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34                       ISSN 1677-7042                                                                                          1                             Nº 54, quarta-feira, 20 de março de 2013
     SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA                                                                                                                         § 2º O procedimento alternativo descrito no § 1º somente
          E INSUMOS ESTRATÉGICOS                                                         Ministério das Comunicações                                  poderá ser utilizado para acessar uma prestadora de longa distância
                                                                             .
                                                                                                                                                      previamente selecionada pelo usuário.
                 DESPACHOS DO SECRETÁRIO                                                                                                                       § 3º O procedimento alternativo descrito no § 1º não exime
                                                                              AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES                                    a prestadora do serviço local da obrigação de possibilitar, por meio de
                    Em 19 de março de 2013
                                                                                        CONSELHO DIRETOR                                              programação específica a partir de seu terminal ou solicitação direta,
                                                                                                                                                      que seus usuários utilizem o procedimento de marcação descrito no
                                                                                    RESOLUÇÃO N o 607, DE 13 DE MARÇO DE 2013
                                                                                                -
                                                                                                                                                      caput.
Processo n.º 25000.114038/2006-93
Interessado: ADRIANI E ADRIANI COMERCIO DE MEDICA-                                                                                                             § 4º O procedimento de marcação alternativo dependerá de
                                                                                                       Alteração no Regulamento de Numeração
MENTOS LTDA                                                                                            do Serviço Telefônico Fixo Comutado,           autorização expressa da Anatel e somente poderá ser autorizado às
Assunto: Solicitação de descredenciamento do Programa Farmácia                                         aprovado pela Resolução nº 86, de 30 de        prestadoras que não possuam Código de Seleção de Prestadora e:
Popular - Sistema Co-pagamento.                                                                        dezembro de 1998, e no Regulamento de                   I - Possuam menos cinquenta mil acessos em serviço da
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do                                       Administração dos Recursos de Numera-          Região do PGO onde atuem; ou,
Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo artigo                                    ção, aprovado pela Resolução nº 84, de 30               II - Possuam autorização para prestação do STFC restrita a
                                                                                                       de dezembro de 1998.                           apenas uma Área de Numeração, identificada no Plano Geral de
42, Inciso I da Portaria 971/2012, à vista da conclusão jurídica após
                                                                                                                                                      Códigos Nacionais.
irregularidades apresentadas pelo estabelecimento, DEFERE o des-                                                                                               f.Incluir os §§ 1º, 2º, 3º e 4º no art. 31, conforme segue:
credenciamento da empresa ADRIANI E ADRIANI COMERCIO DE                               O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE
                                                                             TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram con-                       Art. 31. (...)
MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 07.621.559/0001-88, localizado no                                                                                                     §1º Alternativamente, o procedimento de marcação descrito
                                                                             feridas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelos
município de PATO BRANCO - PR do Programa Farmácia Popular                   arts. 17 e 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomu-            no caput poderá ser, para chamadas originadas em território nacional:
do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.                                       nicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de             devem ser marcados, em sequência, o Prefixo Internacional, o código
                                                                             1997,                                                                    de país de destino, o código de área, se houver, e o Código de Acesso
Processo n.º 25000.203034/2010-65                                                     CONSIDERANDO os comentários recebidos decorrentes da            de Usuário, no formato ["00" + (código de país de destino) + (código
Interessado: FARMACIA CARLINI LTDA - ME                                      Consulta Pública nº 25, de 19 de junho de 2012, publicada no Diário      de área, se houver) + (código de acesso de usuário)];
Assunto: Solicitação de descredenciamento do Programa Farmácia               Oficial da União do dia 21 de junho de 2012;                                      § 2º O procedimento alternativo descrito no § 1º somente
Popular - Sistema Co-pagamento.                                                       CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo nº              poderá ser utilizado para acessar uma prestadora de longa distância
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do             53500.023638.2011;                                                       previamente selecionada pelo usuário.
Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo artigo                   CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº                        § 3º O procedimento alternativo descrito no § 1º não exime
42, Inciso I da Portaria 971/2012, à vista da conclusão jurídica após        685, de 21 de fevereiro de 2013, resolve:                                a prestadora do serviço local da obrigação de possibilitar, por meio de
irregularidades apresentadas pelo estabelecimento, DEFERE o des-                      Art. 1ºAlterar o Regulamento de Numeração do Serviço Te-        programação específica a partir de seu terminal ou solicitação direta,
credenciamento da empresa FARMACIA CARLINI LTDA - ME,                        lefônico Fixo Comutado, aprovado pela Resolução nº 86, de 30 de          que seus usuários utilizem o procedimento de marcação descrito no
                                                                             dezembro de 1998, e o Regulamento de Administração dos Recursos          caput.
CNPJ: 06.249.919/0001-08, localizado no município de RIO DO
                                                                             de Numeração, aprovado pela Resolução nº 84, de 30 de dezembro de                 § 4º O procedimento de marcação alternativo dependerá de
OESTE - SC do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem                 1998, na forma do anexo a esta Resolução.
Farmácia Popular.                                                                                                                                     autorização expressa da Anatel e somente poderá ser autorizado às
                                                                                      Art. 2ºAs prestadoras do STFC de longa distância interes-       prestadoras que não possuam Código de Seleção de Prestadora e:
                                                                             sadas em obter autorização para a utilização de marcação alternativa,             I - Possuam menos de cinquenta mil acessos em serviço da
Processo n.º 25000.146049/2007-13                                            prevista na nova redação dos arts. 30 e 31 do Regulamento de Nu-
Interessado: FARMACIA HESS E ARAUJO LTDA EPP                                                                                                          Região do PGO onde atuem; ou,
                                                                             meração do STFC, devem promover a devolução do Código de Se-                      II - Possuam autorização para prestação do STFC restrita a
Assunto: Solicitação de descredenciamento do Programa Farmácia               leção de Prestadora que eventualmente detenham autorização de uso,       apenas uma Área de Numeração, identificada no Plano Geral de
Popular - Sistema Co-pagamento.                                              no prazo de cento e oitenta dias, contados da data de publicação desta   Códigos Nacionais.
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do             Resolução.
                                                                                                                                                               II.Alteração do Regulamento de Administração dos Recursos
Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo artigo                   Parágrafo Único. As prestadoras do STFC que tenham in-
                                                                                                                                                      de Numeração, aprovado pela Resolução n.º 84, de 30 de dezembro
42, Inciso I da Portaria 971/2012, à vista da conclusão jurídica após        teresse no procedimento descrito no caput devem encaminhar ma-
                                                                             nifestação à Anatel em até noventa dias após a publicação desta          de 1998.
irregularidades apresentadas pelo estabelecimento, DEFERE o des-                                                                                               a. Alterar e renumerar o parágrafo único do art. 13 e incluir
credenciamento da empresa FARMACIA HESS E ARAUJO LTDA                        Resolução.
                                                                                      Art. 3ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua pu-         o §2º, na forma que segue:
EPP, CNPJ: 05.828.283/0001-88, localizado no município de CA-                                                                                                  §1º A não utilização de Recursos de Numeração autorizados
                                                                             blicação.
NOINHAS - SC do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem                                                                                        pela Agência, em até 60 dias, contados a partir da data prevista para
Farmácia Popular.                                                                                      JOÃO BATISTA DE REZENDE                        seu uso, implicará na revogação imediata da autorização e conse-
                                                                                                          Presidente do Conselho                      quente disponibilização dos recursos a ela associados para utilização
Processo n.º 25000.135416/2011-30                                                                                                                     por outras prestadoras de serviços de telecomunicações.
Interessado: SUPER RÁPIDA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS                                                        ANEXO                                               §2º Adicionalmente, a não utilização dos Recursos de Nu-
FARMACEUTICOS LTDA - ME                                                                                                                               meração no prazo acima referenciado implicará na aplicação de san-
Assunto: Solicitação de descredenciamento do Programa Farmácia                         I.Alteração do Regulamento de Numeração do Serviço Te-         ções, nos termos da regulamentação.
Popular - Sistema Co-pagamento.                                              lefônico Fixo Comutado, aprovado pela Resolução n.º 86, de 30 de                  b.Alterar o art. 22, caput e incisos I e III, revogar o inciso
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do             dezembro de 1998.                                                        VI, renumerar o parágrafo único e incluir o §2º, conforme segue:
Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo artigo                    a.Revogar o inciso II do art. 23.                                       Art. 22 A licitação para provimento de Recursos de Nu-
42, Inciso I da Portaria 971/2012, à vista da conclusão jurídica após                  Art. 23. (...)                                                 meração é disciplinada pela Agência e sempre onerosa, observados os
                                                                                       II - códigos 11, 22, 33, 44, 55, 66, 77, 88, 99: reserva; e    princípios constitucionais, as disposições deste regulamento e, es-
irregularidades apresentadas pelo estabelecimento, DEFERE o des-             (revogado)
credenciamento da empresa SUPER RÁPIDA DISTRIBUIDORA DE                                                                                               pecialmente que:
                                                                                       b. Alterar a redação do art. 24, conforme segue:                        I - A finalidade do certame é garantir igualdade de opor-
PRODUTOS         FARMACEUTICOS           LTDA     -    ME,     CNPJ:                   Art. 24. A cada prestadora será designado um único código,     tunidades aos interessados quando houver limite de uso de recursos
89.201.354/0001-08, localizado no município de CACHOEIRA DO                  ressalvado o disposto no art. 25 deste Regulamento.                      de numeração;
SUL - RS do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem                             c.Renumerar o parágrafo único do art. 25, incluir os §§ 2º e            (...)
Farmácia Popular.                                                            3º, conforme segue:                                                               III - o instrumento convocatório deve identificar os Recursos
                                                                                       Art. 25. (...)                                                 de Numeração objeto do certame e as condições de sua utilização,
Processo n.º 25000.139963/2008-99                                                      §2º É admitido o uso compartilhado de um mesmo CSP por         definindo o universo de proponentes, podendo fixar os limites mí-
Interessado: VALACI E JUNQUEIRA LTDA - ME                                    prestadoras de Longa Distância que prestem o serviço em regiões          nimos e/ou máximos do preço público a ser pago, descrevendo a
Assunto: Solicitação de descredenciamento do Programa Farmácia               distintas, ainda que não possuam relação de controle ou coligação,       forma e prazo de pagamento e/ou as contrapartidas, compromissos e
Popular - Sistema Co-pagamento.                                              mediante solicitação prévia à Anatel.                                    condições exigidas da prestadora, estabelecendo fatores e critérios
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do                       §3º As condições para compartilhamento do uso do CSP de        para aceitação e julgamento de propostas, regulando o procedimento
Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo artigo          que trata o § 2º serão definidas por meio do Ato de Autorização de
                                                                                                                                                      e determinando a quantidade de fases e seus objetivos e indicando as
                                                                             Uso de Recurso de Numeração.
42, Inciso I da Portaria 971/2012, à vista da conclusão jurídica após                                                                                 sanções aplicáveis;
                                                                                       d.Alterar a redação do art. 26 e incluir o parágrafo único,
irregularidades apresentadas pelo estabelecimento, DEFERE o des-             conforme segue:                                                                   (...)
credenciamento da empresa VALACI E JUNQUEIRA LTDA - ME,                                Art. 26. A Designação de Código de Seleção de Prestadora                VI - o fator de julgamento deve ser o de maior preço pelo
CNPJ: 38.507.596/0001-93, localizado no município de COROMAN-                poderá considerar a ordem das solicitações recebidas, ou a sequência     objeto licitado (revogado)
DEL - MG do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem                   estabelecida com base em sorteio, ou o resultado de licitação entre os            (...)
Farmácia Popular.                                                            interessados.                                                                     §2º O preço público arrecadado no certame não se confunde
                                                                                       Parágrafo único. Cabe à Agência estabelecer o processo a ser   com o preço público relativo à administração dos Recursos de Nu-
Processo n.º 25000.217204/2010-99                                            utilizado.                                                               meração previsto no Regulamento do Preço Público Relativo à Ad-
Interessado: FARMACIA MARCIA LTDA - ME                                                 e.Incluir os §§ 1º, 2º, 3º e 4º no art. 30, conforme segue:    ministração dos Recursos de Numeração.
Assunto: Solicitação de descredenciamento do Programa Farmácia                         Art. 30. (...)
Popular - Sistema Co-pagamento.                                                        §1º Alternativamente, o procedimento de marcação descrito                 ATO N o 1.698, DE 8 DE MARÇO DE 2013
                                                                                                                                                                       -


1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do             no caput poderá ser:
                                                                                       I - para chamadas de longa distância nacionais destinadas a            Processo nº 53500.022137/2012. Adapta a autorização para
Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo artigo                                                                                   exploração do serviço MMDS na Área de Prestação de Serviço de
                                                                             Código de Acesso de Usuário: devem ser marcados, em sequência, o
42, Inciso I da Portaria 971/2012, à vista da conclusão jurídica após        Prefixo Nacional, o Código Nacional e o Código de Acesso de Usuá-        Santo Ângelo/RS, expedida por meio do Ato nº 7.664, de 30 de
irregularidades apresentadas pelo estabelecimento, DEFERE o des-             rio de destino, no formato ["0" + N10N9 + N8 + N7N6N5 + N4N3N2N1];       março de 2000, publicado no Diário Oficial da União de 4 de abril de
credenciamento da empresa FARMACIA MARCIA LTDA - ME,                         e                                                                        2000, detida pela TV CABO SÃO PAULO LTDA. - EPP, CNPJ/MF
CNPJ: 05.760.885/0001-40, localizado no município de JARAGUA                           II - para chamadas de longa distância nacionais a cobrar       nº 00.699.284/0001-56, para Autorização para exploração do Serviço
DO SUL - SC do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem                destinadas a Código de Acesso de Assinante: devem ser marcados,          de Acesso Condicionado.
Farmácia Popular.                                                            em sequência, o Prefixo de Chamada a Cobrar, o Código Nacional e
                                                                             o Código de Acesso de Assinante, no formato ["90" + N10N9 + N8 +                                    JOÃO BATISTA DE REZENDE
                     CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA                          N7N6N5 + N4N3N2N1].                                                                                    Presidente do Conselho

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,                                Documento assinado digitalmente conforme MP n o 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
                                                                                                                                                                                  -

pelo código 00012013032000034                                                                                                                                  Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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Anatel altera regulamento de numeração do serviço telefônico fixo comutado

  • 1. 34 ISSN 1677-7042 1 Nº 54, quarta-feira, 20 de março de 2013 SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA § 2º O procedimento alternativo descrito no § 1º somente E INSUMOS ESTRATÉGICOS Ministério das Comunicações poderá ser utilizado para acessar uma prestadora de longa distância . previamente selecionada pelo usuário. DESPACHOS DO SECRETÁRIO § 3º O procedimento alternativo descrito no § 1º não exime AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES a prestadora do serviço local da obrigação de possibilitar, por meio de Em 19 de março de 2013 CONSELHO DIRETOR programação específica a partir de seu terminal ou solicitação direta, que seus usuários utilizem o procedimento de marcação descrito no RESOLUÇÃO N o 607, DE 13 DE MARÇO DE 2013 - caput. Processo n.º 25000.114038/2006-93 Interessado: ADRIANI E ADRIANI COMERCIO DE MEDICA- § 4º O procedimento de marcação alternativo dependerá de Alteração no Regulamento de Numeração MENTOS LTDA do Serviço Telefônico Fixo Comutado, autorização expressa da Anatel e somente poderá ser autorizado às Assunto: Solicitação de descredenciamento do Programa Farmácia aprovado pela Resolução nº 86, de 30 de prestadoras que não possuam Código de Seleção de Prestadora e: Popular - Sistema Co-pagamento. dezembro de 1998, e no Regulamento de I - Possuam menos cinquenta mil acessos em serviço da 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Administração dos Recursos de Numera- Região do PGO onde atuem; ou, Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo artigo ção, aprovado pela Resolução nº 84, de 30 II - Possuam autorização para prestação do STFC restrita a de dezembro de 1998. apenas uma Área de Numeração, identificada no Plano Geral de 42, Inciso I da Portaria 971/2012, à vista da conclusão jurídica após Códigos Nacionais. irregularidades apresentadas pelo estabelecimento, DEFERE o des- f.Incluir os §§ 1º, 2º, 3º e 4º no art. 31, conforme segue: credenciamento da empresa ADRIANI E ADRIANI COMERCIO DE O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram con- Art. 31. (...) MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 07.621.559/0001-88, localizado no §1º Alternativamente, o procedimento de marcação descrito feridas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelos município de PATO BRANCO - PR do Programa Farmácia Popular arts. 17 e 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomu- no caput poderá ser, para chamadas originadas em território nacional: do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. nicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de devem ser marcados, em sequência, o Prefixo Internacional, o código 1997, de país de destino, o código de área, se houver, e o Código de Acesso Processo n.º 25000.203034/2010-65 CONSIDERANDO os comentários recebidos decorrentes da de Usuário, no formato ["00" + (código de país de destino) + (código Interessado: FARMACIA CARLINI LTDA - ME Consulta Pública nº 25, de 19 de junho de 2012, publicada no Diário de área, se houver) + (código de acesso de usuário)]; Assunto: Solicitação de descredenciamento do Programa Farmácia Oficial da União do dia 21 de junho de 2012; § 2º O procedimento alternativo descrito no § 1º somente Popular - Sistema Co-pagamento. CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo nº poderá ser utilizado para acessar uma prestadora de longa distância 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do 53500.023638.2011; previamente selecionada pelo usuário. Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo artigo CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº § 3º O procedimento alternativo descrito no § 1º não exime 42, Inciso I da Portaria 971/2012, à vista da conclusão jurídica após 685, de 21 de fevereiro de 2013, resolve: a prestadora do serviço local da obrigação de possibilitar, por meio de irregularidades apresentadas pelo estabelecimento, DEFERE o des- Art. 1ºAlterar o Regulamento de Numeração do Serviço Te- programação específica a partir de seu terminal ou solicitação direta, credenciamento da empresa FARMACIA CARLINI LTDA - ME, lefônico Fixo Comutado, aprovado pela Resolução nº 86, de 30 de que seus usuários utilizem o procedimento de marcação descrito no dezembro de 1998, e o Regulamento de Administração dos Recursos caput. CNPJ: 06.249.919/0001-08, localizado no município de RIO DO de Numeração, aprovado pela Resolução nº 84, de 30 de dezembro de § 4º O procedimento de marcação alternativo dependerá de OESTE - SC do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem 1998, na forma do anexo a esta Resolução. Farmácia Popular. autorização expressa da Anatel e somente poderá ser autorizado às Art. 2ºAs prestadoras do STFC de longa distância interes- prestadoras que não possuam Código de Seleção de Prestadora e: sadas em obter autorização para a utilização de marcação alternativa, I - Possuam menos de cinquenta mil acessos em serviço da Processo n.º 25000.146049/2007-13 prevista na nova redação dos arts. 30 e 31 do Regulamento de Nu- Interessado: FARMACIA HESS E ARAUJO LTDA EPP Região do PGO onde atuem; ou, meração do STFC, devem promover a devolução do Código de Se- II - Possuam autorização para prestação do STFC restrita a Assunto: Solicitação de descredenciamento do Programa Farmácia leção de Prestadora que eventualmente detenham autorização de uso, apenas uma Área de Numeração, identificada no Plano Geral de Popular - Sistema Co-pagamento. no prazo de cento e oitenta dias, contados da data de publicação desta Códigos Nacionais. 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Resolução. II.Alteração do Regulamento de Administração dos Recursos Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo artigo Parágrafo Único. As prestadoras do STFC que tenham in- de Numeração, aprovado pela Resolução n.º 84, de 30 de dezembro 42, Inciso I da Portaria 971/2012, à vista da conclusão jurídica após teresse no procedimento descrito no caput devem encaminhar ma- nifestação à Anatel em até noventa dias após a publicação desta de 1998. irregularidades apresentadas pelo estabelecimento, DEFERE o des- a. Alterar e renumerar o parágrafo único do art. 13 e incluir credenciamento da empresa FARMACIA HESS E ARAUJO LTDA Resolução. Art. 3ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua pu- o §2º, na forma que segue: EPP, CNPJ: 05.828.283/0001-88, localizado no município de CA- §1º A não utilização de Recursos de Numeração autorizados blicação. NOINHAS - SC do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem pela Agência, em até 60 dias, contados a partir da data prevista para Farmácia Popular. JOÃO BATISTA DE REZENDE seu uso, implicará na revogação imediata da autorização e conse- Presidente do Conselho quente disponibilização dos recursos a ela associados para utilização Processo n.º 25000.135416/2011-30 por outras prestadoras de serviços de telecomunicações. Interessado: SUPER RÁPIDA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ANEXO §2º Adicionalmente, a não utilização dos Recursos de Nu- FARMACEUTICOS LTDA - ME meração no prazo acima referenciado implicará na aplicação de san- Assunto: Solicitação de descredenciamento do Programa Farmácia I.Alteração do Regulamento de Numeração do Serviço Te- ções, nos termos da regulamentação. Popular - Sistema Co-pagamento. lefônico Fixo Comutado, aprovado pela Resolução n.º 86, de 30 de b.Alterar o art. 22, caput e incisos I e III, revogar o inciso 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do dezembro de 1998. VI, renumerar o parágrafo único e incluir o §2º, conforme segue: Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo artigo a.Revogar o inciso II do art. 23. Art. 22 A licitação para provimento de Recursos de Nu- 42, Inciso I da Portaria 971/2012, à vista da conclusão jurídica após Art. 23. (...) meração é disciplinada pela Agência e sempre onerosa, observados os II - códigos 11, 22, 33, 44, 55, 66, 77, 88, 99: reserva; e princípios constitucionais, as disposições deste regulamento e, es- irregularidades apresentadas pelo estabelecimento, DEFERE o des- (revogado) credenciamento da empresa SUPER RÁPIDA DISTRIBUIDORA DE pecialmente que: b. Alterar a redação do art. 24, conforme segue: I - A finalidade do certame é garantir igualdade de opor- PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME, CNPJ: Art. 24. A cada prestadora será designado um único código, tunidades aos interessados quando houver limite de uso de recursos 89.201.354/0001-08, localizado no município de CACHOEIRA DO ressalvado o disposto no art. 25 deste Regulamento. de numeração; SUL - RS do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem c.Renumerar o parágrafo único do art. 25, incluir os §§ 2º e (...) Farmácia Popular. 3º, conforme segue: III - o instrumento convocatório deve identificar os Recursos Art. 25. (...) de Numeração objeto do certame e as condições de sua utilização, Processo n.º 25000.139963/2008-99 §2º É admitido o uso compartilhado de um mesmo CSP por definindo o universo de proponentes, podendo fixar os limites mí- Interessado: VALACI E JUNQUEIRA LTDA - ME prestadoras de Longa Distância que prestem o serviço em regiões nimos e/ou máximos do preço público a ser pago, descrevendo a Assunto: Solicitação de descredenciamento do Programa Farmácia distintas, ainda que não possuam relação de controle ou coligação, forma e prazo de pagamento e/ou as contrapartidas, compromissos e Popular - Sistema Co-pagamento. mediante solicitação prévia à Anatel. condições exigidas da prestadora, estabelecendo fatores e critérios 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do §3º As condições para compartilhamento do uso do CSP de para aceitação e julgamento de propostas, regulando o procedimento Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo artigo que trata o § 2º serão definidas por meio do Ato de Autorização de e determinando a quantidade de fases e seus objetivos e indicando as Uso de Recurso de Numeração. 42, Inciso I da Portaria 971/2012, à vista da conclusão jurídica após sanções aplicáveis; d.Alterar a redação do art. 26 e incluir o parágrafo único, irregularidades apresentadas pelo estabelecimento, DEFERE o des- conforme segue: (...) credenciamento da empresa VALACI E JUNQUEIRA LTDA - ME, Art. 26. A Designação de Código de Seleção de Prestadora VI - o fator de julgamento deve ser o de maior preço pelo CNPJ: 38.507.596/0001-93, localizado no município de COROMAN- poderá considerar a ordem das solicitações recebidas, ou a sequência objeto licitado (revogado) DEL - MG do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem estabelecida com base em sorteio, ou o resultado de licitação entre os (...) Farmácia Popular. interessados. §2º O preço público arrecadado no certame não se confunde Parágrafo único. Cabe à Agência estabelecer o processo a ser com o preço público relativo à administração dos Recursos de Nu- Processo n.º 25000.217204/2010-99 utilizado. meração previsto no Regulamento do Preço Público Relativo à Ad- Interessado: FARMACIA MARCIA LTDA - ME e.Incluir os §§ 1º, 2º, 3º e 4º no art. 30, conforme segue: ministração dos Recursos de Numeração. Assunto: Solicitação de descredenciamento do Programa Farmácia Art. 30. (...) Popular - Sistema Co-pagamento. §1º Alternativamente, o procedimento de marcação descrito ATO N o 1.698, DE 8 DE MARÇO DE 2013 - 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do no caput poderá ser: I - para chamadas de longa distância nacionais destinadas a Processo nº 53500.022137/2012. Adapta a autorização para Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo artigo exploração do serviço MMDS na Área de Prestação de Serviço de Código de Acesso de Usuário: devem ser marcados, em sequência, o 42, Inciso I da Portaria 971/2012, à vista da conclusão jurídica após Prefixo Nacional, o Código Nacional e o Código de Acesso de Usuá- Santo Ângelo/RS, expedida por meio do Ato nº 7.664, de 30 de irregularidades apresentadas pelo estabelecimento, DEFERE o des- rio de destino, no formato ["0" + N10N9 + N8 + N7N6N5 + N4N3N2N1]; março de 2000, publicado no Diário Oficial da União de 4 de abril de credenciamento da empresa FARMACIA MARCIA LTDA - ME, e 2000, detida pela TV CABO SÃO PAULO LTDA. - EPP, CNPJ/MF CNPJ: 05.760.885/0001-40, localizado no município de JARAGUA II - para chamadas de longa distância nacionais a cobrar nº 00.699.284/0001-56, para Autorização para exploração do Serviço DO SUL - SC do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem destinadas a Código de Acesso de Assinante: devem ser marcados, de Acesso Condicionado. Farmácia Popular. em sequência, o Prefixo de Chamada a Cobrar, o Código Nacional e o Código de Acesso de Assinante, no formato ["90" + N10N9 + N8 + JOÃO BATISTA DE REZENDE CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA N7N6N5 + N4N3N2N1]. Presidente do Conselho Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, Documento assinado digitalmente conforme MP n o 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a - pelo código 00012013032000034 Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.