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                                                                                                        * . >;.
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                                                                                                                           *




    Iri
                                                    Processo: 019.032/2005-O                                      Lote
          Rflator: Ministro        BENJAMIU ZYHLER                    Autuaçãor   27/10/1005 16$17:25
          Tipo de.Proceasox    TCB                                    Bntradar    17/10/2005
          ~tttidade/Órgão:
          Onid. Interessada:       SECEXl/DTI


I         Interessado:


          ~espon~Bve1:


          Assunto:
                     Renato Luiz Belineti Uaegela. Clhudio de Castro Vaeconcelos, Eanrique Pizrolato,
                     DNA PROPAQAUDA/DNA PROPAQAUDA LTDA.

                       Tomada de Contas Especial - - >    ma   C O x r m m S DE
                                                                                                                               .       .
                                                                                                                                           I
                       E A DUA PROPAOANüA




               Volume                                                                                                              4
                               U
                               '   de Ordem:    3


                               Data de Criação:      19/01/1006 15~53:15
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO
      Secretaria-Geral de Controle Externo
      2. Secretaria de Controle Externo




                      TERMO DE-ABERTURA DE VOLUME




         Este volume foi criado nos termos do art. 11 da Resolução
TCU n." 136/2000, como seqüência do volume 3 dos autos, e
iniciará sua numeração as fls. 6 . ~4



       SECEX-2, Serviço de Administração, em 1310 1 /*2005.
-
     SCN Ed. Corporatc Financia1 Cenicr.canj. 1001
              -
     Quadra 2 Cep:70712-900- Brasilia - D F - B a i
                                               rsl
         (5561)2106-6600- Fax: (556112106-6699
     Tel.:
     e-mail: atendimento@veirano.com.br
     www.veirano.cam.br
                  -
     Rio de Janeiro Sgo Paulo- Pomo A l e p
                          a - Joào Pa
     F o d a a - Recife- M &        -

                                                                                    e-mail


     EXCELENTISSIMO SENHOR MINISTRO                                  BENJAMIN       ZYMLER,       DO
     TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO - TCU.




     Ref.: TC no 019.03212005-0




                                      CLÁUDIO DE CASTRO VASCONCELOS, nos autos do
     processo em epígrafe, por seu advogado, vem requerer a juntada da anexa procuração,
     bem com do anexo substabelecimento.


                                      Ademais, solicita vista e cópia dos autos.


                                      A       Requerente permanece   a    disposição para    quaisquer
     informaçòes elou esclarecimentos que se fizerem necessários.
C'
                                      Nestes Termos,
                                      P. deferimento.


                                      Brasília, 15 de dezembro de 2005.
                                               I
II                                                                  (MINUTA TCU)




                      Pelo presente instrumento particular, CLÁUDIO DE CASTRO
         VASCONCELOS, CPF 252.377.641-34, Carteira de Identidade 459.719-
         SSPIDF, residente à Rua Senador Soares, 50, Vila Izabel, Rio de Janeiro,
     e   CEP 20.541-020, nomeia e constitui seus bastantes procuradores JOÁO
         GERALDO PIQUET CARNEIRO, brasileiro, advogado, inscrito na
         OABIDF sob o no 800-A, MABEL LIMA TOURINHO, brasileira,
         inscrita na OABIDF sob o no 16.486, e ARTHUR LIMA GUEDES,
         brasileiro, advogado, inscrito na OAl3lDF sob o no 18.073 e ANTONIO
         NEWTON SOARES DE MATOS, brasileiro, OAl3 5.204-E, todos com
         escritório na cidade de BrasíiiaIDF, no Setor Comercial Norte, Quadra 2,
         Bloco A, Edifício Corporate Financia1 Center, sala 1001, aos quais confere
         poderes para, em conjunto ou separadamente, representarem a Outorgante
         perante o Tribunal de Contas da União, com relação aos processo TC-
         019.02412005-8; 019.01812005-0; 019.03212005-0; 019.16412005-9 e
         019.47612005-6, podendo, para tanto, requerer vista dos processo e cópia de
         documentos, peticionar, recorrer e substabelecer.


                         Brasília, DF, em 12 de dezembro de 2005.
                                                                         ,
SUBSTABELECIMENTO




       Substabeleço. com reserva, MARINA COUTO GIORDANO, brasileira, casada,
inscrita na OAB-DF sob o n.".567/E,   com endereço profissional no SCN, Quadra 02,
Bloco A. Sala 1001 - Edifício Corporate Financia1 Center, BrasíliaDF, os poderes que
me foram outorgados por CLÁUDIO DE CASTRO VASCONCELOS, para representar
o outorgante perante Tribunal de Contas da União (TCU) no processo TC-019.03212005-
0.


                          Brasília, 15$e dezembro de 2005.




                                 OABIDF nQ 189L/3
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO
           Gabinete do Ministro Benjamin Zymler




                                                DESPACHO




0         De ordem do Senhor Ministro BENJAMIN ZYMLER, autorizo a concessão de
    vista elou copias solicitadas de acordo com previsto no art. 166 do RiíTCU, sem
    prejuízo do ressarcimento de custos das cópias solicitadas.




                                                             Gabinete, 15 de dezembro de 2005.




                                        I   ,
                                            *
                             I',                 Assessora
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                                                        .i. . " ! .    -.   _..    I GAf.:    MIN BZ




                                                    Rio de Janeiro (RJ), 12.12.2005



    IlmOSenhor
    Dr. ROSSANO MARANHÃO
    M.D. Presidente Banco do Brasil S A.
            -
    Brasília DF



    Senhor Presidente.


                Dirijo-me a V.Sa para expor e ao final requerer o que se segue em
    relação aos pedidos que me foram formulados pelo Egrégio Tribunal de Contas
e   da União - TCU, apresentando-lhe, inicialmente, as CONSIDERANDA abaixo, a
    saber:
       -   recebi do TCU os Ofícios no 92912005-TCUISECEX-2, de 21.1.2005; noI
           93612005-TCUISECEX-2, de 22.1 1.2005; e no 94612005-TCUISECEX-2, de
           24.11.2005; os quais promovem a minha citação para, no prazo de 15
           (quinze) dias, apresentar defesa em razão de suposta omissão no dever de
           supervisionar as atividades da Gerência-Executiva de Propaganda desse
           Banco do Brasil, quando ali estive a frente w m o Diretor dessa área;

       -   como é do conhecimento de V.Sa, encontro-me aposentado desse Banco
           desde julho deste ano, não dispondo, portanto, de nenhum documento
           capaz de subsidiar a defesa que tenho de apresentar nesses processos.
           relativos aos Ofícios referenciados;

       -   sendo o procedimento usual desse Badco auxiliar os seus empregados
e          elou ex-empregados quando alvos de processos externos oriundos do
           pleno exercício das atividades profissionais nesse BB e, da mesma forma,
           quando tais processos não se originam de denúncias elou pedidos de
           averiguações solicitados por esse próprio Banco, e

       -   finalmente, em razão da exigüidade de tempo concedido por esse Egrégio
           TCU;

    venho, assim, SOLICITAR e contar com os imprescindíveis subsídios desse
    Banco, por meio da sua pessoa, dirigente maior dessa instituição bancária, para
    que, no menor lapso de tempo possível, seja determinado o patrocínio integral da
    minha defesa perante o TCU, tendo em vista que as referidas citações referem-se
    diretamente a ações que faziam parte do meu dia-a-dia profissional, na Última
    função que exerci antes da minha aposentadoria, como sendo a de Diretor de
    Comunicação e Marketing desse Banco.
-   ~




I                                                                        <.<*Vi.

                          .   .




                Outrossim, SOLICITO ainda a V.Sa que sejam
    encaminhados os documentos que terei de ter acesso, para que os mesmos
    sejam analisados por mim e eu possa colaborar com esse Banco na formatação
    da minha defesa que será apresentada. São os seguintes:

      a) EM RELAÇÃO AO OF~CIO No 92912005-TCUISECEX-2, DE 21.11.2005:
           cópia das Notas Fiscais nos 25.080 e 25.081, de 30.10:2003, da KRIATIVA
           GRÁFICA E EDITORA LTDA; cópia completa do procedimento interno
           aberto e que motivou a emissão dessas notas, tanto no que se refere ao
           bônus de volume quanto. aos honorários pagos; cópia de eventuais
           relatórios da Auditoria Interna, Auditoria Externa elou outros relatórios de
           fiscalização questionando ditas operações;

      b) EM RELAÇÃO AO OF~CIO No 93612005-TCUISECEX-2, DE 22.1 1.2005:
         cópia das Notas Fiscais nos 94.772 e 94.786, de 21.10.2003, da EDITORA
                                                                                               .
         GRÁFICOS BURTI LTDA.; cópia completa do procedimento interno aberto e             .
         que motivou a emissão dessas notas, tanto no que se refere ao bônus de
         volume quanto aos honorários pagos; cópia de eventuais relatórios da
         Auditoria Interna, Auditoria Externa elou outros relatórios de fiscalização
         questionando ditas operações, e

      C)   EM RELAÇÃO AO OF~CIO No 94912005-TCUISECEX-2, DE 24.11.2005:
           cópia completa dos procedimentos internos abertos e que motivaram todas
           as operaçóes ali relacionadas e a emissão dos pagamentos citados nesse                  .
           Ofício; cópia de eventuais relatórios da Auditoria Interna, Auditoria Externa
           elou outros relatórios de fiscalização questionando ditas operações;


                                     Atenciosamente,


                                                            /
                                  HENRIQUE PIZZOIATO       7-d
                                  Matricula no4.1 15.620-X
Rio de Janeiro (RJ), 12



ExmoSenhor
Dr. JORGE PEREIRA DE MACEDO
MM. Secretário de Controle Externo do Tribunal de Contas daunião
2' Secretaria de Controle Externo
                                                               TR!Ei,lI,jAL r! CCi.ll.4S LIA L!PI;>,c>1
                                                                                :
SAFS, Q. 4, Lote 1, Edifício Anexo I do TCU, Sala 305        [ ,+ivi.,. " ,:I. k';;?jL;,~ . :-
                                                                               ...           . r&3e~:çJ;
          -
BRAS~LIA DF                                                           -.----          -----a           1


Senhor Secretário,


             Refiro-me ao Ofício no 94912005-TCUISECEX-2, de 24.11.2005, do
Processo no TC 019.03212005-8, para acusar o recebimento dessa
correspondência somente em 8.12.2005, encaminhada pelo Banco do Brasil,
oportunidade em que venho solicitar a V.EP seja prorrogado o prazo de 15
(quinze) dias concedidos para a apresentação da minha defesa, por mais 50
(cinqüenta) dias, pois a mesma somente poderá ser elaborada após ter acesso a
documentação que já solicitei ao Sr. Presidente do Banco do Brasil SIA, com
endereço nesta cidade de Brasília-DF, conforme cópia desse documento, em
anexo.

              Tal prorrogação se faz necessária em decorrência do fato de me
encontrar aposentado há mais de 5 (cinco) meses daquele Banco do Brasil, sem
acesso a documentacáo mencionada naauele Ofício e aue aerou o Drocedimento
aberto por esse ~grégio TCU.

             Outrossim, com base no item 4 desse mesmo Ofício referenciado e
com vistas a subsidiar e melhor elaborar a minha defesa, venho também solicitar
a V.EP seja autorizado o envio de cópia do inteiro teor do processo a que se
refere essa citada correspondência, para o meu domicílio nesta cidade do Rio de
         -
Janeiro RJ, na Rua Domingos Ferreira; no 46, apt.lOO1, Copacabana; CEP
22050-010.

                                     Atenciosamente.


                               -e -
                              7 T+
                               HENRIQUE PIZZOLATO
                             Empregado aposentado do BB
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO
    Gabinete do Ministro Benjamin Zymler




                                           DESPACHO



              Sopesados os argumentos apresentados, defiro a prorrogação do prazo fixado para

O   atendimento do Oficio no 94912005-TCU-SECEX-2, por mais 50 dias a contar da
    notificação do responsável.

              Autorizo, ainda, a concessão de cópia dos autos, que devera ser remetida à
    Secex/RJ, sem prejuízo do ressarcimento dos custos de reprodução pelo interessado.

              A 2a Secex, para a adoção das providências cabíveis.


              Gabinete, 16 de dezembro de 2005.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO
          Sala dos AdvogadosIAceri




              Declaro que, nesta data, obtive junto a Sala dos Advogados do TCU (               ) vistas elou ( ) cópias
do TC-019.03212005-0 com as finalidades previstas e após autorização em requerimento datado de
1511212005, anexado aos autos.
              Brasilia,   /   1 1-2.,/2005.




                                       MARINA COUTO G I ~ R D A N O '
                                           OABIDF no 4.5671E




                     26/12/2005        -   BANCO   UO     BRASIL       -      í?:0?:?9
                     12361.3296                                                   OU62

                          COMPRO'JANTE DE IiEPOSITO EM CONTA CORFtEHTE
                                          EM D I N H E I R O

                     CLIENTE:       TFT TRAHSF F I N A N C TESOURO
                     -----------
                     ____________E===i==_===5==_::?_r=======z==z=======:.7===

                     DATA                                                  20/12/2005
                     VALOR OINHEIRO                                              76: 80
                     VALOR TOTAL                                                 76,86
                                                                                    -----
                      IDENTIFICADOR i:         -30b             010. ~ B BF I E . ~ ~ : 8
                                                                           .
                      IDENTIFICADOR 2 :                              727.568121 MB
                      i==i==:====:E==:z=z-2=====z========~======x====z=z

                      NR. AUTEWTICACfiO                 . 2 . 9 8 3 . 6 0 F F 5 4 . f F C h7E
SERVICO P ~ L I C O
                                                       FEDE
                                       MLNISTÉRIO DA JUSTIÇA
                                DEP'ARTAMENTO DE POLÍCIA    FEDERAL




                                                                                    Brasília, 22 de dezembro de 2005.
         Ao Excelentíssimo Senhor
         Ministro Presidente do TRIBUNAL DE CONSAS DA UNIÁO


         Referência: IPL no 2245-41140 - STF
         Assunto: Solicitação de informações


'
                             Senhor Ministro,
                                                                                          j
                    Visando insúuir o Inquérito Policial em referência, solicito a Vossa ~xcelêncikue nos
           encaminhe cópia dos Relatórios Preliminares dos vrocessos no TC-015.55412005-ó., aue trata
           de possíveis irregularidades em contrato de               celebrado pela Empresa Brasileira de
                                                                                                                    ~.~~-~   ~   ~~~




           Correios e Telégrafos - ECT, TC-012.09712005-2, que trata de possíveis irregularidades em
           contratos celebrados pela Casa da Moeda 40 Brasil - CMB, T C - 012.73112005-9, que trata de
           possíveis irregularidades em contratos de publicidade e propaganda gelebrados pela Caixa
           Econômica Federal - CEF, (TC-012.48812005-0, que trata de auditoria de conformidade com o
           objetivo de fiscalizar os con*    firmados
           realizados pela TRANSPETRO. 

                    Solicitamos, igualmente, que este digno Tribunal nos encaminhe cópia de relatórios ou
           informações relacionados aos demais procedimentos, porventura existentes, envolvendo

e          MARCOS VALERIO FERNANDES DE SOUZA, tais como DNA PROPAGANDA LTDA, . T ~
           SMP&B PUBLICIDADE LTDA,                                    IPAÇ~ES LTDA,
                                                                                          -
           contratos firmados entre órgãos ou empresas públicas e as empresas vinculadas ao Sr.

                                                                                              GRAFFITI
                                                                                                          l9


           PARTICIPAÇÕES LTDA, ~~NLTI-ACTI                                 TO LTDA, dentre outras.


                    Respeitosamente,




                                                                            -         -         -           -
    SAS Cuadra 6 - Loies 09110 - EdMcio Sede do Departamento de Policia Federal 4'. Andar Sala 400 BrasilialDF CEP 70.037-900
                              Tel.: (61) 311-8760 18257 1 FAX (671 311-8220 1 E-mail: main.coger@dpf.gw.br
Tribunal de Contas da Uniáo
                   2' Secretana de Controle Externo                                                 COMUMCAÇÕES
                          -           -                                            -
                   SAFS Quadra 04 Lote 01 - Edifício Anexo I do TCU - Sala 305 CEP:70042-900         PROCESSUAIS
                                                   -
                   Telefone (061) 3316-736917370 Fax. (061) 3316-7544

        NATüREZA           L                OFÍCIO N
                                                   .
                                                   '                           DATA
                                                                                                     PROCESSO No
               COMTJNICAÇÁO                 00112006-TCUISECEX-2                       02/01/2006
                                                                                                     T C 012.731/2005-9
        DESTINATARIO                                               CNPJ:


    I   Ao Sr.
        LU^ FLÁWO Z*MPRONHA DE OLIVEIRA
        ENDEREÇO                                                               CIDADE 1 UF          CEP
                                                        -
e       Edifício Sede do Departamento de Policia Federal 4" Andar - Sala 400   Brasilia / DF              70.037-900




                         Senhor Delegado



                       Em atenção ao expediente OF No 57712005 - COAINlCOGER/DPF, de 22/12/2005,
        originário desse Departamento, envio a V.Sa cópias dos relatórios preliminares bem como as decisões
        já proferidas nos processos n% TC 012.731/2005-9 e TC 019.03212005-0 objeto da solicitação.


                                                            Atenciosamente,




                                                       o r n e
                                                Arsenio José da Costa a .tas
                                           Secretário de controle Externo, Substituto
                                                                                       -
Tribunal de Contas da União
                       2' Secretaria de Controle Externo                                                 ROCESSUAIS

                   I

    .NATUREZA               : .    ..   .   ;              OFICIO.
                                                                N"                 DATA
     .                                                                                                  PROCESSO No.
        . ..   COMU~CAÇAOI:                     .:.   ,x                               1710112006
    PRORROGAÇAO
          . .' . .
               ,
                                   DE P k A h . 00812006-TCUISECEX-2
                                             ,.                                                        TC 019.03212005-0
    -              ,        ,                          ,


    DESTINATÁRIO                                                 CPF: 296.719.659-20
    Ao Senhor
    HENRIQUE PIZZOLATO
        ENDEREÇO                                                                   CIDADE / UF         CEP
    Rua Domingos Ferreira no 46 - Apto 1001                                        Rio de Janeiro/RJ         22050-010'




e                                 Prezado Senhor,



                       Consoante Despacho exarado pelo Exmo. Sr. Ministro-Relator BENJAMIN
         ZYMLER, em 16/12/2005, no processo em epigrafe, em atenção ao Requerimento de V.Sa., datado
         de 12/12/2005, solicitando prorrogação de prazo de 50 (cinqüenta) dias, para atendimento do
         Oficio no 94912005 - Citação - 2' SECEX, bem como cópia integral dos autos, comunico-lhe o
         deferimento da referida prorrogação, a contar do recebimento da presente comunicação.

         2.            Fica autorizada a concessão de cópia dos autos, que será remetida a SECEXfRJ, para
         ressarcimento dos custos de reprodução, localizada na Avenida Presidente Antonio Carlos no 375 -
         Edificio do Ministério da Fazenda - 12" andar - Sala 1204 - Telefone 3805-420014201.

                                                                 Atenciosamente,




         Quando do atendimento da presente comunicação, favor referenciar, com o devido destaque, as
                   informações sobre os números do processo e do ofício, respectivamente.
I   .                         TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO
                              Secretaria-Geral de Controle Externo
                              2' Secretaria de Controle Externo




            Memorando no 004/2006                                                          Brasilia-DF, 17 de janeiro de 2006.




            Ao Sr. Secretário da SECEXM
            Assunto: encaminhamento de cópia integral do TC 019.032/2005-0




        a                    Encaminho a V.Sa., wpia integral do processo em epígrafe, em atendimento a
            solicitação do Sr. Henrique Pizzolato, às fls. 607 do Volume 2 dos autos, para que seja
            providenciada o ressarcimento dos custos de reprodução.

                              O referido responsável foi comunicado através do Oficio no 008/2006                         -   TCU-




                                                        .-@y
                SECEX-2, datado de 17/01/2006 (cópia anexa).

                                                                 Atenciosamente,




                                                     Secretári       e     nkole Externo




                sda   m   .    4   1   ~   d d ~m t 0 &W.SECEX
                                           ~e m     d               1 OABLUOARC da (M-)                                          I



    -       -     - -                  -   -                                                                   - --   -
                                                                                                                                     --
                                                                                                                                     >-
VEIRANO
           ADVOGADOS                                                                                    ADVOGADOS

                                                                                     TRIEUW ECOMAS            M WIAO
                                                                                     S e y o de Rotocolo e ExpediçaO
     SCN - Ed. Corporate Financia] Center. conj. 1001
     Quadra 2 - Cep: 70712-900 - Brasilia - DF - Brasil
                            -
     Tel.: (5561) 2106-6600 Fax: (5561)2106-6699
     e-mail: aiendimentoOvcirano.com.br
     www.vcirano.corn.br
     Ria & J&      -
              Sáo Riu10 - Porto A-
                                 I
     Fortnkrs-~e-Mad-Joáo~

                                                                                     e-rnail: anhur.guedes@veirano.corn.br

     EXCELENT~SSIMO SENHOR MINISTRO                                  BENJAMIN        ZYMLER,            DO
     TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÁO - TCU.




     Ref.: TC no 019.032/2005-0




                                        CLÁUDIO DE CASTRO VASCONCELOS, nos autos do
     processo em epígrafe, por seu advogado, vem requerer a dilaçáo de prazo por 50
     (cinqüenta) dias, tendo em vista a necessidade de obtenção de elementos junto ao Banco
     do Brasil, vez que o requerente não integra essa instituição financeira.


e,                                      A     Requerente permanece   à     disposição para     quaisquer
     informaçóes elou esclarecimentos que se fizerem necessários.


                                        Nestes Termos,
                                        P. deferimento.


                                        Brasília, 27 de dezembro de 2005
& ~ ~ q v 6 ~ Pd
                                                                                         5
                                                              Auditoria InternaIAcomp-200519032
                                                                   (DF), 13 de dezembro de 2005




           Senhor Secretário,


                 Referindo-nos aos Ofícios nos 925, 932, 950, 957 e 96512005-TCUISecex-2,
           TC nos 019.02412005-8, 019.01812005-0. 019.03212005-0, 019.16412005-9 e



II
           019.47612005-6, respectivamente, encaminhamos-lhe a cor&spondência Diretoria
           de Marketing e Comunicação - 2005141301, de 09.12.2005.


           Anexos: 111



I          Atenciosamente,


           Gerência de Auditorias nas Redes de Distribuição
           e de Apoio aos Negócios e à Gestão




1           Gerente ~xediitivo


     *

            A Sua Senhoria o Senhor
            Jorge Pereira de Macedo
            Secretário de Controle Externo
            2a Secretaria de Controle Externo
            Tribunal de Contas da União
            SAFS - Quadra 4 - Lote 1 - Ed. Anexo I do TCU - Sala 305
            70.042-900 - Brasília (DF)



                                                   -
         M d O 03 W74.51580 99175
         JuIfl5- 2W51 WSI
                                -                                          -
Diretoria de Marketing e Comunicação - 2005141 301
                                                           Brasília (DF), 09.12.2005. _...---._




    Tribunal de Contas da União
    2a Secretaria de Controle Externo
    2a Diretoria Tkcnica
    Brasília (DF)


    Sr. Coordenador,


    OFiCiOS DE REQUISIÇÃO - TCU 92512005, 93212005, 95012005, 95712005,

*      1.
              -
    96512005 Em atenção aos ofícios à epígrafe, itens "3" e "4". informamos:

                   Não foi posslvel obter o ciente dos destinatários, visto que os
                   mesmos não são mais funcionários da ativa do Banco.

       2.          Dessa forma, indicamos abaixo os respectivos endereços dos ex-
                   funcionários:

                              Nome                              Endereço
                  Henrique Piuolato             Rua República do P ~ N 72, apto 1205.
                                                                       ,
                                                Copacabana                      -
                                                                  Rio de Janeiro RJ
                                                CEP: 22.021-040     Tel: (21) 2256.1713
                  Cláudio de Castro Vasconcelos Rua Senador Soares, 50
                                                Vila Isabel      Rio de Janeiro-RJ
                                                CEP: 20.541-020 Tel: (21) 2268.6328
                  Renato LUU Belineti Naegele   SQN 213 bloco 'D" Apto 104
                                                Asa Norte         Brasília-DF
                                                CEP: 70.872-040 Tel.: 3274.9638

       3.          Os ofícios pertencentes às requisições 92512005, 93212005 e
                   95012005 foram encaminhados aos destinatários, via Sedex, com
                   AR. Tão logo tenhamos o comprovante do envio, repassaremos
                   a esse órgáo.


    Colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que V.Sa.
    julgue necessários.




    Diretor                                  Gerente de Divisão
Tribunal de Contas da Uniao
Gabinete do Ministro Benjamin Zymler




                                       DESPACHO




          DE ORDEM, encaminhe o documento anexo à 2' Secex.




                                                   Gabinete, em 16 de dezembro de 2005.




                                       w
                                V          Assessora
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO
                  Semndn Secretarirr de Controle Externo




                                      I

    I Processo / lote no: Oiuc:~/&r-o                      INatureza:       TU
    Excelentíssimo Senhor Ministro-Relator
    Nome:
                                    '>
              j l J i L p ~ c b + ~OT.TO,  -                                       Fone:       3310-7Iib
    c    I    I-      - I ,         oAB: 66703dh ~i
    endereço: 535, <ãh 01          . ?..
                                      'L       ,kTf    3% ~ . o - s ! ~ c C     :6   k&~p;     JRF
                                                                                                   )
    ( ) Parte arrolada nos autos
    f Procurador/representantelegal de:
     g)                                                                  &h12            i//
    vem a presença de V. Exa., com fulcro no a t 163 do Regimento Interno do TCU, solicitar:
                                              i.
         vista dos citados autos.

    v'
                                                   r


         copia dos autos em referência £ls.       (           Q    C Q2 (1   )



I   Temos em que pede deferimento.




                                    DESPACHO DO SECRETÁRIO
    Autorizo, nos termos do art. 164 do NTCU e e conformidade com a delegação de competência a
                                                m
    que se refere a Portaria no- de ,
    (e                                    I I     .

                     recoihimento do valor das cópias, (
        com base no art. 2 , Parágrafo Único, da
                           O
        Portaria no 246, de 28.07.94
                                                                   ) Foi aprovado o recolhimento dor custos das
                                                                     cópias mediante Guia de Recolhimento de
                                                                     Receitas da União - GRU.




                                               Jorge PereM     e     d   o
-
P H E E N ç COM~LETRADE ionlii
            ~ ~
                                                                                           AR
      OU MziO
                                 DESTINATÁRIO DO OBJETO IDESTINATAIRE
                          D ~ : i i x & T ~ l ~ . OBJETO I NOM OU RAISON S o c , ~ L ~
                                                O                                  DUDESTINATAIRE
U r . . .-       .        -
Excelentíssimo Senhor Ministro Benjamin Zymler,
     Tribunal de Contas da União




Q"   Ref.: Processo TC-019.032/2005-0




                 HENRIQUE                  PIZZOLATO,                   ex-Diretor             de       Marketing   e
     Propaganda do Banco do Brasil SIA., já qualificado nos autos, vem, por seus
     advogados, apresentar




                                    ALEGAÇOES DE DEFESA



     em razão do Ofício nV49/2005-TCUISECEX-2, expedido pela 2Vecretaria de
     Controle Externo desse Tribunal. O peticionário tomou ciência do expediente em


                 SCN. OuadiaO2, Ed. Ccrwrale FimmialC e m . 1 P ardar, Conjmm 1W l - 70712-900- BRASiLtA- DF
                                                             C
                        Tet (M1) 21066600 I1 Far (061) 21066699 n E-Mail: atendimento@veirano.com.br
                RIO DE JANEIRO - SA0 PAULO - PORTO ALEGRE - FORTA-         - RECIFE - MACAÉ- JOAO PESSOA
8/12/2005, e, no dia 12 do mesmo mês, requereu a dilação, por cinqüenta dias, do
     prazo que venceria em 23/12/2005. É, pois, tempestiva a presente manifestação.


                  Por meio do Acórdão nP 1.87612005 - TCU - Plenário, adotado na
     Sessão de 23/11/2005, o Tribunal, acolhendo proposta de Vossa Excelência, com
     base em Representação formulada pela 2"ecex,    resolveu, entre outras providências,
     converter o processo em tomada de contas especial e determinar a citação solidária
     do ora peticionário juntamente com o ex-Diretor de Marketing e Propaganda do
     Banco e com a empresa DNA Propaganda Ltda. e outros., em razão de uma alegada
0    apropriação indevida de valores relativos a "bonificação de volume" auferidos pela
     DNA em relação ao contrato celebrado com o Banco do Brasil S. A. em 22/03/2000.


                  Dando cumprimento a essa decisão, a 2"ecex,     por meio do ofício n"
     94912005, cita o ora peticionário para, em razão de uma suposta omissão no dever de
     fiscalizar o contrato, recolher as quantias indicadas, atualizadas monetariamente e
     acrescidas de juros de mora.


                  Os valores considerados como pagamentos indevidos decorrem de
     bon~ficaçàode volume e de honorários que teriam sido recebidos indevidamente

0    sobre bonificações de volume.




                                Afirma a auditoria em seu relatório que o contrato
    celebrado entre o Banco do Brasil S. A. e a agência DNA Propaganda Ltda. obrigava
o repasse integral das bonz>cações de volume ao Banco, conforme o item 2.5.11 do
     contrato. que dispunha entre as responsabilidades da contratada:


                           "Envidar esforços para obter as melhores condições nas
                    negociações junto a terceiros e transferir, integralmente, ao BANCO
                    descontos especiais (além dos normais, previstos em tabelas),
                    bonificaçòes, reaplicaçòes, prazos especiais de pagamento e outras
                    vantagens." (grifos apostos)


e-                  Afirma ainda o relatório de auditoria que náo foi constatada a
      transferência, ao Banco do Brasil, das importâncias recebidas pela agência de seus
      fornecedores a título de bonz>cação de volume. Diz que, tendo em vista que a
      agência recebera honorários sobre o valor total pago aos fornecedores sem subtrair a
      bonificação de volume, esses honorários incidiram também sobre as bonificaçòes e,
      em conseqüência, a empresa teria recebido valores superiores aos previstos
      contratualmente.


                    Como se vê, a acusação que recai sobre o ora defendente relaciona-se a



*
      uma suposta falta de acompanhamento e fiscalização do contrato, o que teria dado
      ensejo aos pagamentos, que a auditoria considerou indevidos, feitos a agência.




                                         2. A DEFESA


       2.1 Preliminar: a falta de audiência prévia do Banco do Brasil


                    De início, é de se questionar a razão pela qual a auditoria e o próprio
       Tribunal de Contas da União não tenham solicitado explicações ao Banco do Brasil
I
    para os esclarecimentos que se tornassem necessários para elucidar a
    levantada nos autos.


                 Nesse sentido, verifica-se que a única manifestação do Banco por meio     I


    de sua Gerência Executiva. em atendimento a solicitação da própria auditoriapor        1
    ocasião dos trabalhos de campo, dava conta de que:                                     1
                        "3. O procedimento usual nas contratações de produção é a
                 apresentação, pela agência, de, pelo menos, três cotações de preço para
a                o serviço pretendido, com a indicação da proposta mais adequada para
                 a sua execução, como, aliás, está previsto nas cláusulas 2.5.6.1.1 e
                 2.7.4.1 dos contratos originários. respectivamente, das licitações
                 9911131 e 0112003. Ressalte-se que a partir de meados do ano em
                 curso, este Banco passou a comparar as ofertas de preço com as bases
                 históricas de preços constantes de seu banco de dados. Além disso, por
                 força do Decreto nW.79912003, a realização de toda e qualquer ação
                 de comunicação, nomeadamente a de publicidade, deve ser submetida
                 a prévia aprovação da SECOMPR - Subsecretaria de Comunicação
                 Institucional.

                        4. Essa prática, que permite optar pela proposta mais vantajosa,
                 seja em termos de preço, seja em termos de qualidade, prazo,
w                eficiência ou qualquer outro critério adotado, garante o integral
                 respeito as condições contratuais a que se reporta o Ofício de
                 Requisição, com o pagamento final. pelo Banco, do preço referente à
                 melhor proposta. Daí, possivelmente. a menção a 'inexistência de
                 ocorrència de valores transferidos ao Banco do Brasil pelas agências
                 de propaganda'.

                        5. De qualquer sorte, a simples alegação 'da constatação, por
                 esta equipe de auditoria, da existência de pagamento de bõnus de
                 volume pelos subcontratados as agências de publicidades', sem
                 qualquer alusão a fatos ou a documentos que a justifiquem. dificulta
sobremaneira, se não impossibilita, a prestação de esclareciment
                  sobre eventual ocorrência da espécie.

                         6 . Convém registrar, entretanto, que esta Instituição, em
                  processo de constante aperfeiçoamento das rotinas administrativas,
                  com vistas ao ganho de eficiência e ã redução de custos, alterou
                  recentemente a modalidade de aquisiçòes de materiais promocionais,
                  brindes e serviços gráficos, dentre outros, passando a adotar o Registro
                  de Preços: está planejando realizar licitação para a contratação de
                  agências promotoras de eventos, de modo a não ficar adstrito aquelas
                  vinculadas a agências de propaganda; e continua a reforçar a busca
                  pelos melhores preços, compatíveis com o mercado e com o porte de
                  nossa empresa, nas contrataçòes realizadas por meio das agências de
                  publicidade contratadas." (v. expediente da Diretoria de Marketing e
                  Comunicação - 200513933. de 19110/2005).


                  Observe-se que a resposta do Gerente-Executivo do Banco ocorreu em
     função de Ofício de Requisição da equipe de auditoria do Tribunal de Contas da
     União, que, em razão da manifestação da Diretoria de Marketing e Comunicação
     sobre a "inexistência de registro de ocorrência de valores transferidos ao Banco do
     Brasil pelas agências de propaganda, conforme preceituam as cláusulas" contratuais
     citadas, solicitou esclarecimentos sobre os procedimentos adotados pela DIMAC

C.   para assegurar o cumprimento das disposiçòes contratuais.




                  Antes de ser imputada qualquer prática de atos irregulares ao ora
     defendente, a prudência recomendava que o Banco, como instituição, fosse ouvido
     para saber se a prática, que vem de gestòes anteriores, era legítima ou não. Se os
     esclarecimentos pertinentes tivessem sido solicitados, certamente o Banco do Brasil
     teria prestado as informaçòes necessárias a evitar uma atitude apressada, como a que
     ocorreu na conversão do processo em Tomada de Contas Especial.
VEIRANO
              ADVOGADOS                                  CARNEIRO
                                                    PIQUET      ADVOGADOS                  :
                                                                                           k,         i

    2.2 A questào do "bônus de volume" ou "bonificaçào de volume"


                 De início, é preciso situar a questão nos seus devidos
    valores relativos ao bônus de volume não estão no rol de vantagens previstas no item
    2.5.11 do contrato como devendo ser repassados ao Banco do Brasil. O bônus' de
    volume é uma prática instituída de forma voluntária pelos fornecedores em favor das
    agências. O próprio Relator reconhece em seu voto não ser incomum no mercado a
    apropriação do bônus de volume pelas agências de publicidade". Trata-se de uma
    prática existente no mercado publicitário há muito tempo e não haveria maiores
a   razões para se desconhecer esse fato.


                 Como se sabe, aos contratos de publicidade são aplicadas as normas da                1
                                                                                                      I


    Lei 4.680, de 18/6/1965, que dispõe sobre o exercício da profissão de publicitário e              iI
                                                                                                      I
    de agenciador de propaganda e dá outras providências. regulamentada pelo Decreto            . .   !

    57.690, de l Qde fevereiro de 1966. e pelas Normas-Padrão da Atividade
    Publicitária, expressamente reconhecidas pelo citado decreto.                                     ~
                 O fornecedor de servicos, conforme conceituado pelas Normas-Padrão,
    "é a pessoa física ou jurídica especializada e tecnicamente capacitada a fornecer os

e   serviços ou suprimentos necessários ao estudo, concepção e execução da
    publicidade, em complementação ou apoio as atividades da Agência, Anunciante e
    Veículo" (item 1.5).


                 O desconto padrão de agência é definido como "o abatimento
    concedido, com exclusividade, pelo Veículo de comunicação à Agência de
    Publicidade, a título de remuneração, pela criação/produção de conteúdo e
    intermediação técnica entre aquele e o Anunciante" (item 1.10). Nesse sentido, os
    contratos celebrados pelas agências no âmbito do contrato com o Banco do Brasil
    eram previamente submetidos ao Banco para a expressa anuência, nos termos do
VEIRANO
           ADVOGADOS                              PIQUET


contrato. O Banco, pela da Diretoria de Marketing
orçamentos apresentados pelos fornecedores, assim como os descontos e as
vantagens oferecidos diretamente sobre os produtos e serviços como resultado das
negociaçòes realizadas, nos termos do contrato.


             Conforme ficou estipulado no contrato, a remuneração direta do Banco
a agência se dava nos seguintes moldes, como se depreende dos itens 6.1.1 e 6.1.2
da Cláusula 6' do contrato:


             I - honorários:
                    - 2% sobre os custos comprovados e previamente autorizados
             de serviços realizados por terceiros, com a efetiva intermediação da
             contratada, referentes a elaboração de peças e materiais cuja
             distribuição lhe proporcione o desconto de agência a ser concedido
             pelos veículos de divulgação;


                    - 2% sobre os custos comprovados e previamente autorizados
             de serviços realizados por terceiros, com a efetiva intermediação da
             contratada, referentes a elaboração de peças e materiais cuja
             distribuição não lhe proporcione o desconto de agência a ser concedido
             pelos veículos de divulgação;


                    -   2% sobre o custo comprovado de outros serviços realizados
             por terceiros com a efetiva intermediação da contratada, como os de
             pesquisa de mercado e de opinião, de patrocínio, de identidade visual,
             de desenvolvimento de brindes, de registro de marcas e expressões de
             propaganda, de comunicação social e outros.
VEIRANO
              ADVOGADOS                              PIQUETCARNEIRO
                                                                  ADVOGADOS



                  I1 - desconto-padrão de agência. Do desconto-padrão de agência,
                  20%, a contratada fazia jus a 15%. 5% eram transferidos ao Ba
                  (Cláusula 7 V o contrato).


                  Mas as empresas de publicidade, seguindo a prática usual no mercado
    há muito tempo, recebem dos seus fornecedores o chamado bônus de volume,
    benefício esse que não tem nada a ver com o contrato celebrado com o Banco. O
    bônus de volume é uma remuneração dos fornecedores as agências, decorrente dos
    "planos de incentivo" cobertos pelas Normas-Padrão. Como o próprio nome indica,            I

•   os "planos de incentivo" destinam-se a remunerar as atividades das agências em
                                                                                               !
    relação aos fornecedores na busca dos melhores resultados possíveis para o produto
    ou serviço que esteja sendo anunciado e incentivar as agências no seu                      !
    aprimoramento técnico e recompensá-las pelos riscos assumidos.
                                                                                         . .   I

                  Veja-se que o contrato não excetua, em suas cláusulas 6 e 7. que
    tratam da remuneração da agência, nenhuma remuneração indireta por parte da
    contratada.


                  A obrigação prevista no item 2.5.11 da Cláusula Segunda deve ser

e   entendida como algo inerente aos produtos ou serviços que estejam sendo
    negociados com os fornecedores. A cláusula é bastante clara ao especificar que os
    benefícios serão os decorrentes das negociações com terceiros, nos quais não se
    insere o bônus de volume, que independe de qualquer negociação com os
    fornecedores de materiais e prestadores de serviços para a sua concessão.


                  Assim, os descontos e bonificações que deveriam ser repassados ao
    Banco eram aqueles decorrentes das negociações sobre os preços dos produtos e
    serviços junto aos fornecedores, tendo a cláusula contratual sido observada.
2.3 A responsabilidade atribuída ao defendente


                 Por ser uma prática adotada pelo Banco do Brasil há. muito tempo
    vale dizer, é uma prática institucional e não dos dirigentes que em determinado
    momento exerceram ou exerçam funções no setor de marketing e propagandado
    Banco -, não havia necessidade de ser excetuada do contrato celebrado com as
    agências, nem com a DNA,, no caso deste processo, e tampouco com os demais
    contratos celebrados com as outras agências. Veja-se que a própria auditoria afirma
    em seu relatório que "O pagamento de bonificaçòes de volume pelos fornecedores às
e   agências é praxe nas contrataçòes do Banco do Brasil" (item 37, fls. 203). Trata-se,
    vale insistir, de uma prática institucional que ultrapassa as -fronteiras de uma
    possível obrigação individual dos agentes incumbidos das tarefas relacionadas aos
    setores de marketing e propaganda do Banco.


                 Há um equívoco da auditoria ao afirmar, no item 4 do seu relatório,
    que a bonificação de volume é uma comissão paga pelo Banco, pois os preços
    praticados já incluiriam o valor dessa comissão. Como se verá a seguir, a
    bonificação de volume é, na verdade, uma remuneração das agências em virtude de


*
    seu relacionamento com os fornecedores e paga por estes exclusivamente em virtude
    desse relacionamento.


                 Não se cuida de dinheiro que tenha sido subtraído dos cofres do Banco
    do Brasil e que, por conta disso, pudesse dar ensejo a uma restituição, como sugere o
    relatório de auditoria. Os fornecedores e prestadores de serviços transferem para as
    agências parte de seus lucros com a prestação de serviços e fornecimento de
    materiais, diminuindo, portanto, seus ganhos em função do relacionamento que
    mantêm com as agências. O Banco nada paga pelo "bònus de volume" destinado as
    agências.
VEIRANOADVOGADOS                                  CARNEIRO
                                                     PIQUET      ADVOGADOS


                 Deve ser esclarecido ainda que o "bônus de volume" recai sobre o
    das compras de materiais e serviços prestados à agência na atividade de
    execuçào e implementação das publicidades que Ihes são afetas de uma forma geral,
    embora algumas vezes os fornecedores de materiais e serviços o discriminem,
    relacionando-o a determinado fornecimento ou prestação de serviços a um
    determinado anunciante. Não é, assim, dinheiro que tenha que ser repassado ao
    Banco, pois não faz parte do seu patrimônio e nem a ele se destinava.


                 Para melhor entender a figura do bônus de volume, tome-se o exemplo
a   dos planos de fidelidade   -   que acabam sendo também planos de incentivo -,
    instituídos pelas companhias aéreas contemplando seus clientes com passagens
    quando alcançam um determinado número de milhas. As passagens concedidas são
    dos clientes, não importando se um determinado órgão ou empresa tenha arcado
    com as constantes viagens ao longo de um determinado período.


                 Embora o eminente Relator, ao votar em outros processos que cuidam
    da mesma questão relativa a outros contratos tenha reconhecido que "no mercado
    publicitário não é incomum que o BV seja apropriado pelas agências de


*
    publicidade ", entende S. Exa. que "essa prática passa a ser irregular a partir do
    momento em que o contrato celebrado entre o anunciante e a agência
    expressamente atribui essa vantagem ao anunciante" (v. fls. 160 do TC-
    019.024/2005-8).


                 Com as devidas vênias, trata-se de uma interpretação que nào tem
    respaldo nas práticas do Banco do Brasil e nos princípios gerais de autonomia
    gerencial das sociedades de economia mista. Os contratos celebrados anteriormente
    a esses cujo procedimento está sendo questionado também continham a mesma
    cláusula. Todos eles continham a mesma disposição contratual, a respeito da qual
não houve qualquer questionamento em razão
dúvidas.


             Ora, como já afirmado, o bônus de volume não está inserido nos
contratos celebrados entre o Banco e a Agência. A Associação Brasileirade
Agências de Publicidade - ABAP, ao se pronunciar sobre essa matéria em Nota
divulgada em 311 112005, afirmou que:


                     "[ ...1
                     5. A bonificação de volume (BV), que os meios de
       comunicação usam para incentivar a qualidade de publicidade e o aumento de
       venda de espaço publicitário, faz parte das normas queregem a atividade
       publicitária, gerando para as agências receitas legítimas, faturadas,
       contabilizadas, sobre as quais se recolhem impostos e que não podem ser
       transferidas a terceiros ou a anunciantes." (doc. Anexo)

                    Trata-se de uma liberalidade dos fornecedores e prestadores de
serviços para com as agências exclusivamente em razão do relacionamento entre
essas entidades privadas. Tal é a prática que existe nos contratos celebrados pelas
agências com anunciantes privados e não poderia ser diferente com os anunciantes
do setor público.


             Daí porque essa prática do mercado não está incluída no rol de
descontos e bonificações previstas no contrato que incidam sobre os produtos e
serviços decorrentes de negociações com as agências. esses sim devem ser
repassados ao Banco.


             Veja-se que a cláusula contratual é clara de modo a se evitarem
dúvidas quanto ao seu real alcance:
?
                                                                                         v.j,:b,.jl
                                                                                             ':'.....
                                                                                              l.. '
                                                                                               u
        VEIRANOADVOGADOS                             PIQUET
                                                          CARNEIRO
                                                                 ADVOGADOS


                               "2.5.11. Envidar esforços para obter as melhor&.
                                                                                      >L
                                                                                       .
                                                                                         ,'3
                                                                                          I-
                                                                                           '   f



                                                                                         ,;?,o249
                                                                                           -.
                                                                                                   fi

                                                                                                   '
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                                                                                                         '



                                                                                                              '*
                                                                                                              .
                                                                                                              :
                                                                                                              '
                                                                                                              ;




                 condições nas negociações junto a terceiros e transferir, integralmente,.' i /'-:.

                 ao BANCO, os descontos especiais (além dos normais, previstos e i 2 i - 7
                 tabelas), bonificações, reaplicações, prazos especiais de pagamento e
                 outras vantagens."


                 Verifica-se da disposição contratual acima que a contratada deveria se
    empenhar no sentido de obter, nas negociacões com terceiros, vantagens que se
    traduzissem em descontos especiais, bonificações e outras vantagens que deveriam
    ser repassadas ao Banco. Os descontos especiais, bonificações e outras vantagens
@   seriam aqueles benefícios diretamente incidentes sobre os preços dos fornecimentos
    e serviços que estivessem sendo objeto de negociação. O bônus de volume não faz
    parte desse rol justamente porque já é reconhecido pelo mercado e pelo próprio
    Banco do Brasil como sendo devido às agências. Para obter o bônus de volume as
    agências não precisam nem negociar com os seus fornecedores.




                 Inexistência dos pressupostos d a solidariedade


                 Feitos esses esclarecimentos, que não deixam dúvidas sobre a
    legalidade de conduta do defendente em relação ao bônus de volume, passa-se a
C
    examinar a seguir a questão da aplicação do instituto da solidariedade pela decisão
    do Tribunal de Contas da União que acabou por determinar a conversão do processo
    em Tomada de Contas Especial.


                 De início, é de ser ressaltado que a solidariedade dos agentes públicos
    é subjetiva. Assim foi entendido pelo Acórdáo 38611995 - TCU       -   2a Câmara (TC-
    574,08411993-2) que      reconheceu    a   impossibilidade    de   ser    aplicada    a
    responsabilidade objetiva ao agente na prática de atos administrativos. Com efeito,
    disse o representante do Ministério Público junto ao TCU, Dr. Ubaldo Aives Caldas,
i
        VEIRANOADVOGADOS                              PIQUETCARNEIRO
                                                                   ADVOGADOS


    ao se pronunciar no citado processo, cujo parecer foi inteiramente acatado p
    Relator, Ministro Adhemar Paladini Guisi em seu voto:


                        "[ ...I o art. 37,   S 6*, da Constituição Federal, disciplina a
                 responsabilidade objetiva do risco administrativo das pessoas jurídicas
                 de direito público e das legatárias, por atos praticados pelos agentes
                 públicos, violando direitos de outras pessoas, causando-lhes danos ou
                 prejuízos, uma evolução da responsabilidade civilista. "In fine", o
                 citado parágrafo disciplina que o agente público praticante do ato
                 responde perante a pessoa jurídica responsável, por culpa "lato
                 sensu"."


                 Esse mesmo entendimento foi reiterado no Acórdão 6712003 - TCU -
    2= Câmara (TC-325,16511997-l), tendo o Relator Ministro Benjamin Zymler assim
    se pronunciado:


                       "48. Em virtude da forma de controle exercido pelo Tribunal de
               Contas do Estado de Goiás, creio que não se deva imputar débito ao
               Secretário Estadual de Saúde e ao Coordenador do Núcleo Setorial de
               Finanças. Explico.
                       49. A responsabilidade dos administradores de recursos públicos,
               escorada no parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal e no
               artigo 159 da Lei n".071/16,       segue a regra geral da responsabilidade
               civil. Quer dizer, trata-se de responsabilidade subjetiva. O fato de o ônus
               de provar a correta aplicação dos recursos caber ao administrador
               público não faz com que a responsabilidade deixe de ser subjetiva e
               tome-se objetiva. Esta, vale frisar, é responsabilidade excepcional, a
               exemplo do que ocorre com os danos causados pelo Estado em sua
               interação com particulares - art. 37, S 6Q,da Constituição Federal.
                       50. A responsabilidade subjetiva [...I possui como um dos seus
               pressupostos a existência do elemento culpa."
VEIRANO
              ADVOGADOS                              PIQUETCARNEIRO
                                                                  ADVOGADOS


                 Na mesma oportunidade S. Exa. transcreveu em seu voto trec
    Silvio Rodrigues (Direito Civil, Responsabilidade Civil, pág. 16), que
    lecionou sobre a propósito da culpa:


                      "Culpa do agente. - O segundo elemento, diria, o segundo
               pressuposto para caracterizar a responsabilidade pela reparação do dano
               é a culpa ou dolo do agente que causou o prejuízo. A lei declara que se
               alguém causou o prejuízo a outrem através de ação ou omissào
               voluntária. negligência ou imprudência, fica obrigado a reparar. De
               modo que, nos termos da lei, para que responsabilidade se caracterize
•              mister se faz a prova de que o comportamento do agente causador do
               dano tenha sido doloso ou pelos menos culposo."


               Tal entendimento foi ainda corroborado pelo mesmo Relator no processo
    325.16511997-1 (Voto condutor do Acórdão 3312005 - TCU - Plenário):


                       "17. Aduzo que a responsabilidade solidária do agente público
               também não se presume, como se depreende da leitura do
               retromencionado Acórdão 6712003 - Segunda Câmara. Naquela
               oportunidade, foi assim discutida a responsabilidade dos administradores
               de recursos públicos:
                       3. A solidariedade, nos termos do art. 896 do Código Civil de
               1916, lei que rege os fatos ora examinados, não se presume. Resulta da
               vontade da lei ou da vontade das partes. Decorre, também, a teor do art.
               1.518 desse mesmo código, da prática de ato ilícito - respondem pela
               prática do ato todos que concorreram para sua execução. No âmbito da
               legislação que rege os processos desta Corte, o inciso I do art. 12 da Lei
               n"8.4311992     dispõe que o Relator, verificada irregularidade nas contas,
               fixará a responsabilidade, que poderá ser individual ou solidária.
                       4. Dessa legislação que ora menciono, é possível depreender que a
               responsabilidade solidária só surge da lei, do contrato ou da prática de
               ato ilícito.
                       18. Conseqüentemente, a imputação de débito solidário aos
               agentes públicos de que ora se cuida depende, fundamentalmente, da
VEIRANOADVOGADOS                             PIQUET
                                                          CARNEIRO
                                                                 ADVOGADOS


               existência de dolo ou culpa. Considerando que não há nos autos indíci
               de locupletamento ou de dolo desses agentes, entendo haver
               de perquirir a existência de culpa. Tendo em vista que
               quem atua com imperícia (relativa a falta de habilidade, de capacidade
               técnica), impmdência (ligada a ações temerárias) ou negligência
          .    (relacionada com ações desidiosas ou com omissões), analisarei em
               separado a conduta de cada um dos citados, procurando aferir se seus
               atos estào ou não eivados por uma dessas modalidades de culpa.


               Embora as deliberações acima tenham sido tomadas em relação a fatos
    ocorridos na vigência do Código Civil de 1916 (Lei 3.071/1916), aplicam-se elas
    também a ocorrências já na vigência do Código de 2002, uma vez que não houve
    alteração no instituto da solidariedade pelo novo regramento.


               Da conduta do ora defendente é possível extrair algumas conclusões que       1
    corroboram um entendimento pela não aplicação da solidariedade em razào dos atos
    tidos pela unidade técnica como irregulares.
                                                                                            i
               Em primeiro lugar, segundo tudo o que já foi dito nesta defesa, não se
    vislumbra qualquer ato, no exercício de suas funções no Banco do Brasil, que tenha
    causado prejuízos à entidade bancária. A remuneração, denominada bõnus de
•   volume ou bonificação de volume, propiciada pelos fornecedores de produtos e
    serviços às agências, é devida as agências e sobre ela o Banco contratante não tem
    qualquer direito preestabelecido. Logo, se não houve dano passível de reparação
    nem conduta que caracterize imprudência, imperícia ou negligência   -   requisitos da
    culpa - não há que se falar em solidariedade.


               Em segundo lugar, como era de se esperar, o peticionário não se
    beneficiou com os valores questionados. Esses valores foram pagos as agências,
    como era de direito, e apenas elas, as agências, deles se beneficiaram. Ora, se o
VEIRANO
               ADVOGADOS                                 PIQWET
                                                              CARNEIRO
                                                                     ADVOGADOS


    defendente não usufruiu qualquer benefício dessas importâncias. e se os recursos não
    destinavam ao Banco do Brasil, como exigir deles reparação solidária com as empresas
    se beneficiaram?


                Em terceiro lugar. sendo a responsabilidade solidária subietiva, o que implica a
    apreciação da conduta do agente, verifica-se que, em todos os casos, nos respectivos
    processos convertidos em tomadas de contas especiais para a citação solidária, não está
    presente qualquer indício de conduta dolosa, ou de que se tenha agido com má-fé.



a                   Se o TCU, ultrapassando os limites do razoável, pretender que os
    valores recebidos pela agência de seus fomecedores sejam transferidos ao Banco do
    Brasil, deve cobrar exclusivamente de quem dele se beneficiou, nunca da pessoa do
    administrador cuja conduta não foi dolosa, culposa ou de qualquer modo
    repreensível.


                    Esclarecido, pelas próprias decisões do Tribunal de Contas da União,
    que a responsabilidade no caso é subjetiva, verifica-se, como será exposto a seguir,
    que não está presente no caso o elemento de culpa.


                    Por ser uma prática de mercado, não cabia ao defendente mudar o
e   rumo das coisas, sem um entendimento anterior que pudesse resultar na necessidade
    de se reavaliar essa prática. Reafirme-se: o bônus de volume, embora usualmente
    seja concedido pelos fomecedores de produtos e serviços as agências com base em
    um percentual do serviço prestado ou do que é produzido, independe de esforços ou
    negociação das agencias para o seu recebimento, o que significa dizer que esse
    instituto não se aplica a previsão da cláusula contratual. Esse era o entendimento.


                    Agora, o Tribunal de Contas da União pretende dar um novo
    tratamento ao assunto, distinto daquele que vinha sendo aplicado há anos. As
VEIRANOADVOGADOS                                  CARNEIRO
                                                      PIQUET      ADVOGADOS


     próprias auditorias do TCU já realizadas em contratos de publicidade do governo
     Federal e no Banco do Brasil não questionaram essa prática. Naturalmente que,
     diante dessa nova postura do órgão de controle externo, é preciso reavaliar o
     entendimento do mercado, avalizado          pelas   Normas-Padrão da       Atividade
     Publicitária, e verificar se o instituto do bônus de volume implica necessariamente o
     repasse dos recursos recebidos ao contratante. De qualquer forma, é importante
     notar que um novo entendimento nesse sentido somente poderá ser aplicado
     mediante disciplinamento nos editais de licitação e nos próprios contratos que


*    obriguem expressamente o repasse dos recursos ao contratante.


                  Isto porque as agências de publicidade, ao formularem suas propostas,
     já assumem implicitamente que os recursos a esse título Ihes pertencem. Uma nova
     postura que desvie os recursos das agências para o contratante mudará
     completamente as condições negociais do contrato, ocasionando desequilíbrio
     econômico-financeiro não amparado na lei de licitações e contratos da administração
     pública ou nas próprias normas do Banco do Brasil. Assim, não poderia o ora
     defendente antecipar-se a nova orientação do TCU e passar simplesmente a exigir
     que esses recursos fossem transferidos para o Banco. tendo em vista que os contratos
     não dispunham expressamente sobre a figura do bônus de volume ou bonificação de

,O   volume.


                  O novo entendimento certamente fará com que, após estudos que
     sejam realizados no Banco do Brasil a esse respeito, nas próximas licitações se
     inclua, se for o caso, a previsão para que as agências transfiram os recursos ao
     Banco. Nesse caso, as próprias agências irão descobrir uma forma de compensar a
     perda por outros meios ou mesmo suportá-la, se pretenderem celebrar novos
     contratos, anuindo com as novas condições impostas no edita]. Não nos contratos
     atuais que não têm previsão expressa.
VEIRANOADVOGADOS                             PIQUET
                                                      CARNEIRO
                                                             ADVOGADOS


             Em síntese, não há culpa dos defendentes por não haverem mudad
uma prática de mercado que não Ihes cabia unilateralmente mudar, tendo em
que os editais sempre foram omissos em expressamente atribuir ao Banco a
propriedade do bônus de volume.


             Outro ponto importante a ser considerado é o de que não havia no
Banco do Brasil um setor com atribuiçòes específicas de acompanhar e controlar os
contratos de publicidade. Esse acompanhamento era feito de forma genérica pelo
setor que cuida dos contratos do Banco em geral. Vale dizer, a responsabilidade pelo
acompanhamento dos contratos estava localizada fora do setor de rnarketing e
propaganda do Banco. Somente a partir de 23/6/2004, com a .Ordem de Serviço
11l2004, essa responsabilidade passou a ser da Gerência de Propaganda.


             Portanto, verifica-se mais uma vez não caber culpa ao dirigente do
setor de marketing e propaganda pela não-cobrança do bònus, pois apenas deu
seguimento ao que vinha sendo feito anteriormente em termos de controle dos
contratos de propaganda. A partir dessa data nenhum contrato novo foi celebrado
que previsse expressamente a apropriação dos recursos pelo Banco do Brasil e que
autorizasse ao setor exigir das agências sua transferência a instituição bancária. Se
anteriormente não era cobrado, também não foi expedida qualquer norma interna
dispondo em sentido contrário.




             O pedido


             Feitos os esclarecimentos que se faziam necessários para se
eliminarem quaisquer dúvidas sobre a questão posta nos autos, requer o peticionário
VEIRANO
          ADVOGADOS                            PIQUET
                                                    CARNEIRO
                                                           ADVOGADOS    a-p/

que as contas sejam julgadas regulares e, ainda, que seja determinado
arquivamento do processo.


            Termos em que,
            P. deferimento.


            Brasília, em 3 de fevereiro de 2006.




                    mK Soares de Matos
                    Antonio Newton
                                 OAB 5.204-E
                                              n
Abap
defende
BVS
          (Qui, 03 de Novembro de 2005 17:45)
          Em resposta às dcclaraç«es do relatar da Comiss5o P;irlanicntar Misva de Iriquériio dos Corrci<is.
          dçpulado fedcral 0sni;ir Serreglio. sobre apropria520 iiidcvi<liide 13Vs por sgí.nci:is qiiç :iiintlciii
          contas tle estatais. a Abap - Associaqúo Hnisileira tle Aféiiciii (Ic Publicidarle. diviilfiiu iiesia
          tluiniii-fcirzi. dia 3 de ncivembrti. nora oficial iiiiitiiliida "TraiispiirEnçia rili piiblicidadc".

          Leia a inlcfra abaixo c. para entender nielhor o cita). acessi iio liiik di) i'ini dcsia phgiiia a noiici;~
          completa sobre as dcclarac;õcs de Serruglio.



          A ABAP- Associiiçici Urasilcira tle Agknciiis de Publicidade. eiiiiclade que h6 56 iinos
          represeiira as priiicipais agiiickis do Hvasil. tendo em vista as receiires iioiicias origindrias iia
          CPMI dos Crirrcios quisiioiiando proceclinientcis do niercado publiciiário. esclarccc:

          1 - As verbas da publicidade çuja arrecada('ao no Brasil. 6 pulvcrizucla por unia rede de innis de
          4.000agências, garaiitem nos mcicis de coniuiiicac;5o a a>lidizi'iria~iceirailiie pcrniite a


          2 - Os recursos da publicidatle garantein h sociedaile o direito à informa(.gu. posto que seni
          pulilicidadc. IIL)cuisiiriam iieni 'Ws e Khdios, assim conio os prcqiis das revistas c jorriais
          scriain ~irriibiiivos
                              ~iiiragrande pane dos Iciicircs atuais;

          3 - O Iiirnioto de rcinuneraqio das agzricias de publicidadç tio Brasil csti dcfiiii<l»por leis,
          decretos e iiornias disponíveis. conheci(1a': e aprovadas por veículos. agiiicias. f<irnecedorcsc
          aiiunciantes;

          4 - A rccciia das agências i! instituída por lei c, ~iriiicipalinçiiti.
                                                                                conccdi<lapclos vci~ulos
                                                                                                       qiic;
          assini, as rrniuiierani 3 titulo de inrermçdisqão e serviqos prestados:

          5 - A boiiilicação de voluniç (BV). que os mçios de cornunicuc;io tiçain p:irii iiicciitivar ii
          ~]u:iliiladeda puhlicidatle e 0 aumçiito de venda de espaqo piiblicitfirio, lxi. parrz das iiornias qiic
          regeni a iiiividaclc pulilicitiria, gerando para as agiiicias rçcçitas legítintas. iatiirutias.
          coniabiliziidas, sohre as quuis sc recolhem impstos e quç ii%oprideni scr traiisfcridiis a içr~ciriis
          O U a anunçianies;


          ti - .A<relaq0cs das agkncias associadas h ABAP com seus çlienics i çeiculos divcin til>scrv;iras
          leis ç as normas que regulamentam a aiividatic publiciihria no Uriisil.

           Desde (I início da crise que vem alsalaiido o Pais; as ay_èiiçias. sirdvás da AUAP. scniprc se
           nianifesiarani publiçanienir a favor das iiivesiigaqíies que tragani u ,criiade. levan(lo : puiiiq70
                                                                                                      t
           iuemplar dos culpaclos e evitanclo generalizações.

           P ~ r o sucesso das iiivcs1igiir;íies. a ABAP ofereceii iijuda ao 'I'CU e coloca Bs CI'Mls a siia
                 a
           irrestrita colaburaqio para quiisquer esclareciineiitos que pçrniiiani a total rranspuriiicia tios
           negticios da publicidadç.

           Assoriaç5o Hrasileira de AgGiicias tle Piiblicidnde
                                                                                                                        !
Fonte: htrp://www.ponaldapropaganda.co~noticiasdiOO5/11/03/0004                                                         1
Excelentíssimo Senhor Ministro Benjamin Zymler,
    Tribunal de Contas da União




9   Ref.: Processo TC-019.032/2005-0




                  CLÁUDIO DE CASTRO VASCONCELOS, ex-Gerente Executivo
    de Propaganda do Banco do Brasil S/A., já qualificado nos autos, vem, por seus




                                         ALEGAÇOES DE DEFESA



    em razão do Ofício no 94612005-TCUISECEX-2, expedido pela 2a Secretaria de
    Controle Externo desse Tribunal. O peticionário tomou ciência do expediente em
    15/12/2005, ao ter vista do processo, e, no dia 27 do mesmo mês, requereu a dilação,
                 SCN.    02. Ed. commte 6m-m C-
                                              . : T m a r . Cajinm 100: - 70712SCO- BWSILIA- DF
                                                 L
                         Tei: (06112108680011Far: (061)2:~11EM~.UIlndimenloOvcirM<LMm.bf
                 RIO DE JANEõ(0   -   SiOPAULO   - PORTO A E G R E -   FORTALEZA- RECIFE- MA&   -JOAO PEÇÇOA
por cinqüenta dias, do prazo que venceria em 30/12/2005. É, pois, tempestiva a
     presente manifestação.


                  Por meio do Acórdão no 1.876/2005     - TCU - Plenário,    adotado na
     Sessão de 23/11/2005, o Tribunal, acolhendo proposta de Vossa Excelência, .com
     base em Representação formulada pela 2a Secex, resolveu, entre outras providências,
     converter o processo em tomada de contas especial e determinar a citação solidária
     do ora peticionário juntamente com o ex-Diretor de Marketing e Propaganda do
     Banco e com a empresa DNA Propaganda Ltda. e outros., em razão de uma alegada
0    a~ropriacãoindevida de valores relativos a "bonificação de volume" auferidos pela
     DNA em relação ao contrato celebrado com o Banco do Brasil S. A. em 22/03/2000.


                  Dando cumprimento a essa decisão, a      Secex, por meio do ofício no
     94612005, cita o ora peticionário para, em razão de uma suposta omissão no dever de
     fiscalizar o contrato, recolher as quantias indicadas, atualizadas monetariamente e
     acrescidas de juros de mora.


                  Os valores considerados como pagamentos indevidos decorrem de
     bonificação de volume e de honorários que teriam sido recebidos indevidamente

     sobre bonificações de volume.




                               Afirma a auditoria em seu relatório que o contrato
    celebrado entre o Banco do Brasil S. A. e a agência DNA Propaganda Ltda. obrigava
o repasse integral das bonificaçóes de volume ao Banco, conforme o item 2.5.11 do
contrato, que dispunha entre as responsabilidades da contratada:
                                                                                                 ~
                                                                                                 I



                      "Envidar esforços para obter as melhores condições nas
               negociações junto a terceiros e transferir, integralmente, ao BANCO
               descontos especiais (além dos normais. previstos em tabelasl
               bonificacões. rea~licacões,prazos es~eciaisde paeamento e outras
                                                                                     -
               vantaeens." (grifos apostos)


               Afirma ainda o relatório de auditoria que não foi constatada a
 transferência, ao Banco do Brasil, das importâncias recebidas pela agência de seus
 fornecedores a título de bonificaçüo de volume. Diz que, tendo em vista que a
 agência recebera honorários sobre o valor total pago aos fornecedores sem subtrair a
 bonificação de volume, esses honorários incidiram também sobre as bonificações e,       .   .


 em conseqüência, a empresa teria recebido valores superiores aos previstos
 contratualmente,


               Como se vê, a acusação que recai sobre o ora defendente relaciona-se a
  uma suposta falta de acompanhamento e fiscalização do contrato, o que teria dado
  ensejo aos pagamentos, que a auditoria considerou indevidos, feitos à agência.




                                    2. A DEFESA


  2.1 Preliminar: a falta de audiência prévia do Banco do Brasil


               De início, é de se questionar a razão pela qual a auditoria e o próprio
  Tribunal de Contas da União não tenham solicitado explicações ao Banco do Brasil
para os esclarecimentos que se tornassem necessários para elucidar a questão
levantada nos autos.


             Nesse sentido, verifica-se que a única manifestação do Banco por meio
de sua Gerência Executiva, em atendimento à solicitação da própria auditoria por
ocasião dos trabalhos de campo, dava conta de que:


                     "3. O procedimento usual nas contrataçóes de produção é a
             apresentaçáo, pela agência, de, pelo menos, três cotações de preço para
             o serviço pretendido, com a indicação da proposta mais adequada para
             a sua execução, como, aliás, está previsto nas cláusulas 2.5.6.1.1 e
             2.7.4.1 dos contratos originários, respectivamente, das licitações
             9911131 e 0112003. Ressalte-se que a partir de meados do ano em
             curso, este Banco passou a comparar as ofertas de preço com as bases
             históricas de preços constantes de seu banco de dados. Além disso, por
             força do Decreto no 4.79912003, a realização de toda e qualquer ação
             de comunicação, nomeadamente a de publicidade, deve ser submetida
             à prévia aprovação da SECOMIPR - Subsecretaria de Comunicação
             Institucional.

                    4. Essa prática, que permite optar pela proposta mais vantajosa,
             seja em termos de preço, seja em termos de qualidade, prazo,
             eficiência ou qualquer outro critério adotado, garante o integral
             respeito às condições contratuais a que se reporta o Ofício de
             Requisição, com o pagamento final, pelo Banco, do preço referente à
             melhor proposta. Daí, possivelmente, a menção à 'inexistência de
             ocorrência de valores transferidos ao Banco do Brasil pelas agências
             de propaganda'.

                    5. De qualquer surte, a simples alegação 'da constatação, por
             esta equipe de auditoria, da existência de pagamento de bônus de
             volume pelos subcontratados às agências de publicidades', sem
             qualquer alusão a fatos ou a documentos que a justifiquem, dificulta
VEIRANO
              ADVOGADOS                             PIQUETCARNEIRO
                                                                 ADVOG


                 sobremaneira, se não impossibilita, a prestação de esclarecimentos
                 sobre eventual ocorrência da espécie.

                        6. Convém registrar, entretanto, que esta Instituiçáo, em seu
                 processo de constante aperfeiçoamento das rotinas administrativas,
                 com vistas ao ganho de eficiência e à redução de custos, alterou
                 recentemente a modalidade de aquisições de materiais promocionais,
                 brindes e serviços gráficos, dentre outros, passando a adotar o Registro
                 de Preços; está planejando realizar licitação para a contratação de
                 agências promotoras de eventos, de modo a não ficar adstrito àquelas
                 vinculadas a agências de propaganda; e continua a reforçar a busca
a                pelos melhores preços, compatíveis com o mercado e com o porte de
                 nossa empresa, nas contratações realizadas por meio das agências de
                 publicidade contratadas." (v. expediente da Diretoria de Marketing e
                 Comunicação - 200513933, de 1911012005).


                 Observe-se que a resposta do Gerente-Executivo do Banco ocorreu em
    funçáo de Ofício de Requisição da equipe de auditoria do Tribunal de Contas da
    União, que, em razão da manifestação da Diretoria de Marketing e Comunicação
    sobre a "inexistência de registro de ocorrência de valores transferidos ao Banco do
    Brasil pelas agências de propaganda, conforme preceituam as cláusulas" contratuais
    citadas, solicitou esclarecimentos sobre os procedimentos adotados pela DIMAC
    para assegurar o cumprimento das disposições contratuais.




                 Antes de ser imputada qualquer prática de atos irregulares ao ora
    defendente, a pmdência recomendava que o Banco, como instituição, fosse ouvido
    para saber se a prática, que vem de gestões anteriores, era legítima ou não. Se os
    esclarecimentos pertinentes tivessem sido solicitados, certamente o Banco do Brasil
    teria prestado as informações necessárias a evitar uma atitude apressada, como a que
    ocorreu na conversão do processo em Tomada de Contas Especial.
PIQUET CARNEIRO
                                                              ADVO


2.2 A questão do LcbÔnus volume" ou "bonificação de volume"
                       de


             De início, é preciso situar a questão nos seus devidos termos. Os
valores relativos ao bônus de volume não estão no rol de vantagens previstas no item
2.5.11 do contrato como devendo ser repassados ao Banco do Brasil. O bônus de
volume é uma prática instituída de forma voluntária uelos fornecedores em favor das
aeências. O próprio Relator reconhece em seu voto não ser incomum no mercado a
apropriação do bônus de volume pelas agências de publicidade". Trata-se de uma
prática existente no mercado publicitário há muito tempo e não haveria maiores
razões para se desconhecer esse fato.


             Como se sabe, aos contratos de publicidade sáo aplicadas as normasda
Lei 4.680, de 18/6/1965, que dispóe sobre o exercício da profissão de publicitário e
de agenciador de propaganda e dá outras providências, regulamentada pelo Decreto
57.690, de l0 de fevereiro de 1966, e pelas Normas-Padrão da Atividade
Publicitária, expressamente reconhecidas pelo citado decreto.


             O fornecedor de servicos, conforme conceituado pelas Normas-Padrão,
"é a pessoa física ou jurídica especializada e tecnicamente capacitada a fornecer os
serviços ou suprimentos necessários ao estudo, concepção e execução da
publicidade, em complementação ou apoio às atividades da Agência, Anunciante e
Veículo" (item 1.5).


             O desconto oadrão de agência é definido como "o abatimento
concedido, com exclusividade, pelo Veículo de comunicação à Agência de
Publicidade, a título de remuneração, pela criação/produção de conteúdo e
intermediaçáo técnica entre aquele e o Anunciante" (item 1.10). Nesse sentido, os
contratos celebrados pelas agências no âmbito do contrato com o Banco do Brasil
eram previamente submetidos ao Banco para a expressa anuência, nos termos do
contrato. O Banco, pela da Diretoria de Marketing e Propaganda, avaliava os
orçamentos apresentados pelos fornecedores, assim como os descontos e as
vantagens oferecidos diretamente sobre os produtos e serviços como resultado das
negociações realizadas, nos termos do contrato.


             Conforme ficou estipulado no contrato, a remuneração direta do Banco
à agência se dava nos seguintes moldes, como se depreende dos itens 6.1.1 e 6.1.2
da Cláusula 6ado contrato:


             I - honorários:
                    - 2% sobre os custos comprovados e previamente autorizados
             de serviços realizados por terceiros, com a efetiva intermediação da
             contratada, referentes à elaboração de peças e materiais cuja
             distribuição lhe proporcione o desconto de agência a ser concedido
             pelos veículos de divulgação;


                    - 2% sobre os custos     comprovados e previamente autorizados
             de serviços realizados por terceiros, com a efetiva intermediação da
             contratada, referentes à elaboração de peças e materiais cuja
             distribuição não lhe proporcione o desconto de agência a ser concedido
             pelos veículos de divulgação;


                    - 2% sobre o custo comprovado de outros serviços realizados
             por terceiros com a efetiva intermediaçáo da contratada, como os de
             pesquisa de mercado e de opinião, de patrocínio, de identidade visual,
             de desenvolvimento de brindes, de registro de marcas e expressões de
             propaganda, de comunicação social e outros.
I1 - desconto-padrão de agência. Do desconto-padrão de agência, de
                  20%, a contratada fazia jus a 15%. 5% eram transferidos ao Banco
                                                                                         ~
                                                                                         1
                  (Cláusula 7ado contrato).                                              I
                  Mas as empresas de publicidade, seguindo a prática usual no mercado
    há muito tempo, recebem dos seus fornecedores o chamado bônus de volume,
    benefício esse que não tem nada a ver com o contrato celebrado com o Banco. O        I


    bônus de volume é uma remuneração dos fornecedores às agências, decorrente dos
    "planos de incentivo" cobertos pelas Normas-Padrão. Como o próprio nome indica,
e   os "planos de incentivo" destinam-se a remunerar as atividades das agências em
    relação aos fornecedores na busca dos melhores resultados possíveis para o produto       I
    ou serviço que esteja sendo anunciado e incentivar as agências no seu
    aprimoramento técnico e recompensá-las pelos riscos assumidos.
                                                                                             ~
                                                                                             I




                  Veja-se que o contrato não excetua, em suas cláusulas 6 e 7, que
    tratam da remuneração da agência, nenhuma remuneração indireta por parte da
    contratada.


                  A obrigação prevista no item 2.5.11 da Cláusula Segunda deve ser

e   entendida como algo inerente aos produtos ou serviços que estejam sendo
    negociados com os fornecedores. A cláusula é bastante clara ao especificar que os
    benefícios serão os decorrentes das negociações com terceiros, nos auais não se
    insere o bônus de volume, que independe de qualquer negociacão com os
    fornecedores de materiais e prestadores de servicos para a sua concessão.


                  Assim, os descontos e bonificações que deveriam ser repassados ao
    Banco eram aqueles decorrentes das negociações sobre os preços dos produtos e
    serviços junto aos fornecedores, tendo a cláusula contratual sido observada.
:.
                                                                                            .. .I- :..- . : .
                                                                                                  " >"
                                                                                                         ,




        VEIRANOADVOGADOS                                  CARNEIRO
                                                     PIQUET
        ~.~

    2.3 A responsabilidade atribuída ao defendente


                 Por ser uma prática adotada pelo Banco do Brasil
    vale dizer, é uma prática institucional e náo dos dirigentes que em determinado
    momento exerceram ou exerçam funções no setor de marketing e propaganda do
    Banco -, não havia necessidade de ser excetuada do contrato celebrado com as
    agências, nem com a DNA,, no caso deste processo, e tampouco com os demais
    contratos celebrados com as outras agências. Veja-se que a própria auditoria afirma
    em seu relatório que "O pagamento de bonificações de volume pelos fomecedores às
•   agências é praxe nas contratações do Banco do Brasil" (item 37, fls. 203). Trata-se,
    vale insistir, de uma prática institucional que ultrapassa as fronteiras de uma
    possível obrigação individual dos agentes incumbidos das tarefas relacionadas aos
    setores de marketing e propaganda do Banco.


                 Há um equívoco da auditoria ao afirmar, no item 4 do seu relatório,
    que a bonificação de volume é uma comissão paga pelo Banco, pois os preços
    praticados i á incluiriam o valor dessa comissão. Como se verá a seguir, a
    bonificação de volume é, na verdade, uma remuneração das agências em virtude de
    seu relacionamento com os fornecedores e paga por estes exclusivamente em virtude
    desse relacionamento.


                 Não se cuida de dinheiro que tenha sido subtraído dos cofres do Banco
    do Brasil e que, por conta disso, pudesse dar ensejo a uma restituição, como sugere o
    relatório de auditoria. Os fomecedores e prestadores de serviços transferem para as
    agências parte de seus lucros com a prestação de serviços e fornecimento de
    materiais, diminuindo, portanto, seus ganhos em função do relacionamento que
    mantêm com as agências. O Banco nada paga pelo "bônus de volume" destinado às
    agências.
Deve ser esclarecido ainda que o "bônus de volume" recai sobre o total
    das compras de materiais e serviços prestados à agência na atividade de criação,
    execução e implementação das publicidades que Ihes são afetas deuma forma geral,
    embora algumas vezes os fornecedores de materiais e serviços o discriminem,
    relacionando-o a determinado fornecimento ou prestação de serviços a- um
    determinado anunciante. Não é, assim, dinheiro que tenha que ser repassado ao
    Banco, pois não faz parte do seu patrimônio e nem a ele se destinava.


                 Para melhor entender a figura do bônus de volume, tome-se o exemplo
•   dos planos de fidelidade - que acabam sendo também planos de incentivo -,
    instituídos pelas companhias aéreas contemplando seus clientes com passagens
    quando alcançam um determinado número de milhas. As passagens concedidas são
    dos clientes, não importando se um determinado órgão ou empresa tenha arcado
    com as constantes viagens ao longo de um determinado período.


                 Embora o eminente Relator, ao votar em outros processos que cuidam
    da mesma questão relativa a outros contratos tenha reconhecido que "no mercado
    publicitário náo é incomum que o BV seja apropriado pelas agências de
    publicidade", entende S . Exa. que "essa prática passa a ser irregular a partir do
    momento em que o contrato celebrado entre o anunciante e a agência
    expressamente atribui essa vantagem ao anunciante" (v. fls. 160 do TC-
    019.024/2005-8).


                 Com as devidas vênias, trata-se de uma interpretação que não tem
    respaldo nas práticas do Banco do Brasil e nos princípios gerais de autonomia
    gerencial das sociedades de economia mista. Os contratos celebrados anteriormente
    a esses cujo procedimento está sendo questionado também continham a mesma
    cláusula. Todos eles continham a mesma disposição contratual, a respeito da qual
/-- "..,
                                                                                           --L : ,
                                                                                              7 :,j
                                                                                              (..; . . c
                                                                                          K3" . , . : .:.
                                                                                                          c;
                                                                                           a.  -. . i.. ,      I,   l



        VEIRANO
              ADVOGADOS                            PIQUETCARNEIRO
                                                                ADVOGADOS


    não houve qualquer questionamento em razão de sobre eles não pairarem
    dúvidas.


                 Ora, como já afirmado, o bônus de volume não está
    contratos celebrados entre o Banco e a Agência. A Associação Brasileira de
    Agências de Publicidade   -   ABAP, ao se pronunciar sobre essa matéria em Nota
    divulgada em 2/11/2005, afirmou que:


                        "[ ...I

e                       5. A bonificação de volume (BV), que os meios de
          comunicação usam para incentivar a qualidade de publicidade e o aumento de
          venda de espaço publicitário, faz parte das normas que regem a atividade
          publicitária, gerando para as agências receitas legítimas, faturadas,
          contabilizadas, sobre as quais se recolhem impostos e que não podem ser
          transferidas a terceiros ou a anunciantes." (doc. Anexo)

                        Trata-se de uma liberalidade dos fornecedores e prestadores de
    serviços para com as agências exclusivamente em razão do relacionamento entre
    essas entidades privadas. Tal é a prática que existe nos contratos celebrados pelas
    agências com anunciantes privados e não poderia ser diferente com os anunciantes
    do setor público.


                  Daí porque essa prática do mercado não está incluída no rol de
    descontos e bonificações previstas no contrato que incidam sobre os produtos e                    .

    serviços decorrentes de negociações com as agências, esses sim devem ser
    repassados ao Banco.


                  Veja-se que a cláusula contratual é clara de modo a se evitarem
    dúvidas quanto ao seu real alcance:
VEIRANOADVOGADOS                           PIQUET
                                                         CARNEIRO
                                                                ADVO


                               "2.5.11. Envidar esforços para obter as melhores
                 condições nas negociações junto a terceiros e transferir, integralmente,
                 ao BANCO, os descontos especiais (além dos normais, previstos em
                 tabelas), bonificaçóes, reaplicações, prazos especiais de pagamento e
                 outras vantagens."


                 Verifica-se da disposição contratual acima que a contratada deveria se
    empenhar no sentido de obter, nas ne~ociacóescom terceiros, vantagens que se
    traduzissem em descontos especiais, bonificações e outras vantagens que deveriam
    ser repassadas ao Banco. Os descontos especiais, bonificações e outras vantagens
e   seriam aqueles benefícios diretamente incidentes sobre os preços dos fornecimentos
    e serviços que estivessem sendo objeto de negociação. O bônus de volume não faz
    parte desse rol justamente porque já é reconhecido pelo mercado e pelo próprio
    Banco do Brasil como sendo devido às agências. Para obter o bônus de volume as
    agências não precisam nem negociar com os seus fornecedores.




                 Inexistência dos pressupostos da solidariedade


                 Feitos esses esclarecimentos, que náo deixam dúvidas sobre a

a   legalidade de conduta do defendente em relação ao bônus de volume, passa-se a
    examinar a seguir a questão da aplicação do instituto da solidariedade pela decisão
    do Tribunal de Contas da União que acabou por determinar a conversão do processo
    em Tomada de Contas Especial.


                 De início, é de ser ressaltado que a solidariedade dos agentes públicos
    é subjetiva. Assim foi entendido pelo Acórdão 38611995 - TCU      -     Câmara (TC-
    574.08411993-2)   que    reconheceu    a   impossibilidade   de   ser    aplicada   a
    responsabilidade objetiva ao agente na prática de atos administrativos. Com efeito,
    disse o representante do Ministério Público junto ao TCU, Dr. Ubaldo Alves Caldas,
VEIRANO
                  ADVOGADOS                             PIQUET      ADVO
                                                             CARNEIRO


        ao se pronunciar no citado processo, cujo parecer foi
        Relator, Ministro Adhemar Paladini Guisi em seu voto:


                           "[ . .I o art. 37, § 6 5 da Constituição Federal, disciplina a
                    responsabilidade objetiva do risco administrativo das pessoas jurídicas
                    de direito público e das legatárias, por atos praticados pelos agentes
                    públicos, violando direitos de outras pessoas, causando-lhes danos ou
                    prejuízos, uma evolução da responsabilidade civilista. "In fine", o
                    citado parágrafo disciplina que o agente público praticante do ato
                    responde perante a pessoa jurídica responsável. por culpa "lato
    0               sensuI1."


I                                                                        6712003 - TCU -
                    Esse mesmo entendimento foi reiterado no ~ c ó r d â o

I       2" Câmara (TC-325.16511997-l), tendo o Relator Ministro Benjamin Zymler assim

I       se pronunciado:


                          "48. Em virtude da forma de controle exercido pelo Tribunal de
                  Contas do Estado de Goiás, creio que não se deva imputar débito ao
                  Secretário Estadual de Saúde e ao Coordenador do Núcleo Setorial de
                  Finanças. Explico.
                          49. A responsabilidade dos administradores de recursos públicos,
                  escorada no parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal e no
                  artigo 159 da Lei nQ 3.071116, segue a regra geral da responsabilidade
                  civil. Quer dizer, trata-se de responsabilidade subjetiva. O fato de o ônus
                  de provar a correta aplicação dos recursos caber ao administrador
                  público não faz com que a responsabilidade deixe de ser subjetiva e
                  tome-se objetiva. Esta, vale frisar, é responsabilidade excepcional, a
                  exemplo do que ocorre com os danos causados pelo Estado em sua
                  interação com particulares - art. 37, 5 6" da Constituição Federal.
                          50. A responsabilidade subjetiva [...I possui como um dos seus
                  pressupostos a existência do elemento culpa."
Silvio Rodrigues (Direito Civil, Responsabilidade Civil, pág. 16). que assim
lecionou sobre a propósito da culpa:


                  "Culpa do agente. - O segundo elemento, diria. o segundo
           pressuposto para caracterizar a responsabilidade pela reparação do dano
           é a culpa ou dolo do agente que causou o prejuízo. A lei declara que se
           alguém causou o prejuízo a outrem através de ação ou omissão
           voluntária, negligência ou imprudência, fica obrigado a reparar. De
           modo que, nos termos da lei, para que responsabilidade se caracterize
           mister se faz a prova de que o comportamento do agente causador do
           dano tenha sido doloso ou pelos menos culposo."


           Tal entendimento foi ainda corroborado pelo mesmo Relator no processo
325.16511997-1 (Voto condutor do Acórdão 3312005 - TCU - Plenário):


                   "17. Aduzo que a responsabilidade solidária do agente público
           também não se presume, como se depreende da leitura do
           retromencionado Acórdão 6712003 - Segunda Câmara. Naquela
           oportunidade, foi assim discutida a responsabilidade dos administradores
           de recursos públicos:
                   3. A solidariedade, nos termos do art. 896 do Código Civil de
           1916, lei que rege os fatos ora examinados, não se presume. Resulta da
           vontade da lei ou da vontade das partes. Decorre, também, a teor do art.
           1.518 desse mesmo código, da prática de ato ilícito - respondem pela
           prática do ato todos que concorreram para sua execução. No âmbito da
           legislação que rege os processos desta Corte, o inciso I do art. 12 da ~ e i
           nq.44311992 dispõe que o Relator, verificada irregularidade nas contas.
           fixará a responsabilidade, que poderá ser individual ou solidária.
                   4. Dessa legislação que ora menciono, é possível depreender que a
           responsabilidade solidária só surge da lei, do contrato ou da prática de
           ato ilícito.
                   18. Conseqüentemente, a imputação de débito solidário aos
           agentes públicos de que ora se cuida depende, fundamentalmente, da
* - .
                                                                                              . e ,   ...,
                                                                                                        ..
                                                                                         a
                                                                                         ,
                                                                                         '




        VEIRANO
              ADVOGADOS                              PIQUETCARNEIRO
                                                                  ADVOG            212
                                                                                              . ",
                                                                                                  .   .

                                                                              ??             ..i'
                                                                                             c
                                                                                   .-
               existência de dolo ou culpa. Considerando que não há nos autos in
               de locupletamento ou de dolo desses agentes, entendo haver necessidade
               de perquirir a existência de culpa. Tendo em vista que age com culpa
               quem atua com imperícia (relativa a falta de habilidade, de capacidade
               técnica), imprudência (ligada a ações temerárias) ou negligência
               (relacionada com ações desidiosas ou com omissões), analisarei em
               separado a conduta de cada um dos citados, procurando aferir se seus
               atos estão ou não eivados por uma dessas modalidades de culpa.


               Embora as deliberações acima tenham sido tomadas em relação a fatos

C   ocorridos na vigência do Código Civil de 1916 (Lei 3.07111916). aplicam-se elas
    também a ocorrências já na vigência do Código de 2002, uma vez que não houve
    alteração no instituto da solidariedade pelo novo regramento.


               Da conduta do ora defendente é possível extrair algumas conclusões que
    corroboram um entendimento pela não aplicação da solidariedade em razão dos atos
    tidos pela unidade técnica como irregulares.


               Em primeiro lugar, segundo tudo o que já foi dito nesta defesa, não se
    vislumbra qualquer ato, no exercício de suas funções no Banco do Brasil, que tenha
    causado prejuízos a entidade bancária. A remuneração, denominada bõnus de
e   volume ou bonificação de volume, propiciada pelos fornecedores de produtos e
    serviços as agências, é devida as agências e sobre ela o Banco contratante não tem
    qualquer direito preestabelecido. Logo, se não houve dano passível de reparação
    nem conduta que caracterize imprudência, imperícia ou negligência - requisitos da
    culpa - não há que se falar em solidariedade.


               Em segundo lugar, como era de se esperar, o peticionário não se
    beneficiou com os valores questionados. Esses valores foram pagos as agências,
    como era de direito, e apenas elas, as agências. deles se beneficiaram. Ora, se o
defendente não usufruiu qualquer benefício dessas importâncias, e se os recursos não se
          destinavam ao Banco do Brasil, como exigir deles reparação solidária com as empresas que
          se beneficiaram?


                      Em terceiro lugar, sendo a responsabilidade solidária subietiva, o que implica a
          apreciação da conduta do agente, verifica-se que, em todos os casos. nos respectivos
          processos convertidos em tomadas de contas especiais para a citação solidária, não está
          presente qualquer indício de conduta dolosa, ou de que se tenha agido com má-fé.



     O                    Se o TCU, ultrapassando os limites do razoável, pretender que os
          valores recebidos pela agência de seus fornecedores sejam transferidos ao Banco do
          Brasil, deve cobrar exclusivamente de quem dele se beneficiou, nunca da pessoa do
          administrador cuja conduta não foi dolosa, culposa ou de qualquer modo
          repreensível.


                          Esclarecido, pelas próprias decisões do Tribunal de Contas da União.
          que a responsabilidade no caso é subjetiva, verifica-se, como será exposto a seguir,
          que não está presente no caso o elemento de culpa.


                          Por ser uma prática de mercado, não cabia ao defendente mudar o
I    1)   rumo das coisas, sem um entendimento anterior que pudesse resultar na necessidade

~~        de se reavaliar essa prática. Reafirme-se: o bônus de volume, embora usualmente
          seja concedido pelos fornecedores de produtos e serviços as agências com base em
          um percentual do serviço prestado ou do que é produzido. independe de esforços ou
          negociação das agências para o seu recebimento. o que significa dizer que esse
          instituto não se aplica a previsão da cláusula contratual. Esse era o entendimento.


                          Agora, o Tribunal de Contas da União pretende dar um novo
          tratamento ao assunto, distinto daquele que vinha sendo aplicado há anos. As
próprias auditorias do TCU já realizadas em contratos de publicidade do governo
Federal e no Banco do Brasil não questionaram essa prática. Naturalmente que,
diante dessa nova postura do órgão de controle externo. é preciso reavaliar o
entendimento     do mercado, avalizado      pelas   Normas-Padrão     da Atividade
Publicitária, e verificar se o instituto do bônus de volume implica necessariamente o
repasse dos recursos recebidos ao contratante. De qualquer forma, é importante
notar que um novo entendimento nesse sentido somente poderá ser aplicado
mediante disciplinamento nos editais de licitação e nos próprios contratos que
obriguem expressamente o repasse dos recursos ao contratante.


               Isto porque as agências de publicidade, ao formularem suas propostas,
já assumem implicitamente que os recursos a esse título Ihes pertencem. Uma nova
postura que desvie os recursos das agências para o contratante mudará
completamente as condições negociais do contrato, ocasionando desequilíbrio
econômico-financeiro não amparado na lei de licitações e contratos da administração
pública ou nas próprias normas do Banco do Brasil. Assim, não poderia o ora
defendente antecipar-se a nova orientação do TCU e passar simplesmente a exigir
que esses recursos fossem transferidos para o Banco, tendo em vista que os contratos
não dispunham expressamente sobre a figura do bônus de volume ou bonificação de
volume.


               O novo entendimento certamente fará com que, após estudos que            .
sejam realizados no Banco do Brasil a esse respeito, nas próximas licitações se
inclua. se for o caso, a previsão para que as agências transfiram os recursos ao
Banco. Nesse caso, as próprias agências irão descobrir uma forma de compensar a
perda por outros meios ou mesmo suportá-la, se pretenderem celebrar novos
contratos, anuindo com as novas condições impostas no edita]. Não nos contratos
atuais que não têm previsão expressa.
Em síntese, não há culpa dos defendentes por não haverem mudado
    uma prática de mercado que não Ihes cabia unilateralmente mudar, tendo em vista
    que os editais sempre foram omissos em expressamente atribuir ao Banco a
    propriedade do bônus de volume.


                 Outro ponto importante a ser considerado é o de que não havia no
    Banco do Brasil um setor com atribuiçôes específicas de acompanhar e controlar os
    contratos de publicidade. Esse acompanhamento era feito de forma genérica pelo
    setor que cuida dos contratos do Banco em geral. Vale dizer, a responsabilidade pelo
    acompanhamento dos contratos estava localizada fora do setor de marketing e
    propaganda do Banco. Somente a partir de 23/6/2004, com a Ordem de Serviço
    1112004, essa responsabilidade passou a ser da Gerência de Propaganda.


                 Portanto, verifica-se mais uma vez não caber culpa ao dirigente do
    setor de marketing e propaganda pela não-cobrança do bônus, pois apenas deu
    seguimento ao que vinha sendo feito anteriormente em termos de controle dos
    contratos de propaganda. A partir dessa data nenhum contrato novo foi celebrado
    que previsse expressamente a apropriação dos recursos pelo Banco do Brasil e que
    autorizasse ao setor exigir das agências sua transferência ã instituição bancária. Se
•   anteriormente não era cobrado, também não foi expedida qualquer norma interna




                 O pedido


                 Feitos os esclarecimentos que se faziam necessários para se
    eliminarem quaisquer dúvidas sobre a questão posta nos autos, requer o peticionário
que as contas sejam julgadas regulares e, ainda, que seja determinado o
arquivamento do processo.


            Termos em que,
            P. deferimento.


            Brasília, em 3 de fevereiro de 2006.




                        Antonio Newton Soares de Matos
                                 OAB 5.204-E
~bap'
     defende
     BVs
                (Qui, 03 de Novembro de 2005 1 7 : 4 5 )
                Em rcspusia i s dcclarec;óes do relaror da Coniissào Rirlanicritar Misia cIc Iiiquériio dos Corrcios.
                tlcpiilado iedcr:il Osniiir Seriaglio. stihrç apr«pria<;â» iiidçvidii de l3Vs por iigênciiie i ~ i i c
                                                                                                                     xicnilein
                conias tlc csmlais. a Abap - AssociiiqBii Brasileira de Ag611cin(Ic Piiblicidatlc. di,iilgou iiçsia
                qiiintii-fcirii. dia 3 dc novembro. noia oficial iriiiliiliida "'L'raiispiirCncia lia piiblicidadc".

                Leia a iiiicgra abaixo c. para entcnder niçlhor o caso. acesse iio liiik do tini dcsia págiiia a rioiici;~
                complcia sohrc as tlcclaraçóes de Serraglio.

                               NA
                TILNSP~I~ENCIA PUBLICWADE

                A ADAP - Associii<;i'ioRrasilcira de Agiiicias de I'uhlicidada. ciiri&adc quc h9 56 anos
                represeiira as priiicipais agi.iicias tlo Brasil. iend« eni visia as recciires noticias origindrias tia
                CPMI dos Corrcios qucsiioiiantlo proccdinienios do nicrwdo nublicirário. csclarçcc:

0,               1 - A s verbas da publicidade cuja urreçadac;Zo no Brasil é piilverizada por unia rede dt: inais de
                4.000 agéncias. garantem aos meios de coniunicaç2o a solidçz lirianmira qiic puniiie a
                iiidcpciidCncia ediiorial;

                2 - Os recursos da publicidade garantem a sociedade o (lireiio A iiitiirniaçiu. posio que scni
                puhlicidadc. iião çxisiiriam iiçni 'TVs ç Rádios. assini coniti os prcc;iJs das rcvisiiis c ;<irriais
                scii;iin 11roihirivos piira graiide pariç dos lcirorcs atuais;

                3 - O fiirniiito dç remuricrd<;io das aghcias dç publicidade iio Urasil está dcfiiiido por Icis,
                dccreios e tiornias dispníveis. conhecidas c aprovadas por veículos. agriicias. tornrce<liires c
                ;iiiuiiciantes;

                4 - A rccciia das agências r! insiiiulda por Ici c. principalmciirz. ciincedid3 pelos veículos qiic
                assini, as reniuiierani a titulo de inrerinediai;ão e serviqos prestados:

                5 - A bonificac;áo de volunie (UV). q u i os nieios de comunicac;ã» iisain para incciiiiuar a
                qualiil;ide da publicidade e , aumeiito de venda de c s p i i ~ ~ ~
                                             i                                piiblicitSrio,  parie das iiurnias qiic
                rcgeni a aiividatlc pul)licirária, gcrando para as agi.iicias receitas legíiinias. ialuxi<las.
                çon~ahilizadas,sohre as q u t sc reci~lhem    impsros e quç n i o podem sçr iraiislerid;is ; tçrcciros
                                                                                                               i
                OU a anuncianles:


                6 - A rcl~qi,cs das agéncias associadas L ABAY coni seus cliçnlcs i: viiculos divcin oliscrviir as
                     I
                leis e as normas que rel:ulameniam a iiiividade piibliciiiria no Uriisil.

                Desde o inicio da crise que vçm abalarido o Pais, as ag2iicias. airavss da AUAY. scniprc sc
                nianifestarmi publicaniente a favor das iiives1igac;óes que iragani a serdade. levanilo ipuiii<;iu
                exemplar dos culpados e eviianclo ~çncralizar;ões.

                Pardo sucesso das invesiig;ii;óes. a A B N oicrcceu ;ijuda ao T C U e ctiloca i s CI'Mls 3 siia
                irrestrita colaboraqào para quaisquer e~larecimeiilos pernlitlini a total rranspar611ci;idos
                                                                       que
                ncgdcios da puhlicidatlc.

                Associa$io Rrasilcira de Agencias tle Piiblicid~<le

     Fonte: ht1p://www.ponaldapropaganda.com/noticias~di~005/11/03/0004
De:                            Adilson Souza Garnbati
        Enviado em:                    segunda-feira, 30 de janeiro de 2006 11:30
        Para:                          andreahaas@uol.wrn.br
        Cc:                            SECEX-2
        Assunto:                       Processo 019.032120054


        Sr. Henrique Pinolato.

        Informo a V.Sa que se encontra disponível para retirada as copias solicitadas do processo no 019.032120054 da 2a,
        ÇECEXITCU no endereço:
                                       -          -
        Av. Pres. Antonio Carlos no 375 sala 1204 CentrolRJ - Tel: 3805-4233
        Deverá ser efetuado depósito por meio de GRU no valor de R$75,70.
        As instruções para realização do deposito encontram-se na pBgina do TCU (www.tcu.gov.br) na aba "processos". ;
        opção "vista e cópia de processos".

        Atenciosamente,

        Adilson S. Gambati
        Chefe do Serviço de Adrnninistração
    ,.




                                                                 1


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                                                                                                .--
                                                                                                 -
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Page: 1 Document Name: TERMINALSERPRO
,   .                                                                                                  =
                                                                                                       .''

             - CNPJ,EXTERNO-3,SEL-3( CONS EXT OUTROS CRITERIOS-3 USUARIO: CARLOSSA
             T34227WF  DATA: 31/01/2006     PAG . :   1 / 3
                                                                 )



             CNPJ: 17.397.076/0002-86 (FILIAL)
             CPF KESP.: 098.486.226-91 QUALIF.: SOCIO-GERENTE
             N.EMP.: DNA PROPAGANDA LTDA

             NOME FANTASIA:
             DT CONSTIT/ABERTURA : 18/02/1991(04/1991)
             SIT.CAD.CNPJ: ATIVA
             DATA DA SITUACAO : 03/11/2005(11/2005) PROC. INSCR. OFICIO: O


             END.: SCN QUADRA 2 BLOCO       A   SALA 601 6.ANDAR 190 ED.CORP.FIN.CENTER

             BAIRRO : ASA NORTE
             MUNICIPIO: 9701 BRASILIA
             UF : DF   CEP : 70712-900          TELEFONE   :                     FAX       :
             ORGAO : O110100

             PF4   - DEMAIS INF. CADASTRAIS PF9 - VOLTA MATRIZ                  PF2   - OP. SUCESSAO
             PF3   - ENC.CONSULTA PF7   -   VOLTA PAG      PF8   - AVANCA PAG              PAG DESEJADA:     -




         Date: 31/01/2006 Time: 06:01:11


    -   --
                     -       -                                                        --         . -
                                                                                                  -          -   -   I
2s YECE
    Page: 1 Document Name: TERMINALSERPRO

     - CNPJ,EXTERNO,EXTSEL (     CONSULTA EXT. OUTROS CRITERIOS )
     T34227WP         DATA :              HORA: 17:55:45    USUARIO : CARLOSSA
                                                                  PAG . :  l / l
    CNPJ :     17.397.076/0001-03 (MATRIZ)
    N.EMP .:   DNA PROPAGANDA LTDA

    NOME FANTASIA:
    END.: R AIMORES 981 2 E 3 ANDARES
    BAIRRO : FUNCIONARIOS
    MUNICIPIO : 4123 BELO HORIZONTE
    TELEFONE: 031-2362000    SEGUNDO TELEFONE:
    UF: MG    CEP: 30140-071    ORGAO: 0610100


    DT CONSTIT/ABERTURA: 22/09/1982           SIT.CAD.CNPJ: NA0 BAIXADA
    DATA DA SITUACAO   : 03/11/2005(11/2005)
    NATUREZA JURIDICA : 224-0 SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA
    CNAE FISCAL : 7440-3-99Outros serviços de publicidade




I    PF3/15    -   ENCERRA CONSULTA   PF7/19   -   VOLTA   PAGINA   ~F8/20- AVANCA   PAGINA
TRIBUNAL DE CONTAS DA W O
                  Se.eun& Secretaria de Controle &lerno




    (Processo1lote no: Q  9


    Nome: +m
    endereço:    ybwm
                        O

                        L
                            9


    CPF: a77 06b 0  -20 OAB:
                  8
                                    1
                                    cA&
    Excelentíssirno Senhor Ministro-Rela or
                        -
                                       w.S
                                             lm
                                                 --
                                                 - 0 I Natureza:

                                              LLUla'
                                                          0
                                                                                 Fone:   331031 011
                                                                                                             1




    ( ) Parte arrolada nos autos
    ( ) Procuradorlrepresentante legal de:
                                                                                                         3   -

e   vem A presença de V. Exa., com fulcro no art. 163 do Regimento Interno do TCU, solicitar:
         vista dos citados autos.

    @    c6pin dos autos em referência fls.      6 01 ' .
                                                       o            b 1%


    Termos em que pede deferimento.
                6h
    Brasíiia-DF, ---
                  1 1 QG




    Autorizo, nos termos do art. 164 do RITCU e em conformidade com a delegação de competência a
    que se refere a Portaria no - de ---
                                    , /I.
    ( ) Dispensado recolhimento do valor das c6pias, (           ) Foi aprovado o recolhimento dos custos das
        com base no art. 2", Parágrafo Único, da                  c6pias mediante Guia de Recolhimento de
        Portaria no 246, de 28.07.94                              Receitas da União - GRU.

                                        2"Secex, em       /j I       1 (7
Tribunal d e Contas d a União
               2' Secretana de Conbole Externo
                      -             -        -
               SAFS Quadra 04 Lote 01 Edificio Anexo I do TCU - Sala 305 - CEP:70042-900
                                                                                                                             PROCESSUAIS
               Telefone (061) 3316-736917370 - Fax (061) 3316-7544
    NATUREZA                            OFICIO N."                                     DATA                               PROCESSO N "
                                                                                                                                    .
           crr~çÃo                       08212006-TCUISECEX-2                                 01/02/2006                  TC 019.032/20050
    DESTINATÁRIO                                                                                                          CPFICNPJ
    Ao Representante Legal da                                                                                             17397.076/000f 67
    Empresa DNA Propaganda Ltda.                                                                                                                           -
    ENDERECO                                                                           CIDADE I UF                        CEP
    SCN - Quadra 02 - Bloco "A" - Sala 601                      -   6" andar - BrasíliaIDF                                       70712-900
    Edificio Corporate Financial Center




                          Prezado Senhor,




                     Em cumprimento ao Acórdão no 1.87612005, prolatado em Sessão Ordinária do
      Plenário de 16/11/2005, no processo em epigrafe, que trata de Representação de equipe de
      auditoria desta 2" Secretaria de Controle Externo, formulada com base nos arts. 237 e 246 do
      Regimento InternotTCU, e convertido em Tomada de Contas Especial, com fulcro no art. 47 da Lei
      no 8.443192, e com fundamento no art. 12, inciso ii, da Lei no 8.443192, c/c o art. 202, inciso I1 do
      Regimento InternotTCU, foi determinada a citação dessa empresa, em razão da apropriação
      indevida dos valores relativos aos bônus de volume, solidariamente com os responsáveis abaixo
      elencados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da presente comunicação,
      apresentarem alegaç6es de defesa elou recolherem aos cofies do Banco do Brasil S/A, as quantias
      abaixo discriminadas, atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de mora, calculados a partir

a     das respectivas datas, ate a data do efetivo recolhimento, na forma da legislação em vigor,
      comprovando perante este Tribunal, o recolhimento das quantias aos cofres da referida Entidade:


      Responsáveis solidários: Renato Luiz Belinette Naegele e Cláudio de Castro Vasconcelos.




      &
      '
      I   On-82-ZLX-REPR-BANCO W BRASIL- E
                                                                                                                                         d
                                             m DNA PROPAGANDA LTDA- ~ A C ~ O . ~ ~ P O ~ ~ ~ ~ S O _ R E P R A C E F B B G A B U ~ * R C (~ ~ ~ R C
                                                                                                          S - U~ MM Q .                    hnm)        I
-




                   Tribunal de Contas da União
                   ' Secretana de Controle Externo
                   2
                   ÇAFS - Quadra 04 - Lote 01 - Edificro Anexo I do TCU - Sala 305 - CEP:70042-900
                   Telefone (061)3316-736917370- Fax:(061) 3316-7544
I
        I   CONTINUAÇÃO - FL.02 do OF~CIO. 08212006-TCUISECEX-2
                                         N"                                                                        I
            Responsáveis solidários: Henrique Pizzolato e a empresa DNA Propaganda Ltda.




    e




            2.              Informo, ainda, que o não atendimento a esta citação, no prazo ora fixado, implicará
            que V.Sa. seja considerado revel pelo Tribunal, para todos os efeitos, dando-se prosseguimento ao
            processo, nos termos do 5 3"do art. 12 da Lei n." 8.443192.

            3.              Ressalto que o recolhimento tempestivo do dkbito somente saneará o processo caso
            seja reconhecida pelo Tribunal a boa-fé do envolvido e não tenha sido constatada outra
            irregularidade nas contas. De outro lado, saliento que a rejeição das alegações de defesa pelo
            Tribunal poderá, ainda, ensejar a aplicação da multa prevista no art. 57 da Lei no 8.443192.

            4.             Em respeito ao principio da ampla defesa, o Tribunal, por meio desta Secretaria,
            coloca-se a disposição para prestar                    efetuar a atualização do débito d o u para
            conceder vista e cópia dos autos, caso requeridas.
2* Secretaria de Controle Externo
                         -             -
                    SAFS Quadra 04 Lote 01 - Edificio Anexo 1 do TCU - Sala 305 CEP:70042-    -
                    Telefone: (061) 33167369í7370 - Fax: (061) 3316-7544
                                                                                                                        TC 019.03212005-0
    L           I

    I   CONTINUAÇÃO              - FL.03 do O ~ ~ C N." 08212006-TCUISECEX-2
                                                    IO                                                                                               I

        5.            Esclareço que a resposta de V.Sa. poderá ser encaminhada por telegrama, fac-simile
        ou meio eletrônico, desde que haja posterior remessa do original, no prazo de até cinco dias,
        contados da data do seu recebimento, sob pena de serem considerados como não praticados todos os
        atos processuais fundamentados nas peças não substituídas (art. gO,inciso 11 da Resolução-TCU n.O
                                                                                   1,
        17012004).

                                                               Atenciosamente,




        Quando do atendimento da presente comunicação, favor referenciar, com o devido destaque, as
                  informações sobre os números do processo e do oficio, respectivamente.

                                W
        SnDir DR-~-~~M-REPR.BANCO BRASIL-EWUESA DNA PROPAGANDA LTDA- c ~ A C & O . ~ I W ~ ~ ~ ~ . R E P W C ~SA..SECEX3.GABLUOARC.D.
                                                                                                              MT.BB                     (Intm)   1



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!                              DESTINATARIO DO OBJETO I DESTINATAIRE
:   NOME OU W   O SOCIAL DO DESTINATARIO DO OBJETO INOM OU R4ISON SOCIALEDU DESTINATAIRE
TRIBUNAL DE CONTAS DA        UNIAO

Ofício no 08212006 - 2" SECEX
Tribunal de Contas da União
             2" Secretaria de Controle Externo                                                                     PROCESSUAIS
       SAFS - Quadra 04 - Lote 01 - Edificio Anexo I do TCU - Sala 305 - CEP:70042-900
       Telefone: (061) 3316-736917370 - Fax: (061) 3316-7544
NATUREZA                    OF~CIO   N."                       DATA                                              PROCESSO N "
                                                                                                                           .
        crr~çÁo                         12412006-TCUISECEX-2                          16/02/2006                 T C 019.03212005-0
DESTINATARIO                                                                                                     CPFICNPJ
Ao Representante da                                                                                              17.397.07610003-67
Empresa DNA Propaganda Ltda.
ENDEREÇO                                                                          CIDADE I üF                    CEP
Avenida Contorno, 6777 - Conjunto 100111006                         -   10'       Belo Horizonte/MG                    301 10-110
andar - Bairro Savassi




                         Prezado Senhor,




                 Eiri cumprimento ao Adídãv no 1.876;2005, prolatado em Sessão Ordinária do
  Plenário de 1611112005, no processo em epígrafe, que trata de Representação de equipe de
  auditoria desta 2" Secretaria de Controle Externo, formulada com base nos arts. 237 e 246 do
  Regimento InternoITCU, e convertido em Tomada de Contas Especial, com fulcro no art. 47 da Lei
  no 8.443192, e com fundamento no art. 12, inciso 11, da Lei no 8.443192, c/c o art. 202, inciso I1 do
  Regimento IntemomCU, foi determinada a citação dessa empresa, em razão da apropriação
  indevida dos valores relativos aos bônus de volume, solidariamente com os responsáveis abaixo
  elencados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da presente comunicação,
  apresentarem alegaçóes de defesa elou recolherem aos cofres do Banco do Brasil SIA, as quantias
  abaixo discriminadas, atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de mora, calculados a partir
  das respectivas datas, até a data do efetivo recolhimento, na forma da legislação em vigor,
  comprovando perante este Tribunal, o recolhimento das quantias aos cofres da referida Entidade:


   Responsáveis solidários: Renato Luiz Belinette Naegele e Cláudio de Castro Vasconcelos.




                                                                                                                                          I


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        OFI-l24.2-REPR-BANCO


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                                                                                                   6-.
                               DO BRASIL- ESCPRESA DNA PROPAGANDA LlDA. CTTMÀ0.01W121WIO~REPRLICCMF.B 5 -.SECU~2.CAB.LUCIARC.Dc(lml
                                                                                                            .-

                                                                                                                       ..
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                                                                                                                            .
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Tribunal de Contas da União
          2" Secretaria de Controle Externo
                                 -
          SAFS - Quadra 04 Lote 01 - Edifício Anexo I do TCU - Sala 305 - CEP:70042-900
          Telefone: (061) 3316-736917370 - Fax: (061) 3316-7544


CONTINUAÇÁO - FL.02 do OFICIO N.' 12412006-TCUISECEX-2                                                                                                                        1
Responsáveis solidários: Henrique Pizzolato e a empresa DNA Propaganda Ltda.




2.              Informo, ainda, que o não atendimento a esta citação, no prazo ora fixado, implicará
que V.Sa. seja considerado revel pelo Tribunal, para todos os efeitos, dando-se prosseguimento ao
processo, nos termos do 5 3" do art. 12 da Lei n." 8.443192.

3.              Ressalto que o recolhimento tempestivo do débito somente saneará o processo caso
seja reconhecida pelo Tribunal a boa-fé do envolvido e não tenha sido constatada outra
irregularidade nas contas. De outro lado, saliento que a rejeição das alegações de defesa pelo
Tribunal poderá, ainda, ensejar a aplicação da multa prevista no art. 57 da Lei no 8.443192.

4.             Em respeito ao principio da ampla defesa, o Tribunal, por meio desta Secretaria,
coloca-se a disposição para prestar esclarecimentos, para efetuar a atualização do débito dou para
conceder vista e cópia dos autos, caso requerida.

                                                                                   V
                                                                                                                                                                                  I
    09124-lW6_REpR.BiUICO
 S~DY                       DO BRASIL. EWRESA DNAPROPAOANDA L ~ A - C T T A Ç A O ~ O ~ ~ ~ ~ I ~ M ~ O . R E P R L I S -~ M~ I . B B X . 1 , C A B ~ L U C I A R C L -
                                                                                                                      C A- F ECE                                  (~ )
                                                                                                                                                                    .I    1

                                                                                                                                                                                  I
5.       -     Esclareço que a resposta de V.Sa. poderá ser encaminhada por telegrama, fac-simile
               ou meio eletrônico, desde que haja posterior remessa do original, no prazo de até cinco dias,
               contados da data do seu recebimento, sob pena de serem considerados como não praticados todos os
               atos processuais fundamentados nas peças não substituídas (art. 9', inciso 111, da Resolução-TCU n."
               170/2004).

                                                                              Atenciosamente,




      1    Quando do atendimento da presente comunicação, favor referenciar, com o devido destaque, as                                                                   I
      I    -         informações sobre os números do processo e do oficio, respectivamente.                                                                              I
               SkD'ir: OR-I~~-~~M-REPR.BANCO BRASIL. W R E S A UNA PROPAGANDA LTDA- C T T A C A O . O I ~ ~ ~ ~ ~ W I ~ P R U C . SA-.SECEX-1.GAB.LUnARC.k
                                          DO                                                                                      W.BB                       (Im-)   3


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                                                                      -                          -
                                                                                                 -                        ~   --   -
                                                                                                                                   -                         - -
                                                                                                                                                              -
-    --


               CONFERE C3h! C .:~:;~G!;.!AL




         IC00100 OE BIRR*r.OU K DE REOIEIRO DO OBJETO J

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                       ---
W2005-DRIBSB




                                                                                                         TRIBUNAL DE CONTAS DA     UNIAO
                                                                                                   Oficio no 96912005 - 2" SECEX




                                                                                                   Ao Representante Legal da
                                                                                                   EMPRESA DE SIMONI MARKETING SERVICES LTDA.
                                             .' ..,
                                                 :
                                                                                                                     -
                                                                                                   Rua Arizona, 1426 13"andar - Brooklin
                                                   ..
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ENDEREÇO PARA
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        ( ETIOUETA OU CARIMBO MP )
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  m                 --
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                              P




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  Guia d e Códigos D D I
                                                                                PREENCHA OS CAMPOS ABAIXO
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  Auxílio à Lista
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                                                   SIMONI                                      I
  Guia d e Assinantes On-line
                                                 Cldade:                                       Ordenar p o r Pessoa:
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                                                         .. .                                   @ Física          t   lurídtca
  1 3 4 - Serviço Despertador


    Solicitação de Seiviços   . .
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                                            DE S I M O N I MARKETING SERVICES LTDA          R SAMUEL MORSE, 74        - AN 2
                                            (011) 5506-0344                                 S PAULO - I D EDTTH

                                            DE S I M O N I MARKETING SERVICES LTDA          R ARANDU, 1544
                                            (011) 5501-2140                                 S PAULO - BROOKUN NOVO

                                            DE S I M O N I MARKETING SERVICES LTDA          R ARANDU, 1544
                                            (011) 5501-2141                                 S PAULO - BROOKUN NOVO

                                            DE S I M O N I MARKETING SERVICES LTDA          R ARANDU. 1544
                                            (011) 5501-2142                                           -
                                                                                            S PAULO BROOKUN NOVO

                                            DE S I M O N I MARKETING SERVICES LTDA          R ARANDU, 1544
                                            (011) 5501-2143                                 S PAULO - BROOKUN NOVO
                                                                                              CEP: O L i S e s - 9 1 0




                                                              Conta TelefBnica On Llne
                                                                Noticias Telefbnica                          Serviços de Infomações            -
[     TRIBUNU3E CONTAS DA..UNIÁ0
        .. ..      .. . .  ~




                                                             -        ~- -   ..            .       ~   ..   ~

                                                                                                                        - ~..
                                         Processo: 019.032/2005-0                                                  Lote
    Relatori Mlnistro     BENJAMIN ZYHLER                   Autuaçso:      27/10/2005 16:17i25
    Tipo de Pr0:eseo:    TCE                                Entradar       27/10/2005
    ~ntidade/Órgão:
    unia. ~nterpesada:    SECBII/DTI                                                                            000044 43316d
    Interessado:




I;
    ~aeponsávsl:Renato Luiz Belineti Nasgele. Cláudio de Castro Vasconcelos, eenrique Pi~roleto,
                DNA PROPAQANDAIDNA P O -
                                    RPA       LTDA.
                                                                              
    ~euntot       Tomada de Contas Eapecial - - > gn CONTPATOS   DE   r.          E   E PROPAQANDA XüTRE O BB
                  E A DNA PROPAQAXDA                                               
                                                                                          
                                                                                               
I         Volume
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÁO
      Secretaria-Geral de Controle Externo
      2' Secretarie de Controle Externo




                      TERMO DE ABERTURA DE VOLUME




         Este volume foi criado nos termos do art. 11 da Resolução
TCU n." 13612000, como seqüência do                    dos autos, e
iniciará sua numeração às fls. 4 0     .     L

       SECEX-2, Serviço de Administração, em $-T/ /0/2005.




                                    L




.
-   -   ~   --

     .
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    --
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                  ..         -.
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i
I
                                                                                     NFr 002308




                                               P R O P A G A N D A




                                  DESCONTO                    D E :
                                  COND. ESPECIAIS:


                                  s   A    c    A     D       o    :Banco do Brasil S.A
                                  E N D E R E             ç    O   :SBS -Edificio Sede 111.       11
                                                                                                   91
                                  M   u   N I C i P I O            .Eraailia
                                  P R A Ç ~ ~ ~ ~ o . : B r a s i l i a
                                           ~
                                  M   u   N I C     I P I      O : B r a a í l i a
                                                                         000.000/0001-91
                                  INSCR. c . N . P . J . ~ M . F . ) : ~ ~ .




                                                                                                                    . ....
                                                                                                                       ...            ..-...--..
                                                                                                                                               ~.




                                                                                              -
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    Prommo 7 Comunicaçda S/CLlda
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                                            %              25.47 ISÇ A SER REM3LHIm X3R SUB.
  TRIELSAiIA
i FLETENTS.0 IIE 1.N3.IiA CONE. A W &i                                                L RIR/CrS, INCISO I1 E
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          CONTATO         I           CMIO PAGAMENTO                     I   HONOR4RIOICDM1SSAO      I   BASE DE CALCULO 18.S      I ALIQuoT


                                                                                                                                                                TI
                                                                                                                                                                            25.47
                                                                                                                                                                                   VALOR
                                                                                                                                                                                              1
                                                                                                                                                                  I                                               I


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            1                                       P R 0 P A G A N .D A                                                                                                       -
                                                                                                                                                           ua Quinze, 103 Loia 103 .Vila do Comercio
                                                                                                                                                           ep 34300-000 - Rio Acima MG             -
                                                                                                                                                                                                                                                    C'*:%,
                                                                                                                                                                                                                                                    i,%%


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                                                                                                                                                           N.P.J. 17.397.07610003-67 - Inecr. Estadual: ISENTO
2                                                                                                                                                               C Municipal: 1529
                                                                                                                                                                 .,
                                                                                                                                                               lld.cera Uso a16 IIYOhROOI

      ILIF PRORRCGADA ATB 22/12/06 CONF. PROMM3LO 1513 LIVRO 02                                                                         FL 27              ANREZA DA OPERAÇaO: PRESTAÇAO DE SERWÇOS
            FILIADA A ABAP SOB N'nO                                                                                                                        A    r A o A E M Is s Ao: 12/11/2004

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=                                       NOTA FISCAL.FATURA DE SERVGOS
                                                           I
                                                                                                                      DUPLICATA
                                                                                                                         I
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                              043423                                          509,39       '        043423                         509,3S
 8          0                     DESCONTO                         DE:                                                                        ATE:
1           E                     COND. ESPECIAIS:
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Y           K                     s    A        c   A     D        o     :Banco do B r a s i l S.A
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            O                     E N D E R E                 C o        :SBE - E d i f i c i o Sede 111'                    11 Andar
                                                                                                                              91
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            s                     M U N I C             i P    I O       :&asflia
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                                                                                INSCR.

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                                                                                                                           ,                      .;       .:        . .;   . .                   . ..            . ..          . . . . ..-;*:.
                                                                                                                                                                                                                                      . . ... :
                                                                                                                                                       &ntavoa
                                                                                                                                                                                                                                         '
                                                                                                                                                                                                                                ..    .
                                      v A L o R ( b h 5 S n t a ' 6 Hoi~B-kea'ik Trrfita e No&                                                                                 '          '       .'
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                                                                                                        . .. .
                                                                                                         -
                                                                                                      . .-I-: .
                                                                                                      . .                 . .   . ..      !
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                                                                                                                                                                             .        .       :        '-   -:.                ..-- ::.
                                                                                                                                                                                                                                     >
                                                                                                                                                                                                                         ." .-':i,-<,;
                                                                                                                                                                                                                                             ..
                                                                                                                                                                                                                                             *r
                                                                                                                                                                                                                                             &
                              DEVEM A DNA PROPAGANDA LTDA.. A IMPORTANCIA ACIMA. REFERENTE A P ESTAÇAO DE SERVIÇOS CONSTANTES DESTA.
                              NOTA FISCAL.FATURA DE SERVIÇOS. PARA COBERTURA DA OUAL EMITIMOS OUP CATAIS) DE IGUAL(1S) NÚMERO(S) E VALOR(ES).
                                                                                                                                                       I

                                                                                                                                                                                                                                                   ... ..
                                                                                                                                                                                                                                                        .

jh.4
     I               LOCAL
                      .. . . - .
                         .                 -5   .c.
                                                                      ;
                                                                      .
                                                        . . uiz?,,,~.?5:<.
                                                         -:             ;
                                                                           ,        ..
                                                                                  .,,,,
                                                                                       DATA

                                                                                                ,
                                                                                                .
                                                                                                ;            ..   .
                                                                                                                  .    . .
                                                                                                                                        A S S ~ N A ~ ~ /.

                                                                                                                                                       1.
                                                                                                                                                                     .               J       I- 0434231    I-                                     *.:.
                                                                                                                                                                                                                                                   i."&%r
                                                                                                                                                                                                                                                   !
Fone: (61) 322-4111
jr                                                                                                                                          DNA Propaganda Ltda.                                    
.

                                                         P R O P A G A N D A                                                                Rua 34300.000 - Rio Acima MG.
                                                                                                                                            Cep Quinze. 103 -Loja 103 - v i i a do comercio


-
j!                                                                                                                                          Fone: (311 3236-2000. Fax: (31) 3236-2903
                                                                                                                                            C.N.P.J. 17.397.07610003.67 - Inscr. Estadual: ISENTO

.                                                                                                                                           Inscr. Municipal: 1529
                                                                                                                                            VLIIda para UlostO IWOMOOI

                                                                         C!
                                                                         J,
                                                                          :
                                                                          :             7R3T']7.2Q: ,
                                                                                                    :
                                                                                                    "I          í;I:;R#,3 0: FL
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                  FIUADA AAEAP 5 0 8 W 270
                                                             /?+:,
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                                                                                                                                         L
                                                                                                                                            O A T A D A EMISSAO:
                                                                                                                                                                      11/01/2005               ,
                                                    NOTA FISCAL-FATURA DE SERVIÇOS                               DUPLICATA
                                                   NUMERO        I              VALOR                  NUMERO       I             VALOR
                                                                                                                                                       VENCIMEMO

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                                                                                     C    . ".     ;42'
                                                                                                    !45                       .                    .- ,
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              ' O                      OESCONTO OE:                                                                                  ATE:
                                       CONO. E S P E C I A I S :
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                                                                        . .
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                                                                         51
                                                                          ::
                                                                          ,             i&                                     UF:
                                       INSCR. C.N.P.J.(M.F.):                                                                                                        CE'?034030~,
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                                                                          ;            fl~                                     INSCR. EST/DUAL:                                              O
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I                                 DEVEM A D N A PROPAGANDA LTDA.. A IMPORTANCIA ACIMA. REFERENTE A P R E S T A C 4 0 DE S E R V I Ç O S C O N S T A N T E Ç D E S T A ~
s,                               (NOTA FISCAL.FATURA DE SERVIÇDS. PARA COBERTURA DA OUAL EMITIMOS OUPLICATA(S) DE IGUAL(1S) NLiMERO(S1 E V A L O R I W I .



     RECE8lIEMoS) OE DNa



                           LOCAL                                                            DAT&                                  ASINATURA
-                       --                               .
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                                                                                                    DNA Propaganda Ltda.
                                                                                         I          o . .n , . .
                                                                                                     .. . i ,    ron . ~ o i a 0 3 . Viia w cah~rcio
                                                                                                                             1




      ItiF pBOBRC!PdLiA ATg 22/1'2/0Ç            CQfiF. PROTQCOLO 1513 LIWO 02           L 37 D A T A D ADAOPEMC~OA P0 R: E2 ~0C/ A1O2 /SERWCOS
                                                                                              NANREZA     ~ M l ~ ~                  DE ~ 0 0 4
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                                NOTA FISCAL-FANRA DE SERVIÇOS   I            DUPLICATA   I                      VENCIMEMO
                                                   VALOR            NÚMERO     I         ~ALOR

                                                     16$,;15    1044542              1 6,25                  9/12/04                       CLIENTE
                                         I
            0         li   O E S C O N T O   D E :
                                                                                             ATC:
-
prommo f ComunicaçdesS/C Ltda

  Fone: (61) 322-4111
BV Producilo
             EC Número : BV - 107533
               Bonif IcaqHo de Volume sobre -NF                               f
               10753J-7 186171 - )




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        8                                                                                             1                             DNA Propaganda Ltda.                                       )   ;
                                                                                                                                    Rua Oulius. 303. Loja 103 - Vilado Comercio
                                                  P R O P A G A N D A                                                               C- 3 4 3 W 0 m . Rio Acima - MO
                                                                                                                                    FOM: (31) 3236-2000 - FBX: (31) 3236.2903




                                                                                                                                                                    ]ni
                                                                                                                                    C N P J. 1 7 3 9 7 0 7 ~ 3 . 6 7 .R I C ~E s l a d ~ s r
                                                                                                                                                                             .
                                                                                                                                :   ~ n r n Munkipal: 1529
                                                                                                                                            .


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        :; ' -.
        8AIDF P
        g     ,,
                          R      m A D 22/12/06 CONF. PR(YMCOLO 1513 LIVRO 02
                     FIUADIA&SAPSOBV~O
                                                                                                                       n
                                                                                                                                    V*lld. -r.   U0M
                                                                                                                                                  ..     1m
                                                                                                                                                          - 4
                                                                                                                                ~ ~ N A ~ R ~ * D A O P E ~ ~ m r c~ : o o ~ 8 E R n ç o s

                                                                                                                                    o * r r o * EMISSAD
                                                                                                                                                          ~ * C A A

                                                                                                                                                                   09/08/2004
                                                                                                                                                                                                   I
                                                                                                                                                                                                   I
                                                                                                                                                                                                   I


                                             MIT1 FI--FATUR*          LIESEWS               (              OUPLICIT*
                                                                                                                                                  VENCIMEMO
                                         NUMERO        I                VALOR               I     NUMERO     I         VUOA

                                     041126                         34.901.92                   041126           34.901,92                       / APRES.                    CONTRIBUINTE
                                                                                                                                                                                2' VIA

                                     DESCONTO DE:                                                                          A*
                                     CONO. E S P E C I k I S :

                                                                                                                                                                                                   I
                     K               5   *    C   *   D       O       Gr6ficos &ti Ltda
                                                                   : E d i t o r a
                     O               E N 0 E R E C 0:Rua:        F r e f e i t o José B a s i l i o Alvarenga,, 1000 -                                                                             I
                                     U U N IC IPIO:Santa          Isabel                               UãP               CEr37500000

    . l . 5u <                       :-*?r     pAQTO..:Santa Isabel,
                                     H U H I C I P I O':santq     Isabel                   .';
                                                                                                  .  : UF A ~ .
                                                                                                       :          : :  !
                                                                                                                                                                                                   I

                     -I
                                     inscn. C.N.P.I.IM.F.I: 43r150.4gg/0007-li                                           ~~7500000
                                                                                                       'N~~R~E~~*~KG16.Clf..148-116                                                                I
        i            3                                                                                                                                                                             I
                     o                                                 e Quatro M i l . Novecentos e                   Um Reais              e Noven'ta e              Dois
                                                                  ntavos
                                         EXENM
                                                          I
                                                                                                                                                                                               J   I
                                                                                        A IMPORTANCIA *CIMA. REFERENTE i PRESTACIO D E SERVICOS CONSTANTES DESTA                                  i


                                                                                       PARA COBERTURA 01 OUAL EMITIMOS DUPLICATAIS1 DE IGUALIIS) N ~ M E R O I S E VALORIES).
                                                                                                                                                                 )                                 I

             RECEBIIEMqS) DE DNA PROPAGANDA LTDA., OS SERVICOS PRESThDOf CONSTANTES DESTA M O I A íISCAL.íATUrlA OE SERYICOS



                          ,
                          LOCAL                                                      DATA                              ASINATUOiI
-      -. zK..    . ... .... . -                     a




        RFPENCAO DE I-RENDA CONF. ART 667, ITKH I 1 , RIR/94 B ART.6
         DA LEI 9.064/95




                                                                                                                            DNA     Propaganda Ltda.
                                                                                                                                                                                       .   ..


                                              P R O P A G A N D A                                                                                     -
                                                                                                                            Rua Antdnio Cailor, 38 Box 578 -centro
                                                                                                                                              -
                                                                                                                            Cep 343üC-000 R b Acima - MG

-
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*                                                                                                                                                             -
                                                                                                                            Fone: 131) 2382000 -Faz: 131) 2 3 B 2 9 M
                                                                                                                            C.N.P.J. 17.397.07610(103-87 l n u i . Estadual: ISENTO
                                                                                                                            b~i.   Mune@: 1529
                                                                                                                            N A N R Q A OPEWAo: PRESTAFIODE SERVI$OS
                                                                                                                                       DA
*
L             RUMA A A W SOB M 270                                                                                          D A T A DA E M I S S A O :     03/05/2001                           ..           ,
o                                                                                                                                                                                     2

                                         NOTA FISCAL-FATURADE SERVIÇOS              I              DUPLICATA
                                                                                                                                         MNUMEMO
                                                            VALOR                         NUMERO     1         VALOR

                                                                   377.10               013491                377,lO                                                     1' VIA
                                                                                                                                                                        CUEME
                                                                                                                    ATk




                                     A    C   A     O          GrBficos B u r t i Ltda
                                                            : E d i t o r a
                                 E
                                         E R E C O :Rua: P r e f e i t o Joa6 B a a i l i o Alvarenga.,
                                 M U N I C I P I O :Sgnta   Isabel
                                                                                                               100                           -                                                       i

                                                                                               UFSP                                                       c~6I7500000
                                 P R A G A PAGTO.:Santa

                                 M u N I C I P I O :Santa
                                                            Isabel
                                                            Isabel                             UF:                                                        ~~~7500000
                                                                                                                                                                                                     I
                                                                                                                                                                                                     !

                                 INSCR. C.N.P.J.IM.F.I:43.15Oi4g9/0007-11                      INSR. E S T W U Isenta
              >                                                                                                                                                                        <                 !

                                     VALOR        Trezentos e Setenta e Sete Reais e Dez Centavos
              2                       POR
                                     EXiENSO


                                 DEVEM A OilA     PROPAQANDA LTDA.. A IMPORTANCIA ACIMA. REFERENTE A PRESTACAO DE SERVICOS CONST~NTES DE^^^
                                                                                                                                                                                       .
                                                              DE SERVt$OS. PARA COBERTURA DA QUAL EMITIMOS DUPLICATA(S1 DE IGUAL(IS)                       NL~MEROIS)   E VALORIES).



     r-TeB'lEMOS1   DE ONA pRoPAG*HDA LTDA.. OS SERYIÇOS PRESTADOS CONST&NTES OESTI "011 P C L A U
                                                                                          I A. T .
                                                                                          ~ F I                                     D~ S E R Y I ~ D ~ ,


    C                    LOCAL                               L -
                                                              -      .       D1TA                              CSSINATUR*

.       -.- .--     ..                             -    ~        .       -                                     .                .
BNÇXO DE I .RENDA CONF. ART 651 M RIR/99,                                  I CG 1
                                                                                   NIO 1
        . 30. DA I N SRP No. 123/92



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5
            ,                                 P R O P A G A N                       D A
                                                                                                                         . -
                                                                                                               DNA Pmnasanda Ltds.
                                                                                                                                       -
                                                                                                               Cep 30140071 .BBlo norlzonte - MG
                                                                                                                                                    -
                                                                                                               Rua dhs Aimorea. 981 2 e 3 Andares Funcionddos

                                                                                                               Fone: (31) 32252WO - Far: (31) 32362900
                                                                                                               C.N.P.J. 17.387.07-1-03
                                                                                                               Inscr. Munripal: 324.235.W16
                                                                                                               V,,,* P" Y.D,lb SLYI4nm
                                                                                                                                                                -
                                                                                                                                                                  1
                                                                                                                                          - inscr. Estadual: ISENTA
                                                                                                               NATUREZA DAOPEMCAO
?           F I L I A ~ AASAP SOB LI.
                                                                                                               DATA DA     EMISSAO:
E                                   270
I'
                                        NOTA FISCU-FANRADE SERVltOS                      DUPLICATA
                                                         VALOR                 NUMERO                VALOR


                                                                                                                                                   CLIENE
                                DESCONTO              DE:                                               ATE:

                                COND. ESPECIAIS:

                                                    Editora Gráficos Burti Ltda
                                s   *     c   *
                                E N O E R E Ç O :
                                                  o   o   :
                                                    Rua: Prefeito José Basílio Alvarenga.. 1000 -                                     - Jardim Mont            Sexr
                                U U N I C l P 1 0 :
                                                    Santa Isabel                  uFp                                                  CE   6)7500000
                                PRACA PAOTO.:
                                                    Santa I a a b l
                                M u N I C ~ P I O Santa Isabel
                                                                                                                                       cE6)7500000
                                                    :                             UF:
                                                                                                ,,,          E1064 16
                                                                                                              6611&1
                                                                                                              , . .

             O
                              . INsCR.C.N.P.J.IM.F.1:


                                    VALOR
                                                              43.150.499/0007-11
                                                              entes e Cinco Reais e Trinta e Seis Centavos
                                                                                                                                                                      <

             Z                        POR
                                    EXTENSO

                                OEVEM A DNA PROPAOANDA LTDk.. A IMPORTANCIA             ACIMA. REFERENTE A P R E S T A C ~ ODE SERVIÇOS CONSTANTES DESTA
                                                                                                                                                                      .
                                                                                                                                                                      ,

                                NOTA FISCAL-FATURA DE SERYIFOS. PARA COBERTURA DA OUAL EMITIMOS DUPLICATAiSI DE IGUALIIS) NUMEROIS) E VALORlESl.



     RECEQIIEYOS) DE DNA PROPAGANDA LTDA.. OS SERYICOS PRESTADOS CONSTANTES DESTA NOTA FISCAL-FATURA DE SERVICOS.


                        LOCAL                                         OATA                            ISSINIiTURI
CUEMTE                                    I                                     PRODLnO


                          Gráfica Burti                                                                  ( Indetenniriado)
                                                                            DESCRICIO DOS SERVICOS
                                             F O R N E C E ~ E I C U L O F ~ E R YIWTERNO
                                                                               CUSTO ~ ~


 B Prodl;ção
  V
 EC N k r o : BV-037945
 1 Nossa canissoo referente suo nota
   fiscal nr. 037945                                                                                                                     20.000,OO




                                                                                                                                     I




         .




( h i N i i 0 DE I .RENDA m i F . ART 667, ITEM I1                                                 , RIR/%' E MT.6
   DA LEI 9.0E4/95




                                                                                                                                    DNA Propaganda Ltda.                                I
         BHB                             P R O P A G A N D A                                                                        Rua Anlbnb Cados. 3 5 - Bgx 578 -Centro
                                                                                                                                    Cep 34300000 -Rim &ma M O
                                                                                                                                    Fone: (31) 23&2WD
                                                                                                                                    C.N.P.J.
                                                                                                                                                               -
                                                                                                                                                       - Faz: (31) 2362903
                                                                                                                                             17.397.07MM0367 - Inou. Estadual: ISENTO
                                                                                                                                    I w r . Municipal: 1528


         FILIADAAbUP SOB NO270


                              NOTA flStU-FANFLADESERMWS                                I                    OUPLICATI
                                                                                                                                                 VEHNHEKTO
                             NUMERO           I  VALOR                                             NUMERO     I         VALOR

                          009671                           20.000,OO                   1       009671         1   20.000,00                 ]C   / APRES.                     VIA
                                                                                                                                                                        CLIENTE
                         DESCONTO                 DE:                                                                         As:
                         CONO. E S P E C I A I S :


                         s   A       c   A    D   o    :   Editora Gráficos Burti Ltdo
                         E N O E R E              IO   :   RUO do Oratorio, 718/756 - CJ.910
                         M       U   N   I   C    I    P    I   O   :   ~    P     ~       ~   O                        UF,   SP                              CEPO3116010
                         P R A G A       PAOTO.:           b Pau10
                         M U N I C I P I O : S ~ ~ P ~ ~ ~ O                                                            UE                            cEp0311E010
                                                           43.150.4%/0001-26
                         IHSCR. c . ~ . P . ~ . ~ ~ . F . ~ :                                                           % ,U,E
                                                                                                                        , R m                108.E4l. U1.119
                       ,
                             v   ,o
                                 ,
                                L R
                               POR
                                                  Vinte Mil Reais
                             EXTENSO
                      C                       I                                                                                                                                     J
                         DEVEM A DNA PROPAOANDA LIDA.. A IMPORTkNCIA ACIMA. REFERENTE A P E T A
                                                                                         R SÇ O
                                                                                             I                                                    D E SERVICOS CONSTANTES DEST
                         NOTA FISCAL-FATURA OE SERVIFOS. PARA COBERTURA DA QUAL EMITIMOS DUPLICATA151 DE IGUALIISI N~MERO<SIE VALORIESI.



5.c5EBllEM0S1 DE OHA PROPAOANDA LTDI.. OS SERVICOS PRESTADOS CONSTANTES DESTA N O I A fISCIL-FATURA DE SERVICOS.


. . ..
                 LCCAL                                                      DATA                                        &l A U A
                                                                                                                         $H T R
I
mmm                        P R O P A G A N D A
                                                                                                   DNA Propaganda Uds.




                                                                                                   NAlUREZA DAOPERAMO: P R E ~ Ç A DE SERnÇos
                                                                                                                                   D

FIUADA A A W SOB W n O                                                                             DATA DA EMISSAO:      ~/~~
                      NOTA F I S W - F A N M DE SERVGOS   I              DUPLICIiTA
                    NUUERO        I           VUOR             NWERO       I          VALOR

                   010357         1         iil.W,09      1   010357       1   lll.464,09                                          t * VIA
                                                                                                                                  CUEME
               DESCONTO               DE:                                                   &Te:

-              COND. ESPECIAIS:


                    *    C  *         O : EDITORA GRÁFICDS BURTI L
                                                                 m
               E        D E R E   *    O :R ~ A UWTÓRIO, 718/756 - CJi910
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               M   u N    I C   I P I O : S A PAULO
                                              ~                      UF: Sp                                            ~~~03116010
               PRAÇA        PAOTD.:             PAULO
               M U N I C I P I O :           %PAULO                                   UF:                        c~~03L16010
               INSCR. C.N.P.J.1M.F.):        a.150.4s/m1-26                           INSCU ESTIWU:      108.641.U. u9
                                                                                                                      .


                                  I                                                                                                             J
               DEVEM A DNA PRDPAOANDA LTDA.. A IMPORTANCIA             ACIMA. REFERENTE A P R E S T A Ç 6 0 D E SERVIÇOS CONSTANTES DESTA
               N D T I FISCAL-FATURA DE SERVIÇOS. PARA COBERTURA DA QUAL EMITIMOS DUPLICATAIS) D E IGUALIIS) NUMEROIS) E VALORIESI.
DNA P r o p a g a n d a Llde.                             ~.                    1
                                                P R O P A G A N D A                                                                     Rua ~ u c &ri.
                                                                                                                                                  a
                                                                                                                                                               -
                                                                                                                                                          27 - a n t r o
                                                                                                                                        Cep3566amo Cela3 A n s M G                 -
                                                                                                                                        Fom: ( W l ) '23&2Om- F. lW1) 2 3 6 . h
                                                                                                                                        C.G.C. 17.397.07@WB+7
                                                                                                                                        1 " s Munzgai: Y W I B
                                                                                                                                                                   s
                                                                                                                                                                   :
                                                                                                                                                                               -
                                                                                                                                                                         IW. Uibdwl: ISENTO
                                                                                                                                                                                .                  >



                                                                                                                                         NANRWAMW                   E       W PnrsiA@O FSERWCOS
               ~ A A * B I ~ P S O B N ~ ~                                                                                               DATA DA         ~ u i s s i o :;!jl')jqg                      .:'
                                                                                                                                                                                                                        2

                                                                                   1
     ir-
                                         NOTA FlSCaL-FANW DE SERYIWS                                 DUPLICATA
                                                  I                                                     1


                                                                                                                                                                             !'I
                                        NUMERO             VUOR                           NOMERO                            VALOR
'.,.<'#
                                                                                   1                                                             1
                                I
                                    cd?tj3j

                                    DESCONTO DE:
                                    COND. E S P E C I A I S :
                                                                  5            ,        003631
                                                                                                                       .
                                                                                                                            15.150,00
                                                                                                                                  A S
                                                                                                                                                      E1 RPRfS.
                                                                                                                                                                                          ,   .
                                                                                                                                                                                              . . ..-%
                                                                                                                                                                                                   ,.         .,.   ,   ]
                                                                                                                                                                                                                        
                                                                                                                                                                        I
                                        A   C   A        O   :    CtiTORA GRbílCOS BURTI LTOA
               z                    H U N IC        IP   I O :
                                                                  i>   P!ULg                                                UPI   sp                                         CEPI 1)3ll6-Olfl
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                                    PRAGA PAGTO.:
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               A
               4                    INSCR. C.G.C.(M.F.):          ~!~!!fl~$~~idÙ~l,~                                        I-ESTMLIU:               108.891941.!1?
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                                                                                                         S
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                                    DEVEM A DNA PROPAGANDA LIDA.. A IMPORTANCIA   ACIMA. REFERENTE A PRESTAÇAO O E SERVIÇOS CONSTANTES!DESTP
                                    NOTA FISCAL.FATURA DE SERVICOS. PARA COBERTURA DA OUAL EMITIMOS DUPLICATAIS) D E IGUAL(IS1 N L I M E R O ( S ) ~ A ~ O R ( E S ) ,
                                                                                                                                                                                                  .~         .
                                                                                                           ...,
                                                                                                       <z>=*+..., >.> ".
                                                                                                        .   ...c
      IRECEBIIEMOSI
         DE DNA P R O T O N O A CIOA.. OS SERVICOS PRESTADOS CONSTANTES DESTA MOTA PI8CAL.PITURI                                                 DE SBRVIC08,

                                                                                                                           ,.,*... . . . ,
                                                                                                                                         ,
                                                                                                                           . nM.i-::2i .
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                                                                                   -.
                                                                                                 .   i.+:l~i.
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                                                                                                               ,

                                                                                                                   .
                                                                                                                           .



                                                                                                                       ..*..,
                                                                                                                              .."I,.,

                                                                                                                       . .-aw1NW
                                                                                                                                 .   i
                                                                                                                                       .     i



                                                                                                                                             .
                                                                                                                                y..m.:.~.+-_.-..
                                                                                                                                                     .    A'       . .
                                                                                                                                                                   .. --.. .
                                                                                                                                                                         ..
.              .     .      . .        .            ...
                                                                                                                                                   ,       .    .   .   .   ..   .




    RETENCAO DE I.REHDA COMF.ART.667, ITEH I  , RIRI94 E ART.6 'DA LEL 4.064/45




                                                                                                                   DNA Propaganda Ltda.
                                                                                                                                             -
                                                                                                                   Rua Antonio Carlos. 3 8 Box 578 -Centro
                                                                                                                   Cep 34300-000 -Rio Acima - MG
                                                                                                                                         -
                                                                                                                   Fone: (31) 2 3 s 2 0 0 0 Fax: (31) 2 3 s 2 9 0 3
                                                                                                                   C.N.P.J. 17.397.076M00367. Inscr. Estadual: ISENTO
                                                                                                                   Inscr. Municioal: 1529
                                                                                                                   N A N R E Z I DA OPERACAO: PRWTAÇAO DE SERnFOS
             FILUDA A A8AP SOB N9270                                                                               DATA D A EMISSAO:              11/08/00
                                                                    ,
                                     NOTA FISCAL-FATURA DE SERVIÇOS                       DUPLICATA
                                                         VALOR                   NOMERO               VALOR                      VENCIMENTO

                                                            55.421,79        008421                 55.422,19                   C/ APRES.                       1' VIA
                                                                                                                                                               CLIEKTE
                             DESCONTO DE:                                                                   AT~:
                             COND. ESPECIAIS:


                             s   A     c    A  o o :        EDITORA GRAFICOS BURTI LTDA
                             E N       E R E    C O :       RUA DO ORATORIO, 7181756
            O
                             M   u   N I    c iP Io :           PAULO                                 uF:   SP                                   cw:    03116-010
            0                PRAGA PAGTO.:
            w                                                                                         UF:   SP                                   cEP:   03116-010
                             INSCR. c.N.P.J.(M.F.I:         43i150i499/0001i26                        INSCR. E S T ~ U A L :   108.641441i119
            >
            O                    VALOR                CINPUENTA E CIWCO HIL'E RUATROCENTOS EVIiiTE EUOIS REAIS E SETENTA E WOVE CERTAVOS
            $4
            z                        POR
I                                EXTENSO
                                                 I
                                           A DNA PROPAGANDA LTDA.. A IMPORTANCIA ACIMA. REFERENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONSTANTES DESTA
                                                          DE SERVIFOS, PARA COBERTURA DA OVAL EMITIMOS DUPLICATAIS) DE IGUALIIS) NilMERO(S) E VALORIES).
                                                                                                                                                                                 -
2".
                                                                                                                                                                          FI.:
                                                                                                                                                                                 _   .-
                                                                                                                                                                                      _   -

                                                                                                                                                                                               >.
                                                                                                                                                                                          /




j!                                                                                                               DNA Propaganda Ltda.
                                       P R O P A G A N D A                                                                               -
                                                                                                                 Rua Antbnb Cada. 38 Box 578 --nu.
                                                                                                                 Cep343W-W. Rb Acima- MG
                                                                                                                 Fone: 131123e-2000- Fsx: I311 23829x3

                                                                                                                          ..-
                                                                                                                 1 m LIuOICiO8II 1529
                                                                                                                  0 .
                                                                                                                                               -
                                                                                                                 C.N.P.J. 17.387.0?&OMOã7 I n e . Eswadual: ISENTO
                                                                                                                   ~. . ~ ..
                                                                                                                 NATUREZAOAOPEWIW WLSIAS10 DE BERWOS

      nUIDIAIB*PSOBW170                                                                                          D A T A DA E M l S e A O :   Ii/Qa/Qo
.e-
                            MTlnicuírnia*oEsEaVIp$                       I                 OUPLICIiTA
                           NUUEW           V U W I                       I     Nuum          I          VUOR

                      008660                                 1 10 16
                                                              1.1,2      1   008660                 1 10 16
                                                                                                     2.1,2               1   E/ IPRB.
                                                                                                                                                     CUENIE
                      DESCONTO DE:                                                                          A*
                      COMO. ESPECIAIS:
i                r
                           A       C   A             o :     EDITORA GRAFICOS BURTI LIDA
                      E        o   E   a     E   c   0 :
                                                             RUI DO OAAIOAIO, 7 87 6
                                                                               1/5
                      +A   u   N I     c I   * Io        :   SA(I PAULO                                 :
                                                                                                        .
                                                                                                        u   SP
                      PRAGA            P1G70.:




                 II        VALOR
                             POR
                                                 1 CERTO E VINTE E UM HlL E VINTE E UN REAIS E SESSENTA E 0015 CENTAVOS                                              1I
                           EXTENSO               I
mmm
    '
                                                                                                                                                                              I   I

I
                                                                                                                DNA Propaganda Ltda.
                                        P R O P A G A N D A                                                                              -
                                                                                                                Rua A n t b i o Carloi. 38 Box 578 -Centro
                                                                                                                                -
                                                                                                                Cee 3 4 3 W Rlo Acima MG       -
                                                                                                                                     -
                                                                                                                Fone. (31) 23E2000 Fax: (31) 2352903

                                                                                                                            .
                                                                                                                Inscr. Munoroal: 1520
                                                                                                                                  ~-
                                                                                                                                                   -
                                                                                                                C.N.P.J 17.397.07BI0003-87 imn. Estadual.

                                                                                                                NATURFZA D OPERAÇAO: PRESTAÇADDE SERVIÇOS
                                                                                                                          A
                                                                                                                                                                     ISENTO
                                                                                                                                                                              1 1
        FILIAM A AMP SOB N'270                                                                                  D A T A DA E M I S S A O :     21/08/00
                                  NOTA RSCU-FANFU DE SERVIçOS                            DUPLICATA
                                                                                                                            MNCIUENTO

                                                                                                                                                             11VIA
                                                                                                                                                            CLIENTE
                         DESCONTO DE:
                         COND. E S P E C I A I S :


                         s    A    c    A    o o     :     EDITORA GRAFICOS SURTI LTDA
                         E N D E R E C O :                 RUA DO ORATORIO, 118/756
                         M   u    N I C     IP I O   :     SAO PAULO                                 UF:   SP                                CEP:      03116-010
                         PRAGA PAGTO.:
        UI
        J
        a
        >
        O
                    II   M   u    N I C     IP
                         INSCR. C.N.P.J.IM.F.I:
                                                 I O :     SAOPAULO
                                                           43,150,499/0001.26
                                                                                                                                                                          <
        t
        u                    vn L O e             TREZE H l l E OITOCENTOS E VIRTE E DOIS REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS
        Z                         POR
                             EXTENSO

                                       A DNA PROPAQANDA LTDA.. A IMPORTANCIA ACIMA, REFERENTE A PRESTACÀO OE SERVICOS CONSTANTES DESTA                                                I
                                                         DE SERVIÇDS. PARA COBERTURA DA OUAL EMITIMOS DUPLICATAIS) DE IGUALIIS) NÚMEROIS) E VALORIES).
                                                                                                                                                                                      I
NCAO DE I=
                    .                 MINF.       ART 667, ITW I1 , RIR/94 E ART.8




1(                                                                                                                 ONA Propaganda Ltda.                                        1

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              B I                     P R O P A G A N D A


                                                                                                                   NAWR~*OA     OPERA^^:    P E TF O
                                                                                                                                             R SIA      DE S E I V I ~ D ~
                                                                                                                          DA ~ u i s s ~ o : 18/03/2004
                                                                                                                                                                                   .   .
                                                        DE SERVIW           I             DUPLICATA
                                                                                                                              YLNUYENTO
                                                         YUOR               1    NUMERO       I          VALOR
                                                           702.81               038180                  70231                 / APRBS.
                                                                                                                                                        WENTE
                            DESCONTO           DE:                                                           Ale



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                            C0110 E S P E C 1 1 1 5 :


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                            E   ,o   E R E    c o     , Rua do Oratória, 718/756 ' . 1
                                                                                     390          -
                                      c I i o : São Paulo                             UF:SP                      cEp03116010
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                            INSCR. C H P J I M ~ F . ) : 43.150.499/0001-26           ,.scR. ESTAOUAL: 108.641.441.119  -
                                                                                                                                                                     . ~ ..<
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                                                                                                                                                                           ~




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                           ~ E V E M D H A P R O P I G A N D A LTDA.. A IMPORTANCI& ACIMA. R E F E R E N T E 1PRESTACCO DE S E R V I C O S C O N S T A N T E S D E S T A
                                   A
                            NOTA FISCAL-FATURI DE SERV1005. PARA COBERTURA D& OUAL EMITIMOS DUPLICATA(S) DE IGUALLIS) NVUERO(S) E VALORIESI.

                                                                                                                                                                     ~.
     RECEBIIEMOS) D E O N 1 PROPAOLNOA LTOA.. 0 5 SERYICOS PRESTADOS CONSTANTES DESTA HOT1 FISCAL-FATURI DE



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                                                                                      u & $ c p ( i A c OO-: i i F ? ' d l C O l i
                                                                                                                                                                                              /                    --
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                                                                                                                                                                                                                      -   .-,. 
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                                                         P R O P A G A N D A                                                                                I ltm ~ir.riinioCa:los. 38 . BOr 578              . Canlro
                                                                                                                                                                  >213i1-900 - RiO.AC17ia MG        .
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                                                                       NOVO ENDEREçO:                                                                       IiiiCI t.~,I"kIOBI' 1w9
                                                                       Rua Ih~irrze. 103 Inda L03                                                           VMII((B D.IB   t ~ a ~ aiuowaea
                                                                                                                                                                                     ia
                                                                       Vila i Cc)inI,rcio .- Rio Ac.iui;l!Mi;
                                                                             h                                                                              Nariiema DA o?enrt;Ao eRe8lAFhO .O B E R V I C ~                        iI
                     EIULOA   m   P S ü B n 270
                                           ,                           CEP 34300 "000                                                                       DATA DA          EMIYYiLi:13/12/20&!                                    !

                                             7                                 136.555.20     1     035975
                                                                                                                                                                                                                   CLIENTE




                                                              -
                                         D I k t O N T O            DE'
                                         Cr.>NII. E h P F C i A i f i .
                                                                                                                                 .,                               .-
                                     r

                                         "*
                                         F       0 E R E
                                                         A
                                                                C      0 .
                                                                           .   Just k a i g n CrJm6rclo IAda     ;
                                                                                                                 .
                                                                               h* O S C ~ TFreire, 333 Cer:~úeire.C4ser  ~
                                                                                                                                     V                 '



                                         M L N i C i ?             ,   O .     saO paula                     Ir.   SP                                                                       C
                                                                                                                                                                                            ":          O 1428001
                                         PRACn           P n E T D . ;             Paulo
                                         M 3~      I     c   I o I     o   :   S , paiilo
                                                                                g                            ur:                                                                            CEP. 01426001
                                         :&sc;i r ; . ~ J ir F:.
                                                      a                        i)S.377.574/0001-09           II.
                                                                                                             R
                                                                                                             C      CS~ACUAI.


                                             VALOR              I C ~ n t o Trlnta e sei^ M i l , L;irlidis~it.o~. ';lnqi~eiit:a e Cinco Reais r
                                                                          e                                     ti
                                     i POR                              viiitu C~mtavou
                                     j EXTENSO
                                     ,                         I                                                                                    .
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                                                  6 M A 8 S C P h O A Y O A CTOA.. 4 ~ I ~ * O ' J ~ ' N CL!C l V . i . S C r l ; E h ' L
                                                                                                             ~                                    4 iíi:ii4i;bll             C E SERU $ C S CONSTANTES DEE
                                         NOTE FISCAL-FATURA DE S E F V ! i O S . =Ai: COfií=T!..FiL C A O!if.i LI.;!!.MLIS                       L I U r l :::A.íL:,       ? ? ! i i L i i ( i S ! NU!EROISI         E V4LOPIE
                                                                                                                                          .. .
;11074 FISCAI.FANWi DE.5ERVIWS
                                     -                                                                                                                                                                                  -
                                                                                     CLIENTE
                                                                                                                      I-                                          PRODUTO


     "'   02 66 7 6          A
                                     ~ t - i f i P~;CL.L..,;
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                                                                                                                      I
                                                                                                                           Bonificaqzo de Voliune                                                        -.--. 
                                                                                                  ~ e s c ~ i      ç DOS S E R V I C O S
                                                                                                                     i o                                                                      P         . . . -i 
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                                                                                                                                                     1         CUSTO INIERNV




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7         FtETENC:A@ [)E I.REN[iA IXINF. MT i%?. ITEM 11 , RIR/!34 E ART.6
            DA LEI !3.064:35




i                                                                                                                                                           DNA Propaganda Llda.
*
                                                                                                                                                            Rua Anlbnio cados. 3 6 . ~ o 578 -Centro
                                                                                                                                                                                         x
                                                             P R O P A G A N D A
a2                                                                       ti(3VO E ! l R C I
                                                                                     LCE E X:
                                                                                                                                                            Cep 3 4 3 W . O W . R i o Acima - MG
                                                                                                                                                            Fone: l 3 1 ) 3 2 3 6 - 2 m - Fax: (31) 3236.2903
                                                                                                                                                                                                .
                                                                                                                                                            C N P J 1 7 3 9 7 0 7 6 1 ~ 0 3 . 6 7 I"%, ~           ~(SENTO
                                                                                                                                                                                                                         ~            a
                                                                         F.bk ~luirize, 103 l o j a 103                                                     I ~ S C 1. Municipal. 1529
                                                                                                                                                            V 1 1 1 I para USO .I& IWOY2WJ
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                                                                         V i l r : !ls :?amCr.cio - Rio AcimaiM!;                                           NITUREUDAOPERA~~O: P R E S T ~ C ~ O D E S E R V I ~ O S

8              FILIAOA i ABAP SOB N* 270
                        i                                                i3EP :34:?0r)-!)o0                                                                 oaT& DA ~~iSSid)2,'12,/2@~2


                                            NOTA FiSCAL.FiTuRa DE SERViCOS                                  I                   DUPLICATA
                                                                                                                                                                           VENClMENTO
                                           NUMERO               VALORI                                              NUMERO           I         VALOR

                                         OZGlj7í5                                        100. ooo ,OU       (I   0x676               1   100.000,00                   IC /                                   1' V I A
                                                                     I                                                               I                                I                             I      CLIENTE                1
                                     O E S C O N I O                     DE.                                                                         ATE:
                                     COMO                ESPECIAIS:

                                                                                                                                                                                                                                  ,
                                     s      a        c F'nritrr~r. Inrlustria (;rifica. Ltda
                                                             A       D       c
                                     E N o E a E c o : Rils Eirr.&ci ile ,J;lguar.a, 9:30 -
                                     LI V li   i I P ? $30 Pau10
                                                         i               i                  UF: $P                                                                                         ~ 5 ~ : 0 1 5 " 0 0 1 0
                                     ? R A C 6 í ií- i       P ~ U ~ O
                                           u    P.       . r:    8   i   .s               SZo F'ai:lo                                          UF:                               c~~ir15~0010
                                         iriscn c            w P I 114           F   )    C1.lEiEi.925/(1001-O4                                 irrscíi.~siaoua~:       102.2913510.113
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                                           EXTENSO
                                                     Lo       n          Cm M i l Rehis
                                                                          :
                                                                                                                                                                                                                                  <




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    ::                       __)     (ii0ii          F I S C A L - F i T i l R i DE SERVICOS. PARA C O S E R T u R * D A C U A L 51.:171!.,05            SVPLICATAISI      OE   IGU%-(1s)
                                                                                                                                                                                       NU~~EROISI í VILORIESIJ
.
                                                                                                                                                                         Rua nnionio Carlor. 3 8 5or 578 - Ceniro
                                                                                                                                                                         .Cep 34300.000 - Rio Astma - I ~ G
                                                                                                                                                                         Fone: (31 13236-2006 - ísr (3;; 5236.2903
                                                    ,   .
                                                                                                                                                                                                            .
                                                                                                                                                                         c . N ? J 17.397 0761COC3-67 ;OScr Es;aouai ISENTO
                                                                                                      :;
                                                                                                      .,A               :r.j,'>                                          InSCr MunioDal 1525
    I   O                                           ... .. . .                                              i.::?L;.,             :.zL,=-, ,p~;;
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                                                                                                                                                                                                          .
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        FIL~ADA IBXF S o e ~ ' 2 7 6                    .,.
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                                                                                                                                                                                    ~  -             .1         ..-,. .
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                                                                                                                                                                                                                                            I
                               N o r n FISCAL-FATURA DE SERV~ÇOS                                  I                           DUPLICATA
I                             NUMERO        I         VIILOR                                                NUMERO                      1                 VALOR                          VENCIMENTO
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    I
                          OESCONIO                  D S
                                                                                                                                                                ATE:
                                                            ~




                                                                               ,       ,.
                                                                                              ~ J : L ; ~Jo, i@G .
                                                                                                        4 ~ ir; ,                                >.ti,5
                                                                                                                                                 -
                                                                               >-'?.:q
                                                                               : . : ? I . ~de .!il@Aí+rül                         31jO
                                                                                   ~




                          E N D E R E c o                                                   c
                          M U N I C I P O                                                                                                                       :L
                                                                                                                                                                ;!
                                                TO                             ?il>.l
                                                i       O                     Paiilii                                                                     UF:                                             c~p:Ül~~!~C~lfi
         1 ." 1 RINSCR.           C . N P 2 IMF.,:                           %;.'925/0001-04:-                                     .        .
                                                                                                                                                          INSCR. ESTADUAL:              10S.XJ13510.113
                             VALOR              C ~ I C M i l E;e,3i.5
                                                                                                                     ...,                                                                                                                7
                                POR
                             EXTENSO


                          R E C O N ~ E t O I E M O S lA E x A T I D ~ OD E S T A D U P L I C A T A D E P R E S T A Ç ~ O E S E R Y I Ç O S ,
                                                                                                                         D
                                                                                                                                                                                                    NA I     ~   p   ~       ~   ~*cIM; N
                                                                                                                                                                                                                                    A           ~   I   A
                                 PAGAAEIIEMOS1                          *
                                                           D N A P R O P A G A N D A L l D A . . O U A SUA ORDEM N A P R A C A E
                                                                                                                                                                                                  Y E N C I M E ~ T OI       N o I ~ ~ o ~ S


                                                                                                                                                                                                    '
                                                                                                                                                                                                    -
-
                                                                                                                                                                            UNA P r o p a g a n d a Llda.
                                                                                                                                          ~~




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     I
     :
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             ~ 1 ~
     - J E ~ 1 1~~N ,.- -                  P H O P A G A N D A                                                                                                              Rua finlbn~ocazios. 3 8 . a@'S?k--;ceniro
                                                                                                                                                                            Ceo34300.000 - Ria Liirna': r - :
                                                                                                                                                                            Fone: 131 1 236-2000. F a r niV*&h

     j
         FILIADA A ABAP 5 0 8 N' 270


                                   NOTA FISCAL.FI<TURA DE SERVICOB                                                I                        DUPLICAT~
                                NUMERO        1                            VALOR
                                                                       . ., , .,
                                                                       . . .
                                                                          ,
                                                                                                                               NUMERO          I           VALOR                          VENCIMENTO                   lN5Tirul~60
                                                                                                                                                                                                                                 FINANCE~
                                                                                               ,.
                                                                                          ,... ;-r...
                                                                                            . ..                      . .. ...
                                                                                                                      :,,      '.                       .. .   .   .   ,
                                                                                                                                                                       .   ..
                                                                                                                                                                           .                   , ,.



                             OESCOElT0                 DE,                                                                                                         AT*

                             COND      ESiEClilS.




                                                                                                , ,. ,.,
                             M U N     ,   C ip       ,0       :   :
                                                                       i
                                                                                          -O..
                                                                                          .>,
                                                                                          :
                                                                                                          l



                             P n a ç a PAGTO.:                         :                         . : : .,
                                                                                                   ...
                                                                   ...p.,           ;
                             M U   N I C I p I O               ,   .                    ,:.r !.!
                                                                                           !-i-                                                            UF:
                                                                                                                                                                                                                       .    .
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                                                                                                                                                                                        . .
                                                                                                                                 I'
                             INSCR. C.N.P.J.IM.F.I:                        '        . .          :   . .      :        . ...                               INSCRESTADUAL:                         .                    1 '.

                                                      l-?,;?,:.,
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                                                                       ,       .        .,
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                                                                                                                                                                           ~lr;; ;c
                                                                                                                                                                               : i., :
                                                                                                                                                                                                                   .
                                                                                                                                                                                                      ..,:,.... . .~
                                                                                                                                                                                                       .          ..
                                                                                                                                                                                                                       .-
                                                                                                                                                                                                                       :.
                                                                                                                                                                                                                                ..
                               VALOR                  ,.,..,                                                                                             .                      .. ..         .
                                                      . - ..,.r.: .
                                                        . .                        ....
                                POR
     1         1        1I     EXTENSO            1
                                                  I
                             R E C O N H E Ç O I E M O S I A EXATIDÁO                                         DESTA DUPLICATA DE P R E S T A C A O D E SERVIÇDS. N A IMPORTANCIA                                                     ACIMA
                             QUE P R G A R E I ( E M O S 1 A D N A P R O P A G A N D A L T D A . . O U A S U A O R D E M N A P R A G A E V E N C I M E N T O I N D I C A D O S .




     I             LOCAL                                                                  DATA DO ACEITE                                           .   ASSINATURA W SACADO
                                                                                                                                                                                                           1
,
    '                              A                                                                I
                                                                                                                                                                                ...   ,r.,,
                                                                                                                                                                                      .
                                                                                                                                                                                                   ,
                                                                                       OESCRICAO   DOS SERvicOs                                                             d             V V


                                                         iOii13E30i??EICULO!SCRv~ÇO                                                            CUSTO IliíiFllÚ              i   LWi?0'rnEi;PO             
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                                    N VOLUME . 5 / M ! /
                                                                                                                                                  z ,'dl3,65




                                                                                                                                             D N A P r o p a .n d a
                                                                                                                                                             ga           Ltda.
                                                        P R O P A G A N D A                                                                  Rua Anlbnio Carlos. 36 - Bor 576 - C e n t r o
                                                                                                                                             Ceo 34300-000 - R i o Acima - MG
                                                                                                                                                                      -
                                                                                                                                             Fone: (31) 236-2000 Fax: (31) 236-2903
                                                                                                                                             C.N.P.J. 17.397.07610003.67 -I"%#.    Estadual: IC
                                                                                                                                             Inrcr. Municipal: 1529
                                                                                                                                             NATUREZADAOPERAChO: PRESTACADDESERVI(



1
    I             FILIADA A ABAP SOB Ns270                                                                                                   DATA DA EMISSiO:                     M/02/2001
                                              NOTA FlSCAL.Fb.TURA DE SERVIÇOS                                DUPLICATA
                                                                                                                                                         VENCIMENTO
                                                                     I                                           I
                                                                     1
                                             NUMERO                VALOR                           NUMERO                     VALOR

                                         012177                                  3,33,65      012177                      3,343,65                    c !:!!?RK,                                 7. VIA
                                                                                                                                                                                                CLIENTE
                                        DESCONTO                         D E '                                                        ATL:
                                       C O H D . ESPES141Ç:


                                             a c         a           o o         F.A,NCRON !N~LISTSIA GRFICAiTnr
                                        E           E R E                  O .   RIJ': Clnn DE ALENC~R,, 315 -
                                                    I C       I          , O . .SAO PAULO                                     . :
                                                                                                                               ,    SP                                          c,p,01570c00
                                        P R A C F ~P A G T O :                   %O  P.AVLO
                                       !,t   u   li I   c i          p I   o .   SFQ PAIJLO                                   uF:                                               ce,,Q1570000
                                        twsc,.     c.w.,.,.,M.,.,.               61.LF5.925/@C~Ol-c14                         INxR.     EsTADu*L:      ICi2,29i35111.Il3
                                             ,A,o,                       TRÊS Mi
                                                                               !,      TREZENTOSE       (?IJ~FIENTA E TRÊS                   RUIS        E .%$SENTA                   E   CIN~CQ
                                                 POR                     CENTVOS
                                             EXTENSO

                                       ,
                                         DE18EI.~ D l i A P R O P A G A N D A LTDA.. i
                                                i                                     IMPOFTINCIA i g l U A . R E F E R i l i T E A P R E S T A C L O DE S E R V I C O S C O N S T A N T E S                  :
..,. . ,
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* h .
7


! i l : t ! P r e f i x o Ndiero Çerif Tipo :!!fnt   Loja
                                                            ---------.  ------ --------- ----------- --------- --------
                                                            ??.?91,90 Y!,j:,35   PRGC PARC   3.<4;.YS     2DSlt@ OF!B?!Ii
                                                                        531859                          3,i35,!5




                     Sao P;u!o:     B?!E&r:?C&l
-




                                                P R O P A G A N D A




                                                                                                                                UF                                        cedi;!j?00l(i
                                                                                                                                                                                11;
                                                                                                                                           1 ~ ~ ~ ~ ~ : 1 0 ? . ? 0 1 : 1 5 ? i I .




i i 2 E S 1 ~ E ~ ~ ' o S l D N A P ~ O P A C A N D T D * . . 0 5 S i ~ 1 ; O s P R E S í a D O S CONSIANTES
                      Oi                          L~                                                           DESTA NOTA ~ I S C A L . F ~ T U R A E S E R V I ~ O P .
                                                                                                                                                  D



                         LOCAL                                   A -
                                                                  -              DAii                                            A551NliiUKi
-..-. ."""'J",,"'
                                                                                                                                                                 -
                                                                                                                                                                              -   -
                                                                                                                                                                                        -Lua.




         1
        d,
                     P       R               O               P          A                   G          A            N      D          A
                                                                                                                                                                cep Anibnio Cçrioi 36 .Box- 578 - Centro
                                                                                                                                                                Rua 3430O.DOG. asa Acima idG
                                                                                                                                                                Fone: (31) 3236.2000 - F a x (31) 3236-2903
    .                                                                                                                                                           C N P J 17.337 37610003-67 - Insci. Estaouai: ISENTC




             !                   IDCIL                                                           DATA DO ACEITE                                 ASSINATURA DO SAChDO



                                                                                                      - .-
                                                                                                        -                                       -.c.
                                                                                                                                                 -.
                                                                                                                                                  -?
                                                                                                                                                  -"                              -                        --.
             r                                                                                                                                                       DNA Propaganda Ltda.

                         1               1               1        P R O P                               A G A N D A                                                                       ~. . .~
                                                                                                                                                                     Cep 3 4 3 0 ~ 3 ~ 0 o ac ma . N Z
                                                                                                                                                                                                           -
                                                                                                                                                                     Rua Anibnio Carlos 38 . Ror 5 7 R . r e n i r n

                                                                                                                                                                     í o n e (31 3236233: . í a * (31 3236.2903
                                                                                                                                                                     C h P . ' 7 337 C16m?Tn.67 ncrr E s ~ a ~ . a l S E &




             I           FILIADA iaBAP SOB N' 270
                                                                                                                                                                     NATUREZA DA OPERASkO: PRESTAÇiO DE SERVKOS
                                                                                                                                                                     DATA DA EMISSAO:                22/i0.!:2()l:i!




                                                                                                                                                                                                    l-
                                                                                                                                                                                                     i
                                                          NOTA FISCAL-FATURADE SERVIÇOS                                                DUPLICATA
                                                         NVMERO             IVALOR                                        NUMERO
                                                                                                                                           I             VALOR                    VENCIMENTO                    PARA USO DA
                                                                                                                                                                                                           iNSTITUiCA0 FLNWCE
                                                     01-8271                                  S. 023,lE                 918271                       9.033,16                     ,,'   APREY.
                                                     DESCONTO                   DE                                                                            ATL:
                                                     COND         ESPECIAIS
                 a                               I
                 0
                                                     s   *    c    i    o           o
                                                     E N D E R E             F O
                                                     M   u   N I C     i P      I   O :     !;.%r.: .. .....m I c
                                                                                                       P                                   .     .   .   UF:SF                                      C C!
                                                                                                                                                                                                     E:    :.:,>::I<:   l.!j
                 a                                   P RAÇA        P A GT O             :   2 . 5 ~Paulo
                                                                                                   ~
                 P                   3
                                     <
                                                     M V N I C         i P      i   o   :   54g,?ít~!lü_, , . ,                             ,    . " U F.. ~. ' .,
                                                                                                                                                         :                                       CE?.'.~ c,:i:)(;l?!
                 R                                                                                                                               :   ,
                 P                                   ~ N S C R C N P JIMF.)
                                                               .                            51 ~ 1 5 ~ ? : ' r ~ 5 / 0 ( ? f i ~ - ( ) 4 ' '             INSCR. ESTADUAL: ],(jz. ~ ~ l ] . : ! ! ~ . : < i . :
                                                                                                                                                                                                           1:;
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                                                         v ALOR                 Nove M i l ,              T r i n t a e Tres Firaís c Ceícs~cisCefitavos
                                                             POR
                                                         EXTENSO
             i
             I                                       -.
                                                     ncZ>hnCCZ.!:.:321                          A 5X~Tt;io          D E S T A DUPLICATA         DE P R E S T A Ç A O D E S E R V I S O S . NA IMPORTANCIA                      A C I ~
                                             ,   .ou5         ? ~ i n n ~ . . r : . : riD
                                                                                       si                 N PROPAGANDA L T D A . , OU 4 SUA ORDEM N A P R A Ç A E VENCIMENTO
                                                                                                             ~                                                                                                          INDICADO



             (                                                                                                                                                                                  
                                                                                                                                                                                                -
             I

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                                                                                             d i- ACEITE
                                                                                              -
                                                                                              3
                                                                                                                                                     ASSINATUFIIDO S>CADO
8
%                                                                                                                                                      DNA P r o p a g a n d a L l d a .

                                                      P R O P A G A N D A                                                                            Rua a n l b i o Canos. 3 8 . ~ o 578 -
                                                                                                                                                     CeP 34300.000. Rio Acima - MG
                                                                                                                                                                                      x    cen~ro
                                                                                                                                                                                                                           i
-                                                                         NiND EN[iERE(D:                                                            Fone: I311 3236.2000 - Fax: p i 1 3 2 3 6 - 2 9 0 2
                                                                                                                                                                                            .
                                                                                                                                                     C . N P J. 17.397.07610003-67 Inrcr. E s i a ~ u a l :
                                                                                                                                                                                                          ISENTO
                                                                                                                                                                                                                           I


                                                                          a . u i r z . 1        l o j a 10:3                                          Inscr. Municipal: 1529
                                                                                                                                                       v l l l a para USO =(C >B~O%OOJ
>

5                                                                                                           -
                                                                          V i l a . r10 C~rnkrcio R i o Ac.iuia/MC                                                          PRESTACiO De SERV~SOS
                                                                                                                                                       NArunErn DA OPERAÇ~O.
                      A ABAP SOB N 270
                 FIL~AD~         '                                        C E P 34:3i)0-000                                                            D A T A O*     E M I S S A Q ~ / ~ ~ / S O ~
                                                                                                                                                                                                                      I
                                           NOTA FISCAL.F*TURA DE SERV1çOS                               I                OUPLIC/ITA
                                          NUMERO               VALOR  1                                         NUMERO      1             VALOR                      VEWCIMENTO

                                                                                      20.2i3E. 37           025717                 20.2136,37                     C /                                  1' VIA
                                                                                                                                                                                                     CLIENTE
                                      O E S C O N ~ OO E :                                                                                      AT~:
                                      CONO        ESPEC1411.


                                          "   C
                                                                          O           P m r o i i Industria C r i f i c a Ltda
                                      E N D i R E C 0 :                               %ua BxrZo dr Jaguarò., '3611 -
                                      M U N       I   C       I   P I O
                                                                                      SZrJ -í(>dlTJ                                       uf:   ~p                                   CEP:    01S20010
                                      PRAGA           PeGTO                       .        paulo
                 W
                 -1
                                      1  u N I        C i                 4 O         YxO paI1l0                                          UF:                                        CEP:       01520010
                                       'NscB c        N   P       J   (h*   F i       fil.155.925/0001-04                                 INSCR.ESTADUIL:         10- .2~)1351().
                                                                                                                                                                               113
                                                                                                                                                                                                                      <
G                O                            Lo          R               ' J I I ~ M S l , I)1<2~11t.03 Oit.e~~t.h Seia Reais e Triilta r Sete
                                                                                    ~i                e           e
i                Z                                                        i:+i:;.avos
                                          EXTENSO


                                       D ~ V E ' ~ ~
                                                  O N * PROPACANOL LTDA..                           *
                                                                                           IMPORTANCIA *CII*lA. REFERENTE A PRESTACLO DE SEaYICOS C O N S T A N T E S D E S T A
                                                                                                                                                                                                                      -
                                      ,NOTA F ' ~ C ~ L ' ~ : T U R A
                                                                    DE S í R V l t O S . PARACOBERTURA D L C d A L ELIITIMOSDUPLICITaISI D i IGVALIISI NUziIEROISl E VALOil(ES1


    ~ ~ = : E B ~ ~ E M OOE
                         SI



                                                                                                                                                                                   ] [G
                                                               .
                                 P R O D ~ C * h . O l l L ~ O L c 5 S É = ~ < ~ C > R E S T A O O S CONSIIINTES
                                                                                   PS                                    O E S ? &M O T A í I S C A I . í I I U R A DE SERVICOE.
    !                                                                                                                                                                                      IiOiiII~~LL.tI~Uil   SERVIFOI


                              iOCli                                                      DiTA
                                                                                      -L'/-                                                ASSINATURA
DNA Propaganda Uda.


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                                                ..      O      A      N D A
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                                                                                 jl$l;




           COND   Es?Ec1.115.




   LOCAL                                       D h i n DO kCEITE                         ASSINaTUR4   DO SRChDO
..............           .
                                                                                                                         ,       ............




             L
             .,
             -,         ?.                                          Contabilidade 1 Fiscal




RETEN@;C DE I.RENDA CONF. ART 667. ITEM I 1 , RIR/94 E ART.6




                                                                                                                             DNA Propaganda Ltds.                   . .               -!
                                                                                                                             ~ u â o u i n z e 103. Loja 103 -vila ao Comercio
                                                                                                                                               .                                           I
                                       " P R O P,.A G A N D A                                                                Cep 3 4 3 0 0 0 W . Rio Acima - M O
                                                                                                                             Fona: (31) 3236.2000. Fax: 131) 3236-2903
                                                                                                                             C.N.P.J. 1 7 . 3 9 7 0 ? m m - e ? .~nscr.Estadual: ISENTO
                                                                                                                             ~nscr. Munripal: 1529
                                                                                                                                                                                           II
                                                                                                                             Yllid. p . uso .L* 1 W D M 0 0 1
                                                                                                                                     u

%IDF ?KOWL~ADAA=                                                   1513 LIVRO 02 FL
                                        22/12/06 CONE. P K l ~ L I )                                                   ~~NANREUOAOPERICAO: PREST&~AODESER~PS
                                                                                                                                                                                           j
        FILUOAA~B*? SOBWZ70
                                                                                                                             o      ~ D A iE M I S S A O :
                                                                                                                                                 ~           07/12/2004
                                                                                                                                                                                          ,I
                                       NOTA RSCU-FATURA DESERVICOS                 I                DUPLICATA                              YENCIUEHTO
                                                         VALOR                             NUMERO                VALOR

                                                               2.812,94                043967                                                                         21 VIA
                                                                                                                                                                   CONTRIBUINTE

                              DESCONTO                  DE:
                              C O N O ESPECIAIS:


                              s r c           A     D    o :Editora Grtificos &ti Ltda
                              E N D E R E C O              :Rua: F'refeit6; Joeé B B s i l i o Alvarengi.,                            1000'      -
                                                                                                  uíSP                                                       ~Ei07500000
                              M   u    ri i   c i P i o :Senta Isabe'l                                                                                                                     !
                              P R li   CA      P A O T O . : S a n t a Isabel
                                                                                                                                                             c~Q7500000                    I
                              u u      N I    C I   P I O    :Santa I s a b e l                                  UF:

                              INSCR      ~.~.~.~.1~.~.1:43.150.499/0007-11 ~sruiuu616.016.148-116
                                                                         i~scn.
        >
                                  VALOR                 301s M i l . Oitocentos e Doze Reais e Noventa e Guatro Centavos                                                                       1
                                                                                                                                                                                               !
                                  EXTENSO
                                                                                                                                                                                          ,I


                              NOTA FIECAL.FATYRA DE S E R V I ~ O S . >ARA COBERTURA DA OU*L EMITIMOS DUPLICATA(SI                        DE I ULS
                                                                                                                                             G II I          NVMEROISI E VALORIES).
                                                                                                                                                                                               I
RECEBIIEUOS) DE D N A PROPACLNDI               LTOI., OS 5 ; ~ ~ 1 ç 0 5
                                                                       PRES:AOOS
                                                                                           .,. .
                                                                                       CONSTINTES OEST. N O T A FISCI)L.FITURA
                                                                                                    *
                                                                                                                                      DE S E R Y I ~ O S ,

        r'       :
                 .                                                                                                                                                                             !
                      LOCAL                                                 DATI                                  *SSINATURA


             .       ~.~                            .                  ..    -         -       . . . . . .                                              . . . . . . . . . . . .
Rua Anlbnio Carior. 3 8 . BOX 5 7 8 . cenlro
                                                                                                                 Cep 34300-000. R iicima . MG
                                                                                                                                          ,
                                                                                                                 Fone: 1311 3236.2000. F,, ,3i, 3236.290j
                                                                                                                 C N P J " 3 9 7 07610003-67 - insci. E~~~~~~~ S ~ N T O
                                                                                                                                                              I
                                                                                                                 mscr Municipal. 1529
                                                                                                                 valida 0.r. Y I O ~ I I I I Y O Y Z ~ ~




            COND          ESPEClllp



                "    C     O             O    F.i*ricroii 1 r ~ r l u s t r . i ~
                                                                              ~      ~Ltda
                                                                                        &                    f       i      ~        ~
                      E R E          C    O
                                               FXti E ~ r ã ode.   ,Jilmara, 3 ~ 0
                                                                                 _
            M U N I C I P I O .               ":
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            P R f i C h                                                                            U?   IP
                           * A G T o         ;ão paulO
                      c   C I P : O
                                             5s0 PnL1113
            ~WSCF.        8.   P ,   ,,,>z , 61.155.9?5/0001-04




                        D1d* P R O P a c * l * ~ ~ D A . . A I M P O R T A N C ~ ~
                                                LT                                            -
                                                                                           r E n E N i c * P R ~ s ~ hD E S EIR Y I C S S c~~~~~~~~~ UEST;
                                                                                                                         ~ I          ~
                    F'SCAL-íiTUR~    DE SEAVICOS. PLR,, cOBEnIURA
                                                                               OA    "L   -i*lil,.,OS O"PL,C.
                                                                                          E
                                                                                                              ^TL(SI O' I G U i l i i S , NUMEnO(S) 6 Y ~ ~ ~ R I E S I



                                                                                                  F1scAL-FaruR~ E
                                                                                                              O
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                                                                                        u                  LLUU
                                                                                                                -~

                                                             Protocolo de Liberação                                                             Hora       17:42:07




                                                        999582-DNA PROPAGANDA LTDA




1       Vinculadas
                         1                                                                                                                              CO~~~~SAD
Filial Nhmem PaiS Cllenta                                     Valor Duplicata Venrlrnsnto Pagarncnlt,       Sal00         O.Serv   Valor Boae      'h         Valor

        O W 1        357350-BANCO DO BRASIL Y A                        6.9W.00 30111RW2      1911112002    1.380.W        61028      6.9W.W       20.00     1.380.00
        053483       3 5 7 3 s - W C O DO BRASIL % A                   8.170,89 3011112002   1911112002    1.624.18       61027      6.170.89     20,OO     1.624.17
        053502       357350.BbNCO DO BRPSIL SIA                     22.320.48 3011112002     1911YJ2002    44.10           61027    22.320.48     20,OO     4.WP9
        053516       357350-BANCO DO 8RASIL SlA                        7.971,60 3011112002   1911112002    1.594.32        61027     7.971,60     20,OO     1.594,32
        053522       357350.BANCO DO W I L Y A                      27.967.03 30111RW2       1911212W2     6.59311         61027    27.967.03     20.00     5.593.40
        053800       357350BWCO DO BRASIL Y A                      117.9YI.W (Y17J2W2        1911212W2    23.590.W         61298   117.9YI.W      20.00    23.590.00




    .
                                                                                                                      -
                                                                                              Diferenca (Comissdes Valor Duplicara a Pagar)                    -0.01




                 São Paulo. 2010112003                                                                                                                                 1
                                                                                                          Liberado
                                                                                                                                                                       1
TRlsüNALDE CONTAS DA &O
              Z"Secretaria de COMO&Externo
              .?Diretoria Tdcnica




I   Oficio de Requisição n." 91512005-32                                     Brasilia, 06 de outubro de 2005



    Assunto: Solicitação



           Senhor Presidente,


           Solicito a V. Sa, nos termos dos artigos 42 e 87 da Lei n.' 8.443192, informar a esta Equipe
    de Auditoria, os valores transferidos pelas agências de publicidade ao Banco do Brasil a titulo de
    descontos especiais ( a l h dos normais, previstos em tabelas), bonificações, reaplicações e outras
    vantagens, conforme previsto nos contratos de presta* de serviços de publicidade oriundos das
    concorrências a 9911131 (cliusula 2.5.1 1) e 0112003 (cl8usula 2.7.4.6), desde o início da vigência
                    "
    dos mesmos até o presente momento.

           Solicito que as informações sejam fornecidas equipe até as 16h00min do dia 07110/2005.

           Atenciosamente




          JLCffnP2p30&Ub>
                      orno enato         es
                Analista de Controle Externo
                       Matr.: 5658-8                           &w
                                                               Analista de Controle Externo
                                                                ; a Matr.: 5641-3




    A Sua Senhoria o Senhor
    ROSSANO MARANHÁo PINTO
    Presidente do Banco do Brasil S.A.
    Brasília - DF                                         '
                                                          I
                                                              Recebi o original em -1-12005     As -



                                                                             Assinatura e carimbo
                                                                                                    :   -h.


                                                                                                              I
'Z
                                                                                       "
                                                              Brasilia (DF), 07.10.2



        Tribunal de Contas da União
        2a Secretaria de Controle Externo
        2a Diretoria TBcnica
        Brasilia (DF)


        Sr. Coordenador,


        OF~CIODE REQUISIÇÃO        -        -             -
                                     TCU 9151200532 Em atenção ao ofício à
    .
        epigrafe. informamos que não h6 registro de ocorrência de valores transferidos
        ao Banco do Brasil pelas agências de propaganda a titulo de descontos
        especiais, (al6rn dos nonnais. previstos em tabelas eiou negociados
        antecipadamente), bonificações, reaplicafles e outras vantagens.

e       Colocamo-nos à disposiçao para quaisquer outros esclarecimentos que V.Sa.
        julgue necessários.


        Cordialmentq       i
18/87/2885   17:14     ,3167544                       ' 2 ÇECM      .                          P   E   81
                              --                                                                                        ..



                         i?üBLN%L DE CONTAS DA &O
                                          Wnno
                         Í.&metahdsGníro&lWnno
                         rblniorb T
                                 *




               Oíicio de Requisição n" 91.5/2005-33
                                     .                                            Brasaia, 07 de outubro de 2005

               Assunto: S o l i c i ~ o

                      Senhor hesidentc,
    .
                     Solicito a V. V,nos termos dos artigos 42 c 87 da LBi n" 8.443192, fornecer a esta Equipe
                                                                                .
               de Auditoria os documentos e infonna@ecirelacionados a seguir:
                     a) cópia de todos os LIC c demais normativos aplicáveis (vigentes, alterados, revogados,
a>                      a que vigoraram no pcrlodo dc01/01/2M)Oat8 a -
                            )  ,                                              t
                                                                              e
                        ti.1) Bs aiçadas da DIMAC (ou das diretorias que a antecederam) ;
                                                                                         data, relativos:

                        a.2) B estrutura e As fun+es da DIMAC (ou das diretorias que a mtecederam);
                        a3) B composiçáo e As responsabilidades do Comite de Administraçiío da DIMAC (ou
                               dos cmaque o antecederam);
                                    oi
                        a4) B cw~petênciapara o acompanhamento e, .fiscaiiiz@o dos: contratos. com B s , .
                                                                                                                             I!
                                                                                                                             I
                                                                     . .
                                                                         n . disp&m os arti:. 66 e.67 d a l e i nu. .
                               agencias de propaganda e publicidade c o.. f b ~. c. ,                               ,
                                                                                      ..                  . .
                               8.õ66193;                                                        . .                   ..     II
                                                                                                                             I
                        a5) h8 responsabilidades. compeiências e aüibuiçôes dos cargos de diretor, gerente
                               executivo, gerente dc divisão e assessor;                                                     I

                     b) nome, funÇHo B época e CPF dos integrantes (titulares e substitlitos) do Comite de
                        Adminis(ração da DIMAC (ou dos comit&s que o antecederam) durante o período de
                        O~IOII~OOO até a presente      a
                     c) nome, função h 6poca c CPF dos mponsávcis (titulares e substitutos) pelo
                        acompanhamento e fiscaiizaçh de cada um dos contratos com as agencias de propaganda
                                                                                                                              I  1
                                                                                                                                 1
                        e publicidade originados das concorrêncías 9911 131(8616) e 01/2003(9984), conforme
a                       dispõem os a. 66 e 67 da Lei no 8.666/93. dirrante o período de 01/01/2000, até a
                                      &
                        presente data, especificando o perlodo de início e fim da responsabilidade dos mesmos.
                     Solicito que as cópias e a disponibilizaplo dos documentos sejam providenciadas atk 8s
               16h00mln do dls 1UlOIZMH.
                      Atenciosamente



                                                                      . Analista de Controle Externo
                                                                                Mak.: 5618-9

               A Sua Senhoria o Senhor
               ROSSANO ~URANHAO          PINTO
               Presidente do B8ia, do Brasil S.A.
               Bmüia -DF

              -mi~a~ma                    miOaL--91urm.j-
*
                                                                                                   .   ,.. . .
                                                                                                       /-

                                                                                                        .
                                                                                                        >
                                                                                                                 .
                                                                                               i,.
                                                                                               :L
                                                                                                '
                                                                                                .       --i. t .
                                                                                                              l.
                                                                                                                 i.
                                                                                                                     .


                                                                   DimacIPropaganda -
                                                                         Brasilia (DF), 13/10/2005




                A
        .       Divisão de Apoio B Gestão



                Sr. Gerente de Divisão,


                                                       -
                TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO Oficio de Requisição Em atenção ao   -
                oficio de requisição no 91512005-33, de 07/10/2005, infomamos que a Ordem de
                Serviço Dirnac 11l2004, de 23/06/2004, atende o solicitado no item "a.4" do referido
    :           oficio (cópia anexa).

                2.     Quanto ao solicitado no item "c" infomamos que, conforme determinado pela
                Ordem de SeMço 1112004, o Gerente Executivo de Propaganda ou substituto no
                exercicio do cargo 6 o responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos
                contratos com as ag8ncias de propaganda e publicidade, tendo os seguintes
                funcionários exercido a função:

                Nome                             Funçáo       CPF                Período
                CIBudio de Castro Vasconcelos    titular    252.377.641-34   07/06/99 a 15/07/05
                Yole Mana de Mendonça            titular    596.300.867-00   29/07/05 a 2005
                Paulo de Tarso Veras Pereira     substituto 184.227.051-68   08/03/00 a 12/03/00


                                                                             20/08/01 a 26/08/01
                Rosa Mana de Oliveira Bueno      substituta 153.698.891-04   03/09/00 a 10/09/00
                                                                             03110100 a 17110100

a                                                                            02/01/01 a 05/01/01
                                                                             02/01/02 a 06/01/02
                                                                             28/01/02 a 31/01/02
                Carlos Alberto Reis Figueiredo   substituto 433.567.457-00   29111100 a 30111100
                                                                             01/12/00 a 03/12100
                                                                             19111/01 a 08/12/01
                                                                             01/12/01 a 09/12101
                                                                             I1/03/02 a 17/03/02
                                                                             22/03/02 a 31/03/02
                                                                             30/09/02 a 13110102
                                                                             04111/02 a 27111102
                                                                             24/03/03 a 31I03103
                                                                             30/06/03 a 01/07/03
                                                                             11/08/03 a 17/08/03
        .                                                                    20/10/03 a 09111/03
                                                        .   .                17/11/03a 14/12/03
                                                                             29/12/03 a 01/01/04
            
                                                                             26/02/04 a 29/02/04
----
                                                                                          ,..
                                                                                     .' . . ... .
                                                                                        .. .
                                                                                                 -
                                                                                                -...-,
                                                                                            ..       . .
                                                                                                        '

mntinua@o
Nome                               Função       CPF                Penodo
Carlos Alberto Reis Figueiredo     substituto 433.567.457-00   15/03/04 a 18/03/04
                                                                                 ~




                                                               19/05/04 a 23/05/04
                                                               11/06/04 a 13/06/04
                                                               18/06/04 a 18/07/04
                                                               08111/04 a 10112104
                                                               27112/04 a 03/01/05
                                                               18/04/05 a 22/04/05
                                                               04/05/05 a 09/05/05
                                                               30105105 a 31/05/05
                                                               27/06/05 a 27/06/05
                                                               15/07/05 a 28/07/05
                                                                                     -
                                                               27/09/05 a 27/09/05
Franclcero Carneiro V. de Araújo   substituto 275.386.051-34   28/06/05 a 03/07/05



Gerência de Propaganda



                  ndonça
.. .
       3 BANCO BWIL
             DO

                                         ORDEM DE SERVIÇO 1112004

         O Comitê de Administração da DIMAC. no exercício de
         os artigos 66 e 67 da Lei de Licitações (8.666/93),     resolve estabelecer as
         responsabilidades com relação aos contratos sob gestão desta Diretoria, conforme
         abaixo descriminado.

                -   Ao Gerente Executivo de Propaganda, ou substituto no exercício dorcargo,
                    pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos com as agências de
                    propaganda e publicidade;
                - Aos Gerentes dos CCBB, ou substitutos no exercício dos cargos, pelo
                    acompanhamento e fiscalização dos contratos firmados por seus respectivos
                    Centros Culturais;
                -   Aos Gerentes de Divisão da DIMAC, ou substitutos no exercício darcargos,
                    pelo acompanhamento e fiscalização de todo e qualquer contrato firmado que
                    venha a contribuir para a execução das funções e projetos das respectivas
                    Divisões.

                                                                  Brasília - DF, 23 de junho de 2004




                                                  Regina 7ái z a de So
                                                        &% m
                                                           t
         Diretor e.e.                             ~erent6 Executiva de Atendimento e Controle a a
           --
          ,-        Ih                                            ,
                                                                   .
                                                                   '




         Carlos Alberto BarrefPde Carvalho
         Gerente Executivo de Cornunica@o

                                                                                                       
                                                                                                           t
         Odila de Lara Pinto         I                                arcelos Chaves         rn        /
                                                             6~xecutivo Prornocão
                                                                      de               -   C?" b r /



                                                     vum-
         Ciente:
                                                  <&-
                                                   7 e

                                                  ='-a
                                                       - . - .. . .
                                                       P,
                                                       r,
                                                         r
                                                         -
                                                          . e'
                                                          +$
                                                                 r*>
                                                                    ,
                                                                    .,.       .   :
Diretoria de Mark




                        ORDEM DE SERVIÇO 0112005



DETERMINAMOS que, a partir desta data, os Gerentes de Divisão, os Gerentes
de Núcleo dos CCBBs e seus substitutos eventuais sigam a seguinte rotina parg g:,,
pesquisa de preços e padronização de informações sobre as peças produzidasac
registradas no SISMARK:

1) Impostar no SISMARK as caracteristicas das peças adquiridas (Tipo do Objeto.
   Dimensões, Unidade de Medida, Especificação de Cores, Valor UnitBrio,
   Quantidade, Data da Peça e Detalhamento);
2) Anexar aos processos as pesquisas de preço realizadas na base de dados do
   SISMARK e em outras fontes;
3) Elaborar Notas .Técnicas, conforme modelos aprovados na nota Dimac
   200413208, de modo que conste no item Justificativa de PreçaKlernonstrativo
   Hist6rico de Preços das mesmas, todas as pesquisas de preço realizadas.




Diretor de Marketing e Comunicação




                                          Gerente Executivo



M a m s Oswaldo Barcellos Chaves
Gerente-€xecu~vo
P                    -




                                                                   02-b-I, I1
        01. GERENCIA DE PROPAGANDA E GESTAO DA MARCA..
            a/ Funcoes..
               I


               b/ Divisa0 de Propaganda - Subfuncoes..
I
I                 I    - coordenar a elaboracao do Plano de Comunicacao -
                         Propaganda e Publicidade.,
                  11 - normatizar o uso dos instrumentos de marketing e
                         comunicacao do Conglomerado, no seu ambito de
                         atuacao. ,
                  111 - propor      e   viabilizar   acoes de      propaganda
                         institucional e mercadologica.,
                  Iv   - prestar atendimento ao Banco no que tange aa
                         propaganda institucional e mercadologica.,
                  V    - prestar assessoramento aas Subsidiarias e a Fundacao
                         Banco do Brasil, no que tange aa propaganda
                         institucional e mercadologica.,
                  VI   - coordenar o relacionamento do Banco do Brasil com
                         as agencias de propaganda.
               c/ Divisao de Midia - Subfuncoes..
                  I    - coordenar a elaboracao de planos de midia.,
                  11   - coordenar a negociacao de midia junto aos veiculos
                         de comunicacao.,
                  I11 - analisar e propor projetos de midia.,
                  Iv   - gerir demandas de veiculos de comunicacao.,
                  V    - propor e acompanhar orcamento de propaganda e
                         publicidade legal.,
                  VI   - propor e viabilizar acoes de comunicacao corporativa
                                       .
                         e promocional ,
                  VI1 - gerir a execucao da midia.,
                  VI11 - desenvolver acoes de Publicidade Legal para o Banco,
                         Subsidiarias e FBB.,
                  IX   - desenvolver pecas promocionais.,
                  x    - normatizar o uso dos instrumentos de marketing e co-
    e                    municacao do Conglomerado, no seu ambito de atuacao.,
               d/ Divisao de Gestao da Marca - Subfuncoes..
                  I    - coordenar os processos de criacao, modificacao,
                         registro, utilizacao e protecao de marcas no Pais e
                         no Exterior. ,
                  11   - desenvolver metodologia e coordenar o processo de
                         mensuracao da marca /Banco do Brasil/.,
                  I11 - desenvolver estudos para definir a identidade da
                         Marca. ,
                  Iv   - propor politicas e diretrizes para criacao e uso de
                         nomenclaturas e marcas.,
                  V    - desenvolver estudos para concessao e licenciamento
                         do uso, por terceiros, das marcas.,
                  VI   - definir o codigo basico da identidade visual do
                         Banco e Subsidiarias.,
                  VI1 - coordenar o processo de implementacao das aplicacoes
        ......................................................................
        AREA  050/0003-20024119,DE 14.08.2002                       0001/0006
        IMPRESSO EM 11-OCT-2005,10:51:45, POR F2064826-CLAUDIA GOMES CHAVES
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL - 00003
                                            MARKETING B COMUNICACAO - 00011
                                               PUNCOES E SUBFUNCOES - 00002



01. GERENCIA DE PROPAGANDA E GESTAO DA MARCA..
    a/ -coes..
       I
        111   -
              gerir a Propaganda e Publicidade do ~onglÕmerado.,
       IV     -
              gerir os contratos de Propaganda e Publicidade.,
    b/ Divisao de Propaganda - Subfuncoes..
       I    - coordenar a elaboracao do Plano de Comunicacao -
              Propaganda e Publicidade.,
       11   - normatizar o uso dos instrumentos de marketing e
              comunicacao do Conglomerado, no seu ambito de
              atuacao. ,
       I11 - propor      e     viabilizar acoes   de    propaganda
              institucional e mercadologica.,
       IV   - prestar atendimento ao Banco no que tange aa
              propaganda institucional e mercadologica.,
       V    - prestar assessoramento aas Subsidiarias e a Fundacao
              Banco    do Brasil, no que tange aa propaganda
              institucional e mercadologica.,
       VI   - coordenar o relacionamento do Banco do Brasil com
              as agencias de propaganda.
    c/ Divisao de Midia - Subfuncoes..
       I    - coordenar a elaboracao de planos de midia.,
       11   - coordenar a negociacao de midia junto aos veiculos..
       I11 - analisar e propor projetos de midia.,
       N    - gerir demandas de veiculos de comunicacao.,
       V    - propor e acompanhar orcamento de propaganda        e
              publicidade legal.,
       VI   - propor e viabilizar acoes de comunicacao corporativa
              e promocional . ,
       v11 - gerir a execucao da midia.,
       VI11 - desenvolver acoes de Publicidade Legal para o Banco,
              Subsidiarias e FBB.,
       IX   - desenvolver pecas promocionais.,
       X    - nozmatizar o uso dos instrumentos de marketing e co-
              municacao do Conglomerado, no seu ambito de atuacao. ,
    d/ Divisao de Gestao da Marca - Subfuncoes..
       I    - coordenar os processos de criacao, modificacao,
              registro, utilizacao e protecao de marcas no Pais e
              no Exterior. ,
       I1   - desenvolver metodologia e coordenar o processo de
              mensuracao da marca /saco do Brasil/.,
       I11 - desenvolver estudos para definir a identidade da
              Marca. ,
       N    - propor politicas e diretrizes para criacao e uso de
              nomenclaturas e marcas.,
       V    - desenvolver estudos para concessao e licenciamento
              do uso, por terceiros, das marcas.,
       VI   - definir o codigo basico da identidade visual do
              Banco e Subsidiarias.,
       VI1 - coordenar o processo de implementacao das aplicacoes
              dos elementos institucionais nos subsis.temas de
......................................................................
AREA  050/0003-20023669, DE 22.07.2002                       0001/0006
IMPRESSO EM 11-OCT-2005, 10:51:40, POR F2064826-CLAUDIA GOMES CEiAVES
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL - 00003
                                            MARKgTING E COMUNICACAO - 00011
                                               FUNCOES E SUBETJNCOES - 00002
                                                              NORMA - O0001
......................

01. GERENCIA DB
                                       .............................

                                     DA MARCA..
                                                           02-b-I, 11
                                                                     I
                                                                         ,,:
                                                                         & . u-~-;,'. i
                                                                          q : : : ,i
                                                                           m;~:'
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    a/ Nncoes..
       I    - gerir a Marca.,
       I1   - crerir Sistema de Identidade Visual do Concrlomerado..
                                                                   .
       I11 - gerir a Propaganda e Publicidade do ~onglõmerado.   ,
       Iv   - gerir os contratos de Propaganda e Publicidade.,
    b/ Divisa0 de Propaganda - Subfuncoes..
       I    - coordenar a elaboracao do Plano de Comunicacao -
              Propaganda e Publicidade.,
       I1   - normatizar o uso dos instrumentos de marketing e
              comunicacao do Conglomerado, no seu m i t o         de
              atuacao. ,
       I11 - propor      e    viabilizar acoes     de    propaganda
              institucional e mercadologica.,
       IV   - prestar atendimento ao Banco no que tange aa
              propaganda institucional e mercadologica.,
       V    - prestar assessoramento aas Subsidiarias e a F'undacao
              Banco do Brasil, no que tange aa propaganda
              institucional e mercadologica.,
       Vi   - coordenar o relacionamento do Banco do Brasil com
              as agencias de propaganda.
    c/ Divisao de Midia - Subfuncoes..
       I    - coordenar a elaboracao de planos de midia.,
       I1   - coordenar a negociacao de midia junto aos veiculos.,
       I11 - analisar e propor projetos de midia.,
       Iv   - gerir demandas de veiculos de comunicacao.,
       v    - propor e acompanhar orcamento de propaganda          e
              publicidade legal.,
       VI   - propor e viabilizar acoes de comunicacao corporativa
              e promocional , .
       VI1 - gerir a execucao da midia.,
       VI11 - desenvolver acoes de Publicidade Legal para o Banco,
              Subsidiarias e FBB.,
       IX   - desenvolver pecas promocionais.,
       X    - normatizar o uso dos instrumentos de marketing e co-
              municacao do Conglomerado, no seu ambito de atuacao.,
    d/ Divisao de Gestao da Marca - Subfuncoes..
       I    - coordenar os processos de criacao, modificacao,
              registro, utilizacao e protecao de marcas no Pais e
              no Exterior.,
       I1   - desenvolver metodologia e coordenar o processo de
              mensuracao da marca /Banco do ~rasil/.,
       I11 - desenvolver estudos para definir a identidade da
              Marca. ,
       IV   - propor politicas e diretrizes para criacao e uso de
              nomenclaturas e marcas.,
       V    - desenvolver estudos para concessao e licenciamento
              do uso, por terceiros, das marcas.,
       Vi   - definir o codigo basico da identidade visual do
              Banco e Subsidiarias.,
       VI1 - coordenar o processo de implementacao das aplicacoes
              dos elementos institucionais nos subsistemas de
......................................................................
AREA  050/0003-20023527, DE 15.07.2002                      0001/0006
IMPRESSO BM 11-OCT-2005,10:51:32, POR F2064826-CLAUDIA GOMES CHAVES
ESTRUTURA ORGANIZACIONnL - 00003
                                                 MARKETING E COMUNICACAO - 00011




01. GERBNCIA DE PROPAGANDA E GESTAO DA MARCA.
    a/ Rincoes. .
       I    - gerir a Marca.,
       I1    -gerir Sistema de Identidade Visual
       111 - oerir a Prouaaanda e Publicidade do concrlomerado..
       Iv    -           ~ = -d -   ~   ~   -
              gerir os contratos de Propaganda e Publicidade.,
    b/ Divisao de Propaganda - Subfuncoes..
       I    - coordenar a elaboracao do Plano de Comunicacao -
              Propaganda e Publicidade.,
       I1   - normatizar o uso dos instrumentos de marketing e
              comunicacao do Conglomerado, no seu ambito de
              atuacao. ,
       111   -propor     e      viabilizar acoes de     propaganda
              institucional e mercadologica.,
       Iv   - prestar atendimento ao Banco no que tange aa
              propaganda institucional e mercadologica.,
       V     -prestar assessoramento aas Subsidiarias e a Fundacao
              Banco    do Brasil, no que tange aa propaganda
              institucional e mercadologica.,
       VI    -coordenar o relacionamento do Banco do Brasil com
              as agencias de propaganda.
    C/ Divisao de Midia - Subfuncoes..
       I     -coordenar a elaboracao de planos de midia.,
       I1    -coordenar a negociacao de midia junto aos veiculos.,
       111 - analisar e propor projetos de midia.,
       TV   - gerir demandas de veiculos de comunicacao.,
       V    - propor e acompanhar orcamento de propaganda e
              publicidade legal.,
       VI   - propor e viabilizar acoes de comunicacao corporativa
              e promocional . ,
       VI1 - gerir a execucao da midia.,
       VI11 - desenvolver acoes de Publicidade Legal para o Banco,
              Subsidiarias e FBB.,
       IX   - desenvolver pecas promocionais.,
       X    - normatizar o uso dos instrumentos de marketing e co-
              municacao do Conglomerado, no seu ambito de atuacao.,
    d/ Divisao de Gestao da Marca - Subfuncoes..
       I    - coordenar os processos de criacao, modificacao,
              registro, utilizacao e protecao de marcas no Pais e
              no Bxterior.,
       11   - desenvolver metodologia e coordenar o processo de
              mensuracao da marca /~anco Brasil/.,
                                           do
       I11 - desenvolver estudos para definir a identidade da
              Marca. ,
       IV   - propor politicas e diretrizes para criacao e uso de
              nomenclaturas e marcas.,
       v    - desenvolver estudos para concessao e licenciamento
              do uso, por terceiros, das marcas.,
       VI   - definir o codigo basico da identidade visual do
              Banco e Subsidiarias.,
       VI1 - coordenar o processo de implementacao das aplicacoes
              dos elementos institucionais nos subsistemas de
              comunicacao visual. ,
......................................................................
ARBA  050/0003-20020819, DE 20.02.2002                      0001/0005
IMPRESSO EM 11-OCT-2005,10:51:19, POR F2064826-CLAUDIA GOMBS CHAVES
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL - 00003
                                                    MARKBTING E COMIJNICACAO - 00011



        01.   0CA
               -I
              a/ I
                 I1
                       DE PROPAGANDA E GESTAO DA MARCA. .
                      - gerir a Marca. ,
                 Funcoes..
                      - gerir Sistema de ~dentidadeVisual
                                                            (kd
                                                             I 0 3 42 )

                 I11 - gerir a Propaganda e Publicidade do Conglomerado.,
                                                                         #
                                                                   omerado. ,
                                                                                 ( &;
                                                                                 =?
                                                                                        t


                 IV   - gerir os contratos de Propaganda e Publicidade.,
              b/ Divisao de Propaganda - Subfuncoes..
                 I    - coordenar a elaboracao do Plano de Comunicacao -
                        Propaganda e Publicidade.,
                 I1   - normatizar o uso dos instrumentos de marketing e
                        comunicacao do Conglomerado, no seu ambito de
                        atuacao. ,
                 111 - propor      e    viabilizar  acoes   de    propaganda
                        institucional e mercadologica.,
                 Iv   - prestar atendimento ao     Banco no que tange aa
                        propaganda institucional e mercadologica.,
                 v    - prestar assessoramento aas Subsidiarias e a Fundacao
                        Banco    do Brasil, no que tange aa propaganda
    e            VI
                        institucional e mercadologica.,
                      - coordenar o relacionamento do Banco do Brasil com
                        as agencias de propaganda.
              c/ Divisao de Midia - Subfuncoes..
                 I    - coordenar a elaboracao de planos de midia.,
                 11   - coordenar a negociacao de midia junto aos veiculos.,
                 1 1 - analisar e propor projetos de midia.,
                   1
                 Iv   - gerir demandas de veiculos de comunicacao.,
                 V    - propor e acompanhar orcamento de propaganda e
                        publicidade legal.,
                 VI   - propor e viabilizar acoes de comunicacao corporativa
                        e promocional.,
                 VI1 - gerir a execucao da midia.,
                 VI11 - desenvolver acoes de Publicidade Legal para o Banco,
                        Subsidiarias e FBB.,
                 IX   - desenvolver pecas promocionais.,
                 x    - normatizar o uso dos instrumentos de marketing e co-
                        municacao do Conglomerado, no seu ambito de atuacao.,
              d/ Divisao de Gestao da Marca - Subfuncoes..
                      - coordenar os processos de criacao, modificacao,
    e            I
                        registro, utilizacao e protecao de marcas no Pais e
                        no Exterior.,
                 I1   - desenvolver metodologia e coordenar o processo de
                        mensuracao da marca /Banco do Brasil/.,
                 I11 - desenvolver estudos para definir a identidade da
                        Marca. ,
I                IV   - propor politicas e diretrizes para criacao e uso de
                        nomenclaturas e marcas.,
I                V    - desenvolver estudos para concessao e licenciamento
                        do uso, por terceiros, das marcas.,
                 VI   - definir o codigo basico da identidade visual do
                        Banco e Subsidiarias.,
I                VI1 - coordenar o processo de implementacao das aplicacoes
                        dos elementos institucionais nos subsistemas de
                        comunicacao visual.,
        ......................................................................
              050/0003-20020650,DE 07.02.2002                       0001/0005
        IMPRESSO EM 11-OCT-2005,10:51:10, POR F2064826-CLAUDIA GOMES CHAVES
GKRBNCIA DE PROPAGANDA E GESTAO DA   MÃRCA..
       a/ nuicoes. .
          I    - gerir a Marca.,
          111  - gerir a Propaganda e Publicidade do Conglomerado.,
          Iv   - gerir os contratos de Propaganda e Publicidade.,
       b/ Divisao de Propaganda - Subfuncoes..
          I    - coordenar a elaboracao do Plano de Comunicacao -
                 Propaganda e Publicidade.,
          I1   - nomatizar o uso dos instrumentos de marketing e
                 comunicacao do Conglomerado, no seu ambito         de
                 atuacao.,
          111 - propor      e   viabilizar acoes de         propaganda
                 institucional e mercadologica.,
          IV   - prestar atendimento ao Banco no que tange aa
                 propaganda institucional e mercadologica.,
          V    - prestar assessoramento aas Subsidiarias e a Fundacao
                 Banco    do Brasil, no que tange aa propaganda
                 institucional e rnercadologica.,
          VI   - coordenar o relacionamento do Banco do Brasil com
                 as agencias de propaganda.
       C/ Divisa0 de Midia - Subfuncoes..
          I    - coordenar a elaboracao de planos de midia.,
          I1   - coordenar a negociacao de midia junto aos veiculos.,
          111 - analisar e propor projetos de midia.,
          IV   - gerir demandas de veiculos de comunicacao.,
          v    - propor e acompanhar orcamento de propaganda e
                 publicidade legal.,
          VI   - propor e viabilizar acoee de comunicacao corporativa
                 e promocional.,
          VI1 - gerir a execucao da midia.,
          VI11 - desenvolver acoes de Publicidade Legal      para o
                 Banco, Subsidiarias e FBB.,
          I X  - desenvolver pecas promocionais.,
          x    - normatizar o uso dos instrumentos de marketing e
                 comunicacao do Conglomerado, no seu ambito de
                        .
                 atuacao ,
       d/ Divisao de Gestao da Marca - Subfuncoes..
          I    - coordenar os processos de criacao, modificacao,
                 registro, utilizacao e protecao de marcas no Pais e
                 no Exterior.,
          11   - desenvolver metodologia e coordenar o processo de
                 mensuracao da marca /Banco do Brasil/.,
          111 - desenvolver estudos para definir a identidade da
                 Marca. ,
          IV   - propor politicas e diretrizes para criacao e uso de
                 nomenclaturas e marcas.,
          V    - desenvolver estudos para concessao e licenciamento
                 do USO, por terceiros, das marcas.,
          VI   - definir o codigo basico da identidade visual do
                 Banco e Subsidiarias.,
          VI1 - coordenar o processo      de implementacao das
                 aplicacoes dos     elementos     institucionais nos
......................................................................
AREA  050/0003-20016731,DB 27.12.2001                       0001/0005
IMPRESSO EM 11-OCT-2005,10:50:59, POR F2064826-CLAUDIA GOMES CHAVES
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL - 00003
                                                     MARKETING E COMUNICACAO - 00011




                  I    -   gerir a Marca.,
                  111  - gerir a Propaganda e Publicidade do Conglomerado.,
                  N    - gerir os contratos de Propaganda e Publicidade.,
               b/ Divisao de Propaganda - Subfuncoes..
                  I    - coordenar a elaboracao do Plano de Comunicacao -
                         Propaganda e Publicidade.,
                  11   - normatizar o uso dos instrumentos de marketing e
                         comunicacao do Conglomerado, no seu ambito de
                         atuacao. ,
                  111 - propor      e   viabilizar acoes     de    propaganda
    -                    institucional e mercadologica.,
                  Iv   - prestar atendimento ao Banco no que tange aa
                         propaganda institucional e mercadologica.,
                  v    - prestar assessoramento aas Subsidiarias e a Fundacao
                         Banco    do Brasil, no que tange aa propaganda
e                 VI
                         institucional e mercadologica.,
                       - coordenar o relacionamento do Banco do Brasil com
                         as agencias de propaganda.
               C/ Divisao de Midia - Subfuncoes..
                  I    - coordenar a elaboracao de planos de midia.,
                  11   - coordenar a negociacao de midia junto aos veiculos.,
                  111 - analisar e propor projetos de midia:,
                  IV   - gerir demandas de veiculos de comunxacao.,
                  V    - propor e acompanhar orcamento de propaganda e
                         publicidade legal.,
                  VI   - propor e viabilizar acoes de comunicacao corporativa
                         e promocional.,
                  VI1 - gerir a execucao da midia.,
                  VI11 - desenvolver acoes de Publicidade Legal     para o
                         Banco, Subsidiarias e FBB.,
                  IX   - desenvolver pecas promocionais.,
                  X    - normatizar o uso dos instrumentos de marketing e
                         comunicacao do Conglomerado, no seu ambito de
                         atuacao.,
               d/ Divisao de Gestao da Marca - Subfuncoes..
                  I    - coordenar os processos de criacao, modificacao,
                         registro, utilizacao e protecao de marcas no Pais e
                         no Exterior.,
                  I1   - desenvolver metodologia e coordenar o processo de
                         mensuracao da marca /Banco do Brasil/.,
                  I11 - desenvolver estudos para definir a identidade da
                         Marca. ,
                  N    - propor politicas e diretrizes para criacao e uso de
                         nomenclaturas e marcas.,
                  V    - desenvolver estudos para concessao e licenciamento
                         do uso, por terceiros, das marcas.,
                  VI   - definir o codigo basico da identidade visual do
                         Banco e Subsidiarias.,
                  VI1 - coordenar o processo      de hplementacao das
                         aplicacoes dos elementos        institucionais   nos
        ......................................................................
        AFSA     050/0003-20016463, DE 10.12.2001                            0001/0005
        IMPRESSO EM 11-OCT-2005, 10:50:46, POR F2064826-CLAUDIA GOMBS CHAVES
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL      -   00003
                                                    MARKETING                    -   O0011
                                                       FUNCOE                    -   00002



        01. GERENCIA DE PROPAGANDA B GESTAO DA MARCA
               a/ Funcoes . .
                  I    - gerir a Marca.,
                  I1   - gerir Sistema de ~dentidadeVisual do Conglomera
                  I11  - gerir a Propaganda e Publicidade do Conglomerado.,
                  IV   - gerir os contratos de Propaganda e Publicidade.
               b/ Divisao de Propaganda - SubfunCOeS..
                  I    - coordenar a elaboracao do Plano de Comunicacao -
                         Propaganda e Publicidade.,
                  I1   - nomatizar o uso dos instrumentos de marketing e
                         comunicacao do Conglomerado, no seu ambito de
                         atuacao . ,
                  111  - propor      e    viabilizar   acoes de      propaganda
    .                    institucional e mercadologica.,
                  IV   - prestar atendimento ao Banco no que tange aa
                         propaganda institucional e mercadologica.,
                  V    - prestar assessoramento aas Subsidiarias e a Fundacao
                         Banco do Brasil, no que tange aa propaganda
                         institucional e mercadologica.,
I                 VI   - coordenar o relacionamento do Banco do Brasil com
                         as agencias de propaganda.
I              c/ Divisao de Midia - Subfuncoes..
I
I
                  I    - coordenar a elaboracao de planos de midia.,
                  11 - coordenar a negociacao de midia junto aos veiculos.,
                  111 - analisar e propor projetos de midia.,
I


                  IV   - gerir demandas de veiculos de comunicacao.,
                  V    - propor e acompanhar orcamento de propaganda e
                         publicidade legal.,
                  VI   - propor e viabilizar acoes de comunicacao corporativa
                         e promocional . ,
                  VI1 - gerir a execucao da midia.,
                  VI11 - desenvolver acoes de Publicidade Legal       para o
                         Banco, Subsidiarias e FBB.,
                  IX   - desenvolver pecas promocionais.,
                  x    - nomatizar o uso dos instrumentos de marketing e
                         comunicacao do Conglomerado, no seu ambito de
                         atuacao .
               d/ Divisao de Gestao da Marca - Subfuncoes..
                  I    - coordenar os processos de criacao, modificacao,
                         registro, utilizacao e protecao de marcas no Pais e
                         no Exterior.,
                  I1   - desenvolver metodologia e coordenar o processo de
                         mensuracao da marca /Banco do Brasil/.,
                  I11 - desenvolver estudos para definir a identidade da
                         Marca. ,
                  IV   - propor politicas e diretrizes para criacao e uso de
                         nomenclaturas e marcas.,
                  v    - desenvolver estudos para concessao e licenciamento
                         do uso, por terceiros, das marcas.,
                  VI   - definir o codigo basico da identidade visual do
                         Banco e Subsidiarias.,
                  VI1 - coordenar o processo de implementacao das
                         aplicacoes dos       elementos    institucionais nos
        ......................................................................
        ARBA  050/0003-20015953, DE 08.11.2001                      0001/0004
        IMPRESSO EM 11-OCT-2005, 10:50:40, POR F2064826-CLAUDIA WMBS CHAVES
BANCO DO BRASIL S.A.

            SISBB                                     LIC
            LICN5500                     Livro de InstruçOes Codificadas

            Livro.. . : 1 6 1
                   .                -   Plano de Cargos


            Versão... : 0 0 0 6
            .........................................................................

~
!
            0 1 . NOME DO CARGO:                                                   Gerente Executivo
            0 2 . CARACTKR~STICAS:
        .
                  a)   Código                                                  -   014 e 502
                  b)   Nível de Responsabilidade Funcional                     -   RF 0 2
                  C)   Nível Organizacional                                    -   Executivo
                  d)   Segmento Organizacional                                 -   Gerencial
                                                                               -
    e             e)
                  f)
                  g)
                       VR, AF e ATR
                       Jornada de Trabalho
                       Competência para nomeação
                                                                               -
                                                                               -
                                                                                   ARH 1 0 - 2 - 7
                                                                                   8 horas/dia
                                                                                   LIC#151.
                  h)   Local de acionamento
                        C6d. 0 1 4 - Unidades Estratégicas
                        Cdd. 5 0 2 - Diretoria de Tecnologia
            0 3 . PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES:
                 a) assegurar o:
                    I      - cumprimento das políticas e estratégias elaboradas
                             para a Gerência;
                    11     - planejamento e o controle dos serviços da Gerência;
                    I11    - atingimento de objetivos e metas da Unidade;
                    IV     - disponibilização de informações relativas à sua área
                             de atuação.
                 b) garantir o (a):
                    I      - disseminação das políticas e estratégias do
                             Conglomerado;
                    I1     - satisfação dos clientes da Gerência segundo as
                             estratégias de atuação do Conglomerado;
    e               111
                    IV
                           - tomada de providências indispensáveis ao resguardo dos
                             interesses do Banco;
                           - qualidade dos produtos e serviços da Gerência.
                 c) responder pelo (a) (s):
                    I      - resultados da Gerência;
                    I1     - satisfação dos clientes da ãrea sob sua
                             responsabilidade;
                    111    - tomada de providências necessárias para que seus
                             subordinados e terceiros de sua confiança guardem
                             sigilo sobre as informações relativas a ato ou fato
                             relevante a que tenham acesso privilegiado, e para que
                             não se utilizem dessas informações para obter, para si
                             ou para outrem, vantagem mediante negociação com
                             valores mobiliãrios.


            .........................................................................
            IMPRESSO POR : ~ 2 0 6 4 8 2 6CLAUDIA GOMBS C A A ~ S                               continua
            ENDERBCO ..... : 1 6 1 . 0 0 0 5 . 0 5 1 9 0 . 0 0 0 1 - 0 0 0 6
....   -

    BANCO DO          S.A.
    ---------                .- - - - - - - -   --
    SISBB                                 LIC
    LICN5500                 Livro de Instruções Codificadas              Página: 002
    .........................................................................
        a) ser funcionário da carreira Administrativa ou da Carreira
           Técnico-Científica em área de sua formação especifica;
        b) deter os conhecimentos exigidos para o exercício do cargo.
    05. CARACTERÍSTICA ESPECIAL: ao titular da Gerência de Assessoramento
        Econômico da Unidade Estratégia e Organização é permitido o uso da
        nomenclatura nBconomista-Chefenno seu relacionamento externo.



    Período de vigência  .........: 18.07.2005 / Indefinido
    Gestor ......................: BANCO DO BRAÇIL / EO-ESTRATEGIA E ORG.
.

    Circular de Encaminhamento..: 2005 / 002159
    Circular de Cancelamento .... : 0000 / 000000
            ..................................................................
    MPRBSSO  POR : F2064826 cYLm>uL GOMES C ~ ~ A V B S
    ENDERBCO.....: 161.0005.05190.0001-0006
                                                                 fiitima Página
.   i   ,



        BANCO DO BRASIL        S.A.
        ------------
        SISBB
        LICN5500

        Livro .... :   161 - Plano de Cargos
        Capítulo.:     0005- Descrição de Cargos Comissionados
        Título ... :       - Gerente Executivo
                       05190
        Subtítulo:     0001- Norma
        Versão ... :   0005                                            (Versão Cancelada)
        .........................................................................

        01. NOME DO CARGO :                                       Gerente Executivo

    -
        02. CARACTER~STICAS:
            a) Código                                         -   014 e 502
            b) Nível de Responsabilidade Funcional            -   RF 02
            C) Nível Organizacional                           -   Ececutivo
            d) Segmento Organizacional                        -   Gerencial
a           e) VR, AF e ATR
            f) Jornada de Trabalho
            g) Competência para nomeação
                                                              -
                                                              -
                                                              -
                                                                  ARH 10-2-7
                                                                  8 horas/dia
                                                                  LIC#151.
            h) Local de acionamento
                Cbd. 014 - Unidades Estrategicas
                Cód. 502 - Diretoria de Tecnologia
        03. PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES:
            a) assegurar o:
               I      - cumprimento das políticas e estratégias elaboradas
                        para a Gerência;
               11     - planejamento e o controle dos serviços da Gerência;
               I11    - atingimento de objetivos e metas da Unidade;
               N      - disponibilização de infonnações relativas a sua área
                        de atuação.
            b) garantir o (a):
               I      - disseminação das políticas e estratégias do
                        Conglomerado ;
               I1     - satisfação dos clientes da Gerência segundo as
                        estratégias de atuação do Conglomerado;
O              I11    - tomada de providências indispensáveis ao resguardo dos
                        interesses do Banco;
               Iv     - qualidade dos produtos e serviços da Gerência.
            c) responder pelo (a) ( 6 ):
               I      - resultados da Gerência;
               11     - satisfação dos clientes da área sob sua
                        responsabilidade;
               I11    - tomada de providências necessárias para que seus
                        subordinados e terceiros de sua confiança guardem
                        sigilo sobre as informações relativas a ato ou fato
                        relevante a que tenham acesso privilegiado, e para que
                        não se utilizem dessas informações para obter, para si
                        ou para outrem, vantagem mediante negociação com
                        valores mobiliários.


        .........................................................................
        IMPRESSO POR    :   F2064826 CLAUDIA GOMBS CHAVES                  Continua
        EM>ERECO.  .... :   161.0005.05190.0001-0005                   (Versão cancelada)
BANCO DO BRASIL S.A.
    SISBB                                 LIC
    LICN5500                                                  Fp'         Página:   002
    .........................................................................
        a) ser funcionário da carreira ~dministrativaou da Carreira
           Técnico-Científica em área de sua fo~~naçãoespecifica;
        b) deter os conhecimentos exigidos para o exercício do cargo;
        c) ter recebido na última GDP indicação para cargo comissionado do
           Nível Executivo.
    05. CARACTERÍSTICA BSPBCIAL: ao titular da Gerência de Assessoramento
        EconGmico da Unidade Estratégia e Organização é permitido o uso da
        nomenclatura nBconomista-Chefenno seu relacionamento externo.



    Período de vigência  .........:   03.11.2004 / Indefinido
    Gestor ...................... :   BANCO DO BRASIL / BO-BSTRATBGIA E ORG.
    Circular de Encaminhamento..:     2004 / 003116
'   Circular de Cancelamento.... :    2005 / 002159
    .........................................................................
    IMPRESSO POR : F2064826 CLAUDIA GOMES CHAVES                última Página
    ENDERBCO.. ... : 161.0005.05190.0001-0005                    (Versão Cancelada)
.        ..
                                                                                                  ..


BANCO DO BRASIL S . A .

SISBB                                      LIC                                                          :1 9
LICN5500                       Livro de Instru~óesCodificadas                            Página: 0 0 1

Livro.... : 1 6 1   - Plano de Cargos
Capítulo.: 0 0 0 5  - Descrição de Cargos Comissionados
Título ... : 0 5 1 9 0
                   - Gerente Executivo
S~btítulo: 0 0 1
             0     - Norma
Versão ... : 0 0 0 4
                                                                                                               I
                                                                                 (Versão Cancelada)
....................................................
                                                                                                               I
0 1 . NOME DO CARGO:                                                         Gerente Executivo
                                                                                                               I
0 2 . CARACTER~STICAS:
      a) Código                                                    -   014 e 5 0 2
      b) Nível de Responsabilidade Funcional                       -   RF 0 2
      C) Nível Organizacional                                      -   Executivo
      d) Segmento Organizacional                                   -   Gerencial
      e) VR, AF e ATR                                              -   ARH 1 0 - 2 - 7
      f) Jornada de Trabalho                                       -   8 horas/dia
      g) Competência para nomeação                                 -   LIC#151.
      h) Local de acionamento
         CÓd. 0 1 4 - Unidades Estratégicas
         Cód. 5 0 2 - Diretoria de Tecnologia
0 3 . PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES:
     a) assegurar o:
        I      - cumprimento das políticas, estratégias e diretrizes
                 elaboradas para a Gerência;
        I1     - planejamento e o controle dos serviços da Gerência;
        I11    - atingimento de objetivos e metas da Unidade;
        N      - disponibilização de informações relativas à sua área
                 de atuação.
     b) garantir o (a):
        I      - disseminação das políticas e estratégias do
                 Conglomerado;
        II     - satisfação dos clientes da Gerência segundo as
                 estratégias de atuação do Conglomerado;
        I11    - tomada de providências indispensáveis aos interesses
                 do Banco;
        IV     - qualidade dos produtos e serviços da Gerência.
     C) responder pelo (a) (6):
        I      - resultados da Gerência;
        I1     - satisfação dos clientes da área sob sua
                 responsabilidade;
        111    - tomada de providências necessárias para que seus
                 subordinados e terceiros de sua confiança guardem
                 sigilo sobre as informações relativas a ato ou fato
                 relevante a que tenham acesso privilegiado, e para que
                 não se utilizem dessas informaçdes para obter, para si
                 ou para outrem, vantagem mediante negociaçgo com
                 valores mobiliários.


.........................................................................
IMPRESSO POR : F2064826 CLAUDIA GOMES CHAVES                                        Continua
ENDERECO ..... : 1 6 1 . 0 0 0 5 . 0 5 1 9 0 . 0 0 0 1 - 0 0 0 4                (versa0 Cancelada)
-.   .
                                                                                              ...
                                                                           , e                       .
                                                                           I.    ,   - L . = L.
                                                                                      . . , ; .


    BANCO DO BRASIL S . A .
    ...............................................
    SISBB                                  LIC
    LICN55 O O                Livro de Instrucões Codifica                Página: 002
    .........................................................................
         a) ser funcionãrio da carreira Administrativa ou da Carreira
            Técnico-Científica em área de sua formação específica;
         b) deter os conhecimentos exigidos para o exercício do cargo;
         c ) ter recebido na filtima GDP indicação para cargo comissionado do
             Nível Executivo.
                                                                                                     +
    05. CARACTERÍSTICA ESPECIAL: ao titular da Gerência de Assessoramento                            +
        Econômico da Unidade Estratégia e Organização é permitido o uso da                           +
        nomenclatura nEconomista-Chefenno seu relacionamento externo.                                +
    06. SITUA~ÃOTRANSIT~RIA- GERENTE EXECUTIVO PAWL A COORDENAÇÃO DO
        PROGRAMA ARQUITETURA DA INFORMA^:
        a) Prazo: até Dezembr0/2003;                                                                 -
        b) Vinculação: Diretoria de Controladoria;                                                   -
        c ) Responsabilidades específicas: responder pelo (a)
            I      - coordenação do Programa Arquitetura de Informações;
            11     - resultados do Programa Arquitetura de Infomações;
            III    - funcionamento do Comitê Patrocinador do Programa
                     Arquitetura de Informações;
            IV     - qualidade e tempestividade dos produtos e dos
                     serviços e resultados da equipe sob sua condução;
            V      - cumprimento dos prazos estabelecidos para cada etapa
                     do projeto do Programa Arquitetura de Informaçaes.
    07. SITUAÇÃO TRANSIT~RIA- GERENTE DO PROJETO OUTSOURCING:
        a) Prazo: até Agosto/2003;                                                                   -
        b) Vinculação: Diretoria de Tecnologia;                                                      -
        c) Responsabilidades específicas: responder pelo (a)
           I      - coordenação de ações relacionadas ao Projeto
                    Outsourcing da Rede Privativa de Telecomunicações do
                    Banco do Brasil;
           11     - estabelecimento de Plano de Ação e pela proposição de
                     dotação orçamentária relacionados ao Projeto.
    08. SITUA~ÃOTRANSIT~RIA - GERENTE DO GRUPO PROCESSO DE INTEGRAÇÃO
        BB/MAX BLUE:
        a) Prazo: até Julho/2003;                                                                    -
        b) Vinculação: Vice-Presidência de Varejo;
        C) Responsabilidades específicas: responder pelo ia)
           I      - coordenação das ações relacionadas ao prosseguimento
                    das negociações da parceria MaxBlue, visando a
                    finalização dos contratos necessários à
                    implementação operacional e comercial da parceria
                                                                                                          ~
                                                                                                          I
                    MaxBlue e o cumprimento do MOU - Mernorandum of
                    Understanding e de outros diplomas legais;                                            I
           I1     - articulação das ações a serem desenvolvidas pelas
                    áreas responsáveis e pelo acompanhamento do processo
                    de implantação do processo de parceria MaxBlue, em
                    todas as fases, até sua conclusão;
           1 1
            1     - funcionamento dos Comitês instituídos para a
1                   integração da parceria BB/MaxBlue;
I          IV     - relacionamento com o representante indicado pelo
    .........................................................................
    IMPRESSO POR : F2064826 CLAUDIA GOMES CHAVES                      Continua
    KNDERECO.....: 161.0005.05190.0001-0004                       (versa0 Cancelada)
.-.
                                                            ..



BANCO DO BRASIL S.A.
SISBB                               LIC
LICN5500                Livro de Instru~õesCodificadas                Página: 003
.........................................................................
                   MaxBlue, encarregado da coordenação das ações de
                   integração daquela Instituição;
       V       -   estabelecimento de Plano de Ação e de dotação
                   orçamentária relacionados aos funcionamento do Grupo
                   Coordenador;
       VI      -   qualidade e tempestividade dos produtos e serviços sob
                   sua condução.
    SITUAÇÃO TRANSITÓRIA - GERENTE EXECUTIVO PARA A COORDENAÇÃO DO
    PROJETO US GAAP:
    a) Prazo: até Abri1/2005;                                                   -
    b) Vinculação: Contadoria;
    c) Responsabilidades especfficas: responder pelo (a)
       I      - coordenaçSo das açdes relacionadas ao Projeto US GAAP;
       I1     - estabelecimento de Plano de Ação e pela proposição de
                 dotação orçamentária relacionados ao Projeto.


Perfodo de vigência .........:    23.06.2003 / Indefinido
Gestor....... ............... :   BANCO DO BRASIL / EO-ESTRATEGiA E.ORG.
Circular de Encaminhamento..:     2003 / 003580
Circular de Cancelamento. ... :   2004 / 003116
.........................................................................
IMPRESSO POR : F2064826 CLAUDIA GOMES CHAVES                 frltima Página
ENDERECO ..... : 161.0005.05190.0001-0004                      (Versão Cancelada)
BANCO DO BRASIL
    . . . . . . . . . . . . . . . . . . S..A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
                                        . ...                                                                                               c
                                                                                                                                            -
    SISBB                                                     LIC
    LICN5500                                     Livro de Instruções Codificadas

    Livro .... :           161           -   Plano de Cargos
    capítulo.:             0005          -   Descrição de Cargos Comissionados
           ...
    ~itulo :               05190         -   Gerente Executivo
    Subtítulo:             0001          -   Norma
    Versão.. . :           0003


    01. NOME DO CARGO:                                                                                                 Gerente Executivo

-   02. CARACTBR~STICAS:
        a) Código                                                                                         -   014 e 502
        b) Nível de Responsabilidade Funcional                                                            -   RF 02
        C) Nível Organizacional                                                                           -   Executivo
        d) Segmento Organizacional                                                                        -   Gerencial
        e) VR, AF e ATR                                                                                   -   ARH 10-2-7
        f) Jornada de Trabalho                                                                            -   8 horas/dia
        g) Competência para nomeação                                                                      -   LIC 151
        h) Local de acionamento
           Cód. 014 - Unidades Estratégicas
           C6d. 502 - Diretoria de Tecnologia

    03. PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES:
        a) assegurar o:
           I      - cumprimento das políticas, estrat6gias e diretrizes
                    elaboradas para a Gerência;
           I1     - planejamento e o controle dos serviços da Gerência;
           111    - atingimento de objetivos e metas da Unidade;
           TV     - disponibilização de informações relativas à sua área
                    de atuação.
        b) garantir o (a):
           I      - disseminação das politicas e estratégias do
                    Conglomerado ;
           I1     - satisfação dos clientes da Gerência segundo as
                    estratggias de atuação do Conglomerado;
           I11    - tomada de providências indispensáveis aos interesses
                    do Banco;
           Iv     - qualidade dos produtos e serviços da Gerência.
        C) responder pelo (a) (s) :
           I      - resultados da Gerência;
           I1     - satisfação dos clientes da área sob sua
                    responsabilidade;
           111    - tomada de providências necessárias para que seus
                    subordinados e terceiros de sua confiança guardem
                    sigilo sobre as infonnações relativas a ato ou fato
                    relevante a que tenham acesso privilegiado, e para que
                    não se utilizem dessas informações para obter, para si
                    ou para outrem, vantagem mediante negociaçáo com
                    valores mobiliários.
    .........................................................................
    IMPRESSO POR                :   F2064826 CLAUDIA GOMES CHAV~S                                                               Continua
    ENDBRECO         ..... :        161.0005.05190.0001-0003                                                                (versão cancelada)
BANCO DO BRASIL S.A.
                                             ------
SISBB                                LIC
LICN5500                Livro de Instruções                           Página: 002


04. PRÉ-REQUISITOS:
    a) ser funcionário da carreira Administrativa ou da Carreira
       Técnico-Cientlfica em área de sua formação específica;
    b) deter os conhecimentos exigidos para o exercício do cargo;
    c) ter recebido na Última GDP indicação para cargo comissionado do
       Nível Executivo.

05. SITUAÇÃO TRANSITÓRIA - GBRENTE EXECUTIVO PARA A COORDENA~ÃODO
    PROGRAMA ARQUITETURA DA INFORMAÇÃO:
    a) Prazo: até Outubro/2002;
    b) Vinculação: Unidade Controladoria;
    C) Responsabilidades específicas: responder pelo (a)
       I      - coordenação do Programa Arquitetura de Informações;
       I1     - resultados do Programa Arquitetura de Informações;
       111    - funcionamento do Comitê Patrocinador do Programa
                Arquitetura de Informações;
       N      - qualidade e tempestividade dos produtos e dos
                serviços e resultados da equipe sob sua condução;
       v      - cumprimento dos prazos estabelecidos para cada etapa
                do projeto do Programa Arquitetura de Informações.

06. SITUA~ÍLO TRANSIT~RIA- GERKNTE DO PROJETO OUTSOURCING
    a) Prazo: - até 28/02/2003;
    b) Vinculação: Unidade Estratégia e Organização;
    c) Responsabilidades específicas: responder pelo (a)
        I      - coordenação de ações relacionadas ao Projeto
                 Outsourcing da Rede Privativa de Telecomunicações do
                 Banco do Brasil;
        II     - estabelecimento de Plano de Ação e pela proposição de
                  dotação orçamentária relacionados ao Projeto.


    --,     ----
    a) Prazo: - até Abri1/2003;
    b) Vinculação: Vice-Presidência de Varejo;
    c) Responsabilidades específicas: responder pelo (a)
        I       - coordenação das ações relacionadas ao prosseguimento
                  das negociações da parceria MaxBlue, visando a
                  finalização dos contratos necessdrios    à
                  implementação operacional e comercial da parceria
                  MaxBlue e o cumprimento do MOU - Memorandum of
                  Understanding e de outros diplomas legais;
        I1      - articulação das ações a serem desenvolvidas pelas
                  áreas responsáveis e pelo acompanhamento do processo
                  de implantação do processo de parceria MaxBlue, em
                  todas as fases, até sua conclusão;
        I11     - funcionamento dos Comitês instituldos para a
.........................................................................
IMPRESSO POR : F2064826 CLAUDIA GOMES CHAVES                      Continua
ENDERECO ..... : 161.0005.05190.0001-0003                     (versão Cancelada)
BANCO DO BRASIL S . A .

SISBB                                        LIC
LICN5500                                 Instruções                      Página: 003
.........................................................................
                            integração da parceria BB/MaxBlue;
           IV             - relacionamento com o representante indicado pelo
                            MaxBlue, encarregado da coordenação das ações de
                            integração daquela Instituição;
           v              - estabelecimento de Plano de Ação e de dotação
                            orçamentária relacionados aos funcionamento do G m p o
                            Coordenador;
          VI              - qualidade e tempestividade dos produtos e serviços sob
                            sua condução.

os.                       -
      SITUAÇÃO TRANSIT~RIA GERKNTE EMBCUTIVO PARA A             COORDENA~ÃO DO
      PROJETO US
      - -- - - -- - - -       GAnP
                              -- - --

      a) Prazo: - at6 30/04/2005;
      b) Vinculação: Contadoria;
      c) Responsabilidades específicas: responder pelo (a)
         I      - coordenação das ações relacionadas ao Projeto US GAAP;
         I1     - estabelecimento de Plano de Ação e pela proposição de
                   dotação orçamentária relacionados ao Projeto.


Período de vigência ......... :          09.04.2003 / Indefinido
Gestor ...................... :          BANCO DO BRASIL / EO-ESTRATEGIA E ORG.
Circular de Encaminhamento..:            2003 / 002271
Circular de Cancelamento .... :          2003 / 003580
.........................................................................
IMPRESSO POR : F2064826 CLAUDIA GOMES CHAVES                     última Pbgina
ENDERBCO ..... : 161.0005.05190.0001-0003                         (Versão Cancelada)
BANCO DO BRASIL S.A.
        SISBB                                LIC
        LICN5500                Livro de Instruções Codificadas
        .....................................................
        Livro . . . . : 161 - Plano de Cargos
        Capítulo.: 0005 - Descrição de Cargos Comissionados
                  ...
        ~ í t u l o : 05190 - Gerente Executivo
        S~btítulo:0001 - N O m
                 ..
        Versão. : 0002
        .........................................................................


I       01. NOME DO CARGO:                                               Gerente Executivo


            a) Código                                           -    014
            b) Nível de Responsabilidade F'uncional             -    RF 02
            C) Nível ~rganizacional                             -    Executivo
            d) Segmento Organizacional                          -    Gerencial
    O       e) VR, AF e ATR
            f) Jornada de Trabalho
                                                                -
                                                                -
                                                                     ARH 10-2-7
                                                                     8 horas/dia
            g) Competência para nomeação                        -    LIC 151
            h) Local de acionamento                                 Unidades Estratégicas

        03. PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES:
            a) assegurar o:
               I      - cumprimento das políticas, estratégias e diretrizes
                        elaboradas para a Gerência;
               I1     - planejamento e o controle dos serviços da Gerência;
               I11    - atingimento de objetivos e metas da Unidade;
               IV     - disponibilização de informações relativas à sua área
                        de atuação.
            b) garantir o (a):
               I      - disseminação das políticas e estratégias do
                        Conglomerado;
               I1     - satisfação dos clientes da Gerência segundo as
                        estratégias de atuação do Conglomerado;
    o          111
               Iv
                      - tomada de providências indispensáveis aos interesses
                        do Banco;
                      - qualidade dos produtos e serviços da Gerência.
            C) responder pelo (a) (s):
               I      - resultados da Gerência;
               I1     - satisfação dos clientes da área sob sua
                        responsabilidade;
               111    - tomada de providências necessárias para que seus
                        subordinados e terceiros de sua confiança guardem
                        sigilo sobre as informações relativas a ato ou fato
                        relevante a que tenham acesso privilegiado, e para que
                        não se utilizem dessas informações para obter, para si
                        ou para outrem, vantagem mediante negociação com
                        valores mobiliários.


        .........................................................................
        IMPRESSO POR : F2064826 CLAUDIA GOMES CHAV&                            Continua
        ENDERECO ..... : 161.0005.05190.0001-0002                          (Versão Cancelada)
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                                                                                      i  - -.. .
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        BANCO DO BRASIL S . A .
        ........................................
        SISBB                                  LIC
        LICN5500                  Livro de Instruções
        .........................................................................
        04. PRE-REQUISITOS:
            a) ser funcionário da carreira Administrativa ou da Carreira
               Técnico-Científica em ãrea de sua formação específica;
            b) deter os conhecimentos exigidos para o exerclcio do cargo;
            c) ter recebido na última GDP indicação para cargo comissionado do
               Nível Executivo.

        05. SITUAÇÃO TRANSIT~RIA- GERENTE EXECUTIVO PARA A COORDENAÇÃO DO
            PROGRAMA ARQUITETURA DA INFORMAÇÃO:
            a) Prazo: até Outubro/2002;
            b) Vinculação: Unidade Controladoria;
    -       c) Responsabilidades específicas: responder pelo (a)
               I      - coordenação do Programa Arquitetura de Informações;
               I1     - resultados do Programa Arquitetura de Informaçóes;
               I11    - funcionamento do Comitê Patrocinador do Programa
                        Arquitetura de Informações;
0              IV     - qualidade e tempestividade dos produtos e dos
                        serviços e resultados da equipe sob sua condução;
               v      - cumprimento dos prazos estabelecidos para cada etapa
                        do projeto do Programa Arquitetura de Infomações.

        06. SIT~TAÇÃOTRANsIT~RIA- GERENTE DO PROJETO OUTSOURCING
            a) Prazo: - até 28/02/2003;
            b) Vinculação: Unidade ~stratégiae Organização;
            C) Responsabilidades específicas: responder pelo (a)
               I      - coordenação de açóes relacionadas ao Projeto
                        Outsourcing da Rede Privativa de Telecomunicações do
                        Banco do Brasil;
               II     - estabelecimento de Plano de Ação e pela proposição de
                         dotação orçamentária relacionados ao Projeto.

        07. SITUA~ÃOTRANsIT~RIA- GERKNTB DO GRUPO PROCESSO DE INTEGRAÇÃO
            BB/MAX BLUB
            a) Prazo: - até Abri1/2003;
            b) Vinculação: Vice-Presidência de Varejo;
            c) Responsabilidades específicas: responder pelo (a)
               I      - coordenação das ações relacionadas ao prosseguimento
                        das negociações da parceria MaxBlue, visando a
                        finalização dos contratos necessãrios     à
                        implementação operacional e comercial da parceria
                        MaxEilue e o cumprimento do MOU - Memorandum of
                        Understanding e de outros diplomas legais;
               11     - articulação das ações a serem desenvolvidas pelas
                        áreas responsáveis e pelo acompanhamento do processo
                        de implantação do processo de parceria MaxBlue, em
                        todas as fases, até sua conclusão;
               I11    - funcionamento dos Comitês instituídos para a
                        integração da parceria BB/MaxBlue;
               IV     - relacionamento com o representante indicado pelo
        .........................................................................
        IMPRESSO POR : F2064826 CLAUDIA GOMES CHAVks                      Continua
        EXDERECO ..... : 161.0005.05190.0001-0002                     (versão cancelada)
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                                                                                         ! 'dL..
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        BANCO DO            S.A.
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        SISBB                                    LIC
        LICNS500                    Livro de Instruções
        .........................................................................
                            MaxBlue, encarregado da coordenação das aç6es de
                            integração daquela Instituição;
                V       -   estabelecimento de Plano de Ação e de dotação
                            orçamentária relacionados aos funcionamento do Grupo
                            Coordenador;
                VI      -   qualidade e tempestividade dos produtos e serviços sob
                            sua condução.

        os.   SITUAÇÃ~ TRANSITÓRIA - GERENTE EXECUTIVO PARA A COORDENAÇÃO DO
              PROJETO US GAAP
              a) Prazo: - até 3 0 / 0 4 / 2 0 0 5 ;
    -         b) vinculação: Contadoria;
              c) Responsabilidades específicas: responder pelo (a)
                 I      - coordenação das açbes relacionadas ao Projeto US GAAP;
                 I1     - estabelecimento de Plano de Ação e pela proposiçao de
                           dotação orçamentária relacionados ao Projeto.
O

        Período de vigência ......... :              03.10.2002 / Indefinido
        Gestor ...................... :              BANCO DO BRASIL / EO-ESTRATEGIA E ORG.
        Circular de Encaminhamento..:                2002     / 000202
        Circular de Cancelamento .... :              2003     / 002271
        .........................................................................
        IMPRESSO POR : F2064826 CLAUDIA GOMES CHAVES                        última Página
        ENDERECO ..... : 161.0005.05190.0001-0002                            (Versão Cancelada)
--




                                                                                  f    ... .
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                                                                                         :
                                                                                       .,...   ,.-,:
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                                                                                                       ,
                                                                                                       i
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    BANCO DO BRAÇIL S . A .

    SISBB                                     LIC
    LICN5500                     Livro de Instruções Codificadas

    Livro .... :   161     -   Plano de Cargos
    capítulo.:     0005    -   Descriçao de Cargos Comissionados
    ~ítulo. . :
           .       05190   -   Gerente Executivo
    Subtítulo:
    Versão ... :
                   0001
                   O001
                           -   Norma
                                                                       [Versão Cancelada)              1
    01. NOME DO CARGO:                                               Gerente Executivo                     1

        a) Código                                          -   014
        b) Nível de Responsabilidade Funcional             -   RF 02
        C) Nível organizacionai                            -   Executivo
                                                           -
a       d) Segmento Organizacional
        e) VR, AF e ATR
        f) Jornada de Trabalho
                                                           -
                                                           -
                                                               Gerencial
                                                               ARH 10-2-7
                                                               8 horas/dia
        g ) competência para nomeação                      -   LIC 151
        h) Local de acionamento                            -   Unidades Estratégicas
        i) Nomenclatura a ser utilizada para
            identificação no relacionamento
            externo (cartão de visitas,
            carimbos, displays, etc.):                         - Gerente

    03. PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES:
        a) assegurar o:
           I      - cumprimento das políticas, estratégias e diretrizes
                    elaboradas para a Gerência;
           II     - planejamento e o controle dos serviços da Gerência;
           I11    - atingimento de objetivos e metas da Unidade;
           IV     - disponibilização de informações relativas à sua área
                    de atuação.
        b) garantir o (a):
a          I
           I1
                  - disseminaçao das políticas e estratégias do
                    Conglomerado;
                  - satisfação dos clientes da Gerência segundo as
                    estratégias de atuação do Conglomerado;
           111    - tomada de providências indispensáveis aos interesses
                                      -                -

                    do Banco;
           IV     - qualidade dos produtos e serviços da Gerência.
        c) responder pelo (a) (s):
           I      - resultados da Gerência;
           I1     - satisfação dos clientes da área sob sua
                    responsabilidade;
           I11    - tomada de providências necessãrias para que seus
                    subordinados e terceiros de sua confiança guardem
                    sigilo sobre as informaçijes relativas a ato ou fato
                    relevante a que tenham acesso privilegiado, e para que
                    não se utilizem dessas informações para obter, para si
    .........................................................................
    IMPRESSO POR   : F2064826 CLAUDIA GOMES CHAVES                         Continua
    ENDERECO ..... : 161.0005.05190.0001-0001                          (versa0 cancelada)
BANCO DO B W I L S.A.
.....................
SISBB                                 LIC
LICN5500                Livro     Instruções
.........................................................................
                  ou para outrem, vantagem mediante negociação com
                  valores mobiliários.

04. PRÉ-REQUISITOS:
    a) ser funcionário da carreira Administrativa ou da Carreira
       Técnico-Científica em área de sua formação específica;
    b) deter os conhecimentos exigidos para o exercício do cargo;
    C) ter recebido na última GDP indicação para cargo comissionado do
       Nível Executivo.

                         -
05. SITUAÇÃO TRANSIT~RIA GERENTE EXECUTIVO PARA A COORDENAÇÃO DO
    PROGRAMA ARQUITETURA DA INFORMAÇÃO:
    a) Prazo: até Outubro/2002;
    b) Vinculação: Unidade Controladoria;
    c) Responsabilidades específicas: responder pelo ia)
       I      - coordenação do Programa Arquitetura de Informações;
       I1     - resultados do Programa Arquitetura de Informações;
       111    - funcionamento do Comitê Patrocinador do Programa
                Arquitetura de InformaçCSes;
       IV     - qualidade e tempestividade dos produtos e dos
                serviços e resultados da equipe sob sua condução;
       V      - cumprimento dos prazos estabelecidos para cada etapa
                do projeto do Programa Arquitetura de Informações.

06. ÇITUAÇÃO TRANSIT~RIA- GERENTE DO PROJETO OUTSOURCING
    a) Prazo: - até 28/02/2003;
    b) vinculação: unidade Estratégia e Organização;
    c) Responsabilidades específicas: responder pelo (a)
          -
       I      - coordenação-de ações reiacionaãas ao Projeto
                Outsourcing da Rede Privativa de Telecomunicações do
                Banco do Brasil;
       I1     - estabelecimento de Plano de Ação e pela proposição de
                 dotação orçamentária relacionados ao Projeto.

07. SITUAÇÃO TRANÇIT~RIA - GERENTE DO GRUPO PROCBSSO DE INTEGRA~ÁO
    BB/MAX BLUE
    a) Prazo: - até Abri1/2003;
    b) Vinculação: Vice-Presidência de Varejo;
    c) Responsabilidades especificas: responder pelo (a)
       I      - coordenação das ações relacionadas ao prosseguimento
                das negociações da parceria MaxBlue, visando a
                finalização dos contratos necessários    à
                implementação operacional e comercial da parceria
                MaxBlue e o cumprimento do MOU - Memorandum o£
                Understanding e de outros diplomas legais;
       I1     - articulação das ações a serem desenvolvidas pelas
                áreas responsáveis e pelo acompanhamento do processo
                de implantação do processo de parceria MaxBlue, em
.........................................................................
IMPRESSO POR : F2064826 CLAUDIA GOMES C i V
                                        IA&                       Continua
ENDBRECO ..... : 161.0005.05190.0001-0001                     (versão Cancelada)
BANCO DO BRASIL S.A.
SISBB                                LIC
LICN5500                Livro de Instruções Codificadas               Página: 003
.........................................................................
                  todas as fases, at6 sua conclusão;
        I11     - funcionamento dos Comitês instituídos para a
                  integração da parceria BB/MaxElue;
        IV      - relacionamento com o representante indicado
                  MaxBlue, encarregado da coordenação das
                  integração daquela Instituição;
       v        - estabelecimento de Plano de Ação e de
                  orçamentária relacionados aos
                  Coordenador;
       VI       - qualidade e tempestividade dos produtos e serviços sob
                  sua condução.

08. SITUAÇÃO TRANSIT~RIA- GBRENTE EXECUTIVO PAWL A COORDENAÇÃO DO
    PROJETO US GM@
    a) Prazo: - at6 30/04/2005;
    b) Vinculação: Contadoria;
    c) Responsabilidades específicas: responder pelo (a)
       I      - coordenação das ações relacionadas ao Projeto US DAAP;
       I1     - estabelecimento de Plano de Ação e pela proposiçáo de
                 dotação orçamentária relacionados ao Projeto.




Período de vigência ......... :   23.09.2002 / Indefinido
Gestor. .....................:    BANCO DO BRASIL / EO-ESTRATBGIA E ORG.
Circular de Encaminhamento..:     2002 / 000162
Circular de Cancelamento. ... :   2002 / 000202
.........................................................................
IMPRESSO POR : F2064826 CLAUDIA GOMES CHAVES                 Última Página
ENDERECO ..... : 161.0005.05190.0001-0001                     (Versáo Cancelada)
PLANO DE CARGOS - 00004
                                    DESCRICAO DOS CARGOS COMISSIONADOS - 00002
                                                     GERENTE EXE(SUTIV0 - 00891
                                                                 NORMA - O0001
    ......................................................................      .~ -,a.
    01. NOME DO CARGO.. Gerente Executivo
                                                                                .,..:
                                                                                  >x
                                                                                   :,
    02. CAFACTERISTICAS..
        a/ Codigo - 014
        b/ Nivel de Responsabilidade Auicionai - RF 02.
        c/ Nivel Organizacional - Executivo
        d/ Segmento Organizacional - Gerencial
        e/ VR, AF e ATR - LIC 55-1-22-99991-2
        f/ Jornada de Trabalho - 8 horas/dia
        g/ Competencia para nomeacao - Presidente
        h/ Local de acionamento - Direcao Geral
                                                                 ..   ..   -'
                                                                            r




    03. PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES..
.       a/ assegurar o..
           I    - cumprimento das politicas, estrategias e diretrizes
                  elaboradas para a Gerencia.,
           11   - planejamento e o controle dos servicos da Gerencia.,
           I11 - atingirnento de objetivos e metas da Unidade.,
           IV   - fornecimento de subsidios para o estabelecimento das
                  politicas, estrategias e diretrizes de curto, medio e
                  longo prazos. ,
        b/ garantir..
           I    - a disseminacao das politicas e estrategias do
                  Conglomerado.,
           I1   - a satisfacao das necessidades da clientela da Gerencia
                  segundo as estrategias de atuacao do Conglomerado.,
           I11 - que sejam tomadas providencias indispensaveis aos
                  interesses do Banco.,
           IV   - a qualidade dos produtos e senricos da Gerencia.,
        c/ responder pelos resultados da Gerencia.
    04. PRE-REQUISITOS..
        a/ ser funcionario da carreira Administrativa ou da Carreira
           Tecnico-Cientifica em area de sua       formacao especifica.,
        b/ deter os conhecimentos exigidos para o exercicio do cargo.,
        C/ ter recebido, na ultima gestao de desempenho funcional
           indicacao para cargo comissionado do Nivel Executivo.
    05. SITUACAO ESPECIAL PARA O GERENTE EXECUTIVO DA GERENCiA DE
        ASSESSORAMENTO ECONOMICO DA SECRETARIA EXECüTIVA..
        a/ Responsabilidades Especificas..
           I   - assegurar o sensoriamente do ambiente economico.,
           I1 - assegurar o provimento, ao Banco e suas Subsidiarias,
                 de diagnosticas,    prognosticas e estudos     macro e
                 microeconomicos . ,
           111 - garantir a homogeneidade, convergencia de metodologias
                 e padrao de informacao de cenarios do ambiente
                 economico .
        b/ Caracteristicas especiais..
           I   - o cargo vincula-se funcionalmente ao Presidente.,
           I1 - o titular do cargo nao integra o Comite de Administra-
                 cao da Secretaria Executiva.,
           I11 - o titular do cargo eh membro integrante do Comite GAP,
    ......................................................................
    AREA  050/0004-20011313,DE 16.03.2001                       0001/0003
    IMPRESSO EM 11-OCT-2005,11:19:40, POR F2064826-CLAUDIA GOMES CFiAVES
PLANO DE CARGOS - 00004
                                        DESCRICAO DOS CARGOS COMISSIONADOS - 00002
                                                         GKRENTE EXECUTIVO - 00891
                                                                     NORMA - 00001
        ......................................................................
        01. NOME DO CARGO.. Gerente Executivo                                    -07
                CARACTERISTICAS..
                a/ Codigo - 014
                b/ Nivel de Responsabilidade Funcional -
                c/ Nivel Organizacional - Executivo
                d/ Segmento Organizacional - Gerencial
                e/ VR, AF e ATR - LIC 55-1-22-99991-2
                f/ Jornada de Trabalho - 8 horas/dia
                g/ Competencia para nomeacao -
                h/ Local de acionamento - Direcao Geral
        03. PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES..
    .       a/ assegurar o..
               I    - cumprimento das politicas, estrategias e diretrizes
                      elaboradas para a Gerencia..
               11   - planejamento e o controle dos servicos da Gerencia.,
               I11 - atingimento de objetivos e metas da Unidade.,
e              IV   - fornecimento de subsidios para o estabelecimento das
                      politicas, estrategias e diretrizes de curto, medio e
                      longo prazos.,
            b/ garantir..
               I    - a disseminacao das politicas e estrategias do
                      Conglomerado.,
               I1   - a satisfacao das necessidades da clientela da Gerencia
                      segundo as estrategias de atuacao do Conglomerado.,
               I11 - que sejam tomadas providencias indispensaveis aos
                      interesses do Banco. ,
               IV   - a qualidade dos produtos e servicos da Gerencia.,
            c/ responder pelos resultados da Gerencia.
        04. PRB-REQUISITOS..
            a/ ser funcionario da carreira Administrativa ou da Carreira
               Tecnico-Cientifica em area de sua       formacao especifica.,
            b/ deter os conhecimentos exigidos para o exercicio do cargo.,
            c/ ter recebido, na ultima gestao de desempenho funcional
               indicacao para cargo comissionado do Nivel Executivo.
        05. SITUACAO ESPECIAL PARA O GERENTE EXECüTIVO DA GERENCiA DE
            ASSESSORAMENTO ECONOMICO DA SECRETARIA EXECUTTVA..
            a/ Responsabilidades Especificas..
               I   - assegurar o sensoriamento do ambiente economico.,
               I1 - assegurar o provimento, ao Banco e suas Subsidiarias,
                     de diagnosticos, prognosticos e estudos        macro e
                     microeconomicos .,
               I11 - garantir a homogeneidade, convergencia de metodologias
                     e   padrao de informacao de cenarios       do ambiente
                     economico .
            b/ Caracteristicas especiais..
               I   - o cargo vincula-se funcionalmente ao Presidente.,
               I1 - o titular do cargo na0 integra o Comite de Administra-
                     cao da Secretaria Executiva.,
               I11 - o titular do cargo eh membro integrante do Comite GAP,
        ......................................................................
        ARJ3A 050/0004-20006293, DE 27.12.2000                       0001/0002
        IMPRESSO EM 11-OCT-2005, 11:19:34, POR F2064826-CLAUDIA GOMES (IAAVES
PLANO DE CARGOS - 00004
                                    DBSCRICAO DOS CARGOS COMISSIONADOS - 00002
                                                     G
                                                     -       EXECUTIVO - 00891
                                                                 NORMA - O0001
    ......................................................................
                                                                 .. .., .
    01. NOME DO CARGO.. Gerente Executivo                                    -07
           CARACTERISTICAS..
           a/ Codigo - 014
           b/ Nivel de Responsabilidade Funcional
           c/ Nivel Organizacional - Executivo
           d/ Segmento Organizacional - Gerencial
           e/ VR, AF e ATR - LIC 55-1-22-99991-2
           f/ Jornada de Trabalho - 8 horas/dia
           g/ Competencia para nomeacao - Presidente
           h/ Local de acionarnento - Direcao Geral
    03. PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES..                                             -
        a/ assegurar o..
           I    - cumprimento das politicas, estrategias e diretrizes
                  elaboradas para a Gerencia.,
           I1   - planejamento e o controle dos servicos da Gerencia.,
           I11 - atingimento de objetivos e metas da Unidade.,
e          IV   - fornecimento de subsidios para o estabelecimento das
                  politicas, estrategias e diretrizes de curto, medio e
                  longo prazos. ,
        b/ garantir..
           I    - a disseminacao das politicas e estrategias do
                  Conglomerado.,
           I1   - a satisfacao das necessidades da clientela da Gerencia
                  segundo as estrategias de atuacao do Conglomerado.,
           I11 - que sejam tomadas providencias indispensaveis aos
                  interesses do Banco.,
           IV   - a qualidade dos produtos e servicos da Gerencia.,
        c/ responder pelos resultados da Gerencia.
    04. PRE-REQUISITOS..
        a/ ser funcionario da carreira Administrativa ou da Carreira
           Tecnico-Cientifica em area de sua       formacao especifica.,
        b/ deter os conhecimentos exigidos para o exercicio do cargo.,
        c/ ter recebido, na ultima gestao de desempenho funcional
           indicacao para cargo comissionado do Nivel Executivo.
    05. SITUACAO ESPECIAL PARA O GERENTE EXECüTIVO DA GERENCIA DB
        ASSESSOFUMKNTO ECONOMICO DA SBCRETARIA EXECUTIVA..
        a/ Responsabilidades Especificas..
           I   - assegurar o sensoriamento do ambiente economico.,
           I1 - assegurar o provimento, ao Banco e suas Subsidiarias,
                 de diagnosticas,    prognosticas e estudos     macro e
                 microeconomicos.,
           I11 - garantir a homogeneidade, convergencia de metodologias
                 e   padrao de informacao de cenarios       do ambiente
                 economico .
        b/ Caracteristicas especiais..
           I   - o cargo vincula-se funcionalmente ao Presidente.,
           I1 - o titular do cargo m o integra o Comite de Administra-
                 cao da Secretaria Executiva.,
           I11 - o titular do cargo eh membro integrante do Comite GAP,
    ......................................................................
    AREA  050/0004-20002929, DE 28.06.2000                       0001/0002
    IMPRESSO EM 11-OCT-2005, 11:19:27, POR F2064826-CLAUDIA GOMES CHAVES
PLANO DE CARGOS - 00004
                                DESCRICAO DOS CARGOS COMISSIONADOS - 00002
                                                 GERENTE EXECUTIVO - 00891


       NOME DO CARGO.. Gerente Executivo
       NIVEL DE RESPONSABILIDADE FUNCIONAL.. 02



       b/ garantir a disseminacao das politicas e estrategias do
          Concrlomerado..
       c/ asségurar o 'planejamento e o controle dos servicos da
          Gerencia, estabelecendo diretrizes setoriais e prioridades.,
       d/ assegurar o atingimento de objetivos e metas da Unidade.,
       e/ responder pelos resultados da Gerencia.,
       f/ assegurar o fornecimento de subsidios para o estabelecimento
          das politicas, estrategias e diretrizes de curto, medio e
          longo prazos. ,
       g/ garantir a satisfacao das necessidades da clientela da
          Gerencia, segundo as estrategias de atuacao do Conglomerado.,
       h/ garantir que sejam tomadas providencias indispensaveis aos
          interesses do Banco.,
       i/ garantir a qualidade dos produtos e servicos da Gerencia.
04. PRE-REQUISITOS..
    a/ ser funcionario da carreira Administrativa ou da Carreira
       Tecnico-Cientifica em area de sua       formacao especifica.,
    b/ deter os conhecimentos exigidos para o exercicio do cargo,
       estabelecidos no programa de capacitacao.,
    c/ ter recebido, na ultima gestao de desempenho funcional
       indicacao para cargo comissionado do Nivel Executivo.
05. SITUACAO ESPECIAL PARA O GgREEITE EXECUTIVO DA GERENCIA DE            +
    ASSESSORAMENTO ECONOMICO DA SECRETARIA EXECUTIVA..
    a/ Responsabilidades Especificas..
       I   - assegurar o sensoriamente do ambiente economico.,
       I1 - assegurar o provimento, ao Banco e suas Subsidiarias,
             de diagnosticos,     prognosticos e estudos    macro e
             microeconomicos.,
       111 - garantir a homogeneidade, convergencia de metodologias
             e   padrao de i n f o m c a o de cenarios  do ambiente
             economico .
    b/ Caracteristicas especiais..
       I   - o cargo vincula-se funcionalmente ao Presidente.,
       I1 - o titular do cargo nao integra o Comite de Administra-
             cao da Secretaria Executiva.,
       I11 - o titular do cargo eh membro integrante do Comite GAP,
             sem direito a voto.,
       N - ao titular do cargo eh permitido o uso da nomenclatura
             /Economista-Chefe/ no seu relacionamento externo.
06. SITUACAO TRANSITORIA - GERENTB DO PROJETO BANCO POSTAL..
    a/ Prazo.. pelo prazo de vigencia do Convenio de Cooperacao
       Tecnica BB/ECT.,
    b/ Vinculacao.. Diretor de Varejo e Servicos, Seguridade e
......................................................................
AREA  050/0004-20001926, DE 02.05.2000                       0001/0002
IMPRESSO BM 11-OCT-2005, 11:19:20, POR F2064826-CLAUDIA GOMES CHAVES
PLANO DE CARGOS - 00004
                                    DESCRICAO DOS CARGOS COMISSIONADOS - 00002
                                                     CgRENTE EXECUTIVO - 00891
                                                                 NORMA - O0001

    01. NOME DO CARGO.. &rente      Bxecutivo
    02. NIVEL DE RESPONSABILIDADE FUNCIONAL.. 02
    03. PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES..
        a/ cumprir as politicas, estrategias e di
           Dara a Unidade.
           c   -- . -~     .
        b/ assegurar o fo&ecimento de subsidios para o estabelecimento
           das politicas, estrategias e diretrizes de curto, medio e
           longo prazos. ,
        c/ assegurar o planejamento e o controle dos servicos da
           Unidade, estabelecendo diretrizes setoriais e prioridades.,
        d/ assegurar o funcionamento do Comite de Administracao da
           Unidade. ,
        e/ assegurar o atingimento de objetivos e metas da Unidade.,
        f/ responder pelos resultados da Unidade.,
        g/ satisfazer as necessidades da clientela da Unidade, segundo
           as estrategias de atuacao do Conglomerado.,
        h/ garantir a qualidade dos produtos e servicos da Unidade.
    04. PRE-REQUISITOS..
        a/ ser funcionario da carreira Administrativa ou da Carreira
           Tecnico-Cientifica em area de sua       formacao especifica.,
        b/ deter os conhecimentos exigidos para o exercicio do cargo,
           estabelecidos no programa de capacitacao.,
        C/ ter recebido, na ultima avaliacao de desempenho funcional
           indicacao para cargo comissionado do Nivel Executivo.
    05. SITüACAO TRANSITORIA - G
                               -
                               B       DO PROJETO BUG DO MILKNIO..
        a/ Prazo.. 31.03.2000.,
        b/ Vinculacao..   Unidade Bstrategia, Marketing e COmUxICaCaO
           Empresarial
        c/ Responsabilidades especificas..
           I    - responder pela representacao da Unidade Estrategia,
                  Marketing e Comunicacao Empresarial no Projeto.,
           I1   - assegurar a formulacao de solucoes cuja implementacao
                  garanta a continuidade dos negocios do Banco do Brasil
e                 em niveis aceitaveis de risco frente ao evento, exceto
                  aquelas de responsabilidade da Unidade Tecnologias,
                  atribuidas ao Gerente Executivo daquela area, criado
                  para    implementar   as   providencias   da   Unidade
                  relacionadas ao Projeto.,
           I11 - assegurar a formulacao de solucoes que gerem          e
                  mantenham a confiança dos publicos de relacionamento
                  do Banco do Brasil, frente ao evento.,
           IV   - garantir a convergencia das acoes de planejamento e
                  controle das Unidades Administrativas relacionadas com
                  o evento, exceto aquelas de responsabilidades da
                  unidade Tecnologia, atribuidas ao Gerente Executivo
                  daquela area, criado para implentar as providencias da
                  Unidade relacionadas ao Projeto.,
           v    - responder pela coordenacao da Rede 2000.,
           VI   - responder pelo acompanhamento da implentantacao e da
    ......................................................................
    AREA  050/0004-20000542, DE 03.02.2000                       0001/0002
    IMPRESSO EM 11-OCT-2005, 11:19:08, POR F2064826-CLAUDIA GOMES CHAVES
PLANO DE CARGOS - 00004
                                DESCRICAO DOS CARGOS COMISSIONADOS - 00002
                                                 GERENTE EXECUTIVO - 00891
                                                       O O R M A - O0001

01. NOME DO CARGO.. Gerente Executivo
02. NIVEL DE RESPONSABILIDADE FUNCIONAL.. 02
03. PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES..
    a/ cumprir as politicas, estrategias e diretrizes elaboradas
       para a Unidade.,
    b/ assegurar o fornecimento de subsidias para o estabelecimento
       das politicas, estrategias e diretrizes de curto, medio e
       longo prazos.,
    c/ assegurar o planejamento e o controle dos servicos da
       Unidade, estabelecendo diretrizes setoriais e prioridades.,
    d/ assegurar o funcionamento do Comite de Administracao da
       Unidade. ,
    e/ assegurar o atingimento de objetivos e metas da Unidade.,
    f/ responder pelos resultados da Unidade.,
    g/ satisfazer as necessidades da clientela da Unidade, segundo
       as estrategias de atuacao do Conglomerado.,
    h/ garantir a qualidade dos produtos e servicos da Unidade.
04. PRE-REQUISITOS..
    a/ ser funcionario da carreira Administrativa ou da Carreira
       Tecnico-Cientifica em area de sua       formacao especifica.,
    b/ deter os conhecimentos exigidos para o exercicio do cargo,
       estabelecidos no programa de capacitacao.,
    c/ ter recebido, na ultima gestao de desempenho funcional
       indicacao para cargo comissionado do Nivel Executivo.
05. SITUACAO TRANSITORIA - GERENTE DO PROJETO BANCO POSTAL..
    a/ Prazo.. pelo prazo de vigencia do Convenio de Cooperacao
       Tecnica BB/ECT.,
    b/ Vinculacao. . Diretor de Varejo e Servicos, Seguridade e
       Distribuicao.,
    C/ Responsabilidades especificas..
       I    - responder pela coordenacao das acoes internas no
              ambito do Banco, relativas ao Convenio.,
       11   - responder pela representacao do Banco junto aa ECT nas
              questoes relacionadas com a gestao, em parceria no
              Convenio   .
06. SITUACAO TRANSITORIA  - GERENTE DO PROJETO INTKMBT. .
    a/ Prazo.. pelo prazo de vigencia do Projeto.,
    b/ Vinculacao.. Diretor de Tecnologia e Infra-~strutura.,
    C/ Responsabilidade especifica.. responder pela coordenacao das
       acoes internas do Banco relativas aa implantacao da Internet
       no ambito do Conglomerado, compreendendo o foco na Intranet,
       Site BB e E-Conmierce.




......................................................................
AREA 050/0004-20001457, DE 31.03.2000                        OOOl/OOOl
IMPRBSSO EM 11-OCT-2005, 11:19:15, POR F2064826-CLAUDIA GOMBS CHAVES
PLANO DE CARGOS - 00004
                                        DESCRICAO DOS CARGOS COMISSIONADOS - 00002



        01. NOME DO CARGO.. Gerente Executivo                                    li:   cr,
                                                                                       :.
                                                                                        -.
                                                                                        ..   .
        02. NIVEL DE RESPONSABILIDADE FUNCIONAL.. 02
        03. PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES. .
            a/ cumprir as politicas, estrategias e diretrizes elaboradas
               para a Unidade.,
            b/ assegurar o fornecimento de subsidias para o estabelecimento
               das politicas, estrategias e diretrizes de curto, medio e
               longo prazos. ,
            c/ assegurar o planejamento e o controle dos servicos da
               Unidade, estabelecendo diretrizes setoriais e prioridades.,
            d/ assegurar o funcionamento do Comite de Administracao da
    .          Unidade. ,
            e/ assegurar o atingimento de objetivos e metas da Unidade.,
            f/ responder pelos resultados da Unidade.,
            g/ satisfazer as necessidades da clientela da Unidade, segundo
               as estrategias de atuacao do Conglomerado.,
e           h/ garantir a qualidade dos produtos e servicos da Unidade.
        04. PRE-RgQUISITOS..
            a/ ser funcionario da carreira Administrativa ou da Carreira
               Tecnico-Cientifica em area de sua       formacao especifica.,
            b/ deter os conhecimentos exigidos para o exercicio do cargo,
               estabelecidos no programa de capacitacao.,
            c/ ter recebido, na ultima avaliacao de desempenho funcional
               indicacao para cargo comissionado do Nivel Executivo.
        05. SITUACAO TRANSITORIA - GKRENTE DO PROJETO BUG DO MILKNIO..
            a/ Prazo.. ateh 31.01.2000.,
            b/ Vinculacao.. Unidade Tecnologia
            c/ Responsabilidades especificas..
               I    - responder pela implementacao das providencias a cargo
                      da Unidade Tecnologia no Projeto.,
               11   - garantir o atingimento dos objetivos e metas definidas
                      para sua area de atuacao.,
               I11 - garantir o estabelecimento de pontos de verificacao e

a              Iv
                      controle dos servicos da sua area de atuacao.,
                    - garantir a implementacao das providencias necessarias
                      ao desenvolvimento dos projetos sob sua conducao.,
               V    - garantir a execucao e a qualidade dos servicos da sua
                      area de atuacao.,
               VI   - garantir que sejam tomadas providencias indispensaveis
                      ao resguardo dos interesses do Banco.,
               VI1 - responder pelo cumprimento dos prazos estabelecidos
                      para cada etapa dos projetos sob sua conducao.,
               VI11 - responder pelo planejamento e o controle dos servicos
                      sob sua conducao.,
               IX   - responder pela qualidade e tempestividade dos servicos
                      e resultados da equipe sob sua conducao.
        06. SITUACAO TRANSITORIA - GERENTE DO PROJETO BUG DO MILENIO..
            a/ Prazo.. 31.03.2000.,
        ......................................................................
        AREA  050/0004-20000165, DE 12.01.2000                       0001/0003
        IMPRESSO EM 11-OCT-2005, 11:18:59, POR P2064826-CLAUDIA GOMES CHAVES
I  I
                                                                                                        .
                                                                                                    ,,,H=?--

                                                                                                , --.-   ,
                                                                                                         . :
                                                                                                               ...
                                                                                            i




                LICM515O      SISBB - Sistema de Informacoes Banco do Brasil    13/10/2005
                 F2064826         Livro de Instrucoes Codificadas        15:30:07
                                       Instrucao                  Pag: 6 3
                 Endereco: 150 0001 00001 9991 Versao 0010 Vlgente -Versao Anterior
    .   .        Período de Vigência: 06.06.2005 I Indefinido
I

I               Atribuições individuais dos membros da Diretoria Executiva

                A r t 30. Cabe a cada um dos membros da Diretoria Executiva cumprir e
                fazer cumprir este Estatuto, as deliberações da Assembléia Geral de
                Acionistas e do Conselho de Administração e as decisdes colegiadas do
                Conselho Diretor e da Diretoria Executiva. Além disso, sáo
                atribuições:



                        -
                   III de cada Diretor:

                   a) administrar, supervisionar e coordenar as atividades da diretoria e
                   unidades sob sua responsabilidade;

                  b) aprovar as instruções intemas do Banco, no âmbito das respectivas
                  atribuições;

                  c) prestar assessoria aos trabalhos do Conselho Diretor, no âmbito das
                  respectivas atribuiçaes; e

                  d) executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo membro do
                  Conselho Diretor ao qual estiver vinculado.


                LICM5150              -
                             SISBB Sistema de Informacoes Banco do Brasil     13/10/2005
                F2064826         Livro de instnicoes Codificadas       15:34:29
            e                         Instrucao                  Pag: 6 3
                Enderem: 150 0001 00001 9991 Versao 0009 Cancelada -Versao Anterior
                Periodo de Vigdncia: 07.01.2005 1Indefinido      -Versao Posterior

I                   -
                  III de cada Diretor:                                                                               ~
                  a) administrar, supervisionar e coordenar as atividades da diretoria e
                  unidades sob sua responsabilidade;

                  b) aprovar as instruçbs intemas do Banm. no ambito das respectivas
                 atribuiç6es;

                 c) prestar assessoria aos trabalhos do Conselho Diretor, no âmbito das
                 respectivas atribuições; e
d) executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo membro do
  Conselho Diretor ao qual estiver vinculado.


LICM5150      SISBB - Sistema de Infonnacoes Banco do Brasil    1311012005
 F2064826         Livro de Instrucoes Codificadas        15:36:25
                        Instnicao                 Pag: -63
 Endereco: 150 0001 00001 9991 Versao 0008 Cancelada -Versao Anterior
 Período de Vigência: 31.12.2004 1 Indefinido      -Versao Posterior
     -
   III de cada Diretor:

   a) administrar, supervisionar e coordenar as atividades da diretoria e
   unidades sob sua responsabilidade;

   b) aprovar as instruções intemas do Banco, no âmbito das respectivas
   atribuiçtks;

   c) prestar assessoria aos trabalhos do Conselho Diretor, no âmbito das
   respectivas atribuições; e


  d) executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo membm do
  Conselho Diretor ao qual estiver vinculado.


  LICM5150     SISBB - Sistema de Informacoes Banco do Brasil    1311012005
  F2064826         Livro de Instrucoes Codificadas       15:42:16
                         Instrucao                 Pag: 6 3
 Endereco: 150 0001 00001 9991 Versa0 0007 Cancelada                 Versao
Anterior
  Período de Vigência: 28.12.2004 1 Indefinido     -Versao Posterior
     -
  111 de cada Diretor:

  a) administrar, supervisionar e coordenar as atividades da diretoria e
  unidades sob sua responsabilidade;

   b) aprovar as instrupks intemas do Banco, no âmbito das respectivas
  atribuições;

  c) prestar assessoria aos trabalhos do Conselho Diretor, no âmbito das
 respectivas atribuições; e

 d) executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo membro do
 Conselho Diretor ao qual estiver vinculado.
---                 -Instrucao                       - Pag: 6   3
    Endereco: 150 0001 00001 9991 Versao 0006 Cancelada -Versao Anterior
    Período de Vigência: 26.12.2003 1 Indefinido  -Versao Posterior

      I I- d e cada Diretor:
       I

      a) administrar, supervisionar e coordenar as atividades da diretoria e
-     unidades sob sua responsabilidade;

      b) aprovar as instmçbes internas do Banco, no âmbito das respectivas
      atribuições;

      c) prestar assessoria aos trabalhos do Conselho Diretor, no ambito das
    respectivas atribuiws; e

    d) executar outras tarefas que lhe forem atribuidas pelo membro do
    Conselho Diretor ao qual estiver vinculado.

    LICM5150     SISBB - Sistema de Informacoes Banco do Brasil    1311012005
    F2064826         Livro de Instrucoes Codificadas       154507
                      -Instrucao                     Pag: 6 3
    Endereco: 150 0001 00001 9991 Versao 0005 Cancelada             -
                                                                Versao Anterior
    Período de Vigência: 24.11.2003 1Indefinido      -Versao Posterior
          -
      I11 de cada Diretor:

      a) administrar, supervisionar e coordenar as atividades da diretoria e
      unidades sob sua responsabilidade;

      b) aprovar as instruções internas do Banco, no arnbito das respectivas
      atribuiçues;

     c) prestar assessoria aos trabalhos do Conselho Diretor. no âmbito das
    respectivas atribuiges; e

    d) executar outras tarefas que lhe forem atribuidas pelo membro do
    Conselho Diretor ao qual estiver vinculado.
. .




        LICM5150      SISBB - Sistema de Informacoeç Banco do
         F2064826          Livro de Instrucoes Codificadas       15:45:44
                          -Instnicao                       Pag: 6 2
         Endereco: 150 0001 00001 9991 Versao 0004 Cancelada -Versao Anterior
         Periodo de Vigência: 21.10.2003 1Indefinido       -Versao Posterior

           I I-de cada Diretor:
            I

           a) administrar. supervisionar e coordenar as a t ~ d a d e s diretoria e
                                                                      da
           unidades sob sua responsabilidade;
    .
           b) aprovar as instniçdes intemas do Banco, no âmbito das respectivas
           respectivas atribuições;


a        c) prestar assessoria aos trabalhos do Conselho Diretor. no âmbito das
        respectivas atribuiçUes; e

        d) executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo membro do
        Conselho Diretor ao qual estiver vinculado.


        LICM5150     SISBB - Sistema de Informacoes Banco do Brasil    13/10/2005
        F2064826          Livro de Instrucoes Codificadas       15:47:01
                               Instrucao                  Pag: 6 2
        Endereco: 150 0001 00001 9991 Versao 0003 Cancelada -Versao Anterior
        Período de Vigência: 02.06.2003 1Indefinido             -
                                                            Versao Posterior

          III- d e cada Diretor:

          a) administrar, supervisionar e coordenar as atividades da diretoria e
          unidades sob sua responsabilidade;

          b) aprovar as instruç6es intemas do Banco, no âmbito das respectivas
          atribuições;

          c) prestar assessoria aos trabalhos do Conselho Diretor, no âmbito das
        respectivas attibuiçUes; e

        d) executar outras tarefas que lhe forem atribuidas pelo membro do
        Conselho Diretor ao qual estiver vinculado.
F2064826          Livro de Instnicoes Codificadas        15:47:37
                           Instrucao                  Pag: -62
    Endereco: 150 0001 00001 9991 Versao 0002 Cancelada -Versao Anterior
    Período de Vigência: 06.05.2003 1 Indefinido      -Versao Posterior
        -
      III de cada Diretor:

      a) administrar, supervisionar e mordenar as atividades da diretoria e
      unidades sob sua responsabilidade;

.     b) aprovar as instruçóes internas do Banco, no âmbito das respectivas
      atribuições;

       c) restar assessoria aos trabalhos do Conselho Diretor. no âmbito das
     reskktivas atribuições; e

     d) executar outras tarefas que lhe forem atribuidas pelo membro do
     Conselho Diretor ao qual estiver vinculado.



     LICM5150                   -
                  SISBB Sistema de Infomames Banm do Brasil         1311012005
     F2064826          Livro de Instrucoes Codificadas       15:49:09
                            Instrucao                  Pag: 6 1
      Endereco: 150 0001 00001 9991 Versao 0001 Cancelada Versao Posterior
      Penodo de Vigência: 13.12.2002 I  Indefinido


      111 - d e cada Diretor:

      a) administrar. supervisionar e coordenar as aiividades da diretoria e
      unidades sob sua responsabilidade;

          b) aprovar as instruç6es internas do Banco, no âmbito das respectivas
      atribuiws;

      c) prestar assessoria aos trabalhos do Conselho Diretor, no âmbito das
      respectivas atribuições; e

      d) executar outras tarefas que lhe forem atribuidas pelo membro do
      Conselho Diretor ao qual estiver vinculado.
ESTATUTOS E RBGIMKNTOS - 00001
                                  ESTATUTO DO BANCO DO BRASIL S.A. - 00001
                                      CAPITULO VI11 - DA DIRETORm - 00009

                                                                         :       . , L

                                                                         ; 2:
ADMINISTRACAO E Aç DECISOES COLEGIADAS DA DIRETORIA.,      .- .                 ..
                                                                                .:
                                                                                c;
                                                                                 >:
                                                                                 =.

                                                                                 L.-      .   <
                                                                                              -,
                                                                                              .

I11 - PROPOR, PARA ELEICAO PELO CONSELHO DE ADMINISTRACAO,
NOMES DOS DIRETORES.,
N - PROPOR AO CONSELHO DE ADMINISTRACAO A VINCULACAO
UNIDADES ADMINISTRATIVAS A CADA DIRETOR, BEM COMO EVENTUAL
REMTmEJAMENTo.,
V - NOMEAR, REMOVER, PROMOVER, COMISSIONAR, PUNIR E DEMITIR
EMPREGADOS, PODiXNüO AUTORIZAR, CONFORME NORMAS QUE ESTABELECm,
A PRATICA DESSES MESMOS ATOS PELOS ORGAOS ADMINISTRATIVOS E
PELAS ADMINISTRACOES DAS A G E N C W .
ART.   27.   COMPETE A CADA DIRETOR DIRIGIR E ORIENTAR            O
DESENVOLVIMENTO DAS A T M D A D E S DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS A
ELE   VINCULADAS E EXECUTAR OüTRAS TAREFAS QUE LHE            FOREM
ATRIBUIDAS PELO PRESIDKNTE.




......................................................................
ARBA  050/0001-19993195, DE 18.05.1999                      0003/0003
IMPRESSO EM 13-OCT-2005, 15:59:24, POR ~2064826-CLAUDIAGOMES CE?LVES
Substitutos Gerente Executivo Período                       CPF              Cargo/Função
Aldebaram Jose de Oliveira Pinheiro   01/01/00 a 23/01/00   716.665.60743    Gerente de D ~ i a o
Amando Medeims de Farias              10/01/00 a 31/01/00   295.609.266-91   Gerente de DMsao
Antonio Luiz Feitosa                  08/03/00 a 26/03/00   509.732.82840    Gerente de D i o
EYIBUNAL DE CONTASDA UNJA0
          ' Secretaria de Controle Externo
          2
          2'Diretona TCenica




                                                                                                       I
Oficio de Requisição n." 91512005-37                                 Brasilia, 17 de outubro de 2005
                                                                        .

Assunto: Esclarecimentos acerca do cumprimen               to nas clhusulas 2.5.1 1 e 2.7.4.6 dos
conkatos de prestação de serviços de publicidade oriundos das concorrências 9911 131 e 0112003
respectivamente.


       Senhor Presidente,

              Em razão da constatação, por esta equipe de auditoria, da existência de pagamento de
      b6nw de volume pelos fornecedores subwnkatados Bs agências de publicidade, da
      existência das clhusulas 2.5.11 e 2.7.4.6 dos conkatos de prestação de serviços de
      publicidade oriundos das concorrências 9911131 e 0112003, respectivamente, e da
      manifestação desta diretoria de marketing e comunicaçâo sobre a inexistência de registro de
      ocorrência de valores transferidos ao Banco do Brasil pelas agências de propaganda
      conforme preceituam as clhusulas supracitadas, solicito esclarecer sobre os procedimentos
      adotados pela DIMAC, no periodo de vigência desses conkatos, no sentido de assegurar o
      cumprimento das disposições wnkatuais, dando especial atenção As citadas clhwulas e
      apresentando &pia de documentos wmprobat6rios. Solicito, ainda, que sejam manifestados
      quaisquer outros esclarecimentos que V.Sa. julgue necessários para a elucidação da citada
      constatação.
              Solicito que as informações dou &pias dos documentos sejam fornecidas ti equipe
      atk as 10h00min do dia 19/10/2005.                                                                   I
                                                                                                           I




             ACE - mat. 5658-8                                     ACE - mat. 5618-9




A Sua Senhoria o Senhor                                Recebi o original emJJZOO5      gs -
                                                                                          :     h.
ROSSANO MAR4NHÃ0 PINTO
Presidente do Banw do Brasil S.A.
Brasilia - UF
                                                                    Assinatura c carimbo
                                                                                                               I
_..
                                                                               .       -
#
                              Diretoria de Marketing e Comunica~ão 2  -
                              Brasllia (DF), 19 de outubro de 2005.


                                   C%:ML-)%~L-~                  ~~.IC.-DQS
    TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
    2a Secretaria de Controle Externo
                                          ,             J                          i
    2a Diretoria Técnica                        Ac.(-i-Cd         - s65 8.-




    Srs. Auditores.

                                                         -
    Oficio de Reauislcão no 9151200537. de 17.10.2005 Reportamo-nos ao Oficio
    em referência, onde se consigna o seguinte, vehis:
                 "Em razão da constatação, por esta equipe de auditoria, da
              existgncia de pagamento de bBnus de volume pelos fornecedores
              subcontratados Bs agências de publicidade, da existência das cláusulas
              2.5.1 1 e 2.7.4.6 dos contratos de prestação de serviços de publicidade
              oriundos das concorrências 99/1131 e 0112003, respectivamente, e da
              manifesta@o desta diretoh de markeong e comunicação sobre a
              inexistência de registro de ocorrência de valores transferidos ao Banco
              do Brasil pelas agências de propaganda conforme preceituam as
              cláusulas su~racitadas. solicito esclarecer sobre os ~mcedimentos
              adotados pela DIMAC, no periodo de vigência desses contratos, no
              sentido de assegurar o cumprimento das disposições contratuais,
              dando esmcial atendo &s citadas dd8usulas e a~resentando        &Ria de
              docume&        compmaaatbos. Solicito, ainda, & sejam manif&tados
              quaisquer outros esclammentos que V.Sa. julgue n ~ ~ ~ s s 8 r i o s a
                                                                               para
              elucidaçiio da citada constatação."


    2.     As cláusulas contratuais a que se refere o Oficio de RequisiHo possuem a
    mesma redaçáo e estabelecem A agencia contratada a obrigaHo de .enviúar
    esforços p a i obter as melhores condipaeS nas negociaçües junto a t e m i m e
    transferir, intearalmente, ao BANCO os descontos e s m a i s fal6rn dos normais,
    previstos nas iabelas), bonificaçí5es, reaplicações, pr&os esp&iais de pagamento
    e outras vantagens".

    3.     O procedimento usual nas contrataçaes de produflo 6 a apresentaeo,
    pela agência, de, pelo menos, três cotaçi)es de preço para o serviço pretendido,
    com a indicaçáo da proposta mais adequada para a sua execução, como, aliás,
# BANCO BRASIL
                   DO

                    está previsto nas cláusulas 2.5.6.1.1 e 2.7.4.1 dos contratos
                    respectivamente. das licitaç5es 9911131 e 01I2003. Ressalte-se que,
                    meados do ano em curso, este Banco passou a comparar as ofertas de preço com
                  - as bases históricas de preços constantes de seu banco de dados. AIBm disso, por
                  - força do Decreto no 4.79912003, a realização de toda e qualquer ação de
                    comunicação, nomeadamente a de publicidade, deve ser submetida à prévia
                    aprovação da SECOMIPR - Subsecretaria de ComunimHo Institucional.

;
    ' 2,
       ",r,.$*,
                      4.     Essa prática, que permite optar pela proposta mais vantajosa, seja em
      -1              temos de preço, seja em termos de qualidade. prazo, eficiência ou qualquer outro
                      &Brio adotado, garante o integral mpe-ito àç & i           s         i a que se
                      reporta o Oficio de Requisição, com o pagamento final. pelo Banco, do preço
                      referente à melhor proposta. Dai, possivelmente, a menção à "inexist6ncia de
                      registro de ocorrência de valores tnrnsferidos ao Banm do Bmsil pelas agdncias
     -                de propaganda:

                       5.      De qualquer sorte, a simples alegação nda mnstatagâo, por esta equipe de
                       audiioria, da exisibncia de pagamento de bõnus de volume pelos subcontmtados
                       as agdncias de publicidade", sem qualquer alusão a fatos ou a documentos que a
a                     justifiquem, diíiculta sobremaneira, se não Rnpossibaíta, a prataçao de
                      esclarecimentos sobre eventual oconência da e - s.                                  I
                                                                                                          I
                      6.     Convem registrar, entretanto. que esta Instituição, em seu processo de
                      constante aperfeiçoamento das rotinas administrativas, com vistas ao ganho de
                      eficiência e h redução de custos. alterou recentemente a modalidade de
                      aquisições de materiais promocionais, brindes e serviços gráficos, dentre outros,
                      passando a adotar o Registro de Preços; está planejando realizar licitação para a
                      c o m o de agências promotoras de eventos, de modo a nao ficar adstrito
                      àquelas vinculadas a ag&ncias de propaganda; e continua a refwçar a busca pdoç
                                                       . . -
                      melhores pfqxs, amqbtíveis com o mercado e com o porte d e nossa empresa,
                      nas              twüzadas por meio das agências de publicidade contratadas.



                      Atenciosamente.




                      Gerente @cutivb
Fonte: Dadas emldos 6as nolar fiscais. rirtema. de infana@o do bnm da Bmrl (SISMARK e COA) e demais documentos anaror B repralenta@o
--   -                                        I                                    ~




                                                                                                                                                                            da NF da %Edo<.      dado. e m a m da
                                                                                                                                   534.60 2~~~~~           1 ~ Y 0 2s m
                                                                                                                                                                     e
                                                                                                                                                                    S&KiKI<-.-~
                                                                                                                                          20024634         02/12102 Semdoia da NF do romsc&r.    dadm axmid01 do
                                                     59.00                                      442.50
                                                                                                                                                         _              S!! R K.
                                                                                                                                                                         SA R -             -           -
                                                                                             38.709.00                             774.18   20030931       3010Y03
                                                                                                                                                           3010w03        -        .--- -   -      _
                                                  3.74Qt1Q                                                                                                                                                           1 8 152
                                                                                                                                                                                                                      21
                                                  1.000,OO1       31489
                                                                  - -                       -
                                                                                             lO.WO.00    1.'       '20%            200,00 20031564         lY08103 sem W ds NF da bmocedor. B d o l ulaldm 0
                                                                                                                                                                        ssiw
                    61787
                                                                                           -~.
                                                                                             18473,92    '     '   G _- C -. ~ ~ - - ~ - %~ % iGR K~ ~ w d ~ N F ~o ~ w~ ' ~ a " ' a l d m d a
                                                                                                                            -            lYO6104     m     a     d      w    ~




  KRIATIVA
  EDITORA
GRAFICA LTDA




                            FontB: Dados eximidos das mtar fiscais. sistemas da informa*   do Banm da Brasil (SISMARK e COA) e demais documemos anexos d represanta@o                       Impressoem 26/1012(105
                                                                                                                                                                                                                               I
Fme: Dados exiraldoo das rolas Rscais. rirtemas de lnfome@odo B a m do Brasil (SISMARK e CDA) e demals daumentos anexos a reprewlmagao
Pagina S de 6   Fonte: Dados e m i d o s das mias Arcab. sistemas da inloma~ao sarro do Brasil (SiSMARK e CDA) s demais doaimentos anexar a reprerem@o
                                                                             do                                                                          Impresso em 26110ROO5
POMBO
LEDIBERG LTDA   506




                      FoPIe: Dados exiraldoo das mlas Rwais, tistunas de infomag30 da B a i m do &si1 (SISMARK e COA) e demais donimamosanexos B representaçdo   Impm~so 2
                                                                                                                                                                       em
Comprovante de Inseritão e de Situacão Cadastra1                               K-
                                                                                 -
Contribuinte,                                                                     v
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência,
providencie junto a Receita Federal do Brasil a sua atualização cadastral.




                                 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
                                         CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JUR~DICA

  NUMERO DE INSCRIÇAO
  17.397.07810001-03
                                     COMPROVANTE DE INSCRIÇAO E DE SITUAÇAO
                                                  CADASTRAL
                                                                                           z GR U *
                                                                                            &:TR
  NOME EMPRESARIAL
  DNA PROPAGANDA LTOA
        w
  TITULO ESTABELECIMENTO (NOME DE FAMASLA]


  COOIGO E DESCRICAO DA ATIVIDADE ECONOMICA PRINCIPAL
  74.40-3-99 -Outros serviços de publicidade

  C ~ D I G O DESCRIÇAO DA MTUREZ*
            E                        JURIDICA
  224-0 -SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA
  LOGFUWURO                                                                  COMPLEMENTD
  RUA AIMORES                                                               1 2 E 3 ANDARES

 r ] - 1
 s r a l c o s n 
  i u C o n n r l L
                             BAIRROR>ISTRITO                    MUNICIPIO
                                                                BELO HORIZONTE                              Im
                                                                                      DATA DA S ~ ~ U A C A O
                                                                                                          CADASTRAL


 r
  ATIVA

  -                                                                                   -
                                                                                      1110612005
                                                                                      DATA DA SITUAÇAO ESPECIAL




Aprovado pela Instrução Normativa SRF no568. de 8 de setembro de 2005.

Emitido no dia 26/10/2005 as 18:14:50 (data e hora de Brasília).




                                     O Copyright Receita Federal do Brasil - 26/10/2005
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
 28 Secex 2a DT  -
                                                         DEMONSTRATIVO DE DÉBITO
                          (Art. 28 c/c os artS. 24 e 23, 111, b da Lei no8.443192, c/c os arts. Ia,
                                                                                                 2'
                                                                                              -
                                                 (De acordo com a Decisão 1.12212000 TCU PlenArlo)
 Responsável (eis):               Renato Luiz Belinette Naegele, CPF 308.076.621-00, ClAudio de Castro Vasconcelos,
                                  CPF 252.377.641-34, DNA Propaganda Ltda, CNPJ 61.067.37710009-00.

 Função (ões):                    Respectivamente, Diretor de Marketing e Gerente Executivo de Propaganda d o Banco d o
                                  Brasil S.A.

 Origem(ens) do débito:Não transferência de bonlficações de volume ao Banco d o Brasil e Omissão e negligência
                       no acompanhamento e fiscalização dos contrato decorrente d o processo de
                       concorrência no 9911131 (8616), contrariando o disposto nos arts. 66 e 67 da Lei ne
                                 O @@@I,,.,

-Período:                        2810212001 a 2711012005



 .)ata DIC Moeda                      Valor           Valor      Dedução      Total do         Juros               Juros   Dedução    Total de
Evento                                           Atualizado       Recolh.       Valor                        Atualizados    Recolh.     Juros

2810212001 O         R$            26.993.50              0.00        0.00      28.993.50             0.M)
1610412001 D         R$            23.990.96         29.237.05        0.00      53.228.01         564.74
30104/2001 D         R$           125.123.40         53.226.01        0.00    176.351.41              0.00
3010512001 O         R$                146.88      179.35.84          0.00    179.532.72      1.793.66
1510512002 O         R$            27.264.63       193.859.43         0.00    221.124.06     23.263.13
2310912W2 O          R$           233.634.W        226.652.17         0.00    460286.26       9.066.09
2410912002 O         R$            50.999.18       460.286.26         0.00    511265.44               0.00
04110R002 O          R$            54.7T7.06       514.966.89         0.00    569.743.75      5.149.67
1Y10R002 O           R$            84.272.40       569.743.75         0.00    654.016.15              0.00
1611112002 O         R$           434.862.33       662.583.76         0.00   1.097.448.09     6.625.84
0211212002 D         R$           208.448.69      1.130.588.97        0.00   1.339.037.66    11.305.89
3011212002 D         R$           203.996.74      1.339.037.66        0.00   1.543.034.40             0.00
2711012005   -       R$                   0.00    1.925.861.23        0.00   1.925.681.23   654.792.82
             Débitoís) referentels) ao processo no TC DNA-1
  1)         Atualização monetária do valor de R$ 28.993.50 no
             período de 28/02/2001 at6 16/04/2001, utilizando-se o
             coeficiente 1 , 0 0 8 4 , obtido com a divisão do valor do no
             índice-IPCA de 1 , 0 2 3 6 ,    vigente em 16/04/2001, pelo
             valor   do n" índice-IPCA de 1,0151,            em vigor em
             28/02/2001
002)         Juros    de  Mora   de   002% equivalentes a 1% do
             calendário ou fração,calculados sobre o valor de R$
             29.237.05, contados a partir de MAR/2001
003)         Resultado   da soma do Débito de R$ 23.990.96      em
             16/04/2001 e do Principal Atualizado até a mesma data
             valor de R$ 29.237,05
004)         Atualização monetária do valor de R$ 53.228.01 no
             período de 16/04/2001 até 30/04/2001, utilizando-se o
             coeficiente 1,0000, obtido com a divisa0 do valor do ne
             índice-IPCA de 1,0236.
             valor
                                         -
                                       viciente em 30/04/2001. . Delo
                     do n" índice-ÍPCA de 1,0236,
                                                      .   .
                                                        em vigor em
                                                                                                  -
             16/04/2001
005)         AtualiZa~ão monetária do valor de R$ 584.74 (referente acR$
             juros anteriores não ressarcidos) no período de
             16/04/2001 até 30/04/2001, utilizando-se o coeficiente
             1,0000. obtido com a divisão do valor do no índice-IPCA de
             1,0236,  vigente em 30/04/2001,    pelo valor do no índice-
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO
        -
  Secex 2a DT

                                      DEMONSTRATIVO DE
             (Art. d c os a t .24 e 23,111, b da L i no8.443192, d c
                  28       rs                     e
                                                                          -
                                (Deacordo com a Decisão 1.12212000 TCU Plenhrio)
       IPCA de 1,0236, em vigor em 16/04/2001
       Resultado da soma do Débito de R$ 125.123,40 em                               R$
       30/04/2001 e do Principal Atualizado até a mesma data                       no
       valor de R$ 53,228,Ol
       Atualização monetária do valor de R$ 178.351.41 no                           R$
       período de 30/04/2001 até 30/05/2001, utilizando-se o
       coeficiente 1,0058, obtido com a divisão do valor do n"
       índice-IPCA da 1.0295, vigente em 30/05/2001, pelo
       valor   do n" índice-IPCA de 1,0236, em vigor em
       30/04/2001
       Atualização monetária do valor de R$ 584,74 (referente acR$
       juros anteriores não ressarcidos) no período de
       30/04/2001 até 30/05/2001, utilizando-se o coeficiente
       1,0058, obtido com a divisão do valor do n" índice-IPCA de
       1,0295, vigente em 30/05/2001, pelo valor do n o Indice-
       IPCA de 1,0236, em vigor em 30/04/2001
       Juros   de   Mora   de   001%   equivalentes a 1%                      do   ma$
       calendário ou Eração,calculados sobre o valor de R$
       179.385,84, contados a partir de MAI/2001
       Totalização dos Juros de Mora (Valor R$ 1.793.86) e                          R$
       Juros Anteriores não ressarcidos com correção (Valor R$
       588.13)
       Resultado da soma do Débito de R$ 146,88 em 30/05/2001 e R$
       do Principal Atualizado até a mesma data no valor de R$
       179.385.84
       Atualização monetária do valor de R$ 179.532,72 no                           R$
       período de 30/05/2001 até 15/05/2002, utilizando-se o
       coeficiente 1,0798, obtido com a divisão do valor do n o
       indice-IPCA de 1,1117, vigente em 15/05/2002, pelo
       valor   do n o índice-IPCA de 1,0295, em vigor em
       30/05/2001
       Atualização   monetária   do   valor   de R$ 2.381.99                        R$
       (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no
       período de 30/05/2001 até 15/05/2002, utilizando-se o
       coeficiente 1,0798, obtido com a divisão do valor do n
                                                            '
       indice-IPCA de 1.1117, vigente em 15/05/2002, pelo
       valor   do n'   índice-IPCA de 1,0295, em vigor em
       30/05/2001
014)   Juros   de   Mora   de   012%   equivalentes a 1%                      do   ma$
       calendário ou fração,calculados sobre o valor de R$
       193.859.43. contados a partir de JUN/2001
015)   Totalização dos Juros de Mora (Valor R$ 23.263,13) e                         R$
       Juros Anteriores não ressarcidos com correção (Valor R$
       2.572,07)
016)   Resultado   da soma do Débito de R$ 27.264.63 em                              R$
       15/05/2002 e do Principal Atualizado até a mesma data                       no
       valor de R$ 193.859,43
017)   Atualização monetária do valor de R$ 221.124.06 no                           R$
       período de 15/05/2002 até 23/09/2002, utilizando-se o
       coeficiente 1.0250. obtido com a divisão do valor do n o
       índice-IPCA de 1;1395, vigente em 23/09/2002, pelo
       valor   do n o índice-IPCA de 1,1117. em vigor em
       15/05/2002
018)   Atualização      monetária        do     valor     de    R$     25.835.21    R$
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO
       -
Za Secex Za DT



            (Ari. 28 c/c os aris. 24 e 23, 11 b da Lei no8.443192, dc os ariS. I',
                                            1,
                               (Deacordo com a Decisão 1.122/2000 TCU Plena  -   '   'J
                                                                                 2$e?,e,da@
                                                                                     & 5'
                                                                                      %g
                                                                                              2/80)


      (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no
      período de 15/05/2002 até 23/09/2002, utilizando-se o
      coeficiente 1,0250, obtido com a divisão do valor do n o
      índice-IPCA de 1,1395. vigente em 23/09/2002, pelo
      valor   do n" índice-IPCA de 1,1117, em vigor em
      15/05/2002
      Juros   de   Mora   de   004%   equivalentes a 1%                          do m a $
      calendário ou fração,calculados sobre o valor de R$
      226.652,17, contados a partir de JUN/2002
      Totalização dos Juros de Mora (valor R$ 9.066.09) e                             R$
      Juros Anteriores não ressarcidos com correção (Valor R$
      26.481.09)
      Resultado  da soma do Débito de R$ 233.634,09 em                                 R$
      23/09/2002  e do Principal Atualizado até a mesma data                         no
      valor de R$ 226.652.17
      Atualização monetária do valor de R$ 460.286,26 no                              R$
      período de 23/09/2002 até 24/09/2002, utilizando-se o
      coeficiente 1,0000, obtido com a divisão do valor do n
                                                           '
      índice-IPCA de 1,1395, vigente em 24/09/2002, pelo
      valor   do n' índice-IPCA de 1,1395, em vigor em
      23/09/2002
      Atualização   monetária   do   valor de R$ 35.547,17                            R$
      (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no
      período de 23/09/2002 até 24/09/2002, utilizando-se o
      coeficiente 1,0000, obtido com a divisão do valor do n"
      índice-IPCA de 1,1395, vigente em 24/09/2002, pelo
      valor   do no índice-IPCA de 1,1395. em vigor em
      23/09/2002
      Resultado      da soma do Débito de R$ 50.999,18 em         R$
      24/09/2002     e do Principal Atualizado até a mesma data no
      valor de R$ 460.286.26
      Atualização monetária do valor de R$ 511.285,44 no                              R$
      período de 24/09/2002 até 04/10/2002, utilizando-se o
      coeficiente 1,0072, obtido com a divisão do valor do n o
      indice-IPCA de 1,1477, vigente em 04/10/2002, pelo
      valor   do n' índice-IPCA de 1,1395. em vigor em
      24/09/2002
      Atualização monetária     do valor de R$ 35.547,17                              R$
      (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no
      período de 24/09/2002 até 04/10/2002, utilizando-se o
      coeficiente 1,0072, obtido com a divisão do valor do no
      índice-IPCA de 1,1477, vigente em 04/10/2002, pelo
      valor   do no índice-IPCA de 1,1395, em vigor em
      24/09/2002
      Juros   de   Mora   de   001%   equivalentes a 1%                          do m a $
      calendário ou fração,calculados sobre o valor de R$
      514.966,69, contados a partir de OUT/2002
      Totalização dos Juros de Mora (Valor R$ 5.149.67) e                              R$
      Juros Anteriores não ressarcidos com correção (Valor R$
      35.803,11)
      Resultado      da soma do Débito de R$ 54.777.06 em                              R$
      04/10/2002     e do Principal Atualizado até a meama data                      no
      valor de R$ 514.966.69
      Atualização monetária do valor de R$ 569.743.75 no                               R$
      período de o4/10/2002 até 15/10/2002, utilizando-se o
-   .
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIA0
        -
2= Secex Za DT
                                                                                                                         --
                                      DEMONSTRATIVO DE DEBITO
            (Art. 28 clc os arts. 24 e 23, iii, b da Lei no8.443192, d c os a&. 1: Z0 e 3 da Lei no6.822180)
                                                                                        O
                                                                            -
                               (De acordo com a Decisão 1.12212000 TCU Plenário)
      coeficiente 1,0000, obtido com a divisão do valor do no
      índice-IPCA de 1,1477, vigente em 15/10/2002, pelo
      valor   do n o índice-IPCA de 1,1477. em vigor em
      04/10/2002
      Atualização   monetária   do   valor de R$ 40.952.78                               R$
      (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no
      perlodo de 04/10/2002 até 15/10/2002, utilizando-se o
      coeficiente 1,0000, obtido com a divisão do valor do n'
      índice-IPCA de 1,1477, vigente em 15/10/2002, pelo
      valor   do n" índice-IPCA de 1,1477, em vigor em
      04/10/2002
      Resultado      da soma do Débito de R$ 84.272,40 em                                R$
      15/10/2002     e do Principal Atualizado até a mesma data                        no
      valor de R$ 569.743.75
      Atualização monetária do valor de R$ 654.016,15 no                                 R$
      período de 15/10/2002 até 18/11/2002, utilizando-se o
      coeficiente 1,0131, obtido com a divisão do valor do n
                                                           '
      índice-IPCA de 1,1627, vigente em 18/11/2002, pelo
      valor   do no indice-IPCA de 1,1477, em vigor em
      15/10/2002
      Atualização   monetária   do   valor de R$ 40.952,78                               R$
      (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no
      período de 15/10/2002 até 18/11/2002, utilizando-se o
      coeficiente 1,0131, obtido com a divisão do valor do n"
      índice-IPCA de 1,1627. vigente em 18/11/2002, pelo
      valor   do n" índice-IPCA de 1,1477, em vigor em
      15/10/2002
      Juros   de   Mora   de   001%   equivalentes a 1%                          do    ma$
      calendário ou fração,calculados sobre o valor de R$
      662.583,76, contados a partir de NOV/2002
      Totalização dos Juros de Mora (Valor R$ 6.625.84) e                                R$
      Juros Anteriores não ressarcidos com correção (Valor R$
      41.489.26)
      Resultado  da soma do Débito de R$ 434.862.33 em                                   R$
      18/11/2002  e do Principal Atualizado até a mesma data                           no
      valor de R$ 662.583.76
      Atualização monetária do valor de R$ 1.097.446,09 no                               R$
      período de 18/11/2002 até 02/12/2002, utilizando-se o
      coeficiente 1,0302, obtido com a divisão do valor do n"
      índice-IPCA de 1,1978, vigente em 02/12/2002, pelo
      valor   do n' índice-IPCA de 1,1627, em vigor em
      18/11/2002

      Atualização   monetária   do   valor de R$ 48.115,10                               R$
      (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no
      período de 18/11/2002 até 02/12/2002, utilizando-se o
      coeficiente 1,0302, obtido com a divisão do valor do no
      índice-IPCA de 1,1978. vigente em 02/12/2002, pelo
      valor   do n" índice-IPCA de 1,1627, em vigor em
      18/11/2002
      Juros   de   Mora   de   001%   equivalentes a 1%                          do    ma$                     11.305.89
      calendário ou fração,calculados sobre o valor de R$
      1.130.588.97. contados a partir de DEZ/2002    .

      Totalização dos Juros de Mora (Valor R$ 11.305.89) e                                R$                   60.874,06
      Juros Anteriores não ressarcidos com correção (Valor R$
      49.568.17)
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO
           -
      Secex 2' DT
                                                                                           . ,
                                          DEMONSTRATIVO DE DÉBITO
               (Art. 28 c/c os arts. 24 e 23,111, t da Lei no8.443192, c c os arts. I ,
                                                  i                     l            'Z0
                                                                                 -
                                   (De acordo com a Decisão 1.12212000 TCU Plenário)

042)     Resultado  da soma do Débito de R$ 208.448,69 em         R$                                  1.339.037.66
         02/12/2002  e do Principal Atualizado até a mesma data no
         valor de R$ 1.130.588.97
043)     Atualização monetária do valor de R$ 1.339.037,66 no                                    R$   1.339.037,66
         período de 02/12/2002 até 30/12/2002, utilizando-se o
         coeficiente 1,0000, obtido com a divisão do valor do n o
         índice-IPCA de 1,1978, vigente em 30/12/2002, pelo
         valor   do no índice-IPCA de 1,1978. em vigor em
         02/12/2002
044)     Atualização   monetária   do   valor de R$ 60.874.06                                    R$      60.874.06
-        (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no
         período de 02/12/2002 até 30/12/2002, utilizando-se o
         coeficiente 1,0000, obtido com a divisão do valor do n
                                                              '
         índice-IPCA de 1,1978, vigente em 30/12/2002, pelo
         valor   do no índice-IPCA de 1,1978, em viqor em-
         02/12/2002
         Resultado  da o      do Débito de R$ 203.996.74 em       R$
         30/12/2002  e do Principal Atualizado até a mesma data no
         valor de R$ 1.339.037.66
046)     Atualização monetária do valor de R$ 1.543.034.40 no                                    R$
         período de 30/12/2002 até 27/10/2005, utilizando-se o
         coeficiente 1,2481, obtido com a divisão do valor do n
                                                              '
         índice-IPCA de 1,4950, vigente em 27/10/2005, pelo
         valor   do n" índice-IPCA de 1,1978, em vigor em
         30/12/2002
047)     Atualização   monetária   do   valor de R$ 60.874,06                                    R$
         (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no
         período de 30/12/2002 até 27/10/2005, utilizando-se o
         coeficiente 1,2481, obtido com a divisão do valor do no
         índice-IPCA de 1.4950, vigente em 27/10/2005. pelo
         valor   do n" índice-IPCA de 1,1978, em vigor em
         30/12/2002
048)     Juros   de   Mora   de   034%   equivalentes a 1%                           do m a $           654.792,82
         calendário ou fração,calculados sobre o valor de R$
         1.925.861.23, contados a partir de ~ ~ N / 2 0 0 3
049)     Totali~a~ão  dos Juros de Mora (Valor R$ 654.792.82) e                                  R$     730.769.74
         Juros Anteriores não ressarcidos com correção (Valor R$
         75.976,92)
049.a)Total Geral          - obtido pela soma do Principal (R$                                   R$   2.656.630.97
         1.925.861.23)     com os juros no valor de (R$ 730.769.74)

                                           TCU , e m 2711012005
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO
                    -
            2' Secex 2' DT

                                                        DEMONSTRATIVO DE DEBITO
                             (ArI. 28 c/c os arts. 24 e 23, 111. b da Lei no8.443192, c/c os atis. I', 2' e 3 da Lei no6.822181
                                                                                                            O

I                                                                                                -
                                                 (De acordo com a Decisão 1.12212000 TCU Plenário)
                                                                                                                                                     I
I       LEGISLAÇÁO/COEFICIENTES UTILIZADOS:
                                                                                                                                                     I
        .                                                                                            -
          De 28/02/2001 a 26/10/2000 - unidade Fiscal de Referenda - UFIR - Ari. 54 da Lei no 8.383191 in DOU de 31/12/91:
                                                                            -      -
        - De 28/02/2001 a 27/10/2005 - indice de Preços ao Consumidor Amplo IPCA Decisão 1.122/2000 TCU - Pienano. de 13/12/2000
                                                                                                                       -
        -Juros de Mora calculados nos temos do Ari. 16 do DL n'2.323187 - in DOU de 05/03/87, Ari. 54 da Lei no8.383/91 in DOU de 31/12/91 e da
        Decisáo n0484/94 - TCU -Plenário. de 27/07/94. Ala no 35/94, in DOU de 08/08/94 e da Decisão no 1.12212000 - TCU - Plenário. de 13/12/2000   I

        D6bilos considerados ate 27/10/2005
        Atualização realizada somente ate 31/10/2005
                                                                                                                                                     ~
                                                                                                                                                     I

        Rotina de ~ l c u l Local 4.13 de Dezembro de 2004

        -
                            o

                                                                                                                                                     ~
                                                                                                                                                     I
                                                                                                                                                     l
                                                                                                                                                     i
                                                                                                                                                     !
                                                                                                                                                     I



    0 .                                                                                                                                              I
                                                                                                                                                     I
                                                                                                                                                     !




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                                                             -   -~
                                                                                  -.                     ..   .
                        v.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO
                                                                                                                                     ,I   -_
                                                                                                                                          .F--~



                                                                                                                                           I .
                                                                                                                                                  .'.,

     2a Secex Za DT-
                                                               DEMONSTRATIVO DE DEBITO
                            (Art. 28 d c O arts. 24 e 23, 111. b da Lei no8.443102.clc os arts. i'.
                                          s
                                                        (De acordo com a Decisão 1.12212000 TCU -Plenário)
     Responsavel (eis):             Henrique Piuolatto, CPF 296.719.659-20, Cláudio de Castro Vasconcelos, CPF
                                    252.377.641-34, DNA Propaganda Ltda, CNPJ 61.067.37710009-00.

     Função (ões):                  Respectivamente, Diretor de Marketing e Gerente Executivo de Propaganda do Banco do
                                    Brasil S.A.

     Origem(ens) do débito:Não transferância de bonificações de volume ao Banco do Brasil e omissão e negligência
                           no acompanhamento e fiscalização dos contratos decorrentes dos processos de
                           concorrência no 9911131 (8616) e no0112003 (9984), contrariando o disposto nos arts. 66
                                    i C-.   A^   I -2    .
                                                         o   O C C.l
                                                                C l,

    -Período:                       3110312003 a 2711012005




e    _)ata DIC Moeda
    Evento
                                        Valor                Valor
                                                        Atualizado
                                                                        Deduçáo
                                                                         Rewlh.
                                                                                    Total do
                                                                                      Valor
                                                                                                    Juros         Juros
                                                                                                            Atualizados
                                                                                                                          Dedução
                                                                                                                           Recolh.
                                                                                                                                          Total de
                                                                                                                                            Juros

    3110312003 D       R$             19.090.32                  0.00       0.W       19.090.32          0.00
    3010512003 D       R$             57.704.75             19.512.22       0.00      77.216.97       390.24
    1510812003 D       R$             14.046.22             77.716.88       0.00      91.765.10     2.331.57
    0110912003 D       R$            156.702.60             92.077.10       0.00     248.779.70       920.77
    3010912003 D       R$              1.512.86            248.779.70       0.00     2Ç0.292.56         0.00
    2211012003 D       R$            242.217.97            252.244.84       0.00     494.462.81     2.522.45
    0 1 112003 D
     31                R$             82.175.69            495.896.75       0.00     578.072.44     4.958.97
    0111212003 D       R$            316.239.73            580.037.89       0.00     896.277.62     5.600.38
    2010112004 D       R$            264.894.00            900.938.26       0.00   1.165.832.26     9.009.38
    3010112004 D       R$            207.733.51          1.165.832.26       0.W    1.373.565.77         0.W
    1610212004 D       R$             10.885.64          1.384.004.87       0.00   1.394.890.51    13.840.05
    3010312004 D       R$              1.470.W           1403.399.34        0.00   1.404.869.34    14.033.99
    30104/2004 D       R$              9.341.47          1.411.472.23       0.00   1.420.813.70    14.114.72
    1710512004 D       R$              5.955.30          1.426.070.71       0.00   1.432.026.01    14.260.71
    1510612004 D       R$             19.397.62          1.439.329.34       0.00   1,458.726.96    14.393.29
      U612W4 D         R$             10.072.92          1.458.726.96       0.00   1.468.799.88         0.00
    1510712004 D       R$              3.865.05          1.479.228.36       0.00   1.483.093.41    14.792.26
    0410812004 D       R$             16.158.33          1.496.589.56       0.00   1.512.747.89    14.965.90
    1310812004 D       R$            1OO.WO.W            1.512.747.89       0.00   1.612.747.89          0.00
    1610812004 D       R$             44.358.30          1,612.747.89       0.00   1.657.108.19         0.00
    3010812004 D       Rã            163.039.65          1.657.106.19       0.00   1.820.146.04         0.00
    3010912004 D       R$             24.7560            1.832.705.M        0.00   1.857.461.95    18.327.05
    2911012004 D       R$             26.289.48          1.663.591.57       0.00   1.889.881.05    16.635.92
    1611112004 D       R$            888.514.73          1.898.196.53       0.00   2.766.711.26    16.961.97
    2911112004 D       R$             76.808.57          2.786.711.26       0.00   2.863.519.83         0.00
    2911212004 D       R$                698.26          2.883.278.12       0.00   2.883.976.38    28.832.76
    310112W5 D         R$             36.729.W           2.906.778.57       0.W    2.945.507.57    29087.79
    0310212005 D       R$              1.7M.00           2.962.591.52       0.00   2.964.355.52    29.625.92
    1410212005 D       R$             10.869.30          2.964.555.52       0.00   2.975.224.82         0.00
    28D212W5 D         R$             23.165.94          2.975.2?4.62       0.W    2.998.390.76         0.M)
    1410312005 D       R$             10.297.52          3.016.081.26       0.W    3.026.376.76    30.160.81
    3110312005 D       R$             73.259.48          3.026.378.78       0.W    3.W9.638.26          0.W
    1WOm005 D          R$              1.835.42          3.145.822.87       0.W    3,147.856.29    62.916.46
     14(OW2W5 D        R$              1.835.42          3.163.081.82       0.00   3.1M.917.24     3 630.82
                                                                                                    1
    27110/2005-        R$                  0.W           3.188.654.12       0.W    3.188.654.12   127.546.16
             Débito(s) referente(s) ao processo n" TC DNA-2
    001)     Atualização              monetária                do valor de R$ 1 9 . 0 9 0 . 3 2 no
             período de                 31/03/2003             até 3 0 / 0 5 / 2 0 0 3 . utilizando-se o
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO




                            (De acordo com a Decisão 1.12212000 TCU -Plenário)
       coeficiente 1,0221, obtido com a divisão do valor do n o
       índice-IPCA de 1,2982, vigente em 30/05/2003, pelo
       valor   do n" índice-IPCA de 1.2701, em vigor ern
       31/03/2003
002)   Juros   de   Mora   de   002%   equivalentes a 1%                do   ma$
       calendário ou fração,calculados sobre o valor de R$
       19.512,22, contados a partir de ABR/2003
003)   Resultado     da soma do Débito de R$ 57.704.75 em                      R$
       30/05/2003    e do Principal Atualizado até a mesma data              no
       valor de R$ 19.512,22
004)   Atualização monetária do valor de R$ 77.216.97 no                         R$
       período de 30/05/2003 até 15/08/2003, utilizando-se o
       coeficiente 1,0065, obtido com a divisão do valor do no
       índice-IPCA de 1,3067, viqente em 15/08/2003, pelo
                                                .  .
       valor   do n" índice-IPCA -de 1,2982, em vigor- em
       30/05/2003
005)   Atualização monetária do valor de R$ 390,24 (referente aCR$
       juros anteriores não ressarcidos) no período de
       30/05/2003 até 15/08/2003, utilizando-se o coeficiente
       1,0065, obtido com a divisão do valor do n índice-IPCA de
                                                '
       1,3067, vigente em 15/08/2003, pelo valor do no índice-
       IPCA de 1,2982, em vigor em 30/05/2003
006)   Juros   de   Mora   de   003%   equivalentes a 1%                do m a $
       calendário ou fração,calculados sobre o valor de R$
       77.718.88. contados a partir de JUN/2003
007)   Totalização dos Juros de Mora (Valor R$ 2.331.57) e                       R$
       Juros Anteriores não ressarcidos com correção (Valor R$
       392,78)
008)   Resultado     da soma do Débito de R$ 14.046.22 em                      R$
       15/08/2003    e do Principal Atualizado até a mesma data              no
       valor de R$ 77.718,88
-09)   Atualização monetária do valor de R$ 91.765.10 no                         R$
       período de 15/08/2003 até 01/09/2003, utilizando-se o
       coeficiente 1,0034, obtido com a divisão do valor do n"
       índice-IPCA de 1,3111, vigente em 01/09/2003, pelo
       valor   do no índice-IPCA de 1,3067, em vigor em
       15/08/2003
010)   Atualização   monetária   do   valor   de R$ 2.724.35                     R$
       (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no
       período de 15/08/2003 até 01/09/2003, utilizando-se o
       coeficiente 1,0034, obtido com a divisão do valor do n o
       índice-IPCA de 1,3111, vigente em 01/09/2003, pelo
       valor   do n" índice-IPCA de 1,3067, em vigor em
       15/08/2003
011)   Juros   de   Mora   de   001%   equivalentes a 1%                do   ma$
       calendário ou fração,calculados sobre o valor de R$
       92.077.10, contados a partir de SET/2003
012)   Totalização dos Juros de Mora (Valor R$ 920.77) e Juros                   R$
       Anteriores não ressarcidos com correção (Valor R$
       2.733.61)
013)   Resultado  da soma do Débito de R$ 156.702.60 em                        R$
       01/09/2003  e do Principal Atualizado até a mesma data                no
       valor de R$ 92.077.10
014)   Atualização   monetária    do valor      de   R$ 248.779,70 no            R$
.-.
      ( ~ r t28 c/c os arts. 24 e 23, ill, b da Lei no8.443182, c/c os arts. 1°,2' e 30 da~iííá6.822180)
             .
                                                                       -
                          (De acordo com a Decisáo 1.122/2000 TCU Plenário)
período de 01/09/2003 até 30/09/2003, utilizando-se o
coeficiente 1,0000, obtido com a divisão do valor do n"
índice-IPCA de 1,3111, vigente em 30/09/2003, pelo
valor   do n o índice-IPCA de 1,3111. em vigor em
01/09/2003
Atualização   monet6ria   do   valor   de R$ 3.654,38                               R$
 (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no
período de 01/09/2003 até 30/09/2003, utilizando-se o
coeficiente 1,0000, obtido com a divisão do valor do no
índice-IPCA de 1,3111, vigente em 30/09/2003, pelo
valor   do n' índice-IPCA de 1,3111, em vigor em
01/09/2003
Resultado      da  soma do Débito de R$ 1.512.86 em                                 R$
30/09/2003     e do Principal Atualizado até a mesma data                         no
valor de R$ 248.779,70
Atualização monetária do valor de R$ 250.292.56 no                                  R$
período de 30/09/2003 até 22/10/2003, utilizando-se o
coeficiente 1,0078, obtido com a divisão do valor do n"
índice-IPCA de 1,3213, vigente em 22/10/2003, pelo
valor   do n" índice-IPCA de 1,3111, em vigor em
30/09/2003
Atualização   monetária   do   valor   de R$ 3.654.38                               R$
 (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no
período de 30/09/2003 até 22/10/2003, utilizando-se o
coeficiente 1,0078, obtido com a divisão do valor do no
índice-IPCA de 1,3213, vigente em 22/10/2003, pelo
valor   do no índice-IPCA de 1,3111, em vigor em
30/09/2003
Juros   de   Mora   de   001%   equivalentes a 1%                           do m a $
calendário ou fração,calculados sobre o valor de R$
252.244.84, contados a partir de OUT/2003
Totalização dos Juros de Mora (Valor R$ 2.522,45) e                                 R$
Juros Anteriores não ressarcidos com correção (Valor R$
3.682.89)
Resultado    da    soma do Débito de R$ 242.217.97 em                               R$
22/10/2003    e    do Principal Atualizado até a mesma data                       no
valor de R$ 252.244,84
Atualização monetária do valor de R$ 494.462,81 no                                  R$
período de 22/10/2003 até 03/11/2003. utilizando-se o
coeficiente 1,0029, obtido com a divisão do valor do na
índice-IPCA de 1,3251, vigente em 03/11/2003, pelo
valor   do n" índice-IPCA de 1,3213, em vigor em
22/10/2003
Atualização   monetária   do   valor   de R$ 6.205.33                               R$
(referente aos juros anteriores não ressarcidos) no
período de 22/10/2003 até 03/11/2003, utilizando-se o
coeficiente 1,0029, obtido com a divisão do valor do no
Indice-IPCA de 1,3251, vigente em 03/11/2003, pelo
valor   do no índice-IPCA de 1,3213, em vigor em
22/10/2003
Juros   de   Mora   de   001%   equivalentes a 1%                           do    ma$
calendário ou fração,calculados sobre o valor de R$
495.896.75. contados a partir de NOV/2003
Totalização dos Juros de Mora (Valor R$ 4.958,97) e                                 R$
Juros Anteriores não ressarcidos com correção (Valor R$
6.223.33)
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO
        -
2a Secex 2a DT
                                          DEMONSTRATIVO DE DÉBITO
                                                                                                   L'.'--
                                                                                                       '
             (Art. 28 c/c os artS. 24 e 23,111, b da Lei no8.443192, c/c o= arts. I', Z0 e 3' da Lei f l ~ í 2 2 1 8 0 )
                                  (De acordo com a Decisão 1.12212000 TCU -Plenário)
026)   Resultado       da soma do Débito de R$ 82.175,69 em         R$
       03/11/2003      e do Principal Atualizado até a mesma data no
       valor de R$ 495.896,75
027)   Atualização monetária do valor de R $ 5 7 8 . 0 7 2 , 4 4 n o                              R$                       580.037.89
       período de 03/11/2003 até 01/12/2003, utilizando-se o
       coeficiente 1,0034. obtido com a divisão do valor do n     '
       índice-IPCA de 1,3296, vigente em 01/12/2003, pelo
       valor   do n' índice-IPCA de , 3 2 5 1 em vigor em
       03/11/2003
028)   Atualização       monetária   do valor de R$ 11.182.30                                     R$
.      (referente      aos juros anteriores não ressarcidos) no
       período de       03/11/2003 até 01/12/2003, utilizando-se o
       coeficiente     1,0034, obtido com a divisão do valor do n o
       índice-IPCA      de 1.3296, vigente em 01/12/2003, pelo
       valor   do
       03/11/2003
                       nD índice-IPCA de 1.3251. em viaor em                     -
       Juros   de   Mora   de   001%   equivalentes a 1%                                 do
       calendário ou fração,calculados sobre o valor de R$
       580.037,89, contados a partir de DEZ/2003
       Totalização dos Juros de Mora (Valor R$ 5.800,38) e
       Juros Anteriores não ressarcidos com correção (Valor R$
       11.220.32)
       Resultado  da soma do Débito de R$ 316.239,73 em
       01/12/2003  e do Principal Atualizado até a mesma data
       valor de R$ 580.037.89
       Atualização monetária do valor de R$ 896.277.62 no
       período de 01/12/2003 até 20/01/2004, utilizando-se o
       coeficiente 1,0052, obtido com a divisão do valor do n
                                                            '
       índice-IPCA de 1,3365, vigente em 20/01/2004, pelo
       valor   do n o índice-IPCA de 1,3296, em vigor em
       01/12/2003
       Atualização   monetária   do valor de R$ 17.020,70
       (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no
       período de 01/12/2003 até 20/01/2004, utilizando-se o
       coeficiente 1,0052, obtido com a divisão do valor do n
                                                            '
       índice-IPCA de 1,3365, vigente em 20/01/2004, pelo
       valor   do n' índice-IPCA de 1,3296, em vigor em
       01/12/2003
       Juros    de  Mora   de   001%   equivalentes a 1%                                 do
       calendário ou fração,calculados sobre o valor de R$
       900.938.26, contados a partir de JAN/2004
       Totalização dos Juros de Mora (Valor R$ 9.009.38) e
       Juros Anteriores não ressarcidos com correção (Valor R$
       17.109.20)
       Resultado  da soma do Débito de R$ 264.894,OO em
       20/01/2004  e do Principal Atualizado até a mesma data
       valor de R$ 900.938,26
       Atualização monetária do valor de R$ 1.165.832,26 no
       período de 20/01/2004 até 30/01/2004, utilizando-se o
       coeficiente 1,0000, obtido com a divisão do valor do no
       índice-IPCA de 1,3365, vigente em 30/01/2004, pelo
       valor   do n" índice-IPCA de 1,3365, em vigor em
       20/01/2004
       Atualização  monetária do valor de R$ 26.118.59
       íreferente aos juros anteriores não ressarcidos) no
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO
       -
2' Secex 2' DT

                                      DEMONSTRATIVO DE DEBITO
            (Art. 28 dc os a t .24 e 23,111, b da Lei no8.443192,dc os a t .I',
                            rs                                          rs
                                                                           -
                               (Deacordo com a Decisão 1.12212000 TCU Plenári
      período de 20/01/2004 até 30/01/2004, utilizando-se o
      coeficiente 1,0000,obtido com a divisão do valor do n
                                                          '
      índice-IPCA de 1,3365. vigente em 30/01/2004, pelo
      valor   do n' índice-IPCA d e 1,3365, em vigor em
      20/01/2004
      Resultado da soma do Débito de R$ 207.733.51 em
      30/01/2004 e do Principal Atualizado até a mesma data
      valor de R$ 1.165.832.26
      Atualização monetária do valor de R$ 1.373.565.77 no
      período de 30/01/2004 até 16/02/2004, utilizando-se o
      coeficiente 1,0076, obtido com a divisão do valor do n
                                                           '
      índice-IPCA de 1,3467, vigente em 16/02/2004, pelo
      valor   do no índice-IPCA de 1,3365, em vigor em
      30/01/2004
      Atualização   monetária   do   valor de R$ 26.118.59
      (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no
      período de 30/01/2004 até 16/02/2004, utilizando-se o
      coeficiente 1,0076. obtido com a divisão do valor do n
                                                           '
      índice-IPCA de 1,3467, vigente em 16/02/2004, pelo
      valor   do n o índice-IPCA de 1,3365, em vigor em
      30/01/2004
      Juros   de   Mora   de   001%   equivalentes a 1%                           do
      calendário ou fração,calculados sobre o valor de R$
      1.384.004,87, contados a partir de FEX/2004
      Totalização dos Juros de Mora (Valor R$ 13.840,05) e
      Juros Anteriores não ressarcidos com correção (Valor R$
      26.317.09)
      Resultado   da soma do Débito de R$ 10.885.64 em
      16/02/2004 e do Principal Atualizado até a mesma data
      valor de R$ 1.384.004.87
      Atualização monetária do valor de R$ 1.394.890,51 no
      período de 16/02/2004 até 30/03/2004, utilizando-se o
      coeficiente 1,0061, obtido com a divisão do valor do no
      índice-IPCA de 1,3549, vigente em 30/03/2004, pelo
      valor   do n" índice-IPCA de 1,3467, em vigor em
      16/02/2004
      Atualização   monetária   do   valor de R$ 40.157.14
      (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no
      período de 16/02/2004 até 30/03/2004, utilizando-se o
      coeficiente 1,0061, obtido com a divisão do valor do n"
      indice-IPCA de 1,3549, vigente em 30/03/2004, pelo
      valor   do n' índice-IPCA de 1,3467, em vigor em
      16/02/2004
      Juros   de   Mora   de   001%   equivalentes a 1% do
      calendário ou fração,calculados sobre o valor de R$
      1.403.399.34. contados a partir de MAR/2004
      Totalização dos Juros de Mora (Valor R$ 14.033.99) e
      Juros Anteriores não ressarcidos com correçáo (Valor R$
      40.402.09)
      Resultado   da   soma do Débito de R$ 1.470.00 em
      30/03/2004 e do Principal Atualizado até a mesma data
      valor de R$ 1.403.399.34
      Atualização monetária do valor de R$ 1.404.869.34 no
      período de 30/03/2004 até 30/04/2004, utilizando-se o
      coeficiente 1,0047, obtido com a divisão do valor do no
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO
         .
2= Secex 2a DT
                                              DEMONSTRATIVO DE DÉBITO
                ( A I t 28 c/c os a*.   24 e 23,111,b da Lei no8.443192, dc os arts. I', e
                                                                                       2O
                                        (De acordo com a Decisiio 1.122/2000TCU -Plenário)
        índice-IPCA de 1,3613. vigente em 30/04/2004, pelo
        valor   do nD índice-IPCA de 1,3549, em vigor em
        30/03/2004
051)    ~tualização monetária     do valor de R$ 54.436.09                                   R$
        (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no
        período de 30/03/2004 até 30/04/2004, utilizando-se o
        coeficiente 1,0047, obtido com a divisão do valor do n"
        índice-IPCA de 1,3613, vigente em 30/04/2004, pelo
        valor   do n o índice-IPCA de 1,3549, em vigor em
        30/03/2004
-052)   Juros   de   Mora   de   001%   equivalentes a 1%                             do mêR$
        calendário ou fração,calculados sobre o valor de R$
        1.411.472.23. contados a partir de ABR/2004
053)    Totalização dos Juros de Mora (Valor R$ 14.114.72) e                                 R$
        Juros Anteriores não ressarcidos com correção (Valor R$
        54.691,94)
        Resultado         da  soma do Débito de R$ 9.341.47 em
        30/04/2004        e do Principal Atualizado até a mesma data
        valor de R$ 1.411.472,23
        Atualização monetária do valor de R$ 1.420.813,70 no
        período de 30/04/2004 até 17/05/2004. utilizando-se o
        coeficiente 1,0037; obtido com a divisão do valor do n"
        índice-IPCA de 1,3663, vigente em 17/05/2004, pelo
        valor   do n D índice-IPCA de 1,3613, em vigor em
        30/04/2004
        Atualização   monetária   do   valor de R$ 68.806,66
        (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no
        período de 30/04/2004 até 17/05/2004, utilizando-se o
        coeficiente 1,0037, obtido com a divisão do valor do n"
        índice-IPCA de 1,3663. vigente em 17/05/2004, pelo
        valor   do n" índice-IPCA de 1,3613, em vigor em
        30/04/2004
        Juros   de   Mora   de   001%   equivalentes a 1%                             do
        calendário ou fração,calculados sobre o valor de R$
        1.426.070.71. contados a partir de MAI/2004
        Totalização dos Juros de Mora (Valor R$ 14.260,71) e
        Juros Anteriores não ressarcidos com correção (Valor R$
        69.061.24)
        Resultado         da  soma do Débito de R$ 5.955.30 em
        17/05/2004        e do Principal Atualizado até a mesma data
        valor de R$ 1.426.070,71
        Atualização monetária do valor de R$ 1.432.026.01 no
        período de 17/05/2004 até 15/06/2004, utilizando-se o
        coeficiente 1,0051, obtido com a divisão do valor do nD
        Indice-IPCA de 1,3733, vigente em 15/06/2004, pelo
        valor   do n' índice-IPCA de 1,3663, em vigor em
        17/05/2004
        Atualização   monetária   do valor de R$ 83.321.95
        (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no
        período de 17/05/2004 até 15/06/2004, utilizando-se o
        coeficiente 1,0051, obtido com a divisão do valor do n*
        índice-IPCA de 1,3733, vigente em 15/06/2004, pelo
        valor   do n" índice-IPCA de 1.3663. em vigor em
        17/05/2004
        Juros      de       Mora         de    001%      equivalentes a          1%   do
.

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO                                                                  ,: d
        -
2- Secex 2a DT
                                        DEMONSTRATIVO DE DÉBITO
            (Art. 28 clc os arts. 24 e 23, 111. b da Lei no8.443162, c/c os arts. I',
                                                                                 -
                                 (De acordo com a Decisão 1.12U2000 TCU Plen.4rio)
      calendário ou fração,calculados sobre o valor de R$
      1.439.329.34, contados a partir de JLTN/2004
      Totalização dos Juros de Mora (Valor R$ 14.393,29) e
      Juros Anteriores não ressarcidos com correção (Valor R$
      83.746.89)
      Resultado      da soma do Débito de R$ 19.397,62 em
      15/06/2004     e do Principal Atualizado até a mesma data
      valor de R$ 1.439.329.34
      Atualização monetária do valor de R$ 1.458.726.96 no
      período de 15/06/2004 até 30/06/2004, utilizando-se o
      coeficiente 1,0000, obtido com a divisão do valor do n
                                                           '
      índice-IPCA de 1,3733, vigente em 30/06/2004, pelo
      valor   do n" índice-IPCA de 1,3733, em vigor em
      15/06/2004

      Atualização   monetária   do   valor de R$ 98.140.19
      (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no
      período de 15/06/2004 até 30/06/2004, utilizando-se o
      coeficiente 1,0000, obtido com a divisão do valor do n
                                                           '
      índice-IPCA de 1,3733, vigente em 30/06/2004, pelo
      valor   do no Indice-IPCA de 1,3733, em vigor em
      15/06/2004

      Resultado      da soma do Débito de R$ 10.072.92 em
      30/06/2004     e do Principal Atualizado até a mesma data
      valor de R$ 1.458.726.96
      Atualização monetária do valor de R$ 1.468.799,88 no
      período de 30/06/2004 até 15/07/2004, utilizando-se o
      coeficiente 1,0071, obtido com a divisão do valor do n"
      índice-IPCA de 1,3831, viqente em 15/07/2004, pelo
                                  -
      valor   do no índice-IPCA de 1,3733, em vigor em
      30/06/2004

      Atualização   monetária   do   valor de R$ 98.140.19
      (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no
      período de 30/06/2004 até 15/07/2004, utilizando-se o
      coeficiente 1,0071, obtido com a divisão do valor do n"
      índice-IPCA de 1,3831, vigente em 15/07/2004, pelo
      valor   do n o índice-IPCA de 1,3733, em vigor em
      30/06/2004

      Juros   de   Mora   de   001%   equivalentes a 1%                                 do
      calendário ou fração,calculados sobre o valor de R$
      1.479.228,36, contados a partir de JUL/2004
      Totalização dos Juros de Mora (Valor R$ 14.792.28) e
      Juros Anteriores não ressarcidos com correção (Valor R$
      98.836.98)
      Resultado      da  soma do Débito de R$ 3.865.05 em
      15/07/2004     e do Principal Atualizado até a mesma data
      valor de R$ 1.479.228,36
      Atualização monetária do valor de R$ 1.483.093,41 no
      período de 15/07/2004 até 04/08/2004, utilizando-se o
      coeficiente 1,0091. obtido com a divisão do valor do n
                                                           '
      índice-IPCA de 1,3957, vigente em 04/08/2004, pelo
      valor   do n o índice-IPCA de 1,3831, em vigor em
      15/07/2004

      Atualização  monetária  do valor de R$ 113.629.27
      (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no
      período de 15/07/2004 até 04/08/2004, utilizando-se o
( ~ r28 JC os arts. 24 e 23,111, b da Lei no8.443192, CIC os arts. ia, 30 da?iiní;-6.822180)
            t                                                              20 e
                                                                      -
                         (De acordo com a Decisão 1.12212000 TCU Plendrio)
coeficiente 1,0091, obtido com a divisão do valor do n"
índice-IPCA de 1,3957, vigente em 04/08/2004, pelo
valor   do no índice-IPCA de 1,3831, em vigor em
15/07/2004

Juros   de   Mora   de   001%   equivalentes a 1%                         do    ma$                     14.965,90
calendário ou fração,calculados sobre o valor de R$
1.496.589.56. contados a partir de AG0/2004

Totalização dos Juros de Mora (Valor R$ 14.965.90) e                              R$                   129.629,19
Juros Anteriores não ressarcidos com correção (Valor R$
114.663.29)
Resultado     da soma do Débito de R$ 16.158.33 em                                R$                 1.512.747.89
04/08/2004    e do Principal Atualizado até a mesma data                        no
valor de R$ 1.496.589.56
Atualização monetária do valor de R$ 1.512.747.89 no                              R$                 1.512.747.89
período de 04/08/2004 até 13/08/2004, utilizando-se o
coeficiente 1,0000, obtido com a divisão do valor do no
índice-IPCA de 1,3957, vigente em 13/08/2004, pelo
valor   do n o índice-IPCA de 1,3957, em vigor em
04/08/2004
Atualização   monetária   do valor de R$ 129.629,19                               R$                   129.629.19
(referente aos juros anteriores não ressarcidos) no
período de 04/08/2004 até 13/08/2004, utilizando-se o
coeficiente 1,0000, obtido com a divisão do valor do no
índice-IPCA de 1,3957, vigente em 13/08/2004, pelo
valor   do n' índice-IPCA de 1,3957, em vigor em
04/08/2004

Resultado  da soma do Débito de R$ 100.000.00 em                                  R$
13/08/2004  e do Principal Atualizado até a mesma data                          no
valor de R$ 1.512.747.89
Atualização monetária do valor de R$ 1.612.747.89 no                              R$
período de 13/08/2004 até 16/08/2004, utilizando-se o
coeficiente 1,0000, obtido com a divisão do valor do n"
índice-IPCA de 1,3957, vigente em 16/08/2004, pelo
valor   do n' índice-IPCA de 1,3957, em vigor em
13/08/2004
Atualização   monetária   do valor de R$ 129.629,19                               R$
(referente aos juros anteriores não ressarcidos) no
período de 13/08/2004 até 16/08/2004, utilizando-se o
coeficiente 1,0000, obtido com a divisão do valor do n o
índice-IPCA de 1,3957, vigente em 16/08/2004, pelo
valor   do n o índice-IPCA de 1,3957, em vigor em
13/08/2004

Resultado     da soma do Débito de R$ 44.358,30 em                                R$
16/08/2004    e do Principal Atualizado até a mesma data                        no
valor de R$ 1.612.747.89
Atualização monetária do valor de R$ 1.657.106.19 no                               R$
período de 16/08/2004 até 30/08/2004, utilizando-se o
coeficiente 1,0000, obtido com a divisão do valor do n"
índice-IPCA de 1,3957, vigente em 30/08/2004, pelo
valor   do n" índice-IPCA de 1,3957, em vigor em
16/08/2004
Atualização   monetária   do valor de R$ 129.629.19                               R$
(referente aos juros anteriores não ressarcidos) no
período de 16/08/2004 até 30/08/2004, utilizando-se o
coeficiente 1,0000, obtido com a divisão do valor do n"
índice-IPCA de 1,3957, vigente em 30/08/2004, pelo
-
2aSecex 2a DT


                                                                                            ' .:.
                                                                                            .
             (Art. 28 c/c os ans. 24 e 23, 11 b da Lei no8.443192, c/c os arts. l D ,2' e 3" da Lei
                                            1,
                                                                                -
                                 (De acordo com a Decisão 1.122/2000 TCU Plenário)
     valor      do n"       índice-IPCA de            1,3957,       em vigor        em
     16/08/2004
     Resultado da soma do Débito de R$ 163.039.85 em                                        R$
     30/08/2004 e do Principal Atualizado até a mesma data                                no
     valor de R$ 1.657.106.19
     Atualização       monetária  do valor de R$ 1.820.146,04 no                             R$
     período de        30/08/2004 até 30/09/2004, utilizando-se o
     coeficiente      1,0069, obtido com a divisão do valor do n"
     índice-IPCA       de 1,4053, vigente em 30/09/2004, pelo
     valor   do       no índice-IPCA de 1,3957, em vigor em
     30/08/2004
     Atualização   monetária   do valor de R$ 129.629,19                                     R$
      (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no
     período de 30/08/2004 até 30/09/2004, utilizando-se o
     coeficiente 1,0069, obtido com a divisão do valor do no
     índice-IPCA de 1,4053, vigente em 30/09/2004, pelo
     valor   do n" índice-IPCA de 1,3957, em vigor em
     30/08/2004
     Juros   de   Mora   de   001%   equivalentes a 1%                              do m a $
     calendário ou fração,calculados sobre o valor de R$
     1.832.705.05, contados a partir de SET/2004
     Totalização dos Juros de Mora (Valor R$ 18.327,05) e                                    R$
     Juros Anteriores não ressarcidos com correção (Valor R$
     130.523,63)
     Resultado        da soma do Débito de R$ 24.756.90 em         R$
     30/09/2004       e do Principal Atualizado até a mesma data no
     valor de R$ 1.832.705.05
     Atualização monetária do valor de R$ 1.857.461.95 no                                    R$
     período de 30/09/2004 até 29/10/2004, utilizando-se o
     coeficiente 1,0033, obtido com a divisão do valor do no
     índice-IPCA de 1,4099, vigente em 29/10/2004, pelo
     valor   do n' índice-IPCA de 1,4053, em vigor em
     30/09/2004
     Atualização   monetária   do valor de R$ 148.850.68                                     R$
     (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no
     período de 30/09/2004 até 29/10/2004, utilizando-se o
     coeficiente 1,0033, obtido com a divisão do valor do n"
     índice-IPCA de 1,4099, vigente em 29/10/2004, pelo
     valor   do n' índice-IPCA de 1,4053, em vigor em
     30/09/2004
     Juros   de   Mora   de   001%   equivalentes a 1%                              do m a $
     calendário ou fração,calculados sobre o valor de R$
     1.863.591.57, contados a partir de O ~ T / 2 0 0 4
     Totalização dos Juros de Mora (Valor R$ 18.635,92) e                                    R$
     Juros Anteriores não ressarcidos com correção (Valor R$
     149.341.89)
     Resultado        da soma do Débito de R$ 26.289,48 em         R$
     29/10/2004       e do Principal Atualizado até a mesma data no
     valor de R$ 1.863.59irs7
     Atualização monetária do valor de R$ 1.889.881.05 no                                    R$
     período de 29/10/2004 até 16/11/2004, utilizando-se o
     coeficiente 1,0044, obtido com a divisão do valor do n
                                                          '
     índice-IPCA de 1,4161. vigente em 16/11/2004, pelo
     valor   do n" Sndice-IPCA de 1,4099, em vigor em
     29/10/2004
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO
           -
      Secex 2a DT

                                           DEMONSTRATIVO DE DÉITOTO
               (Art. 28 c/c os arts. 24 e 23,111, b da Lei no8.443192, d e os arts. I', 2' e J0
                                                                                   -
                                   (De acordo com a Decisão 1.122/2000 TCU Plenário)
098)     Atualização   monetária   do valor de R$ 167.977,80                                      R$   168.716,go
         (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no
         período de 29/10/2004 até 16/11/2004, utilizando-se o
         coeficiente 1,0044, obtido com a divisão do valor do n"
         índice-IPCA de 1,4161, vigente em 16/11/2004, pelo
         Valor   do n' índice-IPCA de 1,4099, em vigor em
         29/10/2004
099)     Juros   de   Mora   de   001%   equivalentes a 1%                              do m a $
         calendário ou fracão,calculados sobre o valor de R$
         1.898.196.53. contados a partir de ~OV/2004
'0
 0)      Totalização dos Juros de Mora (Valor R$ 18.981,97) e                                     R$
         Juros Anteriores não ressarcidos com correção (Valor R$
         168.716.90)
         Resultado  da soma do Débito de R$ 888.514.73 em
         16/11/2004  e do Principal Atualizado até a mesma data
         valor de R$ 1.898.196.53
         Atualização monetária do valor de R$ 2.786.711,26 no
         período de 16/11/2004 até 29/11/2004, utilizando-se o
         coeficiente 1,0000, obtido com a divisão do valor do no
         índice-IPCA de 1,4161, vigente em 29/11/2004, pelo
         valor   do n" índice-IPCA de 1,4161, em vigor em
         16/11/2004
         Atualização   monetária   do valor de R$ 187.698,87
         (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no
         perlodo de 16/11/2004 até 29/11/2004, utilizando-se o
         coeficiente 1,0000, obtido com a divisão do valor do no
         índice-IPCA de 1,4161, vigente em 29/11/2004, pelo
         valor   do n o índice-IPCA de 1,4161, em vigor em
         16/11/2004
         Resultado      da soma do Débito de R$ 76.808,57 em
         29/11/2004     e do Principal Atualizado até a mesma data
         valor de R$ 2.786.711.26
         Atualização monetária do valor de R$ 2.863.519,83 no
         período de 29/11/2004 até 29/12/2004, utilizando-se o
         coeficiente 1,0069, obtido com a divisão do valor do n
                                                              '
         índice-IPCA de 1,4259, vigente em 29/12/2004, pelo
         valor   do n' índice-IPCA de 1,4161, em vigor em
         29/11/2004
         Atualização monetária     do valor de R$ 187.698.87
         (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no
         período de 29/11/2004 até 29/12/2004, utilizando-se o
         coeficiente 1,0069, obtido com a divisão do valor do n"
         índice-IPCA de 1,4259, vigente em 29/12/2004, pelo
         valor   do n' índice-IPCA de 1.4161, em vigor em
         29/11/2004
         Juros   de   Mora   de   001%   equivalentes a 1%                             do
         calendário ou fração,calculados sobre o valor de R$
         2.883.278.12. contados a partir de ~ ~ Z / 2 0 0 4
         Totalizacão dos Juros de Mora (Valor R$ 28.832.78) e
         Juros Anteriores não ressarcidos com correção (Valor R$
         188.993.99)
         Resultado da soma do Débito de R$ 698.26 em 29;/12/2004
         do Principal Atualizado até a mesma data no valor de R$
         2.883.278.12
         Atualização monetária             do valor de R$ 2.883.976.38 no
.
                                                                                                                                 ..
      TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO                                                                                                --
      za Secex - 2'   DT                                                                                            .   ,   $,
                                                                                                                            %-
                                               DEMONSTRATIVO DE DEBITO
                       (Ari. 28 c/c os arts. 24 e 2 , 1 , da Lei no8.443192, os aris. I', Zoe3 da Lei no6 8 2 8 )
                                                   3 1 1b                   c/c              O           .210'
                                                                                   -
                                         (De acordo com a Decisao 1.122/2000TCU Plenário)
             período de 29/12/2004 até 31/01/2005, utilizando-se o
             coeficiente 1,0086, obtido com a divisão do valor do n o
             índice-IPCA de 1,4381, vigente em 31/01/2005, pelo
             valor   do n o índice-IPCA de 1,4259, em vigor em
             29/12/2004
      111)   Atuaiização   monetária   do valor de R$ 217.826,77                               R$
             (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no
             período de 29/12/2004 até 31/01/2005, utilizando-se o
             coeficiente 1.0086, obtido com a divisão do valor do no
             índice-IPCA de 1,4381, vigente em 31/01/2005, pelo
             valor   do n" índice-IPCA de 1,4259, em vigor em
      .      29/12/2004

      112)   Juros   de   Mora   de   001%   equivalentes a 1%                         do m a $
             calendário ou fração,calculados sobre o valor de R$
             2.908.778.57. contados a partir de JAN/2005

  8'  3      Totalização dos Juros de Mora (Valor R$ 29.087.79) e
             Juros Anteriores não ressarcidos com correção (Valor R$
                                                                                               R$
             219.700,08)
             Resultado         da soma do Débito de R$ 36.729.00 em
              31/01/2005       e do Principal Atualizado até a mesma data
             valor de R$ 2.908.778.57
             Atualização monetária do valor de R$ 2.945.507,57 no
             período de 31/01/2005 até 03/02/2005, utilizando-se o
             coeficiente 1,0058, obtido com a divisão do valor do n
                                                                  '
             índice-IPCA de 1,4465, vigente em 03/02/2005, pelo
             valor   do n" índice-IPCA de 1,4381, em vigor em
              31/01/2005
             Atualizacão   monetária   do valor de R$ 248.787.87
             (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no
             período de 31/01/2005 até 03/02/2005, utilizando-se o
             coeficiente 1,0058, obtido com a divisão do valor do no
             índice-IPCA de 1,4465, vigente em 03/02/2005, pelo
             valor   do n' índice-IPCA de 1,4381. em vigor em
              31/01/2005
              Juros   de   Mora   de   001%   equivalentes a 1%                        do
              calendário ou fração,calculados sobre o valor de R$
              2.962.591,52, contados a partir de FEV/2005
              Totalização dos Juros de Mora (Valor R$ 29.625,92) e
              Juros Anteriores não ressarcidos com correção (Valor R$
              250.230.84)
              Resultado        da  soma do Débito de R$ 1.764.00 em
              03/02/2005       e do Principal Atualizado até a mesma data
              valor de R$ 2.962.591,52
              Atualização monetária do valor de R$ 2.964.355.52 no
              período de 03/02/2005 até 14/02/2005, utilizando-se o
              coeficiente 1,0000. obtido com a divisão do valor do n"
              índice-IPCA de 1,4465, vigente em 14/02/2005, pelo
              valor   do ns índice-IPCA de 1.4465, em vigor em
              03/02/2005
              ntualização monetária     do valor de R$ 279.856.75
              (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no
              período de 03/02/2005 até 14/02/2005, utilizando-se o
              coeficiente 1,0000, obtido com a divisão do valor do no
              índice-IPCA de 1.4465, vigente em 14/02/2005, pelo
              valor   do n" índice-IPCA de 1,4465, em vigor em
              03/02/2005




I-.
  -                                    .-                           ~-
                                                                                -.
                                                                                                                                      I
.--
                                                                                                                           .
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÁO                                                                                         ,.   T    '
                                                                                                                             C>   L.   "

         -
2a Secex 2a DT
                                                                                        ,.-.
                                         DEMONSTRATIVO DE DÉBITO                          S.
                                                                                           .       - '
                                                                                                    1
                                                                                               ,J.;n.i.:
                                                                                                           cy
                                                                                                           h/
              ( ~ e28 c/c os a*.
                    .              24 e 23,111, b da Lei no8.443192, c ~ c aes. 1 ° , 2 ~ 3 0 X i e in~6.822180)
                                                                         os             e
                                   (De acordo com a Decisáo 1.12212000 TCU -Plenário)
122)   Resultado   da soma do Débito de R$ 10.869.30 em                                      R$                 2.975.224.82
       14/02/2005 e do Principal Atualizado até a mesma data                               no
       valor de R$ 2.964.355,52
123)   Atualiza~ão monetária do v a l o r d e R $ 2 . 9 7 5 . 2 2 4 , 8 2 n o                    R$             2.975.224,82
       período de 14/02/2005 até 28/02/2005, utilizando-se o
       coeficiente 1,0000, obtido com a divisão do valor do n              '
       índice-IPCA de 1,4465, vigente em 28/02/2005, pelo
       valor   do n" índice-IPCA de 1,4465, em vigor em
       14/02/2005
124)   At~aliZaçã0 monetária     do valor de R$ 279.856,75                                       R$                279.856.75
.      (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no
       período de 14/02/2005 até 28/02/2005, utilizando-se o
       coeficiente 1,0000, obtido com a divisão do valor do n"
       índice-IPCA de 1.4465, vigente em 28/02/2005, pelo
       valor   do n'   índice-IPCA de 1.4465. em viqor em

       Resultado   da soma do Débito de R$ 23.165.94      em
       28/02/2005 e do Principal Atualizado até a mesma data
       valor de R$ 2.975.224,82
       Atualização monetária do valor de R$ 2.998.390.76 no
       período de 28/02/2005 até 14/03/2005, utilizando-se o
       coeficiente 1,0059, obtido com a divisão do valor do n"
       índice-IPCA de 1,4550, vigente em 14/03/2005, pelo
       valor   do n o índice-IPCA de 1,4465, em vigor em
       28/02/2005
       Atualização   monetária   do valor de R$ 279.856.75
       (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no
       período de 28/02/2005 até 14/03/2005, utilizando-se o
       coeficiente 1,0059, obtido com a divisão do valor do n"
       índice-IPCA de 1,4550, vigente em 14/03/2005. pelo
                                   -                      .
       valor   do n'   índice-IPCA de 1,4465, em vigor em
       28/02/2005
       Juros   de   Mora   de   001%   equivalentes a 1%                           do
       calendário ou fração,calculados sobre o valor de R$
       3.016.081,26, contados a partir de MAR/2005
       Totalização dos ~ u r o s de Mora (Valor R$ 30.160,81) e
       Juros Anteriores não ressarcidos com correção (Valor R$
       281.507.91)
       Resultado   da soma do Débito de R$ 10.297.52 em
       14/03/2005 e do Principal Atualizado até a mesma data
       valor de R$ 3.016.081,26
       Atualização monetária do valor de R$ 3.026.378.78 no
       período de 14/03/2005 até 31/03/2005, utilizando-se o
       coeficiente 1,0000, obtido com a divisão do valor do n
                                                            '
       índice-IPCA de 1,4550, vigente em 31/03/2005, pelo
       valor   do n" indice-IPCA de 1,4550, em vigor em
       14/03/2005
       Atualização   monetária   do valor de R$ 311.668.72
       (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no
       período de 14/03/2005 até 31/03/2005, utilizando-se o
       coeficiente 1,0000, obtido com a divisão do valor do n*
       índice-IPCA de 1,4550, vigente em 31/03/2005, pelo
       valor   do n" indice-IPCA de 1,4550, em vigor em
       14/03/2005
       Resultado       da soma do Débito de R$ 73.259.48 em
       31/03/2005      e do Principal Atualizado até a mesma data
I
                                                                                                   .-.   . .._.

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO                                                                                        i   :
                                                                                                                       a
                                                                                                                       ,   L?:--


       -
2' Secex 2= DT
                                       DEMONSTRATIVO DE DEBITO                            ...'...:.
                                                                                                .'. ,.        *.
                                                                                                    ,.

            (Art. 28 cic os arts. 24 e 23,111, b da Lei nO8.443192, c/c os arts. to,2's 3' da i e i
                                                                               -
                                (De acordo com a Decisão 1.12U2000 TCU Plenário)
      valor de R$ 3.026.378.78
      Atualização monetária do valor de R$ 3.099.638,26 no                                   R$
      período de 31/03/2005 até 16/05/2005, utilizando-se o
      coeficiente 1,0149, obtido com a divisão do valor do no
      índice-IPCA de 1,4766, vigente em 16/05/2005, pelo
      valor   do ns índice-IPCA de 1,4550, em vigor em
      31/03/2005
      Atualização   monetária   do valor de R$ 311.668,72                                    R$
      (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no
      período de 31/03/2005 até 16/05/2005, utilizando-se o
      coeficiente 1,0149, obtido com a divisão do valor do no
      índice-IPCA de 1,4766, vigente em 16/05/2005, pelo
      valor   do ns índice-IPCA de 1,4550, em vigor em
      31/03/2005
      Juros   de   Mora   de   002%   equivalentes a 1%                             do    ma$
      calendário ou fração,calculados sobre o valor de R$
      3.145.822,87, contados a partir de ABR/2005
      Totalização dos Juros de Mora (Valor R$ 62.916.46) e                                   R$
      Juros Anteriores não ressarcidos com correção (Valor R$
      316.312.59)
      Resultado      da  soma do Débito de R$ 1.835.42 em                                   R$
      16/05/2005     e do Principal Atualizado até a mesma data                           no
     valor de R$ 3.145.822.87
     Atualização monetdria do valor de R$ 3.147.658.29 no                                    R$
     período de 16/05/2005 até 14/06/2005, utilizando-se o
     coeficiente 1,0049, obtido com a divisão do valor do no
     índice-IPCA de 1,4839, vigente em 14/06/2005, pelo
     valor   do no índice-IPCA de 1,4766. em vigor em
      16/05/2005
     Atualização   monetária   do valor de R$ 379.229.04                                     R$
     (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no
     período de 16/05/2005 até 14/06/2005, utilizando-se o
     coeficiente 1,0049. obtido com a divisão do valor do n"
     índice-IPCA de 1.4839, vigente em 14/06/2005, pelo
     valor   do no índice-IPCA de 1,4766, em vigor em
      16/05/2005
      Juros   de   Mora   de   001%   equivalentes a 1%                             do     ma$
      calendário ou fração,calculados sobre o valor de R$
      3.163.081,82, contados a partir de JüN/2005
      Totalização dos Juros de Mora (Valor R$ 31.630,82) e                                   R$
      Juros Anteriores não ressarcidos com correção (Valor R$
      381.087,27)
      Resultado      da  soma do Débito de R$ 1.835.42 em                                    R$
      14/06/2005     e do Principal Atualizado até a mesma data                            no
     valor de R$ 3.163.081.82
     Atualização monetária do valor de R$ 3.164.917.24 no                                    R$
     período de 14/06/2005 até 27/10/2005, utilizando-se o
     coeficiente 1,0075, obtido com a divisão do valor do n"
     índice-IPCA de 1,4950, vigente em 27/10/2005, pelo
     valor   do n' índice-IPCA de 1,4839, em vigor em
      14/06/2005
     Atualização   monetária   do valor de R$ 412.718.08                                      R$
      (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no
     período de 14/06/2005 até 27/10/2005, utilizando-se o
     coeficiente 1,0075, obtido com a divisão do valor do n"
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO                                                                                                         ,,   -
                                                                                                                                              2




                  -
     2a Secex 2a DT                                                                                     E 0407                    '
                                                          DEMONSTRATIVO DE DEBITO                       . . ..,-
                                                                                                               .
                                                                                                             >L
                                                                                                                      ,,,*
                                                                                                                             +.
                         (Art. 28 c/c os arts. 24 e 23. 111, b da Lel no8.443192, c/c os arts. 1°, 2" e 3' da' Lei no6.822180)
                                                                                             -
                                                  (De acordo com a Decisão 1.12212000 TCU Plenario)
I
               índice-IPCA de 1 , 4 9 5 0 , vigente em 2 7 / 1 0 / 2 0 0 5 , pelo
               valor   do n" 4ndice-IPCA de 1 , 4 8 3 9 , em vigor em
               14/06/2005

    146)       Juros de Mora                   de   004%   equivalentes a 1% do                         ma$
               calendário ou fração,calculados sobre o valor de R$
               3 . 1 8 8 . 6 5 4 , 1 2 , contados a partir de J U L / ~ O O ~

    147)       Totalização dos Juros de Mora (valor R$ 1 2 7 . 5 4 6 , 1 6 ) e                               R$                         543.359,63
               Juros Anteriores não ressarcidos com correção (Valor R$
               415.813.47)
    147.a)Total Geral                   - obtido pela soma do Principal (R$                                  R$                       3.732.013,75
               3.188.654,12)            com os juros no valor de (R$ 5 4 3 . 3 5 9 . 6 3 )

                                                          TCU   . em   2711 012005




i

I

     Visto:




    L E G I ~ L A ~ A ~ ~ C ~ E F I C I E N UTILIZADOS:
                                            TES

    -De 31/03/2003 a 26/1012000 - Unidade Fiscal de ReferBncia - UFIR - Art. 54 da Lei no8.383191- in DOU de 31112191:
                                                                                                         -
    - D e 31/03/2003 2711012005 - i n d A de preçosio &nsumfdor Amplo - IPCA - Dacisão 1.122/2000TCU Pienzino. de I~/IZ/ZOOO
                    a
                                                                       -
      Juros de Mora CaluladOS nos termos do An. 16 do DL no 2.323187 In DOU de 05/03/87.An. 54 da Lei no 8383191 - in DOU de 31/12/91 e da
                                                                                                                  -
         são no484/94- TCU - PlenBno. de 27/07/94. Ala no35/94.in DOU de 08/08/94 e da Deasáo no 1.122/2000 TCU - PlenBno. de 1311212000

    DBbitos considerados até 27/10/2005
    Atualização realizada somente até 31/10/2005

    Rotina de Cdilculo Local 4.13 de Dezembro de 2004
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO
                  Secretaria-Geral de Controle Externo
                  2' Secretaria de Controle Externo

I       Entidade: Banco do Brasil S/A                                               . ." .
        Interessado: Equipe de Auditoria - Fiscalis no 91512005 - 2a S e c e ~ l D.T.
                                                                                 2~
        Ministro-Relator: Benjamin Zyrnler




                    No curso da auditoria realizada no conglomerado Banco do Brasil S/A e no Banco
        Popular do Brasil S/A nas áreas de licitações e contratos de publicidade e propaganda, convênios,
        consultorias, patrocínios e outras correlatas, determinada pela Comunicação da Presidência do
        TCU, de 06/07/2005, foram observadas pela equipe irregularidades na condução dos contratos
    -   objetos da auditoria. Considerando que essa comunicação determinou ainda que em cada contrato
        em que seja detectada irregularidade seja gerado processo distinto, com imediata formalização,
        antes mesmo do término da auditona, a equipe de auditoria vem representar perante esse Tribunal
        de Contas, em face das irregulaxidades a seguir relatadas.
        2          Inicialmente, faz-se necessário esclarecer que o pagamento dos fornecedores
        subcontratados pelas agências de publicidade e propaganda é feito pela própria agência, que após
        receber do Banco o valor devido aos fornecedores somado a seus honorários, os retém e repassa o
        restante a esses fornecedores, a exceção das empresas optantes pelo SIMPLES, que recebem
        diretamente do Banco.
        3          Durante a execução da auditoria, a equipe, em visita a algumas empresas que prestaram
        serviços ou forneceram produtos para o Banco do Brasil SIA com a intmediação da agência de
        publicidade e propaganda, obteve cópias de notas fiscais emitidas pela agência contra os prestadores
        de serviços e fornecedores relativas ao que e conhecido no mercado publicitário como bônus ou
        bonificação de volume (BV)
        4           O bônus ou bonificação de volume nada mais é do que uma comissão, recebida pelas
        agências dos fornecedores, mas que, em última análise, são efetivamente pagas pelo Banco, uma
        vez que o preços praticados já incluem o valor dessa bonificação. Para tanto as agências emitem
        contra os fornecedores uma nota fiscal por serviços prestados a título de bônus ou bonificação de
        volume.
        Inobserrincia dos dispostos nos itens 25.11 (concorr~nciano 99/1131) e 2.7.4.6 (concorr&ncia
        no 01/2003), dos contratos celebrados entre a empresa DNA Propaganda Ltda e o Banco do
        Brasil SIA para a prestação de serviços de publicidade e propaganda
        5           As disposições contratuais obrigam que as bonificações de volume obtidas pelas
        agências sejam integralmente repassadas ao Banco. Tanto a clausula segunda, item 2.5.11, do
        contrato decorrente da concorrência no 9911 131 (8616) celebrado em 22/03/2000 entre o Banco do
        Brasil e a agência DNA (fls. 01/21), quanto a clausula segunda, item 2.7.4.6, do contrato decorrente
        da concorrência no 0112003 (9984) celebrado em 23/09/2003 entre o Banco e a mesma agência (fls.
        28/50), estabelecem como obrigação da contratada o seguinte:
                   "Envidar esforços para obter as melhores condições nas negociações junto a terceiros e
                   transferir, integralmente, ao BANCO os dacontos especiais (além dos normais, previstos em
                   tabelas), bonificações, reaplicaçõa, prazos especiais de pagamento e outras vantagens;" (grifo
                   nosso)
        6           No caso objeto desta representação, em trabalho de campo realizado, obtivemos d p i a s
        de diversas notas fiscais emitidas pela agência DNA contra os fornecedores subcontratados a título
        de bonifcação de volume para as quais foi possível demonstrar a relação direta com o fornecimento
        de produtos e serviços para o Banco do Brasil (8s. 561407).
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO
             Secretaria-Geral de Controle Externo
             2a Secretaria de Controle Externo

    7          Geralmente, a nota fiscal de bonificação de volume emitida pela agência co%a o
    fornecedor faz referência explícita a nota fiscal de faturamento emitida pelo fornecedor contra O
    Banco do Brasil, caracterizando facilmente o vínculo entre a bonificação e o serviço prestado ao
    Banco.
    8           Quando possível, procuramos anexar a presente representação tanto a cópia da nota
    fiscal de bonificação de volume emitida pela agência que faz referência h nota de faturamento do
    fornecedor quanto a respectiva nota fiscal de faturamento do fornecedor que originou a bonificação.
    9          Em alguns casos, entretanto, a caracterização do vínculo entre as notas de bonificação
    de volume e os serviços prestados ao Banco foi possível por meio de outros documentos fornecidos
    pelos próprios fornecedores que não as notas fiscais de faturamento emitidas contra o Banco, (fls.
    125,130, 133,135,137,139,143,146,148,150,152,174,179, dentre outras), bem como, por dados
.
    constantes dos sistemas internos de informação do Banco, Sismark e Controle de Despesas
    Administrativas - CDA, tais como registros dos números das faturas e dos valores dos pagamentos
    efetuados pelo Banco (fls. 56,61,75, 102,122, 128, 153, 168, 196,202,212,2331236).
    10          Em resumo, conforme os documentos obtidos, que incluem notas fiscais de bon~jicação
    de volume emitidas pela agência DNA contra os fornecedores, notas fiscais de faturamento dos
    fornecedores que motivaram as referidas bonificações, notas fiscais da agência emitidas contra o
    Banco para cobrança dos serviços por ela prestados e, ainda, outros documentos já citados,
    verificamos que foram pagos pelos fomecedores subcontratados a agência DNA a título de
    bonificação de volume a quantia de R% 4.275.608,92 (quatro milhões, duzentos e setenta e cinco
    mil, seiscentos e oito reais e noventa e dois centavos). Esse valor corresponde a 20% (vinte por
    cento) dos valores que foram transferidos pelo Banco a agência DNA para pagamento desses
    mesmos fornecedores (8s. 4791484).
    11          Em consulta formulada ao Banco do Brasil por meio do oficio no 91 512005-32 (8. 43 I),
    a equipe foi informada de que "Não há registro de ocorrência de valores transferidos ao Banco do
    Brasil pelas agéncias de propaganda a título de descontos especiais, (além dos normais, previstos     '
    em tabelas e/ou negociados antecipadamente), bonificações, reaplicações e outras vantagens. " (fl.
    432)
    12          Ou seja, as transferências de boniJcações de volume previstas no contrato não foram
    efetivadas pela agência, e como se verá adiante, tampouco foram objeto de acompanhamento e
    fiscalização por parte dos gestores do Banco.
    13           Portanto, em vista da apropriação indevida de recursos pertencentes ao Banco por parte
    da agência DNA, entendemos necessária a citação dos responsáveis para o recolhimento do débito,
    este atualizado a partir do momento em que se materializou o prejuízo do Banco, ou seja, a contar
    da data em que o Banco repassou a agência DNA os recursos destinados ao pagamento dos
    fomecedores (fls. 4791484). Ressalvamos que, nos casos em que os documentos não permitiram
    identificar precisamente a data do pagamento por parte do Banco, adotamos, para atualização do
    débito, a data da emissão da nota de bonificação de volume pela agência.
    Utilização de base de cálculo para pagamentos de honorários baseada em custos superiores
    aos efetivamente realizados
    14          De acordo com a cláusula sexta do contrato originário da concorrência no 9911 131
    celebrado em 22/03/2000 entre o Banco do Brasil e a DNA, a agência faria jus a honorários de 2%
    (dois por cento) sobre os custos de serviços realizados por terceiros.
    15          E, de acordo com a cláusula sexta do contrato oriundo da concorrência no 01/2003
    celebrado em 23/09/2003 entre o Banco do Brasil e a DNA, a agência faria jus a honorários de 5%
    (cinco por cento) sobre os custos de serviços realizados por terceiros, a exceção daqueles serviços
    referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição proporcionasse a agência o desconto
SECEX-2
             TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO                                                      Fls. 510
             Secretaria-Geral de Controle Externo
             Za Secretaria de Controle Externo

    padrão de agência concedido pelos veículos de comunicação,                       não receberia
    honorários sobre os custos de serviços realizados por terceiros, mas sim, receberia, conforme
    estipula a cláusula sétima do mesmo contrato, a título de desconto padrão de agéncia, 15% dos
    valores relativos A veiculação das campanhas.
    16         Considerando que a agência recebeu honorários com base no valor total pago aos
    fomecedores sem subtrair as bonificações de volume recebidas indevidamente, esses honorários não
    incidiram apenas sobre os custos efetivos dos fomecedores, mas também sobre as boni~cações,   ou
    seja, a agência recebeu honorários incidentes sobre valores superiores aos previstos

    17           Novamente, entendemos necessária a citação dos responsáveis para a devolução dos
.
    honorários incidentes sobre as bonificações de volume, que atingem o valor não atualizado
    monetariamente de R% 124.587,OO (cento e vinte e quatro mil, quinhentos e oitenta e sete reais)
    (8s. 4791484). Entendemos que estes valores devem ser atualizados a partir do momento em que se
    materializou o prejuízo do Banco, ou seja, a contar da data em que o Banco efetivou o pagamento
    dos honorários h agência DNA. Ressalvamos que, nos casos em que os documentos não permitiram
    identificar precisamente a data do pagamento por parte do Banco, adotamos, para atualização do
    débito, a data da emissão da nota de boniJcação de volume pela agência.
    Fragilidade no acompanhamento e fiscalização dos contratos de prestação de serviços de
    publicidade e propaganda
    18         Do mesmo modo que a agência recebeu um honorário majorado por não ter subtraído a
    bonz3cação de volume, o Banco acabou pagando pelos produtos e serviços um valor superior ao que
    efetivamente cobraria o fornecedor.
    19          Ora, se o Banco poderia ter adquirido os produtos e serviços por um valor inferior, fica
    evidente a falta de controle em relação aos preços dos produtos e serviços contratados.
    20          Por imposição contratual, as agências devem apresentar três propostas com
    fornecedores distintos, dentre as quais é escolhida a mais vantajosa para o Banco. A fragilidade de
    tal procedimento, que não prevê pesquisas nem confirmações da compatibilidade dos preços junto
    aos fornecedores por parte dos funcionários do Banco, não garante que as cotações realizadas pelas
    agências sejam as mais vantajosas para o Banco. Tanto é verdade, que as bonz~caçõesde volume
    encontram-se embutidas no preço final e, ainda assim, as propostas apresentadas pelas agências são
    aprovadas pelo Banco. Isso não teria ocomdo, caso os gestores do Banco tivessem sido zelosos e
    diligentes no acompanhamento e controle dos preços cotados para o Banco.
    21         Se os gestores mantivessem supervisão adequada dos preços cotados pelas agências,
    perceberiam que esses estavam situados acima dos valores efetivamente cobrados pelos
    fornecedores e que traziam embutida uma bonificação de volume em beneficio da agência.
    22          Como estipularam contratualmente que as bonificações teriam de ser devolvidas, os
    gestores do Banco deveriam ter adotado medidas com vistas a cumprir tal condição. Consoante
    disposto nos arts. 66 e 67 da Lei no 8,666193 e na cláusula décima segunda dos contratos oriundos
    das concorrências 9911 131 e 0112003 (itens 12.4 e 12.8, respectivamente), a qual estipulava, dentre
    outras medidas, que o Banco realizaria semestralmente avaliação dos beneficios decorrentes da
    política de preços praticada pela agência, deveria o Banco ter adotado todas as providências para
    que o contrato fosse executado fielmente pela partes.
    23          Questionados pela equipe de auditoria acerca dos procedimentos adotados no sentido de
    assegurar o cumprimento da cláusula segunda, itens 2.5.1 1 (concorrência no 9911 131) e 2.7.4.6
    (concorrência no 01/2003), que obrigava a agência a transferir integralmente as bonificaçóes (fl.
    476), os gestores do Banco se limitaram a informar que realizam o procedimento usual de cotação
    de preços previsto no contrato (ver item 20), que a partir de meados deste ano passaram a comparar
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              Secretaria-Geral de Controle Externo
              2a Secretaria de Controle Externo

    as ofertas de preços com as bases históricas constantes de seu banco de dados, que a realiza30 de
    toda e qualquer ação de comunicação deve ser submetida a prévia aprovação da Secretaria de
    Comunicação de Governo e Gestão Estratégica-SECOMPR, por força do Decreto no 4.79912003, e
    que essas práticas garantem o integral respeito as condições contratuais e permitem optar pela
    proposta mais vantajosa para o Banco "[ ...I seja em termos de preço, seja em termos de qualidade,
    prazo, eficiência ou qualquer outro critério adotado, [...Iw. (fls. 4771478)
    24           Como dito anteriormente, o controle sobre os preços, como de resto o controle sobre
    toda a execução do contrato, é muito frágil, quando não, inexistente, resumindo-se, basicamente, a
    mera aprovação das propostas apresentadas pela agência. Tanto é assim que somente a partir de
    meados deste ano, passaram a comparar as ofertas de preços com as bases históricas constantes de
    banco de dados da instituição. Como se vê, de acordo com própria a resposta do Banco, não há
    qualquer procedimento que assegure o cumprimento das cláusulas que obrigam a agência a
    transferir integralmente as bonificações ao Banco.
    25          Quanto a participação da SECOM-PR nesse procedimento, salientamos que, de acordo
@   com art. 14 do mencionado decreto, a aprovação prévia daquele órgão não exime de
    responsabilidade as autoridades constituídas dos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo,
    no tocante a suas atribuições administrativas, financeiras e orçamentárias, que é o caso dos gestores
    do Banco do Brasil. Além disso a atuação da SECOM/PR situa-se fora do escopo do presente
    trabalho de auditoria.
    26         Vislumbramos, nesse sentido, a omissão e negligência dos responsáveis pelo
    acompanhamento e fiscalizacão do contrato, a medida que não acompanharam nem adotaram
    medidas objetivando garantir adequado controle dos           praticados nó âmbito do contrato, bem
    como o cumprimento de cláusulas contratuais, especialmente a cláusula segunda, itens 2.5.1 1
    (concorrência-no9911 13 1) e 2.7.4.6 (concorrência n001/2003), evidenciados pela não devolução ao
    Banco das bonificações de volume pelas agências.
    27          Como os gestores conheciam de antemão as bon$cações, até porque previram em
    contrato a devolução das mesmas, não podem alegar ignorância quanto a existência de bonzjicações
    de volume.
    28          Por esses motivos, entendemos necessária a citação dos responsáveis pela fiscalização
    do contrato no âmbito do Banco.
    29          Em atendimento ao oficio de requisição no 91512005-33 (fl. 433), de 0711012005, o
    Banco informou que "(..)o Gerente Executivo de Propaganda ou substituto no exercício do cargo é
    o responsável pelo acompanhamento efiscalização dos contratos com as agéncias de propaganda e
    publicidade,(..)" (fls. 4341435). Essa informação é corroborada pela Ordem de Serviço no 1112004
    (8. 436) que atribui, a partir de 23/06/2004, a responsabilidade pelo acompanhamento e fiscalização
    do contrato ao Gerente Executivo de Propaganda e, também, por sucessivos normativos internos do
    Banco (fls. 438/468), que definem como atribuiçãos da Gerência de Propaganda a gestão dos
    contratos de Propaganda e Publicidade. Por todos esses elementos, entendemos como responsável
    solidário pelas irregularidades apontadas, o Gerente Executivo de Propaganda do Banco (fl. 434).
    30          Além disso, é atribuição do Diretor de Marketing, conforme normativo interno do
    Banco, "administrar, supervisionar e coordenar as atividades da diretoria e unidades sob sua
    responsabilidade " (8s. 4691474). Como antes descrito, a responsabilidade aqui imputada decorre de
    conduta omissiva por parte dos gestores do Banco. Logo, não vislumbramos cenário em que se
    possa excluir o Diretor de Marketing de responsabilidade na condução do contrato. Não é razoável
    supor que ele não possuía conhecimento da fragilidade dos procedimentos internos de condução dos
    contratos. Por esta razão, já que lhe cabia a administração, supervisão e coordenação de todas as
    atividades da Gerência de Propaganda, entre outras na esfera da Diretoria de Marketing, deve recair
    sobre ele responsabilidade solidária no débito ora imputado (fl. 475).
SECEX-2
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                                                                                       +
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                                                CONCLUSÁO

    31          No caso concreto em exame nesta representação, constatamos a ocorrência de
    bonijicações de volume referentes a diversas contratações com fornecedores distintos. A agência
    DNA Propaganda Ltda. emitiu contra os fornecedores subcontratados diversas notas fiscais a titulo
    de bonificação de volume, totalizando a quantia não monetariamente atualizada de R$4.275.608,92
    (quatro milhões, duzentos e setenta e cinco mil, seiscentos e oito reais e noventa e dois centavos).
    Por disposição contratual, esse valor deveria ter sido devolvido ao Banco do Brasil, assim como o
    valor não atualizado de R$124.587,00 (cento e vinte e quatro mil, quinhentos e oitenta e sete reais)
    referentes aos honorários recebidos indevidamente incidentes sobre as boniJicações de volume,
    totalizando um débito não monetariamente' atualizado de R$ 4.400.195,97 (quatro milhões.
.   quatrocentos mil, cento e noventa e cinco reais e noventa e sete centavos). A propósito, após
    atualização monetária desse valor, pelo sistema debito do TCU, até a data de 27/10/2005 (fls.
    488/507), o total do débito alcançou a quantia de R$ 6.388.644.72 (seis milhões, trezentos e
    oitenta e oito mil. seiscentos e auarenta e auatro reais e setenta e dois centavos).
@   32          Além dessas notas, outras emitidas pela agência DNA a titulo de bontficação de volume
    (fls. 4081430) foram obtidas pela equipe junto aos fornecedores subcontratados pela agência, no
    entanto, nestas, não foi viável evidenciar a relação entre as bonzficações e os serviços prestados ao
    Banco do Brasil, devido a ausência na nota de bonificaçâo da menção a nota de faturamento do
    fornecedor contra o Banco, a ausência de dados sobre as correspondentes notas fiscais dos
    fornecedores nos sistemas de informação do Banco, a morosidade de setores do Banco em localizar
    os referidos documentos, bem como, a inviabilidade de se obter os dados junto aos fornecedores no
    curto prazo desta auditoria.
    33          O pagamento de bontficações de volume pelos fornecedores As agências é praxe nas
    contratações do Banco do Brasil. De acordo com os dados obtidos pela equipe, nas contratações
    intermediadas pela agência DNA e demais agências contratadas pelo Banco, os percentuais de
    bonificação de volume, variaram, em geral, entre 10% e 30% do valor destinado para pagamento
    dos fornecedores. Adotando uma postura conservadora e considerando a prática usual da
    bonificação de volume, elaboramos a tabela abaixo, a partir da qual estimamos, utilizando um
    percentual de 10%, que os valores que podem ter sido obtidos pela agência DNA a titulo de
    bonificação de volume nas intermediações efetuadas sob os já mencionados contratos de
    publicidade com o Banco do Brasil, vigentes de 22/03/2000 a 21/09/2003 e de 23/09/2004 a
    27/09/2005, alcançariam as quantias de R$ 18.506.831,60 e R$ 19.156.712,09 respectivamente,
    totalizando, sem considerar a atualização monetária, a quantia de R$ 37.663.543,69 (trinta e sete
    milhões, seiscentos e sessenta e três mil, quinhentos e quarenta e três reais e sessenta e nove
    centavos) em todo o período.

    ESTIMATIVA de bonificacáo de volume obtida ela apência DNA com base em um
    percentual de 10%:


                               (A)            (B)               (C)              (D)
                                                           Bonificação de Honará"os recebidos    Estimativa do
                                     aos              da
       Tipo de SeMço                                       volume (BV) indevidamente sobre BV    total do d6bito
                           fornecedores     agência                           (B) x 10%
                                                            (A) x 10%                               (c) + @)
    Evento Prornocional    10.943.855.33     218.877,ll      1.094.385.53            21.887,71       1.1 16.273,24
    Prestação de Serviço    5.896.775.65      117.935,51       589.677,56            11.793,55         601.471,12
    Produção               50.026.067,17    1.000.521,34     5.002.606,72           100.052,13       5.102.658,85
    Veiculação *           98.457.020,24   18.460.691,30     9.845.702,02         1.846.069,13      11.691.771,15
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    Mídia Especial                  570.151,86           28.507.59           57.015,19                                         57.015.19
    Prestação de Serviço          1.253.823,76           62.691,19          125.382,38                                        125.382,38
    Produção                     33.694.020,50        1.684.701,03        3.369.402,05                                      3.369.402,05
    Veiculacão *                114.444.074.59       21.458.263.98       11.444.407.46                2.145.826.40         13.590.233.86




    Fonte: /nfomcões tnbuladar dos orquivos do Sirmark enviados pelo Banco do Braril em orendimento oo Ofkio de Requisicão n" 915/2005-19de
    22/09/2005.

a   (*) OS honorários incidentes sobre os serviços de veiculação correspondem a percentual de 20% (Desconto Padrão de Agéncia)
    subtraído os 5% que devem ser transferidos ao Banco, conforme estabelecido nas cláusulas sexm (concorréncia 99// 131) e sétima
    (concorrência 01/2003) dos contratos.
    (**I Comissão estimada com percentual de 5% Apesar de em alguns casos a agéncia não receber honorários, caso dos serviços
    cuja distribuição proporciona ò agéncio o Desconto Padrão de Agência, mantivemos o percentual de 5% visondo uma simplificação
    de cálculos e uma estimativa mais conservadora da Bonificaçõo de Volume.
    (***I Para produzir uma estimativa mais conservadora, não foi possivel estimar alguns valores de honorários recebidos
    indevidamente pela agéncia. dado que em alguns casos a agéncia não recebe honorários, cmo dos serviços a j a distribuição
    proporciona a agéncia o Desconto Padrão de A~éncia.


    34          A quantificação do prejuizo total aos cofres do Banco do Brasil somente poderá ser
    realizada a partir da obtenção de todas as notas de bonijicação de volume emitidas pela agência
    DNA contra os fornecedores. Para tanto, a providência mais indicada seria a requisição de todos os
    documentos fiscais, mediante quebra de sigilo fiscal da agência, medida que certamente propiciará a
    quantificação de um débito significativamentemaior.
    35          Nesse sentido, vislumbramos a necessidade de encaminhar cópia desta representação a
    Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Correios, a Comissão de Fiscalização Financeira e
    Controle da Câmara dos Deputados para subsidiar seus trabalhos e ao Ministério Publico Federal
    para adotar as medidas cabíveis.


                                          PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO

    36             Diante do exposto, submetemos a consideração superior, propondo:

      a) a autuação da presente documentação como Representação, nos termos do inciso V do a t
                                                                                            r.
         237 do RVTCU;
      b) a conversão do processo em tomada de contas especial, nos termos do art. 47 da Lei 8.443192
         C/C art. 252 do RVTCU;
            O

      c) a citação solidária da agência DNA Propaganda Ltda., CNPJ 17.397.076/0001-03, endereço a
         fl. 487, e dos responsáveis do Banco do Brasil SIA, relacionados a seguir, nos termos do art.
         12, inciso 1 , da Lei no 8.443192 c/c o art. 202, inciso I1 do RVTCU para que, no prazo de 15
                     1
         (quinze) dias, apresentem alegações de defesa ou recolham aos cofres do Banco do Brasil SIA
         as importâncias discriminadas a seguir, ou ainda, a seu critério, adotem ambas as
         providências:
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       Za Secretaria de Controle Externo

c.1)   em virtude da g& transferência ao Banco do Brasil S/A das bonificacões de volume
       obtidas pela agência DNA Propaganda Ltda., contrariando o disposto na cláusula
       segunda, item 2.5.1 1, do contrato originário da concorrência no 9911 131 (8616) celebrado
       entre a DNA Propaganda Ltda. e o Banco do Brasil S/A em 22/03/2000 e o disposto na
       cláusula segunda, item 2.7.4.6, do contrato originário da concorrência no 01/2003 (9984)
       celebrado entre a DNA Propaganda Ltda. e o Banco do Brasil em 23/09/2003, ambos
       tendo como objeto a prestação de serviços de publicidade e propaganda.
c.2)   em virtude do recebimento indevido de honorários incidentes sobre as bonzjicações
       supramencionadas;
c.3)   e no tocante aos funcionários responsáveis do Banco do Brasil S/A, em virtude da
       omissão e negligência no acompanhamento e fiscalização do contrato, especialmente no
       que tange aos preços praticados, contrariando o disposto nos arts. 66 e 67 da Lei no
       8.666193, no item 12.4, cláusula dkcima segunda, do contrato originário da concorrência
       no 9911131 (8616) e no item 12.8, cláusula décima segunda, do contrato originário da
       concorrência no 01/2003 (9984), configuradas pelas irregulaxidades mencionadas em
       "c.1" e "c.2";
SECEX-2
         TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIA0                         i   0415                    Fls. 515
         Secretaria-Geral de Controle Externo
         2' Secretaria de Controle Externo
                                                                  C_-

 d) o encaminhamento de copia desta representação ti Comissão Parlamentar Mista de 1n+to
    dos Correios, para adoção das medidas cabíveis e para subsidiar eventual quebra do sigilo
    fiscal da agência DNA Propaganda Ltda. com vista a obtenção de todos os documentos fiscais
    emitidos a título de bonificação de volume;
 e) o encaminhamento de cópia desta representação a Comissão de Fiscalização Financeira e
    Controle da Câmara dos Deputados, para adoção das medidas cabiveis e
 f)   o encaminhamento de copia desta representação ao Ministério Público da União, para adoção
      das medidas cabiveis.

2" SECEX/2=DT, em 27 de outubro de 2005.




              ACE - Mat. 5658-8                              ACE - Mat. 5618-9




            Clodomir Lobo Teixeira
              ACE - Mat. 5716-9
                                                 i+                    at. 5641-3
                                                                                 Souza




              ACE- Mat. 5 6 h d                                  ACE - 5058-0
SECEX.2
                  TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO                                                        Fls. 516
                  Secretaria-Geral de Controle Externo
                  2a Secretaria de Controle Externo

        Natureza :Representação
        Entidade: Banco do Brasil SIA
        Auditoria em contratos de publicidade e propaganda (Registro Fiscalis no 91512005)


               Trata-se de representação da equipe de auditoria em face da ocorrência de prejuízo (débito) aos
        cofres do Banco do Brasil, em decorrência da execução de contrato de publicidade e propaganda
        celebrado com a agência Dna Propaganda Ltda. De acordo com as informações da equipe,
        comprovadas mediante documentos constantes dos autos, bonificações obtidas pela agência junto a
        fornecedores, que deveriam ter sido transferidas ao Banco do Brasil, por força do contrato, não foram
        repassadas. Igualmente resta claro que não foram tomadas providências por parte dos gestores do
        Banco no sentido de evitar tal prejuízo. A não transferência dos valores relativos às bonificações de
        volume equivale a um pagamento a maior do Banco i agência. Por tal razão, pertinente a proposta de
    e   conversão dos autos em tomada de contas especial, nos termos do art. 47 da Lei Orgânica do TCU.

                Não se trata, todavia, de mero descumprimento de obrigação contratual por parte da agência,
        porquanto configurada a responsabilidade subjetiva dos funcionários do Banco do Brasil, eis que, em
        razão da conduta omissiva e pelo descumprimento de um dever legal, deram causa a um prejuizo
        material, identificado pela equipe de auditoria. Além disso, a omissão, genericamente considerada,
-       deve ser imputada apenas aos titulares das funções de diretor e de gerente executivo, dado que as
        atividades e ações de publicidade e propaganda que deveriam ter sido objeto de acompanhamento e
        fiscalização, em regra, tiveram duração superior aos períodos de eventuais substituição.

                Convém salientar, no particular, que a presente representação é parte de um conjunto de 05
        (cinco) formuladas pela equipe de auditoria, cada uma referente a uma agência de publicidade
        contratada pelo Banco do Brasil. Assim, a estimativa do total do pagamento suportado pelo Banco do
        Brasil a agência via bônus de volume, com base em percentual conservador de 10%, conforme tabela às
        fls. 5121513, foi feita também com relação as demais agências. Em face da prática generalizada da
        bonificação de volume, e a partir da planilha de pagamentos efetuados pelo Banco do Brasil, a equipe
        estimou os valores totais que as agências teriam obtido de bonificação ao longo da vigência dos
        respectivos contratos, que abrangem o período de março de 2000 até o presente, conforme tabela
        abaixo, o que resultou, repita-se, em base conservadora de 10%, na cifra de mais de 94 milhões de




               *** o contrato da Dna foi rescindido em 29/07/2005
                Para comprovação da totalidade do débito, na linha defendida pela equipe, o melhor caminho
        seria a obtenção de toda a documentação fiscal, de modo a buscar-se os valores precisamente desviados
        para as agências e o seu devido ressarcimento. Tal cifra, em se tratando de urna empresa estatal entre
        outras que gastam alto com publicidade e propaganda, talvez possa servir de balizamento para a CPMI
        dos Correios que tem buscado identificar fontes de recursos que alimentaram relaGes entre agências de
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             Secretaria-Geral de Controle Externo
             2' Secretaria de Controle Externo

    propaganda e agentes políticos, bem como poderiam ter imgado campanhas políticas. Justifica-se,
    . . -          -                                            -
    portanto, o encaminhamento de cópia dos autos A CPMI bem assim'à comissão de ~iscalizacãó
    Financeira e Controle da Câmara dos Deputados e ao Ministério Público Federal, já que abra&
    período maior que aquele objeto de exame por parte da mencionada CPMI.

           Cumpre ressaltar que as despesas de publicidade e propaganda examinadas não incluem os
    valores de patrocínios concedidos pelo Banco do Brasil, objeto de representação específica, TC no
    O 6.9861200.5-4.
     1

           A acrescentar apenas a proposta de que o encaminhamento da representação, após sua autuação,
    nos termos autorizados pela Comunicação da Presidência de 06/07/2005, seja feito por intermédio da
    SEGECEX, conforme orientação da mesma Comunicação.

            Por último, cabe registrar que a presente proposta de conversão dos autos em tomada de contas
    especial não conflita com a Decisão do Supremo Tribunal Federal, exarada em sede de mandado de
    segurança impetrado pelo Banco do Brasil, no sentido da "ausência de legitimidade ao impetrado para
    exigir instauração de tomada de contas especial ao impetrante" ( M S no 23875/DF, publicado no DJ de
    30/0412004), eis que a instauração de TCE, caso acatada a proposta de encaminhamento da equipe, será
    feita pelo próprio TCU.

             Por outro lado, a razão de decidir naquele caso prendeu-se i natureza privada dos recursos
    captados "por depósitos de terceiros e administrados pelo Banco comercialmente", posteriormente
    aplicados nas operações de crédito questionadas pelo TCU. No presente caso, os recursos empregados
    para custear as despesas dos contratos examinados são próprios do Banco, portanto claramente de
    natureza não pública, já que provêem de receitas de sua própria atividade bancária, ou seja, não são
    oriundos de orçamento ou de fundos públicos. Assim, a se adotar a tese do STF fundamentada na
    natureza dos bens (recursos) empregados, segundo a qual "a participação majoritária do Estado na
    composição do capital não transmuda seus bem em públicos", nada teríamos que fiscalizar
    relativamente aos contratos em aprep. Todavia, a fiscalização que compete ao TCU por força de lei
    (Lei no 8.666193) e por expressa determinação constitucional, conforme art. 71, inciso IV, da Carta de
@   1988, independe da natureza dos recursos envolvidos, haja vista a força tarefa que foi a campo em
    cumprimento a Comunicação da Presidência de 06/07/2005, notadamente nas estatais (trechos em
    itálico transcritos da ementa da decisão do MS no 23875íDF).

           Nessa conformidade, submete-se a consideração do Sr. Secretário de Controle Externo a
    proposta da equipe consignada às 8s. 513/515, com o adendo relativo ao encaminhamento via
    SEGECEX.

           2" SECEX, 2" D.T., em 27/10/2005.

                                                                                                1
                                                               A R S ~ N IJ. C. DAMAS
                                                                          O
                                                             ACE 3090-2. Diretor da 2'   D.T.
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         Secretaria-Geral de Controle Externo
         2 Secretaria de Controle Externo
          .




                                           Representação decorrente de auditoria realizada no
                                           conglomerado Banco do Brasil S.A e no Banco Popular
                                           do Brasil S/A. Licitaç3es e contratos de publicidade e
                                           propaganda. Apropriação de recursos da Instituição
                                           bancária estatal pela agência DNA Propaganda Ltda.
                                           Proposta de transformação em TCE, citação dos
                                           responsáveis e envio de d p i a da representação a CPMI
                                           dos correios e outras instituições de fiscalização.


               Ante o substancial e conciso relatório de fls. 5081515, üuto de dedicado trabalho da
equipe signatária e da permanente orientação do Diretor da 2" Diretoria Técnica desta Secretaria,
manifesto-me de acordo com a proposta apresentada is 8s. 513151.5, enriquecida pelo despacho do
Diretor Técnico, de fls. 5 16/517.
               Assim, nos termos da comunicação da presidência, na sessão plenária de 6/7/2005,
autue-se a presente representação e encaminhe-se a SEGECEX, para posterior envio ao Gabinete do
Ministro relator, o Senhor Ministro Benjamin Zynler.


                               2" SECEX, em 27 de outubro de 2005
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
         Secretaria-Geral de Controle Externo




                                                     TC-019.03212005-0
                                                     Unidade: 2" Secex
                                                     Entidade: Banco do Brasil
                                                     Assunto: Representação de equipe de
                                                     auditoria. Indícios de irregularidades na
                                                     prestação de serviços de publicidade.



                                           DESPACHO


               Ciente dos fatos e do andamento dos trabalhos, encaminho o presente processo ao
Relator da matéria, Excelentíssimo Senhor Ministro Benjamim Zimler, sugerindo a imediata remessa
de cópia dos autos à auditoria CPMI dos Correios, ao Ministério Público Federal e à Casa Civil da
Presidência da República.

             Segecex, em 27 de outubro de 2005.
                                                r
Aviso no   09r6 -GP/'TCU
                                                             Brasília,   J?-   de outubro de 2005.




                Senhor Presidente,


9               Cumprimento-o cordialmente e, consoante Despacho do Senhor Ministro-Relator
    Benjamin Zymler, encaminho a Vossa Excelência, para conhecimento e providências que
    entender cabíveis, cópia do Relatório Preliminar apresentado pela equipe de auditoria desta
    Corte de Contas, no processo no TC-019.03212005-0, que trata de representação acerca de
    possíveis irregularidades verificadas em auditoria realizada no conglomerado Branco do
    Brasil SIA e no Banco Popular do Brasil SIA.
               Embora consciente da necessidade de informar a essa Comissão e à sociedade
    acerca dos trabalhos realizados pelas equipes de Analistas de Controle Extemo do TCU,
    encareço a Vossa Excelência, bem assim ao nobre Relator da CPMI dos Correios, que evitem
    a divulgação ostensiva das informações ora prestadas, para preservar os trabalhos e evitar
    constrangimentos, pois os dados disponibilizados são, ainda, de natureza preliminar,
    porquanto indícios de irregularidades pendentes de julgamento por esta Corte de Contas.




    A Sua Excelência o Senhor
    Senador D E L C ~ I O
                        AMARAL
    Presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito - "Correios"
    Senado Federal
    Brasilia - DF
Aviso no 63 5 3 -GP/TCU
                                                                                                                                       Brasília, dq de outubro de 2005.



                                 Senhora Ministra,




e                   Cumprimento-o cordialmente e, consoante Despacho do Senhor Ministro-Relator
        Benjamin Zymler, encaminho a Vossa Excelência, para conhecimento e providências que
        entender cabíveis, cópia do Relatório Preliminar apresentado pela equipe de auditoria desta
        Corte de Contas, no processo no TC-019.03212005-0, que trata de representação acerca de
        possíveis irregularidades verificadas em auditoria realizada no conglomerado Banco do
        Brasil SIA e no Banco Popular do Brasil SIA.

                   Embora consciente da necessidade de informar a essa Comissão e a sociedade
        acerca dos trabalhos realizados pelas equipes de Analistas de Controle Externo do TCU,
        encareço a Vossa Excelência, bem assim ao nobre Relator da CPMl dos Correios, que evitem
        a divulgação ostensiva das informações ora prestadas, para preservar os trabalhos e evitar
        constrangimentos, pois os dados disponibilizados são, ainda, de natureza preliminar,
        porquanto indícios de irregularidades pendentes de julgamento por esta Corte de Contas.




        A Sua Excelência a Senhora
        DILMA VANA ROUSSEFF
        Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidênciada República
        Brasília - DF

        S'solcDilma Vana Romsn- W m i u r a N t c d Ca<a Civil - T C 0 1 9 d ~ i - > W 5 ~ A V l . . Z W 5 1 S E P R E S . S A ~ N I L ~ N 1 ) A R R O K . d a
                                                    a



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Aviso no 6 ?) 5q -GP/TCU
                   -
                                                            Brasilia, .L+de outubro de 2005.




               Senhor Procurador-Geral,




e               Cumprimento-o cordialmente e, consoante Despacho do Senhor Ministro-Relator
    Benjamin Zymler, encaminho a Vossa Excelência, para conhecimento e providências que
    entender cabíveis, cópia do Relatório Preliminar apresentado pela equipe de auditoria desta
    Corte de Contas, no processo no TC-019.03212005-0, que trata de representação acerca de
    possíveis irregularidades verificadas em auditoria realizada no conglomerado Banco do
    Brasil S/A e no Banco Popular do Brasil SIA.

               Embora consciente da necessidade de informar a essa Comissão e a sociedade
    acerca dos trabalhos realizados pelas equipes de Analistas de Controle Externo do TCU,
    encareço a Vossa Excelência, bem assim ao nobre Relator da CPMI dos Correios, que evitem
    a divulgação ostensiva das informações ora prestadas, para preservar os trabalhos e evitar
    constrangimentos, pois os dados disponibilizados são, ainda, de natureza preliminar,
    porquanto indicios de irregularidades pendentes de julgamento por esta Corte de Contas.


                                          Atenciosamente,




                                 '         na Presidência




    A Sua Excelência o Senhor
    Doutor ANTONIO FERNANDO BARROS E SILVA SOUZA
    Procurador-Geral da República
    Brasilia - DF
'<
                                             ,
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                                                                                    Servi@ de Protocolo e E~CC$/C;!J


                                                                                          O 8 NOV 2005
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                                  MINISTERIOPUBLICO FEDERAL
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                          PROCURADORIA DA R E P ~ B L I C A DISTRITO FEDERAL
                                                          NO
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     OFICIO no 348/2005/PR/DFIBCA
                                                                         Brasília, 08 de novembro de 2005.

     A Sua Senhoria o Senhor
     DR. JORGE PEREIRA MACEDO
                           DE
     Secretário da 2" Secretaria de Controle Externo do TCU
     SAF Sul, Qd 04, Lote 01, Anexo I, sala 305




                   Senhor Secretário.


                   Cumprimentando-o, requisito, com fulcro no artigo 8", inciso 11, da Lei
     Complementar no 75/93, que remeta, denko de 48 horas, todos os relatórios de auditona e
     representações relacionadas aos trabalhos de auditona realizados no interesse da CPMI dos
     Correios, especificamente do Banco do Brasil e do Banco Popular.


                   Atenciosamente,



                                     B UNOCA               O DEACIOLI




                                                  URGENTE
                       SGAS QUADR4 KJ4.LOTE U.GABMETE 113 - BRAS~LIA(DO-CEP 70200-640
                                          FONE(61i33135417-FAX(61)33135418
                                                         LI1
                                                        VSS
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO
Secretaria-Geral das Sessóes
                                                                  a&
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                                                                           , /
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                                                                                     ,fls.
                                                                                           (
                                                                                                .

                                                                                               -4




                          PAUTA No 4312005 (Plenário)
                          para julgamento ou apreciação
                               a partir de 16/11/2005
                      (Regimento Interno, art. 141, $5 1" a 5')

                         TCU, Secretaria-Geral das Sessões
                                 Em 1611112005




                               Matrícula TCU no 1090-1
-
                                           GRUPO I CLASSE VI1 - Plenhrio
                                           TC - 019.032/2005-0
                                           Naiureza: Representação
                                           Entidade: Banco do Brasil S/A
                                           Interessado: 2a Secretaria de Controle
                                           Advogado constituído nos autos: não há
                                                      Sumário: Representação de equipe de au
                                                      Contrato      de    publicidade.      Conhecimento.
                                                      Comprovação de ausência de repasse de descontos
                                                      obtidos pela agência de publicidade, em violação aos
                                                      termos comatuais. Debito. Considerações sobre o
                                                      contrato celebrado. Conversão em TCE. Exames
                                                      complementares a serem efetuados pela unidade
                                                      técnica. Encaminhamento de cópias a CPMI dos
                                                      Correios, ao MPTCU e a membro do MPU.
                                                      Determinações a unidade técnica e ao Banco do
                                                      Brasil.


                                                                                           Externo (2:
(b Secex), composta pelosrepresentação de equipe de auditoria da 2" Secretaria de ControlePinto Júnior,
             Trata-se de
                          ACE Antônio Renato Animes (coordenador), Antônio de Píidua
    Clodomir Lobo Teixeira, Guilherme Yadoya de Souza, Ricardo Alclanin Hernnann e Sander Oliveira de
    Freitas, formulada com base nos art. 237 e 246 do Regimento Interno, cujo inteiro teor transcrevo a
    seguir.


                No curso da auditoria realizada no conglomerado Banco do Brasil S/A e no Banco Popular
    do Brasil S/A nas areas de licitações e contratos de publicidade e propaganda, convênios, consultorias,
    patrocínios e outras correlatas. determinada pela Comunicação da Presidência do TCU, de 06/07/2005,
   foram observadas pela equipe irregularidades na condução dos contratos objetos da auditoria.
    Considerando que essa comunicação determinou ainda que em cada contrato em que seja detectada
    irregularidade seja gerado processo distinto. com imediata formalização, antes mesmo do termino da
    auditoria, a equipe de auditoria vem representar perante esse Tribunal de Contas, em face das
    irregularidades a seguir relatadas.
                2. Inicialmente, fm-se necessário esclarecer que o pagamento dos fornecedores
    subcontratados pelas agências de publicidade e propaganda é feito pela prbpria agéncia, que a p h
    receber do Banco o valor devido aos fornecedores somado a seus honorarios, os retem e repassa O
    restante a esses fornecedores, a exceção das empresas optantes pelo SIMPLES, que recebem diretamente
    do Banco.
                3. Durante a execução da auditoria, a equipe, em visita a algumas empresas que prestaram
    serviços ou forneceram produtos para o Banco do Brasil S/A com a intermediação da agência de
   publicidade e propaganda, obteve copias de notas fiscais emitidas pela agência contra os prestadores de
    serviços efornecedores relativas ao que 6 conhecido no mercado publicitario como bônus ou bonificação
    de volume ( B v
                4. O bônus ou bcnificação de volume nada mais é do que uma comissão, recebida pelas
    agências dos fornecedores, mnr que, em última a ~ l i s esão efetivamente pagas pelo Banco, uma vez que
                                                              ,
    o preços praticados jú incluem o valor dessa bonificação. Para tanto as agéncim emitem contra os
   fornecedores uma notafiscal por serviços prestados a titulo de bônus ou bonificação de volume.

    Inobservância dos dispostos nos itens 2.5.11 (concorrência no 99/1131) e 2.7.4.6 (concorrência n o
    01/2003), dos contratos celebrados entre a empresa DNA Propa~anda   Lida e o Banco do Brasil S/A
    para a prestação de serviços de publicidade e propaganda
               5. As disposições contratuais obrigam que as bonificações de volume obtidas pelas agências
    sejam integralmente repassadas ao Banco. Tanto a clausula segunda, item 2.5.11. do contrato decorrente
F.16.:
    TRIBüNAL DE CONTAS DA ~ L Ã O
    da concorrência no 9911131 (8616) celebrado em 22/03/2000 entre O
    @S. 01/21), quanto a c~ausulasegunda, item 2.7.4.6, do contrato decorrente da
    (9984) celebrado em 23/09/2003 entre o Banco e a mesma
    obrigação da contratada o seguinte:
                'Envidar esforços para obter as melhores condições nas negociações
    integralmente, ao BANCO os descontos especiais (além dos normais.
    reaplicações,pratos especiais de pagamento e outras vantagens;' ( M Onosso)
                                                                                                   'L-
                                                                                                   .;
                                                                                                    ,<
                  6. No caso objeto desta representação, em trabalho de campo realizado. obtivemos copzas de
      diversas notas fiscais emitidas pela agência DNA contra os fornecedores subcontratados a titulo de
      bonificação de volume para as guais foi possível demonstrar a relação direta com o fornecimento de
     produtos e serviços para o Banco do Brasil @S. 561407).
                   7. Geralmente, a nota' fiscal de bonificação de volume emitida pela agência contra O
     fornecedor faz referência explícita a nota fiscal de faturamento emitida pelo fornecedor contra O Banco
      do Brasil, caracterizandofacilmente o vínculo entre a bonificação e o serviço prestado ao Banco.
                  8. Quando possível, procuramos anexar 9 presente representação tanto a copia da nota fiscal
-     de bonijicação de volume emitida pela agência que faz referência 9 nota de faturamento do fornecedor
      quanto a respectiva nota fiscal de faturamento do fornecedor que originou a bonificação.
                  9. Em alguns casos, entretanto, a caracterização do vinculo entre as notas de bonificação de
      volumt? e os serviços prestados ao Banco foi possível por meio de outros documentos fornecidos pelos
     proprzos fornecedores que não as notas fiscais de faturamento emitidas contra o Banco. 0 s . 125. 130,
      133, 135, 137, 139,143, 146, 148, 150,152, 174, 179, dentre outras), bem como, por dados constantes dos
     sistemas internos de informação do Banco, Sismark e Controle de Despesas Administrativas - CDA, tais
     como registros dos números das faturas e dos valores dos pagamentos efetuados pelo Banco fls. 56, 61,
      75. 102,122, 128, 153. 168, 196, 202, 212, 233/236).
                  10. Em resumo, conforme os documentos obtidos, que incluem notas fiscais de bonificação de
     volume emitidas pela agência DNA contra osfornecedores, notasjscais defaturamento dos fornecedores
     que motivaram as referidas bonificações. notas jscais da agência emitidas contra o Banco para
     cobrança dos serviços por ela prestados e, ainda. outros documentos já citados, verificamos que foram
     pagos pelos fornecedores subcontratados a agência DNA a titulo de bonificação de volume a quantia de
     R$4.275.608,92 (quatro milhões, duzentos e setenta e cinco mil, seiscentos e oito reais e noventa e dois
     centavos). Esse valor corresponde a 20% (vinte por cento) dos valores que foram transferidos pelo
     Banco a agência DNA para pagamento desses mesmos fornecedores @S. 479í484).
                  11. Em consulta formulada ao Banco do Brasil por meio do ofcio no 91512005-32 @. 431). a
     equipe foi informada de que 'Não há registro de ocorrência de valores transferidos ao Banco do Brasil
    pelas agências de propaganda a título de descontos especiais, (além dos normais, previstos em tabelas
     e/ou negociados antecipadamente), bonificações, reaplicações e outras vantagens. ' @. 432)
                  12. Ou seja. as transferências de bonificações de volume previstas no contrato não foram
     efetivadas pela agência, e como se verá adiante, tampouco foram objeto de acompanhamento e
    fiscalização por parte dos gestores do Banco.
                  13. Portanto, em vista da apropriação indevida de recursos pertencentes ao Banco por parte
     da agência DNA, entendemos necessária a citação dos responsáveis para o recolhimento do débito. este
     atualizado a partir do momento em que se materializou o prejuízo do Banco. ou seja, a contar da data em
     que o Banco repassou a agência DNA os recursos destinados ao pagamento dos fornecedores @.
     479í484). Ressalvamos que, nos casos em que os documentos não permitiram identificar precisamente a
     data do pagamento por parte do Banco. adotamos. para atualização do débito. a data da emissão da nota
     de bonificação de volume pela agência.

    Utilizacão de base de cálculo para pagamentos de honorários baseada em custos superiores aos
    efetivamente realizados
               14. De acordo com a cláwula sexta do contrato origiMrio da concorrência n o 99/1131
    celebrado em 22/03/2000 entre o Banco do Brasil e a DNA, a agência faria jus a honorários de 2% (dois
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
    por cento) sobre OS custos de serviços realizados por terceiros.
                  15. E, de acordo com a cláusula sexta do contrato oriundo da con
                                                                                     0       >     19.018@


                                                                                            ' cia no 01      5&
     celebrado em 23/09/2003 entre o Banco do Brasil e a DNA, a agência faria jus a honorários de 5 o
     (cinco por cento) sobre os custos de serviços realizados por terceiros. a exceção daque
     referentes a produção de peças e materiais cwa distribuição proporcionasse a agên
    padrão de agência concedido pelos veículos de comunicação. caso em que a agência
     honorarios sobre os custos de serviços realizados por terceiros, mas sim, receberia. confo
     cláusula sétima do mesmo contrato, a título de desconto padrão de agência, 15% dos vaio
     veiculação das campanhas.
                  16. Considerando que a agência recebeu honorários com base no valor to
    fornecedores sem subtrair as bonificações de volume recebidas indevidamente. esses honorários não
     incidiram apenas sobre os custos efetivos dos fornecedores, mas também sobre as boni$cações, ou seja. a
     agência recebeu honorarios incidentes sobre valores superiores aos previstos contratualmente.
                  17. Novamente. entendemos necessária a citação dos responsáveis para a devolução dos
     honorários incidentes sobre as bonificações de volume, que atingem o valor não atualizado
     monetariamente de Rã 124.587,OO (cento e vinte e quatro mil, quinhentos e oitenta e sete reais) @S.
     4791484). Entendemos que estes valores devem ser atualizados a partir do momento em que se
     materializou o prejuízo do Banco, ou seja, a contar da data em que o Banco efetivou o pagamento dos

a    honorários a agência DNA. Ressalvamos que, nos casos em que os documentos não permitiram
     identificar precisamente a data do pagamento porparte do Banco, adotamos, para atualização do débito,
     a data da emissão da nota de bonificação de volume pela agência.

    Fragilidade no acompanhamento e fncalização dos contratos de prestação de serviços de publicidade e
    propaganda
                                                                                                                  ~
                                                                                                                  I
                                                                                                                  I
                18. Do mesmo modo que a agência recebeu um honorário majorado por não ter subtraído a
     bonijicação de volume, o Banco acabou pagando pelos produtos e serviços um valor superior ao que
     efetivamente cobraria o fornecedor.
                  19. Ora, se o Banco poderia ter adquirido os produtos e serviços por um valor inferior, fica
     evidente a falta de controle em relação aos preços dos produtos e serviços contratados.
                  20. Por imposição contratual, as agências devem apresentar três propostas comfornecedores
     distintos, dentre as quais escolhida a mais vantajosa para o Banco. A fragilidade de tal procedimento,
     que não prevê pesquisas nem confirmações da compatibilidade dos preços junto aos fornecedores por
    parte dos funcionários do Banco, não garante que as cotações realizadas pelas agências sejam as mais
     vantajosas para o Banco. Tanto é verdade, que as bonifcações de volume encontram-se embutidas no
e . preço final e arnda assim, as propostas apresentadaspelas agências são aprovadas pelo Banco. Isso não
                  : '
     teria ocorrrdo, caso os gestores do Banco tivessem sido zelosos e diligentes no acompanhamento e
     controle dos preços cotadospara o Banco.
                  21. Se os gestores mantivessem supervisão adequada dos preços cotados pelas agências,
    perceberiam que esses estavam situados acima dos valores efetivamente cobrados pelos fornecedores e
     que traziam embutida uma bonificação de volume em beneficio da agência.
                  22. Como estipularam contratualmente que as bonificações teriam de ser devolvidas, os
     gestores do Banco deveriam ter adotado medidas com vistas a cumprir tal condição. Consoante disposto
     nos arts. 66 e 67 da Lei no 8.666/93 e na cláusula décima segunda dos contratos oriundos das
     concorrências 9W131 e 01/2003 (itens 12.4 e 12.8, respectivamente), a qual estipulava, dentre outras
     medidas, que o Banco realizaria semestralmente maliaçüo dos benefícios decorrentes da política de
    preços praticada pela agência. deveria o Banco ter adotado todas as providências para que o contrato
    fosse executadofielmente pela partes.
                  23. Questionadospela equipe de auditoria acerca dos procedimentos adotados no sentido de
     assegurar o cumprimento da cláurula segunda, itens 2.5.11 (concorrência no 99/1131) e 2.7.4.6
                                                                                                 H.
     (concorrência n001/2003), que obrigava a agência a tramferir integralmente as boni~cações 476), os
    gutores do Banco se limitaram a informar que realizam o procedimento usual de cotação de preços
    previsto no contrato (ver item 20), que a partir de meados deste ano passaram a comparar as ofertas de
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÀO
    preços com as bases históricas constantes de seu banco de dados, que a
    ação de comunicação deve ser submetida a prévia aprovação da
    e Gestão Estratégica-SECOM/PR,~ oforça do  r
    integral respeito iU condições contratuais e permitem optar
     '. ..] seja em termos de preço, seja em termos de qualidade,
      [
    adotado, [...I ', @S. 4771478)
                  24. Como dito anteriormente, o controle sobre
    a execução do contrato, é muito frcigii, quando não,
    aprovação das propostas apresentadaspela agência.
    ano, passaram a comparar as ofertas de preços com as bases históricas constantes de banco de dados da
    instituição. Como se vê, de acordo com própria a resposta do Banco, não há qualquer procedimento que
    assegure o cumprimento das cláurulas que obrigam a agência a transferir integralmente as bonificações
    ao Banco.
                  25. Quanto ò participação da SECOM-PR nesse procedimento, salientamos que, de acordo
    com art. 14 do mencionado decreto, a aprovação prévia daquele órgão não exime de responsabilidade as
_   autoridades constituídas dos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo, no tocante a suas
    atribuições administrativas, financeiras e orçamentárias, que é o caso dos gestores do Banco do Brasil.
    Além disso a atuação da SECOM/PR situa-se fora do escopo do presente trabalho de auditoria.
                  26. Vislumbramos, nesse sentido, a omissão e negligência dos responsáveis pelo
    acompanhamento e fiscalização do contrato, a medida que não acompanharam nem adotaram medidas
    objetivando garantir o adequado controle dos preços praticados no âmbito do contrato, bem como o
    cumprimento de clausulas contratuais, especialmente a cláusula segunda, item 2.5.1 1 (concorrência no
    99/1131) e 2.7.4.6 (concorrência no 01/2003), evidenciados pela não devolução ao Banco das
    bonzjkações de volume pelas agéncias.
                  27. Como os gestores conheciam de antemão as bonzjicações, até porque previram em
    contrato a devolução das mesmas, não podem alegar ignorância quanto a existência de bonz$cações de
    volume.
                  28. Por esses motivos, entendemos necessária a citação dos responsáveis pela fiscalização do
    contrato no âmbito do Banco.
                  29. Em atendimento ao ofício de requisição no915/2005-33 Cfl. 433), de 07/10/2005, o Banco
    informou que '(...)o Gerente Executivo de Propaganda ou substituto no exercício do cargo é o
    responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos com as agências de propaganda e
    publicidade,(...)' 0 s . 434/435). Essa informação é corroborada pela Ordem de Serviço no 11/2004 Cfl.
    436) que atribui, a partir de 23/06/2004, a responsabilidade pelo acompanhamento e fiscalização do
    contrato ao Gerente Executivo de Propaganda e, também, por sucessivos normativos internos do Banco
    @.S'   438/468). que definem como atribuiçãos da Gerência de Propaganda a gestão dos contratos de
    Propaganda e Publicidade. Por todos esses elementos. entendemos como responsável solidário pelas
    irregularidades apontadas, o Gerente Executivo de Propaganda do Banco Cfl. 434).
                  30. Além disso, é atribuição do Diretor de Marketing, conforme normativo interno do Banco,
     'administrar. supervisionar e coordenar as atividades da diretoria e unidades sob sua responsabilidade'
    Cfls. 469/474). Como antes descrito, a responsabilidade aqui imputada decorre de conduta omissiva por
    parte dos gestores do Banco. Logo, não vislumbramos cenário em que se possa excluir o Diretor de
    Marketing de responsabilidade na condução do contrato. Não é razoável supor que ele não possuía
    conhecimento da fragilidade dos procedimentos internos de condução dos contratos. Por esta razão, já
    que lhe cabia a administração, supervisão e coordenação de todas as atividades da Gerência de
    Propaganda, entre outras na esfera da Diretorio de Marketing, deve recair sobre ele responsabilidade
    solidária no débito ora imputado @. 475).

                                                CONCLUSÁO
               31. No caso concreto em exc:me nesta representação, constatamos a ocorrência de
    bonzjicações de volume referentes a diversas contratações com fornecedores distintos. A agência DNA
    Propaganda Ltda. emitiu contra os fornecedores subcontratados diversas notas fiscais a título de
~~
                                                ~-      P                                                   -   ~




        iiüBUNAL DE CONTAS DA uNLÃO
         bonificação de volume, totalizando a quantia não monetariamente atualizada de Rã 4.275.608,92
         milhões, duzentos e setenta e cinco mil, seiscentos e oito reais e noventa e dois c
         contratual, esse valor deveria ter sido devolvido ao Banco do Brasil, assim c
         de R$I24.587,00 (cento e vinte e quatro mil. quinhentos e oitenta e sete reais)
         recebidos indevidamente incidentes sobre as bonificações de volume, to
         monetariamente atualizhdo de Rã 4.400.195,97 (quatro milhões. quairocent
         cinco reais e noventa e sete centavos). A proposito, após atualização moneta
         débito do TCU, até a data de 27/10/2005 @S. 488/507), o total do débito alc
         6388.644.72 (seis milhões. trezentos e oitenta e oito mil. seiscentos e quarenta e auatro reais e setenta
         e dois centavos).
                     32. Além dessas notas. outras emitidas uela aaência DNA a titulo de bonificação de volume
                                                                                              -    .
         @S. 408/430)foram obtidas pela equipe junto aos fornecedores subcontratados pela agéncia, no entanto,
         nestas, não foi viável evidenciar a relação entre as bonificações e os serviços prestados ao Banco do
         Brasil, devido a ausência na nota de bonificação da menção a nota de faturamento do fornecedor contra
         o Banco, a ausência de dados sobre as correspondentes notas fiscais dos fornecedores nos sistemas de
    .
         informação do Banco, a morosidade de setores do Banco em localizar os referidos documentos, bem
         como, a inviabilidade de se obter os dadosjunto aos fornecedores no curto prazo desta auditoria.
                     33. O pagamento de bonificaçôes de volume pelos fornecedores às agéncias é praxe nas

    e.   contrataçôes do Banco do Brasil. De acordo com os dados obtidos pela equipe. nas contratações
         ~ntermediadaspela agência DNA e demais agências contratadas pelo Banco. os percentuais de
         bonificação de volume, variaram, em geral, entre 10% e 30% do valor destinado para pagamento dos
        fornecedores. Adotando uma postura conservadora e comiderando a pratica usual da bonificação de
         volume, elaboramos a tabela abaixo, a partir da qual estimamos, utilizando um percentual de 10%, que
         os valores que podem ter sido obtidos pela agência DNA a título de bonificação de volume nas
         intermediações efetuadas sob os já mencionados contratos de publicidade com o Banco do Brasil,
         vigentes de 22/03/2000 a 21/09/2003 e de 23/09/2004 a 27/09/2005, alcançariam as quantias de R$
         18.506.831,60 e R$19.156.712,09 respectivamente, totalizando, sem considerar a atualização monetária,
         a quantia de R$ 37.663.543,69 (trinta e sete milhões, seiscentos e sessenta e três mil, quinhentos e
        quarenta e três reais e sessenta e nove centavos) em todo o período.

        ESTNATWA de bonifieac80 de volume obtida oela aeência DNA com bast: em um oercentual de 10%:
                                                                                                       R$ 1,00
        a) no âmbito da vigência do contrato decorrente da concorrência 9911 131 (pagamentos de 22/03/2000 at6
        21/09/2003)

    e     Tipo de Serviço
                                 (A)

                             Valor pago aos
                                                 (B)

                                               Honorários da
                                                                  (C)

                                                                     Bonificação de
                                                                                    @)
                                                                                         Honorários
                                                                                      recebidos s/ BV
                                                                                                          Estimativa do
                                                                                                         total do débito
                              fornecedores       agência                     @V)       indevidamente
                                                                      (A) x 10%                             (C) + @)
                                                                                         (B) 10%
                                                                                             x
        Evento Promocional    10.943.855,33             218.877,11     1.094.385,53            21.887,71     1.1 16.273,24
        Prestação de Serviço   5.896.775.65             117.935,51       589.677.56            11.793.55       601.471,12
        Produção              50.026.067,17           1.000.521,34     5.002.606,72          100.052,13     5.102.658,85
        Veiculação *          98.457.020,24          18.460.691,30     9.845.702,02        1.846.069,13 11.691.771,15
        Outros                   162.205.38               3.244,11        16.220,54               324,41         16.544,95
        SUBTOTAL (a)         165.485.923.77          19.801.269,37    16.548.592,38        1.958.239,23 18.506.831,60

        b) no âmbito da vigência do contrato decorrente da concorrência 0112003 (pagamentos de 23/09/2003 ate
        30/06/05)
I                                (A)             (B)              (C)              (D)

                             Valor pago aos    Honorários da                            Honorários        Estimativa do
          Tipo de Serviço                                         Bonificação de      recebidos d BV
                              fornecedores      agência **        ~ 0 h m @V)
                                                                          e            Uidevidamente     total do débito
                                                                   (A)X1o%             (B)xlo%***           (C) @)
                                                                                                               +

        Evento Promocional     19.209.634,12           960.481,71   1.920.963,41                            1.920.963.41
1       Midia Especial            570.151,86            28.507.59      57.015,19                  -            57.015,19
TRIBLJNAL DE CONTAS D A IJNIÂo                                                               TC-019.01812OOS-C
        Prestação de Serviço   1.253.823,76           62.691,19      125.382,38                          125.382,38
        Produção              33.694.020.50        1.684.701,O3    3,369.402.05                        3.369.402,05
        Veiculação *         114.444.074,59       21.458.263,98   11.444.407,46          45,826.40    13.590.233.86
        Outros                   937.152,04           46.857,60       93.715,20
        SUBTOTAL (b)         170.108.856,87       24.241.503,lO   17.010.885,69


        TOTAL                   335.594.780.64    44.042.772,47   33.559.478,06
        ESTIMADO
        Fonte: Informacões !abuladas dos ar~wivos Sismark enviados pelo Banco do B
                                                    do
        de ~ e q u i s i ~ ã o
                           n~"915/2005-19 22/i8?/2005.
                                        de
        (*) Os honorários incidentes sobre 02sserviços de veiculaçüo correspondem a percentual dl! 20% (Desconto
        Padrão de Agéncia) subtraido os 5% que devem ser transferidos ao Bancc: conforme estabelecido na sétima do
        contrato.
        ( *IComissão estimada com percent!~al
                 )                                de 5% Apesar de em alguns casos a agéncia não receber honorários,
        caso dos serviços cuja distribuição proporciona a agé.lcia o Desconto Padrão de Agéncis mantivemos 0
        percentual de 5% visando uma simpliJ7cação de cálculos e uma estimativa mais conservadora ~ ! Bonificação de
                                                                                                      a
    -   Volume.
        (**) Para produzir uma estimativa mais conservadora, não foi possível sstimar alguns valores de honorários
        recebidos indevidamente pela agênci.3, dado que em algirns casos a agência não recebe honorários, caso dos
        serviços cuja distribtliçãoproporcion~! agéncia o Descon,!~
                                               a                  Padrão de Agéncia.
    8
                    34. A quantiJicação do prejuízo total aos cofres do Banco do Brasil somente poderá ser
        realizada a partir da obtenção de todas as notas de bonificação de volume emitidas pela agência DNA
        contra os fornecedores. Para tanto, a providência mais indicada seria a requisição de todos os
        documentos fiscais, mediante quebra de sigilo fiscal da agência, medida que certamente propiciará a
        quantiJicação de um debito significativamente maior.
-                   35. Nesse sentido, vislumbramos a necessidade de encaminhar cópia desta representação a
        Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Correios, a Comissão de Fiscalização Financeira e
        Controle da Câmara dos Deputados para subsidiar seus trabalhos e ao Ministério Público Federal para
        adotar as medidas cabíveis.

                                          PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO
                     Diante do exposto, submetemos a consideração superior, propondo:
                    a) a autuação da presente documentação como Representação, nos termosdo inciso V do art.
        23 7 do RI/TCU;
                    b) a conversão do processo em tomada de contas especial, nos termos do art. 47 da Lei
        8.443/92 c/c o art. 252 do RI/TCU;
                    c) a citação solidária da agência DNA Propaganda Ltda., CNPJ I7.397.076/0001-03.
        endereço à fl. 487, e dos responsáveis do Banco do Brasil SiA, relacionados a seguir, nos termos do art.
        12, inciso II, da Lei no 8.443/92 c/c o art. 202, inciso I1 do RI/TCUpara que, no prazo de 15 (auinze)
        dias, apresentem alegaçòes de defesa ou recolham aos cofres do Banco do Brasil S/A as importâncias
        discriminadas a seguir. ou ainda, a seu critério. adotem ambps as providências:
                    c.]) em virtude da &g transferência ao Banco do Brasil S/A das bonzycações de volume
        obtidas pela agência DNA Propaganda Ltda., contrariando o disposto na cláusula segunda, item 2.5.11,
        do contrato originário da concorréncia n099/1131 (8616) celebrado entre a DNA Propaganda Ltda. e o
        Banco do Brasil S/A em 22/03/2000 e o disposto na cláusula segunh, item 2.7.4.6, do contrato
        originário da concorrência no 01/2003 (9984) celebrado entre a DNA Propaganda Ltda. e o Banco do
        Brasil em 23/09/2003. ambos tendo como objeto a prestação de serviços de publicidade e propaganda.
                    c.2) em virtude do recebimento indevido de honorários incidentes sobre as bonificações
        supramencionadas;
                    c.3) e no tocante aos firncionanos responsáveis do Banco do Brasil S/A, em virtude da
        omissão e negligência no acompanhamento e fiscalização do contrato, especialmente no que tange aos
supd supu~nâ~Juo3 ( ~ 8 6 6 )[OOZ/[Oou q13u?JJoDuOD up o!.1uu!~!J0
                         '                                                    OlUJJuo3 op 'upun%as Dur?J?p
u ~ n m u p' 8 . ~ waj! ou a (9198) [ g [ [ / 6 6
                   1                               ~'DU?UO~UOJ ! J U U ! ~ ? J O O I U J I U O ~op 'upunBas nlup?p
                                                           up O
ulnsnup 'p.zl waj! ou '&6/999'8 !a7 D L9 a 99 '?.IJD sou olsods!p 0 O ~ U U U U J J ~'O o p u ~ ! ~ u . ~ d
                                    ,u           p                                                 s~       so5ard
VSGQU810'61~3L                                                                       O y N í i V 9 S V l N 0 3 3a 1VNnEML
d) o encaminhamento d e copia desta representação a Comissão Parlamentar Mista de
     Inquérito dos Correios, para adoção das medidas cabíveis e para subsidiar eventual quebra do sigilo
    fiscal da agéncia DNA Propaganda Ltda. com vista a obtenção de todos os documentosfiscais emitidos a
     título de bonificação de volume;
.
                  e) o encaminhamento de copia desta representação a Comissão de Fiscalização Financeira e
     Controle da Câmara dos Deputados, para adoção das medidas cabíveis e
                 JI o encaminhamento de cópia desta representação ao Ministério Publico da União. para
     adoção das medidas cabíveis."
                O zeloso Diretor da 2"DT, Arsênio Dantas, manifestou-se nos seguintes termos:
                  "Trata-se de representação da equipe de auditoria emface da ocorrência de prejuízo (débito)
     aos cofres do Banco do Brasil. em decorrência da execução de contrato de publicidade e propaganda
     celebrado com a agência Dna Propaganda Ltda. De acordo com as informações da equipe, comprovadas
     mediante documentos constantes dos autos, bonificações obtidas pela agência junto a fornecedores. que
     deveriam ter sido transferidas ao Banco do Brasil, por força do contrato, não foram repassadas.
     Igualmente resta claro que não foram tomadas providéncias por parte dos gestores do Banco no sentido
     de evitar tal prejuízo. A não transferéncia dos valores relativos cis bonificações de volume equivale a um
                                                                                                                  I
    -
     pagamento a maior do Banco a agéncia. Por tal razão. pertinente a proposta de conversão dos autos em
        -                                                                                                         i
     tomada de contas especial, nos termos do art. 47 da Lei Orgânica do TCU.
                 Não se trata. todavia, de mero descumprimento de obrigação contratual por parte da
     agência, porquanto configurada a responsabilidade subjetiva dos funcionários do Banco do ~ r & i l ,eis      i
     que. em razão da conduta omissiva e pelo descumprimento de um dever legal. deram causa a um prejuízo         I
     material, identificado pela equipe de auditoria. Além disso, a omissüo, genericamente considerada. deve      i
e    ser imputada apenas aos titulares dasfunções de diretor e de gerente executivo, dado que as atividades e
     ações de publicidade e propaganda que deveriam ter sido objeto de acompanhamento efiscalização, em
     regra, tiveram duração superior aos períodos de eventuais substituição.
                 Convém salientar, no particular, que a presente representação é parte de um conjunto de 05
     (cinco) formuladas pela equipe de auditoria, cada uma referente a uma agéncia de publicidade
     contratada pelo Banco do Brasil. Assim, a estimativa do total do pagamento suportado pelo Banco do
     Brasil a agéncia via bônus de volume, com base em percentual conservador de 10%, conforme tabela bs
    fls. 512í513, foi feita também com relação as demais agéncias. Em fnce da prática generalizada da
     bonificação de volume, e a partir da planilha de pagamentos efetuados pelo Banco do Brasil, a equipe
     estimou os valores totais que as agéncias teriam obtido de bonificação ao longo da vigência dos
     respectivos contratos, que abrangem o periodo de março de 2000 ate o presente, conforme tabela abaixo,
     o que resultou, repita-se, em base conservadora de ]O%, na cifa de mais de 94 milhões de reais, sem se
     considerar a atualização monetária dos valores ao longo do período considerado.
                                                                                                                  I
*** o contrato da Dna foi rescindido em 29/07/2005
                                                                                                              'I
                 Para comprovação da totalidade do débito, na linha defendida pela equipe, o melh;
    caminho seria a obtenção de toda a documentação fiscal, de modo a buscar-se os valores precisamente
    desviados para as agências e o seu devido ressarcimento. Tal cifi-a, em se tratando de uma empresa
    estatal entre outras que gastam alto com publicidade e propaganda, talvez possa servir de balizamento
    para a CPMI dos Correios que tem buscado identifcar fontes de recursos que alimentaram relações
    entre agências de propaganda e agentes politicos, bem como poderiam ter irrigado campanhas políticas.
    Justifica-se, portanto, o encaminhamento de cópia dos autos a CPMI bem assim a Comissão de
    Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados e ao Ministério Público Federal, ja que
.   abrangem período maior que aquele objeto de emmeporparte da mencionada CPMI.
                 Cumpre ressaltar que as despesas de publicidade e propaganda examinadas não incluem os
    valores de patrocínios concedidos pelo Banco do Brasil, objeto de representação específica, TC no
    016.986/2005-4.
                 A acrescentar apenas a proposta de que o encaminhamento da representação, após sua
    autuação, nos termos autorizados pela Comunicação da Presidência de 06/07/2005, seja feito por
    intermédio da SEGECLX conforme orientação da mesma Comunicação.
                 Por último, cabe registrar que a presente proposta de conversão dos autos em tomada de
    contas especial não conflita com a Decisão do Supremo Tribunal Federal. exarada em sede de mandado
    de segurança impetrado pelo Banco do Brasil, no sentido da 'ausência de legitimidade ao impetrado
    para exigir instauração de tomada de contas especial ao impetrante' (MS n023875/DF,publicado no DJ
    de 30/04/2004), eis que a instauração de TCE, caso acatada a proposta de encaminhamento da equipe,
    será feita pelo próprio TCU
                 Por outro lado, a razão de decidir naquele caso prendeu-se a natureza privada dos recursos
    captados por depósitos de terceiros e administrados pelo Banco comercialmente', posteriormente
    aplicados nas operações de crédito questionadas pelo TCU No presente caso, os recursos empregados
    para custear as despesas dos contratos examinados são próprios do Banco, portanto claramente de
    natureza não pública, já que provêem de receitas de sua própria atividade bancária, ou seja, não são
    oriundos de orçamento ou de findos públicos. Assim, a se adotar a tese do STF fundamentada na
    natureza dos bens (recursos) empregados, segundo a qual 'a participação majoritária do Estado na
    composição do capital não transmuda seus bens em públicos', nada teriamos que fiscalizar relativamente
    aos contratos em apreço. Todavia, a fiscalização que compete ao TCUporforça de lei (Lei no8.666/93) e
    por expressa determinação constitucional, conforme art. 71, inciso IV. da Carta de 1988, independe da
    natureza dos recursos envolvidos. haja vista a força tarefa que foi a campo em cumprimento a
    Comunicação da Presidência de 06/07/2005, notadamente nas estatais (trechos em italico transcritos da
    ementa da decisão do MS no23875/DF)."
               O titular da unidade acolheu os pareceres formulados.
               É o relatório.


                                                   VOTO

               O cuidadoso trabalho dos ACE Antônio Renato Antunes (coordenador), Antônio de Ptidua
    Pinto Júnior, Clodomir Lobo Teixeira, Guilherme Yadoya de Souza, Ricardo Alckmin Hemnann e Sander
    Oliveira de Freitas demonstram que os termos do contrato celebrado entre o Banco do Brasil e DNA
    Propaganda Ltda. não foram fielmente cumpridos pela agência de publicidade.
               Em face das irregularidades apontadas, conheço da presente representação, por atender os
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÀO
    requisitos dos arts. 234,235 e 237 do Regimento Interno.

                Contrato oriundo da Concorrência n.' 9911131
                Este processo abrange, além do contrato decorrente da
    decorrente da concorrência n." 1/2003 (fls. 28/50).
                A empresa DNA Propaganda Ltda foi contratada em 22.3.2000, juntamente com as empresas
    Lowe Lintas & Partners Ltda. e Grottera Comunicação S/C Ltda. para a execução dos serviços de
    publicidade e propaganda do conglomerado Banco do Brasil (inclusive dos órgãos que viessem a ser
    criados) e da Fundação Banco do Brasil. Esses serviços deveriam compreender, segundo o contrato, as
    seguintes atividades:
                 a) planejamento, estudo, concepção, execução e distribuição de campanhas e peças
    publicitárias;
                 b) planejamento, estudo, execução, acompanhamento e controle das veiculações;
                 c) assessoramente e apoio no planejamento, na execução de ações de promoção e patrocínios,
.
    assessoria de imprensa e relações públicas;
                 d) desenvolvimento de pesquisas de opinião e mercado;
                 e) elaboração de marcas, expressões de propaganda, logotipos e outros elementos de

e   programação visual;
                 f ) planejamento e elaboração de projetos de arquitetura e decoração, montagem de estandes
    em feiras e exposições e organização de eventos.
                 Como se observa, o escopo do contrato é extremamente amplo e os objetos não são
    claramente definidos, notadamente no que se refere i execução das ações previstas.
                                                         4
                 No voto que fundamentou o Adrdão n." 1.803/2005-Plenário, concluí que parte das
    irregularidades observadas decoma de falhas no modelo-padrão de contrato fornecido pela Secom, tais
    como: inclusão de múltiplos objetos; a transformação da agência em intermediário das atividades de
    patrocínio, o que onera os gastos nesse setor; imprecisão na definição do objeto, o que transforma a
    contratada numa grande organizadora de contratação sem licitação, em vez de executora de serviços de
    publicidade; definição dos honorários da contratada como um percentual incidente sobre os serviços de
    terceiros, o que a estimula a buscar os serviços mais dispendiosos, a serem pagos pela contratante, em
    violação ao princípio da busca da proposta mais vantajosa para a Administração; indefinição do valor de
    contrato, uma vez que estava vinculado a verba de publicidade, distribuída sem critérios objetivos entre
    três agências; indefinição dos preços dos produtos finais contratados e possibilidade contratual de
    repactuação da remuneração da contratada.
e                Os preços finais dos produtos de publicidade e afins não foram previstos no contrato, e a
    remuneração da agência, constituída de honorários e desconto padrão de agência, incidia sobre serviços de
    terceiros, não definidos previamente.
                 Conforme salientei anteriormente, a lógica do modelo adotado não contribui para que a
    execução do contrato seja feita da forma menos onerosa para a Administração, mas sim o contrário.
    Quanto maior o custo dos serviços de terceiros, indicados pela agência e contratados sem licitação, maior
    o ganho da contratada.
                 Além disso, a faculdade de apresentar despesas de terceiros, sem limitação precisa quanto a
    natureza do serviço a ser executado, toma mais vantajoso para a agência, em tese, repassar o trabalho de
    execução das peças publicitárias para outras empresas. Isso porque, além de não incorrer em custos, a
    contratada ainda é remunerada em razão do trabalho de outrem. Contudo, o contrato celebrado em 2003
    inovou nesse ponto, como se verh adiante.
                 Ressalto que a verificação da regularidade dos pagamentos efetuados a terceiros não constitui
    tarefa simples. Em primeiro lugar, porque o contrato não define precisamente o escopo do objeto a ser
    executado diretamente pelas agências. Em segundo lugar, porque nem sempre e fácil averiguar o tipo de
    trabalho terceirizado.

               Contrato oriundo da Concorrência n." 0112003
~~~   ~~-
                                                                            ~~
                                                                                     -~
                                                                                    --                            -
         TRIBUNAL DE CONTAS DA UNLÀO
                     Basicamente, o contrato celebrado em 23.9.2003 segue as mesmas
         anterior. Ressalte-se, porém, que os vencedores da nova licitação foram as
         Ltda., Calia Assumpção Publicidade S . (D+) e 0.1~ Brasil Comunicação
                     Contudo, houve alteração na forma de remuneração da
.:       de pagamento de honorários sobre serviços de terceiros referentes à
         distribui~ãoproporcionasse desconto padraio de agência
         2000). Em compensação, os honorários foram elevados de 2% para 5%.
                     Não é possível, de antemão, afirmar se o resultado dessa alteração foi financeiramente
         vantajoso para o Banco do Brasil, dado que o percentual fixado para os honorários sofreu aumento real de
         150%. De outro lado, essa alteração reduziu a base de cálculo dos honorários, que passaram a considerar
         apenas os serviços que não gerassem desconto padrão de agência.
                     Essa alteração reduziu o prejuízo decorrente da eventual terceirização indevida de atividade
         típica de agência de publicidade, uma vez que, configurada essa hipótese, a agência deixaria de receber
         honorários. De toda sorte, ainda assim a terceinzação seria vantajosa, uma vez que a agência deixaria de
         incorrer cri custos intemos de produção.
     .               Considerando a grande majoração no percentual dos honorários, entendo deva a unidade
         técnica avaliar, no processo de auditoria de que cuida o TC 012.095/2005-8, se houve sobrepreço no
         contrato celebrado em 2003 entre o Banco do Brasil e as agências de publicidade Calia Assumpção

     e   Publicidade S.A. (D+),  DNA Propaganda Ltda. e e Ogilvy Brasil Comunicação Ltda.

                     Do dbbito e da necessidade de medidas saneadoras
                       O débito apontado pela equipe de auditoria decorre de apropriação de BV, por parte da
          agência de publicidade, em violação aos subitens 2.5.1 1 e 2.7.4.6 dos contratos celebrados em 2000 e
          2003 entre a instituição financeira federal e a agência de publicidade. De acordo com essas normas,
          constituía obrigação da contratada "envidar esforços para obter as melhores condições nas negociações
         junta a terceiros e transferir, integralmente, ao BANCO os descontos especiais (além dos normais,
         previstos em tabelas), bonificações, reaplicações, prazos especiais de pagamentos e outras vantagens".
                       Apesar da ausência de repasse de qualquer valor a titulo de BV, os gestores do Banco do
          Brasil não adotaram nenhuma medida de sua alçada, na condição de fiscal do contrato (Gerente Executivo
          de Propaganda Claúdio de Castro Vasconcelos) e supervisores da Gerência-Executiva de Propaganda
          (Diretores de Marketing e Comunicação Renato Luiz Belinette Naegelle e Henrique Pizzolato) para
          averiguar a existência ou não de desconto, que pertenciam a instituição financeira por força de norma
          contratual (subitem 2.5.1 1 e 2.7.4.6). Dessarte, caracterizada a responsabilidade de agente publico e
          comprovada a existência de dano, entendo configurada a hipótese de instauração de tomada de contas
     -    especial (TCE).
                       Ocorre que, diferentemente dos TC 019.018/2005-0 e 019.02412005-8, o debito apurado neste
          processo abrange dois contratos, não sendo possivel, com os elementos constantes dos autos, atribuir os
          valores indevidamente apropriados nos exercícios de 2003 e 2004 a um ou outro contrato. Esse fato, por si
          só, não impede a imediata conversão do processo em TCE. Posteriormente, poderá ser determinada a
          formação de apartados, se essa medida se revelar mais conveniente para a instrução processual.
                      Nada obstante, deverá a unidade técnica, em sede de TCE, buscar vincular os valores
          apurados a um ou outro contrato.
                       Registro que a planilha fornecida pelo Banco do Brasil concemente a empresa DNA
          Propaganda abrange pelo menos três contratos, uma vez que delas consta pagamentos realizados em 1999,
          anteriores, portanto, ao contrato celebrado em 2000. No momento, não foi apontado nenhum débito que
          pudesse ser atribuído a contratos anteriores ao exercício de 2000.
                      Tomando por base apenas os pagamentos efetuados a partir de 30.3.2000 - que também
          poderiam não se referir a esse contrato, notadamente as despesas de veiculação - chega-se a pagamentos
          totais de R$ 380,O milhões, em valores nominais. No global, considerados os três contratos, os dados do
          Banco do Brasil indicam dispêndios de R$ 393,2 milhões, em valores nominais, somente com a empresa
          DNA Propaganda.
                      O montante do débito já apurado atinge R%4,4 milhões e é substancialmente superior aqueles
íRIBLMAL DE COh'TAS DA WIÀO
        apontados nos TC 019.018/2005-0 e 019.02412005-8 (R$ 181,8 mil e R% 93,4 mil
        Isso decorre não só do volume de recursos. envolvidos (cerca de R$ 380,O mil
        firmados com a DNA, contra R$166,6 milhões - Wottera - e R$ 153.9 milhões
        maior acesso aos documentos originários da empresa DNA. Tal fato dem
        documentação fiscal das agências de publicidade para a correta quantificação do
                    Considerando que a CPMI dos Correios jh dispõe de toda a do
        DNA Propaganda Ltda, entendo conveniente, além da adoção de medid
        técnica, encaminhar d p i a da deliberação que vier a ser proferida para a mencionada Comissão, dando
        ciência, na oportunidade, da importância do acesso, por parte dos técnicos da 2" Secex, a documentos
        fiscais da empresa. Contudo, julgo conveniente manter a determinação para que o Banco do Brasil realize
        auditoria na empresa contratada com objetivo de colacionar as notas fiscais de serviço emitidas pela
        DNA, de forma a apurar o valor indevidamente apropriado de bônus de volume, com base nas cláusulas
        2.5.4 e 12.6.1, dos contratos assinados, respectivamente, em 2000 e 2003.
                    A par da identificação da origem do débito já apurado, entendo necessária a averiguação dos
        pagamentos efetuados pelo Banco do Brasil h DNA Propaganda Ltda. Observo que, em planilha fornecida
        pela própria instituição financeira, consta cerca de cento e trinta pagamentos a título de consultoria, sendo
        que cada um deles gerou honorários para a contratada. No conjunto, foram gastos R$ 1,7 milhões nessa
        modalidade de despesa. Deve a equipe de auditoria envidar esforços para esclarecer a natureza desses
        serviços, de forma a eliminar ou confirmar a hipótese de transferência indevida e onerosa de serviços
        próprios da agência para terceiros, em desfavor da contratante.
        . .
                    Além disso, consta da planilha eletrônica fornecida pelo Banco do Brasil o pagamento de R$
        11,4 milhões diretamente a agência DNA Propaganda entre 30.3.2000 e 16.12.2003 e de R$ 255,s mil
        entre 30.4.1999 e 15.3.2000, sem relação com serviços de terceiros. É de fundamental importância que
        esses dados sejam verificados, pois o contrato celebrado somente previa remuneração indireta, incidente
        sobre o preço dos serviços de terceiros. Considerando a possivel ausência de rigor no lançamento dos
        dados na planilha, de cunho meramente gerencial, deverá a equipe de auditoria apurar o destinatário
        desses pagamentos por meio dos documentos pertinentes (faturas, notas fiscais etc.).
                    Por fim, da mesma forma como propus nos processos relativos h Grottera e a Lowe, proponho
        que a unidade técnica verifique a correção dos pagamentos a título de honorários, veiculação e desconto
        padrão de agência, efetuados à DNA Propaganda Ltda, a existência de terceirização onerosa de atividades
        de criação publicitária que deveriam ser executadas pela empresa DNA Propaganda Ltda e a ocorrência ou
        não de pagamentos, pelo Banco do Brasil, de faturas referentes a insumos e serviços que deveriam ser
        assumidos pela contratada, nos termos da cláusula 2.7.1.

    a               Consideracões fuiais
                    Tendo em vista a interposição de recurso de revisão por parte do MPTCU para reabrir as
        contas relativas ao exercício de 2001 do então Diretor de Marketing Renato Luiz Belinette Naegele,
        entendo deva ser encaminhada cópia da deliberação que vier a ser proferida, para que seja apreciada
        possível repercussão dos fatos ora descritos naquelas contas.
                    Diante da solicitação de fl. 523, proponho seja encaminhada cópia destes autos ao Procurador
        da República Bruno Caiado de Acioli.
                   Ante o exposto, VOTO por que o Tribunal adote o Adrdão que ora submeto a deliberação
I       deste Plenário.



1                                                            TCU, Sala das Sessões, em 16 de novembro de 2005.
TRiBLMAL DE CONTAS DA LMIÁO



                              ACÓRDÃO No 1.87612005 - TCU -

1 . Processo: TC - 01 9.032/2005-0
2. G ~ p I - Classe VI1 - Representação
           o
3. Interessado: 2" Secretaria de Controle Externo
4. Entidade: Banco do Brasil S/A
5. Relatar: Ministro Benjamin Zymier
6. Representante do Ministério Público: não atuou
7. Unidade Tkcnica: 2" Secex
8. Advogado constituído nos autos: não há

9. Awrdão:
      VISTOS, discutidos e relatados este autos de representação, ACORDAM os Ministros do Tribunal
de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, em:
            VISTOS, discutidos e relatados este autos de representação, ACORDAM os Ministros do
Tribunal de Contas da União. reunidos em Sessão Plenária. em:
            9.1. conhecer da.presente representação com fulcro nos arts. 234, 235 e 237 do Regimento
interno:
            9.2. converter o presente processo em tomada de contas especial, com fundamento no art. 47
da Lei n' 8.44311992, para determinar a citação dos responshveis Cláudio de Castro Vasconcelos, em
         .
razão d e sua omissão no dever de fiscalizar o contrato, Renato Luiz Belinette Naegele e Henrique
Pizzolato, em razão de sua omissão no dever de supervisionar as atividades da Gerência-Executiva de
Propaganda, e da empresa DNA Propaganda Ltda., em razão da apropriação indevida dos valores relativos
aos bônus de volume, conforme especificação abaixo:
            9.2.1. Cláudio de Castro Vasconcelos (Gerente Executivo de Propaganda), Renato Luiz
Belinette Naegele (Diretor de Marketing e Comunicação) e DNA Propaganda Ltda., solidariamente, pelos
seguintes valores:




            9.2.2. Cláudio de Castro Vasconcelos (Gerente Executivo de Propaganda), Henrique Pizzolato
(Diretor de Marketing e Comunicação) e DNA Propaganda Ltda, solidanamente, pelos seguintes valores:
9.3. determinar a 2" Secretaria de Controle Externo que verifique:
            9.3.1. a natureza dos pagamentos efetuado a titulo de consultoria, bem como aqueles feitos
diretamente a DNA Propaganda Ltda., sem aparente relação com serviços de terceiros (fls. 5241534);
            9.3.2. a correção dos pagamentos a título de honorários, veiculação e desconto padrão de
agência, efetuados a DNA Propaganda Ltda;
            9.3.3. a existência de terceirização onerosa de atividades de criação ~iiblicitária deveriam
                                                                                              que
ser executadas pela empresa DNA Propaganda Ltda.;
            9.3.4. a ocorrência ou não de pagamentos, pelo Banco do Brasil, de faturas referentes a
insumos e serviços que deveriam ser assumidos pela contratada, nos termos da clAusula 2.7.1;
            9.3.5. a existência de sobrepreço nos honorários estipulados no contrato celebrado em
23.9.2003 entre o Banco do Brasil S.A. e as empresas Calia Assumpção Publicidade S.A, DNA
Propaganda Ltda. e Ogilvy Brasil Comunicação Ltda;
            9.4. orientar a 2" Secretaria de Controle Externo a:
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
            9.4.1. identificar os contratos aos quais se referem o dkbito ora apon
            9.4.2. especificar, nos oficios de citação que vierem a ser expedido
débitos (fornecedor, nota fiscal, fatura e outros documentos que deram suporte a imputação);
            9.5. determinar ao Banco do Brasil S/A aue realize, no prazo de trinta dias, com base nas
cláusulas 2.5.4 e 12.6.1 dos contratos assinados, respectivamente, em 2000 e 2003, auditoria na empresa
DNA Propaganda Ltda., com vistas a obter e juntar a estes autos todas as notas fiscais relativas a serviços
de '%ônusde volume" emitidas pela empresa no período em que ocorreram pagamentos relativos aos
contratos, de modo a evidenciar a existência ou não de outros descontos omitidos do contratante, a
exemplo daqueles já apurados;
            9.6. encaminhar cópia deste acórdão, bem como do voto e relatório que o fundamentam:
            9.6.1. a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Correios, dando-lhe ciência da
importância do acesso, por parte da equipe de auditoria, aos documentos fiscais da empresa DNA
Propaganda Ltda.;
            9.6.2. ao Ministério Público junto a este Tribunal, tendo em vista as repercussões deste
processo nas contas de 2001 do Sr. Renato Luiz Belinene Naegele;
            9.7. encaminhar cópia dos autos ao Procurador da República Bruno Caiado

10. Ata no 4512005 - Plenário
1 1. Data da Sessão: 1611 112005 - Ordinária
12. Especifiu~ão gu6rum:
                  do
12.1. Ministros presentes: Adylson Mona (Presidente), Marcos Vinicios Vilap, Valmir Campelo, Walton
Alencar Rodrigues, Guilherme Palmeira, Ubiratan Aguiar e Benjamin Zymler (Relator).
12.2. Auditores convocados: Lincoln Magalhães da Rocha e Augusto Sherman Cavalcanti.
12.3. Auditor presente: Marcos Bemquerer Costa.




               ADYLSON~;/
                 Preside
                                                                  -
                                                                  E
                                                                  "
                                                                        a JAMIN Z
                                                                            RelatoP
                                                                                    LER



                                               Fui presente:




                                             Procurador-Geral
Aviso n." 2.188-SGS-TCU-Plenário


                                           Brasília-DF, 16 de novembro de 2005



            Senhor Presidente,



            Encaminho     a Vossa Excelência, para conhecimento, cópia do
Acórdão proferido nos autos do processo no TC 019.032/2005-0, examinado pelo
Plenário desta Corte na Sessão Ordinária de 1611112005, bem como do Relatório e
d o Voto que fundamentaram aquela deliberação.



                                 Atenciosamente,



                             ADYLSON M
                                Presi




A Sua Excelência, o Senhor
Senador DELC~DIO    AMARAL
Presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Correios
Aos cuidados de WANDERLEY RABELO DA SLLVA
Subsecretaria de Apoio as Comissões Especiais e Parlamentares de Inquérito
Praça dos Três Poderes, Senado Federal, Ala Alexandre Costa, Sala 13, Subsolo
Brasília - DF
EXMO. SR. MINISTRO BENJAMIN ZYMLER, RELATOR DO
    PROCESSO No TC-019.032/2005-0 - TRIBUNAL DE CONTAS




                             BANCO DO BRASIL S.A., pessoa jurídica de
    direito privado, constituída sob a forma de sociedade de economia mista,
    inscrito no CNPJIMF sob o no 00.000.00010001-91, com sede no SBS- Ed.
    Sede III, Quadra 4, Bloco C, 2 O andar, CEP 70073-901, nesta Capital, por
                                  3
    seu advogado infra-assinado, ut instrumento de mandato incluso (doc. OI),
    vem, respeitosamente, perante V.Exa., requerer vista dos autos do processo
    acima mencionado, originário de Representação da Auditoria dessa C. Corte
    de Contas, bem como cópia das peças a serem posteriormente indicadas.
a
                                 Nestes Termos,
                                Pede deferimeng.
                                                /


                                                    L
                          Vitor Augusto Ribeiro Coelho
                                 OABIDF 3.364




    Telefones para contato: (61) 3310-3142 13310-3147 13310-3165
-
                            20 TABELLÃO DE NOTAS E PROTESTO
                                                       -
                                     BRAS~LIA DISTRITO FEDERAL
                                                 TXBELIONATO BORGES IEiEMEIRA
                                 DR G O W O BORGES TED(EIRA           DR RAMILD SM F COR&
                                                                                 I OS




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                              U44.j?                                                                    u
                                             SAIBAM quantos este público instrumento de procuração virem que
        a& dezenove dias do mês de. a g s t o do ano de dois mil e cinco (1910812005), nesta Cidade de Brasilia;
                                                                                                                    /
        Capital da República Federativa do Brasil, neste Serviço Notarial, perante mim, Escrevente Notarial,
        compareceu como outorgante: BANCO DO BRASIL S.A., sociedade de economia mista. sediado no Setor
        BancArio Sul. Quadra 4, Bloco C. Lote 32. Edifício Sede III, em Brasília, Distrito Federal, inscrito no
        CNPJIMF sob o número 00.000.00010001-91, neste ato representado. na forma do art. 27 do respectivo.
        Estatuto registrado na JCDF sob o no 200510003739 em 04.01.2005. por seu Diretor Jurídico, Dr. MIGUEL
        OSCAR VIANA PEIXOTO. brasileiro, casado, advogado. portador da cédula de identidade n                 .
                                                                                                              O
    .   3.648-OABICE, data de inscrição 17 de agosto de 1981, CPFIMF sob n.' 053.137.403-34. residente nesta
        Capital e domiciliado na Sede da Empresa, investido na função conforme Extrato da Ata da Reunião
        Ordinária do Conselho de Administração realizada em 02 de setembro de 2004, arquivada na Junta

    a
        Comercial do Distrito Federal sob o no 20040644758, em 2111012004, publicada no Diário Oficial da União
        de 29 de outubro de 2004. Seção 1. página 37. identificado e reconhecido como o próprio do que dou fb. E
         por ele me foi dito que. por este instmmento público nomeia e constitui seus bastantes procuradores os
        Drs. ACÉLIO JACOB ROEHRS. OABIRJ no 114.104 e CPF no 230:580.210-20, ANGELO ALTOÉ NETO,
        OABIBA no 7.410 e CPF no 153.170.565-00, ANTÔNIO PEDRO DA SILVA MACHADO, OABIDF no 1.739-A
        e CPF no 239.664.400-91, HELVECIO ROSA DA COSTA. OABIDF no 12.679 e CPF no 035.821.5'93-53,
        IZAIAS BATISTA DE ARAUJO. OABIGO no 5.422 e CPF no 077.183.901-44, LEONARDO GAULAND DE
        MAGALHAES BORTOLUUI, OABIDF no 18.056 e CPF no 436.047.060-68, LINCOLN DE SOUZA
        CHAVES. OABIDF no 1.398-A e CPF no 373.827.567-34. LUIZ DE FRANÇA PINHEIRO TORRES. OABIDF
        no 8.523 e CPF no 145.546.311-68, MAUR~CIO DOFF SOTTA. OABIPR no 13.489 e CPF no
        451.362.469-87. NIVALDO PELLIUER JUNIOR, OABIRS na 17.904 e CPF no 339.249.290-68. ORIVAL
        GRAHL. OABISC no 6.266 e CPF no 486.267.409-72, PEDRO AFONSO BEZERRA DE OLIVEIRA.
        OABIDF no 5.098 e CPF no 144.982.271-15. VITOR AUGUSTO RIBEIRO COELHO, OABIDF no 3.364 e
        CPF no 120.061.901-30,ALBERTO LEMOS GIANI, OABIDF no 10.801 e CPF no 417.315.491-72,
        ALEXANDRE POCAI PEREIRA. OABISC no 8.652 e CPF no 434.423.829-04. AMIR VIEIRA SOBRINHO.
        OAB/GOn0 15.235 e CPF no 375.372.701-63, ANA DIVA TELES RAMOS EHRICH. OABICE no 4.149 e
        CPF no 144.127.483-91. ÂNGELO AURELIO GONÇALVES PARIZ , OABISP no 74.864 e CPF no
        017.693.698-05. ANTONIO FERNANDO MONTEIRO GARCIA, OABISC no 12.943".e CPF . n o
        440.875.600-82. ANTONIO JONAS MADRUGA, OABISC no 12.195 e CPF no 345.269.199-34. ANTONIO
        LUIZ BARBOSA VIEIRA, OABIMG no 54.850 e CPF no 456.737.566-15, ANTONIO MENDES PINHEIRO.
        OABICE no 7.226 e CPF no 220.410.443-49. EDINO CÉZAR FRANZI0 DE SOUZA, OABISP no 113.937 e
        CPF no 065.681.208-71, ENEIDA DE VARGAS E BERNARDES. OABISP no 135.811-8 e CPF no
        222.049.701~15.   ERIKA CRISTINA FRAGETI SANTORO. OABISP no 128.776 e CPF no 147.976.128-19.
        FLAVIO MARCIO FIRPE PARA~SO,OABIDF no 4.866 e CPF no 185.086.421-72, GILBERTO EIFLER
        MORAES, OABIRS no 13.637 e CPF no 238.315.370-20. HERBERT LEITE DUARTE, OABIDF no 14.949 e
        CPF no 272.640.921-00. JEFFERSON LU~SMATHIAS THOME, OAB-DF no 20.666 e CPF 'no
        033.881.338-16. LUCIENE CRISTINA BASCHEIRA SAKUMA. OABISP no 155.829 e CPF no
        154.816.048-25. LUIZ ANTONIO BORGES TEIXEIRA, OABIDF no 18.452 e CPF no 559.180.698-87, LUIZ
        CARLOS KADER, OABIRS no 46.088 e CPF no 493.715.250-53. LUZIMAR DE SOUZA AZEREDO
        BASTOS, OABIGO no 7.680 e CPF no 166.518.631-34. MAGDA MONTENEGRO, OABIDF no 8.055 e CPF
        no 317.376.171-53, MARCELO VICENTE DE ALKMIM PIMENTA. OABIMG no 62.949 e CPF no
        750.401.316-15. MARCO AURÉLIO AGUIAR BARRETO. OABIBA no 8.755 e CPF no 184.063.861-34,
        MARIVALDO ANTONIO CAZUMBA, OABISP no 126.193 e CPF no 67.788.398-64. MAYRIS FERNANDEZ
        ROSA, OABIDF no 5.451 e CPF no 384.460.737-49, NELSON BUGANZA JÚNIOR, OABISP no 128.870 e
        CPF no 047.212.648-28. SOLON MENDES DA SILVA, OABIRS no 32.356 e CPF no 645.945.640-20.
        WILDERSON BOTTO, OABIMG no 66.037 e CPF no 618.146.606-15, todos brasileiros residentes em'
        BrasilialDF e domiciliados na Sede da Outorgante, (dados fornecidos por declaração. . ficando ;o
        outorgante responsável por sua veracidade. bem como por qualquer incorreção). ' aos quais confere os
        poderes da cláusula ad judicia, quer para a prática deatos em processos na esfera judicial. quer para a
        prática de atos em processos na esfera administrativa, e. nas respectivas esferas de compet8ncia. os
        poderes especiais de: receber CITAÇÂO. este conferido somente aos catone (14) primeiros
        (iniciando-se por ACÉLIO JACOB ROEHRS e findando-se por VITOR AUGUSTO RIBEIRO COELHO),
        reconhecer a procedência do pedido. desistir. dar e receber quitação, firmar compromisso, apresentar
                                                                                                            .   .
..   . .
                    .   , ,.,
                        .         i
                                  c   .       . ,, .REQUERIMENTODE VISTA E CÓPIA
           .
           .                ...           .   ..          . .




           Defiro, nos termos do art. 164 do Regimento Interno~TCU em conformidade com a delegação
                                                                  e



                                                                                                   /

                                                                                      J
( ) parte arrolada nos autos
(10 procurador/representante legal                  -
                                                          pmLO*
                                                              "
                                                                                    .A A.
                                                                                      2                      , conforme
                                                           v
                                               S.
                                                                            t
                                                                            ,

documentação acostada às fls.

           Cientifique-se o interessado de que a vista será concedida nas dependências desta Secretaria.

                                                   2a SECEX, em --
                                                                2 3 / i 1 /&F


                                                        Jorge P


                                                                                ve vista dos autos, em   1   1   .




Solicito cópia das seguintes folhas dos autos:




                                                                  Declaro que recebi as cópias supramencionadas, em
                                                                   /
                                                                  ---I .
S - Quadra O4 - Lote 01 - Edificio Anexo I do TCU - Sala




                     Senhor Procurador,



              Em atenção aos termos do Oficio no 348/2005/PR/DF/BCA, datado de 0811 112005, e
em cumprimento ao subitem 9.5 do Acórdão no 1.87512005 adotado por este Tribunal em Sessão
Ordinária do Plenário de 1611112005, no processo em epigrafe, que trata de Representação de
equipe de auditoria desta 2" Secretaria de Controle Externo, formulada com base nos arts. 237 e 246
do Regimento Intemo~TCU, encaminho a Vossa Excelência, cópia das fls.115 a 147 (TC
019.01812005-O), fls. 134 a 167 (TC 019.02412005-8), fls. 508 a 522 e 524 a 5 3 9 (TC
019.03212005-0).

                                                              Atenciosamente,




Quando do atendimento da presente comunicaçi40, favor referenciar, com o devido destaque, as
          informaç6es sobre os numeros do processo e do oficio, respectivamente.

k k 0 ~ 1 7 . 2 ~ . E . B A N C DO BRASllrPROCUR*DOR BRUNO CAI-   DE A n o "   .c o m u m u ~ A o p i w i a m J o _S.A.-SECEX-~,G~-WCIARC.~
                                                                                                                    ~~~~~,~~
                                                                                                                                        I
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Tribunal de Contas da União
                                                                                        PROCESSUAIS




                                                                                        252.377.641-34




                  Prezado Senhor,




                    Em cumprimento ao Acórdão no 1.87612005, prolatado em Sessão Ordinária do
    Plenário de 1611112005, no processo em epígrafe, que trata de Representação de equipe de
    auditoria desta 2" Secretaria de Controle Externo, formulada com base nos arts. 237 e 246 do
    Regimento InternotTCU, e convertido em Tomada de Contas Especial, com fulcro no art. 47 da Lei
    no 8.443192, e com fundamento no art. 12, inciso 11, da Lei no 8.443192, c/c o art. 202, inciso I1 do
    Regimento InternotTCU, foi determinada a citação de V.Sa., em razão de sua omissão no dever de
    fiscalizar o contrato celebrado entre o Banco do Brasil SIA e a empresa Grottera Comunicação SIC
    Ltda., em 22/03/2000, para a prestação de serviços de publicidade e propaganda decorrente do
    processo de Concorrência no 9911131 (8616), solidariamente com os responsáveis abaixo
    elencados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da presente comunicação,
    apresentarem alegaçóes de defesa elou recolherem aos cofres do Banco do Brasil SIA, as quantias
    abaixo discriminadas, atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de mora, calculados a partir
    das respectivas datas, ate a data do efetivo recolhimento, na forma da legislação em vigor,

e   comprovando perante este Tribunal, o recolhimento das quantias aos cofres da referida Entidade:


    Responsáveis solidários: Renato Luiz Belinette Naegele e a empresa DNA Propaganda Ltda.
1   -     1 Trihunai de Contas da Uniao
                                                                                                       .. --




        Responsáveis solidários: Henrique Pizzolato e a empresa DNA Propaganda




.




a


                                                                                                           i
              16/02/2004                10.885,64               03/02/2005                 1.764,OO
                                                                                                           -
              30/03/2004                1.470,OO                14/02/2005                10.869,30
              30/04/2004                9.341,47                28/02/2005                23.165,94
                                                                                                           -
              17/05/2004                5.955,30                14/03/2005                10.297,52
              15/06/2004                19.397,62               31/03/2005                73.259,48
@             30/06/2004                10.072,92               16/05/2005                 1.835,42
              15/07/2004                3.865,05                14/06/2005                 1.835,42


        2.              Informo, ainda, que o não atendimento a esta citação, no prazo ora fixado, implicara
        que V.Sa seja considerado revel pelo Tribunal, para todos os efeitos, dando-se prosseguimento ao
        processo, nos temos do 5 3" do art. 12 da Lei n.' 8.443192.

        3.              Ressalto que o recolhimento tempestivo do dkbito somente saneará o processo caso
        seja reconhecida pelo Tribunal a boa-fé do envolvido e não tenha sido constatada outra
        irregula~idadenas contas. De outro lado, saliento que a rejeição das alegaç6es de defesa pelo
        Tribunal poderá, ainda, ensejar a aplicação da multa prevista no art. 57 da Lei no 8.443192.

        4.             Em respeito ao principio da ampla defesa, o Tribunal, por meio desta Secretaria,
        coloca-se a disposição para prestar esclarecimentos, para efetuar a atualização do débito dou para
        conceder vista e cópia dos autos, caso requeridas.
Tribunal de Contas da UniHo                                                 COMUNICAÇ~ES
        2" Secretana de Controle Externo
             -          -                                        -
        SAFS Quadra 04 Lote 01 - Edificio Anexo I do TCU - Sala 305 CEP 70042-900
                                                                                     PROCESSUAIS
                                    -
        Telefone (061) 3316-7369fl370 Fax (061) 3316-7544
                                                                                    TC 019.03212005-0

CONTINUAÇAO - FL.03 do OF~CIO O 94612005-TCUISECEX-2
                            N.
                                                                                      i' [ o 4 4 7 12)
5.             Esclareço que a resposta de V.Sa. poder&ser encaminhada por
ou meio eletrônico, desde que haja posterior remessa do original, no prazo de até cinco dias,
contados da data do seu recebimento, sob pena de serem considerados como não praticados todos os
atos processuais fundamentados nas peças não substituídas (art. 9 O , inciso 111, da Resolução-TCU n "
                                                                                                    .
170/2004).

                                          Atenciosamente,




Quando do'atendimentoda presente.comunicação, favor referenciar, com o devido destaque, as
         informaqões sobre os númeroido           6 do oficio, respectivamente.
Tribunal de Contas da União                                                    COMUNICAÇOES
         2" Secretana de Controle Externo                                                PROCESSUAIS
                                                           -
         SAFS -Quadra 04 - Lote 01 - Edificio Anexo I do TCU Sala 305 - CEP 70042-900
                                      -
         Telefone: (061) 3316-736917370 Fax: (061) 3316-7544
NATUREZA                   I OF~CION."                         1 DATA                   PROCESSO N."
      CITAÇAO                 94712005-TCUISECEX-2                   2411112005         TC 019.03212005-0
DESTINATARIO                                                                            CPFICNPJ
Ao Senhor                                                                                 308.076.621eQO
RENATO LUIZ BELINETTE NAEGELE                                                                        '&*.A
                                                                                             /r%? ---.
ENDEREÇO                                            CIDADE I w
                                                                                           i; (0.4


                Prezado Senhor,




                Em cumprimento ao Auirdão no 1.87612005, prolatado em Sessão Ordinária do
 Plenário de 16/11/2005, no processo em epígrafe, que trata de Representação de equipe de
 auditoria desta 2" Secretaria de Controle Externo, formulada com base nos arts. 237 e 246 do
 Regimento InternoiTCU, e convertido em Tomada de Contas Especial, com fulcro no art. 47 da Lei
 no 8.443192, e com fundamento no art. 12, inciso LI, da Lei no 8.443192, c/c o art. 202, inciso I1 do
 Regimento IntemoiTCU, foi determinada a citação de V.Sa., em razão de sua omissão no dever de
 supervisionar as atividades da Gerência-Executiva de Propaganda, solidariamente com os
 responsáveis abaixo elencados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da
 presente comunicação, apresentarem alegações de defesa elou recolherem aos cofres do Banco do
 Brasil SIA, as quantias abaixo discriminadas, atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de
 mora, calculados a partir das respectivas datas, até a data do efetivo recolhimento, na forma da
 legislação em vigor, comprovando perante este Tribunal, o recolhimento das quantias aos cofres da
 referida Entidade:


  Responsáveis solidhrios: Cliiudio de Castro Vasconcelos e a empresa DNA Propaganda Ltda.
ITribunal de Contas da Uniiio                                                                            I1    COMUNICAC~ES                      I
             2"Secretaria de Controle Externo
                                                                                                                            PROCESSUAIS
                                -
             SAFS - Quadra 04 Lote 01 - Edifício Anexo I do TCU - Sala 305 - CEP:70042-900
             Telefone: (061) 3316-736917370 - Fax: (061) 3316-7544


I
                                                                                                                                            I

    CONTINUAÇÁO          -i%.       0 do OF~CIO "94712005-TCUISECEX-2
                                     2        N.                                                                                    I'
                                                                                                                                    1
                                                                                                                                           E443
                                                                                                                                           



    2.              Informo, ainda, que o não atendimento a esta citação, no prazo ora
    que V.Sa. seja considerado revel pelo Tribunal, para todos os efeitos, dando-se prosseguimento ao
    processo, nos termos do 4 3" do art. 12 da Lei n." 8.443192,

    3.              Ressalto que o recolhimento tempestivo do débito somente saneará o processo caso
    seja reconhecida pelo Tribunal a boa-fé do envolvido e não tenha sido constatada outra
    irregularidade nas contas. De outro lado, saliento que a rejeição das alegações de defesa pelo
    Tribunal poderá, ainda, ensejar a aplicação da multa prevista no art. 57 da Lei no 8.443192,

    4.              Em respeito ao principio da ampla defesa, o Tribunal, por meio desta Secretaria,
    coloca-se à disposição para prestar esclarecimentos, para efetuar a atualização do débito elou para
    conceder vista e cópia dos autos, caso requeridas.

    5.             Esclareço que a resposta de V.Sa. poderá ser encaminhada por telegrama, fac-símile
    ou meio eletrônico, desde que haja posterior remessa do original, no prazo de até cinco dias,
    contados da data do seu recebimento, sob pena de serem considerados como não praticados todos os
    atos processuais fundamentados nas peças não substituídas (art. 9 , inciso 111, da Resolução-TCU n
                                       - .                           O                               .
                                                                                                     '


                                                        Atenciosamente,




I -Quandodo atendimento da presente comdcacão,.favor.referenciar,com o devido destaque, as I
   -                       -                                                                                                                    .

I                informaçi3es sobre os niimeros do processo e do oficio, respectivamente.                                                                    I
    s * O- 7O JR P - A C DO BRASIL
     i n%. O- E RB W O
            2                        L   RENATO L   W    NAEGELE - C T T A ~ O . O I W ~ ~ ~ ~ J O ~ ~ C - A A ~ S E C E X C E X > . G A B ~ LW~iA R ) . ~
                                                                                                       ~~ M F . B B                           U m C 2
Tribunal de Contas da União                                                                                               COMUNICAÇ~ES
             2"ecretaria de Controle Externo
                                                                                                                                         PROCESSUAIS
                    -
             SAFS Quadra 04 - Lote 01 - Edificio Anexo I do TCU - Sala 305 - CEP:70042-900
             Telefone: (061) 3316-736917370 - Fax: (061) 3316-7544




Ao Representante Legal da




                        Prezado Senhor,




                Em cumprimento ao Acórdão no 1.87612005, prolatado em Sessão Ordinária do
 Plenário de 16/11/2005, no processo em epigrafe, que trata de Representação de equipe de
 auditoria desta 2" Secretaria de Controle Externo, formulada com base nos arts. 237 e 246 do
 Regimento InternoTTCU, e convertido em Tomada de Contas Especial, com fulcro no art. 47 da Lei
 no 8.443192, e com fundamento no art. 12, inciso 11, da Lei no 8.443192, c/c o art. 202, inciso I1 do
 Regimento IntemoiTCU, foi determinada a citação dessa empresa, em razão da apropriação
 indevida dos valores relativos aos bônus de volume, solidariamente com os responsáveis abaixo
 elencados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da presente comunicação,
 apresentarem alegações de defesa elou recolherem aos cofres do Banco do Brasil S/A, as quantias
 abaixo discriminadas, atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de mora, calculados a partir
 das respectivas datas, ate a data do efetivo recolhimento, na forma da legislação em vigor,
 comprovando perante este Tribunal, o recolhimento das quantias aos cofres da referida Entidade:


 Responsáveis solidários: Renato Luiz Belineite Naegele e Cláudio de Castro Vasconcelos.




 SeDk   On-%8.~5.REPR-BANCODO B M U .   DNA PROPAOANDA LIDA.. ~ A ~ O - O ~ ' H ) ~ I I O O S O . R E P R L I C ~ M F , ~ B
                                                                                                                    S-A-.SECU(.Z.OA&WOARC.doc   (Wdico)   I
Tribunal de Contas da União
                                2"ecretana de Controle Externo                                                                PROCESSUAIS
                                      -
                                SAFS Quadra 04 - Lote 01 - Edificio Anexo I do TCU - Sala 305 - CEP:70042-900
                                Telefone: (061) 3316-736917370 - Fax: (061) 3316-7544
                                                                                                                            TC 019.03212005-0
            1               I                                                                                         I I
                                                                                                                              -- .-                     I

            I   CONTINUAÇAO - FL. 02 do OFÍCIO N."94812005-TCUISECEX-2

                 Responshveis solidários: Henrique Pizzolato e a empresa DNA Propaganda




                2.              Informo, ainda, que o não atendimento a esta citação, no prazo ora fixado, implicará
                que V.Sa. seja considerado revel pelo Tribunal, para todos os efeitos, dando-se prosseguimento ao
                processo, nos termos do 5 3"do art. 12 da Lei n.' 8.443192.

                3.              Ressalto que o recolhimento ternpestivo do débito somente saneará o processo caso
                seja reconhecida pelo Tribunal a boa-fé do envolvido e não tenha sido constatada outra
                irregularidade nas contas. De outro lado, saliento que a rejeição das alegações de defesa pelo
                Tribunal poderá, ainda, ensejar a aplicação da multa prevista no art. 57 da Lei no 8.443192.

                4.             Em respeito ao principio da ampla defesa, o Tribunal, por meio desta Secretaria,
                coloca-se à disposição para prestar esclarecimentos, para efetuar a atualização do débito d o u para
                conceder vista e cópia dos autos, caso requeridas.



                SbDir:   On.%8.J-R.8*NCODO BRISIL - D N I PROPAGANDA LTDA- - RTACÃOOOlP03ZIDM0.REW-88   SA-~SECEX-2.OAB.WCIARCCOCIF'UWioo)          1

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                   -
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                                                                                                                                        ~    ~   ~- -
I Tribunal de Contas da IJniilo
                                --                                                             1 COMUNICAÇOES
I/ 
  e Secretaria de Controle Externo
                                                                                               I
                            ~   ~




   12'
            SAFS - Quadra 0 4 . Lote 01 - Edificio Anexo I do TCU - Sala 305 - CEP:70042-900        PROCESSUAIS
                                    L -,"-?>
                                       ,l,,-"   C".,.   tn<. -....H
            Telefone ( 0 6 1 ) 3 3 l ~ - t ~ ~ ~ , , ~ r u - r ~ .
                                                        ~UOI,XLD-I;>.W
                                                                      *C""


                                                                                                   TC 019.@3#4%5-0
                                                                                                        /.I>. . 0.
                                                                                                           1   _Y   r,.
    CONTINUAÇÁO - FL.03 do OFÍCIO N.' 94812005-TCUISECEX-2                                           / /
                                                                                                     r i       I


    5.             Esclareço que a resposta de V.Sa. poderá ser encaminhada por telegrama
    ou meio eletrônico, desde que haja posterior remessa do original, no prazo de até cinco dias,
    contados da data do seu recebimento, sob pena de serem considerados como não praticados todos os
    atos processuais fundamentados nas peças não substituídas (art. 9O, inciso 1 1 da Resolução-TCU n "
                                                                                1,                   .
     170/2004).

                                                        Atenciosamente,




I                                                                                       -
    Quando do atendimento da presente comunicação, favor referenciar, com o devido destaque, as                           i
I             informaqões sobre os números do processo e do ofício, respectivamente.                                      I
2.              Informo, ainda, que o não atendimento a esta citação, no prazo ora fixado, implicará
.   que V.Sa. seja considerado revel pelo Tribunal, para todos os efeitos, dando-se prosseguimento ao
    processo, nos termos do 5 3 O do art. 12 da Lei n." 8.443192.

    3.              Ressalto que o recolhimento tempestivo do débito somente saneará o processo caso
    seja reconhecida pelo Tribunal a boa-fk do envolvido e não tenha sido constatada outra
    irregularidade nas contas. De outro lado, saliento que a rejeição das alegações de defesa pelo
    Tribunal poder& ainda, ensejar a aplicação da multa prevista no art. 57 da Lei no 8.443192.

    4.             Em respeito ao princípio da ampla defesa, o Tribunal, por meio desta Secretaria,
    coloca-se a disposição para prestar esclarecimentos, para efetuar a atualização do débito dou para
    conceder vista e &pia dos autos, caso requeridas.

    5.             Esclareço que a resposta de V.Sa. poderá ser encaminhada por telegrama, fac-símile
    ou meio eletrônico, desde que haja posterior remessa do original, no prazo de até cinco dias,
    contados da data do seu recebimento, sob pena de serem considerados como não praticados todos os
    atos processuais fundamentados nas peças não substituídas (art. 9 O , inciso 111, da Resolução-TCU n.O
    17012004).

                                             Atenciosamente,




    Quando do atendimento da presente comunicação, favor referenciar, com o devido destaque, as
              infonnaç6es sobre os números do processo e do ofício, respectivamente.
-
             Tribunal de Contas da União
             2" Secretana de Controle Externo
                             -                                          -
             SAFS - Quadra 04 Lote 01 - Edtficio Anexo I do TCU - Sala 305 CEP 70042-900
                                                                                               PROCESSUAIS
             Telefone. (061) 3316-736917370 - Fax (061) 3316-7544
    NATUREZA                     0 F f ~ 1 N"
                                           0.                       DATA                     PROCESSO N.'
          cm~çÃo                   94912005-TCUISECEX-2                 24/11/2005         ' TC 019.032/2005-0
    DESTINATARIO                                                                             CPFICNPJ
    Ao Senhor                                                                                  296.719.659-20
    HENRIQUE PLZZOLATO
    ENDEREÇO                                           CiüADE I UF

                                                                                  . '/
                    Prezado Senhor,

                    Em cumprimento ao Acórdão no 1.87612005, prolatado em Sessão Ordinária do
     Plenário de 16/11/2005, no processo em epigrafe, que trata de Representação de equipe de
     auditoria desta 2" Secretaria de Controle Externo, formulada com base nos arts. 237 e 246 do
     Regimento Internoíi'CU, e convertido em Tomada de Contas Especial, com fulcro no art. 47 da Lei
     no 8.443192, e com fundamento no art. 12, inciso 11, da Lei no 8.443192, c/c o art. 202, inciso I1 do
     Regimento InternoITCU, foi determinada a citação de V.Sa., em razão de sua omissão no dever de
     supervisionar as atividades da Gerência-Executiva de Propaganda, solidariamente com os
     responsáveis abaixo elencados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da
     presente comunicação, apresentarem alegações de defesa dou recolherem aos co6-es do Banco do
     Brasil SIA, as quantias abaixo discriminadas, atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de
     mora, calculados a partir das respectivas datas, até a data do efetivo recolhimento, na forma da
     legislação em vigor; comprovando perante este Tribunal, o recolhimento das quantias aos cofres da
     referida Entidade:

     Responsáveis solidários: ClAudio de Castro Vasconcelos e a empresa DNA Propaganda Ltda.

             DATA                   VALOR (R$)                     DATA                     VALOR (R$)
           3 1/03/2003                 19.090,32                04/08/2004                    16.158,33
           30/05/2003                  57.704,75                 13/08/2004                  100.000,OO
Tribunal de Contas da União
              2Yecretaria de Controle Externo                                                                                PROCESSUAIS
              SAFS Quadra 04 - Lote 01 - Edificio Anexo I do TCU - Sala 305 - CEP:70042-900
              Telefone: (061) 3316-736917370 - Fax: (061) 3316-7544


                                                95012005-TCUISECEX-2




-
                      Senhor Presidente,


                                                                                                                                                   ---
                    Encaminho a V.Sa., para conhecimento e adoção das medidas previstas no subitem
     9.5, cópia do Acórdão no 1.87612005, adotado por este Tribunal em Sessão Ordinária do Plenário de
     1611112005, no processo em epígrafe, que trata de Representação de equipe de auditoria desta 2"
     Secretaria de Controle Externo, formulada com base nos arts. 237 e 246 do Regimento
     IntemoITCU, bem como o Relatório e Voto que o fundamentam.

    2.              Informo que o não cumprimento a decisão do Tribunal sujeita o responsável a
    multa prevista no art. 58, 8 I", da Lei no 8.443192.

    3.           Solicito, ainda, providências no sentido de encaminhar aos responsáveis Cláudio de
    Castro Vasconcelos, Renato Luiz Belinette Naegele e Henrique Pizzolato, os oficios de citação
    anexos.

    4.               Encareço a devolução destes oficios (ou cópias), imediatamente após o "ciente" dos
    respectivos responsáveis. Caso não seja possível obtê-los, informar, no prazo de 15 (quinze) dias, a
    este Tribunal, indicando, nesses casos, o endereço atual de cada agente.

                                                          Atenciosamente.




    Quando do atendimento da presente comunicaçfio, favor referenciar, com o devido destaque, as
              informaç6es sobre os números do processo e do oficio, respectivamente.
    SSk   0 90 W . E R A C
           ~5. S P . N O
              Z R       B      ü0 BRASIL   -   R SA O
                                                OS N    MAMNHAO   PINIO   -   ~ M U N ~ C A C Ã ~ D E T E R M ~ A C ~ O . O I ~ O ~ ~ I ~ ~ ~ O5A-SECU- ~ M F . ~
                                                                                                                                               ~REPRUC
    2.OAKLUCIARC OE (Riblim)                                                                                                                         I
Tribunal de Contas da União                                                      COMUNICAÇÓES
          2" Secretaria de Controle Externo                                                 PROCESSUAIS
          SAFS - Quadra 04 - Lote 0 - Edificio Anexo I do TCU - Sala 305 - CEP:70042-900
                                     1
          Telefone: (061)3316-736917370- Fax: (061)3316-7544

NATUREZA                          OFICIO N.O                      DATA                     PROCESSO NO
                                  95112005-TCUISECEX-2                 2411112005          TC019.0~212005-O
      COMUNICAÇÃO                                                                             A n c .
DESTINATARIO
Ao Senhor
ROSSANO MARANHÃO PINTO
presidente do Banco do Brasil SIA
Enderwo                                                           CIDADE I UF
SBS - Quadra 04 - Bloco "C" - Lote 32 - Edificio Sede 111 - BrasíliaDF                        70070- 1O0
24' andar




                 Senhor Presidente.



                 Em atenção ao Requerimento dessa procedência, na pessoa de seu representante
  legal, datado de 0311 112005, requerendo vistas e cópias dos autos em epígrafe, informamos, com
  base na delegação de competência constante da Portaria GM-BZ n.' 02, de 1411012004, do Exmo.
  Sr. Ministro-Relator BENJAMIN ZYMLER, que fica autorizada a referida solicitação.

                 Informo-lhe, ainda, que o processo em epígrafe encontrar-se-á a disposição de V.Sa
  na 2* Secretaria de Controle Externo, localizada no Setor de Administração Federal Sul - SAFS -
                         -
  Quadra 04 - Lote 01 Edificio do TCU - Anexo I - Sala 305, pelo prazo de 05 (cinco) dias,
  contados da ciência da comunicação.


                                              Atenciosamente,



                                       Jorge
                                                     ''
                                                     i
                                      ~ecre<uio ontrole Externo
                                              de




 Quando do atendimento da presente comunicação, favor referenciar, com o devido destaque, as
           informações sobre os números do processo e do oficio, respectivamente.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIA0
          Secretaria-Geral de Controle Externo
          2' Secretaria de Controle Externo




Memorando no 14312005 - 2a SECEX
                                                                  Brasilia, 24 de novembro de 2005.   I



Ao Exmo. Sr. Procurador-Geral
Assunto: encaminhamento de cópia de Acórdão




              Encaminho a Vossa Excelência, para conhecimento, cópia do Acórdão no
1.876/2005, adotado por este Tribunal em Sessão Ordinária do Plenário de 1611112005, no processo
TC no 019.032/2005-0, que trata de Representação de equipe de auditoria desta 2" Secretaria de
Controle Externo, formulada com base nos arts. 237 e 246 do Regimento InternoiTCU, bem como o
Relatório e Voto que o fundamentam.


                                         Atenciosamente,




                                          y
                                 Secretário de   ntrole Externo
Tribunal de Contas da União
Gabinete do Minism Bmjamin Zymlcr




                                    DESPACHO



        DE ORDEM, autorizo vista dos autos do processo TC 019.03212005-0, com
fundamento no inciso XV do art. 7" da Lei n." 8.90611994,
        Ressalto, outrossim, que essa autorização não implica o reconhecimento da
condição de interessado no processo, o que depende de expressa autorização do relator
do feito, conforme 5 2" do art. 144 do Regimento Interno.
        Se houver da Associação Brasileira de ver reconhecida sua condição de
interessado, deverá formular pedido expresso nesse sentido.




                                                Gabinete, em 6 de dezembro de 2005.




                 CRISTIANO RONDON PRADO DE ALBUQUERQUE
                              Chefe de Gabinete
EXMO. SR. MINISTRO DO
DR. BENJAMIN ZIMLER.




Ref. Processo n. 019.032/2005-O
Serviços publicithrios prestados ao Banco do Brasil SIA
                                                              jiiIei=
                                                              i000044 565114

                                                                 9f - p . j ) [
                                                                1.A




                         A Associação Brasileira de Agências de
Publicidade - ABAP, entidade representativa da categoria econômica das
Agências de Publicidade em âmbito nacional, vem, por seu advogado (doc.
Incluso) que esta subscreve, respeitosamente, a V. Exa. Para requerer sua
habilitação nos autos do Processo em epigrafe, bem como vista dos mesmos,
em cartório e eventual extração de cópias de peças dos autos.

                          O interesse da peticionária decorre de sua condição
de entidade representativa das agências de publicidade que tem, dentre suas
atribuições, estatutariamente definidas, o zelo pelo cumprimento da legislação
que rege a publicidade no País; o respeito as Normas-Padrão da Atividade
Publicitária e ao Código de Ética dos Profissionais de Publicidade,
colaborando com as Autoridades competentes sobre irregularidades praticadas
por agências aos preceitos nele contidos.

                         Ainda que não prevista estatutariamente, também a
entidade deve prestar esclarecimentos e informações às Autoridades Públicas
a respeito da atividade publicitária propnamehte dita, bem como suas praxes
orientações.

                       Sendo um dos pontos que estão sendo examinados
por esse Eg. Tribunal de Contas da União a chamada "Bonificação de
Volume" que, juntamente com a remuneração de veiculação ou "desconto de
agência", é concedido pelos Veículos de Comunicação, exclusivamente as
agências de propaganda, sem possibilidade de seu repasse ao' cliente-
anunciante, há evidente interesse desta entidade em se habilitar nos presentes
autos do processo, seja para orientar adequadamente as agências associadas
com base nas decisões a serem proferidas por esse Eg. Tribunal de Contas da
União, seja para prestar esclarecimentos que possam ser úteis ao TCU, na
apuração dos fatos constantes desse feito.

                        Nestes termos, p. deferimento.

                        Brasília, 06 de

                            &
                                                           L.
                        Paulo Gomes de dliveira Filho
PA ULO GOMES DE OLIVEIRA FILH 0
                                 Advogado

            INTRIJMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO "A




    Pelo presente instrumento de procuração, ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
.   AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE - ABAP, entidade sem fins lucrativos, inscrita
    no CNPJ sob n. 61.763.04110001-24, com sede em Brasília, DF, Setor Comercial
    Norte, Quadra 4, Bloco B, Centro Empresarial Varig, Cobertura, por seu
0   representante legal sr. Dalton Pastore Júnior, nomeia e constitui seus bastante
    procuradores, os advogados PAULO GOMES DE OLIVEIRA FILHO,
    DANIELLE CHRISTINE FARO DOS SANTOS OLIVEIRA, MARIANA
    LEITE GALVÃO, LETICIA MARA DE MOURA VAZ e LAURA
    GARKISCH MOREIRA, brasileiros, casados os quatro primeiros e solteira a
    última, inscntos, respectivamente, na OABfSP., sob n. 30.453, 140.955, 169.057,
    185.501 e 240.495, inscritos no CPF.MF., respectivamente, sob n. 342.106.878-
    04, 143.850.958-84, 267.533.848-63, 167.556.228-85 e 303.692.948-74, com
    escritório em São Paulo, Capital, a Avenida dos Eucaliptos n. 530, Moema, CEP.
    04517-005, telefoneslfax 5044-7580, a quem confere amplos poderes para o foro
    em geral, com a cláusula "ad judicia et extra", em qualquer juízo, instância oii
    tribunal, podendo propor contra quem de direito as ações competentes e defendê-la
    nas contrárias, seguindo umas e outras, até final decisão, usando os recursos legais
    e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para confessar,
e   desistir, transigir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação,
    podendo ainda substabelecer esta a outrem, com ou sem reserva de iguais poderes.
    Em especial para obter vista e examinar processos instaurados pelo Tribunal de
    Contas da União que envolvam o exame de atividades publicitárias e o
    relacionamento comercial de agências de publicidade com o Governo Federal.


                                        São Paulo, 05 de dezembro de 2005
                                                          




          Av. dos Eucaliptos, 530, Moema - CEP: 04517405 - São Paulo- SP   - teL/&   11 - 5044-7580
                                        email: pgof@pgof.com.br
~   --
                                                                                                                  1. EFI.&   -   $2:$;-j>
                                                                                                  j 45fIsf$ fIVi-
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                                                                                                                            n               &i
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                                                                                                                                     p TCU
                                                                                                                                       28   SEVEX
                         ATA DA ASSEMBU~LAGERAL ORDINÁRZA
               D A ASSOCIAÇAO BRASILEIRA DE AGENCIAS

                                                        -
                                         Nacional CGC W 61=163.041/0001-24

                                       REALIZADA EM 02 D E MAIO D E 2005

 Loml e Data:                           Sede Administrativa, na Rua Pedroso
                                        Bibi São Paulo, SP, a s 02 dias do mês
                                                             o
                                        horas.


 Presença e Quorum:                     Na forma do Regimento Interno e Estatutos Sociais, hs eleiçiks se realizaram
                                        na sede da entidade, acima indicada e nas sedes dos Capítulos Regionais,
                                        mediante comparecimento pessoal ou Declara@ de Voto Ma far e e-mil.

                                       Assim a Asmbléia foi realizada das 1090 00 I890 bom, e nela votaram
                                       225 Agências Associadas representando um total de 432 votos, conforme
                                       planilha "Resultado F i Da Elei* Para a D W r i a Nacional da ABAP -
                                       Biênio 2005 - 2007". Documento anexo.


                                       Foi designado o Sr. Decio de M o m Vomem, D i i o r Executivo, para
                                       presidir e secretariar a Assembl6i~     . ..
                                                                               ..
                                                                                :
                                                                                                         .
Ordem do Dia:                          Eleger a nova Ditoria Executiva para o biênio 20051 2007.


                                       Edital de Convoca@ publicado no jornal Valor Emnómico - do final de
                                       semana que compreende os dias 1 a 3 de abril de 2005 - Cópia autenticada
                                       anexa


Delibemçõõee                          Apiwdos todos os votos, foi declarada eleita e empossada a nova Diretoria
                                      Exenitiva para o biâiio 200512007, de 2 de maio de 2005 a 30 de abril de
                            ...
                                      2007, cuja chapa fora regularmente apresentada

                                      Em seguida, o Presidente eleito, Dalton Pastore Júnior nomeou os senhores
                                      Geialdo A l o m Filho (Publicis Norton), Luiz Auysto Teixeira Leite
                                      (Ogilvy Brasil), Jos6 Luiz Madeira (AlmaplBBDO) e Hirarn Silva de Souza
                 ,
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                             8.
                                      (Exilam), para compor, xspectivamente, os cugos de l0 Tesoureiro, 2
                                      Tesoureiro, 1" Seçretfuio e 2 Seuetário.
                                                                  O
                                                                                                             '


                                                              os senhores: Antônio Sergio Amado Simões (Ogilvy),
                                                                          ) e Roberto Duailibi @PZ) para compor o




                                  ~ s s o c i ~ ç ÁBRASILEIRA DE AGENCIAS DE PUBLICIDADE
                                                    o
                                     Rua Pedrasa Aivarenga. 1208 - 8"- 04531-M)4 -São Paulo - Si'
                     Telefone: (55-1 1) 3079.6966   -   Fax: (55.1 1) 3167.6503 - E-rnail: abapdir@abap.corn.br
Nomeou ainda. os
                                 Eduardo Daher (Publicis Nonon) r
                                 para compor o Conselho Fiscal.

Diretoria Nacional              A Diretoria Nacional

                                DIRETORIA EXECUTIVA

                                Presidente: Dalton Paitore
                                residente e domiciliado a Rua Dr. loão Neves Neto, 353 - Morumbi - Sào
                                Paulo - SP. ponador do documento de identidade RG no4.407.070 - SSPISP
                                e CPF no 190.837.188-91.

                                I" Vi-Presidente:        Valdir Batista de Siqueira, brasileim, casado,
                                publicirário, residente e domiciliado na Rua Sacopã, 729 - apto. 101 -
                                Lagoa - Rio de Janeiro - RJ, portador do documento de identidade RG no
                                2.904.756 - IFPRI e CPF no 334.374.758-00.

                               2' Vice-presidente: Daniel Barbad, bmileiro, casado, publicitário,
                               residente e domiciliado A Alameda Casa Brans, 1.1 11- apto. 1301 - São
                               Paulo- SP, portador do documento de identidade RG no 02060043-3 e CPF
                               no 073.818.247-87.

                               3" Vice-presidente: Paulo Cabral Júnior, brasileiro, casado, publicitário,
                                                                                                  -
                               residente e domiciliado na SHIS, Quadra 20. conj. 04 casa 12 -Lago Sul       -
                               Brasíiia- DF, pitador do documento de identidade RG no M-1.067.202 -
                               SSP/MG e CPF no 008.684.186-68.                                                  I


                               1" Tesoureiro: Geraldo Alonso Filho, bmileiro, casado, publicitário,
                               residente e domiciiiado à Rua Ituverava, 27 - Cidade Jardim - São Paulo -
                               SP, portador do documento de identidade RG no 2.229.620 - SSPISP e CPF
                               no 232.620.108-63.

                              2" Tesoure*o: Luiz Augusto Teixeira Leite, brasileiro, casado, contabilista,
                                                                                            -
                              residente e domiciliado a Rua Bergamota, 470 apto. 191- C Alto de         -
                              Pinheiros - São Paulo - SP, portador do documento de identidade RG no
                              8.780.562-5 - SSPtSP e CPF no01 1.803338-70.

                              Ia SecretBrio: J o d Luiz Madeiia brasileiro, casado, publiciiário, residente e
                              domiciliadoa Rua Professor Luciano Gualberto, 222 - Morumbi - São Paulo
                              - SP, portador do documento de identidade RG no 4.504.355 - SSPISP e
                              CPF no520.1 06.198-20.

                              2' Secretsrio: Hitam Silva Souza, brasileim, casado, empresfrrio, residente e
                              domiciliado &RuaCoronel Dulddio, 1.055 -apto. 1.301 - Bate1 -Curitiba-
                              PR, portador do documento de identidade RG no 297.935 - SSPPR e CPF no




                           ASSOCIA~ÃOBRASILEIRP. DE A G ~ N C I A SDE PUBLICIDADE
                              Rua Pedroso Alvarenga. 1208 -   - 04531-üQ4 - %o Paulo - SP
                 Telefone: (55-1 1) 3073.6966 . Fax: (55-1 1) 3167.6503 - E-mail: abzpdir@abap.com.br
F

                Diretor Executivo: Dccio de Moum Vorneni, brasileiro.
                publicitirio. residente e domiciliado a Rua Jxurici,
                Bibi - São Paulo - SP, p o d a r do documento de
                16.988.685-SSPISP e CPF no007.169.446-34.


               CONSELHO DIRETOR

               Bruno Martins Gonplves Fermira. brasileiro, solteiro.
               residente e domiciliado na Av. Professor Vital Barbosa, 996 - Edifício San
               Bart - Ponta Verde - apartamento 101 - Macei6 - Alagoas. portador do
                                                                    -
               documento de identidade RG no 1223320 SSPPE e CPF no 022.591.354-
               20.

               Edson Gil Costa. brasileiro, solteiro, publicitário, residente e domiciliado na
               Av. Expedicionários, 3.190 - Ed. A ~ b - apto. 802 - Manaus - AM,
                                                            a
               portador do documento de identidade RG no 577.709 - SSPIAM e do CPF no
               895.153.908-34.

              Sidónio Cardoso Palmeira, brasileiro, casado, publicitário, residente e
              dorniciliado na Av. Santa Luzia, 149, Edif. Residencial Bosque Itália - apta.
              1.401 - Horto Florestal -Brotas - Salvador - BA, poriador do documento de
              identidade RG no 932.135 - SSP/BA e CPF no 162.843.055-91.

              Eiiiiaoe Virgulino Coiares, brasileira, casada, publicil&iil residente e
              dorniciliada na Rua João Nogueira Borges, 120 - apartamento 500 -
              Fortaleza - Ceará, portadora do documento de identidade RG no
              93002437384 - SSPICE e CPF no 244.703.093-020.

              Marco António Cbuaby, brasileiro, casado, pubticitário, residente e
              domiciliado na Av. T-4, no 802 -apto. 202- Edif. Las Vegas, Setor Buaio,
              Goiânia- GO,portador do documento de identidade RG no 4.488.087 -
              SSPISP e do CPF no 564369.47848,

             Vanda Maria da Siiva Torres,brasileira, solteira, publicitária, residente e
                                                                        -
             domiciiiada na Av. São Luis Rei de Fran~a, Quadra D, no 22 - T m - Sáo
             Luis - Mamnhiío, portadora do documento de identidade RG O 7071 1
             S S P M e CPF no027.528.243-00.

             Francisco Marcos Castilho Santos, brasileiro, casado, publicitaiio,
             residente e domiciliado a Rua Carlos Gomes, 160 - Santo Antbnio - Belo
             Horizonte - MG, portador do documento de identidade RG no M-5924-
             SSPiMG e do CPF no 098.486.226-91.

             Pedro Cruz Galváo d e Lima, brasileiro, casado, advogado, residente e
             domiciliado à Av. Senedelo Cada, 347 - apto. 1.O02 - Batísta Campos -
                                        umento de identidade RG no AOB- PA 827 e




        ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE           AGENCIAS    DE PUBLICIDADE
             Rua Pedrox, barenga. 1208 - 8" - 04531.004 - 5.20 P ~ u - SP
                                                                     h
Telelone: (55-1 1) 3079.6966 - Fax: (55-1 1) 3167.6503 - E-mai!: abapdir@abapcorn.bi
Rodrigo Havm Dionisio Rodrigues, brasileiro, casado. publicitário.
                residente e domiciliado na Dr. Manuel Pedro. 430 - apar~amenio302 -
                Curitiba - Parank portador do documenio dc identidade R no 5025120-9-
                                                                       G
                SSPPK e CPF 906.592.959-20.

               Severino Cavalcanti Queimz Filho, brasileiro, casado, publicitáno,
               residente e domiciliado a Av. Boa Viagem, 2.454 -apto. 701 -Boa Viagem
               - Recife - PE, porlador do documento de identidade RG no 1.576.958 -
               SSPPE e do CPF no 189.227.674-72

               Cândido Comes Neto, brasileiro, casado. publicitário, residente e
               domiciliado no Conjunto José Aimeida Neto 1 1 - Setor C - Quadra 31 -
                                                           1
               casa 46 - Mocambio DI - Teresina - Pi, portador do documento de
               identidade RG 542.162 - SSPPI e do CPF no 226.270.903-30.

               Clovis Spemni, brasileiro, casado, publicitário, residente e domiciliado na
                                                 -
               Rua General Glicério, 71 cob. I - Laranjeiras - Rio de Janeiro - RJ,
               portador do documento de identidade RG no 8970107 SSPISP e CPF no
               795.725.028-91.

              Rieardo Rosado de Aolanda, brasileiro. casado, jornalista, residente e
              domiciliado na Rua José Maum de Vasconcelos, 1870 - Capim Macio -
              Naial - Rio Grande do Norte, poriador do documento de identidade RG no
              144375 - SSP/RN e CPF no 086.255.81 4-04.

              Alfredo Eennqne Sehertel brasileiro, casado, publicitáno, residente e
              domiciliado Rua Maryland, 1.SI 0 -apto. 204 -Porto Alegre- RS,portador
              do documento de identidade RG no 200.536.706-1 SSP/RS e CPF no
              306.91 8.120-04.

              Christiane Bufenassler, brasileirq divorciada, publicitária, residente e
              domiciliada à Rua Baráo do Rio Branco, 760 - apto. 1304 - Centro -
              Jamguá do Sul - SC, portadora do documento de identidade RG no 19Rl
              926.943- SSPISC e do CPF no 583.026.629.68

             Luiz de Alencar Lsra, brasileiro, casado, publicitário, residente e
             domiciliado a Rua Suéciq 474, Jardim Europa- São Paulo - SP, portador do
             documento de identidade RG no 13.836.100 - SSP/ SP e CPF no
             037542.838-04.




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             Rua Pedroso Aharmga. 1208 - 8" - 04531-004 - Sàa Paulo - 5P
Telefone: (55-1 1) 3079.6966 - Faz: (55.1 1) 3167.6503 - E-msil: abapdir@abap.com.br
CONSELHO EXECUTZVO NACIONAL
                                                             .    -       ,
                                                                          *   --
Antônio Sergio Amado Simóes, brasileiro, casado, p u b t i c ~ t á n " & ; r e s i d e e ~ i ' e ' ~
domiciliado à Rua D . Roberto Caldas Kerr, 151 - a p t s , 1 2 ~ ~ . ~ f f c i o
                     r
Paineira, alto de Pinheiros - São Paulo - SP, portador do documento de
identidade RG d 4.036.768-X- SSPISP e CPF no 046.89 1.945-72.

Luiz Celso de Piratioinga Fiueiredo, brasileiro, viúvo, publicitário,
residente e domiciliado à Rua Arandú, 1544 - 5' andar - Brooklin Paulista-
São Paulo - SP, portador do documento de identidade RG no 1.503.485 -
SSPI SP e CPF no 006.799.418-00.

Roberto Duailibi, brasileiro, casado, publicitário, residente e domiciliado à
Rua Bandeirante Sampaio Soares, 3 12 - São Paulo I SP, portador documento
de identidade RG no 2.750.824-9 - SSPISP e CPF no 007.942.878-91.


CONSELHO EXECUTIVO FISCAL

Roberto Beiiirio, brasileiro, casado, economis@ residente e domiciliado à
Rua das Figueiras, 494 - apto. 91 -Jardim - Santo André - SP, portador do
documento de identidade RG no4275.157 - SSPI SP e CPF 093.867.188-04

Eduardo Daher, brasileiro, casado, economim residente e domiciliado à
Rua Bela Cintq 1.920 - 4" andar - Cerqueira C& - São Paulo - SP,
portador do documento de identidade RG no 2.765.809- SSPISP e do CPF no
567.008.578-72.

Antônio Carios da Costa, brasileiro, casado, contador, residente e
domiciliado à R W Charles Astor. 17- Vila Mariana - São Paulo - SP.
portador do docum~nto identidade RG no 13.613.364 - SSPI SP e do CPF
                    de
                                                                      ~

                                                                              --.
no 185.364.416.15


Esgotada a Ordem do Dia, o Presidente da Assembléia deu posse à nova
Diretoria que regerá o próximo biênio. Desta Assembléia foi lavrada a
presente Ata que vai minada pelo Residente Eleito e pelo Presidente e
M        o da Assembléia, Sr. k i o de Moura Vomero.
fConso!idaçáo dos Estatutos Apro vados
na Assembléia Geral de 30 de março de 2001)
b
                                                                                                -
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                                                                          i;
                                                                            7;
                                                                            1:
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                                                                                               ;:,:. :
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                                                                                                               :

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ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AGÊNCIAS DE


                 DIRETORIA EXECUTIVA
                      1999 - 2001

      Presidente Nacional:         Flávio Corrêa
      1' Vice-presidente:          Valdir Siqueira
      2' Vice-presidente:          Dalton Pastore
      ' Vice-presidente:
      3                            Paulo Cabral Júnior
      1" Secretário:               Stalimir Vieira
      2" Secretário:               Armando Sant'Anna
      1" Tesoureiro:               Antonio Calil Cury
      2" Tesoureiro:               Oscar Colucci


                 DIRETOR EXECUTIVO
       Decio Vomero - Representante Legal da Entidade


                 CONSELHO DIRETOR
     Edson Gil Costa               Capitulo Amazonas
                                                                                                     m
     Cleonice Silva                Capitulo Bahia                                                   .=.
                                                                                                    .=.
                                                                                                    c.,
     Eduardo Odecio C. Almeida     Capitulo Ceará                                                   ..
                                                                                                     .
     Marco Antonio Chuahy
     Simão Lacerda
                                   Capitulo Goiás
                                   Capitulo Minas Gerais
                                                                                                    .
                                                                                                    r-
                                                                                                    O
                                                                                                    5
                                                                                                    !
                                                                                                    ?
     Pedro Galvao                  Capitulo Para                                                    C
                                                                                                    ;
     Genival Ribeiro               Capitulo Paraiba                                                L-a
                                                                                                   -?
                                                                                                   r-,
     Hiram de Souza                Capitulo Paraná
     Alfrizio Melo                 Capitulo Pernambuco
                                                                                                   -n

                                                                                                   r.
                                                                                                    :.,
                                                                                                    t,
     Candido Gomes Neto            Capitulo Piaui                                                  .. ..
                                                                                                    ,:
     Arnaldo Pires                 Capitulo Rio de Janeiro                                         , .
     Casciano Vidal                Capitulo Rio Grande do Norte                                    ...
     Alfredo Henrique Schertel     Capitulo Rio Grande do Sul
     Ricardo Bornhausen            Capitulo Santa Catarina
     Sergio Amado                  Capitulo São Paulo
-
                                                                                                                                            I                 I.
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                                                                                                                                                                   ;?L
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                                                                                                                                                  -i..2;...
                                                                                                                                                                                          -             ;




                                                                                                                                            i: .....' .-
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                                                                                                                                                                                               :-,-i        .   ..,
                                                                                                                                                                                                                .     ..
                                                                                                                                                                                                                      .
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                                                                                        ÍNDICE
                                                                                                                                                                                                            --
                                                                                                                                                                                                             --

                                                                                                                                                                         Página
       CAP~TULO    I
       Da Denominação, Sede, Finalidade e Estrutura
                           0          O
       Artigos 1 e 2 .....................................................................................                                                                  05


       CAP~TULO  11
       Das Agências Associadas
 -
                         -
      Titulo I Das Categorias De Associadas        -

      Artigo 3"..............................................................................................                                                               06

                          -
      Titulo I Requisitos E Forma De Admissão
              I
      Artigos 4 e 5 .....................................................................
                           0          0




      Titulo 111 - Das Penalidades
      Artigos 6" a 1 .....................
                     0

      Titulo IV - Dos Direitos E Deveres Das Associadas
      Artigos I 1 e 1 .............................................................
                     2


      CAP~TULOIII
      Da Administração Social
      Artigos 13 e 14 .......................

      Titulo I - Das Assembléias Gerais
 a    Artigos 15 a 19 ......................................................................

      Titulo I1 - Do Conselho Diretor
      Artigos 20 a 22 ..........................
      000



      Título I I- Da Diretoria Executiva
              I
      Artigos 23 a 33..............................

      Titulo IV - Dos Capítulos E Suas Diretorias
      Artigos 34 a 39..................................................................

      Titulo V - Das Assembléias Gerais Dos Capítulos
      Artigos 40 a 43 .......................................................

      Titulo VI - Do Conselho Consultivo Nacional
      Artigo 44 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
-
 Titulo VI1 Do Conselho Fiscal
 Artigo 45 e 46 .................. .
                                   .......

 CAP~TULO   IV
 Do Patrimônio E Receitas Sociais
 Artigos 47 a 53 ...................................................................................   27
                                                                                                                  "<<<.T
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                                                                                                                               - '.
 CAP~TULO     V
 Das Despesas                                                                                               ,     ic4"lO                 e>

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 Artigo 54..........................................................................................   29
                                                                                                                     , .,
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                                                                                                                 :.
 CAP~TULO   VI                                                                                                                 .'
                                                                                                                                e


 Das Comissões Especiais
 Artigos 55 e 56 ................................................................................      30

CAP~TULO     VII
Dos Casos Omissos
Artigo 57 ...................

CAP~TULO   VIII
Da Extinção da Associação
Artigos 58 a 60 ............................................................


Disposiçóes Transitórias

CAP~TULO     IX
Do Licenciamento Das Associadas
Artigo 61.........................................

CAP~TULO     x
Do Parcelamento Das Contribuições E Da Anistia
Artigo 62....................................................................

CAP~TULO   XI
Das Atuais Diretorias
Artigos 63 . . . . . . . . . . . . .

CAP~TULO     XII
Da Constituição do Capitulo São Paulo
Artigo 64 .................................................
Estatutos  Associação
                   de Agências de Publicidade KFe'e-. r ?,,! - . ~.
                                                         .....
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                                                          ..
                             ABAP            i ......
                                                   '
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                                                                                       ;
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 ARTIGO-0
---.-- I-               -
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                                                                                                                             I
A Associação Brasileira de Agencias de Publicidade - ABAP, fundada em 1" de
agosto de 1949, e uma associação civil, sem fins lucrativos ou políticos, de
caráter empresarial, com sede e foro no Distrito Federal, em Brasília.

A ABAP se estrutura em dois niveis:
   a) nacional. sob a forma de órgãos de competência nacional, como tais
      definidos nestes Estatutos;
   b) local, no Distrito Federal: nos Estados e Territórios, sob a forma de
      Capítulos, de competencia local.                                                                      .
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                                                                                                            .
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                                                                                                            --
                                                                                                            03

/I R TIGO 2 O
 ...... . - .     . .
                   -.          .....-
                                                                                                           L
                                                                                                           .

                                                                                                           !2

A Associação tem por finalidades:
                                                                                                            L.
                                                                                                                C
                                                                                                                1
                                                                                                                                 1
                                                                                                           +..                   I


                                                                                                                                 I
                                                                                                             Li
   1. congregar as Agencias de Publicidade na defesa de seus direitos,                                     ,>.
                                                                                                             L

      interesses e prerrogativas;                                                                          -..
                                                                                                           ..
                                                                                                           t 7



                                                                                                                                 i
   2. zelar pelo cumprimento da legislação que rege a publicidade no pais,                                 ..   .                1
      pelo respeito as Normas-Padrão de Prestação de Serviços e ao Código
      de Ética dos Profissionais de Publicidade. representando as autoridades                                                    !
      competentes sobre qualquer infração aos precejtos neles contidos:

   3. zelar igualmente pelo respeito aos preceitos éticos do Código Brasileiro
      de Auto-Regulamentaçao Publicitária e as recomendaç6es do Conselho
      Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária - CONAR;

   4. promover a valorizacão da atividade publicitária; ressaltando o seu
      caráter liberal. segundo os principios do sistema de economia de
      mercado.
. .
                                                             - ...
                                                             :-
                                                             ..      ;   ,   j3    -    .   '     :j
                                                                                                   :



   5. fazer prevalecer, na prestação de serviços
      entidades particulares ou governamentais, igualdade de
      oportunidades;

   6. manter permanente serviço de assistência jurídica
      consultoria, para orientação das Agências
      contratação de profissionais devidamente habilitados;

   7. exercer funções de arbitragem entre Agências associadas;

   8. promover estudos, pesquisas; debates, conferências, exposições,
      cursos, seminários e outros empreendimentos para a divulgação
                                                                                  (:
                                                                                   <b.h&e
                                                                                                   :
                                                                                                  9%
                                                                                                    .?>




      institucional e o aprimoramento técnico-profissional da atividade
      publicitária;

   9. patrocinar campanhas de esclarecimento público de promoção da
      publicidade e de assuntos de interesse público e social;

   10. estimular e patrocinar a edição de livros, revistas e estudos sobre
       publicidade;

   11. manter intercãmbio com associações similares de outros países e
       também com associações de Anunciantes, Veículos e Fornecedores.
       tanto no Brasil como no exterior.




Ha duas categorias de Agencias associadas: Fundadoras e Efetivas.

     .$' I 0 - São Fundadoras as Agencias que integravam a Associação
     quando de sua fundacão:

     .v   -'O   - São Efetivas todas as demais Agencias posteriormente admitidas
     como associadas.
'ií$dfe   !E - %qzisitns E Formas De , . ,.                  .
                                                                           .                          --
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                                                                     .       ?
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                                                                                   J    ,r..-,-
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                 5. Ag5ncIa .4o Ciuzdra Sacia: Dq-&3.f$P;.i_::-p;.p;p;p;p;p;p;.-_---.~-_-.-~-__~.
                  .                                                                    -.L::'..
                                                                                                     .Ji.?:L
                                                                                                                 -



    ARTIGO 4'

    São requisitos para admissão de uma Agência ao quadro social:

          1. Preenchimento de formulário da proposta de
             acompanhada dos documentos abaixo relacionados, além da
-            proponente ter dois ou mais anos de existência legal e ainda, de não
             ser ela vinculada, direta ou indiretamente, a Veículo de Divulgação
             elou a Anunciante:
a                 11 Cópia do Contrato Social e alterações subseqüentes;
                   ..

                  1.2. Declaração em papel timbrado da agência de que náo tem
                  títulos de crédito protestados, nem condenações judiciais ou
                  pedidos de falência; que seus socios e diretores não têm
                  condenações criminais e nem estáo impedidos de exercer a
                  atividade profissional; que a agência tem a estrutura minima de
                  Departamentos de Criação, Produção, Mídia e Atendimento1
                  Planejamento.

          Pnrkgrnfo titiico: A proposta deverá conter: Razão Social, endereço
          completo, filiais com endereços, data de fundação, capital registrado,                             rn
          receita operativa do ano anterior, Diretoria (nome, qualificação, cargo e
                                                                                                          gI
          telefone) e Nome do Diretor que representará a agencia junto a ABAP.
                                                                                                          -
                                                                                                          %
                                                                                                          ,-.
                                                                                                          c
                                                                                                          "7
                                                                                                            .




                                                                                                             O
    As propostas de admissão serão encaminhadas a Comissão de Admissão e                                     (L,
                                                                                                               a

    Sindicancia (da Diretoria Nacional ou dos Capitulos), para apreciação segundo                         ..
                                                                                                          L
                                                                                                             C1
                                                                                                             C'

    as exigências do Artigo 4".                                                                          <L

                                                                                                         -.
                                                                                                         1

                                                                                                         .:
                                                                                                           i



         .$   I0 - Caberá aDiretoria Nacional apreciar o parecer da Comissão de                          ...
          Admissão e Sindicancia. decidindo sobre a aprovação da proposta de                                 J



          admissão de nova associada. quando se tratar de filiação de agencia de
          local onde ainda náo haja capitulo.

         # 2'- Quando se tratar de proposta de filiação em Capitulos. a mesma
         devera ser apreciada pela Comissáo de Admissão e Sindicancia local.
         pela Diretorra do Capitulo e. finalmente. referendada pela Drretorra
         Nacional                                                                                                  I
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    ARTIGO 6"                                                                      ~




    As Agências associadas poderão sofrer três diferentes tipos de penalidades
                a) advertência;   b) suspensão;         c ) exclusão.


    ARTIGO 7"
       .....                   ..

-
    A pena de advertência será aplicada sempre que a associada infringir estes
    estatutos ou desrespeitar recomendaçóes do Conselho Nacional de Auto-
    Regulamentação Publicitária - CONAR, ou ainda, a legislação da publicidade
    ou o Código de Ética e Normas-Padrão.

          # 1" - A  aplicação da pena caberá ao Presidente Nacional quando se
          tratar de associada não vinculada a Capitulo;

          §      -Nos Capítulos, a aplicação da pena caberá ao respectivo
          Presidente




    A pena de suspensão será aplicada sempre que a associada reincidir em                                .,
                                                                                                         V3
                                                                                                         C.
    comportamento já punido com advertência.                                                             .C.I
                                                                                                          .
                                                                                                         .
                                                                                                         -
                                                                                                          P-




e
                                                                                                         c.
          $1" - A aplicação da pena caberá ao Conselho Diretor quando se tratar                              I
                                                                                                         Cri
           de associada não vinculada a Capitulo;                                                        ?
          ,&?O- Nos Capitulas, a aplicação da pena caberá a respectiva Diretoria.                        2
                                                                                                         r',
                                                                                                             I
                                                                                                         -.
                                                                                                         c,
                                                                                                         E
                                                                                                         :
                                                                                                      ,.
                                                                                                       i
                                                                                                      C1
                                                                                                     *a
    ARTIGO 9 O       .-             .
                                                                           ..
                                                                            .
                                                                                                     G.
                                                                                                         c>
                                                                                                         L


                                                                                                     ...
                                                                                                     a
                                                                                                     .:
                                                                                                             :


    A pena de exclusão sera aplicada quando a associada reincidir em                                 *. .
                                                                                                     .
                                                                                                     ...
    comportamento já punido com suspensáo ou deixar de reunir condições                                  ..
    previstas no Artigo 4 O : tiver oferecido declarações falsas em seu pedido de
    admissão; quando deixar de pagar sua contribuiçáo mensal após ter sido
    advertida por carta do 1" Tesoureiro. incorrer em comportamento publico
    manifestamente contr3rio e prejudicial aos interesses da categoria, segundo as
    normas e principias constantes destes estatutos.
: --.
                                                                                                       .   .
                                                           ,,
                                                           :: i,-cg   ~ ~ , z ~ i ~ jj , j ;
                                                                                     :;
                                                                                     :i        : :::.:r::;~'$?
                                                                                               :
      Parágrafo   o,lico A aplicação
                        -                   da pena de e-
                                                       &
                                                       !
      qualquer caso, ao Conselho Diretor.


ARTICO I0

No caso de aplicação de penalidades será assegurado o direito de
cabendo recurso a ser apresentado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias,
contar da intimação, a Assembléia Geral Nacional ou dos Capítulos,
O caso.




                          Título tV
           Dcs Djreitoç 2 Dcvervs Das Associadzs


ARTIGO I 1

São direitos das Agências Associadas:

      1. votar e ser votada, considerando-se igualmente independentes para
         os efeitos deste estatuto, as filiais de agências quando associadas a
         Capítulo, cabendo-lhe portanto votar nas deliberações das
         Assembléias Nacionais ou Regionais, observando-se o disposto nos
         parágrafos 1" e 2" do Artigo 15.

      2. propor a admissãolreadmissão ou exclusão de outras Agências, nos
                                                                                                            F
                                                                                                           r-

         termos deste estatuto;
                                                                                                           e
                                                                                                           2
                                                                                                             I


      3. defender-se, perante a Diretoria do Capitulo, o Presidente Nacional,
                                                                                                           .*
                                                                                                           m
                                                                                                           D:
                                                                                                           V>
         a Diretoria Executiva ou a Assembléia Geral e Comissões, nos                                      ,
                                                                                                           v
                                                                                                           e
                                                                                                             I
         processos de aplicação de penalidades;                                                             O
                                                                                                            O
                                                                                                            Y
                                                                                                            o
                                                                                                           a
     4. utilizar a sede social dentro dos objetivos estatutarios;
                                                                                                           +o

                                                                                                           -.
                                                                                                           I?


     5. participar dos órgãos sociais, nos termos destes Estatutos:                                        .-C
                                                                                                           ., . .
                                                                                                           6
                                                                                                            .

     6. representar, nas Assembléias, até o máximo de 5 (cinco) Agências                                   L<
                                                                                                            -


        associadas. mediante procuração escrita, com poderes específicos.

     7. propor a alteração destes Estatutos na medida da evolução e
        desenvolvimento da atividade publicitaria:
!
                                                                                          ___-___.
                                                                                 . . ..'.~?
                                                                                 ,
                                                                                   :
                                                                                            __
                                                                                               -
                                                                                                                  :.
                                                                                                                                          . ...   .-


                                                                 i ",.!r .r>, "...7;
                                                                   -.-;v
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                                                                                i
                                                                                   .;.
                                                                                             ,,.,-
                                                                                              .. ,
                                                                                                       :-.-::,.*2               ,
                                                                                                                         ;.-,,...::..,.?
                                                                                                                                                      --
                                                                  ,-.   -       ... -
                                                                            :c.7:;   :>       :,;?;?    2,-i   -,--.--?q.":.
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                                                                                                                                      -.:: ....
                                                                                                                                       ,
                                                                                                                                                  ~
                                                                                                                                                           I
                                                                  !g i,*,.;t;~~~:.:~>
       8. tornar explícita a sua condição de a s s o c i a d m A P , com o
                                                                                                                            --
          respectivo numero de registro, em seus impressos e peças
          promocionais;

       9. não responder solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da
          entidade.
                                                                                                                         L=                                ~
ARTIGO 12

São deveres das Agências associadas:

       1. observar estes Estatutos, as normas legais, dentre elas, os preceitos
          legais da publicidade, as Normas-Padrão de Prestação de Serviços,
          o Código de Ética dos Profissionais de Publicidade e o Código
          Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária, bem como as
          deliberações do CONAR.

      2. aceitar e exercer, através de seus representantes, os cargos e
         encargos sociais;

      3. pagar pontualmente suas contribuições sociais. sob pena de não
         poder votar ou ser votada nas Assembléias Gerais;

      4. acatar as deliberações da Diretoria Nacional, Diretoria dos
         Capitulos, Assembléia Geral Nacional e da Assembléia Geral dos                                                                2
                                                                                                                                       O

         Capítulos;                                                                                                                    T
                                                                                                                                       .
                                                                                                                                       r-
                                                                                                                                       0

                                                                                                                                       2
                                                                                                                                        -


      5. informar a Diretoria Executiva, em caráter confidencial, até o dia 28                                                         I
                                                                                                                                       m
         de fevereiro de cada ano, a Receita Operativa do ano anterior, para                                                           %
                                                                                                                                       S
                                                                                                                                        -



         efeito de fixação da contribuição social. Na falta da informação, a                                                           ..
                                                                                                                                       r
                                                                                                                                       r
                                                                                                                                       N
         ABAP aplicará sobre a contribuição em vigor para a respectiva faixa,                                                          o
         uma multa de 50% (cinqüenta por cento), a vigorar durante o                                                                  4
                                                                                                                                       o
                                                                                                                                       u
                                                                                                                                       V
         exercicio em que a informação não foi prestada.                                                                               Y
                                                                                                                                       O
                                                                                                                                       C
                                                                                                                                      a
                                                                                                                                      z!
                                                                                                                                      d
                                                                                                                                      i:
                                                                                                                                      L,.




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                                                                                                                                      <
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                                                                                                                                       '
                                                                                                                                      111




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                                                                                                                                                               I
Os exercicios social e fiscal se iniciam no dia 01.05 e terminam no dia 30 de
abril do ano seguinte.                                                                                                       fi
                                                                                                                          /I.,'
                                                                                                                                                               I

                                                                                                                 ,*.I/
ARTIGO 14

São órgãos da Associação:

      1. A Assembléia Geral Nacional;
      2. A Diretoria Nacional, constituída por dois órgãos:

            a) Conselho Diretor
            b) Diretoria Executiva

      3. O Conselho Consultivo Nacional;

      4. O Conselho Fiscal;

      5. As Diretorias dos Capítulos;

      6. As Assembléias Gerais dos Capítulos;

      7. As Comissões Especiais.

      Parrígrafo Úirico   -   O Conselho Fiscal será único apenas em nível
      nacional.




                                  Título i
                     +..
                     uaâ ~       ~ ç .... m ~ i ~ j ~ r
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                                                                                  n
                                                                                  .=
                                                                                  O

                                                                                  Y
                                                                                  r-

                                                                                  -
                                                                                  0


                                                                                  m
                                                                                   I


ARTIGO I5                                                               -
                                                                                  -7
                                                                                  S
                                                                                  v>
                                                                                  -f
                                                                                  N
                                                                                  I
A Assembléia Geral, Órgão soberano da entidade constitui-se pelos                 0
                                                                                  4
                                                                                  O
representantes das Agências associadas, quites com as contribuições sociais       L,
                                                                                  O
                                                                                  *
em pleno gozo de seus direitos estatutarios.                                      ,.
                                                                                  +
                                                                                  O


                                                                                  -.
                                                                                  ,
                                                                                  7

                                                                                  .r
     $ l 0 - Na Assembléia Geral Nacional as associadas terão o minimo de
                                                                                  ,,,
      votos de que forem titulares em cada Capitulo. Para o exercicio do          z
      direito de voto as associadas deverá0 estar presentes ou devidamente
      representadas nos trabalhos da Assembléia e votarão de acordo com a
      quantidade de votos estabelecida na tabela a seguir:
                                                                              I
.,
                                                                ,
                                                                i ,
                                                                                       , ,-.: :.--;.
                                                                     u-..> - . - ;J Lir.,..
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                                                                                       > ,, .,, .>i.: - .z::.::;-.!..- -
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                                                                                                               .::. :
                                                                                                                                    .
                                                                                                                                                          ..
                                                                :-
                                                                 ;z,::,,i         ir,xji';.?.2?
                                                                                                     .
                                                                                                  ,::::2
                                                                                                           .
                                                                                                                 ~3
                                                                                                                            .
                                                                                                                        -:;r.:.-:.:+ . . .           5:
                                                                !.J         i,.<;vG5;.;T,j
                                                                                                                                    -                .
                                                                                                                                                     .




                                                                                                                                                .=-
                                                                L
                                                                                                                                     4,          .    ..
     /    TABELA DE FA~,YASi
             -                         VOTOS          RECEITA OPERATIC'A
    I                             i                I
    1I                I           i      O1        i Até 500.000,OO
                                  i                I
    i                             i                I                                                                             1
    1                II           I      02        i de 501 000,OO até 3 000.000,00
    -i
    <
      _-                          i
                                                   i
                                                   




-
    I                                              i
    i                V
                                  i
                                  i      05        i de IO.OOI.OOO,OO             até 15.000.000,00                              /
•
    I
    .
                                                   -
                                                   I                                                                             I
                                  1                                                                                              i
    1
    i                VI                 06        ( Acima de 15,001000.00                                                       L
                                                                                                                                 I




               $ 2
                 '    - Para efeito de computação de votosl considerar-se-á a
               contribuição social do exercício social imediatamente anterior ao da
               votaçáo, cuja comprovação poderá ser feita por registro da Tesouraria
               ou por recibo exibido pela associada votante.




         As Assembléias Gerais Nacionais reúnem-se, em local, dia e hora fixados com

                                                                                                                                       .
                                                                                                                                           PT>
         um mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, mediante convocação pelo                                                       C
                                                                                                                                       C.
                                                                                                                                       c4
         Presidente Nacional, através de Edital contendo a Ordem do Dia sobre a qual
e        deve a Assembléia deliberar, a ser publicado em pelo menos um jornal de
         circulação nacional:
                                                                                                                                       h
                                                                                                                                       z
                                                                                                                                       -
                                                                                                                                       "
                                                                                                                                       m
                                                                                                                                       7
                                                                                                                                       ,
                                                                                                                                        ,
                                                                                                                                           I


                                                                                                                                       S
                                                                                                                                       Ln
           a ) ordinariamente, a cada dois anos, até o mês de abril para eleger os                                                     ri
                                                                                                                                       rf

              membros da Diretoria Executiva pelo período de 2 (dois) anos, com
              direito a reeleição. A Assembléia Geral poderá ser desmembrada e
                                                                                                                                       -   O
                                                                                                                                           O
                                                                                                                                           L,
                                                                                                                                           O
                                                                                                                                       u
              realizada em cada um dos Capitulos para a finalidade aqui                                                                    L,
                                                                                                                                           L.
                                                                                                                                     .'L
              estabelecida;                                                                                                           .. .
                                                                                                                                      ,..


           6) anualmente. na segunda quinzena de abril, para tomar contas da gestão                                                   ,.
                                                                                                                                      ,> ,
                                                                                                                                       ;
              da Diretoria. deliberar sobre o relatório? o balanço, a demonstração da
                                                                                                                                      -
                                                                                                                                      .--

              receita e despesa e o parecer do Conselho Fiscal:
d) extraordinariamente para alterar estes Estatutos;

   e) extraordinariamente para os demais casos aqui não previstos.



ARTIGO I7

Em primeira convocação, a Assembléia Geral Nacional somente poderá
instalar com a presença de, no mínimo, 213 (dois terços) dos votos das
Agências associadas quites com suas contribuições sociais, deliberando por
maioria simples, computados os votos de acordo com o parágrafo 2 " do Artigo


      8   1'   -
             Não havendo quorum suficiente na primeira convocação, a
      Assembléia instalar-se-á 30 (trinta) minutos após, com qualquer número;

      8        - A Assembléia Geral Nacional será presidida pelo representante
      de uma das Agências associadas presentes, escolhido através de
      votação ou aclamaçáo; e secretariada por outro representante escolhido
      pelo Presidente da Assembléia.


í t RTIGO IR              -.                                                      P)
                                                                                  O



A Assembléia Geral Nacional compete privativamente, mediante aprovação por
                                                                                  -.
                                                                                  O
                                                                                  C1
                                                                                  r.
                                                                                   -
                                                                                  e
maioria simples de votos:                                                         5

      1. alterar estes Estatutos;
                                                                                   I
     2. eleger os membros do Diretoria Executiva pelo período de 2 (dois)         O
                                                                                  O
        anos, permitida a reeleição;                                              O
                                                                                  V
                                                                                  "
                                                                                  -
                                                                                 0.
                                                                                 C

     3. aprovar a aquisição e alienação de imóveis, a partir de proposta do      0
                                                                                 .r
        Presidente Nacional;                                                     ,c
                                                                                 L -I
                                                                                 .r
                                                                                 ,s,
                                                                                 -.
                                                                                 .
     4. aprovar ou rejeitar as propostas de Orçamento. os Balanços e os
        Relatórios da Diretoria Executiva:

     5. manifestar-se sobre qualquer assunto que lhe seja submetido pelo
        Conselho Diretor. pelas Diretorias dos Capítulos ou por qualquer
        associada:
6. julgar recursos quando interpostos contra decisões de
          previstas nos Artigos 7 O , 8 e 9 deste Estatuto.
                                      O O                           I            .      .

ARTIGO 19                                                           ,




113 (um terço) das associadas da ABAP poderá convocar Assembléia Geral
                                                                        ..
                                                                             <
                                                                                        '.
                                                                                     = . ->
                                                                                       >-
                                                                                              '   ' /
                                                                                                       -,   /          ~
                                                                                                                       I
                                                                                                                       I
                                                                                                                       I
Extraordinária através de edita1 de convocação a ser publicado com no minimo
10 (dez) dias de antecedência, em pelo menos um jornal de grande circulação
da sede da Associação, e em cada um dos Capitulos.




A R TICO 20
          -                           --                                                                                   1
O Conselho Diretor é composto pelos seguintes membros: Presidente
Nacional, eventualmente um Presidente Executivo, 3 (três) Vice-Presidentes
Nacionais e Presidentes de Capítulos, no exercício das funções para as quais
foram eleitos.

      5  1' -Ocorrendo vacância ou impedimento do Presidente Nacional,
                                                                                                                g
                                                                                                                c.
                                                                                                                c
                                                                                                                 '

      atender-se-á o disposto no Artigo 27, item I;                                                             s
                                                                                                                2
                                                                                                                z
      5  2' - Se a vacância for de um dos Vice-Presidentes atender-se-á o                                       <P
                                                                                                                "7.
      disposto nos Artigos 28 e 29;                                                                             N
                                                                                                                O


      § 3' - Se a vacancia for de um dos membros do Conselho Diretor que                                        Pu
                                                                                                                o
                                                                                                                Y
      ocupe a presidência de seu Capitulo, sua substituição será feita de                                       O
                                                                                                                L
                                                                                                                CL
      conformidade do Artigo 39, item 1                                                                         C:
                                                                                                                . ..
                                                                                                                -5




/-i RTICO 21                                        -         -- --
Compete ao Conselho Diretor:

      1. estabelecer a política e as normas gerais da Associação:
                                                                                                                               I
                                                                                                            I
      2. nomear e destituir o Presidente Executivo. a qualquer tempo.
         fixando-se-lhe remuneração:
                                                                                                  /'
3. propor sobre a instalação e fechamento de qualquer Capítulo;

          4. excluir agências associadas na forma do Artigo gO, parágrafo Único e
             suspender agências associadas não vinculadas a Capitulo, na forma
             do disposto no Artigo 8 O , 1°.

          5. estabelecer relações com entidades congêneres estrangeiras;

          6. criar ComissÓes Especiais, nomeando seus membros, menos
             que será de livre escolha do Presidente Nacional;

          7. examinar, aprovando ou rejeitando, o Plano de Atividades
             Orçamento Anual elaborados pela Diretoria Executiva, bem como o
             Orçamento Anual a ser apresentado pelos Capítulos;

          8. opinar sobre a aceitação de doações e sobre a alienação de bens
             imóveis, para posterior decisão da Assembléia Geral;

          9. fiscalizar o cumprimento da legislação da propaganda e dos
             instrumentos regulamentares, assim como a obediência dos
             princípios éticos da atividade publicitária;

          10. propor a Assembléia Geral a extinção da Associação;                            I
                                                                                             I
          11. nomear os membros do Conselho Fiscal.                                          1
                                                                                     .
                                                                                     .-
                                                                                     .
                                                                                     r-
                                                                                     0




*
    ARTIGO
    - - 22
      -                                                                             -
                                                                                    L
                                                                                     2
                                                                                     -




                                                                                    5
    O Conselho Diretor reunir-se-á uma vez a cada semestre do ano, salvo            -
                                                                                    "a


                                                                                    -
                                                                                    N
    convocação extraordinária do Presidente Nacional.                                    b
                                                                                         O
                                                                                         U
                                                                                         a
    Cada membro do Conselho Diretor terá direito a 1 (um) voto, sendo as            0
                                                                                         0
                                                                                         L
    deliberações adotadas por maioria simples desde que presentes, pelo menos,      ,L

    a metade de seus membros.                                                       ...
                                                                                    O
                                                                                    .i
                                                                                     ..
                                                                                    I;
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              :~06Je3  salu!n6as so e ~ e d'leuo!3eN aluap!saJd ojad sop!~#o3sa soJqwau
      o~lenb)p sieu ~ o d 'IeuopeN aluap!saJd o e5uauad anb e op a/r!snpu!
                              a
      solnijde3 saluaJaj!p ap salueluasa~da~           aJluap sop!ylo3sa salsa 'sol!ala
                           (~     E
     saluap!sa~d-a31~ 9 ~ 1 ) ~ o d       'oA!ln3axg aluap!saJd wn ~ o d  aluawlenluana
     ' l e u o p e ~ aluap!saJd olad ep!n~!)suo3 eJas e ~ t l n ~ a x 3     e!JolaJ!a v
A R TIGO 25

    A Diretoria Executiva reunir-se-á em sessões ordinárias uma vez por mês e
    extraordinariamente quando convocada pelo Presidente Nacional.

    Ocorrendo vacância ou impedimento em qualquer dos cargos da Diretoria-..
    Executiva, que compõem a Secretaria elou a Tesouraria, o seu substituto será
    escolhido pelo Presidente Nacional na forma do Artigo 23.
                                                                                           i-:?
                                                                                              c':64 8 3':
                                                                                                                -,


                                                                                                                     d

                                                                                   , ~.
                                                                                   i  .                              :
                                                                                                                     -


    A decisão será tomada sempre por maioria simples. cabendo ao ~ r e s i d e n i e
    Nacional o 'voto de Minerva".                                          3 ~ j 6:
                                                                                 3                




          Parágrafo Único - O diretor que, salvo a hipótese de estar licenciado,
e         faltar a mais de 4 (quatro) reuniões ordinárias consecutivas ou 6 (seis)
          alternadas, perderá automaticamente o cargo.


    ARTIGO 26

    Compete ao Presidente Nacional:

          1. representar judicial elou extra judicialmente a Associação; constituir
             procuradores com poderes e finalidades específicos para
             representar a Associaçáo, inclusive com os poderes ad judicia; as
             procurações deverá0 ser assinadas pelo Presidente e pelo 1"
             Tesoureiro; exceção feita as procurações ad judicia, as demais seráo
             outorgadas com validade de 6 (seis) meses ou, caso venha qualquer
             dos outorgantes ou outorgados deixar sua função na entidade, ainda                        Y
                                                                                                       C.
             que em prazo inferior ao acima indicado, também as procurações
             estarão revogadas automaticamente;
                                                                                                       .
                                                                                                       L.4



                                                                                                       .
                                                                                                       -
                                                                                                       C-
                                                                                                       C.
                                                                                                       r,
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         2. convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor e da Diretoria                         7


                                                                                                       ?
                                                                                                        -




                                                                                                       L n
            Executiva;                                                                             ,c
                                                                                                    '
                                                                                                       -7




         3. convocar as Assembléias Gerais;
                                                                                                       -,
                                                                                                       c

         4. convocar. o Conselho Consultivo Nacional e outros órgãos da                            ,:.
                                                                                                   ...
            entidade. quando necessário;                                                           5
                                                                                                        ,
                                                                                                        .




         5. presidir as sessões públicas de natureza sócio-cultural;

         6. dar posse aos membros da Diretoria Nacional;
                                                                                                   :

         7. dar posse aos diretores dos Capítulos;
                                                                                      I
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                                                                            , .       "'
8. assinar, com os demais diretores presentes, as atas das reuniões do
              Conselho Diretor e da Diretoria Executiva;

          9. assinar, com o Tesoureiro, qualquer ordem de movimentação dos
             fundos sociais, inclusive cheques ou levantamentos de
             assim como qualquer espécie de título,
             pagamento, previsão orçamentaria, balanço,
             financeiro e recibo;

          10. despachar a correspondência e o expediente interno;
                                                                                                       I
          11. assinar todas as comunicações dirigidas as autoridades e as que
              não sejam de expediente, inclusive memoriais e sugestões de
              medidas de interesse das Agências associadas;


I         12. superintender e fiscalizar a organização da sede social;


I         13. abrir, rubricar e encerrar os livros da Secretaria e da Tesouraria;


I         14. a administração de pessoal;                                                              I
                                                                                                       I

          15. designar representantes da Associação em Entidades, Conselhos,
              órgãos de Defesa do Consumidor. Éticos e legais e também em
              Reuniões, Conferencias, Congressos e Fest~vidades;
                                                                                                .
                                                                                                 r>
                                                                                                0
                                                                                                O
                                                                                                C4
                                                                                                r-
          16. propor ao Conselho Diretor a criação de Comissões Especiais,                      z
              nomeando um de seus membros;                                                      -
                                                                                                "-~
                                                                                                  I

                                                                                                :
                                                                                                :
          17. contrair obrigações, transigir, renunciar a direitos, dispor do
              patrimônio ou onera-lo, sempre ad referendum da Assembléia Geral;
                                                                                                -
                                                                                                :L
                                                                                                 h7

                                                                                                r'.l

                                                                                                 ri
                                                                                                 D
          18. propor ao Conselho Diretor a aquisição ou alienação de imóveis, ad                4
                                                                                                 tA
                                                                                                 O

              referendum da Assembléia Geral.                                                    O
                                                                                                 L
                                                                                                L 1




    ARTIGO 27- - - . -- -
    . ---          .        --



I   Compete ao Presidente Executivo:

          1. Executar todos os atos que são da competência do Presidente
             Nacional relacionados no Artigo 26 supra. de acordo com as                                    I
             determinações expressas deste ultimo. por declaraçáo do Presidente
             nacional e dos demais membros do Conselho Diretor. excluidos os                I
                                                                                            !              i


                                                                                        i,,.
                                                                                                           I
             constantes dos incisos 1 e 17 do mesmoartigo 26.

                                                                                    /   1
ARTIGO 28
                                                                                     A%-,
    Compete ao 1" Vice-Presidente Nacional:

           I. substituir o Presidente Nacional nos casos de impedimento ou
              licença; sucedê-lo no cargo em caso de vacância após 8 (oito)
              meses da eleição. No caso de vacância do cargo antes de
              decorridos 8 (oito) meses após a eleição, o Vice-Presidente Nacional
              assumirá provisoriamente o cargo de Presidente Nacional,
              providenciando para que seja realizada, no prazo máximo de 30
              (trinta) dias, a eleição de novo Presidente Nacional efetivo;

          2. auxiliar o Presidente Nacional no desempenho de suas atribuições,

a            desincumbindo-se das missões que este lhe confiar.



    ARTIGO 29

    Compete ao 2 Vice-Presidente Nacional:
               O

          1. auxiliar o l 0 Vice-Presidente, substituindo-o em seus impedimentos e
             faltas.


    ARTIGO 30
                                                                                         .
                                                                                         ..
                                                                                         P-
                                                                                         e
                                                                         --              2
                                                                                          1
                                                                                         m
    Compete ao 3' Vice-presidente:                                                       -r
                                                                                         O-
                                                                                         ri
                                                                                         .
                                                                                         r
                                                                                         r*
          1. Auxiliar o 2 Vice-presidente, substituindo-o em seus impedimentos
             e faltas.
                        O
                                                                                         -
                                                                                         &
                                                                                         "
                                                                                         0
                                                                                         D
                                                                                         a
                                                                                         O




                                                                                         ZC
    Compete ao l 0 Secretário:

          1. superintender os trabalhos da Secretaria, propondo ao Conselho
             Diretor as providencias necessárias a sua eficiente organização;

          2. redigir e assinar a correspondencia, excluindo-se a que for
             endereçada a autoridades;
                                                                                     I
                                                                                     Y
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                                                                i 5;:ry;i:. i
                                                                            !
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                                                                                 ,
                                                                                 :.-

                                                                                    ?
                                                                                       :>7,:
                                                                                          ... 2:L.e
                                                                                                       ;:>:..-.            7 .




                                                                                                   .      .. .
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                                                                                                                .:
                                                                ;a n,C$fj5;$7J

           3. organizar a pauta e a ordem do dia das reunióes do Conselho
              Diretor e da Diretoria Executiva;

          4. responsabilizar-se pela guarda do arquivo da Secretaria, mantendo-
             o em ordem e em dia;

          5.   lavrar e subscrever as Atas das reuniões do Conselho Diretor, da
                                                                                w~
               Diretoria Executiva e das Assembléias Gerais;                                                      i'




          6. substituir o Presidente Nacional na ausencia ocasional de
             substitutos natos, os seus Vice-Presidentes Nacionais;

          7. fornecer os dados para a elaboração do Relatório Anual;

a         8. encarregar-se da divulgação das atividades sociais.
                                                                                                                                      I
    ARTIGO 32

    Compete ao 2 O Secretário:
        1. auxiliar o l 0 Secretário, substituindo-o em seus impedimentos e
            faltas.


    ARTIGO 33
                                                                                                                                 .
                                                                                                                                 O
                                                                                                                                 O
                                                                                                                                 P1
                                                                                                                                 P-
                                                                                                                                 c
                                                           --
                                                                                                                                 zI

    Compete ao l 0 Tesoureiro:                                                                                                   m
                                                                                                                                 ?
                                                                                                                                 "
e
                                                                                                                                 "
                                                                                                                                 7




                                                                                                                                 -
                                                                                                                                 N
          1 arrecadar e guardar os valores pertencentes a Associação;                                                            a
                                                                                                                                 U
                                                                                                                                 m
          2. receber as contribuiçóes, donativos e outras rendas devidas a                                                       u

             Associação, depositando-as na conta desta, em estabelecimento
             bancário escolhido pela Diretoria Executiva;
                                                                                                                                 a
                                                                                                                                 .-
                                                                                                                                 .z
                                                                                                                                 c*
                                                                                                                                 :>
                                                                                                                                 ,i
          3. movimentar os fundos sociais, conjuntamente com o Presidente                                                        TC

             Nacional na forma do Artigo 25, item 9;

         4. pagar as despesas da Associação quando devidamente autorizadas;

         5. responsabilizar-se pela escrituraçáo dos livros de contabilidade,
            mantendo-os, bem como os dados contábeis, em ordem e em dia;                                               /
                                                                                                                                      ~
                                                                                                                  )/

         6. elaborar o balancete mensal:


                                                                                               /
                                                                                                   .        i
                                                                                                            :
7. prestar ao Conselho Diretor, ao Presidente Nacional, a Diretoria
             Executiva e as Assembléias Gerais as informações de caráter
             financeiro que lhe forem solicitadas;

          8. outorgar procurações, de acordo com o Artigo 25, item 1 ;
                                                                                          --..
          9. juntamente com o Presidente, comprar e vender bens, por conta da [ '
                                                                               l .
             Associação, quando autorizado pela Assembléia Geral,
                                                                                      1   c 4 3 7 ~:1
          10. elaborar o balanço anual da Associação, apresentando-o a                    ,       ..
                                                                                                   .:/
                                                                       ,'.                   -
              consideração da Diretoria Nacional;
                                                                                      k2.
                                                                                       .2 ,
                                                                                          .b
                                                                                           i'
                                                                                                       4




•   A R TICO 34

    Compete ao 2 O Tesoureiro:

          1. auxiliar o l0Tesoureiro, substituindo-o em seus impedimentos e
             faltas.


    rl R TICO 35   - .
                    - L - - -
                       - - -




    A administraçáo geral da Associação será exercida por um Gerente Executivo,
    de livre escolha do Presidente Nacional. Competindo-lhe:                                  e
                                                                                              O,
                                                                                               -
                                                                                              r 8
                                                                                              O
                                                                                              .-.
          1. exercer, por delegaç:.? do Presidente Nacional, as atribuições que               .-
                                                                                              r-.
                                                                                              C,
                                                                                              rn
             lhe são conferidas p~ I Artigo 26, itens 10, 12 e 14; por delegação                   I

             do l0 Secretario, atribuições que lhe são dadas no Artigo 30, itens 1.           ..
                                                                                              .
                                                                                              O-i

             2, 3,4, 5, 7 e 8;
                                                                                              r:
                                                                                              9
                                                                                              "8
                                                                                               -
                                                                                              N

                                                                                                  b
          2. executar ou fazer executar a divulgação das atividades da entidade,              .,,
                                                                                               .  C1
             quer através da edição de um boletim noticioso, quer através do                 u
                                                                                             LI
                                                                                               "
             encaminhamento de notícias aos orgZios de divulgação;'                          C&
                                                                                              L

                                                                                             -.
                                                                                             ::
                                                                                             g



          3. zelar pela integral execucão do Plano de Atividades elaborado e
                                                                                             3..

             divulgado pela Diretoria Executiva a cada começo de gestão;                     :
                                                                                             i


          4. executar ou fazer executar, logo que aprovadas pela Diretoria
             Executiva, as sugestões relativas a cursos, seminários, palestras ou
             exibições a serem patrocinadas pela Associação;

         5. zelar pela conservação das instalações da sede propria bem como
            de seus móveis e de todo o seu equipamento;
- -
                                                                                  -
          6. assistir a Diretoria Executiva nas reuniões mensais, bem como
             Conselho Diretor nas reuniões, elaborando previamente a
             de pauta para desenvolvimento dos trabalhos e,
             respectivas atas;

          7. assistir à Diretoria Nacional nas Assembléias
             a convocação através de edita1 e,
             respectivas atas;

          8. elaborar os Relatórios de Atividades da Diretoria Executiva, no fim
             de cada ano de gestão;

          9. manter permanente contato com os presidentes de Capitulos,
             incentivando-os na elaboração dos Planos de Atividades e
             facilitando sua realização;

          10. manter atualizada a biblioteca, mediante a aquisição de novos livros
              de interesse publicitário e a renovação de assinaturas de periódicos
              especializados;




    Em cada Estado ou território da Federação e no Distrito Federal, poderá
                                                                                             .
                                                                                             C.
                                                                                             --
                                                                                             c*


a   funcionar um Capitulo da Associação. O numero mínimo de agências para a
    composição de um Capitulo e de 5 (cinco) associadas, desde que satisfaçam
                                                                                         m
                                                                                         -
                                                                                         -iO
                                                                                           r
                                                                                             I




    os requisitos para a admissão, conforme o Artigo 4 O destes estatutos.               C 4


                                                                                         -
                                                                                         b   -

          Pmigrcrfo Único - A Agência localizada onde não exista Capitulo
          regularmente constituído devera filiar-se junto a Diretoria Executiva
                                                                                         -
                                                                                         Q.
                                                                                             n
                                                                                             c>
                                                                                             L>

                                                                                             O
                                                                                             L


          Nacional.                                                                      .-.
                                                                                         r
                                                                                         ..
                                                                                         .
                                                                                         ,




    ARTIGO 37-----   ..-. .                                  .-   ~.. .
                                                                   . .


    A Administracão do Capitulo e de responsabilidade imediata de uma Diretoria
    formada por 3 (três) membros: Presidente. Diretor Secretario e Diretor           ,
    Tesoureiro. pertencentes a diretoria de agencias filiadas ao Capitulo.

          1. o mandato da Diretoria dos Capitulos será de L (dois) anos.
             permitida a reeleição:
                                                                       ,/
..
L,.   .-.-. .
      .         -.   .   .
                         --         -   -. . -   ...        .. . ~ .
                                                                   ~




                                                                                                                                                   1
                                                                                      <;;-..,                     .                   .,.---...
                                                                                                                                        ,. ., .,.,
                                                                                                                                                           .-
                                                                                      >
                                                                                      1:
                                                                                           L    :
                                                                                                      -7.-,:.>,7,+a -:;
                                                                                                      2
                                                                                           fl,!>$)?!$";
                                                                                                          4   .
                                                                                                                     L..
                                                                                                                      -.,   L
                                                                                                                            .
                                                                                                                                2:, . :
                                                                                                                                ...  ::     '
                                                                                                                                            .               .
                                                                                                                                                                I
                               2. a eleição far-se-á por escrutínio secreto e maioria simples de votos,
                                  juntamente com a eleição da Diretoria Executiva Nacional;

                              3. ao ser constituido, o Capítulo será confiado pelo Presidente Nacional
                                 a uma diretoria provisória até que, 60 (sessenta) dias após a sua
                                 constituição, seja realizada a eleição da diretoria definitiva, pela
                                 Assembléia Geral local, conforme normas do Artigo 41 e seguintes
                                 deste Estatuto;

                              4. na constituicão de um Caoítulo deve-se estimular a oarticioacã
                                                                                                                                 d/       i
                                 efetiva das iiliais de agênLias já associadas à outros capítulos da
                                 ABAP, as quais não se aplicam os requisitos para
                                 previstos no Artigo 4 O , bastando o preenchimento de uma proposta                                                             1
                                 de admissão

                                                 -
                              Parágrafo Úi~ico as Agências associadas aos Capítulos têm direito a
                              votar nas Assembléias Gerais, de acordo com a tabela constante no
                              Artigo 15 deste Estatuto.



                                                                                                                                                                    I
                /I R TICO 38
                   -  -                                - ....-         --   --   --- --
                                                                                   .                      -           v
                                                                                                                                                                    1
                                                                                                                                              M
                             Os Capítulos desfrutam de autonomia técnica, administrativa e                                                    O
                                                                                                                                              O

                             financeira, sujeitando-se, porém, a supervisão e aprovação de suas
                             contas pelos órgãos superiores e dirigentes da ABAP Nacional,
                                                                                                                                              .
                                                                                                                                              Y
                                                                                                                                              r-
                                                                                                                                              O

                                                                                                                                              2
                             considerando-se como filiais desta última, devendo, no âmbito de sua                                             c
                                                                                                                                              +
                                                                                                                                               n
                             circunscrição, cumprir e fazer cumprir as orientações e iniciativas gerais                                       C-
                                                                                                                                              tn

                             da Associação, nos termos destes estatutos.                                                                      --
                                                                                                                                              C'




                                    1   -
                                     os Capítulos repassarão mensalmente a Diretoria Nacional 20%
                                                                                                                                              -
                                                                                                                                              O
                                                                                                                                                  t
                                                                                                                                                  Ci


                                                                                                                                              O
                                                                                                                                              LI

                             (vinte por cento) de suas receitas, ficando o saldo remanescente retido                                          O
                                                                                                                                              L
                                                                                                                                              n
                             pelos Capitulos para ocorrer as suas despesas institucionais.                                                    U
                                                                                                                                              l        i

                                                                                                                                              I   c:

                             , q 2 O - o Capitulo submeterá anualmente. a Diretoria Executiva, um Plano                                       .f
                                                                                                                                              c
                                                                                                                                              n
                                                                                                                                              -s
                             de Atividades, acompanhado do respectivo Orçamento;

                             $.?O- anúncios e campanhas publicitárias promovidas pelo Capitulo
                             devem ser submetidas previamente a aprovação da Diretoria Executiva.

                             .$do - em todas as comunicações, bem como em impressos e materiais
                             devera constar explicitamente a condição de Capitulo da ABAP .
A R TIGO 39                                                                  - .c .          .   'I
                                                                                     f.3

    A Diretoria dos Capítulos terá, no âmbito de seu limite geográfico, os poderes   i
    que lhe forem conferidos pelo Regimento Interno, a ser aprovado pela
    Assembléia Geral do Capítulo.



    ARTIGO 40                    -

-
    No caso de vacância ou impedimento do presidente ou dos Diretores
    Capítulos, proceder-se-a da seguinte forma:

       1. quando se tratar de cargo de Presidente, assumirá interinamente o
          Secretário do Capítulo, devendo-se proceder a nova eleição para
          preenchimento da vaga no prazo de 90 (noventa) dias.

       2. quando se tratar do cargo de Diretor, proceder-se-á a nova eleição na
          Assembléia Geral do Capitulo imediatamente posterior.


    ARTIGO 41
         -                              -             -

                                                                                                P>
    Os Diretores dos Capítulos prestam conta de suas gestóes ao Conselho Fiscal
    e a Assembléia Geral dos Capítulos.
                                                                                            7
                                                                                            .
                                                                                            ,
                                                                                                .
                                                                                                C,
                                                                                                C"
                                                                                                r
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                                                                                                e
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    AR TIGO 42                                                                                  -
                                                                                           .-
                                                                                           ;8
                                                                                            ,

                                                                                           .L




    A Assembléia Geral dos Capítulos reunir-se-á em local. dia e hora fixados com
    um mínimo de 30 (trinta) dias de antecedència. med~anteconvocação pelo
    Presidente, através de Edital contendo a Ordem do Dia sobre a qual deve a
    Assembléia deliberar, a ser publicado em pelo menos um jornal local de amplu
    circulaçáo:

      a) anualmente. ate o mès de abril. na sede dos respectivos Capitulos, para
           provac cão das contas e orcamentos do Capitulo e a cada dois anos
          para eleição de seus membro:
                                                                                 r
b) extraordinariamente nos demais casos.
                                                                                    ...   .,.,.      .,..
          Pnrflgrnfo úttico - A Assembléia Geral dos Capítulos compete
          privativamente, medianteaprovação por maioria simples de votos

           1. eleger os membros da Diretoria pelo período de 2 (dois) anos,
              permitida a reeleição por igual período;

          2. aprovar ou rejeitar as propostas de Orçamento, os Balanços e os
             Relatórios da Diretoria;                                               .
                                                                                    .          ...

          3. manifestar-se sobre qualquer assunto que lhe seja submetido pela
             Diretoria do Capítulo ou por qualquer associada;

          4. julgar recursos quando interpostos contra decisões de punição
              previstas nos Artigos 7O, ' e 9 O deste Estatuto.
                                        8


I   ARTIGO 43
    Em primeira convocação, a Assembléia Geral do Capítulo somente poderá se
                                                                                          b
                                                                                          7
                                                                                          .
                                                                                          a
                                                                                          I.
                                                                                          ..
                                                                                           c
                                                                                          P.
                                                                                               .,
    instalar com a presença de, no mínimo, 213 (dois terços) dos votos das
    Agências associadas quites com suas contribuições sociais, deliberando por            -
                                                                                          z
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    maioria simples, computados os votos de acordo com o parágrafo l0 Artigo
                                                                      do                  .I
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                                                                                          '?
    15 deste Estatuto.                                                                    in
                                                                                          T
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          3 Ia- havendo quorum suficiente na primeira convocação, a
               Não                                                                        -O
                                                                                           ri
                                                                                           L
          Assembléia instalar-se-á 30 (trinta) minutos após, com qualquer número;         O
                                                                                          L>
                                                                                          C.8

                                                                                          I
                                                                                          E
          § 2 - A Assembléia Geral do Capitulo será presidida pelo representante
             '                                                                            Ct
          de uma das associadas presentes, escolhido através de votação ou                ..
                                                                                          !L
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                                                                                          %J!
          aclamação e secretariada por outro representante escolhido pelo                 ;i
                                                                                          s

          Presidente da Assembléia.




    113 (um terço) das associadas dos Capitulos poderão convocar Assembléia
    Geral Extraordinária local, através de edita1 de convocação a ser publicado
    com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência.
!ficjo ar.zui~j.3,33 .--Fi?   2~
                                                                                                  .    ..,
                                                                                                -ic?.;rii;?   52
                                                             !o n.5$519;G
       3. dar parecer sobre o balanço financeiro anual,- a
          à Assembléia Geral.

      4. dar parecer sobre qualquer assunto a pedido do Presidente Nacional
         ou dos Presidentes de Capítulos.




                             CAP~TULO!V
               Do Patrirn5nio i Receitas Sociais

A R TIGO 48

O patrimônio da Associação será constituído pelos bens e direitos a ela
pertencentes.



ARTIGO 49

As receitas da Associaçáo serão constituídas:

      1. pelas contribuições devidas pelas Agências associadas;

      2. pelas rendas patrimoniais;

      3. pela cessáo de direitos autorais e de marca;

      4. pelas contribuições voluntárias de pessoas físicas ou jurídicas, assim
         como por subvenções de órgãos públicos;

      5. pelas rendas de propaganda inserida nas                         publicações
         especializadas de responsabilidade da Associaçáo;

      6. pelas rendas de qualquer serviço interno;

      7. pelas rendas eventuais de cursos, seminários. exibições de filmes.
         etc.

      8. pelas receitas arrecadadas especificamente para as finalidades do
         Artigo 2': item 9.                                                                         /'
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                                                                                       !                          ?
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    A RTZGO 50
                                                               ! ~.!;L;Jj:!,i*
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                                                                                                      . ..
                                                                                                          1
    As contribuições serão estabelecidas anualmente pela Diretoria Executiva
    com base na receita operativa de cada Agência associada, no ano anterior,
    dentro das escalas estabelecidas no parágrafo 1" do Artigo 15.

              -A
           $ l0receita operativa das Agências associadas será
           seu ultimo Balanço ou por informações por elas prestadas.


.
           ,$ 2' - As despesas de custeio dos empreendimentos da
           realizados segundo as finalidades do Artigo 2", item 9,
           dentro dos orçamentos ordinária ou extraordinariamente aprovados,
           serão rateadas entre as associadas na proporção de suas contribuições
           no mesmo exercício e serão pagas na forma que for estabelecida pela
           Assembléia que as aprovar.



    A RTJCO 5 1                                                                                                       I



    Cada Agência ou filial pagará, quando de sua admissão a Associação o valor
    correspondente a uma mensalidade de sua respectiva contribuição.

                                                                                                                      I

    A R T I G O 52                                  --     -                                                 r>
                                                                                                             3        i
                                                                                                             .
                                                                                                             C.
                                                                                                             CU

    As receitas da Associação servirão para cobrir os gastos sociais, cabendo a                              .
                                                                                                             a
                                                                                                             v.
                                                                                                             -
                                                                                                             -
                                                                                                             r,
    Diretoria Executiva fixar seus próprios gastos e. ainda, aqueles dos Capítulos,
o   mediante aprovação do Orçamento próprio de cada Capítulo.
                                                                                                             I


                                                                                                             ".
                                                                                                             tn
                                                                                                              -




    Entende-se como receita operativa a soma de :

          a) Honorarios de Agencia;
          b) Fees:
          c ) Receita de Estúdio;
          d) Receita de outros departamentos profissionais.


          #    - Para determinação da Receita Operativa. não são consideradas!
              l0                                                                               .,,.

          receitas financeiras de quaisquer especie. tais como: lucro na venda
          ativo fixo. ganhos em cambio, aluguéis e dividendos recebidos.
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                                                                           . ,>T.,...
                                                                             ,
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                                                                                   +,
                                                                                         .-
                                                                                               :{<!
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                                                                                    ---
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                                                                               .
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                                                                                             3
                                                               13   n.cc;gsifl;

            8 2 O - A contribuição de cada Agência é calculada da seguinte maneira:
               a ) no inicio de cada ano-calendário, a Agência informa a ABAP o
                    valor de sua receita O~erativa auferida no ano-calendário
                    imediatamente anterior:

               b) o     valor da      Receita Operativa    informado determina
                    automaticamente a faixa em que a Agência se situa na
                                                                                                                                                     .., >,
                                                                                                                                                      .
                    constante no parágrafo 1 do Artigo 15;
                                                                                                           ,,i. -,.
                                                                                                                  >  I.   .
                                                                                                                               ,.

                                                                                                                              ..*
                                                                                                                                    ,   .. / :". '
                                                                                                                                         E/''
               c ) a contribuição devida pela Agência é cobrada mensalmente,                                              c+-N


                    através de boleto bancário;

               d ) na falta de informação da Receita Operativa a Agência será
                    mantida na categoria anterior, sem prejuízo de ser penalizada na
                    forma do inciso 5 do Artigo 12 deste Estatuto.



     ARTIGO 54                                                           -

     A Agência estabelecida em mais de um Capítulo, calculará sua contribuição
     social sobre o total da receita nacional.
                                                                                                                              .
                                                                                                                              P7
                                                                                                                              r=,
                                                                                                                              O

                                                                                                                              -
                                                                                                                              ri

     A Agência, todavia, fracionará a sua contribuição total, mediante a associação
     de suas filiais aos Capítulos da ABAP, o que sempre deve ser estimulado.
                                                                                                                              .
                                                                                                                              -
                                                                                                                              s
                                                                                                                              r,
                                                                                                                               a
                                                                                                                              5
                                                                                                                              '
                                                                                                                              Lr
                                                                                                                              Li
                                                                                                                               i
            Pnragrnfo Úrrico - A s Agências que, mesmo pertencentes a um mesmo                                                rr

                                                                                                                              -
                                                                                                                              C*

            grupo, forem pessoas jurídicas distintas, recolherão as contribuições                                             o
                                                                                                                              I

            sociais com base na Receita Operativa de cada empresa.                                                            O
                                                                                                                              o>
                                                                                                                              C'
                                                                                                                              42
                                                                                                                              o




     /I R TIGO---
               55                  ..                                  ...-.--.-
                                                                        -.~.-a..                    -

     Constituem despesas       sociais,   a serem obrigatoriamente           incluidas no
     Orçamento Anual:

            1. o custeio da sede da AssociaçSo e seus serviços. as verbas de                                    /
               pessoal. correspondencia. material e transporte;




I
L
'-      -                -                          -                                     -/- -
2. os Ônus tributários;

      3. as verbas de conservação;

      4. quaisquer outras despesas necessárias a consecução dos
         sociais;

      5. as despesas operacionais dos Capitulos.



                                CAP~TLILOvi
                              .-
                           iI:2   e~ . .
                     .az3tCi2- s ~E:specia,~
                                  .-."




ARTIGO 5'6

Por proposta do Presidente Nacional, o Conselho Diretor podera criar
Comissões Especiais constituídas de 3 (três) membros, para estudo de
questões determinadas, de interesse das Agências associadas, cabendo ao
Presidente Nacional a indicação do Coordenador da Comissão.


                                                                                 z..
ARTIGO 57                                                                        .
                                                                                 c
                                                                                 r.
                                                                                  :
                                                                                 --
                                                                                 r-
                                                                               ' I




Funcionará permanentemente uma Comissão de Admissão e Sindicancia,              2
                                                                                I
                                                                                          1
composta de, no mínimo, 3 (três) membros, com a finalidade de opinar sobre a    L-
                                                                                          !
admissão e readmissão de associadas, de acordo com as normas                    ,rv
estabelecidas nos Artigos 4 e a.
                                                                                -r
                                                                                          1
                          '
                                                                               -
                                                                               CI


                                                                                 O
                                                                                 U
                                                                                     A    1


      # l0 -
                                                                                     O
              Os membros dessa Comissão serão nomeados pela Diretoria          u
                                                                               C
                                                                               ,

      Executiva.                                                               $
                                                                               O

           -
                                                                               >
                                                                               t.'
                                                                               ,     .-
     $       O mandato da Comissão será coincidente com o da Diretoria         i,'
                                                                                 i
                                                                                 L
      Executiva.
Os casos omissos serão objeto de deliberação do Conselho Diretor.




    ARTIGO 59

    A extinção da Associação só poderá ser decidida pela Assembléia Geral
    Nacional, mediante a aprovação de % (três quartos) dos votos das Agências
    associadas.

                                                                                     O
                                                                                     .
                                                                                     O



                                                                                     .
                                                                                     C.,

    -TIGO 60
    A R-                                              --                             r-
                                                            -
                                                           -.       -.
                                                                                     -
                                                                                     <
                                                                                     >




                                                                                     -
                                                                                     " i
                                                                                      -

                                                                                          I
    A proposta de extinção só pode ser formulada pelo Conselho Diretor e por
•   aprovação de 213 (dois terços) de seus membros.
                                                                                    N
                                                                                     L*
                                                                                     ,I-,
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                                                                                     ,...
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                                                                                      0
                                                                                      L#
    ARTIGO 61                                    ~
                                                                                    A.L1
                                                                                      v
                                                                                    P.

    Aprovada a extinção, o des:ino do patrimõnio social será decidido por votação   .-.
                                                                                    i3
                                                                                     -
                                                                                    ,..
    das Agências associadas, representadas na Assembleia Geral, mediante            -6:

    maioria simples, sendo obrigatória. no caso de destinacão as associadas. a
    partilha proporcional a sua contribuição mensal imediatamente anterior.
!.r>   .ir<;:f<;3:<,>   a-:   :
                                                                                             .   ... ..
                                                                                                 :-
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                                                                                                               ...L    -       I

                         DISPOSIÇ~ES

                                                                                                                               I

                                        Capítulo iX
                      Do Fic2nciarnento Das Associadas


I   -
        ARTIGO 62

    a   As Agências associadas, por motivo justificado, poderão requerer
        licenciamento da Associação pelo prazo de até um ano, prorrogável por igual
        período, ficando a associada, durante esse interregno, isenta do pagamento
        das contribuições mensais.

              Parhgrnfo Único - As associadas vinculadas a Capitulo deverão
              requerer licenciamento a diretoria do respectivo Capitulo, e as                                                      I
                                                                                                                                   I
              associadas não vinculadas a Capitulo deverão requerê-lo a diretoria
              Executiva Nacional.                                                                                Y)
                                                                                                                 O
                                                                                                                 L
                                                                                                                 -
                                                                                                                 5'                I




        A R TIGO 63                .v
                                    -                                                            -
                                                                                                                 -
                                                                                                                 5
                                                                                                                 3
                                                                                                                 a
                                                                                                                o..
        As Agências de publicidade associadas que estejam em debito com suas                                    zz                     I
        contribuições para a Associação poderão ser readmitidas as plenas funções e
        deveres junto a Entidade Nacional ou Capitulos, desde que, no prazo de 1
        (um) ano, contado a partir da aprovação desses estatutos. venham efetuar a
        liquidação de seus debitos ou obter parcelamento dos mesmos por ato do
        Conselho Diretor ou da Diretoria respectiva, conforme o caso.

                              -
              Parhgrnfo ci~iico Em casos excepcionais, devidamente justificados, e
             desde que em caráter igualitario e não discriminatorio, o Conselho
             Diretor da ABAP poderá conceder anistia as Agèncias que estejam em
             debito de suas contribuiçóes para com a Associação por periodo
             superior a 03 (tres) anos anteriormente a data de aprovaçáo destes
             estatutos.
                                                                                                 /"
Gapíttilo Xi
                          Das Direhrias Atuais
ARTIGO 64

Os Mandatos da Diretoria Executiva e das Diretorias dos Capitulos vigorarão
ate 30104199.

      Pnrbgrnfo único - Serão convocadas eleições gerais para escolha das
      novas Diretorias até 30 dias antes dessa data.




                                            ,.
               D3 C 3 n ~ " t ] b - ~ j ~czpi!:tiii; 223
                                    23 $ ~                 Pzsju                E
                                                                                5
                                                                                .r
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ARTIGO 65                 -                            -
                                                                                y
                                                                                D:
                                                                                3
Fica constituído o Capitulo da Associação, no Estado de São Paulo, cuja
Diretoria deverá ser eleita dentro de 90 (noventa) dias a contar da aprovação
destes Estatutos, com observância dos disposto nos Artigos 34 e 39.

      8   I" - A antiga sede da Associação Brasileira de Agências de
      Propaganda, agora designada, Associação Brasileira de Agências de
      Publicidade, na Rua Pedroso Alvarenga, 1.208 - 8 O andar, na Capital de
      São Paulo, passará a servir de sede do Capítulo da Associação no
      Estado de São Paulo, bem como de instrumento de apoio administrativo
      da Diretoria Nacional da Associação Brasileira de Agências de
      Propaganda.

     8    2"   -
              Enquanto a administração da entidade nacional permanecer
     funcionando em São Paulo, o Capitulo respectivo desse Estado será o
     responsável pelas despesas administrativas e operacionais de
     funcionamento da entidade, seja da estrutura mantida em São Paulo,
     inclusive de funcionários e prestadores de serviços bem como do
     escritorio de Brasilia.
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       Rio de Janeiro, 30 de março de 2001




       Valdir Batista de au ira
       CPF No334.374f58-h0




         presentante Legal da ABAP

       RG No 16.988.685 - SSPISP




                                                                                     . ...,..- .- - ...
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       BAP, designado Secretário da AGA                                              L
                                                                                     S.:(   .:~,= L.,::.;::
                                                                                              ,... :          ~ 6 ; .. 4 ~. ~ ~ :
                                                                                                                . 1       1
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2006.

    Exmo. Sr.
    Dr. JORGE PEREIRA DE MACEDO
    Secretário de Controle Externo
    2'. Secretaria de Controle Externo
    TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO

    Referência: Oficio no. 12412006-TCU/SECEX-2
                 Processo no. T C 019.032/2005-0

    Prezado Senhor Secretário,
-
                    Recebi ontem, 23/02/2006 o envelope anexo, contendo o Oficio acima
    referido, dirigido ao "RepresentanteLegal da Empresa DNA Propaganda Ltda ".
@                   Esclareço a V. Exa., no entanto, ter havido um equivoco na mencionada
    remessa da correspondência, uma vez que o infra-assinado, como advogado
    criminalista, representa, apenas, as pessoas físicas (como, por exemplo, o Sr. MARCOS
    VALERIO FERNANDES DE SOUZA e sua mulher RENILDA MARIA SANTIAGO                                i
    FERNANDES DE SOUZA), tendo assistido as mesmas em declarações prestadas na
    CPMI dos CORREIOS, na CPMI da Compra de Votos, em Comissão de Sindicância da
    Câmara dos Deputados, no respectivo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, bem
    como perante a Policia Federal, a Procuradoria Geral da República e o Supremo
    Tribunal Federal.

                   Todavia, o advogado abaixo-assinado não representa a empresa DNA
    PROPAGANDA LTDA. Por isso, estou devolvendo, imediatamente mediante SEDEX,
    o envelope e o Oficio no. 12412006-TCUISECEX-2, relativo ao Processo no. TC
    019.032/2005-0, para ser encaminhado, corretamente, para os devidos fins, ao
    representante legal da empresa, a saber:

•   Sr. Francisco Marcos Castilho Santos
    DNA PROPAGANDA LTDA.
    Rua Aimorés, no. 981,2O. andar
    Bairro Funcionários
    Belo Horizonte - Minas Gerais
    CEP 30.140-071

                   Valho-me do en                                . Minhas expressões de
    respeito e consideração




                                                                        Av. do Contorno 6777 conj.100116
                                                                                Savassi BHIMG 301 10-1 I 0
                                                                                    Tel/fax:(31) 3297 9700
                                                                             www.marceloleonardo.adv.br
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO

Oficio no 12412006 - 2"SECEX

           7
          6. '
             i
           .    .
               L.


Ao Representante da
Empresa DNA PROPAGANDA LTDA.
Avenida Contorno no 6777 - Conjunto
30110-110 - Belo Horizonte/MG
                                      7
                                          - Savassi   I
Tribunal de Contas da União
             2"Secretana de Controle Externo                                                PROCESSUAIS
                   -                     -
             SAFS Quadra 04 - Lote 01 Edificio Anexo 1 do TCU - Sala 305 - CEP 70042-900
                                             -
             Telefone (061)3316.736917370 Fax (061)3316-7544
    NATUREZA                     o~icro
                                      N."                        DATA                      PROCESSO N O
                                                                                                     .
           CITAÇÁO                17012006-TCUISECEX-2                 O610312006          TC 019.03212005-0
    DEsTMATARIO                                                                            CPFICNPJ

    AO Representante da                                                                    17.397.07610003-67
    Empresa DNA Propaganda Ltda.
    ENDEREÇO                                                     CIDADE I UF               CEP
    Rua Aimores no 981 - 2' andar - Bairro Funcionános           Belo Honzonte/MG                30140-071



-



                       Prezado Senhor,




                     Em cumprimento ao Acordão no 1.876/2005, prolatado em Sessão Ordinária do
      Plenário de 16111/2005, no processo em epígrafe, que trata de Representação de equipe de
      auditoria desta 2" Secretaria de Controle Externo, formulada com base nos arts. 237 e 246 do
      Regimento IntemoTTCU, e convertido em Tomada de Contas Especial, com fulcro no art. 47 da Lei
      no 8.443192, e com fundamento no art. 12, inciso 11, da Lei no 8,443192, c/c o art. 202, inciso I1 do
      Regimento IntemoiTCU, foi determinada a citação dessa empresa, em razão da apropriação
      indevida dos valores relativos aos bônus de volume, solidanamente com os responsáveis abaixo
      elencados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da presente comunicação,
      apresentarem alegações de defesa elou recolherem aos cofres do Banco do Brasil S/A, as quantias
      abaixo discriminadas, atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de mora, calculados a partir
      das respectivas datas, ate a data do efetivo recolhimento, na forma da legislação em vigor,

a     comprovando perante este Tribunal, o recolhimento das quantias aos cofres da referida Entidade:


      Responsáveis soiidános: Renato Luiz Belinette Naegele e Cláudio de Castro Vasconcelos.



              DATA                  VALOR        m%)               DATA                    VALOR (R%)
Tribunal de Contas da UniHo
               2'Secretaria de Controle Externo                                                                      PROCESSUAIS
                                                                             -
               SAFS - Quadra 04 -Lote 01 - Mificio Anexo I do TCU Sala 305 - CEP:70042-900
               Telefone: (061) 3316-736917370 - Fax: (061) 3316-7544


    CONTINUAÇÁO - FL,.02 do OFICIO N.' 17012006-TCUISECEX-2
!
I
    Responsáveis solidhrios: Henrique Pizzolato e a empresa DNA Propagan


                DATA                          VALOR ( . )
                                                     R$                            DATA




    2.              Informo, ainda, que o não atendimento a esta citação, no prazo ora fixado, implicara
    que V.Sa. seja considerado revel pelo Tribunal, para todos os efeitos, dando-se prosseguimento ao
    processo, nos termos do fj 3" do art. 12 da Lei n.' 8.443192.

    3.              Ressalto que o recolhimento tempestivo do débito somente saneara o processo caso
    seja reconhecida pelo Tribunal a boa-fé do envolvido e não tenha sido constatada outra
    irregulaxidade nas contas. De outro lado, saliento que a rejeição das alegayjes de defesa pelo
    Tribunal poderá, ainda, ensejar a aplicação da multa prevista no art. 57 da Lei no 8.443192.

    4.             Em respeito ao principio da ampla defesa, o Tribunal, por meio desta Secretaria,
    coloca-se a disposição para prestar                           a atualização do débito dou para
    conceder vista e cópia dos autos, caso requeridas.

    S    W Ofl.170.2DXTCE€NXA   - REPREZD.FTAhTF.   DA EMPREZA DNA PROPAGA       CTTACÃ0.01W322mJ0.REPWCCMF.BB   S.A..SECU-1.GAB.LUCIARC.k
    (Ini=-)                                                                                                                                  2
-
                  AFS Quadra 04 - Lote 01 - Edifício Anexo I do TCU - Sala 305 - CEP:70042-900
                                                                                                                 PROCESSUAIS
                                              -
                  elefone: (061)3316-736917370 Fax: (061)33 16-7544




    5.             Esclareço que a resposta de V.Sa. poderá ser encaminhada p
    ou meio eletrônico, desde que haja posterior remessa do original, no prazo de até cinc           ,
    contados da data do seu recebimento, sob pena de serem considerados como não praticados todos~os
    atos processuais fundamentados nas peças não substituidas (art. 9', inciso 111, da Resolução-TCU n."
.
    17012004).

                                                              Atenciosamente,




    Quando do atendimento da presente comunicação, favor referenciar, com o devido destac
              informações sobre os números do processo e do oficio, respectivamente.
    S&                          -
            0 ~ . 1 1 0 ~ 1 ~ . T C E ~WRESEKI&Nl'E DA UIPRESA DNA PROPAGANDA LTDk
                                        A                                            C~ACAOO~~M~~OOHIREPWC_MF
                                                                                                        88 5-A .SECEX   2CA
    li*-I

Ap 83 vol 2

  • 2.
    - . * . >;. i, . , ..;. .,'. * Iri Processo: 019.032/2005-O Lote Rflator: Ministro BENJAMIU ZYHLER Autuaçãor 27/10/1005 16$17:25 Tipo de.Proceasox TCB Bntradar 17/10/2005 ~tttidade/Órgão: Onid. Interessada: SECEXl/DTI I Interessado: ~espon~Bve1: Assunto: Renato Luiz Belineti Uaegela. Clhudio de Castro Vaeconcelos, Eanrique Pizrolato, DNA PROPAQAUDA/DNA PROPAQAUDA LTDA. Tomada de Contas Especial - - > ma C O x r m m S DE . . I E A DUA PROPAOANüA Volume 4 U ' de Ordem: 3 Data de Criação: 19/01/1006 15~53:15
  • 3.
    TRIBUNAL DE CONTASDA UNIAO Secretaria-Geral de Controle Externo 2. Secretaria de Controle Externo TERMO DE-ABERTURA DE VOLUME Este volume foi criado nos termos do art. 11 da Resolução TCU n." 136/2000, como seqüência do volume 3 dos autos, e iniciará sua numeração as fls. 6 . ~4 SECEX-2, Serviço de Administração, em 1310 1 /*2005.
  • 4.
    - SCN Ed. Corporatc Financia1 Cenicr.canj. 1001 - Quadra 2 Cep:70712-900- Brasilia - D F - B a i rsl (5561)2106-6600- Fax: (556112106-6699 Tel.: e-mail: atendimento@veirano.com.br www.veirano.cam.br - Rio de Janeiro Sgo Paulo- Pomo A l e p a - Joào Pa F o d a a - Recife- M & - e-mail EXCELENTISSIMO SENHOR MINISTRO BENJAMIN ZYMLER, DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO - TCU. Ref.: TC no 019.03212005-0 CLÁUDIO DE CASTRO VASCONCELOS, nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado, vem requerer a juntada da anexa procuração, bem com do anexo substabelecimento. Ademais, solicita vista e cópia dos autos. A Requerente permanece a disposição para quaisquer informaçòes elou esclarecimentos que se fizerem necessários. C' Nestes Termos, P. deferimento. Brasília, 15 de dezembro de 2005. I
  • 5.
    II (MINUTA TCU) Pelo presente instrumento particular, CLÁUDIO DE CASTRO VASCONCELOS, CPF 252.377.641-34, Carteira de Identidade 459.719- SSPIDF, residente à Rua Senador Soares, 50, Vila Izabel, Rio de Janeiro, e CEP 20.541-020, nomeia e constitui seus bastantes procuradores JOÁO GERALDO PIQUET CARNEIRO, brasileiro, advogado, inscrito na OABIDF sob o no 800-A, MABEL LIMA TOURINHO, brasileira, inscrita na OABIDF sob o no 16.486, e ARTHUR LIMA GUEDES, brasileiro, advogado, inscrito na OAl3lDF sob o no 18.073 e ANTONIO NEWTON SOARES DE MATOS, brasileiro, OAl3 5.204-E, todos com escritório na cidade de BrasíiiaIDF, no Setor Comercial Norte, Quadra 2, Bloco A, Edifício Corporate Financia1 Center, sala 1001, aos quais confere poderes para, em conjunto ou separadamente, representarem a Outorgante perante o Tribunal de Contas da União, com relação aos processo TC- 019.02412005-8; 019.01812005-0; 019.03212005-0; 019.16412005-9 e 019.47612005-6, podendo, para tanto, requerer vista dos processo e cópia de documentos, peticionar, recorrer e substabelecer. Brasília, DF, em 12 de dezembro de 2005. ,
  • 6.
    SUBSTABELECIMENTO Substabeleço. com reserva, MARINA COUTO GIORDANO, brasileira, casada, inscrita na OAB-DF sob o n.".567/E, com endereço profissional no SCN, Quadra 02, Bloco A. Sala 1001 - Edifício Corporate Financia1 Center, BrasíliaDF, os poderes que me foram outorgados por CLÁUDIO DE CASTRO VASCONCELOS, para representar o outorgante perante Tribunal de Contas da União (TCU) no processo TC-019.03212005- 0. Brasília, 15$e dezembro de 2005. OABIDF nQ 189L/3
  • 7.
    TRIBUNAL DE CONTASDA UNIAO Gabinete do Ministro Benjamin Zymler DESPACHO 0 De ordem do Senhor Ministro BENJAMIN ZYMLER, autorizo a concessão de vista elou copias solicitadas de acordo com previsto no art. 166 do RiíTCU, sem prejuízo do ressarcimento de custos das cópias solicitadas. Gabinete, 15 de dezembro de 2005. I , * I', Assessora
  • 8.
    . c. r TUU ". .i. . " ! . -. _.. I GAf.: MIN BZ Rio de Janeiro (RJ), 12.12.2005 IlmOSenhor Dr. ROSSANO MARANHÃO M.D. Presidente Banco do Brasil S A. - Brasília DF Senhor Presidente. Dirijo-me a V.Sa para expor e ao final requerer o que se segue em relação aos pedidos que me foram formulados pelo Egrégio Tribunal de Contas e da União - TCU, apresentando-lhe, inicialmente, as CONSIDERANDA abaixo, a saber: - recebi do TCU os Ofícios no 92912005-TCUISECEX-2, de 21.1.2005; noI 93612005-TCUISECEX-2, de 22.1 1.2005; e no 94612005-TCUISECEX-2, de 24.11.2005; os quais promovem a minha citação para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa em razão de suposta omissão no dever de supervisionar as atividades da Gerência-Executiva de Propaganda desse Banco do Brasil, quando ali estive a frente w m o Diretor dessa área; - como é do conhecimento de V.Sa, encontro-me aposentado desse Banco desde julho deste ano, não dispondo, portanto, de nenhum documento capaz de subsidiar a defesa que tenho de apresentar nesses processos. relativos aos Ofícios referenciados; - sendo o procedimento usual desse Badco auxiliar os seus empregados e elou ex-empregados quando alvos de processos externos oriundos do pleno exercício das atividades profissionais nesse BB e, da mesma forma, quando tais processos não se originam de denúncias elou pedidos de averiguações solicitados por esse próprio Banco, e - finalmente, em razão da exigüidade de tempo concedido por esse Egrégio TCU; venho, assim, SOLICITAR e contar com os imprescindíveis subsídios desse Banco, por meio da sua pessoa, dirigente maior dessa instituição bancária, para que, no menor lapso de tempo possível, seja determinado o patrocínio integral da minha defesa perante o TCU, tendo em vista que as referidas citações referem-se diretamente a ações que faziam parte do meu dia-a-dia profissional, na Última função que exerci antes da minha aposentadoria, como sendo a de Diretor de Comunicação e Marketing desse Banco.
  • 9.
    - ~ I <.<*Vi. . . Outrossim, SOLICITO ainda a V.Sa que sejam encaminhados os documentos que terei de ter acesso, para que os mesmos sejam analisados por mim e eu possa colaborar com esse Banco na formatação da minha defesa que será apresentada. São os seguintes: a) EM RELAÇÃO AO OF~CIO No 92912005-TCUISECEX-2, DE 21.11.2005: cópia das Notas Fiscais nos 25.080 e 25.081, de 30.10:2003, da KRIATIVA GRÁFICA E EDITORA LTDA; cópia completa do procedimento interno aberto e que motivou a emissão dessas notas, tanto no que se refere ao bônus de volume quanto. aos honorários pagos; cópia de eventuais relatórios da Auditoria Interna, Auditoria Externa elou outros relatórios de fiscalização questionando ditas operações; b) EM RELAÇÃO AO OF~CIO No 93612005-TCUISECEX-2, DE 22.1 1.2005: cópia das Notas Fiscais nos 94.772 e 94.786, de 21.10.2003, da EDITORA . GRÁFICOS BURTI LTDA.; cópia completa do procedimento interno aberto e . que motivou a emissão dessas notas, tanto no que se refere ao bônus de volume quanto aos honorários pagos; cópia de eventuais relatórios da Auditoria Interna, Auditoria Externa elou outros relatórios de fiscalização questionando ditas operações, e C) EM RELAÇÃO AO OF~CIO No 94912005-TCUISECEX-2, DE 24.11.2005: cópia completa dos procedimentos internos abertos e que motivaram todas as operaçóes ali relacionadas e a emissão dos pagamentos citados nesse . Ofício; cópia de eventuais relatórios da Auditoria Interna, Auditoria Externa elou outros relatórios de fiscalização questionando ditas operações; Atenciosamente, / HENRIQUE PIZZOIATO 7-d Matricula no4.1 15.620-X
  • 10.
    Rio de Janeiro(RJ), 12 ExmoSenhor Dr. JORGE PEREIRA DE MACEDO MM. Secretário de Controle Externo do Tribunal de Contas daunião 2' Secretaria de Controle Externo TR!Ei,lI,jAL r! CCi.ll.4S LIA L!PI;>,c>1 : SAFS, Q. 4, Lote 1, Edifício Anexo I do TCU, Sala 305 [ ,+ivi.,. " ,:I. k';;?jL;,~ . :- ... . r&3e~:çJ; - BRAS~LIA DF -.---- -----a 1 Senhor Secretário, Refiro-me ao Ofício no 94912005-TCUISECEX-2, de 24.11.2005, do Processo no TC 019.03212005-8, para acusar o recebimento dessa correspondência somente em 8.12.2005, encaminhada pelo Banco do Brasil, oportunidade em que venho solicitar a V.EP seja prorrogado o prazo de 15 (quinze) dias concedidos para a apresentação da minha defesa, por mais 50 (cinqüenta) dias, pois a mesma somente poderá ser elaborada após ter acesso a documentação que já solicitei ao Sr. Presidente do Banco do Brasil SIA, com endereço nesta cidade de Brasília-DF, conforme cópia desse documento, em anexo. Tal prorrogação se faz necessária em decorrência do fato de me encontrar aposentado há mais de 5 (cinco) meses daquele Banco do Brasil, sem acesso a documentacáo mencionada naauele Ofício e aue aerou o Drocedimento aberto por esse ~grégio TCU. Outrossim, com base no item 4 desse mesmo Ofício referenciado e com vistas a subsidiar e melhor elaborar a minha defesa, venho também solicitar a V.EP seja autorizado o envio de cópia do inteiro teor do processo a que se refere essa citada correspondência, para o meu domicílio nesta cidade do Rio de - Janeiro RJ, na Rua Domingos Ferreira; no 46, apt.lOO1, Copacabana; CEP 22050-010. Atenciosamente. -e - 7 T+ HENRIQUE PIZZOLATO Empregado aposentado do BB
  • 11.
    TRIBUNAL DE CONTASDA UNIAO Gabinete do Ministro Benjamin Zymler DESPACHO Sopesados os argumentos apresentados, defiro a prorrogação do prazo fixado para O atendimento do Oficio no 94912005-TCU-SECEX-2, por mais 50 dias a contar da notificação do responsável. Autorizo, ainda, a concessão de cópia dos autos, que devera ser remetida à Secex/RJ, sem prejuízo do ressarcimento dos custos de reprodução pelo interessado. A 2a Secex, para a adoção das providências cabíveis. Gabinete, 16 de dezembro de 2005.
  • 12.
    TRIBUNAL DE CONTASDA UNIAO Sala dos AdvogadosIAceri Declaro que, nesta data, obtive junto a Sala dos Advogados do TCU ( ) vistas elou ( ) cópias do TC-019.03212005-0 com as finalidades previstas e após autorização em requerimento datado de 1511212005, anexado aos autos. Brasilia, / 1 1-2.,/2005. MARINA COUTO G I ~ R D A N O ' OABIDF no 4.5671E 26/12/2005 - BANCO UO BRASIL - í?:0?:?9 12361.3296 OU62 COMPRO'JANTE DE IiEPOSITO EM CONTA CORFtEHTE EM D I N H E I R O CLIENTE: TFT TRAHSF F I N A N C TESOURO ----------- ____________E===i==_===5==_::?_r=======z==z=======:.7=== DATA 20/12/2005 VALOR OINHEIRO 76: 80 VALOR TOTAL 76,86 ----- IDENTIFICADOR i: -30b 010. ~ B BF I E . ~ ~ : 8 . IDENTIFICADOR 2 : 727.568121 MB i==i==:====:E==:z=z-2=====z========~======x====z=z NR. AUTEWTICACfiO . 2 . 9 8 3 . 6 0 F F 5 4 . f F C h7E
  • 13.
    SERVICO P ~L I C O FEDE MLNISTÉRIO DA JUSTIÇA DEP'ARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL Brasília, 22 de dezembro de 2005. Ao Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do TRIBUNAL DE CONSAS DA UNIÁO Referência: IPL no 2245-41140 - STF Assunto: Solicitação de informações ' Senhor Ministro, j Visando insúuir o Inquérito Policial em referência, solicito a Vossa ~xcelêncikue nos encaminhe cópia dos Relatórios Preliminares dos vrocessos no TC-015.55412005-ó., aue trata de possíveis irregularidades em contrato de celebrado pela Empresa Brasileira de ~.~~-~ ~ ~~~ Correios e Telégrafos - ECT, TC-012.09712005-2, que trata de possíveis irregularidades em contratos celebrados pela Casa da Moeda 40 Brasil - CMB, T C - 012.73112005-9, que trata de possíveis irregularidades em contratos de publicidade e propaganda gelebrados pela Caixa Econômica Federal - CEF, (TC-012.48812005-0, que trata de auditoria de conformidade com o objetivo de fiscalizar os con* firmados realizados pela TRANSPETRO. Solicitamos, igualmente, que este digno Tribunal nos encaminhe cópia de relatórios ou informações relacionados aos demais procedimentos, porventura existentes, envolvendo e MARCOS VALERIO FERNANDES DE SOUZA, tais como DNA PROPAGANDA LTDA, . T ~ SMP&B PUBLICIDADE LTDA, IPAÇ~ES LTDA, - contratos firmados entre órgãos ou empresas públicas e as empresas vinculadas ao Sr. GRAFFITI l9 PARTICIPAÇÕES LTDA, ~~NLTI-ACTI TO LTDA, dentre outras. Respeitosamente, - - - - SAS Cuadra 6 - Loies 09110 - EdMcio Sede do Departamento de Policia Federal 4'. Andar Sala 400 BrasilialDF CEP 70.037-900 Tel.: (61) 311-8760 18257 1 FAX (671 311-8220 1 E-mail: main.coger@dpf.gw.br
  • 14.
    Tribunal de Contasda Uniáo 2' Secretana de Controle Externo COMUMCAÇÕES - - - SAFS Quadra 04 Lote 01 - Edifício Anexo I do TCU - Sala 305 CEP:70042-900 PROCESSUAIS - Telefone (061) 3316-736917370 Fax. (061) 3316-7544 NATüREZA L OFÍCIO N . ' DATA PROCESSO No COMTJNICAÇÁO 00112006-TCUISECEX-2 02/01/2006 T C 012.731/2005-9 DESTINATARIO CNPJ: I Ao Sr. LU^ FLÁWO Z*MPRONHA DE OLIVEIRA ENDEREÇO CIDADE 1 UF CEP - e Edifício Sede do Departamento de Policia Federal 4" Andar - Sala 400 Brasilia / DF 70.037-900 Senhor Delegado Em atenção ao expediente OF No 57712005 - COAINlCOGER/DPF, de 22/12/2005, originário desse Departamento, envio a V.Sa cópias dos relatórios preliminares bem como as decisões já proferidas nos processos n% TC 012.731/2005-9 e TC 019.03212005-0 objeto da solicitação. Atenciosamente, o r n e Arsenio José da Costa a .tas Secretário de controle Externo, Substituto -
  • 15.
    Tribunal de Contasda União 2' Secretaria de Controle Externo ROCESSUAIS I .NATUREZA : . .. . ; OFICIO. N" DATA . PROCESSO No. . .. COMU~CAÇAOI: .:. ,x 1710112006 PRORROGAÇAO . .' . . , DE P k A h . 00812006-TCUISECEX-2 ,. TC 019.03212005-0 - , , , DESTINATÁRIO CPF: 296.719.659-20 Ao Senhor HENRIQUE PIZZOLATO ENDEREÇO CIDADE / UF CEP Rua Domingos Ferreira no 46 - Apto 1001 Rio de Janeiro/RJ 22050-010' e Prezado Senhor, Consoante Despacho exarado pelo Exmo. Sr. Ministro-Relator BENJAMIN ZYMLER, em 16/12/2005, no processo em epigrafe, em atenção ao Requerimento de V.Sa., datado de 12/12/2005, solicitando prorrogação de prazo de 50 (cinqüenta) dias, para atendimento do Oficio no 94912005 - Citação - 2' SECEX, bem como cópia integral dos autos, comunico-lhe o deferimento da referida prorrogação, a contar do recebimento da presente comunicação. 2. Fica autorizada a concessão de cópia dos autos, que será remetida a SECEXfRJ, para ressarcimento dos custos de reprodução, localizada na Avenida Presidente Antonio Carlos no 375 - Edificio do Ministério da Fazenda - 12" andar - Sala 1204 - Telefone 3805-420014201. Atenciosamente, Quando do atendimento da presente comunicação, favor referenciar, com o devido destaque, as informações sobre os números do processo e do ofício, respectivamente.
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    I . TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO Secretaria-Geral de Controle Externo 2' Secretaria de Controle Externo Memorando no 004/2006 Brasilia-DF, 17 de janeiro de 2006. Ao Sr. Secretário da SECEXM Assunto: encaminhamento de cópia integral do TC 019.032/2005-0 a Encaminho a V.Sa., wpia integral do processo em epígrafe, em atendimento a solicitação do Sr. Henrique Pizzolato, às fls. 607 do Volume 2 dos autos, para que seja providenciada o ressarcimento dos custos de reprodução. O referido responsável foi comunicado através do Oficio no 008/2006 - TCU- .-@y SECEX-2, datado de 17/01/2006 (cópia anexa). Atenciosamente, Secretári e nkole Externo sda m . 4 1 ~ d d ~m t 0 &W.SECEX ~e m d 1 OABLUOARC da (M-) I - - - - - - - -- - -- >-
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    VEIRANO ADVOGADOS ADVOGADOS TRIEUW ECOMAS M WIAO S e y o de Rotocolo e ExpediçaO SCN - Ed. Corporate Financia] Center. conj. 1001 Quadra 2 - Cep: 70712-900 - Brasilia - DF - Brasil - Tel.: (5561) 2106-6600 Fax: (5561)2106-6699 e-mail: aiendimentoOvcirano.com.br www.vcirano.corn.br Ria & J& - Sáo Riu10 - Porto A- I Fortnkrs-~e-Mad-Joáo~ e-rnail: anhur.guedes@veirano.corn.br EXCELENT~SSIMO SENHOR MINISTRO BENJAMIN ZYMLER, DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÁO - TCU. Ref.: TC no 019.032/2005-0 CLÁUDIO DE CASTRO VASCONCELOS, nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado, vem requerer a dilaçáo de prazo por 50 (cinqüenta) dias, tendo em vista a necessidade de obtenção de elementos junto ao Banco do Brasil, vez que o requerente não integra essa instituição financeira. e, A Requerente permanece à disposição para quaisquer informaçóes elou esclarecimentos que se fizerem necessários. Nestes Termos, P. deferimento. Brasília, 27 de dezembro de 2005
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    & ~ ~q v 6 ~ Pd 5 Auditoria InternaIAcomp-200519032 (DF), 13 de dezembro de 2005 Senhor Secretário, Referindo-nos aos Ofícios nos 925, 932, 950, 957 e 96512005-TCUISecex-2, TC nos 019.02412005-8, 019.01812005-0. 019.03212005-0, 019.16412005-9 e II 019.47612005-6, respectivamente, encaminhamos-lhe a cor&spondência Diretoria de Marketing e Comunicação - 2005141301, de 09.12.2005. Anexos: 111 I Atenciosamente, Gerência de Auditorias nas Redes de Distribuição e de Apoio aos Negócios e à Gestão 1 Gerente ~xediitivo * A Sua Senhoria o Senhor Jorge Pereira de Macedo Secretário de Controle Externo 2a Secretaria de Controle Externo Tribunal de Contas da União SAFS - Quadra 4 - Lote 1 - Ed. Anexo I do TCU - Sala 305 70.042-900 - Brasília (DF) - M d O 03 W74.51580 99175 JuIfl5- 2W51 WSI - -
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    Diretoria de Marketinge Comunicação - 2005141 301 Brasília (DF), 09.12.2005. _...---._ Tribunal de Contas da União 2a Secretaria de Controle Externo 2a Diretoria Tkcnica Brasília (DF) Sr. Coordenador, OFiCiOS DE REQUISIÇÃO - TCU 92512005, 93212005, 95012005, 95712005, * 1. - 96512005 Em atenção aos ofícios à epígrafe, itens "3" e "4". informamos: Não foi posslvel obter o ciente dos destinatários, visto que os mesmos não são mais funcionários da ativa do Banco. 2. Dessa forma, indicamos abaixo os respectivos endereços dos ex- funcionários: Nome Endereço Henrique Piuolato Rua República do P ~ N 72, apto 1205. , Copacabana - Rio de Janeiro RJ CEP: 22.021-040 Tel: (21) 2256.1713 Cláudio de Castro Vasconcelos Rua Senador Soares, 50 Vila Isabel Rio de Janeiro-RJ CEP: 20.541-020 Tel: (21) 2268.6328 Renato LUU Belineti Naegele SQN 213 bloco 'D" Apto 104 Asa Norte Brasília-DF CEP: 70.872-040 Tel.: 3274.9638 3. Os ofícios pertencentes às requisições 92512005, 93212005 e 95012005 foram encaminhados aos destinatários, via Sedex, com AR. Tão logo tenhamos o comprovante do envio, repassaremos a esse órgáo. Colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que V.Sa. julgue necessários. Diretor Gerente de Divisão
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    Tribunal de Contasda Uniao Gabinete do Ministro Benjamin Zymler DESPACHO DE ORDEM, encaminhe o documento anexo à 2' Secex. Gabinete, em 16 de dezembro de 2005. w V Assessora
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    TRIBUNAL DE CONTASDA UNIAO Semndn Secretarirr de Controle Externo I I Processo / lote no: Oiuc:~/&r-o INatureza: TU Excelentíssimo Senhor Ministro-Relator Nome: '> j l J i L p ~ c b + ~OT.TO, - Fone: 3310-7Iib c I I- - I , oAB: 66703dh ~i endereço: 535, <ãh 01 . ?.. 'L ,kTf 3% ~ . o - s ! ~ c C :6 k&~p; JRF ) ( ) Parte arrolada nos autos f Procurador/representantelegal de: g) &h12 i// vem a presença de V. Exa., com fulcro no a t 163 do Regimento Interno do TCU, solicitar: i. vista dos citados autos. v' r copia dos autos em referência £ls. ( Q C Q2 (1 ) I Temos em que pede deferimento. DESPACHO DO SECRETÁRIO Autorizo, nos termos do art. 164 do NTCU e e conformidade com a delegação de competência a m que se refere a Portaria no- de , (e I I . recoihimento do valor das cópias, ( com base no art. 2 , Parágrafo Único, da O Portaria no 246, de 28.07.94 ) Foi aprovado o recolhimento dor custos das cópias mediante Guia de Recolhimento de Receitas da União - GRU. Jorge PereM e d o
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    - P H EE N ç COM~LETRADE ionlii ~ ~ AR OU MziO DESTINATÁRIO DO OBJETO IDESTINATAIRE D ~ : i i x & T ~ l ~ . OBJETO I NOM OU RAISON S o c , ~ L ~ O DUDESTINATAIRE U r . . .- . -
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    Excelentíssimo Senhor MinistroBenjamin Zymler, Tribunal de Contas da União Q" Ref.: Processo TC-019.032/2005-0 HENRIQUE PIZZOLATO, ex-Diretor de Marketing e Propaganda do Banco do Brasil SIA., já qualificado nos autos, vem, por seus advogados, apresentar ALEGAÇOES DE DEFESA em razão do Ofício nV49/2005-TCUISECEX-2, expedido pela 2Vecretaria de Controle Externo desse Tribunal. O peticionário tomou ciência do expediente em SCN. OuadiaO2, Ed. Ccrwrale FimmialC e m . 1 P ardar, Conjmm 1W l - 70712-900- BRASiLtA- DF C Tet (M1) 21066600 I1 Far (061) 21066699 n E-Mail: atendimento@veirano.com.br RIO DE JANEIRO - SA0 PAULO - PORTO ALEGRE - FORTA- - RECIFE - MACAÉ- JOAO PESSOA
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    8/12/2005, e, nodia 12 do mesmo mês, requereu a dilação, por cinqüenta dias, do prazo que venceria em 23/12/2005. É, pois, tempestiva a presente manifestação. Por meio do Acórdão nP 1.87612005 - TCU - Plenário, adotado na Sessão de 23/11/2005, o Tribunal, acolhendo proposta de Vossa Excelência, com base em Representação formulada pela 2"ecex, resolveu, entre outras providências, converter o processo em tomada de contas especial e determinar a citação solidária do ora peticionário juntamente com o ex-Diretor de Marketing e Propaganda do Banco e com a empresa DNA Propaganda Ltda. e outros., em razão de uma alegada 0 apropriação indevida de valores relativos a "bonificação de volume" auferidos pela DNA em relação ao contrato celebrado com o Banco do Brasil S. A. em 22/03/2000. Dando cumprimento a essa decisão, a 2"ecex, por meio do ofício n" 94912005, cita o ora peticionário para, em razão de uma suposta omissão no dever de fiscalizar o contrato, recolher as quantias indicadas, atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de mora. Os valores considerados como pagamentos indevidos decorrem de bon~ficaçàode volume e de honorários que teriam sido recebidos indevidamente 0 sobre bonificações de volume. Afirma a auditoria em seu relatório que o contrato celebrado entre o Banco do Brasil S. A. e a agência DNA Propaganda Ltda. obrigava
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    o repasse integraldas bonz>cações de volume ao Banco, conforme o item 2.5.11 do contrato. que dispunha entre as responsabilidades da contratada: "Envidar esforços para obter as melhores condições nas negociações junto a terceiros e transferir, integralmente, ao BANCO descontos especiais (além dos normais, previstos em tabelas), bonificaçòes, reaplicaçòes, prazos especiais de pagamento e outras vantagens." (grifos apostos) e- Afirma ainda o relatório de auditoria que náo foi constatada a transferência, ao Banco do Brasil, das importâncias recebidas pela agência de seus fornecedores a título de bonz>cação de volume. Diz que, tendo em vista que a agência recebera honorários sobre o valor total pago aos fornecedores sem subtrair a bonificação de volume, esses honorários incidiram também sobre as bonificaçòes e, em conseqüência, a empresa teria recebido valores superiores aos previstos contratualmente. Como se vê, a acusação que recai sobre o ora defendente relaciona-se a * uma suposta falta de acompanhamento e fiscalização do contrato, o que teria dado ensejo aos pagamentos, que a auditoria considerou indevidos, feitos a agência. 2. A DEFESA 2.1 Preliminar: a falta de audiência prévia do Banco do Brasil De início, é de se questionar a razão pela qual a auditoria e o próprio Tribunal de Contas da União não tenham solicitado explicações ao Banco do Brasil
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    I para os esclarecimentos que se tornassem necessários para elucidar a levantada nos autos. Nesse sentido, verifica-se que a única manifestação do Banco por meio I de sua Gerência Executiva. em atendimento a solicitação da própria auditoriapor 1 ocasião dos trabalhos de campo, dava conta de que: 1 "3. O procedimento usual nas contratações de produção é a apresentação, pela agência, de, pelo menos, três cotações de preço para a o serviço pretendido, com a indicação da proposta mais adequada para a sua execução, como, aliás, está previsto nas cláusulas 2.5.6.1.1 e 2.7.4.1 dos contratos originários. respectivamente, das licitações 9911131 e 0112003. Ressalte-se que a partir de meados do ano em curso, este Banco passou a comparar as ofertas de preço com as bases históricas de preços constantes de seu banco de dados. Além disso, por força do Decreto nW.79912003, a realização de toda e qualquer ação de comunicação, nomeadamente a de publicidade, deve ser submetida a prévia aprovação da SECOMPR - Subsecretaria de Comunicação Institucional. 4. Essa prática, que permite optar pela proposta mais vantajosa, seja em termos de preço, seja em termos de qualidade, prazo, w eficiência ou qualquer outro critério adotado, garante o integral respeito as condições contratuais a que se reporta o Ofício de Requisição, com o pagamento final. pelo Banco, do preço referente à melhor proposta. Daí, possivelmente. a menção a 'inexistência de ocorrència de valores transferidos ao Banco do Brasil pelas agências de propaganda'. 5. De qualquer sorte, a simples alegação 'da constatação, por esta equipe de auditoria, da existência de pagamento de bõnus de volume pelos subcontratados as agências de publicidades', sem qualquer alusão a fatos ou a documentos que a justifiquem. dificulta
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    sobremaneira, se nãoimpossibilita, a prestação de esclareciment sobre eventual ocorrência da espécie. 6 . Convém registrar, entretanto, que esta Instituição, em processo de constante aperfeiçoamento das rotinas administrativas, com vistas ao ganho de eficiência e ã redução de custos, alterou recentemente a modalidade de aquisiçòes de materiais promocionais, brindes e serviços gráficos, dentre outros, passando a adotar o Registro de Preços: está planejando realizar licitação para a contratação de agências promotoras de eventos, de modo a não ficar adstrito aquelas vinculadas a agências de propaganda; e continua a reforçar a busca pelos melhores preços, compatíveis com o mercado e com o porte de nossa empresa, nas contrataçòes realizadas por meio das agências de publicidade contratadas." (v. expediente da Diretoria de Marketing e Comunicação - 200513933. de 19110/2005). Observe-se que a resposta do Gerente-Executivo do Banco ocorreu em função de Ofício de Requisição da equipe de auditoria do Tribunal de Contas da União, que, em razão da manifestação da Diretoria de Marketing e Comunicação sobre a "inexistência de registro de ocorrência de valores transferidos ao Banco do Brasil pelas agências de propaganda, conforme preceituam as cláusulas" contratuais citadas, solicitou esclarecimentos sobre os procedimentos adotados pela DIMAC C. para assegurar o cumprimento das disposiçòes contratuais. Antes de ser imputada qualquer prática de atos irregulares ao ora defendente, a prudência recomendava que o Banco, como instituição, fosse ouvido para saber se a prática, que vem de gestòes anteriores, era legítima ou não. Se os esclarecimentos pertinentes tivessem sido solicitados, certamente o Banco do Brasil teria prestado as informaçòes necessárias a evitar uma atitude apressada, como a que ocorreu na conversão do processo em Tomada de Contas Especial.
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    VEIRANO ADVOGADOS CARNEIRO PIQUET ADVOGADOS : k, i 2.2 A questào do "bônus de volume" ou "bonificaçào de volume" De início, é preciso situar a questão nos seus devidos valores relativos ao bônus de volume não estão no rol de vantagens previstas no item 2.5.11 do contrato como devendo ser repassados ao Banco do Brasil. O bônus' de volume é uma prática instituída de forma voluntária pelos fornecedores em favor das agências. O próprio Relator reconhece em seu voto não ser incomum no mercado a apropriação do bônus de volume pelas agências de publicidade". Trata-se de uma prática existente no mercado publicitário há muito tempo e não haveria maiores a razões para se desconhecer esse fato. Como se sabe, aos contratos de publicidade são aplicadas as normas da 1 I Lei 4.680, de 18/6/1965, que dispõe sobre o exercício da profissão de publicitário e iI I de agenciador de propaganda e dá outras providências. regulamentada pelo Decreto . . ! 57.690, de l Qde fevereiro de 1966. e pelas Normas-Padrão da Atividade Publicitária, expressamente reconhecidas pelo citado decreto. ~ O fornecedor de servicos, conforme conceituado pelas Normas-Padrão, "é a pessoa física ou jurídica especializada e tecnicamente capacitada a fornecer os e serviços ou suprimentos necessários ao estudo, concepção e execução da publicidade, em complementação ou apoio as atividades da Agência, Anunciante e Veículo" (item 1.5). O desconto padrão de agência é definido como "o abatimento concedido, com exclusividade, pelo Veículo de comunicação à Agência de Publicidade, a título de remuneração, pela criação/produção de conteúdo e intermediação técnica entre aquele e o Anunciante" (item 1.10). Nesse sentido, os contratos celebrados pelas agências no âmbito do contrato com o Banco do Brasil eram previamente submetidos ao Banco para a expressa anuência, nos termos do
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    VEIRANO ADVOGADOS PIQUET contrato. O Banco, pela da Diretoria de Marketing orçamentos apresentados pelos fornecedores, assim como os descontos e as vantagens oferecidos diretamente sobre os produtos e serviços como resultado das negociaçòes realizadas, nos termos do contrato. Conforme ficou estipulado no contrato, a remuneração direta do Banco a agência se dava nos seguintes moldes, como se depreende dos itens 6.1.1 e 6.1.2 da Cláusula 6' do contrato: I - honorários: - 2% sobre os custos comprovados e previamente autorizados de serviços realizados por terceiros, com a efetiva intermediação da contratada, referentes a elaboração de peças e materiais cuja distribuição lhe proporcione o desconto de agência a ser concedido pelos veículos de divulgação; - 2% sobre os custos comprovados e previamente autorizados de serviços realizados por terceiros, com a efetiva intermediação da contratada, referentes a elaboração de peças e materiais cuja distribuição não lhe proporcione o desconto de agência a ser concedido pelos veículos de divulgação; - 2% sobre o custo comprovado de outros serviços realizados por terceiros com a efetiva intermediação da contratada, como os de pesquisa de mercado e de opinião, de patrocínio, de identidade visual, de desenvolvimento de brindes, de registro de marcas e expressões de propaganda, de comunicação social e outros.
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    VEIRANO ADVOGADOS PIQUETCARNEIRO ADVOGADOS I1 - desconto-padrão de agência. Do desconto-padrão de agência, 20%, a contratada fazia jus a 15%. 5% eram transferidos ao Ba (Cláusula 7 V o contrato). Mas as empresas de publicidade, seguindo a prática usual no mercado há muito tempo, recebem dos seus fornecedores o chamado bônus de volume, benefício esse que não tem nada a ver com o contrato celebrado com o Banco. O bônus de volume é uma remuneração dos fornecedores as agências, decorrente dos "planos de incentivo" cobertos pelas Normas-Padrão. Como o próprio nome indica, I • os "planos de incentivo" destinam-se a remunerar as atividades das agências em ! relação aos fornecedores na busca dos melhores resultados possíveis para o produto ou serviço que esteja sendo anunciado e incentivar as agências no seu ! aprimoramento técnico e recompensá-las pelos riscos assumidos. . . I Veja-se que o contrato não excetua, em suas cláusulas 6 e 7. que tratam da remuneração da agência, nenhuma remuneração indireta por parte da contratada. A obrigação prevista no item 2.5.11 da Cláusula Segunda deve ser e entendida como algo inerente aos produtos ou serviços que estejam sendo negociados com os fornecedores. A cláusula é bastante clara ao especificar que os benefícios serão os decorrentes das negociações com terceiros, nos quais não se insere o bônus de volume, que independe de qualquer negociação com os fornecedores de materiais e prestadores de serviços para a sua concessão. Assim, os descontos e bonificações que deveriam ser repassados ao Banco eram aqueles decorrentes das negociações sobre os preços dos produtos e serviços junto aos fornecedores, tendo a cláusula contratual sido observada.
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    2.3 A responsabilidadeatribuída ao defendente Por ser uma prática adotada pelo Banco do Brasil há. muito tempo vale dizer, é uma prática institucional e não dos dirigentes que em determinado momento exerceram ou exerçam funções no setor de marketing e propagandado Banco -, não havia necessidade de ser excetuada do contrato celebrado com as agências, nem com a DNA,, no caso deste processo, e tampouco com os demais contratos celebrados com as outras agências. Veja-se que a própria auditoria afirma em seu relatório que "O pagamento de bonificaçòes de volume pelos fornecedores às e agências é praxe nas contrataçòes do Banco do Brasil" (item 37, fls. 203). Trata-se, vale insistir, de uma prática institucional que ultrapassa as -fronteiras de uma possível obrigação individual dos agentes incumbidos das tarefas relacionadas aos setores de marketing e propaganda do Banco. Há um equívoco da auditoria ao afirmar, no item 4 do seu relatório, que a bonificação de volume é uma comissão paga pelo Banco, pois os preços praticados já incluiriam o valor dessa comissão. Como se verá a seguir, a bonificação de volume é, na verdade, uma remuneração das agências em virtude de * seu relacionamento com os fornecedores e paga por estes exclusivamente em virtude desse relacionamento. Não se cuida de dinheiro que tenha sido subtraído dos cofres do Banco do Brasil e que, por conta disso, pudesse dar ensejo a uma restituição, como sugere o relatório de auditoria. Os fornecedores e prestadores de serviços transferem para as agências parte de seus lucros com a prestação de serviços e fornecimento de materiais, diminuindo, portanto, seus ganhos em função do relacionamento que mantêm com as agências. O Banco nada paga pelo "bònus de volume" destinado as agências.
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    VEIRANOADVOGADOS CARNEIRO PIQUET ADVOGADOS Deve ser esclarecido ainda que o "bônus de volume" recai sobre o das compras de materiais e serviços prestados à agência na atividade de execuçào e implementação das publicidades que Ihes são afetas de uma forma geral, embora algumas vezes os fornecedores de materiais e serviços o discriminem, relacionando-o a determinado fornecimento ou prestação de serviços a um determinado anunciante. Não é, assim, dinheiro que tenha que ser repassado ao Banco, pois não faz parte do seu patrimônio e nem a ele se destinava. Para melhor entender a figura do bônus de volume, tome-se o exemplo a dos planos de fidelidade - que acabam sendo também planos de incentivo -, instituídos pelas companhias aéreas contemplando seus clientes com passagens quando alcançam um determinado número de milhas. As passagens concedidas são dos clientes, não importando se um determinado órgão ou empresa tenha arcado com as constantes viagens ao longo de um determinado período. Embora o eminente Relator, ao votar em outros processos que cuidam da mesma questão relativa a outros contratos tenha reconhecido que "no mercado publicitário não é incomum que o BV seja apropriado pelas agências de * publicidade ", entende S. Exa. que "essa prática passa a ser irregular a partir do momento em que o contrato celebrado entre o anunciante e a agência expressamente atribui essa vantagem ao anunciante" (v. fls. 160 do TC- 019.024/2005-8). Com as devidas vênias, trata-se de uma interpretação que nào tem respaldo nas práticas do Banco do Brasil e nos princípios gerais de autonomia gerencial das sociedades de economia mista. Os contratos celebrados anteriormente a esses cujo procedimento está sendo questionado também continham a mesma cláusula. Todos eles continham a mesma disposição contratual, a respeito da qual
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    não houve qualquerquestionamento em razão dúvidas. Ora, como já afirmado, o bônus de volume não está inserido nos contratos celebrados entre o Banco e a Agência. A Associação Brasileirade Agências de Publicidade - ABAP, ao se pronunciar sobre essa matéria em Nota divulgada em 311 112005, afirmou que: "[ ...1 5. A bonificação de volume (BV), que os meios de comunicação usam para incentivar a qualidade de publicidade e o aumento de venda de espaço publicitário, faz parte das normas queregem a atividade publicitária, gerando para as agências receitas legítimas, faturadas, contabilizadas, sobre as quais se recolhem impostos e que não podem ser transferidas a terceiros ou a anunciantes." (doc. Anexo) Trata-se de uma liberalidade dos fornecedores e prestadores de serviços para com as agências exclusivamente em razão do relacionamento entre essas entidades privadas. Tal é a prática que existe nos contratos celebrados pelas agências com anunciantes privados e não poderia ser diferente com os anunciantes do setor público. Daí porque essa prática do mercado não está incluída no rol de descontos e bonificações previstas no contrato que incidam sobre os produtos e serviços decorrentes de negociações com as agências. esses sim devem ser repassados ao Banco. Veja-se que a cláusula contratual é clara de modo a se evitarem dúvidas quanto ao seu real alcance:
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    ? v.j,:b,.jl ':'..... l.. ' u VEIRANOADVOGADOS PIQUET CARNEIRO ADVOGADOS "2.5.11. Envidar esforços para obter as melhor&. >L . ,'3 I- ' f ,;?,o249 -. fi ' d . ' '* . : ' ; condições nas negociações junto a terceiros e transferir, integralmente,.' i /'-:. ao BANCO, os descontos especiais (além dos normais, previstos e i 2 i - 7 tabelas), bonificações, reaplicações, prazos especiais de pagamento e outras vantagens." Verifica-se da disposição contratual acima que a contratada deveria se empenhar no sentido de obter, nas negociacões com terceiros, vantagens que se traduzissem em descontos especiais, bonificações e outras vantagens que deveriam ser repassadas ao Banco. Os descontos especiais, bonificações e outras vantagens @ seriam aqueles benefícios diretamente incidentes sobre os preços dos fornecimentos e serviços que estivessem sendo objeto de negociação. O bônus de volume não faz parte desse rol justamente porque já é reconhecido pelo mercado e pelo próprio Banco do Brasil como sendo devido às agências. Para obter o bônus de volume as agências não precisam nem negociar com os seus fornecedores. Inexistência dos pressupostos d a solidariedade Feitos esses esclarecimentos, que não deixam dúvidas sobre a legalidade de conduta do defendente em relação ao bônus de volume, passa-se a C examinar a seguir a questão da aplicação do instituto da solidariedade pela decisão do Tribunal de Contas da União que acabou por determinar a conversão do processo em Tomada de Contas Especial. De início, é de ser ressaltado que a solidariedade dos agentes públicos é subjetiva. Assim foi entendido pelo Acórdáo 38611995 - TCU - 2a Câmara (TC- 574,08411993-2) que reconheceu a impossibilidade de ser aplicada a responsabilidade objetiva ao agente na prática de atos administrativos. Com efeito, disse o representante do Ministério Público junto ao TCU, Dr. Ubaldo Aives Caldas,
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    i VEIRANOADVOGADOS PIQUETCARNEIRO ADVOGADOS ao se pronunciar no citado processo, cujo parecer foi inteiramente acatado p Relator, Ministro Adhemar Paladini Guisi em seu voto: "[ ...I o art. 37, S 6*, da Constituição Federal, disciplina a responsabilidade objetiva do risco administrativo das pessoas jurídicas de direito público e das legatárias, por atos praticados pelos agentes públicos, violando direitos de outras pessoas, causando-lhes danos ou prejuízos, uma evolução da responsabilidade civilista. "In fine", o citado parágrafo disciplina que o agente público praticante do ato responde perante a pessoa jurídica responsável, por culpa "lato sensu"." Esse mesmo entendimento foi reiterado no Acórdão 6712003 - TCU - 2= Câmara (TC-325,16511997-l), tendo o Relator Ministro Benjamin Zymler assim se pronunciado: "48. Em virtude da forma de controle exercido pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás, creio que não se deva imputar débito ao Secretário Estadual de Saúde e ao Coordenador do Núcleo Setorial de Finanças. Explico. 49. A responsabilidade dos administradores de recursos públicos, escorada no parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal e no artigo 159 da Lei n".071/16, segue a regra geral da responsabilidade civil. Quer dizer, trata-se de responsabilidade subjetiva. O fato de o ônus de provar a correta aplicação dos recursos caber ao administrador público não faz com que a responsabilidade deixe de ser subjetiva e tome-se objetiva. Esta, vale frisar, é responsabilidade excepcional, a exemplo do que ocorre com os danos causados pelo Estado em sua interação com particulares - art. 37, S 6Q,da Constituição Federal. 50. A responsabilidade subjetiva [...I possui como um dos seus pressupostos a existência do elemento culpa."
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    VEIRANO ADVOGADOS PIQUETCARNEIRO ADVOGADOS Na mesma oportunidade S. Exa. transcreveu em seu voto trec Silvio Rodrigues (Direito Civil, Responsabilidade Civil, pág. 16), que lecionou sobre a propósito da culpa: "Culpa do agente. - O segundo elemento, diria, o segundo pressuposto para caracterizar a responsabilidade pela reparação do dano é a culpa ou dolo do agente que causou o prejuízo. A lei declara que se alguém causou o prejuízo a outrem através de ação ou omissào voluntária. negligência ou imprudência, fica obrigado a reparar. De modo que, nos termos da lei, para que responsabilidade se caracterize • mister se faz a prova de que o comportamento do agente causador do dano tenha sido doloso ou pelos menos culposo." Tal entendimento foi ainda corroborado pelo mesmo Relator no processo 325.16511997-1 (Voto condutor do Acórdão 3312005 - TCU - Plenário): "17. Aduzo que a responsabilidade solidária do agente público também não se presume, como se depreende da leitura do retromencionado Acórdão 6712003 - Segunda Câmara. Naquela oportunidade, foi assim discutida a responsabilidade dos administradores de recursos públicos: 3. A solidariedade, nos termos do art. 896 do Código Civil de 1916, lei que rege os fatos ora examinados, não se presume. Resulta da vontade da lei ou da vontade das partes. Decorre, também, a teor do art. 1.518 desse mesmo código, da prática de ato ilícito - respondem pela prática do ato todos que concorreram para sua execução. No âmbito da legislação que rege os processos desta Corte, o inciso I do art. 12 da Lei n"8.4311992 dispõe que o Relator, verificada irregularidade nas contas, fixará a responsabilidade, que poderá ser individual ou solidária. 4. Dessa legislação que ora menciono, é possível depreender que a responsabilidade solidária só surge da lei, do contrato ou da prática de ato ilícito. 18. Conseqüentemente, a imputação de débito solidário aos agentes públicos de que ora se cuida depende, fundamentalmente, da
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    VEIRANOADVOGADOS PIQUET CARNEIRO ADVOGADOS existência de dolo ou culpa. Considerando que não há nos autos indíci de locupletamento ou de dolo desses agentes, entendo haver de perquirir a existência de culpa. Tendo em vista que quem atua com imperícia (relativa a falta de habilidade, de capacidade técnica), impmdência (ligada a ações temerárias) ou negligência . (relacionada com ações desidiosas ou com omissões), analisarei em separado a conduta de cada um dos citados, procurando aferir se seus atos estào ou não eivados por uma dessas modalidades de culpa. Embora as deliberações acima tenham sido tomadas em relação a fatos ocorridos na vigência do Código Civil de 1916 (Lei 3.071/1916), aplicam-se elas também a ocorrências já na vigência do Código de 2002, uma vez que não houve alteração no instituto da solidariedade pelo novo regramento. Da conduta do ora defendente é possível extrair algumas conclusões que 1 corroboram um entendimento pela não aplicação da solidariedade em razào dos atos tidos pela unidade técnica como irregulares. i Em primeiro lugar, segundo tudo o que já foi dito nesta defesa, não se vislumbra qualquer ato, no exercício de suas funções no Banco do Brasil, que tenha causado prejuízos à entidade bancária. A remuneração, denominada bõnus de • volume ou bonificação de volume, propiciada pelos fornecedores de produtos e serviços às agências, é devida as agências e sobre ela o Banco contratante não tem qualquer direito preestabelecido. Logo, se não houve dano passível de reparação nem conduta que caracterize imprudência, imperícia ou negligência - requisitos da culpa - não há que se falar em solidariedade. Em segundo lugar, como era de se esperar, o peticionário não se beneficiou com os valores questionados. Esses valores foram pagos as agências, como era de direito, e apenas elas, as agências, deles se beneficiaram. Ora, se o
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    VEIRANO ADVOGADOS PIQWET CARNEIRO ADVOGADOS defendente não usufruiu qualquer benefício dessas importâncias. e se os recursos não destinavam ao Banco do Brasil, como exigir deles reparação solidária com as empresas se beneficiaram? Em terceiro lugar. sendo a responsabilidade solidária subietiva, o que implica a apreciação da conduta do agente, verifica-se que, em todos os casos, nos respectivos processos convertidos em tomadas de contas especiais para a citação solidária, não está presente qualquer indício de conduta dolosa, ou de que se tenha agido com má-fé. a Se o TCU, ultrapassando os limites do razoável, pretender que os valores recebidos pela agência de seus fomecedores sejam transferidos ao Banco do Brasil, deve cobrar exclusivamente de quem dele se beneficiou, nunca da pessoa do administrador cuja conduta não foi dolosa, culposa ou de qualquer modo repreensível. Esclarecido, pelas próprias decisões do Tribunal de Contas da União, que a responsabilidade no caso é subjetiva, verifica-se, como será exposto a seguir, que não está presente no caso o elemento de culpa. Por ser uma prática de mercado, não cabia ao defendente mudar o e rumo das coisas, sem um entendimento anterior que pudesse resultar na necessidade de se reavaliar essa prática. Reafirme-se: o bônus de volume, embora usualmente seja concedido pelos fomecedores de produtos e serviços as agências com base em um percentual do serviço prestado ou do que é produzido, independe de esforços ou negociação das agencias para o seu recebimento, o que significa dizer que esse instituto não se aplica a previsão da cláusula contratual. Esse era o entendimento. Agora, o Tribunal de Contas da União pretende dar um novo tratamento ao assunto, distinto daquele que vinha sendo aplicado há anos. As
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    VEIRANOADVOGADOS CARNEIRO PIQUET ADVOGADOS próprias auditorias do TCU já realizadas em contratos de publicidade do governo Federal e no Banco do Brasil não questionaram essa prática. Naturalmente que, diante dessa nova postura do órgão de controle externo, é preciso reavaliar o entendimento do mercado, avalizado pelas Normas-Padrão da Atividade Publicitária, e verificar se o instituto do bônus de volume implica necessariamente o repasse dos recursos recebidos ao contratante. De qualquer forma, é importante notar que um novo entendimento nesse sentido somente poderá ser aplicado mediante disciplinamento nos editais de licitação e nos próprios contratos que * obriguem expressamente o repasse dos recursos ao contratante. Isto porque as agências de publicidade, ao formularem suas propostas, já assumem implicitamente que os recursos a esse título Ihes pertencem. Uma nova postura que desvie os recursos das agências para o contratante mudará completamente as condições negociais do contrato, ocasionando desequilíbrio econômico-financeiro não amparado na lei de licitações e contratos da administração pública ou nas próprias normas do Banco do Brasil. Assim, não poderia o ora defendente antecipar-se a nova orientação do TCU e passar simplesmente a exigir que esses recursos fossem transferidos para o Banco. tendo em vista que os contratos não dispunham expressamente sobre a figura do bônus de volume ou bonificação de ,O volume. O novo entendimento certamente fará com que, após estudos que sejam realizados no Banco do Brasil a esse respeito, nas próximas licitações se inclua, se for o caso, a previsão para que as agências transfiram os recursos ao Banco. Nesse caso, as próprias agências irão descobrir uma forma de compensar a perda por outros meios ou mesmo suportá-la, se pretenderem celebrar novos contratos, anuindo com as novas condições impostas no edita]. Não nos contratos atuais que não têm previsão expressa.
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    VEIRANOADVOGADOS PIQUET CARNEIRO ADVOGADOS Em síntese, não há culpa dos defendentes por não haverem mudad uma prática de mercado que não Ihes cabia unilateralmente mudar, tendo em que os editais sempre foram omissos em expressamente atribuir ao Banco a propriedade do bônus de volume. Outro ponto importante a ser considerado é o de que não havia no Banco do Brasil um setor com atribuiçòes específicas de acompanhar e controlar os contratos de publicidade. Esse acompanhamento era feito de forma genérica pelo setor que cuida dos contratos do Banco em geral. Vale dizer, a responsabilidade pelo acompanhamento dos contratos estava localizada fora do setor de rnarketing e propaganda do Banco. Somente a partir de 23/6/2004, com a .Ordem de Serviço 11l2004, essa responsabilidade passou a ser da Gerência de Propaganda. Portanto, verifica-se mais uma vez não caber culpa ao dirigente do setor de marketing e propaganda pela não-cobrança do bònus, pois apenas deu seguimento ao que vinha sendo feito anteriormente em termos de controle dos contratos de propaganda. A partir dessa data nenhum contrato novo foi celebrado que previsse expressamente a apropriação dos recursos pelo Banco do Brasil e que autorizasse ao setor exigir das agências sua transferência a instituição bancária. Se anteriormente não era cobrado, também não foi expedida qualquer norma interna dispondo em sentido contrário. O pedido Feitos os esclarecimentos que se faziam necessários para se eliminarem quaisquer dúvidas sobre a questão posta nos autos, requer o peticionário
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    VEIRANO ADVOGADOS PIQUET CARNEIRO ADVOGADOS a-p/ que as contas sejam julgadas regulares e, ainda, que seja determinado arquivamento do processo. Termos em que, P. deferimento. Brasília, em 3 de fevereiro de 2006. mK Soares de Matos Antonio Newton OAB 5.204-E n
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    Abap defende BVS (Qui, 03 de Novembro de 2005 17:45) Em resposta às dcclaraç«es do relatar da Comiss5o P;irlanicntar Misva de Iriquériio dos Corrci<is. dçpulado fedcral 0sni;ir Serreglio. sobre apropria520 iiidcvi<liide 13Vs por sgí.nci:is qiiç :iiintlciii contas tle estatais. a Abap - Associaqúo Hnisileira tle Aféiiciii (Ic Publicidarle. diviilfiiu iiesia tluiniii-fcirzi. dia 3 de ncivembrti. nora oficial iiiiitiiliida "TraiispiirEnçia rili piiblicidadc". Leia a inlcfra abaixo c. para entender nielhor o cita). acessi iio liiik di) i'ini dcsia phgiiia a noiici;~ completa sobre as dcclarac;õcs de Serruglio. A ABAP- Associiiçici Urasilcira tle Agknciiis de Publicidade. eiiiiclade que h6 56 iinos represeiira as priiicipais agiiickis do Hvasil. tendo em vista as receiires iioiicias origindrias iia CPMI dos Crirrcios quisiioiiando proceclinientcis do niercado publiciiário. esclarccc: 1 - As verbas da publicidade çuja arrecada('ao no Brasil. 6 pulvcrizucla por unia rede de innis de 4.000agências, garaiitem nos mcicis de coniuiiicac;5o a a>lidizi'iria~iceirailiie pcrniite a 2 - Os recursos da publicidatle garantein h sociedaile o direito à informa(.gu. posto que seni pulilicidadc. IIL)cuisiiriam iieni 'Ws e Khdios, assim conio os prcqiis das revistas c jorriais scriain ~irriibiiivos ~iiiragrande pane dos Iciicircs atuais; 3 - O Iiirnioto de rcinuneraqio das agzricias de publicidadç tio Brasil csti dcfiiii<l»por leis, decretos e iiornias disponíveis. conheci(1a': e aprovadas por veículos. agiiicias. f<irnecedorcsc aiiunciantes; 4 - A rccciia das agências i! instituída por lei c, ~iriiicipalinçiiti. conccdi<lapclos vci~ulos qiic; assini, as rrniuiierani 3 titulo de inrermçdisqão e serviqos prestados: 5 - A boiiilicação de voluniç (BV). que os mçios de cornunicuc;io tiçain p:irii iiicciitivar ii ~]u:iliiladeda puhlicidatle e 0 aumçiito de venda de espaqo piiblicitfirio, lxi. parrz das iiornias qiic regeni a iiiividaclc pulilicitiria, gerando para as agiiicias rçcçitas legítintas. iatiirutias. coniabiliziidas, sohre as quuis sc recolhem impstos e quç ii%oprideni scr traiisfcridiis a içr~ciriis O U a anunçianies; ti - .A<relaq0cs das agkncias associadas h ABAP com seus çlienics i çeiculos divcin til>scrv;iras leis ç as normas que regulamentam a aiividatic publiciihria no Uriisil. Desde (I início da crise que vem alsalaiido o Pais; as ay_èiiçias. sirdvás da AUAP. scniprc se nianifesiarani publiçanienir a favor das iiivesiigaqíies que tragani u ,criiade. levan(lo : puiiiq70 t iuemplar dos culpaclos e evitanclo generalizações. P ~ r o sucesso das iiivcs1igiir;íies. a ABAP ofereceii iijuda ao 'I'CU e coloca Bs CI'Mls a siia a irrestrita colaburaqio para quiisquer esclareciineiitos que pçrniiiani a total rranspuriiicia tios negticios da publicidadç. Assoriaç5o Hrasileira de AgGiicias tle Piiblicidnde ! Fonte: htrp://www.ponaldapropaganda.co~noticiasdiOO5/11/03/0004 1
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    Excelentíssimo Senhor MinistroBenjamin Zymler, Tribunal de Contas da União 9 Ref.: Processo TC-019.032/2005-0 CLÁUDIO DE CASTRO VASCONCELOS, ex-Gerente Executivo de Propaganda do Banco do Brasil S/A., já qualificado nos autos, vem, por seus ALEGAÇOES DE DEFESA em razão do Ofício no 94612005-TCUISECEX-2, expedido pela 2a Secretaria de Controle Externo desse Tribunal. O peticionário tomou ciência do expediente em 15/12/2005, ao ter vista do processo, e, no dia 27 do mesmo mês, requereu a dilação, SCN. 02. Ed. commte 6m-m C- . : T m a r . Cajinm 100: - 70712SCO- BWSILIA- DF L Tei: (06112108680011Far: (061)2:~11EM~.UIlndimenloOvcirM<LMm.bf RIO DE JANEõ(0 - SiOPAULO - PORTO A E G R E - FORTALEZA- RECIFE- MA& -JOAO PEÇÇOA
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    por cinqüenta dias,do prazo que venceria em 30/12/2005. É, pois, tempestiva a presente manifestação. Por meio do Acórdão no 1.876/2005 - TCU - Plenário, adotado na Sessão de 23/11/2005, o Tribunal, acolhendo proposta de Vossa Excelência, .com base em Representação formulada pela 2a Secex, resolveu, entre outras providências, converter o processo em tomada de contas especial e determinar a citação solidária do ora peticionário juntamente com o ex-Diretor de Marketing e Propaganda do Banco e com a empresa DNA Propaganda Ltda. e outros., em razão de uma alegada 0 a~ropriacãoindevida de valores relativos a "bonificação de volume" auferidos pela DNA em relação ao contrato celebrado com o Banco do Brasil S. A. em 22/03/2000. Dando cumprimento a essa decisão, a Secex, por meio do ofício no 94612005, cita o ora peticionário para, em razão de uma suposta omissão no dever de fiscalizar o contrato, recolher as quantias indicadas, atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de mora. Os valores considerados como pagamentos indevidos decorrem de bonificação de volume e de honorários que teriam sido recebidos indevidamente sobre bonificações de volume. Afirma a auditoria em seu relatório que o contrato celebrado entre o Banco do Brasil S. A. e a agência DNA Propaganda Ltda. obrigava
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    o repasse integraldas bonificaçóes de volume ao Banco, conforme o item 2.5.11 do contrato, que dispunha entre as responsabilidades da contratada: ~ I "Envidar esforços para obter as melhores condições nas negociações junto a terceiros e transferir, integralmente, ao BANCO descontos especiais (além dos normais. previstos em tabelasl bonificacões. rea~licacões,prazos es~eciaisde paeamento e outras - vantaeens." (grifos apostos) Afirma ainda o relatório de auditoria que não foi constatada a transferência, ao Banco do Brasil, das importâncias recebidas pela agência de seus fornecedores a título de bonificaçüo de volume. Diz que, tendo em vista que a agência recebera honorários sobre o valor total pago aos fornecedores sem subtrair a bonificação de volume, esses honorários incidiram também sobre as bonificações e, . . em conseqüência, a empresa teria recebido valores superiores aos previstos contratualmente, Como se vê, a acusação que recai sobre o ora defendente relaciona-se a uma suposta falta de acompanhamento e fiscalização do contrato, o que teria dado ensejo aos pagamentos, que a auditoria considerou indevidos, feitos à agência. 2. A DEFESA 2.1 Preliminar: a falta de audiência prévia do Banco do Brasil De início, é de se questionar a razão pela qual a auditoria e o próprio Tribunal de Contas da União não tenham solicitado explicações ao Banco do Brasil
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    para os esclarecimentosque se tornassem necessários para elucidar a questão levantada nos autos. Nesse sentido, verifica-se que a única manifestação do Banco por meio de sua Gerência Executiva, em atendimento à solicitação da própria auditoria por ocasião dos trabalhos de campo, dava conta de que: "3. O procedimento usual nas contrataçóes de produção é a apresentaçáo, pela agência, de, pelo menos, três cotações de preço para o serviço pretendido, com a indicação da proposta mais adequada para a sua execução, como, aliás, está previsto nas cláusulas 2.5.6.1.1 e 2.7.4.1 dos contratos originários, respectivamente, das licitações 9911131 e 0112003. Ressalte-se que a partir de meados do ano em curso, este Banco passou a comparar as ofertas de preço com as bases históricas de preços constantes de seu banco de dados. Além disso, por força do Decreto no 4.79912003, a realização de toda e qualquer ação de comunicação, nomeadamente a de publicidade, deve ser submetida à prévia aprovação da SECOMIPR - Subsecretaria de Comunicação Institucional. 4. Essa prática, que permite optar pela proposta mais vantajosa, seja em termos de preço, seja em termos de qualidade, prazo, eficiência ou qualquer outro critério adotado, garante o integral respeito às condições contratuais a que se reporta o Ofício de Requisição, com o pagamento final, pelo Banco, do preço referente à melhor proposta. Daí, possivelmente, a menção à 'inexistência de ocorrência de valores transferidos ao Banco do Brasil pelas agências de propaganda'. 5. De qualquer surte, a simples alegação 'da constatação, por esta equipe de auditoria, da existência de pagamento de bônus de volume pelos subcontratados às agências de publicidades', sem qualquer alusão a fatos ou a documentos que a justifiquem, dificulta
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    VEIRANO ADVOGADOS PIQUETCARNEIRO ADVOG sobremaneira, se não impossibilita, a prestação de esclarecimentos sobre eventual ocorrência da espécie. 6. Convém registrar, entretanto, que esta Instituiçáo, em seu processo de constante aperfeiçoamento das rotinas administrativas, com vistas ao ganho de eficiência e à redução de custos, alterou recentemente a modalidade de aquisições de materiais promocionais, brindes e serviços gráficos, dentre outros, passando a adotar o Registro de Preços; está planejando realizar licitação para a contratação de agências promotoras de eventos, de modo a não ficar adstrito àquelas vinculadas a agências de propaganda; e continua a reforçar a busca a pelos melhores preços, compatíveis com o mercado e com o porte de nossa empresa, nas contratações realizadas por meio das agências de publicidade contratadas." (v. expediente da Diretoria de Marketing e Comunicação - 200513933, de 1911012005). Observe-se que a resposta do Gerente-Executivo do Banco ocorreu em funçáo de Ofício de Requisição da equipe de auditoria do Tribunal de Contas da União, que, em razão da manifestação da Diretoria de Marketing e Comunicação sobre a "inexistência de registro de ocorrência de valores transferidos ao Banco do Brasil pelas agências de propaganda, conforme preceituam as cláusulas" contratuais citadas, solicitou esclarecimentos sobre os procedimentos adotados pela DIMAC para assegurar o cumprimento das disposições contratuais. Antes de ser imputada qualquer prática de atos irregulares ao ora defendente, a pmdência recomendava que o Banco, como instituição, fosse ouvido para saber se a prática, que vem de gestões anteriores, era legítima ou não. Se os esclarecimentos pertinentes tivessem sido solicitados, certamente o Banco do Brasil teria prestado as informações necessárias a evitar uma atitude apressada, como a que ocorreu na conversão do processo em Tomada de Contas Especial.
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    PIQUET CARNEIRO ADVO 2.2 A questão do LcbÔnus volume" ou "bonificação de volume" de De início, é preciso situar a questão nos seus devidos termos. Os valores relativos ao bônus de volume não estão no rol de vantagens previstas no item 2.5.11 do contrato como devendo ser repassados ao Banco do Brasil. O bônus de volume é uma prática instituída de forma voluntária uelos fornecedores em favor das aeências. O próprio Relator reconhece em seu voto não ser incomum no mercado a apropriação do bônus de volume pelas agências de publicidade". Trata-se de uma prática existente no mercado publicitário há muito tempo e não haveria maiores razões para se desconhecer esse fato. Como se sabe, aos contratos de publicidade sáo aplicadas as normasda Lei 4.680, de 18/6/1965, que dispóe sobre o exercício da profissão de publicitário e de agenciador de propaganda e dá outras providências, regulamentada pelo Decreto 57.690, de l0 de fevereiro de 1966, e pelas Normas-Padrão da Atividade Publicitária, expressamente reconhecidas pelo citado decreto. O fornecedor de servicos, conforme conceituado pelas Normas-Padrão, "é a pessoa física ou jurídica especializada e tecnicamente capacitada a fornecer os serviços ou suprimentos necessários ao estudo, concepção e execução da publicidade, em complementação ou apoio às atividades da Agência, Anunciante e Veículo" (item 1.5). O desconto oadrão de agência é definido como "o abatimento concedido, com exclusividade, pelo Veículo de comunicação à Agência de Publicidade, a título de remuneração, pela criação/produção de conteúdo e intermediaçáo técnica entre aquele e o Anunciante" (item 1.10). Nesse sentido, os contratos celebrados pelas agências no âmbito do contrato com o Banco do Brasil eram previamente submetidos ao Banco para a expressa anuência, nos termos do
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    contrato. O Banco,pela da Diretoria de Marketing e Propaganda, avaliava os orçamentos apresentados pelos fornecedores, assim como os descontos e as vantagens oferecidos diretamente sobre os produtos e serviços como resultado das negociações realizadas, nos termos do contrato. Conforme ficou estipulado no contrato, a remuneração direta do Banco à agência se dava nos seguintes moldes, como se depreende dos itens 6.1.1 e 6.1.2 da Cláusula 6ado contrato: I - honorários: - 2% sobre os custos comprovados e previamente autorizados de serviços realizados por terceiros, com a efetiva intermediação da contratada, referentes à elaboração de peças e materiais cuja distribuição lhe proporcione o desconto de agência a ser concedido pelos veículos de divulgação; - 2% sobre os custos comprovados e previamente autorizados de serviços realizados por terceiros, com a efetiva intermediação da contratada, referentes à elaboração de peças e materiais cuja distribuição não lhe proporcione o desconto de agência a ser concedido pelos veículos de divulgação; - 2% sobre o custo comprovado de outros serviços realizados por terceiros com a efetiva intermediaçáo da contratada, como os de pesquisa de mercado e de opinião, de patrocínio, de identidade visual, de desenvolvimento de brindes, de registro de marcas e expressões de propaganda, de comunicação social e outros.
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    I1 - desconto-padrãode agência. Do desconto-padrão de agência, de 20%, a contratada fazia jus a 15%. 5% eram transferidos ao Banco ~ 1 (Cláusula 7ado contrato). I Mas as empresas de publicidade, seguindo a prática usual no mercado há muito tempo, recebem dos seus fornecedores o chamado bônus de volume, benefício esse que não tem nada a ver com o contrato celebrado com o Banco. O I bônus de volume é uma remuneração dos fornecedores às agências, decorrente dos "planos de incentivo" cobertos pelas Normas-Padrão. Como o próprio nome indica, e os "planos de incentivo" destinam-se a remunerar as atividades das agências em relação aos fornecedores na busca dos melhores resultados possíveis para o produto I ou serviço que esteja sendo anunciado e incentivar as agências no seu aprimoramento técnico e recompensá-las pelos riscos assumidos. ~ I Veja-se que o contrato não excetua, em suas cláusulas 6 e 7, que tratam da remuneração da agência, nenhuma remuneração indireta por parte da contratada. A obrigação prevista no item 2.5.11 da Cláusula Segunda deve ser e entendida como algo inerente aos produtos ou serviços que estejam sendo negociados com os fornecedores. A cláusula é bastante clara ao especificar que os benefícios serão os decorrentes das negociações com terceiros, nos auais não se insere o bônus de volume, que independe de qualquer negociacão com os fornecedores de materiais e prestadores de servicos para a sua concessão. Assim, os descontos e bonificações que deveriam ser repassados ao Banco eram aqueles decorrentes das negociações sobre os preços dos produtos e serviços junto aos fornecedores, tendo a cláusula contratual sido observada.
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    :. .. .I- :..- . : . " >" , VEIRANOADVOGADOS CARNEIRO PIQUET ~.~ 2.3 A responsabilidade atribuída ao defendente Por ser uma prática adotada pelo Banco do Brasil vale dizer, é uma prática institucional e náo dos dirigentes que em determinado momento exerceram ou exerçam funções no setor de marketing e propaganda do Banco -, não havia necessidade de ser excetuada do contrato celebrado com as agências, nem com a DNA,, no caso deste processo, e tampouco com os demais contratos celebrados com as outras agências. Veja-se que a própria auditoria afirma em seu relatório que "O pagamento de bonificações de volume pelos fomecedores às • agências é praxe nas contratações do Banco do Brasil" (item 37, fls. 203). Trata-se, vale insistir, de uma prática institucional que ultrapassa as fronteiras de uma possível obrigação individual dos agentes incumbidos das tarefas relacionadas aos setores de marketing e propaganda do Banco. Há um equívoco da auditoria ao afirmar, no item 4 do seu relatório, que a bonificação de volume é uma comissão paga pelo Banco, pois os preços praticados i á incluiriam o valor dessa comissão. Como se verá a seguir, a bonificação de volume é, na verdade, uma remuneração das agências em virtude de seu relacionamento com os fornecedores e paga por estes exclusivamente em virtude desse relacionamento. Não se cuida de dinheiro que tenha sido subtraído dos cofres do Banco do Brasil e que, por conta disso, pudesse dar ensejo a uma restituição, como sugere o relatório de auditoria. Os fomecedores e prestadores de serviços transferem para as agências parte de seus lucros com a prestação de serviços e fornecimento de materiais, diminuindo, portanto, seus ganhos em função do relacionamento que mantêm com as agências. O Banco nada paga pelo "bônus de volume" destinado às agências.
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    Deve ser esclarecidoainda que o "bônus de volume" recai sobre o total das compras de materiais e serviços prestados à agência na atividade de criação, execução e implementação das publicidades que Ihes são afetas deuma forma geral, embora algumas vezes os fornecedores de materiais e serviços o discriminem, relacionando-o a determinado fornecimento ou prestação de serviços a- um determinado anunciante. Não é, assim, dinheiro que tenha que ser repassado ao Banco, pois não faz parte do seu patrimônio e nem a ele se destinava. Para melhor entender a figura do bônus de volume, tome-se o exemplo • dos planos de fidelidade - que acabam sendo também planos de incentivo -, instituídos pelas companhias aéreas contemplando seus clientes com passagens quando alcançam um determinado número de milhas. As passagens concedidas são dos clientes, não importando se um determinado órgão ou empresa tenha arcado com as constantes viagens ao longo de um determinado período. Embora o eminente Relator, ao votar em outros processos que cuidam da mesma questão relativa a outros contratos tenha reconhecido que "no mercado publicitário náo é incomum que o BV seja apropriado pelas agências de publicidade", entende S . Exa. que "essa prática passa a ser irregular a partir do momento em que o contrato celebrado entre o anunciante e a agência expressamente atribui essa vantagem ao anunciante" (v. fls. 160 do TC- 019.024/2005-8). Com as devidas vênias, trata-se de uma interpretação que não tem respaldo nas práticas do Banco do Brasil e nos princípios gerais de autonomia gerencial das sociedades de economia mista. Os contratos celebrados anteriormente a esses cujo procedimento está sendo questionado também continham a mesma cláusula. Todos eles continham a mesma disposição contratual, a respeito da qual
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    /-- ".., --L : , 7 :,j (..; . . c K3" . , . : .:. c; a. -. . i.. , I, l VEIRANO ADVOGADOS PIQUETCARNEIRO ADVOGADOS não houve qualquer questionamento em razão de sobre eles não pairarem dúvidas. Ora, como já afirmado, o bônus de volume não está contratos celebrados entre o Banco e a Agência. A Associação Brasileira de Agências de Publicidade - ABAP, ao se pronunciar sobre essa matéria em Nota divulgada em 2/11/2005, afirmou que: "[ ...I e 5. A bonificação de volume (BV), que os meios de comunicação usam para incentivar a qualidade de publicidade e o aumento de venda de espaço publicitário, faz parte das normas que regem a atividade publicitária, gerando para as agências receitas legítimas, faturadas, contabilizadas, sobre as quais se recolhem impostos e que não podem ser transferidas a terceiros ou a anunciantes." (doc. Anexo) Trata-se de uma liberalidade dos fornecedores e prestadores de serviços para com as agências exclusivamente em razão do relacionamento entre essas entidades privadas. Tal é a prática que existe nos contratos celebrados pelas agências com anunciantes privados e não poderia ser diferente com os anunciantes do setor público. Daí porque essa prática do mercado não está incluída no rol de descontos e bonificações previstas no contrato que incidam sobre os produtos e . serviços decorrentes de negociações com as agências, esses sim devem ser repassados ao Banco. Veja-se que a cláusula contratual é clara de modo a se evitarem dúvidas quanto ao seu real alcance:
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    VEIRANOADVOGADOS PIQUET CARNEIRO ADVO "2.5.11. Envidar esforços para obter as melhores condições nas negociações junto a terceiros e transferir, integralmente, ao BANCO, os descontos especiais (além dos normais, previstos em tabelas), bonificaçóes, reaplicações, prazos especiais de pagamento e outras vantagens." Verifica-se da disposição contratual acima que a contratada deveria se empenhar no sentido de obter, nas ne~ociacóescom terceiros, vantagens que se traduzissem em descontos especiais, bonificações e outras vantagens que deveriam ser repassadas ao Banco. Os descontos especiais, bonificações e outras vantagens e seriam aqueles benefícios diretamente incidentes sobre os preços dos fornecimentos e serviços que estivessem sendo objeto de negociação. O bônus de volume não faz parte desse rol justamente porque já é reconhecido pelo mercado e pelo próprio Banco do Brasil como sendo devido às agências. Para obter o bônus de volume as agências não precisam nem negociar com os seus fornecedores. Inexistência dos pressupostos da solidariedade Feitos esses esclarecimentos, que náo deixam dúvidas sobre a a legalidade de conduta do defendente em relação ao bônus de volume, passa-se a examinar a seguir a questão da aplicação do instituto da solidariedade pela decisão do Tribunal de Contas da União que acabou por determinar a conversão do processo em Tomada de Contas Especial. De início, é de ser ressaltado que a solidariedade dos agentes públicos é subjetiva. Assim foi entendido pelo Acórdão 38611995 - TCU - Câmara (TC- 574.08411993-2) que reconheceu a impossibilidade de ser aplicada a responsabilidade objetiva ao agente na prática de atos administrativos. Com efeito, disse o representante do Ministério Público junto ao TCU, Dr. Ubaldo Alves Caldas,
  • 55.
    VEIRANO ADVOGADOS PIQUET ADVO CARNEIRO ao se pronunciar no citado processo, cujo parecer foi Relator, Ministro Adhemar Paladini Guisi em seu voto: "[ . .I o art. 37, § 6 5 da Constituição Federal, disciplina a responsabilidade objetiva do risco administrativo das pessoas jurídicas de direito público e das legatárias, por atos praticados pelos agentes públicos, violando direitos de outras pessoas, causando-lhes danos ou prejuízos, uma evolução da responsabilidade civilista. "In fine", o citado parágrafo disciplina que o agente público praticante do ato responde perante a pessoa jurídica responsável. por culpa "lato 0 sensuI1." I 6712003 - TCU - Esse mesmo entendimento foi reiterado no ~ c ó r d â o I 2" Câmara (TC-325.16511997-l), tendo o Relator Ministro Benjamin Zymler assim I se pronunciado: "48. Em virtude da forma de controle exercido pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás, creio que não se deva imputar débito ao Secretário Estadual de Saúde e ao Coordenador do Núcleo Setorial de Finanças. Explico. 49. A responsabilidade dos administradores de recursos públicos, escorada no parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal e no artigo 159 da Lei nQ 3.071116, segue a regra geral da responsabilidade civil. Quer dizer, trata-se de responsabilidade subjetiva. O fato de o ônus de provar a correta aplicação dos recursos caber ao administrador público não faz com que a responsabilidade deixe de ser subjetiva e tome-se objetiva. Esta, vale frisar, é responsabilidade excepcional, a exemplo do que ocorre com os danos causados pelo Estado em sua interação com particulares - art. 37, 5 6" da Constituição Federal. 50. A responsabilidade subjetiva [...I possui como um dos seus pressupostos a existência do elemento culpa."
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    Silvio Rodrigues (DireitoCivil, Responsabilidade Civil, pág. 16). que assim lecionou sobre a propósito da culpa: "Culpa do agente. - O segundo elemento, diria. o segundo pressuposto para caracterizar a responsabilidade pela reparação do dano é a culpa ou dolo do agente que causou o prejuízo. A lei declara que se alguém causou o prejuízo a outrem através de ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, fica obrigado a reparar. De modo que, nos termos da lei, para que responsabilidade se caracterize mister se faz a prova de que o comportamento do agente causador do dano tenha sido doloso ou pelos menos culposo." Tal entendimento foi ainda corroborado pelo mesmo Relator no processo 325.16511997-1 (Voto condutor do Acórdão 3312005 - TCU - Plenário): "17. Aduzo que a responsabilidade solidária do agente público também não se presume, como se depreende da leitura do retromencionado Acórdão 6712003 - Segunda Câmara. Naquela oportunidade, foi assim discutida a responsabilidade dos administradores de recursos públicos: 3. A solidariedade, nos termos do art. 896 do Código Civil de 1916, lei que rege os fatos ora examinados, não se presume. Resulta da vontade da lei ou da vontade das partes. Decorre, também, a teor do art. 1.518 desse mesmo código, da prática de ato ilícito - respondem pela prática do ato todos que concorreram para sua execução. No âmbito da legislação que rege os processos desta Corte, o inciso I do art. 12 da ~ e i nq.44311992 dispõe que o Relator, verificada irregularidade nas contas. fixará a responsabilidade, que poderá ser individual ou solidária. 4. Dessa legislação que ora menciono, é possível depreender que a responsabilidade solidária só surge da lei, do contrato ou da prática de ato ilícito. 18. Conseqüentemente, a imputação de débito solidário aos agentes públicos de que ora se cuida depende, fundamentalmente, da
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    * - . . e , ..., .. a , ' VEIRANO ADVOGADOS PIQUETCARNEIRO ADVOG 212 . ", . . ?? ..i' c .- existência de dolo ou culpa. Considerando que não há nos autos in de locupletamento ou de dolo desses agentes, entendo haver necessidade de perquirir a existência de culpa. Tendo em vista que age com culpa quem atua com imperícia (relativa a falta de habilidade, de capacidade técnica), imprudência (ligada a ações temerárias) ou negligência (relacionada com ações desidiosas ou com omissões), analisarei em separado a conduta de cada um dos citados, procurando aferir se seus atos estão ou não eivados por uma dessas modalidades de culpa. Embora as deliberações acima tenham sido tomadas em relação a fatos C ocorridos na vigência do Código Civil de 1916 (Lei 3.07111916). aplicam-se elas também a ocorrências já na vigência do Código de 2002, uma vez que não houve alteração no instituto da solidariedade pelo novo regramento. Da conduta do ora defendente é possível extrair algumas conclusões que corroboram um entendimento pela não aplicação da solidariedade em razão dos atos tidos pela unidade técnica como irregulares. Em primeiro lugar, segundo tudo o que já foi dito nesta defesa, não se vislumbra qualquer ato, no exercício de suas funções no Banco do Brasil, que tenha causado prejuízos a entidade bancária. A remuneração, denominada bõnus de e volume ou bonificação de volume, propiciada pelos fornecedores de produtos e serviços as agências, é devida as agências e sobre ela o Banco contratante não tem qualquer direito preestabelecido. Logo, se não houve dano passível de reparação nem conduta que caracterize imprudência, imperícia ou negligência - requisitos da culpa - não há que se falar em solidariedade. Em segundo lugar, como era de se esperar, o peticionário não se beneficiou com os valores questionados. Esses valores foram pagos as agências, como era de direito, e apenas elas, as agências. deles se beneficiaram. Ora, se o
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    defendente não usufruiuqualquer benefício dessas importâncias, e se os recursos não se destinavam ao Banco do Brasil, como exigir deles reparação solidária com as empresas que se beneficiaram? Em terceiro lugar, sendo a responsabilidade solidária subietiva, o que implica a apreciação da conduta do agente, verifica-se que, em todos os casos. nos respectivos processos convertidos em tomadas de contas especiais para a citação solidária, não está presente qualquer indício de conduta dolosa, ou de que se tenha agido com má-fé. O Se o TCU, ultrapassando os limites do razoável, pretender que os valores recebidos pela agência de seus fornecedores sejam transferidos ao Banco do Brasil, deve cobrar exclusivamente de quem dele se beneficiou, nunca da pessoa do administrador cuja conduta não foi dolosa, culposa ou de qualquer modo repreensível. Esclarecido, pelas próprias decisões do Tribunal de Contas da União. que a responsabilidade no caso é subjetiva, verifica-se, como será exposto a seguir, que não está presente no caso o elemento de culpa. Por ser uma prática de mercado, não cabia ao defendente mudar o I 1) rumo das coisas, sem um entendimento anterior que pudesse resultar na necessidade ~~ de se reavaliar essa prática. Reafirme-se: o bônus de volume, embora usualmente seja concedido pelos fornecedores de produtos e serviços as agências com base em um percentual do serviço prestado ou do que é produzido. independe de esforços ou negociação das agências para o seu recebimento. o que significa dizer que esse instituto não se aplica a previsão da cláusula contratual. Esse era o entendimento. Agora, o Tribunal de Contas da União pretende dar um novo tratamento ao assunto, distinto daquele que vinha sendo aplicado há anos. As
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    próprias auditorias doTCU já realizadas em contratos de publicidade do governo Federal e no Banco do Brasil não questionaram essa prática. Naturalmente que, diante dessa nova postura do órgão de controle externo. é preciso reavaliar o entendimento do mercado, avalizado pelas Normas-Padrão da Atividade Publicitária, e verificar se o instituto do bônus de volume implica necessariamente o repasse dos recursos recebidos ao contratante. De qualquer forma, é importante notar que um novo entendimento nesse sentido somente poderá ser aplicado mediante disciplinamento nos editais de licitação e nos próprios contratos que obriguem expressamente o repasse dos recursos ao contratante. Isto porque as agências de publicidade, ao formularem suas propostas, já assumem implicitamente que os recursos a esse título Ihes pertencem. Uma nova postura que desvie os recursos das agências para o contratante mudará completamente as condições negociais do contrato, ocasionando desequilíbrio econômico-financeiro não amparado na lei de licitações e contratos da administração pública ou nas próprias normas do Banco do Brasil. Assim, não poderia o ora defendente antecipar-se a nova orientação do TCU e passar simplesmente a exigir que esses recursos fossem transferidos para o Banco, tendo em vista que os contratos não dispunham expressamente sobre a figura do bônus de volume ou bonificação de volume. O novo entendimento certamente fará com que, após estudos que . sejam realizados no Banco do Brasil a esse respeito, nas próximas licitações se inclua. se for o caso, a previsão para que as agências transfiram os recursos ao Banco. Nesse caso, as próprias agências irão descobrir uma forma de compensar a perda por outros meios ou mesmo suportá-la, se pretenderem celebrar novos contratos, anuindo com as novas condições impostas no edita]. Não nos contratos atuais que não têm previsão expressa.
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    Em síntese, nãohá culpa dos defendentes por não haverem mudado uma prática de mercado que não Ihes cabia unilateralmente mudar, tendo em vista que os editais sempre foram omissos em expressamente atribuir ao Banco a propriedade do bônus de volume. Outro ponto importante a ser considerado é o de que não havia no Banco do Brasil um setor com atribuiçôes específicas de acompanhar e controlar os contratos de publicidade. Esse acompanhamento era feito de forma genérica pelo setor que cuida dos contratos do Banco em geral. Vale dizer, a responsabilidade pelo acompanhamento dos contratos estava localizada fora do setor de marketing e propaganda do Banco. Somente a partir de 23/6/2004, com a Ordem de Serviço 1112004, essa responsabilidade passou a ser da Gerência de Propaganda. Portanto, verifica-se mais uma vez não caber culpa ao dirigente do setor de marketing e propaganda pela não-cobrança do bônus, pois apenas deu seguimento ao que vinha sendo feito anteriormente em termos de controle dos contratos de propaganda. A partir dessa data nenhum contrato novo foi celebrado que previsse expressamente a apropriação dos recursos pelo Banco do Brasil e que autorizasse ao setor exigir das agências sua transferência ã instituição bancária. Se • anteriormente não era cobrado, também não foi expedida qualquer norma interna O pedido Feitos os esclarecimentos que se faziam necessários para se eliminarem quaisquer dúvidas sobre a questão posta nos autos, requer o peticionário
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    que as contassejam julgadas regulares e, ainda, que seja determinado o arquivamento do processo. Termos em que, P. deferimento. Brasília, em 3 de fevereiro de 2006. Antonio Newton Soares de Matos OAB 5.204-E
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    ~bap' defende BVs (Qui, 03 de Novembro de 2005 1 7 : 4 5 ) Em rcspusia i s dcclarec;óes do relaror da Coniissào Rirlanicritar Misia cIc Iiiquériio dos Corrcios. tlcpiilado iedcr:il Osniiir Seriaglio. stihrç apr«pria<;â» iiidçvidii de l3Vs por iigênciiie i ~ i i c xicnilein conias tlc csmlais. a Abap - AssociiiqBii Brasileira de Ag611cin(Ic Piiblicidatlc. di,iilgou iiçsia qiiintii-fcirii. dia 3 dc novembro. noia oficial iriiiliiliida "'L'raiispiirCncia lia piiblicidadc". Leia a iiiicgra abaixo c. para entcnder niçlhor o caso. acesse iio liiik do tini dcsia págiiia a rioiici;~ complcia sohrc as tlcclaraçóes de Serraglio. NA TILNSP~I~ENCIA PUBLICWADE A ADAP - Associii<;i'ioRrasilcira de Agiiicias de I'uhlicidada. ciiri&adc quc h9 56 anos represeiira as priiicipais agi.iicias tlo Brasil. iend« eni visia as recciires noticias origindrias tia CPMI dos Corrcios qucsiioiiantlo proccdinienios do nicrwdo nublicirário. csclarçcc: 0, 1 - A s verbas da publicidade cuja urreçadac;Zo no Brasil é piilverizada por unia rede dt: inais de 4.000 agéncias. garantem aos meios de coniunicaç2o a solidçz lirianmira qiic puniiie a iiidcpciidCncia ediiorial; 2 - Os recursos da publicidade garantem a sociedade o (lireiio A iiitiirniaçiu. posio que scni puhlicidadc. iião çxisiiriam iiçni 'TVs ç Rádios. assini coniti os prcc;iJs das rcvisiiis c ;<irriais scii;iin 11roihirivos piira graiide pariç dos lcirorcs atuais; 3 - O fiirniiito dç remuricrd<;io das aghcias dç publicidade iio Urasil está dcfiiiido por Icis, dccreios e tiornias dispníveis. conhecidas c aprovadas por veículos. agriicias. tornrce<liires c ;iiiuiiciantes; 4 - A rccciia das agências r! insiiiulda por Ici c. principalmciirz. ciincedid3 pelos veículos qiic assini, as reniuiierani a titulo de inrerinediai;ão e serviqos prestados: 5 - A bonificac;áo de volunie (UV). q u i os nieios de comunicac;ã» iisain para incciiiiuar a qualiil;ide da publicidade e , aumeiito de venda de c s p i i ~ ~ ~ i piiblicitSrio, parie das iiurnias qiic rcgeni a aiividatlc pul)licirária, gcrando para as agi.iicias receitas legíiinias. ialuxi<las. çon~ahilizadas,sohre as q u t sc reci~lhem impsros e quç n i o podem sçr iraiislerid;is ; tçrcciros i OU a anuncianles: 6 - A rcl~qi,cs das agéncias associadas L ABAY coni seus cliçnlcs i: viiculos divcin oliscrviir as I leis e as normas que rel:ulameniam a iiiividade piibliciiiria no Uriisil. Desde o inicio da crise que vçm abalarido o Pais, as ag2iicias. airavss da AUAY. scniprc sc nianifestarmi publicaniente a favor das iiives1igac;óes que iragani a serdade. levanilo ipuiii<;iu exemplar dos culpados e eviianclo ~çncralizar;ões. Pardo sucesso das invesiig;ii;óes. a A B N oicrcceu ;ijuda ao T C U e ctiloca i s CI'Mls 3 siia irrestrita colaboraqào para quaisquer e~larecimeiilos pernlitlini a total rranspar611ci;idos que ncgdcios da puhlicidatlc. Associa$io Rrasilcira de Agencias tle Piiblicid~<le Fonte: ht1p://www.ponaldapropaganda.com/noticias~di~005/11/03/0004
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    De: Adilson Souza Garnbati Enviado em: segunda-feira, 30 de janeiro de 2006 11:30 Para: andreahaas@uol.wrn.br Cc: SECEX-2 Assunto: Processo 019.032120054 Sr. Henrique Pinolato. Informo a V.Sa que se encontra disponível para retirada as copias solicitadas do processo no 019.032120054 da 2a, ÇECEXITCU no endereço: - - Av. Pres. Antonio Carlos no 375 sala 1204 CentrolRJ - Tel: 3805-4233 Deverá ser efetuado depósito por meio de GRU no valor de R$75,70. As instruções para realização do deposito encontram-se na pBgina do TCU (www.tcu.gov.br) na aba "processos". ; opção "vista e cópia de processos". Atenciosamente, Adilson S. Gambati Chefe do Serviço de Adrnninistração ,. 1 . - - L - M -. . - ~ .-- -
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    Page: 1 DocumentName: TERMINALSERPRO , . = .'' - CNPJ,EXTERNO-3,SEL-3( CONS EXT OUTROS CRITERIOS-3 USUARIO: CARLOSSA T34227WF DATA: 31/01/2006 PAG . : 1 / 3 ) CNPJ: 17.397.076/0002-86 (FILIAL) CPF KESP.: 098.486.226-91 QUALIF.: SOCIO-GERENTE N.EMP.: DNA PROPAGANDA LTDA NOME FANTASIA: DT CONSTIT/ABERTURA : 18/02/1991(04/1991) SIT.CAD.CNPJ: ATIVA DATA DA SITUACAO : 03/11/2005(11/2005) PROC. INSCR. OFICIO: O END.: SCN QUADRA 2 BLOCO A SALA 601 6.ANDAR 190 ED.CORP.FIN.CENTER BAIRRO : ASA NORTE MUNICIPIO: 9701 BRASILIA UF : DF CEP : 70712-900 TELEFONE : FAX : ORGAO : O110100 PF4 - DEMAIS INF. CADASTRAIS PF9 - VOLTA MATRIZ PF2 - OP. SUCESSAO PF3 - ENC.CONSULTA PF7 - VOLTA PAG PF8 - AVANCA PAG PAG DESEJADA: - Date: 31/01/2006 Time: 06:01:11 - -- - - -- . - - - - I
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    2s YECE Page: 1 Document Name: TERMINALSERPRO - CNPJ,EXTERNO,EXTSEL ( CONSULTA EXT. OUTROS CRITERIOS ) T34227WP DATA : HORA: 17:55:45 USUARIO : CARLOSSA PAG . : l / l CNPJ : 17.397.076/0001-03 (MATRIZ) N.EMP .: DNA PROPAGANDA LTDA NOME FANTASIA: END.: R AIMORES 981 2 E 3 ANDARES BAIRRO : FUNCIONARIOS MUNICIPIO : 4123 BELO HORIZONTE TELEFONE: 031-2362000 SEGUNDO TELEFONE: UF: MG CEP: 30140-071 ORGAO: 0610100 DT CONSTIT/ABERTURA: 22/09/1982 SIT.CAD.CNPJ: NA0 BAIXADA DATA DA SITUACAO : 03/11/2005(11/2005) NATUREZA JURIDICA : 224-0 SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA CNAE FISCAL : 7440-3-99Outros serviços de publicidade I PF3/15 - ENCERRA CONSULTA PF7/19 - VOLTA PAGINA ~F8/20- AVANCA PAGINA
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    TRIBUNAL DE CONTASDA W O Se.eun& Secretaria de Controle &lerno (Processo1lote no: Q 9 Nome: +m endereço: ybwm O L 9 CPF: a77 06b 0 -20 OAB: 8 1 cA& Excelentíssirno Senhor Ministro-Rela or - w.S lm -- - 0 I Natureza: LLUla' 0 Fone: 331031 011 1 ( ) Parte arrolada nos autos ( ) Procuradorlrepresentante legal de: 3 - e vem A presença de V. Exa., com fulcro no art. 163 do Regimento Interno do TCU, solicitar: vista dos citados autos. @ c6pin dos autos em referência fls. 6 01 ' . o b 1% Termos em que pede deferimento. 6h Brasíiia-DF, --- 1 1 QG Autorizo, nos termos do art. 164 do RITCU e em conformidade com a delegação de competência a que se refere a Portaria no - de --- , /I. ( ) Dispensado recolhimento do valor das c6pias, ( ) Foi aprovado o recolhimento dos custos das com base no art. 2", Parágrafo Único, da c6pias mediante Guia de Recolhimento de Portaria no 246, de 28.07.94 Receitas da União - GRU. 2"Secex, em /j I 1 (7
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    Tribunal d eContas d a União 2' Secretana de Conbole Externo - - - SAFS Quadra 04 Lote 01 Edificio Anexo I do TCU - Sala 305 - CEP:70042-900 PROCESSUAIS Telefone (061) 3316-736917370 - Fax (061) 3316-7544 NATUREZA OFICIO N." DATA PROCESSO N " . crr~çÃo 08212006-TCUISECEX-2 01/02/2006 TC 019.032/20050 DESTINATÁRIO CPFICNPJ Ao Representante Legal da 17397.076/000f 67 Empresa DNA Propaganda Ltda. - ENDERECO CIDADE I UF CEP SCN - Quadra 02 - Bloco "A" - Sala 601 - 6" andar - BrasíliaIDF 70712-900 Edificio Corporate Financial Center Prezado Senhor, Em cumprimento ao Acórdão no 1.87612005, prolatado em Sessão Ordinária do Plenário de 16/11/2005, no processo em epigrafe, que trata de Representação de equipe de auditoria desta 2" Secretaria de Controle Externo, formulada com base nos arts. 237 e 246 do Regimento InternotTCU, e convertido em Tomada de Contas Especial, com fulcro no art. 47 da Lei no 8.443192, e com fundamento no art. 12, inciso ii, da Lei no 8.443192, c/c o art. 202, inciso I1 do Regimento InternotTCU, foi determinada a citação dessa empresa, em razão da apropriação indevida dos valores relativos aos bônus de volume, solidariamente com os responsáveis abaixo elencados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da presente comunicação, apresentarem alegaç6es de defesa elou recolherem aos cofies do Banco do Brasil S/A, as quantias abaixo discriminadas, atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de mora, calculados a partir a das respectivas datas, ate a data do efetivo recolhimento, na forma da legislação em vigor, comprovando perante este Tribunal, o recolhimento das quantias aos cofres da referida Entidade: Responsáveis solidários: Renato Luiz Belinette Naegele e Cláudio de Castro Vasconcelos. & ' I On-82-ZLX-REPR-BANCO W BRASIL- E d m DNA PROPAGANDA LTDA- ~ A C ~ O . ~ ~ P O ~ ~ ~ ~ S O _ R E P R A C E F B B G A B U ~ * R C (~ ~ ~ R C S - U~ MM Q . hnm) I
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    - Tribunal de Contas da União ' Secretana de Controle Externo 2 ÇAFS - Quadra 04 - Lote 01 - Edificro Anexo I do TCU - Sala 305 - CEP:70042-900 Telefone (061)3316-736917370- Fax:(061) 3316-7544 I I CONTINUAÇÃO - FL.02 do OF~CIO. 08212006-TCUISECEX-2 N" I Responsáveis solidários: Henrique Pizzolato e a empresa DNA Propaganda Ltda. e 2. Informo, ainda, que o não atendimento a esta citação, no prazo ora fixado, implicará que V.Sa. seja considerado revel pelo Tribunal, para todos os efeitos, dando-se prosseguimento ao processo, nos termos do 5 3"do art. 12 da Lei n." 8.443192. 3. Ressalto que o recolhimento tempestivo do dkbito somente saneará o processo caso seja reconhecida pelo Tribunal a boa-fé do envolvido e não tenha sido constatada outra irregularidade nas contas. De outro lado, saliento que a rejeição das alegações de defesa pelo Tribunal poderá, ainda, ensejar a aplicação da multa prevista no art. 57 da Lei no 8.443192. 4. Em respeito ao principio da ampla defesa, o Tribunal, por meio desta Secretaria, coloca-se a disposição para prestar efetuar a atualização do débito d o u para conceder vista e cópia dos autos, caso requeridas.
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    2* Secretaria deControle Externo - - SAFS Quadra 04 Lote 01 - Edificio Anexo 1 do TCU - Sala 305 CEP:70042- - Telefone: (061) 33167369í7370 - Fax: (061) 3316-7544 TC 019.03212005-0 L I I CONTINUAÇÃO - FL.03 do O ~ ~ C N." 08212006-TCUISECEX-2 IO I 5. Esclareço que a resposta de V.Sa. poderá ser encaminhada por telegrama, fac-simile ou meio eletrônico, desde que haja posterior remessa do original, no prazo de até cinco dias, contados da data do seu recebimento, sob pena de serem considerados como não praticados todos os atos processuais fundamentados nas peças não substituídas (art. gO,inciso 11 da Resolução-TCU n.O 1, 17012004). Atenciosamente, Quando do atendimento da presente comunicação, favor referenciar, com o devido destaque, as informações sobre os números do processo e do oficio, respectivamente. W SnDir DR-~-~~M-REPR.BANCO BRASIL-EWUESA DNA PROPAGANDA LTDA- c ~ A C & O . ~ I W ~ ~ ~ ~ . R E P W C ~SA..SECEX3.GABLUOARC.D. MT.BB (Intm) 1 I - .. . P - - - -~ ~
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    ICODIGO DE 8*RR*SOUK D E REGISTROW OBJRO)
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    i PREENCHERCOM LETRADE FORMA AR ! DESTINATARIO DO OBJETO I DESTINATAIRE : NOME OU W O SOCIAL DO DESTINATARIO DO OBJETO INOM OU R4ISON SOCIALEDU DESTINATAIRE
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    TRIBUNAL DE CONTASDA UNIAO Ofício no 08212006 - 2" SECEX
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    Tribunal de Contasda União 2" Secretaria de Controle Externo PROCESSUAIS SAFS - Quadra 04 - Lote 01 - Edificio Anexo I do TCU - Sala 305 - CEP:70042-900 Telefone: (061) 3316-736917370 - Fax: (061) 3316-7544 NATUREZA OF~CIO N." DATA PROCESSO N " . crr~çÁo 12412006-TCUISECEX-2 16/02/2006 T C 019.03212005-0 DESTINATARIO CPFICNPJ Ao Representante da 17.397.07610003-67 Empresa DNA Propaganda Ltda. ENDEREÇO CIDADE I üF CEP Avenida Contorno, 6777 - Conjunto 100111006 - 10' Belo Horizonte/MG 301 10-110 andar - Bairro Savassi Prezado Senhor, Eiri cumprimento ao Adídãv no 1.876;2005, prolatado em Sessão Ordinária do Plenário de 1611112005, no processo em epígrafe, que trata de Representação de equipe de auditoria desta 2" Secretaria de Controle Externo, formulada com base nos arts. 237 e 246 do Regimento InternoITCU, e convertido em Tomada de Contas Especial, com fulcro no art. 47 da Lei no 8.443192, e com fundamento no art. 12, inciso 11, da Lei no 8.443192, c/c o art. 202, inciso I1 do Regimento IntemomCU, foi determinada a citação dessa empresa, em razão da apropriação indevida dos valores relativos aos bônus de volume, solidariamente com os responsáveis abaixo elencados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da presente comunicação, apresentarem alegaçóes de defesa elou recolherem aos cofres do Banco do Brasil SIA, as quantias abaixo discriminadas, atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de mora, calculados a partir das respectivas datas, até a data do efetivo recolhimento, na forma da legislação em vigor, comprovando perante este Tribunal, o recolhimento das quantias aos cofres da referida Entidade: Responsáveis solidários: Renato Luiz Belinette Naegele e Cláudio de Castro Vasconcelos. I ~ i ! I I S. % - OFI-l24.2-REPR-BANCO . - - -. -. - - -. .. 6-. DO BRASIL- ESCPRESA DNA PROPAGANDA LlDA. CTTMÀ0.01W121WIO~REPRLICCMF.B 5 -.SECU~2.CAB.LUCIARC.Dc(lml .- .. - . I I
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    Tribunal de Contasda União 2" Secretaria de Controle Externo - SAFS - Quadra 04 Lote 01 - Edifício Anexo I do TCU - Sala 305 - CEP:70042-900 Telefone: (061) 3316-736917370 - Fax: (061) 3316-7544 CONTINUAÇÁO - FL.02 do OFICIO N.' 12412006-TCUISECEX-2 1 Responsáveis solidários: Henrique Pizzolato e a empresa DNA Propaganda Ltda. 2. Informo, ainda, que o não atendimento a esta citação, no prazo ora fixado, implicará que V.Sa. seja considerado revel pelo Tribunal, para todos os efeitos, dando-se prosseguimento ao processo, nos termos do 5 3" do art. 12 da Lei n." 8.443192. 3. Ressalto que o recolhimento tempestivo do débito somente saneará o processo caso seja reconhecida pelo Tribunal a boa-fé do envolvido e não tenha sido constatada outra irregularidade nas contas. De outro lado, saliento que a rejeição das alegações de defesa pelo Tribunal poderá, ainda, ensejar a aplicação da multa prevista no art. 57 da Lei no 8.443192. 4. Em respeito ao principio da ampla defesa, o Tribunal, por meio desta Secretaria, coloca-se a disposição para prestar esclarecimentos, para efetuar a atualização do débito dou para conceder vista e cópia dos autos, caso requerida. V I 09124-lW6_REpR.BiUICO S~DY DO BRASIL. EWRESA DNAPROPAOANDA L ~ A - C T T A Ç A O ~ O ~ ~ ~ ~ I ~ M ~ O . R E P R L I S -~ M~ I . B B X . 1 , C A B ~ L U C I A R C L - C A- F ECE (~ ) .I 1 I
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    5. - Esclareço que a resposta de V.Sa. poderá ser encaminhada por telegrama, fac-simile ou meio eletrônico, desde que haja posterior remessa do original, no prazo de até cinco dias, contados da data do seu recebimento, sob pena de serem considerados como não praticados todos os atos processuais fundamentados nas peças não substituídas (art. 9', inciso 111, da Resolução-TCU n." 170/2004). Atenciosamente, 1 Quando do atendimento da presente comunicação, favor referenciar, com o devido destaque, as I I - informações sobre os números do processo e do oficio, respectivamente. I SkD'ir: OR-I~~-~~M-REPR.BANCO BRASIL. W R E S A UNA PROPAGANDA LTDA- C T T A C A O . O I ~ ~ ~ ~ ~ W I ~ P R U C . SA-.SECEX-1.GAB.LUnARC.k DO W.BB (Im-) 3 - - - .. - -- - .... - - - ~ -- - - - - -
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    - -- CONFERE C3h! C .:~:;~G!;.!AL IC00100 OE BIRR*r.OU K DE REOIEIRO DO OBJETO J Rc 7 7 1 4 9 2 8 2 h BR ---
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    W2005-DRIBSB TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO Oficio no 96912005 - 2" SECEX Ao Representante Legal da EMPRESA DE SIMONI MARKETING SERVICES LTDA. .' .., : - Rua Arizona, 1426 13"andar - Brooklin .. . .' . ,.: ; : :.- . ,. 04567-003 - São PaulolSP ..-. .-_;c..,:;:+.3ã i! 1;.. _ ; .:-?.J..J I R('% .v__+. , ~ ; : i : ~ - ~ ~ J ~ ; ' . K ~ N P ~0 TC:, ' T ~ ! ~;i: ,,.,z7c,7:-c-: -!.'.:a,-:?n!2:, i .vl$ili!?Llt 1-:.st J , y~;!.!!.:~kLsL.; ! .::i &:!:!.O INSc: ;.:?:$ .. :, . ,i ! ,..-3 y,i,q, <x:.TEOn:- .!,C:. : ' ~ , k , $ G ~ . . ; : 8 . . ~ , . A ! : . : FT:{.+~.p~;.!!.:.:, %., .. .. ,, r.s !:.:c.?> i<<st;i --3y<p<!.; f !.,:.:.s:.- ' ' : 1 .:,.. t .;........,,,,, ,. 6 . ..
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    ENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO ( ETIOUETA OU CARIMBO MP ) i I
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    Loja Virtual Pagina 1 de 1 =-*Ti3 lojd Virtual m s u a Senha/ Dados Cadastrais a ~ a n ad e Atendimento l Mapa do S i t e ( ~ u i ade Assinantes On-line ) m -- Pom Seus Negócios Pom Emp- P Consultas Como Consultar Perguntas m a i s fri C -* k -1 e u i a d e Códigos DDD & () Consulta por Nome í Tempo restante : 4:07 Guia d e Códigos D D I PREENCHA OS CAMPOS ABAIXO AlteraçSo d e Prenxo Nome: L o g r a d o u m (rua, avenida ...) : Auxílio à Lista IDE MARKETING SE[ SIMONI I Guia d e Assinantes On-line Cldade: Ordenar p o r Pessoa: 130 - Hora Certa [SÁO PAULO .. . @ Física t lurídtca 1 3 4 - Serviço Despertador Solicitação de Seiviços . . - c T o t a l d e Cliente(s) encontrado@): 5 DE S I M O N I MARKETING SERVICES LTDA R SAMUEL MORSE, 74 - AN 2 (011) 5506-0344 S PAULO - I D EDTTH DE S I M O N I MARKETING SERVICES LTDA R ARANDU, 1544 (011) 5501-2140 S PAULO - BROOKUN NOVO DE S I M O N I MARKETING SERVICES LTDA R ARANDU, 1544 (011) 5501-2141 S PAULO - BROOKUN NOVO DE S I M O N I MARKETING SERVICES LTDA R ARANDU. 1544 (011) 5501-2142 - S PAULO BROOKUN NOVO DE S I M O N I MARKETING SERVICES LTDA R ARANDU, 1544 (011) 5501-2143 S PAULO - BROOKUN NOVO CEP: O L i S e s - 9 1 0 Conta TelefBnica On Llne Noticias Telefbnica Serviços de Infomações -
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    [ TRIBUNU3E CONTAS DA..UNIÁ0 .. .. .. . . ~ - ~- - .. . ~ .. ~ - ~.. Processo: 019.032/2005-0 Lote Relatori Mlnistro BENJAMIN ZYHLER Autuaçso: 27/10/2005 16:17i25 Tipo de Pr0:eseo: TCE Entradar 27/10/2005 ~ntidade/Órgão: unia. ~nterpesada: SECBII/DTI 000044 43316d Interessado: I; ~aeponsávsl:Renato Luiz Belineti Nasgele. Cláudio de Castro Vasconcelos, eenrique Pi~roleto, DNA PROPAQANDAIDNA P O - RPA LTDA. ~euntot Tomada de Contas Eapecial - - > gn CONTPATOS DE r. E E PROPAQANDA XüTRE O BB E A DNA PROPAQAXDA I Volume
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    TRIBUNAL DE CONTASDA UNIÁO Secretaria-Geral de Controle Externo 2' Secretarie de Controle Externo TERMO DE ABERTURA DE VOLUME Este volume foi criado nos termos do art. 11 da Resolução TCU n." 13612000, como seqüência do dos autos, e iniciará sua numeração às fls. 4 0 . L SECEX-2, Serviço de Administração, em $-T/ /0/2005. L .
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    - - ~ -- . ..- L-" -- -" .. -. .i..- i.- i I NFr 002308 P R O P A G A N D A DESCONTO D E : COND. ESPECIAIS: s A c A D o :Banco do Brasil S.A E N D E R E ç O :SBS -Edificio Sede 111. 11 91 M u N I C i P I O .Eraailia P R A Ç ~ ~ ~ ~ o . : B r a s i l i a ~ M u N I C I P I O : B r a a í l i a 000.000/0001-91 INSCR. c . N . P . J . ~ M . F . ) : ~ ~ . . .... ... ..-...--.. ~. - - ._ U - " _ . . . l . - - :,
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    - Prommo 7 Comunicaçda S/CLlda i Fone: (61) 322-4111 I . , ,
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    1 E>rowmoi Comunicaç.Ões Y/C Ltda NF: 002315 ? IILIQ. IYI . 1. % 25.47 ISÇ A SER REM3LHIm X3R SUB. TRIELSAiIA i FLETENTS.0 IIE 1.N3.IiA CONE. A W &i L RIR/CrS, INCISO I1 E U " CAF. : & SEF No. 123/92 E I Itl E e CONTATO I CMIO PAGAMENTO I HONOR4RIOICDM1SSAO I BASE DE CALCULO 18.S I ALIQuoT TI 25.47 VALOR 1 I I R NA Propaganda Lida. I F.'.?,, - ii( - 1 P R 0 P A G A N .D A - ua Quinze, 103 Loia 103 .Vila do Comercio ep 34300-000 - Rio Acima MG - C'*:%, i,%% ne: (31) 3236-2000 - Fax: (31) 3236-2903 N.P.J. 17.397.07610003-67 - Inecr. Estadual: ISENTO 2 C Municipal: 1529 ., lld.cera Uso a16 IIYOhROOI ILIF PRORRCGADA ATB 22/12/06 CONF. PROMM3LO 1513 LIVRO 02 FL 27 ANREZA DA OPERAÇaO: PRESTAÇAO DE SERWÇOS FILIADA A ABAP SOB N'nO A r A o A E M Is s Ao: 12/11/2004 . rn -r = NOTA FISCAL.FATURA DE SERVGOS I DUPLICATA I ; NUMERO VALOR NUMERO VALOR i . 043423 509,39 ' 043423 509,3S 8 0 DESCONTO DE: ATE: 1 E COND. ESPECIAIS: h W r Y K s A c A D o :Banco do B r a s i l S.A ri O E N D E R E C o :SBE - E d i f i c i o Sede 111' 11 Andar 91 0 s M U N I C i P I O :&asflia O UBF 8 '0 PRAÇA P A G T O . B ~ ~ S ~ ~ ~ ~ ri W M u N I C i P IO Brasília UF: r -I = 0 INSCR. ~.~.~.~.1~.~.1:1)0~000.@00/0001-91 E! INSCR. > . . ,*. . .*.. -.. . ~-"'.~.~~~ji~,~-.;,:.~~,~~rl'l'.~i."""; :t<2:,, 1: ,,. ... ,l: . : , .; .: . .; . . . .. . .. . . . . ..-;*:. . . ... : &ntavoa ' .. . v A L o R ( b h 5 S n t a ' 6 Hoi~B-kea'ik Trrfita e No& ' ' .' WR . EXTENSO . . . - .'....*,. .-. . .. **. ji--::..'I.. .- - ...:;.;....o- . .. . - . .-I-: . . . . . . .. ! . . : .. .- . . : '- -:. ..-- ::. > ." .-':i,-<,; .. *r & DEVEM A DNA PROPAGANDA LTDA.. A IMPORTANCIA ACIMA. REFERENTE A P ESTAÇAO DE SERVIÇOS CONSTANTES DESTA. NOTA FISCAL.FATURA DE SERVIÇOS. PARA COBERTURA DA OUAL EMITIMOS OUP CATAIS) DE IGUAL(1S) NÚMERO(S) E VALOR(ES). I ... .. . jh.4 I LOCAL .. . . - . . -5 .c. ; . . . uiz?,,,~.?5:<. -: ; , .. .,,,, DATA , . ; .. . . . . A S S ~ N A ~ ~ /. 1. . J I- 0434231 I- *.:. i."&%r !
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    jr DNA Propaganda Ltda. . P R O P A G A N D A Rua 34300.000 - Rio Acima MG. Cep Quinze. 103 -Loja 103 - v i i a do comercio - j! Fone: (311 3236-2000. Fax: (31) 3236-2903 C.N.P.J. 17.397.07610003.67 - Inscr. Estadual: ISENTO . Inscr. Municipal: 1529 VLIIda para UlostO IWOMOOI C! J, : : 7R3T']7.2Q: , : "I í;I:;R#,3 0: FL - r ..I ;T FIUADA AAEAP 5 0 8 W 270 /?+:, ~~,,-'::- 3-: NATUREZ4 OA OPERACAO: PRESTAÇAO DE SERVISOS L O A T A D A EMISSAO: 11/01/2005 , NOTA FISCAL-FATURA DE SERVIÇOS DUPLICATA NUMERO I VALOR NUMERO I VALOR VENCIMEMO m 5 .'.J,l::- , ' .< a .i C . ". ;42' !45 . .- , . iP?EI. CONTRIBUIME ' O OESCONTO OE: ATE: CONO. E S P E C I A I S : : O - W a r - -r- * S A C A D O : - . !r r .:?rn&ric.4cs.z,; L A: * 8 - O I E N 0 E R E C O :..-ar uki:, , <:<L. -1,. 7 ; -. -,., . r .: 7 . -. - -- ti-. T -- .L? I -&:!Ti CL.@;? ;> 4 L ;[ O t r i c ;.. 0 M U N I C ~ P I O : - O :i -. UF~,: CE4~340ú~íi O P R A C A P A G T O . : -,.a -, U W M U N I C i P I 0 : - -. *-AilL ~ . . = 4 1= 51 :: , i& UF: INSCR. C.N.P.J.(M.F.): CE'?034030~, 3 0 , ~ . ~ < .'Q00í-7' ; fl~ INSCR. EST/DUAL: O > È O < 1 .e u z POR ??is:';r;tas i Çeaser.:?. i c7incc xt:ttir 5 Uic innt%çc 3 EXTENSO : 0 , I DEVEM A D N A PROPAGANDA LTDA.. A IMPORTANCIA ACIMA. REFERENTE A P R E S T A C 4 0 DE S E R V I Ç O S C O N S T A N T E Ç D E S T A ~ s, (NOTA FISCAL.FATURA DE SERVIÇDS. PARA COBERTURA DA OUAL EMITIMOS OUPLICATA(S) DE IGUAL(1S) NLiMERO(S1 E V A L O R I W I . RECE8lIEMoS) OE DNa LOCAL DAT& ASINATURA - -- .
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    I I I I DNA Propaganda Ltda. I o . .n , . . .. . i , ron . ~ o i a 0 3 . Viia w cah~rcio 1 ItiF pBOBRC!PdLiA ATg 22/1'2/0Ç CQfiF. PROTQCOLO 1513 LIWO 02 L 37 D A T A D ADAOPEMC~OA P0 R: E2 ~0C/ A1O2 /SERWCOS NANREZA ~ M l ~ ~ DE ~ 0 0 4 e( 15 NOTA FISCAL-FANRA DE SERVIÇOS I DUPLICATA I VENCIMEMO VALOR NÚMERO I ~ALOR 16$,;15 1044542 1 6,25 9/12/04 CLIENTE I 0 li O E S C O N T O D E : ATC:
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    - prommo f ComunicaçdesS/CLtda Fone: (61) 322-4111
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    BV Producilo EC Número : BV - 107533 Bonif IcaqHo de Volume sobre -NF f 10753J-7 186171 - ) 8. : 8 1 DNA Propaganda Ltda. ) ; Rua Oulius. 303. Loja 103 - Vilado Comercio P R O P A G A N D A C- 3 4 3 W 0 m . Rio Acima - MO FOM: (31) 3236-2000 - FBX: (31) 3236.2903 ]ni C N P J. 1 7 3 9 7 0 7 ~ 3 . 6 7 .R I C ~E s l a d ~ s r . : ~ n r n Munkipal: 1529 . a t :; ' -. 8AIDF P g ,, R m A D 22/12/06 CONF. PR(YMCOLO 1513 LIVRO 02 FIUADIA&SAPSOBV~O n V*lld. -r. U0M .. 1m - 4 ~ ~ N A ~ R ~ * D A O P E ~ ~ m r c~ : o o ~ 8 E R n ç o s o * r r o * EMISSAD ~ * C A A 09/08/2004 I I I MIT1 FI--FATUR* LIESEWS ( OUPLICIT* VENCIMEMO NUMERO I VALOR I NUMERO I VUOA 041126 34.901.92 041126 34.901,92 / APRES. CONTRIBUINTE 2' VIA DESCONTO DE: A* CONO. E S P E C I k I S : I K 5 * C * D O Gr6ficos &ti Ltda : E d i t o r a O E N 0 E R E C 0:Rua: F r e f e i t o José B a s i l i o Alvarenga,, 1000 - I U U N IC IPIO:Santa Isabel UãP CEr37500000 . l . 5u < :-*?r pAQTO..:Santa Isabel, H U H I C I P I O':santq Isabel .'; . : UF A ~ . : : : ! I -I inscn. C.N.P.I.IM.F.I: 43r150.4gg/0007-li ~~7500000 'N~~R~E~~*~KG16.Clf..148-116 I i 3 I o e Quatro M i l . Novecentos e Um Reais e Noven'ta e Dois ntavos EXENM I J I A IMPORTANCIA *CIMA. REFERENTE i PRESTACIO D E SERVICOS CONSTANTES DESTA i PARA COBERTURA 01 OUAL EMITIMOS DUPLICATAIS1 DE IGUALIIS) N ~ M E R O I S E VALORIES). ) I RECEBIIEMqS) DE DNA PROPAGANDA LTDA., OS SERVICOS PRESThDOf CONSTANTES DESTA M O I A íISCAL.íATUrlA OE SERYICOS , LOCAL DATA ASINATUOiI
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    - -. zK.. . ... .... . - a RFPENCAO DE I-RENDA CONF. ART 667, ITKH I 1 , RIR/94 B ART.6 DA LEI 9.064/95 DNA Propaganda Ltda. . .. P R O P A G A N D A - Rua Antdnio Cailor, 38 Box 578 -centro - Cep 343üC-000 R b Acima - MG - $ . - * - Fone: 131) 2382000 -Faz: 131) 2 3 B 2 9 M C.N.P.J. 17.397.07610(103-87 l n u i . Estadual: ISENTO b~i. Mune@: 1529 N A N R Q A OPEWAo: PRESTAFIODE SERVI$OS DA * L RUMA A A W SOB M 270 D A T A DA E M I S S A O : 03/05/2001 .. , o 2 NOTA FISCAL-FATURADE SERVIÇOS I DUPLICATA MNUMEMO VALOR NUMERO 1 VALOR 377.10 013491 377,lO 1' VIA CUEME ATk A C A O GrBficos B u r t i Ltda : E d i t o r a E E R E C O :Rua: P r e f e i t o Joa6 B a a i l i o Alvarenga., M U N I C I P I O :Sgnta Isabel 100 - i UFSP c~6I7500000 P R A G A PAGTO.:Santa M u N I C I P I O :Santa Isabel Isabel UF: ~~~7500000 I ! INSCR. C.N.P.J.IM.F.I:43.15Oi4g9/0007-11 INSR. E S T W U Isenta > < ! VALOR Trezentos e Setenta e Sete Reais e Dez Centavos 2 POR EXiENSO DEVEM A OilA PROPAQANDA LTDA.. A IMPORTANCIA ACIMA. REFERENTE A PRESTACAO DE SERVICOS CONST~NTES DE^^^ . DE SERVt$OS. PARA COBERTURA DA QUAL EMITIMOS DUPLICATA(S1 DE IGUAL(IS) NL~MEROIS) E VALORIES). r-TeB'lEMOS1 DE ONA pRoPAG*HDA LTDA.. OS SERYIÇOS PRESTADOS CONST&NTES OESTI "011 P C L A U I A. T . ~ F I D~ S E R Y I ~ D ~ , C LOCAL L - - . D1TA CSSINATUR* . -.- .-- .. - ~ . - . .
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    BNÇXO DE I.RENDA CONF. ART 651 M RIR/99, I CG 1 NIO 1 . 30. DA I N SRP No. 123/92 g w - 5 , P R O P A G A N D A . - DNA Pmnasanda Ltds. - Cep 30140071 .BBlo norlzonte - MG - Rua dhs Aimorea. 981 2 e 3 Andares Funcionddos Fone: (31) 32252WO - Far: (31) 32362900 C.N.P.J. 17.387.07-1-03 Inscr. Munripal: 324.235.W16 V,,,* P" Y.D,lb SLYI4nm - 1 - inscr. Estadual: ISENTA NATUREZA DAOPEMCAO ? F I L I A ~ AASAP SOB LI. DATA DA EMISSAO: E 270 I' NOTA FISCU-FANRADE SERVltOS DUPLICATA VALOR NUMERO VALOR CLIENE DESCONTO DE: ATE: COND. ESPECIAIS: Editora Gráficos Burti Ltda s * c * E N O E R E Ç O : o o : Rua: Prefeito José Basílio Alvarenga.. 1000 - - Jardim Mont Sexr U U N I C l P 1 0 : Santa Isabel uFp CE 6)7500000 PRACA PAOTO.: Santa I a a b l M u N I C ~ P I O Santa Isabel cE6)7500000 : UF: ,,, E1064 16 6611&1 , . . O . INsCR.C.N.P.J.IM.F.1: VALOR 43.150.499/0007-11 entes e Cinco Reais e Trinta e Seis Centavos < Z POR EXTENSO OEVEM A DNA PROPAOANDA LTDk.. A IMPORTANCIA ACIMA. REFERENTE A P R E S T A C ~ ODE SERVIÇOS CONSTANTES DESTA . , NOTA FISCAL-FATURA DE SERYIFOS. PARA COBERTURA DA OUAL EMITIMOS DUPLICATAiSI DE IGUALIIS) NUMEROIS) E VALORlESl. RECEQIIEYOS) DE DNA PROPAGANDA LTDA.. OS SERYICOS PRESTADOS CONSTANTES DESTA NOTA FISCAL-FATURA DE SERVICOS. LOCAL OATA ISSINIiTURI
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    CUEMTE I PRODLnO Gráfica Burti ( Indetenniriado) DESCRICIO DOS SERVICOS F O R N E C E ~ E I C U L O F ~ E R YIWTERNO CUSTO ~ ~ B Prodl;ção V EC N k r o : BV-037945 1 Nossa canissoo referente suo nota fiscal nr. 037945 20.000,OO I . ( h i N i i 0 DE I .RENDA m i F . ART 667, ITEM I1 , RIR/%' E MT.6 DA LEI 9.0E4/95 DNA Propaganda Ltda. I BHB P R O P A G A N D A Rua Anlbnb Cados. 3 5 - Bgx 578 -Centro Cep 34300000 -Rim &ma M O Fone: (31) 23&2WD C.N.P.J. - - Faz: (31) 2362903 17.397.07MM0367 - Inou. Estadual: ISENTO I w r . Municipal: 1528 FILIADAAbUP SOB NO270 NOTA flStU-FANFLADESERMWS I OUPLICATI VEHNHEKTO NUMERO I VALOR NUMERO I VALOR 009671 20.000,OO 1 009671 1 20.000,00 ]C / APRES. VIA CLIENTE DESCONTO DE: As: CONO. E S P E C I A I S : s A c A D o : Editora Gráficos Burti Ltdo E N O E R E IO : RUO do Oratorio, 718/756 - CJ.910 M U N I C I P I O : ~ P ~ ~ O UF, SP CEPO3116010 P R A G A PAOTO.: b Pau10 M U N I C I P I O : S ~ ~ P ~ ~ ~ O UE cEp0311E010 43.150.4%/0001-26 IHSCR. c . ~ . P . ~ . ~ ~ . F . ~ : % ,U,E , R m 108.E4l. U1.119 , v ,o , L R POR Vinte Mil Reais EXTENSO C I J DEVEM A DNA PROPAOANDA LIDA.. A IMPORTkNCIA ACIMA. REFERENTE A P E T A R SÇ O I D E SERVICOS CONSTANTES DEST NOTA FISCAL-FATURA OE SERVIFOS. PARA COBERTURA DA QUAL EMITIMOS DUPLICATA151 DE IGUALIISI N~MERO<SIE VALORIESI. 5.c5EBllEM0S1 DE OHA PROPAOANDA LTDI.. OS SERVICOS PRESTADOS CONSTANTES DESTA N O I A fISCIL-FATURA DE SERVICOS. . . .. LCCAL DATA &l A U A $H T R
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    DNA P ro p a g a n d a Llde. ~. 1 P R O P A G A N D A Rua ~ u c &ri. a - 27 - a n t r o Cep3566amo Cela3 A n s M G - Fom: ( W l ) '23&2Om- F. lW1) 2 3 6 . h C.G.C. 17.397.07@WB+7 1 " s Munzgai: Y W I B s : - IW. Uibdwl: ISENTO . > NANRWAMW E W PnrsiA@O FSERWCOS ~ A A * B I ~ P S O B N ~ ~ DATA DA ~ u i s s i o :;!jl')jqg .:' 2 1 ir- NOTA FlSCaL-FANW DE SERYIWS DUPLICATA I 1 !'I NUMERO VUOR NOMERO VALOR '.,.<'# 1 1 I cd?tj3j DESCONTO DE: COND. E S P E C I A I S : 5 , 003631 . 15.150,00 A S E1 RPRfS. , . . . ..-% ,. .,. , ] I A C A O : CtiTORA GRbílCOS BURTI LTOA z H U N IC IP I O : i> P!ULg UPI sp CEPI 1)3ll6-Olfl 8 W 8 PRAGA PAGTO.: Y u N IC I P Io : :jU Huli+ UF: SF' 03116410 -. A 4 INSCR. C.G.C.(M.F.): ~!~!!fl~$~~idÙ~l,~ I-ESTMLIU: 108.891941.!1? > > O w VALOR :1U; 6 ilHCú Kil í SETEIEIITOS E iIRBUENTA RA EI S z POR -?; -. m N S 0 I ?a,. DEVEM A DNA PROPAGANDA LIDA.. A IMPORTANCIA ACIMA. REFERENTE A PRESTAÇAO O E SERVIÇOS CONSTANTES!DESTP NOTA FISCAL.FATURA DE SERVICOS. PARA COBERTURA DA OUAL EMITIMOS DUPLICATAIS) D E IGUAL(IS1 N L I M E R O ( S ) ~ A ~ O R ( E S ) , .~ . ..., <z>=*+..., >.> ". . ...c IRECEBIIEMOSI DE DNA P R O T O N O A CIOA.. OS SERVICOS PRESTADOS CONSTANTES DESTA MOTA PI8CAL.PITURI DE SBRVIC08, ,.,*... . . . , , . nM.i-::2i . . . - LOUL DATA -. . i.+:l~i. ..i $.>, . . , . . ..*.., .."I,., . .-aw1NW . i . i . y..m.:.~.+-_.-.. . A' . . .. --.. . ..
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    . . . . . . ... , . . . . .. . RETENCAO DE I.REHDA COMF.ART.667, ITEH I , RIRI94 E ART.6 'DA LEL 4.064/45 DNA Propaganda Ltda. - Rua Antonio Carlos. 3 8 Box 578 -Centro Cep 34300-000 -Rio Acima - MG - Fone: (31) 2 3 s 2 0 0 0 Fax: (31) 2 3 s 2 9 0 3 C.N.P.J. 17.397.076M00367. Inscr. Estadual: ISENTO Inscr. Municioal: 1529 N A N R E Z I DA OPERACAO: PRWTAÇAO DE SERnFOS FILUDA A A8AP SOB N9270 DATA D A EMISSAO: 11/08/00 , NOTA FISCAL-FATURA DE SERVIÇOS DUPLICATA VALOR NOMERO VALOR VENCIMENTO 55.421,79 008421 55.422,19 C/ APRES. 1' VIA CLIEKTE DESCONTO DE: AT~: COND. ESPECIAIS: s A c A o o : EDITORA GRAFICOS BURTI LTDA E N E R E C O : RUA DO ORATORIO, 7181756 O M u N I c iP Io : PAULO uF: SP cw: 03116-010 0 PRAGA PAGTO.: w UF: SP cEP: 03116-010 INSCR. c.N.P.J.(M.F.I: 43i150i499/0001i26 INSCR. E S T ~ U A L : 108.641441i119 > O VALOR CINPUENTA E CIWCO HIL'E RUATROCENTOS EVIiiTE EUOIS REAIS E SETENTA E WOVE CERTAVOS $4 z POR I EXTENSO I A DNA PROPAGANDA LTDA.. A IMPORTANCIA ACIMA. REFERENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONSTANTES DESTA DE SERVIFOS, PARA COBERTURA DA OVAL EMITIMOS DUPLICATAIS) DE IGUALIIS) NilMERO(S) E VALORIES). -
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    2". FI.: _ .- _ - >. / j! DNA Propaganda Ltda. P R O P A G A N D A - Rua Antbnb Cada. 38 Box 578 --nu. Cep343W-W. Rb Acima- MG Fone: 131123e-2000- Fsx: I311 23829x3 ..- 1 m LIuOICiO8II 1529 0 . - C.N.P.J. 17.387.0?&OMOã7 I n e . Eswadual: ISENTO ~. . ~ .. NATUREZAOAOPEWIW WLSIAS10 DE BERWOS nUIDIAIB*PSOBW170 D A T A DA E M l S e A O : Ii/Qa/Qo .e- MTlnicuírnia*oEsEaVIp$ I OUPLICIiTA NUUEW V U W I I Nuum I VUOR 008660 1 10 16 1.1,2 1 008660 1 10 16 2.1,2 1 E/ IPRB. CUENIE DESCONTO DE: A* COMO. ESPECIAIS: i r A C A o : EDITORA GRAFICOS BURTI LIDA E o E a E c 0 : RUI DO OAAIOAIO, 7 87 6 1/5 +A u N I c I * Io : SA(I PAULO : . u SP PRAGA P1G70.: II VALOR POR 1 CERTO E VINTE E UM HlL E VINTE E UN REAIS E SESSENTA E 0015 CENTAVOS 1I EXTENSO I
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    mmm ' I I I DNA Propaganda Ltda. P R O P A G A N D A - Rua A n t b i o Carloi. 38 Box 578 -Centro - Cee 3 4 3 W Rlo Acima MG - - Fone. (31) 23E2000 Fax: (31) 2352903 . Inscr. Munoroal: 1520 ~- - C.N.P.J 17.397.07BI0003-87 imn. Estadual. NATURFZA D OPERAÇAO: PRESTAÇADDE SERVIÇOS A ISENTO 1 1 FILIAM A AMP SOB N'270 D A T A DA E M I S S A O : 21/08/00 NOTA RSCU-FANFU DE SERVIçOS DUPLICATA MNCIUENTO 11VIA CLIENTE DESCONTO DE: COND. E S P E C I A I S : s A c A o o : EDITORA GRAFICOS SURTI LTDA E N D E R E C O : RUA DO ORATORIO, 118/756 M u N I C IP I O : SAO PAULO UF: SP CEP: 03116-010 PRAGA PAGTO.: UI J a > O II M u N I C IP INSCR. C.N.P.J.IM.F.I: I O : SAOPAULO 43,150,499/0001.26 < t u vn L O e TREZE H l l E OITOCENTOS E VIRTE E DOIS REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS Z POR EXTENSO A DNA PROPAQANDA LTDA.. A IMPORTANCIA ACIMA, REFERENTE A PRESTACÀO OE SERVICOS CONSTANTES DESTA I DE SERVIÇDS. PARA COBERTURA DA OUAL EMITIMOS DUPLICATAIS) DE IGUALIIS) NÚMEROIS) E VALORIES). I
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    NCAO DE I= . MINF. ART 667, ITW I1 , RIR/94 E ART.8 1( ONA Propaganda Ltda. 1 1 H E B I P R O P A G A N D A NAWR~*OA OPERA^^: P E TF O R SIA DE S E I V I ~ D ~ DA ~ u i s s ~ o : 18/03/2004 . . DE SERVIW I DUPLICATA YLNUYENTO YUOR 1 NUMERO I VALOR 702.81 038180 70231 / APRBS. WENTE DESCONTO DE: Ale .. C0110 E S P E C 1 1 1 5 : , ,c Editora Gráficos Burti Ltda . A E ,o E R E c o , Rua do Oratória, 718/756 ' . 1 390 - c I i o : São Paulo UF:SP cEp03116010 O 0 P R A G A P A O T D . : S h Pw10 LI , t c i I a : sã0 Paul0 VF: c~pD3116010 INSCR. C H P J I M ~ F . ) : 43.150.499/0001-26 ,.scR. ESTAOUAL: 108.641.441.119 - . ~ ..< . ' ,POR , ~ e t ~ n t e e o i ~eaise Oitenta e um Centavos ~ ,, , o ~ s z EXTENSO . . ~ E V E M D H A P R O P I G A N D A LTDA.. A IMPORTANCI& ACIMA. R E F E R E N T E 1PRESTACCO DE S E R V I C O S C O N S T A N T E S D E S T A A NOTA FISCAL-FATURI DE SERV1005. PARA COBERTURA D& OUAL EMITIMOS DUPLICATA(S) DE IGUALLIS) NVUERO(S) E VALORIESI. ~. RECEBIIEMOS) D E O N 1 PROPAOLNOA LTOA.. 0 5 SERYICOS PRESTADOS CONSTANTES DESTA HOT1 FISCAL-FATURI DE LOW OATii .SSININ(U
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    - I - - --V u & $ c p ( i A c OO-: i i F ? ' d l C O l i / -- I =~RSECEC<)*NE'CUL~~SE~V:;C I ,+o.ExIo~,~ BV Pr~sdii~iic, ?:,I ., - , L.. ... . :2k-.c:, - .-,. ; 7. Níimerii : EV - 902612 1 Nessa cunlsnAo re:'er.ar,te suù nota jl f i a c a l iir. 0026i2 i 3 f i . 555 :o ! I I RãPENW DE I.RgblDA IMF. ART 687, ITEM I I , R18/!34 E ART.0 i . UA LEI 9.064/95 i J DNA Propaganda Ltdn. P R O P A G A N D A I ltm ~ir.riinioCa:los. 38 . BOr 578 . Canlro >213i1-900 - RiO.AC17ia MG . 2%,;;;zWB.Zcrn - ,31)szm.am :: L! P J 17.347 t17ti:uIi03.B7. I M F ~ EII.~Y.I: IBEN NOVO ENDEREçO: IiiiCI t.~,I"kIOBI' 1w9 Rua Ih~irrze. 103 Inda L03 VMII((B D.IB t ~ a ~ aiuowaea ia Vila i Cc)inI,rcio .- Rio Ac.iui;l!Mi; h Nariiema DA o?enrt;Ao eRe8lAFhO .O B E R V I C ~ iI EIULOA m P S ü B n 270 , CEP 34300 "000 DATA DA EMIYYiLi:13/12/20&! ! 7 136.555.20 1 035975 CLIENTE - D I k t O N T O DE' Cr.>NII. E h P F C i A i f i . ., .- r "* F 0 E R E A C 0 . . Just k a i g n CrJm6rclo IAda ; . h* O S C ~ TFreire, 333 Cer:~úeire.C4ser ~ V ' M L N i C i ? , O . saO paula Ir. SP C ": O 1428001 PRACn P n E T D . ; Paulo M 3~ I c I o I o : S , paiilo g ur: CEP. 01426001 :&sc;i r ; . ~ J ir F:. a i)S.377.574/0001-09 II. R C CS~ACUAI. VALOR I C ~ n t o Trlnta e sei^ M i l , L;irlidis~it.o~. ';lnqi~eiit:a e Cinco Reais r e ti i POR viiitu C~mtavou j EXTENSO , I . r UEkCM >. 6 M A 8 S C P h O A Y O A CTOA.. 4 ~ I ~ * O ' J ~ ' N CL!C l V . i . S C r l ; E h ' L ~ 4 iíi:ii4i;bll C E SERU $ C S CONSTANTES DEE NOTE FISCAL-FATURA DE S E F V ! i O S . =Ai: COfií=T!..FiL C A O!if.i LI.;!!.MLIS L I U r l :::A.íL:, ? ? ! i i L i i ( i S ! NU!EROISI E V4LOPIE .. .
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    . Rua nnionio Carlor. 3 8 5or 578 - Ceniro .Cep 34300.000 - Rio Astma - I ~ G Fone: (31 13236-2006 - ísr (3;; 5236.2903 , . . c . N ? J 17.397 0761COC3-67 ;OScr Es;aouai ISENTO :; .,A :r.j,'> InSCr MunioDal 1525 I O ... .. . . i.::?L;., :.zL,=-, ,p~;; . .. III~UREU DA O P E R A C ~ OPRESTACLO OE S E R V I Ç ~ Ç . i FIL~ADA IBXF S o e ~ ' 2 7 6 .,. -. 3 1 1 A D i i E ~ 1 s s i O;.,, . :.:' ~ - .1 ..-,. . i.., , .,- L . I N o r n FISCAL-FATURA DE SERV~ÇOS I DUPLICATA I NUMERO I VIILOR NUMERO 1 VALOR VENCIMENTO <:,2135'7!: !c!:. , :>;:;,: ,vj ;,y2,<<>,,,: . I,,, 1I I I C 1 <: AORE ;' . 1 I I I I OESCONIO D S ATE: ~ , ,. ~ J : L ; ~Jo, i@G . 4 ~ ir; , >.ti,5 - >-'?.:q : . : ? I . ~de .!il@Aí+rül 31jO ~ E N D E R E c o c M U N I C I P O :L ;! TO ?il>.l i O Paiilii UF: c~p:Ül~~!~C~lfi 1 ." 1 RINSCR. C . N P 2 IMF.,: %;.'925/0001-04:- . . INSCR. ESTADUAL: 10S.XJ13510.113 VALOR C ~ I C M i l E;e,3i.5 ..., 7 POR EXTENSO R E C O N ~ E t O I E M O S lA E x A T I D ~ OD E S T A D U P L I C A T A D E P R E S T A Ç ~ O E S E R Y I Ç O S , D NA I ~ p ~ ~ ~*cIM; N A ~ I A PAGAAEIIEMOS1 * D N A P R O P A G A N D A L l D A . . O U A SUA ORDEM N A P R A C A E Y E N C I M E ~ T OI N o I ~ ~ o ~ S ' -
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    - UNA P r o p a g a n d a Llda. ~~ .I I : I ~ 1 ~ - J E ~ 1 1~~N ,.- - P H O P A G A N D A Rua finlbn~ocazios. 3 8 . a@'S?k--;ceniro Ceo34300.000 - Ria Liirna': r - : Fone: 131 1 236-2000. F a r niV*&h j FILIADA A ABAP 5 0 8 N' 270 NOTA FISCAL.FI<TURA DE SERVICOB I DUPLICAT~ NUMERO 1 VALOR . ., , ., . . . , NUMERO I VALOR VENCIMENTO lN5Tirul~60 FINANCE~ ,. ,... ;-r... . .. . .. ... :,, '. .. . . . , . .. . , ,. OESCOElT0 DE, AT* COND ESiEClilS. , ,. ,., M U N , C ip ,0 : : i -O.. .>, : l P n a ç a PAGTO.: : . : : ., ... ...p., ; M U N I C I p I O , . ,:.r !.! !-i- UF: . . .., . ..' , !(;;I- i:i i-/, - i : :.:'i:. , - . . . I' INSCR. C.N.P.J.IM.F.I: ' . . : . . : . ... INSCRESTADUAL: . 1 '. l-?,;?,:., ,O',$ , . ., .- i !9~~I:l.:'iiQ;. c; !l,,!:lv~(..(~,-.;:.,, :i c> . : .. ~lr;; ;c : i., : . ..,:,.... . .~ . .. .- :. .. VALOR ,.,.., . .. .. . . - ..,.r.: . . . .... POR 1 1 1I EXTENSO 1 I R E C O N H E Ç O I E M O S I A EXATIDÁO DESTA DUPLICATA DE P R E S T A C A O D E SERVIÇDS. N A IMPORTANCIA ACIMA QUE P R G A R E I ( E M O S 1 A D N A P R O P A G A N D A L T D A . . O U A S U A O R D E M N A P R A G A E V E N C I M E N T O I N D I C A D O S . I LOCAL DATA DO ACEITE . ASSINATURA W SACADO 1
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    , ' A I ... ,r.,, . , OESCRICAO DOS SERvicOs d V V iOii13E30i??EICULO!SCRv~ÇO CUSTO IliíiFllÚ i LWi?0'rnEi;PO à $i PRO:!L!.:,<!C ,~[!:MEÇ!> : !- i ; $-3I?%? N VOLUME . 5 / M ! / z ,'dl3,65 D N A P r o p a .n d a ga Ltda. P R O P A G A N D A Rua Anlbnio Carlos. 36 - Bor 576 - C e n t r o Ceo 34300-000 - R i o Acima - MG - Fone: (31) 236-2000 Fax: (31) 236-2903 C.N.P.J. 17.397.07610003.67 -I"%#. Estadual: IC Inrcr. Municipal: 1529 NATUREZADAOPERAChO: PRESTACADDESERVI( 1 I FILIADA A ABAP SOB Ns270 DATA DA EMISSiO: M/02/2001 NOTA FlSCAL.Fb.TURA DE SERVIÇOS DUPLICATA VENCIMENTO I I 1 NUMERO VALOR NUMERO VALOR 012177 3,33,65 012177 3,343,65 c !:!!?RK, 7. VIA CLIENTE DESCONTO D E ' ATL: C O H D . ESPES141Ç: a c a o o F.A,NCRON !N~LISTSIA GRFICAiTnr E E R E O . RIJ': Clnn DE ALENC~R,, 315 - I C I , O . .SAO PAULO . : , SP c,p,01570c00 P R A C F ~P A G T O : %O P.AVLO !,t u li I c i p I o . SFQ PAIJLO uF: ce,,Q1570000 twsc,. c.w.,.,.,M.,.,. 61.LF5.925/@C~Ol-c14 INxR. EsTADu*L: ICi2,29i35111.Il3 ,A,o, TRÊS Mi !, TREZENTOSE (?IJ~FIENTA E TRÊS RUIS E .%$SENTA E CIN~CQ POR CENTVOS EXTENSO , DE18EI.~ D l i A P R O P A G A N D A LTDA.. i i IMPOFTINCIA i g l U A . R E F E R i l i T E A P R E S T A C L O DE S E R V I C O S C O N S T A N T E S :
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    - P R O P A G A N D A UF cedi;!j?00l(i 11; 1 ~ ~ ~ ~ ~ : 1 0 ? . ? 0 1 : 1 5 ? i I . i i 2 E S 1 ~ E ~ ~ ' o S l D N A P ~ O P A C A N D T D * . . 0 5 S i ~ 1 ; O s P R E S í a D O S CONSIANTES Oi L~ DESTA NOTA ~ I S C A L . F ~ T U R A E S E R V I ~ O P . D LOCAL A - - DAii A551NliiUKi
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    -..-. ."""'J",,"' - - - -Lua. 1 d, P R O P A G A N D A cep Anibnio Cçrioi 36 .Box- 578 - Centro Rua 3430O.DOG. asa Acima idG Fone: (31) 3236.2000 - F a x (31) 3236-2903 . C N P J 17.337 37610003-67 - Insci. Estaouai: ISENTC ! IDCIL DATA DO ACEITE ASSINATURA DO SAChDO - .- - -.c. -. -? -" - --. r DNA Propaganda Ltda. 1 1 1 P R O P A G A N D A ~. . .~ Cep 3 4 3 0 ~ 3 ~ 0 o ac ma . N Z - Rua Anibnio Carlos 38 . Ror 5 7 R . r e n i r n í o n e (31 3236233: . í a * (31 3236.2903 C h P . ' 7 337 C16m?Tn.67 ncrr E s ~ a ~ . a l S E & I FILIADA iaBAP SOB N' 270 NATUREZA DA OPERASkO: PRESTAÇiO DE SERVKOS DATA DA EMISSAO: 22/i0.!:2()l:i! l- i NOTA FISCAL-FATURADE SERVIÇOS DUPLICATA NVMERO IVALOR NUMERO I VALOR VENCIMENTO PARA USO DA iNSTITUiCA0 FLNWCE 01-8271 S. 023,lE 918271 9.033,16 ,,' APREY. DESCONTO DE ATL: COND ESPECIAIS a I 0 s * c i o o E N D E R E F O M u N I C i P I O : !;.%r.: .. .....m I c P . . . UF:SF C C! E: :.:,>::I<: l.!j a P RAÇA P A GT O : 2 . 5 ~Paulo ~ P 3 < M V N I C i P i o : 54g,?ít~!lü_, , . , , . " U F.. ~. ' ., : CE?.'.~ c,:i:)(;l?! R : , P ~ N S C R C N P JIMF.) . 51 ~ 1 5 ~ ? : ' r ~ 5 / 0 ( ? f i ~ - ( ) 4 ' ' INSCR. ESTADUAL: ],(jz. ~ ~ l ] . : ! ! ~ . : < i . : 1:; a Z , < O v ALOR Nove M i l , T r i n t a e Tres Firaís c Ceícs~cisCefitavos POR EXTENSO i I -. ncZ>hnCCZ.!:.:321 A 5X~Tt;io D E S T A DUPLICATA DE P R E S T A Ç A O D E S E R V I S O S . NA IMPORTANCIA A C I ~ , .ou5 ? ~ i n n ~ . . r : . : riD si N PROPAGANDA L T D A . , OU 4 SUA ORDEM N A P R A Ç A E VENCIMENTO ~ INDICADO ( - I i LOCAL - ' í A DO d i- ACEITE - 3 ASSINATUFIIDO S>CADO
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    8 % DNA P r o p a g a n d a L l d a . P R O P A G A N D A Rua a n l b i o Canos. 3 8 . ~ o 578 - CeP 34300.000. Rio Acima - MG x cen~ro i - NiND EN[iERE(D: Fone: I311 3236.2000 - Fax: p i 1 3 2 3 6 - 2 9 0 2 . C . N P J. 17.397.07610003-67 Inrcr. E s i a ~ u a l : ISENTO I a . u i r z . 1 l o j a 10:3 Inscr. Municipal: 1529 v l l l a para USO =(C >B~O%OOJ > 5 - V i l a . r10 C~rnkrcio R i o Ac.iuia/MC PRESTACiO De SERV~SOS NArunErn DA OPERAÇ~O. A ABAP SOB N 270 FIL~AD~ ' C E P 34:3i)0-000 D A T A O* E M I S S A Q ~ / ~ ~ / S O ~ I NOTA FISCAL.F*TURA DE SERV1çOS I OUPLIC/ITA NUMERO VALOR 1 NUMERO 1 VALOR VEWCIMENTO 20.2i3E. 37 025717 20.2136,37 C / 1' VIA CLIENTE O E S C O N ~ OO E : AT~: CONO ESPEC1411. " C O P m r o i i Industria C r i f i c a Ltda E N D i R E C 0 : %ua BxrZo dr Jaguarò., '3611 - M U N I C I P I O SZrJ -í(>dlTJ uf: ~p CEP: 01S20010 PRAGA PeGTO . paulo W -1 1 u N I C i 4 O YxO paI1l0 UF: CEP: 01520010 'NscB c N P J (h* F i fil.155.925/0001-04 INSCR.ESTADUIL: 10- .2~)1351(). 113 < G O Lo R ' J I I ~ M S l , I)1<2~11t.03 Oit.e~~t.h Seia Reais e Triilta r Sete ~i e e i Z i:+i:;.avos EXTENSO D ~ V E ' ~ ~ O N * PROPACANOL LTDA.. * IMPORTANCIA *CII*lA. REFERENTE A PRESTACLO DE SEaYICOS C O N S T A N T E S D E S T A - ,NOTA F ' ~ C ~ L ' ~ : T U R A DE S í R V l t O S . PARACOBERTURA D L C d A L ELIITIMOSDUPLICITaISI D i IGVALIISI NUziIEROISl E VALOil(ES1 ~ ~ = : E B ~ ~ E M OOE SI ] [G . P R O D ~ C * h . O l l L ~ O L c 5 S É = ~ < ~ C > R E S T A O O S CONSIIINTES PS O E S ? &M O T A í I S C A I . í I I U R A DE SERVICOE. ! IiOiiII~~LL.tI~Uil SERVIFOI iOCli DiTA -L'/- ASSINATURA
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    DNA Propaganda Uda. al$Jl[~]tPy- , P R O p y(7' - .. O A N D A L ' , ithEC1): -, e . i . ,L : 10 ja 102 ;, . d :L .,. L :: j2 Ir,r,~y.;,io -- Rio H,-i~.,z. jl$l; COND Es?Ec1.115. LOCAL D h i n DO kCEITE ASSINaTUR4 DO SRChDO
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    .............. . , ............ L ., -, ?. Contabilidade 1 Fiscal RETEN@;C DE I.RENDA CONF. ART 667. ITEM I 1 , RIR/94 E ART.6 DNA Propaganda Ltds. . . -! ~ u â o u i n z e 103. Loja 103 -vila ao Comercio . I " P R O P,.A G A N D A Cep 3 4 3 0 0 0 W . Rio Acima - M O Fona: (31) 3236.2000. Fax: 131) 3236-2903 C.N.P.J. 1 7 . 3 9 7 0 ? m m - e ? .~nscr.Estadual: ISENTO ~nscr. Munripal: 1529 II Yllid. p . uso .L* 1 W D M 0 0 1 u %IDF ?KOWL~ADAA= 1513 LIVRO 02 FL 22/12/06 CONE. P K l ~ L I ) ~~NANREUOAOPERICAO: PREST&~AODESER~PS j FILUOAA~B*? SOBWZ70 o ~ D A iE M I S S A O : ~ 07/12/2004 ,I NOTA RSCU-FATURA DESERVICOS I DUPLICATA YENCIUEHTO VALOR NUMERO VALOR 2.812,94 043967 21 VIA CONTRIBUINTE DESCONTO DE: C O N O ESPECIAIS: s r c A D o :Editora Grtificos &ti Ltda E N D E R E C O :Rua: F'refeit6; Joeé B B s i l i o Alvarengi., 1000' - uíSP ~Ei07500000 M u ri i c i P i o :Senta Isabe'l ! P R li CA P A O T O . : S a n t a Isabel c~Q7500000 I u u N I C I P I O :Santa I s a b e l UF: INSCR ~.~.~.~.1~.~.1:43.150.499/0007-11 ~sruiuu616.016.148-116 i~scn. > VALOR 301s M i l . Oitocentos e Doze Reais e Noventa e Guatro Centavos 1 ! EXTENSO ,I NOTA FIECAL.FATYRA DE S E R V I ~ O S . >ARA COBERTURA DA OU*L EMITIMOS DUPLICATA(SI DE I ULS G II I NVMEROISI E VALORIES). I RECEBIIEUOS) DE D N A PROPACLNDI LTOI., OS 5 ; ~ ~ 1 ç 0 5 PRES:AOOS .,. . CONSTINTES OEST. N O T A FISCI)L.FITURA * DE S E R Y I ~ O S , r' : . ! LOCAL DATI *SSINATURA . ~.~ . .. - - . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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    Rua Anlbnio Carior.3 8 . BOX 5 7 8 . cenlro Cep 34300-000. R iicima . MG , Fone: 1311 3236.2000. F,, ,3i, 3236.290j C N P J " 3 9 7 07610003-67 - insci. E~~~~~~~ S ~ N T O I mscr Municipal. 1529 valida 0.r. Y I O ~ I I I I Y O Y Z ~ ~ COND ESPEClllp " C O O F.i*ricroii 1 r ~ r l u s t r . i ~ ~ ~Ltda & f i ~ ~ E R E C O FXti E ~ r ã ode. ,Jilmara, 3 ~ 0 _ M U N I C I P I O . ": i' . ,c Paulo P R f i C h U? IP * A G T o ;ão paulO c C I P : O 5s0 PnL1113 ~WSCF. 8. P , ,,,>z , 61.155.9?5/0001-04 D1d* P R O P a c * l * ~ ~ D A . . A I M P O R T A N C ~ ~ LT - r E n E N i c * P R ~ s ~ hD E S EIR Y I C S S c~~~~~~~~~ UEST; ~ I ~ F'SCAL-íiTUR~ DE SEAVICOS. PLR,, cOBEnIURA OA "L -i*lil,.,OS O"PL,C. E ^TL(SI O' I G U i l i i S , NUMEnO(S) 6 Y ~ ~ ~ R I E S I F1scAL-FaruR~ E O I LOii. 155ii.ii"RA
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    i ui ,riv i i i imiuuari n jiuiiuo u LLUU -~ Protocolo de Liberação Hora 17:42:07 999582-DNA PROPAGANDA LTDA 1 Vinculadas 1 CO~~~~SAD Filial Nhmem PaiS Cllenta Valor Duplicata Venrlrnsnto Pagarncnlt, Sal00 O.Serv Valor Boae 'h Valor O W 1 357350-BANCO DO BRASIL Y A 6.9W.00 30111RW2 1911112002 1.380.W 61028 6.9W.W 20.00 1.380.00 053483 3 5 7 3 s - W C O DO BRASIL % A 8.170,89 3011112002 1911112002 1.624.18 61027 6.170.89 20,OO 1.624.17 053502 357350.BbNCO DO BRPSIL SIA 22.320.48 3011112002 1911YJ2002 44.10 61027 22.320.48 20,OO 4.WP9 053516 357350-BANCO DO 8RASIL SlA 7.971,60 3011112002 1911112002 1.594.32 61027 7.971,60 20,OO 1.594,32 053522 357350.BANCO DO W I L Y A 27.967.03 30111RW2 1911212W2 6.59311 61027 27.967.03 20.00 5.593.40 053800 357350BWCO DO BRASIL Y A 117.9YI.W (Y17J2W2 1911212W2 23.590.W 61298 117.9YI.W 20.00 23.590.00 . - Diferenca (Comissdes Valor Duplicara a Pagar) -0.01 São Paulo. 2010112003 1 Liberado 1
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    TRlsüNALDE CONTAS DA&O Z"Secretaria de COMO&Externo .?Diretoria Tdcnica I Oficio de Requisição n." 91512005-32 Brasilia, 06 de outubro de 2005 Assunto: Solicitação Senhor Presidente, Solicito a V. Sa, nos termos dos artigos 42 e 87 da Lei n.' 8.443192, informar a esta Equipe de Auditoria, os valores transferidos pelas agências de publicidade ao Banco do Brasil a titulo de descontos especiais ( a l h dos normais, previstos em tabelas), bonificações, reaplicações e outras vantagens, conforme previsto nos contratos de presta* de serviços de publicidade oriundos das concorrências a 9911131 (cliusula 2.5.1 1) e 0112003 (cl8usula 2.7.4.6), desde o início da vigência " dos mesmos até o presente momento. Solicito que as informações sejam fornecidas equipe até as 16h00min do dia 07110/2005. Atenciosamente JLCffnP2p30&Ub> orno enato es Analista de Controle Externo Matr.: 5658-8 &w Analista de Controle Externo ; a Matr.: 5641-3 A Sua Senhoria o Senhor ROSSANO MARANHÁo PINTO Presidente do Banco do Brasil S.A. Brasília - DF ' I Recebi o original em -1-12005 As - Assinatura e carimbo : -h. I
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    'Z " Brasilia (DF), 07.10.2 Tribunal de Contas da União 2a Secretaria de Controle Externo 2a Diretoria TBcnica Brasilia (DF) Sr. Coordenador, OF~CIODE REQUISIÇÃO - - - TCU 9151200532 Em atenção ao ofício à . epigrafe. informamos que não h6 registro de ocorrência de valores transferidos ao Banco do Brasil pelas agências de propaganda a titulo de descontos especiais, (al6rn dos nonnais. previstos em tabelas eiou negociados antecipadamente), bonificações, reaplicafles e outras vantagens. e Colocamo-nos à disposiçao para quaisquer outros esclarecimentos que V.Sa. julgue necessários. Cordialmentq i
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    18/87/2885 17:14 ,3167544 ' 2 ÇECM . P E 81 -- .. i?üBLN%L DE CONTAS DA &O Wnno Í.&metahdsGníro&lWnno rblniorb T * Oíicio de Requisição n" 91.5/2005-33 . Brasaia, 07 de outubro de 2005 Assunto: S o l i c i ~ o Senhor hesidentc, . Solicito a V. V,nos termos dos artigos 42 c 87 da LBi n" 8.443192, fornecer a esta Equipe . de Auditoria os documentos e infonna@ecirelacionados a seguir: a) cópia de todos os LIC c demais normativos aplicáveis (vigentes, alterados, revogados, a> a que vigoraram no pcrlodo dc01/01/2M)Oat8 a - ) , t e ti.1) Bs aiçadas da DIMAC (ou das diretorias que a antecederam) ; data, relativos: a.2) B estrutura e As fun+es da DIMAC (ou das diretorias que a mtecederam); a3) B composiçáo e As responsabilidades do Comite de Administraçiío da DIMAC (ou dos cmaque o antecederam); oi a4) B cw~petênciapara o acompanhamento e, .fiscaiiiz@o dos: contratos. com B s , . I! I . . n . disp&m os arti:. 66 e.67 d a l e i nu. . agencias de propaganda e publicidade c o.. f b ~. c. , , .. . . 8.õ66193; . . .. II I a5) h8 responsabilidades. compeiências e aüibuiçôes dos cargos de diretor, gerente executivo, gerente dc divisão e assessor; I b) nome, funÇHo B época e CPF dos integrantes (titulares e substitlitos) do Comite de Adminis(ração da DIMAC (ou dos comit&s que o antecederam) durante o período de O~IOII~OOO até a presente a c) nome, função h 6poca c CPF dos mponsávcis (titulares e substitutos) pelo acompanhamento e fiscaiizaçh de cada um dos contratos com as agencias de propaganda I 1 1 e publicidade originados das concorrêncías 9911 131(8616) e 01/2003(9984), conforme a dispõem os a. 66 e 67 da Lei no 8.666/93. dirrante o período de 01/01/2000, até a & presente data, especificando o perlodo de início e fim da responsabilidade dos mesmos. Solicito que as cópias e a disponibilizaplo dos documentos sejam providenciadas atk 8s 16h00mln do dls 1UlOIZMH. Atenciosamente . Analista de Controle Externo Mak.: 5618-9 A Sua Senhoria o Senhor ROSSANO ~URANHAO PINTO Presidente do B8ia, do Brasil S.A. Bmüia -DF -mi~a~ma miOaL--91urm.j-
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    * . ,.. . . /- . > . i,. :L ' . --i. t . l. i. . DimacIPropaganda - Brasilia (DF), 13/10/2005 A . Divisão de Apoio B Gestão Sr. Gerente de Divisão, - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO Oficio de Requisição Em atenção ao - oficio de requisição no 91512005-33, de 07/10/2005, infomamos que a Ordem de Serviço Dirnac 11l2004, de 23/06/2004, atende o solicitado no item "a.4" do referido : oficio (cópia anexa). 2. Quanto ao solicitado no item "c" infomamos que, conforme determinado pela Ordem de SeMço 1112004, o Gerente Executivo de Propaganda ou substituto no exercicio do cargo 6 o responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos com as ag8ncias de propaganda e publicidade, tendo os seguintes funcionários exercido a função: Nome Funçáo CPF Período CIBudio de Castro Vasconcelos titular 252.377.641-34 07/06/99 a 15/07/05 Yole Mana de Mendonça titular 596.300.867-00 29/07/05 a 2005 Paulo de Tarso Veras Pereira substituto 184.227.051-68 08/03/00 a 12/03/00 20/08/01 a 26/08/01 Rosa Mana de Oliveira Bueno substituta 153.698.891-04 03/09/00 a 10/09/00 03110100 a 17110100 a 02/01/01 a 05/01/01 02/01/02 a 06/01/02 28/01/02 a 31/01/02 Carlos Alberto Reis Figueiredo substituto 433.567.457-00 29111100 a 30111100 01/12/00 a 03/12100 19111/01 a 08/12/01 01/12/01 a 09/12101 I1/03/02 a 17/03/02 22/03/02 a 31/03/02 30/09/02 a 13110102 04111/02 a 27111102 24/03/03 a 31I03103 30/06/03 a 01/07/03 11/08/03 a 17/08/03 . 20/10/03 a 09111/03 . . 17/11/03a 14/12/03 29/12/03 a 01/01/04 26/02/04 a 29/02/04
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    ---- ,.. .' . . ... . .. . - -...-, .. . . ' mntinua@o Nome Função CPF Penodo Carlos Alberto Reis Figueiredo substituto 433.567.457-00 15/03/04 a 18/03/04 ~ 19/05/04 a 23/05/04 11/06/04 a 13/06/04 18/06/04 a 18/07/04 08111/04 a 10112104 27112/04 a 03/01/05 18/04/05 a 22/04/05 04/05/05 a 09/05/05 30105105 a 31/05/05 27/06/05 a 27/06/05 15/07/05 a 28/07/05 - 27/09/05 a 27/09/05 Franclcero Carneiro V. de Araújo substituto 275.386.051-34 28/06/05 a 03/07/05 Gerência de Propaganda ndonça
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    .. . 3 BANCO BWIL DO ORDEM DE SERVIÇO 1112004 O Comitê de Administração da DIMAC. no exercício de os artigos 66 e 67 da Lei de Licitações (8.666/93), resolve estabelecer as responsabilidades com relação aos contratos sob gestão desta Diretoria, conforme abaixo descriminado. - Ao Gerente Executivo de Propaganda, ou substituto no exercício dorcargo, pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos com as agências de propaganda e publicidade; - Aos Gerentes dos CCBB, ou substitutos no exercício dos cargos, pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos firmados por seus respectivos Centros Culturais; - Aos Gerentes de Divisão da DIMAC, ou substitutos no exercício darcargos, pelo acompanhamento e fiscalização de todo e qualquer contrato firmado que venha a contribuir para a execução das funções e projetos das respectivas Divisões. Brasília - DF, 23 de junho de 2004 Regina 7ái z a de So &% m t Diretor e.e. ~erent6 Executiva de Atendimento e Controle a a -- ,- Ih , . ' Carlos Alberto BarrefPde Carvalho Gerente Executivo de Cornunica@o t Odila de Lara Pinto I arcelos Chaves rn / 6~xecutivo Prornocão de - C?" b r / vum- Ciente: <&- 7 e ='-a - . - .. . . P, r, r - . e' +$ r*> , .,. . :
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    Diretoria de Mark ORDEM DE SERVIÇO 0112005 DETERMINAMOS que, a partir desta data, os Gerentes de Divisão, os Gerentes de Núcleo dos CCBBs e seus substitutos eventuais sigam a seguinte rotina parg g:,, pesquisa de preços e padronização de informações sobre as peças produzidasac registradas no SISMARK: 1) Impostar no SISMARK as caracteristicas das peças adquiridas (Tipo do Objeto. Dimensões, Unidade de Medida, Especificação de Cores, Valor UnitBrio, Quantidade, Data da Peça e Detalhamento); 2) Anexar aos processos as pesquisas de preço realizadas na base de dados do SISMARK e em outras fontes; 3) Elaborar Notas .Técnicas, conforme modelos aprovados na nota Dimac 200413208, de modo que conste no item Justificativa de PreçaKlernonstrativo Hist6rico de Preços das mesmas, todas as pesquisas de preço realizadas. Diretor de Marketing e Comunicação Gerente Executivo M a m s Oswaldo Barcellos Chaves Gerente-€xecu~vo
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    P - 02-b-I, I1 01. GERENCIA DE PROPAGANDA E GESTAO DA MARCA.. a/ Funcoes.. I b/ Divisa0 de Propaganda - Subfuncoes.. I I I - coordenar a elaboracao do Plano de Comunicacao - Propaganda e Publicidade., 11 - normatizar o uso dos instrumentos de marketing e comunicacao do Conglomerado, no seu ambito de atuacao. , 111 - propor e viabilizar acoes de propaganda institucional e mercadologica., Iv - prestar atendimento ao Banco no que tange aa propaganda institucional e mercadologica., V - prestar assessoramento aas Subsidiarias e a Fundacao Banco do Brasil, no que tange aa propaganda institucional e mercadologica., VI - coordenar o relacionamento do Banco do Brasil com as agencias de propaganda. c/ Divisao de Midia - Subfuncoes.. I - coordenar a elaboracao de planos de midia., 11 - coordenar a negociacao de midia junto aos veiculos de comunicacao., I11 - analisar e propor projetos de midia., Iv - gerir demandas de veiculos de comunicacao., V - propor e acompanhar orcamento de propaganda e publicidade legal., VI - propor e viabilizar acoes de comunicacao corporativa . e promocional , VI1 - gerir a execucao da midia., VI11 - desenvolver acoes de Publicidade Legal para o Banco, Subsidiarias e FBB., IX - desenvolver pecas promocionais., x - normatizar o uso dos instrumentos de marketing e co- e municacao do Conglomerado, no seu ambito de atuacao., d/ Divisao de Gestao da Marca - Subfuncoes.. I - coordenar os processos de criacao, modificacao, registro, utilizacao e protecao de marcas no Pais e no Exterior. , 11 - desenvolver metodologia e coordenar o processo de mensuracao da marca /Banco do Brasil/., I11 - desenvolver estudos para definir a identidade da Marca. , Iv - propor politicas e diretrizes para criacao e uso de nomenclaturas e marcas., V - desenvolver estudos para concessao e licenciamento do uso, por terceiros, das marcas., VI - definir o codigo basico da identidade visual do Banco e Subsidiarias., VI1 - coordenar o processo de implementacao das aplicacoes ...................................................................... AREA 050/0003-20024119,DE 14.08.2002 0001/0006 IMPRESSO EM 11-OCT-2005,10:51:45, POR F2064826-CLAUDIA GOMES CHAVES
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    ESTRUTURA ORGANIZACIONAL -00003 MARKETING B COMUNICACAO - 00011 PUNCOES E SUBFUNCOES - 00002 01. GERENCIA DE PROPAGANDA E GESTAO DA MARCA.. a/ -coes.. I 111 - gerir a Propaganda e Publicidade do ~onglÕmerado., IV - gerir os contratos de Propaganda e Publicidade., b/ Divisao de Propaganda - Subfuncoes.. I - coordenar a elaboracao do Plano de Comunicacao - Propaganda e Publicidade., 11 - normatizar o uso dos instrumentos de marketing e comunicacao do Conglomerado, no seu ambito de atuacao. , I11 - propor e viabilizar acoes de propaganda institucional e mercadologica., IV - prestar atendimento ao Banco no que tange aa propaganda institucional e mercadologica., V - prestar assessoramento aas Subsidiarias e a Fundacao Banco do Brasil, no que tange aa propaganda institucional e mercadologica., VI - coordenar o relacionamento do Banco do Brasil com as agencias de propaganda. c/ Divisao de Midia - Subfuncoes.. I - coordenar a elaboracao de planos de midia., 11 - coordenar a negociacao de midia junto aos veiculos.. I11 - analisar e propor projetos de midia., N - gerir demandas de veiculos de comunicacao., V - propor e acompanhar orcamento de propaganda e publicidade legal., VI - propor e viabilizar acoes de comunicacao corporativa e promocional . , v11 - gerir a execucao da midia., VI11 - desenvolver acoes de Publicidade Legal para o Banco, Subsidiarias e FBB., IX - desenvolver pecas promocionais., X - nozmatizar o uso dos instrumentos de marketing e co- municacao do Conglomerado, no seu ambito de atuacao. , d/ Divisao de Gestao da Marca - Subfuncoes.. I - coordenar os processos de criacao, modificacao, registro, utilizacao e protecao de marcas no Pais e no Exterior. , I1 - desenvolver metodologia e coordenar o processo de mensuracao da marca /saco do Brasil/., I11 - desenvolver estudos para definir a identidade da Marca. , N - propor politicas e diretrizes para criacao e uso de nomenclaturas e marcas., V - desenvolver estudos para concessao e licenciamento do uso, por terceiros, das marcas., VI - definir o codigo basico da identidade visual do Banco e Subsidiarias., VI1 - coordenar o processo de implementacao das aplicacoes dos elementos institucionais nos subsis.temas de ...................................................................... AREA 050/0003-20023669, DE 22.07.2002 0001/0006 IMPRESSO EM 11-OCT-2005, 10:51:40, POR F2064826-CLAUDIA GOMES CEiAVES
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    ESTRUTURA ORGANIZACIONAL -00003 MARKgTING E COMUNICACAO - 00011 FUNCOES E SUBETJNCOES - 00002 NORMA - O0001 ...................... 01. GERENCIA DB ............................. DA MARCA.. 02-b-I, 11 I ,,: & . u-~-;,'. i q : : : ,i m;~:' i a/ Nncoes.. I - gerir a Marca., I1 - crerir Sistema de Identidade Visual do Concrlomerado.. . I11 - gerir a Propaganda e Publicidade do ~onglõmerado. , Iv - gerir os contratos de Propaganda e Publicidade., b/ Divisa0 de Propaganda - Subfuncoes.. I - coordenar a elaboracao do Plano de Comunicacao - Propaganda e Publicidade., I1 - normatizar o uso dos instrumentos de marketing e comunicacao do Conglomerado, no seu m i t o de atuacao. , I11 - propor e viabilizar acoes de propaganda institucional e mercadologica., IV - prestar atendimento ao Banco no que tange aa propaganda institucional e mercadologica., V - prestar assessoramento aas Subsidiarias e a F'undacao Banco do Brasil, no que tange aa propaganda institucional e mercadologica., Vi - coordenar o relacionamento do Banco do Brasil com as agencias de propaganda. c/ Divisao de Midia - Subfuncoes.. I - coordenar a elaboracao de planos de midia., I1 - coordenar a negociacao de midia junto aos veiculos., I11 - analisar e propor projetos de midia., Iv - gerir demandas de veiculos de comunicacao., v - propor e acompanhar orcamento de propaganda e publicidade legal., VI - propor e viabilizar acoes de comunicacao corporativa e promocional , . VI1 - gerir a execucao da midia., VI11 - desenvolver acoes de Publicidade Legal para o Banco, Subsidiarias e FBB., IX - desenvolver pecas promocionais., X - normatizar o uso dos instrumentos de marketing e co- municacao do Conglomerado, no seu ambito de atuacao., d/ Divisao de Gestao da Marca - Subfuncoes.. I - coordenar os processos de criacao, modificacao, registro, utilizacao e protecao de marcas no Pais e no Exterior., I1 - desenvolver metodologia e coordenar o processo de mensuracao da marca /Banco do ~rasil/., I11 - desenvolver estudos para definir a identidade da Marca. , IV - propor politicas e diretrizes para criacao e uso de nomenclaturas e marcas., V - desenvolver estudos para concessao e licenciamento do uso, por terceiros, das marcas., Vi - definir o codigo basico da identidade visual do Banco e Subsidiarias., VI1 - coordenar o processo de implementacao das aplicacoes dos elementos institucionais nos subsistemas de ...................................................................... AREA 050/0003-20023527, DE 15.07.2002 0001/0006 IMPRESSO BM 11-OCT-2005,10:51:32, POR F2064826-CLAUDIA GOMES CHAVES
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    ESTRUTURA ORGANIZACIONnL -00003 MARKETING E COMUNICACAO - 00011 01. GERBNCIA DE PROPAGANDA E GESTAO DA MARCA. a/ Rincoes. . I - gerir a Marca., I1 -gerir Sistema de Identidade Visual 111 - oerir a Prouaaanda e Publicidade do concrlomerado.. Iv - ~ = -d - ~ ~ - gerir os contratos de Propaganda e Publicidade., b/ Divisao de Propaganda - Subfuncoes.. I - coordenar a elaboracao do Plano de Comunicacao - Propaganda e Publicidade., I1 - normatizar o uso dos instrumentos de marketing e comunicacao do Conglomerado, no seu ambito de atuacao. , 111 -propor e viabilizar acoes de propaganda institucional e mercadologica., Iv - prestar atendimento ao Banco no que tange aa propaganda institucional e mercadologica., V -prestar assessoramento aas Subsidiarias e a Fundacao Banco do Brasil, no que tange aa propaganda institucional e mercadologica., VI -coordenar o relacionamento do Banco do Brasil com as agencias de propaganda. C/ Divisao de Midia - Subfuncoes.. I -coordenar a elaboracao de planos de midia., I1 -coordenar a negociacao de midia junto aos veiculos., 111 - analisar e propor projetos de midia., TV - gerir demandas de veiculos de comunicacao., V - propor e acompanhar orcamento de propaganda e publicidade legal., VI - propor e viabilizar acoes de comunicacao corporativa e promocional . , VI1 - gerir a execucao da midia., VI11 - desenvolver acoes de Publicidade Legal para o Banco, Subsidiarias e FBB., IX - desenvolver pecas promocionais., X - normatizar o uso dos instrumentos de marketing e co- municacao do Conglomerado, no seu ambito de atuacao., d/ Divisao de Gestao da Marca - Subfuncoes.. I - coordenar os processos de criacao, modificacao, registro, utilizacao e protecao de marcas no Pais e no Bxterior., 11 - desenvolver metodologia e coordenar o processo de mensuracao da marca /~anco Brasil/., do I11 - desenvolver estudos para definir a identidade da Marca. , IV - propor politicas e diretrizes para criacao e uso de nomenclaturas e marcas., v - desenvolver estudos para concessao e licenciamento do uso, por terceiros, das marcas., VI - definir o codigo basico da identidade visual do Banco e Subsidiarias., VI1 - coordenar o processo de implementacao das aplicacoes dos elementos institucionais nos subsistemas de comunicacao visual. , ...................................................................... ARBA 050/0003-20020819, DE 20.02.2002 0001/0005 IMPRESSO EM 11-OCT-2005,10:51:19, POR F2064826-CLAUDIA GOMBS CHAVES
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    ESTRUTURA ORGANIZACIONAL -00003 MARKBTING E COMIJNICACAO - 00011 01. 0CA -I a/ I I1 DE PROPAGANDA E GESTAO DA MARCA. . - gerir a Marca. , Funcoes.. - gerir Sistema de ~dentidadeVisual (kd I 0 3 42 ) I11 - gerir a Propaganda e Publicidade do Conglomerado., # omerado. , ( &; =? t IV - gerir os contratos de Propaganda e Publicidade., b/ Divisao de Propaganda - Subfuncoes.. I - coordenar a elaboracao do Plano de Comunicacao - Propaganda e Publicidade., I1 - normatizar o uso dos instrumentos de marketing e comunicacao do Conglomerado, no seu ambito de atuacao. , 111 - propor e viabilizar acoes de propaganda institucional e mercadologica., Iv - prestar atendimento ao Banco no que tange aa propaganda institucional e mercadologica., v - prestar assessoramento aas Subsidiarias e a Fundacao Banco do Brasil, no que tange aa propaganda e VI institucional e mercadologica., - coordenar o relacionamento do Banco do Brasil com as agencias de propaganda. c/ Divisao de Midia - Subfuncoes.. I - coordenar a elaboracao de planos de midia., 11 - coordenar a negociacao de midia junto aos veiculos., 1 1 - analisar e propor projetos de midia., 1 Iv - gerir demandas de veiculos de comunicacao., V - propor e acompanhar orcamento de propaganda e publicidade legal., VI - propor e viabilizar acoes de comunicacao corporativa e promocional., VI1 - gerir a execucao da midia., VI11 - desenvolver acoes de Publicidade Legal para o Banco, Subsidiarias e FBB., IX - desenvolver pecas promocionais., x - normatizar o uso dos instrumentos de marketing e co- municacao do Conglomerado, no seu ambito de atuacao., d/ Divisao de Gestao da Marca - Subfuncoes.. - coordenar os processos de criacao, modificacao, e I registro, utilizacao e protecao de marcas no Pais e no Exterior., I1 - desenvolver metodologia e coordenar o processo de mensuracao da marca /Banco do Brasil/., I11 - desenvolver estudos para definir a identidade da Marca. , I IV - propor politicas e diretrizes para criacao e uso de nomenclaturas e marcas., I V - desenvolver estudos para concessao e licenciamento do uso, por terceiros, das marcas., VI - definir o codigo basico da identidade visual do Banco e Subsidiarias., I VI1 - coordenar o processo de implementacao das aplicacoes dos elementos institucionais nos subsistemas de comunicacao visual., ...................................................................... 050/0003-20020650,DE 07.02.2002 0001/0005 IMPRESSO EM 11-OCT-2005,10:51:10, POR F2064826-CLAUDIA GOMES CHAVES
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    GKRBNCIA DE PROPAGANDAE GESTAO DA MÃRCA.. a/ nuicoes. . I - gerir a Marca., 111 - gerir a Propaganda e Publicidade do Conglomerado., Iv - gerir os contratos de Propaganda e Publicidade., b/ Divisao de Propaganda - Subfuncoes.. I - coordenar a elaboracao do Plano de Comunicacao - Propaganda e Publicidade., I1 - nomatizar o uso dos instrumentos de marketing e comunicacao do Conglomerado, no seu ambito de atuacao., 111 - propor e viabilizar acoes de propaganda institucional e mercadologica., IV - prestar atendimento ao Banco no que tange aa propaganda institucional e mercadologica., V - prestar assessoramento aas Subsidiarias e a Fundacao Banco do Brasil, no que tange aa propaganda institucional e rnercadologica., VI - coordenar o relacionamento do Banco do Brasil com as agencias de propaganda. C/ Divisa0 de Midia - Subfuncoes.. I - coordenar a elaboracao de planos de midia., I1 - coordenar a negociacao de midia junto aos veiculos., 111 - analisar e propor projetos de midia., IV - gerir demandas de veiculos de comunicacao., v - propor e acompanhar orcamento de propaganda e publicidade legal., VI - propor e viabilizar acoee de comunicacao corporativa e promocional., VI1 - gerir a execucao da midia., VI11 - desenvolver acoes de Publicidade Legal para o Banco, Subsidiarias e FBB., I X - desenvolver pecas promocionais., x - normatizar o uso dos instrumentos de marketing e comunicacao do Conglomerado, no seu ambito de . atuacao , d/ Divisao de Gestao da Marca - Subfuncoes.. I - coordenar os processos de criacao, modificacao, registro, utilizacao e protecao de marcas no Pais e no Exterior., 11 - desenvolver metodologia e coordenar o processo de mensuracao da marca /Banco do Brasil/., 111 - desenvolver estudos para definir a identidade da Marca. , IV - propor politicas e diretrizes para criacao e uso de nomenclaturas e marcas., V - desenvolver estudos para concessao e licenciamento do USO, por terceiros, das marcas., VI - definir o codigo basico da identidade visual do Banco e Subsidiarias., VI1 - coordenar o processo de implementacao das aplicacoes dos elementos institucionais nos ...................................................................... AREA 050/0003-20016731,DB 27.12.2001 0001/0005 IMPRESSO EM 11-OCT-2005,10:50:59, POR F2064826-CLAUDIA GOMES CHAVES
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    ESTRUTURA ORGANIZACIONAL -00003 MARKETING E COMUNICACAO - 00011 I - gerir a Marca., 111 - gerir a Propaganda e Publicidade do Conglomerado., N - gerir os contratos de Propaganda e Publicidade., b/ Divisao de Propaganda - Subfuncoes.. I - coordenar a elaboracao do Plano de Comunicacao - Propaganda e Publicidade., 11 - normatizar o uso dos instrumentos de marketing e comunicacao do Conglomerado, no seu ambito de atuacao. , 111 - propor e viabilizar acoes de propaganda - institucional e mercadologica., Iv - prestar atendimento ao Banco no que tange aa propaganda institucional e mercadologica., v - prestar assessoramento aas Subsidiarias e a Fundacao Banco do Brasil, no que tange aa propaganda e VI institucional e mercadologica., - coordenar o relacionamento do Banco do Brasil com as agencias de propaganda. C/ Divisao de Midia - Subfuncoes.. I - coordenar a elaboracao de planos de midia., 11 - coordenar a negociacao de midia junto aos veiculos., 111 - analisar e propor projetos de midia:, IV - gerir demandas de veiculos de comunxacao., V - propor e acompanhar orcamento de propaganda e publicidade legal., VI - propor e viabilizar acoes de comunicacao corporativa e promocional., VI1 - gerir a execucao da midia., VI11 - desenvolver acoes de Publicidade Legal para o Banco, Subsidiarias e FBB., IX - desenvolver pecas promocionais., X - normatizar o uso dos instrumentos de marketing e comunicacao do Conglomerado, no seu ambito de atuacao., d/ Divisao de Gestao da Marca - Subfuncoes.. I - coordenar os processos de criacao, modificacao, registro, utilizacao e protecao de marcas no Pais e no Exterior., I1 - desenvolver metodologia e coordenar o processo de mensuracao da marca /Banco do Brasil/., I11 - desenvolver estudos para definir a identidade da Marca. , N - propor politicas e diretrizes para criacao e uso de nomenclaturas e marcas., V - desenvolver estudos para concessao e licenciamento do uso, por terceiros, das marcas., VI - definir o codigo basico da identidade visual do Banco e Subsidiarias., VI1 - coordenar o processo de hplementacao das aplicacoes dos elementos institucionais nos ...................................................................... AFSA 050/0003-20016463, DE 10.12.2001 0001/0005 IMPRESSO EM 11-OCT-2005, 10:50:46, POR F2064826-CLAUDIA GOMBS CHAVES
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    ESTRUTURA ORGANIZACIONAL - 00003 MARKETING - O0011 FUNCOE - 00002 01. GERENCIA DE PROPAGANDA B GESTAO DA MARCA a/ Funcoes . . I - gerir a Marca., I1 - gerir Sistema de ~dentidadeVisual do Conglomera I11 - gerir a Propaganda e Publicidade do Conglomerado., IV - gerir os contratos de Propaganda e Publicidade. b/ Divisao de Propaganda - SubfunCOeS.. I - coordenar a elaboracao do Plano de Comunicacao - Propaganda e Publicidade., I1 - nomatizar o uso dos instrumentos de marketing e comunicacao do Conglomerado, no seu ambito de atuacao . , 111 - propor e viabilizar acoes de propaganda . institucional e mercadologica., IV - prestar atendimento ao Banco no que tange aa propaganda institucional e mercadologica., V - prestar assessoramento aas Subsidiarias e a Fundacao Banco do Brasil, no que tange aa propaganda institucional e mercadologica., I VI - coordenar o relacionamento do Banco do Brasil com as agencias de propaganda. I c/ Divisao de Midia - Subfuncoes.. I I I - coordenar a elaboracao de planos de midia., 11 - coordenar a negociacao de midia junto aos veiculos., 111 - analisar e propor projetos de midia., I IV - gerir demandas de veiculos de comunicacao., V - propor e acompanhar orcamento de propaganda e publicidade legal., VI - propor e viabilizar acoes de comunicacao corporativa e promocional . , VI1 - gerir a execucao da midia., VI11 - desenvolver acoes de Publicidade Legal para o Banco, Subsidiarias e FBB., IX - desenvolver pecas promocionais., x - nomatizar o uso dos instrumentos de marketing e comunicacao do Conglomerado, no seu ambito de atuacao . d/ Divisao de Gestao da Marca - Subfuncoes.. I - coordenar os processos de criacao, modificacao, registro, utilizacao e protecao de marcas no Pais e no Exterior., I1 - desenvolver metodologia e coordenar o processo de mensuracao da marca /Banco do Brasil/., I11 - desenvolver estudos para definir a identidade da Marca. , IV - propor politicas e diretrizes para criacao e uso de nomenclaturas e marcas., v - desenvolver estudos para concessao e licenciamento do uso, por terceiros, das marcas., VI - definir o codigo basico da identidade visual do Banco e Subsidiarias., VI1 - coordenar o processo de implementacao das aplicacoes dos elementos institucionais nos ...................................................................... ARBA 050/0003-20015953, DE 08.11.2001 0001/0004 IMPRESSO EM 11-OCT-2005, 10:50:40, POR F2064826-CLAUDIA WMBS CHAVES
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    BANCO DO BRASILS.A. SISBB LIC LICN5500 Livro de InstruçOes Codificadas Livro.. . : 1 6 1 . - Plano de Cargos Versão... : 0 0 0 6 ......................................................................... ~ ! 0 1 . NOME DO CARGO: Gerente Executivo 0 2 . CARACTKR~STICAS: . a) Código - 014 e 502 b) Nível de Responsabilidade Funcional - RF 0 2 C) Nível Organizacional - Executivo d) Segmento Organizacional - Gerencial - e e) f) g) VR, AF e ATR Jornada de Trabalho Competência para nomeação - - ARH 1 0 - 2 - 7 8 horas/dia LIC#151. h) Local de acionamento C6d. 0 1 4 - Unidades Estratégicas Cdd. 5 0 2 - Diretoria de Tecnologia 0 3 . PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES: a) assegurar o: I - cumprimento das políticas e estratégias elaboradas para a Gerência; 11 - planejamento e o controle dos serviços da Gerência; I11 - atingimento de objetivos e metas da Unidade; IV - disponibilização de informações relativas à sua área de atuação. b) garantir o (a): I - disseminação das políticas e estratégias do Conglomerado; I1 - satisfação dos clientes da Gerência segundo as estratégias de atuação do Conglomerado; e 111 IV - tomada de providências indispensáveis ao resguardo dos interesses do Banco; - qualidade dos produtos e serviços da Gerência. c) responder pelo (a) (s): I - resultados da Gerência; I1 - satisfação dos clientes da ãrea sob sua responsabilidade; 111 - tomada de providências necessárias para que seus subordinados e terceiros de sua confiança guardem sigilo sobre as informações relativas a ato ou fato relevante a que tenham acesso privilegiado, e para que não se utilizem dessas informações para obter, para si ou para outrem, vantagem mediante negociação com valores mobiliãrios. ......................................................................... IMPRESSO POR : ~ 2 0 6 4 8 2 6CLAUDIA GOMBS C A A ~ S continua ENDERBCO ..... : 1 6 1 . 0 0 0 5 . 0 5 1 9 0 . 0 0 0 1 - 0 0 0 6
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    .... - BANCO DO S.A. --------- .- - - - - - - - -- SISBB LIC LICN5500 Livro de Instruções Codificadas Página: 002 ......................................................................... a) ser funcionário da carreira Administrativa ou da Carreira Técnico-Científica em área de sua formação especifica; b) deter os conhecimentos exigidos para o exercício do cargo. 05. CARACTERÍSTICA ESPECIAL: ao titular da Gerência de Assessoramento Econômico da Unidade Estratégia e Organização é permitido o uso da nomenclatura nBconomista-Chefenno seu relacionamento externo. Período de vigência .........: 18.07.2005 / Indefinido Gestor ......................: BANCO DO BRAÇIL / EO-ESTRATEGIA E ORG. . Circular de Encaminhamento..: 2005 / 002159 Circular de Cancelamento .... : 0000 / 000000 .................................................................. MPRBSSO POR : F2064826 cYLm>uL GOMES C ~ ~ A V B S ENDERBCO.....: 161.0005.05190.0001-0006 fiitima Página
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    . i , BANCO DO BRASIL S.A. ------------ SISBB LICN5500 Livro .... : 161 - Plano de Cargos Capítulo.: 0005- Descrição de Cargos Comissionados Título ... : - Gerente Executivo 05190 Subtítulo: 0001- Norma Versão ... : 0005 (Versão Cancelada) ......................................................................... 01. NOME DO CARGO : Gerente Executivo - 02. CARACTER~STICAS: a) Código - 014 e 502 b) Nível de Responsabilidade Funcional - RF 02 C) Nível Organizacional - Ececutivo d) Segmento Organizacional - Gerencial a e) VR, AF e ATR f) Jornada de Trabalho g) Competência para nomeação - - - ARH 10-2-7 8 horas/dia LIC#151. h) Local de acionamento Cbd. 014 - Unidades Estrategicas Cód. 502 - Diretoria de Tecnologia 03. PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES: a) assegurar o: I - cumprimento das políticas e estratégias elaboradas para a Gerência; 11 - planejamento e o controle dos serviços da Gerência; I11 - atingimento de objetivos e metas da Unidade; N - disponibilização de infonnações relativas a sua área de atuação. b) garantir o (a): I - disseminação das políticas e estratégias do Conglomerado ; I1 - satisfação dos clientes da Gerência segundo as estratégias de atuação do Conglomerado; O I11 - tomada de providências indispensáveis ao resguardo dos interesses do Banco; Iv - qualidade dos produtos e serviços da Gerência. c) responder pelo (a) ( 6 ): I - resultados da Gerência; 11 - satisfação dos clientes da área sob sua responsabilidade; I11 - tomada de providências necessárias para que seus subordinados e terceiros de sua confiança guardem sigilo sobre as informações relativas a ato ou fato relevante a que tenham acesso privilegiado, e para que não se utilizem dessas informações para obter, para si ou para outrem, vantagem mediante negociação com valores mobiliários. ......................................................................... IMPRESSO POR : F2064826 CLAUDIA GOMBS CHAVES Continua EM>ERECO. .... : 161.0005.05190.0001-0005 (Versão cancelada)
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    BANCO DO BRASILS.A. SISBB LIC LICN5500 Fp' Página: 002 ......................................................................... a) ser funcionário da carreira ~dministrativaou da Carreira Técnico-Científica em área de sua fo~~naçãoespecifica; b) deter os conhecimentos exigidos para o exercício do cargo; c) ter recebido na última GDP indicação para cargo comissionado do Nível Executivo. 05. CARACTERÍSTICA BSPBCIAL: ao titular da Gerência de Assessoramento EconGmico da Unidade Estratégia e Organização é permitido o uso da nomenclatura nBconomista-Chefenno seu relacionamento externo. Período de vigência .........: 03.11.2004 / Indefinido Gestor ...................... : BANCO DO BRASIL / BO-BSTRATBGIA E ORG. Circular de Encaminhamento..: 2004 / 003116 ' Circular de Cancelamento.... : 2005 / 002159 ......................................................................... IMPRESSO POR : F2064826 CLAUDIA GOMES CHAVES última Página ENDERBCO.. ... : 161.0005.05190.0001-0005 (Versão Cancelada)
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    . .. .. BANCO DO BRASIL S . A . SISBB LIC :1 9 LICN5500 Livro de Instru~óesCodificadas Página: 0 0 1 Livro.... : 1 6 1 - Plano de Cargos Capítulo.: 0 0 0 5 - Descrição de Cargos Comissionados Título ... : 0 5 1 9 0 - Gerente Executivo S~btítulo: 0 0 1 0 - Norma Versão ... : 0 0 0 4 I (Versão Cancelada) .................................................... I 0 1 . NOME DO CARGO: Gerente Executivo I 0 2 . CARACTER~STICAS: a) Código - 014 e 5 0 2 b) Nível de Responsabilidade Funcional - RF 0 2 C) Nível Organizacional - Executivo d) Segmento Organizacional - Gerencial e) VR, AF e ATR - ARH 1 0 - 2 - 7 f) Jornada de Trabalho - 8 horas/dia g) Competência para nomeação - LIC#151. h) Local de acionamento CÓd. 0 1 4 - Unidades Estratégicas Cód. 5 0 2 - Diretoria de Tecnologia 0 3 . PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES: a) assegurar o: I - cumprimento das políticas, estratégias e diretrizes elaboradas para a Gerência; I1 - planejamento e o controle dos serviços da Gerência; I11 - atingimento de objetivos e metas da Unidade; N - disponibilização de informações relativas à sua área de atuação. b) garantir o (a): I - disseminação das políticas e estratégias do Conglomerado; II - satisfação dos clientes da Gerência segundo as estratégias de atuação do Conglomerado; I11 - tomada de providências indispensáveis aos interesses do Banco; IV - qualidade dos produtos e serviços da Gerência. C) responder pelo (a) (6): I - resultados da Gerência; I1 - satisfação dos clientes da área sob sua responsabilidade; 111 - tomada de providências necessárias para que seus subordinados e terceiros de sua confiança guardem sigilo sobre as informações relativas a ato ou fato relevante a que tenham acesso privilegiado, e para que não se utilizem dessas informaçdes para obter, para si ou para outrem, vantagem mediante negociaçgo com valores mobiliários. ......................................................................... IMPRESSO POR : F2064826 CLAUDIA GOMES CHAVES Continua ENDERECO ..... : 1 6 1 . 0 0 0 5 . 0 5 1 9 0 . 0 0 0 1 - 0 0 0 4 (versa0 Cancelada)
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    -. . ... , e . I. , - L . = L. . . , ; . BANCO DO BRASIL S . A . ............................................... SISBB LIC LICN55 O O Livro de Instrucões Codifica Página: 002 ......................................................................... a) ser funcionãrio da carreira Administrativa ou da Carreira Técnico-Científica em área de sua formação específica; b) deter os conhecimentos exigidos para o exercício do cargo; c ) ter recebido na filtima GDP indicação para cargo comissionado do Nível Executivo. + 05. CARACTERÍSTICA ESPECIAL: ao titular da Gerência de Assessoramento + Econômico da Unidade Estratégia e Organização é permitido o uso da + nomenclatura nEconomista-Chefenno seu relacionamento externo. + 06. SITUA~ÃOTRANSIT~RIA- GERENTE EXECUTIVO PAWL A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA ARQUITETURA DA INFORMA^: a) Prazo: até Dezembr0/2003; - b) Vinculação: Diretoria de Controladoria; - c ) Responsabilidades específicas: responder pelo (a) I - coordenação do Programa Arquitetura de Informações; 11 - resultados do Programa Arquitetura de Infomações; III - funcionamento do Comitê Patrocinador do Programa Arquitetura de Informações; IV - qualidade e tempestividade dos produtos e dos serviços e resultados da equipe sob sua condução; V - cumprimento dos prazos estabelecidos para cada etapa do projeto do Programa Arquitetura de Informaçaes. 07. SITUAÇÃO TRANSIT~RIA- GERENTE DO PROJETO OUTSOURCING: a) Prazo: até Agosto/2003; - b) Vinculação: Diretoria de Tecnologia; - c) Responsabilidades específicas: responder pelo (a) I - coordenação de ações relacionadas ao Projeto Outsourcing da Rede Privativa de Telecomunicações do Banco do Brasil; 11 - estabelecimento de Plano de Ação e pela proposição de dotação orçamentária relacionados ao Projeto. 08. SITUA~ÃOTRANSIT~RIA - GERENTE DO GRUPO PROCESSO DE INTEGRAÇÃO BB/MAX BLUE: a) Prazo: até Julho/2003; - b) Vinculação: Vice-Presidência de Varejo; C) Responsabilidades específicas: responder pelo ia) I - coordenação das ações relacionadas ao prosseguimento das negociações da parceria MaxBlue, visando a finalização dos contratos necessários à implementação operacional e comercial da parceria ~ I MaxBlue e o cumprimento do MOU - Mernorandum of Understanding e de outros diplomas legais; I I1 - articulação das ações a serem desenvolvidas pelas áreas responsáveis e pelo acompanhamento do processo de implantação do processo de parceria MaxBlue, em todas as fases, até sua conclusão; 1 1 1 - funcionamento dos Comitês instituídos para a 1 integração da parceria BB/MaxBlue; I IV - relacionamento com o representante indicado pelo ......................................................................... IMPRESSO POR : F2064826 CLAUDIA GOMES CHAVES Continua KNDERECO.....: 161.0005.05190.0001-0004 (versa0 Cancelada)
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    .-. .. BANCO DO BRASIL S.A. SISBB LIC LICN5500 Livro de Instru~õesCodificadas Página: 003 ......................................................................... MaxBlue, encarregado da coordenação das ações de integração daquela Instituição; V - estabelecimento de Plano de Ação e de dotação orçamentária relacionados aos funcionamento do Grupo Coordenador; VI - qualidade e tempestividade dos produtos e serviços sob sua condução. SITUAÇÃO TRANSITÓRIA - GERENTE EXECUTIVO PARA A COORDENAÇÃO DO PROJETO US GAAP: a) Prazo: até Abri1/2005; - b) Vinculação: Contadoria; c) Responsabilidades especfficas: responder pelo (a) I - coordenaçSo das açdes relacionadas ao Projeto US GAAP; I1 - estabelecimento de Plano de Ação e pela proposição de dotação orçamentária relacionados ao Projeto. Perfodo de vigência .........: 23.06.2003 / Indefinido Gestor....... ............... : BANCO DO BRASIL / EO-ESTRATEGiA E.ORG. Circular de Encaminhamento..: 2003 / 003580 Circular de Cancelamento. ... : 2004 / 003116 ......................................................................... IMPRESSO POR : F2064826 CLAUDIA GOMES CHAVES frltima Página ENDERECO ..... : 161.0005.05190.0001-0004 (Versão Cancelada)
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    BANCO DO BRASIL . . . . . . . . . . . . . . . . . . S..A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ... c - SISBB LIC LICN5500 Livro de Instruções Codificadas Livro .... : 161 - Plano de Cargos capítulo.: 0005 - Descrição de Cargos Comissionados ... ~itulo : 05190 - Gerente Executivo Subtítulo: 0001 - Norma Versão.. . : 0003 01. NOME DO CARGO: Gerente Executivo - 02. CARACTBR~STICAS: a) Código - 014 e 502 b) Nível de Responsabilidade Funcional - RF 02 C) Nível Organizacional - Executivo d) Segmento Organizacional - Gerencial e) VR, AF e ATR - ARH 10-2-7 f) Jornada de Trabalho - 8 horas/dia g) Competência para nomeação - LIC 151 h) Local de acionamento Cód. 014 - Unidades Estratégicas C6d. 502 - Diretoria de Tecnologia 03. PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES: a) assegurar o: I - cumprimento das políticas, estrat6gias e diretrizes elaboradas para a Gerência; I1 - planejamento e o controle dos serviços da Gerência; 111 - atingimento de objetivos e metas da Unidade; TV - disponibilização de informações relativas à sua área de atuação. b) garantir o (a): I - disseminação das politicas e estratégias do Conglomerado ; I1 - satisfação dos clientes da Gerência segundo as estratggias de atuação do Conglomerado; I11 - tomada de providências indispensáveis aos interesses do Banco; Iv - qualidade dos produtos e serviços da Gerência. C) responder pelo (a) (s) : I - resultados da Gerência; I1 - satisfação dos clientes da área sob sua responsabilidade; 111 - tomada de providências necessárias para que seus subordinados e terceiros de sua confiança guardem sigilo sobre as infonnações relativas a ato ou fato relevante a que tenham acesso privilegiado, e para que não se utilizem dessas informações para obter, para si ou para outrem, vantagem mediante negociaçáo com valores mobiliários. ......................................................................... IMPRESSO POR : F2064826 CLAUDIA GOMES CHAV~S Continua ENDBRECO ..... : 161.0005.05190.0001-0003 (versão cancelada)
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    BANCO DO BRASILS.A. ------ SISBB LIC LICN5500 Livro de Instruções Página: 002 04. PRÉ-REQUISITOS: a) ser funcionário da carreira Administrativa ou da Carreira Técnico-Cientlfica em área de sua formação específica; b) deter os conhecimentos exigidos para o exercício do cargo; c) ter recebido na Última GDP indicação para cargo comissionado do Nível Executivo. 05. SITUAÇÃO TRANSITÓRIA - GBRENTE EXECUTIVO PARA A COORDENA~ÃODO PROGRAMA ARQUITETURA DA INFORMAÇÃO: a) Prazo: até Outubro/2002; b) Vinculação: Unidade Controladoria; C) Responsabilidades específicas: responder pelo (a) I - coordenação do Programa Arquitetura de Informações; I1 - resultados do Programa Arquitetura de Informações; 111 - funcionamento do Comitê Patrocinador do Programa Arquitetura de Informações; N - qualidade e tempestividade dos produtos e dos serviços e resultados da equipe sob sua condução; v - cumprimento dos prazos estabelecidos para cada etapa do projeto do Programa Arquitetura de Informações. 06. SITUA~ÍLO TRANSIT~RIA- GERKNTE DO PROJETO OUTSOURCING a) Prazo: - até 28/02/2003; b) Vinculação: Unidade Estratégia e Organização; c) Responsabilidades específicas: responder pelo (a) I - coordenação de ações relacionadas ao Projeto Outsourcing da Rede Privativa de Telecomunicações do Banco do Brasil; II - estabelecimento de Plano de Ação e pela proposição de dotação orçamentária relacionados ao Projeto. --, ---- a) Prazo: - até Abri1/2003; b) Vinculação: Vice-Presidência de Varejo; c) Responsabilidades específicas: responder pelo (a) I - coordenação das ações relacionadas ao prosseguimento das negociações da parceria MaxBlue, visando a finalização dos contratos necessdrios à implementação operacional e comercial da parceria MaxBlue e o cumprimento do MOU - Memorandum of Understanding e de outros diplomas legais; I1 - articulação das ações a serem desenvolvidas pelas áreas responsáveis e pelo acompanhamento do processo de implantação do processo de parceria MaxBlue, em todas as fases, até sua conclusão; I11 - funcionamento dos Comitês instituldos para a ......................................................................... IMPRESSO POR : F2064826 CLAUDIA GOMES CHAVES Continua ENDERECO ..... : 161.0005.05190.0001-0003 (versão Cancelada)
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    BANCO DO BRASILS . A . SISBB LIC LICN5500 Instruções Página: 003 ......................................................................... integração da parceria BB/MaxBlue; IV - relacionamento com o representante indicado pelo MaxBlue, encarregado da coordenação das ações de integração daquela Instituição; v - estabelecimento de Plano de Ação e de dotação orçamentária relacionados aos funcionamento do G m p o Coordenador; VI - qualidade e tempestividade dos produtos e serviços sob sua condução. os. - SITUAÇÃO TRANSIT~RIA GERKNTE EMBCUTIVO PARA A COORDENA~ÃO DO PROJETO US - -- - - -- - - - GAnP -- - -- a) Prazo: - at6 30/04/2005; b) Vinculação: Contadoria; c) Responsabilidades específicas: responder pelo (a) I - coordenação das ações relacionadas ao Projeto US GAAP; I1 - estabelecimento de Plano de Ação e pela proposição de dotação orçamentária relacionados ao Projeto. Período de vigência ......... : 09.04.2003 / Indefinido Gestor ...................... : BANCO DO BRASIL / EO-ESTRATEGIA E ORG. Circular de Encaminhamento..: 2003 / 002271 Circular de Cancelamento .... : 2003 / 003580 ......................................................................... IMPRESSO POR : F2064826 CLAUDIA GOMES CHAVES última Pbgina ENDERBCO ..... : 161.0005.05190.0001-0003 (Versão Cancelada)
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    BANCO DO BRASILS.A. SISBB LIC LICN5500 Livro de Instruções Codificadas ..................................................... Livro . . . . : 161 - Plano de Cargos Capítulo.: 0005 - Descrição de Cargos Comissionados ... ~ í t u l o : 05190 - Gerente Executivo S~btítulo:0001 - N O m .. Versão. : 0002 ......................................................................... I 01. NOME DO CARGO: Gerente Executivo a) Código - 014 b) Nível de Responsabilidade F'uncional - RF 02 C) Nível ~rganizacional - Executivo d) Segmento Organizacional - Gerencial O e) VR, AF e ATR f) Jornada de Trabalho - - ARH 10-2-7 8 horas/dia g) Competência para nomeação - LIC 151 h) Local de acionamento Unidades Estratégicas 03. PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES: a) assegurar o: I - cumprimento das políticas, estratégias e diretrizes elaboradas para a Gerência; I1 - planejamento e o controle dos serviços da Gerência; I11 - atingimento de objetivos e metas da Unidade; IV - disponibilização de informações relativas à sua área de atuação. b) garantir o (a): I - disseminação das políticas e estratégias do Conglomerado; I1 - satisfação dos clientes da Gerência segundo as estratégias de atuação do Conglomerado; o 111 Iv - tomada de providências indispensáveis aos interesses do Banco; - qualidade dos produtos e serviços da Gerência. C) responder pelo (a) (s): I - resultados da Gerência; I1 - satisfação dos clientes da área sob sua responsabilidade; 111 - tomada de providências necessárias para que seus subordinados e terceiros de sua confiança guardem sigilo sobre as informações relativas a ato ou fato relevante a que tenham acesso privilegiado, e para que não se utilizem dessas informações para obter, para si ou para outrem, vantagem mediante negociação com valores mobiliários. ......................................................................... IMPRESSO POR : F2064826 CLAUDIA GOMES CHAV& Continua ENDERECO ..... : 161.0005.05190.0001-0002 (Versão Cancelada)
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    ,- i - -.. . ;' i ,.-r L.: BANCO DO BRASIL S . A . ........................................ SISBB LIC LICN5500 Livro de Instruções ......................................................................... 04. PRE-REQUISITOS: a) ser funcionário da carreira Administrativa ou da Carreira Técnico-Científica em ãrea de sua formação específica; b) deter os conhecimentos exigidos para o exerclcio do cargo; c) ter recebido na última GDP indicação para cargo comissionado do Nível Executivo. 05. SITUAÇÃO TRANSIT~RIA- GERENTE EXECUTIVO PARA A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA ARQUITETURA DA INFORMAÇÃO: a) Prazo: até Outubro/2002; b) Vinculação: Unidade Controladoria; - c) Responsabilidades específicas: responder pelo (a) I - coordenação do Programa Arquitetura de Informações; I1 - resultados do Programa Arquitetura de Informaçóes; I11 - funcionamento do Comitê Patrocinador do Programa Arquitetura de Informações; 0 IV - qualidade e tempestividade dos produtos e dos serviços e resultados da equipe sob sua condução; v - cumprimento dos prazos estabelecidos para cada etapa do projeto do Programa Arquitetura de Infomações. 06. SIT~TAÇÃOTRANsIT~RIA- GERENTE DO PROJETO OUTSOURCING a) Prazo: - até 28/02/2003; b) Vinculação: Unidade ~stratégiae Organização; C) Responsabilidades específicas: responder pelo (a) I - coordenação de açóes relacionadas ao Projeto Outsourcing da Rede Privativa de Telecomunicações do Banco do Brasil; II - estabelecimento de Plano de Ação e pela proposição de dotação orçamentária relacionados ao Projeto. 07. SITUA~ÃOTRANsIT~RIA- GERKNTB DO GRUPO PROCESSO DE INTEGRAÇÃO BB/MAX BLUB a) Prazo: - até Abri1/2003; b) Vinculação: Vice-Presidência de Varejo; c) Responsabilidades específicas: responder pelo (a) I - coordenação das ações relacionadas ao prosseguimento das negociações da parceria MaxBlue, visando a finalização dos contratos necessãrios à implementação operacional e comercial da parceria MaxEilue e o cumprimento do MOU - Memorandum of Understanding e de outros diplomas legais; 11 - articulação das ações a serem desenvolvidas pelas áreas responsáveis e pelo acompanhamento do processo de implantação do processo de parceria MaxBlue, em todas as fases, até sua conclusão; I11 - funcionamento dos Comitês instituídos para a integração da parceria BB/MaxBlue; IV - relacionamento com o representante indicado pelo ......................................................................... IMPRESSO POR : F2064826 CLAUDIA GOMES CHAVks Continua EXDERECO ..... : 161.0005.05190.0001-0002 (versão cancelada)
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    - *...'I ! 'dL.. : BANCO DO S.A. --------. , - - - --- - - - -.- - - - - - - - - - SISBB LIC LICNS500 Livro de Instruções ......................................................................... MaxBlue, encarregado da coordenação das aç6es de integração daquela Instituição; V - estabelecimento de Plano de Ação e de dotação orçamentária relacionados aos funcionamento do Grupo Coordenador; VI - qualidade e tempestividade dos produtos e serviços sob sua condução. os. SITUAÇÃ~ TRANSITÓRIA - GERENTE EXECUTIVO PARA A COORDENAÇÃO DO PROJETO US GAAP a) Prazo: - até 3 0 / 0 4 / 2 0 0 5 ; - b) vinculação: Contadoria; c) Responsabilidades específicas: responder pelo (a) I - coordenação das açbes relacionadas ao Projeto US GAAP; I1 - estabelecimento de Plano de Ação e pela proposiçao de dotação orçamentária relacionados ao Projeto. O Período de vigência ......... : 03.10.2002 / Indefinido Gestor ...................... : BANCO DO BRASIL / EO-ESTRATEGIA E ORG. Circular de Encaminhamento..: 2002 / 000202 Circular de Cancelamento .... : 2003 / 002271 ......................................................................... IMPRESSO POR : F2064826 CLAUDIA GOMES CHAVES última Página ENDERECO ..... : 161.0005.05190.0001-0002 (Versão Cancelada)
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    -- f ... . ,~ _>' : .,... ,.-,: C, , i zr, BANCO DO BRAÇIL S . A . SISBB LIC LICN5500 Livro de Instruções Codificadas Livro .... : 161 - Plano de Cargos capítulo.: 0005 - Descriçao de Cargos Comissionados ~ítulo. . : . 05190 - Gerente Executivo Subtítulo: Versão ... : 0001 O001 - Norma [Versão Cancelada) 1 01. NOME DO CARGO: Gerente Executivo 1 a) Código - 014 b) Nível de Responsabilidade Funcional - RF 02 C) Nível organizacionai - Executivo - a d) Segmento Organizacional e) VR, AF e ATR f) Jornada de Trabalho - - Gerencial ARH 10-2-7 8 horas/dia g ) competência para nomeação - LIC 151 h) Local de acionamento - Unidades Estratégicas i) Nomenclatura a ser utilizada para identificação no relacionamento externo (cartão de visitas, carimbos, displays, etc.): - Gerente 03. PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES: a) assegurar o: I - cumprimento das políticas, estratégias e diretrizes elaboradas para a Gerência; II - planejamento e o controle dos serviços da Gerência; I11 - atingimento de objetivos e metas da Unidade; IV - disponibilização de informações relativas à sua área de atuação. b) garantir o (a): a I I1 - disseminaçao das políticas e estratégias do Conglomerado; - satisfação dos clientes da Gerência segundo as estratégias de atuação do Conglomerado; 111 - tomada de providências indispensáveis aos interesses - - do Banco; IV - qualidade dos produtos e serviços da Gerência. c) responder pelo (a) (s): I - resultados da Gerência; I1 - satisfação dos clientes da área sob sua responsabilidade; I11 - tomada de providências necessãrias para que seus subordinados e terceiros de sua confiança guardem sigilo sobre as informaçijes relativas a ato ou fato relevante a que tenham acesso privilegiado, e para que não se utilizem dessas informações para obter, para si ......................................................................... IMPRESSO POR : F2064826 CLAUDIA GOMES CHAVES Continua ENDERECO ..... : 161.0005.05190.0001-0001 (versa0 cancelada)
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    BANCO DO BW I L S.A. ..................... SISBB LIC LICN5500 Livro Instruções ......................................................................... ou para outrem, vantagem mediante negociação com valores mobiliários. 04. PRÉ-REQUISITOS: a) ser funcionário da carreira Administrativa ou da Carreira Técnico-Científica em área de sua formação específica; b) deter os conhecimentos exigidos para o exercício do cargo; C) ter recebido na última GDP indicação para cargo comissionado do Nível Executivo. - 05. SITUAÇÃO TRANSIT~RIA GERENTE EXECUTIVO PARA A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA ARQUITETURA DA INFORMAÇÃO: a) Prazo: até Outubro/2002; b) Vinculação: Unidade Controladoria; c) Responsabilidades específicas: responder pelo ia) I - coordenação do Programa Arquitetura de Informações; I1 - resultados do Programa Arquitetura de Informações; 111 - funcionamento do Comitê Patrocinador do Programa Arquitetura de InformaçCSes; IV - qualidade e tempestividade dos produtos e dos serviços e resultados da equipe sob sua condução; V - cumprimento dos prazos estabelecidos para cada etapa do projeto do Programa Arquitetura de Informações. 06. ÇITUAÇÃO TRANSIT~RIA- GERENTE DO PROJETO OUTSOURCING a) Prazo: - até 28/02/2003; b) vinculação: unidade Estratégia e Organização; c) Responsabilidades específicas: responder pelo (a) - I - coordenação-de ações reiacionaãas ao Projeto Outsourcing da Rede Privativa de Telecomunicações do Banco do Brasil; I1 - estabelecimento de Plano de Ação e pela proposição de dotação orçamentária relacionados ao Projeto. 07. SITUAÇÃO TRANÇIT~RIA - GERENTE DO GRUPO PROCBSSO DE INTEGRA~ÁO BB/MAX BLUE a) Prazo: - até Abri1/2003; b) Vinculação: Vice-Presidência de Varejo; c) Responsabilidades especificas: responder pelo (a) I - coordenação das ações relacionadas ao prosseguimento das negociações da parceria MaxBlue, visando a finalização dos contratos necessários à implementação operacional e comercial da parceria MaxBlue e o cumprimento do MOU - Memorandum o£ Understanding e de outros diplomas legais; I1 - articulação das ações a serem desenvolvidas pelas áreas responsáveis e pelo acompanhamento do processo de implantação do processo de parceria MaxBlue, em ......................................................................... IMPRESSO POR : F2064826 CLAUDIA GOMES C i V IA& Continua ENDBRECO ..... : 161.0005.05190.0001-0001 (versão Cancelada)
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    BANCO DO BRASILS.A. SISBB LIC LICN5500 Livro de Instruções Codificadas Página: 003 ......................................................................... todas as fases, at6 sua conclusão; I11 - funcionamento dos Comitês instituídos para a integração da parceria BB/MaxElue; IV - relacionamento com o representante indicado MaxBlue, encarregado da coordenação das integração daquela Instituição; v - estabelecimento de Plano de Ação e de orçamentária relacionados aos Coordenador; VI - qualidade e tempestividade dos produtos e serviços sob sua condução. 08. SITUAÇÃO TRANSIT~RIA- GBRENTE EXECUTIVO PAWL A COORDENAÇÃO DO PROJETO US GM@ a) Prazo: - at6 30/04/2005; b) Vinculação: Contadoria; c) Responsabilidades específicas: responder pelo (a) I - coordenação das ações relacionadas ao Projeto US DAAP; I1 - estabelecimento de Plano de Ação e pela proposiçáo de dotação orçamentária relacionados ao Projeto. Período de vigência ......... : 23.09.2002 / Indefinido Gestor. .....................: BANCO DO BRASIL / EO-ESTRATBGIA E ORG. Circular de Encaminhamento..: 2002 / 000162 Circular de Cancelamento. ... : 2002 / 000202 ......................................................................... IMPRESSO POR : F2064826 CLAUDIA GOMES CHAVES Última Página ENDERECO ..... : 161.0005.05190.0001-0001 (Versáo Cancelada)
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    PLANO DE CARGOS- 00004 DESCRICAO DOS CARGOS COMISSIONADOS - 00002 GERENTE EXE(SUTIV0 - 00891 NORMA - O0001 ...................................................................... .~ -,a. 01. NOME DO CARGO.. Gerente Executivo .,..: >x :, 02. CAFACTERISTICAS.. a/ Codigo - 014 b/ Nivel de Responsabilidade Auicionai - RF 02. c/ Nivel Organizacional - Executivo d/ Segmento Organizacional - Gerencial e/ VR, AF e ATR - LIC 55-1-22-99991-2 f/ Jornada de Trabalho - 8 horas/dia g/ Competencia para nomeacao - Presidente h/ Local de acionamento - Direcao Geral .. .. -' r 03. PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES.. . a/ assegurar o.. I - cumprimento das politicas, estrategias e diretrizes elaboradas para a Gerencia., 11 - planejamento e o controle dos servicos da Gerencia., I11 - atingirnento de objetivos e metas da Unidade., IV - fornecimento de subsidios para o estabelecimento das politicas, estrategias e diretrizes de curto, medio e longo prazos. , b/ garantir.. I - a disseminacao das politicas e estrategias do Conglomerado., I1 - a satisfacao das necessidades da clientela da Gerencia segundo as estrategias de atuacao do Conglomerado., I11 - que sejam tomadas providencias indispensaveis aos interesses do Banco., IV - a qualidade dos produtos e senricos da Gerencia., c/ responder pelos resultados da Gerencia. 04. PRE-REQUISITOS.. a/ ser funcionario da carreira Administrativa ou da Carreira Tecnico-Cientifica em area de sua formacao especifica., b/ deter os conhecimentos exigidos para o exercicio do cargo., C/ ter recebido, na ultima gestao de desempenho funcional indicacao para cargo comissionado do Nivel Executivo. 05. SITUACAO ESPECIAL PARA O GERENTE EXECUTIVO DA GERENCiA DE ASSESSORAMENTO ECONOMICO DA SECRETARIA EXECüTIVA.. a/ Responsabilidades Especificas.. I - assegurar o sensoriamente do ambiente economico., I1 - assegurar o provimento, ao Banco e suas Subsidiarias, de diagnosticas, prognosticas e estudos macro e microeconomicos . , 111 - garantir a homogeneidade, convergencia de metodologias e padrao de informacao de cenarios do ambiente economico . b/ Caracteristicas especiais.. I - o cargo vincula-se funcionalmente ao Presidente., I1 - o titular do cargo nao integra o Comite de Administra- cao da Secretaria Executiva., I11 - o titular do cargo eh membro integrante do Comite GAP, ...................................................................... AREA 050/0004-20011313,DE 16.03.2001 0001/0003 IMPRESSO EM 11-OCT-2005,11:19:40, POR F2064826-CLAUDIA GOMES CFiAVES
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    PLANO DE CARGOS- 00004 DESCRICAO DOS CARGOS COMISSIONADOS - 00002 GKRENTE EXECUTIVO - 00891 NORMA - 00001 ...................................................................... 01. NOME DO CARGO.. Gerente Executivo -07 CARACTERISTICAS.. a/ Codigo - 014 b/ Nivel de Responsabilidade Funcional - c/ Nivel Organizacional - Executivo d/ Segmento Organizacional - Gerencial e/ VR, AF e ATR - LIC 55-1-22-99991-2 f/ Jornada de Trabalho - 8 horas/dia g/ Competencia para nomeacao - h/ Local de acionamento - Direcao Geral 03. PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES.. . a/ assegurar o.. I - cumprimento das politicas, estrategias e diretrizes elaboradas para a Gerencia.. 11 - planejamento e o controle dos servicos da Gerencia., I11 - atingimento de objetivos e metas da Unidade., e IV - fornecimento de subsidios para o estabelecimento das politicas, estrategias e diretrizes de curto, medio e longo prazos., b/ garantir.. I - a disseminacao das politicas e estrategias do Conglomerado., I1 - a satisfacao das necessidades da clientela da Gerencia segundo as estrategias de atuacao do Conglomerado., I11 - que sejam tomadas providencias indispensaveis aos interesses do Banco. , IV - a qualidade dos produtos e servicos da Gerencia., c/ responder pelos resultados da Gerencia. 04. PRB-REQUISITOS.. a/ ser funcionario da carreira Administrativa ou da Carreira Tecnico-Cientifica em area de sua formacao especifica., b/ deter os conhecimentos exigidos para o exercicio do cargo., c/ ter recebido, na ultima gestao de desempenho funcional indicacao para cargo comissionado do Nivel Executivo. 05. SITUACAO ESPECIAL PARA O GERENTE EXECüTIVO DA GERENCiA DE ASSESSORAMENTO ECONOMICO DA SECRETARIA EXECUTTVA.. a/ Responsabilidades Especificas.. I - assegurar o sensoriamento do ambiente economico., I1 - assegurar o provimento, ao Banco e suas Subsidiarias, de diagnosticos, prognosticos e estudos macro e microeconomicos ., I11 - garantir a homogeneidade, convergencia de metodologias e padrao de informacao de cenarios do ambiente economico . b/ Caracteristicas especiais.. I - o cargo vincula-se funcionalmente ao Presidente., I1 - o titular do cargo na0 integra o Comite de Administra- cao da Secretaria Executiva., I11 - o titular do cargo eh membro integrante do Comite GAP, ...................................................................... ARJ3A 050/0004-20006293, DE 27.12.2000 0001/0002 IMPRESSO EM 11-OCT-2005, 11:19:34, POR F2064826-CLAUDIA GOMES (IAAVES
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    PLANO DE CARGOS- 00004 DBSCRICAO DOS CARGOS COMISSIONADOS - 00002 G - EXECUTIVO - 00891 NORMA - O0001 ...................................................................... .. .., . 01. NOME DO CARGO.. Gerente Executivo -07 CARACTERISTICAS.. a/ Codigo - 014 b/ Nivel de Responsabilidade Funcional c/ Nivel Organizacional - Executivo d/ Segmento Organizacional - Gerencial e/ VR, AF e ATR - LIC 55-1-22-99991-2 f/ Jornada de Trabalho - 8 horas/dia g/ Competencia para nomeacao - Presidente h/ Local de acionarnento - Direcao Geral 03. PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES.. - a/ assegurar o.. I - cumprimento das politicas, estrategias e diretrizes elaboradas para a Gerencia., I1 - planejamento e o controle dos servicos da Gerencia., I11 - atingimento de objetivos e metas da Unidade., e IV - fornecimento de subsidios para o estabelecimento das politicas, estrategias e diretrizes de curto, medio e longo prazos. , b/ garantir.. I - a disseminacao das politicas e estrategias do Conglomerado., I1 - a satisfacao das necessidades da clientela da Gerencia segundo as estrategias de atuacao do Conglomerado., I11 - que sejam tomadas providencias indispensaveis aos interesses do Banco., IV - a qualidade dos produtos e servicos da Gerencia., c/ responder pelos resultados da Gerencia. 04. PRE-REQUISITOS.. a/ ser funcionario da carreira Administrativa ou da Carreira Tecnico-Cientifica em area de sua formacao especifica., b/ deter os conhecimentos exigidos para o exercicio do cargo., c/ ter recebido, na ultima gestao de desempenho funcional indicacao para cargo comissionado do Nivel Executivo. 05. SITUACAO ESPECIAL PARA O GERENTE EXECüTIVO DA GERENCIA DB ASSESSOFUMKNTO ECONOMICO DA SBCRETARIA EXECUTIVA.. a/ Responsabilidades Especificas.. I - assegurar o sensoriamento do ambiente economico., I1 - assegurar o provimento, ao Banco e suas Subsidiarias, de diagnosticas, prognosticas e estudos macro e microeconomicos., I11 - garantir a homogeneidade, convergencia de metodologias e padrao de informacao de cenarios do ambiente economico . b/ Caracteristicas especiais.. I - o cargo vincula-se funcionalmente ao Presidente., I1 - o titular do cargo m o integra o Comite de Administra- cao da Secretaria Executiva., I11 - o titular do cargo eh membro integrante do Comite GAP, ...................................................................... AREA 050/0004-20002929, DE 28.06.2000 0001/0002 IMPRESSO EM 11-OCT-2005, 11:19:27, POR F2064826-CLAUDIA GOMES CHAVES
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    PLANO DE CARGOS- 00004 DESCRICAO DOS CARGOS COMISSIONADOS - 00002 GERENTE EXECUTIVO - 00891 NOME DO CARGO.. Gerente Executivo NIVEL DE RESPONSABILIDADE FUNCIONAL.. 02 b/ garantir a disseminacao das politicas e estrategias do Concrlomerado.. c/ asségurar o 'planejamento e o controle dos servicos da Gerencia, estabelecendo diretrizes setoriais e prioridades., d/ assegurar o atingimento de objetivos e metas da Unidade., e/ responder pelos resultados da Gerencia., f/ assegurar o fornecimento de subsidios para o estabelecimento das politicas, estrategias e diretrizes de curto, medio e longo prazos. , g/ garantir a satisfacao das necessidades da clientela da Gerencia, segundo as estrategias de atuacao do Conglomerado., h/ garantir que sejam tomadas providencias indispensaveis aos interesses do Banco., i/ garantir a qualidade dos produtos e servicos da Gerencia. 04. PRE-REQUISITOS.. a/ ser funcionario da carreira Administrativa ou da Carreira Tecnico-Cientifica em area de sua formacao especifica., b/ deter os conhecimentos exigidos para o exercicio do cargo, estabelecidos no programa de capacitacao., c/ ter recebido, na ultima gestao de desempenho funcional indicacao para cargo comissionado do Nivel Executivo. 05. SITUACAO ESPECIAL PARA O GgREEITE EXECUTIVO DA GERENCIA DE + ASSESSORAMENTO ECONOMICO DA SECRETARIA EXECUTIVA.. a/ Responsabilidades Especificas.. I - assegurar o sensoriamente do ambiente economico., I1 - assegurar o provimento, ao Banco e suas Subsidiarias, de diagnosticos, prognosticos e estudos macro e microeconomicos., 111 - garantir a homogeneidade, convergencia de metodologias e padrao de i n f o m c a o de cenarios do ambiente economico . b/ Caracteristicas especiais.. I - o cargo vincula-se funcionalmente ao Presidente., I1 - o titular do cargo nao integra o Comite de Administra- cao da Secretaria Executiva., I11 - o titular do cargo eh membro integrante do Comite GAP, sem direito a voto., N - ao titular do cargo eh permitido o uso da nomenclatura /Economista-Chefe/ no seu relacionamento externo. 06. SITUACAO TRANSITORIA - GERENTB DO PROJETO BANCO POSTAL.. a/ Prazo.. pelo prazo de vigencia do Convenio de Cooperacao Tecnica BB/ECT., b/ Vinculacao.. Diretor de Varejo e Servicos, Seguridade e ...................................................................... AREA 050/0004-20001926, DE 02.05.2000 0001/0002 IMPRESSO BM 11-OCT-2005, 11:19:20, POR F2064826-CLAUDIA GOMES CHAVES
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    PLANO DE CARGOS- 00004 DESCRICAO DOS CARGOS COMISSIONADOS - 00002 CgRENTE EXECUTIVO - 00891 NORMA - O0001 01. NOME DO CARGO.. &rente Bxecutivo 02. NIVEL DE RESPONSABILIDADE FUNCIONAL.. 02 03. PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES.. a/ cumprir as politicas, estrategias e di Dara a Unidade. c -- . -~ . b/ assegurar o fo&ecimento de subsidios para o estabelecimento das politicas, estrategias e diretrizes de curto, medio e longo prazos. , c/ assegurar o planejamento e o controle dos servicos da Unidade, estabelecendo diretrizes setoriais e prioridades., d/ assegurar o funcionamento do Comite de Administracao da Unidade. , e/ assegurar o atingimento de objetivos e metas da Unidade., f/ responder pelos resultados da Unidade., g/ satisfazer as necessidades da clientela da Unidade, segundo as estrategias de atuacao do Conglomerado., h/ garantir a qualidade dos produtos e servicos da Unidade. 04. PRE-REQUISITOS.. a/ ser funcionario da carreira Administrativa ou da Carreira Tecnico-Cientifica em area de sua formacao especifica., b/ deter os conhecimentos exigidos para o exercicio do cargo, estabelecidos no programa de capacitacao., C/ ter recebido, na ultima avaliacao de desempenho funcional indicacao para cargo comissionado do Nivel Executivo. 05. SITüACAO TRANSITORIA - G - B DO PROJETO BUG DO MILKNIO.. a/ Prazo.. 31.03.2000., b/ Vinculacao.. Unidade Bstrategia, Marketing e COmUxICaCaO Empresarial c/ Responsabilidades especificas.. I - responder pela representacao da Unidade Estrategia, Marketing e Comunicacao Empresarial no Projeto., I1 - assegurar a formulacao de solucoes cuja implementacao garanta a continuidade dos negocios do Banco do Brasil e em niveis aceitaveis de risco frente ao evento, exceto aquelas de responsabilidade da Unidade Tecnologias, atribuidas ao Gerente Executivo daquela area, criado para implementar as providencias da Unidade relacionadas ao Projeto., I11 - assegurar a formulacao de solucoes que gerem e mantenham a confiança dos publicos de relacionamento do Banco do Brasil, frente ao evento., IV - garantir a convergencia das acoes de planejamento e controle das Unidades Administrativas relacionadas com o evento, exceto aquelas de responsabilidades da unidade Tecnologia, atribuidas ao Gerente Executivo daquela area, criado para implentar as providencias da Unidade relacionadas ao Projeto., v - responder pela coordenacao da Rede 2000., VI - responder pelo acompanhamento da implentantacao e da ...................................................................... AREA 050/0004-20000542, DE 03.02.2000 0001/0002 IMPRESSO EM 11-OCT-2005, 11:19:08, POR F2064826-CLAUDIA GOMES CHAVES
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    PLANO DE CARGOS- 00004 DESCRICAO DOS CARGOS COMISSIONADOS - 00002 GERENTE EXECUTIVO - 00891 O O R M A - O0001 01. NOME DO CARGO.. Gerente Executivo 02. NIVEL DE RESPONSABILIDADE FUNCIONAL.. 02 03. PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES.. a/ cumprir as politicas, estrategias e diretrizes elaboradas para a Unidade., b/ assegurar o fornecimento de subsidias para o estabelecimento das politicas, estrategias e diretrizes de curto, medio e longo prazos., c/ assegurar o planejamento e o controle dos servicos da Unidade, estabelecendo diretrizes setoriais e prioridades., d/ assegurar o funcionamento do Comite de Administracao da Unidade. , e/ assegurar o atingimento de objetivos e metas da Unidade., f/ responder pelos resultados da Unidade., g/ satisfazer as necessidades da clientela da Unidade, segundo as estrategias de atuacao do Conglomerado., h/ garantir a qualidade dos produtos e servicos da Unidade. 04. PRE-REQUISITOS.. a/ ser funcionario da carreira Administrativa ou da Carreira Tecnico-Cientifica em area de sua formacao especifica., b/ deter os conhecimentos exigidos para o exercicio do cargo, estabelecidos no programa de capacitacao., c/ ter recebido, na ultima gestao de desempenho funcional indicacao para cargo comissionado do Nivel Executivo. 05. SITUACAO TRANSITORIA - GERENTE DO PROJETO BANCO POSTAL.. a/ Prazo.. pelo prazo de vigencia do Convenio de Cooperacao Tecnica BB/ECT., b/ Vinculacao. . Diretor de Varejo e Servicos, Seguridade e Distribuicao., C/ Responsabilidades especificas.. I - responder pela coordenacao das acoes internas no ambito do Banco, relativas ao Convenio., 11 - responder pela representacao do Banco junto aa ECT nas questoes relacionadas com a gestao, em parceria no Convenio . 06. SITUACAO TRANSITORIA - GERENTE DO PROJETO INTKMBT. . a/ Prazo.. pelo prazo de vigencia do Projeto., b/ Vinculacao.. Diretor de Tecnologia e Infra-~strutura., C/ Responsabilidade especifica.. responder pela coordenacao das acoes internas do Banco relativas aa implantacao da Internet no ambito do Conglomerado, compreendendo o foco na Intranet, Site BB e E-Conmierce. ...................................................................... AREA 050/0004-20001457, DE 31.03.2000 OOOl/OOOl IMPRBSSO EM 11-OCT-2005, 11:19:15, POR F2064826-CLAUDIA GOMBS CHAVES
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    PLANO DE CARGOS- 00004 DESCRICAO DOS CARGOS COMISSIONADOS - 00002 01. NOME DO CARGO.. Gerente Executivo li: cr, :. -. .. . 02. NIVEL DE RESPONSABILIDADE FUNCIONAL.. 02 03. PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES. . a/ cumprir as politicas, estrategias e diretrizes elaboradas para a Unidade., b/ assegurar o fornecimento de subsidias para o estabelecimento das politicas, estrategias e diretrizes de curto, medio e longo prazos. , c/ assegurar o planejamento e o controle dos servicos da Unidade, estabelecendo diretrizes setoriais e prioridades., d/ assegurar o funcionamento do Comite de Administracao da . Unidade. , e/ assegurar o atingimento de objetivos e metas da Unidade., f/ responder pelos resultados da Unidade., g/ satisfazer as necessidades da clientela da Unidade, segundo as estrategias de atuacao do Conglomerado., e h/ garantir a qualidade dos produtos e servicos da Unidade. 04. PRE-RgQUISITOS.. a/ ser funcionario da carreira Administrativa ou da Carreira Tecnico-Cientifica em area de sua formacao especifica., b/ deter os conhecimentos exigidos para o exercicio do cargo, estabelecidos no programa de capacitacao., c/ ter recebido, na ultima avaliacao de desempenho funcional indicacao para cargo comissionado do Nivel Executivo. 05. SITUACAO TRANSITORIA - GKRENTE DO PROJETO BUG DO MILKNIO.. a/ Prazo.. ateh 31.01.2000., b/ Vinculacao.. Unidade Tecnologia c/ Responsabilidades especificas.. I - responder pela implementacao das providencias a cargo da Unidade Tecnologia no Projeto., 11 - garantir o atingimento dos objetivos e metas definidas para sua area de atuacao., I11 - garantir o estabelecimento de pontos de verificacao e a Iv controle dos servicos da sua area de atuacao., - garantir a implementacao das providencias necessarias ao desenvolvimento dos projetos sob sua conducao., V - garantir a execucao e a qualidade dos servicos da sua area de atuacao., VI - garantir que sejam tomadas providencias indispensaveis ao resguardo dos interesses do Banco., VI1 - responder pelo cumprimento dos prazos estabelecidos para cada etapa dos projetos sob sua conducao., VI11 - responder pelo planejamento e o controle dos servicos sob sua conducao., IX - responder pela qualidade e tempestividade dos servicos e resultados da equipe sob sua conducao. 06. SITUACAO TRANSITORIA - GERENTE DO PROJETO BUG DO MILENIO.. a/ Prazo.. 31.03.2000., ...................................................................... AREA 050/0004-20000165, DE 12.01.2000 0001/0003 IMPRESSO EM 11-OCT-2005, 11:18:59, POR P2064826-CLAUDIA GOMES CHAVES
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    I I . ,,,H=?-- , --.- , . : ... i LICM515O SISBB - Sistema de Informacoes Banco do Brasil 13/10/2005 F2064826 Livro de Instrucoes Codificadas 15:30:07 Instrucao Pag: 6 3 Endereco: 150 0001 00001 9991 Versao 0010 Vlgente -Versao Anterior . . Período de Vigência: 06.06.2005 I Indefinido I I Atribuições individuais dos membros da Diretoria Executiva A r t 30. Cabe a cada um dos membros da Diretoria Executiva cumprir e fazer cumprir este Estatuto, as deliberações da Assembléia Geral de Acionistas e do Conselho de Administração e as decisdes colegiadas do Conselho Diretor e da Diretoria Executiva. Além disso, sáo atribuições: - III de cada Diretor: a) administrar, supervisionar e coordenar as atividades da diretoria e unidades sob sua responsabilidade; b) aprovar as instruções intemas do Banco, no âmbito das respectivas atribuições; c) prestar assessoria aos trabalhos do Conselho Diretor, no âmbito das respectivas atribuiçaes; e d) executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo membro do Conselho Diretor ao qual estiver vinculado. LICM5150 - SISBB Sistema de Informacoes Banco do Brasil 13/10/2005 F2064826 Livro de instnicoes Codificadas 15:34:29 e Instrucao Pag: 6 3 Enderem: 150 0001 00001 9991 Versao 0009 Cancelada -Versao Anterior Periodo de Vigdncia: 07.01.2005 1Indefinido -Versao Posterior I - III de cada Diretor: ~ a) administrar, supervisionar e coordenar as atividades da diretoria e unidades sob sua responsabilidade; b) aprovar as instruçbs intemas do Banm. no ambito das respectivas atribuiç6es; c) prestar assessoria aos trabalhos do Conselho Diretor, no âmbito das respectivas atribuições; e
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    d) executar outrastarefas que lhe forem atribuídas pelo membro do Conselho Diretor ao qual estiver vinculado. LICM5150 SISBB - Sistema de Infonnacoes Banco do Brasil 1311012005 F2064826 Livro de Instrucoes Codificadas 15:36:25 Instnicao Pag: -63 Endereco: 150 0001 00001 9991 Versao 0008 Cancelada -Versao Anterior Período de Vigência: 31.12.2004 1 Indefinido -Versao Posterior - III de cada Diretor: a) administrar, supervisionar e coordenar as atividades da diretoria e unidades sob sua responsabilidade; b) aprovar as instruções intemas do Banco, no âmbito das respectivas atribuiçtks; c) prestar assessoria aos trabalhos do Conselho Diretor, no âmbito das respectivas atribuições; e d) executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo membm do Conselho Diretor ao qual estiver vinculado. LICM5150 SISBB - Sistema de Informacoes Banco do Brasil 1311012005 F2064826 Livro de Instrucoes Codificadas 15:42:16 Instrucao Pag: 6 3 Endereco: 150 0001 00001 9991 Versa0 0007 Cancelada Versao Anterior Período de Vigência: 28.12.2004 1 Indefinido -Versao Posterior - 111 de cada Diretor: a) administrar, supervisionar e coordenar as atividades da diretoria e unidades sob sua responsabilidade; b) aprovar as instrupks intemas do Banco, no âmbito das respectivas atribuições; c) prestar assessoria aos trabalhos do Conselho Diretor, no âmbito das respectivas atribuições; e d) executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo membro do Conselho Diretor ao qual estiver vinculado.
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    --- -Instrucao - Pag: 6 3 Endereco: 150 0001 00001 9991 Versao 0006 Cancelada -Versao Anterior Período de Vigência: 26.12.2003 1 Indefinido -Versao Posterior I I- d e cada Diretor: I a) administrar, supervisionar e coordenar as atividades da diretoria e - unidades sob sua responsabilidade; b) aprovar as instmçbes internas do Banco, no âmbito das respectivas atribuições; c) prestar assessoria aos trabalhos do Conselho Diretor, no ambito das respectivas atribuiws; e d) executar outras tarefas que lhe forem atribuidas pelo membro do Conselho Diretor ao qual estiver vinculado. LICM5150 SISBB - Sistema de Informacoes Banco do Brasil 1311012005 F2064826 Livro de Instrucoes Codificadas 154507 -Instrucao Pag: 6 3 Endereco: 150 0001 00001 9991 Versao 0005 Cancelada - Versao Anterior Período de Vigência: 24.11.2003 1Indefinido -Versao Posterior - I11 de cada Diretor: a) administrar, supervisionar e coordenar as atividades da diretoria e unidades sob sua responsabilidade; b) aprovar as instruções internas do Banco, no arnbito das respectivas atribuiçues; c) prestar assessoria aos trabalhos do Conselho Diretor. no âmbito das respectivas atribuiges; e d) executar outras tarefas que lhe forem atribuidas pelo membro do Conselho Diretor ao qual estiver vinculado.
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    . . LICM5150 SISBB - Sistema de Informacoeç Banco do F2064826 Livro de Instrucoes Codificadas 15:45:44 -Instnicao Pag: 6 2 Endereco: 150 0001 00001 9991 Versao 0004 Cancelada -Versao Anterior Periodo de Vigência: 21.10.2003 1Indefinido -Versao Posterior I I-de cada Diretor: I a) administrar. supervisionar e coordenar as a t ~ d a d e s diretoria e da unidades sob sua responsabilidade; . b) aprovar as instniçdes intemas do Banco, no âmbito das respectivas respectivas atribuições; a c) prestar assessoria aos trabalhos do Conselho Diretor. no âmbito das respectivas atribuiçUes; e d) executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo membro do Conselho Diretor ao qual estiver vinculado. LICM5150 SISBB - Sistema de Informacoes Banco do Brasil 13/10/2005 F2064826 Livro de Instrucoes Codificadas 15:47:01 Instrucao Pag: 6 2 Endereco: 150 0001 00001 9991 Versao 0003 Cancelada -Versao Anterior Período de Vigência: 02.06.2003 1Indefinido - Versao Posterior III- d e cada Diretor: a) administrar, supervisionar e coordenar as atividades da diretoria e unidades sob sua responsabilidade; b) aprovar as instruç6es intemas do Banco, no âmbito das respectivas atribuições; c) prestar assessoria aos trabalhos do Conselho Diretor, no âmbito das respectivas attibuiçUes; e d) executar outras tarefas que lhe forem atribuidas pelo membro do Conselho Diretor ao qual estiver vinculado.
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    F2064826 Livro de Instnicoes Codificadas 15:47:37 Instrucao Pag: -62 Endereco: 150 0001 00001 9991 Versao 0002 Cancelada -Versao Anterior Período de Vigência: 06.05.2003 1 Indefinido -Versao Posterior - III de cada Diretor: a) administrar, supervisionar e mordenar as atividades da diretoria e unidades sob sua responsabilidade; . b) aprovar as instruçóes internas do Banco, no âmbito das respectivas atribuições; c) restar assessoria aos trabalhos do Conselho Diretor. no âmbito das reskktivas atribuições; e d) executar outras tarefas que lhe forem atribuidas pelo membro do Conselho Diretor ao qual estiver vinculado. LICM5150 - SISBB Sistema de Infomames Banm do Brasil 1311012005 F2064826 Livro de Instrucoes Codificadas 15:49:09 Instrucao Pag: 6 1 Endereco: 150 0001 00001 9991 Versao 0001 Cancelada Versao Posterior Penodo de Vigência: 13.12.2002 I Indefinido 111 - d e cada Diretor: a) administrar. supervisionar e coordenar as aiividades da diretoria e unidades sob sua responsabilidade; b) aprovar as instruç6es internas do Banco, no âmbito das respectivas atribuiws; c) prestar assessoria aos trabalhos do Conselho Diretor, no âmbito das respectivas atribuições; e d) executar outras tarefas que lhe forem atribuidas pelo membro do Conselho Diretor ao qual estiver vinculado.
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    ESTATUTOS E RBGIMKNTOS- 00001 ESTATUTO DO BANCO DO BRASIL S.A. - 00001 CAPITULO VI11 - DA DIRETORm - 00009 : . , L ; 2: ADMINISTRACAO E Aç DECISOES COLEGIADAS DA DIRETORIA., .- . .. .: c; >: =. L.- . < -, . I11 - PROPOR, PARA ELEICAO PELO CONSELHO DE ADMINISTRACAO, NOMES DOS DIRETORES., N - PROPOR AO CONSELHO DE ADMINISTRACAO A VINCULACAO UNIDADES ADMINISTRATIVAS A CADA DIRETOR, BEM COMO EVENTUAL REMTmEJAMENTo., V - NOMEAR, REMOVER, PROMOVER, COMISSIONAR, PUNIR E DEMITIR EMPREGADOS, PODiXNüO AUTORIZAR, CONFORME NORMAS QUE ESTABELECm, A PRATICA DESSES MESMOS ATOS PELOS ORGAOS ADMINISTRATIVOS E PELAS ADMINISTRACOES DAS A G E N C W . ART. 27. COMPETE A CADA DIRETOR DIRIGIR E ORIENTAR O DESENVOLVIMENTO DAS A T M D A D E S DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS A ELE VINCULADAS E EXECUTAR OüTRAS TAREFAS QUE LHE FOREM ATRIBUIDAS PELO PRESIDKNTE. ...................................................................... ARBA 050/0001-19993195, DE 18.05.1999 0003/0003 IMPRESSO EM 13-OCT-2005, 15:59:24, POR ~2064826-CLAUDIAGOMES CE?LVES
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    Substitutos Gerente ExecutivoPeríodo CPF Cargo/Função Aldebaram Jose de Oliveira Pinheiro 01/01/00 a 23/01/00 716.665.60743 Gerente de D ~ i a o Amando Medeims de Farias 10/01/00 a 31/01/00 295.609.266-91 Gerente de DMsao Antonio Luiz Feitosa 08/03/00 a 26/03/00 509.732.82840 Gerente de D i o
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    EYIBUNAL DE CONTASDAUNJA0 ' Secretaria de Controle Externo 2 2'Diretona TCenica I Oficio de Requisição n." 91512005-37 Brasilia, 17 de outubro de 2005 . Assunto: Esclarecimentos acerca do cumprimen to nas clhusulas 2.5.1 1 e 2.7.4.6 dos conkatos de prestação de serviços de publicidade oriundos das concorrências 9911 131 e 0112003 respectivamente. Senhor Presidente, Em razão da constatação, por esta equipe de auditoria, da existência de pagamento de b6nw de volume pelos fornecedores subwnkatados Bs agências de publicidade, da existência das clhusulas 2.5.11 e 2.7.4.6 dos conkatos de prestação de serviços de publicidade oriundos das concorrências 9911131 e 0112003, respectivamente, e da manifestação desta diretoria de marketing e comunicaçâo sobre a inexistência de registro de ocorrência de valores transferidos ao Banco do Brasil pelas agências de propaganda conforme preceituam as clhusulas supracitadas, solicito esclarecer sobre os procedimentos adotados pela DIMAC, no periodo de vigência desses conkatos, no sentido de assegurar o cumprimento das disposições wnkatuais, dando especial atenção As citadas clhwulas e apresentando &pia de documentos wmprobat6rios. Solicito, ainda, que sejam manifestados quaisquer outros esclarecimentos que V.Sa. julgue necessários para a elucidação da citada constatação. Solicito que as informações dou &pias dos documentos sejam fornecidas ti equipe atk as 10h00min do dia 19/10/2005. I I ACE - mat. 5658-8 ACE - mat. 5618-9 A Sua Senhoria o Senhor Recebi o original emJJZOO5 gs - : h. ROSSANO MAR4NHÃ0 PINTO Presidente do Banw do Brasil S.A. Brasilia - UF Assinatura c carimbo I
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    _.. . - # Diretoria de Marketing e Comunica~ão 2 - Brasllia (DF), 19 de outubro de 2005. C%:ML-)%~L-~ ~~.IC.-DQS TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 2a Secretaria de Controle Externo , J i 2a Diretoria Técnica Ac.(-i-Cd - s65 8.- Srs. Auditores. - Oficio de Reauislcão no 9151200537. de 17.10.2005 Reportamo-nos ao Oficio em referência, onde se consigna o seguinte, vehis: "Em razão da constatação, por esta equipe de auditoria, da existgncia de pagamento de bBnus de volume pelos fornecedores subcontratados Bs agências de publicidade, da existência das cláusulas 2.5.1 1 e 2.7.4.6 dos contratos de prestação de serviços de publicidade oriundos das concorrências 99/1131 e 0112003, respectivamente, e da manifesta@o desta diretoh de markeong e comunicação sobre a inexistência de registro de ocorrência de valores transferidos ao Banco do Brasil pelas agências de propaganda conforme preceituam as cláusulas su~racitadas. solicito esclarecer sobre os ~mcedimentos adotados pela DIMAC, no periodo de vigência desses contratos, no sentido de assegurar o cumprimento das disposições contratuais, dando esmcial atendo &s citadas dd8usulas e a~resentando &Ria de docume& compmaaatbos. Solicito, ainda, & sejam manif&tados quaisquer outros esclammentos que V.Sa. julgue n ~ ~ ~ s s 8 r i o s a para elucidaçiio da citada constatação." 2. As cláusulas contratuais a que se refere o Oficio de RequisiHo possuem a mesma redaçáo e estabelecem A agencia contratada a obrigaHo de .enviúar esforços p a i obter as melhores condipaeS nas negociaçües junto a t e m i m e transferir, intearalmente, ao BANCO os descontos e s m a i s fal6rn dos normais, previstos nas iabelas), bonificaçí5es, reaplicações, pr&os esp&iais de pagamento e outras vantagens". 3. O procedimento usual nas contrataçaes de produflo 6 a apresentaeo, pela agência, de, pelo menos, três cotaçi)es de preço para o serviço pretendido, com a indicaçáo da proposta mais adequada para a sua execução, como, aliás,
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    # BANCO BRASIL DO está previsto nas cláusulas 2.5.6.1.1 e 2.7.4.1 dos contratos respectivamente. das licitaç5es 9911131 e 01I2003. Ressalte-se que, meados do ano em curso, este Banco passou a comparar as ofertas de preço com - as bases históricas de preços constantes de seu banco de dados. AIBm disso, por - força do Decreto no 4.79912003, a realização de toda e qualquer ação de comunicação, nomeadamente a de publicidade, deve ser submetida à prévia aprovação da SECOMIPR - Subsecretaria de ComunimHo Institucional. ; ' 2, ",r,.$*, 4. Essa prática, que permite optar pela proposta mais vantajosa, seja em -1 temos de preço, seja em termos de qualidade. prazo, eficiência ou qualquer outro &Brio adotado, garante o integral mpe-ito àç & i s i a que se reporta o Oficio de Requisição, com o pagamento final. pelo Banco, do preço referente à melhor proposta. Dai, possivelmente, a menção à "inexist6ncia de registro de ocorrência de valores tnrnsferidos ao Banm do Bmsil pelas agdncias - de propaganda: 5. De qualquer sorte, a simples alegação nda mnstatagâo, por esta equipe de audiioria, da exisibncia de pagamento de bõnus de volume pelos subcontmtados as agdncias de publicidade", sem qualquer alusão a fatos ou a documentos que a a justifiquem, diíiculta sobremaneira, se não Rnpossibaíta, a prataçao de esclarecimentos sobre eventual oconência da e - s. I I 6. Convem registrar, entretanto. que esta Instituição, em seu processo de constante aperfeiçoamento das rotinas administrativas, com vistas ao ganho de eficiência e h redução de custos. alterou recentemente a modalidade de aquisições de materiais promocionais, brindes e serviços gráficos, dentre outros, passando a adotar o Registro de Preços; está planejando realizar licitação para a c o m o de agências promotoras de eventos, de modo a nao ficar adstrito àquelas vinculadas a ag&ncias de propaganda; e continua a refwçar a busca pdoç . . - melhores pfqxs, amqbtíveis com o mercado e com o porte d e nossa empresa, nas twüzadas por meio das agências de publicidade contratadas. Atenciosamente. Gerente @cutivb
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    Fonte: Dadas emldos6as nolar fiscais. rirtema. de infana@o do bnm da Bmrl (SISMARK e COA) e demais documentos anaror B repralenta@o
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    -- - I ~ da NF da %Edo<. dado. e m a m da 534.60 2~~~~~ 1 ~ Y 0 2s m e S&KiKI<-.-~ 20024634 02/12102 Semdoia da NF do romsc&r. dadm axmid01 do 59.00 442.50 _ S!! R K. SA R - - - 38.709.00 774.18 20030931 3010Y03 3010w03 - .--- - - _ 3.74Qt1Q 1 8 152 21 1.000,OO1 31489 - - - lO.WO.00 1.' '20% 200,00 20031564 lY08103 sem W ds NF da bmocedor. B d o l ulaldm 0 ssiw 61787 -~. 18473,92 ' ' G _- C -. ~ ~ - - ~ - %~ % iGR K~ ~ w d ~ N F ~o ~ w~ ' ~ a " ' a l d m d a - lYO6104 m a d w ~ KRIATIVA EDITORA GRAFICA LTDA FontB: Dados eximidos das mtar fiscais. sistemas da informa* do Banm da Brasil (SISMARK e COA) e demais documemos anexos d represanta@o Impressoem 26/1012(105 I
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    Fme: Dados exiraldoodas rolas Rscais. rirtemas de lnfome@odo B a m do Brasil (SISMARK e CDA) e demals daumentos anexos a reprewlmagao
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    Pagina S de6 Fonte: Dados e m i d o s das mias Arcab. sistemas da inloma~ao sarro do Brasil (SiSMARK e CDA) s demais doaimentos anexar a reprerem@o do Impresso em 26110ROO5
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    POMBO LEDIBERG LTDA 506 FoPIe: Dados exiraldoo das mlas Rwais, tistunas de infomag30 da B a i m do &si1 (SISMARK e COA) e demais donimamosanexos B representaçdo Impm~so 2 em
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    Comprovante de Inseritãoe de Situacão Cadastra1 K- - Contribuinte, v Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto a Receita Federal do Brasil a sua atualização cadastral. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JUR~DICA NUMERO DE INSCRIÇAO 17.397.07810001-03 COMPROVANTE DE INSCRIÇAO E DE SITUAÇAO CADASTRAL z GR U * &:TR NOME EMPRESARIAL DNA PROPAGANDA LTOA w TITULO ESTABELECIMENTO (NOME DE FAMASLA] COOIGO E DESCRICAO DA ATIVIDADE ECONOMICA PRINCIPAL 74.40-3-99 -Outros serviços de publicidade C ~ D I G O DESCRIÇAO DA MTUREZ* E JURIDICA 224-0 -SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA LOGFUWURO COMPLEMENTD RUA AIMORES 1 2 E 3 ANDARES r ] - 1 s r a l c o s n i u C o n n r l L BAIRROR>ISTRITO MUNICIPIO BELO HORIZONTE Im DATA DA S ~ ~ U A C A O CADASTRAL r ATIVA - - 1110612005 DATA DA SITUAÇAO ESPECIAL Aprovado pela Instrução Normativa SRF no568. de 8 de setembro de 2005. Emitido no dia 26/10/2005 as 18:14:50 (data e hora de Brasília). O Copyright Receita Federal do Brasil - 26/10/2005
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    TRIBUNAL DE CONTASDA UNIÃO 28 Secex 2a DT - DEMONSTRATIVO DE DÉBITO (Art. 28 c/c os artS. 24 e 23, 111, b da Lei no8.443192, c/c os arts. Ia, 2' - (De acordo com a Decisão 1.12212000 TCU PlenArlo) Responsável (eis): Renato Luiz Belinette Naegele, CPF 308.076.621-00, ClAudio de Castro Vasconcelos, CPF 252.377.641-34, DNA Propaganda Ltda, CNPJ 61.067.37710009-00. Função (ões): Respectivamente, Diretor de Marketing e Gerente Executivo de Propaganda d o Banco d o Brasil S.A. Origem(ens) do débito:Não transferência de bonlficações de volume ao Banco d o Brasil e Omissão e negligência no acompanhamento e fiscalização dos contrato decorrente d o processo de concorrência no 9911131 (8616), contrariando o disposto nos arts. 66 e 67 da Lei ne O @@@I,,., -Período: 2810212001 a 2711012005 .)ata DIC Moeda Valor Valor Dedução Total do Juros Juros Dedução Total de Evento Atualizado Recolh. Valor Atualizados Recolh. Juros 2810212001 O R$ 26.993.50 0.00 0.00 28.993.50 0.M) 1610412001 D R$ 23.990.96 29.237.05 0.00 53.228.01 564.74 30104/2001 D R$ 125.123.40 53.226.01 0.00 176.351.41 0.00 3010512001 O R$ 146.88 179.35.84 0.00 179.532.72 1.793.66 1510512002 O R$ 27.264.63 193.859.43 0.00 221.124.06 23.263.13 2310912W2 O R$ 233.634.W 226.652.17 0.00 460286.26 9.066.09 2410912002 O R$ 50.999.18 460.286.26 0.00 511265.44 0.00 04110R002 O R$ 54.7T7.06 514.966.89 0.00 569.743.75 5.149.67 1Y10R002 O R$ 84.272.40 569.743.75 0.00 654.016.15 0.00 1611112002 O R$ 434.862.33 662.583.76 0.00 1.097.448.09 6.625.84 0211212002 D R$ 208.448.69 1.130.588.97 0.00 1.339.037.66 11.305.89 3011212002 D R$ 203.996.74 1.339.037.66 0.00 1.543.034.40 0.00 2711012005 - R$ 0.00 1.925.861.23 0.00 1.925.681.23 654.792.82 Débitoís) referentels) ao processo no TC DNA-1 1) Atualização monetária do valor de R$ 28.993.50 no período de 28/02/2001 at6 16/04/2001, utilizando-se o coeficiente 1 , 0 0 8 4 , obtido com a divisão do valor do no índice-IPCA de 1 , 0 2 3 6 , vigente em 16/04/2001, pelo valor do n" índice-IPCA de 1,0151, em vigor em 28/02/2001 002) Juros de Mora de 002% equivalentes a 1% do calendário ou fração,calculados sobre o valor de R$ 29.237.05, contados a partir de MAR/2001 003) Resultado da soma do Débito de R$ 23.990.96 em 16/04/2001 e do Principal Atualizado até a mesma data valor de R$ 29.237,05 004) Atualização monetária do valor de R$ 53.228.01 no período de 16/04/2001 até 30/04/2001, utilizando-se o coeficiente 1,0000, obtido com a divisa0 do valor do ne índice-IPCA de 1,0236. valor - viciente em 30/04/2001. . Delo do n" índice-ÍPCA de 1,0236, . . em vigor em - 16/04/2001 005) AtualiZa~ão monetária do valor de R$ 584.74 (referente acR$ juros anteriores não ressarcidos) no período de 16/04/2001 até 30/04/2001, utilizando-se o coeficiente 1,0000. obtido com a divisão do valor do no índice-IPCA de 1,0236, vigente em 30/04/2001, pelo valor do no índice-
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    TRIBUNAL DE CONTASDA UNIAO - Secex 2a DT DEMONSTRATIVO DE (Art. d c os a t .24 e 23,111, b da L i no8.443192, d c 28 rs e - (Deacordo com a Decisão 1.12212000 TCU Plenhrio) IPCA de 1,0236, em vigor em 16/04/2001 Resultado da soma do Débito de R$ 125.123,40 em R$ 30/04/2001 e do Principal Atualizado até a mesma data no valor de R$ 53,228,Ol Atualização monetária do valor de R$ 178.351.41 no R$ período de 30/04/2001 até 30/05/2001, utilizando-se o coeficiente 1,0058, obtido com a divisão do valor do n" índice-IPCA da 1.0295, vigente em 30/05/2001, pelo valor do n" índice-IPCA de 1,0236, em vigor em 30/04/2001 Atualização monetária do valor de R$ 584,74 (referente acR$ juros anteriores não ressarcidos) no período de 30/04/2001 até 30/05/2001, utilizando-se o coeficiente 1,0058, obtido com a divisão do valor do n" índice-IPCA de 1,0295, vigente em 30/05/2001, pelo valor do n o Indice- IPCA de 1,0236, em vigor em 30/04/2001 Juros de Mora de 001% equivalentes a 1% do ma$ calendário ou Eração,calculados sobre o valor de R$ 179.385,84, contados a partir de MAI/2001 Totalização dos Juros de Mora (Valor R$ 1.793.86) e R$ Juros Anteriores não ressarcidos com correção (Valor R$ 588.13) Resultado da soma do Débito de R$ 146,88 em 30/05/2001 e R$ do Principal Atualizado até a mesma data no valor de R$ 179.385.84 Atualização monetária do valor de R$ 179.532,72 no R$ período de 30/05/2001 até 15/05/2002, utilizando-se o coeficiente 1,0798, obtido com a divisão do valor do n o indice-IPCA de 1,1117, vigente em 15/05/2002, pelo valor do n o índice-IPCA de 1,0295, em vigor em 30/05/2001 Atualização monetária do valor de R$ 2.381.99 R$ (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no período de 30/05/2001 até 15/05/2002, utilizando-se o coeficiente 1,0798, obtido com a divisão do valor do n ' indice-IPCA de 1.1117, vigente em 15/05/2002, pelo valor do n' índice-IPCA de 1,0295, em vigor em 30/05/2001 014) Juros de Mora de 012% equivalentes a 1% do ma$ calendário ou fração,calculados sobre o valor de R$ 193.859.43. contados a partir de JUN/2001 015) Totalização dos Juros de Mora (Valor R$ 23.263,13) e R$ Juros Anteriores não ressarcidos com correção (Valor R$ 2.572,07) 016) Resultado da soma do Débito de R$ 27.264.63 em R$ 15/05/2002 e do Principal Atualizado até a mesma data no valor de R$ 193.859,43 017) Atualização monetária do valor de R$ 221.124.06 no R$ período de 15/05/2002 até 23/09/2002, utilizando-se o coeficiente 1.0250. obtido com a divisão do valor do n o índice-IPCA de 1;1395, vigente em 23/09/2002, pelo valor do n o índice-IPCA de 1,1117. em vigor em 15/05/2002 018) Atualização monetária do valor de R$ 25.835.21 R$
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    TRIBUNAL DE CONTASDA UNIAO - Za Secex Za DT (Ari. 28 c/c os aris. 24 e 23, 11 b da Lei no8.443192, dc os ariS. I', 1, (Deacordo com a Decisão 1.122/2000 TCU Plena - ' 'J 2$e?,e,da@ & 5' %g 2/80) (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no período de 15/05/2002 até 23/09/2002, utilizando-se o coeficiente 1,0250, obtido com a divisão do valor do n o índice-IPCA de 1,1395. vigente em 23/09/2002, pelo valor do n" índice-IPCA de 1,1117, em vigor em 15/05/2002 Juros de Mora de 004% equivalentes a 1% do m a $ calendário ou fração,calculados sobre o valor de R$ 226.652,17, contados a partir de JUN/2002 Totalização dos Juros de Mora (valor R$ 9.066.09) e R$ Juros Anteriores não ressarcidos com correção (Valor R$ 26.481.09) Resultado da soma do Débito de R$ 233.634,09 em R$ 23/09/2002 e do Principal Atualizado até a mesma data no valor de R$ 226.652.17 Atualização monetária do valor de R$ 460.286,26 no R$ período de 23/09/2002 até 24/09/2002, utilizando-se o coeficiente 1,0000, obtido com a divisão do valor do n ' índice-IPCA de 1,1395, vigente em 24/09/2002, pelo valor do n' índice-IPCA de 1,1395, em vigor em 23/09/2002 Atualização monetária do valor de R$ 35.547,17 R$ (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no período de 23/09/2002 até 24/09/2002, utilizando-se o coeficiente 1,0000, obtido com a divisão do valor do n" índice-IPCA de 1,1395, vigente em 24/09/2002, pelo valor do no índice-IPCA de 1,1395. em vigor em 23/09/2002 Resultado da soma do Débito de R$ 50.999,18 em R$ 24/09/2002 e do Principal Atualizado até a mesma data no valor de R$ 460.286.26 Atualização monetária do valor de R$ 511.285,44 no R$ período de 24/09/2002 até 04/10/2002, utilizando-se o coeficiente 1,0072, obtido com a divisão do valor do n o indice-IPCA de 1,1477, vigente em 04/10/2002, pelo valor do n' índice-IPCA de 1,1395. em vigor em 24/09/2002 Atualização monetária do valor de R$ 35.547,17 R$ (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no período de 24/09/2002 até 04/10/2002, utilizando-se o coeficiente 1,0072, obtido com a divisão do valor do no índice-IPCA de 1,1477, vigente em 04/10/2002, pelo valor do no índice-IPCA de 1,1395, em vigor em 24/09/2002 Juros de Mora de 001% equivalentes a 1% do m a $ calendário ou fração,calculados sobre o valor de R$ 514.966,69, contados a partir de OUT/2002 Totalização dos Juros de Mora (Valor R$ 5.149.67) e R$ Juros Anteriores não ressarcidos com correção (Valor R$ 35.803,11) Resultado da soma do Débito de R$ 54.777.06 em R$ 04/10/2002 e do Principal Atualizado até a meama data no valor de R$ 514.966.69 Atualização monetária do valor de R$ 569.743.75 no R$ período de o4/10/2002 até 15/10/2002, utilizando-se o
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    - . TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIA0 - 2= Secex Za DT -- DEMONSTRATIVO DE DEBITO (Art. 28 clc os arts. 24 e 23, iii, b da Lei no8.443192, d c os a&. 1: Z0 e 3 da Lei no6.822180) O - (De acordo com a Decisão 1.12212000 TCU Plenário) coeficiente 1,0000, obtido com a divisão do valor do no índice-IPCA de 1,1477, vigente em 15/10/2002, pelo valor do n o índice-IPCA de 1,1477. em vigor em 04/10/2002 Atualização monetária do valor de R$ 40.952.78 R$ (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no perlodo de 04/10/2002 até 15/10/2002, utilizando-se o coeficiente 1,0000, obtido com a divisão do valor do n' índice-IPCA de 1,1477, vigente em 15/10/2002, pelo valor do n" índice-IPCA de 1,1477, em vigor em 04/10/2002 Resultado da soma do Débito de R$ 84.272,40 em R$ 15/10/2002 e do Principal Atualizado até a mesma data no valor de R$ 569.743.75 Atualização monetária do valor de R$ 654.016,15 no R$ período de 15/10/2002 até 18/11/2002, utilizando-se o coeficiente 1,0131, obtido com a divisão do valor do n ' índice-IPCA de 1,1627, vigente em 18/11/2002, pelo valor do no indice-IPCA de 1,1477, em vigor em 15/10/2002 Atualização monetária do valor de R$ 40.952,78 R$ (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no período de 15/10/2002 até 18/11/2002, utilizando-se o coeficiente 1,0131, obtido com a divisão do valor do n" índice-IPCA de 1,1627. vigente em 18/11/2002, pelo valor do n" índice-IPCA de 1,1477, em vigor em 15/10/2002 Juros de Mora de 001% equivalentes a 1% do ma$ calendário ou fração,calculados sobre o valor de R$ 662.583,76, contados a partir de NOV/2002 Totalização dos Juros de Mora (Valor R$ 6.625.84) e R$ Juros Anteriores não ressarcidos com correção (Valor R$ 41.489.26) Resultado da soma do Débito de R$ 434.862.33 em R$ 18/11/2002 e do Principal Atualizado até a mesma data no valor de R$ 662.583.76 Atualização monetária do valor de R$ 1.097.446,09 no R$ período de 18/11/2002 até 02/12/2002, utilizando-se o coeficiente 1,0302, obtido com a divisão do valor do n" índice-IPCA de 1,1978, vigente em 02/12/2002, pelo valor do n' índice-IPCA de 1,1627, em vigor em 18/11/2002 Atualização monetária do valor de R$ 48.115,10 R$ (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no período de 18/11/2002 até 02/12/2002, utilizando-se o coeficiente 1,0302, obtido com a divisão do valor do no índice-IPCA de 1,1978. vigente em 02/12/2002, pelo valor do n" índice-IPCA de 1,1627, em vigor em 18/11/2002 Juros de Mora de 001% equivalentes a 1% do ma$ 11.305.89 calendário ou fração,calculados sobre o valor de R$ 1.130.588.97. contados a partir de DEZ/2002 . Totalização dos Juros de Mora (Valor R$ 11.305.89) e R$ 60.874,06 Juros Anteriores não ressarcidos com correção (Valor R$ 49.568.17)
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    TRIBUNAL DE CONTASDA UNIAO - Secex 2' DT . , DEMONSTRATIVO DE DÉBITO (Art. 28 c/c os arts. 24 e 23,111, t da Lei no8.443192, c c os arts. I , i l 'Z0 - (De acordo com a Decisão 1.12212000 TCU Plenário) 042) Resultado da soma do Débito de R$ 208.448,69 em R$ 1.339.037.66 02/12/2002 e do Principal Atualizado até a mesma data no valor de R$ 1.130.588.97 043) Atualização monetária do valor de R$ 1.339.037,66 no R$ 1.339.037,66 período de 02/12/2002 até 30/12/2002, utilizando-se o coeficiente 1,0000, obtido com a divisão do valor do n o índice-IPCA de 1,1978, vigente em 30/12/2002, pelo valor do no índice-IPCA de 1,1978. em vigor em 02/12/2002 044) Atualização monetária do valor de R$ 60.874.06 R$ 60.874.06 - (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no período de 02/12/2002 até 30/12/2002, utilizando-se o coeficiente 1,0000, obtido com a divisão do valor do n ' índice-IPCA de 1,1978, vigente em 30/12/2002, pelo valor do no índice-IPCA de 1,1978, em viqor em- 02/12/2002 Resultado da o do Débito de R$ 203.996.74 em R$ 30/12/2002 e do Principal Atualizado até a mesma data no valor de R$ 1.339.037.66 046) Atualização monetária do valor de R$ 1.543.034.40 no R$ período de 30/12/2002 até 27/10/2005, utilizando-se o coeficiente 1,2481, obtido com a divisão do valor do n ' índice-IPCA de 1,4950, vigente em 27/10/2005, pelo valor do n" índice-IPCA de 1,1978, em vigor em 30/12/2002 047) Atualização monetária do valor de R$ 60.874,06 R$ (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no período de 30/12/2002 até 27/10/2005, utilizando-se o coeficiente 1,2481, obtido com a divisão do valor do no índice-IPCA de 1.4950, vigente em 27/10/2005. pelo valor do n" índice-IPCA de 1,1978, em vigor em 30/12/2002 048) Juros de Mora de 034% equivalentes a 1% do m a $ 654.792,82 calendário ou fração,calculados sobre o valor de R$ 1.925.861.23, contados a partir de ~ ~ N / 2 0 0 3 049) Totali~a~ão dos Juros de Mora (Valor R$ 654.792.82) e R$ 730.769.74 Juros Anteriores não ressarcidos com correção (Valor R$ 75.976,92) 049.a)Total Geral - obtido pela soma do Principal (R$ R$ 2.656.630.97 1.925.861.23) com os juros no valor de (R$ 730.769.74) TCU , e m 2711012005
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    TRIBUNAL DE CONTASDA UNIAO - 2' Secex 2' DT DEMONSTRATIVO DE DEBITO (ArI. 28 c/c os arts. 24 e 23, 111. b da Lei no8.443192, c/c os atis. I', 2' e 3 da Lei no6.822181 O I - (De acordo com a Decisão 1.12212000 TCU Plenário) I I LEGISLAÇÁO/COEFICIENTES UTILIZADOS: I . - De 28/02/2001 a 26/10/2000 - unidade Fiscal de Referenda - UFIR - Ari. 54 da Lei no 8.383191 in DOU de 31/12/91: - - - De 28/02/2001 a 27/10/2005 - indice de Preços ao Consumidor Amplo IPCA Decisão 1.122/2000 TCU - Pienano. de 13/12/2000 - -Juros de Mora calculados nos temos do Ari. 16 do DL n'2.323187 - in DOU de 05/03/87, Ari. 54 da Lei no8.383/91 in DOU de 31/12/91 e da Decisáo n0484/94 - TCU -Plenário. de 27/07/94. Ala no 35/94, in DOU de 08/08/94 e da Decisão no 1.12212000 - TCU - Plenário. de 13/12/2000 I D6bilos considerados ate 27/10/2005 Atualização realizada somente ate 31/10/2005 ~ I Rotina de ~ l c u l Local 4.13 de Dezembro de 2004 - o ~ I l i ! I 0 . I I ! a - -~ -. .. . v.
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    TRIBUNAL DE CONTASDA UNIAO ,I -_ .F--~ I . .'., 2a Secex Za DT- DEMONSTRATIVO DE DEBITO (Art. 28 d c O arts. 24 e 23, 111. b da Lei no8.443102.clc os arts. i'. s (De acordo com a Decisão 1.12212000 TCU -Plenário) Responsavel (eis): Henrique Piuolatto, CPF 296.719.659-20, Cláudio de Castro Vasconcelos, CPF 252.377.641-34, DNA Propaganda Ltda, CNPJ 61.067.37710009-00. Função (ões): Respectivamente, Diretor de Marketing e Gerente Executivo de Propaganda do Banco do Brasil S.A. Origem(ens) do débito:Não transferância de bonificações de volume ao Banco do Brasil e omissão e negligência no acompanhamento e fiscalização dos contratos decorrentes dos processos de concorrência no 9911131 (8616) e no0112003 (9984), contrariando o disposto nos arts. 66 i C-. A^ I -2 . o O C C.l C l, -Período: 3110312003 a 2711012005 e _)ata DIC Moeda Evento Valor Valor Atualizado Deduçáo Rewlh. Total do Valor Juros Juros Atualizados Dedução Recolh. Total de Juros 3110312003 D R$ 19.090.32 0.00 0.W 19.090.32 0.00 3010512003 D R$ 57.704.75 19.512.22 0.00 77.216.97 390.24 1510812003 D R$ 14.046.22 77.716.88 0.00 91.765.10 2.331.57 0110912003 D R$ 156.702.60 92.077.10 0.00 248.779.70 920.77 3010912003 D R$ 1.512.86 248.779.70 0.00 2Ç0.292.56 0.00 2211012003 D R$ 242.217.97 252.244.84 0.00 494.462.81 2.522.45 0 1 112003 D 31 R$ 82.175.69 495.896.75 0.00 578.072.44 4.958.97 0111212003 D R$ 316.239.73 580.037.89 0.00 896.277.62 5.600.38 2010112004 D R$ 264.894.00 900.938.26 0.00 1.165.832.26 9.009.38 3010112004 D R$ 207.733.51 1.165.832.26 0.W 1.373.565.77 0.W 1610212004 D R$ 10.885.64 1.384.004.87 0.00 1.394.890.51 13.840.05 3010312004 D R$ 1.470.W 1403.399.34 0.00 1.404.869.34 14.033.99 30104/2004 D R$ 9.341.47 1.411.472.23 0.00 1.420.813.70 14.114.72 1710512004 D R$ 5.955.30 1.426.070.71 0.00 1.432.026.01 14.260.71 1510612004 D R$ 19.397.62 1.439.329.34 0.00 1,458.726.96 14.393.29 U612W4 D R$ 10.072.92 1.458.726.96 0.00 1.468.799.88 0.00 1510712004 D R$ 3.865.05 1.479.228.36 0.00 1.483.093.41 14.792.26 0410812004 D R$ 16.158.33 1.496.589.56 0.00 1.512.747.89 14.965.90 1310812004 D R$ 1OO.WO.W 1.512.747.89 0.00 1.612.747.89 0.00 1610812004 D R$ 44.358.30 1,612.747.89 0.00 1.657.108.19 0.00 3010812004 D Rã 163.039.65 1.657.106.19 0.00 1.820.146.04 0.00 3010912004 D R$ 24.7560 1.832.705.M 0.00 1.857.461.95 18.327.05 2911012004 D R$ 26.289.48 1.663.591.57 0.00 1.889.881.05 16.635.92 1611112004 D R$ 888.514.73 1.898.196.53 0.00 2.766.711.26 16.961.97 2911112004 D R$ 76.808.57 2.786.711.26 0.00 2.863.519.83 0.00 2911212004 D R$ 698.26 2.883.278.12 0.00 2.883.976.38 28.832.76 310112W5 D R$ 36.729.W 2.906.778.57 0.W 2.945.507.57 29087.79 0310212005 D R$ 1.7M.00 2.962.591.52 0.00 2.964.355.52 29.625.92 1410212005 D R$ 10.869.30 2.964.555.52 0.00 2.975.224.82 0.00 28D212W5 D R$ 23.165.94 2.975.2?4.62 0.W 2.998.390.76 0.M) 1410312005 D R$ 10.297.52 3.016.081.26 0.W 3.026.376.76 30.160.81 3110312005 D R$ 73.259.48 3.026.378.78 0.W 3.W9.638.26 0.W 1WOm005 D R$ 1.835.42 3.145.822.87 0.W 3,147.856.29 62.916.46 14(OW2W5 D R$ 1.835.42 3.163.081.82 0.00 3.1M.917.24 3 630.82 1 27110/2005- R$ 0.W 3.188.654.12 0.W 3.188.654.12 127.546.16 Débito(s) referente(s) ao processo n" TC DNA-2 001) Atualização monetária do valor de R$ 1 9 . 0 9 0 . 3 2 no período de 31/03/2003 até 3 0 / 0 5 / 2 0 0 3 . utilizando-se o
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    TRIBUNAL DE CONTASDA UNIAO (De acordo com a Decisão 1.12212000 TCU -Plenário) coeficiente 1,0221, obtido com a divisão do valor do n o índice-IPCA de 1,2982, vigente em 30/05/2003, pelo valor do n" índice-IPCA de 1.2701, em vigor ern 31/03/2003 002) Juros de Mora de 002% equivalentes a 1% do ma$ calendário ou fração,calculados sobre o valor de R$ 19.512,22, contados a partir de ABR/2003 003) Resultado da soma do Débito de R$ 57.704.75 em R$ 30/05/2003 e do Principal Atualizado até a mesma data no valor de R$ 19.512,22 004) Atualização monetária do valor de R$ 77.216.97 no R$ período de 30/05/2003 até 15/08/2003, utilizando-se o coeficiente 1,0065, obtido com a divisão do valor do no índice-IPCA de 1,3067, viqente em 15/08/2003, pelo . . valor do n" índice-IPCA -de 1,2982, em vigor- em 30/05/2003 005) Atualização monetária do valor de R$ 390,24 (referente aCR$ juros anteriores não ressarcidos) no período de 30/05/2003 até 15/08/2003, utilizando-se o coeficiente 1,0065, obtido com a divisão do valor do n índice-IPCA de ' 1,3067, vigente em 15/08/2003, pelo valor do no índice- IPCA de 1,2982, em vigor em 30/05/2003 006) Juros de Mora de 003% equivalentes a 1% do m a $ calendário ou fração,calculados sobre o valor de R$ 77.718.88. contados a partir de JUN/2003 007) Totalização dos Juros de Mora (Valor R$ 2.331.57) e R$ Juros Anteriores não ressarcidos com correção (Valor R$ 392,78) 008) Resultado da soma do Débito de R$ 14.046.22 em R$ 15/08/2003 e do Principal Atualizado até a mesma data no valor de R$ 77.718,88 -09) Atualização monetária do valor de R$ 91.765.10 no R$ período de 15/08/2003 até 01/09/2003, utilizando-se o coeficiente 1,0034, obtido com a divisão do valor do n" índice-IPCA de 1,3111, vigente em 01/09/2003, pelo valor do no índice-IPCA de 1,3067, em vigor em 15/08/2003 010) Atualização monetária do valor de R$ 2.724.35 R$ (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no período de 15/08/2003 até 01/09/2003, utilizando-se o coeficiente 1,0034, obtido com a divisão do valor do n o índice-IPCA de 1,3111, vigente em 01/09/2003, pelo valor do n" índice-IPCA de 1,3067, em vigor em 15/08/2003 011) Juros de Mora de 001% equivalentes a 1% do ma$ calendário ou fração,calculados sobre o valor de R$ 92.077.10, contados a partir de SET/2003 012) Totalização dos Juros de Mora (Valor R$ 920.77) e Juros R$ Anteriores não ressarcidos com correção (Valor R$ 2.733.61) 013) Resultado da soma do Débito de R$ 156.702.60 em R$ 01/09/2003 e do Principal Atualizado até a mesma data no valor de R$ 92.077.10 014) Atualização monetária do valor de R$ 248.779,70 no R$
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    .-. ( ~ r t28 c/c os arts. 24 e 23, ill, b da Lei no8.443182, c/c os arts. 1°,2' e 30 da~iííá6.822180) . - (De acordo com a Decisáo 1.122/2000 TCU Plenário) período de 01/09/2003 até 30/09/2003, utilizando-se o coeficiente 1,0000, obtido com a divisão do valor do n" índice-IPCA de 1,3111, vigente em 30/09/2003, pelo valor do n o índice-IPCA de 1,3111. em vigor em 01/09/2003 Atualização monet6ria do valor de R$ 3.654,38 R$ (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no período de 01/09/2003 até 30/09/2003, utilizando-se o coeficiente 1,0000, obtido com a divisão do valor do no índice-IPCA de 1,3111, vigente em 30/09/2003, pelo valor do n' índice-IPCA de 1,3111, em vigor em 01/09/2003 Resultado da soma do Débito de R$ 1.512.86 em R$ 30/09/2003 e do Principal Atualizado até a mesma data no valor de R$ 248.779,70 Atualização monetária do valor de R$ 250.292.56 no R$ período de 30/09/2003 até 22/10/2003, utilizando-se o coeficiente 1,0078, obtido com a divisão do valor do n" índice-IPCA de 1,3213, vigente em 22/10/2003, pelo valor do n" índice-IPCA de 1,3111, em vigor em 30/09/2003 Atualização monetária do valor de R$ 3.654.38 R$ (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no período de 30/09/2003 até 22/10/2003, utilizando-se o coeficiente 1,0078, obtido com a divisão do valor do no índice-IPCA de 1,3213, vigente em 22/10/2003, pelo valor do no índice-IPCA de 1,3111, em vigor em 30/09/2003 Juros de Mora de 001% equivalentes a 1% do m a $ calendário ou fração,calculados sobre o valor de R$ 252.244.84, contados a partir de OUT/2003 Totalização dos Juros de Mora (Valor R$ 2.522,45) e R$ Juros Anteriores não ressarcidos com correção (Valor R$ 3.682.89) Resultado da soma do Débito de R$ 242.217.97 em R$ 22/10/2003 e do Principal Atualizado até a mesma data no valor de R$ 252.244,84 Atualização monetária do valor de R$ 494.462,81 no R$ período de 22/10/2003 até 03/11/2003. utilizando-se o coeficiente 1,0029, obtido com a divisão do valor do na índice-IPCA de 1,3251, vigente em 03/11/2003, pelo valor do n" índice-IPCA de 1,3213, em vigor em 22/10/2003 Atualização monetária do valor de R$ 6.205.33 R$ (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no período de 22/10/2003 até 03/11/2003, utilizando-se o coeficiente 1,0029, obtido com a divisão do valor do no Indice-IPCA de 1,3251, vigente em 03/11/2003, pelo valor do no índice-IPCA de 1,3213, em vigor em 22/10/2003 Juros de Mora de 001% equivalentes a 1% do ma$ calendário ou fração,calculados sobre o valor de R$ 495.896.75. contados a partir de NOV/2003 Totalização dos Juros de Mora (Valor R$ 4.958,97) e R$ Juros Anteriores não ressarcidos com correção (Valor R$ 6.223.33)
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    TRIBUNAL DE CONTASDA UNIAO - 2a Secex 2a DT DEMONSTRATIVO DE DÉBITO L'.'-- ' (Art. 28 c/c os artS. 24 e 23,111, b da Lei no8.443192, c/c o= arts. I', Z0 e 3' da Lei f l ~ í 2 2 1 8 0 ) (De acordo com a Decisão 1.12212000 TCU -Plenário) 026) Resultado da soma do Débito de R$ 82.175,69 em R$ 03/11/2003 e do Principal Atualizado até a mesma data no valor de R$ 495.896,75 027) Atualização monetária do valor de R $ 5 7 8 . 0 7 2 , 4 4 n o R$ 580.037.89 período de 03/11/2003 até 01/12/2003, utilizando-se o coeficiente 1,0034. obtido com a divisão do valor do n ' índice-IPCA de 1,3296, vigente em 01/12/2003, pelo valor do n' índice-IPCA de , 3 2 5 1 em vigor em 03/11/2003 028) Atualização monetária do valor de R$ 11.182.30 R$ . (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no período de 03/11/2003 até 01/12/2003, utilizando-se o coeficiente 1,0034, obtido com a divisão do valor do n o índice-IPCA de 1.3296, vigente em 01/12/2003, pelo valor do 03/11/2003 nD índice-IPCA de 1.3251. em viaor em - Juros de Mora de 001% equivalentes a 1% do calendário ou fração,calculados sobre o valor de R$ 580.037,89, contados a partir de DEZ/2003 Totalização dos Juros de Mora (Valor R$ 5.800,38) e Juros Anteriores não ressarcidos com correção (Valor R$ 11.220.32) Resultado da soma do Débito de R$ 316.239,73 em 01/12/2003 e do Principal Atualizado até a mesma data valor de R$ 580.037.89 Atualização monetária do valor de R$ 896.277.62 no período de 01/12/2003 até 20/01/2004, utilizando-se o coeficiente 1,0052, obtido com a divisão do valor do n ' índice-IPCA de 1,3365, vigente em 20/01/2004, pelo valor do n o índice-IPCA de 1,3296, em vigor em 01/12/2003 Atualização monetária do valor de R$ 17.020,70 (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no período de 01/12/2003 até 20/01/2004, utilizando-se o coeficiente 1,0052, obtido com a divisão do valor do n ' índice-IPCA de 1,3365, vigente em 20/01/2004, pelo valor do n' índice-IPCA de 1,3296, em vigor em 01/12/2003 Juros de Mora de 001% equivalentes a 1% do calendário ou fração,calculados sobre o valor de R$ 900.938.26, contados a partir de JAN/2004 Totalização dos Juros de Mora (Valor R$ 9.009.38) e Juros Anteriores não ressarcidos com correção (Valor R$ 17.109.20) Resultado da soma do Débito de R$ 264.894,OO em 20/01/2004 e do Principal Atualizado até a mesma data valor de R$ 900.938,26 Atualização monetária do valor de R$ 1.165.832,26 no período de 20/01/2004 até 30/01/2004, utilizando-se o coeficiente 1,0000, obtido com a divisão do valor do no índice-IPCA de 1,3365, vigente em 30/01/2004, pelo valor do n" índice-IPCA de 1,3365, em vigor em 20/01/2004 Atualização monetária do valor de R$ 26.118.59 íreferente aos juros anteriores não ressarcidos) no
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    TRIBUNAL DE CONTASDA UNIAO - 2' Secex 2' DT DEMONSTRATIVO DE DEBITO (Art. 28 dc os a t .24 e 23,111, b da Lei no8.443192,dc os a t .I', rs rs - (Deacordo com a Decisão 1.12212000 TCU Plenári período de 20/01/2004 até 30/01/2004, utilizando-se o coeficiente 1,0000,obtido com a divisão do valor do n ' índice-IPCA de 1,3365. vigente em 30/01/2004, pelo valor do n' índice-IPCA d e 1,3365, em vigor em 20/01/2004 Resultado da soma do Débito de R$ 207.733.51 em 30/01/2004 e do Principal Atualizado até a mesma data valor de R$ 1.165.832.26 Atualização monetária do valor de R$ 1.373.565.77 no período de 30/01/2004 até 16/02/2004, utilizando-se o coeficiente 1,0076, obtido com a divisão do valor do n ' índice-IPCA de 1,3467, vigente em 16/02/2004, pelo valor do no índice-IPCA de 1,3365, em vigor em 30/01/2004 Atualização monetária do valor de R$ 26.118.59 (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no período de 30/01/2004 até 16/02/2004, utilizando-se o coeficiente 1,0076. obtido com a divisão do valor do n ' índice-IPCA de 1,3467, vigente em 16/02/2004, pelo valor do n o índice-IPCA de 1,3365, em vigor em 30/01/2004 Juros de Mora de 001% equivalentes a 1% do calendário ou fração,calculados sobre o valor de R$ 1.384.004,87, contados a partir de FEX/2004 Totalização dos Juros de Mora (Valor R$ 13.840,05) e Juros Anteriores não ressarcidos com correção (Valor R$ 26.317.09) Resultado da soma do Débito de R$ 10.885.64 em 16/02/2004 e do Principal Atualizado até a mesma data valor de R$ 1.384.004.87 Atualização monetária do valor de R$ 1.394.890,51 no período de 16/02/2004 até 30/03/2004, utilizando-se o coeficiente 1,0061, obtido com a divisão do valor do no índice-IPCA de 1,3549, vigente em 30/03/2004, pelo valor do n" índice-IPCA de 1,3467, em vigor em 16/02/2004 Atualização monetária do valor de R$ 40.157.14 (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no período de 16/02/2004 até 30/03/2004, utilizando-se o coeficiente 1,0061, obtido com a divisão do valor do n" indice-IPCA de 1,3549, vigente em 30/03/2004, pelo valor do n' índice-IPCA de 1,3467, em vigor em 16/02/2004 Juros de Mora de 001% equivalentes a 1% do calendário ou fração,calculados sobre o valor de R$ 1.403.399.34. contados a partir de MAR/2004 Totalização dos Juros de Mora (Valor R$ 14.033.99) e Juros Anteriores não ressarcidos com correçáo (Valor R$ 40.402.09) Resultado da soma do Débito de R$ 1.470.00 em 30/03/2004 e do Principal Atualizado até a mesma data valor de R$ 1.403.399.34 Atualização monetária do valor de R$ 1.404.869.34 no período de 30/03/2004 até 30/04/2004, utilizando-se o coeficiente 1,0047, obtido com a divisão do valor do no
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    TRIBUNAL DE CONTASDA UNIAO . 2= Secex 2a DT DEMONSTRATIVO DE DÉBITO ( A I t 28 c/c os a*. 24 e 23,111,b da Lei no8.443192, dc os arts. I', e 2O (De acordo com a Decisiio 1.122/2000TCU -Plenário) índice-IPCA de 1,3613. vigente em 30/04/2004, pelo valor do nD índice-IPCA de 1,3549, em vigor em 30/03/2004 051) ~tualização monetária do valor de R$ 54.436.09 R$ (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no período de 30/03/2004 até 30/04/2004, utilizando-se o coeficiente 1,0047, obtido com a divisão do valor do n" índice-IPCA de 1,3613, vigente em 30/04/2004, pelo valor do n o índice-IPCA de 1,3549, em vigor em 30/03/2004 -052) Juros de Mora de 001% equivalentes a 1% do mêR$ calendário ou fração,calculados sobre o valor de R$ 1.411.472.23. contados a partir de ABR/2004 053) Totalização dos Juros de Mora (Valor R$ 14.114.72) e R$ Juros Anteriores não ressarcidos com correção (Valor R$ 54.691,94) Resultado da soma do Débito de R$ 9.341.47 em 30/04/2004 e do Principal Atualizado até a mesma data valor de R$ 1.411.472,23 Atualização monetária do valor de R$ 1.420.813,70 no período de 30/04/2004 até 17/05/2004. utilizando-se o coeficiente 1,0037; obtido com a divisão do valor do n" índice-IPCA de 1,3663, vigente em 17/05/2004, pelo valor do n D índice-IPCA de 1,3613, em vigor em 30/04/2004 Atualização monetária do valor de R$ 68.806,66 (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no período de 30/04/2004 até 17/05/2004, utilizando-se o coeficiente 1,0037, obtido com a divisão do valor do n" índice-IPCA de 1,3663. vigente em 17/05/2004, pelo valor do n" índice-IPCA de 1,3613, em vigor em 30/04/2004 Juros de Mora de 001% equivalentes a 1% do calendário ou fração,calculados sobre o valor de R$ 1.426.070.71. contados a partir de MAI/2004 Totalização dos Juros de Mora (Valor R$ 14.260,71) e Juros Anteriores não ressarcidos com correção (Valor R$ 69.061.24) Resultado da soma do Débito de R$ 5.955.30 em 17/05/2004 e do Principal Atualizado até a mesma data valor de R$ 1.426.070,71 Atualização monetária do valor de R$ 1.432.026.01 no período de 17/05/2004 até 15/06/2004, utilizando-se o coeficiente 1,0051, obtido com a divisão do valor do nD Indice-IPCA de 1,3733, vigente em 15/06/2004, pelo valor do n' índice-IPCA de 1,3663, em vigor em 17/05/2004 Atualização monetária do valor de R$ 83.321.95 (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no período de 17/05/2004 até 15/06/2004, utilizando-se o coeficiente 1,0051, obtido com a divisão do valor do n* índice-IPCA de 1,3733, vigente em 15/06/2004, pelo valor do n" índice-IPCA de 1.3663. em vigor em 17/05/2004 Juros de Mora de 001% equivalentes a 1% do
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    . TRIBUNAL DE CONTASDA UNIAO ,: d - 2- Secex 2a DT DEMONSTRATIVO DE DÉBITO (Art. 28 clc os arts. 24 e 23, 111. b da Lei no8.443162, c/c os arts. I', - (De acordo com a Decisão 1.12U2000 TCU Plen.4rio) calendário ou fração,calculados sobre o valor de R$ 1.439.329.34, contados a partir de JLTN/2004 Totalização dos Juros de Mora (Valor R$ 14.393,29) e Juros Anteriores não ressarcidos com correção (Valor R$ 83.746.89) Resultado da soma do Débito de R$ 19.397,62 em 15/06/2004 e do Principal Atualizado até a mesma data valor de R$ 1.439.329.34 Atualização monetária do valor de R$ 1.458.726.96 no período de 15/06/2004 até 30/06/2004, utilizando-se o coeficiente 1,0000, obtido com a divisão do valor do n ' índice-IPCA de 1,3733, vigente em 30/06/2004, pelo valor do n" índice-IPCA de 1,3733, em vigor em 15/06/2004 Atualização monetária do valor de R$ 98.140.19 (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no período de 15/06/2004 até 30/06/2004, utilizando-se o coeficiente 1,0000, obtido com a divisão do valor do n ' índice-IPCA de 1,3733, vigente em 30/06/2004, pelo valor do no Indice-IPCA de 1,3733, em vigor em 15/06/2004 Resultado da soma do Débito de R$ 10.072.92 em 30/06/2004 e do Principal Atualizado até a mesma data valor de R$ 1.458.726.96 Atualização monetária do valor de R$ 1.468.799,88 no período de 30/06/2004 até 15/07/2004, utilizando-se o coeficiente 1,0071, obtido com a divisão do valor do n" índice-IPCA de 1,3831, viqente em 15/07/2004, pelo - valor do no índice-IPCA de 1,3733, em vigor em 30/06/2004 Atualização monetária do valor de R$ 98.140.19 (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no período de 30/06/2004 até 15/07/2004, utilizando-se o coeficiente 1,0071, obtido com a divisão do valor do n" índice-IPCA de 1,3831, vigente em 15/07/2004, pelo valor do n o índice-IPCA de 1,3733, em vigor em 30/06/2004 Juros de Mora de 001% equivalentes a 1% do calendário ou fração,calculados sobre o valor de R$ 1.479.228,36, contados a partir de JUL/2004 Totalização dos Juros de Mora (Valor R$ 14.792.28) e Juros Anteriores não ressarcidos com correção (Valor R$ 98.836.98) Resultado da soma do Débito de R$ 3.865.05 em 15/07/2004 e do Principal Atualizado até a mesma data valor de R$ 1.479.228,36 Atualização monetária do valor de R$ 1.483.093,41 no período de 15/07/2004 até 04/08/2004, utilizando-se o coeficiente 1,0091. obtido com a divisão do valor do n ' índice-IPCA de 1,3957, vigente em 04/08/2004, pelo valor do n o índice-IPCA de 1,3831, em vigor em 15/07/2004 Atualização monetária do valor de R$ 113.629.27 (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no período de 15/07/2004 até 04/08/2004, utilizando-se o
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    ( ~ r28JC os arts. 24 e 23,111, b da Lei no8.443192, CIC os arts. ia, 30 da?iiní;-6.822180) t 20 e - (De acordo com a Decisão 1.12212000 TCU Plendrio) coeficiente 1,0091, obtido com a divisão do valor do n" índice-IPCA de 1,3957, vigente em 04/08/2004, pelo valor do no índice-IPCA de 1,3831, em vigor em 15/07/2004 Juros de Mora de 001% equivalentes a 1% do ma$ 14.965,90 calendário ou fração,calculados sobre o valor de R$ 1.496.589.56. contados a partir de AG0/2004 Totalização dos Juros de Mora (Valor R$ 14.965.90) e R$ 129.629,19 Juros Anteriores não ressarcidos com correção (Valor R$ 114.663.29) Resultado da soma do Débito de R$ 16.158.33 em R$ 1.512.747.89 04/08/2004 e do Principal Atualizado até a mesma data no valor de R$ 1.496.589.56 Atualização monetária do valor de R$ 1.512.747.89 no R$ 1.512.747.89 período de 04/08/2004 até 13/08/2004, utilizando-se o coeficiente 1,0000, obtido com a divisão do valor do no índice-IPCA de 1,3957, vigente em 13/08/2004, pelo valor do n o índice-IPCA de 1,3957, em vigor em 04/08/2004 Atualização monetária do valor de R$ 129.629,19 R$ 129.629.19 (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no período de 04/08/2004 até 13/08/2004, utilizando-se o coeficiente 1,0000, obtido com a divisão do valor do no índice-IPCA de 1,3957, vigente em 13/08/2004, pelo valor do n' índice-IPCA de 1,3957, em vigor em 04/08/2004 Resultado da soma do Débito de R$ 100.000.00 em R$ 13/08/2004 e do Principal Atualizado até a mesma data no valor de R$ 1.512.747.89 Atualização monetária do valor de R$ 1.612.747.89 no R$ período de 13/08/2004 até 16/08/2004, utilizando-se o coeficiente 1,0000, obtido com a divisão do valor do n" índice-IPCA de 1,3957, vigente em 16/08/2004, pelo valor do n' índice-IPCA de 1,3957, em vigor em 13/08/2004 Atualização monetária do valor de R$ 129.629,19 R$ (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no período de 13/08/2004 até 16/08/2004, utilizando-se o coeficiente 1,0000, obtido com a divisão do valor do n o índice-IPCA de 1,3957, vigente em 16/08/2004, pelo valor do n o índice-IPCA de 1,3957, em vigor em 13/08/2004 Resultado da soma do Débito de R$ 44.358,30 em R$ 16/08/2004 e do Principal Atualizado até a mesma data no valor de R$ 1.612.747.89 Atualização monetária do valor de R$ 1.657.106.19 no R$ período de 16/08/2004 até 30/08/2004, utilizando-se o coeficiente 1,0000, obtido com a divisão do valor do n" índice-IPCA de 1,3957, vigente em 30/08/2004, pelo valor do n" índice-IPCA de 1,3957, em vigor em 16/08/2004 Atualização monetária do valor de R$ 129.629.19 R$ (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no período de 16/08/2004 até 30/08/2004, utilizando-se o coeficiente 1,0000, obtido com a divisão do valor do n" índice-IPCA de 1,3957, vigente em 30/08/2004, pelo
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    - 2aSecex 2a DT ' .:. . (Art. 28 c/c os ans. 24 e 23, 11 b da Lei no8.443192, c/c os arts. l D ,2' e 3" da Lei 1, - (De acordo com a Decisão 1.122/2000 TCU Plenário) valor do n" índice-IPCA de 1,3957, em vigor em 16/08/2004 Resultado da soma do Débito de R$ 163.039.85 em R$ 30/08/2004 e do Principal Atualizado até a mesma data no valor de R$ 1.657.106.19 Atualização monetária do valor de R$ 1.820.146,04 no R$ período de 30/08/2004 até 30/09/2004, utilizando-se o coeficiente 1,0069, obtido com a divisão do valor do n" índice-IPCA de 1,4053, vigente em 30/09/2004, pelo valor do no índice-IPCA de 1,3957, em vigor em 30/08/2004 Atualização monetária do valor de R$ 129.629,19 R$ (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no período de 30/08/2004 até 30/09/2004, utilizando-se o coeficiente 1,0069, obtido com a divisão do valor do no índice-IPCA de 1,4053, vigente em 30/09/2004, pelo valor do n" índice-IPCA de 1,3957, em vigor em 30/08/2004 Juros de Mora de 001% equivalentes a 1% do m a $ calendário ou fração,calculados sobre o valor de R$ 1.832.705.05, contados a partir de SET/2004 Totalização dos Juros de Mora (Valor R$ 18.327,05) e R$ Juros Anteriores não ressarcidos com correção (Valor R$ 130.523,63) Resultado da soma do Débito de R$ 24.756.90 em R$ 30/09/2004 e do Principal Atualizado até a mesma data no valor de R$ 1.832.705.05 Atualização monetária do valor de R$ 1.857.461.95 no R$ período de 30/09/2004 até 29/10/2004, utilizando-se o coeficiente 1,0033, obtido com a divisão do valor do no índice-IPCA de 1,4099, vigente em 29/10/2004, pelo valor do n' índice-IPCA de 1,4053, em vigor em 30/09/2004 Atualização monetária do valor de R$ 148.850.68 R$ (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no período de 30/09/2004 até 29/10/2004, utilizando-se o coeficiente 1,0033, obtido com a divisão do valor do n" índice-IPCA de 1,4099, vigente em 29/10/2004, pelo valor do n' índice-IPCA de 1,4053, em vigor em 30/09/2004 Juros de Mora de 001% equivalentes a 1% do m a $ calendário ou fração,calculados sobre o valor de R$ 1.863.591.57, contados a partir de O ~ T / 2 0 0 4 Totalização dos Juros de Mora (Valor R$ 18.635,92) e R$ Juros Anteriores não ressarcidos com correção (Valor R$ 149.341.89) Resultado da soma do Débito de R$ 26.289,48 em R$ 29/10/2004 e do Principal Atualizado até a mesma data no valor de R$ 1.863.59irs7 Atualização monetária do valor de R$ 1.889.881.05 no R$ período de 29/10/2004 até 16/11/2004, utilizando-se o coeficiente 1,0044, obtido com a divisão do valor do n ' índice-IPCA de 1,4161. vigente em 16/11/2004, pelo valor do n" Sndice-IPCA de 1,4099, em vigor em 29/10/2004
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    TRIBUNAL DE CONTASDA UNIAO - Secex 2a DT DEMONSTRATIVO DE DÉITOTO (Art. 28 c/c os arts. 24 e 23,111, b da Lei no8.443192, d e os arts. I', 2' e J0 - (De acordo com a Decisão 1.122/2000 TCU Plenário) 098) Atualização monetária do valor de R$ 167.977,80 R$ 168.716,go (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no período de 29/10/2004 até 16/11/2004, utilizando-se o coeficiente 1,0044, obtido com a divisão do valor do n" índice-IPCA de 1,4161, vigente em 16/11/2004, pelo Valor do n' índice-IPCA de 1,4099, em vigor em 29/10/2004 099) Juros de Mora de 001% equivalentes a 1% do m a $ calendário ou fracão,calculados sobre o valor de R$ 1.898.196.53. contados a partir de ~OV/2004 '0 0) Totalização dos Juros de Mora (Valor R$ 18.981,97) e R$ Juros Anteriores não ressarcidos com correção (Valor R$ 168.716.90) Resultado da soma do Débito de R$ 888.514.73 em 16/11/2004 e do Principal Atualizado até a mesma data valor de R$ 1.898.196.53 Atualização monetária do valor de R$ 2.786.711,26 no período de 16/11/2004 até 29/11/2004, utilizando-se o coeficiente 1,0000, obtido com a divisão do valor do no índice-IPCA de 1,4161, vigente em 29/11/2004, pelo valor do n" índice-IPCA de 1,4161, em vigor em 16/11/2004 Atualização monetária do valor de R$ 187.698,87 (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no perlodo de 16/11/2004 até 29/11/2004, utilizando-se o coeficiente 1,0000, obtido com a divisão do valor do no índice-IPCA de 1,4161, vigente em 29/11/2004, pelo valor do n o índice-IPCA de 1,4161, em vigor em 16/11/2004 Resultado da soma do Débito de R$ 76.808,57 em 29/11/2004 e do Principal Atualizado até a mesma data valor de R$ 2.786.711.26 Atualização monetária do valor de R$ 2.863.519,83 no período de 29/11/2004 até 29/12/2004, utilizando-se o coeficiente 1,0069, obtido com a divisão do valor do n ' índice-IPCA de 1,4259, vigente em 29/12/2004, pelo valor do n' índice-IPCA de 1,4161, em vigor em 29/11/2004 Atualização monetária do valor de R$ 187.698.87 (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no período de 29/11/2004 até 29/12/2004, utilizando-se o coeficiente 1,0069, obtido com a divisão do valor do n" índice-IPCA de 1,4259, vigente em 29/12/2004, pelo valor do n' índice-IPCA de 1.4161, em vigor em 29/11/2004 Juros de Mora de 001% equivalentes a 1% do calendário ou fração,calculados sobre o valor de R$ 2.883.278.12. contados a partir de ~ ~ Z / 2 0 0 4 Totalizacão dos Juros de Mora (Valor R$ 28.832.78) e Juros Anteriores não ressarcidos com correção (Valor R$ 188.993.99) Resultado da soma do Débito de R$ 698.26 em 29;/12/2004 do Principal Atualizado até a mesma data no valor de R$ 2.883.278.12 Atualização monetária do valor de R$ 2.883.976.38 no
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    . .. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO -- za Secex - 2' DT . , $, %- DEMONSTRATIVO DE DEBITO (Ari. 28 c/c os arts. 24 e 2 , 1 , da Lei no8.443192, os aris. I', Zoe3 da Lei no6 8 2 8 ) 3 1 1b c/c O .210' - (De acordo com a Decisao 1.122/2000TCU Plenário) período de 29/12/2004 até 31/01/2005, utilizando-se o coeficiente 1,0086, obtido com a divisão do valor do n o índice-IPCA de 1,4381, vigente em 31/01/2005, pelo valor do n o índice-IPCA de 1,4259, em vigor em 29/12/2004 111) Atuaiização monetária do valor de R$ 217.826,77 R$ (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no período de 29/12/2004 até 31/01/2005, utilizando-se o coeficiente 1.0086, obtido com a divisão do valor do no índice-IPCA de 1,4381, vigente em 31/01/2005, pelo valor do n" índice-IPCA de 1,4259, em vigor em . 29/12/2004 112) Juros de Mora de 001% equivalentes a 1% do m a $ calendário ou fração,calculados sobre o valor de R$ 2.908.778.57. contados a partir de JAN/2005 8' 3 Totalização dos Juros de Mora (Valor R$ 29.087.79) e Juros Anteriores não ressarcidos com correção (Valor R$ R$ 219.700,08) Resultado da soma do Débito de R$ 36.729.00 em 31/01/2005 e do Principal Atualizado até a mesma data valor de R$ 2.908.778.57 Atualização monetária do valor de R$ 2.945.507,57 no período de 31/01/2005 até 03/02/2005, utilizando-se o coeficiente 1,0058, obtido com a divisão do valor do n ' índice-IPCA de 1,4465, vigente em 03/02/2005, pelo valor do n" índice-IPCA de 1,4381, em vigor em 31/01/2005 Atualizacão monetária do valor de R$ 248.787.87 (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no período de 31/01/2005 até 03/02/2005, utilizando-se o coeficiente 1,0058, obtido com a divisão do valor do no índice-IPCA de 1,4465, vigente em 03/02/2005, pelo valor do n' índice-IPCA de 1,4381. em vigor em 31/01/2005 Juros de Mora de 001% equivalentes a 1% do calendário ou fração,calculados sobre o valor de R$ 2.962.591,52, contados a partir de FEV/2005 Totalização dos Juros de Mora (Valor R$ 29.625,92) e Juros Anteriores não ressarcidos com correção (Valor R$ 250.230.84) Resultado da soma do Débito de R$ 1.764.00 em 03/02/2005 e do Principal Atualizado até a mesma data valor de R$ 2.962.591,52 Atualização monetária do valor de R$ 2.964.355.52 no período de 03/02/2005 até 14/02/2005, utilizando-se o coeficiente 1,0000. obtido com a divisão do valor do n" índice-IPCA de 1,4465, vigente em 14/02/2005, pelo valor do ns índice-IPCA de 1.4465, em vigor em 03/02/2005 ntualização monetária do valor de R$ 279.856.75 (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no período de 03/02/2005 até 14/02/2005, utilizando-se o coeficiente 1,0000, obtido com a divisão do valor do no índice-IPCA de 1.4465, vigente em 14/02/2005, pelo valor do n" índice-IPCA de 1,4465, em vigor em 03/02/2005 I-. - .- ~- -. I
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    .-- . TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÁO ,. T ' C> L. " - 2a Secex 2a DT ,.-. DEMONSTRATIVO DE DÉBITO S. . - ' 1 ,J.;n.i.: cy h/ ( ~ e28 c/c os a*. . 24 e 23,111, b da Lei no8.443192, c ~ c aes. 1 ° , 2 ~ 3 0 X i e in~6.822180) os e (De acordo com a Decisáo 1.12212000 TCU -Plenário) 122) Resultado da soma do Débito de R$ 10.869.30 em R$ 2.975.224.82 14/02/2005 e do Principal Atualizado até a mesma data no valor de R$ 2.964.355,52 123) Atualiza~ão monetária do v a l o r d e R $ 2 . 9 7 5 . 2 2 4 , 8 2 n o R$ 2.975.224,82 período de 14/02/2005 até 28/02/2005, utilizando-se o coeficiente 1,0000, obtido com a divisão do valor do n ' índice-IPCA de 1,4465, vigente em 28/02/2005, pelo valor do n" índice-IPCA de 1,4465, em vigor em 14/02/2005 124) At~aliZaçã0 monetária do valor de R$ 279.856,75 R$ 279.856.75 . (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no período de 14/02/2005 até 28/02/2005, utilizando-se o coeficiente 1,0000, obtido com a divisão do valor do n" índice-IPCA de 1.4465, vigente em 28/02/2005, pelo valor do n' índice-IPCA de 1.4465. em viqor em Resultado da soma do Débito de R$ 23.165.94 em 28/02/2005 e do Principal Atualizado até a mesma data valor de R$ 2.975.224,82 Atualização monetária do valor de R$ 2.998.390.76 no período de 28/02/2005 até 14/03/2005, utilizando-se o coeficiente 1,0059, obtido com a divisão do valor do n" índice-IPCA de 1,4550, vigente em 14/03/2005, pelo valor do n o índice-IPCA de 1,4465, em vigor em 28/02/2005 Atualização monetária do valor de R$ 279.856.75 (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no período de 28/02/2005 até 14/03/2005, utilizando-se o coeficiente 1,0059, obtido com a divisão do valor do n" índice-IPCA de 1,4550, vigente em 14/03/2005. pelo - . valor do n' índice-IPCA de 1,4465, em vigor em 28/02/2005 Juros de Mora de 001% equivalentes a 1% do calendário ou fração,calculados sobre o valor de R$ 3.016.081,26, contados a partir de MAR/2005 Totalização dos ~ u r o s de Mora (Valor R$ 30.160,81) e Juros Anteriores não ressarcidos com correção (Valor R$ 281.507.91) Resultado da soma do Débito de R$ 10.297.52 em 14/03/2005 e do Principal Atualizado até a mesma data valor de R$ 3.016.081,26 Atualização monetária do valor de R$ 3.026.378.78 no período de 14/03/2005 até 31/03/2005, utilizando-se o coeficiente 1,0000, obtido com a divisão do valor do n ' índice-IPCA de 1,4550, vigente em 31/03/2005, pelo valor do n" indice-IPCA de 1,4550, em vigor em 14/03/2005 Atualização monetária do valor de R$ 311.668.72 (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no período de 14/03/2005 até 31/03/2005, utilizando-se o coeficiente 1,0000, obtido com a divisão do valor do n* índice-IPCA de 1,4550, vigente em 31/03/2005, pelo valor do n" indice-IPCA de 1,4550, em vigor em 14/03/2005 Resultado da soma do Débito de R$ 73.259.48 em 31/03/2005 e do Principal Atualizado até a mesma data
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    I .-. . .._. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO i : a , L?:-- - 2' Secex 2= DT DEMONSTRATIVO DE DEBITO ...'...:. .'. ,. *. ,. (Art. 28 cic os arts. 24 e 23,111, b da Lei nO8.443192, c/c os arts. to,2's 3' da i e i - (De acordo com a Decisão 1.12U2000 TCU Plenário) valor de R$ 3.026.378.78 Atualização monetária do valor de R$ 3.099.638,26 no R$ período de 31/03/2005 até 16/05/2005, utilizando-se o coeficiente 1,0149, obtido com a divisão do valor do no índice-IPCA de 1,4766, vigente em 16/05/2005, pelo valor do ns índice-IPCA de 1,4550, em vigor em 31/03/2005 Atualização monetária do valor de R$ 311.668,72 R$ (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no período de 31/03/2005 até 16/05/2005, utilizando-se o coeficiente 1,0149, obtido com a divisão do valor do no índice-IPCA de 1,4766, vigente em 16/05/2005, pelo valor do ns índice-IPCA de 1,4550, em vigor em 31/03/2005 Juros de Mora de 002% equivalentes a 1% do ma$ calendário ou fração,calculados sobre o valor de R$ 3.145.822,87, contados a partir de ABR/2005 Totalização dos Juros de Mora (Valor R$ 62.916.46) e R$ Juros Anteriores não ressarcidos com correção (Valor R$ 316.312.59) Resultado da soma do Débito de R$ 1.835.42 em R$ 16/05/2005 e do Principal Atualizado até a mesma data no valor de R$ 3.145.822.87 Atualização monetdria do valor de R$ 3.147.658.29 no R$ período de 16/05/2005 até 14/06/2005, utilizando-se o coeficiente 1,0049, obtido com a divisão do valor do no índice-IPCA de 1,4839, vigente em 14/06/2005, pelo valor do no índice-IPCA de 1,4766. em vigor em 16/05/2005 Atualização monetária do valor de R$ 379.229.04 R$ (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no período de 16/05/2005 até 14/06/2005, utilizando-se o coeficiente 1,0049. obtido com a divisão do valor do n" índice-IPCA de 1.4839, vigente em 14/06/2005, pelo valor do no índice-IPCA de 1,4766, em vigor em 16/05/2005 Juros de Mora de 001% equivalentes a 1% do ma$ calendário ou fração,calculados sobre o valor de R$ 3.163.081,82, contados a partir de JüN/2005 Totalização dos Juros de Mora (Valor R$ 31.630,82) e R$ Juros Anteriores não ressarcidos com correção (Valor R$ 381.087,27) Resultado da soma do Débito de R$ 1.835.42 em R$ 14/06/2005 e do Principal Atualizado até a mesma data no valor de R$ 3.163.081.82 Atualização monetária do valor de R$ 3.164.917.24 no R$ período de 14/06/2005 até 27/10/2005, utilizando-se o coeficiente 1,0075, obtido com a divisão do valor do n" índice-IPCA de 1,4950, vigente em 27/10/2005, pelo valor do n' índice-IPCA de 1,4839, em vigor em 14/06/2005 Atualização monetária do valor de R$ 412.718.08 R$ (referente aos juros anteriores não ressarcidos) no período de 14/06/2005 até 27/10/2005, utilizando-se o coeficiente 1,0075, obtido com a divisão do valor do n"
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    TRIBUNAL DE CONTASDA UNIÃO ,, - 2 - 2a Secex 2a DT E 0407 ' DEMONSTRATIVO DE DEBITO . . ..,- . >L ,,,* +. (Art. 28 c/c os arts. 24 e 23. 111, b da Lel no8.443192, c/c os arts. 1°, 2" e 3' da' Lei no6.822180) - (De acordo com a Decisão 1.12212000 TCU Plenario) I índice-IPCA de 1 , 4 9 5 0 , vigente em 2 7 / 1 0 / 2 0 0 5 , pelo valor do n" 4ndice-IPCA de 1 , 4 8 3 9 , em vigor em 14/06/2005 146) Juros de Mora de 004% equivalentes a 1% do ma$ calendário ou fração,calculados sobre o valor de R$ 3 . 1 8 8 . 6 5 4 , 1 2 , contados a partir de J U L / ~ O O ~ 147) Totalização dos Juros de Mora (valor R$ 1 2 7 . 5 4 6 , 1 6 ) e R$ 543.359,63 Juros Anteriores não ressarcidos com correção (Valor R$ 415.813.47) 147.a)Total Geral - obtido pela soma do Principal (R$ R$ 3.732.013,75 3.188.654,12) com os juros no valor de (R$ 5 4 3 . 3 5 9 . 6 3 ) TCU . em 2711 012005 i I Visto: L E G I ~ L A ~ A ~ ~ C ~ E F I C I E N UTILIZADOS: TES -De 31/03/2003 a 26/1012000 - Unidade Fiscal de ReferBncia - UFIR - Art. 54 da Lei no8.383191- in DOU de 31112191: - - D e 31/03/2003 2711012005 - i n d A de preçosio &nsumfdor Amplo - IPCA - Dacisão 1.122/2000TCU Pienzino. de I~/IZ/ZOOO a - Juros de Mora CaluladOS nos termos do An. 16 do DL no 2.323187 In DOU de 05/03/87.An. 54 da Lei no 8383191 - in DOU de 31/12/91 e da - são no484/94- TCU - PlenBno. de 27/07/94. Ala no35/94.in DOU de 08/08/94 e da Deasáo no 1.122/2000 TCU - PlenBno. de 1311212000 DBbitos considerados até 27/10/2005 Atualização realizada somente até 31/10/2005 Rotina de Cdilculo Local 4.13 de Dezembro de 2004
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    TRIBUNAL DE CONTASDA UNIAO Secretaria-Geral de Controle Externo 2' Secretaria de Controle Externo I Entidade: Banco do Brasil S/A . ." . Interessado: Equipe de Auditoria - Fiscalis no 91512005 - 2a S e c e ~ l D.T. 2~ Ministro-Relator: Benjamin Zyrnler No curso da auditoria realizada no conglomerado Banco do Brasil S/A e no Banco Popular do Brasil S/A nas áreas de licitações e contratos de publicidade e propaganda, convênios, consultorias, patrocínios e outras correlatas, determinada pela Comunicação da Presidência do TCU, de 06/07/2005, foram observadas pela equipe irregularidades na condução dos contratos - objetos da auditoria. Considerando que essa comunicação determinou ainda que em cada contrato em que seja detectada irregularidade seja gerado processo distinto, com imediata formalização, antes mesmo do término da auditona, a equipe de auditoria vem representar perante esse Tribunal de Contas, em face das irregulaxidades a seguir relatadas. 2 Inicialmente, faz-se necessário esclarecer que o pagamento dos fornecedores subcontratados pelas agências de publicidade e propaganda é feito pela própria agência, que após receber do Banco o valor devido aos fornecedores somado a seus honorários, os retém e repassa o restante a esses fornecedores, a exceção das empresas optantes pelo SIMPLES, que recebem diretamente do Banco. 3 Durante a execução da auditoria, a equipe, em visita a algumas empresas que prestaram serviços ou forneceram produtos para o Banco do Brasil SIA com a intmediação da agência de publicidade e propaganda, obteve cópias de notas fiscais emitidas pela agência contra os prestadores de serviços e fornecedores relativas ao que e conhecido no mercado publicitário como bônus ou bonificação de volume (BV) 4 O bônus ou bonificação de volume nada mais é do que uma comissão, recebida pelas agências dos fornecedores, mas que, em última análise, são efetivamente pagas pelo Banco, uma vez que o preços praticados já incluem o valor dessa bonificação. Para tanto as agências emitem contra os fornecedores uma nota fiscal por serviços prestados a título de bônus ou bonificação de volume. Inobserrincia dos dispostos nos itens 25.11 (concorr~nciano 99/1131) e 2.7.4.6 (concorr&ncia no 01/2003), dos contratos celebrados entre a empresa DNA Propaganda Ltda e o Banco do Brasil SIA para a prestação de serviços de publicidade e propaganda 5 As disposições contratuais obrigam que as bonificações de volume obtidas pelas agências sejam integralmente repassadas ao Banco. Tanto a clausula segunda, item 2.5.11, do contrato decorrente da concorrência no 9911 131 (8616) celebrado em 22/03/2000 entre o Banco do Brasil e a agência DNA (fls. 01/21), quanto a clausula segunda, item 2.7.4.6, do contrato decorrente da concorrência no 0112003 (9984) celebrado em 23/09/2003 entre o Banco e a mesma agência (fls. 28/50), estabelecem como obrigação da contratada o seguinte: "Envidar esforços para obter as melhores condições nas negociações junto a terceiros e transferir, integralmente, ao BANCO os dacontos especiais (além dos normais, previstos em tabelas), bonificações, reaplicaçõa, prazos especiais de pagamento e outras vantagens;" (grifo nosso) 6 No caso objeto desta representação, em trabalho de campo realizado, obtivemos d p i a s de diversas notas fiscais emitidas pela agência DNA contra os fornecedores subcontratados a título de bonifcação de volume para as quais foi possível demonstrar a relação direta com o fornecimento de produtos e serviços para o Banco do Brasil (8s. 561407).
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    TRIBUNAL DE CONTASDA UNIAO Secretaria-Geral de Controle Externo 2a Secretaria de Controle Externo 7 Geralmente, a nota fiscal de bonificação de volume emitida pela agência co%a o fornecedor faz referência explícita a nota fiscal de faturamento emitida pelo fornecedor contra O Banco do Brasil, caracterizando facilmente o vínculo entre a bonificação e o serviço prestado ao Banco. 8 Quando possível, procuramos anexar a presente representação tanto a cópia da nota fiscal de bonificação de volume emitida pela agência que faz referência h nota de faturamento do fornecedor quanto a respectiva nota fiscal de faturamento do fornecedor que originou a bonificação. 9 Em alguns casos, entretanto, a caracterização do vínculo entre as notas de bonificação de volume e os serviços prestados ao Banco foi possível por meio de outros documentos fornecidos pelos próprios fornecedores que não as notas fiscais de faturamento emitidas contra o Banco, (fls. 125,130, 133,135,137,139,143,146,148,150,152,174,179, dentre outras), bem como, por dados . constantes dos sistemas internos de informação do Banco, Sismark e Controle de Despesas Administrativas - CDA, tais como registros dos números das faturas e dos valores dos pagamentos efetuados pelo Banco (fls. 56,61,75, 102,122, 128, 153, 168, 196,202,212,2331236). 10 Em resumo, conforme os documentos obtidos, que incluem notas fiscais de bon~jicação de volume emitidas pela agência DNA contra os fornecedores, notas fiscais de faturamento dos fornecedores que motivaram as referidas bonificações, notas fiscais da agência emitidas contra o Banco para cobrança dos serviços por ela prestados e, ainda, outros documentos já citados, verificamos que foram pagos pelos fomecedores subcontratados a agência DNA a título de bonificação de volume a quantia de R% 4.275.608,92 (quatro milhões, duzentos e setenta e cinco mil, seiscentos e oito reais e noventa e dois centavos). Esse valor corresponde a 20% (vinte por cento) dos valores que foram transferidos pelo Banco a agência DNA para pagamento desses mesmos fornecedores (8s. 4791484). 11 Em consulta formulada ao Banco do Brasil por meio do oficio no 91 512005-32 (8. 43 I), a equipe foi informada de que "Não há registro de ocorrência de valores transferidos ao Banco do Brasil pelas agéncias de propaganda a título de descontos especiais, (além dos normais, previstos ' em tabelas e/ou negociados antecipadamente), bonificações, reaplicações e outras vantagens. " (fl. 432) 12 Ou seja, as transferências de boniJcações de volume previstas no contrato não foram efetivadas pela agência, e como se verá adiante, tampouco foram objeto de acompanhamento e fiscalização por parte dos gestores do Banco. 13 Portanto, em vista da apropriação indevida de recursos pertencentes ao Banco por parte da agência DNA, entendemos necessária a citação dos responsáveis para o recolhimento do débito, este atualizado a partir do momento em que se materializou o prejuízo do Banco, ou seja, a contar da data em que o Banco repassou a agência DNA os recursos destinados ao pagamento dos fomecedores (fls. 4791484). Ressalvamos que, nos casos em que os documentos não permitiram identificar precisamente a data do pagamento por parte do Banco, adotamos, para atualização do débito, a data da emissão da nota de bonificação de volume pela agência. Utilização de base de cálculo para pagamentos de honorários baseada em custos superiores aos efetivamente realizados 14 De acordo com a cláusula sexta do contrato originário da concorrência no 9911 131 celebrado em 22/03/2000 entre o Banco do Brasil e a DNA, a agência faria jus a honorários de 2% (dois por cento) sobre os custos de serviços realizados por terceiros. 15 E, de acordo com a cláusula sexta do contrato oriundo da concorrência no 01/2003 celebrado em 23/09/2003 entre o Banco do Brasil e a DNA, a agência faria jus a honorários de 5% (cinco por cento) sobre os custos de serviços realizados por terceiros, a exceção daqueles serviços referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição proporcionasse a agência o desconto
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    SECEX-2 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO Fls. 510 Secretaria-Geral de Controle Externo Za Secretaria de Controle Externo padrão de agência concedido pelos veículos de comunicação, não receberia honorários sobre os custos de serviços realizados por terceiros, mas sim, receberia, conforme estipula a cláusula sétima do mesmo contrato, a título de desconto padrão de agéncia, 15% dos valores relativos A veiculação das campanhas. 16 Considerando que a agência recebeu honorários com base no valor total pago aos fomecedores sem subtrair as bonificações de volume recebidas indevidamente, esses honorários não incidiram apenas sobre os custos efetivos dos fomecedores, mas também sobre as boni~cações, ou seja, a agência recebeu honorários incidentes sobre valores superiores aos previstos 17 Novamente, entendemos necessária a citação dos responsáveis para a devolução dos . honorários incidentes sobre as bonificações de volume, que atingem o valor não atualizado monetariamente de R% 124.587,OO (cento e vinte e quatro mil, quinhentos e oitenta e sete reais) (8s. 4791484). Entendemos que estes valores devem ser atualizados a partir do momento em que se materializou o prejuízo do Banco, ou seja, a contar da data em que o Banco efetivou o pagamento dos honorários h agência DNA. Ressalvamos que, nos casos em que os documentos não permitiram identificar precisamente a data do pagamento por parte do Banco, adotamos, para atualização do débito, a data da emissão da nota de boniJcação de volume pela agência. Fragilidade no acompanhamento e fiscalização dos contratos de prestação de serviços de publicidade e propaganda 18 Do mesmo modo que a agência recebeu um honorário majorado por não ter subtraído a bonz3cação de volume, o Banco acabou pagando pelos produtos e serviços um valor superior ao que efetivamente cobraria o fornecedor. 19 Ora, se o Banco poderia ter adquirido os produtos e serviços por um valor inferior, fica evidente a falta de controle em relação aos preços dos produtos e serviços contratados. 20 Por imposição contratual, as agências devem apresentar três propostas com fornecedores distintos, dentre as quais é escolhida a mais vantajosa para o Banco. A fragilidade de tal procedimento, que não prevê pesquisas nem confirmações da compatibilidade dos preços junto aos fornecedores por parte dos funcionários do Banco, não garante que as cotações realizadas pelas agências sejam as mais vantajosas para o Banco. Tanto é verdade, que as bonz~caçõesde volume encontram-se embutidas no preço final e, ainda assim, as propostas apresentadas pelas agências são aprovadas pelo Banco. Isso não teria ocomdo, caso os gestores do Banco tivessem sido zelosos e diligentes no acompanhamento e controle dos preços cotados para o Banco. 21 Se os gestores mantivessem supervisão adequada dos preços cotados pelas agências, perceberiam que esses estavam situados acima dos valores efetivamente cobrados pelos fornecedores e que traziam embutida uma bonificação de volume em beneficio da agência. 22 Como estipularam contratualmente que as bonificações teriam de ser devolvidas, os gestores do Banco deveriam ter adotado medidas com vistas a cumprir tal condição. Consoante disposto nos arts. 66 e 67 da Lei no 8,666193 e na cláusula décima segunda dos contratos oriundos das concorrências 9911 131 e 0112003 (itens 12.4 e 12.8, respectivamente), a qual estipulava, dentre outras medidas, que o Banco realizaria semestralmente avaliação dos beneficios decorrentes da política de preços praticada pela agência, deveria o Banco ter adotado todas as providências para que o contrato fosse executado fielmente pela partes. 23 Questionados pela equipe de auditoria acerca dos procedimentos adotados no sentido de assegurar o cumprimento da cláusula segunda, itens 2.5.1 1 (concorrência no 9911 131) e 2.7.4.6 (concorrência no 01/2003), que obrigava a agência a transferir integralmente as bonificaçóes (fl. 476), os gestores do Banco se limitaram a informar que realizam o procedimento usual de cotação de preços previsto no contrato (ver item 20), que a partir de meados deste ano passaram a comparar
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    TRIBUNAL DE CONTASDA UNIA0 Secretaria-Geral de Controle Externo 2a Secretaria de Controle Externo as ofertas de preços com as bases históricas constantes de seu banco de dados, que a realiza30 de toda e qualquer ação de comunicação deve ser submetida a prévia aprovação da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica-SECOMPR, por força do Decreto no 4.79912003, e que essas práticas garantem o integral respeito as condições contratuais e permitem optar pela proposta mais vantajosa para o Banco "[ ...I seja em termos de preço, seja em termos de qualidade, prazo, eficiência ou qualquer outro critério adotado, [...Iw. (fls. 4771478) 24 Como dito anteriormente, o controle sobre os preços, como de resto o controle sobre toda a execução do contrato, é muito frágil, quando não, inexistente, resumindo-se, basicamente, a mera aprovação das propostas apresentadas pela agência. Tanto é assim que somente a partir de meados deste ano, passaram a comparar as ofertas de preços com as bases históricas constantes de banco de dados da instituição. Como se vê, de acordo com própria a resposta do Banco, não há qualquer procedimento que assegure o cumprimento das cláusulas que obrigam a agência a transferir integralmente as bonificações ao Banco. 25 Quanto a participação da SECOM-PR nesse procedimento, salientamos que, de acordo @ com art. 14 do mencionado decreto, a aprovação prévia daquele órgão não exime de responsabilidade as autoridades constituídas dos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo, no tocante a suas atribuições administrativas, financeiras e orçamentárias, que é o caso dos gestores do Banco do Brasil. Além disso a atuação da SECOM/PR situa-se fora do escopo do presente trabalho de auditoria. 26 Vislumbramos, nesse sentido, a omissão e negligência dos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalizacão do contrato, a medida que não acompanharam nem adotaram medidas objetivando garantir adequado controle dos praticados nó âmbito do contrato, bem como o cumprimento de cláusulas contratuais, especialmente a cláusula segunda, itens 2.5.1 1 (concorrência-no9911 13 1) e 2.7.4.6 (concorrência n001/2003), evidenciados pela não devolução ao Banco das bonificações de volume pelas agências. 27 Como os gestores conheciam de antemão as bon$cações, até porque previram em contrato a devolução das mesmas, não podem alegar ignorância quanto a existência de bonzjicações de volume. 28 Por esses motivos, entendemos necessária a citação dos responsáveis pela fiscalização do contrato no âmbito do Banco. 29 Em atendimento ao oficio de requisição no 91512005-33 (fl. 433), de 0711012005, o Banco informou que "(..)o Gerente Executivo de Propaganda ou substituto no exercício do cargo é o responsável pelo acompanhamento efiscalização dos contratos com as agéncias de propaganda e publicidade,(..)" (fls. 4341435). Essa informação é corroborada pela Ordem de Serviço no 1112004 (8. 436) que atribui, a partir de 23/06/2004, a responsabilidade pelo acompanhamento e fiscalização do contrato ao Gerente Executivo de Propaganda e, também, por sucessivos normativos internos do Banco (fls. 438/468), que definem como atribuiçãos da Gerência de Propaganda a gestão dos contratos de Propaganda e Publicidade. Por todos esses elementos, entendemos como responsável solidário pelas irregularidades apontadas, o Gerente Executivo de Propaganda do Banco (fl. 434). 30 Além disso, é atribuição do Diretor de Marketing, conforme normativo interno do Banco, "administrar, supervisionar e coordenar as atividades da diretoria e unidades sob sua responsabilidade " (8s. 4691474). Como antes descrito, a responsabilidade aqui imputada decorre de conduta omissiva por parte dos gestores do Banco. Logo, não vislumbramos cenário em que se possa excluir o Diretor de Marketing de responsabilidade na condução do contrato. Não é razoável supor que ele não possuía conhecimento da fragilidade dos procedimentos internos de condução dos contratos. Por esta razão, já que lhe cabia a administração, supervisão e coordenação de todas as atividades da Gerência de Propaganda, entre outras na esfera da Diretoria de Marketing, deve recair sobre ele responsabilidade solidária no débito ora imputado (fl. 475).
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    SECEX-2 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Fls. 512 Secretaria-Geral de Controle Externo . + Za Secretaria de Controle Externo CONCLUSÁO 31 No caso concreto em exame nesta representação, constatamos a ocorrência de bonijicações de volume referentes a diversas contratações com fornecedores distintos. A agência DNA Propaganda Ltda. emitiu contra os fornecedores subcontratados diversas notas fiscais a titulo de bonificação de volume, totalizando a quantia não monetariamente atualizada de R$4.275.608,92 (quatro milhões, duzentos e setenta e cinco mil, seiscentos e oito reais e noventa e dois centavos). Por disposição contratual, esse valor deveria ter sido devolvido ao Banco do Brasil, assim como o valor não atualizado de R$124.587,00 (cento e vinte e quatro mil, quinhentos e oitenta e sete reais) referentes aos honorários recebidos indevidamente incidentes sobre as boniJicações de volume, totalizando um débito não monetariamente' atualizado de R$ 4.400.195,97 (quatro milhões. . quatrocentos mil, cento e noventa e cinco reais e noventa e sete centavos). A propósito, após atualização monetária desse valor, pelo sistema debito do TCU, até a data de 27/10/2005 (fls. 488/507), o total do débito alcançou a quantia de R$ 6.388.644.72 (seis milhões, trezentos e oitenta e oito mil. seiscentos e auarenta e auatro reais e setenta e dois centavos). @ 32 Além dessas notas, outras emitidas pela agência DNA a titulo de bontficação de volume (fls. 4081430) foram obtidas pela equipe junto aos fornecedores subcontratados pela agência, no entanto, nestas, não foi viável evidenciar a relação entre as bonzficações e os serviços prestados ao Banco do Brasil, devido a ausência na nota de bonificaçâo da menção a nota de faturamento do fornecedor contra o Banco, a ausência de dados sobre as correspondentes notas fiscais dos fornecedores nos sistemas de informação do Banco, a morosidade de setores do Banco em localizar os referidos documentos, bem como, a inviabilidade de se obter os dados junto aos fornecedores no curto prazo desta auditoria. 33 O pagamento de bontficações de volume pelos fornecedores As agências é praxe nas contratações do Banco do Brasil. De acordo com os dados obtidos pela equipe, nas contratações intermediadas pela agência DNA e demais agências contratadas pelo Banco, os percentuais de bonificação de volume, variaram, em geral, entre 10% e 30% do valor destinado para pagamento dos fornecedores. Adotando uma postura conservadora e considerando a prática usual da bonificação de volume, elaboramos a tabela abaixo, a partir da qual estimamos, utilizando um percentual de 10%, que os valores que podem ter sido obtidos pela agência DNA a titulo de bonificação de volume nas intermediações efetuadas sob os já mencionados contratos de publicidade com o Banco do Brasil, vigentes de 22/03/2000 a 21/09/2003 e de 23/09/2004 a 27/09/2005, alcançariam as quantias de R$ 18.506.831,60 e R$ 19.156.712,09 respectivamente, totalizando, sem considerar a atualização monetária, a quantia de R$ 37.663.543,69 (trinta e sete milhões, seiscentos e sessenta e três mil, quinhentos e quarenta e três reais e sessenta e nove centavos) em todo o período. ESTIMATIVA de bonificacáo de volume obtida ela apência DNA com base em um percentual de 10%: (A) (B) (C) (D) Bonificação de Honará"os recebidos Estimativa do aos da Tipo de SeMço volume (BV) indevidamente sobre BV total do d6bito fornecedores agência (B) x 10% (A) x 10% (c) + @) Evento Prornocional 10.943.855.33 218.877,ll 1.094.385.53 21.887,71 1.1 16.273,24 Prestação de Serviço 5.896.775.65 117.935,51 589.677,56 11.793,55 601.471,12 Produção 50.026.067,17 1.000.521,34 5.002.606,72 100.052,13 5.102.658,85 Veiculação * 98.457.020,24 18.460.691,30 9.845.702,02 1.846.069,13 11.691.771,15
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    TRIBUNAL DE CONTASDA UNIA0 Secretaria-Geral de Controle Externo Mídia Especial 570.151,86 28.507.59 57.015,19 57.015.19 Prestação de Serviço 1.253.823,76 62.691,19 125.382,38 125.382,38 Produção 33.694.020,50 1.684.701,03 3.369.402,05 3.369.402,05 Veiculacão * 114.444.074.59 21.458.263.98 11.444.407.46 2.145.826.40 13.590.233.86 Fonte: /nfomcões tnbuladar dos orquivos do Sirmark enviados pelo Banco do Braril em orendimento oo Ofkio de Requisicão n" 915/2005-19de 22/09/2005. a (*) OS honorários incidentes sobre os serviços de veiculação correspondem a percentual de 20% (Desconto Padrão de Agéncia) subtraído os 5% que devem ser transferidos ao Banco, conforme estabelecido nas cláusulas sexm (concorréncia 99// 131) e sétima (concorrência 01/2003) dos contratos. (**I Comissão estimada com percentual de 5% Apesar de em alguns casos a agéncia não receber honorários, caso dos serviços cuja distribuição proporciona ò agéncio o Desconto Padrão de Agência, mantivemos o percentual de 5% visondo uma simplificação de cálculos e uma estimativa mais conservadora da Bonificaçõo de Volume. (***I Para produzir uma estimativa mais conservadora, não foi possivel estimar alguns valores de honorários recebidos indevidamente pela agéncia. dado que em alguns casos a agéncia não recebe honorários, cmo dos serviços a j a distribuição proporciona a agéncia o Desconto Padrão de A~éncia. 34 A quantificação do prejuizo total aos cofres do Banco do Brasil somente poderá ser realizada a partir da obtenção de todas as notas de bonijicação de volume emitidas pela agência DNA contra os fornecedores. Para tanto, a providência mais indicada seria a requisição de todos os documentos fiscais, mediante quebra de sigilo fiscal da agência, medida que certamente propiciará a quantificação de um débito significativamentemaior. 35 Nesse sentido, vislumbramos a necessidade de encaminhar cópia desta representação a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Correios, a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados para subsidiar seus trabalhos e ao Ministério Publico Federal para adotar as medidas cabíveis. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO 36 Diante do exposto, submetemos a consideração superior, propondo: a) a autuação da presente documentação como Representação, nos termos do inciso V do a t r. 237 do RVTCU; b) a conversão do processo em tomada de contas especial, nos termos do art. 47 da Lei 8.443192 C/C art. 252 do RVTCU; O c) a citação solidária da agência DNA Propaganda Ltda., CNPJ 17.397.076/0001-03, endereço a fl. 487, e dos responsáveis do Banco do Brasil SIA, relacionados a seguir, nos termos do art. 12, inciso 1 , da Lei no 8.443192 c/c o art. 202, inciso I1 do RVTCU para que, no prazo de 15 1 (quinze) dias, apresentem alegações de defesa ou recolham aos cofres do Banco do Brasil SIA as importâncias discriminadas a seguir, ou ainda, a seu critério, adotem ambas as providências:
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    TRIBUNAL DE CONTASDA UNIÃO Secretaria-Geral de Controle Externo Za Secretaria de Controle Externo c.1) em virtude da g& transferência ao Banco do Brasil S/A das bonificacões de volume obtidas pela agência DNA Propaganda Ltda., contrariando o disposto na cláusula segunda, item 2.5.1 1, do contrato originário da concorrência no 9911 131 (8616) celebrado entre a DNA Propaganda Ltda. e o Banco do Brasil S/A em 22/03/2000 e o disposto na cláusula segunda, item 2.7.4.6, do contrato originário da concorrência no 01/2003 (9984) celebrado entre a DNA Propaganda Ltda. e o Banco do Brasil em 23/09/2003, ambos tendo como objeto a prestação de serviços de publicidade e propaganda. c.2) em virtude do recebimento indevido de honorários incidentes sobre as bonzjicações supramencionadas; c.3) e no tocante aos funcionários responsáveis do Banco do Brasil S/A, em virtude da omissão e negligência no acompanhamento e fiscalização do contrato, especialmente no que tange aos preços praticados, contrariando o disposto nos arts. 66 e 67 da Lei no 8.666193, no item 12.4, cláusula dkcima segunda, do contrato originário da concorrência no 9911131 (8616) e no item 12.8, cláusula décima segunda, do contrato originário da concorrência no 01/2003 (9984), configuradas pelas irregulaxidades mencionadas em "c.1" e "c.2";
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    SECEX-2 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIA0 i 0415 Fls. 515 Secretaria-Geral de Controle Externo 2' Secretaria de Controle Externo C_- d) o encaminhamento de copia desta representação ti Comissão Parlamentar Mista de 1n+to dos Correios, para adoção das medidas cabíveis e para subsidiar eventual quebra do sigilo fiscal da agência DNA Propaganda Ltda. com vista a obtenção de todos os documentos fiscais emitidos a título de bonificação de volume; e) o encaminhamento de cópia desta representação a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, para adoção das medidas cabiveis e f) o encaminhamento de copia desta representação ao Ministério Público da União, para adoção das medidas cabiveis. 2" SECEX/2=DT, em 27 de outubro de 2005. ACE - Mat. 5658-8 ACE - Mat. 5618-9 Clodomir Lobo Teixeira ACE - Mat. 5716-9 i+ at. 5641-3 Souza ACE- Mat. 5 6 h d ACE - 5058-0
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    SECEX.2 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO Fls. 516 Secretaria-Geral de Controle Externo 2a Secretaria de Controle Externo Natureza :Representação Entidade: Banco do Brasil SIA Auditoria em contratos de publicidade e propaganda (Registro Fiscalis no 91512005) Trata-se de representação da equipe de auditoria em face da ocorrência de prejuízo (débito) aos cofres do Banco do Brasil, em decorrência da execução de contrato de publicidade e propaganda celebrado com a agência Dna Propaganda Ltda. De acordo com as informações da equipe, comprovadas mediante documentos constantes dos autos, bonificações obtidas pela agência junto a fornecedores, que deveriam ter sido transferidas ao Banco do Brasil, por força do contrato, não foram repassadas. Igualmente resta claro que não foram tomadas providências por parte dos gestores do Banco no sentido de evitar tal prejuízo. A não transferência dos valores relativos às bonificações de volume equivale a um pagamento a maior do Banco i agência. Por tal razão, pertinente a proposta de e conversão dos autos em tomada de contas especial, nos termos do art. 47 da Lei Orgânica do TCU. Não se trata, todavia, de mero descumprimento de obrigação contratual por parte da agência, porquanto configurada a responsabilidade subjetiva dos funcionários do Banco do Brasil, eis que, em razão da conduta omissiva e pelo descumprimento de um dever legal, deram causa a um prejuizo material, identificado pela equipe de auditoria. Além disso, a omissão, genericamente considerada, - deve ser imputada apenas aos titulares das funções de diretor e de gerente executivo, dado que as atividades e ações de publicidade e propaganda que deveriam ter sido objeto de acompanhamento e fiscalização, em regra, tiveram duração superior aos períodos de eventuais substituição. Convém salientar, no particular, que a presente representação é parte de um conjunto de 05 (cinco) formuladas pela equipe de auditoria, cada uma referente a uma agência de publicidade contratada pelo Banco do Brasil. Assim, a estimativa do total do pagamento suportado pelo Banco do Brasil a agência via bônus de volume, com base em percentual conservador de 10%, conforme tabela às fls. 5121513, foi feita também com relação as demais agências. Em face da prática generalizada da bonificação de volume, e a partir da planilha de pagamentos efetuados pelo Banco do Brasil, a equipe estimou os valores totais que as agências teriam obtido de bonificação ao longo da vigência dos respectivos contratos, que abrangem o período de março de 2000 até o presente, conforme tabela abaixo, o que resultou, repita-se, em base conservadora de 10%, na cifra de mais de 94 milhões de *** o contrato da Dna foi rescindido em 29/07/2005 Para comprovação da totalidade do débito, na linha defendida pela equipe, o melhor caminho seria a obtenção de toda a documentação fiscal, de modo a buscar-se os valores precisamente desviados para as agências e o seu devido ressarcimento. Tal cifra, em se tratando de urna empresa estatal entre outras que gastam alto com publicidade e propaganda, talvez possa servir de balizamento para a CPMI dos Correios que tem buscado identificar fontes de recursos que alimentaram relaGes entre agências de
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    TRIBUNAL DE CONTASDA UNIA0 Secretaria-Geral de Controle Externo 2' Secretaria de Controle Externo propaganda e agentes políticos, bem como poderiam ter imgado campanhas políticas. Justifica-se, . . - - - portanto, o encaminhamento de cópia dos autos A CPMI bem assim'à comissão de ~iscalizacãó Financeira e Controle da Câmara dos Deputados e ao Ministério Público Federal, já que abra& período maior que aquele objeto de exame por parte da mencionada CPMI. Cumpre ressaltar que as despesas de publicidade e propaganda examinadas não incluem os valores de patrocínios concedidos pelo Banco do Brasil, objeto de representação específica, TC no O 6.9861200.5-4. 1 A acrescentar apenas a proposta de que o encaminhamento da representação, após sua autuação, nos termos autorizados pela Comunicação da Presidência de 06/07/2005, seja feito por intermédio da SEGECEX, conforme orientação da mesma Comunicação. Por último, cabe registrar que a presente proposta de conversão dos autos em tomada de contas especial não conflita com a Decisão do Supremo Tribunal Federal, exarada em sede de mandado de segurança impetrado pelo Banco do Brasil, no sentido da "ausência de legitimidade ao impetrado para exigir instauração de tomada de contas especial ao impetrante" ( M S no 23875/DF, publicado no DJ de 30/0412004), eis que a instauração de TCE, caso acatada a proposta de encaminhamento da equipe, será feita pelo próprio TCU. Por outro lado, a razão de decidir naquele caso prendeu-se i natureza privada dos recursos captados "por depósitos de terceiros e administrados pelo Banco comercialmente", posteriormente aplicados nas operações de crédito questionadas pelo TCU. No presente caso, os recursos empregados para custear as despesas dos contratos examinados são próprios do Banco, portanto claramente de natureza não pública, já que provêem de receitas de sua própria atividade bancária, ou seja, não são oriundos de orçamento ou de fundos públicos. Assim, a se adotar a tese do STF fundamentada na natureza dos bens (recursos) empregados, segundo a qual "a participação majoritária do Estado na composição do capital não transmuda seus bem em públicos", nada teríamos que fiscalizar relativamente aos contratos em aprep. Todavia, a fiscalização que compete ao TCU por força de lei (Lei no 8.666193) e por expressa determinação constitucional, conforme art. 71, inciso IV, da Carta de @ 1988, independe da natureza dos recursos envolvidos, haja vista a força tarefa que foi a campo em cumprimento a Comunicação da Presidência de 06/07/2005, notadamente nas estatais (trechos em itálico transcritos da ementa da decisão do MS no 23875íDF). Nessa conformidade, submete-se a consideração do Sr. Secretário de Controle Externo a proposta da equipe consignada às 8s. 513/515, com o adendo relativo ao encaminhamento via SEGECEX. 2" SECEX, 2" D.T., em 27/10/2005. 1 A R S ~ N IJ. C. DAMAS O ACE 3090-2. Diretor da 2' D.T.
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    TRIBUNAL DE CONTASDA UNIA0 Secretaria-Geral de Controle Externo 2 Secretaria de Controle Externo . Representação decorrente de auditoria realizada no conglomerado Banco do Brasil S.A e no Banco Popular do Brasil S/A. Licitaç3es e contratos de publicidade e propaganda. Apropriação de recursos da Instituição bancária estatal pela agência DNA Propaganda Ltda. Proposta de transformação em TCE, citação dos responsáveis e envio de d p i a da representação a CPMI dos correios e outras instituições de fiscalização. Ante o substancial e conciso relatório de fls. 5081515, üuto de dedicado trabalho da equipe signatária e da permanente orientação do Diretor da 2" Diretoria Técnica desta Secretaria, manifesto-me de acordo com a proposta apresentada is 8s. 513151.5, enriquecida pelo despacho do Diretor Técnico, de fls. 5 16/517. Assim, nos termos da comunicação da presidência, na sessão plenária de 6/7/2005, autue-se a presente representação e encaminhe-se a SEGECEX, para posterior envio ao Gabinete do Ministro relator, o Senhor Ministro Benjamin Zynler. 2" SECEX, em 27 de outubro de 2005
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    TRIBUNAL DE CONTASDA UNIÃO Secretaria-Geral de Controle Externo TC-019.03212005-0 Unidade: 2" Secex Entidade: Banco do Brasil Assunto: Representação de equipe de auditoria. Indícios de irregularidades na prestação de serviços de publicidade. DESPACHO Ciente dos fatos e do andamento dos trabalhos, encaminho o presente processo ao Relator da matéria, Excelentíssimo Senhor Ministro Benjamim Zimler, sugerindo a imediata remessa de cópia dos autos à auditoria CPMI dos Correios, ao Ministério Público Federal e à Casa Civil da Presidência da República. Segecex, em 27 de outubro de 2005. r
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    Aviso no 09r6 -GP/'TCU Brasília, J?- de outubro de 2005. Senhor Presidente, 9 Cumprimento-o cordialmente e, consoante Despacho do Senhor Ministro-Relator Benjamin Zymler, encaminho a Vossa Excelência, para conhecimento e providências que entender cabíveis, cópia do Relatório Preliminar apresentado pela equipe de auditoria desta Corte de Contas, no processo no TC-019.03212005-0, que trata de representação acerca de possíveis irregularidades verificadas em auditoria realizada no conglomerado Branco do Brasil SIA e no Banco Popular do Brasil SIA. Embora consciente da necessidade de informar a essa Comissão e à sociedade acerca dos trabalhos realizados pelas equipes de Analistas de Controle Extemo do TCU, encareço a Vossa Excelência, bem assim ao nobre Relator da CPMI dos Correios, que evitem a divulgação ostensiva das informações ora prestadas, para preservar os trabalhos e evitar constrangimentos, pois os dados disponibilizados são, ainda, de natureza preliminar, porquanto indícios de irregularidades pendentes de julgamento por esta Corte de Contas. A Sua Excelência o Senhor Senador D E L C ~ I O AMARAL Presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito - "Correios" Senado Federal Brasilia - DF
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    Aviso no 635 3 -GP/TCU Brasília, dq de outubro de 2005. Senhora Ministra, e Cumprimento-o cordialmente e, consoante Despacho do Senhor Ministro-Relator Benjamin Zymler, encaminho a Vossa Excelência, para conhecimento e providências que entender cabíveis, cópia do Relatório Preliminar apresentado pela equipe de auditoria desta Corte de Contas, no processo no TC-019.03212005-0, que trata de representação acerca de possíveis irregularidades verificadas em auditoria realizada no conglomerado Banco do Brasil SIA e no Banco Popular do Brasil SIA. Embora consciente da necessidade de informar a essa Comissão e a sociedade acerca dos trabalhos realizados pelas equipes de Analistas de Controle Externo do TCU, encareço a Vossa Excelência, bem assim ao nobre Relator da CPMl dos Correios, que evitem a divulgação ostensiva das informações ora prestadas, para preservar os trabalhos e evitar constrangimentos, pois os dados disponibilizados são, ainda, de natureza preliminar, porquanto indícios de irregularidades pendentes de julgamento por esta Corte de Contas. A Sua Excelência a Senhora DILMA VANA ROUSSEFF Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidênciada República Brasília - DF S'solcDilma Vana Romsn- W m i u r a N t c d Ca<a Civil - T C 0 1 9 d ~ i - > W 5 ~ A V l . . Z W 5 1 S E P R E S . S A ~ N I L ~ N 1 ) A R R O K . d a a - -- - --- - - . - - ~ . . . -
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    Aviso no 6?) 5q -GP/TCU - Brasilia, .L+de outubro de 2005. Senhor Procurador-Geral, e Cumprimento-o cordialmente e, consoante Despacho do Senhor Ministro-Relator Benjamin Zymler, encaminho a Vossa Excelência, para conhecimento e providências que entender cabíveis, cópia do Relatório Preliminar apresentado pela equipe de auditoria desta Corte de Contas, no processo no TC-019.03212005-0, que trata de representação acerca de possíveis irregularidades verificadas em auditoria realizada no conglomerado Banco do Brasil S/A e no Banco Popular do Brasil SIA. Embora consciente da necessidade de informar a essa Comissão e a sociedade acerca dos trabalhos realizados pelas equipes de Analistas de Controle Externo do TCU, encareço a Vossa Excelência, bem assim ao nobre Relator da CPMI dos Correios, que evitem a divulgação ostensiva das informações ora prestadas, para preservar os trabalhos e evitar constrangimentos, pois os dados disponibilizados são, ainda, de natureza preliminar, porquanto indicios de irregularidades pendentes de julgamento por esta Corte de Contas. Atenciosamente, ' na Presidência A Sua Excelência o Senhor Doutor ANTONIO FERNANDO BARROS E SILVA SOUZA Procurador-Geral da República Brasilia - DF
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    '< , fTCU ITolBUNAL DE CONlAS DA Ilh'!,~.~> Servi@ de Protocolo e E~CC$/C;!J O 8 NOV 2005 Lb*,. . y ; 04 if U J MINISTERIOPUBLICO FEDERAL - r -- PROCURADORIA DA R E P ~ B L I C A DISTRITO FEDERAL NO -0. I 1; URGENTE 1 OFICIO no 348/2005/PR/DFIBCA Brasília, 08 de novembro de 2005. A Sua Senhoria o Senhor DR. JORGE PEREIRA MACEDO DE Secretário da 2" Secretaria de Controle Externo do TCU SAF Sul, Qd 04, Lote 01, Anexo I, sala 305 Senhor Secretário. Cumprimentando-o, requisito, com fulcro no artigo 8", inciso 11, da Lei Complementar no 75/93, que remeta, denko de 48 horas, todos os relatórios de auditona e representações relacionadas aos trabalhos de auditona realizados no interesse da CPMI dos Correios, especificamente do Banco do Brasil e do Banco Popular. Atenciosamente, B UNOCA O DEACIOLI URGENTE SGAS QUADR4 KJ4.LOTE U.GABMETE 113 - BRAS~LIA(DO-CEP 70200-640 FONE(61i33135417-FAX(61)33135418 LI1 VSS
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    TRIBUNAL DE CONTASDA UNIAO Secretaria-Geral das Sessóes a& .. _ Q.+. , / . , ,C- 1! ; , ,. , ,fls. ( . -4 PAUTA No 4312005 (Plenário) para julgamento ou apreciação a partir de 16/11/2005 (Regimento Interno, art. 141, $5 1" a 5') TCU, Secretaria-Geral das Sessões Em 1611112005 Matrícula TCU no 1090-1
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    - GRUPO I CLASSE VI1 - Plenhrio TC - 019.032/2005-0 Naiureza: Representação Entidade: Banco do Brasil S/A Interessado: 2a Secretaria de Controle Advogado constituído nos autos: não há Sumário: Representação de equipe de au Contrato de publicidade. Conhecimento. Comprovação de ausência de repasse de descontos obtidos pela agência de publicidade, em violação aos termos comatuais. Debito. Considerações sobre o contrato celebrado. Conversão em TCE. Exames complementares a serem efetuados pela unidade técnica. Encaminhamento de cópias a CPMI dos Correios, ao MPTCU e a membro do MPU. Determinações a unidade técnica e ao Banco do Brasil. Externo (2: (b Secex), composta pelosrepresentação de equipe de auditoria da 2" Secretaria de ControlePinto Júnior, Trata-se de ACE Antônio Renato Animes (coordenador), Antônio de Píidua Clodomir Lobo Teixeira, Guilherme Yadoya de Souza, Ricardo Alclanin Hernnann e Sander Oliveira de Freitas, formulada com base nos art. 237 e 246 do Regimento Interno, cujo inteiro teor transcrevo a seguir. No curso da auditoria realizada no conglomerado Banco do Brasil S/A e no Banco Popular do Brasil S/A nas areas de licitações e contratos de publicidade e propaganda, convênios, consultorias, patrocínios e outras correlatas. determinada pela Comunicação da Presidência do TCU, de 06/07/2005, foram observadas pela equipe irregularidades na condução dos contratos objetos da auditoria. Considerando que essa comunicação determinou ainda que em cada contrato em que seja detectada irregularidade seja gerado processo distinto. com imediata formalização, antes mesmo do termino da auditoria, a equipe de auditoria vem representar perante esse Tribunal de Contas, em face das irregularidades a seguir relatadas. 2. Inicialmente, fm-se necessário esclarecer que o pagamento dos fornecedores subcontratados pelas agências de publicidade e propaganda é feito pela prbpria agéncia, que a p h receber do Banco o valor devido aos fornecedores somado a seus honorarios, os retem e repassa O restante a esses fornecedores, a exceção das empresas optantes pelo SIMPLES, que recebem diretamente do Banco. 3. Durante a execução da auditoria, a equipe, em visita a algumas empresas que prestaram serviços ou forneceram produtos para o Banco do Brasil S/A com a intermediação da agência de publicidade e propaganda, obteve copias de notas fiscais emitidas pela agência contra os prestadores de serviços efornecedores relativas ao que 6 conhecido no mercado publicitario como bônus ou bonificação de volume ( B v 4. O bônus ou bcnificação de volume nada mais é do que uma comissão, recebida pelas agências dos fornecedores, mnr que, em última a ~ l i s esão efetivamente pagas pelo Banco, uma vez que , o preços praticados jú incluem o valor dessa bonificação. Para tanto as agéncim emitem contra os fornecedores uma notafiscal por serviços prestados a titulo de bônus ou bonificação de volume. Inobservância dos dispostos nos itens 2.5.11 (concorrência no 99/1131) e 2.7.4.6 (concorrência n o 01/2003), dos contratos celebrados entre a empresa DNA Propa~anda Lida e o Banco do Brasil S/A para a prestação de serviços de publicidade e propaganda 5. As disposições contratuais obrigam que as bonificações de volume obtidas pelas agências sejam integralmente repassadas ao Banco. Tanto a clausula segunda, item 2.5.11. do contrato decorrente
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    F.16.: TRIBüNAL DE CONTAS DA ~ L Ã O da concorrência no 9911131 (8616) celebrado em 22/03/2000 entre O @S. 01/21), quanto a c~ausulasegunda, item 2.7.4.6, do contrato decorrente da (9984) celebrado em 23/09/2003 entre o Banco e a mesma obrigação da contratada o seguinte: 'Envidar esforços para obter as melhores condições nas negociações integralmente, ao BANCO os descontos especiais (além dos normais. reaplicações,pratos especiais de pagamento e outras vantagens;' ( M Onosso) 'L- .; ,< 6. No caso objeto desta representação, em trabalho de campo realizado. obtivemos copzas de diversas notas fiscais emitidas pela agência DNA contra os fornecedores subcontratados a titulo de bonificação de volume para as guais foi possível demonstrar a relação direta com o fornecimento de produtos e serviços para o Banco do Brasil @S. 561407). 7. Geralmente, a nota' fiscal de bonificação de volume emitida pela agência contra O fornecedor faz referência explícita a nota fiscal de faturamento emitida pelo fornecedor contra O Banco do Brasil, caracterizandofacilmente o vínculo entre a bonificação e o serviço prestado ao Banco. 8. Quando possível, procuramos anexar 9 presente representação tanto a copia da nota fiscal - de bonijicação de volume emitida pela agência que faz referência 9 nota de faturamento do fornecedor quanto a respectiva nota fiscal de faturamento do fornecedor que originou a bonificação. 9. Em alguns casos, entretanto, a caracterização do vinculo entre as notas de bonificação de volumt? e os serviços prestados ao Banco foi possível por meio de outros documentos fornecidos pelos proprzos fornecedores que não as notas fiscais de faturamento emitidas contra o Banco. 0 s . 125. 130, 133, 135, 137, 139,143, 146, 148, 150,152, 174, 179, dentre outras), bem como, por dados constantes dos sistemas internos de informação do Banco, Sismark e Controle de Despesas Administrativas - CDA, tais como registros dos números das faturas e dos valores dos pagamentos efetuados pelo Banco fls. 56, 61, 75. 102,122, 128, 153. 168, 196, 202, 212, 233/236). 10. Em resumo, conforme os documentos obtidos, que incluem notas fiscais de bonificação de volume emitidas pela agência DNA contra osfornecedores, notasjscais defaturamento dos fornecedores que motivaram as referidas bonificações. notas jscais da agência emitidas contra o Banco para cobrança dos serviços por ela prestados e, ainda. outros documentos já citados, verificamos que foram pagos pelos fornecedores subcontratados a agência DNA a titulo de bonificação de volume a quantia de R$4.275.608,92 (quatro milhões, duzentos e setenta e cinco mil, seiscentos e oito reais e noventa e dois centavos). Esse valor corresponde a 20% (vinte por cento) dos valores que foram transferidos pelo Banco a agência DNA para pagamento desses mesmos fornecedores @S. 479í484). 11. Em consulta formulada ao Banco do Brasil por meio do ofcio no 91512005-32 @. 431). a equipe foi informada de que 'Não há registro de ocorrência de valores transferidos ao Banco do Brasil pelas agências de propaganda a título de descontos especiais, (além dos normais, previstos em tabelas e/ou negociados antecipadamente), bonificações, reaplicações e outras vantagens. ' @. 432) 12. Ou seja. as transferências de bonificações de volume previstas no contrato não foram efetivadas pela agência, e como se verá adiante, tampouco foram objeto de acompanhamento e fiscalização por parte dos gestores do Banco. 13. Portanto, em vista da apropriação indevida de recursos pertencentes ao Banco por parte da agência DNA, entendemos necessária a citação dos responsáveis para o recolhimento do débito. este atualizado a partir do momento em que se materializou o prejuízo do Banco. ou seja, a contar da data em que o Banco repassou a agência DNA os recursos destinados ao pagamento dos fornecedores @. 479í484). Ressalvamos que, nos casos em que os documentos não permitiram identificar precisamente a data do pagamento por parte do Banco. adotamos. para atualização do débito. a data da emissão da nota de bonificação de volume pela agência. Utilizacão de base de cálculo para pagamentos de honorários baseada em custos superiores aos efetivamente realizados 14. De acordo com a cláwula sexta do contrato origiMrio da concorrência n o 99/1131 celebrado em 22/03/2000 entre o Banco do Brasil e a DNA, a agência faria jus a honorários de 2% (dois
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    TRIBUNAL DE CONTASDA UNIÃO por cento) sobre OS custos de serviços realizados por terceiros. 15. E, de acordo com a cláusula sexta do contrato oriundo da con 0 > 19.018@ ' cia no 01 5& celebrado em 23/09/2003 entre o Banco do Brasil e a DNA, a agência faria jus a honorários de 5 o (cinco por cento) sobre os custos de serviços realizados por terceiros. a exceção daque referentes a produção de peças e materiais cwa distribuição proporcionasse a agên padrão de agência concedido pelos veículos de comunicação. caso em que a agência honorarios sobre os custos de serviços realizados por terceiros, mas sim, receberia. confo cláusula sétima do mesmo contrato, a título de desconto padrão de agência, 15% dos vaio veiculação das campanhas. 16. Considerando que a agência recebeu honorários com base no valor to fornecedores sem subtrair as bonificações de volume recebidas indevidamente. esses honorários não incidiram apenas sobre os custos efetivos dos fornecedores, mas também sobre as boni$cações, ou seja. a agência recebeu honorarios incidentes sobre valores superiores aos previstos contratualmente. 17. Novamente. entendemos necessária a citação dos responsáveis para a devolução dos honorários incidentes sobre as bonificações de volume, que atingem o valor não atualizado monetariamente de Rã 124.587,OO (cento e vinte e quatro mil, quinhentos e oitenta e sete reais) @S. 4791484). Entendemos que estes valores devem ser atualizados a partir do momento em que se materializou o prejuízo do Banco, ou seja, a contar da data em que o Banco efetivou o pagamento dos a honorários a agência DNA. Ressalvamos que, nos casos em que os documentos não permitiram identificar precisamente a data do pagamento porparte do Banco, adotamos, para atualização do débito, a data da emissão da nota de bonificação de volume pela agência. Fragilidade no acompanhamento e fncalização dos contratos de prestação de serviços de publicidade e propaganda ~ I I 18. Do mesmo modo que a agência recebeu um honorário majorado por não ter subtraído a bonijicação de volume, o Banco acabou pagando pelos produtos e serviços um valor superior ao que efetivamente cobraria o fornecedor. 19. Ora, se o Banco poderia ter adquirido os produtos e serviços por um valor inferior, fica evidente a falta de controle em relação aos preços dos produtos e serviços contratados. 20. Por imposição contratual, as agências devem apresentar três propostas comfornecedores distintos, dentre as quais escolhida a mais vantajosa para o Banco. A fragilidade de tal procedimento, que não prevê pesquisas nem confirmações da compatibilidade dos preços junto aos fornecedores por parte dos funcionários do Banco, não garante que as cotações realizadas pelas agências sejam as mais vantajosas para o Banco. Tanto é verdade, que as bonifcações de volume encontram-se embutidas no e . preço final e arnda assim, as propostas apresentadaspelas agências são aprovadas pelo Banco. Isso não : ' teria ocorrrdo, caso os gestores do Banco tivessem sido zelosos e diligentes no acompanhamento e controle dos preços cotadospara o Banco. 21. Se os gestores mantivessem supervisão adequada dos preços cotados pelas agências, perceberiam que esses estavam situados acima dos valores efetivamente cobrados pelos fornecedores e que traziam embutida uma bonificação de volume em beneficio da agência. 22. Como estipularam contratualmente que as bonificações teriam de ser devolvidas, os gestores do Banco deveriam ter adotado medidas com vistas a cumprir tal condição. Consoante disposto nos arts. 66 e 67 da Lei no 8.666/93 e na cláusula décima segunda dos contratos oriundos das concorrências 9W131 e 01/2003 (itens 12.4 e 12.8, respectivamente), a qual estipulava, dentre outras medidas, que o Banco realizaria semestralmente maliaçüo dos benefícios decorrentes da política de preços praticada pela agência. deveria o Banco ter adotado todas as providências para que o contrato fosse executadofielmente pela partes. 23. Questionadospela equipe de auditoria acerca dos procedimentos adotados no sentido de assegurar o cumprimento da cláurula segunda, itens 2.5.11 (concorrência no 99/1131) e 2.7.4.6 H. (concorrência n001/2003), que obrigava a agência a tramferir integralmente as boni~cações 476), os gutores do Banco se limitaram a informar que realizam o procedimento usual de cotação de preços previsto no contrato (ver item 20), que a partir de meados deste ano passaram a comparar as ofertas de
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    TRIBUNAL DE CONTASDA UNIÀO preços com as bases históricas constantes de seu banco de dados, que a ação de comunicação deve ser submetida a prévia aprovação da e Gestão Estratégica-SECOM/PR,~ oforça do r integral respeito iU condições contratuais e permitem optar '. ..] seja em termos de preço, seja em termos de qualidade, [ adotado, [...I ', @S. 4771478) 24. Como dito anteriormente, o controle sobre a execução do contrato, é muito frcigii, quando não, aprovação das propostas apresentadaspela agência. ano, passaram a comparar as ofertas de preços com as bases históricas constantes de banco de dados da instituição. Como se vê, de acordo com própria a resposta do Banco, não há qualquer procedimento que assegure o cumprimento das cláurulas que obrigam a agência a transferir integralmente as bonificações ao Banco. 25. Quanto ò participação da SECOM-PR nesse procedimento, salientamos que, de acordo com art. 14 do mencionado decreto, a aprovação prévia daquele órgão não exime de responsabilidade as _ autoridades constituídas dos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo, no tocante a suas atribuições administrativas, financeiras e orçamentárias, que é o caso dos gestores do Banco do Brasil. Além disso a atuação da SECOM/PR situa-se fora do escopo do presente trabalho de auditoria. 26. Vislumbramos, nesse sentido, a omissão e negligência dos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, a medida que não acompanharam nem adotaram medidas objetivando garantir o adequado controle dos preços praticados no âmbito do contrato, bem como o cumprimento de clausulas contratuais, especialmente a cláusula segunda, item 2.5.1 1 (concorrência no 99/1131) e 2.7.4.6 (concorrência no 01/2003), evidenciados pela não devolução ao Banco das bonzjkações de volume pelas agéncias. 27. Como os gestores conheciam de antemão as bonzjicações, até porque previram em contrato a devolução das mesmas, não podem alegar ignorância quanto a existência de bonz$cações de volume. 28. Por esses motivos, entendemos necessária a citação dos responsáveis pela fiscalização do contrato no âmbito do Banco. 29. Em atendimento ao ofício de requisição no915/2005-33 Cfl. 433), de 07/10/2005, o Banco informou que '(...)o Gerente Executivo de Propaganda ou substituto no exercício do cargo é o responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos com as agências de propaganda e publicidade,(...)' 0 s . 434/435). Essa informação é corroborada pela Ordem de Serviço no 11/2004 Cfl. 436) que atribui, a partir de 23/06/2004, a responsabilidade pelo acompanhamento e fiscalização do contrato ao Gerente Executivo de Propaganda e, também, por sucessivos normativos internos do Banco @.S' 438/468). que definem como atribuiçãos da Gerência de Propaganda a gestão dos contratos de Propaganda e Publicidade. Por todos esses elementos. entendemos como responsável solidário pelas irregularidades apontadas, o Gerente Executivo de Propaganda do Banco Cfl. 434). 30. Além disso, é atribuição do Diretor de Marketing, conforme normativo interno do Banco, 'administrar. supervisionar e coordenar as atividades da diretoria e unidades sob sua responsabilidade' Cfls. 469/474). Como antes descrito, a responsabilidade aqui imputada decorre de conduta omissiva por parte dos gestores do Banco. Logo, não vislumbramos cenário em que se possa excluir o Diretor de Marketing de responsabilidade na condução do contrato. Não é razoável supor que ele não possuía conhecimento da fragilidade dos procedimentos internos de condução dos contratos. Por esta razão, já que lhe cabia a administração, supervisão e coordenação de todas as atividades da Gerência de Propaganda, entre outras na esfera da Diretorio de Marketing, deve recair sobre ele responsabilidade solidária no débito ora imputado @. 475). CONCLUSÁO 31. No caso concreto em exc:me nesta representação, constatamos a ocorrência de bonzjicações de volume referentes a diversas contratações com fornecedores distintos. A agência DNA Propaganda Ltda. emitiu contra os fornecedores subcontratados diversas notas fiscais a título de
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    ~~ ~- P - ~ iiüBUNAL DE CONTAS DA uNLÃO bonificação de volume, totalizando a quantia não monetariamente atualizada de Rã 4.275.608,92 milhões, duzentos e setenta e cinco mil, seiscentos e oito reais e noventa e dois c contratual, esse valor deveria ter sido devolvido ao Banco do Brasil, assim c de R$I24.587,00 (cento e vinte e quatro mil. quinhentos e oitenta e sete reais) recebidos indevidamente incidentes sobre as bonificações de volume, to monetariamente atualizhdo de Rã 4.400.195,97 (quatro milhões. quairocent cinco reais e noventa e sete centavos). A proposito, após atualização moneta débito do TCU, até a data de 27/10/2005 @S. 488/507), o total do débito alc 6388.644.72 (seis milhões. trezentos e oitenta e oito mil. seiscentos e quarenta e auatro reais e setenta e dois centavos). 32. Além dessas notas. outras emitidas uela aaência DNA a titulo de bonificação de volume - . @S. 408/430)foram obtidas pela equipe junto aos fornecedores subcontratados pela agéncia, no entanto, nestas, não foi viável evidenciar a relação entre as bonificações e os serviços prestados ao Banco do Brasil, devido a ausência na nota de bonificação da menção a nota de faturamento do fornecedor contra o Banco, a ausência de dados sobre as correspondentes notas fiscais dos fornecedores nos sistemas de . informação do Banco, a morosidade de setores do Banco em localizar os referidos documentos, bem como, a inviabilidade de se obter os dadosjunto aos fornecedores no curto prazo desta auditoria. 33. O pagamento de bonificaçôes de volume pelos fornecedores às agéncias é praxe nas e. contrataçôes do Banco do Brasil. De acordo com os dados obtidos pela equipe. nas contratações ~ntermediadaspela agência DNA e demais agências contratadas pelo Banco. os percentuais de bonificação de volume, variaram, em geral, entre 10% e 30% do valor destinado para pagamento dos fornecedores. Adotando uma postura conservadora e comiderando a pratica usual da bonificação de volume, elaboramos a tabela abaixo, a partir da qual estimamos, utilizando um percentual de 10%, que os valores que podem ter sido obtidos pela agência DNA a título de bonificação de volume nas intermediações efetuadas sob os já mencionados contratos de publicidade com o Banco do Brasil, vigentes de 22/03/2000 a 21/09/2003 e de 23/09/2004 a 27/09/2005, alcançariam as quantias de R$ 18.506.831,60 e R$19.156.712,09 respectivamente, totalizando, sem considerar a atualização monetária, a quantia de R$ 37.663.543,69 (trinta e sete milhões, seiscentos e sessenta e três mil, quinhentos e quarenta e três reais e sessenta e nove centavos) em todo o período. ESTNATWA de bonifieac80 de volume obtida oela aeência DNA com bast: em um oercentual de 10%: R$ 1,00 a) no âmbito da vigência do contrato decorrente da concorrência 9911 131 (pagamentos de 22/03/2000 at6 21/09/2003) e Tipo de Serviço (A) Valor pago aos (B) Honorários da (C) Bonificação de @) Honorários recebidos s/ BV Estimativa do total do débito fornecedores agência @V) indevidamente (A) x 10% (C) + @) (B) 10% x Evento Promocional 10.943.855,33 218.877,11 1.094.385,53 21.887,71 1.1 16.273,24 Prestação de Serviço 5.896.775.65 117.935,51 589.677.56 11.793.55 601.471,12 Produção 50.026.067,17 1.000.521,34 5.002.606,72 100.052,13 5.102.658,85 Veiculação * 98.457.020,24 18.460.691,30 9.845.702,02 1.846.069,13 11.691.771,15 Outros 162.205.38 3.244,11 16.220,54 324,41 16.544,95 SUBTOTAL (a) 165.485.923.77 19.801.269,37 16.548.592,38 1.958.239,23 18.506.831,60 b) no âmbito da vigência do contrato decorrente da concorrência 0112003 (pagamentos de 23/09/2003 ate 30/06/05) I (A) (B) (C) (D) Valor pago aos Honorários da Honorários Estimativa do Tipo de Serviço Bonificação de recebidos d BV fornecedores agência ** ~ 0 h m @V) e Uidevidamente total do débito (A)X1o% (B)xlo%*** (C) @) + Evento Promocional 19.209.634,12 960.481,71 1.920.963,41 1.920.963.41 1 Midia Especial 570.151,86 28.507.59 57.015,19 - 57.015,19
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    TRIBLJNAL DE CONTASD A IJNIÂo TC-019.01812OOS-C Prestação de Serviço 1.253.823,76 62.691,19 125.382,38 125.382,38 Produção 33.694.020.50 1.684.701,O3 3,369.402.05 3.369.402,05 Veiculação * 114.444.074,59 21.458.263,98 11.444.407,46 45,826.40 13.590.233.86 Outros 937.152,04 46.857,60 93.715,20 SUBTOTAL (b) 170.108.856,87 24.241.503,lO 17.010.885,69 TOTAL 335.594.780.64 44.042.772,47 33.559.478,06 ESTIMADO Fonte: Informacões !abuladas dos ar~wivos Sismark enviados pelo Banco do B do de ~ e q u i s i ~ ã o n~"915/2005-19 22/i8?/2005. de (*) Os honorários incidentes sobre 02sserviços de veiculaçüo correspondem a percentual dl! 20% (Desconto Padrão de Agéncia) subtraido os 5% que devem ser transferidos ao Bancc: conforme estabelecido na sétima do contrato. ( *IComissão estimada com percent!~al ) de 5% Apesar de em alguns casos a agéncia não receber honorários, caso dos serviços cuja distribuição proporciona a agé.lcia o Desconto Padrão de Agéncis mantivemos 0 percentual de 5% visando uma simpliJ7cação de cálculos e uma estimativa mais conservadora ~ ! Bonificação de a - Volume. (**) Para produzir uma estimativa mais conservadora, não foi possível sstimar alguns valores de honorários recebidos indevidamente pela agênci.3, dado que em algirns casos a agência não recebe honorários, caso dos serviços cuja distribtliçãoproporcion~! agéncia o Descon,!~ a Padrão de Agéncia. 8 34. A quantiJicação do prejuízo total aos cofres do Banco do Brasil somente poderá ser realizada a partir da obtenção de todas as notas de bonificação de volume emitidas pela agência DNA contra os fornecedores. Para tanto, a providência mais indicada seria a requisição de todos os documentos fiscais, mediante quebra de sigilo fiscal da agência, medida que certamente propiciará a quantiJicação de um debito significativamente maior. - 35. Nesse sentido, vislumbramos a necessidade de encaminhar cópia desta representação a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Correios, a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados para subsidiar seus trabalhos e ao Ministério Público Federal para adotar as medidas cabíveis. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO Diante do exposto, submetemos a consideração superior, propondo: a) a autuação da presente documentação como Representação, nos termosdo inciso V do art. 23 7 do RI/TCU; b) a conversão do processo em tomada de contas especial, nos termos do art. 47 da Lei 8.443/92 c/c o art. 252 do RI/TCU; c) a citação solidária da agência DNA Propaganda Ltda., CNPJ I7.397.076/0001-03. endereço à fl. 487, e dos responsáveis do Banco do Brasil SiA, relacionados a seguir, nos termos do art. 12, inciso II, da Lei no 8.443/92 c/c o art. 202, inciso I1 do RI/TCUpara que, no prazo de 15 (auinze) dias, apresentem alegaçòes de defesa ou recolham aos cofres do Banco do Brasil S/A as importâncias discriminadas a seguir. ou ainda, a seu critério. adotem ambps as providências: c.]) em virtude da &g transferência ao Banco do Brasil S/A das bonzycações de volume obtidas pela agência DNA Propaganda Ltda., contrariando o disposto na cláusula segunda, item 2.5.11, do contrato originário da concorréncia n099/1131 (8616) celebrado entre a DNA Propaganda Ltda. e o Banco do Brasil S/A em 22/03/2000 e o disposto na cláusula segunh, item 2.7.4.6, do contrato originário da concorrência no 01/2003 (9984) celebrado entre a DNA Propaganda Ltda. e o Banco do Brasil em 23/09/2003. ambos tendo como objeto a prestação de serviços de publicidade e propaganda. c.2) em virtude do recebimento indevido de honorários incidentes sobre as bonificações supramencionadas; c.3) e no tocante aos firncionanos responsáveis do Banco do Brasil S/A, em virtude da omissão e negligência no acompanhamento e fiscalização do contrato, especialmente no que tange aos
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    supd supu~nâ~Juo3 (~ 8 6 6 )[OOZ/[Oou q13u?JJoDuOD up o!.1uu!~!J0 ' OlUJJuo3 op 'upun%as Dur?J?p u ~ n m u p' 8 . ~ waj! ou a (9198) [ g [ [ / 6 6 1 ~'DU?UO~UOJ ! J U U ! ~ ? J O O I U J I U O ~op 'upunBas nlup?p up O ulnsnup 'p.zl waj! ou '&6/999'8 !a7 D L9 a 99 '?.IJD sou olsods!p 0 O ~ U U U U J J ~'O o p u ~ ! ~ u . ~ d ,u p s~ so5ard VSGQU810'61~3L O y N í i V 9 S V l N 0 3 3a 1VNnEML
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    d) o encaminhamentod e copia desta representação a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Correios, para adoção das medidas cabíveis e para subsidiar eventual quebra do sigilo fiscal da agéncia DNA Propaganda Ltda. com vista a obtenção de todos os documentosfiscais emitidos a título de bonificação de volume; . e) o encaminhamento de copia desta representação a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, para adoção das medidas cabíveis e JI o encaminhamento de cópia desta representação ao Ministério Publico da União. para adoção das medidas cabíveis." O zeloso Diretor da 2"DT, Arsênio Dantas, manifestou-se nos seguintes termos: "Trata-se de representação da equipe de auditoria emface da ocorrência de prejuízo (débito) aos cofres do Banco do Brasil. em decorrência da execução de contrato de publicidade e propaganda celebrado com a agência Dna Propaganda Ltda. De acordo com as informações da equipe, comprovadas mediante documentos constantes dos autos, bonificações obtidas pela agência junto a fornecedores. que deveriam ter sido transferidas ao Banco do Brasil, por força do contrato, não foram repassadas. Igualmente resta claro que não foram tomadas providéncias por parte dos gestores do Banco no sentido de evitar tal prejuízo. A não transferéncia dos valores relativos cis bonificações de volume equivale a um I - pagamento a maior do Banco a agéncia. Por tal razão. pertinente a proposta de conversão dos autos em - i tomada de contas especial, nos termos do art. 47 da Lei Orgânica do TCU. Não se trata. todavia, de mero descumprimento de obrigação contratual por parte da agência, porquanto configurada a responsabilidade subjetiva dos funcionários do Banco do ~ r & i l ,eis i que. em razão da conduta omissiva e pelo descumprimento de um dever legal. deram causa a um prejuízo I material, identificado pela equipe de auditoria. Além disso, a omissüo, genericamente considerada. deve i e ser imputada apenas aos titulares dasfunções de diretor e de gerente executivo, dado que as atividades e ações de publicidade e propaganda que deveriam ter sido objeto de acompanhamento efiscalização, em regra, tiveram duração superior aos períodos de eventuais substituição. Convém salientar, no particular, que a presente representação é parte de um conjunto de 05 (cinco) formuladas pela equipe de auditoria, cada uma referente a uma agéncia de publicidade contratada pelo Banco do Brasil. Assim, a estimativa do total do pagamento suportado pelo Banco do Brasil a agéncia via bônus de volume, com base em percentual conservador de 10%, conforme tabela bs fls. 512í513, foi feita também com relação as demais agéncias. Em fnce da prática generalizada da bonificação de volume, e a partir da planilha de pagamentos efetuados pelo Banco do Brasil, a equipe estimou os valores totais que as agéncias teriam obtido de bonificação ao longo da vigência dos respectivos contratos, que abrangem o periodo de março de 2000 ate o presente, conforme tabela abaixo, o que resultou, repita-se, em base conservadora de ]O%, na cifa de mais de 94 milhões de reais, sem se considerar a atualização monetária dos valores ao longo do período considerado. I
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    *** o contratoda Dna foi rescindido em 29/07/2005 'I Para comprovação da totalidade do débito, na linha defendida pela equipe, o melh; caminho seria a obtenção de toda a documentação fiscal, de modo a buscar-se os valores precisamente desviados para as agências e o seu devido ressarcimento. Tal cifi-a, em se tratando de uma empresa estatal entre outras que gastam alto com publicidade e propaganda, talvez possa servir de balizamento para a CPMI dos Correios que tem buscado identifcar fontes de recursos que alimentaram relações entre agências de propaganda e agentes politicos, bem como poderiam ter irrigado campanhas políticas. Justifica-se, portanto, o encaminhamento de cópia dos autos a CPMI bem assim a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados e ao Ministério Público Federal, ja que . abrangem período maior que aquele objeto de emmeporparte da mencionada CPMI. Cumpre ressaltar que as despesas de publicidade e propaganda examinadas não incluem os valores de patrocínios concedidos pelo Banco do Brasil, objeto de representação específica, TC no 016.986/2005-4. A acrescentar apenas a proposta de que o encaminhamento da representação, após sua autuação, nos termos autorizados pela Comunicação da Presidência de 06/07/2005, seja feito por intermédio da SEGECLX conforme orientação da mesma Comunicação. Por último, cabe registrar que a presente proposta de conversão dos autos em tomada de contas especial não conflita com a Decisão do Supremo Tribunal Federal. exarada em sede de mandado de segurança impetrado pelo Banco do Brasil, no sentido da 'ausência de legitimidade ao impetrado para exigir instauração de tomada de contas especial ao impetrante' (MS n023875/DF,publicado no DJ de 30/04/2004), eis que a instauração de TCE, caso acatada a proposta de encaminhamento da equipe, será feita pelo próprio TCU Por outro lado, a razão de decidir naquele caso prendeu-se a natureza privada dos recursos captados por depósitos de terceiros e administrados pelo Banco comercialmente', posteriormente aplicados nas operações de crédito questionadas pelo TCU No presente caso, os recursos empregados para custear as despesas dos contratos examinados são próprios do Banco, portanto claramente de natureza não pública, já que provêem de receitas de sua própria atividade bancária, ou seja, não são oriundos de orçamento ou de findos públicos. Assim, a se adotar a tese do STF fundamentada na natureza dos bens (recursos) empregados, segundo a qual 'a participação majoritária do Estado na composição do capital não transmuda seus bens em públicos', nada teriamos que fiscalizar relativamente aos contratos em apreço. Todavia, a fiscalização que compete ao TCUporforça de lei (Lei no8.666/93) e por expressa determinação constitucional, conforme art. 71, inciso IV. da Carta de 1988, independe da natureza dos recursos envolvidos. haja vista a força tarefa que foi a campo em cumprimento a Comunicação da Presidência de 06/07/2005, notadamente nas estatais (trechos em italico transcritos da ementa da decisão do MS no23875/DF)." O titular da unidade acolheu os pareceres formulados. É o relatório. VOTO O cuidadoso trabalho dos ACE Antônio Renato Antunes (coordenador), Antônio de Ptidua Pinto Júnior, Clodomir Lobo Teixeira, Guilherme Yadoya de Souza, Ricardo Alckmin Hemnann e Sander Oliveira de Freitas demonstram que os termos do contrato celebrado entre o Banco do Brasil e DNA Propaganda Ltda. não foram fielmente cumpridos pela agência de publicidade. Em face das irregularidades apontadas, conheço da presente representação, por atender os
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    TRIBUNAL DE CONTASDA UNIÀO requisitos dos arts. 234,235 e 237 do Regimento Interno. Contrato oriundo da Concorrência n.' 9911131 Este processo abrange, além do contrato decorrente da decorrente da concorrência n." 1/2003 (fls. 28/50). A empresa DNA Propaganda Ltda foi contratada em 22.3.2000, juntamente com as empresas Lowe Lintas & Partners Ltda. e Grottera Comunicação S/C Ltda. para a execução dos serviços de publicidade e propaganda do conglomerado Banco do Brasil (inclusive dos órgãos que viessem a ser criados) e da Fundação Banco do Brasil. Esses serviços deveriam compreender, segundo o contrato, as seguintes atividades: a) planejamento, estudo, concepção, execução e distribuição de campanhas e peças publicitárias; b) planejamento, estudo, execução, acompanhamento e controle das veiculações; c) assessoramente e apoio no planejamento, na execução de ações de promoção e patrocínios, . assessoria de imprensa e relações públicas; d) desenvolvimento de pesquisas de opinião e mercado; e) elaboração de marcas, expressões de propaganda, logotipos e outros elementos de e programação visual; f ) planejamento e elaboração de projetos de arquitetura e decoração, montagem de estandes em feiras e exposições e organização de eventos. Como se observa, o escopo do contrato é extremamente amplo e os objetos não são claramente definidos, notadamente no que se refere i execução das ações previstas. 4 No voto que fundamentou o Adrdão n." 1.803/2005-Plenário, concluí que parte das irregularidades observadas decoma de falhas no modelo-padrão de contrato fornecido pela Secom, tais como: inclusão de múltiplos objetos; a transformação da agência em intermediário das atividades de patrocínio, o que onera os gastos nesse setor; imprecisão na definição do objeto, o que transforma a contratada numa grande organizadora de contratação sem licitação, em vez de executora de serviços de publicidade; definição dos honorários da contratada como um percentual incidente sobre os serviços de terceiros, o que a estimula a buscar os serviços mais dispendiosos, a serem pagos pela contratante, em violação ao princípio da busca da proposta mais vantajosa para a Administração; indefinição do valor de contrato, uma vez que estava vinculado a verba de publicidade, distribuída sem critérios objetivos entre três agências; indefinição dos preços dos produtos finais contratados e possibilidade contratual de repactuação da remuneração da contratada. e Os preços finais dos produtos de publicidade e afins não foram previstos no contrato, e a remuneração da agência, constituída de honorários e desconto padrão de agência, incidia sobre serviços de terceiros, não definidos previamente. Conforme salientei anteriormente, a lógica do modelo adotado não contribui para que a execução do contrato seja feita da forma menos onerosa para a Administração, mas sim o contrário. Quanto maior o custo dos serviços de terceiros, indicados pela agência e contratados sem licitação, maior o ganho da contratada. Além disso, a faculdade de apresentar despesas de terceiros, sem limitação precisa quanto a natureza do serviço a ser executado, toma mais vantajoso para a agência, em tese, repassar o trabalho de execução das peças publicitárias para outras empresas. Isso porque, além de não incorrer em custos, a contratada ainda é remunerada em razão do trabalho de outrem. Contudo, o contrato celebrado em 2003 inovou nesse ponto, como se verh adiante. Ressalto que a verificação da regularidade dos pagamentos efetuados a terceiros não constitui tarefa simples. Em primeiro lugar, porque o contrato não define precisamente o escopo do objeto a ser executado diretamente pelas agências. Em segundo lugar, porque nem sempre e fácil averiguar o tipo de trabalho terceirizado. Contrato oriundo da Concorrência n." 0112003
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    ~~~ ~~- ~~ -~ -- - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNLÀO Basicamente, o contrato celebrado em 23.9.2003 segue as mesmas anterior. Ressalte-se, porém, que os vencedores da nova licitação foram as Ltda., Calia Assumpção Publicidade S . (D+) e 0.1~ Brasil Comunicação Contudo, houve alteração na forma de remuneração da .: de pagamento de honorários sobre serviços de terceiros referentes à distribui~ãoproporcionasse desconto padraio de agência 2000). Em compensação, os honorários foram elevados de 2% para 5%. Não é possível, de antemão, afirmar se o resultado dessa alteração foi financeiramente vantajoso para o Banco do Brasil, dado que o percentual fixado para os honorários sofreu aumento real de 150%. De outro lado, essa alteração reduziu a base de cálculo dos honorários, que passaram a considerar apenas os serviços que não gerassem desconto padrão de agência. Essa alteração reduziu o prejuízo decorrente da eventual terceirização indevida de atividade típica de agência de publicidade, uma vez que, configurada essa hipótese, a agência deixaria de receber honorários. De toda sorte, ainda assim a terceinzação seria vantajosa, uma vez que a agência deixaria de incorrer cri custos intemos de produção. . Considerando a grande majoração no percentual dos honorários, entendo deva a unidade técnica avaliar, no processo de auditoria de que cuida o TC 012.095/2005-8, se houve sobrepreço no contrato celebrado em 2003 entre o Banco do Brasil e as agências de publicidade Calia Assumpção e Publicidade S.A. (D+), DNA Propaganda Ltda. e e Ogilvy Brasil Comunicação Ltda. Do dbbito e da necessidade de medidas saneadoras O débito apontado pela equipe de auditoria decorre de apropriação de BV, por parte da agência de publicidade, em violação aos subitens 2.5.1 1 e 2.7.4.6 dos contratos celebrados em 2000 e 2003 entre a instituição financeira federal e a agência de publicidade. De acordo com essas normas, constituía obrigação da contratada "envidar esforços para obter as melhores condições nas negociações junta a terceiros e transferir, integralmente, ao BANCO os descontos especiais (além dos normais, previstos em tabelas), bonificações, reaplicações, prazos especiais de pagamentos e outras vantagens". Apesar da ausência de repasse de qualquer valor a titulo de BV, os gestores do Banco do Brasil não adotaram nenhuma medida de sua alçada, na condição de fiscal do contrato (Gerente Executivo de Propaganda Claúdio de Castro Vasconcelos) e supervisores da Gerência-Executiva de Propaganda (Diretores de Marketing e Comunicação Renato Luiz Belinette Naegelle e Henrique Pizzolato) para averiguar a existência ou não de desconto, que pertenciam a instituição financeira por força de norma contratual (subitem 2.5.1 1 e 2.7.4.6). Dessarte, caracterizada a responsabilidade de agente publico e comprovada a existência de dano, entendo configurada a hipótese de instauração de tomada de contas - especial (TCE). Ocorre que, diferentemente dos TC 019.018/2005-0 e 019.02412005-8, o debito apurado neste processo abrange dois contratos, não sendo possivel, com os elementos constantes dos autos, atribuir os valores indevidamente apropriados nos exercícios de 2003 e 2004 a um ou outro contrato. Esse fato, por si só, não impede a imediata conversão do processo em TCE. Posteriormente, poderá ser determinada a formação de apartados, se essa medida se revelar mais conveniente para a instrução processual. Nada obstante, deverá a unidade técnica, em sede de TCE, buscar vincular os valores apurados a um ou outro contrato. Registro que a planilha fornecida pelo Banco do Brasil concemente a empresa DNA Propaganda abrange pelo menos três contratos, uma vez que delas consta pagamentos realizados em 1999, anteriores, portanto, ao contrato celebrado em 2000. No momento, não foi apontado nenhum débito que pudesse ser atribuído a contratos anteriores ao exercício de 2000. Tomando por base apenas os pagamentos efetuados a partir de 30.3.2000 - que também poderiam não se referir a esse contrato, notadamente as despesas de veiculação - chega-se a pagamentos totais de R$ 380,O milhões, em valores nominais. No global, considerados os três contratos, os dados do Banco do Brasil indicam dispêndios de R$ 393,2 milhões, em valores nominais, somente com a empresa DNA Propaganda. O montante do débito já apurado atinge R%4,4 milhões e é substancialmente superior aqueles
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    íRIBLMAL DE COh'TASDA WIÀO apontados nos TC 019.018/2005-0 e 019.02412005-8 (R$ 181,8 mil e R% 93,4 mil Isso decorre não só do volume de recursos. envolvidos (cerca de R$ 380,O mil firmados com a DNA, contra R$166,6 milhões - Wottera - e R$ 153.9 milhões maior acesso aos documentos originários da empresa DNA. Tal fato dem documentação fiscal das agências de publicidade para a correta quantificação do Considerando que a CPMI dos Correios jh dispõe de toda a do DNA Propaganda Ltda, entendo conveniente, além da adoção de medid técnica, encaminhar d p i a da deliberação que vier a ser proferida para a mencionada Comissão, dando ciência, na oportunidade, da importância do acesso, por parte dos técnicos da 2" Secex, a documentos fiscais da empresa. Contudo, julgo conveniente manter a determinação para que o Banco do Brasil realize auditoria na empresa contratada com objetivo de colacionar as notas fiscais de serviço emitidas pela DNA, de forma a apurar o valor indevidamente apropriado de bônus de volume, com base nas cláusulas 2.5.4 e 12.6.1, dos contratos assinados, respectivamente, em 2000 e 2003. A par da identificação da origem do débito já apurado, entendo necessária a averiguação dos pagamentos efetuados pelo Banco do Brasil h DNA Propaganda Ltda. Observo que, em planilha fornecida pela própria instituição financeira, consta cerca de cento e trinta pagamentos a título de consultoria, sendo que cada um deles gerou honorários para a contratada. No conjunto, foram gastos R$ 1,7 milhões nessa modalidade de despesa. Deve a equipe de auditoria envidar esforços para esclarecer a natureza desses serviços, de forma a eliminar ou confirmar a hipótese de transferência indevida e onerosa de serviços próprios da agência para terceiros, em desfavor da contratante. . . Além disso, consta da planilha eletrônica fornecida pelo Banco do Brasil o pagamento de R$ 11,4 milhões diretamente a agência DNA Propaganda entre 30.3.2000 e 16.12.2003 e de R$ 255,s mil entre 30.4.1999 e 15.3.2000, sem relação com serviços de terceiros. É de fundamental importância que esses dados sejam verificados, pois o contrato celebrado somente previa remuneração indireta, incidente sobre o preço dos serviços de terceiros. Considerando a possivel ausência de rigor no lançamento dos dados na planilha, de cunho meramente gerencial, deverá a equipe de auditoria apurar o destinatário desses pagamentos por meio dos documentos pertinentes (faturas, notas fiscais etc.). Por fim, da mesma forma como propus nos processos relativos h Grottera e a Lowe, proponho que a unidade técnica verifique a correção dos pagamentos a título de honorários, veiculação e desconto padrão de agência, efetuados à DNA Propaganda Ltda, a existência de terceirização onerosa de atividades de criação publicitária que deveriam ser executadas pela empresa DNA Propaganda Ltda e a ocorrência ou não de pagamentos, pelo Banco do Brasil, de faturas referentes a insumos e serviços que deveriam ser assumidos pela contratada, nos termos da cláusula 2.7.1. a Consideracões fuiais Tendo em vista a interposição de recurso de revisão por parte do MPTCU para reabrir as contas relativas ao exercício de 2001 do então Diretor de Marketing Renato Luiz Belinette Naegele, entendo deva ser encaminhada cópia da deliberação que vier a ser proferida, para que seja apreciada possível repercussão dos fatos ora descritos naquelas contas. Diante da solicitação de fl. 523, proponho seja encaminhada cópia destes autos ao Procurador da República Bruno Caiado de Acioli. Ante o exposto, VOTO por que o Tribunal adote o Adrdão que ora submeto a deliberação I deste Plenário. 1 TCU, Sala das Sessões, em 16 de novembro de 2005.
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    TRiBLMAL DE CONTASDA LMIÁO ACÓRDÃO No 1.87612005 - TCU - 1 . Processo: TC - 01 9.032/2005-0 2. G ~ p I - Classe VI1 - Representação o 3. Interessado: 2" Secretaria de Controle Externo 4. Entidade: Banco do Brasil S/A 5. Relatar: Ministro Benjamin Zymier 6. Representante do Ministério Público: não atuou 7. Unidade Tkcnica: 2" Secex 8. Advogado constituído nos autos: não há 9. Awrdão: VISTOS, discutidos e relatados este autos de representação, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, em: VISTOS, discutidos e relatados este autos de representação, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União. reunidos em Sessão Plenária. em: 9.1. conhecer da.presente representação com fulcro nos arts. 234, 235 e 237 do Regimento interno: 9.2. converter o presente processo em tomada de contas especial, com fundamento no art. 47 da Lei n' 8.44311992, para determinar a citação dos responshveis Cláudio de Castro Vasconcelos, em . razão d e sua omissão no dever de fiscalizar o contrato, Renato Luiz Belinette Naegele e Henrique Pizzolato, em razão de sua omissão no dever de supervisionar as atividades da Gerência-Executiva de Propaganda, e da empresa DNA Propaganda Ltda., em razão da apropriação indevida dos valores relativos aos bônus de volume, conforme especificação abaixo: 9.2.1. Cláudio de Castro Vasconcelos (Gerente Executivo de Propaganda), Renato Luiz Belinette Naegele (Diretor de Marketing e Comunicação) e DNA Propaganda Ltda., solidariamente, pelos seguintes valores: 9.2.2. Cláudio de Castro Vasconcelos (Gerente Executivo de Propaganda), Henrique Pizzolato (Diretor de Marketing e Comunicação) e DNA Propaganda Ltda, solidanamente, pelos seguintes valores:
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    9.3. determinar a2" Secretaria de Controle Externo que verifique: 9.3.1. a natureza dos pagamentos efetuado a titulo de consultoria, bem como aqueles feitos diretamente a DNA Propaganda Ltda., sem aparente relação com serviços de terceiros (fls. 5241534); 9.3.2. a correção dos pagamentos a título de honorários, veiculação e desconto padrão de agência, efetuados a DNA Propaganda Ltda; 9.3.3. a existência de terceirização onerosa de atividades de criação ~iiblicitária deveriam que ser executadas pela empresa DNA Propaganda Ltda.; 9.3.4. a ocorrência ou não de pagamentos, pelo Banco do Brasil, de faturas referentes a insumos e serviços que deveriam ser assumidos pela contratada, nos termos da clAusula 2.7.1; 9.3.5. a existência de sobrepreço nos honorários estipulados no contrato celebrado em 23.9.2003 entre o Banco do Brasil S.A. e as empresas Calia Assumpção Publicidade S.A, DNA Propaganda Ltda. e Ogilvy Brasil Comunicação Ltda; 9.4. orientar a 2" Secretaria de Controle Externo a:
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    TRIBUNAL DE CONTASDA UNIÃO 9.4.1. identificar os contratos aos quais se referem o dkbito ora apon 9.4.2. especificar, nos oficios de citação que vierem a ser expedido débitos (fornecedor, nota fiscal, fatura e outros documentos que deram suporte a imputação); 9.5. determinar ao Banco do Brasil S/A aue realize, no prazo de trinta dias, com base nas cláusulas 2.5.4 e 12.6.1 dos contratos assinados, respectivamente, em 2000 e 2003, auditoria na empresa DNA Propaganda Ltda., com vistas a obter e juntar a estes autos todas as notas fiscais relativas a serviços de '%ônusde volume" emitidas pela empresa no período em que ocorreram pagamentos relativos aos contratos, de modo a evidenciar a existência ou não de outros descontos omitidos do contratante, a exemplo daqueles já apurados; 9.6. encaminhar cópia deste acórdão, bem como do voto e relatório que o fundamentam: 9.6.1. a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Correios, dando-lhe ciência da importância do acesso, por parte da equipe de auditoria, aos documentos fiscais da empresa DNA Propaganda Ltda.; 9.6.2. ao Ministério Público junto a este Tribunal, tendo em vista as repercussões deste processo nas contas de 2001 do Sr. Renato Luiz Belinene Naegele; 9.7. encaminhar cópia dos autos ao Procurador da República Bruno Caiado 10. Ata no 4512005 - Plenário 1 1. Data da Sessão: 1611 112005 - Ordinária 12. Especifiu~ão gu6rum: do 12.1. Ministros presentes: Adylson Mona (Presidente), Marcos Vinicios Vilap, Valmir Campelo, Walton Alencar Rodrigues, Guilherme Palmeira, Ubiratan Aguiar e Benjamin Zymler (Relator). 12.2. Auditores convocados: Lincoln Magalhães da Rocha e Augusto Sherman Cavalcanti. 12.3. Auditor presente: Marcos Bemquerer Costa. ADYLSON~;/ Preside - E " a JAMIN Z RelatoP LER Fui presente: Procurador-Geral
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    Aviso n." 2.188-SGS-TCU-Plenário Brasília-DF, 16 de novembro de 2005 Senhor Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, para conhecimento, cópia do Acórdão proferido nos autos do processo no TC 019.032/2005-0, examinado pelo Plenário desta Corte na Sessão Ordinária de 1611112005, bem como do Relatório e d o Voto que fundamentaram aquela deliberação. Atenciosamente, ADYLSON M Presi A Sua Excelência, o Senhor Senador DELC~DIO AMARAL Presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Correios Aos cuidados de WANDERLEY RABELO DA SLLVA Subsecretaria de Apoio as Comissões Especiais e Parlamentares de Inquérito Praça dos Três Poderes, Senado Federal, Ala Alexandre Costa, Sala 13, Subsolo Brasília - DF
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    EXMO. SR. MINISTROBENJAMIN ZYMLER, RELATOR DO PROCESSO No TC-019.032/2005-0 - TRIBUNAL DE CONTAS BANCO DO BRASIL S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade de economia mista, inscrito no CNPJIMF sob o no 00.000.00010001-91, com sede no SBS- Ed. Sede III, Quadra 4, Bloco C, 2 O andar, CEP 70073-901, nesta Capital, por 3 seu advogado infra-assinado, ut instrumento de mandato incluso (doc. OI), vem, respeitosamente, perante V.Exa., requerer vista dos autos do processo acima mencionado, originário de Representação da Auditoria dessa C. Corte de Contas, bem como cópia das peças a serem posteriormente indicadas. a Nestes Termos, Pede deferimeng. / L Vitor Augusto Ribeiro Coelho OABIDF 3.364 Telefones para contato: (61) 3310-3142 13310-3147 13310-3165
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    - 20 TABELLÃO DE NOTAS E PROTESTO - BRAS~LIA DISTRITO FEDERAL TXBELIONATO BORGES IEiEMEIRA DR G O W O BORGES TED(EIRA DR RAMILD SM F COR& I OS ! U44.j? u SAIBAM quantos este público instrumento de procuração virem que a& dezenove dias do mês de. a g s t o do ano de dois mil e cinco (1910812005), nesta Cidade de Brasilia; / Capital da República Federativa do Brasil, neste Serviço Notarial, perante mim, Escrevente Notarial, compareceu como outorgante: BANCO DO BRASIL S.A., sociedade de economia mista. sediado no Setor BancArio Sul. Quadra 4, Bloco C. Lote 32. Edifício Sede III, em Brasília, Distrito Federal, inscrito no CNPJIMF sob o número 00.000.00010001-91, neste ato representado. na forma do art. 27 do respectivo. Estatuto registrado na JCDF sob o no 200510003739 em 04.01.2005. por seu Diretor Jurídico, Dr. MIGUEL OSCAR VIANA PEIXOTO. brasileiro, casado, advogado. portador da cédula de identidade n . O . 3.648-OABICE, data de inscrição 17 de agosto de 1981, CPFIMF sob n.' 053.137.403-34. residente nesta Capital e domiciliado na Sede da Empresa, investido na função conforme Extrato da Ata da Reunião Ordinária do Conselho de Administração realizada em 02 de setembro de 2004, arquivada na Junta a Comercial do Distrito Federal sob o no 20040644758, em 2111012004, publicada no Diário Oficial da União de 29 de outubro de 2004. Seção 1. página 37. identificado e reconhecido como o próprio do que dou fb. E por ele me foi dito que. por este instmmento público nomeia e constitui seus bastantes procuradores os Drs. ACÉLIO JACOB ROEHRS. OABIRJ no 114.104 e CPF no 230:580.210-20, ANGELO ALTOÉ NETO, OABIBA no 7.410 e CPF no 153.170.565-00, ANTÔNIO PEDRO DA SILVA MACHADO, OABIDF no 1.739-A e CPF no 239.664.400-91, HELVECIO ROSA DA COSTA. OABIDF no 12.679 e CPF no 035.821.5'93-53, IZAIAS BATISTA DE ARAUJO. OABIGO no 5.422 e CPF no 077.183.901-44, LEONARDO GAULAND DE MAGALHAES BORTOLUUI, OABIDF no 18.056 e CPF no 436.047.060-68, LINCOLN DE SOUZA CHAVES. OABIDF no 1.398-A e CPF no 373.827.567-34. LUIZ DE FRANÇA PINHEIRO TORRES. OABIDF no 8.523 e CPF no 145.546.311-68, MAUR~CIO DOFF SOTTA. OABIPR no 13.489 e CPF no 451.362.469-87. NIVALDO PELLIUER JUNIOR, OABIRS na 17.904 e CPF no 339.249.290-68. ORIVAL GRAHL. OABISC no 6.266 e CPF no 486.267.409-72, PEDRO AFONSO BEZERRA DE OLIVEIRA. OABIDF no 5.098 e CPF no 144.982.271-15. VITOR AUGUSTO RIBEIRO COELHO, OABIDF no 3.364 e CPF no 120.061.901-30,ALBERTO LEMOS GIANI, OABIDF no 10.801 e CPF no 417.315.491-72, ALEXANDRE POCAI PEREIRA. OABISC no 8.652 e CPF no 434.423.829-04. AMIR VIEIRA SOBRINHO. OAB/GOn0 15.235 e CPF no 375.372.701-63, ANA DIVA TELES RAMOS EHRICH. OABICE no 4.149 e CPF no 144.127.483-91. ÂNGELO AURELIO GONÇALVES PARIZ , OABISP no 74.864 e CPF no 017.693.698-05. ANTONIO FERNANDO MONTEIRO GARCIA, OABISC no 12.943".e CPF . n o 440.875.600-82. ANTONIO JONAS MADRUGA, OABISC no 12.195 e CPF no 345.269.199-34. ANTONIO LUIZ BARBOSA VIEIRA, OABIMG no 54.850 e CPF no 456.737.566-15, ANTONIO MENDES PINHEIRO. OABICE no 7.226 e CPF no 220.410.443-49. EDINO CÉZAR FRANZI0 DE SOUZA, OABISP no 113.937 e CPF no 065.681.208-71, ENEIDA DE VARGAS E BERNARDES. OABISP no 135.811-8 e CPF no 222.049.701~15. ERIKA CRISTINA FRAGETI SANTORO. OABISP no 128.776 e CPF no 147.976.128-19. FLAVIO MARCIO FIRPE PARA~SO,OABIDF no 4.866 e CPF no 185.086.421-72, GILBERTO EIFLER MORAES, OABIRS no 13.637 e CPF no 238.315.370-20. HERBERT LEITE DUARTE, OABIDF no 14.949 e CPF no 272.640.921-00. JEFFERSON LU~SMATHIAS THOME, OAB-DF no 20.666 e CPF 'no 033.881.338-16. LUCIENE CRISTINA BASCHEIRA SAKUMA. OABISP no 155.829 e CPF no 154.816.048-25. LUIZ ANTONIO BORGES TEIXEIRA, OABIDF no 18.452 e CPF no 559.180.698-87, LUIZ CARLOS KADER, OABIRS no 46.088 e CPF no 493.715.250-53. LUZIMAR DE SOUZA AZEREDO BASTOS, OABIGO no 7.680 e CPF no 166.518.631-34. MAGDA MONTENEGRO, OABIDF no 8.055 e CPF no 317.376.171-53, MARCELO VICENTE DE ALKMIM PIMENTA. OABIMG no 62.949 e CPF no 750.401.316-15. MARCO AURÉLIO AGUIAR BARRETO. OABIBA no 8.755 e CPF no 184.063.861-34, MARIVALDO ANTONIO CAZUMBA, OABISP no 126.193 e CPF no 67.788.398-64. MAYRIS FERNANDEZ ROSA, OABIDF no 5.451 e CPF no 384.460.737-49, NELSON BUGANZA JÚNIOR, OABISP no 128.870 e CPF no 047.212.648-28. SOLON MENDES DA SILVA, OABIRS no 32.356 e CPF no 645.945.640-20. WILDERSON BOTTO, OABIMG no 66.037 e CPF no 618.146.606-15, todos brasileiros residentes em' BrasilialDF e domiciliados na Sede da Outorgante, (dados fornecidos por declaração. . ficando ;o outorgante responsável por sua veracidade. bem como por qualquer incorreção). ' aos quais confere os poderes da cláusula ad judicia, quer para a prática deatos em processos na esfera judicial. quer para a prática de atos em processos na esfera administrativa, e. nas respectivas esferas de compet8ncia. os poderes especiais de: receber CITAÇÂO. este conferido somente aos catone (14) primeiros (iniciando-se por ACÉLIO JACOB ROEHRS e findando-se por VITOR AUGUSTO RIBEIRO COELHO), reconhecer a procedência do pedido. desistir. dar e receber quitação, firmar compromisso, apresentar . .
  • 230.
    .. . . . , ,., . i c . . ,, .REQUERIMENTODE VISTA E CÓPIA . . ... . .. . . Defiro, nos termos do art. 164 do Regimento Interno~TCU em conformidade com a delegação e / J ( ) parte arrolada nos autos (10 procurador/representante legal - pmLO* " .A A. 2 , conforme v S. t , documentação acostada às fls. Cientifique-se o interessado de que a vista será concedida nas dependências desta Secretaria. 2a SECEX, em -- 2 3 / i 1 /&F Jorge P ve vista dos autos, em 1 1 . Solicito cópia das seguintes folhas dos autos: Declaro que recebi as cópias supramencionadas, em / ---I .
  • 231.
    S - QuadraO4 - Lote 01 - Edificio Anexo I do TCU - Sala Senhor Procurador, Em atenção aos termos do Oficio no 348/2005/PR/DF/BCA, datado de 0811 112005, e em cumprimento ao subitem 9.5 do Acórdão no 1.87512005 adotado por este Tribunal em Sessão Ordinária do Plenário de 1611112005, no processo em epigrafe, que trata de Representação de equipe de auditoria desta 2" Secretaria de Controle Externo, formulada com base nos arts. 237 e 246 do Regimento Intemo~TCU, encaminho a Vossa Excelência, cópia das fls.115 a 147 (TC 019.01812005-O), fls. 134 a 167 (TC 019.02412005-8), fls. 508 a 522 e 524 a 5 3 9 (TC 019.03212005-0). Atenciosamente, Quando do atendimento da presente comunicaçi40, favor referenciar, com o devido destaque, as informaç6es sobre os numeros do processo e do oficio, respectivamente. k k 0 ~ 1 7 . 2 ~ . E . B A N C DO BRASllrPROCUR*DOR BRUNO CAI- DE A n o " .c o m u m u ~ A o p i w i a m J o _S.A.-SECEX-~,G~-WCIARC.~ ~~~~~,~~ I F m M )
  • 232.
    Tribunal de Contasda União PROCESSUAIS 252.377.641-34 Prezado Senhor, Em cumprimento ao Acórdão no 1.87612005, prolatado em Sessão Ordinária do Plenário de 1611112005, no processo em epígrafe, que trata de Representação de equipe de auditoria desta 2" Secretaria de Controle Externo, formulada com base nos arts. 237 e 246 do Regimento InternotTCU, e convertido em Tomada de Contas Especial, com fulcro no art. 47 da Lei no 8.443192, e com fundamento no art. 12, inciso 11, da Lei no 8.443192, c/c o art. 202, inciso I1 do Regimento InternotTCU, foi determinada a citação de V.Sa., em razão de sua omissão no dever de fiscalizar o contrato celebrado entre o Banco do Brasil SIA e a empresa Grottera Comunicação SIC Ltda., em 22/03/2000, para a prestação de serviços de publicidade e propaganda decorrente do processo de Concorrência no 9911131 (8616), solidariamente com os responsáveis abaixo elencados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da presente comunicação, apresentarem alegaçóes de defesa elou recolherem aos cofres do Banco do Brasil SIA, as quantias abaixo discriminadas, atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de mora, calculados a partir das respectivas datas, ate a data do efetivo recolhimento, na forma da legislação em vigor, e comprovando perante este Tribunal, o recolhimento das quantias aos cofres da referida Entidade: Responsáveis solidários: Renato Luiz Belinette Naegele e a empresa DNA Propaganda Ltda.
  • 233.
    1 - 1 Trihunai de Contas da Uniao .. -- Responsáveis solidários: Henrique Pizzolato e a empresa DNA Propaganda . a i 16/02/2004 10.885,64 03/02/2005 1.764,OO - 30/03/2004 1.470,OO 14/02/2005 10.869,30 30/04/2004 9.341,47 28/02/2005 23.165,94 - 17/05/2004 5.955,30 14/03/2005 10.297,52 15/06/2004 19.397,62 31/03/2005 73.259,48 @ 30/06/2004 10.072,92 16/05/2005 1.835,42 15/07/2004 3.865,05 14/06/2005 1.835,42 2. Informo, ainda, que o não atendimento a esta citação, no prazo ora fixado, implicara que V.Sa seja considerado revel pelo Tribunal, para todos os efeitos, dando-se prosseguimento ao processo, nos temos do 5 3" do art. 12 da Lei n.' 8.443192. 3. Ressalto que o recolhimento tempestivo do dkbito somente saneará o processo caso seja reconhecida pelo Tribunal a boa-fé do envolvido e não tenha sido constatada outra irregula~idadenas contas. De outro lado, saliento que a rejeição das alegaç6es de defesa pelo Tribunal poderá, ainda, ensejar a aplicação da multa prevista no art. 57 da Lei no 8.443192. 4. Em respeito ao principio da ampla defesa, o Tribunal, por meio desta Secretaria, coloca-se a disposição para prestar esclarecimentos, para efetuar a atualização do débito dou para conceder vista e cópia dos autos, caso requeridas.
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    Tribunal de Contasda UniHo COMUNICAÇ~ES 2" Secretana de Controle Externo - - - SAFS Quadra 04 Lote 01 - Edificio Anexo I do TCU - Sala 305 CEP 70042-900 PROCESSUAIS - Telefone (061) 3316-7369fl370 Fax (061) 3316-7544 TC 019.03212005-0 CONTINUAÇAO - FL.03 do OF~CIO O 94612005-TCUISECEX-2 N. i' [ o 4 4 7 12) 5. Esclareço que a resposta de V.Sa. poder&ser encaminhada por ou meio eletrônico, desde que haja posterior remessa do original, no prazo de até cinco dias, contados da data do seu recebimento, sob pena de serem considerados como não praticados todos os atos processuais fundamentados nas peças não substituídas (art. 9 O , inciso 111, da Resolução-TCU n " . 170/2004). Atenciosamente, Quando do'atendimentoda presente.comunicação, favor referenciar, com o devido destaque, as informaqões sobre os númeroido 6 do oficio, respectivamente.
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    Tribunal de Contasda União COMUNICAÇOES 2" Secretana de Controle Externo PROCESSUAIS - SAFS -Quadra 04 - Lote 01 - Edificio Anexo I do TCU Sala 305 - CEP 70042-900 - Telefone: (061) 3316-736917370 Fax: (061) 3316-7544 NATUREZA I OF~CION." 1 DATA PROCESSO N." CITAÇAO 94712005-TCUISECEX-2 2411112005 TC 019.03212005-0 DESTINATARIO CPFICNPJ Ao Senhor 308.076.621eQO RENATO LUIZ BELINETTE NAEGELE '&*.A /r%? ---. ENDEREÇO CIDADE I w i; (0.4 Prezado Senhor, Em cumprimento ao Auirdão no 1.87612005, prolatado em Sessão Ordinária do Plenário de 16/11/2005, no processo em epígrafe, que trata de Representação de equipe de auditoria desta 2" Secretaria de Controle Externo, formulada com base nos arts. 237 e 246 do Regimento InternoiTCU, e convertido em Tomada de Contas Especial, com fulcro no art. 47 da Lei no 8.443192, e com fundamento no art. 12, inciso LI, da Lei no 8.443192, c/c o art. 202, inciso I1 do Regimento IntemoiTCU, foi determinada a citação de V.Sa., em razão de sua omissão no dever de supervisionar as atividades da Gerência-Executiva de Propaganda, solidariamente com os responsáveis abaixo elencados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da presente comunicação, apresentarem alegações de defesa elou recolherem aos cofres do Banco do Brasil SIA, as quantias abaixo discriminadas, atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de mora, calculados a partir das respectivas datas, até a data do efetivo recolhimento, na forma da legislação em vigor, comprovando perante este Tribunal, o recolhimento das quantias aos cofres da referida Entidade: Responsáveis solidhrios: Cliiudio de Castro Vasconcelos e a empresa DNA Propaganda Ltda.
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    ITribunal de Contasda Uniiio I1 COMUNICAC~ES I 2"Secretaria de Controle Externo PROCESSUAIS - SAFS - Quadra 04 Lote 01 - Edifício Anexo I do TCU - Sala 305 - CEP:70042-900 Telefone: (061) 3316-736917370 - Fax: (061) 3316-7544 I I CONTINUAÇÁO -i%. 0 do OF~CIO "94712005-TCUISECEX-2 2 N. I' 1 E443 2. Informo, ainda, que o não atendimento a esta citação, no prazo ora que V.Sa. seja considerado revel pelo Tribunal, para todos os efeitos, dando-se prosseguimento ao processo, nos termos do 4 3" do art. 12 da Lei n." 8.443192, 3. Ressalto que o recolhimento tempestivo do débito somente saneará o processo caso seja reconhecida pelo Tribunal a boa-fé do envolvido e não tenha sido constatada outra irregularidade nas contas. De outro lado, saliento que a rejeição das alegações de defesa pelo Tribunal poderá, ainda, ensejar a aplicação da multa prevista no art. 57 da Lei no 8.443192, 4. Em respeito ao principio da ampla defesa, o Tribunal, por meio desta Secretaria, coloca-se à disposição para prestar esclarecimentos, para efetuar a atualização do débito elou para conceder vista e cópia dos autos, caso requeridas. 5. Esclareço que a resposta de V.Sa. poderá ser encaminhada por telegrama, fac-símile ou meio eletrônico, desde que haja posterior remessa do original, no prazo de até cinco dias, contados da data do seu recebimento, sob pena de serem considerados como não praticados todos os atos processuais fundamentados nas peças não substituídas (art. 9 , inciso 111, da Resolução-TCU n - . O . ' Atenciosamente, I -Quandodo atendimento da presente comdcacão,.favor.referenciar,com o devido destaque, as I - - . I informaçi3es sobre os niimeros do processo e do oficio, respectivamente. I s * O- 7O JR P - A C DO BRASIL i n%. O- E RB W O 2 L RENATO L W NAEGELE - C T T A ~ O . O I W ~ ~ ~ ~ J O ~ ~ C - A A ~ S E C E X C E X > . G A B ~ LW~iA R ) . ~ ~~ M F . B B U m C 2
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    Tribunal de Contasda União COMUNICAÇ~ES 2"ecretaria de Controle Externo PROCESSUAIS - SAFS Quadra 04 - Lote 01 - Edificio Anexo I do TCU - Sala 305 - CEP:70042-900 Telefone: (061) 3316-736917370 - Fax: (061) 3316-7544 Ao Representante Legal da Prezado Senhor, Em cumprimento ao Acórdão no 1.87612005, prolatado em Sessão Ordinária do Plenário de 16/11/2005, no processo em epigrafe, que trata de Representação de equipe de auditoria desta 2" Secretaria de Controle Externo, formulada com base nos arts. 237 e 246 do Regimento InternoTTCU, e convertido em Tomada de Contas Especial, com fulcro no art. 47 da Lei no 8.443192, e com fundamento no art. 12, inciso 11, da Lei no 8.443192, c/c o art. 202, inciso I1 do Regimento IntemoiTCU, foi determinada a citação dessa empresa, em razão da apropriação indevida dos valores relativos aos bônus de volume, solidariamente com os responsáveis abaixo elencados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da presente comunicação, apresentarem alegações de defesa elou recolherem aos cofres do Banco do Brasil S/A, as quantias abaixo discriminadas, atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de mora, calculados a partir das respectivas datas, ate a data do efetivo recolhimento, na forma da legislação em vigor, comprovando perante este Tribunal, o recolhimento das quantias aos cofres da referida Entidade: Responsáveis solidários: Renato Luiz Belineite Naegele e Cláudio de Castro Vasconcelos. SeDk On-%8.~5.REPR-BANCODO B M U . DNA PROPAOANDA LIDA.. ~ A ~ O - O ~ ' H ) ~ I I O O S O . R E P R L I C ~ M F , ~ B S-A-.SECU(.Z.OA&WOARC.doc (Wdico) I
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    Tribunal de Contasda União 2"ecretana de Controle Externo PROCESSUAIS - SAFS Quadra 04 - Lote 01 - Edificio Anexo I do TCU - Sala 305 - CEP:70042-900 Telefone: (061) 3316-736917370 - Fax: (061) 3316-7544 TC 019.03212005-0 1 I I I -- .- I I CONTINUAÇAO - FL. 02 do OFÍCIO N."94812005-TCUISECEX-2 Responshveis solidários: Henrique Pizzolato e a empresa DNA Propaganda 2. Informo, ainda, que o não atendimento a esta citação, no prazo ora fixado, implicará que V.Sa. seja considerado revel pelo Tribunal, para todos os efeitos, dando-se prosseguimento ao processo, nos termos do 5 3"do art. 12 da Lei n.' 8.443192. 3. Ressalto que o recolhimento ternpestivo do débito somente saneará o processo caso seja reconhecida pelo Tribunal a boa-fé do envolvido e não tenha sido constatada outra irregularidade nas contas. De outro lado, saliento que a rejeição das alegações de defesa pelo Tribunal poderá, ainda, ensejar a aplicação da multa prevista no art. 57 da Lei no 8.443192. 4. Em respeito ao principio da ampla defesa, o Tribunal, por meio desta Secretaria, coloca-se à disposição para prestar esclarecimentos, para efetuar a atualização do débito d o u para conceder vista e cópia dos autos, caso requeridas. SbDir: On.%8.J-R.8*NCODO BRISIL - D N I PROPAGANDA LTDA- - RTACÃOOOlP03ZIDM0.REW-88 SA-~SECEX-2.OAB.WCIARCCOCIF'UWioo) 1 < - - - .~ - .- - - . . - -.. - ...- . - ~ ~ ~- -
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    I Tribunal deContas da IJniilo -- 1 COMUNICAÇOES I/ e Secretaria de Controle Externo I ~ ~ 12' SAFS - Quadra 0 4 . Lote 01 - Edificio Anexo I do TCU - Sala 305 - CEP:70042-900 PROCESSUAIS L -,"-?> ,l,,-" C".,. tn<. -....H Telefone ( 0 6 1 ) 3 3 l ~ - t ~ ~ ~ , , ~ r u - r ~ . ~UOI,XLD-I;>.W *C"" TC 019.@3#4%5-0 /.I>. . 0. 1 _Y r,. CONTINUAÇÁO - FL.03 do OFÍCIO N.' 94812005-TCUISECEX-2 / / r i I 5. Esclareço que a resposta de V.Sa. poderá ser encaminhada por telegrama ou meio eletrônico, desde que haja posterior remessa do original, no prazo de até cinco dias, contados da data do seu recebimento, sob pena de serem considerados como não praticados todos os atos processuais fundamentados nas peças não substituídas (art. 9O, inciso 1 1 da Resolução-TCU n " 1, . 170/2004). Atenciosamente, I - Quando do atendimento da presente comunicação, favor referenciar, com o devido destaque, as i I informaqões sobre os números do processo e do ofício, respectivamente. I
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    2. Informo, ainda, que o não atendimento a esta citação, no prazo ora fixado, implicará . que V.Sa. seja considerado revel pelo Tribunal, para todos os efeitos, dando-se prosseguimento ao processo, nos termos do 5 3 O do art. 12 da Lei n." 8.443192. 3. Ressalto que o recolhimento tempestivo do débito somente saneará o processo caso seja reconhecida pelo Tribunal a boa-fk do envolvido e não tenha sido constatada outra irregularidade nas contas. De outro lado, saliento que a rejeição das alegações de defesa pelo Tribunal poder& ainda, ensejar a aplicação da multa prevista no art. 57 da Lei no 8.443192. 4. Em respeito ao princípio da ampla defesa, o Tribunal, por meio desta Secretaria, coloca-se a disposição para prestar esclarecimentos, para efetuar a atualização do débito dou para conceder vista e &pia dos autos, caso requeridas. 5. Esclareço que a resposta de V.Sa. poderá ser encaminhada por telegrama, fac-símile ou meio eletrônico, desde que haja posterior remessa do original, no prazo de até cinco dias, contados da data do seu recebimento, sob pena de serem considerados como não praticados todos os atos processuais fundamentados nas peças não substituídas (art. 9 O , inciso 111, da Resolução-TCU n.O 17012004). Atenciosamente, Quando do atendimento da presente comunicação, favor referenciar, com o devido destaque, as infonnaç6es sobre os números do processo e do ofício, respectivamente.
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    - Tribunal de Contas da União 2" Secretana de Controle Externo - - SAFS - Quadra 04 Lote 01 - Edtficio Anexo I do TCU - Sala 305 CEP 70042-900 PROCESSUAIS Telefone. (061) 3316-736917370 - Fax (061) 3316-7544 NATUREZA 0 F f ~ 1 N" 0. DATA PROCESSO N.' cm~çÃo 94912005-TCUISECEX-2 24/11/2005 ' TC 019.032/2005-0 DESTINATARIO CPFICNPJ Ao Senhor 296.719.659-20 HENRIQUE PLZZOLATO ENDEREÇO CiüADE I UF . '/ Prezado Senhor, Em cumprimento ao Acórdão no 1.87612005, prolatado em Sessão Ordinária do Plenário de 16/11/2005, no processo em epigrafe, que trata de Representação de equipe de auditoria desta 2" Secretaria de Controle Externo, formulada com base nos arts. 237 e 246 do Regimento Internoíi'CU, e convertido em Tomada de Contas Especial, com fulcro no art. 47 da Lei no 8.443192, e com fundamento no art. 12, inciso 11, da Lei no 8.443192, c/c o art. 202, inciso I1 do Regimento InternoITCU, foi determinada a citação de V.Sa., em razão de sua omissão no dever de supervisionar as atividades da Gerência-Executiva de Propaganda, solidariamente com os responsáveis abaixo elencados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da presente comunicação, apresentarem alegações de defesa dou recolherem aos co6-es do Banco do Brasil SIA, as quantias abaixo discriminadas, atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de mora, calculados a partir das respectivas datas, até a data do efetivo recolhimento, na forma da legislação em vigor; comprovando perante este Tribunal, o recolhimento das quantias aos cofres da referida Entidade: Responsáveis solidários: ClAudio de Castro Vasconcelos e a empresa DNA Propaganda Ltda. DATA VALOR (R$) DATA VALOR (R$) 3 1/03/2003 19.090,32 04/08/2004 16.158,33 30/05/2003 57.704,75 13/08/2004 100.000,OO
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    Tribunal de Contasda União 2Yecretaria de Controle Externo PROCESSUAIS SAFS Quadra 04 - Lote 01 - Edificio Anexo I do TCU - Sala 305 - CEP:70042-900 Telefone: (061) 3316-736917370 - Fax: (061) 3316-7544 95012005-TCUISECEX-2 - Senhor Presidente, --- Encaminho a V.Sa., para conhecimento e adoção das medidas previstas no subitem 9.5, cópia do Acórdão no 1.87612005, adotado por este Tribunal em Sessão Ordinária do Plenário de 1611112005, no processo em epígrafe, que trata de Representação de equipe de auditoria desta 2" Secretaria de Controle Externo, formulada com base nos arts. 237 e 246 do Regimento IntemoITCU, bem como o Relatório e Voto que o fundamentam. 2. Informo que o não cumprimento a decisão do Tribunal sujeita o responsável a multa prevista no art. 58, 8 I", da Lei no 8.443192. 3. Solicito, ainda, providências no sentido de encaminhar aos responsáveis Cláudio de Castro Vasconcelos, Renato Luiz Belinette Naegele e Henrique Pizzolato, os oficios de citação anexos. 4. Encareço a devolução destes oficios (ou cópias), imediatamente após o "ciente" dos respectivos responsáveis. Caso não seja possível obtê-los, informar, no prazo de 15 (quinze) dias, a este Tribunal, indicando, nesses casos, o endereço atual de cada agente. Atenciosamente. Quando do atendimento da presente comunicaçfio, favor referenciar, com o devido destaque, as informaç6es sobre os números do processo e do oficio, respectivamente. SSk 0 90 W . E R A C ~5. S P . N O Z R B ü0 BRASIL - R SA O OS N MAMNHAO PINIO - ~ M U N ~ C A C Ã ~ D E T E R M ~ A C ~ O . O I ~ O ~ ~ I ~ ~ ~ O5A-SECU- ~ M F . ~ ~REPRUC 2.OAKLUCIARC OE (Riblim) I
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    Tribunal de Contasda União COMUNICAÇÓES 2" Secretaria de Controle Externo PROCESSUAIS SAFS - Quadra 04 - Lote 0 - Edificio Anexo I do TCU - Sala 305 - CEP:70042-900 1 Telefone: (061)3316-736917370- Fax: (061)3316-7544 NATUREZA OFICIO N.O DATA PROCESSO NO 95112005-TCUISECEX-2 2411112005 TC019.0~212005-O COMUNICAÇÃO A n c . DESTINATARIO Ao Senhor ROSSANO MARANHÃO PINTO presidente do Banco do Brasil SIA Enderwo CIDADE I UF SBS - Quadra 04 - Bloco "C" - Lote 32 - Edificio Sede 111 - BrasíliaDF 70070- 1O0 24' andar Senhor Presidente. Em atenção ao Requerimento dessa procedência, na pessoa de seu representante legal, datado de 0311 112005, requerendo vistas e cópias dos autos em epígrafe, informamos, com base na delegação de competência constante da Portaria GM-BZ n.' 02, de 1411012004, do Exmo. Sr. Ministro-Relator BENJAMIN ZYMLER, que fica autorizada a referida solicitação. Informo-lhe, ainda, que o processo em epígrafe encontrar-se-á a disposição de V.Sa na 2* Secretaria de Controle Externo, localizada no Setor de Administração Federal Sul - SAFS - - Quadra 04 - Lote 01 Edificio do TCU - Anexo I - Sala 305, pelo prazo de 05 (cinco) dias, contados da ciência da comunicação. Atenciosamente, Jorge '' i ~ecre<uio ontrole Externo de Quando do atendimento da presente comunicação, favor referenciar, com o devido destaque, as informações sobre os números do processo e do oficio, respectivamente.
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    TRIBUNAL DE CONTASDA UNIA0 Secretaria-Geral de Controle Externo 2' Secretaria de Controle Externo Memorando no 14312005 - 2a SECEX Brasilia, 24 de novembro de 2005. I Ao Exmo. Sr. Procurador-Geral Assunto: encaminhamento de cópia de Acórdão Encaminho a Vossa Excelência, para conhecimento, cópia do Acórdão no 1.876/2005, adotado por este Tribunal em Sessão Ordinária do Plenário de 1611112005, no processo TC no 019.032/2005-0, que trata de Representação de equipe de auditoria desta 2" Secretaria de Controle Externo, formulada com base nos arts. 237 e 246 do Regimento InternoiTCU, bem como o Relatório e Voto que o fundamentam. Atenciosamente, y Secretário de ntrole Externo
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    Tribunal de Contasda União Gabinete do Minism Bmjamin Zymlcr DESPACHO DE ORDEM, autorizo vista dos autos do processo TC 019.03212005-0, com fundamento no inciso XV do art. 7" da Lei n." 8.90611994, Ressalto, outrossim, que essa autorização não implica o reconhecimento da condição de interessado no processo, o que depende de expressa autorização do relator do feito, conforme 5 2" do art. 144 do Regimento Interno. Se houver da Associação Brasileira de ver reconhecida sua condição de interessado, deverá formular pedido expresso nesse sentido. Gabinete, em 6 de dezembro de 2005. CRISTIANO RONDON PRADO DE ALBUQUERQUE Chefe de Gabinete
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    EXMO. SR. MINISTRODO DR. BENJAMIN ZIMLER. Ref. Processo n. 019.032/2005-O Serviços publicithrios prestados ao Banco do Brasil SIA jiiIei= i000044 565114 9f - p . j ) [ 1.A A Associação Brasileira de Agências de Publicidade - ABAP, entidade representativa da categoria econômica das Agências de Publicidade em âmbito nacional, vem, por seu advogado (doc. Incluso) que esta subscreve, respeitosamente, a V. Exa. Para requerer sua habilitação nos autos do Processo em epigrafe, bem como vista dos mesmos, em cartório e eventual extração de cópias de peças dos autos. O interesse da peticionária decorre de sua condição de entidade representativa das agências de publicidade que tem, dentre suas atribuições, estatutariamente definidas, o zelo pelo cumprimento da legislação que rege a publicidade no País; o respeito as Normas-Padrão da Atividade Publicitária e ao Código de Ética dos Profissionais de Publicidade, colaborando com as Autoridades competentes sobre irregularidades praticadas por agências aos preceitos nele contidos. Ainda que não prevista estatutariamente, também a entidade deve prestar esclarecimentos e informações às Autoridades Públicas a respeito da atividade publicitária propnamehte dita, bem como suas praxes orientações. Sendo um dos pontos que estão sendo examinados por esse Eg. Tribunal de Contas da União a chamada "Bonificação de Volume" que, juntamente com a remuneração de veiculação ou "desconto de agência", é concedido pelos Veículos de Comunicação, exclusivamente as
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    agências de propaganda,sem possibilidade de seu repasse ao' cliente- anunciante, há evidente interesse desta entidade em se habilitar nos presentes autos do processo, seja para orientar adequadamente as agências associadas com base nas decisões a serem proferidas por esse Eg. Tribunal de Contas da União, seja para prestar esclarecimentos que possam ser úteis ao TCU, na apuração dos fatos constantes desse feito. Nestes termos, p. deferimento. Brasília, 06 de & L. Paulo Gomes de dliveira Filho
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    PA ULO GOMESDE OLIVEIRA FILH 0 Advogado INTRIJMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO "A Pelo presente instrumento de procuração, ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE . AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE - ABAP, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n. 61.763.04110001-24, com sede em Brasília, DF, Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco B, Centro Empresarial Varig, Cobertura, por seu 0 representante legal sr. Dalton Pastore Júnior, nomeia e constitui seus bastante procuradores, os advogados PAULO GOMES DE OLIVEIRA FILHO, DANIELLE CHRISTINE FARO DOS SANTOS OLIVEIRA, MARIANA LEITE GALVÃO, LETICIA MARA DE MOURA VAZ e LAURA GARKISCH MOREIRA, brasileiros, casados os quatro primeiros e solteira a última, inscntos, respectivamente, na OABfSP., sob n. 30.453, 140.955, 169.057, 185.501 e 240.495, inscritos no CPF.MF., respectivamente, sob n. 342.106.878- 04, 143.850.958-84, 267.533.848-63, 167.556.228-85 e 303.692.948-74, com escritório em São Paulo, Capital, a Avenida dos Eucaliptos n. 530, Moema, CEP. 04517-005, telefoneslfax 5044-7580, a quem confere amplos poderes para o foro em geral, com a cláusula "ad judicia et extra", em qualquer juízo, instância oii tribunal, podendo propor contra quem de direito as ações competentes e defendê-la nas contrárias, seguindo umas e outras, até final decisão, usando os recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para confessar, e desistir, transigir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda substabelecer esta a outrem, com ou sem reserva de iguais poderes. Em especial para obter vista e examinar processos instaurados pelo Tribunal de Contas da União que envolvam o exame de atividades publicitárias e o relacionamento comercial de agências de publicidade com o Governo Federal. São Paulo, 05 de dezembro de 2005 Av. dos Eucaliptos, 530, Moema - CEP: 04517405 - São Paulo- SP - teL/& 11 - 5044-7580 email: pgof@pgof.com.br
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    ~ -- 1. EFI.& - $2:$;-j> j 45fIsf$ fIVi- -------- ?EXJC~$:52.:&;; i 1;i:cu: ~rqjimdi&i? e . ~ . i ~ r ~ f i i 52. n &i li n.03.;.65151 p TCU 28 SEVEX ATA DA ASSEMBU~LAGERAL ORDINÁRZA D A ASSOCIAÇAO BRASILEIRA DE AGENCIAS - Nacional CGC W 61=163.041/0001-24 REALIZADA EM 02 D E MAIO D E 2005 Loml e Data: Sede Administrativa, na Rua Pedroso Bibi São Paulo, SP, a s 02 dias do mês o horas. Presença e Quorum: Na forma do Regimento Interno e Estatutos Sociais, hs eleiçiks se realizaram na sede da entidade, acima indicada e nas sedes dos Capítulos Regionais, mediante comparecimento pessoal ou Declara@ de Voto Ma far e e-mil. Assim a Asmbléia foi realizada das 1090 00 I890 bom, e nela votaram 225 Agências Associadas representando um total de 432 votos, conforme planilha "Resultado F i Da Elei* Para a D W r i a Nacional da ABAP - Biênio 2005 - 2007". Documento anexo. Foi designado o Sr. Decio de M o m Vomem, D i i o r Executivo, para presidir e secretariar a Assembl6i~ . .. .. : . Ordem do Dia: Eleger a nova Ditoria Executiva para o biênio 20051 2007. Edital de Convoca@ publicado no jornal Valor Emnómico - do final de semana que compreende os dias 1 a 3 de abril de 2005 - Cópia autenticada anexa Delibemçõõee Apiwdos todos os votos, foi declarada eleita e empossada a nova Diretoria Exenitiva para o biâiio 200512007, de 2 de maio de 2005 a 30 de abril de ... 2007, cuja chapa fora regularmente apresentada Em seguida, o Presidente eleito, Dalton Pastore Júnior nomeou os senhores Geialdo A l o m Filho (Publicis Norton), Luiz Auysto Teixeira Leite (Ogilvy Brasil), Jos6 Luiz Madeira (AlmaplBBDO) e Hirarn Silva de Souza , ;.. . <L.. ., !' 8. (Exilam), para compor, xspectivamente, os cugos de l0 Tesoureiro, 2 Tesoureiro, 1" Seçretfuio e 2 Seuetário. O ' os senhores: Antônio Sergio Amado Simões (Ogilvy), ) e Roberto Duailibi @PZ) para compor o ~ s s o c i ~ ç ÁBRASILEIRA DE AGENCIAS DE PUBLICIDADE o Rua Pedrasa Aivarenga. 1208 - 8"- 04531-M)4 -São Paulo - Si' Telefone: (55-1 1) 3079.6966 - Fax: (55.1 1) 3167.6503 - E-rnail: abapdir@abap.corn.br
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    Nomeou ainda. os Eduardo Daher (Publicis Nonon) r para compor o Conselho Fiscal. Diretoria Nacional A Diretoria Nacional DIRETORIA EXECUTIVA Presidente: Dalton Paitore residente e domiciliado a Rua Dr. loão Neves Neto, 353 - Morumbi - Sào Paulo - SP. ponador do documento de identidade RG no4.407.070 - SSPISP e CPF no 190.837.188-91. I" Vi-Presidente: Valdir Batista de Siqueira, brasileim, casado, publicirário, residente e domiciliado na Rua Sacopã, 729 - apto. 101 - Lagoa - Rio de Janeiro - RJ, portador do documento de identidade RG no 2.904.756 - IFPRI e CPF no 334.374.758-00. 2' Vice-presidente: Daniel Barbad, bmileiro, casado, publicitário, residente e domiciliado A Alameda Casa Brans, 1.1 11- apto. 1301 - São Paulo- SP, portador do documento de identidade RG no 02060043-3 e CPF no 073.818.247-87. 3" Vice-presidente: Paulo Cabral Júnior, brasileiro, casado, publicitário, - residente e domiciliado na SHIS, Quadra 20. conj. 04 casa 12 -Lago Sul - Brasíiia- DF, pitador do documento de identidade RG no M-1.067.202 - SSP/MG e CPF no 008.684.186-68. I 1" Tesoureiro: Geraldo Alonso Filho, bmileiro, casado, publicitário, residente e domiciiiado à Rua Ituverava, 27 - Cidade Jardim - São Paulo - SP, portador do documento de identidade RG no 2.229.620 - SSPISP e CPF no 232.620.108-63. 2" Tesoure*o: Luiz Augusto Teixeira Leite, brasileiro, casado, contabilista, - residente e domiciliado a Rua Bergamota, 470 apto. 191- C Alto de - Pinheiros - São Paulo - SP, portador do documento de identidade RG no 8.780.562-5 - SSPtSP e CPF no01 1.803338-70. Ia SecretBrio: J o d Luiz Madeiia brasileiro, casado, publiciiário, residente e domiciliadoa Rua Professor Luciano Gualberto, 222 - Morumbi - São Paulo - SP, portador do documento de identidade RG no 4.504.355 - SSPISP e CPF no520.1 06.198-20. 2' Secretsrio: Hitam Silva Souza, brasileim, casado, empresfrrio, residente e domiciliado &RuaCoronel Dulddio, 1.055 -apto. 1.301 - Bate1 -Curitiba- PR, portador do documento de identidade RG no 297.935 - SSPPR e CPF no ASSOCIA~ÃOBRASILEIRP. DE A G ~ N C I A SDE PUBLICIDADE Rua Pedroso Alvarenga. 1208 - - 04531-üQ4 - %o Paulo - SP Telefone: (55-1 1) 3073.6966 . Fax: (55-1 1) 3167.6503 - E-mail: abzpdir@abap.com.br
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    F Diretor Executivo: Dccio de Moum Vorneni, brasileiro. publicitirio. residente e domiciliado a Rua Jxurici, Bibi - São Paulo - SP, p o d a r do documento de 16.988.685-SSPISP e CPF no007.169.446-34. CONSELHO DIRETOR Bruno Martins Gonplves Fermira. brasileiro, solteiro. residente e domiciliado na Av. Professor Vital Barbosa, 996 - Edifício San Bart - Ponta Verde - apartamento 101 - Macei6 - Alagoas. portador do - documento de identidade RG no 1223320 SSPPE e CPF no 022.591.354- 20. Edson Gil Costa. brasileiro, solteiro, publicitário, residente e domiciliado na Av. Expedicionários, 3.190 - Ed. A ~ b - apto. 802 - Manaus - AM, a portador do documento de identidade RG no 577.709 - SSPIAM e do CPF no 895.153.908-34. Sidónio Cardoso Palmeira, brasileiro, casado, publicitário, residente e dorniciliado na Av. Santa Luzia, 149, Edif. Residencial Bosque Itália - apta. 1.401 - Horto Florestal -Brotas - Salvador - BA, poriador do documento de identidade RG no 932.135 - SSP/BA e CPF no 162.843.055-91. Eiiiiaoe Virgulino Coiares, brasileira, casada, publicil&iil residente e dorniciliada na Rua João Nogueira Borges, 120 - apartamento 500 - Fortaleza - Ceará, portadora do documento de identidade RG no 93002437384 - SSPICE e CPF no 244.703.093-020. Marco António Cbuaby, brasileiro, casado, pubticitário, residente e domiciliado na Av. T-4, no 802 -apto. 202- Edif. Las Vegas, Setor Buaio, Goiânia- GO,portador do documento de identidade RG no 4.488.087 - SSPISP e do CPF no 564369.47848, Vanda Maria da Siiva Torres,brasileira, solteira, publicitária, residente e - domiciiiada na Av. São Luis Rei de Fran~a, Quadra D, no 22 - T m - Sáo Luis - Mamnhiío, portadora do documento de identidade RG O 7071 1 S S P M e CPF no027.528.243-00. Francisco Marcos Castilho Santos, brasileiro, casado, publicitaiio, residente e domiciliado a Rua Carlos Gomes, 160 - Santo Antbnio - Belo Horizonte - MG, portador do documento de identidade RG no M-5924- SSPiMG e do CPF no 098.486.226-91. Pedro Cruz Galváo d e Lima, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado à Av. Senedelo Cada, 347 - apto. 1.O02 - Batísta Campos - umento de identidade RG no AOB- PA 827 e ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AGENCIAS DE PUBLICIDADE Rua Pedrox, barenga. 1208 - 8" - 04531.004 - 5.20 P ~ u - SP h Telelone: (55-1 1) 3079.6966 - Fax: (55-1 1) 3167.6503 - E-mai!: abapdir@abapcorn.bi
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    Rodrigo Havm DionisioRodrigues, brasileiro, casado. publicitário. residente e domiciliado na Dr. Manuel Pedro. 430 - apar~amenio302 - Curitiba - Parank portador do documenio dc identidade R no 5025120-9- G SSPPK e CPF 906.592.959-20. Severino Cavalcanti Queimz Filho, brasileiro, casado, publicitáno, residente e domiciliado a Av. Boa Viagem, 2.454 -apto. 701 -Boa Viagem - Recife - PE, porlador do documento de identidade RG no 1.576.958 - SSPPE e do CPF no 189.227.674-72 Cândido Comes Neto, brasileiro, casado. publicitário, residente e domiciliado no Conjunto José Aimeida Neto 1 1 - Setor C - Quadra 31 - 1 casa 46 - Mocambio DI - Teresina - Pi, portador do documento de identidade RG 542.162 - SSPPI e do CPF no 226.270.903-30. Clovis Spemni, brasileiro, casado, publicitário, residente e domiciliado na - Rua General Glicério, 71 cob. I - Laranjeiras - Rio de Janeiro - RJ, portador do documento de identidade RG no 8970107 SSPISP e CPF no 795.725.028-91. Rieardo Rosado de Aolanda, brasileiro. casado, jornalista, residente e domiciliado na Rua José Maum de Vasconcelos, 1870 - Capim Macio - Naial - Rio Grande do Norte, poriador do documento de identidade RG no 144375 - SSP/RN e CPF no 086.255.81 4-04. Alfredo Eennqne Sehertel brasileiro, casado, publicitáno, residente e domiciliado Rua Maryland, 1.SI 0 -apto. 204 -Porto Alegre- RS,portador do documento de identidade RG no 200.536.706-1 SSP/RS e CPF no 306.91 8.120-04. Christiane Bufenassler, brasileirq divorciada, publicitária, residente e domiciliada à Rua Baráo do Rio Branco, 760 - apto. 1304 - Centro - Jamguá do Sul - SC, portadora do documento de identidade RG no 19Rl 926.943- SSPISC e do CPF no 583.026.629.68 Luiz de Alencar Lsra, brasileiro, casado, publicitário, residente e domiciliado a Rua Suéciq 474, Jardim Europa- São Paulo - SP, portador do documento de identidade RG no 13.836.100 - SSP/ SP e CPF no 037542.838-04. ASSOCIA(Á0 BRASILEIRA D E A G ~ N C I A S D E PUBLICIDADE Rua Pedroso Aharmga. 1208 - 8" - 04531-004 - Sàa Paulo - 5P Telefone: (55-1 1) 3079.6966 - Faz: (55.1 1) 3167.6503 - E-msil: abapdir@abap.com.br
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    CONSELHO EXECUTZVO NACIONAL . - , * -- Antônio Sergio Amado Simóes, brasileiro, casado, p u b t i c ~ t á n " & ; r e s i d e e ~ i ' e ' ~ domiciliado à Rua D . Roberto Caldas Kerr, 151 - a p t s , 1 2 ~ ~ . ~ f f c i o r Paineira, alto de Pinheiros - São Paulo - SP, portador do documento de identidade RG d 4.036.768-X- SSPISP e CPF no 046.89 1.945-72. Luiz Celso de Piratioinga Fiueiredo, brasileiro, viúvo, publicitário, residente e domiciliado à Rua Arandú, 1544 - 5' andar - Brooklin Paulista- São Paulo - SP, portador do documento de identidade RG no 1.503.485 - SSPI SP e CPF no 006.799.418-00. Roberto Duailibi, brasileiro, casado, publicitário, residente e domiciliado à Rua Bandeirante Sampaio Soares, 3 12 - São Paulo I SP, portador documento de identidade RG no 2.750.824-9 - SSPISP e CPF no 007.942.878-91. CONSELHO EXECUTIVO FISCAL Roberto Beiiirio, brasileiro, casado, economis@ residente e domiciliado à Rua das Figueiras, 494 - apto. 91 -Jardim - Santo André - SP, portador do documento de identidade RG no4275.157 - SSPI SP e CPF 093.867.188-04 Eduardo Daher, brasileiro, casado, economim residente e domiciliado à Rua Bela Cintq 1.920 - 4" andar - Cerqueira C& - São Paulo - SP, portador do documento de identidade RG no 2.765.809- SSPISP e do CPF no 567.008.578-72. Antônio Carios da Costa, brasileiro, casado, contador, residente e domiciliado à R W Charles Astor. 17- Vila Mariana - São Paulo - SP. portador do docum~nto identidade RG no 13.613.364 - SSPI SP e do CPF de ~ --. no 185.364.416.15 Esgotada a Ordem do Dia, o Presidente da Assembléia deu posse à nova Diretoria que regerá o próximo biênio. Desta Assembléia foi lavrada a presente Ata que vai minada pelo Residente Eleito e pelo Presidente e M o da Assembléia, Sr. k i o de Moura Vomero.
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    fConso!idaçáo dos EstatutosApro vados na Assembléia Geral de 30 de março de 2001)
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    b - i . , .. .,-. . --------------- -; 1. 5,2 i; 7; 1: 1 $E3I':Tag '; : ! .?,:,; :I::.. - :..:-.:,-!;< -L +? 7'--. ;:,:. : :::.> -... :- .- : '., ... --: ... ..- ., :.; -......,>r3 .::,+ii <:i .. .2 .: . .-.:- -. . . ,~;.,;.:,,!$:.; .,... .- . . . ! - . .., ,'2 I!.>.?,- :i ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AGÊNCIAS DE DIRETORIA EXECUTIVA 1999 - 2001 Presidente Nacional: Flávio Corrêa 1' Vice-presidente: Valdir Siqueira 2' Vice-presidente: Dalton Pastore ' Vice-presidente: 3 Paulo Cabral Júnior 1" Secretário: Stalimir Vieira 2" Secretário: Armando Sant'Anna 1" Tesoureiro: Antonio Calil Cury 2" Tesoureiro: Oscar Colucci DIRETOR EXECUTIVO Decio Vomero - Representante Legal da Entidade CONSELHO DIRETOR Edson Gil Costa Capitulo Amazonas m Cleonice Silva Capitulo Bahia .=. .=. c., Eduardo Odecio C. Almeida Capitulo Ceará .. . Marco Antonio Chuahy Simão Lacerda Capitulo Goiás Capitulo Minas Gerais . r- O 5 ! ? Pedro Galvao Capitulo Para C ; Genival Ribeiro Capitulo Paraiba L-a -? r-, Hiram de Souza Capitulo Paraná Alfrizio Melo Capitulo Pernambuco -n r. :., t, Candido Gomes Neto Capitulo Piaui .. .. ,: Arnaldo Pires Capitulo Rio de Janeiro , . Casciano Vidal Capitulo Rio Grande do Norte ... Alfredo Henrique Schertel Capitulo Rio Grande do Sul Ricardo Bornhausen Capitulo Santa Catarina Sergio Amado Capitulo São Paulo
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    - I I. . ;?L - ."'. ; . - . .,.-;,.:..: !. .-- . . ..L. . ?.. ;i , i ,2717>;.: ,,- -...-- - . : ----L - . i ; : - L.-: ........ . --- -. ----- .- -.-... - - .- - . . . . . . . . . -i..2;... - ; i: .....' .- : .;:. ?, .. --.- .>,a:z,3 !3 ,:. :...- . . 2 -.. .'? ... :-,-i . .., . .. . . 23(:*+;,T!;.7:: i; ÍNDICE -- -- Página CAP~TULO I Da Denominação, Sede, Finalidade e Estrutura 0 O Artigos 1 e 2 ..................................................................................... 05 CAP~TULO 11 Das Agências Associadas - - Titulo I Das Categorias De Associadas - Artigo 3".............................................................................................. 06 - Titulo I Requisitos E Forma De Admissão I Artigos 4 e 5 ..................................................................... 0 0 Titulo 111 - Das Penalidades Artigos 6" a 1 ..................... 0 Titulo IV - Dos Direitos E Deveres Das Associadas Artigos I 1 e 1 ............................................................. 2 CAP~TULOIII Da Administração Social Artigos 13 e 14 ....................... Titulo I - Das Assembléias Gerais a Artigos 15 a 19 ...................................................................... Titulo I1 - Do Conselho Diretor Artigos 20 a 22 .......................... 000 Título I I- Da Diretoria Executiva I Artigos 23 a 33.............................. Titulo IV - Dos Capítulos E Suas Diretorias Artigos 34 a 39.................................................................. Titulo V - Das Assembléias Gerais Dos Capítulos Artigos 40 a 43 ....................................................... Titulo VI - Do Conselho Consultivo Nacional Artigo 44 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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    - Titulo VI1Do Conselho Fiscal Artigo 45 e 46 .................. . ....... CAP~TULO IV Do Patrimônio E Receitas Sociais Artigos 47 a 53 ................................................................................... 27 "<<<.T .S. a. f . .--.. .... .'. - - '. CAP~TULO V Das Despesas , ic4"lO e> i' : :--. ,. 1.. I Artigo 54.......................................................................................... 29 , ., . ', :. CAP~TULO VI .' e Das Comissões Especiais Artigos 55 e 56 ................................................................................ 30 CAP~TULO VII Dos Casos Omissos Artigo 57 ................... CAP~TULO VIII Da Extinção da Associação Artigos 58 a 60 ............................................................ Disposiçóes Transitórias CAP~TULO IX Do Licenciamento Das Associadas Artigo 61......................................... CAP~TULO x Do Parcelamento Das Contribuições E Da Anistia Artigo 62.................................................................... CAP~TULO XI Das Atuais Diretorias Artigos 63 . . . . . . . . . . . . . CAP~TULO XII Da Constituição do Capitulo São Paulo Artigo 64 .................................................
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    Estatutos Associação de Agências de Publicidade KFe'e-. r ?,,! - . ~. ..... , .. ABAP i ...... ' . .! _ _ _ _._ _..__-------- _ _-_ . . . .- . . :... . -. . . - . ------ . . * 1 ; . i . CGC 61.763.041/0001-24 >,: :.;i .......ic.>!.;:,,~.jl '::?i: - ..i;.,:<. . . ,c c.,'<.:.:.;:';>?'; : ARTIGO-0 ---.-- I- - - I A Associação Brasileira de Agencias de Publicidade - ABAP, fundada em 1" de agosto de 1949, e uma associação civil, sem fins lucrativos ou políticos, de caráter empresarial, com sede e foro no Distrito Federal, em Brasília. A ABAP se estrutura em dois niveis: a) nacional. sob a forma de órgãos de competência nacional, como tais definidos nestes Estatutos; b) local, no Distrito Federal: nos Estados e Territórios, sob a forma de Capítulos, de competencia local. . . t2 I, . h .= -% --. " -- 03 /I R TIGO 2 O ...... . - . . . -. .....- L . !2 A Associação tem por finalidades: L. C 1 1 +.. I I Li 1. congregar as Agencias de Publicidade na defesa de seus direitos, ,>. L interesses e prerrogativas; -.. .. t 7 i 2. zelar pelo cumprimento da legislação que rege a publicidade no pais, .. . 1 pelo respeito as Normas-Padrão de Prestação de Serviços e ao Código de Ética dos Profissionais de Publicidade. representando as autoridades ! competentes sobre qualquer infração aos precejtos neles contidos: 3. zelar igualmente pelo respeito aos preceitos éticos do Código Brasileiro de Auto-Regulamentaçao Publicitária e as recomendaç6es do Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária - CONAR; 4. promover a valorizacão da atividade publicitária; ressaltando o seu caráter liberal. segundo os principios do sistema de economia de mercado.
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    . . - ... :- .. ; , j3 - . ' :j : 5. fazer prevalecer, na prestação de serviços entidades particulares ou governamentais, igualdade de oportunidades; 6. manter permanente serviço de assistência jurídica consultoria, para orientação das Agências contratação de profissionais devidamente habilitados; 7. exercer funções de arbitragem entre Agências associadas; 8. promover estudos, pesquisas; debates, conferências, exposições, cursos, seminários e outros empreendimentos para a divulgação (: <b.h&e : 9% .?> institucional e o aprimoramento técnico-profissional da atividade publicitária; 9. patrocinar campanhas de esclarecimento público de promoção da publicidade e de assuntos de interesse público e social; 10. estimular e patrocinar a edição de livros, revistas e estudos sobre publicidade; 11. manter intercãmbio com associações similares de outros países e também com associações de Anunciantes, Veículos e Fornecedores. tanto no Brasil como no exterior. Ha duas categorias de Agencias associadas: Fundadoras e Efetivas. .$' I 0 - São Fundadoras as Agencias que integravam a Associação quando de sua fundacão: .v -'O - São Efetivas todas as demais Agencias posteriormente admitidas como associadas.
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    'ií$dfe !E - %qzisitns E Formas De , . ,. . . -- ,;, . . ? .i..-: ._- ! d - jc.lSi ! J ,r..-,- L..~.<k .-.<?J : sT I~ ~..>.~ : ~ 5. Ag5ncIa .4o Ciuzdra Sacia: Dq-&3.f$P;.i_::-p;.p;p;p;p;p;p;.-_---.~-_-.-~-__~. . -.L::'.. .Ji.?:L - ARTIGO 4' São requisitos para admissão de uma Agência ao quadro social: 1. Preenchimento de formulário da proposta de acompanhada dos documentos abaixo relacionados, além da - proponente ter dois ou mais anos de existência legal e ainda, de não ser ela vinculada, direta ou indiretamente, a Veículo de Divulgação elou a Anunciante: a 11 Cópia do Contrato Social e alterações subseqüentes; .. 1.2. Declaração em papel timbrado da agência de que náo tem títulos de crédito protestados, nem condenações judiciais ou pedidos de falência; que seus socios e diretores não têm condenações criminais e nem estáo impedidos de exercer a atividade profissional; que a agência tem a estrutura minima de Departamentos de Criação, Produção, Mídia e Atendimento1 Planejamento. Pnrkgrnfo titiico: A proposta deverá conter: Razão Social, endereço completo, filiais com endereços, data de fundação, capital registrado, rn receita operativa do ano anterior, Diretoria (nome, qualificação, cargo e gI telefone) e Nome do Diretor que representará a agencia junto a ABAP. - % ,-. c "7 . O As propostas de admissão serão encaminhadas a Comissão de Admissão e (L, a Sindicancia (da Diretoria Nacional ou dos Capitulos), para apreciação segundo .. L C1 C' as exigências do Artigo 4". <L -. 1 .: i .$ I0 - Caberá aDiretoria Nacional apreciar o parecer da Comissão de ... Admissão e Sindicancia. decidindo sobre a aprovação da proposta de J admissão de nova associada. quando se tratar de filiação de agencia de local onde ainda náo haja capitulo. # 2'- Quando se tratar de proposta de filiação em Capitulos. a mesma devera ser apreciada pela Comissáo de Admissão e Sindicancia local. pela Diretorra do Capitulo e. finalmente. referendada pela Drretorra Nacional I
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    , ,li-..: : ,, 3 5,: = ? : :: I; ; ci.,t;,?7.. , ; , ::'$..t:d-,,.> ARTIGO 6" ~ As Agências associadas poderão sofrer três diferentes tipos de penalidades a) advertência; b) suspensão; c ) exclusão. ARTIGO 7" ..... .. - A pena de advertência será aplicada sempre que a associada infringir estes estatutos ou desrespeitar recomendaçóes do Conselho Nacional de Auto- Regulamentação Publicitária - CONAR, ou ainda, a legislação da publicidade ou o Código de Ética e Normas-Padrão. # 1" - A aplicação da pena caberá ao Presidente Nacional quando se tratar de associada não vinculada a Capitulo; § -Nos Capítulos, a aplicação da pena caberá ao respectivo Presidente A pena de suspensão será aplicada sempre que a associada reincidir em ., V3 C. comportamento já punido com advertência. .C.I . . - P- e c. $1" - A aplicação da pena caberá ao Conselho Diretor quando se tratar I Cri de associada não vinculada a Capitulo; ? ,&?O- Nos Capitulas, a aplicação da pena caberá a respectiva Diretoria. 2 r', I -. c, E : ,. i C1 *a ARTIGO 9 O .- . .. . G. c> L ... a .: : A pena de exclusão sera aplicada quando a associada reincidir em *. . . ... comportamento já punido com suspensáo ou deixar de reunir condições .. previstas no Artigo 4 O : tiver oferecido declarações falsas em seu pedido de admissão; quando deixar de pagar sua contribuiçáo mensal após ter sido advertida por carta do 1" Tesoureiro. incorrer em comportamento publico manifestamente contr3rio e prejudicial aos interesses da categoria, segundo as normas e principias constantes destes estatutos.
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    : --. . . ,, :: i,-cg ~ ~ , z ~ i ~ jj , j ; :; :i : :::.:r::;~'$? : Parágrafo o,lico A aplicação - da pena de e- & ! qualquer caso, ao Conselho Diretor. ARTICO I0 No caso de aplicação de penalidades será assegurado o direito de cabendo recurso a ser apresentado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contar da intimação, a Assembléia Geral Nacional ou dos Capítulos, O caso. Título tV Dcs Djreitoç 2 Dcvervs Das Associadzs ARTIGO I 1 São direitos das Agências Associadas: 1. votar e ser votada, considerando-se igualmente independentes para os efeitos deste estatuto, as filiais de agências quando associadas a Capítulo, cabendo-lhe portanto votar nas deliberações das Assembléias Nacionais ou Regionais, observando-se o disposto nos parágrafos 1" e 2" do Artigo 15. 2. propor a admissãolreadmissão ou exclusão de outras Agências, nos F r- termos deste estatuto; e 2 I 3. defender-se, perante a Diretoria do Capitulo, o Presidente Nacional, .* m D: V> a Diretoria Executiva ou a Assembléia Geral e Comissões, nos , v e I processos de aplicação de penalidades; O O Y o a 4. utilizar a sede social dentro dos objetivos estatutarios; +o -. I? 5. participar dos órgãos sociais, nos termos destes Estatutos: .-C ., . . 6 . 6. representar, nas Assembléias, até o máximo de 5 (cinco) Agências L< - associadas. mediante procuração escrita, com poderes específicos. 7. propor a alteração destes Estatutos na medida da evolução e desenvolvimento da atividade publicitaria:
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    ! ___-___. . . ..'.~? , : __ - :. . ... .- i ",.!r .r>, "...7; -.-;v i,,,' i .;. ,,.,- .. , :-.-::,.*2 , ;.-,,...::..,.? -- ,-. - ... - :c.7:; :> :,;?;? 2,-i -,--.--?q.":. .:L. -:..: . -.:: .... , ~ I !g i,*,.;t;~~~:.:~> 8. tornar explícita a sua condição de a s s o c i a d m A P , com o -- respectivo numero de registro, em seus impressos e peças promocionais; 9. não responder solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da entidade. L= ~ ARTIGO 12 São deveres das Agências associadas: 1. observar estes Estatutos, as normas legais, dentre elas, os preceitos legais da publicidade, as Normas-Padrão de Prestação de Serviços, o Código de Ética dos Profissionais de Publicidade e o Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária, bem como as deliberações do CONAR. 2. aceitar e exercer, através de seus representantes, os cargos e encargos sociais; 3. pagar pontualmente suas contribuições sociais. sob pena de não poder votar ou ser votada nas Assembléias Gerais; 4. acatar as deliberações da Diretoria Nacional, Diretoria dos Capitulos, Assembléia Geral Nacional e da Assembléia Geral dos 2 O Capítulos; T . r- 0 2 - 5. informar a Diretoria Executiva, em caráter confidencial, até o dia 28 I m de fevereiro de cada ano, a Receita Operativa do ano anterior, para % S - efeito de fixação da contribuição social. Na falta da informação, a .. r r N ABAP aplicará sobre a contribuição em vigor para a respectiva faixa, o uma multa de 50% (cinqüenta por cento), a vigorar durante o 4 o u V exercicio em que a informação não foi prestada. Y O C a z! d i: L,. . i - ,e . ; ..> i.., :! c. < : ' 111 r. , 2 > í j !.- :. , ! , : : ~ ~ $ ~:s<>c,~{ - . ~<;~~ I Os exercicios social e fiscal se iniciam no dia 01.05 e terminam no dia 30 de abril do ano seguinte. fi /I.,' I ,*.I/
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    ARTIGO 14 São órgãosda Associação: 1. A Assembléia Geral Nacional; 2. A Diretoria Nacional, constituída por dois órgãos: a) Conselho Diretor b) Diretoria Executiva 3. O Conselho Consultivo Nacional; 4. O Conselho Fiscal; 5. As Diretorias dos Capítulos; 6. As Assembléias Gerais dos Capítulos; 7. As Comissões Especiais. Parrígrafo Úirico - O Conselho Fiscal será único apenas em nível nacional. Título i +.. uaâ ~ ~ ç .... m ~ i ~ j ~ r ~< n .= O Y r- - 0 m I ARTIGO I5 - -7 S v> -f N I A Assembléia Geral, Órgão soberano da entidade constitui-se pelos 0 4 O representantes das Agências associadas, quites com as contribuições sociais L, O * em pleno gozo de seus direitos estatutarios. ,. + O -. , 7 .r $ l 0 - Na Assembléia Geral Nacional as associadas terão o minimo de ,,, votos de que forem titulares em cada Capitulo. Para o exercicio do z direito de voto as associadas deverá0 estar presentes ou devidamente representadas nos trabalhos da Assembléia e votarão de acordo com a quantidade de votos estabelecida na tabela a seguir: I
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    ., , i , , ,-.: :.--;. u-..> - . - ;J Lir.,.. ,-.,.u.. , .. . ;!. ':I - .*,-:, ...-.:i-:.: ..-,. > ,, .,, .>i.: - .z::.::;-.!..- - i:,:> .::. : . .. :- ;z,::,,i ir,xji';.?.2? . ,::::2 . ~3 . -:;r.:.-:.:+ . . . 5: !.J i,.<;vG5;.;T,j - . . .=- L 4, . .. / TABELA DE FA~,YASi - VOTOS RECEITA OPERATIC'A I i I 1I I i O1 i Até 500.000,OO i I i i I 1 1 II I 02 i de 501 000,OO até 3 000.000,00 -i < _- i i - I i i V i i 05 i de IO.OOI.OOO,OO até 15.000.000,00 / • I . - I I 1 i 1 i VI 06 ( Acima de 15,001000.00 L I $ 2 ' - Para efeito de computação de votosl considerar-se-á a contribuição social do exercício social imediatamente anterior ao da votaçáo, cuja comprovação poderá ser feita por registro da Tesouraria ou por recibo exibido pela associada votante. As Assembléias Gerais Nacionais reúnem-se, em local, dia e hora fixados com . PT> um mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, mediante convocação pelo C C. c4 Presidente Nacional, através de Edital contendo a Ordem do Dia sobre a qual e deve a Assembléia deliberar, a ser publicado em pelo menos um jornal de circulação nacional: h z - " m 7 , , I S Ln a ) ordinariamente, a cada dois anos, até o mês de abril para eleger os ri rf membros da Diretoria Executiva pelo período de 2 (dois) anos, com direito a reeleição. A Assembléia Geral poderá ser desmembrada e - O O L, O u realizada em cada um dos Capitulos para a finalidade aqui L, L. .'L estabelecida; .. . ,.. 6) anualmente. na segunda quinzena de abril, para tomar contas da gestão ,. ,> , ; da Diretoria. deliberar sobre o relatório? o balanço, a demonstração da - .-- receita e despesa e o parecer do Conselho Fiscal:
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    d) extraordinariamente paraalterar estes Estatutos; e) extraordinariamente para os demais casos aqui não previstos. ARTIGO I7 Em primeira convocação, a Assembléia Geral Nacional somente poderá instalar com a presença de, no mínimo, 213 (dois terços) dos votos das Agências associadas quites com suas contribuições sociais, deliberando por maioria simples, computados os votos de acordo com o parágrafo 2 " do Artigo 8 1' - Não havendo quorum suficiente na primeira convocação, a Assembléia instalar-se-á 30 (trinta) minutos após, com qualquer número; 8 - A Assembléia Geral Nacional será presidida pelo representante de uma das Agências associadas presentes, escolhido através de votação ou aclamaçáo; e secretariada por outro representante escolhido pelo Presidente da Assembléia. í t RTIGO IR -. P) O A Assembléia Geral Nacional compete privativamente, mediante aprovação por -. O C1 r. - e maioria simples de votos: 5 1. alterar estes Estatutos; I 2. eleger os membros do Diretoria Executiva pelo período de 2 (dois) O O anos, permitida a reeleição; O V " - 0. C 3. aprovar a aquisição e alienação de imóveis, a partir de proposta do 0 .r Presidente Nacional; ,c L -I .r ,s, -. . 4. aprovar ou rejeitar as propostas de Orçamento. os Balanços e os Relatórios da Diretoria Executiva: 5. manifestar-se sobre qualquer assunto que lhe seja submetido pelo Conselho Diretor. pelas Diretorias dos Capítulos ou por qualquer associada:
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    6. julgar recursosquando interpostos contra decisões de previstas nos Artigos 7 O , 8 e 9 deste Estatuto. O O I . . ARTIGO 19 , 113 (um terço) das associadas da ABAP poderá convocar Assembléia Geral .. < '. = . -> >- ' ' / -, / ~ I I I Extraordinária através de edita1 de convocação a ser publicado com no minimo 10 (dez) dias de antecedência, em pelo menos um jornal de grande circulação da sede da Associação, e em cada um dos Capitulos. A R TICO 20 - -- 1 O Conselho Diretor é composto pelos seguintes membros: Presidente Nacional, eventualmente um Presidente Executivo, 3 (três) Vice-Presidentes Nacionais e Presidentes de Capítulos, no exercício das funções para as quais foram eleitos. 5 1' -Ocorrendo vacância ou impedimento do Presidente Nacional, g c. c ' atender-se-á o disposto no Artigo 27, item I; s 2 z 5 2' - Se a vacância for de um dos Vice-Presidentes atender-se-á o <P "7. disposto nos Artigos 28 e 29; N O § 3' - Se a vacancia for de um dos membros do Conselho Diretor que Pu o Y ocupe a presidência de seu Capitulo, sua substituição será feita de O L CL conformidade do Artigo 39, item 1 C: . .. -5 /-i RTICO 21 - -- -- Compete ao Conselho Diretor: 1. estabelecer a política e as normas gerais da Associação: I I 2. nomear e destituir o Presidente Executivo. a qualquer tempo. fixando-se-lhe remuneração: /'
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    3. propor sobrea instalação e fechamento de qualquer Capítulo; 4. excluir agências associadas na forma do Artigo gO, parágrafo Único e suspender agências associadas não vinculadas a Capitulo, na forma do disposto no Artigo 8 O , 1°. 5. estabelecer relações com entidades congêneres estrangeiras; 6. criar ComissÓes Especiais, nomeando seus membros, menos que será de livre escolha do Presidente Nacional; 7. examinar, aprovando ou rejeitando, o Plano de Atividades Orçamento Anual elaborados pela Diretoria Executiva, bem como o Orçamento Anual a ser apresentado pelos Capítulos; 8. opinar sobre a aceitação de doações e sobre a alienação de bens imóveis, para posterior decisão da Assembléia Geral; 9. fiscalizar o cumprimento da legislação da propaganda e dos instrumentos regulamentares, assim como a obediência dos princípios éticos da atividade publicitária; 10. propor a Assembléia Geral a extinção da Associação; I I 11. nomear os membros do Conselho Fiscal. 1 . .- . r- 0 * ARTIGO - - 22 - - L 2 - 5 O Conselho Diretor reunir-se-á uma vez a cada semestre do ano, salvo - "a - N convocação extraordinária do Presidente Nacional. b O U a Cada membro do Conselho Diretor terá direito a 1 (um) voto, sendo as 0 0 L deliberações adotadas por maioria simples desde que presentes, pelo menos, ,L a metade de seus membros. ... O .i .. I;
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    .. C D r4 :le~a6 ~ 3 e ) u a ! ~ o sope31unwo3opu!l!wa 0 ap XS Ln 'sepe!3osse sep assaJa)u! ap olunsse ~anblenbaJqos JeJaq!lap 'p -0 - 4" L m . . 0 - 3 :JolaJ!a oqlasuo3 olad sep!salaqe)sa s e u o u sep oJjuap 'apep!gua e JeJls!utwpe .E 1J O O L4 :lenuv oluawe3~0 '1e3s!joue epe3 ap o!3!ui ou 'moqela o .z lsapep!A!lv ap OUeld wn 'oelsa6 ens ap 013ju1 '~e~oqela ou '1 :~06Je3 salu!n6as so e ~ e d'leuo!3eN aluap!saJd ojad sop!~#o3sa soJqwau o~lenb)p sieu ~ o d 'IeuopeN aluap!saJd o e5uauad anb e op a/r!snpu! a solnijde3 saluaJaj!p ap salueluasa~da~ aJluap sop!ylo3sa salsa 'sol!ala (~ E saluap!sa~d-a31~ 9 ~ 1 ) ~ o d 'oA!ln3axg aluap!saJd wn ~ o d aluawlenluana ' l e u o p e ~ aluap!saJd olad ep!n~!)suo3 eJas e ~ t l n ~ a x 3 e!JolaJ!a v
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    A R TIGO25 A Diretoria Executiva reunir-se-á em sessões ordinárias uma vez por mês e extraordinariamente quando convocada pelo Presidente Nacional. Ocorrendo vacância ou impedimento em qualquer dos cargos da Diretoria-.. Executiva, que compõem a Secretaria elou a Tesouraria, o seu substituto será escolhido pelo Presidente Nacional na forma do Artigo 23. i-:? c':64 8 3': -, d , ~. i . : - A decisão será tomada sempre por maioria simples. cabendo ao ~ r e s i d e n i e Nacional o 'voto de Minerva". 3 ~ j 6: 3 Parágrafo Único - O diretor que, salvo a hipótese de estar licenciado, e faltar a mais de 4 (quatro) reuniões ordinárias consecutivas ou 6 (seis) alternadas, perderá automaticamente o cargo. ARTIGO 26 Compete ao Presidente Nacional: 1. representar judicial elou extra judicialmente a Associação; constituir procuradores com poderes e finalidades específicos para representar a Associaçáo, inclusive com os poderes ad judicia; as procurações deverá0 ser assinadas pelo Presidente e pelo 1" Tesoureiro; exceção feita as procurações ad judicia, as demais seráo outorgadas com validade de 6 (seis) meses ou, caso venha qualquer dos outorgantes ou outorgados deixar sua função na entidade, ainda Y C. que em prazo inferior ao acima indicado, também as procurações estarão revogadas automaticamente; . L.4 . - C- C. r, I m 2. convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor e da Diretoria 7 ? - L n Executiva; ,c ' -7 3. convocar as Assembléias Gerais; -, c 4. convocar. o Conselho Consultivo Nacional e outros órgãos da ,:. ... entidade. quando necessário; 5 , . 5. presidir as sessões públicas de natureza sócio-cultural; 6. dar posse aos membros da Diretoria Nacional; : 7. dar posse aos diretores dos Capítulos; I i 'I I i"' ./L".!.. ;- I .b4 I7 , . "'
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    8. assinar, comos demais diretores presentes, as atas das reuniões do Conselho Diretor e da Diretoria Executiva; 9. assinar, com o Tesoureiro, qualquer ordem de movimentação dos fundos sociais, inclusive cheques ou levantamentos de assim como qualquer espécie de título, pagamento, previsão orçamentaria, balanço, financeiro e recibo; 10. despachar a correspondência e o expediente interno; I 11. assinar todas as comunicações dirigidas as autoridades e as que não sejam de expediente, inclusive memoriais e sugestões de medidas de interesse das Agências associadas; I 12. superintender e fiscalizar a organização da sede social; I 13. abrir, rubricar e encerrar os livros da Secretaria e da Tesouraria; I 14. a administração de pessoal; I I 15. designar representantes da Associação em Entidades, Conselhos, órgãos de Defesa do Consumidor. Éticos e legais e também em Reuniões, Conferencias, Congressos e Fest~vidades; . r> 0 O C4 r- 16. propor ao Conselho Diretor a criação de Comissões Especiais, z nomeando um de seus membros; - "-~ I : : 17. contrair obrigações, transigir, renunciar a direitos, dispor do patrimônio ou onera-lo, sempre ad referendum da Assembléia Geral; - :L h7 r'.l ri D 18. propor ao Conselho Diretor a aquisição ou alienação de imóveis, ad 4 tA O referendum da Assembléia Geral. O L L 1 ARTIGO 27- - - . -- - . --- . -- I Compete ao Presidente Executivo: 1. Executar todos os atos que são da competência do Presidente Nacional relacionados no Artigo 26 supra. de acordo com as I determinações expressas deste ultimo. por declaraçáo do Presidente nacional e dos demais membros do Conselho Diretor. excluidos os I ! i i,,. I constantes dos incisos 1 e 17 do mesmoartigo 26. / 1
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    ARTIGO 28 A%-, Compete ao 1" Vice-Presidente Nacional: I. substituir o Presidente Nacional nos casos de impedimento ou licença; sucedê-lo no cargo em caso de vacância após 8 (oito) meses da eleição. No caso de vacância do cargo antes de decorridos 8 (oito) meses após a eleição, o Vice-Presidente Nacional assumirá provisoriamente o cargo de Presidente Nacional, providenciando para que seja realizada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a eleição de novo Presidente Nacional efetivo; 2. auxiliar o Presidente Nacional no desempenho de suas atribuições, a desincumbindo-se das missões que este lhe confiar. ARTIGO 29 Compete ao 2 Vice-Presidente Nacional: O 1. auxiliar o l 0 Vice-Presidente, substituindo-o em seus impedimentos e faltas. ARTIGO 30 . .. P- e -- 2 1 m Compete ao 3' Vice-presidente: -r O- ri . r r* 1. Auxiliar o 2 Vice-presidente, substituindo-o em seus impedimentos e faltas. O - & " 0 D a O ZC Compete ao l 0 Secretário: 1. superintender os trabalhos da Secretaria, propondo ao Conselho Diretor as providencias necessárias a sua eficiente organização; 2. redigir e assinar a correspondencia, excluindo-se a que for endereçada a autoridades; I Y
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    ..; .,,,.;;. -,:iL:?$$?;?;2!.::;: < i 5;:ry;i:. i ! ;! - . , :.- ? :>7,: ... 2:L.e ;:>:..-. 7 . . .. . !Ficou 2p?giv3+3 r . . lI A . . .:li;:.- i : i -:,.r-:. -::a -. :. .: ;a n,C$fj5;$7J 3. organizar a pauta e a ordem do dia das reunióes do Conselho Diretor e da Diretoria Executiva; 4. responsabilizar-se pela guarda do arquivo da Secretaria, mantendo- o em ordem e em dia; 5. lavrar e subscrever as Atas das reuniões do Conselho Diretor, da w~ Diretoria Executiva e das Assembléias Gerais; i' 6. substituir o Presidente Nacional na ausencia ocasional de substitutos natos, os seus Vice-Presidentes Nacionais; 7. fornecer os dados para a elaboração do Relatório Anual; a 8. encarregar-se da divulgação das atividades sociais. I ARTIGO 32 Compete ao 2 O Secretário: 1. auxiliar o l 0 Secretário, substituindo-o em seus impedimentos e faltas. ARTIGO 33 . O O P1 P- c -- zI Compete ao l 0 Tesoureiro: m ? " e " 7 - N 1 arrecadar e guardar os valores pertencentes a Associação; a U m 2. receber as contribuiçóes, donativos e outras rendas devidas a u Associação, depositando-as na conta desta, em estabelecimento bancário escolhido pela Diretoria Executiva; a .- .z c* :> ,i 3. movimentar os fundos sociais, conjuntamente com o Presidente TC Nacional na forma do Artigo 25, item 9; 4. pagar as despesas da Associação quando devidamente autorizadas; 5. responsabilizar-se pela escrituraçáo dos livros de contabilidade, mantendo-os, bem como os dados contábeis, em ordem e em dia; / ~ )/ 6. elaborar o balancete mensal: / . i :
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    7. prestar aoConselho Diretor, ao Presidente Nacional, a Diretoria Executiva e as Assembléias Gerais as informações de caráter financeiro que lhe forem solicitadas; 8. outorgar procurações, de acordo com o Artigo 25, item 1 ; --.. 9. juntamente com o Presidente, comprar e vender bens, por conta da [ ' l . Associação, quando autorizado pela Assembléia Geral, 1 c 4 3 7 ~:1 10. elaborar o balanço anual da Associação, apresentando-o a , .. .:/ ,'. - consideração da Diretoria Nacional; k2. .2 , .b i' 4 • A R TICO 34 Compete ao 2 O Tesoureiro: 1. auxiliar o l0Tesoureiro, substituindo-o em seus impedimentos e faltas. rl R TICO 35 - . - L - - - - - - A administraçáo geral da Associação será exercida por um Gerente Executivo, de livre escolha do Presidente Nacional. Competindo-lhe: e O, - r 8 O .-. 1. exercer, por delegaç:.? do Presidente Nacional, as atribuições que .- r-. C, rn lhe são conferidas p~ I Artigo 26, itens 10, 12 e 14; por delegação I do l0 Secretario, atribuições que lhe são dadas no Artigo 30, itens 1. .. . O-i 2, 3,4, 5, 7 e 8; r: 9 "8 - N b 2. executar ou fazer executar a divulgação das atividades da entidade, .,, . C1 quer através da edição de um boletim noticioso, quer através do u LI " encaminhamento de notícias aos orgZios de divulgação;' C& L -. :: g 3. zelar pela integral execucão do Plano de Atividades elaborado e 3.. divulgado pela Diretoria Executiva a cada começo de gestão; : i 4. executar ou fazer executar, logo que aprovadas pela Diretoria Executiva, as sugestões relativas a cursos, seminários, palestras ou exibições a serem patrocinadas pela Associação; 5. zelar pela conservação das instalações da sede propria bem como de seus móveis e de todo o seu equipamento;
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    - - - 6. assistir a Diretoria Executiva nas reuniões mensais, bem como Conselho Diretor nas reuniões, elaborando previamente a de pauta para desenvolvimento dos trabalhos e, respectivas atas; 7. assistir à Diretoria Nacional nas Assembléias a convocação através de edita1 e, respectivas atas; 8. elaborar os Relatórios de Atividades da Diretoria Executiva, no fim de cada ano de gestão; 9. manter permanente contato com os presidentes de Capitulos, incentivando-os na elaboração dos Planos de Atividades e facilitando sua realização; 10. manter atualizada a biblioteca, mediante a aquisição de novos livros de interesse publicitário e a renovação de assinaturas de periódicos especializados; Em cada Estado ou território da Federação e no Distrito Federal, poderá . C. -- c* a funcionar um Capitulo da Associação. O numero mínimo de agências para a composição de um Capitulo e de 5 (cinco) associadas, desde que satisfaçam m - -iO r I os requisitos para a admissão, conforme o Artigo 4 O destes estatutos. C 4 - b - Pmigrcrfo Único - A Agência localizada onde não exista Capitulo regularmente constituído devera filiar-se junto a Diretoria Executiva - Q. n c> L> O L Nacional. .-. r .. . , ARTIGO 37----- ..-. . .- ~.. . . . A Administracão do Capitulo e de responsabilidade imediata de uma Diretoria formada por 3 (três) membros: Presidente. Diretor Secretario e Diretor , Tesoureiro. pertencentes a diretoria de agencias filiadas ao Capitulo. 1. o mandato da Diretoria dos Capitulos será de L (dois) anos. permitida a reeleição: ,/
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    .. L,. .-.-. . . -. . . -- - -. . - ... .. . ~ . ~ 1 <;;-.., . .,.---... ,. ., .,., .- > 1: L : -7.-,:.>,7,+a -:; 2 fl,!>$)?!$"; 4 . L.. -., L . 2:, . : ... :: ' . . I 2. a eleição far-se-á por escrutínio secreto e maioria simples de votos, juntamente com a eleição da Diretoria Executiva Nacional; 3. ao ser constituido, o Capítulo será confiado pelo Presidente Nacional a uma diretoria provisória até que, 60 (sessenta) dias após a sua constituição, seja realizada a eleição da diretoria definitiva, pela Assembléia Geral local, conforme normas do Artigo 41 e seguintes deste Estatuto; 4. na constituicão de um Caoítulo deve-se estimular a oarticioacã d/ i efetiva das iiliais de agênLias já associadas à outros capítulos da ABAP, as quais não se aplicam os requisitos para previstos no Artigo 4 O , bastando o preenchimento de uma proposta 1 de admissão - Parágrafo Úi~ico as Agências associadas aos Capítulos têm direito a votar nas Assembléias Gerais, de acordo com a tabela constante no Artigo 15 deste Estatuto. I /I R TICO 38 - - - ....- -- -- --- -- . - v 1 M Os Capítulos desfrutam de autonomia técnica, administrativa e O O financeira, sujeitando-se, porém, a supervisão e aprovação de suas contas pelos órgãos superiores e dirigentes da ABAP Nacional, . Y r- O 2 considerando-se como filiais desta última, devendo, no âmbito de sua c + n circunscrição, cumprir e fazer cumprir as orientações e iniciativas gerais C- tn da Associação, nos termos destes estatutos. -- C' 1 - os Capítulos repassarão mensalmente a Diretoria Nacional 20% - O t Ci O LI (vinte por cento) de suas receitas, ficando o saldo remanescente retido O L n pelos Capitulos para ocorrer as suas despesas institucionais. U l i I c: , q 2 O - o Capitulo submeterá anualmente. a Diretoria Executiva, um Plano .f c n -s de Atividades, acompanhado do respectivo Orçamento; $.?O- anúncios e campanhas publicitárias promovidas pelo Capitulo devem ser submetidas previamente a aprovação da Diretoria Executiva. .$do - em todas as comunicações, bem como em impressos e materiais devera constar explicitamente a condição de Capitulo da ABAP .
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    A R TIGO39 - .c . . 'I f.3 A Diretoria dos Capítulos terá, no âmbito de seu limite geográfico, os poderes i que lhe forem conferidos pelo Regimento Interno, a ser aprovado pela Assembléia Geral do Capítulo. ARTIGO 40 - - No caso de vacância ou impedimento do presidente ou dos Diretores Capítulos, proceder-se-a da seguinte forma: 1. quando se tratar de cargo de Presidente, assumirá interinamente o Secretário do Capítulo, devendo-se proceder a nova eleição para preenchimento da vaga no prazo de 90 (noventa) dias. 2. quando se tratar do cargo de Diretor, proceder-se-á a nova eleição na Assembléia Geral do Capitulo imediatamente posterior. ARTIGO 41 - - - P> Os Diretores dos Capítulos prestam conta de suas gestóes ao Conselho Fiscal e a Assembléia Geral dos Capítulos. 7 . , . C, C" r . e I ,r : AR TIGO 42 - .- ;8 , .L A Assembléia Geral dos Capítulos reunir-se-á em local. dia e hora fixados com um mínimo de 30 (trinta) dias de antecedència. med~anteconvocação pelo Presidente, através de Edital contendo a Ordem do Dia sobre a qual deve a Assembléia deliberar, a ser publicado em pelo menos um jornal local de amplu circulaçáo: a) anualmente. ate o mès de abril. na sede dos respectivos Capitulos, para provac cão das contas e orcamentos do Capitulo e a cada dois anos para eleição de seus membro: r
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    b) extraordinariamente nosdemais casos. ... .,.,. .,.. Pnrflgrnfo úttico - A Assembléia Geral dos Capítulos compete privativamente, medianteaprovação por maioria simples de votos 1. eleger os membros da Diretoria pelo período de 2 (dois) anos, permitida a reeleição por igual período; 2. aprovar ou rejeitar as propostas de Orçamento, os Balanços e os Relatórios da Diretoria; . . ... 3. manifestar-se sobre qualquer assunto que lhe seja submetido pela Diretoria do Capítulo ou por qualquer associada; 4. julgar recursos quando interpostos contra decisões de punição previstas nos Artigos 7O, ' e 9 O deste Estatuto. 8 I ARTIGO 43 Em primeira convocação, a Assembléia Geral do Capítulo somente poderá se b 7 . a I. .. c P. ., instalar com a presença de, no mínimo, 213 (dois terços) dos votos das Agências associadas quites com suas contribuições sociais, deliberando por - z ,r, I ! i m maioria simples, computados os votos de acordo com o parágrafo l0 Artigo do .I - I '? 15 deste Estatuto. in T rn i 3 Ia- havendo quorum suficiente na primeira convocação, a Não -O ri L Assembléia instalar-se-á 30 (trinta) minutos após, com qualquer número; O L> C.8 I E § 2 - A Assembléia Geral do Capitulo será presidida pelo representante ' Ct de uma das associadas presentes, escolhido através de votação ou .. !L .r %J! aclamação e secretariada por outro representante escolhido pelo ;i s Presidente da Assembléia. 113 (um terço) das associadas dos Capitulos poderão convocar Assembléia Geral Extraordinária local, através de edita1 de convocação a ser publicado com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência.
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    !ficjo ar.zui~j.3,33 .--Fi? 2~ . .., -ic?.;rii;? 52 !o n.5$519;G 3. dar parecer sobre o balanço financeiro anual,- a à Assembléia Geral. 4. dar parecer sobre qualquer assunto a pedido do Presidente Nacional ou dos Presidentes de Capítulos. CAP~TULO!V Do Patrirn5nio i Receitas Sociais A R TIGO 48 O patrimônio da Associação será constituído pelos bens e direitos a ela pertencentes. ARTIGO 49 As receitas da Associaçáo serão constituídas: 1. pelas contribuições devidas pelas Agências associadas; 2. pelas rendas patrimoniais; 3. pela cessáo de direitos autorais e de marca; 4. pelas contribuições voluntárias de pessoas físicas ou jurídicas, assim como por subvenções de órgãos públicos; 5. pelas rendas de propaganda inserida nas publicações especializadas de responsabilidade da Associaçáo; 6. pelas rendas de qualquer serviço interno; 7. pelas rendas eventuais de cursos, seminários. exibições de filmes. etc. 8. pelas receitas arrecadadas especificamente para as finalidades do Artigo 2': item 9. /'
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    ,r. . .., ;:i ;,? i,--!?.-,y2.:i? ? :- !? : , ! ? : A RTZGO 50 ! ~.!;L;Jj:!,i* j ' f z t '$EC.. :: ; " . .. 1 As contribuições serão estabelecidas anualmente pela Diretoria Executiva com base na receita operativa de cada Agência associada, no ano anterior, dentro das escalas estabelecidas no parágrafo 1" do Artigo 15. -A $ l0receita operativa das Agências associadas será seu ultimo Balanço ou por informações por elas prestadas. . ,$ 2' - As despesas de custeio dos empreendimentos da realizados segundo as finalidades do Artigo 2", item 9, dentro dos orçamentos ordinária ou extraordinariamente aprovados, serão rateadas entre as associadas na proporção de suas contribuições no mesmo exercício e serão pagas na forma que for estabelecida pela Assembléia que as aprovar. A RTJCO 5 1 I Cada Agência ou filial pagará, quando de sua admissão a Associação o valor correspondente a uma mensalidade de sua respectiva contribuição. I A R T I G O 52 -- - r> 3 i . C. CU As receitas da Associação servirão para cobrir os gastos sociais, cabendo a . a v. - - r, Diretoria Executiva fixar seus próprios gastos e. ainda, aqueles dos Capítulos, o mediante aprovação do Orçamento próprio de cada Capítulo. I ". tn - Entende-se como receita operativa a soma de : a) Honorarios de Agencia; b) Fees: c ) Receita de Estúdio; d) Receita de outros departamentos profissionais. # - Para determinação da Receita Operativa. não são consideradas! l0 .,,. receitas financeiras de quaisquer especie. tais como: lucro na venda ativo fixo. ganhos em cambio, aluguéis e dividendos recebidos.
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    !, szG;mxa 1<i?;L.>?,. . ,>T.,... , <;r +, .- :{<! i;;< . . .:,?;:r! . . - .. .. . :h . .,;:ji,;>7.:;; --- ,____________-_.______ . g ? i j ~qrquit;& s~ >:<?l: 3 ~l<:::i:>? 5.::. 3 13 n.cc;gsifl; 8 2 O - A contribuição de cada Agência é calculada da seguinte maneira: a ) no inicio de cada ano-calendário, a Agência informa a ABAP o valor de sua receita O~erativa auferida no ano-calendário imediatamente anterior: b) o valor da Receita Operativa informado determina automaticamente a faixa em que a Agência se situa na .., >, . constante no parágrafo 1 do Artigo 15; ,,i. -,. > I. . ,. ..* , .. / :". ' E/'' c ) a contribuição devida pela Agência é cobrada mensalmente, c+-N através de boleto bancário; d ) na falta de informação da Receita Operativa a Agência será mantida na categoria anterior, sem prejuízo de ser penalizada na forma do inciso 5 do Artigo 12 deste Estatuto. ARTIGO 54 - A Agência estabelecida em mais de um Capítulo, calculará sua contribuição social sobre o total da receita nacional. . P7 r=, O - ri A Agência, todavia, fracionará a sua contribuição total, mediante a associação de suas filiais aos Capítulos da ABAP, o que sempre deve ser estimulado. . - s r, a 5 ' Lr Li i Pnragrnfo Úrrico - A s Agências que, mesmo pertencentes a um mesmo rr - C* grupo, forem pessoas jurídicas distintas, recolherão as contribuições o I sociais com base na Receita Operativa de cada empresa. O o> C' 42 o /I R TIGO--- 55 .. ...-.--.- -.~.-a.. - Constituem despesas sociais, a serem obrigatoriamente incluidas no Orçamento Anual: 1. o custeio da sede da AssociaçSo e seus serviços. as verbas de / pessoal. correspondencia. material e transporte; I L '- - - - -/- -
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    2. os Ônustributários; 3. as verbas de conservação; 4. quaisquer outras despesas necessárias a consecução dos sociais; 5. as despesas operacionais dos Capitulos. CAP~TLILOvi .- iI:2 e~ . . .az3tCi2- s ~E:specia,~ .-." ARTIGO 5'6 Por proposta do Presidente Nacional, o Conselho Diretor podera criar Comissões Especiais constituídas de 3 (três) membros, para estudo de questões determinadas, de interesse das Agências associadas, cabendo ao Presidente Nacional a indicação do Coordenador da Comissão. z.. ARTIGO 57 . c r. : -- r- ' I Funcionará permanentemente uma Comissão de Admissão e Sindicancia, 2 I 1 composta de, no mínimo, 3 (três) membros, com a finalidade de opinar sobre a L- ! admissão e readmissão de associadas, de acordo com as normas ,rv estabelecidas nos Artigos 4 e a. -r 1 ' - CI O U A 1 # l0 - O Os membros dessa Comissão serão nomeados pela Diretoria u C , Executiva. $ O - > t.' , .- $ O mandato da Comissão será coincidente com o da Diretoria i,' i L Executiva.
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    Os casos omissosserão objeto de deliberação do Conselho Diretor. ARTIGO 59 A extinção da Associação só poderá ser decidida pela Assembléia Geral Nacional, mediante a aprovação de % (três quartos) dos votos das Agências associadas. O . O . C., -TIGO 60 A R- -- r- - -. -. - < > - " i - I A proposta de extinção só pode ser formulada pelo Conselho Diretor e por • aprovação de 213 (dois terços) de seus membros. N L* ,I-, -? ,... - 0 L# ARTIGO 61 ~ A.L1 v P. Aprovada a extinção, o des:ino do patrimõnio social será decidido por votação .-. i3 - ,.. das Agências associadas, representadas na Assembleia Geral, mediante -6: maioria simples, sendo obrigatória. no caso de destinacão as associadas. a partilha proporcional a sua contribuição mensal imediatamente anterior.
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    !.r> .ir<;:f<;3:<,> a-: : . ... .. :- ,; .:. ..--.. !.- ..... ..;.,- .. ...L - I DISPOSIÇ~ES I Capítulo iX Do Fic2nciarnento Das Associadas I - ARTIGO 62 a As Agências associadas, por motivo justificado, poderão requerer licenciamento da Associação pelo prazo de até um ano, prorrogável por igual período, ficando a associada, durante esse interregno, isenta do pagamento das contribuições mensais. Parhgrnfo Único - As associadas vinculadas a Capitulo deverão requerer licenciamento a diretoria do respectivo Capitulo, e as I I associadas não vinculadas a Capitulo deverão requerê-lo a diretoria Executiva Nacional. Y) O L - 5' I A R TIGO 63 .v - - - 5 3 a o.. As Agências de publicidade associadas que estejam em debito com suas zz I contribuições para a Associação poderão ser readmitidas as plenas funções e deveres junto a Entidade Nacional ou Capitulos, desde que, no prazo de 1 (um) ano, contado a partir da aprovação desses estatutos. venham efetuar a liquidação de seus debitos ou obter parcelamento dos mesmos por ato do Conselho Diretor ou da Diretoria respectiva, conforme o caso. - Parhgrnfo ci~iico Em casos excepcionais, devidamente justificados, e desde que em caráter igualitario e não discriminatorio, o Conselho Diretor da ABAP poderá conceder anistia as Agèncias que estejam em debito de suas contribuiçóes para com a Associação por periodo superior a 03 (tres) anos anteriormente a data de aprovaçáo destes estatutos. /"
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    Gapíttilo Xi Das Direhrias Atuais ARTIGO 64 Os Mandatos da Diretoria Executiva e das Diretorias dos Capitulos vigorarão ate 30104199. Pnrbgrnfo único - Serão convocadas eleições gerais para escolha das novas Diretorias até 30 dias antes dessa data. ,. D3 C 3 n ~ " t ] b - ~ j ~czpi!:tiii; 223 23 $ ~ Pzsju E 5 .r e c d. I ARTIGO 65 - - y D: 3 Fica constituído o Capitulo da Associação, no Estado de São Paulo, cuja Diretoria deverá ser eleita dentro de 90 (noventa) dias a contar da aprovação destes Estatutos, com observância dos disposto nos Artigos 34 e 39. 8 I" - A antiga sede da Associação Brasileira de Agências de Propaganda, agora designada, Associação Brasileira de Agências de Publicidade, na Rua Pedroso Alvarenga, 1.208 - 8 O andar, na Capital de São Paulo, passará a servir de sede do Capítulo da Associação no Estado de São Paulo, bem como de instrumento de apoio administrativo da Diretoria Nacional da Associação Brasileira de Agências de Propaganda. 8 2" - Enquanto a administração da entidade nacional permanecer funcionando em São Paulo, o Capitulo respectivo desse Estado será o responsável pelas despesas administrativas e operacionais de funcionamento da entidade, seja da estrutura mantida em São Paulo, inclusive de funcionários e prestadores de serviços bem como do escritorio de Brasilia.
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    -;r, . -- .-. -i a . . - ~ ~ ~ - ~ ~ ~ . ~ - . : : A :, - v Rio de Janeiro, 30 de março de 2001 Valdir Batista de au ira CPF No334.374f58-h0 presentante Legal da ABAP RG No 16.988.685 - SSPISP . ...,..- .- - ... - ., - BAP, designado Secretário da AGA L S.:( .:~,= L.,::.;:: ,... : ~ 6 ; .. 4 ~. ~ ~ : . 1 1
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    Belo Horizonte, 24de fevereiro de 2006. Exmo. Sr. Dr. JORGE PEREIRA DE MACEDO Secretário de Controle Externo 2'. Secretaria de Controle Externo TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO Referência: Oficio no. 12412006-TCU/SECEX-2 Processo no. T C 019.032/2005-0 Prezado Senhor Secretário, - Recebi ontem, 23/02/2006 o envelope anexo, contendo o Oficio acima referido, dirigido ao "RepresentanteLegal da Empresa DNA Propaganda Ltda ". @ Esclareço a V. Exa., no entanto, ter havido um equivoco na mencionada remessa da correspondência, uma vez que o infra-assinado, como advogado criminalista, representa, apenas, as pessoas físicas (como, por exemplo, o Sr. MARCOS VALERIO FERNANDES DE SOUZA e sua mulher RENILDA MARIA SANTIAGO i FERNANDES DE SOUZA), tendo assistido as mesmas em declarações prestadas na CPMI dos CORREIOS, na CPMI da Compra de Votos, em Comissão de Sindicância da Câmara dos Deputados, no respectivo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, bem como perante a Policia Federal, a Procuradoria Geral da República e o Supremo Tribunal Federal. Todavia, o advogado abaixo-assinado não representa a empresa DNA PROPAGANDA LTDA. Por isso, estou devolvendo, imediatamente mediante SEDEX, o envelope e o Oficio no. 12412006-TCUISECEX-2, relativo ao Processo no. TC 019.032/2005-0, para ser encaminhado, corretamente, para os devidos fins, ao representante legal da empresa, a saber: • Sr. Francisco Marcos Castilho Santos DNA PROPAGANDA LTDA. Rua Aimorés, no. 981,2O. andar Bairro Funcionários Belo Horizonte - Minas Gerais CEP 30.140-071 Valho-me do en . Minhas expressões de respeito e consideração Av. do Contorno 6777 conj.100116 Savassi BHIMG 301 10-1 I 0 Tel/fax:(31) 3297 9700 www.marceloleonardo.adv.br
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    TRIBUNAL DE CONTASDA UNIAO Oficio no 12412006 - 2"SECEX 7 6. ' i . . L. Ao Representante da Empresa DNA PROPAGANDA LTDA. Avenida Contorno no 6777 - Conjunto 30110-110 - Belo Horizonte/MG 7 - Savassi I
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    Tribunal de Contasda União 2"Secretana de Controle Externo PROCESSUAIS - - SAFS Quadra 04 - Lote 01 Edificio Anexo 1 do TCU - Sala 305 - CEP 70042-900 - Telefone (061)3316.736917370 Fax (061)3316-7544 NATUREZA o~icro N." DATA PROCESSO N O . CITAÇÁO 17012006-TCUISECEX-2 O610312006 TC 019.03212005-0 DEsTMATARIO CPFICNPJ AO Representante da 17.397.07610003-67 Empresa DNA Propaganda Ltda. ENDEREÇO CIDADE I UF CEP Rua Aimores no 981 - 2' andar - Bairro Funcionános Belo Honzonte/MG 30140-071 - Prezado Senhor, Em cumprimento ao Acordão no 1.876/2005, prolatado em Sessão Ordinária do Plenário de 16111/2005, no processo em epígrafe, que trata de Representação de equipe de auditoria desta 2" Secretaria de Controle Externo, formulada com base nos arts. 237 e 246 do Regimento IntemoTTCU, e convertido em Tomada de Contas Especial, com fulcro no art. 47 da Lei no 8.443192, e com fundamento no art. 12, inciso 11, da Lei no 8,443192, c/c o art. 202, inciso I1 do Regimento IntemoiTCU, foi determinada a citação dessa empresa, em razão da apropriação indevida dos valores relativos aos bônus de volume, solidanamente com os responsáveis abaixo elencados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da presente comunicação, apresentarem alegações de defesa elou recolherem aos cofres do Banco do Brasil S/A, as quantias abaixo discriminadas, atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de mora, calculados a partir das respectivas datas, ate a data do efetivo recolhimento, na forma da legislação em vigor, a comprovando perante este Tribunal, o recolhimento das quantias aos cofres da referida Entidade: Responsáveis soiidános: Renato Luiz Belinette Naegele e Cláudio de Castro Vasconcelos. DATA VALOR m%) DATA VALOR (R%)
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    Tribunal de Contasda UniHo 2'Secretaria de Controle Externo PROCESSUAIS - SAFS - Quadra 04 -Lote 01 - Mificio Anexo I do TCU Sala 305 - CEP:70042-900 Telefone: (061) 3316-736917370 - Fax: (061) 3316-7544 CONTINUAÇÁO - FL,.02 do OFICIO N.' 17012006-TCUISECEX-2 ! I Responsáveis solidhrios: Henrique Pizzolato e a empresa DNA Propagan DATA VALOR ( . ) R$ DATA 2. Informo, ainda, que o não atendimento a esta citação, no prazo ora fixado, implicara que V.Sa. seja considerado revel pelo Tribunal, para todos os efeitos, dando-se prosseguimento ao processo, nos termos do fj 3" do art. 12 da Lei n.' 8.443192. 3. Ressalto que o recolhimento tempestivo do débito somente saneara o processo caso seja reconhecida pelo Tribunal a boa-fé do envolvido e não tenha sido constatada outra irregulaxidade nas contas. De outro lado, saliento que a rejeição das alegayjes de defesa pelo Tribunal poderá, ainda, ensejar a aplicação da multa prevista no art. 57 da Lei no 8.443192. 4. Em respeito ao principio da ampla defesa, o Tribunal, por meio desta Secretaria, coloca-se a disposição para prestar a atualização do débito dou para conceder vista e cópia dos autos, caso requeridas. S W Ofl.170.2DXTCE€NXA - REPREZD.FTAhTF. DA EMPREZA DNA PROPAGA CTTACÃ0.01W322mJ0.REPWCCMF.BB S.A..SECU-1.GAB.LUCIARC.k (Ini=-) 2
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    - AFS Quadra 04 - Lote 01 - Edifício Anexo I do TCU - Sala 305 - CEP:70042-900 PROCESSUAIS - elefone: (061)3316-736917370 Fax: (061)33 16-7544 5. Esclareço que a resposta de V.Sa. poderá ser encaminhada p ou meio eletrônico, desde que haja posterior remessa do original, no prazo de até cinc , contados da data do seu recebimento, sob pena de serem considerados como não praticados todos~os atos processuais fundamentados nas peças não substituidas (art. 9', inciso 111, da Resolução-TCU n." . 17012004). Atenciosamente, Quando do atendimento da presente comunicação, favor referenciar, com o devido destac informações sobre os números do processo e do oficio, respectivamente. S& - 0 ~ . 1 1 0 ~ 1 ~ . T C E ~WRESEKI&Nl'E DA UIPRESA DNA PROPAGANDA LTDk A C~ACAOO~~M~~OOHIREPWC_MF 88 5-A .SECEX 2CA li*-I