SlideShare uma empresa Scribd logo
DOC#4816-v2
|| linhas alteradas
|| linhas incluidas
NORMAS PARA ELABORAÇÃO DE LAUDOS PARA O BANCO DO BRASIL
1. Na elaboração de laudos devem ser observados:
a) normas:
I. NBR 14.653-1 Avaliação de Bens - Parte 1: Procedimentos Gerais;
II. NBR 14.653-2 Avaliação de Bens - Parte 2: Imóveis urbanos;
III. NBR 14.653-3 Avaliação de Bens - Parte 3: Imóveis Rurais;
IV. NBR 14.653-4 Avaliação de Bens - Parte 4: Empreendimentos.
V. NBR 14.653-5 Avaliação de bens - Parte 5: Máquinas, equipamentos,
instalações e bens industriais em geral
VI. NBR 12.721/99 (NB-140) - Avaliação de Custos Unitários e Preparo de
Orçamento de Construção para Incorporação de Edifício em
Condomínio;
b) avaliações urbanas - Lei Federal n.º 6.766, de 20.12.79 e 9785, de
29.01.1999, que dispõem sobre o parcelamento do solo urbano e dá
outras providências;
c) decreto-lei n.º 9760/46, que dispõe sobre os terrenos de marinha e
acrescidos de marinha;
d) Preceitos contidos no Código de Ética Profissional (Resolução 1002/02
do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA).
2. Na escolha do método avaliatório, devem ser consideradas as
prescrições das Normas da ABNT, procurando:
a) utilizar, sempre que possível, o MÉTODO DIRETO COMPARATIVO DE
DADOS DE MERCADO que melhor espelha o comportamento de mercado;
b) não sendo possível atender o item a, utilizar para imóveis
urbanos, dentre os outros previstos na norma, a metodologia que
melhor forma opinião de valor para o avaliador, observando que,
na hipótese de utilização do método evolutivo, o fator de
comercialização (FC) deverá ser fundamentado e detalhadamente
explicitado no laudo;
c) para empreendimentos, com o objetivo de determinação do valor de
mercado, utilizar o MÉTODO DA CAPITALIZAÇÃO DA RENDA
conjugadamente com os métodos para obtenção do custo de reedição,
para fins de definição do valor a ser adotado; quando o valor
alcançado for negativo ou insignificante, calcular o valor de
desmonte, com relocalização ou não do empreendimento, justificada
pela existência ou não de região propícia a sua instalação;
d) para empreendimentos com o objetivo de determinação do custo de
reedição ou do valor de desmonte utilizar as metodologias
específicas, conforme item 7.5.2.1 da NBR 14.653-4 e item 11.2 da
NBR 14.653-5.
OBS: Observadas as características dos componentes do
empreendimento (terreno, edificação e máquinas/equipamentos) e do
mercado deve-se analisar a possibilidade de apuração do valor de
mercado sem uso da metodologia econômica.
e) para máquinas e equipamentos isolados, a ser vinculados em
garantia e que sejam objeto do financiamento, apurar o “valor de
mercado para venda” conforme NBR 14.653-5.
3. Além de atender o contido nas normas específicas da ABNT, quando
utilizado o Método da Capitalização da Renda, deve ser consignado no
laudo, quando couber, o seguinte:
a) capacidade operacional nominal do avaliando;
b) capacidade operacional adotada no cálculo das receitas,
justificando-a;
c) receita operacional devidamente discriminada (produção, preços de
todos os produtos);
d) despesa operacional devidamente discriminada (custos fixos e
variáveis incidentes, não se limitando aos demonstrativos
contábeis);
e) carga tributária;
f) custo da manutenção e da parada por falha;
g) depreciação contábil para fins de Imposto de Renda e Contribuição
Social;
h) capital de giro considerado;
i) taxa de remuneração e taxa de risco, justificando a escolha;
j) cenários operacionais, com respectivas taxas de atratividade;
k) valor econômico calculado;
l) vantagem da coisa feita, se for o caso, justificando e
fundamentando;
m) tomada de decisão quanto ao valor adotado no laudo.
4. Ponderadas as circunstâncias mercadológicas, prazos, finalidade e
relação custo benefício, para imóveis urbanos, deve ser intentado,
preferencialmente, o grau III para fundamentação e precisão. No
laudo deverá ser apresentado, através de tabela, demonstrativo da
pontuação atingida para enquadramento quanto aos graus de
fundamentação e precisão.
OBS : Conforme item 9.2 da NBR 1.653-2, no caso de informações
insuficientes para a utilização dos métodos previstos nessa Norma, o
trabalho deve ser considerado como parecer técnico, não devendo ser
classificado quanto à fundamentação e à precisão.
5. Para empreendimentos, o grau de fundamentação da avaliação (NBR
14.653-4, item 10) será definido em função da finalidade, da relação
custo/benefício, do prazo e da documentação/informações disponíveis.
Como padrão, busque enquadrar a avaliação no grau de fundamentação
II. No laudo deverá ser apresentado, através de tabela,
demonstrativo da pontuação atingida para enquadramento quanto ao
grau de fundamentação.
6. Os laudos do Banco devem ser apresentados conforme modelo(s)
doc#103, e doc#2013 ou modelos de LAUDO PADRONIZADO.
7. Nas avaliações de terreno, casa residencial, apartamento e unidade
comercial, utilizando o MÉTODO DIRETO COMPARATIVO DE DADOS DE
MERCADO, poderão ser utilizados os modelos de LAUDO PADRONIZADO,
para cada caso:
a) casa residencial - doc#2849
b) apartamento - doc#2850
c) terreno - doc#2851
d) unidade comercial - doc#2852
8. Esses modelos não pretendem limitar o enriquecimento dos trabalhos e
sim estabelecer estrutura mínima para apresentação dos laudos, bem
como facilitar a imediata visualização dos dados relevantes.
9. O LAUDO DE USO RESTRITO deve ser adaptado do laudo completo,
mediante exclusão dos itens a seguir conforme modelo de laudo:
( ) MODELO DE LAUDO DE AVALIAÇÃO PARA IMÓVEIS URBANOS E BENS
MÓVEIS: exclusão dos itens 10 e 16-h a 16-o;
( ) MODELO DE LAUDO DE AVALIAÇÃO PARA EMPREENDIMENTOS: exclusão dos
itens 9, 12, 14 e 19-h a 19-o;
( ) MODELO DE LAUDO PADRONIZADO (para ..............): exclusão dos
anexos de e a n.
A denominação do laudo será: “LAUDO DE USO RESTRITO”, seguido da
seguinte observação, :
“Este LAUDO é um documento para uso restrito na negociação com o
Banco do Brasil, conforme a finalidade da avaliação, não tendo
validade para outros usos ou exibição para outras pessoas não
envolvidas diretamente na negociação”
10. A folha inicial do laudo de avaliação deve ser constituída por
ficha-resumo da avaliação, contemplando as seguintes informações:
- GEREL:
- N.º do laudo/Parecer técnico:
- Finalidade do laudo/Parecer técnico:
- Objetivo da avaliação:
- Objeto (Tipo e descrição sumária do bem):
- Endereço completo/CEP:
- Cidade e UF:
- Proprietário do imóvel:
- Área construída: m2
- Área do terreno: m2
- Resultados de avaliação (conforme objetivo da avaliação):
- Valor de mercado: R$.....;00 (.........)
- Valor para liquidação imediata máximo: R$.....;00 (.........)
- Valor para liquidação imediata mínimo: R$.....;00 (.........)
Ou
- Valor de mercado: R$.....;00 (.........)
ou
- Custo de reedição: R$.....;00 (.........)
ou
Valor de desmonte: R$.....;00 (.........)
Ou
- Outros (especificar): R$.....;00 (.........)
- Classificação quanto a liquidez:
- Metodologia:
- Tratamento dos dados:
- Especificação da avaliação/Grau de fundamentação:
- Grau de precisão:
- Dados do avaliador: nome, CPF/CGC, CREA
- Informações relevantes: (item 13 ou 16 do modelo de laudo,
conforme o caso)
OBS : O LAUDO DE USO RESTRITO (NBR 14.653-1, ITEM 10.3) é um
documento para uso restrito na negociação com o Banco do Brasil,
conforme a finalidade da avaliação, não tendo validade para outros
usos ou exibição para outras pessoas não envolvidas diretamente na
negociação.
11. No item DIAGNÓSTICO DE MERCADO, sem prejuízo das informações
relevantes, o avaliador deve classificar o imóvel quanto à:
a) liquidez: BAIXA LIQUIDEZ, LIQUIDEZ NORMAL ou ALTA LIQUIDEZ;
b) desempenho de mercado: RECESSIVO NORMAL ou AQUECIDO;
c) número de ofertas: BAIXO, MÉDIO ou ALTO;
d) absorção pelo mercado: SEM PERSPECTIVA, DIFÍCIL, DEMORADA ou
RÁPIDA;
e) público alvo para absorção do bem;
f) facilitadores para negociação do bem.
12. Nesse sentido, devem ser considerados, dentre outros aspectos que o
avaliador julgar pertinentes, os seguintes:
a) desempenho e tendências do mercado local, de forma geral e
especificamente para bens do tipo do avaliando, ponderada a
influência da conjuntura econômica;
b) características da amostragem: ocorrência de dados de transações
em relação a ofertas; tempo de permanência dos dados na condição
e oferta;
c) condições de venda praticadas pelo Banco versus as praticadas no
mercado local;
d) fatos, tais como, ocupação do imóvel mediante
locação/arrendamento, existência de posseiros, obra não
regularizada junto a órgãos públicos etc., não considerados para
efeito da determinação de seu valor, que possam constituir-se em
obstáculos à venda do bem;
e) no caso de complexos industriais: a situação econômica do setor
em que se insere a atividade industrial do avaliando, obsoletismo
referente à planta industrial e reversibilidade de uso da
instalação sem grandes adaptações;
13. Adote os procedimentos a seguir, sempre que aplicáveis, registrando
as observações:
a) examine a certidão de registro do imóvel;
b) examine os projetos;
c) consulte o Código de Obras e a Lei de Uso e Parcelamento do Solo
da localidade;
d) verifique restrições impostas (desapropriações, tombamentos,
expansão da rede viária urbana) por órgãos municipais, estaduais
e federais, como: IBAMA, INCRA, Patrimônio Histórico e Companhias
de Energia e Telecomunicações;
e) situação de conformidade do complexo industrial junto ao SIF;
f) examine fichas de manutenção dos equipamentos, faturas das
máquinas e equipamentos e/ou guias de importação;
g) consulte tabela de depreciação e vida útil dos equipamentos
constantes da publicação "Anais do I Congresso Brasileiro de
Engenharia de Avaliações" do IBAPE;
h) estude os setores onde se insere o avaliando, incluindo visitas a
complexos industriais similares/concorrentes;
i) verifique obsoletismo funcional;
j) verifique restrições quanto a áreas de preservação permanente, de
reserva legal e de reservas indígenas;
k) observe a forma de ocupação da terra (arrendatário, meeiro,
posseiro etc.).
14. Sempre que o objetivo da avaliação for a determinação do valor de
mercado, devem constar do laudo os valores máximo e mínimo para
liquidação imediata do bem. A informação desses valores é
obrigatória, justificando-se em face dos seguintes aspectos:
a) o Banco, para alienar esses bens, deve cumprir prazos previstos
na legislação, ficando o bem em seu patrimônio durante esse
período;
b) a maioria dos bens recebidos em dação demanda um prazo razoável
para sua alienação, inclusive com várias licitações sem sucesso,
caracterizando a pouca liquidez dos mesmos;
c) durante a permanência do bem em seu patrimônio, o Banco arca com
diversas despesas, tais como: vigilância, manutenção, água,
energia, taxas de condomínio, impostos, custos de licitação etc.;
d) o recurso imobilizado acarreta um custo de oportunidade, uma vez
que não gera receitas financeiras.
OBS: Na avaliação pelos critérios do custo de reedição e do valor de
desmonte não cabe a apuração dos valores para liquidação imediata
(VLI).
15. Os valores máximo e mínimo para liquidação imediata (VLI) do bem
devem corresponder aos valores presentes dos fluxos de caixa que
contemplem os seguintes elementos:
a) prazos mínimo e máximo previstos para permanência do mesmo no
ativo do Banco. Esses períodos devem ser definidos conjuntamente
pelo avaliador e pela GEREL, considerando o diagnóstico de
mercado e a liquidez do bem com base em dados estatísticos. Para
o caso de dação em pagamento com cláusula de retrovenda,
adicionar aos prazos máximo e mínimo, o período definido nessa
cláusula;
b) despesas incidentes sobre o bem durante os prazos de permanência
previstos;
c) Para o caso de imóvel com risco de invasão, considerar custos
adicionais no item de vigilância;
d) impostos (ITBI, IR e CS, IPTU) incidentes;
e) custo de oportunidade do recurso imobilizado definido pelo Banco
e fornecido com o aplicativo de cálculo do VLI.
16. Os cálculos dos valores máximo e mínimo para liquidação imediata
serão efetuados com aplicativo fornecido pelo Banco do Brasil.
17. Quando não for possível a vistoria completa ao imóvel avaliando,
observe o item 7.3.5.2 da NBR 14.653-2.
i) verifique obsoletismo funcional;
j) verifique restrições quanto a áreas de preservação permanente, de
reserva legal e de reservas indígenas;
k) observe a forma de ocupação da terra (arrendatário, meeiro,
posseiro etc.).
14. Sempre que o objetivo da avaliação for a determinação do valor de
mercado, devem constar do laudo os valores máximo e mínimo para
liquidação imediata do bem. A informação desses valores é
obrigatória, justificando-se em face dos seguintes aspectos:
a) o Banco, para alienar esses bens, deve cumprir prazos previstos
na legislação, ficando o bem em seu patrimônio durante esse
período;
b) a maioria dos bens recebidos em dação demanda um prazo razoável
para sua alienação, inclusive com várias licitações sem sucesso,
caracterizando a pouca liquidez dos mesmos;
c) durante a permanência do bem em seu patrimônio, o Banco arca com
diversas despesas, tais como: vigilância, manutenção, água,
energia, taxas de condomínio, impostos, custos de licitação etc.;
d) o recurso imobilizado acarreta um custo de oportunidade, uma vez
que não gera receitas financeiras.
OBS: Na avaliação pelos critérios do custo de reedição e do valor de
desmonte não cabe a apuração dos valores para liquidação imediata
(VLI).
15. Os valores máximo e mínimo para liquidação imediata (VLI) do bem
devem corresponder aos valores presentes dos fluxos de caixa que
contemplem os seguintes elementos:
a) prazos mínimo e máximo previstos para permanência do mesmo no
ativo do Banco. Esses períodos devem ser definidos conjuntamente
pelo avaliador e pela GEREL, considerando o diagnóstico de
mercado e a liquidez do bem com base em dados estatísticos. Para
o caso de dação em pagamento com cláusula de retrovenda,
adicionar aos prazos máximo e mínimo, o período definido nessa
cláusula;
b) despesas incidentes sobre o bem durante os prazos de permanência
previstos;
c) Para o caso de imóvel com risco de invasão, considerar custos
adicionais no item de vigilância;
d) impostos (ITBI, IR e CS, IPTU) incidentes;
e) custo de oportunidade do recurso imobilizado definido pelo Banco
e fornecido com o aplicativo de cálculo do VLI.
16. Os cálculos dos valores máximo e mínimo para liquidação imediata
serão efetuados com aplicativo fornecido pelo Banco do Brasil.
17. Quando não for possível a vistoria completa ao imóvel avaliando,
observe o item 7.3.5.2 da NBR 14.653-2.

Mais conteúdo relacionado

Semelhante a NORMAS PARA ELABORAÇÃO DE LAUDOS PARA O BANCO DO BRASIL

Orientacoes sobrebdi
Orientacoes sobrebdiOrientacoes sobrebdi
Orientacoes sobrebdi
Mário Samico Samico
 
Regime diferenciado de contratações (rdc lei 12.462-11)
Regime diferenciado de contratações (rdc   lei 12.462-11)Regime diferenciado de contratações (rdc   lei 12.462-11)
Regime diferenciado de contratações (rdc lei 12.462-11)
José Ripardo
 
Regime diferenciado de contratações (rdc lei 12.462-11)
Regime diferenciado de contratações (rdc   lei 12.462-11)Regime diferenciado de contratações (rdc   lei 12.462-11)
Regime diferenciado de contratações (rdc lei 12.462-11)
José Ripardo
 
Nbr 14653 1
Nbr 14653 1Nbr 14653 1
Nbr 14653 1
Rafael Fernandes
 
Norma para orçamentos instituto de engenharia
Norma para orçamentos instituto de engenhariaNorma para orçamentos instituto de engenharia
Norma para orçamentos instituto de engenharia
Eduardo Vieira
 
Norma para orçamentos instituto de engenharia
Norma para orçamentos   instituto de engenhariaNorma para orçamentos   instituto de engenharia
Norma para orçamentos instituto de engenharia
Rafael Celso Pereira
 
Arqnot28482
Arqnot28482Arqnot28482
Arqnot28482
thiagolopes000
 
Acórdão
AcórdãoAcórdão
Acórdão
Jamildo Melo
 
Contratação revitalização area publica mobiliario urbano
Contratação revitalização area publica mobiliario urbanoContratação revitalização area publica mobiliario urbano
Contratação revitalização area publica mobiliario urbano
Resgate Cambuí
 
BR 262 - EDITAL DE CONCESSÃO:DADOS BÁSICOS DO PLANO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL
BR 262 - EDITAL DE CONCESSÃO:DADOS BÁSICOS DO PLANO DE EXPLORAÇÃO COMERCIALBR 262 - EDITAL DE CONCESSÃO:DADOS BÁSICOS DO PLANO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL
BR 262 - EDITAL DE CONCESSÃO:DADOS BÁSICOS DO PLANO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL
PLANORS
 
Gisplan carlos toledo_gis_og_2011
Gisplan carlos toledo_gis_og_2011Gisplan carlos toledo_gis_og_2011
Gisplan carlos toledo_gis_og_2011
Imagem_Oficial
 
2- ANEXO I - PROJETO BÁSICO.pdf
2- ANEXO I - PROJETO BÁSICO.pdf2- ANEXO I - PROJETO BÁSICO.pdf
2- ANEXO I - PROJETO BÁSICO.pdf
STCServTec
 
Posto de Combustível Siga Bem
Posto de Combustível Siga BemPosto de Combustível Siga Bem
Posto de Combustível Siga Bem
Marco Coghi
 
Relatório Fiscalização TB Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recu...
Relatório Fiscalização TB Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recu...Relatório Fiscalização TB Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recu...
Relatório Fiscalização TB Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recu...
jornalobservador
 
2018 1-tabela-cub-m2-valores-em-reais[publicado]
2018 1-tabela-cub-m2-valores-em-reais[publicado]2018 1-tabela-cub-m2-valores-em-reais[publicado]
2018 1-tabela-cub-m2-valores-em-reais[publicado]
Exem Plo
 
Res 1303
Res 1303Res 1303
Res 1303
Paulo Jr.
 
Cartilha de instrucoes_tecnicas_de_engenharia_e_arquitetura
Cartilha de instrucoes_tecnicas_de_engenharia_e_arquiteturaCartilha de instrucoes_tecnicas_de_engenharia_e_arquitetura
Cartilha de instrucoes_tecnicas_de_engenharia_e_arquitetura
rubemchagas
 
Cub2006 planilha completa jul2017
Cub2006 planilha completa jul2017Cub2006 planilha completa jul2017
Cub2006 planilha completa jul2017
Aline Mendes Baggio
 
Fiscalização das Obras Relativas à Copa do Mundo de 2014: Estratégias de Info...
Fiscalização das Obras Relativas à Copa do Mundo de 2014: Estratégias de Info...Fiscalização das Obras Relativas à Copa do Mundo de 2014: Estratégias de Info...
Fiscalização das Obras Relativas à Copa do Mundo de 2014: Estratégias de Info...
Editora Fórum
 
Regulamento de honorários ibape mg
Regulamento de honorários ibape mgRegulamento de honorários ibape mg
Regulamento de honorários ibape mg
Eduardo Sampaio
 

Semelhante a NORMAS PARA ELABORAÇÃO DE LAUDOS PARA O BANCO DO BRASIL (20)

Orientacoes sobrebdi
Orientacoes sobrebdiOrientacoes sobrebdi
Orientacoes sobrebdi
 
Regime diferenciado de contratações (rdc lei 12.462-11)
Regime diferenciado de contratações (rdc   lei 12.462-11)Regime diferenciado de contratações (rdc   lei 12.462-11)
Regime diferenciado de contratações (rdc lei 12.462-11)
 
Regime diferenciado de contratações (rdc lei 12.462-11)
Regime diferenciado de contratações (rdc   lei 12.462-11)Regime diferenciado de contratações (rdc   lei 12.462-11)
Regime diferenciado de contratações (rdc lei 12.462-11)
 
Nbr 14653 1
Nbr 14653 1Nbr 14653 1
Nbr 14653 1
 
Norma para orçamentos instituto de engenharia
Norma para orçamentos instituto de engenhariaNorma para orçamentos instituto de engenharia
Norma para orçamentos instituto de engenharia
 
Norma para orçamentos instituto de engenharia
Norma para orçamentos   instituto de engenhariaNorma para orçamentos   instituto de engenharia
Norma para orçamentos instituto de engenharia
 
Arqnot28482
Arqnot28482Arqnot28482
Arqnot28482
 
Acórdão
AcórdãoAcórdão
Acórdão
 
Contratação revitalização area publica mobiliario urbano
Contratação revitalização area publica mobiliario urbanoContratação revitalização area publica mobiliario urbano
Contratação revitalização area publica mobiliario urbano
 
BR 262 - EDITAL DE CONCESSÃO:DADOS BÁSICOS DO PLANO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL
BR 262 - EDITAL DE CONCESSÃO:DADOS BÁSICOS DO PLANO DE EXPLORAÇÃO COMERCIALBR 262 - EDITAL DE CONCESSÃO:DADOS BÁSICOS DO PLANO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL
BR 262 - EDITAL DE CONCESSÃO:DADOS BÁSICOS DO PLANO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL
 
Gisplan carlos toledo_gis_og_2011
Gisplan carlos toledo_gis_og_2011Gisplan carlos toledo_gis_og_2011
Gisplan carlos toledo_gis_og_2011
 
2- ANEXO I - PROJETO BÁSICO.pdf
2- ANEXO I - PROJETO BÁSICO.pdf2- ANEXO I - PROJETO BÁSICO.pdf
2- ANEXO I - PROJETO BÁSICO.pdf
 
Posto de Combustível Siga Bem
Posto de Combustível Siga BemPosto de Combustível Siga Bem
Posto de Combustível Siga Bem
 
Relatório Fiscalização TB Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recu...
Relatório Fiscalização TB Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recu...Relatório Fiscalização TB Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recu...
Relatório Fiscalização TB Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recu...
 
2018 1-tabela-cub-m2-valores-em-reais[publicado]
2018 1-tabela-cub-m2-valores-em-reais[publicado]2018 1-tabela-cub-m2-valores-em-reais[publicado]
2018 1-tabela-cub-m2-valores-em-reais[publicado]
 
Res 1303
Res 1303Res 1303
Res 1303
 
Cartilha de instrucoes_tecnicas_de_engenharia_e_arquitetura
Cartilha de instrucoes_tecnicas_de_engenharia_e_arquiteturaCartilha de instrucoes_tecnicas_de_engenharia_e_arquitetura
Cartilha de instrucoes_tecnicas_de_engenharia_e_arquitetura
 
Cub2006 planilha completa jul2017
Cub2006 planilha completa jul2017Cub2006 planilha completa jul2017
Cub2006 planilha completa jul2017
 
Fiscalização das Obras Relativas à Copa do Mundo de 2014: Estratégias de Info...
Fiscalização das Obras Relativas à Copa do Mundo de 2014: Estratégias de Info...Fiscalização das Obras Relativas à Copa do Mundo de 2014: Estratégias de Info...
Fiscalização das Obras Relativas à Copa do Mundo de 2014: Estratégias de Info...
 
Regulamento de honorários ibape mg
Regulamento de honorários ibape mgRegulamento de honorários ibape mg
Regulamento de honorários ibape mg
 

Último

Bioquímica [Salvo automaticamente] [Salvo automaticamente].pptx
Bioquímica [Salvo automaticamente] [Salvo automaticamente].pptxBioquímica [Salvo automaticamente] [Salvo automaticamente].pptx
Bioquímica [Salvo automaticamente] [Salvo automaticamente].pptx
BeatrizLittig1
 
MICROBIOLOGIA E PARASITOLOGIA na Enfermagem
MICROBIOLOGIA E PARASITOLOGIA na EnfermagemMICROBIOLOGIA E PARASITOLOGIA na Enfermagem
MICROBIOLOGIA E PARASITOLOGIA na Enfermagem
sidneyjmg
 
3° Aula.ppt historia do Sistema Unico de Saude
3° Aula.ppt historia do Sistema Unico de Saude3° Aula.ppt historia do Sistema Unico de Saude
3° Aula.ppt historia do Sistema Unico de Saude
WilberthLincoln1
 
Historia de FLORENCE NIGHTINGALE na enfermagem
Historia de FLORENCE NIGHTINGALE na enfermagemHistoria de FLORENCE NIGHTINGALE na enfermagem
Historia de FLORENCE NIGHTINGALE na enfermagem
sidneyjmg
 
Teoria de enfermagem de Callista Roy.pdf
Teoria de enfermagem de Callista Roy.pdfTeoria de enfermagem de Callista Roy.pdf
Teoria de enfermagem de Callista Roy.pdf
jhordana1
 
643727227-7233-Afetvidade-e-sexualidade-das-pessoas-com-deficie-ncia-mental.pptx
643727227-7233-Afetvidade-e-sexualidade-das-pessoas-com-deficie-ncia-mental.pptx643727227-7233-Afetvidade-e-sexualidade-das-pessoas-com-deficie-ncia-mental.pptx
643727227-7233-Afetvidade-e-sexualidade-das-pessoas-com-deficie-ncia-mental.pptx
SusanaMatos22
 
Principios do treinamento desportivo. Ed Física
Principios do treinamento desportivo. Ed FísicaPrincipios do treinamento desportivo. Ed Física
Principios do treinamento desportivo. Ed Física
AllanNovais4
 
8. Medicamentos que atuam no Sistema Endócrino.pdf
8. Medicamentos que atuam no Sistema Endócrino.pdf8. Medicamentos que atuam no Sistema Endócrino.pdf
8. Medicamentos que atuam no Sistema Endócrino.pdf
jhordana1
 
AULA BANHO NO LEITO DE ENFERMAGEM...pptx
AULA BANHO NO LEITO DE ENFERMAGEM...pptxAULA BANHO NO LEITO DE ENFERMAGEM...pptx
AULA BANHO NO LEITO DE ENFERMAGEM...pptx
DiegoFernandes857616
 
doenças transmitidas pelas arboviroses ARBOVIROSES - GALGON.pptx
doenças transmitidas pelas arboviroses ARBOVIROSES - GALGON.pptxdoenças transmitidas pelas arboviroses ARBOVIROSES - GALGON.pptx
doenças transmitidas pelas arboviroses ARBOVIROSES - GALGON.pptx
ccursog
 
higienização de espaços e equipamentos
higienização de    espaços e equipamentoshigienização de    espaços e equipamentos
higienização de espaços e equipamentos
Manuel Pacheco Vieira
 

Último (11)

Bioquímica [Salvo automaticamente] [Salvo automaticamente].pptx
Bioquímica [Salvo automaticamente] [Salvo automaticamente].pptxBioquímica [Salvo automaticamente] [Salvo automaticamente].pptx
Bioquímica [Salvo automaticamente] [Salvo automaticamente].pptx
 
MICROBIOLOGIA E PARASITOLOGIA na Enfermagem
MICROBIOLOGIA E PARASITOLOGIA na EnfermagemMICROBIOLOGIA E PARASITOLOGIA na Enfermagem
MICROBIOLOGIA E PARASITOLOGIA na Enfermagem
 
3° Aula.ppt historia do Sistema Unico de Saude
3° Aula.ppt historia do Sistema Unico de Saude3° Aula.ppt historia do Sistema Unico de Saude
3° Aula.ppt historia do Sistema Unico de Saude
 
Historia de FLORENCE NIGHTINGALE na enfermagem
Historia de FLORENCE NIGHTINGALE na enfermagemHistoria de FLORENCE NIGHTINGALE na enfermagem
Historia de FLORENCE NIGHTINGALE na enfermagem
 
Teoria de enfermagem de Callista Roy.pdf
Teoria de enfermagem de Callista Roy.pdfTeoria de enfermagem de Callista Roy.pdf
Teoria de enfermagem de Callista Roy.pdf
 
643727227-7233-Afetvidade-e-sexualidade-das-pessoas-com-deficie-ncia-mental.pptx
643727227-7233-Afetvidade-e-sexualidade-das-pessoas-com-deficie-ncia-mental.pptx643727227-7233-Afetvidade-e-sexualidade-das-pessoas-com-deficie-ncia-mental.pptx
643727227-7233-Afetvidade-e-sexualidade-das-pessoas-com-deficie-ncia-mental.pptx
 
Principios do treinamento desportivo. Ed Física
Principios do treinamento desportivo. Ed FísicaPrincipios do treinamento desportivo. Ed Física
Principios do treinamento desportivo. Ed Física
 
8. Medicamentos que atuam no Sistema Endócrino.pdf
8. Medicamentos que atuam no Sistema Endócrino.pdf8. Medicamentos que atuam no Sistema Endócrino.pdf
8. Medicamentos que atuam no Sistema Endócrino.pdf
 
AULA BANHO NO LEITO DE ENFERMAGEM...pptx
AULA BANHO NO LEITO DE ENFERMAGEM...pptxAULA BANHO NO LEITO DE ENFERMAGEM...pptx
AULA BANHO NO LEITO DE ENFERMAGEM...pptx
 
doenças transmitidas pelas arboviroses ARBOVIROSES - GALGON.pptx
doenças transmitidas pelas arboviroses ARBOVIROSES - GALGON.pptxdoenças transmitidas pelas arboviroses ARBOVIROSES - GALGON.pptx
doenças transmitidas pelas arboviroses ARBOVIROSES - GALGON.pptx
 
higienização de espaços e equipamentos
higienização de    espaços e equipamentoshigienização de    espaços e equipamentos
higienização de espaços e equipamentos
 

NORMAS PARA ELABORAÇÃO DE LAUDOS PARA O BANCO DO BRASIL

  • 1. DOC#4816-v2 || linhas alteradas || linhas incluidas NORMAS PARA ELABORAÇÃO DE LAUDOS PARA O BANCO DO BRASIL 1. Na elaboração de laudos devem ser observados: a) normas: I. NBR 14.653-1 Avaliação de Bens - Parte 1: Procedimentos Gerais; II. NBR 14.653-2 Avaliação de Bens - Parte 2: Imóveis urbanos; III. NBR 14.653-3 Avaliação de Bens - Parte 3: Imóveis Rurais; IV. NBR 14.653-4 Avaliação de Bens - Parte 4: Empreendimentos. V. NBR 14.653-5 Avaliação de bens - Parte 5: Máquinas, equipamentos, instalações e bens industriais em geral VI. NBR 12.721/99 (NB-140) - Avaliação de Custos Unitários e Preparo de Orçamento de Construção para Incorporação de Edifício em Condomínio; b) avaliações urbanas - Lei Federal n.º 6.766, de 20.12.79 e 9785, de 29.01.1999, que dispõem sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências; c) decreto-lei n.º 9760/46, que dispõe sobre os terrenos de marinha e acrescidos de marinha; d) Preceitos contidos no Código de Ética Profissional (Resolução 1002/02 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA). 2. Na escolha do método avaliatório, devem ser consideradas as prescrições das Normas da ABNT, procurando: a) utilizar, sempre que possível, o MÉTODO DIRETO COMPARATIVO DE DADOS DE MERCADO que melhor espelha o comportamento de mercado; b) não sendo possível atender o item a, utilizar para imóveis urbanos, dentre os outros previstos na norma, a metodologia que melhor forma opinião de valor para o avaliador, observando que, na hipótese de utilização do método evolutivo, o fator de comercialização (FC) deverá ser fundamentado e detalhadamente explicitado no laudo; c) para empreendimentos, com o objetivo de determinação do valor de mercado, utilizar o MÉTODO DA CAPITALIZAÇÃO DA RENDA conjugadamente com os métodos para obtenção do custo de reedição, para fins de definição do valor a ser adotado; quando o valor alcançado for negativo ou insignificante, calcular o valor de desmonte, com relocalização ou não do empreendimento, justificada pela existência ou não de região propícia a sua instalação; d) para empreendimentos com o objetivo de determinação do custo de reedição ou do valor de desmonte utilizar as metodologias específicas, conforme item 7.5.2.1 da NBR 14.653-4 e item 11.2 da NBR 14.653-5. OBS: Observadas as características dos componentes do empreendimento (terreno, edificação e máquinas/equipamentos) e do mercado deve-se analisar a possibilidade de apuração do valor de mercado sem uso da metodologia econômica. e) para máquinas e equipamentos isolados, a ser vinculados em garantia e que sejam objeto do financiamento, apurar o “valor de mercado para venda” conforme NBR 14.653-5.
  • 2. 3. Além de atender o contido nas normas específicas da ABNT, quando utilizado o Método da Capitalização da Renda, deve ser consignado no laudo, quando couber, o seguinte: a) capacidade operacional nominal do avaliando; b) capacidade operacional adotada no cálculo das receitas, justificando-a; c) receita operacional devidamente discriminada (produção, preços de todos os produtos); d) despesa operacional devidamente discriminada (custos fixos e variáveis incidentes, não se limitando aos demonstrativos contábeis); e) carga tributária; f) custo da manutenção e da parada por falha; g) depreciação contábil para fins de Imposto de Renda e Contribuição Social; h) capital de giro considerado; i) taxa de remuneração e taxa de risco, justificando a escolha; j) cenários operacionais, com respectivas taxas de atratividade; k) valor econômico calculado; l) vantagem da coisa feita, se for o caso, justificando e fundamentando; m) tomada de decisão quanto ao valor adotado no laudo. 4. Ponderadas as circunstâncias mercadológicas, prazos, finalidade e relação custo benefício, para imóveis urbanos, deve ser intentado, preferencialmente, o grau III para fundamentação e precisão. No laudo deverá ser apresentado, através de tabela, demonstrativo da pontuação atingida para enquadramento quanto aos graus de fundamentação e precisão. OBS : Conforme item 9.2 da NBR 1.653-2, no caso de informações insuficientes para a utilização dos métodos previstos nessa Norma, o trabalho deve ser considerado como parecer técnico, não devendo ser classificado quanto à fundamentação e à precisão. 5. Para empreendimentos, o grau de fundamentação da avaliação (NBR 14.653-4, item 10) será definido em função da finalidade, da relação custo/benefício, do prazo e da documentação/informações disponíveis. Como padrão, busque enquadrar a avaliação no grau de fundamentação II. No laudo deverá ser apresentado, através de tabela, demonstrativo da pontuação atingida para enquadramento quanto ao grau de fundamentação. 6. Os laudos do Banco devem ser apresentados conforme modelo(s) doc#103, e doc#2013 ou modelos de LAUDO PADRONIZADO. 7. Nas avaliações de terreno, casa residencial, apartamento e unidade comercial, utilizando o MÉTODO DIRETO COMPARATIVO DE DADOS DE MERCADO, poderão ser utilizados os modelos de LAUDO PADRONIZADO, para cada caso: a) casa residencial - doc#2849 b) apartamento - doc#2850 c) terreno - doc#2851 d) unidade comercial - doc#2852
  • 3. 8. Esses modelos não pretendem limitar o enriquecimento dos trabalhos e sim estabelecer estrutura mínima para apresentação dos laudos, bem como facilitar a imediata visualização dos dados relevantes. 9. O LAUDO DE USO RESTRITO deve ser adaptado do laudo completo, mediante exclusão dos itens a seguir conforme modelo de laudo: ( ) MODELO DE LAUDO DE AVALIAÇÃO PARA IMÓVEIS URBANOS E BENS MÓVEIS: exclusão dos itens 10 e 16-h a 16-o; ( ) MODELO DE LAUDO DE AVALIAÇÃO PARA EMPREENDIMENTOS: exclusão dos itens 9, 12, 14 e 19-h a 19-o; ( ) MODELO DE LAUDO PADRONIZADO (para ..............): exclusão dos anexos de e a n. A denominação do laudo será: “LAUDO DE USO RESTRITO”, seguido da seguinte observação, : “Este LAUDO é um documento para uso restrito na negociação com o Banco do Brasil, conforme a finalidade da avaliação, não tendo validade para outros usos ou exibição para outras pessoas não envolvidas diretamente na negociação” 10. A folha inicial do laudo de avaliação deve ser constituída por ficha-resumo da avaliação, contemplando as seguintes informações: - GEREL: - N.º do laudo/Parecer técnico: - Finalidade do laudo/Parecer técnico: - Objetivo da avaliação: - Objeto (Tipo e descrição sumária do bem): - Endereço completo/CEP: - Cidade e UF: - Proprietário do imóvel: - Área construída: m2 - Área do terreno: m2 - Resultados de avaliação (conforme objetivo da avaliação): - Valor de mercado: R$.....;00 (.........) - Valor para liquidação imediata máximo: R$.....;00 (.........) - Valor para liquidação imediata mínimo: R$.....;00 (.........) Ou - Valor de mercado: R$.....;00 (.........) ou - Custo de reedição: R$.....;00 (.........) ou Valor de desmonte: R$.....;00 (.........) Ou - Outros (especificar): R$.....;00 (.........) - Classificação quanto a liquidez: - Metodologia: - Tratamento dos dados: - Especificação da avaliação/Grau de fundamentação: - Grau de precisão: - Dados do avaliador: nome, CPF/CGC, CREA - Informações relevantes: (item 13 ou 16 do modelo de laudo, conforme o caso)
  • 4. OBS : O LAUDO DE USO RESTRITO (NBR 14.653-1, ITEM 10.3) é um documento para uso restrito na negociação com o Banco do Brasil, conforme a finalidade da avaliação, não tendo validade para outros usos ou exibição para outras pessoas não envolvidas diretamente na negociação. 11. No item DIAGNÓSTICO DE MERCADO, sem prejuízo das informações relevantes, o avaliador deve classificar o imóvel quanto à: a) liquidez: BAIXA LIQUIDEZ, LIQUIDEZ NORMAL ou ALTA LIQUIDEZ; b) desempenho de mercado: RECESSIVO NORMAL ou AQUECIDO; c) número de ofertas: BAIXO, MÉDIO ou ALTO; d) absorção pelo mercado: SEM PERSPECTIVA, DIFÍCIL, DEMORADA ou RÁPIDA; e) público alvo para absorção do bem; f) facilitadores para negociação do bem. 12. Nesse sentido, devem ser considerados, dentre outros aspectos que o avaliador julgar pertinentes, os seguintes: a) desempenho e tendências do mercado local, de forma geral e especificamente para bens do tipo do avaliando, ponderada a influência da conjuntura econômica; b) características da amostragem: ocorrência de dados de transações em relação a ofertas; tempo de permanência dos dados na condição e oferta; c) condições de venda praticadas pelo Banco versus as praticadas no mercado local; d) fatos, tais como, ocupação do imóvel mediante locação/arrendamento, existência de posseiros, obra não regularizada junto a órgãos públicos etc., não considerados para efeito da determinação de seu valor, que possam constituir-se em obstáculos à venda do bem; e) no caso de complexos industriais: a situação econômica do setor em que se insere a atividade industrial do avaliando, obsoletismo referente à planta industrial e reversibilidade de uso da instalação sem grandes adaptações; 13. Adote os procedimentos a seguir, sempre que aplicáveis, registrando as observações: a) examine a certidão de registro do imóvel; b) examine os projetos; c) consulte o Código de Obras e a Lei de Uso e Parcelamento do Solo da localidade; d) verifique restrições impostas (desapropriações, tombamentos, expansão da rede viária urbana) por órgãos municipais, estaduais e federais, como: IBAMA, INCRA, Patrimônio Histórico e Companhias de Energia e Telecomunicações; e) situação de conformidade do complexo industrial junto ao SIF; f) examine fichas de manutenção dos equipamentos, faturas das máquinas e equipamentos e/ou guias de importação; g) consulte tabela de depreciação e vida útil dos equipamentos constantes da publicação "Anais do I Congresso Brasileiro de Engenharia de Avaliações" do IBAPE; h) estude os setores onde se insere o avaliando, incluindo visitas a complexos industriais similares/concorrentes;
  • 5. i) verifique obsoletismo funcional; j) verifique restrições quanto a áreas de preservação permanente, de reserva legal e de reservas indígenas; k) observe a forma de ocupação da terra (arrendatário, meeiro, posseiro etc.). 14. Sempre que o objetivo da avaliação for a determinação do valor de mercado, devem constar do laudo os valores máximo e mínimo para liquidação imediata do bem. A informação desses valores é obrigatória, justificando-se em face dos seguintes aspectos: a) o Banco, para alienar esses bens, deve cumprir prazos previstos na legislação, ficando o bem em seu patrimônio durante esse período; b) a maioria dos bens recebidos em dação demanda um prazo razoável para sua alienação, inclusive com várias licitações sem sucesso, caracterizando a pouca liquidez dos mesmos; c) durante a permanência do bem em seu patrimônio, o Banco arca com diversas despesas, tais como: vigilância, manutenção, água, energia, taxas de condomínio, impostos, custos de licitação etc.; d) o recurso imobilizado acarreta um custo de oportunidade, uma vez que não gera receitas financeiras. OBS: Na avaliação pelos critérios do custo de reedição e do valor de desmonte não cabe a apuração dos valores para liquidação imediata (VLI). 15. Os valores máximo e mínimo para liquidação imediata (VLI) do bem devem corresponder aos valores presentes dos fluxos de caixa que contemplem os seguintes elementos: a) prazos mínimo e máximo previstos para permanência do mesmo no ativo do Banco. Esses períodos devem ser definidos conjuntamente pelo avaliador e pela GEREL, considerando o diagnóstico de mercado e a liquidez do bem com base em dados estatísticos. Para o caso de dação em pagamento com cláusula de retrovenda, adicionar aos prazos máximo e mínimo, o período definido nessa cláusula; b) despesas incidentes sobre o bem durante os prazos de permanência previstos; c) Para o caso de imóvel com risco de invasão, considerar custos adicionais no item de vigilância; d) impostos (ITBI, IR e CS, IPTU) incidentes; e) custo de oportunidade do recurso imobilizado definido pelo Banco e fornecido com o aplicativo de cálculo do VLI. 16. Os cálculos dos valores máximo e mínimo para liquidação imediata serão efetuados com aplicativo fornecido pelo Banco do Brasil. 17. Quando não for possível a vistoria completa ao imóvel avaliando, observe o item 7.3.5.2 da NBR 14.653-2.
  • 6. i) verifique obsoletismo funcional; j) verifique restrições quanto a áreas de preservação permanente, de reserva legal e de reservas indígenas; k) observe a forma de ocupação da terra (arrendatário, meeiro, posseiro etc.). 14. Sempre que o objetivo da avaliação for a determinação do valor de mercado, devem constar do laudo os valores máximo e mínimo para liquidação imediata do bem. A informação desses valores é obrigatória, justificando-se em face dos seguintes aspectos: a) o Banco, para alienar esses bens, deve cumprir prazos previstos na legislação, ficando o bem em seu patrimônio durante esse período; b) a maioria dos bens recebidos em dação demanda um prazo razoável para sua alienação, inclusive com várias licitações sem sucesso, caracterizando a pouca liquidez dos mesmos; c) durante a permanência do bem em seu patrimônio, o Banco arca com diversas despesas, tais como: vigilância, manutenção, água, energia, taxas de condomínio, impostos, custos de licitação etc.; d) o recurso imobilizado acarreta um custo de oportunidade, uma vez que não gera receitas financeiras. OBS: Na avaliação pelos critérios do custo de reedição e do valor de desmonte não cabe a apuração dos valores para liquidação imediata (VLI). 15. Os valores máximo e mínimo para liquidação imediata (VLI) do bem devem corresponder aos valores presentes dos fluxos de caixa que contemplem os seguintes elementos: a) prazos mínimo e máximo previstos para permanência do mesmo no ativo do Banco. Esses períodos devem ser definidos conjuntamente pelo avaliador e pela GEREL, considerando o diagnóstico de mercado e a liquidez do bem com base em dados estatísticos. Para o caso de dação em pagamento com cláusula de retrovenda, adicionar aos prazos máximo e mínimo, o período definido nessa cláusula; b) despesas incidentes sobre o bem durante os prazos de permanência previstos; c) Para o caso de imóvel com risco de invasão, considerar custos adicionais no item de vigilância; d) impostos (ITBI, IR e CS, IPTU) incidentes; e) custo de oportunidade do recurso imobilizado definido pelo Banco e fornecido com o aplicativo de cálculo do VLI. 16. Os cálculos dos valores máximo e mínimo para liquidação imediata serão efetuados com aplicativo fornecido pelo Banco do Brasil. 17. Quando não for possível a vistoria completa ao imóvel avaliando, observe o item 7.3.5.2 da NBR 14.653-2.