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MARCA: Havaianas.
PROPAGANDA: O comercial conta com
Cleo Pires, que divulga a nova linha
feminina da marca, Havaianas Flat, que
estreou no dia 16 de setembro. No filme,
ela recebe uma cantada bem original
enquanto estava escolhendo um modelo
da nova sandália. Ela encara a situação
com graça. O filme se passa no Espaço
Havaianas, na Oscar Freire, São Paulo.
NOME DO FILME: VENDEDOR.
ASSINATURA: “Nova Havaianas
Flat. A rasteirinha das Havaianas.”
AGÊNCIA: ALMAPBBDO.
PÚBLICO ALVO: Mulheres
antenadas e de bem com a vida. Com o intuito de
deixa-las mais a vontade, usando uma sandália
com silhuetas mais delicadas, tiras mais curtas e
estampas diversificadas.
DIRETOR DE ARTE E CRIAÇÃO: Luiz
Sanches

DIRETOR DE CRIAÇÃO: Bruno Prosperi
CRIAÇÃO: Daniel Oksenberg e André Nassar
PRODUTOR EXECUTIVO: Raul Dória, Waldemar
Tamagno
FOTOGRAFIA: Jean Benoit
it Again
FINALIZADORA: Cine X
Gonçalves,

TRILHA / LOCUTOR: Play

PLANEJAMENTO: Cintia
Maria Anita Ferreira,
Porto,
Marília Ribeiro

APROVAÇÃO: Carla Schmitzberger, Rui
Christina Assumpção, Eliana Vilches e

PRODUTORA: Cine

DIREÇÃO: Clovis

Mello
RTVC: Vera Jacinto, Rafael Motta, Ana Paula
Casagrande, Thiago Bueno
ATENDIMENTO: Fernanda Antonelli, Cristina Chacon,
Tariana Cruz, Isadora Guz
MÍDIA: Flavio de Pauw, Carla Durighetto, Larissa Dias,
SEÇÃO 1 – PREÂMBULO: art. 1, 2, 3, 4, 5,
6, 7.
A propaganda das Havaianas está de acordo
com todos os artigos do CONAR, referente à
SEÇÃO 1 (PREÂMBULO), que ali são
propostos. Não existe nenhum ruído, na qual,
rebaixe, menospreze as leis do país. Não
existem diferenciações sociais. A agência se
responsabiliza a cada ação da propaganda.
Não agride a concorrência e, muito menos, a
confiança do público em geral. Ela está de
acordo com a proposta de desenvolvimento
socioeconômico do país.
SEÇÃO 1 – OBJETIVOS: art.
8, 9, 10, 11, 12, 13.
Ela está conforme todas as normas impostas
pelo CONAR, referente as leis para
empresas que
se destinam a estimular o consumo de bens e
serviços.
SEÇÃO 1 – INTERPRETAÇÃO: art.
14, 15, 16, 17, 18.
Os padrões éticos são respeitados nessa propaganda.
Sabendo que, a partir do momento que alguém é
ofendido,
todo o grupo responsável pela
produção, edição, divulgação
da marca é afetado
juridicamente, dependendo da ação do
consumidor.
SEÇÃO 1 – RESPEITABILIDADE, art. 19, 20,
21.
Não existe estimulo a qualquer espécie de
ofensa
ou descriminação racial, social, politica, religiosa ou
de nacionalidade. Não induz a ações criminosas ou
ilegais – ou que pareça favorecer, ou enaltecer tais
atividades.

SEÇÃO 2 – DECÊNCIA, art. 22.
SEÇÃO não possui apresentações auditivas ou
A propaganda 3 – HONESTIDADE, art. 23.
A mensagem não consumidores.
visuais que ofendam os procura se aproveitar da falta de
experiência do consumidor.
superstição,
algum tipo de
insegurança.

SEÇÃO 4 – MEDO, SUPERSTIÇÃO,
VIOLÊNCIA, art. 24, 25, 26.
O anuncio não traz nenhum tipo de
fazendo com que o receptor tenha
receio psicológico, medo,

SEÇÃO 5 – APRESENTAÇÂO
VERDADEIRA, art. 27.
A propaganda mostra uma apresentação verdadeira do
produto oferecido. Conforme os artigos descritos nessa
seção. Suas descrições e alegações, tais como:
formato e modelo. Já que os outros artigos não são
demonstrados no comercial,
como o uso da palavra
“GRATIS”, por exemplo.
SEÇÃO 6–IDENTIFICAÇÃO PUBLICITÁRIA, art.
28,29,30,31.
Não possui efeitos subliminares, é legitimo, ou seja, o
produto que você vê na propaganda, é o mesmo a ser
vendido nas lojas.
SEÇÃO 7 – PROPAGANDA COMPARATIVA, art. 32.Não
existe nenhum tipo de comparação com nenhum produto.
SEÇÃO 8 – SEGURANÇA E ACIDENTES,
art. 33.
A mensagem referente aos cuidados com os
produtos das Havaianas é clara e você pode
ver
nas caixas. Como por exemplo: Cuidados
para a
prevenção de acidentes.
SEÇÃO 9 – PROTEÇÃO DA INTIMIDADE, art. 34.
Todas as pessoas presentes na propaganda, atores ou
figurantes, estão cientes que aquilo é um comercial e foram
avisadas
previamente sobre o que seria
SEÇÃO 10 – POLUIÇÃO E ECOLOGIA, art. 35.
A propaganda não estimula nenhum tipo de agressão
ao
meio ambiente, a fauna, e os demais recursos
SEÇÃO 11 – CRIANÇAS E JOVENS,
art. 36.
O produto propagado, visualizando o
publico alvo, não foi feito para as
crianças. P
Portanto, não existe nada
nesse artigo que impeça a
propaganda.
SEÇÃO 12 – DIREITO AUTORAL E PLÁGIO, art. 37, 38,
39, 40,
41, 42, 43.
Eles não utilizam nenhuma informação vista em outro
comercial, com o intuito de plagiar, conforme esse artigo
condena. Além de usar a sua própria vinheta, na qual
todos
conhecem, eles usam um toque no começo, de
domínio
publico chamado “Play it Again”.
CAPITULO IV do CONAR –
RESPONSABILIDADE,
art. 45.
A empresa, sim, assume total
responsabilidade
pelo anuncio. Ciente que, como dito
acima, qualquer
receptor que venha se sentir ofendido,
todos que
ajudaram na criação do anuncio são
afetados.
A propaganda cumpre pela obediência dentro do código.
“ANEXO F – Lojas e
Varejo”

Na Publicidade de Varejo:

1. Em caso de oferta de produtos com venda a crédito, deve ser mencionado, além
do preço a vista, o número de pagamentos, os valores da entrada e da prestação e o
valor total do financiamento.
2. Quando for mencionada redução de preços, deve o anúncio explicitar ambos os
valores, ou seja, o antigo e o novo. Fica suprida esta exigência quando a redução for
em números relativos (percentual) e não absolutos.
3. Deve ficar explícito nos anúncios:
3.1. Quando a oferta envolver produtos descontinuados ou sem garantia do
fabricante.
3.2. Quando se tratar de produtos que não estejam em estado de novo, como por
exemplo, pontas de estoque, saldos, etc.
3.3. Quando o produto requer instalação técnica especializada que onera
significativamente a compra.
4. Em se tratando de bem durável originalmente com garantia do fabricante e que
esteja sendo oferecida sem ela, tal circunstância deverá ficar clara no anúncio.
5. Na propaganda de vendas a crédito, são condenáveis as alegações exageradas
Valendo dizer que não está de acordo com a
ética e moral, pois o rapaz mente para a
protagonista mostrando ser um vendedor, e com
isso consegue o telefone dela, e faz com que a
vendedora talvez perca a venda.
Faz-se uso de uma comicidade simples que visa dessa
forma atingir a todas as classes sociais, valendo-se para tanto
de figuras carismáticas do cenário artístico nacional, fazendo
assim com que
o consumidor lembre não apenas do produto, mas também da
celebridade em seu papel mais importante: o da vida real,
suprindo necessidades básicas no seu dia a dia como
ele,
De acordo com as sugestões do I Seminário Brasileiro de
Propaganda (Gramado, outubro de 1976) diz:
Considerando que a publicidade deve ser confiável no
conteúdo e honesta na apresentação, pois é da confiança
pública que depende o seu êxito;
Considerando, ainda, que as peças de publicidade e, de
forma geral, a atividade publicitária se acham naturalmente
subordinadas ao império da lei e devem reger-se pelo princípio
da legalidade;
Considerando, finalmente, que as repercussões sociais
da atividade publicitária reclamam a espontânea adoção de
normas éticas mais específicas, as entidades abaixo assinadas,
representativas do mercado brasileiro de publicidade, instituem
pelo presente instrumento, este Código Brasileiro de
Autorregulamentação Publicitária.
O CONAR poderia reprovar essa propaganda devido ao
incentivo de invasão de privacidade de um homem que se
passa
por vendedor para poder se comunicar e podendo assim pegar
o
telefone da atriz, querendo ou não isso incentiva o assédio, pois
as

pessoas que irão assistir ao comercial, vão pensar e ter uma
ideia
Kauê Balista Ferreira Pedretti
Janaina Leite

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Havaianas Flat divulga nova linha feminina

  • 1.
  • 2. MARCA: Havaianas. PROPAGANDA: O comercial conta com Cleo Pires, que divulga a nova linha feminina da marca, Havaianas Flat, que estreou no dia 16 de setembro. No filme, ela recebe uma cantada bem original enquanto estava escolhendo um modelo da nova sandália. Ela encara a situação com graça. O filme se passa no Espaço Havaianas, na Oscar Freire, São Paulo.
  • 3. NOME DO FILME: VENDEDOR. ASSINATURA: “Nova Havaianas Flat. A rasteirinha das Havaianas.” AGÊNCIA: ALMAPBBDO. PÚBLICO ALVO: Mulheres antenadas e de bem com a vida. Com o intuito de deixa-las mais a vontade, usando uma sandália com silhuetas mais delicadas, tiras mais curtas e estampas diversificadas.
  • 4. DIRETOR DE ARTE E CRIAÇÃO: Luiz Sanches DIRETOR DE CRIAÇÃO: Bruno Prosperi CRIAÇÃO: Daniel Oksenberg e André Nassar PRODUTOR EXECUTIVO: Raul Dória, Waldemar Tamagno FOTOGRAFIA: Jean Benoit it Again FINALIZADORA: Cine X Gonçalves, TRILHA / LOCUTOR: Play PLANEJAMENTO: Cintia Maria Anita Ferreira,
  • 5. Porto, Marília Ribeiro APROVAÇÃO: Carla Schmitzberger, Rui Christina Assumpção, Eliana Vilches e PRODUTORA: Cine DIREÇÃO: Clovis Mello RTVC: Vera Jacinto, Rafael Motta, Ana Paula Casagrande, Thiago Bueno ATENDIMENTO: Fernanda Antonelli, Cristina Chacon, Tariana Cruz, Isadora Guz MÍDIA: Flavio de Pauw, Carla Durighetto, Larissa Dias,
  • 6. SEÇÃO 1 – PREÂMBULO: art. 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7. A propaganda das Havaianas está de acordo com todos os artigos do CONAR, referente à SEÇÃO 1 (PREÂMBULO), que ali são propostos. Não existe nenhum ruído, na qual, rebaixe, menospreze as leis do país. Não existem diferenciações sociais. A agência se responsabiliza a cada ação da propaganda. Não agride a concorrência e, muito menos, a confiança do público em geral. Ela está de acordo com a proposta de desenvolvimento socioeconômico do país.
  • 7. SEÇÃO 1 – OBJETIVOS: art. 8, 9, 10, 11, 12, 13. Ela está conforme todas as normas impostas pelo CONAR, referente as leis para empresas que se destinam a estimular o consumo de bens e serviços. SEÇÃO 1 – INTERPRETAÇÃO: art. 14, 15, 16, 17, 18. Os padrões éticos são respeitados nessa propaganda. Sabendo que, a partir do momento que alguém é ofendido, todo o grupo responsável pela produção, edição, divulgação da marca é afetado juridicamente, dependendo da ação do consumidor.
  • 8. SEÇÃO 1 – RESPEITABILIDADE, art. 19, 20, 21. Não existe estimulo a qualquer espécie de ofensa ou descriminação racial, social, politica, religiosa ou de nacionalidade. Não induz a ações criminosas ou ilegais – ou que pareça favorecer, ou enaltecer tais atividades. SEÇÃO 2 – DECÊNCIA, art. 22. SEÇÃO não possui apresentações auditivas ou A propaganda 3 – HONESTIDADE, art. 23. A mensagem não consumidores. visuais que ofendam os procura se aproveitar da falta de experiência do consumidor.
  • 9. superstição, algum tipo de insegurança. SEÇÃO 4 – MEDO, SUPERSTIÇÃO, VIOLÊNCIA, art. 24, 25, 26. O anuncio não traz nenhum tipo de fazendo com que o receptor tenha receio psicológico, medo, SEÇÃO 5 – APRESENTAÇÂO VERDADEIRA, art. 27. A propaganda mostra uma apresentação verdadeira do produto oferecido. Conforme os artigos descritos nessa seção. Suas descrições e alegações, tais como: formato e modelo. Já que os outros artigos não são demonstrados no comercial, como o uso da palavra “GRATIS”, por exemplo.
  • 10. SEÇÃO 6–IDENTIFICAÇÃO PUBLICITÁRIA, art. 28,29,30,31. Não possui efeitos subliminares, é legitimo, ou seja, o produto que você vê na propaganda, é o mesmo a ser vendido nas lojas. SEÇÃO 7 – PROPAGANDA COMPARATIVA, art. 32.Não existe nenhum tipo de comparação com nenhum produto.
  • 11. SEÇÃO 8 – SEGURANÇA E ACIDENTES, art. 33. A mensagem referente aos cuidados com os produtos das Havaianas é clara e você pode ver nas caixas. Como por exemplo: Cuidados para a prevenção de acidentes. SEÇÃO 9 – PROTEÇÃO DA INTIMIDADE, art. 34. Todas as pessoas presentes na propaganda, atores ou figurantes, estão cientes que aquilo é um comercial e foram avisadas previamente sobre o que seria SEÇÃO 10 – POLUIÇÃO E ECOLOGIA, art. 35. A propaganda não estimula nenhum tipo de agressão ao meio ambiente, a fauna, e os demais recursos
  • 12. SEÇÃO 11 – CRIANÇAS E JOVENS, art. 36. O produto propagado, visualizando o publico alvo, não foi feito para as crianças. P Portanto, não existe nada nesse artigo que impeça a propaganda. SEÇÃO 12 – DIREITO AUTORAL E PLÁGIO, art. 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43. Eles não utilizam nenhuma informação vista em outro comercial, com o intuito de plagiar, conforme esse artigo condena. Além de usar a sua própria vinheta, na qual todos conhecem, eles usam um toque no começo, de domínio publico chamado “Play it Again”.
  • 13. CAPITULO IV do CONAR – RESPONSABILIDADE, art. 45. A empresa, sim, assume total responsabilidade pelo anuncio. Ciente que, como dito acima, qualquer receptor que venha se sentir ofendido, todos que ajudaram na criação do anuncio são afetados. A propaganda cumpre pela obediência dentro do código.
  • 14. “ANEXO F – Lojas e Varejo” Na Publicidade de Varejo: 1. Em caso de oferta de produtos com venda a crédito, deve ser mencionado, além do preço a vista, o número de pagamentos, os valores da entrada e da prestação e o valor total do financiamento. 2. Quando for mencionada redução de preços, deve o anúncio explicitar ambos os valores, ou seja, o antigo e o novo. Fica suprida esta exigência quando a redução for em números relativos (percentual) e não absolutos. 3. Deve ficar explícito nos anúncios: 3.1. Quando a oferta envolver produtos descontinuados ou sem garantia do fabricante. 3.2. Quando se tratar de produtos que não estejam em estado de novo, como por exemplo, pontas de estoque, saldos, etc. 3.3. Quando o produto requer instalação técnica especializada que onera significativamente a compra. 4. Em se tratando de bem durável originalmente com garantia do fabricante e que esteja sendo oferecida sem ela, tal circunstância deverá ficar clara no anúncio. 5. Na propaganda de vendas a crédito, são condenáveis as alegações exageradas
  • 15. Valendo dizer que não está de acordo com a ética e moral, pois o rapaz mente para a protagonista mostrando ser um vendedor, e com isso consegue o telefone dela, e faz com que a vendedora talvez perca a venda. Faz-se uso de uma comicidade simples que visa dessa forma atingir a todas as classes sociais, valendo-se para tanto de figuras carismáticas do cenário artístico nacional, fazendo assim com que o consumidor lembre não apenas do produto, mas também da celebridade em seu papel mais importante: o da vida real, suprindo necessidades básicas no seu dia a dia como ele,
  • 16. De acordo com as sugestões do I Seminário Brasileiro de Propaganda (Gramado, outubro de 1976) diz: Considerando que a publicidade deve ser confiável no conteúdo e honesta na apresentação, pois é da confiança pública que depende o seu êxito; Considerando, ainda, que as peças de publicidade e, de forma geral, a atividade publicitária se acham naturalmente subordinadas ao império da lei e devem reger-se pelo princípio da legalidade; Considerando, finalmente, que as repercussões sociais da atividade publicitária reclamam a espontânea adoção de normas éticas mais específicas, as entidades abaixo assinadas, representativas do mercado brasileiro de publicidade, instituem pelo presente instrumento, este Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.
  • 17. O CONAR poderia reprovar essa propaganda devido ao incentivo de invasão de privacidade de um homem que se passa por vendedor para poder se comunicar e podendo assim pegar o telefone da atriz, querendo ou não isso incentiva o assédio, pois as pessoas que irão assistir ao comercial, vão pensar e ter uma ideia
  • 18. Kauê Balista Ferreira Pedretti Janaina Leite Aline Diniz Mariangela Morales Daniella San