Manual de normas e procedimentos para vacinação 2014
Anatel altera regulamento de numeração do serviço telefônico fixo comutado
1. 34 ISSN 1677-7042 1 Nº 54, quarta-feira, 20 de março de 2013
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA § 2º O procedimento alternativo descrito no § 1º somente
E INSUMOS ESTRATÉGICOS Ministério das Comunicações poderá ser utilizado para acessar uma prestadora de longa distância
.
previamente selecionada pelo usuário.
DESPACHOS DO SECRETÁRIO § 3º O procedimento alternativo descrito no § 1º não exime
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES a prestadora do serviço local da obrigação de possibilitar, por meio de
Em 19 de março de 2013
CONSELHO DIRETOR programação específica a partir de seu terminal ou solicitação direta,
que seus usuários utilizem o procedimento de marcação descrito no
RESOLUÇÃO N o 607, DE 13 DE MARÇO DE 2013
-
caput.
Processo n.º 25000.114038/2006-93
Interessado: ADRIANI E ADRIANI COMERCIO DE MEDICA- § 4º O procedimento de marcação alternativo dependerá de
Alteração no Regulamento de Numeração
MENTOS LTDA do Serviço Telefônico Fixo Comutado, autorização expressa da Anatel e somente poderá ser autorizado às
Assunto: Solicitação de descredenciamento do Programa Farmácia aprovado pela Resolução nº 86, de 30 de prestadoras que não possuam Código de Seleção de Prestadora e:
Popular - Sistema Co-pagamento. dezembro de 1998, e no Regulamento de I - Possuam menos cinquenta mil acessos em serviço da
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Administração dos Recursos de Numera- Região do PGO onde atuem; ou,
Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo artigo ção, aprovado pela Resolução nº 84, de 30 II - Possuam autorização para prestação do STFC restrita a
de dezembro de 1998. apenas uma Área de Numeração, identificada no Plano Geral de
42, Inciso I da Portaria 971/2012, à vista da conclusão jurídica após
Códigos Nacionais.
irregularidades apresentadas pelo estabelecimento, DEFERE o des- f.Incluir os §§ 1º, 2º, 3º e 4º no art. 31, conforme segue:
credenciamento da empresa ADRIANI E ADRIANI COMERCIO DE O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram con- Art. 31. (...)
MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 07.621.559/0001-88, localizado no §1º Alternativamente, o procedimento de marcação descrito
feridas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelos
município de PATO BRANCO - PR do Programa Farmácia Popular arts. 17 e 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomu- no caput poderá ser, para chamadas originadas em território nacional:
do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. nicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de devem ser marcados, em sequência, o Prefixo Internacional, o código
1997, de país de destino, o código de área, se houver, e o Código de Acesso
Processo n.º 25000.203034/2010-65 CONSIDERANDO os comentários recebidos decorrentes da de Usuário, no formato ["00" + (código de país de destino) + (código
Interessado: FARMACIA CARLINI LTDA - ME Consulta Pública nº 25, de 19 de junho de 2012, publicada no Diário de área, se houver) + (código de acesso de usuário)];
Assunto: Solicitação de descredenciamento do Programa Farmácia Oficial da União do dia 21 de junho de 2012; § 2º O procedimento alternativo descrito no § 1º somente
Popular - Sistema Co-pagamento. CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo nº poderá ser utilizado para acessar uma prestadora de longa distância
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do 53500.023638.2011; previamente selecionada pelo usuário.
Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo artigo CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº § 3º O procedimento alternativo descrito no § 1º não exime
42, Inciso I da Portaria 971/2012, à vista da conclusão jurídica após 685, de 21 de fevereiro de 2013, resolve: a prestadora do serviço local da obrigação de possibilitar, por meio de
irregularidades apresentadas pelo estabelecimento, DEFERE o des- Art. 1ºAlterar o Regulamento de Numeração do Serviço Te- programação específica a partir de seu terminal ou solicitação direta,
credenciamento da empresa FARMACIA CARLINI LTDA - ME, lefônico Fixo Comutado, aprovado pela Resolução nº 86, de 30 de que seus usuários utilizem o procedimento de marcação descrito no
dezembro de 1998, e o Regulamento de Administração dos Recursos caput.
CNPJ: 06.249.919/0001-08, localizado no município de RIO DO
de Numeração, aprovado pela Resolução nº 84, de 30 de dezembro de § 4º O procedimento de marcação alternativo dependerá de
OESTE - SC do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem 1998, na forma do anexo a esta Resolução.
Farmácia Popular. autorização expressa da Anatel e somente poderá ser autorizado às
Art. 2ºAs prestadoras do STFC de longa distância interes- prestadoras que não possuam Código de Seleção de Prestadora e:
sadas em obter autorização para a utilização de marcação alternativa, I - Possuam menos de cinquenta mil acessos em serviço da
Processo n.º 25000.146049/2007-13 prevista na nova redação dos arts. 30 e 31 do Regulamento de Nu-
Interessado: FARMACIA HESS E ARAUJO LTDA EPP Região do PGO onde atuem; ou,
meração do STFC, devem promover a devolução do Código de Se- II - Possuam autorização para prestação do STFC restrita a
Assunto: Solicitação de descredenciamento do Programa Farmácia leção de Prestadora que eventualmente detenham autorização de uso, apenas uma Área de Numeração, identificada no Plano Geral de
Popular - Sistema Co-pagamento. no prazo de cento e oitenta dias, contados da data de publicação desta Códigos Nacionais.
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Resolução.
II.Alteração do Regulamento de Administração dos Recursos
Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo artigo Parágrafo Único. As prestadoras do STFC que tenham in-
de Numeração, aprovado pela Resolução n.º 84, de 30 de dezembro
42, Inciso I da Portaria 971/2012, à vista da conclusão jurídica após teresse no procedimento descrito no caput devem encaminhar ma-
nifestação à Anatel em até noventa dias após a publicação desta de 1998.
irregularidades apresentadas pelo estabelecimento, DEFERE o des- a. Alterar e renumerar o parágrafo único do art. 13 e incluir
credenciamento da empresa FARMACIA HESS E ARAUJO LTDA Resolução.
Art. 3ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua pu- o §2º, na forma que segue:
EPP, CNPJ: 05.828.283/0001-88, localizado no município de CA- §1º A não utilização de Recursos de Numeração autorizados
blicação.
NOINHAS - SC do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem pela Agência, em até 60 dias, contados a partir da data prevista para
Farmácia Popular. JOÃO BATISTA DE REZENDE seu uso, implicará na revogação imediata da autorização e conse-
Presidente do Conselho quente disponibilização dos recursos a ela associados para utilização
Processo n.º 25000.135416/2011-30 por outras prestadoras de serviços de telecomunicações.
Interessado: SUPER RÁPIDA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ANEXO §2º Adicionalmente, a não utilização dos Recursos de Nu-
FARMACEUTICOS LTDA - ME meração no prazo acima referenciado implicará na aplicação de san-
Assunto: Solicitação de descredenciamento do Programa Farmácia I.Alteração do Regulamento de Numeração do Serviço Te- ções, nos termos da regulamentação.
Popular - Sistema Co-pagamento. lefônico Fixo Comutado, aprovado pela Resolução n.º 86, de 30 de b.Alterar o art. 22, caput e incisos I e III, revogar o inciso
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do dezembro de 1998. VI, renumerar o parágrafo único e incluir o §2º, conforme segue:
Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo artigo a.Revogar o inciso II do art. 23. Art. 22 A licitação para provimento de Recursos de Nu-
42, Inciso I da Portaria 971/2012, à vista da conclusão jurídica após Art. 23. (...) meração é disciplinada pela Agência e sempre onerosa, observados os
II - códigos 11, 22, 33, 44, 55, 66, 77, 88, 99: reserva; e princípios constitucionais, as disposições deste regulamento e, es-
irregularidades apresentadas pelo estabelecimento, DEFERE o des- (revogado)
credenciamento da empresa SUPER RÁPIDA DISTRIBUIDORA DE pecialmente que:
b. Alterar a redação do art. 24, conforme segue: I - A finalidade do certame é garantir igualdade de opor-
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME, CNPJ: Art. 24. A cada prestadora será designado um único código, tunidades aos interessados quando houver limite de uso de recursos
89.201.354/0001-08, localizado no município de CACHOEIRA DO ressalvado o disposto no art. 25 deste Regulamento. de numeração;
SUL - RS do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem c.Renumerar o parágrafo único do art. 25, incluir os §§ 2º e (...)
Farmácia Popular. 3º, conforme segue: III - o instrumento convocatório deve identificar os Recursos
Art. 25. (...) de Numeração objeto do certame e as condições de sua utilização,
Processo n.º 25000.139963/2008-99 §2º É admitido o uso compartilhado de um mesmo CSP por definindo o universo de proponentes, podendo fixar os limites mí-
Interessado: VALACI E JUNQUEIRA LTDA - ME prestadoras de Longa Distância que prestem o serviço em regiões nimos e/ou máximos do preço público a ser pago, descrevendo a
Assunto: Solicitação de descredenciamento do Programa Farmácia distintas, ainda que não possuam relação de controle ou coligação, forma e prazo de pagamento e/ou as contrapartidas, compromissos e
Popular - Sistema Co-pagamento. mediante solicitação prévia à Anatel. condições exigidas da prestadora, estabelecendo fatores e critérios
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do §3º As condições para compartilhamento do uso do CSP de para aceitação e julgamento de propostas, regulando o procedimento
Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo artigo que trata o § 2º serão definidas por meio do Ato de Autorização de
e determinando a quantidade de fases e seus objetivos e indicando as
Uso de Recurso de Numeração.
42, Inciso I da Portaria 971/2012, à vista da conclusão jurídica após sanções aplicáveis;
d.Alterar a redação do art. 26 e incluir o parágrafo único,
irregularidades apresentadas pelo estabelecimento, DEFERE o des- conforme segue: (...)
credenciamento da empresa VALACI E JUNQUEIRA LTDA - ME, Art. 26. A Designação de Código de Seleção de Prestadora VI - o fator de julgamento deve ser o de maior preço pelo
CNPJ: 38.507.596/0001-93, localizado no município de COROMAN- poderá considerar a ordem das solicitações recebidas, ou a sequência objeto licitado (revogado)
DEL - MG do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem estabelecida com base em sorteio, ou o resultado de licitação entre os (...)
Farmácia Popular. interessados. §2º O preço público arrecadado no certame não se confunde
Parágrafo único. Cabe à Agência estabelecer o processo a ser com o preço público relativo à administração dos Recursos de Nu-
Processo n.º 25000.217204/2010-99 utilizado. meração previsto no Regulamento do Preço Público Relativo à Ad-
Interessado: FARMACIA MARCIA LTDA - ME e.Incluir os §§ 1º, 2º, 3º e 4º no art. 30, conforme segue: ministração dos Recursos de Numeração.
Assunto: Solicitação de descredenciamento do Programa Farmácia Art. 30. (...)
Popular - Sistema Co-pagamento. §1º Alternativamente, o procedimento de marcação descrito ATO N o 1.698, DE 8 DE MARÇO DE 2013
-
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do no caput poderá ser:
I - para chamadas de longa distância nacionais destinadas a Processo nº 53500.022137/2012. Adapta a autorização para
Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo artigo exploração do serviço MMDS na Área de Prestação de Serviço de
Código de Acesso de Usuário: devem ser marcados, em sequência, o
42, Inciso I da Portaria 971/2012, à vista da conclusão jurídica após Prefixo Nacional, o Código Nacional e o Código de Acesso de Usuá- Santo Ângelo/RS, expedida por meio do Ato nº 7.664, de 30 de
irregularidades apresentadas pelo estabelecimento, DEFERE o des- rio de destino, no formato ["0" + N10N9 + N8 + N7N6N5 + N4N3N2N1]; março de 2000, publicado no Diário Oficial da União de 4 de abril de
credenciamento da empresa FARMACIA MARCIA LTDA - ME, e 2000, detida pela TV CABO SÃO PAULO LTDA. - EPP, CNPJ/MF
CNPJ: 05.760.885/0001-40, localizado no município de JARAGUA II - para chamadas de longa distância nacionais a cobrar nº 00.699.284/0001-56, para Autorização para exploração do Serviço
DO SUL - SC do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem destinadas a Código de Acesso de Assinante: devem ser marcados, de Acesso Condicionado.
Farmácia Popular. em sequência, o Prefixo de Chamada a Cobrar, o Código Nacional e
o Código de Acesso de Assinante, no formato ["90" + N10N9 + N8 + JOÃO BATISTA DE REZENDE
CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA N7N6N5 + N4N3N2N1]. Presidente do Conselho
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, Documento assinado digitalmente conforme MP n o 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
-
pelo código 00012013032000034 Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.