Disciplina: Seminário Avançado I –
Comunicação e Materiais Multimídia
Professoras da disciplina: Dra. Ana Lara
Casagrande, Dra. Katia Morosov Alonso e Dra.
Tereza Fernandes
Mestrando: Wellington Amaral e Silva
DEMOCRACIA E
LEGITIMIDADE DO
PROCESSO
ELEITORAL:
NOVOS DESAFIOS
FRENTE A ATUAÇÃO
DAS FAKE NEWS
A obra se consiste
em um ebook escrito
por vários autores
com diferentes
temáticas O EBOOK é dividido em 3 seções:
1ª Seção - 8 artigos
2ª Seção -11 artigos
3ª Seção - Mini Glossário
OBRA
SUMÁRIO
SEÇÃO I - UMA ERA DIGITAL DE DIREITOS FUNDAMENTAIS?
SEÇÃO II - INTELIGÊNCIA, DESINTELIGÊNCIA E DEMOCRACIA
3. Democracia e legitimidade do processo eleitoral: novos desafios frente a atuação das
fake news – Lavínia Assis Bocchino e Meire Furbino ............................................................. 257
4. Tecnologia da informação, política e manipulação: como a tecnologia da informação
está sendo utilizada para influenciar eleições e enfraquecer a democracia – Gabrielle
Cristina Menezes Ferreira Bonfi................................................................................................... 279
5. Vieses confirmatórios, câmaras de eco e bolhas de identidades: obstáculos à política
democrática – Camila Ramos Celestino Silva e Luíza Santos Cury Soares ....................303
Meire Furbino é Doutora e Mestre em Direito Público
(PUCMinas). Especialista em Direito Público,
Direito Tributário e Direito Constitucional com ênfase em
Direitos Fundamentais. Co-fundadora do Grupo de Pesquisa
ALGOLATR. IA – Constitucionalismo e direitos na era digital –
PUCMinas, e membro do Grupo de Pesquisa “Direito,
Racionalidade e Inteligência Artificial - DRIA.UnB”. Professora
Universitária.
2 artigos completos publicados em periódicos
2 livros publicados/organizados ou edições
7 capítulos de livros publicados
Meire Furbino
Lavínia Assis Bocchino é Mestre em Direito Público
pela PUCMinas. Especialista em Direito Digital.
Membro
do Grupo de Pesquisa ALGOLATR. IA –
Constitucionalismo e direitos na era digital –
PUCMinas e do Grupo “Direito, Racionalidade e
Inteligência Artificial - DRIA.UnB”.
Advogada
4 artigos completos publicados em periódicos
8 capítulos de livros publicados
LAVÍNIA ASSIS BOCCHINO
Mestre em Direito Público pela PUCMinas. Pós-
Graduada em Ciências Criminais – Lato sensu – pela
Faculdade Arnaldo de Minas Gerais. Pós-Graduada
em Direito de Empresa – PUCMinas. Bacharel em
Direito pela Faculdade Estácio de Sá de Belo
Horizonte.
3 artigos publicados
4 capítulos de livros publicados
GABRIELLE CRISTINA MENEZES FERREIRA BONFIM
Camila Ramos Celstino Silva é Mestre em
Constitucionalismo Democrático pela Pontifícia
Universidade Católica de Minas Gerais - PUCMinas.
Especialista em Direito Público pelo Ius Gentium
Conimbrigae – Faculdade de Direito de Coimbra e
Instituto para o Desenvolvimento Democrático - IDDE.
Membro do grupo do Grupo de Pesquisa Algolatr.IA –
Constitucionalismo e direitos na era digital – PUCMinas
2 artigos completos publicados em periódicos
1 livros publicados/organizados ou edições
5 capítulos de livros publicados
CAMILA RAMOS CELESTINO SILVA
Luiza Santos Cury SoaresMestre em Constitucionalismo
Democrático pela Pontifícia Universidade Católica de
Minas Gerais - PUCMinas. Especialista em Direitos
Humanos pela PUCMinas. Membro do grupo do Grupo
de Pesquisa Algolatr.IA – Constitucionalismo e direitos
na era digital – PUCMinas.
3 livros publicados/organizados ou edições
3 capítulos de livros publicados
LUIZA SANTOS CURY SOARES
Em tempos digitais – plataformas, mídias, redes etc. –, a legitimação das eleições passou a
ser questionada por influência de elementos externos ao processo.
Divulgação de notícias (fake news), imagens, discursos, escândalos, através da mídia
digital para denegrir candidatos, confundir o eleitor, influenciar seu voto e, por vezes,
financiar e garantir a eleição de alguns.
Trata-se de uma realidade repetida em nível global e que pode contaminar as eleições, como
a própria democracia.
Justificativas
Democracia e legitimidade do processo eleitoral:
novos desafios frente a atuação das fake news
Lavínia Assis Bocchino  Meire Furbino
Justificativas
Eleições estadunidenses, em 2016 - Cambridge Analytica.
Reino Unido, em 2016 - micro-segmentação de eleitores no referendo do Brexit
Eleições brasileiras de 2018.
A disseminação de informações manipuladas, enganosas e errôneas, por
meios de automação - como os robôs, as mídias sociais, os algoritmos e o Big
Data.
Métodos e objetivos
Documental e bibliográfico;
Analisar o significado de fake news e o alcance do problema
da disseminação de informações enganosas com o advento da
internet e sua ameaça à legitimidade do processo eleitoral;
Evidenciar a importância da democracia.
Possíveis soluções
Educação digital, a fim de
prevenir a disseminação de
notícias falsas;
Fortalecer a qualidade
epistêmica do debate público;
Necessidade de
regulamentação para que os
direitos fundamentais da
liberdade de expressão e
acesso à informação sejam
salvaguardados, com a
aplicação de estratégias como
o ‘follow the money’.
Autores citados
Noberto Bobbio;
Yasha Mounk;
Manuel Castells.
Democracia como regime político
baseado na participação popular e
na escolha de representantes por
meio de eleições.
Importância da legitimidade do
processo eleitoral para a validade
dos resultados e a confiança nas
instituições democráticas.
A DEMOCRACIA
E
SEUS ATRIBUTOS
Manuel Castells (2018, p. 12), discorrendo sobre a crise
de legitimidade política e a representatividade,
afirma que “[...] a democracia se constrói em torno
das relações de poder social que a fundaram e vai se
adaptando à evolução dessas relações, mas
privilegiando o poder que está cristalizado nas
instituições”. Para o autor, ela será representativa se
os cidadãos pensarem que estão sendo representados
e, periodicamente, retornarem às urnas para
elegerem aqueles que supostamente irão representá-
los. No entanto, adverte ele, o que se tem é a “[...]
manutenção do [...] monopólio do poder dentro de um
quadro de possibilidades preestabelecidas” pela
classe política, que visa à defesa de seus próprios
interesses em detrimento do interesse daqueles que
deveriam representar (CASTELLS, 2018, p. 13).
Especificamente em relação à
democracia antiliberal, pontua
Yascha Mounk (2019), que é
aquela em que seus cidadãos
votam nos políticos, mas têm sua
liberdade de expressão reduzida.
Cita como exemplo de uma
mudança sutil o caso da
Hungria: Viktor Orbán
praticamente subornou toda a
mídia, para influenciar a
população.
O ADVENTO DA INTERNET
E AS
FAKE NEWS
Impactos das Fake News na percepção dos eleitores, na
polarização política e na legitimidade dos resultados
eleitorais.
Fake News como informações falsas veiculadas com o
intuito de desinformar e manipular a opinião pública.
A internet não apenas
alcança muitas pessoas,
como também,
possibilita que as
tecnologias de
comunicação digitais
enviem informações
falsas ou enganosas,
supram e filtrem os
fluxos de informações.
O caso da Cambridge Analytica nas
eleições americanas, em 2016, com o uso
do Facebook, para manipular as eleições
a fim de garantir a vitória do candidato
Donald Trump, ocasionou um alarde
mundial.
As ‘notícias falsas’ podem assumir uma versão mais ameaçadora
denominada ‘deep fakes’, ‘falsificação profunda’, que se trata da
“[...] capacidade de utilizar inteligência artificial para sintetizar
imagens, filmes, fotos, rostos que parecem reais, mas são
absolutamente fictícios”, algo preocupante, pois faz com que
pessoas falem coisas que nunca falariam.
A COMPLEXIBILIDADE DO FENÔMENO DAS
“FAKE NEWS”.
Claire Wardle (2019), alerta que o termo fake news não é apropriado para a
complexidade do problema, visto que nem sempre o conteúdo será falso ou em
formato de notícia. Geralmente é um conteúdo fora do contexto “[...]
propagado por memes, vídeos ou imagens manipuladas, fazendo com que a
expressão fake news perca o sentido.
Visando melhor abordagem, o grupo First Draft defende que esse conjunto de
fenômenos deve ser chamado de ‘distúrbio da informação’, que agrupa os três
níveis da desinformação: misinformation, disinformation e malinformation.
A desinformation é a criação de um conteúdo falso com o intuito de causar
danos, motivado por três fatores: (1) “[...] ganhar dinheiro”; (2) “[...] ter
influência política, estrangeira ou doméstica”; (3) “[...] ou causar problemas
por causa disso” (WARDLE, 2019, p. 8). Quando o compartilhamento dessa
desinformação ocorre, sem que a pessoa saiba que trata-se de um conteúdo
enganoso, isso se transforma em misinformation.
A malinformation, se refere a “[...] informações genuínas que são
compartilhadas com a intenção de causar danos” (WARDLE, 2019, p. 8,)
Para melhor compreensão e a fim de afastar a dependência da utilização do
termo fake news, o instituto First Draft (WARDLE, 2019) evidencia sete
categorias dentro dos três níveis do ‘distúrbio da informação’:
(1) sátira ou paródia;
(2) conexão falsa;
(3) conteúdo enganoso;
(4) contexto falso;
(5) conteúdo impostor;
(6) conteúdo manipulado;
(7) conteúdo fabricado.
Segundo Edilene Lobo e Pedro Henrique Costa Moreira (2019) quando se
trata de fake news, o produtor e transmissor da informação falsa abusou
do seu direito, interferiu na escolha dos candidatos de outros cidadãos e,
consequentemente, no exercício da soberania popular.A legislação
brasileira contempla a divulgação de notícias falsas, imputando tais
fatos, inclusive, como prática de crime. O art. 323 do Código Eleitoral prevê
como crime a divulgação, na propaganda, de fatos que se sabe inverídicos,
em relação a partidos ou candidatos, e que podem exercer influência sobre
o eleitorado (BRASIL, 1965).
LEGITIMIDADE DO PROCESSO ELEITORAL
FRENTE ÀS FAKE NEWS
O Marco Civil da Internet (art. 2º), por sua vez, regula o uso da
internet no Brasil, protegendo os direitos à liberdade de expressão,
ao exercício da cidadania em meios digitais, à pluralidade, entre
outros (BRASIL, 2014). Importa lembrar, ainda, que a Lei de
Proteção de Dados, Lei n° 13.709/2018, para proteger os direitos
fundamentais de privacidade e liberdade, dispõe sobre o
tratamento dos dados pessoais, abarcando também o âmbito
digital (BRASIL, 2018).
O Marco Civil da Internet (art.
2º), por sua vez, regula o uso da
internet no Brasil, protegendo
os direitos à liberdade de
expressão, ao exercício da
cidadania em meios digitais, à
pluralidade, entre outros
(BRASIL, 2014). Importa
lembrar, ainda, que a Lei de
Proteção de Dados, Lei n°
13.709/2018, para proteger os
direitos fundamentais de
privacidade e liberdade, dispõe
sobre o tratamento dos dados
pessoais, abarcando também o
âmbito digital (BRASIL, 2018).
A EDUCAÇÃO MIDIÁTICA COMO FERRAMENTA
DE GARANTIA DE ELEIÇÕES DEMOCRÁTICAS
Edilene Lobo (2019) acredita que mais importante que a punição é a
prevenção por meio da educação digital. Ela reconhece a necessidade
de impor responsabilidades àqueles que lucram com a disseminação
de informações falsas.
O autor alerta que o ônus de proteção de seus dados não é apensas
dos indivíduos, sendo necessário, também, que empresas de
tecnologia, provedores de serviços de internet e governos se esforcem
para garantir mais segurança para as atividades online (TENOVE,
2018).
A criação, por Jon Roozenbeek e Ruurd Oosterwoud (FAKE..., 2018), do
jogo chamado Bad News Game, faz parte de soluções voltadas à
conscientização da população. O referido jogo demonstra algumas
técnicas utilizadas para manipular, criar teorias da conspiração,
polarizar determinados conteúdos, bem como formas para o cidadão
identificar a falsidade das notícias.
Imprescindível, portanto, reconhecer que o direito à liberdade
de expressão não é absoluto e encontra limites na própria
norma constitucional. Por outro lado, a punição daqueles que
abusam dessa garantia e prejudicam o acesso à informação de
qualidade se apresenta como necessário e pedagógico. Essas
ponderações são fundamentais para o funcionamento do
Estado Democrático de Direito, com escopo de proteger os
princípios democráticos constitucionais, permitindo que o
cidadão participe dos debates públicos de maneira consciente e
preserve tanto a democracia, quanto a legitimidade do processo
eleitoral, que deve levar ao poder aqueles que, efetivamente,
representam o interesse dos cidadãos.
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, POLÍTICA E
MANIPULAÇÃO: COMO A TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO ESTÁ SENDO UTILIZADA PARA
INFLUENCIAR ELEIÇÕES E ENFRAQUECER A
DEMOCRACIA
Gabrielle Cristina Menezes Ferreira Bonfim
O capítulo aborda a interseção entre
tecnologia da informação, política e
manipulação, destacando como a
tecnologia da informação tem sido
empregada para influenciar eleições e
minar a democracia. São discutidos casos
em que a tecnologia da informação foi
utilizada de forma maliciosa para
disseminar desinformação, manipular
opiniões públicas e influenciar resultados
eleitorais.
Empresas de tecnologia investem milhões no desenvolvimento de
sistemas mais eficazes e em plataformas que utilizam algoritmos
que consigam obter mais informações dos usuários, inflando seus
bancos de dados através de movimentos virtuais, para poder
controlar as preferências dos usuários e mantê-los conectados
por mais tempo.
A cada busca que se realiza pela internet são deixados rastros de
personalidade, de preferências comerciais, políticas e sociais.
Utilizam-se dados do usuário sem seu consentimento para
ganhar em publicidade e para marketing político com o fito de
influenciar as escolhas políticas e sociais dos usuários.
Além disso, utilizam esse conhecimento para gerar
desinformação, ataques políticos à oposição, influenciar ataques
de ódio, incentivar o preconceito social, usando seus possíveis
eleitores como fantoches para se consolidarem no poder.
Definição e contextualização da
manipulação eleitoral, e o
impacto da manipulação e da
desinformação na democracia e
na legitimidade dos processos
eleitorais.
Papel da Tecnologia da Informação
na comunicação política,
mobilização eleitoral e engajamento
dos eleitores.
Benefícios e desafios da utilização
de tecnologias digitais no contexto
político.
UTILIZAÇÃO DA
TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO PARA
MANIPULAÇÃO POLÍTICA
Jamie Bartlett (2018), no final de seu livro The People vs Tech, propõe
vinte ideias para que as democracias não sejam enfraquecidas diante
de um cenário de fortalecimento das Tecnologias da Informação, que
estão sendo utilizadas como ferramenta de manipulação política e
eleitoral em todo o mundo.
Formação de cidadãos conscientes e com autonomia moral
suficiente para possuírem sua própria opinião;
Necessidade de combater a distração buscada pelas mídias sociais;
A economia da atenção deve ser substituída por uma economia do
valor humano;
Incentivar uma cultura democrática compromissada com o ‘bem
comum;
Sair da espiral da influência digital e começar a modelar as ideias
em fontes verídicas. Além do mais, ensinar o pensamento crítico no
sistema educacional;
10 ideias propostas pelo autor
Policiamento dos algoritmos;
Quebrar o modelo de anúncio;
Atualizar as leis de campanha eleitoral;
Criar oportunidades para que os cidadãos se envolvam com ideias e
pessoas fora de seus grupos habituais de debate;
Grupos independentes, sejam utilizados para acompanhar os botts,
trolls e outros influenciadores;
É necessário um ousado programa de reforma, que utilize a
Inteligência Artificial (IA) para impulsionar as democracias;
As tecnologias de informação, segundo Mendes e Vechi (2020), possuem
dois aspectos antagônicos, aumentam a capacidade e o poder
(comodidade), ao mesmo tempo em que acarretam ao usuário mais
vulnerabilidade e manipulação.
Diante desse cenário, a mercantilização do comportamento humano por
meio das plataformas virtuais – de vigilância constante – leva a um
futuro social em que não se tem o controle formal sobre os dados
pessoais, que são armazenados por essas empresas tecnológicas e
utilizadas em operações secretas paralelas, buscando a conversão desses
dados para ampliar a desinformação digital e conseguir obter a
influência desejada.
VIESES CONFIRMATÓRIOS, CÂMARAS DE ECO E
BOLHAS DE IDENTIDADES: OBSTÁCULOS À
POLÍTICA DEMOCRÁTICA
Camila Ramos Celestino Silva
Luiza Santos Cury Soares
No capítulo sobre vieses confirmatórios, câmaras de eco e
bolhas de identidades como obstáculos à política democrática,
as autoras Camila Ramos Celestino Silva e Luiza Santos Cury
Soares exploram como esses fenômenos contribuem para a
polarização, a falta de diálogo e a fragmentação da sociedade,
dificultando a construção de consensos e comprometendo a
saúde da democracia.
DELIMITANDO O DEBATE: CONCEITOS BASES SOBRE O TEMA
PROPOSTO
As heurísticas são caminhos mentais criados para facilitação da tomada
de decisão rápida (SIMON, 1955). A mente humana não consegue
processar todas as informações e todas as probabilidades que existem
para que as pessoas tomem decisões. Para evitar que todos fiquem
paralisados diante de tanta demanda mental, o cérebro cria heurísticas.
De acordo com os estudos sobre o tema, as heurísticas podem ser
subdividas em algumas categorias. Por escolha metodológica serão
discutidas as três principais heurísticas, segundo o estudo clássico de
Tverske Kahneman (1974): heurística da ancoragem e ajustamento,
heurística da disponibilidade e heurística da representatividade.
A heurística da ancoragem é comumente utilizada para explicar
escolhas numéricas, principalmente quando há um valor inicial
disponível.
A heurística da disponibilidade é um dos fenômenos mais comuns
dentre as heurísticas e relaciona-se com a facilidade com que uma
pessoa se lembra de um fato ou evento. Fatos, datas,
acontecimentos marcantes na vida de uma pessoa fazem com que
ela subestime ou hiperestime a probabilidade de aquilo acontecer
novamente.
A terceira heurística analisada é a heurística da representatividade,
que mostra que as pessoas se apoiam na similaridade de um evento
com os próximos eventos que acontecerão.
Em uma sociedade que apresenta tantos preconceitos estruturais, o
viés que pode surgir a partir da heurística da representatividade é
preocupante. E é exatamente por isso que o diálogo entre os mais
diferentes grupos é a base da democracia. Os vieses, portanto,
influenciam nas decisões cotidianas e, por consequência, nos discursos
e diálogos.
VIESES CONFIRMATÓRIOS: A TENDÊNCIA ADAPTATIVA DA
NATUREZA HUMANA
Conforme explica Nickerson (1998), viés confirmatório é um termo
tipicamente utilizado pela literatura da psicologia comportamental
para designar a busca ou interpretação de evidências de formas parciais
às crenças existentes, expectativas ou uma hipótese levantada. Além
disso, segundo o autor, viés confirmatório também designa o tratamento
preferencial de evidências que corroborem as crenças preexistentes dos
indivíduos.
Quando se refere a viés confirmatório, o autor trata de um fenômeno
menos explícito e menos consciente de ‘construção de uma tese’, de modo
que descreve uma seletividade involuntária na busca e uso de evidências
e argumentos na construção de teses.
Dentre os efeitos negativos dos vieses confirmatórios e da exposição
seletiva destaca-se o prejuízo comunicativo entre indivíduos e grupos
que não compartilham das mesmas bases e pré-concepções, afastando,
assim, as possibilidades cooperativas e integrativas, acirrando a
fragmentação e polarização, vez que a reafirmação das próprias
‘verdades’ faz com o que os grupos se tornem mais intolerantes uns com
os outros.
FILTRAGEM ALGORÍTMICA: PERSONALIZAÇÃO E
CONFIRMAÇÃO DO ‘EU’
Em junho de 2016, o Facebook fez um anúncio que informava que estava
“[...] construindo um feed de notícias melhor para você”, no qual
enfatizava que o novo objetivo desse feed de notícias seria mostrar às
pessoas as histórias que eram mais relevantes para elas e fazer com que
jamais perdessem importantes coisas dos seus amigos. Com isso, os
algoritmos do Facebook passaram a, assumidamente, escolher o que se
vê baseado na afinidade dos usuários.Para tanto, esses algoritmos
funcionam como um filtro e quando esse filtro somente permite que
parte das informações passem e é usado para, na maioria das vezes,
preencher preferências de informações individuais, o resultado é que os
indivíduos passam a viver em uma bolha metafórica (SAETRA, 2019).
CÂMARAS DE ECO: BOLHAS DE IDENTIDADE E
POLARIZAÇÃO
Na medida em que os filtros-bolhas se tornaram mecanismos inerentes à
operação da Internet, fazem com que o usuário, necessariamente, esteja
preso a uma ‘bolha’ construída por uma predição de algoritmos. Esses
filtros bolhas impedem que as pessoas se conectem às outras que, a
priori, não compartilhariam preferências ou opiniões, obstruindo a
permeabilidade de pluralidade de perspectivas. A consequência desse
fenômeno é que a arena digital se torna uma câmara de ecos, isto é, um
espaço no qual os indivíduos são altamente expostos a opiniões
convergentes (FLAXMAN; GOEL; RAO, 2016).
O grande êxito das câmaras de eco reside no fato de proporcionarem
conforto às pessoas, na medida em que reafirmam suas próprias
opiniões e concepções, de modo que elas perdem a inclinação
espontânea de discutir ideias com grupos ou pessoas com posições
diferentes (SPHOR, 2017).
IDENTIDADES COLETIVAS VS. BOLHAS DE IDENTIDADE: A
OBSTRUÇÃO DA POLÍTICA DEMOCRÁTICA
Chantall Mouffe (2015) se propõe a acolher as divergências identitárias
típicas de uma sociedade plural, como um fenômeno inerente às
sociedades modernas, vez que a pré-condição para a definição de uma
identidade é a existência de uma diferença. E, por ser um fenômeno
inerente às sociedades modernas e plurais, busca demonstrar que a
forma de relação do nós/eles pela política democrática se dá pela via do
agonismo, sendo papel da política democrática transformar aquilo que é
antagonismo em agonismo (MOUFFE, 2015).
A política democrática, como proposta por Chantal Mouffe (2015), compreende
que a sociedade é composta por identidades coletivas, as quais pressupõem
diferenças e essas diferenças vão guiá-las em suas tomadas de decisões. Em
outras palavras, os processos de debates e tomadas de decisão na arena
pública são marcados pelas heurísticas e vieses das identidades coletivas, que
se formam a partir de relações de diferenças, de nós e eles. Contudo, a política
democrática opera a partir do desafio de frear o antagonismo social para que
as discordâncias não assumam formas violentas e, para tanto, defende que “[...]
enquanto houve canais políticos legítimos para que as vozes discordantes se
manifestem, a probabilidade de surgirem conflitos antagônicos é menor. Caso
contrato, a discordância tende a assumir formas violentas” (MOUFFE, 2015, p.
20).
CONSIDERAÇÕES
FINAIS
FURBINO, Meire; BOCCHINO, Lavínia Assis; LIMA, Maria
Jocélia Nogueira. A inteligência artificial: a (des)serviço do
estado de direito/coord. Belo Horizonte: CAPES: Programa de
Pós-graduação em Direito-PUC Minas: RTM, 2023.
Seção II, Cap. 3, 4 e 5.
REFERÊNCIAS

SLIDE - INTELIGÊNCIA ART. A DESSERVIÇO DO ESTADO DE DIREITO.pdf

  • 1.
    Disciplina: Seminário AvançadoI – Comunicação e Materiais Multimídia Professoras da disciplina: Dra. Ana Lara Casagrande, Dra. Katia Morosov Alonso e Dra. Tereza Fernandes Mestrando: Wellington Amaral e Silva DEMOCRACIA E LEGITIMIDADE DO PROCESSO ELEITORAL: NOVOS DESAFIOS FRENTE A ATUAÇÃO DAS FAKE NEWS
  • 2.
    A obra seconsiste em um ebook escrito por vários autores com diferentes temáticas O EBOOK é dividido em 3 seções: 1ª Seção - 8 artigos 2ª Seção -11 artigos 3ª Seção - Mini Glossário OBRA
  • 3.
    SUMÁRIO SEÇÃO I -UMA ERA DIGITAL DE DIREITOS FUNDAMENTAIS? SEÇÃO II - INTELIGÊNCIA, DESINTELIGÊNCIA E DEMOCRACIA 3. Democracia e legitimidade do processo eleitoral: novos desafios frente a atuação das fake news – Lavínia Assis Bocchino e Meire Furbino ............................................................. 257 4. Tecnologia da informação, política e manipulação: como a tecnologia da informação está sendo utilizada para influenciar eleições e enfraquecer a democracia – Gabrielle Cristina Menezes Ferreira Bonfi................................................................................................... 279 5. Vieses confirmatórios, câmaras de eco e bolhas de identidades: obstáculos à política democrática – Camila Ramos Celestino Silva e Luíza Santos Cury Soares ....................303
  • 4.
    Meire Furbino éDoutora e Mestre em Direito Público (PUCMinas). Especialista em Direito Público, Direito Tributário e Direito Constitucional com ênfase em Direitos Fundamentais. Co-fundadora do Grupo de Pesquisa ALGOLATR. IA – Constitucionalismo e direitos na era digital – PUCMinas, e membro do Grupo de Pesquisa “Direito, Racionalidade e Inteligência Artificial - DRIA.UnB”. Professora Universitária. 2 artigos completos publicados em periódicos 2 livros publicados/organizados ou edições 7 capítulos de livros publicados Meire Furbino
  • 5.
    Lavínia Assis Bocchinoé Mestre em Direito Público pela PUCMinas. Especialista em Direito Digital. Membro do Grupo de Pesquisa ALGOLATR. IA – Constitucionalismo e direitos na era digital – PUCMinas e do Grupo “Direito, Racionalidade e Inteligência Artificial - DRIA.UnB”. Advogada 4 artigos completos publicados em periódicos 8 capítulos de livros publicados LAVÍNIA ASSIS BOCCHINO
  • 6.
    Mestre em DireitoPúblico pela PUCMinas. Pós- Graduada em Ciências Criminais – Lato sensu – pela Faculdade Arnaldo de Minas Gerais. Pós-Graduada em Direito de Empresa – PUCMinas. Bacharel em Direito pela Faculdade Estácio de Sá de Belo Horizonte. 3 artigos publicados 4 capítulos de livros publicados GABRIELLE CRISTINA MENEZES FERREIRA BONFIM
  • 7.
    Camila Ramos CelstinoSilva é Mestre em Constitucionalismo Democrático pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUCMinas. Especialista em Direito Público pelo Ius Gentium Conimbrigae – Faculdade de Direito de Coimbra e Instituto para o Desenvolvimento Democrático - IDDE. Membro do grupo do Grupo de Pesquisa Algolatr.IA – Constitucionalismo e direitos na era digital – PUCMinas 2 artigos completos publicados em periódicos 1 livros publicados/organizados ou edições 5 capítulos de livros publicados CAMILA RAMOS CELESTINO SILVA
  • 8.
    Luiza Santos CurySoaresMestre em Constitucionalismo Democrático pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUCMinas. Especialista em Direitos Humanos pela PUCMinas. Membro do grupo do Grupo de Pesquisa Algolatr.IA – Constitucionalismo e direitos na era digital – PUCMinas. 3 livros publicados/organizados ou edições 3 capítulos de livros publicados LUIZA SANTOS CURY SOARES
  • 9.
    Em tempos digitais– plataformas, mídias, redes etc. –, a legitimação das eleições passou a ser questionada por influência de elementos externos ao processo. Divulgação de notícias (fake news), imagens, discursos, escândalos, através da mídia digital para denegrir candidatos, confundir o eleitor, influenciar seu voto e, por vezes, financiar e garantir a eleição de alguns. Trata-se de uma realidade repetida em nível global e que pode contaminar as eleições, como a própria democracia. Justificativas Democracia e legitimidade do processo eleitoral: novos desafios frente a atuação das fake news Lavínia Assis Bocchino Meire Furbino
  • 10.
    Justificativas Eleições estadunidenses, em2016 - Cambridge Analytica. Reino Unido, em 2016 - micro-segmentação de eleitores no referendo do Brexit Eleições brasileiras de 2018. A disseminação de informações manipuladas, enganosas e errôneas, por meios de automação - como os robôs, as mídias sociais, os algoritmos e o Big Data.
  • 11.
    Métodos e objetivos Documentale bibliográfico; Analisar o significado de fake news e o alcance do problema da disseminação de informações enganosas com o advento da internet e sua ameaça à legitimidade do processo eleitoral; Evidenciar a importância da democracia.
  • 12.
    Possíveis soluções Educação digital,a fim de prevenir a disseminação de notícias falsas; Fortalecer a qualidade epistêmica do debate público; Necessidade de regulamentação para que os direitos fundamentais da liberdade de expressão e acesso à informação sejam salvaguardados, com a aplicação de estratégias como o ‘follow the money’. Autores citados Noberto Bobbio; Yasha Mounk; Manuel Castells.
  • 13.
    Democracia como regimepolítico baseado na participação popular e na escolha de representantes por meio de eleições. Importância da legitimidade do processo eleitoral para a validade dos resultados e a confiança nas instituições democráticas. A DEMOCRACIA E SEUS ATRIBUTOS
  • 14.
    Manuel Castells (2018,p. 12), discorrendo sobre a crise de legitimidade política e a representatividade, afirma que “[...] a democracia se constrói em torno das relações de poder social que a fundaram e vai se adaptando à evolução dessas relações, mas privilegiando o poder que está cristalizado nas instituições”. Para o autor, ela será representativa se os cidadãos pensarem que estão sendo representados e, periodicamente, retornarem às urnas para elegerem aqueles que supostamente irão representá- los. No entanto, adverte ele, o que se tem é a “[...] manutenção do [...] monopólio do poder dentro de um quadro de possibilidades preestabelecidas” pela classe política, que visa à defesa de seus próprios interesses em detrimento do interesse daqueles que deveriam representar (CASTELLS, 2018, p. 13).
  • 15.
    Especificamente em relaçãoà democracia antiliberal, pontua Yascha Mounk (2019), que é aquela em que seus cidadãos votam nos políticos, mas têm sua liberdade de expressão reduzida. Cita como exemplo de uma mudança sutil o caso da Hungria: Viktor Orbán praticamente subornou toda a mídia, para influenciar a população.
  • 16.
    O ADVENTO DAINTERNET E AS FAKE NEWS Impactos das Fake News na percepção dos eleitores, na polarização política e na legitimidade dos resultados eleitorais. Fake News como informações falsas veiculadas com o intuito de desinformar e manipular a opinião pública.
  • 17.
    A internet nãoapenas alcança muitas pessoas, como também, possibilita que as tecnologias de comunicação digitais enviem informações falsas ou enganosas, supram e filtrem os fluxos de informações.
  • 18.
    O caso daCambridge Analytica nas eleições americanas, em 2016, com o uso do Facebook, para manipular as eleições a fim de garantir a vitória do candidato Donald Trump, ocasionou um alarde mundial.
  • 19.
    As ‘notícias falsas’podem assumir uma versão mais ameaçadora denominada ‘deep fakes’, ‘falsificação profunda’, que se trata da “[...] capacidade de utilizar inteligência artificial para sintetizar imagens, filmes, fotos, rostos que parecem reais, mas são absolutamente fictícios”, algo preocupante, pois faz com que pessoas falem coisas que nunca falariam.
  • 20.
    A COMPLEXIBILIDADE DOFENÔMENO DAS “FAKE NEWS”. Claire Wardle (2019), alerta que o termo fake news não é apropriado para a complexidade do problema, visto que nem sempre o conteúdo será falso ou em formato de notícia. Geralmente é um conteúdo fora do contexto “[...] propagado por memes, vídeos ou imagens manipuladas, fazendo com que a expressão fake news perca o sentido. Visando melhor abordagem, o grupo First Draft defende que esse conjunto de fenômenos deve ser chamado de ‘distúrbio da informação’, que agrupa os três níveis da desinformação: misinformation, disinformation e malinformation.
  • 21.
    A desinformation éa criação de um conteúdo falso com o intuito de causar danos, motivado por três fatores: (1) “[...] ganhar dinheiro”; (2) “[...] ter influência política, estrangeira ou doméstica”; (3) “[...] ou causar problemas por causa disso” (WARDLE, 2019, p. 8). Quando o compartilhamento dessa desinformação ocorre, sem que a pessoa saiba que trata-se de um conteúdo enganoso, isso se transforma em misinformation. A malinformation, se refere a “[...] informações genuínas que são compartilhadas com a intenção de causar danos” (WARDLE, 2019, p. 8,)
  • 22.
    Para melhor compreensãoe a fim de afastar a dependência da utilização do termo fake news, o instituto First Draft (WARDLE, 2019) evidencia sete categorias dentro dos três níveis do ‘distúrbio da informação’: (1) sátira ou paródia; (2) conexão falsa; (3) conteúdo enganoso; (4) contexto falso; (5) conteúdo impostor; (6) conteúdo manipulado; (7) conteúdo fabricado.
  • 23.
    Segundo Edilene Loboe Pedro Henrique Costa Moreira (2019) quando se trata de fake news, o produtor e transmissor da informação falsa abusou do seu direito, interferiu na escolha dos candidatos de outros cidadãos e, consequentemente, no exercício da soberania popular.A legislação brasileira contempla a divulgação de notícias falsas, imputando tais fatos, inclusive, como prática de crime. O art. 323 do Código Eleitoral prevê como crime a divulgação, na propaganda, de fatos que se sabe inverídicos, em relação a partidos ou candidatos, e que podem exercer influência sobre o eleitorado (BRASIL, 1965). LEGITIMIDADE DO PROCESSO ELEITORAL FRENTE ÀS FAKE NEWS
  • 24.
    O Marco Civilda Internet (art. 2º), por sua vez, regula o uso da internet no Brasil, protegendo os direitos à liberdade de expressão, ao exercício da cidadania em meios digitais, à pluralidade, entre outros (BRASIL, 2014). Importa lembrar, ainda, que a Lei de Proteção de Dados, Lei n° 13.709/2018, para proteger os direitos fundamentais de privacidade e liberdade, dispõe sobre o tratamento dos dados pessoais, abarcando também o âmbito digital (BRASIL, 2018).
  • 25.
    O Marco Civilda Internet (art. 2º), por sua vez, regula o uso da internet no Brasil, protegendo os direitos à liberdade de expressão, ao exercício da cidadania em meios digitais, à pluralidade, entre outros (BRASIL, 2014). Importa lembrar, ainda, que a Lei de Proteção de Dados, Lei n° 13.709/2018, para proteger os direitos fundamentais de privacidade e liberdade, dispõe sobre o tratamento dos dados pessoais, abarcando também o âmbito digital (BRASIL, 2018).
  • 26.
    A EDUCAÇÃO MIDIÁTICACOMO FERRAMENTA DE GARANTIA DE ELEIÇÕES DEMOCRÁTICAS
  • 27.
    Edilene Lobo (2019)acredita que mais importante que a punição é a prevenção por meio da educação digital. Ela reconhece a necessidade de impor responsabilidades àqueles que lucram com a disseminação de informações falsas. O autor alerta que o ônus de proteção de seus dados não é apensas dos indivíduos, sendo necessário, também, que empresas de tecnologia, provedores de serviços de internet e governos se esforcem para garantir mais segurança para as atividades online (TENOVE, 2018).
  • 28.
    A criação, porJon Roozenbeek e Ruurd Oosterwoud (FAKE..., 2018), do jogo chamado Bad News Game, faz parte de soluções voltadas à conscientização da população. O referido jogo demonstra algumas técnicas utilizadas para manipular, criar teorias da conspiração, polarizar determinados conteúdos, bem como formas para o cidadão identificar a falsidade das notícias.
  • 29.
    Imprescindível, portanto, reconhecerque o direito à liberdade de expressão não é absoluto e encontra limites na própria norma constitucional. Por outro lado, a punição daqueles que abusam dessa garantia e prejudicam o acesso à informação de qualidade se apresenta como necessário e pedagógico. Essas ponderações são fundamentais para o funcionamento do Estado Democrático de Direito, com escopo de proteger os princípios democráticos constitucionais, permitindo que o cidadão participe dos debates públicos de maneira consciente e preserve tanto a democracia, quanto a legitimidade do processo eleitoral, que deve levar ao poder aqueles que, efetivamente, representam o interesse dos cidadãos.
  • 30.
    TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO,POLÍTICA E MANIPULAÇÃO: COMO A TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ESTÁ SENDO UTILIZADA PARA INFLUENCIAR ELEIÇÕES E ENFRAQUECER A DEMOCRACIA Gabrielle Cristina Menezes Ferreira Bonfim
  • 31.
    O capítulo abordaa interseção entre tecnologia da informação, política e manipulação, destacando como a tecnologia da informação tem sido empregada para influenciar eleições e minar a democracia. São discutidos casos em que a tecnologia da informação foi utilizada de forma maliciosa para disseminar desinformação, manipular opiniões públicas e influenciar resultados eleitorais.
  • 32.
    Empresas de tecnologiainvestem milhões no desenvolvimento de sistemas mais eficazes e em plataformas que utilizam algoritmos que consigam obter mais informações dos usuários, inflando seus bancos de dados através de movimentos virtuais, para poder controlar as preferências dos usuários e mantê-los conectados por mais tempo. A cada busca que se realiza pela internet são deixados rastros de personalidade, de preferências comerciais, políticas e sociais. Utilizam-se dados do usuário sem seu consentimento para ganhar em publicidade e para marketing político com o fito de influenciar as escolhas políticas e sociais dos usuários. Além disso, utilizam esse conhecimento para gerar desinformação, ataques políticos à oposição, influenciar ataques de ódio, incentivar o preconceito social, usando seus possíveis eleitores como fantoches para se consolidarem no poder.
  • 33.
    Definição e contextualizaçãoda manipulação eleitoral, e o impacto da manipulação e da desinformação na democracia e na legitimidade dos processos eleitorais. Papel da Tecnologia da Informação na comunicação política, mobilização eleitoral e engajamento dos eleitores. Benefícios e desafios da utilização de tecnologias digitais no contexto político. UTILIZAÇÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA MANIPULAÇÃO POLÍTICA
  • 34.
    Jamie Bartlett (2018),no final de seu livro The People vs Tech, propõe vinte ideias para que as democracias não sejam enfraquecidas diante de um cenário de fortalecimento das Tecnologias da Informação, que estão sendo utilizadas como ferramenta de manipulação política e eleitoral em todo o mundo.
  • 35.
    Formação de cidadãosconscientes e com autonomia moral suficiente para possuírem sua própria opinião; Necessidade de combater a distração buscada pelas mídias sociais; A economia da atenção deve ser substituída por uma economia do valor humano; Incentivar uma cultura democrática compromissada com o ‘bem comum; Sair da espiral da influência digital e começar a modelar as ideias em fontes verídicas. Além do mais, ensinar o pensamento crítico no sistema educacional; 10 ideias propostas pelo autor
  • 36.
    Policiamento dos algoritmos; Quebraro modelo de anúncio; Atualizar as leis de campanha eleitoral; Criar oportunidades para que os cidadãos se envolvam com ideias e pessoas fora de seus grupos habituais de debate; Grupos independentes, sejam utilizados para acompanhar os botts, trolls e outros influenciadores; É necessário um ousado programa de reforma, que utilize a Inteligência Artificial (IA) para impulsionar as democracias;
  • 37.
    As tecnologias deinformação, segundo Mendes e Vechi (2020), possuem dois aspectos antagônicos, aumentam a capacidade e o poder (comodidade), ao mesmo tempo em que acarretam ao usuário mais vulnerabilidade e manipulação. Diante desse cenário, a mercantilização do comportamento humano por meio das plataformas virtuais – de vigilância constante – leva a um futuro social em que não se tem o controle formal sobre os dados pessoais, que são armazenados por essas empresas tecnológicas e utilizadas em operações secretas paralelas, buscando a conversão desses dados para ampliar a desinformação digital e conseguir obter a influência desejada.
  • 38.
    VIESES CONFIRMATÓRIOS, CÂMARASDE ECO E BOLHAS DE IDENTIDADES: OBSTÁCULOS À POLÍTICA DEMOCRÁTICA Camila Ramos Celestino Silva Luiza Santos Cury Soares
  • 39.
    No capítulo sobrevieses confirmatórios, câmaras de eco e bolhas de identidades como obstáculos à política democrática, as autoras Camila Ramos Celestino Silva e Luiza Santos Cury Soares exploram como esses fenômenos contribuem para a polarização, a falta de diálogo e a fragmentação da sociedade, dificultando a construção de consensos e comprometendo a saúde da democracia.
  • 40.
    DELIMITANDO O DEBATE:CONCEITOS BASES SOBRE O TEMA PROPOSTO As heurísticas são caminhos mentais criados para facilitação da tomada de decisão rápida (SIMON, 1955). A mente humana não consegue processar todas as informações e todas as probabilidades que existem para que as pessoas tomem decisões. Para evitar que todos fiquem paralisados diante de tanta demanda mental, o cérebro cria heurísticas. De acordo com os estudos sobre o tema, as heurísticas podem ser subdividas em algumas categorias. Por escolha metodológica serão discutidas as três principais heurísticas, segundo o estudo clássico de Tverske Kahneman (1974): heurística da ancoragem e ajustamento, heurística da disponibilidade e heurística da representatividade.
  • 41.
    A heurística daancoragem é comumente utilizada para explicar escolhas numéricas, principalmente quando há um valor inicial disponível. A heurística da disponibilidade é um dos fenômenos mais comuns dentre as heurísticas e relaciona-se com a facilidade com que uma pessoa se lembra de um fato ou evento. Fatos, datas, acontecimentos marcantes na vida de uma pessoa fazem com que ela subestime ou hiperestime a probabilidade de aquilo acontecer novamente.
  • 42.
    A terceira heurísticaanalisada é a heurística da representatividade, que mostra que as pessoas se apoiam na similaridade de um evento com os próximos eventos que acontecerão. Em uma sociedade que apresenta tantos preconceitos estruturais, o viés que pode surgir a partir da heurística da representatividade é preocupante. E é exatamente por isso que o diálogo entre os mais diferentes grupos é a base da democracia. Os vieses, portanto, influenciam nas decisões cotidianas e, por consequência, nos discursos e diálogos.
  • 43.
    VIESES CONFIRMATÓRIOS: ATENDÊNCIA ADAPTATIVA DA NATUREZA HUMANA Conforme explica Nickerson (1998), viés confirmatório é um termo tipicamente utilizado pela literatura da psicologia comportamental para designar a busca ou interpretação de evidências de formas parciais às crenças existentes, expectativas ou uma hipótese levantada. Além disso, segundo o autor, viés confirmatório também designa o tratamento preferencial de evidências que corroborem as crenças preexistentes dos indivíduos.
  • 44.
    Quando se referea viés confirmatório, o autor trata de um fenômeno menos explícito e menos consciente de ‘construção de uma tese’, de modo que descreve uma seletividade involuntária na busca e uso de evidências e argumentos na construção de teses. Dentre os efeitos negativos dos vieses confirmatórios e da exposição seletiva destaca-se o prejuízo comunicativo entre indivíduos e grupos que não compartilham das mesmas bases e pré-concepções, afastando, assim, as possibilidades cooperativas e integrativas, acirrando a fragmentação e polarização, vez que a reafirmação das próprias ‘verdades’ faz com o que os grupos se tornem mais intolerantes uns com os outros.
  • 45.
    FILTRAGEM ALGORÍTMICA: PERSONALIZAÇÃOE CONFIRMAÇÃO DO ‘EU’ Em junho de 2016, o Facebook fez um anúncio que informava que estava “[...] construindo um feed de notícias melhor para você”, no qual enfatizava que o novo objetivo desse feed de notícias seria mostrar às pessoas as histórias que eram mais relevantes para elas e fazer com que jamais perdessem importantes coisas dos seus amigos. Com isso, os algoritmos do Facebook passaram a, assumidamente, escolher o que se vê baseado na afinidade dos usuários.Para tanto, esses algoritmos funcionam como um filtro e quando esse filtro somente permite que parte das informações passem e é usado para, na maioria das vezes, preencher preferências de informações individuais, o resultado é que os indivíduos passam a viver em uma bolha metafórica (SAETRA, 2019).
  • 46.
    CÂMARAS DE ECO:BOLHAS DE IDENTIDADE E POLARIZAÇÃO Na medida em que os filtros-bolhas se tornaram mecanismos inerentes à operação da Internet, fazem com que o usuário, necessariamente, esteja preso a uma ‘bolha’ construída por uma predição de algoritmos. Esses filtros bolhas impedem que as pessoas se conectem às outras que, a priori, não compartilhariam preferências ou opiniões, obstruindo a permeabilidade de pluralidade de perspectivas. A consequência desse fenômeno é que a arena digital se torna uma câmara de ecos, isto é, um espaço no qual os indivíduos são altamente expostos a opiniões convergentes (FLAXMAN; GOEL; RAO, 2016).
  • 47.
    O grande êxitodas câmaras de eco reside no fato de proporcionarem conforto às pessoas, na medida em que reafirmam suas próprias opiniões e concepções, de modo que elas perdem a inclinação espontânea de discutir ideias com grupos ou pessoas com posições diferentes (SPHOR, 2017).
  • 48.
    IDENTIDADES COLETIVAS VS.BOLHAS DE IDENTIDADE: A OBSTRUÇÃO DA POLÍTICA DEMOCRÁTICA Chantall Mouffe (2015) se propõe a acolher as divergências identitárias típicas de uma sociedade plural, como um fenômeno inerente às sociedades modernas, vez que a pré-condição para a definição de uma identidade é a existência de uma diferença. E, por ser um fenômeno inerente às sociedades modernas e plurais, busca demonstrar que a forma de relação do nós/eles pela política democrática se dá pela via do agonismo, sendo papel da política democrática transformar aquilo que é antagonismo em agonismo (MOUFFE, 2015).
  • 49.
    A política democrática,como proposta por Chantal Mouffe (2015), compreende que a sociedade é composta por identidades coletivas, as quais pressupõem diferenças e essas diferenças vão guiá-las em suas tomadas de decisões. Em outras palavras, os processos de debates e tomadas de decisão na arena pública são marcados pelas heurísticas e vieses das identidades coletivas, que se formam a partir de relações de diferenças, de nós e eles. Contudo, a política democrática opera a partir do desafio de frear o antagonismo social para que as discordâncias não assumam formas violentas e, para tanto, defende que “[...] enquanto houve canais políticos legítimos para que as vozes discordantes se manifestem, a probabilidade de surgirem conflitos antagônicos é menor. Caso contrato, a discordância tende a assumir formas violentas” (MOUFFE, 2015, p. 20).
  • 50.
  • 51.
    FURBINO, Meire; BOCCHINO,Lavínia Assis; LIMA, Maria Jocélia Nogueira. A inteligência artificial: a (des)serviço do estado de direito/coord. Belo Horizonte: CAPES: Programa de Pós-graduação em Direito-PUC Minas: RTM, 2023. Seção II, Cap. 3, 4 e 5. REFERÊNCIAS