que justifique registro em uma bolsa de valores (que acarreta em custos para a companhia), e que necessitam de um período para se adaptar às normas mais exigentes e cujas ações ainda não possuem liquidez. 5.7. OPERAÇÕES COM OURO Nos tempos recentes houve importantes modificações na regulamentação das operações com ouro. O metal sempre foi negociado nas bolsas de valores, porém, a partir da criação do mercado de taxas flutuan- tes, em 1989, e até o contrabando de países vizinhos, passou a ser o lastro para arbitragens efetuadas pelo Banco Central do Brasil. O mercado de ouro, assim como o mercado de ações, integra o grupo dos chamados mercados de risco, já que suas cotações variam segundo a lei da oferta e da procura. Embora o ouro tenha perdido um pouco de sua importância como meio de pagamento, ainda tem sua grande importância como referência ou reserva internacional. Isso se dá devido ao grande risco que as moedas correm, podendo deteriorar-se pela inflação ou mesmo por crises econômicas provocadas por déficits orçamentários e comerciais. 5.8. MERCADO PRIMÁRIO As empresas buscam captar recursos (dinheiro) para fazer novos projetos, compra de máquinas e equipamentos, ampliação de negócios, enfim, investimentos diversos na empresa. A captação de re- cursos mais conhecida é o financiamento em bancos comerciais ou de fomento, mas essa captação tem um custo, os juros. As empresas podem, então, buscar recursos de forma mais barata, sem pagar juros, abrindo seu capital. Nesse momento, a empresa vende pequenas partes (ações) e disponibiliza num mercado organizado (bolsa de valores) aos investidores interessados. Nesse primeiro momento, em que a empresa lança pela primeira vez suas ações no mercado, chama- mos “mercado primário”. As empresas que já possuem suas ações na bolsa, mas que querem liberar ao
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    Curso básico deconhecimentos bancários para concursos públicos 87 mercado mais uma parte da empresa (lotes de ações), também negociam essas novas ações no mercado primário, no qual o dinheiro captado com a venda das ações vai direto para o caixa da empresa. O lan- çamento dessas novas ações é chamado de IPO (initial public offering – em português, oferta pública de ações). Para lançar ações na bolsa de valores, a empresa deve se registrar na CVM (Comissão de Valores Mobiliários) cumprindo todas as exigências legais, fiscais e regras de mercado. 5.8. MERCADO SECUNDÁRIO Depois que a empresa faz o IPO e libera suas ações à venda no mercado, elas passam a ser negociadas no chamado “mercado secundário”, isto é, a partir daí, um investidor negocia com outro investidor. Os recursos no mercado secundário passam da mão do investidor, que está comprando, para o investidor vendendo. A empresa não ganha mais dinheiro pelas transações de suas ações. Estas passam de investidor para investidor. Podemos fazer uma analogia simples para melhor compreensão: quando você vai até uma concessioná- ria de veículos e compra um carro zero quilômetro, seu dinheiro está indo para o caixa da concessionária, portanto ao mercado primário. No momento em que você vai vender o carro, agora usado, para outra pessoa, a concessionária não vai mais ganhar dinheiro com essa transação. O dinheiro passa do comprador para o vendedor. Assim funciona o mercado secundário. SITES CONSULTADOS NO CAPÍTULO: <http://pt.wikipedia.org/wiki/Mercado_de_capitais>. Acessado em: 16 de março de 2012. < http://pt.wikipedia.org/wiki/A%C3%A7%C3%A3o_(finan%C3%A7as)>. Acessado em: 22 de março de 2012. <http://pt.wikipedia.org/wiki/Deb%C3%AAnture>. Acessado em 10 de março de 2012. <http://pt.scribd.com/doc/361848/11/DIFERENCAS-ENTRE-COMPANHIAS-ABERTAS-E-COMPANHIAS- FECHADAS>. Acessado em 21 de março de 2012. < http://pt.wikipedia.org/wiki/Underwriting >. Acessado em 22 de março de 2012. <http://pt.scribd.com/doc/361852/46/Funcionamento-do-Mercado-A-Vista-de-Acoes>. Acessado em 22 de março de 2012. <http://www.portalbrasil.net/cvm.htm>. Acessado em: 04 de abril de 2012. <http://www.artigonal.com/investimentos-artigos/mercado-primario-e-mercado-secundario-5304048.html>. Acessado em: 16 de março de 2012. <http://www.bmfbovespa.com.br/pt-br/educacional/cursos/curso-basico/cur_opcoes9.htm>. Acessado em: 06 de abril de 2012. <http://www.cvm.gov.br/port/estagio/MateriasobreaCVMeoMVM.asp>. Acessado em: 05 de abril de 2012. <http://www.pavarini.com.br/abertura.htm>. Acessado em: 06 de abril de 2012. <http://pt.wikipedia.org/wiki/Mercado_de_op%C3%A7%C3%B5es>. Acessado em: 06 de abril de 2012. <http://www.bmfbovespa.com.br/pt-br/download/Apresentacao-Integracao-da-Infraestrutura-de-Post-Trade.pdf >. Acessado em: 05 de abril de 2012. 5.9. EXERCÍCIOS [ESCRITURÁRIO – Banco do Brasil – 2010] Com a finalidade de captação de recursos, muitas empresas abrem seu capital e emitem ações para serem negociadas no mercado primário ou secundário, dependen- do da ocasião da emissão das ações. A emissão de ações no mercado primário ocorre quando a: (A) negociação é realizada no pregão da Bolsa de Valores. (B) negociação das ações não se concretizou no mercado secundário. (C) rentabilidade das ações não atingiu o patamar desejado.
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    88 Curso básicode conhecimentos bancários para concursos públicos (D) empresa emite ações para negociação somente com empresas do setor primário. (E) empresa emite pela primeira vez ações para serem negociadas no mercado. Resposta: letra E. COMENTÁRIO: A emissão de ações no mercado primário ocorre quando a empresa emite pela primeira vez ações para serem negociadas no mercado. O mercado primário compreende o lançamento de novas ações no mercado, com aporte de recursos à companhia. Uma vez ocorrendo o lan- çamento inicial ao mercado, as ações passam a ser negociadas no mercado secundário, que compreende mercados de balcão, organizados ou não, e bolsas de valores. Operações como a colocação inicial, junto ao público, de um grande lote de ações detido por um acionista podem caracterizar operações de abertura de capital, exigindo registro na CVM. Apesar da semelhança com o mercado primário, os recursos captados vão para o acionista vendedor (e não para a companhia), determinando, portanto, uma distribuição no mercado secundário. [TÉCNICO BANCÁRIO I – BANESE – 2012] Na distribuição pública de ações no mercado primário, os recur- sos captados são destinados para: (A) os acionistas controladores da empresa. (B) os bancos líderes da operação. (C) a Comissão de Valores Mobiliários. (D) a companhia emissora. (E) as corretoras que negociam as ações em bolsa. Resposta: letra D. COMENTÁRIO: Na distribuição pública de ações no mercado primário, os recursos captados são destina- dos para a companhia emissora. [ESCRITURÁRIO – Banco do Brasil – 2010] As operações de underwriting (subscrição) são praticadas pelos bancos de investimento que realizam a intermediação da distribuição de títulos mobiliários no mercado. A Garantia Firme é um tipo de operação de underwriting no qual a instituição financeira coor- denadora da operação garante a: (A) oferta global das ações da empresa tanto no país quanto no exterior, assumindo todos os riscos relacionados à oscilação de mercado. (B) rentabilidade das ações colocadas no mercado, responsabilizando-se por devolver o dinheiro à empresa emissora em caso de uma desvalorização repentina. (C) renovação da subscrição das ações colocadas no mercado e que não encontraram com- pradores interessados. (D) colocação dos lotes de ações a um determinado preço previamente pactuado com a empresa emissora, encarregando-se, por sua conta e risco, de colocá-lo no mercado. (E) prática de melhores esforços para revender o máximo de uma emissão de ações para os seus clientes por um prazo determinado.
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    Curso básico deconhecimentos bancários para concursos públicos 89 Resposta: letra D. COMENTÁRIO: No mercado financeiro, o underwriting ou subscrição ocorre quando uma companhia seleciona e contrata um intermediário financeiro, que será responsável pela colocação de uma subscrição pública de ações ou obrigações no mercado. A operação é realizada por uma instituição financeira isoladamente ou organizada em consórcio. O termo descreve as operações financeiras nas quais os bancos intermedeiam o lançamento e distribuição de ações ou títulos de renda fixa para negociação no mercado de capitais. A instituição financeira que realiza operações de lançamento de ações no mercado pri- mário é chamada de underwriter. São instituições autorizadas para estas operações: bancos múltiplos ou de investimento, sociedades corretoras e distribuidoras. As operações de un- derwriting são ofertas públicas de títulos em geral, e de títulos de crédito representativo de empréstimo, em particular, por meio de subscrição, cuja prática é permitida somente pela instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil (Bacen) para esse tipo de in- termediação. Os lançamentos de ações novas no mercado, de forma ampla e não restrita à subscrição pelos atuais acionistas, também levam o nome underwriting. [ESCRITURÁRIO – Banco do Brasil - 2010] As Companhias ou Sociedades Anônimas podem ser classifica- das como abertas ou fechadas. São classificadas como abertas quando: (A) seu passivo está atrelado a opções de mercado futuro. (B) seus principais ativos são ações de outras companhias de capital aberto. (C) suas ações são negociadas na Bolsa de Valores ou no mercado balcão. (D) suas ações são propriedade dos sócios fundadores e não estão à venda. (E) sua estrutura de capital permite a entrada de sócios estrangeiros. Resposta: letra C. COMENTÁRIO: Companhia aberta São consideradas abertas aquelas companhias registradas na Comissão de Valores Mobi- liários e que, consequentemente, podem ter suas ações e/ou debêntures, e demais valores mobiliários, colocados junto ao público investidor. Quando os recursos próprios são insu- ficientes, a companhia busca alguma forma de financiamento. Para captar esses recursos a empresa abre seu capital, ou seja, registra-se como companhia aberta colocando disponíveis no mercado valores mobiliários de sua emissão, através das bolsas de valores e/ou das socie- dades que constituem o mercado de balcão organizado. [TÉCNICO BANCÁRIO – CEF – 2008] O mercado financeiro pode ser classificado como primário ou se- cundário, dependendo do momento da negociação do título no mercado. O lançamento de um novo ativo financeiro ocorre no mercado primário. No mercado secundário ocorrem as: (A) vendas de títulos públicos que são negociados por meio da Bovespa. (B) transações financeiras envolvendo o mercado monetário internacional. (C) compras de títulos privados, derivativos, opções que estão sendo oferecidos ao mer- cado financeiro.
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    90 Curso básicode conhecimentos bancários para concursos públicos (D) negociações posteriores, em Bolsa de Valores ou em Mercado de Balcão, envolvendo compras e vendas de títulos já lançados entre investidores. (E) negociações de títulos de crédito como cheques, notas promissórias e DOC, realizadas por meio da Bolsa de Valores e do Mercado de Balcão. Resposta: letra D. COMENTÁRIO: No mercado secundário ocorrem as negociações posteriores, em bolsa de valores ou em mercado de balcão, envolvendo compras e vendas de títulos já lançados entre investidores. Depois que a empresa faz o IPO (initial public offering – em português, oferta pública de ações) e libera suas ações á venda no mercado, elas passam a ser negociadas no mercado secundário, isto é, a partir daí, um investidor negocia com outro investidor. Os recursos no mercado secundário passam da mão do investidor que está comprando para o investidor que está vendendo. A empresa não ganha mais dinheiro pelas transações de suas ações. As ações vão passando de investidor para investidor. [TÉCNICO BANCÁRIO – CEF – 2008] De acordo com a Lei nº 6.404/1976, a companhia ou sociedade anôni- ma terá o capital dividido em ações, e será classificada como companhia aberta ou fechada. Uma compa- nhia é aberta quando os: (A) produtos são disponibilizados para negociação direta com seus clientes. (B) funcionários têm acesso direto à alta administração e podem opinar nas ações tomadas pela companhia. (C) títulos emitidos estão disponíveis para negociação com outras empresas, utilizando o sistema bancário e dispensando o uso da Bolsa de Valores. (D) valores imobiliários (títulos) de sua emissão podem ser negociados diretamente no mercado imobiliário organizado. (E) valores mobiliários (ações) de sua emissão estão admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários (Bolsas de Valores). Resposta: letra E. COMENTÁRIO: Companhia aberta é aquela que, através de registro apropriado na CVM, está autorizada a ter seus valores mobiliários negociados junto ao público, tanto em bolsas de valores, quanto no mercado de balcão, organizado ou não. Para que uma empresa possa se candidatar ao processo de abertura de capital, ela deve estar constituída na forma jurídica de uma socie- dade anônima, de acordo com o que preceitua a Lei nº 6.404, de 15/12/1976. [TÉCNICO BANCÁRIO I – BANESE – 2012] Sobre fundos de investimento está correto afirmar que: (A) são garantidos pela instituição financeira administradora. (B) suas cotas podem ser adquiridas apenas por investidor pessoa jurídica. (C) seu funcionamento depende do prévio registro na Comissão de Valores Mobiliários. (D) não sofrem auditoria independente.
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    Curso básico deconhecimentos bancários para concursos públicos 91 (E) o valor das cotas é calculado e divulgado mensalmente. Resposta: letra C. COMENTÁRIO: Sobre fundos de investimento está correto afirmar que seu funcionamento depende do prévio registro na Comissão de Valores Mobiliários. [TÉCNICO BANCÁRIO I – BANESE – 2012] No Balanço Patrimonial: (A) os empréstimos concedidos pela entidade a seus sócios ou acionistas devem ser clas- sificados no Ativo Circulante ou no Ativo Realizável a Longo Prazo, conforme seu prazo de vencimento. (B) as duplicatas enviadas pela entidade para serem descontadas por um banco comercial devem ser registradas no Passivo pelo seu valor de face menos os juros cobrados pela insti- tuição financeira. (C) as reservas de lucros em uma sociedade por ações correspondem a lucros auferidos pela entidade e que não foram distribuídos aos acionistas. (D) as patentes adquiridas por uma companhia devem ser classificadas no Ativo Imobilizado da entidade. (E) a provisão para gastos com garantia e assistência técnica de produtos vendidos por uma empresa comercial varejista devem figurar como conta redutora dos créditos decorrentes de venda a prazo. Resposta: letra C. COMENTÁRIO: No balanço patrimonial as reservas de lucros em uma sociedade por ações correspondem a lucros auferidos pela entidade e que não foram distribuídos aos acionistas. [ESCRITURÁRIO – Banco do Brasil - 2011] O titular de uma debênture conversível em ações assume tem- porariamente um direito que se compara com a: (A) compra de uma call (opção de compra). (B) compra de uma put (opção de venda). (C) aluguel de uma ação. (D) venda de uma put (opção de venda). (E) venda de uma call (opção de compra). Resposta: letra A. COMENTÁRIO: Uma opção de um ativo adjacente será ou o direito de comprar o ativo (opção de com- pra) ou o direito de vender o ativo (opção de venda) a um determinado preço e dentro de um determinado período de tempo no futuro. O fator principal, aqui, é que o titular (comprador-proprietário) da opção tem um direi- to, e não uma obrigação. Se o titular de uma opção não exerce este direito antes do fim do
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    92 Curso básicode conhecimentos bancários para concursos públicos período de tempo pré-determinado, a opção e a oportunidade (direito) de exercê-la deixam de existir. O lançador (vendedor) de uma opção, entretanto, é obrigado a preencher os re- querimentos da opção se esta for exercida. No caso de uma opção de compra de uma ação (call), o lançador (vendedor) vendeu o direito de comprar aquela ação por um preço espe- cífico. O lançador da opção de compra é, portanto, obrigado a vender a ação ao titular da opção de compra (comprador) se esta for exercida, e pelo preço pré-determinado. No caso de uma opção de venda de uma ação (put), o lançador vendeu o direito de vender aquela ação. O lançador da opção de venda da ação é, portanto, obrigado a comprar a ação do titular da opção de venda (comprador) se esta for exercida, e pelo preço pré-determinado. [ESCRITURÁRIO – Banco do Brasil – 2011] Sobre as operações no mercado a termo de ações realizadas na BM&FBovespa é correto afirmar: (A) A taxa de juros é pós-fixada. (B) O prazo máximo é de 120 dias. (C) Todos os direitos e proventos distribuídos pela empresa emissora das ações são credi- tados ao financiador. (D) O depósito de garantia exigido do comprador pode ser representado por carta de fiança bancária. (E) Não é permitida a liquidação antecipada do contrato. Resposta: letra D. COMENTÁRIO: Substituição de tecnologia O depósito em garantia de uma carta de fiança somente é aceito pela Bolsa mediante a confirmação eletrônica por parte do banco através do sistema STM400. Carta fiança É um contrato por meio do qual o banco, que é o fiador, garante o cumprimento da obrigação de seus clientes (afiançado) e poderá ser concedido em diversas modalidades de operações e em operações ligadas ao comércio internacional. [ESCRITURÁRIO – Banco do Brasil – 2011] Para o lançador, quando uma opção de compra é exercida, representa: (A) o direito de compra. (B) o compromisso de compra. (C) a obrigação de venda. (D) o direito de venda. (E) a possibilidade de repactuação com o titular. Resposta: letra C. COMENTÁRIO: Para o lançador, quando uma opção de compra é exercida, representa a obrigação de venda, ou seja, o lançador de uma opção recebe um prêmio para assumir a obrigação de
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    Curso básico deconhecimentos bancários para concursos públicos 93 vender (opção de compra) ou comprar (opção de venda) se exercido pelo titular. Como qualquer compromisso financeiro, ele deve honrar essa obrigação se designado para tal. 6. MERCADO DE CÂMBIO No Brasil, o mercado de câmbio é o ambiente onde se realizam as operações de câmbio entre os agentes autorizados pelo Banco Central e entre estes e seus clientes, diretamente ou por meio de seus correspondentes. O mercado de câmbio é regulamentado e fiscalizado pelo Banco Central e compreende as operações de compra e de venda de moeda estrangeira, as operações em moeda nacional entre residentes, domiciliados ou com sede no país e residentes, domiciliados ou com sede no exterior e as operações com ouro-instru- mento cambial, realizadas por intermédio das instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio pelo Banco Central, diretamente ou por meio de seus correspondentes. Incluem-se no mercado de câmbio brasileiro as operações relativas aos recebimentos, pagamentos e transferências do e para o exterior mediante a utilização de cartões de uso internacional, bem como as operações referentes às transferências financeiras postais internacionais, inclusive vales postais e reembol- sos postais internacionais. À margem da lei, funciona um segmento denominado mercado paralelo. São ilegais os negócios reali- zados no mercado paralelo, bem como a posse de moeda estrangeira oriunda de atividades ilícitas. 6.1. INSTITUIÇÕES AUTORIZADAS A OPERAR Podem ser autorizados pelo Banco Central a operar no mercado de câmbio: bancos múltiplos; bancos comerciais; caixas econômicas; bancos de investimento; bancos de desenvolvimento; bancos de câmbio; agências de fomento; sociedades de crédito, financiamento e investimento; sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades corretoras de câmbio. Esses agentes podem realizar as seguintes operações: a) bancos, exceto de desenvolvimento, e a Caixa Econômica Federal – todas as operações previstas para o mercado de câmbio; b) bancos de desenvolvimento; sociedades de crédito, financiamento e investimento e agências de fo- mento – operações específicas autorizadas pelo Banco Central; c) sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades corretoras de câmbio, subdivididas em: c1.) operações de câmbio com clientes para liquidação pronta de até US$100 mil ou o seu equivalente em outras moedas; e c2.) operações no mercado interbancário, arbitragens no país e, por meio de banco autorizado a operar no mercado de câmbio, arbitragem com o exterior. Além desses agentes, o Banco Central também concedia autorização para agências de turismo e meios de hospedagem de turismo para operarem no mercado de câmbio. Atualmente, não se concede mais au- torização para esses agentes, permanecendo ainda apenas aquelas agências de turismo cujos proprietários pediram ao Bacen autorização para constituir instituição autorizada a operar em câmbio. Enquanto o Banco Central está analisando tais pedidos, as agências de turismo ainda autorizadas podem continuar a realizar operações de compra e venda de moeda estrangeira em espécie, cheques e cheques de viagem, relativamente a viagens internacionais.
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    94 Curso básicode conhecimentos bancários para concursos públicos 6.2. OPERAÇÕES BÁSICAS Operação financeira que consiste em vender, trocar ou comprar valores em moedas de outros países ou papéis que representem moedas de outros países. Para essas operações são utilizados cheques, moedas propriamente ditas ou notas bancárias, letras de câmbio, ordens de pagamento etc. Até o século passado, a maioria das moedas tinha seu valor determinado por certa quantia de ouro e prata que representavam. Atualmente, não há mais o lastro metálico para servir de relação no câmbio entre as moedas, e as taxas cambiais são determinadas por uma conjunção de fatores intrínsecos ao país, principalmente a política econômica vigente. O câmbio não possui apenas o valor teórico de determinar preços comparativos entre moedas, mas a função básica de exprimir a relação efetiva de troca entre diferentes países. A troca de moedas é consequência das transações comerciais entre países. No Brasil, a rede bancária, liderada pelo Banco do Brasil, é a interme- diária nas transações cambiais. Os exportadores, ao receberem moeda estrangeira, vendem-na aos bancos e os bancos revendem essa moeda aos importadores para que paguem as mercadorias compradas. Essas tran- sações são sempre reguladas pelo governo, que fixa os preços de compra e venda das moedas estrangeiras. 6.3. CONTRATOS DE CÂMBIO – CARACTERÍSTICAS Embora fechadas por telefone, as operações de câmbio têm de ser formalizadas através de instrumento próprio, o contrato de câmbio. Padronizado pelo Banco Central do Brasil, sua formalização se dá através do mercado de câmbio e é regulamentado e fiscalizado pelo Bacen. Compreendem as operações de com- pra e de venda de moeda estrangeira. No Sistema de Informações do Bacen existem vários tipos de contratos de câmbio, dentre eles: TIPO 01 –EXPORTAÇÃO TIPO 02 –IMPORTAÇÃO TIPO 03 -TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS DO EXTERIOR TIPO 04 -TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS PARA O EXTERIOR Uma vez fechados, os contratos devem ser liquidados. Liquidar significa, a rigor, entregar a moeda estrangeira que foi vendida. Quanto ao prazo para liquidação, os contratos de câmbio podem ser: a) prontos: são aqueles cuja liquidação deve ocorrer em até dois dias úteis; b) futuros: aqueles cuja liquidação deva ser processada em prazo maior que dois dias úteis. A maioria dos contratos de exportação é fechada para liquidação futura. A operação de câmbio é uma operação financeira e, como tal, deve ser realizada pelo departamento financeiro da empresa. 6.4. TAXAS DE CÂMBIO Ao examinarmos o funcionamento do mercado cambial, fizemos menção a dois tipos de taxas de com- pra e de venda. Todavia, outros tipos de taxas existem, conforme verificaremos a seguir. Taxa de repasse e taxa de cobertura Taxa de repasse é aquela pela qual o Banco Central do Brasil adquire a moeda estrangeirados bancos comerciais. Taxa de cobertura é aquela pela qual o Bacen vende moeda estrangeira aos bancos comerciais. Taxas cruzadas (cross-rates) Taxas cruzadas vêm a ser as taxas teóricas resultantes da comparação das respectivas cotações de duas moedas, cotações essas expressas em uma terceira moeda (o dólar americano, por exemplo). Digamos que,
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    Curso básico deconhecimentos bancários para concursos públicos 95 no mercado cambial norte-americano, o franco suíço esteja cotado a US$ 0,231, enquanto o marco alemão está cotado a US$ 0,275. Dividindo-se esses valores, umpelo outro, vamos obter as seguintes taxas cruzadas. • franco suíço/marco: Sw. Fr. 1,00 = DM 0,84 • marco/franco suíço: DM 1,00 = Sw. Fr. 1,19 Quando as transações cambiais são livres, essas taxas cruzadas não deverão diferir sensivelmente da cotação do franco suíço, em Frankfurt, ou da cotação do marco alemão, em Zurich. Taxas livres e taxas oficiais Taxas livres são aquelas provenientes das condições de oferta e procura de divisas em um mercado livre de câmbio, admitindo-se, contudo, a possibilidade de uma intervenção das autoridades monetárias, mediante operações de compra e venda de divisas, com o objetivo de evitar variações excessivas das taxas. Taxas oficiais são as determinadas pelas autoridades monetárias, não resultando, assim, do livre entrecho- que das condições de oferta e procura, embora estas possam, em grande parte, influenciar o pensamento das autoridades monetárias na determinação do nível das taxas oficiais. Taxas prontas e taxas futuras Taxas prontas são aquelas aplicadas em operações de compra e venda de moeda estrangeira, onde ela é entregue dentro do razão de até dois dias úteis, contados da ata da negociação. Taxas futuras referem-se a transações de compra e venda de moeda estrangeira, onde a entrega dessa moeda e o seu pagamento somente ocorrerão após o período de tempo concordado entre as partes. Taxas fixas e taxas variáveis Taxas fixas são aquelas mantidas invariáveis em um determinado nível, seja por determinação governa- mental (congelamento da taxa), seja por operações de compra e venda de divisas por parte das autoridades governamentais sempre que as cotações de mercado se desviar em das taxas determinadas pelo governo. A taxa fixa poderá coincidir ou não com o par metálico. Uma pequena variante das taxas fixas seria a taxa estável, onde é permitida às taxas de câmbio uma certa variação, dentro de pequenos limites. As autori- dades monetárias não intervêm no mercado, a não ser quando é atingido o limite mínimo ou máximo. As taxas variáveis, como o próprio nome está dizendo, são aquelas que variam. Podem ser flexíveis, quan- do as paridades monetárias são reajustadas gradualmente, dentro de pequenos intervalos de tempo. E o sistema denominado crawlingpeg. Existe, também, uma outra taxa variável, que é conhecida por taxa flutu- ante. Neste caso, não existem paridades monetárias e as taxas cambiais flutuam livremente, embora possam estar sujeitas a sofrer intervenções a parte das autoridades monetárias, em caso de autuações exageradas. Não é possível dizer-se qual dos dois sistemas, taxas fixas ou taxas variáveis, apresenta maiores vanta- gens ou desvantagens. Os economistas que se têm dedicado à matéria divergem bastante nesse ponto, não havendo, pois, um consenso geral. A verdade é que ambos os sistemas apresentam méritos e deficiências, devendo ser aplicados conforme a situação econômica de cada país. 6.5. REMESSAS A remessa ao exterior, de documentos de exportação, será processada, em regra, através de banco que tenha contratado câmbio correspondente à exportação, observado que os documentos deverão ser enca- minhados ao exterior no menor prazo possível, depois de devidamente examinados e conferidos pelo ban- co remetente, atentando-se sempre para a conveniência da sua recepção, pelo banqueiro no exterior, antes da cada da mercadoria. A remessa ao exterior dos documentos referentes à exportação poderá, também, ser efetuada diretamente pelo exportador, nos casos em que - inexistindo de tal procedimento qualquer in- conveniente para o normal pagamento da exportação no exterior – seja essa forma convencionada entre as partes. Será indispensável, porém, que de tal fato se faça constar cláusula expressa no contrato de câmbio.
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    96 Curso básicode conhecimentos bancários para concursos públicos 6.6. SISCOMEX O Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), instituído pelo Decreto n° 660, de 25 de se- tembro de 1992, é a sistemática administrativa do comércio exterior brasileiro, que integra as atividades afins da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), da Receita Federal do Brasil (RFB) e do Banco Central do Brasil (Bacen), no registro, acompanhamento e controle das diferentes etapas das operações de exportação. A partir de 1993, com a criação do Siscomex, todo o processamento administrativo relativo às expor- tações foi informatizado. As operações passaram a ser registradas via Sistema e analisadas “on line” pelos órgãos que atuam em comércio exterior, tanto os chamados órgãos “gestores” (Secex, RFB e Bacen) como os órgãos “anuentes”, que atuam apenas em algumas operações específicas (Ministério da Saúde, Departa- mento da Polícia Federal, Comando do Exército etc.). Na concepção e no desenvolvimento do sistema, foram harmonizados conceitos, códigos e nomencla- turas, tornando possível a adoção de um fluxo único de informações, tratado pela via informatizada, que permite a eliminação de diversos documentos utilizados no processamento das operações. O sistema de re- gistro de exportações totalmente informatizado permitiu um enorme ganho em agilização, confiabilidade, rápido acesso a informações estatísticas, redução de custos etc. O acesso ao SISCOMEX IMPORTAÇÃO é feito por meio de conexão com o Serpro a fim de que as operações que necessitam de licenciamento de importação possam ser efetuadas. SITES CONSULTADOS NO CAPÍTULO <http://www.bcb.gov.br/?MERCCAMFAQ>. Acessado em: 07 de abril de 2012. <http://pt.scribd.com/doc/361852/46/Funcionamento-do-Mercado-A-Vista-de-Acoes>. Acessado em: 06 de abril. <http://pt.scribd.com/doc/361852/46/Funcionamento-do-Mercado-A-Vista-de-Acoes>. Acessado em 23 de março de 2012. <http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=256>. Acessado em 23 de março de 2012. <http://www.bcb.gov.br/rex/RMCCI/Ftp/RMCCI-1-01.pdf>. Acessado em: 07 de abril de 2012. <http://www.bcb.gov.br/?MERCCAMFAQ>. Acessado em: 07 abril de 2012. <http://www.bertolo.pro.br/adminfin/html/ACC.htm>. Acessado em: 07 de abril de 2012. 6.7. EXERCÍCIOS [ESCRITURÁRIO – Banco do Brasil - 2010] O mercado de câmbio envolve a negociação de moedas estran- geiras e as pessoas interessadas em movimentar essas moedas. O câmbio manual é a forma de câmbio que: (A) pratica a importação e a exportação por meio de contratos. (B) pratica a troca de moeda estrangeira por uma mercadoria. (C) envolve a compra e a venda de moedas estrangeiras em espécie. (D) envolve a troca de títulos ou documentos representativos da moeda estrangeira. (E) exerce a função de equilíbrio na balança comercial externa. Resposta: letra C. COMENTÁRIO: O mercado de câmbio é regulamentado e fiscalizado pelo Banco Central e compreende as operações de compra e de venda de moeda estrangeira, as operações em moeda nacional entre residentes, domiciliados ou com sede no país e residentes, domiciliados ou com sede no exterior e as operações com ouro-instrumento cambial, realizadas por intermédio das instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio pelo Bacen, diretamente ou por meio de seus correspondentes.