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FUNDAÇÃO ESCOLA DE COMÉRCIO ÁLVARES PENTEADO –
FECAP
MESTRADO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
NILSON MANOEL DOS SANTOS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: O EFEITO DO DIFERIMENTO
DO ICMS NAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS DO ESTADO DE
SÃO PAULO
SÃO PAULO
2008
FUNDAÇÃO ESCOLA DE COMÉRCIO ÁLVARES PENTEADO –
FECAP
MESTRADO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
NILSON MANOEL DOS SANTOS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: O EFEITO DO DIFERIMENTO DO
ICMS NAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Dissertação apresentada à Fundação Escola
de Comércio Álvares Penteado – FECAP, com
requisito parcial para obtenção do título de
Mestre em Ciências Contábeis.
Orientador. Prof. Dr. Anísio Candido Pereira
SÃO PAULO
2008
FUNDAÇÃO ESCOLA DE COMÉRCIO ÁLVARES PENTEADO - FECAP
Reitor: Prof. Dr. Sergio de Gouvea Franco
Pró-reitor de Graduação: Prof. Edison Simoni da Silva
Pró-reitor de Pós-graduação: Prof. Dr. Sergio de Gouvea Franco
Coordenador do Mestrado em Ciências Contábeis: Prof. Dr. Claudio Parisi
FICHA CATALOGRÁFICA
S237s
Santos, Nilson Manoel dos
Substituição tributária: o efeito do diferimento do ICMS nas indústrias
gráficas do Estado de São Paulo / Nilson Manoel dos Santos. - - São Paulo,
2008.
159 f.
Orientador: Prof. Dr. Anísio Candido Pereira
Dissertação (mestrado) – Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado -
FECAP - Mestrado em Ciências Contábeis.
1. Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços 2. Indústria
gráfica – São Paulo (Estado).
CDD 341.39631
FOLHA DE APROVAÇÃO
NILSON MANOEL DOS SANTOS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: O EFEITO DO DIFERIMENTO DO ICMS NAS
INDÚSTRIAS GRÁFICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Dissertação apresentada à Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado –
FECAP, como requisito para obtenção do título de Mestre em Ciências Contábeis.
BANCA EXAMINADORA:
_______________________________________________________
Prof. Dr. Antonio Robles Júnior
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo –PUC/SP
_______________________________________________________
Prof. Dr. Mauro Fernando Gallo
Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado – FECAP
_______________________________________________________
Prof. Dr. Anísio Candido Pereira
Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado – FECAP
Professor Orientador – Presidente da Banca Examinadora
São Paulo, 22 de dezembro de 2008.
Dedico esse trabalho à minha esposa
MARCIA RODRIGUES DOS SANTOS,
que compartilhou comigo os meus objetivos
e os alimentou, mantendo-se sempre ao meu
lado, incentivando-me a continuar firme
nesta caminhada, vencendo quais fossem os
obstáculos. Ao meu filho Lucas Henrique
Rodrigues dos Santos, à minha mãe, Iracy
Sabino da Conceição, analfabeta, e ao meu
pai Antonio Manoel dos Santos, in
memorium, também analfabeto, que partiu
para a vida eterna no momento da minha
apresentação do trabalho de conclusão de
bacharel em Ciências Contábeis.
AGRADECIMENTOS
Em primeiro lugar, agradeço a Deus. Ele veio ao mundo só para demonstrar que o
amor constrói, que o amor é importante e que o amor existe. Demonstrou ser meio de palavras
e gestos o quanto nos ama e quer nossa felicidade. Agradeço, também, a Deus por tornar
possível a concretização de um ideal, dando força, amor, capacidade, sabedoria e confiança.
Aos meus irmãos, Cicero, Cosme, Damião, Eliete, Josefa, José Aparecido e José
Manoel, que sempre me apoiaram nos estudos. Em memória dos meus irmãos Maria de
Lourde, Maria de Fátima e Paulo.
Aos meus amigos de trabalho, Eliete, Fernando, Jaime, Silvana e Sr. Aragão, que
contribuíram muito na minha ausência e me apoiaram desde o início do mestrado.
Aos colegas de mestrado, Adilson, Alexandre, Derneval, Joaquim, Luiz, Marcio,
Rosangela, Simone e Shoiji, que me acolheram, trabalhamos e aprendemos juntos.
Aos Professores do Mestrado em Ciências Contábeis da FECAP, que foram
fundamentais para meu aprendizado, cobrando, criticando, elogiando. Contribuíram muito
para meu crescimento acadêmico. Agradeço do fundo de meu coração e os admiro muito
como professores e pesquisadores.
Ao professor Dr. Eolo Marques Pagnani, que foi a principal razão dessa pesquisa.
Ao meu orientador, professor Dr. Anísio Cândido Pereira, que depositou em minhas
mãos a confiança que eu não tinha, corrigindo e ajudando em minhas falhas.
Aos membros da Comissão Examinadora, Professor Dr. Mauro Fernando Gallo e
Professor Dr. Antonio Robles Júnior, pelas valiosas contribuições.
À empresa Jofer Embalagens Ltda, na qual eu trabalhava por ocasião da realização dos
créditos, que me liberou diversos dias para dedicar ao estudo e aprendizado.
Às empresas que responderam ao questionário da pesquisa, contribuindo muito na
minha validação da pesquisa.
À Fundação Municipal de Birigui – FATEB, Faculdade em que leciono, que foi a
principal razão de buscar o mestrado para continuar minha trajetória acadêmica como
docente, e a todos os meus amigos especialistas, mestres, doutores e amigos, que contribuíram
no apoio e incentivo.
Aos meus alunos, que deram muita força na busca de aprimoramento do mestrado,
torcendo, contribuindo e acreditando no meu desempenho.
A todos que contribuíram, direta ou indiretamente, para realização do meu ideal.
RESUMO
O objetivo dessa pesquisa é verificar qual o efeito do diferimento do ICMS nas indústrias
gráficas do Estado de São Paulo, que é uma das espécies de substituição tributária
denominada substituição tributária para trás. O referencial teórico trata de: gestão tributária;
imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias; guerra fiscal, substituição
tributária; sistema de informação ERP; mark-up; formação do preço de venda; crédito
acumulado de ICMS e IVA. A pesquisa quantitativa abrangeu as indústrias gráficas que
fabricam embalagem em papel e papel cartão, bula, etiqueta e rótulo, por serem as que se
enquadram nesse tipo de substituição tributária. Foi utilizada a análise descritiva dos
respondentes e análise fatorial e, após ser rotacionada, foram encontrados os fatores:
satisfação, benefício, o papel do governo e as facilidades. Os resultados da pesquisa
evidenciam que esses empresários não estão satisfeitos com o diferimento do ICMS, pois não
traz benefícios, uma vez que o governo não cumpre o seu papel na homologação dos créditos,
havendo dificuldade em repassar os créditos acumulados de ICMS para o pagamento de
aquisição das matérias-primas nos fornecedores. Esta pesquisa identificou que, se os
fabricantes tivessem oportunidade de reivindicar a revogação do diferimento, eles a
solicitariam ou, ainda, mudariam para um Estado não abrangido por essa espécie de
substituição tributária para trás, correspondente ao diferimento. Foi evidenciada na pesquisa
que o diferimento não contribui para o barateamento do preço, redução de capital de terceiros
e não aumenta a competitividade.
Palavras-chave: Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços. Indústria gráfica. São
Paulo (Estado).
ABSTRACT
This paper has the purpose of verifying the effect of the ICMS deferment in the State of São
Paulo printing industries - a kind of back tax substitution. The theoretical reference discusses
the tax on transactions relating to the goods circulation, the fiscal war, the tax management,
the ERP systems, the mark up, the selling price formation, the cumulative credit of ICMS and
the VAT. The quantitative research covered the printing industries that manufacture paper and
card paper packing, medicine bulls, labels and tags, since they are fitted into this kind of tax
substitution. It was used the factor analysis and, after its revolving, the following factors were
found: satisfaction, benefits, the government acting and the facilities. The research results
show that these entrepreneurs are not satisfied with the ICMS deferment, because it does not
present benefits, since the government does not fulfill its role in the approval of credits,
resulting in difficulties to repass the ICMS accumulated credits for the payment of the
suppliers by the purchasing of raw materials. This research identified that if the manufacturers
could reclaim the deferment revocation, they would ask for it or even change to a state not
covered by this kind of back tax substitution that corresponds to the deferment. It was
highlighted that the deferment does contribute for the reducing of the price and capital, as
well as it does not raise competition.
Key-words: Value-added tax. Printing industry Brazil.
LISTA DE FIGURAS
FIGURA 1 - GIA - Guia de informação e apuração do ICMS.......................... 52
FIGURA 2 - Substituição tributária concomitante............................................ 58
FIGURA 3 - Sistema de substituição tributária de ICMS para frente............... 61
FIGURA 4 - Sistema de diferimento de ICMS................................................. 65
FIGURA 5 - Fluxo de integração da indústria gráfica...................................... 69
FIGURA 6 - GIA – com crédito acumulado..................................................... 86
LISTA DE GRÁFICOS
GRÁFICO 1 - Distribuição da carga tributária no Brasil em 2001...................... 92
GRÁFICO 2 - Distribuição da carga tributária no Brasil em 2005...................... 93
GRÁFICO 3 - Concentração das Indústrias Gráficas no Brasil........................... 101
GRÁFICO 4 - Indústrias gráficas por segmentação............................................. 103
GRÁFICO 5 - Função dos respondentes.............................................................. 112
GRÁFICO 6 - Tipo de tributação dos respondentes............................................ 113
GRÁFICO 7 - Tipo de porte das empresas respondentes ................................... 114
GRÁFICO 8 - Tempo em que a empresa está no mercado.................................. 115
GRÁFICO 9 - Prazo médio de recebimentos das vendas em dias....................... 116
GRÁFICO 10- Pedidos de apropriação do crédito acumulado nos termos da
Portaria 42/2004........................................................................... 118
GRÁFICO 11- Tempo que o Estado demora para homologar os créditos de
ICMS............................................................................................ 119
LISTA DE QUADROS
QUADRO 1 - Funções e atividades da contabilidade tributária......................... 32
QUADRO 2 - Relação dos tributos existentes no Brasil.................................... 33
QUADRO 3 - Produtos tributados pelo regime de substituição tributário......... 60
QUADRO 4 - Estados que mantêm a substituição para frente........................... 62
QUADRO 5 - Aplicabilidade do diferimento no Estado de São Paulo.............. 64
QUADRO 6 - Principais ERPs usados no Brasil............................................... 67
QUADRO 7 - Obtenção do mark-up.................................................................. 71
LISTA DE TABELAS
TABELA 1 - Lançamento de aquisição de insumos com IPI e ICMS................ 48
TABELA 2 - Lançamento da venda por tributação............................................. 49
TABELA 3 - Venda diferida................................................................................ 49
TABELA 4 - Dedução do IPI e ICMS sobre venda............................................. 50
TABELA 5 - Impostos sobre venda diferida....................................................... 50
TABELA 6 - Acompanhamento do ICMS e IPI................................................. 51
TABELA 7 - Mark-up divisor e multiplicador com o diferimento...................... 71
TABELA 8 - Mark-up divisor e multiplicador sem o diferimento...................... 72
TABELA 9 - Elaboração do custo do processo................................................... 73
TABELA 10- Preço de venda com o diferimento do ICMS................................ 74
TABELA 11- Preço de venda com o ICMS de 18%........................................... 74
TABELA 12 - Custo dos insumos das operações geradoras do crédito
acumulado..................................................................................... 77
TABELA 13 - Percentual médio de crédito de imposto aplicado na aquisição
dos insumos................................................................................... 78
TABELA 14 - Alíquotas diversificadas (Inciso I do art. 71 do RICMS/2000)..... 80
TABELA 15 - Redução de base de cálculo de ICMS ( Inciso II do art. 71 do
RICMS/2000)................................................................................ 80
TABELA 16 - Diferimento ou substituição tributária ( Inciso III do art. 71 do
RICMS/2000)................................................................................ 81
TABELA 17 - Orçamento de 85.000 embalagens com o diferimento e o
insumo............................................................................................ 83
TABELA 18 - Cálculo do IVA.............................................................................. 85
TABELA 19 - Carga Tributária em % do PIB e participação do IVA em % do
PIB.................................................................................................. 89
TABELA 20 - Carga tributária bruta sobre o consumo no Brasil – 2001 a 2005.. 90
TABELA 21 - Carga tributária bruta – participação percentual............................ 91
TABELA 22 - Tributos com maior relevância na arrecadação.......................... 93
TABELA 23 - Cálculo do ICMS antecipado nas aquisições interestaduais.......... 94
TABELA 24 - Apuração do IVA........................................................................... 95
TABELA 25 - Função dos respondentes............................................................... 112
TABELA 26 - Tipo de tributação.......................................................................... 113
TABELA 27 - Porte da empresa............................................................................ 114
TABELA 28 - Tempo em que a empresa está no mercado.................................... 114
TABELA 29 - Prazo médio de recebimento das vendas em dias.......................... 116
TABELA 30 - Empresas detentoras de saldo credor de ICMS.............................. 117
TABELA 31 - Vendas abrangidas pelo diferimento do artigo 400-B................... 117
TABELA 32 - Pedidos de apropriação do crédito acumulado nos termos da
Portaria CAT 42/2004.................................................................... 117
TABELA 33 - Tempo que o Estado demora para homologar os créditos de
ICMS.............................................................................................. 119
TABELA 34- Teste de normalidade..................................................................... 121
TABELA 35- Fatores retidos e variância.............................................................. 122
TABELA 36 - Matriz dos fatores rotacionada....................................................... 123
TABELA 37 - Variáveis que compõem cada fator................................................ 124
TABELA 38 - Médias do fator 1........................................................................... 126
TABELA 39 - Médias do fator 2........................................................................... 126
TABELA 40 - Médias do fator 3........................................................................... 127
TABELA 41 - Médias do fator 4........................................................................... 128
TABELA 42 - Distribuição do tipo de tributação.................................................. 129
TABELA 43 - Composição por tipo de tributação................................................ 129
TABELA 44 - Médias de tributação...................................................................... 129
TABELA 45 - Distribuição do tempo de mercado................................................ 130
TABELA 46 - Distribuição utilizando o tempo de mercado................................. 130
TABELA 47 - Distribuição utilizando os prazos médios de recebimentos de
vendas em dias............................................................................... 131
TABELA 48 - Comparação das empresas que apropriam seus créditos por meio
da Portaria CAT 42/2004............................................................... 131
TABELA 49 - Distribuição de tempo da homologação dos créditos.................... 132
TABELA 50 - Comparação do tempo de homologação dos créditos.................... 132
LISTA DE SIGLAS
ABIGRAF Associação Brasileira da Indústria Gráfica
BRACELPA Associação Brasileira de Celulose e Papel
CAT Comunicado Administrativo Tributário
CIDE Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
CF/88 Constituição Federal da República do Brasil de 1988
CGF Gastos Gerais de Fabricação
CNPJ Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
COFINS Contribuição para Financiamento da Seguridade Social
CFOP Código Fiscal de Operações e Prestações
CONFAZ Conselho Nacional de Política Fazendária
CNAE Cadastro Nacional da Atividade Econômica
CPV Custo do Produto Vendido
CSL Contribuição Social sobre o Lucro
CTB Carga tributária bruta
CTN Código Tributário Nacional
DCA Demonstrativo de Crédito Acumulado
DCAIG Demonstrativo de Crédito Acumulado da Indústria Gráfica
DEAT Diretoria Executiva da Administração Tributária
DGCA Demonstrativo da Geração de Crédito Acumulado
ECD Escrituração Contábil Digital
EI Estoque Inicial
EFD Escrituração Fiscal Digital
ERP Enterprise Resource Planning
EF Estoque Final
GIA Guia de informação e apuração do ICMS
IBM International Busines Machines
IE Imposto sobre Exportação
II Imposto sobre Importação
ICM Imposto de circulação de mercadorias
ICMS Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre
a Prestação de Serviços de Transporte Intermunicipal e de Comunicação
IOF Imposto sobre operações financeiras
IVA Índice de valor acrescido
IVA Índice de valor ajustado
IVA Imposto do valor agregado
IVA – F Imposto sobre o valor agregado Federal
IVA - MED Índice do valor acrescido adicionado
IVA –ST Imposto do valor adicionado setorial
IVC Imposto sobre Vendas e Consignação
IMA The Institute of Mamanegent Acnoucting (O Instituto de
Contadores Gerenciais)
IPI Imposto Sobre Produtos Industrializados
IPTU Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
IPVA Imposto Sobre a Propriedade de Veículos
IR Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza
ISSQN Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
ITCMD Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações
PEC Proposta de Emenda Constitucional
PIB Produto Interno Bruto
PIS Contribuição ao Programa de Integração Social.
RICMS Regulamento do imposto sobre Operações relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Intermunicipal
e de Comunicação
RIPI Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados
SINDIGRAF Sindicato das Indústrias Gráficas
UFESP Unidade Fiscal do Estado de São Paulo
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ...................................................................................................................17
1.1 Situação problema ..............................................................................................................22
1.2 Hipótese..............................................................................................................................25
1.3 Objetivos.............................................................................................................................25
1.3.1 Objetivo geral ..................................................................................................................25
1.3.2 Objetivos específicos.......................................................................................................26
1.4 Justificativa.........................................................................................................................28
1.5 Metodologia cientifica da pesquisa ....................................................................................27
1.6 Delimitação da pesquisa.....................................................................................................28
1.7 Estrutura do trabalho ..........................................................................................................29
2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA.....................................................................................30
2.1 Gestão tributária .................................................................................................................30
2.1.1 Contabilidade tributária...................................................................................................31
2.2 Planejamento tributário ......................................................................................................32
2.2.1 Conceito de tributo ..........................................................................................................34
2.2.1.1 Impostos .......................................................................................................................35
2.2.1.2 Taxas.............................................................................................................................35
2.2.1.3 Contribuições de melhoria............................................................................................36
2.2.2 Requisitos básicos para cobrar tributos ...........................................................................36
2.2.2.1 Fato gerador..................................................................................................................36
2.2.2.2 Base de cálculo.............................................................................................................37
2.2.2.3 Alíquota ........................................................................................................................38
2.2.2.4 Contribuinte e responsável ...........................................................................................40
2.2.2.5 Contribuinte substituto .................................................................................................41
2.2.2.5 Contribuinte substituído ...............................................................................................41
2.3 Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias, do serviço de transporte
interestadual, intermunicipal e de comunicação – ICMS...................................................41
2.3.1 Imposto sobre Vendas e Consignação - IVC...................................................................42
2.3.2 Origem do Imposto de Circulação de Mercadorias - ICM..............................................43
2.3.3 ICMS imposto multifásico ..............................................................................................43
2.3.4 Dos créditos de ICMS referentes a insumos utilizados na transformação
ou industrialização ..........................................................................................................45
2.3.4.1 Matéria-prima...............................................................................................................45
2.3.4.2 Produto intermediário...................................................................................................46
2.3.4.3 Material de embalagem ................................................................................................47
2.3.4.4 Energia elétrica.............................................................................................................47
2.3.5 Valor contábil ..................................................................................................................48
2.3.5.1 Contabilização do ICMS e IPI......................................................................................48
2.4 Guerra fiscal .......................................................................................................................52
2.4.1 Imunidade e isenção tributária.........................................................................................55
2.4.2 Imunidade........................................................................................................................55
2.4.3 Isenção.............................................................................................................................56
2.4.4 Suspensão ........................................................................................................................57
2.4.5 Substituição tributária concomitante ...............................................................................57
2.4.6 Substituição tributária para frente....................................................................................59
2.4.7 Substituição tributária para trás ou diferimento ..............................................................62
2.5 Sistema de informação ERP ..............................................................................................66
2.5.1 Sistema de gestão integrada.............................................................................................68
2.6 Mark-up ..............................................................................................................................69
2.6.1 Formação do preço de venda...........................................................................................72
2.7 Crédito Acumulado de ICMS.............................................................................................75
2.8 Definição de crédito acumulado.........................................................................................75
2.8.1 Fatores determinantes do crédito acumulado ..................................................................76
2.8.2 Operações geradoras do crédito acumulado....................................................................79
2.8.3 Dos custos dos insumos das operações geradoras de crédito acumulado........................81
2.8.4 Da utilização do crédito acumulado ................................................................................87
2.9 Os problemas da não liberação do crédito acumulado de ICMS........................................87
2.10 Imposto sobre o valor agregado – IVA ...........................................................................88
2.10.1 Índices do valor adicionado setorial – IVA-ST.............................................................94
2.10.2 Índices do Valor Acrescido – IVA ................................................................................94
2.11 Síntese do capítulo............................................................................................................95
3 A PESQUISA .......................................................................................................................98
3.1 Metodologia da pesquisa ....................................................................................................98
3.2 Instrumento da pesquisa .....................................................................................................99
3.3 Pré-teste ..............................................................................................................................99
3.4 Alterações no instrumento de pesquisa ............................................................................100
3.5 Composição da amostra....................................................................................................101
3.6 Metodologia de coleta de dados .......................................................................................104
3.7 Metodologia da análise de dados......................................................................................105
3.7.1 Análise descritiva ..........................................................................................................105
3.7.2 Análise fatorial ..............................................................................................................106
3.7.2.1 Tomada de decisões sobre o método..........................................................................106
3.7.2.2 Análise dos dados.......................................................................................................107
3.7.3 Comparação das percepções..........................................................................................109
3.8 Síntese do capítulo ..........................................................................................................109
4 ANÁLISE E RESULTADOS DOS DADOS DA PESQUISA........................................111
4.1 Análise descritiva: caracterização da amostra..................................................................111
4.2 Método estatístico de análise multivariada: análise fatorial.............................................120
4.3 Análise dos fatores ...........................................................................................................125
4.3.1 Fator 1: satisfação..........................................................................................................125
4.3.2 Fator 2: benefícios. ........................................................................................................126
4.3.3 Fator 3: papel do Governo Estadual .............................................................................127
4.3.4 Fator 4: facilidades .......................................................................................................127
4.4 Análise comparativa entre os perfis e os fatores ..............................................................128
4.4.1 Tipo de tributação .........................................................................................................129
4.4.2 Tempo das empresas no mercado..................................................................................130
4.4.3 Prazo médio de recebimentos de vendas em dias..........................................................131
4.4.4 Pedido de apropriação de crédito acumulado por meio da Portaria CAT 42/2004.......131
4.4.5 Tempo de homologação dos créditos pelo Estado.........................................................132
4.5 Síntese do capítulo............................................................................................................133
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS............................................................................................134
5.1 Considerações sobre os objetivos.....................................................................................134
5.2 Considerações sobre a situação problema e hipótese.......................................................136
5.3 Considerações sobre as contribuições da pesquisa...........................................................136
5.4 Limitações ........................................................................................................................137
5.5 Recomendações para futuras pesquisas............................................................................137
REFERÊNCIAS . .................................................................................................................138
APÊNDICE A – CARTA DE APRESENTAÇÃO ............................................................149
APÊNDICE B – INSTRUMENTO DE PESQUISA.........................................................150
APÊNDICE C – DEMONSTRATIVO DO CREDITO ACUMULADO - DCA............153
APÊNDICE D - LISTA DAS EMPRESAS SELECIONADAS PARA A PESQUISA..154
17
1 INTRODUÇÃO
Os primeiros tributos no Brasil tiveram início na época pré-colonial na extração do
pau-brasil, em que o Rei ficava com um quinto da madeira extraída, no período das primeiras
cobranças nesse país.
O IVC - Imposto sobre Vendas e Consignação de competência Estadual, cobrado dos
contribuintes cumulativamente, surge com a Constituição de 1934, e é extinto com a reforma
tributária de 1965.
O ICM - Imposto de Circulação de Mercadoria, entra em cena com a Emenda
Constitucional nº. 18, de 0l de dezembro de 1965 (BRASIL, 1965), dando competência aos
Estados para instituí-lo. O Estado de São Paulo cria o ICM com a Lei 9.590 de 30 de
dezembro 1966 (SÃO PAULO, 1966), para ser cobrado a partir de 01.01.1967 e
regulamentado pelo Decreto nº. 47.763 de 17 de fevereiro 1967 (SÃO PAULO, 1967),
perpetuado até hoje.
Segundo a pesquisa da Receita Federal do Brasil (BRASIL, 2005), o ICMS
representa 7,99% do PIB – Produto Interno Bruto do total do consumo Brasil sobre a carga
tributaria bruta.
Até abril de 2008, existiam, no Brasil, 82 tributos que interferiam na
operacionalidade da empresa e de todo o consumo da população brasileira. Esses tributos
estão atribuídos, direta ou indiretamente, na matéria-prima, em material de embalagem, em
material intermediário, em material de consumo, em mão de obra e em material indireto, que
são utilizados na transformação de novo produto e nos serviços. Os tributos estão embutidos
nos insumos, na mão de obra, no mark-up, na formação do preço de venda e até no transporte
do produto.
Atualmente, o ICMS - Imposto sobre Operações relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Intermunicipal e de Comunicação, é
um imposto que leva a diversas “guerras fiscais” entre as unidades federativas do Brasil,
devido ao fornecimento de incentivo fiscal para atrair indústrias da Região Sul e Sudeste. Por
exemplo, o Estado do Mato Grosso do Sul concede anistia de 80% do ICMS por 20 anos para
indústrias que queiram instalar-se em seu território.
Outro exemplo é a “guerra fiscal” entre a Prefeitura de São Paulo e o Estado, que
brigam pelo direito de tributar as indústrias gráficas e já causaram um desconforto enorme
18
para essas empresas instaladas na capital. Assim, quando recolhiam o ICMS, as indústrias
gráficas recebiam um auto de infração da Prefeitura e vice-versa entre os órgãos tributantes.
Atualmente, outros municípios do Estado de São Paulo também já autuam as indústrias
gráficas pela tributação do ISS.
No Ofício GS_CAT nº 216 (SÃO PAULO, 2003 b), que visa a coibir as práticas do
setor gráfico, destaca-se que:
A medida visa coibir reiterada prática por parte de estabelecimentos gráficos que,
munidos de decisões judiciais em que se configura a incidência do ISS sobre certas
operações com impressos, não pagam ICMS, mas destacam o seu valor na Nota
Fiscal de saída, permitindo ao adquirente desses impressos que se credite de um
montante não recolhido aos cofres do Estado.
Essas empresas instaladas na capital, que têm problemas com a Prefeitura e também
com a sonegação desleal das pequenas indústrias gráficas, solicitaram à Secretaria do Estado
de São Paulo, por meio da ABIGRAF - Associação Brasileira da Indústria Gráfica e
SINDGRAF - Sindicato das Indústrias Gráficas, um diferimento no setor para tentar resolver
esses dois problemas.
No Ofício GS_CAT nº 216 (SÃO PAULO, 2003 a), que visa a atender o setor e a Lei
de Responsabilidade Fiscal, tem-se que:
Tendo em vista que o elevado número de estabelecimentos gráficos demandaria uma
ação fiscal constante, específica e custosa, justifica-se diferir o lançamento do
pagamento do ICMS, garantido o seu recolhimento em momento posterior e
impedindo créditos indevidos. Contamos com o apoio do Sindicato das Indústrias
Gráfica no Estado de São Paulo – SINDIGRAF e Associação Brasileira da Indústria
Gráfica – ABIGRAF.
A proposta não compromete este Estado em face da Lei Complementar nº 101, de 4
de maio de 2000, chamada Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que o
diferimento aqui tratado é mera postergação do lançamento do imposto, que
efetivamente será recolhido aos cofres públicos.
O Estado de São Paulo acata a solicitação da ABIGRAF e SINDIGRAF, para
instituir o diferimento do lançamento do imposto incidente na saída de impressos em papel e
papel cartão, promovido pelo estabelecimento que os tiver produzido.
O Decreto 47.778, de 22 de abril de 2003 (SÃO PAULO, 2003 a), altera o capitulo
IV do Título II do livro II do Regulamento do ICMS de São Paulo - RICMS/2000 e postula
que:
[...]
Das Operações com Impressos em Papel e Papel cartão
Artigo 400-B - O lançamento do imposto incidente na saída de impressos em papel e
papel cartão promovida pelo estabelecimento que os tiver produzido fica diferido
para o momento em que ocorrer a saída do produto ao qual tenham sido integrados
19
ou em cuja comercialização tenham sido utilizados, promovida pelo estabelecimento
que os encomendou, localizado neste Estado (Lei 6.374/89, art. 8º, XXIV, e § 10, na
redação da Lei 9.176/95, art. 1º, I).
A partir de 01.05.2003, as empresas estabelecidas no Estado de São Paulo que
industrializarem impressos de manual técnico, manual de instrução, rótulo, bula, etiqueta e
embalagem em papel e papel cartão, passam a ser amparadas pelo diferimento do ICMS, do
qual retiram o ICMS na formação do preço de venda.
No parágrafo 1º do artigo 400-B, do RICMS/2000 (SÃO PAULO, 2000), em que há
o estabelecimento de aplicabilidade do diferimento, ressalta-se que:
[...]
1 - aplica-se apenas a impressos de manual técnico, manual de instrução, rótulo,
bula, etiqueta e embalagem, em papel e papel cartão que, mesmo laminados entre si
ou a outros suportes celulósicos, destinem-se a integrar o produto ou sejam
utilizados na sua comercialização; (Redação dada ao item 1 pelo inciso I do art. 3º
do Decreto 48.495 de 13-02-2004; DOE 14-02-2004; efeitos a partir de 14-02-2004)
O diferimento é uma postergação do pagamento do ICMS e uma redução no preço do
produto. Assim, quem compra o produto substituído é responsável pelo pagamento do
imposto. As empresas que vendem com o diferimento mantêm o crédito do imposto de suas
entradas de matéria-prima, material de embalagem, material intermediário, fretes, energia
elétrica e ativo imobilizado. Tal diferimento é base para a transformação dos créditos das
entradas em crédito acumulado de ICMS.
Na Receita Federal do Brasil, quando uma empresa tem créditos de imposto e as
saídas não são suficientes para absorver os créditos das entradas, ela pode compensar
mediante o Perd-comp com outros tributos. Trata-se de um pedido de compensação
eletrônica. No Estado de São Paulo, isso deve ser feito por meio do DCA - Demonstrativo do
Crédito Acumulado ou DGCA - Demonstrativo de Geração de Crédito Acumulado, utilizado
no pagamento de aquisição de matéria-prima, material embalagem, material intermediário,
aquisição de máquinas e energia elétrica utilizados na sua produção.
O crédito acumulado é resultado da acumulação dos créditos do imposto
provenientes dos insumos aplicados na produção dos produtos ou serviços, cujas saídas são
geradoras do crédito acumulado. A saída geradora desse crédito é sempre total ou
parcialmente não tributada, isto é, as saídas não produzem débitos do imposto e o custo dos
insumos dessas saídas gera o crédito chamado de crédito acumulado.
À medida que essas operações vão se repetindo, o crédito vai aumentando, ou seja,
20
ele acumula. Nesse momento, parece claro que, nos livros fiscais, haverá valores lançados a
crédito, maiores do que os valores lançados a débito. Consequentemente, o saldo da GIA
Guia de Informação e Apuração do ICMS será credor. Pode-se concluir com isso que sempre
que houver crédito acumulado, o saldo da GIA será credor.
Crédito acumulado é aquele que após apuração em saldo credor, por ser a carga
tributária dessas operações e prestações inexistente ou inferior à entrada, desde que
previsto no art. 71 RICMS/2000. Desta forma, uma mercadoria da qual foi
aproveitado o crédito do ICMS pela entrada e por ocasião da saída a mesma está
amparada com beneficio fiscal por exemplo de isenção com a manutenção do
crédito, teremos a geração de crédito acumulado. (PERES et. Al., 2005, p.79)
No RICMS/2000 do Estado de São Paulo, inciso III do Artigo 71, em que é
constituído crédito acumulado do imposto decorrente da Lei 6.374/89, art. 46 (SÃO PAULO,
1989), tem-se que:
[...]
III – operação ou prestação realizada sem o pagamento do imposto, tais como
isenção ou não-incidência com manutenção de crédito, ou ainda, abrangida pelo
regime jurídico da substituição tributária com retenção antecipada do imposto ou do
diferimento.
Para transformar o saldo credor da GIA em crédito acumulado, a empresa precisa
saber o valor dos insumos aplicados na comercialização ou transformação do novo produto.
Na concepção do RICMS/2000 do Estado de São Paulo, no § 2º e § 3º do artigo 72, o
crédito acumulado deve:
§ 2º - O crédito acumulado gerado em cada período de apuração do imposto será
determinado com base no custo das mercadorias saídas ou no valor de custo dos
insumos usados na fabricação e embalagem dos produtos saídos ou no valor de custo
dos insumos utilizados na prestação de serviços, com ICMS incluso e, ainda, no
percentual médio de crédito de impostos, consideradas as operações de entrada de
mercadorias ou insumos e de recebimento de serviços que compõem o custo das
operações ou prestações geradoras de crédito acumulado.
§ 3º - O valor do custo das mercadorias saídas, dos insumos empregados na
fabricação e embalagem dos produtos saídos ou na prestação de serviços será
apurado em sistema de apuração de custos que leve em consideração controle de
estoques e esteja apoiado em valores originados da escrituração contábil do
contribuinte (SÃO PAULO, 2000).
Para se fazer o cálculo do crédito acumulado, devem ser utilizadas as ferramentas da
contabilidade de custo, pois o próprio sistema identifica todos os materiais utilizados no custo
do processo de produção, chamados de insumos, com seus respectivos créditos de ICMS, o
que facilita a identificação dos quatros fatores abaixo:
a) custo dos insumos das operações geradoras do crédito acumulado;
21
b) percentual médio de crédito do imposto aplicado ao custo dos insumos;
c) operações geradoras do crédito acumulado;
d) alíquota do ICMS aplicada às operações geradoras.
A contabilidade de custo é de extrema importância para os empresários encontrarem
o custo do produto vendido e evidenciarem o valor original da escrituração contábil (matéria-
prima, mão de obra direta e gastos gerais de fabricação), apoiado por livros auxiliares, fichas,
folhas contínuas ou mapas de apropriação ou rateios. Ademais, é importante para se apurarem
os custos dos insumos aplicados na manufatura da embalagem.
Na concepção de Crepaldi (2002, p. 12), a “Contabilidade de Custos é uma técnica
utilizada para identificar, mensurar e informar os custos dos produtos e/ou serviços. Ela tem a
função de gerar informações precisas e rápidas para a administração, para tomada de
decisões”.
Para a empresa apropriar o crédito acumulado, o Estado exige do contribuinte um
requerimento com as seguintes situações, segundo o § 1º, do artigo 3º, da Portaria CAT nº 16,
de 14 de abril de 2007:
[...]
1 – nome, endereço, números de inscrição, estadual e no CNPJ e Classificação
Nacional de Atividade Econômicas – CNAE;
2 – origem, hipótese de geração e valor do crédito acumulado a ser apropriado;
3 – tipo de operação, espécie de produto ou mercadoria e dispositivo legal que
ampara o benefício;
4 – motivos que impedem a sua utilização no próprio estabelecimento;
5 – débitos do imposto, do estabelecimento ou de outros do mesmo situados em
território paulista, apurados ou não pelo fisco, indicando quais e em que estágio se
encontram; se parcelados, informar se o parcelamento foi deferido e celebrado e se
está sendo regularmente cumprido;
6 - esclarecimento sobre o motivo da não apropriação do crédito acumulado nos
períodos próprios, se gerado segundo a hipótese do inciso III, do artigo 71, do
Regulamento do ICMS. (SÃO PAULO, 2007)
Verifica-se que há diversas exigências para a apropriação do crédito acumulado de
ICMS, tais como:
a) requerimento atendendo todas as exigências enumeradas no § 1º, do artigo 3º, da
Portaria CAT, nº.16;
b) a minuta ou o DCA - Demonstrativo de Crédito Acumulado do mês;
c) cópias de até 20 (vinte) notas fiscais ou relatório de notas fiscais com data, número,
série, CFOP, nome ou razão social, base de cálculo, alíquota aplicável, valor do
22
imposto e sigla da unidade federada de destino dos produtos ou mercadorias;
d) planilha de custos ou outros documentos que justifiquem o IVA – Índice de Valor
Acrescido da mediana, desde que atendam ao disposto nos §§ 2º e 3º, do artigo 72
(SÃO PAULO, 2000), do Regulamento do ICMS;
e) cópia da GIA do mês;
f) a empresa não deve ter débitos ou parcelamentos no Estado;
g) o IVA apresentado pelo contribuinte deve ser maior do que a mediana do setor.
Conforme o Decreto 45.490 do Estado de São Paulo, inciso III, § 6º, Artigo 72, “o
Índice de Valor Acrescido, referido no parágrafo anterior, é o resultado da equação: (Vendas
– compras) ÷ Compras”.
Após a homologação do crédito acumulado, a empresa pode utilizar esses créditos
para pagar os fornecedores de matéria-prima, materiais secundários, materiais de embalagem,
energia elétrica e maquinário industrial utilizados no seu processo industrial.
A proposta da pesquisa é averiguar se a substituição tributária, conhecida como
diferimento está contribuindo para que as indústrias gráficas tenham uma melhor
competitividade, uma consequente redução de seus preços e uma redução de sua necessidade
de capital de terceiro.
1.1 Situação problema
Com o advento da isenção, suspensão, substituição tributária concomitante,
substituição tributária para frente e substituição tributária para trás pelo Estado São Paulo, ele
consegue administrar melhor seu caixa na eficiência da arrecadação de impostos e todos os
contribuintes sujeitos a essas modalidades de tributação poderão gerar crédito acumulado de
ICMS.
Segundo Rosa (2008, p. 07), objetivando facilitar o controle da arrecadação e
fiscalização do tributo, os Estados, logo nos primeiros anos de vigência do ICM, na década de
70, já começaram a pensar na substituição tributária como forma de facilitar a
operacionalização do imposto.
A Lei Kandir nº 87, de 13 de setembro de 1996 (BRASIL,1996 b), define a
23
atribuição de cada Estado em relação à responsabilidade do pagamento do imposto:
Art. 6º Lei estadual poderá atribuir a contribuinte do imposto ou a depositário a
qualquer título a responsabilidade pelo seu pagamento, hipótese que assumirá a
condição de substituto tributário. (Redação dada pela LC 114, de 16.12.2002).
§ 1º A responsabilidade poderá ser atribuída em relação ao imposto incidente sobre
uma ou mais operações ou prestações, sejam antecedentes, concomitantes ou
subseqüentes, inclusive ao valor decorrente da diferença entre alíquotas interna e
interestadual nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor
final localizado em outro Estado, que seja contribuinte do imposto.
A Lei Kandir foi criada com o objetivo de definir a tributação do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços entre os Estados e também responsabilizá-los na
atribuição de espécies de substituição tributária.
Foi incluída, no artigo 150 § 7º da Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 1988), a
substituição tributária. Sobre isso, destaque-se:
[...]
§ 7º A Lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de
responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva
ocorrer posteriormente, assegurada a imediatamente e preferencial restituição da
quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.
Contribuinte substituto é aquele que a legislação determina como responsável pelo
recolhimento do imposto e contribuinte substituído é aquele que dá a causa ao fato gerador,
mas a legislação o dispensa de recolhimento, pois atribui ao substituto a obrigação.
A Cartilha IOB de ICMS define o objetivo dos Estados em instituir a substituição
tributária. Desse modo, postula que:
O instituto da Substituição Tributária surgiu quando os Estados verificaram que
existiam muitos revendedores para determinadas mercadorias e poucos fabricantes,
por exemplo, de cigarros, refrigerantes, sorvetes etc. Os governos estaduais,
querendo garantir o recolhimento do ICMS até o consumidor final, instituíram, para
alguns produtos, o regime de Substituição Tributária, atribuindo ao fabricante, ao
importador ou ao distribuidor, conforme o caso, o recolhimento do imposto das
operações subseqüentes a serem realizadas pelos revendedores até o consumidor
final. Para tanto, o contribuinte necessita saber qual foi o último preço de venda a
ser praticado na cadeia de comercialização e, então, calcular o ICMS que chamamos
de imposto retido por substituição. Esse preço de venda final será utilizado como
base de cálculo da Substituição Tributária (operações subseqüentes). Poderá ser o
preço sugerido pelo fabricante, ou, caso não houver, a base de cálculo definida em
convênio ou protocolo que trata da Substituição Tributária, mediante aplicação de
margem de lucro. Atualmente no Estado de São Paulo existem três modalidades de
substituição tributária que são a para trás, concomitantemente e para frente.
(CARTILHA IOB, 2008, p. 2)
Ainda, a Cartilha IOB de ICMS dá o conceito de antecipação tributária em São
Paulo, ao mencionar que:
É um instrumento de política tributária que visa a preservar o Erário paulista de
perda de arrecadação relativa às mercadorias de outra Unidade da Federação e gerar
24
isonomia em relação aos mesmos produtos que quando fabricados internamente, têm
retenção na fonte. (CARTILHA IOB, 2008, p. 2)
Atualmente, no Estado de São Paulo, há três modalidades de substituição tributária
que são a para trás, concomitantemente e para a frente.
O Estado de São Paulo atribui a substituição tributária ou o diferimento para as
indústrias em diversos segmentos localizados nesse Estado. Diante dessa imposição, esses
segmentos iniciam a contabilizar o saldo credor de ICMS no seu ativo, já que não existe
débito na saída por estarem diferidos, substituídos, isentos ou com alíquotas menores do que
as das entradas. Trata-se das vendas para a região norte e centro-oeste do Brasil, em que os
débitos não são suficientes para absorver os créditos nas entradas de mercadorias.
Um exemplo dessa situação: uma empresa compra sua matéria-prima com 18% de
ICMS, transforma em um novo produto e o vende diferido. O valor total dos créditos, 100%, é
passivo de transformação em crédito acumulado. Um outro exemplo seria: a empresa compra
a matéria-prima com 18% de ICMS e vende para um Estado do Nordeste com 7% de ICMS.
Nesse caso, o crédito da entrada ou saldo remanescente é passivo de transformação para
crédito acumulado de ICMS.
O crédito acumulado de ICMS, após liberado, pode ser utilizado para efetuar o
pagamento dos fornecedores de matéria-prima, material de embalagem, material
intermediário, energia elétrica e aquisição de maquinário de uso da empresa.
No ambiente atual, o Estado está substituindo diversos segmentos dentro do Estado
de São Paulo: indústria do cimento, refrigerante, cerveja, chope, água, sorvete, veículos,
combustíveis, lubrificantes, álcool carburante, motos, cigarros, pneumático, fruta,
medicamentos, perfumaria, produtos higiene pessoal, ração animal, verniz, fotográficos,
autopeças, baterias, pilhas, lâmpadas elétricas, papel e chocolates.
As indústrias gráficas estão amparadas no diferimento do ICMS há mais de cinco
anos, que é uma substituição tributária para a frente, já a maioria desses segmentos relatados
no parágrafo anterior teve início no ano de 2008 da substituição tributária para trás.
O problema colocado é que informações devem ser coletadas no setor gráfico desse
Estado, referente à contribuição do diferimento do ICMS para o setor gráfico. Nesse contexto,
propõe-se a investigação da seguinte questão:
Qual é o efeito do diferimento do ICMS nas indústrias gráficas do Estado de
São Paulo?
25
1.2 Hipótese
A hipótese é concebida como uma resposta prévia ao problema formulado e que será
testado na pesquisa. Para Cervo e Bervian (2002, p. 87), “em termos gerais hipótese consiste
em supor conhecida verdade ou explicação que se busca”.
Koche (1997, p. 108) dá uma visão de hipótese, ao postular que:
[...] ao iniciar uma pesquisa, juntamente com a delimitação do problema, o
investigador propõe a possível relação existente entre os aspectos que norteará todo
o processo de investigação, sugerindo a possível relação existente entre os aspectos
dos fenômenos que está estudando.
A hipótese é uma provável resposta, ou simplesmente uma previsão de antecipar o
problema proposto, que poderá ser ou não o resultado esperado da pesquisa. Sobre a hipótese,
Marconi e Lakatos (2007, p. 28) afirmam que:
Hipótese é uma proposição que se faz na tentativa de verificar a validade de resposta
existente para um problema. É uma suposição que antecede a constatação dos fatos
e tem como característica uma formulação provisória; deve ser testada para
determinar sua validade. Correta ou errada, de acordo ou contrária ao senso comum,
a hipótese sempre conduz a uma verificação empírica.
Como foi evidenciado no referencial teórico, objetiva-se averiguar se a substituição
tributária contribuiu de alguma forma para as indústrias gráficas na competitividade, no
barateamento do preço e na redução do capital de terceiros, sobre os quais foi levantada a
hipótese da pesquisa. Para a validação da pesquisa, serão evidenciadas as comprovações ou
rejeições no decorrer da dissertação, confrontando-se:
Hipótese - O diferimento do ICMS concedido às indústrias gráficas contribui ao
seu crescimento; torna-as mais competitivas; reduz o preço de seus produtos; gera mais
empregos e minimiza o custo do capital de giro no setor gráfico.
1.3 Objetivos
1.3.1 Objetivo geral
Como objetivo geral, pretende-se averiguar se a substituição tributária para trás -
uma espécie de diferimento de ICMS nas indústrias gráficas - está sendo favorável ou não a
esse setor e se está servindo de referência para os novos segmentos que estão iniciando.
26
1.3.2 Objetivos específicos
Os objetivos específicos são:
a) analisar se as indústrias gráficas estão crescendo com diferimento do ICMS;
b) verificar se elas conseguiram reduzir seus preços de vendas após o diferimento e
diminuir o grau de endividamento;
c) investigar se essas empresas estão conseguindo transformar o saldo credor de ICMS
em crédito acumulado;
d) analisar se o Estado está fazendo seu papel na homologação dos créditos com a
agilidade necessária;
e) averiguar se as empresas conseguem transferir esses créditos para seus fornecedores;
f) verificar se esse diferimento causou algum problema para o setor.
1.4 Justificativa
Um dos aspectos relevantes a ser destacado como a justificativa para o
desenvolvimento desta pesquisa compreende a representatividade econômica das indústrias
gráficas fabricantes de embalagens estabelecidas no Estado de São Paulo, sujeitas à
substituição tributária para trás, representando 41% do total de 1.015 no território
nacional, dos CNAEs 1731-1 e 1732-0, extraída do Ministério do Trabalho e MTE/RAIS,
apud ABIGRAF (2007).
Por outro lado, no Estado de São Paulo, estão instaladas as maiores indústrias
gráficas do Brasil e também o segundo com maior número de gráficas, perdendo apenas para
Minas Gerais, que é o primeiro em quantidade.
Houve uma “guerra” fiscal entre Estado e Prefeitura de São Paulo na tributação do
imposto no setor, a qual estava atrapalhando o desenvolvimento setorial e em que estava
ocorrendo bitributação pelos entes tributantes. Para resolver esse impasse, o Estado, mediante
um pedido da ABIGRAF, utiliza-se de um mecanismo legal: o diferimento, pelo qual a
indústria gráfica deixa de tributar na saída de embalagens, etiquetas, bulas e etiquetas dentro
do Estado de São Paulo.
27
A substituição tributária para trás, conhecida como diferimento, é uma postergação
do pagamento do tributo; nesse caso, a indústria gráfica retira da formação do preço de venda
os 18% de ICMS aplicado suas vendas antes do diferimento, na qual reduz seu preço de venda
com a concepção do diferimento e quem fica responsável pelo pagamento do ICMS diferido
da indústria gráfica é o adquirente das embalagens.
O diferimento permite que as indústrias gráficas mantenham os créditos nas entradas
dos seus insumos e possam transformá-las em crédito acumulado de ICMS, que pode ser
utilizado no pagamento dos seus fornecedores.
Por existir pouca referência bibliográfica e pesquisa sobre o efeito da substituição
tributária para trás em que se aplica a indústria gráfica, venda de sucatas e resíduos, neste
trabalho, pretende-se verificar a relevância da matéria atual e evidenciar se o diferimento,
após cinco anos de aplicação, contribuiu no setor para a redução dos preços, crescimento e se
aumentou sua competitividade ou se foi uma estratégia do Estado para aumentar sua
arrecadação.
1.5 Metodologia científica da pesquisa
Para que ocorra a validação do objetivo de estudo, foi utilizada a pesquisa de campo,
pesquisa bibliográfica e pesquisa documental. Sendo pesquisados livros, artigos, dissertações,
jornais, teses, revistas e documentos, por meio dos quais foram investigadas todas as
informações sobre diferimento e incentivo fiscal e como ele poderá, de alguma forma,
contribuir ou não para o setor gráfico.
Na visão de Koche (1997, p.122 ) a respeito de pesquisa bibliográfica, tem-se que:
[...] a pesquisa bibliográfica é a que desenvolve tentando explicar um problema,
utilizando o conhecimento disponível das teorias publicadas em livros ou obras
congêneres. Na pesquisa bibliográfica o investigador irá levantar o conhecimento
disponível na área, identificando as teorias produzidas, analisando-as e avaliando
sua contribuição para auxiliar a compreender ou explicar o problema objeto da
investigação.
Desse modo, o propósito da pesquisa bibliográfica é desenvolver base teórica de
estudo, envolvendo o tema.
Na pesquisa documental foram analisadas guias de arrecadação do ICMS,
orçamentos e livro de apuração do imposto antes e depois do diferimento. A pesquisa
28
elaborada com base em leis, decretos, projetos de leis, regulamento de ICMS de todos os
estados brasileiros e listas de indústrias gráficas.
Em relação à pesquisa de campo, essa foi efetuada visando a aprofundar outra etapa
do trabalho, diretamente com os pesquisados: averiguar se os gestores das empresas observam
o efeito do diferimento de ICMS nas indústrias gráficas de uma maneira crítica ou favorável.
1.6 Delimitação da pesquisa
Conforme Portal Tributário (LISTA DE TRIBUTOS, 2008), atualmente existem no
Brasil 82 tipos de tributos e taxas, agregados aos produtos consumidos pela população no
Estado de São Paulo. Grande parte das empresas é abrangida por diversos tributos diretos e
indiretos, até mesmo por uma bitributação entre Município e Estado.
O governo, com objetivo de melhorar seu sistema de arrecadação criou o diferimento
e a substituição tributária em diversos segmentos com o objetivo de maior números de setores
e com isso melhorar seu sistema de arrecadação.
Esta pesquisa está limitada à substituição tributária para trás, pois as indústrias
gráficas já estão utilizando esse diferimento há cinco anos nas 368 indústrias gráficas do
Estado de São Paulo, segundo a Associação Brasileira da Indústria Gráfica (ABIGRAF,
2007).
Essas indústrias gráficas vêm homologando o crédito acumulado de ICMS na
Secretaria da Fazenda do Estado e transferindo-o para pagamento de fornecedores e aquisição
de maquinário.
Esse crédito foi atribuído devido à “guerra” fiscal entre Estado de São Paulo e o
Município de São Paulo na tributação da indústria gráfica. O Estado, estrategicamente, diferiu
algumas vendas de embalagem, rótulo, bula e etiqueta efetuada pelas indústrias gráficas
dentro do território paulista, conforme artigo 400 B do RICMS (SÃO PAULO, 2000), para
acabar com a “guerra” fiscal.
No entanto, neste estudo, não serão aprofundadas as práticas de crédito acumulado,
mas, sim, será discutido e evidenciado se esses créditos podem contribuir na alavancagem da
empresa.
29
1.7 Estrutura do trabalho
Este trabalho está estruturado como se segue:
a) capítulo 1 : introdução do trabalho, problemática, hipótese, objetivo geral e objetivos
específicos, justificativa, delimitação e metodologia cientifica.
b) capítulo 2 : referencial teórico compreende a uma explanação sobre a substituição
tributária, diferimento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Imposto do Valor
Agregado, Adicionado e crédito acumulado de ICMS.
c) capítulo 3 : indica a metodologia aplicada nesta pesquisa.
d) capítulo 4 : Demonstra análise e resultados da pesquisa.
E, finalmente, as considerações finais e recomendações para novos estudos.
30
2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
A gestão tributária tem ocupado posição de destaque nas discussões empresariais.
Muitas companhias já programam o sistema de informação contábil para acompanhamento
dos impostos gerados pelas empresas, com o objetivo de diminuir o custo de aquisição de
mercadoria e aproveitar algumas lacunas tributárias para reduzir o preço de venda e aumentar
sua competitividade no mercado.
Conforme uma pesquisa elaborada pela Receita Federal (BRASIL, 2005 b) em
valores correntes mencionada na tabela 16, a carga tributária total representava 37,37% em
2005 em relação ao produto interno bruto – PIB no Brasil.
As empresas ficam expostas às “guerras” fiscais entre os entes tributantes; já não
bastasse a elevada carga tributária e os diversos tributos embutidos nos produtos, as indústrias
sofrem com as “guerras” fiscais entre Estados e Municípios. Assim quando a indústria gráfica
recolhe o ISS sobre a venda de embalagem recebe um auto de infração pelo Estado vice-versa
podendo gerar um passivo tributário futuro.
Para minimizar esses impactos e atrair instalações industriais, tanto os Municípios
quanto os Estados concedem isenções, diferimentos, substituições tributárias e outros
incentivos fiscais, para que as indústrias se instalem em seus territórios e gerem emprego.
2.1 Gestão tributária
Na visão de Padoveze (2007), a Contabilidade visa à geração de informação útil para
a tomada de decisão econômica e, principalmente, para a gestão de tributos.
Padoveze (2007, p. 243) entende que o sistema de informação deverá apresentar
quadros sintéticos para controladoria dos impostos em período mensais, objetivando, além do
controle, o acompanhamento dos recolhimentos mensais.
De acordo com o mesmo autor (2007, p. 243), os relatórios para a gestão global dos
impostos devem conter os seguintes dados:
a) prazos de recolhimento, indexador legal, prazo de entrega das guias ou declarações;
b) principais bases de incidência dos impostos;
31
c) alíquota (s) básica (s);
d) valor dos impostos.
Santana (2003, p. 87) discorre sobre a gestão tributária e afirma que:
As empresas, na salvaguarda de seus interesses, escolhem procedimentos legais que
conduzem à menor carga tributária que é um direito de todos. No entanto alguns
procedimentos praticados pelos contribuintes são interpretados pelos mesmos como
atos lícitos para economizar impostos e o fisco considera como simulação às leis.
Na gestão tributária, as empresas utilizam as boas práticas da aplicação da legislação
tributária nos impostos pertinentes a cada segmento, aproveitando isenções, suspensão,
deferimento para reduzir seu custo variável e preço de venda.
2.1.1 Contabilidade tributária
De acordo com Fabretti (1999), Contabilidade Tributária é o ramo da contabilidade
que estuda e controla as obrigações tributárias da empresa em consonância com a Legislação
Tributária, de forma que possibilite ao empresário analisar a carga de tributos recolhidos pela
empresa, permitindo a execução de um planejamento tributário e evitando possíveis sanções
fiscais.
Oliveira, L. M. et al. (2005, p. 36) entendem a Contabilidade Tributária como:
• Especialização da contabilidade que tem como principais objetivos o estudo da
teoria e a aplicação prática dos princípios e normas básicas da legislação
tributária;
• Ramo da contabilidade responsável pelo gerenciamento dos tributos incidentes
nas diversas atividades de uma empresa, ou grupo de empresas, adaptando ao
dia-a-dia empresarial as obrigações tributárias, de forma a não expor a entidade
às possíveis sanções fiscais e legais.
A Contabilidade Tributária visa a estudar e a aplicar as normas contábeis, os
princípios e a legislação tributária eficaz, para não expor a organização em passivos
tributários futuros.
Conforme listado no quadro 2, atualmente, no país, existem 82 tributos envolvidos
em alguma área da empresa: na folha de pagamento, na aquisição de mercadorias, na
formação do preço de venda, na contratação de prestadores de serviços, na lucratividade da
empresa e em outras etapas.
Dessa forma, a contabilidade tributária é de extrema importância para controlar e
32
contribuir na interpretação de cada um desses tributos que têm leis próprias e precisam de
uma atenção especial nas mudanças que interferem no fato gerador de cada um.
Fabretti (1999, p. 27) tem uma visão do objetivo da Contabilidade Tributária, ao
postular que:
O objeto da contabilidade tributária é apurar com exatidão o resultado econômico do
exercício social, demonstrando-o de forma clara e sintética, para, em seguida,
atender de forma extra-contábil as exigências das legislações do IRPJ e da
Contribuição Social sobre o Lucro determinando a base de cálculo fiscal para
formação das previsões destinadas ao pagamento desses tributos, as quais serão
abatidas do resultado econômico (contábil), para determinação do lucro líquido à
disposição dos acionistas, sócios ou titular de firma individual.
As principais funções da Contabilidade Tributária são a apuração com exatidão do
resultado tributável, o registro contábil, a escrituração dos documentos, o preenchimento de
guias, a orientação fiscal e a supervisão. O quadro 1 define a escrituração, o controle, a
orientação e o planejamento tributário:
Escrituração e Controle Orientação Planejamento tributário
Escrituração fiscal das atividades
do dia a dia da empresa e dos
livros fiscais;
Apuração dos tributos a recolher,
preenchimento das guias de
recolhimento e remessa para o
Departamento de Contas a Pagar;
Controle sobre os prazos para
recolhimentos;
Assessoria para a correta apuração
e registro do lucro tributável do
exercício social, conforme os
princípios fundamentais de
contabilidade;
Assessoria para o correto registro
contábil das provisões relativas
aos tributos a recolher.
Orientação, treinamento e
constante supervisão dos
funcionários do setor de impostos;
Orientação fiscal para as demais
unidades da empresa (filiais,
fábricas, departamentos) ou das
empresas controladas e coligadas,
visando padronizar
procedimentos.
Estudo das diversas alternativas
legais para a redução da carga
fiscal, tais como;
Toda as operações em que for
possível o crédito tributário,
principalmente em relação
aos chamados impostos não
cumulativos ICMS e IPI;
Todas situações em que for
possível o diferimento
(postergação) dos
recolhimentos dos impostos,
permitindo melhor
gerenciamento do fluxo de
caixa;
Todas as despesas e provisões
permitidas pelo fisco como
dedutíveis da receita.
Quadro 1 – Funções e atividades da Contabilidade Tributária
Fonte: Oliveira, L. M. et al. (2005, p. 37)
A Contabilidade Tributária gera informações sobre os tributos recolhidos, creditados,
debitados e a apuração de cada tributo e tem a função orientadora dos usuários e
administradores.
2.2 Planejamento tributário
O planejamento tributário é de extrema importância para a sobrevivência de uma
33
empresa no Brasil, em virtude das mudanças constantes na legislação e da quantidade de
tributos existentes.
O quadro 2 lista os 82 tributos e taxas existentes no Brasil, que mudam
constantemente a forma de tributação, provocando incerteza, insegurança e prejuízo
financeiro aos contribuintes:
SIGLA LEI /DECRETO SIGLA LEI/DECRETO
AFRMM L.10.893/2004 DPC L. 5.461/1968
FNDCT L. 10.168/2000 FNDE D. L. 6.003/2006
FUNRURAL L.C. 16/1973 INCRA L. 2.613/1955
SAT L. 8.212/1991 SEBRAE L. 8.029/1990
SENAC L. 8.621/1946 SENAT L. 8.706/1993
SENAI L. 4.048/1942 SENAR L. 8.315/1991
SESI L. 9.403/1946 SESC L. 9.853/1946
SESCOOP MP 1.715-2/1998 SEST L. 8.706/1993
CONF. EMPREGADOS L. 6.386/1976 CONF. EMPRESA L. 6.386/1976
CIDE – COMBUSTIVEIS L. 10.336/2001 CIDE – EXTERIOR L. 10.168/2000
FAAP D. 6.297/2007 CONT. ILUM. PUBLICA E.C 39/2002
CONDECINE L. 10.454/2002 CONT. SIND. LABORAL MP 1.228-1/2001
CONT. SIND. PATRONAL L. 7.047/1982 AD. REP. PERDAS INFLAC. L.C. 110/2001
COFINS L. 70/1991 CSLL L. 7.689/1988
CONT. PROF. LIBERAIS L. 6.994/1982 CONT. MELHORIA D.L. 195/1967
FAR L. 1.305/1974 FUNDO COMB. POBREZA EC 31/2000
FISTEL L. 9.472/1997 FGTS L. 5.107/1966
FUST L. 9.998/2000 FUNDAR D.L. 1.437/1975
FUNTEL L. 10.052/2000 ICMS L.C 87/1996
IE D.L 1.578/1977 II D.L. 288/1967
IPVA L. 3.287/1992 IPTU L. 5.641/1989
ITR L. 8.847/1994 IR – JURIDICO D. 3000/1999
IOF L 4.494/2002 ISS L. 116/2003
ITBI L. 5.172/1966 ITCMD L. 10.992/2001
INSS AUTÔNOMOS L. 11.442/2007 INSS EMPREGADOS L. 9.311/1996
INSS APTRONAL L. 8.212/1991 IPI L. 8.383/1991
PIS L. 10.833/2003 TX UTO. ESTRANGEIRO L. 6.815/1980
TX DE AV. INSTITUIÇÕES L. 10.870/2004 TX CLAS. PROD. ANIMAIS D. L. 1.899/1981
TX DA COLETA DO LIXO CF88 – 145-II TX CONS. LIMP. PUBLICA L. 5.267/1997
TCFA L. 10.165/2000 TCFQ L. 10.357/2001
TX EM. DOCUMENTOS D. 25/2006 e TFAC L. 11.292/2006
CVM L. 7.940/1989 TX. FISCAL. DE SORTEIOS MP 2.158-35/2001
TX. VIGIL. SANITARIA L. 9.782/1999 TPC L. 10.834/2003
TAFIC MP 233/2004 TX LICENC. VEICULOS L. 8.723/1993
TX. CONT. M. NUCLEARES L. 9.765/1998 TX. PESQUISA MINERAL PM 503/1999
TX. ÁLV. FUNCIONAMENTOL. 1171/1996 TSA - L. 9.960/2000
TX. SERV. METROLÓGICOS L. 9.933/1999 TX. AO CONS. PETROLEO D. 68.108/1971
TX. FISC. EM. ELÉTRICA L. 9.427/1996 TX. RÁDIO COMUNITARIA D. 2.615/1998
TX. TRANSP. TERRESTRES L. 10.233/2001 TX. SAUDE SUPLEMENTAR L. 9.961/2000
TX. UTIL. MERCANTE D. 5.324/2004 TX. REGISTRO COMÉRCIO D. 64.567/1969
TX. PROCESSUAL L. 9.718/1998 TX. FISC. DE ÁGUA - ANA MP 437/2008
Quadro 2 – Relação dos tributos existentes no Brasil
Fonte: (LISTA DE TRIBUTOS, 2008). Adaptação do autor.
O quadro acima identifica todos os tributos e taxas existentes no Brasil com suas
respectivas Leis, Medida Provisória, Emenda Complementar, Decretos e Decretos Leis.
34
Quando ocorrer alguma mudança desses tributos e taxas os advogados e contabilistas
precisam implantar as novas mudanças para seus clientes com objetivo de não gerar um
passivo tributário no futuro.
2.2.1 Conceito de tributo
Tributo é uma prestação pecuniária, pois o conceito legal exclui qualquer prestação
que não seja representada por dinheiro. Não se pode cobrar tributos que consistam em
prestação de natureza pessoal, tal como a prestação de serviços.
Nesse sentido, conforme estabelece o art. 3º do CTN - Código Tributário Nacional
(BRASIL, 1966 b), “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo
valor nela se passa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e
cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. O tributo é compulsório,
visto que a obrigatoriedade faz parte de sua essência.
Segundo Cassone (1999, p. 27), “tributo é certa quantia que os contribuintes
(pessoas físicas ou jurídicas) são obrigados a pagar ao Estado (União, Estados, Distrito
Federal e Municípios) quando praticam certos fatos geradores previstos pelas leis tributárias”.
Na visão de Oliveira, L. M. et al. (2005, p. 23), para melhor entendimento sobre a definição
de tributo, é possível decompor sua definição nas seguintes características:
• prestação pecuniária: significa que o tributo deve ser pago em unidades de moeda
corrente, inexistindo o pagamento in natura ou in labore, ou seja, o que é pago
em bens ou em trabalho ou prestação de serviços ;
• compulsória: obrigação independente da vontade do contribuinte;
• em moeda ou cujo valor se possa exprimir: os tributos são expressos em moeda
corrente nacional (reais) ou por meio de indexadores (ORTN, OTN, BTN, Ufir);
• que não constitua sanção de ato ilícito: as penalidades pecuniárias ou multas não
se incluem no conceito de tributo; assim, o pagamento de tributo não decorre de
infração determinada norma ou descumprimento da lei;
• instituída em lei: só existe a obrigação de pagar o tributo se uma norma jurídica
com força de lei estabelecer essa obrigação;
• cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada; a autoridade
não possui liberdade para escolher a melhor oportunidade de cobrar o tributo; a
lei já estabelece todos os passos a serem seguidos.
Conforme Cassone (1999, p. 27), o tributo (gênero) é dividido em três espécies: os
impostos, as taxas e a contribuição de melhoria. A palavra tributo deriva de tribuiro, que
significa distribuir no sentido de repartir entre os entes da comunidade os ônus da satisfação
das necessidades coletivas. Nesse caso, a União, o Município, o Distrito Federal e o Estado
precisam do dinheiro arrecadado com a cobrança do tributo para investir e cumprir seu papel
35
de prestador de serviço ao cidadão.
2.2.1.1 Impostos
Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente
de qualquer atividade específica relativa ao contribuinte, conforme o art. 16 do CTN/66
(BRASIL, 1966 b). De acordo com Oliveira, L. M. et al. (2005, p. 24), os impostos “decorrem
de situação geradora, independentemente de qualquer contraprestação do Estado em favor do
contribuinte”.
Para Cassone (1999, p. 75), “imposto é o tributo exigível independentemente de
qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte”.
Os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade
econômica do contribuinte, facultado à administração tributária especialmente para conferir
efetividade a esses objetivos, e identificar, respeitados os direitos individuais e os termos da
lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
2.2.1.2 Taxas
As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos
Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm, como fato gerador, o exercício
regular do poder de polícia ou a utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e
divisível prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. A taxa não pode ter base de
cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondem aos impostos, nem ser calculada em
função do capital das empresas, conforme o art. 77 do CTN/66 (BRASIL, 1966 b).
Segundo Oliveira, L. M. et al. (2005, p. 24), “as taxas que estão vinculadas à
utilização efetiva ou potencial por parte do contribuinte, de serviços públicos específicos e
divisíveis”. Como aponta Cassone (1999, p. 75), “taxa é o tributo exigível em razão do
exercício do poder de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos
específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição”.
O art. 145 da Constituição Federal (BRASIL, 1988) autoriza a União, Estados,
Distrito Federal e os Municípios a instituírem os seguintes tributos: “[...] II – taxas, em razão
36
do exercício do poder de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial, de serviços públicos
específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição”.
A taxa é uma exigência financeira para usar certos serviços fundamentais. Alguns
exemplos, seriam taxas de corpo de bombeiro, taxa de manutenção de vias públicas, taxa de
manutenção de guia e taxa de coleta de lixo.
2.2.1.3 Contribuição de melhoria
A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal
ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao
custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a
despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada
imóvel beneficiado, conforme art. 81 do CTN/66 (BRASIL, 1966 b).
Segundo Oliveira, L. M. et al. (2005, p. 24), contribuições de melhoria que são
cobradas quando do benefício trazido aos contribuintes por obras públicas.
A contribuição de melhoria é arrecadada quando ocorrer uma valorização no imóvel
em decorrência de uma obra pública.
2.1.
2.2.2 Requisitos básicos para cobrança de tributos
Para que se possa realizar a cobrança de determinado tributo, é necessária a
ocorrência simultânea dos seguintes elementos:
a) fato gerador;
b) base de cálculo;
c) alíquota;
d) operação realizada por contribuinte.
2.2.2.1 Fato gerador
Fato gerador é a situação definida em Lei necessária para que ocorra a obrigação de
37
tributação do imposto. O CTN o define nos artigos 114 e 115 (BRASIL, 1966 b):
Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como
necessária e suficiente à sua ocorrência.
Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da
legislação aplicável, impõe a prática ou obtenção de ato que não configure obrigação
principal.
Oliveira, L. M. et al. (2005, p. 29), conceituam o fato gerador como “o fato que gera a
obrigação de pagar tributo.”
Para Cassone (1999, p. 75), “fato gerador é o fato que gera a obrigação tributária.
Para gerar a obrigação, o fato ocorrido deve enquadrar-se rigorosamente dentro dos termos da
lei, fenômeno a que se dá o nome de subsunção”.
Fato gerador é o ato da concretização da tributação incidente, tais como:
a) saída da mercadoria (ICMS);
b) prestação do serviço (ISS);
c) receber a renda ( Imposto sobre renda e Proventos de Qualquer Natureza - IR);
d) faturamento (COFINS);
e) faturamento (PIS);
f) saída da mercadoria (IPI);
g) o momento do registro da declaração de importação (II - Imposto sobre Importação).
Fato gerador é o aspecto material ou a obrigação acessória da hipótese de incidência
tributária, junto com a base de cálculo exemplo. O fato gerador do ICMS é saída da
mercadoria, do ISS - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é a prestação de serviço,
os Impostos Federais é na maioria sobre o faturamento, tais como: o Programa Integração
Social – PIS, COFINS - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, já o IPI -
Imposto Sobre Produtos Industrializados é no momento da saída do produto do
estabelecimento industrial ou equiparado a industrial.
2.2.2.2 Base de cálculo
A base de cálculo do ICMS é o valor das mercadorias ou o denominado valor dos
produtos, incluso comissões, fretes, PIS, COFINS e agregado à margem.
A base de cálculo é o valor sobre o qual é aplicada a alíquota do imposto a ser
38
recolhido para os cofres públicos. Para Oliveira, L. M. et al. (2005, p. 30), “é o valor o qual se
aplica o percentual (ou alíquota) com a finalidade de apurar o montante a ser recolhido”.
Segundo Oliveira, L. M. et al. (2005, p. 81), “a base de cálculo de modo geral é o
valor da operação com mercadorias, incluindo importâncias acessórias, tais como seguros e
fretes pagos pelo comprador, excluídos os descontos incondicionais”. O Decreto nº 17.727, de
25 de setembro de 1981, em seu artigo 27 (SÃO PAULO, 1981), define a base de cálculo do
imposto:
Artigo 27 – Ressalvadas as hipóteses expressamente previstas, a base de cálculo do
imposto é a (LEI 440/74, art. 19):
I – o valor da operação de que decorrer a saída da mercadoria;
II – na falta do valor a que se refere o inciso anterior, o preço corrente da
mercadoria, ou similar, no mercado atacadista da praça do remetente;
III – na falta do valor e na impossibilidade de determinar o preço aludido no inciso
anterior:
a) se o remetente for industrial, o preço FOB estabelecimento industrial, a vista;
b) se o remetente dor comerciante, o preço FOB estabelecimento comercial a
vista, em vendas a outros comerciantes ou industriais;
IV – no caso do inciso II do artigo 1.º, a base de cálculo é o valor constante dos
documentos de importação, convertido em cruzeiro à taxa cambial efetivamente
aplicada em cada caso, acrescido do valor dos impostos de Importação e sobre
Produtos Industrializados e demais despesas aduaneiras efetivamente pagas.
Exemplo: na venda de um imóvel quando ocorre o ganho de capital, a base de cálculo
é diferença entre o valor da venda e o valor do imóvel na declaração anual de renda. Essa
diferença entre o valor da venda e o da declaração do imposto renda é conhecida como ganho
ou perda de capital. Ocorrendo o ganho esse é base de cálculo do imposto de renda com
tributação exclusiva de 15%.
2.2.2.3 Alíquota
É o percentual que, aplicado à base de cálculo, resulta na fração do todo que será
recolhido aos cofres públicos. Segundo Fabretti (1999, p. 128), “alíquota é o percentual
definido em lei que, aplicado sobre a base de cálculo, determina o montante do tributo a ser
pago”. Exemplos de alíquotas:
a) IRPJ: 15% conforme o art. 3º da Lei nº 9.249 de 26 de dezembro de 1995 (BRASIL,
1995)
b) Adicional do IRPJ: 10% do valor do lucro real que exceder a R$ 20.000,00 (mensal) –
parágrafo 1º do art. 4º, da Lei nº 9.430 de 27 de dezembro de 1996 (BRASIL, 1996 a).
39
c) Imposto de Importação: art. 1º da Resolução Camex nº 73, de 20/12/2007 (BRASIL,
2007 b) altera para 2% (dois por cento), até 31/12/2008 da alíquota ad valorem da
importação de bens listada.
A alíquota é o percentual que se aplica à base de cálculo dos impostos Municipais,
Estaduais e União, ficando à competência de cada órgão sua atribuição.
O Senado Federal pode fixar alíquotas externas (para as operações em que a
mercadoria vai de um ponto situado dentro de um Estado-membro a outro ponto fora dos
limites desse mesmo Estado), podendo estabelecer alíquotas internas mínimas e máximas.
O IV e V do §2º do art. 155, da Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 1988)
estabelece as normas que os Estados devem atender:
[....]
IV – resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de
um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta dos seus membros,
estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de
exportação.
V – é facultado ao Senado Federal:
a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de
iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;
b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações internas para resolver conflito
específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da
maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros.
No Estado de São Paulo, as alíquotas internas do ICMS são:
a) 18% nas operações internas e importação em São Paulo;
b) 25% em operações internas, interestaduais e importações de perfumes, cosméticos,
cigarros, armas, munições, bebidas alcoólicas e outras;
c) 12% nas operações interestaduais para as regiões Sul e Suldeste;
d) 7% nas operações interestaduais para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste;
e) sem débito na operação para Zona Franca de Manaus, condicionado ao internamento
da nota fiscal na Suframa em 180 dias.
Em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços para o
consumidor final localizado em outro Estado, devem ser adotadas:
a) a alíquota interestadual, quando o destinatário for contribuinte do imposto;
b) a alíquota interna, quando o destinatário não for contribuinte.
A alíquota interna para cada produto é fixa, mas os governadores têm concedido
40
incentivos fiscais constantemente para tornar as empresas do Estado competitivas em relação
aos outros Estados, reduzindo a base de cálculo, concedendo substituição tributária e
isenção.
2.2.2.4 Contribuinte e responsável
É a pessoa jurídica ou física que tem relação direta com a situação que constitui o
respectivo fato gerador do ICMS.
Segundo Oliveira, L. M. et al. (2005, p. 80), “contribuintes são todas as pessoas
naturais ou jurídicas que, de modo habitual, pratiquem operações à circulação de mercadorias,
ou que prestem serviço de transporte interestadual ou intermunicipal e de comunicações e
telecomunicações”.
Conforme Mariano, Werneck e Bezerra (2007, p. 52) definem que contribuinte é o
sujeito passivo que tem relação pessoal e direta com o fato gerador do tributo, é aquele que o
realiza.
Fabretti (1999, p. 126) denomina responsável “a pessoa que a lei escolher para
responder pela obrigação tributária, em substituição ao contribuinte de fato, dada a maior
complexidade para alcançá-lo”.
O Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000 (SÃO PAULO, 2000) define o
contribuinte:
Artigo 9º - Contribuinte do imposto é qualquer pessoa, natural ou jurídica, que de
modo habitual ou em volume que caracteriza comercial, realize operações à
circulação de mercadorias ou preste serviços de transporte interestadual ou
intermunicipal ou de comunicação.
No CTN (BRASIL, 1966 b), o contribuinte e o responsável estão definidos:
Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento
de tributo ou penalidade pecuniária.
Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se.
I – contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua
o respectivo fato gerador;
II – responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação
decorra de disposição expressa em lei.
Contribuinte ou responsável é a pessoa física ou jurídica, que, por ter relação direta
com o fato gerador, a lei lhe atribui a obrigação de recolher imposto ou responsável pelo
41
recolhimento.
2.2.2.5 Contribuinte substituto
É o responsável pela retenção e recolhimento do imposto incidente em operações ou
prestações antecedentes, concomitantes e subsequentes.
Segundo Mariano, Werneck e Bezerra (2007, p. 54), substituto é a pessoa a que a
legislação atribui a responsabilidade pelo o pagamento do imposto.
Exemplo: a indústria Votorantim, que fabrica cimento, retém nas suas vendas o
ICMS devido do atacadista e consumidor final e recolhe o ICMS no momento da saída da
indústria para o atacadista.
2.2.2.6 Contribuinte substituído
É aquele que tem o imposto relativo às operações e prestações de serviços pagos pelo
contribuinte substituto.
Segundo Mariano, Werneck e Bezerra (2007, p. 54), substituído é aquele que está
ligado diretamente com o fato gerador, que dá causa à hipótese de incidência do imposto, mas
a legislação dispensa da responsabilidade do recolhimento do imposto, pois esse é atribuído a
outrem.
O atacadista é responsável do pagamento do ICMS de sua venda para o consumidor
final mas o governo atribuiu a responsabilidade da retenção e recolhimento do imposto à
indústria fabricante.
2.3 Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias, do serviço de
transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação - ICMS
No que se refere ao imposto sobre circulação de mercadorias, do serviço de
transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação, é de competência do Estado
alterar, instituir e cobrá-lo sobre as operações. A Constituição Federal de 1988 (BRASIL,
42
1988), no seu art. 155, atribuiu aos Estados e ao Distrito Federal instituir imposto sobre:
I – transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
II – operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de
serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda
que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
III – propriedade de veículos automotores.
Esse imposto é de competência estadual, regulado pelo CONFAZ - Conselho
Nacional de Política Fazendária, para evitar anistia, incentivo fiscal e isenção do tributo em
alguns Estados e, com isso, a imigração das indústrias para outras unidades federativas.
Sobre o ICMS, Cassone (1999, p. 310) relata que:
Apesar de o ICMS ser de competência estadual, possui características nacionais,
tendo em vista que questões importantes são resolvidas de comum acordo entre os
Estados e o Distrito Federal, quando não pela lei complementar, ou pela resolução
do Senado Federal na fixação das alíquotas.
O Estado de São Paulo, atualmente, vem travando uma verdadeira “guerra” contra os
incentivos fiscais praticados pelos Estados situados na região norte e centro-oeste, tais como o
Mato Grosso do Sul que, por meio de Decreto Estadual, concede incentivo fiscal de até 80%
do imposto a recolher às indústrias que forem instalar suas unidades no Estado e, ainda,
juntamente com a Prefeitura, concede-lhes a isenção de Imposto Sobre a Propriedade Predial
e Territorial Urbana - IPTU, Água e Esgoto.
2.3.1 Imposto sobre Vendas e Consignação - IVC
O IVC – Imposto sobre Vendas e Consignações foi criado pelos Estados, mediante
competência concedida pela Constituição Federal de 1934. Antes disso, havia, no Brasil, o
Imposto sobre Vendas Mercantis, que era de competência da União.
Esse imposto era tributado em forma de cascata ou cumulativo, ou seja, sem o direito
de crédito com as operações anteriores, tornando os produtos muito caros para o consumidor
final; ora denominado um tributo plurifásico, em razão de sua forma cumulativa de tributar
em todas fases de circulação das mercadorias.
Segundo Rosa e Parri (1996, p. 15), “tratava-se de um tributo plurifásico (ou
multifásico), que incidia sobre todas as fases de circulação de mercadoria e cumulativamente
(incidência “em cascata”).”
43
A Europa já tributava o ICM - Imposto de Circulação de Mercadorias, de forma não
cumulativa, com direito de crédito na aquisição em cada operação. O Brasil, por sua vez,
tributava na forma cumulativa sem transferir créditos. Essa maneira européia causou um clima
desfavorável internamente ao tipo de cobrança brasileira e esse foi o principal motivo de sua
extinção com a reforma tributária de 1965.
O antigo ICM era imposto incidente somente sobre a circulação de mercadoria no
aspecto material e já o novo ICMS incide sobre a circulação de mercadorias e também sobre
prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e comunicação.
2.3.2 Origem do Imposto de Circulação de Mercadorias – ICM
O ICM entra em cena com a Emenda Constitucional nº 18, de 01 de dezembro de
1965 (BRASIL, 1965), que dá competência aos Estados para instituí-lo. O Estado de São
Paulo cria o ICM com a Lei 9.590/66 (SÃO PAULO, 1966), para ser cobrado a partir de
01/01/1967, o qual foi regulamentado pelo Decreto nº 47.763 (SÃO PAULO, 1967).
Um imposto multifásico não apresentava a característica de cumulatividade própria
de imposto em “cascata”: seu pagamento era feito sobre o valor agregado, isto é, a diferença a
maior entre o valor da operação tributada e o da operação anterior.
Com o surgimento do ICM, algumas situações geram um conflito de competência
entre Estados e Municípios (ICM ou ISS). Tais situações são esclarecidas com a Lista de
Serviços, anexada ao Decreto-Lei 406 de 31 dezembro de 1968 (BRASIL, 1968), conhecida
como Lei Complementar 87 de 13 de setembro de 1996 (BRASIL, 1996 b) do ICM e
atualmente reforçada pela Lei Complementar nº 116 de 31 de julho de 2003 (BRASIL,2003).
O Ato Complementar 40/68 (BRSAIL, 1968) ratificado pelo Ato Institucional nº
6/69 (BRASIL, 1969), passou a incidir sobre “operações relativas à circulação de
mercadorias, realizadas por produtores, industriais e comerciantes.”
2.3.3 ICMS imposto multifásico
O ICMS é multifásico em razão de sua incidência sobre sucessivas fases, desde o
momento da origem da matéria bruta, da transformação na indústria em matéria-prima, da
44
transformação em produto e da comercialização dos produtos nos atacadistas, revendidos
pelos varejistas ao consumidor final – essas operações são tributadas em todas as etapas.
O ICMS é um imposto da competência Estadual e do Distrito Federal, que devem
instituí-lo sobre a circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte
interestadual e intermunicipal e de comunicação.
O Estado atribui de forma não cumulativa e, em cada etapa, o contribuinte tem o
direito do crédito na aquisição de matéria-prima, material de embalagem, material
intermediário, combustível e energia elétrica . Sobre isso, Borges (2003, p. 88) assevera que:
Assim, o ICMS será não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada
operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o
montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito
Federal.
A Lei Estadual nº 440, de 24 de setembro de 1974, em seu artigo 54 (SÃO PAULO,
1974), já contemplava a não cumulatividade do ICMS, ao postular que:
[...]
o imposto é não cumulativo, correspondendo o valor a recolher à diferença, a maior,
em cada período de apuração, entre o imposto devido sobre as operações tributadas e
anteriormente cobrado relativamente às mercadorias entradas no estabelecimento.
O artigo 42 da Lei nº 440 (SÃO PAULO, 1974), estabelece que “é assegurado ao
contribuinte, salvo disposição em contrário, o direito do creditar-se do imposto anteriormente
cobrado, [...] relativamente, as mercadorias entradas em seu estabelecimento”.
A Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 155, IV (BRASIL, 1988), atesta que
será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à
circulação de mercadoria ou prestação de serviços, com montantes cobrados anteriormente
pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal.
Desde o início do ICMS até a atual Lei 6.374/89 (SÃO PAULO, 1989), é prevista a
não cumulatividade do ICMS, podendo o contribuinte compensar cada etapa de sua produção
ou transformação em novo produto. Na Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996,
no artigo 19 (BRASIL, 1996 b), também se confirma que o ICMS é não-cumulativo:
O imposto é não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação
relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte
interestadual e intermunicipal e de comunicação com o montante cobrado nas
anteriores pelo mesmo ou por outro estado.
Esse imposto pode ser seletivo dependendo da essencialidade das mercadorias. Na
45
maioria dos casos, o ICMS, embutido no preço, corresponde ao percentual de 18%
internamente. Em razão da essencialidade dos alimentos, o ICMS cobrado é de 7% e, na
prestação de serviços de transportes terrestres e aéreos, aplica-se a alíquota de 12%. Para
produtos considerados supérfluos, como bebidas alcoólicas, cigarros, perfumes e cosméticos,
cobra-se o percentual de 25%.
No que se refere à venda de energia elétrica, a Legislação do Estado de São Paulo
prevê as seguintes alíquotas: a) 12% em relação ao consumo residencial de até 200 Kwh por
mês; b) 25% em relação ao consumo residencial acima de Kwh por mês; c) 12% em relação à
energia utilizada no transporte público e d) em 12% em relação à energia elétrica utilizada em
propriedade rural onde haja exploração agrícola ou esteja inscrita no cadastro de contribuinte
do ICMS.
2.3.4 Dos créditos de ICMS referentes a insumos utilizados na transformação ou
industrialização
Os contribuintes têm o direito de efetuar os créditos sobre os insumos aplicados na
transformação de produtos novos. Para tal, basta que adquiram seus insumos de fornecedores
devidamente cadastrados na Secretaria da Fazenda Estadual e Federal, e que estejam aptos
junto nesses órgãos.
A manutenção dos créditos nas entradas dos insumos ocorre desde que seja debitado
na saída do fornecedor e não esteja amparada por diferimento ou isenção.
Segundo Cassone (1999), não dão, porém, o crédito às entradas de mercadorias ou
utilização de serviços resultantes de operações isenta ou não tributadas, ou que se refiram a
mercadorias ou serviços alheios à atividade do estabelecimento.
Mediante o principio da não-cumulatividade, os contribuintes mantêm os créditos
dos impostos dos insumos adquiridos para produzir novo produto.
2.3.4.1 Matéria-prima
A matéria-prima é uns dos insumos com maior facilidade na identificação, pois é
visivelmente agregada ao produto transformado. Por exemplo, a cevada é a matéria-prima na
elaboração da cerveja.
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Substituição tributária o efeito do diferimento do ICMS nas indústrias gráficas de São Paulo

  • 1. FUNDAÇÃO ESCOLA DE COMÉRCIO ÁLVARES PENTEADO – FECAP MESTRADO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS NILSON MANOEL DOS SANTOS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: O EFEITO DO DIFERIMENTO DO ICMS NAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO SÃO PAULO 2008
  • 2. FUNDAÇÃO ESCOLA DE COMÉRCIO ÁLVARES PENTEADO – FECAP MESTRADO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS NILSON MANOEL DOS SANTOS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: O EFEITO DO DIFERIMENTO DO ICMS NAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Dissertação apresentada à Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado – FECAP, com requisito parcial para obtenção do título de Mestre em Ciências Contábeis. Orientador. Prof. Dr. Anísio Candido Pereira SÃO PAULO 2008
  • 3. FUNDAÇÃO ESCOLA DE COMÉRCIO ÁLVARES PENTEADO - FECAP Reitor: Prof. Dr. Sergio de Gouvea Franco Pró-reitor de Graduação: Prof. Edison Simoni da Silva Pró-reitor de Pós-graduação: Prof. Dr. Sergio de Gouvea Franco Coordenador do Mestrado em Ciências Contábeis: Prof. Dr. Claudio Parisi FICHA CATALOGRÁFICA S237s Santos, Nilson Manoel dos Substituição tributária: o efeito do diferimento do ICMS nas indústrias gráficas do Estado de São Paulo / Nilson Manoel dos Santos. - - São Paulo, 2008. 159 f. Orientador: Prof. Dr. Anísio Candido Pereira Dissertação (mestrado) – Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado - FECAP - Mestrado em Ciências Contábeis. 1. Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços 2. Indústria gráfica – São Paulo (Estado). CDD 341.39631
  • 4. FOLHA DE APROVAÇÃO NILSON MANOEL DOS SANTOS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: O EFEITO DO DIFERIMENTO DO ICMS NAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO. Dissertação apresentada à Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado – FECAP, como requisito para obtenção do título de Mestre em Ciências Contábeis. BANCA EXAMINADORA: _______________________________________________________ Prof. Dr. Antonio Robles Júnior Pontifícia Universidade Católica de São Paulo –PUC/SP _______________________________________________________ Prof. Dr. Mauro Fernando Gallo Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado – FECAP _______________________________________________________ Prof. Dr. Anísio Candido Pereira Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado – FECAP Professor Orientador – Presidente da Banca Examinadora São Paulo, 22 de dezembro de 2008.
  • 5. Dedico esse trabalho à minha esposa MARCIA RODRIGUES DOS SANTOS, que compartilhou comigo os meus objetivos e os alimentou, mantendo-se sempre ao meu lado, incentivando-me a continuar firme nesta caminhada, vencendo quais fossem os obstáculos. Ao meu filho Lucas Henrique Rodrigues dos Santos, à minha mãe, Iracy Sabino da Conceição, analfabeta, e ao meu pai Antonio Manoel dos Santos, in memorium, também analfabeto, que partiu para a vida eterna no momento da minha apresentação do trabalho de conclusão de bacharel em Ciências Contábeis.
  • 6. AGRADECIMENTOS Em primeiro lugar, agradeço a Deus. Ele veio ao mundo só para demonstrar que o amor constrói, que o amor é importante e que o amor existe. Demonstrou ser meio de palavras e gestos o quanto nos ama e quer nossa felicidade. Agradeço, também, a Deus por tornar possível a concretização de um ideal, dando força, amor, capacidade, sabedoria e confiança. Aos meus irmãos, Cicero, Cosme, Damião, Eliete, Josefa, José Aparecido e José Manoel, que sempre me apoiaram nos estudos. Em memória dos meus irmãos Maria de Lourde, Maria de Fátima e Paulo. Aos meus amigos de trabalho, Eliete, Fernando, Jaime, Silvana e Sr. Aragão, que contribuíram muito na minha ausência e me apoiaram desde o início do mestrado. Aos colegas de mestrado, Adilson, Alexandre, Derneval, Joaquim, Luiz, Marcio, Rosangela, Simone e Shoiji, que me acolheram, trabalhamos e aprendemos juntos. Aos Professores do Mestrado em Ciências Contábeis da FECAP, que foram fundamentais para meu aprendizado, cobrando, criticando, elogiando. Contribuíram muito para meu crescimento acadêmico. Agradeço do fundo de meu coração e os admiro muito como professores e pesquisadores. Ao professor Dr. Eolo Marques Pagnani, que foi a principal razão dessa pesquisa. Ao meu orientador, professor Dr. Anísio Cândido Pereira, que depositou em minhas mãos a confiança que eu não tinha, corrigindo e ajudando em minhas falhas. Aos membros da Comissão Examinadora, Professor Dr. Mauro Fernando Gallo e Professor Dr. Antonio Robles Júnior, pelas valiosas contribuições. À empresa Jofer Embalagens Ltda, na qual eu trabalhava por ocasião da realização dos créditos, que me liberou diversos dias para dedicar ao estudo e aprendizado. Às empresas que responderam ao questionário da pesquisa, contribuindo muito na minha validação da pesquisa. À Fundação Municipal de Birigui – FATEB, Faculdade em que leciono, que foi a principal razão de buscar o mestrado para continuar minha trajetória acadêmica como docente, e a todos os meus amigos especialistas, mestres, doutores e amigos, que contribuíram no apoio e incentivo. Aos meus alunos, que deram muita força na busca de aprimoramento do mestrado, torcendo, contribuindo e acreditando no meu desempenho. A todos que contribuíram, direta ou indiretamente, para realização do meu ideal.
  • 7. RESUMO O objetivo dessa pesquisa é verificar qual o efeito do diferimento do ICMS nas indústrias gráficas do Estado de São Paulo, que é uma das espécies de substituição tributária denominada substituição tributária para trás. O referencial teórico trata de: gestão tributária; imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias; guerra fiscal, substituição tributária; sistema de informação ERP; mark-up; formação do preço de venda; crédito acumulado de ICMS e IVA. A pesquisa quantitativa abrangeu as indústrias gráficas que fabricam embalagem em papel e papel cartão, bula, etiqueta e rótulo, por serem as que se enquadram nesse tipo de substituição tributária. Foi utilizada a análise descritiva dos respondentes e análise fatorial e, após ser rotacionada, foram encontrados os fatores: satisfação, benefício, o papel do governo e as facilidades. Os resultados da pesquisa evidenciam que esses empresários não estão satisfeitos com o diferimento do ICMS, pois não traz benefícios, uma vez que o governo não cumpre o seu papel na homologação dos créditos, havendo dificuldade em repassar os créditos acumulados de ICMS para o pagamento de aquisição das matérias-primas nos fornecedores. Esta pesquisa identificou que, se os fabricantes tivessem oportunidade de reivindicar a revogação do diferimento, eles a solicitariam ou, ainda, mudariam para um Estado não abrangido por essa espécie de substituição tributária para trás, correspondente ao diferimento. Foi evidenciada na pesquisa que o diferimento não contribui para o barateamento do preço, redução de capital de terceiros e não aumenta a competitividade. Palavras-chave: Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços. Indústria gráfica. São Paulo (Estado).
  • 8. ABSTRACT This paper has the purpose of verifying the effect of the ICMS deferment in the State of São Paulo printing industries - a kind of back tax substitution. The theoretical reference discusses the tax on transactions relating to the goods circulation, the fiscal war, the tax management, the ERP systems, the mark up, the selling price formation, the cumulative credit of ICMS and the VAT. The quantitative research covered the printing industries that manufacture paper and card paper packing, medicine bulls, labels and tags, since they are fitted into this kind of tax substitution. It was used the factor analysis and, after its revolving, the following factors were found: satisfaction, benefits, the government acting and the facilities. The research results show that these entrepreneurs are not satisfied with the ICMS deferment, because it does not present benefits, since the government does not fulfill its role in the approval of credits, resulting in difficulties to repass the ICMS accumulated credits for the payment of the suppliers by the purchasing of raw materials. This research identified that if the manufacturers could reclaim the deferment revocation, they would ask for it or even change to a state not covered by this kind of back tax substitution that corresponds to the deferment. It was highlighted that the deferment does contribute for the reducing of the price and capital, as well as it does not raise competition. Key-words: Value-added tax. Printing industry Brazil.
  • 9. LISTA DE FIGURAS FIGURA 1 - GIA - Guia de informação e apuração do ICMS.......................... 52 FIGURA 2 - Substituição tributária concomitante............................................ 58 FIGURA 3 - Sistema de substituição tributária de ICMS para frente............... 61 FIGURA 4 - Sistema de diferimento de ICMS................................................. 65 FIGURA 5 - Fluxo de integração da indústria gráfica...................................... 69 FIGURA 6 - GIA – com crédito acumulado..................................................... 86
  • 10. LISTA DE GRÁFICOS GRÁFICO 1 - Distribuição da carga tributária no Brasil em 2001...................... 92 GRÁFICO 2 - Distribuição da carga tributária no Brasil em 2005...................... 93 GRÁFICO 3 - Concentração das Indústrias Gráficas no Brasil........................... 101 GRÁFICO 4 - Indústrias gráficas por segmentação............................................. 103 GRÁFICO 5 - Função dos respondentes.............................................................. 112 GRÁFICO 6 - Tipo de tributação dos respondentes............................................ 113 GRÁFICO 7 - Tipo de porte das empresas respondentes ................................... 114 GRÁFICO 8 - Tempo em que a empresa está no mercado.................................. 115 GRÁFICO 9 - Prazo médio de recebimentos das vendas em dias....................... 116 GRÁFICO 10- Pedidos de apropriação do crédito acumulado nos termos da Portaria 42/2004........................................................................... 118 GRÁFICO 11- Tempo que o Estado demora para homologar os créditos de ICMS............................................................................................ 119
  • 11. LISTA DE QUADROS QUADRO 1 - Funções e atividades da contabilidade tributária......................... 32 QUADRO 2 - Relação dos tributos existentes no Brasil.................................... 33 QUADRO 3 - Produtos tributados pelo regime de substituição tributário......... 60 QUADRO 4 - Estados que mantêm a substituição para frente........................... 62 QUADRO 5 - Aplicabilidade do diferimento no Estado de São Paulo.............. 64 QUADRO 6 - Principais ERPs usados no Brasil............................................... 67 QUADRO 7 - Obtenção do mark-up.................................................................. 71
  • 12. LISTA DE TABELAS TABELA 1 - Lançamento de aquisição de insumos com IPI e ICMS................ 48 TABELA 2 - Lançamento da venda por tributação............................................. 49 TABELA 3 - Venda diferida................................................................................ 49 TABELA 4 - Dedução do IPI e ICMS sobre venda............................................. 50 TABELA 5 - Impostos sobre venda diferida....................................................... 50 TABELA 6 - Acompanhamento do ICMS e IPI................................................. 51 TABELA 7 - Mark-up divisor e multiplicador com o diferimento...................... 71 TABELA 8 - Mark-up divisor e multiplicador sem o diferimento...................... 72 TABELA 9 - Elaboração do custo do processo................................................... 73 TABELA 10- Preço de venda com o diferimento do ICMS................................ 74 TABELA 11- Preço de venda com o ICMS de 18%........................................... 74 TABELA 12 - Custo dos insumos das operações geradoras do crédito acumulado..................................................................................... 77 TABELA 13 - Percentual médio de crédito de imposto aplicado na aquisição dos insumos................................................................................... 78 TABELA 14 - Alíquotas diversificadas (Inciso I do art. 71 do RICMS/2000)..... 80 TABELA 15 - Redução de base de cálculo de ICMS ( Inciso II do art. 71 do RICMS/2000)................................................................................ 80 TABELA 16 - Diferimento ou substituição tributária ( Inciso III do art. 71 do RICMS/2000)................................................................................ 81 TABELA 17 - Orçamento de 85.000 embalagens com o diferimento e o insumo............................................................................................ 83 TABELA 18 - Cálculo do IVA.............................................................................. 85 TABELA 19 - Carga Tributária em % do PIB e participação do IVA em % do PIB.................................................................................................. 89 TABELA 20 - Carga tributária bruta sobre o consumo no Brasil – 2001 a 2005.. 90 TABELA 21 - Carga tributária bruta – participação percentual............................ 91 TABELA 22 - Tributos com maior relevância na arrecadação.......................... 93 TABELA 23 - Cálculo do ICMS antecipado nas aquisições interestaduais.......... 94 TABELA 24 - Apuração do IVA........................................................................... 95 TABELA 25 - Função dos respondentes............................................................... 112 TABELA 26 - Tipo de tributação.......................................................................... 113 TABELA 27 - Porte da empresa............................................................................ 114 TABELA 28 - Tempo em que a empresa está no mercado.................................... 114 TABELA 29 - Prazo médio de recebimento das vendas em dias.......................... 116 TABELA 30 - Empresas detentoras de saldo credor de ICMS.............................. 117 TABELA 31 - Vendas abrangidas pelo diferimento do artigo 400-B................... 117 TABELA 32 - Pedidos de apropriação do crédito acumulado nos termos da Portaria CAT 42/2004.................................................................... 117 TABELA 33 - Tempo que o Estado demora para homologar os créditos de ICMS.............................................................................................. 119 TABELA 34- Teste de normalidade..................................................................... 121 TABELA 35- Fatores retidos e variância.............................................................. 122 TABELA 36 - Matriz dos fatores rotacionada....................................................... 123 TABELA 37 - Variáveis que compõem cada fator................................................ 124 TABELA 38 - Médias do fator 1........................................................................... 126 TABELA 39 - Médias do fator 2........................................................................... 126
  • 13. TABELA 40 - Médias do fator 3........................................................................... 127 TABELA 41 - Médias do fator 4........................................................................... 128 TABELA 42 - Distribuição do tipo de tributação.................................................. 129 TABELA 43 - Composição por tipo de tributação................................................ 129 TABELA 44 - Médias de tributação...................................................................... 129 TABELA 45 - Distribuição do tempo de mercado................................................ 130 TABELA 46 - Distribuição utilizando o tempo de mercado................................. 130 TABELA 47 - Distribuição utilizando os prazos médios de recebimentos de vendas em dias............................................................................... 131 TABELA 48 - Comparação das empresas que apropriam seus créditos por meio da Portaria CAT 42/2004............................................................... 131 TABELA 49 - Distribuição de tempo da homologação dos créditos.................... 132 TABELA 50 - Comparação do tempo de homologação dos créditos.................... 132
  • 14. LISTA DE SIGLAS ABIGRAF Associação Brasileira da Indústria Gráfica BRACELPA Associação Brasileira de Celulose e Papel CAT Comunicado Administrativo Tributário CIDE Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico CF/88 Constituição Federal da República do Brasil de 1988 CGF Gastos Gerais de Fabricação CNPJ Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica COFINS Contribuição para Financiamento da Seguridade Social CFOP Código Fiscal de Operações e Prestações CONFAZ Conselho Nacional de Política Fazendária CNAE Cadastro Nacional da Atividade Econômica CPV Custo do Produto Vendido CSL Contribuição Social sobre o Lucro CTB Carga tributária bruta CTN Código Tributário Nacional DCA Demonstrativo de Crédito Acumulado DCAIG Demonstrativo de Crédito Acumulado da Indústria Gráfica DEAT Diretoria Executiva da Administração Tributária DGCA Demonstrativo da Geração de Crédito Acumulado ECD Escrituração Contábil Digital EI Estoque Inicial EFD Escrituração Fiscal Digital ERP Enterprise Resource Planning EF Estoque Final GIA Guia de informação e apuração do ICMS IBM International Busines Machines IE Imposto sobre Exportação II Imposto sobre Importação ICM Imposto de circulação de mercadorias ICMS Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Intermunicipal e de Comunicação IOF Imposto sobre operações financeiras IVA Índice de valor acrescido IVA Índice de valor ajustado IVA Imposto do valor agregado IVA – F Imposto sobre o valor agregado Federal IVA - MED Índice do valor acrescido adicionado IVA –ST Imposto do valor adicionado setorial IVC Imposto sobre Vendas e Consignação IMA The Institute of Mamanegent Acnoucting (O Instituto de Contadores Gerenciais) IPI Imposto Sobre Produtos Industrializados IPTU Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPVA Imposto Sobre a Propriedade de Veículos IR Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza ISSQN Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ITCMD Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações
  • 15. PEC Proposta de Emenda Constitucional PIB Produto Interno Bruto PIS Contribuição ao Programa de Integração Social. RICMS Regulamento do imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Intermunicipal e de Comunicação RIPI Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados SINDIGRAF Sindicato das Indústrias Gráficas UFESP Unidade Fiscal do Estado de São Paulo
  • 16. SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO ...................................................................................................................17 1.1 Situação problema ..............................................................................................................22 1.2 Hipótese..............................................................................................................................25 1.3 Objetivos.............................................................................................................................25 1.3.1 Objetivo geral ..................................................................................................................25 1.3.2 Objetivos específicos.......................................................................................................26 1.4 Justificativa.........................................................................................................................28 1.5 Metodologia cientifica da pesquisa ....................................................................................27 1.6 Delimitação da pesquisa.....................................................................................................28 1.7 Estrutura do trabalho ..........................................................................................................29 2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA.....................................................................................30 2.1 Gestão tributária .................................................................................................................30 2.1.1 Contabilidade tributária...................................................................................................31 2.2 Planejamento tributário ......................................................................................................32 2.2.1 Conceito de tributo ..........................................................................................................34 2.2.1.1 Impostos .......................................................................................................................35 2.2.1.2 Taxas.............................................................................................................................35 2.2.1.3 Contribuições de melhoria............................................................................................36 2.2.2 Requisitos básicos para cobrar tributos ...........................................................................36 2.2.2.1 Fato gerador..................................................................................................................36 2.2.2.2 Base de cálculo.............................................................................................................37 2.2.2.3 Alíquota ........................................................................................................................38 2.2.2.4 Contribuinte e responsável ...........................................................................................40 2.2.2.5 Contribuinte substituto .................................................................................................41 2.2.2.5 Contribuinte substituído ...............................................................................................41 2.3 Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias, do serviço de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação – ICMS...................................................41 2.3.1 Imposto sobre Vendas e Consignação - IVC...................................................................42 2.3.2 Origem do Imposto de Circulação de Mercadorias - ICM..............................................43 2.3.3 ICMS imposto multifásico ..............................................................................................43 2.3.4 Dos créditos de ICMS referentes a insumos utilizados na transformação ou industrialização ..........................................................................................................45 2.3.4.1 Matéria-prima...............................................................................................................45 2.3.4.2 Produto intermediário...................................................................................................46 2.3.4.3 Material de embalagem ................................................................................................47 2.3.4.4 Energia elétrica.............................................................................................................47 2.3.5 Valor contábil ..................................................................................................................48 2.3.5.1 Contabilização do ICMS e IPI......................................................................................48 2.4 Guerra fiscal .......................................................................................................................52 2.4.1 Imunidade e isenção tributária.........................................................................................55 2.4.2 Imunidade........................................................................................................................55 2.4.3 Isenção.............................................................................................................................56 2.4.4 Suspensão ........................................................................................................................57 2.4.5 Substituição tributária concomitante ...............................................................................57 2.4.6 Substituição tributária para frente....................................................................................59 2.4.7 Substituição tributária para trás ou diferimento ..............................................................62
  • 17. 2.5 Sistema de informação ERP ..............................................................................................66 2.5.1 Sistema de gestão integrada.............................................................................................68 2.6 Mark-up ..............................................................................................................................69 2.6.1 Formação do preço de venda...........................................................................................72 2.7 Crédito Acumulado de ICMS.............................................................................................75 2.8 Definição de crédito acumulado.........................................................................................75 2.8.1 Fatores determinantes do crédito acumulado ..................................................................76 2.8.2 Operações geradoras do crédito acumulado....................................................................79 2.8.3 Dos custos dos insumos das operações geradoras de crédito acumulado........................81 2.8.4 Da utilização do crédito acumulado ................................................................................87 2.9 Os problemas da não liberação do crédito acumulado de ICMS........................................87 2.10 Imposto sobre o valor agregado – IVA ...........................................................................88 2.10.1 Índices do valor adicionado setorial – IVA-ST.............................................................94 2.10.2 Índices do Valor Acrescido – IVA ................................................................................94 2.11 Síntese do capítulo............................................................................................................95 3 A PESQUISA .......................................................................................................................98 3.1 Metodologia da pesquisa ....................................................................................................98 3.2 Instrumento da pesquisa .....................................................................................................99 3.3 Pré-teste ..............................................................................................................................99 3.4 Alterações no instrumento de pesquisa ............................................................................100 3.5 Composição da amostra....................................................................................................101 3.6 Metodologia de coleta de dados .......................................................................................104 3.7 Metodologia da análise de dados......................................................................................105 3.7.1 Análise descritiva ..........................................................................................................105 3.7.2 Análise fatorial ..............................................................................................................106 3.7.2.1 Tomada de decisões sobre o método..........................................................................106 3.7.2.2 Análise dos dados.......................................................................................................107 3.7.3 Comparação das percepções..........................................................................................109 3.8 Síntese do capítulo ..........................................................................................................109 4 ANÁLISE E RESULTADOS DOS DADOS DA PESQUISA........................................111 4.1 Análise descritiva: caracterização da amostra..................................................................111 4.2 Método estatístico de análise multivariada: análise fatorial.............................................120 4.3 Análise dos fatores ...........................................................................................................125 4.3.1 Fator 1: satisfação..........................................................................................................125 4.3.2 Fator 2: benefícios. ........................................................................................................126 4.3.3 Fator 3: papel do Governo Estadual .............................................................................127 4.3.4 Fator 4: facilidades .......................................................................................................127 4.4 Análise comparativa entre os perfis e os fatores ..............................................................128 4.4.1 Tipo de tributação .........................................................................................................129 4.4.2 Tempo das empresas no mercado..................................................................................130 4.4.3 Prazo médio de recebimentos de vendas em dias..........................................................131 4.4.4 Pedido de apropriação de crédito acumulado por meio da Portaria CAT 42/2004.......131 4.4.5 Tempo de homologação dos créditos pelo Estado.........................................................132 4.5 Síntese do capítulo............................................................................................................133 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS............................................................................................134 5.1 Considerações sobre os objetivos.....................................................................................134
  • 18. 5.2 Considerações sobre a situação problema e hipótese.......................................................136 5.3 Considerações sobre as contribuições da pesquisa...........................................................136 5.4 Limitações ........................................................................................................................137 5.5 Recomendações para futuras pesquisas............................................................................137 REFERÊNCIAS . .................................................................................................................138 APÊNDICE A – CARTA DE APRESENTAÇÃO ............................................................149 APÊNDICE B – INSTRUMENTO DE PESQUISA.........................................................150 APÊNDICE C – DEMONSTRATIVO DO CREDITO ACUMULADO - DCA............153 APÊNDICE D - LISTA DAS EMPRESAS SELECIONADAS PARA A PESQUISA..154
  • 19. 17 1 INTRODUÇÃO Os primeiros tributos no Brasil tiveram início na época pré-colonial na extração do pau-brasil, em que o Rei ficava com um quinto da madeira extraída, no período das primeiras cobranças nesse país. O IVC - Imposto sobre Vendas e Consignação de competência Estadual, cobrado dos contribuintes cumulativamente, surge com a Constituição de 1934, e é extinto com a reforma tributária de 1965. O ICM - Imposto de Circulação de Mercadoria, entra em cena com a Emenda Constitucional nº. 18, de 0l de dezembro de 1965 (BRASIL, 1965), dando competência aos Estados para instituí-lo. O Estado de São Paulo cria o ICM com a Lei 9.590 de 30 de dezembro 1966 (SÃO PAULO, 1966), para ser cobrado a partir de 01.01.1967 e regulamentado pelo Decreto nº. 47.763 de 17 de fevereiro 1967 (SÃO PAULO, 1967), perpetuado até hoje. Segundo a pesquisa da Receita Federal do Brasil (BRASIL, 2005), o ICMS representa 7,99% do PIB – Produto Interno Bruto do total do consumo Brasil sobre a carga tributaria bruta. Até abril de 2008, existiam, no Brasil, 82 tributos que interferiam na operacionalidade da empresa e de todo o consumo da população brasileira. Esses tributos estão atribuídos, direta ou indiretamente, na matéria-prima, em material de embalagem, em material intermediário, em material de consumo, em mão de obra e em material indireto, que são utilizados na transformação de novo produto e nos serviços. Os tributos estão embutidos nos insumos, na mão de obra, no mark-up, na formação do preço de venda e até no transporte do produto. Atualmente, o ICMS - Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Intermunicipal e de Comunicação, é um imposto que leva a diversas “guerras fiscais” entre as unidades federativas do Brasil, devido ao fornecimento de incentivo fiscal para atrair indústrias da Região Sul e Sudeste. Por exemplo, o Estado do Mato Grosso do Sul concede anistia de 80% do ICMS por 20 anos para indústrias que queiram instalar-se em seu território. Outro exemplo é a “guerra fiscal” entre a Prefeitura de São Paulo e o Estado, que brigam pelo direito de tributar as indústrias gráficas e já causaram um desconforto enorme
  • 20. 18 para essas empresas instaladas na capital. Assim, quando recolhiam o ICMS, as indústrias gráficas recebiam um auto de infração da Prefeitura e vice-versa entre os órgãos tributantes. Atualmente, outros municípios do Estado de São Paulo também já autuam as indústrias gráficas pela tributação do ISS. No Ofício GS_CAT nº 216 (SÃO PAULO, 2003 b), que visa a coibir as práticas do setor gráfico, destaca-se que: A medida visa coibir reiterada prática por parte de estabelecimentos gráficos que, munidos de decisões judiciais em que se configura a incidência do ISS sobre certas operações com impressos, não pagam ICMS, mas destacam o seu valor na Nota Fiscal de saída, permitindo ao adquirente desses impressos que se credite de um montante não recolhido aos cofres do Estado. Essas empresas instaladas na capital, que têm problemas com a Prefeitura e também com a sonegação desleal das pequenas indústrias gráficas, solicitaram à Secretaria do Estado de São Paulo, por meio da ABIGRAF - Associação Brasileira da Indústria Gráfica e SINDGRAF - Sindicato das Indústrias Gráficas, um diferimento no setor para tentar resolver esses dois problemas. No Ofício GS_CAT nº 216 (SÃO PAULO, 2003 a), que visa a atender o setor e a Lei de Responsabilidade Fiscal, tem-se que: Tendo em vista que o elevado número de estabelecimentos gráficos demandaria uma ação fiscal constante, específica e custosa, justifica-se diferir o lançamento do pagamento do ICMS, garantido o seu recolhimento em momento posterior e impedindo créditos indevidos. Contamos com o apoio do Sindicato das Indústrias Gráfica no Estado de São Paulo – SINDIGRAF e Associação Brasileira da Indústria Gráfica – ABIGRAF. A proposta não compromete este Estado em face da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, chamada Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que o diferimento aqui tratado é mera postergação do lançamento do imposto, que efetivamente será recolhido aos cofres públicos. O Estado de São Paulo acata a solicitação da ABIGRAF e SINDIGRAF, para instituir o diferimento do lançamento do imposto incidente na saída de impressos em papel e papel cartão, promovido pelo estabelecimento que os tiver produzido. O Decreto 47.778, de 22 de abril de 2003 (SÃO PAULO, 2003 a), altera o capitulo IV do Título II do livro II do Regulamento do ICMS de São Paulo - RICMS/2000 e postula que: [...] Das Operações com Impressos em Papel e Papel cartão Artigo 400-B - O lançamento do imposto incidente na saída de impressos em papel e papel cartão promovida pelo estabelecimento que os tiver produzido fica diferido para o momento em que ocorrer a saída do produto ao qual tenham sido integrados
  • 21. 19 ou em cuja comercialização tenham sido utilizados, promovida pelo estabelecimento que os encomendou, localizado neste Estado (Lei 6.374/89, art. 8º, XXIV, e § 10, na redação da Lei 9.176/95, art. 1º, I). A partir de 01.05.2003, as empresas estabelecidas no Estado de São Paulo que industrializarem impressos de manual técnico, manual de instrução, rótulo, bula, etiqueta e embalagem em papel e papel cartão, passam a ser amparadas pelo diferimento do ICMS, do qual retiram o ICMS na formação do preço de venda. No parágrafo 1º do artigo 400-B, do RICMS/2000 (SÃO PAULO, 2000), em que há o estabelecimento de aplicabilidade do diferimento, ressalta-se que: [...] 1 - aplica-se apenas a impressos de manual técnico, manual de instrução, rótulo, bula, etiqueta e embalagem, em papel e papel cartão que, mesmo laminados entre si ou a outros suportes celulósicos, destinem-se a integrar o produto ou sejam utilizados na sua comercialização; (Redação dada ao item 1 pelo inciso I do art. 3º do Decreto 48.495 de 13-02-2004; DOE 14-02-2004; efeitos a partir de 14-02-2004) O diferimento é uma postergação do pagamento do ICMS e uma redução no preço do produto. Assim, quem compra o produto substituído é responsável pelo pagamento do imposto. As empresas que vendem com o diferimento mantêm o crédito do imposto de suas entradas de matéria-prima, material de embalagem, material intermediário, fretes, energia elétrica e ativo imobilizado. Tal diferimento é base para a transformação dos créditos das entradas em crédito acumulado de ICMS. Na Receita Federal do Brasil, quando uma empresa tem créditos de imposto e as saídas não são suficientes para absorver os créditos das entradas, ela pode compensar mediante o Perd-comp com outros tributos. Trata-se de um pedido de compensação eletrônica. No Estado de São Paulo, isso deve ser feito por meio do DCA - Demonstrativo do Crédito Acumulado ou DGCA - Demonstrativo de Geração de Crédito Acumulado, utilizado no pagamento de aquisição de matéria-prima, material embalagem, material intermediário, aquisição de máquinas e energia elétrica utilizados na sua produção. O crédito acumulado é resultado da acumulação dos créditos do imposto provenientes dos insumos aplicados na produção dos produtos ou serviços, cujas saídas são geradoras do crédito acumulado. A saída geradora desse crédito é sempre total ou parcialmente não tributada, isto é, as saídas não produzem débitos do imposto e o custo dos insumos dessas saídas gera o crédito chamado de crédito acumulado. À medida que essas operações vão se repetindo, o crédito vai aumentando, ou seja,
  • 22. 20 ele acumula. Nesse momento, parece claro que, nos livros fiscais, haverá valores lançados a crédito, maiores do que os valores lançados a débito. Consequentemente, o saldo da GIA Guia de Informação e Apuração do ICMS será credor. Pode-se concluir com isso que sempre que houver crédito acumulado, o saldo da GIA será credor. Crédito acumulado é aquele que após apuração em saldo credor, por ser a carga tributária dessas operações e prestações inexistente ou inferior à entrada, desde que previsto no art. 71 RICMS/2000. Desta forma, uma mercadoria da qual foi aproveitado o crédito do ICMS pela entrada e por ocasião da saída a mesma está amparada com beneficio fiscal por exemplo de isenção com a manutenção do crédito, teremos a geração de crédito acumulado. (PERES et. Al., 2005, p.79) No RICMS/2000 do Estado de São Paulo, inciso III do Artigo 71, em que é constituído crédito acumulado do imposto decorrente da Lei 6.374/89, art. 46 (SÃO PAULO, 1989), tem-se que: [...] III – operação ou prestação realizada sem o pagamento do imposto, tais como isenção ou não-incidência com manutenção de crédito, ou ainda, abrangida pelo regime jurídico da substituição tributária com retenção antecipada do imposto ou do diferimento. Para transformar o saldo credor da GIA em crédito acumulado, a empresa precisa saber o valor dos insumos aplicados na comercialização ou transformação do novo produto. Na concepção do RICMS/2000 do Estado de São Paulo, no § 2º e § 3º do artigo 72, o crédito acumulado deve: § 2º - O crédito acumulado gerado em cada período de apuração do imposto será determinado com base no custo das mercadorias saídas ou no valor de custo dos insumos usados na fabricação e embalagem dos produtos saídos ou no valor de custo dos insumos utilizados na prestação de serviços, com ICMS incluso e, ainda, no percentual médio de crédito de impostos, consideradas as operações de entrada de mercadorias ou insumos e de recebimento de serviços que compõem o custo das operações ou prestações geradoras de crédito acumulado. § 3º - O valor do custo das mercadorias saídas, dos insumos empregados na fabricação e embalagem dos produtos saídos ou na prestação de serviços será apurado em sistema de apuração de custos que leve em consideração controle de estoques e esteja apoiado em valores originados da escrituração contábil do contribuinte (SÃO PAULO, 2000). Para se fazer o cálculo do crédito acumulado, devem ser utilizadas as ferramentas da contabilidade de custo, pois o próprio sistema identifica todos os materiais utilizados no custo do processo de produção, chamados de insumos, com seus respectivos créditos de ICMS, o que facilita a identificação dos quatros fatores abaixo: a) custo dos insumos das operações geradoras do crédito acumulado;
  • 23. 21 b) percentual médio de crédito do imposto aplicado ao custo dos insumos; c) operações geradoras do crédito acumulado; d) alíquota do ICMS aplicada às operações geradoras. A contabilidade de custo é de extrema importância para os empresários encontrarem o custo do produto vendido e evidenciarem o valor original da escrituração contábil (matéria- prima, mão de obra direta e gastos gerais de fabricação), apoiado por livros auxiliares, fichas, folhas contínuas ou mapas de apropriação ou rateios. Ademais, é importante para se apurarem os custos dos insumos aplicados na manufatura da embalagem. Na concepção de Crepaldi (2002, p. 12), a “Contabilidade de Custos é uma técnica utilizada para identificar, mensurar e informar os custos dos produtos e/ou serviços. Ela tem a função de gerar informações precisas e rápidas para a administração, para tomada de decisões”. Para a empresa apropriar o crédito acumulado, o Estado exige do contribuinte um requerimento com as seguintes situações, segundo o § 1º, do artigo 3º, da Portaria CAT nº 16, de 14 de abril de 2007: [...] 1 – nome, endereço, números de inscrição, estadual e no CNPJ e Classificação Nacional de Atividade Econômicas – CNAE; 2 – origem, hipótese de geração e valor do crédito acumulado a ser apropriado; 3 – tipo de operação, espécie de produto ou mercadoria e dispositivo legal que ampara o benefício; 4 – motivos que impedem a sua utilização no próprio estabelecimento; 5 – débitos do imposto, do estabelecimento ou de outros do mesmo situados em território paulista, apurados ou não pelo fisco, indicando quais e em que estágio se encontram; se parcelados, informar se o parcelamento foi deferido e celebrado e se está sendo regularmente cumprido; 6 - esclarecimento sobre o motivo da não apropriação do crédito acumulado nos períodos próprios, se gerado segundo a hipótese do inciso III, do artigo 71, do Regulamento do ICMS. (SÃO PAULO, 2007) Verifica-se que há diversas exigências para a apropriação do crédito acumulado de ICMS, tais como: a) requerimento atendendo todas as exigências enumeradas no § 1º, do artigo 3º, da Portaria CAT, nº.16; b) a minuta ou o DCA - Demonstrativo de Crédito Acumulado do mês; c) cópias de até 20 (vinte) notas fiscais ou relatório de notas fiscais com data, número, série, CFOP, nome ou razão social, base de cálculo, alíquota aplicável, valor do
  • 24. 22 imposto e sigla da unidade federada de destino dos produtos ou mercadorias; d) planilha de custos ou outros documentos que justifiquem o IVA – Índice de Valor Acrescido da mediana, desde que atendam ao disposto nos §§ 2º e 3º, do artigo 72 (SÃO PAULO, 2000), do Regulamento do ICMS; e) cópia da GIA do mês; f) a empresa não deve ter débitos ou parcelamentos no Estado; g) o IVA apresentado pelo contribuinte deve ser maior do que a mediana do setor. Conforme o Decreto 45.490 do Estado de São Paulo, inciso III, § 6º, Artigo 72, “o Índice de Valor Acrescido, referido no parágrafo anterior, é o resultado da equação: (Vendas – compras) ÷ Compras”. Após a homologação do crédito acumulado, a empresa pode utilizar esses créditos para pagar os fornecedores de matéria-prima, materiais secundários, materiais de embalagem, energia elétrica e maquinário industrial utilizados no seu processo industrial. A proposta da pesquisa é averiguar se a substituição tributária, conhecida como diferimento está contribuindo para que as indústrias gráficas tenham uma melhor competitividade, uma consequente redução de seus preços e uma redução de sua necessidade de capital de terceiro. 1.1 Situação problema Com o advento da isenção, suspensão, substituição tributária concomitante, substituição tributária para frente e substituição tributária para trás pelo Estado São Paulo, ele consegue administrar melhor seu caixa na eficiência da arrecadação de impostos e todos os contribuintes sujeitos a essas modalidades de tributação poderão gerar crédito acumulado de ICMS. Segundo Rosa (2008, p. 07), objetivando facilitar o controle da arrecadação e fiscalização do tributo, os Estados, logo nos primeiros anos de vigência do ICM, na década de 70, já começaram a pensar na substituição tributária como forma de facilitar a operacionalização do imposto. A Lei Kandir nº 87, de 13 de setembro de 1996 (BRASIL,1996 b), define a
  • 25. 23 atribuição de cada Estado em relação à responsabilidade do pagamento do imposto: Art. 6º Lei estadual poderá atribuir a contribuinte do imposto ou a depositário a qualquer título a responsabilidade pelo seu pagamento, hipótese que assumirá a condição de substituto tributário. (Redação dada pela LC 114, de 16.12.2002). § 1º A responsabilidade poderá ser atribuída em relação ao imposto incidente sobre uma ou mais operações ou prestações, sejam antecedentes, concomitantes ou subseqüentes, inclusive ao valor decorrente da diferença entre alíquotas interna e interestadual nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, que seja contribuinte do imposto. A Lei Kandir foi criada com o objetivo de definir a tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços entre os Estados e também responsabilizá-los na atribuição de espécies de substituição tributária. Foi incluída, no artigo 150 § 7º da Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 1988), a substituição tributária. Sobre isso, destaque-se: [...] § 7º A Lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediatamente e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido. Contribuinte substituto é aquele que a legislação determina como responsável pelo recolhimento do imposto e contribuinte substituído é aquele que dá a causa ao fato gerador, mas a legislação o dispensa de recolhimento, pois atribui ao substituto a obrigação. A Cartilha IOB de ICMS define o objetivo dos Estados em instituir a substituição tributária. Desse modo, postula que: O instituto da Substituição Tributária surgiu quando os Estados verificaram que existiam muitos revendedores para determinadas mercadorias e poucos fabricantes, por exemplo, de cigarros, refrigerantes, sorvetes etc. Os governos estaduais, querendo garantir o recolhimento do ICMS até o consumidor final, instituíram, para alguns produtos, o regime de Substituição Tributária, atribuindo ao fabricante, ao importador ou ao distribuidor, conforme o caso, o recolhimento do imposto das operações subseqüentes a serem realizadas pelos revendedores até o consumidor final. Para tanto, o contribuinte necessita saber qual foi o último preço de venda a ser praticado na cadeia de comercialização e, então, calcular o ICMS que chamamos de imposto retido por substituição. Esse preço de venda final será utilizado como base de cálculo da Substituição Tributária (operações subseqüentes). Poderá ser o preço sugerido pelo fabricante, ou, caso não houver, a base de cálculo definida em convênio ou protocolo que trata da Substituição Tributária, mediante aplicação de margem de lucro. Atualmente no Estado de São Paulo existem três modalidades de substituição tributária que são a para trás, concomitantemente e para frente. (CARTILHA IOB, 2008, p. 2) Ainda, a Cartilha IOB de ICMS dá o conceito de antecipação tributária em São Paulo, ao mencionar que: É um instrumento de política tributária que visa a preservar o Erário paulista de perda de arrecadação relativa às mercadorias de outra Unidade da Federação e gerar
  • 26. 24 isonomia em relação aos mesmos produtos que quando fabricados internamente, têm retenção na fonte. (CARTILHA IOB, 2008, p. 2) Atualmente, no Estado de São Paulo, há três modalidades de substituição tributária que são a para trás, concomitantemente e para a frente. O Estado de São Paulo atribui a substituição tributária ou o diferimento para as indústrias em diversos segmentos localizados nesse Estado. Diante dessa imposição, esses segmentos iniciam a contabilizar o saldo credor de ICMS no seu ativo, já que não existe débito na saída por estarem diferidos, substituídos, isentos ou com alíquotas menores do que as das entradas. Trata-se das vendas para a região norte e centro-oeste do Brasil, em que os débitos não são suficientes para absorver os créditos nas entradas de mercadorias. Um exemplo dessa situação: uma empresa compra sua matéria-prima com 18% de ICMS, transforma em um novo produto e o vende diferido. O valor total dos créditos, 100%, é passivo de transformação em crédito acumulado. Um outro exemplo seria: a empresa compra a matéria-prima com 18% de ICMS e vende para um Estado do Nordeste com 7% de ICMS. Nesse caso, o crédito da entrada ou saldo remanescente é passivo de transformação para crédito acumulado de ICMS. O crédito acumulado de ICMS, após liberado, pode ser utilizado para efetuar o pagamento dos fornecedores de matéria-prima, material de embalagem, material intermediário, energia elétrica e aquisição de maquinário de uso da empresa. No ambiente atual, o Estado está substituindo diversos segmentos dentro do Estado de São Paulo: indústria do cimento, refrigerante, cerveja, chope, água, sorvete, veículos, combustíveis, lubrificantes, álcool carburante, motos, cigarros, pneumático, fruta, medicamentos, perfumaria, produtos higiene pessoal, ração animal, verniz, fotográficos, autopeças, baterias, pilhas, lâmpadas elétricas, papel e chocolates. As indústrias gráficas estão amparadas no diferimento do ICMS há mais de cinco anos, que é uma substituição tributária para a frente, já a maioria desses segmentos relatados no parágrafo anterior teve início no ano de 2008 da substituição tributária para trás. O problema colocado é que informações devem ser coletadas no setor gráfico desse Estado, referente à contribuição do diferimento do ICMS para o setor gráfico. Nesse contexto, propõe-se a investigação da seguinte questão: Qual é o efeito do diferimento do ICMS nas indústrias gráficas do Estado de São Paulo?
  • 27. 25 1.2 Hipótese A hipótese é concebida como uma resposta prévia ao problema formulado e que será testado na pesquisa. Para Cervo e Bervian (2002, p. 87), “em termos gerais hipótese consiste em supor conhecida verdade ou explicação que se busca”. Koche (1997, p. 108) dá uma visão de hipótese, ao postular que: [...] ao iniciar uma pesquisa, juntamente com a delimitação do problema, o investigador propõe a possível relação existente entre os aspectos que norteará todo o processo de investigação, sugerindo a possível relação existente entre os aspectos dos fenômenos que está estudando. A hipótese é uma provável resposta, ou simplesmente uma previsão de antecipar o problema proposto, que poderá ser ou não o resultado esperado da pesquisa. Sobre a hipótese, Marconi e Lakatos (2007, p. 28) afirmam que: Hipótese é uma proposição que se faz na tentativa de verificar a validade de resposta existente para um problema. É uma suposição que antecede a constatação dos fatos e tem como característica uma formulação provisória; deve ser testada para determinar sua validade. Correta ou errada, de acordo ou contrária ao senso comum, a hipótese sempre conduz a uma verificação empírica. Como foi evidenciado no referencial teórico, objetiva-se averiguar se a substituição tributária contribuiu de alguma forma para as indústrias gráficas na competitividade, no barateamento do preço e na redução do capital de terceiros, sobre os quais foi levantada a hipótese da pesquisa. Para a validação da pesquisa, serão evidenciadas as comprovações ou rejeições no decorrer da dissertação, confrontando-se: Hipótese - O diferimento do ICMS concedido às indústrias gráficas contribui ao seu crescimento; torna-as mais competitivas; reduz o preço de seus produtos; gera mais empregos e minimiza o custo do capital de giro no setor gráfico. 1.3 Objetivos 1.3.1 Objetivo geral Como objetivo geral, pretende-se averiguar se a substituição tributária para trás - uma espécie de diferimento de ICMS nas indústrias gráficas - está sendo favorável ou não a esse setor e se está servindo de referência para os novos segmentos que estão iniciando.
  • 28. 26 1.3.2 Objetivos específicos Os objetivos específicos são: a) analisar se as indústrias gráficas estão crescendo com diferimento do ICMS; b) verificar se elas conseguiram reduzir seus preços de vendas após o diferimento e diminuir o grau de endividamento; c) investigar se essas empresas estão conseguindo transformar o saldo credor de ICMS em crédito acumulado; d) analisar se o Estado está fazendo seu papel na homologação dos créditos com a agilidade necessária; e) averiguar se as empresas conseguem transferir esses créditos para seus fornecedores; f) verificar se esse diferimento causou algum problema para o setor. 1.4 Justificativa Um dos aspectos relevantes a ser destacado como a justificativa para o desenvolvimento desta pesquisa compreende a representatividade econômica das indústrias gráficas fabricantes de embalagens estabelecidas no Estado de São Paulo, sujeitas à substituição tributária para trás, representando 41% do total de 1.015 no território nacional, dos CNAEs 1731-1 e 1732-0, extraída do Ministério do Trabalho e MTE/RAIS, apud ABIGRAF (2007). Por outro lado, no Estado de São Paulo, estão instaladas as maiores indústrias gráficas do Brasil e também o segundo com maior número de gráficas, perdendo apenas para Minas Gerais, que é o primeiro em quantidade. Houve uma “guerra” fiscal entre Estado e Prefeitura de São Paulo na tributação do imposto no setor, a qual estava atrapalhando o desenvolvimento setorial e em que estava ocorrendo bitributação pelos entes tributantes. Para resolver esse impasse, o Estado, mediante um pedido da ABIGRAF, utiliza-se de um mecanismo legal: o diferimento, pelo qual a indústria gráfica deixa de tributar na saída de embalagens, etiquetas, bulas e etiquetas dentro do Estado de São Paulo.
  • 29. 27 A substituição tributária para trás, conhecida como diferimento, é uma postergação do pagamento do tributo; nesse caso, a indústria gráfica retira da formação do preço de venda os 18% de ICMS aplicado suas vendas antes do diferimento, na qual reduz seu preço de venda com a concepção do diferimento e quem fica responsável pelo pagamento do ICMS diferido da indústria gráfica é o adquirente das embalagens. O diferimento permite que as indústrias gráficas mantenham os créditos nas entradas dos seus insumos e possam transformá-las em crédito acumulado de ICMS, que pode ser utilizado no pagamento dos seus fornecedores. Por existir pouca referência bibliográfica e pesquisa sobre o efeito da substituição tributária para trás em que se aplica a indústria gráfica, venda de sucatas e resíduos, neste trabalho, pretende-se verificar a relevância da matéria atual e evidenciar se o diferimento, após cinco anos de aplicação, contribuiu no setor para a redução dos preços, crescimento e se aumentou sua competitividade ou se foi uma estratégia do Estado para aumentar sua arrecadação. 1.5 Metodologia científica da pesquisa Para que ocorra a validação do objetivo de estudo, foi utilizada a pesquisa de campo, pesquisa bibliográfica e pesquisa documental. Sendo pesquisados livros, artigos, dissertações, jornais, teses, revistas e documentos, por meio dos quais foram investigadas todas as informações sobre diferimento e incentivo fiscal e como ele poderá, de alguma forma, contribuir ou não para o setor gráfico. Na visão de Koche (1997, p.122 ) a respeito de pesquisa bibliográfica, tem-se que: [...] a pesquisa bibliográfica é a que desenvolve tentando explicar um problema, utilizando o conhecimento disponível das teorias publicadas em livros ou obras congêneres. Na pesquisa bibliográfica o investigador irá levantar o conhecimento disponível na área, identificando as teorias produzidas, analisando-as e avaliando sua contribuição para auxiliar a compreender ou explicar o problema objeto da investigação. Desse modo, o propósito da pesquisa bibliográfica é desenvolver base teórica de estudo, envolvendo o tema. Na pesquisa documental foram analisadas guias de arrecadação do ICMS, orçamentos e livro de apuração do imposto antes e depois do diferimento. A pesquisa
  • 30. 28 elaborada com base em leis, decretos, projetos de leis, regulamento de ICMS de todos os estados brasileiros e listas de indústrias gráficas. Em relação à pesquisa de campo, essa foi efetuada visando a aprofundar outra etapa do trabalho, diretamente com os pesquisados: averiguar se os gestores das empresas observam o efeito do diferimento de ICMS nas indústrias gráficas de uma maneira crítica ou favorável. 1.6 Delimitação da pesquisa Conforme Portal Tributário (LISTA DE TRIBUTOS, 2008), atualmente existem no Brasil 82 tipos de tributos e taxas, agregados aos produtos consumidos pela população no Estado de São Paulo. Grande parte das empresas é abrangida por diversos tributos diretos e indiretos, até mesmo por uma bitributação entre Município e Estado. O governo, com objetivo de melhorar seu sistema de arrecadação criou o diferimento e a substituição tributária em diversos segmentos com o objetivo de maior números de setores e com isso melhorar seu sistema de arrecadação. Esta pesquisa está limitada à substituição tributária para trás, pois as indústrias gráficas já estão utilizando esse diferimento há cinco anos nas 368 indústrias gráficas do Estado de São Paulo, segundo a Associação Brasileira da Indústria Gráfica (ABIGRAF, 2007). Essas indústrias gráficas vêm homologando o crédito acumulado de ICMS na Secretaria da Fazenda do Estado e transferindo-o para pagamento de fornecedores e aquisição de maquinário. Esse crédito foi atribuído devido à “guerra” fiscal entre Estado de São Paulo e o Município de São Paulo na tributação da indústria gráfica. O Estado, estrategicamente, diferiu algumas vendas de embalagem, rótulo, bula e etiqueta efetuada pelas indústrias gráficas dentro do território paulista, conforme artigo 400 B do RICMS (SÃO PAULO, 2000), para acabar com a “guerra” fiscal. No entanto, neste estudo, não serão aprofundadas as práticas de crédito acumulado, mas, sim, será discutido e evidenciado se esses créditos podem contribuir na alavancagem da empresa.
  • 31. 29 1.7 Estrutura do trabalho Este trabalho está estruturado como se segue: a) capítulo 1 : introdução do trabalho, problemática, hipótese, objetivo geral e objetivos específicos, justificativa, delimitação e metodologia cientifica. b) capítulo 2 : referencial teórico compreende a uma explanação sobre a substituição tributária, diferimento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Imposto do Valor Agregado, Adicionado e crédito acumulado de ICMS. c) capítulo 3 : indica a metodologia aplicada nesta pesquisa. d) capítulo 4 : Demonstra análise e resultados da pesquisa. E, finalmente, as considerações finais e recomendações para novos estudos.
  • 32. 30 2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA A gestão tributária tem ocupado posição de destaque nas discussões empresariais. Muitas companhias já programam o sistema de informação contábil para acompanhamento dos impostos gerados pelas empresas, com o objetivo de diminuir o custo de aquisição de mercadoria e aproveitar algumas lacunas tributárias para reduzir o preço de venda e aumentar sua competitividade no mercado. Conforme uma pesquisa elaborada pela Receita Federal (BRASIL, 2005 b) em valores correntes mencionada na tabela 16, a carga tributária total representava 37,37% em 2005 em relação ao produto interno bruto – PIB no Brasil. As empresas ficam expostas às “guerras” fiscais entre os entes tributantes; já não bastasse a elevada carga tributária e os diversos tributos embutidos nos produtos, as indústrias sofrem com as “guerras” fiscais entre Estados e Municípios. Assim quando a indústria gráfica recolhe o ISS sobre a venda de embalagem recebe um auto de infração pelo Estado vice-versa podendo gerar um passivo tributário futuro. Para minimizar esses impactos e atrair instalações industriais, tanto os Municípios quanto os Estados concedem isenções, diferimentos, substituições tributárias e outros incentivos fiscais, para que as indústrias se instalem em seus territórios e gerem emprego. 2.1 Gestão tributária Na visão de Padoveze (2007), a Contabilidade visa à geração de informação útil para a tomada de decisão econômica e, principalmente, para a gestão de tributos. Padoveze (2007, p. 243) entende que o sistema de informação deverá apresentar quadros sintéticos para controladoria dos impostos em período mensais, objetivando, além do controle, o acompanhamento dos recolhimentos mensais. De acordo com o mesmo autor (2007, p. 243), os relatórios para a gestão global dos impostos devem conter os seguintes dados: a) prazos de recolhimento, indexador legal, prazo de entrega das guias ou declarações; b) principais bases de incidência dos impostos;
  • 33. 31 c) alíquota (s) básica (s); d) valor dos impostos. Santana (2003, p. 87) discorre sobre a gestão tributária e afirma que: As empresas, na salvaguarda de seus interesses, escolhem procedimentos legais que conduzem à menor carga tributária que é um direito de todos. No entanto alguns procedimentos praticados pelos contribuintes são interpretados pelos mesmos como atos lícitos para economizar impostos e o fisco considera como simulação às leis. Na gestão tributária, as empresas utilizam as boas práticas da aplicação da legislação tributária nos impostos pertinentes a cada segmento, aproveitando isenções, suspensão, deferimento para reduzir seu custo variável e preço de venda. 2.1.1 Contabilidade tributária De acordo com Fabretti (1999), Contabilidade Tributária é o ramo da contabilidade que estuda e controla as obrigações tributárias da empresa em consonância com a Legislação Tributária, de forma que possibilite ao empresário analisar a carga de tributos recolhidos pela empresa, permitindo a execução de um planejamento tributário e evitando possíveis sanções fiscais. Oliveira, L. M. et al. (2005, p. 36) entendem a Contabilidade Tributária como: • Especialização da contabilidade que tem como principais objetivos o estudo da teoria e a aplicação prática dos princípios e normas básicas da legislação tributária; • Ramo da contabilidade responsável pelo gerenciamento dos tributos incidentes nas diversas atividades de uma empresa, ou grupo de empresas, adaptando ao dia-a-dia empresarial as obrigações tributárias, de forma a não expor a entidade às possíveis sanções fiscais e legais. A Contabilidade Tributária visa a estudar e a aplicar as normas contábeis, os princípios e a legislação tributária eficaz, para não expor a organização em passivos tributários futuros. Conforme listado no quadro 2, atualmente, no país, existem 82 tributos envolvidos em alguma área da empresa: na folha de pagamento, na aquisição de mercadorias, na formação do preço de venda, na contratação de prestadores de serviços, na lucratividade da empresa e em outras etapas. Dessa forma, a contabilidade tributária é de extrema importância para controlar e
  • 34. 32 contribuir na interpretação de cada um desses tributos que têm leis próprias e precisam de uma atenção especial nas mudanças que interferem no fato gerador de cada um. Fabretti (1999, p. 27) tem uma visão do objetivo da Contabilidade Tributária, ao postular que: O objeto da contabilidade tributária é apurar com exatidão o resultado econômico do exercício social, demonstrando-o de forma clara e sintética, para, em seguida, atender de forma extra-contábil as exigências das legislações do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro determinando a base de cálculo fiscal para formação das previsões destinadas ao pagamento desses tributos, as quais serão abatidas do resultado econômico (contábil), para determinação do lucro líquido à disposição dos acionistas, sócios ou titular de firma individual. As principais funções da Contabilidade Tributária são a apuração com exatidão do resultado tributável, o registro contábil, a escrituração dos documentos, o preenchimento de guias, a orientação fiscal e a supervisão. O quadro 1 define a escrituração, o controle, a orientação e o planejamento tributário: Escrituração e Controle Orientação Planejamento tributário Escrituração fiscal das atividades do dia a dia da empresa e dos livros fiscais; Apuração dos tributos a recolher, preenchimento das guias de recolhimento e remessa para o Departamento de Contas a Pagar; Controle sobre os prazos para recolhimentos; Assessoria para a correta apuração e registro do lucro tributável do exercício social, conforme os princípios fundamentais de contabilidade; Assessoria para o correto registro contábil das provisões relativas aos tributos a recolher. Orientação, treinamento e constante supervisão dos funcionários do setor de impostos; Orientação fiscal para as demais unidades da empresa (filiais, fábricas, departamentos) ou das empresas controladas e coligadas, visando padronizar procedimentos. Estudo das diversas alternativas legais para a redução da carga fiscal, tais como; Toda as operações em que for possível o crédito tributário, principalmente em relação aos chamados impostos não cumulativos ICMS e IPI; Todas situações em que for possível o diferimento (postergação) dos recolhimentos dos impostos, permitindo melhor gerenciamento do fluxo de caixa; Todas as despesas e provisões permitidas pelo fisco como dedutíveis da receita. Quadro 1 – Funções e atividades da Contabilidade Tributária Fonte: Oliveira, L. M. et al. (2005, p. 37) A Contabilidade Tributária gera informações sobre os tributos recolhidos, creditados, debitados e a apuração de cada tributo e tem a função orientadora dos usuários e administradores. 2.2 Planejamento tributário O planejamento tributário é de extrema importância para a sobrevivência de uma
  • 35. 33 empresa no Brasil, em virtude das mudanças constantes na legislação e da quantidade de tributos existentes. O quadro 2 lista os 82 tributos e taxas existentes no Brasil, que mudam constantemente a forma de tributação, provocando incerteza, insegurança e prejuízo financeiro aos contribuintes: SIGLA LEI /DECRETO SIGLA LEI/DECRETO AFRMM L.10.893/2004 DPC L. 5.461/1968 FNDCT L. 10.168/2000 FNDE D. L. 6.003/2006 FUNRURAL L.C. 16/1973 INCRA L. 2.613/1955 SAT L. 8.212/1991 SEBRAE L. 8.029/1990 SENAC L. 8.621/1946 SENAT L. 8.706/1993 SENAI L. 4.048/1942 SENAR L. 8.315/1991 SESI L. 9.403/1946 SESC L. 9.853/1946 SESCOOP MP 1.715-2/1998 SEST L. 8.706/1993 CONF. EMPREGADOS L. 6.386/1976 CONF. EMPRESA L. 6.386/1976 CIDE – COMBUSTIVEIS L. 10.336/2001 CIDE – EXTERIOR L. 10.168/2000 FAAP D. 6.297/2007 CONT. ILUM. PUBLICA E.C 39/2002 CONDECINE L. 10.454/2002 CONT. SIND. LABORAL MP 1.228-1/2001 CONT. SIND. PATRONAL L. 7.047/1982 AD. REP. PERDAS INFLAC. L.C. 110/2001 COFINS L. 70/1991 CSLL L. 7.689/1988 CONT. PROF. LIBERAIS L. 6.994/1982 CONT. MELHORIA D.L. 195/1967 FAR L. 1.305/1974 FUNDO COMB. POBREZA EC 31/2000 FISTEL L. 9.472/1997 FGTS L. 5.107/1966 FUST L. 9.998/2000 FUNDAR D.L. 1.437/1975 FUNTEL L. 10.052/2000 ICMS L.C 87/1996 IE D.L 1.578/1977 II D.L. 288/1967 IPVA L. 3.287/1992 IPTU L. 5.641/1989 ITR L. 8.847/1994 IR – JURIDICO D. 3000/1999 IOF L 4.494/2002 ISS L. 116/2003 ITBI L. 5.172/1966 ITCMD L. 10.992/2001 INSS AUTÔNOMOS L. 11.442/2007 INSS EMPREGADOS L. 9.311/1996 INSS APTRONAL L. 8.212/1991 IPI L. 8.383/1991 PIS L. 10.833/2003 TX UTO. ESTRANGEIRO L. 6.815/1980 TX DE AV. INSTITUIÇÕES L. 10.870/2004 TX CLAS. PROD. ANIMAIS D. L. 1.899/1981 TX DA COLETA DO LIXO CF88 – 145-II TX CONS. LIMP. PUBLICA L. 5.267/1997 TCFA L. 10.165/2000 TCFQ L. 10.357/2001 TX EM. DOCUMENTOS D. 25/2006 e TFAC L. 11.292/2006 CVM L. 7.940/1989 TX. FISCAL. DE SORTEIOS MP 2.158-35/2001 TX. VIGIL. SANITARIA L. 9.782/1999 TPC L. 10.834/2003 TAFIC MP 233/2004 TX LICENC. VEICULOS L. 8.723/1993 TX. CONT. M. NUCLEARES L. 9.765/1998 TX. PESQUISA MINERAL PM 503/1999 TX. ÁLV. FUNCIONAMENTOL. 1171/1996 TSA - L. 9.960/2000 TX. SERV. METROLÓGICOS L. 9.933/1999 TX. AO CONS. PETROLEO D. 68.108/1971 TX. FISC. EM. ELÉTRICA L. 9.427/1996 TX. RÁDIO COMUNITARIA D. 2.615/1998 TX. TRANSP. TERRESTRES L. 10.233/2001 TX. SAUDE SUPLEMENTAR L. 9.961/2000 TX. UTIL. MERCANTE D. 5.324/2004 TX. REGISTRO COMÉRCIO D. 64.567/1969 TX. PROCESSUAL L. 9.718/1998 TX. FISC. DE ÁGUA - ANA MP 437/2008 Quadro 2 – Relação dos tributos existentes no Brasil Fonte: (LISTA DE TRIBUTOS, 2008). Adaptação do autor. O quadro acima identifica todos os tributos e taxas existentes no Brasil com suas respectivas Leis, Medida Provisória, Emenda Complementar, Decretos e Decretos Leis.
  • 36. 34 Quando ocorrer alguma mudança desses tributos e taxas os advogados e contabilistas precisam implantar as novas mudanças para seus clientes com objetivo de não gerar um passivo tributário no futuro. 2.2.1 Conceito de tributo Tributo é uma prestação pecuniária, pois o conceito legal exclui qualquer prestação que não seja representada por dinheiro. Não se pode cobrar tributos que consistam em prestação de natureza pessoal, tal como a prestação de serviços. Nesse sentido, conforme estabelece o art. 3º do CTN - Código Tributário Nacional (BRASIL, 1966 b), “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se passa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. O tributo é compulsório, visto que a obrigatoriedade faz parte de sua essência. Segundo Cassone (1999, p. 27), “tributo é certa quantia que os contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas) são obrigados a pagar ao Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) quando praticam certos fatos geradores previstos pelas leis tributárias”. Na visão de Oliveira, L. M. et al. (2005, p. 23), para melhor entendimento sobre a definição de tributo, é possível decompor sua definição nas seguintes características: • prestação pecuniária: significa que o tributo deve ser pago em unidades de moeda corrente, inexistindo o pagamento in natura ou in labore, ou seja, o que é pago em bens ou em trabalho ou prestação de serviços ; • compulsória: obrigação independente da vontade do contribuinte; • em moeda ou cujo valor se possa exprimir: os tributos são expressos em moeda corrente nacional (reais) ou por meio de indexadores (ORTN, OTN, BTN, Ufir); • que não constitua sanção de ato ilícito: as penalidades pecuniárias ou multas não se incluem no conceito de tributo; assim, o pagamento de tributo não decorre de infração determinada norma ou descumprimento da lei; • instituída em lei: só existe a obrigação de pagar o tributo se uma norma jurídica com força de lei estabelecer essa obrigação; • cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada; a autoridade não possui liberdade para escolher a melhor oportunidade de cobrar o tributo; a lei já estabelece todos os passos a serem seguidos. Conforme Cassone (1999, p. 27), o tributo (gênero) é dividido em três espécies: os impostos, as taxas e a contribuição de melhoria. A palavra tributo deriva de tribuiro, que significa distribuir no sentido de repartir entre os entes da comunidade os ônus da satisfação das necessidades coletivas. Nesse caso, a União, o Município, o Distrito Federal e o Estado precisam do dinheiro arrecadado com a cobrança do tributo para investir e cumprir seu papel
  • 37. 35 de prestador de serviço ao cidadão. 2.2.1.1 Impostos Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade específica relativa ao contribuinte, conforme o art. 16 do CTN/66 (BRASIL, 1966 b). De acordo com Oliveira, L. M. et al. (2005, p. 24), os impostos “decorrem de situação geradora, independentemente de qualquer contraprestação do Estado em favor do contribuinte”. Para Cassone (1999, p. 75), “imposto é o tributo exigível independentemente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte”. Os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, e identificar, respeitados os direitos individuais e os termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. 2.2.1.2 Taxas As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm, como fato gerador, o exercício regular do poder de polícia ou a utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondem aos impostos, nem ser calculada em função do capital das empresas, conforme o art. 77 do CTN/66 (BRASIL, 1966 b). Segundo Oliveira, L. M. et al. (2005, p. 24), “as taxas que estão vinculadas à utilização efetiva ou potencial por parte do contribuinte, de serviços públicos específicos e divisíveis”. Como aponta Cassone (1999, p. 75), “taxa é o tributo exigível em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição”. O art. 145 da Constituição Federal (BRASIL, 1988) autoriza a União, Estados, Distrito Federal e os Municípios a instituírem os seguintes tributos: “[...] II – taxas, em razão
  • 38. 36 do exercício do poder de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição”. A taxa é uma exigência financeira para usar certos serviços fundamentais. Alguns exemplos, seriam taxas de corpo de bombeiro, taxa de manutenção de vias públicas, taxa de manutenção de guia e taxa de coleta de lixo. 2.2.1.3 Contribuição de melhoria A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado, conforme art. 81 do CTN/66 (BRASIL, 1966 b). Segundo Oliveira, L. M. et al. (2005, p. 24), contribuições de melhoria que são cobradas quando do benefício trazido aos contribuintes por obras públicas. A contribuição de melhoria é arrecadada quando ocorrer uma valorização no imóvel em decorrência de uma obra pública. 2.1. 2.2.2 Requisitos básicos para cobrança de tributos Para que se possa realizar a cobrança de determinado tributo, é necessária a ocorrência simultânea dos seguintes elementos: a) fato gerador; b) base de cálculo; c) alíquota; d) operação realizada por contribuinte. 2.2.2.1 Fato gerador Fato gerador é a situação definida em Lei necessária para que ocorra a obrigação de
  • 39. 37 tributação do imposto. O CTN o define nos artigos 114 e 115 (BRASIL, 1966 b): Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou obtenção de ato que não configure obrigação principal. Oliveira, L. M. et al. (2005, p. 29), conceituam o fato gerador como “o fato que gera a obrigação de pagar tributo.” Para Cassone (1999, p. 75), “fato gerador é o fato que gera a obrigação tributária. Para gerar a obrigação, o fato ocorrido deve enquadrar-se rigorosamente dentro dos termos da lei, fenômeno a que se dá o nome de subsunção”. Fato gerador é o ato da concretização da tributação incidente, tais como: a) saída da mercadoria (ICMS); b) prestação do serviço (ISS); c) receber a renda ( Imposto sobre renda e Proventos de Qualquer Natureza - IR); d) faturamento (COFINS); e) faturamento (PIS); f) saída da mercadoria (IPI); g) o momento do registro da declaração de importação (II - Imposto sobre Importação). Fato gerador é o aspecto material ou a obrigação acessória da hipótese de incidência tributária, junto com a base de cálculo exemplo. O fato gerador do ICMS é saída da mercadoria, do ISS - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é a prestação de serviço, os Impostos Federais é na maioria sobre o faturamento, tais como: o Programa Integração Social – PIS, COFINS - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, já o IPI - Imposto Sobre Produtos Industrializados é no momento da saída do produto do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial. 2.2.2.2 Base de cálculo A base de cálculo do ICMS é o valor das mercadorias ou o denominado valor dos produtos, incluso comissões, fretes, PIS, COFINS e agregado à margem. A base de cálculo é o valor sobre o qual é aplicada a alíquota do imposto a ser
  • 40. 38 recolhido para os cofres públicos. Para Oliveira, L. M. et al. (2005, p. 30), “é o valor o qual se aplica o percentual (ou alíquota) com a finalidade de apurar o montante a ser recolhido”. Segundo Oliveira, L. M. et al. (2005, p. 81), “a base de cálculo de modo geral é o valor da operação com mercadorias, incluindo importâncias acessórias, tais como seguros e fretes pagos pelo comprador, excluídos os descontos incondicionais”. O Decreto nº 17.727, de 25 de setembro de 1981, em seu artigo 27 (SÃO PAULO, 1981), define a base de cálculo do imposto: Artigo 27 – Ressalvadas as hipóteses expressamente previstas, a base de cálculo do imposto é a (LEI 440/74, art. 19): I – o valor da operação de que decorrer a saída da mercadoria; II – na falta do valor a que se refere o inciso anterior, o preço corrente da mercadoria, ou similar, no mercado atacadista da praça do remetente; III – na falta do valor e na impossibilidade de determinar o preço aludido no inciso anterior: a) se o remetente for industrial, o preço FOB estabelecimento industrial, a vista; b) se o remetente dor comerciante, o preço FOB estabelecimento comercial a vista, em vendas a outros comerciantes ou industriais; IV – no caso do inciso II do artigo 1.º, a base de cálculo é o valor constante dos documentos de importação, convertido em cruzeiro à taxa cambial efetivamente aplicada em cada caso, acrescido do valor dos impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados e demais despesas aduaneiras efetivamente pagas. Exemplo: na venda de um imóvel quando ocorre o ganho de capital, a base de cálculo é diferença entre o valor da venda e o valor do imóvel na declaração anual de renda. Essa diferença entre o valor da venda e o da declaração do imposto renda é conhecida como ganho ou perda de capital. Ocorrendo o ganho esse é base de cálculo do imposto de renda com tributação exclusiva de 15%. 2.2.2.3 Alíquota É o percentual que, aplicado à base de cálculo, resulta na fração do todo que será recolhido aos cofres públicos. Segundo Fabretti (1999, p. 128), “alíquota é o percentual definido em lei que, aplicado sobre a base de cálculo, determina o montante do tributo a ser pago”. Exemplos de alíquotas: a) IRPJ: 15% conforme o art. 3º da Lei nº 9.249 de 26 de dezembro de 1995 (BRASIL, 1995) b) Adicional do IRPJ: 10% do valor do lucro real que exceder a R$ 20.000,00 (mensal) – parágrafo 1º do art. 4º, da Lei nº 9.430 de 27 de dezembro de 1996 (BRASIL, 1996 a).
  • 41. 39 c) Imposto de Importação: art. 1º da Resolução Camex nº 73, de 20/12/2007 (BRASIL, 2007 b) altera para 2% (dois por cento), até 31/12/2008 da alíquota ad valorem da importação de bens listada. A alíquota é o percentual que se aplica à base de cálculo dos impostos Municipais, Estaduais e União, ficando à competência de cada órgão sua atribuição. O Senado Federal pode fixar alíquotas externas (para as operações em que a mercadoria vai de um ponto situado dentro de um Estado-membro a outro ponto fora dos limites desse mesmo Estado), podendo estabelecer alíquotas internas mínimas e máximas. O IV e V do §2º do art. 155, da Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 1988) estabelece as normas que os Estados devem atender: [....] IV – resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta dos seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação. V – é facultado ao Senado Federal: a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros; b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações internas para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros. No Estado de São Paulo, as alíquotas internas do ICMS são: a) 18% nas operações internas e importação em São Paulo; b) 25% em operações internas, interestaduais e importações de perfumes, cosméticos, cigarros, armas, munições, bebidas alcoólicas e outras; c) 12% nas operações interestaduais para as regiões Sul e Suldeste; d) 7% nas operações interestaduais para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; e) sem débito na operação para Zona Franca de Manaus, condicionado ao internamento da nota fiscal na Suframa em 180 dias. Em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços para o consumidor final localizado em outro Estado, devem ser adotadas: a) a alíquota interestadual, quando o destinatário for contribuinte do imposto; b) a alíquota interna, quando o destinatário não for contribuinte. A alíquota interna para cada produto é fixa, mas os governadores têm concedido
  • 42. 40 incentivos fiscais constantemente para tornar as empresas do Estado competitivas em relação aos outros Estados, reduzindo a base de cálculo, concedendo substituição tributária e isenção. 2.2.2.4 Contribuinte e responsável É a pessoa jurídica ou física que tem relação direta com a situação que constitui o respectivo fato gerador do ICMS. Segundo Oliveira, L. M. et al. (2005, p. 80), “contribuintes são todas as pessoas naturais ou jurídicas que, de modo habitual, pratiquem operações à circulação de mercadorias, ou que prestem serviço de transporte interestadual ou intermunicipal e de comunicações e telecomunicações”. Conforme Mariano, Werneck e Bezerra (2007, p. 52) definem que contribuinte é o sujeito passivo que tem relação pessoal e direta com o fato gerador do tributo, é aquele que o realiza. Fabretti (1999, p. 126) denomina responsável “a pessoa que a lei escolher para responder pela obrigação tributária, em substituição ao contribuinte de fato, dada a maior complexidade para alcançá-lo”. O Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000 (SÃO PAULO, 2000) define o contribuinte: Artigo 9º - Contribuinte do imposto é qualquer pessoa, natural ou jurídica, que de modo habitual ou em volume que caracteriza comercial, realize operações à circulação de mercadorias ou preste serviços de transporte interestadual ou intermunicipal ou de comunicação. No CTN (BRASIL, 1966 b), o contribuinte e o responsável estão definidos: Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se. I – contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador; II – responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa em lei. Contribuinte ou responsável é a pessoa física ou jurídica, que, por ter relação direta com o fato gerador, a lei lhe atribui a obrigação de recolher imposto ou responsável pelo
  • 43. 41 recolhimento. 2.2.2.5 Contribuinte substituto É o responsável pela retenção e recolhimento do imposto incidente em operações ou prestações antecedentes, concomitantes e subsequentes. Segundo Mariano, Werneck e Bezerra (2007, p. 54), substituto é a pessoa a que a legislação atribui a responsabilidade pelo o pagamento do imposto. Exemplo: a indústria Votorantim, que fabrica cimento, retém nas suas vendas o ICMS devido do atacadista e consumidor final e recolhe o ICMS no momento da saída da indústria para o atacadista. 2.2.2.6 Contribuinte substituído É aquele que tem o imposto relativo às operações e prestações de serviços pagos pelo contribuinte substituto. Segundo Mariano, Werneck e Bezerra (2007, p. 54), substituído é aquele que está ligado diretamente com o fato gerador, que dá causa à hipótese de incidência do imposto, mas a legislação dispensa da responsabilidade do recolhimento do imposto, pois esse é atribuído a outrem. O atacadista é responsável do pagamento do ICMS de sua venda para o consumidor final mas o governo atribuiu a responsabilidade da retenção e recolhimento do imposto à indústria fabricante. 2.3 Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias, do serviço de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação - ICMS No que se refere ao imposto sobre circulação de mercadorias, do serviço de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação, é de competência do Estado alterar, instituir e cobrá-lo sobre as operações. A Constituição Federal de 1988 (BRASIL,
  • 44. 42 1988), no seu art. 155, atribuiu aos Estados e ao Distrito Federal instituir imposto sobre: I – transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; II – operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; III – propriedade de veículos automotores. Esse imposto é de competência estadual, regulado pelo CONFAZ - Conselho Nacional de Política Fazendária, para evitar anistia, incentivo fiscal e isenção do tributo em alguns Estados e, com isso, a imigração das indústrias para outras unidades federativas. Sobre o ICMS, Cassone (1999, p. 310) relata que: Apesar de o ICMS ser de competência estadual, possui características nacionais, tendo em vista que questões importantes são resolvidas de comum acordo entre os Estados e o Distrito Federal, quando não pela lei complementar, ou pela resolução do Senado Federal na fixação das alíquotas. O Estado de São Paulo, atualmente, vem travando uma verdadeira “guerra” contra os incentivos fiscais praticados pelos Estados situados na região norte e centro-oeste, tais como o Mato Grosso do Sul que, por meio de Decreto Estadual, concede incentivo fiscal de até 80% do imposto a recolher às indústrias que forem instalar suas unidades no Estado e, ainda, juntamente com a Prefeitura, concede-lhes a isenção de Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, Água e Esgoto. 2.3.1 Imposto sobre Vendas e Consignação - IVC O IVC – Imposto sobre Vendas e Consignações foi criado pelos Estados, mediante competência concedida pela Constituição Federal de 1934. Antes disso, havia, no Brasil, o Imposto sobre Vendas Mercantis, que era de competência da União. Esse imposto era tributado em forma de cascata ou cumulativo, ou seja, sem o direito de crédito com as operações anteriores, tornando os produtos muito caros para o consumidor final; ora denominado um tributo plurifásico, em razão de sua forma cumulativa de tributar em todas fases de circulação das mercadorias. Segundo Rosa e Parri (1996, p. 15), “tratava-se de um tributo plurifásico (ou multifásico), que incidia sobre todas as fases de circulação de mercadoria e cumulativamente (incidência “em cascata”).”
  • 45. 43 A Europa já tributava o ICM - Imposto de Circulação de Mercadorias, de forma não cumulativa, com direito de crédito na aquisição em cada operação. O Brasil, por sua vez, tributava na forma cumulativa sem transferir créditos. Essa maneira européia causou um clima desfavorável internamente ao tipo de cobrança brasileira e esse foi o principal motivo de sua extinção com a reforma tributária de 1965. O antigo ICM era imposto incidente somente sobre a circulação de mercadoria no aspecto material e já o novo ICMS incide sobre a circulação de mercadorias e também sobre prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e comunicação. 2.3.2 Origem do Imposto de Circulação de Mercadorias – ICM O ICM entra em cena com a Emenda Constitucional nº 18, de 01 de dezembro de 1965 (BRASIL, 1965), que dá competência aos Estados para instituí-lo. O Estado de São Paulo cria o ICM com a Lei 9.590/66 (SÃO PAULO, 1966), para ser cobrado a partir de 01/01/1967, o qual foi regulamentado pelo Decreto nº 47.763 (SÃO PAULO, 1967). Um imposto multifásico não apresentava a característica de cumulatividade própria de imposto em “cascata”: seu pagamento era feito sobre o valor agregado, isto é, a diferença a maior entre o valor da operação tributada e o da operação anterior. Com o surgimento do ICM, algumas situações geram um conflito de competência entre Estados e Municípios (ICM ou ISS). Tais situações são esclarecidas com a Lista de Serviços, anexada ao Decreto-Lei 406 de 31 dezembro de 1968 (BRASIL, 1968), conhecida como Lei Complementar 87 de 13 de setembro de 1996 (BRASIL, 1996 b) do ICM e atualmente reforçada pela Lei Complementar nº 116 de 31 de julho de 2003 (BRASIL,2003). O Ato Complementar 40/68 (BRSAIL, 1968) ratificado pelo Ato Institucional nº 6/69 (BRASIL, 1969), passou a incidir sobre “operações relativas à circulação de mercadorias, realizadas por produtores, industriais e comerciantes.” 2.3.3 ICMS imposto multifásico O ICMS é multifásico em razão de sua incidência sobre sucessivas fases, desde o momento da origem da matéria bruta, da transformação na indústria em matéria-prima, da
  • 46. 44 transformação em produto e da comercialização dos produtos nos atacadistas, revendidos pelos varejistas ao consumidor final – essas operações são tributadas em todas as etapas. O ICMS é um imposto da competência Estadual e do Distrito Federal, que devem instituí-lo sobre a circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. O Estado atribui de forma não cumulativa e, em cada etapa, o contribuinte tem o direito do crédito na aquisição de matéria-prima, material de embalagem, material intermediário, combustível e energia elétrica . Sobre isso, Borges (2003, p. 88) assevera que: Assim, o ICMS será não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal. A Lei Estadual nº 440, de 24 de setembro de 1974, em seu artigo 54 (SÃO PAULO, 1974), já contemplava a não cumulatividade do ICMS, ao postular que: [...] o imposto é não cumulativo, correspondendo o valor a recolher à diferença, a maior, em cada período de apuração, entre o imposto devido sobre as operações tributadas e anteriormente cobrado relativamente às mercadorias entradas no estabelecimento. O artigo 42 da Lei nº 440 (SÃO PAULO, 1974), estabelece que “é assegurado ao contribuinte, salvo disposição em contrário, o direito do creditar-se do imposto anteriormente cobrado, [...] relativamente, as mercadorias entradas em seu estabelecimento”. A Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 155, IV (BRASIL, 1988), atesta que será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadoria ou prestação de serviços, com montantes cobrados anteriormente pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal. Desde o início do ICMS até a atual Lei 6.374/89 (SÃO PAULO, 1989), é prevista a não cumulatividade do ICMS, podendo o contribuinte compensar cada etapa de sua produção ou transformação em novo produto. Na Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no artigo 19 (BRASIL, 1996 b), também se confirma que o ICMS é não-cumulativo: O imposto é não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou por outro estado. Esse imposto pode ser seletivo dependendo da essencialidade das mercadorias. Na
  • 47. 45 maioria dos casos, o ICMS, embutido no preço, corresponde ao percentual de 18% internamente. Em razão da essencialidade dos alimentos, o ICMS cobrado é de 7% e, na prestação de serviços de transportes terrestres e aéreos, aplica-se a alíquota de 12%. Para produtos considerados supérfluos, como bebidas alcoólicas, cigarros, perfumes e cosméticos, cobra-se o percentual de 25%. No que se refere à venda de energia elétrica, a Legislação do Estado de São Paulo prevê as seguintes alíquotas: a) 12% em relação ao consumo residencial de até 200 Kwh por mês; b) 25% em relação ao consumo residencial acima de Kwh por mês; c) 12% em relação à energia utilizada no transporte público e d) em 12% em relação à energia elétrica utilizada em propriedade rural onde haja exploração agrícola ou esteja inscrita no cadastro de contribuinte do ICMS. 2.3.4 Dos créditos de ICMS referentes a insumos utilizados na transformação ou industrialização Os contribuintes têm o direito de efetuar os créditos sobre os insumos aplicados na transformação de produtos novos. Para tal, basta que adquiram seus insumos de fornecedores devidamente cadastrados na Secretaria da Fazenda Estadual e Federal, e que estejam aptos junto nesses órgãos. A manutenção dos créditos nas entradas dos insumos ocorre desde que seja debitado na saída do fornecedor e não esteja amparada por diferimento ou isenção. Segundo Cassone (1999), não dão, porém, o crédito às entradas de mercadorias ou utilização de serviços resultantes de operações isenta ou não tributadas, ou que se refiram a mercadorias ou serviços alheios à atividade do estabelecimento. Mediante o principio da não-cumulatividade, os contribuintes mantêm os créditos dos impostos dos insumos adquiridos para produzir novo produto. 2.3.4.1 Matéria-prima A matéria-prima é uns dos insumos com maior facilidade na identificação, pois é visivelmente agregada ao produto transformado. Por exemplo, a cevada é a matéria-prima na elaboração da cerveja.