SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 4
Baixar para ler offline
Supremo Tribunal Federal
Secretaria de Serviços Integrados de Saúde
Seção de Gestão do STF-Med
INSTRUÇÕES SOBRE HONORÁRIOS DA TABELA PRÓPRIA PARA
CONVÊNIOS E CREDENCIAMENTOS DO STF-MED
I. NORMAS GERAIS
1. Os valores de remuneração médica das áreas de clínica geral e especializada, quando
os pacientes estiverem internados, serão cobrados por dia de internamento, e
equivalentes a UMA VISITA HOSPITALAR, respeitado o que consta do Capítulo 1
item “4”, desta Tabela. “Pacientes comprovadamente graves”.
2. Todos os atos médicos, cirúrgico-hospitalares, em consultório, bem como os de
diagnose e terapia terão seus valores estabelecidos na presente Tabela.
3. Os atendimentos serão realizados em consultório particular ou nas instituições
médicas, dentro das respectivas especialidades, EM DIAS E HORÁRIOS
PREESTABELECIDOS.
4. A entrega e avaliação dos exames complementares, quando decorrentes do primeiro
atendimento, não serão consideradas como nova consulta no prazo de até 15 dias.
5. Os valores de remuneração atribuídos a cada procedimento incluem os cuidados
PÓS-OPERATÓRIOS relacionados com o tempo de permanência do paciente no
hospital e até 10 (dez) dias após o ATO CIRÚRGICO. Esgotado esse prazo, a
remuneração pelos serviços prestados passa a ser regida conforme o critério
estabelecido para as VISITAS HOSPITALARES (Código 00.02.001-0).
II. PROCEDIMENTOS REALIZADOS POR VÍDEO
1. Os procedimentos cirúrgicos realizados por técnica de VÍDEO deverão ser pagos em
03 (três) vezes o valor previsto nesta Tabela para os mesmos procedimentos realizados
por técnica convencional, estando o paciente internado ou em ambulatório.
2. Os procedimentos de exames de VÍDEO-ENDOSCÓPICOS deverão ser pagos em
1,5 vezes o valor previsto nesta Tabela para os mesmos procedimentos realizados por
técnica convencional, estando o paciente internado ou em ambulatório. Nos casos de
emergência, o valor será de 2,5 vezes.
III. ACRÉSCIMOS DE VALORES NOS ATOS CIRÚRGICOS
1. Quando se verificar, durante o ato cirúrgico, a indicação de atuar em vários órgãos
ou regiões a partir da MESMA VIA DE ACESSO, a remuneração da cirurgia será a que
corresponder, por aquela via, ao procedimento de maior valor, acrescido de 50% do
previsto para os outros atos médicos praticados, desde que não haja um código
específico para o conjunto.
2. Quando ocorrer mais de uma intervenção, por DIFERENTES VIAS DE ACESSO,
será adicionado ao preço da considerada principal ou de maior porte o equivalente a
70% do valor referente aos demais atos médicos praticados, desde que não haja um
código específico para o conjunto.
3. Quando duas equipes distintas realizarem simultaneamente atos cirúrgicos diferentes,
a remuneração devida será feita a cada uma delas, de acordo com o previsto nesta
Tabela.
4. Nos casos cirúrgicos, quando se fizer necessário acompanhamento ou assistência de
outro especialista, a remuneração devida será paga de acordo com o atendimento
prestado e previsto no Capítulo referente à especialidade.
5. Quando um ato cirúrgico for parte integrante de outro, remunerar-se-á apenas o ato
principal, não a somatória do conjunto.
IV. AUXILIARES DE CIRURGIA
1. A remuneração dos médicos auxiliares dos atos cirúrgicos corresponderá ao
percentual de 30% dos honorários do cirurgião para o primeiro auxiliar, de 20% para o
segundo e terceiro auxiliares (quando o caso exigir, também para o quarto auxiliar) e
deverá ser paga de forma direta e independente da do cirurgião.
2. Quando uma equipe, num mesmo ato cirúrgico, realizar mais de um procedimento, os
auxiliares serão remunerados em conformidade com os procedimentos dos quais
participarem.
V. CONDIÇÕES DE INTERNAÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO DE
HONORÁRIOS MÉDICOS
1. Quando o paciente estiver internado, independentemente do tipo de acomodação que
estiver utilizando, a remuneração médica para os procedimentos incluídos nos Capítulos
II e IV e dos procedimentos ressalvados em outros Capítulos será acrescida de 100%
(cem por cento), excetuando-se os códigos de Plantões de UTI (14.01).
2. Os atos médicos ambulatoriais e de DIAGNOSE (Capítulo III) não estão sujeitos às
condições deste item, exceto quando previsto nas observações da própria especialidade.
VI. ACRÉSCIMOS DE VALORES DE REMUNERAÇÃO (PARA
ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA)
1. Os honorários médicos terão acréscimo de 30% nas seguintes eventualidades:
1.1 - No período compreendido entre 22h e 6h do dia seguinte, de segunda a
sábedo;
1.2 - Em qualquer horário nos domingos e feriados.
VII. OUTRAS DISPOSIÇÕES
1. Os procedimentos médicos não codificados no capítulo da respectiva especialidade
poderão ser encontrados no Capítulo VI (90) desta Tabela.
2. Os procedimentos médicos que eventualmente não constarem desta Tabela deverão
ser pagos conforme negociação entre as partes interessadas.
3. Quando a execução de um procedimento for comum a várias especialidades, mas
constar apenas de um Capítulo desta Tabela, o médico, independentemente da sua
especialidade, utilizará o código daquela em que o ato estiver especificado.
7.4 – Procedimentos médicos idênticos que constarem em mais de um Capítulo desta
Tabela, com remunerações diferentes para cada especialidade, deverá ser pago,
conforme a especialidade do médico executante.
INSTRUÇÕES GERAIS PARA A ANESTESIOLOGIA
1. O ato anestésico se inicia com a visita pré-anestésica, prossegue com a administração
da técnica anestésica indicada, que compreende o acesso venoso, intubação traqueal
(quando indicada), instalações de controles e equipamentos necessários à anestesia e
administração de drogas, encerrando-se com a recuperação dos parâmetros vitais, exceto
nos casos em que haja indicação de seguimento em UTI.
1.1. O ato anestésico não inclui medidas/controles invasivos que poderão ser cobrados
separadamente pelo anestesiologista, que deverá utilizar, para tal, o valor previsto para o
cirurgião.
2. Nesta tabela, os atos anestésicos estão classificados em porte de 0 a 8, conforme as
indicações do quadro abaixo:
Porte Anestésico Valor
0
Anestesia
Local
0.1 R$ 77,08
0.2 R$ 110,11
0.3 R$ 162,97
1 R$ 77,08
2 R$ 110,11
3 R$ 162,97
4 R$ 220,23
5 R$ 330,31
6 R$ 484,50
7 R$ 704,73
8 R$ 885,31
3. O porte com algarismo “0” significa: a participação do anestesiologista somente
quando necessário.
4. Quando houver necessidade do concurso de anestesiologista em atos médicos cujo
porte anestésico é precedido pelo algarismo “0”, a remuneração deste especialista
deverá obedecer as especificações “0.1, 0.2 ou 0.3”, de acordo com a complexidade do
ato anestésico constante no quadro acima, desde que previamente autorizado pelo
Superior Tribunal de Justiça.
5. Nos atos cirúrgicos em que haja indicação de intervenção em outros órgãos do
mesmo orifício natural, a remuneração do anestesiologista será a que corresponder, por
aquela via, ao procedimento de maior valor, acrescido de 50% dos demais atos
praticados.
6. Quando a mesma equipe ou grupos diversos realizarem, durante o mesmo ato
anestésico, procedimentos cirúrgicos diferentes através de outras incisões (exceto aquela
complementar do ato principal) ou outros orifícios naturais, os honorários do
anestesiologista serão estabelecidos acrescentando-se ao valor do ato anestésico de
maior porte 70% do(s) valor(es) do(s) procedimento(s) de menor(es) remuneração(ões).
7. Em caso de cirurgia bilateral no mesmo ato anestésico, INEXISTINDO código
específico na presente Tabela, os honorários dos anestesiologistas serão acrescidos de
70% do valor atribuído ao primeiro ato cirúrgico.
8. Para os atos PORTE 7 e 8 ou naqueles em que seja utilizada Circulação
Extracorpórea (CEC) ou procedimentos de neonatologia cirúrgica, o anestesiologista
responsável poderá, quando necessário, solicitar o concurso de um auxiliar (também
anestesiologista), cuja remuneração corresponderá a 30% dos honorários previstos para
o(s) ato(s) realizados pelo anestesiologista principal.
9. Os honorários constantes desta tabela incluem a anestesia geral, condutiva
regional e local, bem como a assistência do anestesiologista, por indicação do
cirurgião ou solicitação do paciente, seja em procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou
terapêuticos tanto em regime de internamento como ambulatorial.
10. Os valores a serem pago(s) ao(s) anestesiologista(s) referem-se exclusivamente aos
seus honorários profissionais, não sendo admitido cobrar do anestesiologista, a qualquer
título, gastos com agentes anestésicos, analgésicos, drogas, material descartável, tubos
endotraqueais, seringas, agulhas, cateteres, “scalps”, cal sodada, oxigênio, etc.,
empregados na realização do ato anestésico.
11. Aos procedimentos realizados por técnica de VÍDEO (DIAGNÓSTICOS OU
TERAPÊUTICOS) com participação do anestesiologista aplicam-se os mesmos
critérios constantes do item 2 das Instruções Gerais.
12. O aluguel de equipamentos de controle e execução de anestesias será permitido
através de instituição juridicamente estabelecida, seja com o hospital ou terceiros por
ele contratados com valores acordados previamente.
13. Quando for necessário ou solicitada consulta com o anestesiologista, em
consultório, previamente à internação ou à cirurgia ambulatorial, o anestesiologista
cobrará o equivalente à consulta clínica, ou seja, R$ 43,00.

Mais conteúdo relacionado

Semelhante a Instruções sobre honorários médicos do STF-Med

Tabela de-precos-e-regras-regime-livre
Tabela de-precos-e-regras-regime-livreTabela de-precos-e-regras-regime-livre
Tabela de-precos-e-regras-regime-livreOvelha Ranhosa
 
declaracao_usuario_junho.pdf
declaracao_usuario_junho.pdfdeclaracao_usuario_junho.pdf
declaracao_usuario_junho.pdfSaraCarolina37
 
Resolução no 2.079, de 14 de agosto de 2014
Resolução no  2.079, de 14 de agosto de 2014Resolução no  2.079, de 14 de agosto de 2014
Resolução no 2.079, de 14 de agosto de 2014Farmacêutico Digital
 
Palestradrvanderleymoya1
Palestradrvanderleymoya1Palestradrvanderleymoya1
Palestradrvanderleymoya1Joaquim Wilmar
 
Protocolo de cirurgia segura
Protocolo de cirurgia seguraProtocolo de cirurgia segura
Protocolo de cirurgia seguraSocorro Carneiro
 
Resolução nº 2079 normatização do funcionamento das upas
Resolução nº 2079 normatização do funcionamento das upasResolução nº 2079 normatização do funcionamento das upas
Resolução nº 2079 normatização do funcionamento das upasFarmacêutico Digital
 
Protocolos -cir_cardiaca
Protocolos  -cir_cardiacaProtocolos  -cir_cardiaca
Protocolos -cir_cardiacadoriene
 
Edital do concurso da Secretaria de Saúde
Edital do concurso da Secretaria de SaúdeEdital do concurso da Secretaria de Saúde
Edital do concurso da Secretaria de SaúdeJornal do Commercio
 
Orçamento Hospitalar para a primeira cirurgia de Sérgio Gabriel
Orçamento Hospitalar para a primeira cirurgia de Sérgio GabrielOrçamento Hospitalar para a primeira cirurgia de Sérgio Gabriel
Orçamento Hospitalar para a primeira cirurgia de Sérgio GabrielValdenor Nicos Pereira
 
Assistência de enfermagem ao paciente crítico no pós.docx
Assistência de enfermagem ao paciente crítico no pós.docxAssistência de enfermagem ao paciente crítico no pós.docx
Assistência de enfermagem ao paciente crítico no pós.docxcarine69
 

Semelhante a Instruções sobre honorários médicos do STF-Med (16)

Amb92 ciefas2000
Amb92 ciefas2000Amb92 ciefas2000
Amb92 ciefas2000
 
Tabela de-precos-e-regras-regime-livre
Tabela de-precos-e-regras-regime-livreTabela de-precos-e-regras-regime-livre
Tabela de-precos-e-regras-regime-livre
 
Rn152 Anexos
Rn152 AnexosRn152 Anexos
Rn152 Anexos
 
Ans rn167
Ans rn167Ans rn167
Ans rn167
 
declaracao_usuario_junho.pdf
declaracao_usuario_junho.pdfdeclaracao_usuario_junho.pdf
declaracao_usuario_junho.pdf
 
Resolução no 2.079, de 14 de agosto de 2014
Resolução no  2.079, de 14 de agosto de 2014Resolução no  2.079, de 14 de agosto de 2014
Resolução no 2.079, de 14 de agosto de 2014
 
Palestradrvanderleymoya1
Palestradrvanderleymoya1Palestradrvanderleymoya1
Palestradrvanderleymoya1
 
Cirurgia segura
Cirurgia seguraCirurgia segura
Cirurgia segura
 
Protocolo cirurgia-segura
Protocolo cirurgia-seguraProtocolo cirurgia-segura
Protocolo cirurgia-segura
 
Protocolo de cirurgia segura
Protocolo de cirurgia seguraProtocolo de cirurgia segura
Protocolo de cirurgia segura
 
Resolução nº 2079 normatização do funcionamento das upas
Resolução nº 2079 normatização do funcionamento das upasResolução nº 2079 normatização do funcionamento das upas
Resolução nº 2079 normatização do funcionamento das upas
 
Protocolos -cir_cardiaca
Protocolos  -cir_cardiacaProtocolos  -cir_cardiaca
Protocolos -cir_cardiaca
 
Edital do concurso da Secretaria de Saúde
Edital do concurso da Secretaria de SaúdeEdital do concurso da Secretaria de Saúde
Edital do concurso da Secretaria de Saúde
 
Clínica cirúrgica
Clínica cirúrgicaClínica cirúrgica
Clínica cirúrgica
 
Orçamento Hospitalar para a primeira cirurgia de Sérgio Gabriel
Orçamento Hospitalar para a primeira cirurgia de Sérgio GabrielOrçamento Hospitalar para a primeira cirurgia de Sérgio Gabriel
Orçamento Hospitalar para a primeira cirurgia de Sérgio Gabriel
 
Assistência de enfermagem ao paciente crítico no pós.docx
Assistência de enfermagem ao paciente crítico no pós.docxAssistência de enfermagem ao paciente crítico no pós.docx
Assistência de enfermagem ao paciente crítico no pós.docx
 

Mais de Odé Lonim

Apresentacao gestao de custos hospitalares (rj) por sergio lopes bento
Apresentacao gestao de custos hospitalares (rj) por sergio lopes bentoApresentacao gestao de custos hospitalares (rj) por sergio lopes bento
Apresentacao gestao de custos hospitalares (rj) por sergio lopes bentoOdé Lonim
 
1375962835 cartilha de retencoes quality
1375962835 cartilha de retencoes quality1375962835 cartilha de retencoes quality
1375962835 cartilha de retencoes qualityOdé Lonim
 
97802804 gerenciamento-da-rotina-falconi
97802804 gerenciamento-da-rotina-falconi97802804 gerenciamento-da-rotina-falconi
97802804 gerenciamento-da-rotina-falconiOdé Lonim
 
513 admissao de empregados
513 admissao de empregados513 admissao de empregados
513 admissao de empregadosOdé Lonim
 
2 solicitação de tratamento cirúrgico para obesidade mórbida questionario ava...
2 solicitação de tratamento cirúrgico para obesidade mórbida questionario ava...2 solicitação de tratamento cirúrgico para obesidade mórbida questionario ava...
2 solicitação de tratamento cirúrgico para obesidade mórbida questionario ava...Odé Lonim
 
1 solicitação de tratamento cirúrgico para obesidade mórbida usuário
1 solicitação de tratamento cirúrgico para obesidade mórbida usuário1 solicitação de tratamento cirúrgico para obesidade mórbida usuário
1 solicitação de tratamento cirúrgico para obesidade mórbida usuárioOdé Lonim
 
1 carta de instrução para mov cadastral plano empresa
1 carta de instrução para mov cadastral plano empresa1 carta de instrução para mov cadastral plano empresa
1 carta de instrução para mov cadastral plano empresaOdé Lonim
 
Condicoes geraisdecontauniversalitau
Condicoes geraisdecontauniversalitauCondicoes geraisdecontauniversalitau
Condicoes geraisdecontauniversalitauOdé Lonim
 

Mais de Odé Lonim (8)

Apresentacao gestao de custos hospitalares (rj) por sergio lopes bento
Apresentacao gestao de custos hospitalares (rj) por sergio lopes bentoApresentacao gestao de custos hospitalares (rj) por sergio lopes bento
Apresentacao gestao de custos hospitalares (rj) por sergio lopes bento
 
1375962835 cartilha de retencoes quality
1375962835 cartilha de retencoes quality1375962835 cartilha de retencoes quality
1375962835 cartilha de retencoes quality
 
97802804 gerenciamento-da-rotina-falconi
97802804 gerenciamento-da-rotina-falconi97802804 gerenciamento-da-rotina-falconi
97802804 gerenciamento-da-rotina-falconi
 
513 admissao de empregados
513 admissao de empregados513 admissao de empregados
513 admissao de empregados
 
2 solicitação de tratamento cirúrgico para obesidade mórbida questionario ava...
2 solicitação de tratamento cirúrgico para obesidade mórbida questionario ava...2 solicitação de tratamento cirúrgico para obesidade mórbida questionario ava...
2 solicitação de tratamento cirúrgico para obesidade mórbida questionario ava...
 
1 solicitação de tratamento cirúrgico para obesidade mórbida usuário
1 solicitação de tratamento cirúrgico para obesidade mórbida usuário1 solicitação de tratamento cirúrgico para obesidade mórbida usuário
1 solicitação de tratamento cirúrgico para obesidade mórbida usuário
 
1 carta de instrução para mov cadastral plano empresa
1 carta de instrução para mov cadastral plano empresa1 carta de instrução para mov cadastral plano empresa
1 carta de instrução para mov cadastral plano empresa
 
Condicoes geraisdecontauniversalitau
Condicoes geraisdecontauniversalitauCondicoes geraisdecontauniversalitau
Condicoes geraisdecontauniversalitau
 

Último

88888888888888888888888888888663342.pptx
88888888888888888888888888888663342.pptx88888888888888888888888888888663342.pptx
88888888888888888888888888888663342.pptxLEANDROSPANHOL1
 
aula entrevista avaliação exame do paciente.ppt
aula entrevista avaliação exame do paciente.pptaula entrevista avaliação exame do paciente.ppt
aula entrevista avaliação exame do paciente.pptDaiana Moreira
 
Em um local de crime com óbito muitas perguntas devem ser respondidas. Quem é...
Em um local de crime com óbito muitas perguntas devem ser respondidas. Quem é...Em um local de crime com óbito muitas perguntas devem ser respondidas. Quem é...
Em um local de crime com óbito muitas perguntas devem ser respondidas. Quem é...DL assessoria 31
 
APRESENTAÇÃO PRIMEIROS SOCORROS 2023.pptx
APRESENTAÇÃO PRIMEIROS SOCORROS 2023.pptxAPRESENTAÇÃO PRIMEIROS SOCORROS 2023.pptx
APRESENTAÇÃO PRIMEIROS SOCORROS 2023.pptxSESMTPLDF
 
cuidados ao recem nascido ENFERMAGEM .pptx
cuidados ao recem nascido ENFERMAGEM .pptxcuidados ao recem nascido ENFERMAGEM .pptx
cuidados ao recem nascido ENFERMAGEM .pptxMarcosRicardoLeite
 
Manual-de-protocolos-de-tomografia-computadorizada (1).pdf
Manual-de-protocolos-de-tomografia-computadorizada (1).pdfManual-de-protocolos-de-tomografia-computadorizada (1).pdf
Manual-de-protocolos-de-tomografia-computadorizada (1).pdfFidelManuel1
 
Saúde Intestinal - 5 práticas possíveis para manter-se saudável
Saúde Intestinal - 5 práticas possíveis para manter-se saudávelSaúde Intestinal - 5 práticas possíveis para manter-se saudável
Saúde Intestinal - 5 práticas possíveis para manter-se saudávelVernica931312
 
Uso de Células-Tronco Mesenquimais e Oxigenoterapia Hiperbárica
Uso de Células-Tronco Mesenquimais e Oxigenoterapia HiperbáricaUso de Células-Tronco Mesenquimais e Oxigenoterapia Hiperbárica
Uso de Células-Tronco Mesenquimais e Oxigenoterapia HiperbáricaFrente da Saúde
 
Terapia Celular: Legislação, Evidências e Aplicabilidades
Terapia Celular: Legislação, Evidências e AplicabilidadesTerapia Celular: Legislação, Evidências e Aplicabilidades
Terapia Celular: Legislação, Evidências e AplicabilidadesFrente da Saúde
 

Último (9)

88888888888888888888888888888663342.pptx
88888888888888888888888888888663342.pptx88888888888888888888888888888663342.pptx
88888888888888888888888888888663342.pptx
 
aula entrevista avaliação exame do paciente.ppt
aula entrevista avaliação exame do paciente.pptaula entrevista avaliação exame do paciente.ppt
aula entrevista avaliação exame do paciente.ppt
 
Em um local de crime com óbito muitas perguntas devem ser respondidas. Quem é...
Em um local de crime com óbito muitas perguntas devem ser respondidas. Quem é...Em um local de crime com óbito muitas perguntas devem ser respondidas. Quem é...
Em um local de crime com óbito muitas perguntas devem ser respondidas. Quem é...
 
APRESENTAÇÃO PRIMEIROS SOCORROS 2023.pptx
APRESENTAÇÃO PRIMEIROS SOCORROS 2023.pptxAPRESENTAÇÃO PRIMEIROS SOCORROS 2023.pptx
APRESENTAÇÃO PRIMEIROS SOCORROS 2023.pptx
 
cuidados ao recem nascido ENFERMAGEM .pptx
cuidados ao recem nascido ENFERMAGEM .pptxcuidados ao recem nascido ENFERMAGEM .pptx
cuidados ao recem nascido ENFERMAGEM .pptx
 
Manual-de-protocolos-de-tomografia-computadorizada (1).pdf
Manual-de-protocolos-de-tomografia-computadorizada (1).pdfManual-de-protocolos-de-tomografia-computadorizada (1).pdf
Manual-de-protocolos-de-tomografia-computadorizada (1).pdf
 
Saúde Intestinal - 5 práticas possíveis para manter-se saudável
Saúde Intestinal - 5 práticas possíveis para manter-se saudávelSaúde Intestinal - 5 práticas possíveis para manter-se saudável
Saúde Intestinal - 5 práticas possíveis para manter-se saudável
 
Uso de Células-Tronco Mesenquimais e Oxigenoterapia Hiperbárica
Uso de Células-Tronco Mesenquimais e Oxigenoterapia HiperbáricaUso de Células-Tronco Mesenquimais e Oxigenoterapia Hiperbárica
Uso de Células-Tronco Mesenquimais e Oxigenoterapia Hiperbárica
 
Terapia Celular: Legislação, Evidências e Aplicabilidades
Terapia Celular: Legislação, Evidências e AplicabilidadesTerapia Celular: Legislação, Evidências e Aplicabilidades
Terapia Celular: Legislação, Evidências e Aplicabilidades
 

Instruções sobre honorários médicos do STF-Med

  • 1. Supremo Tribunal Federal Secretaria de Serviços Integrados de Saúde Seção de Gestão do STF-Med INSTRUÇÕES SOBRE HONORÁRIOS DA TABELA PRÓPRIA PARA CONVÊNIOS E CREDENCIAMENTOS DO STF-MED I. NORMAS GERAIS 1. Os valores de remuneração médica das áreas de clínica geral e especializada, quando os pacientes estiverem internados, serão cobrados por dia de internamento, e equivalentes a UMA VISITA HOSPITALAR, respeitado o que consta do Capítulo 1 item “4”, desta Tabela. “Pacientes comprovadamente graves”. 2. Todos os atos médicos, cirúrgico-hospitalares, em consultório, bem como os de diagnose e terapia terão seus valores estabelecidos na presente Tabela. 3. Os atendimentos serão realizados em consultório particular ou nas instituições médicas, dentro das respectivas especialidades, EM DIAS E HORÁRIOS PREESTABELECIDOS. 4. A entrega e avaliação dos exames complementares, quando decorrentes do primeiro atendimento, não serão consideradas como nova consulta no prazo de até 15 dias. 5. Os valores de remuneração atribuídos a cada procedimento incluem os cuidados PÓS-OPERATÓRIOS relacionados com o tempo de permanência do paciente no hospital e até 10 (dez) dias após o ATO CIRÚRGICO. Esgotado esse prazo, a remuneração pelos serviços prestados passa a ser regida conforme o critério estabelecido para as VISITAS HOSPITALARES (Código 00.02.001-0). II. PROCEDIMENTOS REALIZADOS POR VÍDEO 1. Os procedimentos cirúrgicos realizados por técnica de VÍDEO deverão ser pagos em 03 (três) vezes o valor previsto nesta Tabela para os mesmos procedimentos realizados por técnica convencional, estando o paciente internado ou em ambulatório. 2. Os procedimentos de exames de VÍDEO-ENDOSCÓPICOS deverão ser pagos em 1,5 vezes o valor previsto nesta Tabela para os mesmos procedimentos realizados por técnica convencional, estando o paciente internado ou em ambulatório. Nos casos de emergência, o valor será de 2,5 vezes. III. ACRÉSCIMOS DE VALORES NOS ATOS CIRÚRGICOS 1. Quando se verificar, durante o ato cirúrgico, a indicação de atuar em vários órgãos ou regiões a partir da MESMA VIA DE ACESSO, a remuneração da cirurgia será a que corresponder, por aquela via, ao procedimento de maior valor, acrescido de 50% do previsto para os outros atos médicos praticados, desde que não haja um código específico para o conjunto. 2. Quando ocorrer mais de uma intervenção, por DIFERENTES VIAS DE ACESSO, será adicionado ao preço da considerada principal ou de maior porte o equivalente a 70% do valor referente aos demais atos médicos praticados, desde que não haja um código específico para o conjunto.
  • 2. 3. Quando duas equipes distintas realizarem simultaneamente atos cirúrgicos diferentes, a remuneração devida será feita a cada uma delas, de acordo com o previsto nesta Tabela. 4. Nos casos cirúrgicos, quando se fizer necessário acompanhamento ou assistência de outro especialista, a remuneração devida será paga de acordo com o atendimento prestado e previsto no Capítulo referente à especialidade. 5. Quando um ato cirúrgico for parte integrante de outro, remunerar-se-á apenas o ato principal, não a somatória do conjunto. IV. AUXILIARES DE CIRURGIA 1. A remuneração dos médicos auxiliares dos atos cirúrgicos corresponderá ao percentual de 30% dos honorários do cirurgião para o primeiro auxiliar, de 20% para o segundo e terceiro auxiliares (quando o caso exigir, também para o quarto auxiliar) e deverá ser paga de forma direta e independente da do cirurgião. 2. Quando uma equipe, num mesmo ato cirúrgico, realizar mais de um procedimento, os auxiliares serão remunerados em conformidade com os procedimentos dos quais participarem. V. CONDIÇÕES DE INTERNAÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO DE HONORÁRIOS MÉDICOS 1. Quando o paciente estiver internado, independentemente do tipo de acomodação que estiver utilizando, a remuneração médica para os procedimentos incluídos nos Capítulos II e IV e dos procedimentos ressalvados em outros Capítulos será acrescida de 100% (cem por cento), excetuando-se os códigos de Plantões de UTI (14.01). 2. Os atos médicos ambulatoriais e de DIAGNOSE (Capítulo III) não estão sujeitos às condições deste item, exceto quando previsto nas observações da própria especialidade. VI. ACRÉSCIMOS DE VALORES DE REMUNERAÇÃO (PARA ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA) 1. Os honorários médicos terão acréscimo de 30% nas seguintes eventualidades: 1.1 - No período compreendido entre 22h e 6h do dia seguinte, de segunda a sábedo; 1.2 - Em qualquer horário nos domingos e feriados. VII. OUTRAS DISPOSIÇÕES 1. Os procedimentos médicos não codificados no capítulo da respectiva especialidade poderão ser encontrados no Capítulo VI (90) desta Tabela. 2. Os procedimentos médicos que eventualmente não constarem desta Tabela deverão ser pagos conforme negociação entre as partes interessadas. 3. Quando a execução de um procedimento for comum a várias especialidades, mas constar apenas de um Capítulo desta Tabela, o médico, independentemente da sua especialidade, utilizará o código daquela em que o ato estiver especificado.
  • 3. 7.4 – Procedimentos médicos idênticos que constarem em mais de um Capítulo desta Tabela, com remunerações diferentes para cada especialidade, deverá ser pago, conforme a especialidade do médico executante. INSTRUÇÕES GERAIS PARA A ANESTESIOLOGIA 1. O ato anestésico se inicia com a visita pré-anestésica, prossegue com a administração da técnica anestésica indicada, que compreende o acesso venoso, intubação traqueal (quando indicada), instalações de controles e equipamentos necessários à anestesia e administração de drogas, encerrando-se com a recuperação dos parâmetros vitais, exceto nos casos em que haja indicação de seguimento em UTI. 1.1. O ato anestésico não inclui medidas/controles invasivos que poderão ser cobrados separadamente pelo anestesiologista, que deverá utilizar, para tal, o valor previsto para o cirurgião. 2. Nesta tabela, os atos anestésicos estão classificados em porte de 0 a 8, conforme as indicações do quadro abaixo: Porte Anestésico Valor 0 Anestesia Local 0.1 R$ 77,08 0.2 R$ 110,11 0.3 R$ 162,97 1 R$ 77,08 2 R$ 110,11 3 R$ 162,97 4 R$ 220,23 5 R$ 330,31 6 R$ 484,50 7 R$ 704,73 8 R$ 885,31 3. O porte com algarismo “0” significa: a participação do anestesiologista somente quando necessário. 4. Quando houver necessidade do concurso de anestesiologista em atos médicos cujo porte anestésico é precedido pelo algarismo “0”, a remuneração deste especialista deverá obedecer as especificações “0.1, 0.2 ou 0.3”, de acordo com a complexidade do ato anestésico constante no quadro acima, desde que previamente autorizado pelo Superior Tribunal de Justiça. 5. Nos atos cirúrgicos em que haja indicação de intervenção em outros órgãos do mesmo orifício natural, a remuneração do anestesiologista será a que corresponder, por aquela via, ao procedimento de maior valor, acrescido de 50% dos demais atos praticados. 6. Quando a mesma equipe ou grupos diversos realizarem, durante o mesmo ato anestésico, procedimentos cirúrgicos diferentes através de outras incisões (exceto aquela complementar do ato principal) ou outros orifícios naturais, os honorários do anestesiologista serão estabelecidos acrescentando-se ao valor do ato anestésico de maior porte 70% do(s) valor(es) do(s) procedimento(s) de menor(es) remuneração(ões).
  • 4. 7. Em caso de cirurgia bilateral no mesmo ato anestésico, INEXISTINDO código específico na presente Tabela, os honorários dos anestesiologistas serão acrescidos de 70% do valor atribuído ao primeiro ato cirúrgico. 8. Para os atos PORTE 7 e 8 ou naqueles em que seja utilizada Circulação Extracorpórea (CEC) ou procedimentos de neonatologia cirúrgica, o anestesiologista responsável poderá, quando necessário, solicitar o concurso de um auxiliar (também anestesiologista), cuja remuneração corresponderá a 30% dos honorários previstos para o(s) ato(s) realizados pelo anestesiologista principal. 9. Os honorários constantes desta tabela incluem a anestesia geral, condutiva regional e local, bem como a assistência do anestesiologista, por indicação do cirurgião ou solicitação do paciente, seja em procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos tanto em regime de internamento como ambulatorial. 10. Os valores a serem pago(s) ao(s) anestesiologista(s) referem-se exclusivamente aos seus honorários profissionais, não sendo admitido cobrar do anestesiologista, a qualquer título, gastos com agentes anestésicos, analgésicos, drogas, material descartável, tubos endotraqueais, seringas, agulhas, cateteres, “scalps”, cal sodada, oxigênio, etc., empregados na realização do ato anestésico. 11. Aos procedimentos realizados por técnica de VÍDEO (DIAGNÓSTICOS OU TERAPÊUTICOS) com participação do anestesiologista aplicam-se os mesmos critérios constantes do item 2 das Instruções Gerais. 12. O aluguel de equipamentos de controle e execução de anestesias será permitido através de instituição juridicamente estabelecida, seja com o hospital ou terceiros por ele contratados com valores acordados previamente. 13. Quando for necessário ou solicitada consulta com o anestesiologista, em consultório, previamente à internação ou à cirurgia ambulatorial, o anestesiologista cobrará o equivalente à consulta clínica, ou seja, R$ 43,00.