Artigo 2° da
Contituição
Gabriel Pereira
Maria Fernanda
Vitoria Layara
Iron Barbosa
Eduardo
Prisciane
De acordo com a Constituição, ao Legislativo compete basicamente
legislar e fiscalizar os atos do Executivo. É o responsável por produzir as
leis que irão orientar nossa sociedade com o objetivo de regular a vida
em comum. Além disso, cabe ao Poder Legislativo fiscalizar, representar
o povo brasileiro, além de sediar os debates de interesse nacional.
Poder Legislativo
Referencial Teórico
01 Brasil Colonial e
Imperial
02 1° República
03 Era Vargas e o poder Legislativo na atualidade
Legislar:
■ A função de Legislar diz respeito à
edição de atos normativos
primários, que são aqueles cujo
fundamento decorre diretamente
da Constituição Federal, e que
podem instituir direitos ou criar
obrigações
Fiscalizar:
■ Tem a função de fiscalizar e
controlar os atos do poder
executivo, através da fiscalização
contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial.
Funções típicas Funções atípicas
■ Tem natureza executiva ou
jurisdicional. Sua função no âmbito
executivo trata-se de administrar
sua própria estrutura, na realização
de concursos públicos por exemplo.
E na esfera jurisdicional, tem a
finalidade de julgar determinadas
autoridades, como o presidente da
república por crimes de
responsabilidade.
Federal Estaudual Municipal
Representantes
Senadores e Deputados Federais, é a
composição do Congresso Nacional
junto com a Camâra dos Deputados
cabe a estes : fixação dos salários dos
ministros do STF; votação anual dos
orçamentos; julgamento de crimes de
responsabilidade;
O mandato dos senadores é de 8
anos, enquanto dos deputados de 4
anos.
Deputados estaduais e distritais,
são representantes eleitos pelo
povo e tem como função principal
legislar sobre matérias
relacionadas ao seu âmbito de sua
Unidade Federativa.
Vereadores, tem como função
primordial representar os interesses
da população perante o poder
público. É de sua competência
elaborar leis municipais e fiscalizar a
atuação do Executivo.
Atribuições do Poder Legislativo
■ O Poder Legislativo, segundo o art. 44 da Constituição Federal de 1988, é exercido
pelo Congresso nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal. Portanto, se organiza como um poder bicameral.
■ O art. 48 da Constituição lista diversos assuntos que podem ser objeto de leis, que
dependem da aprovação do Congresso e da sanção do Presidente da República.
Por sua vez, o art. 49 da Carta Maior traz a relação das competências exclusivas do
Congresso, que são veiculadas por decreto legislativo, para o qual não é exigida a
sanção presidencial
■ Sobre a função fiscalizadora, o art. 70 do texto constitucional estabelece a
competência pela fiscalização financeira da União.
Poder Executivo é o poder do Estado que, nos moldes da
constituição de um país, possui a atribuição de governar o povo e
administrar os interesses públicos, cumprindo fielmente as
ordenações legais.
Poder Executivo
■ A função típica do Poder Executivo
é administrativa. Ou seja, é a
função de execução de políticas
públicas, fomento, gerenciamento e
desenvolvimento da máquina
administrativa.
Funções típicas Funções atípicas
■ São aquelas que, em tese, são
típicas do Poder Legislativo, por
exemplo, a edição de medidas
provisórias (artigo 62) e a edição de
leis delegadas (artigo 68). Quanto
ao poder Judiciário é julgar no
chamado "contencioso
administrativo".
Função do Poder Executivo no âmbito Federal
No âmbito Federal, o Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos
Ministros de Estado. Tem previsão no art. 76 da Constituição de 1988. O mandato é de 4 (quatro)
anos, sendo aceito uma reeleição subsequente.
Os requisitos para assumir o cargo de Presidente da República é ser brasileiro nato e ter a idade
mínima de 35 anos.
Função do Poder Executivo no âmbito Estadual
No âmbito Estadual, o poder é exercido pelo governador, auxiliado pelos Secretários do Estado.
Desse modo, em caso de impedimento ou de vaga, quem substitui é o Vice-Governador.
Função do Poder Executivo no âmbito Municipal
Já no âmbito Municipal, o poder é exercido pelo Prefeito, auxiliado pelos Secretários do
Município. Assim, em caso de impedimento ou de vaga, quem substitui é o Vice-Prefeito.
Função do Poder Executivo no âmbito Territorial
Por último, mas não menos importante, temos o poder no âmbito Territorial, que é exercido pelo
Governador, porém esse governador é nomeado pelo Presidente após sabatina do Senado
Federal. Atualmente, o Brasil não possui mais nenhum território Federal.
Atribuições do Presidente da República
No art. 84, nós temos a constatação de que o Presidente cumula as funções de Chefe de
Estado e Chefe de Governo. O de Estado é quando o mesmo atua representando a República
Federativa do Brasil internacionalmente ou internamente, como, por exemplo, os incisos VII,
VIII e XIX.
Já o Chefe de Governo é quando há uma atuação como um administrador, ou seja, realizando
atos de Administração Pública ou atos de natureza política (ex: participando do processo
legislativo).

4° ARTIGO da CONSTITUCIONAL DA TIREITO ASD

  • 1.
    Artigo 2° da Contituição GabrielPereira Maria Fernanda Vitoria Layara Iron Barbosa Eduardo Prisciane
  • 2.
    De acordo coma Constituição, ao Legislativo compete basicamente legislar e fiscalizar os atos do Executivo. É o responsável por produzir as leis que irão orientar nossa sociedade com o objetivo de regular a vida em comum. Além disso, cabe ao Poder Legislativo fiscalizar, representar o povo brasileiro, além de sediar os debates de interesse nacional. Poder Legislativo
  • 3.
    Referencial Teórico 01 BrasilColonial e Imperial 02 1° República 03 Era Vargas e o poder Legislativo na atualidade
  • 4.
    Legislar: ■ A funçãode Legislar diz respeito à edição de atos normativos primários, que são aqueles cujo fundamento decorre diretamente da Constituição Federal, e que podem instituir direitos ou criar obrigações Fiscalizar: ■ Tem a função de fiscalizar e controlar os atos do poder executivo, através da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. Funções típicas Funções atípicas ■ Tem natureza executiva ou jurisdicional. Sua função no âmbito executivo trata-se de administrar sua própria estrutura, na realização de concursos públicos por exemplo. E na esfera jurisdicional, tem a finalidade de julgar determinadas autoridades, como o presidente da república por crimes de responsabilidade.
  • 5.
    Federal Estaudual Municipal Representantes Senadorese Deputados Federais, é a composição do Congresso Nacional junto com a Camâra dos Deputados cabe a estes : fixação dos salários dos ministros do STF; votação anual dos orçamentos; julgamento de crimes de responsabilidade; O mandato dos senadores é de 8 anos, enquanto dos deputados de 4 anos. Deputados estaduais e distritais, são representantes eleitos pelo povo e tem como função principal legislar sobre matérias relacionadas ao seu âmbito de sua Unidade Federativa. Vereadores, tem como função primordial representar os interesses da população perante o poder público. É de sua competência elaborar leis municipais e fiscalizar a atuação do Executivo.
  • 6.
    Atribuições do PoderLegislativo ■ O Poder Legislativo, segundo o art. 44 da Constituição Federal de 1988, é exercido pelo Congresso nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Portanto, se organiza como um poder bicameral. ■ O art. 48 da Constituição lista diversos assuntos que podem ser objeto de leis, que dependem da aprovação do Congresso e da sanção do Presidente da República. Por sua vez, o art. 49 da Carta Maior traz a relação das competências exclusivas do Congresso, que são veiculadas por decreto legislativo, para o qual não é exigida a sanção presidencial ■ Sobre a função fiscalizadora, o art. 70 do texto constitucional estabelece a competência pela fiscalização financeira da União.
  • 7.
    Poder Executivo éo poder do Estado que, nos moldes da constituição de um país, possui a atribuição de governar o povo e administrar os interesses públicos, cumprindo fielmente as ordenações legais. Poder Executivo
  • 8.
    ■ A funçãotípica do Poder Executivo é administrativa. Ou seja, é a função de execução de políticas públicas, fomento, gerenciamento e desenvolvimento da máquina administrativa. Funções típicas Funções atípicas ■ São aquelas que, em tese, são típicas do Poder Legislativo, por exemplo, a edição de medidas provisórias (artigo 62) e a edição de leis delegadas (artigo 68). Quanto ao poder Judiciário é julgar no chamado "contencioso administrativo".
  • 9.
    Função do PoderExecutivo no âmbito Federal No âmbito Federal, o Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado. Tem previsão no art. 76 da Constituição de 1988. O mandato é de 4 (quatro) anos, sendo aceito uma reeleição subsequente. Os requisitos para assumir o cargo de Presidente da República é ser brasileiro nato e ter a idade mínima de 35 anos. Função do Poder Executivo no âmbito Estadual No âmbito Estadual, o poder é exercido pelo governador, auxiliado pelos Secretários do Estado. Desse modo, em caso de impedimento ou de vaga, quem substitui é o Vice-Governador.
  • 10.
    Função do PoderExecutivo no âmbito Municipal Já no âmbito Municipal, o poder é exercido pelo Prefeito, auxiliado pelos Secretários do Município. Assim, em caso de impedimento ou de vaga, quem substitui é o Vice-Prefeito. Função do Poder Executivo no âmbito Territorial Por último, mas não menos importante, temos o poder no âmbito Territorial, que é exercido pelo Governador, porém esse governador é nomeado pelo Presidente após sabatina do Senado Federal. Atualmente, o Brasil não possui mais nenhum território Federal.
  • 11.
    Atribuições do Presidenteda República No art. 84, nós temos a constatação de que o Presidente cumula as funções de Chefe de Estado e Chefe de Governo. O de Estado é quando o mesmo atua representando a República Federativa do Brasil internacionalmente ou internamente, como, por exemplo, os incisos VII, VIII e XIX. Já o Chefe de Governo é quando há uma atuação como um administrador, ou seja, realizando atos de Administração Pública ou atos de natureza política (ex: participando do processo legislativo).