O documento descreve três modalidades de protesto - protesto por falta ou recusa de aceite, protesto por falta ou recusa de pagamento e protesto por falta de devolução. Também apresenta outros tipos de protestos especiais e discute o local e prazo para realização do protesto, bem como a possibilidade de sustação do protesto.
Ringkasan dokumen tersebut adalah:
1. Dokumen tersebut membahas tentang lembaga pembiayaan khususnya sewa guna usaha (leasing).
2. Leasing dijelaskan sebagai salah satu cara perusahaan memperoleh asset tanpa harus melalui proses panjang dan dapat menghindari resiko tinggi.
3. Beberapa poin pokok yang dijelaskan antara lain pengertian, manfaat, mekanisme kerja, dan pihak-pihak
Dokumen tersebut merangkum hasil praktikum tentang ciri-ciri makhluk hidup, gerak pada tumbuhan, dan respirasi pada makhluk hidup. Praktikum ini dilakukan untuk mengamati dan membuktikan bahwa makhluk hidup memiliki ciri bergerak, bernafas, tumbuh, dan bereaksi terhadap rangsang. Jenis gerak pada tumbuhan diamati melalui percobaan pada tumbuhan putri malu, seperti seismonasti, niktinasi
Ringkasan dokumen tersebut adalah:
1. Dokumen tersebut membahas tentang Surat Berharga Pasar Uang (SBPU) termasuk definisi, perkembangan, prosedur penerbitan, dan akuntansi SBPU di Indonesia.
2. SBPU merupakan surat utang jangka pendek yang diterbitkan bank dan dapat diperdagangkan dengan Bank Indonesia.
3. Penerbitan SBPU melibatkan nasabah, bank penerbit, dan Bank Indonesia sebagai pembeli potensial melalui pro
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1. Dokumen tersebut membahas tentang lembaga pembiayaan khususnya sewa guna usaha (leasing).
2. Leasing dijelaskan sebagai salah satu cara perusahaan memperoleh asset tanpa harus melalui proses panjang dan dapat menghindari resiko tinggi.
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Dokumen tersebut membahas tentang struktur pohon (tree) termasuk istilah-istilah dasar, sifat utama pohon berakar, contoh pohon berakar, cara menggambarkan pohon, pohon biner, dan latihan soal.
Surat permintaan konfirmasi saldo bank dan informasi terkait kepada tiga bank, yaitu Bank BNI, Bank Danamon (IDR dan USD), dan BSI Bank untuk keperluan audit laporan keuangan perusahaan. Surat meminta konfirmasi saldo rekening, deposito, hutang, kewajiban lainnya, serta tanda tangan yang berwenang atas rekening perusahaan.
Array
KELEBIHAN
Struktur Data yang paling mudah
Tipe Data yang mampu menampung lebih dari satu data
Memori ekonomis, bila semua elemen terisi
Waktu akses sama ke setiap elemen
Dapat diakses secara random
KEKURANGAN
Boros memori jika banyak elemen yang tidak digunakan
Struktur Data yang Statis
- Javascript digunakan untuk membuat halaman web menjadi interaktif dan dinamis dengan cara mengakses dan mengubah elemen HTML, serta menampilkan popup, mengubah gaya tampilan, dan melakukan perhitungan
- Fungsi utama Javascript antara lain mengakses elemen HTML, menulis ke dalam elemen, menulis ke layar, dan menampilkan popup serta melakukan perhitungan
- Pernyataan kondisi seperti if, else, switch digunakan untuk men
Beberapa Contoh Kasus UU Informasi dan Transaksi Elektronik (ITE)Indriyatno Banyumurti
Presentasi tentang Perbuatan yang Dilarang dan Sanksi Pidananya yang ada di dalam UU No. 11/2008 tentang Informasi dan Transaksi Elektronik. Serta beberapa contoh kasus yang terjadi di Indonesia
LK. 2.1 Eksplorasi Alternatif Solusi.docxEvasusantie1
Dokumen tersebut merangkum empat masalah yang dihadapi guru dalam proses pembelajaran dan eksplorasi alternatif solusi untuk mengatasinya. Masalah tersebut adalah rendahnya pemahaman peserta didik, kurangnya pembelajaran berbasis tinggi, kurang inovatifnya model pembelajaran, dan rendahnya minat peserta didik. Alternatif solusi yang diusulkan antara lain meningkatkan model pembelajaran yang interaktif, menerapkan pembel
Perkembangan peserta didik modul 3 unit4istana walet
1. Laporan ini membahas perencanaan proses pembelajaran untuk mata kuliah Pendidikan Jasmani dengan topik sepak bola. Termasuk merumuskan tujuan instruksional, membuat soal evaluasi, mengidentifikasi karakteristik siswa, mengorganisasi kelas, dan strategi evaluasi.
2. Metode pembelajaran yang direkomendasikan adalah interaksi kelas karena sesuai dengan konteks pembelajaran di Indonesia. Evaluasi akan dilakukan secar
Berdasarkan dokumen tersebut, beberapa alternatif solusi yang diajukan untuk meningkatkan motivasi belajar siswa dan kemampuan literasi siswa adalah model pembelajaran langsung, pembelajaran kontekstual, pemecahan masalah, kooperatif, dan meningkatkan kegiatan membaca siswa.
BPR adalah lembaga keuangan bank yang menerima simpanan dan menyalurkan kredit khususnya kepada lapisan masyarakat rendah. BPR menawarkan berbagai jenis kredit seperti kredit mikro, kredit konsumsi, kredit modal kerja untuk usaha kecil. BPR juga menghimpun dana masyarakat dalam bentuk deposito dan tabungan.
Rencana pelaksanaan pembelajaran mata pelajaran IPS kelas XII SMA Negeri 1 Malang membahas kerjasama ekonomi internasional. Materi akan dibahas dalam dua pertemuan dengan metode ceramah, diskusi, dan presentasi kelompok. Siswa akan menganalisis pengertian, bentuk, manfaat, dan lembaga kerjasama ekonomi internasional.
RPP Kurikulum 2013 Geometri PPGT UNNES Tahun 2016Yadin Al-Syaffr
RPP ini membahas tentang pelaksanaan pembelajaran matematika tentang materi luas permukaan kubus dan balok di SMP. RPP ini menjelaskan kompetensi dasar, indikator, tujuan pembelajaran, langkah-langkah kegiatan, penilaian, dan lampiran yang mendukung pembelajaran seperti bahan ajar, lembar kerja siswa, dan instrumen penilaian.
Inisiasi 2 Perbuatan Perusahaan dan Menjalankan Pekerjaan (1).pptxWillyAlfalah1
Dokumen tersebut membahas tentang pengertian dan bentuk-bentuk perusahaan serta tanggung jawab pengusaha dalam menjalankan bisnis, meliputi persekutuan perdata, perusahaan perseorangan, perusahaan berbadan hukum seperti PT dan koperasi, serta pembantu pengusaha seperti makelar dan notaris.
O documento discute o conceito e formalidades do aceite em títulos de crédito como letras de câmbio. O aceite é a declaração do sacado de que pagará o título no vencimento, tornando-se o devedor principal. Pode ser expresso ou parcial, alterando a data ou valor de pagamento. Sem aceite, o sacador permanece como devedor principal e o sacado não assume obrigações.
Cheque revogação (contraordem) e oposiçãoelainekmak
O documento discute se um banco pode se recusar a pagar um cheque dentro do prazo de apresentação em virtude de uma contraordem do sacador ou emitente. Explica que a relação entre o banco e o emitente é regida pelo contrato de depósito, no qual o banco deve acatar as instruções do depositante. Conclui que o banco não deve pagar o cheque se receber uma contraordem expressa do depositante dentro do prazo de apresentação.
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O documento discute se um banco pode se recusar a pagar um cheque dentro do prazo de apresentação em virtude de uma contraordem do sacador ou emitente. Explica que a relação entre o banco e o emitente é regida pelo contrato de depósito, no qual o banco deve acatar as instruções do depositante. Conclui que o banco não deve pagar o cheque se receber uma contraordem expressa do depositante dentro do prazo de apresentação.
1) Uma letra de câmbio é um título que permite o pagamento de uma quantia por um sacado ao tomador, conforme ordem do sacador. 2) A legislação que rege as letras de câmbio no Brasil é o Decreto 57663/66 e o Decreto 2044/1908. 3) Uma letra de câmbio deve conter requisitos como data de emissão, nome do sacado, tomador, sacador, local e prazo de pagamento.
O documento resume os principais pontos sobre a duplicata no direito empresarial brasileiro, incluindo sua definição como cópia da fatura com efeito jurídico de título de crédito, os requisitos para sua emissão e circulação, e a possibilidade de cobrança por meio de ação executiva.
É válido protesto de cheque feito antes do término do prazo para ação de exec...Luiz F T Siqueira
Este recurso especial trata da legalidade de um protesto de cheque realizado após o prazo de apresentação, mas antes do prazo prescricional. O Tribunal de Justiça entendeu que o protesto foi indevido por ter ocorrido após o prazo de apresentação. O recorrente alega que o protesto foi legítimo, uma vez que o cheque ainda não havia prescrito. O relator entende que o protesto foi legítimo, uma vez que seu objetivo é comprovar o inadimplemento e o cheque ainda poderia ser executado, não tendo prescrito.
1. O documento descreve os pressupostos e características da falência no Brasil, incluindo: a) Devedor empresário; b) Insolvência econômica e jurídica; c) Sentença judicial declarando a falência.
2. São pressupostos da falência: a) Devedor empresário; b) Insolvência caracterizada por passivo maior que o ativo ou impontualidade injustificada; c) Sentença judicial declarando a falência.
3. A insolvência jurídica pode ser caracterizada por impont
O documento descreve os principais aspectos dos títulos de crédito no direito brasileiro, incluindo: 1) Definição de títulos de crédito segundo o Código Civil; 2) Princípios dos títulos de crédito como cartularidade, literalidade e autonomia; 3) Classificação de títulos de crédito; 4) Conceitos e regras sobre endosso, aval, aceite, protesto e ação cambial.
I. O documento descreve aspectos gerais sobre duplicatas mercantis e cheques, incluindo suas definições, formas de aceite e cobrança. II. Apresenta também os tipos de aceite de duplicatas, modalidades de cheques e execução de cheques sem fundos. III. Discorre sobre a prescrição de cheques e cadastro de emitentes de cheques sem fundos.
O documento apresenta uma introdução sobre títulos de crédito e fornece detalhes sobre diferentes tipos como letra de câmbio e nota promissória. Explica conceitos como sacador, sacado, beneficiário, requisitos legais e princípios como autonomia e literalidade.
O documento discute os processos de positivação de créditos tributários, execução fiscal e prescrição de dívidas ativas. Primeiramente, aborda os três métodos de lançamento tributário e a possibilidade de impugnação. Em seguida, explica os requisitos e procedimentos da execução fiscal para cobrança de dívidas ativas, como citação, penhora e prescrição intercorrente. Por fim, discute a possibilidade de retificação da certidão de dívida ativa.
O documento resume as principais características e regras relacionadas a cheques no Brasil, como: a definição legal de cheque, os prazos de apresentação, formas de provar recusa de pagamento, prescrição da ação executiva e regras sobre cheques pré-datados e pós-datados.
O documento descreve os três princípios fundamentais da recuperação judicial segundo a lei brasileira: 1) Preservação da empresa, 2) Proteção dos trabalhadores, 3) Interesses dos credores. Também explica os objetivos e etapas do processo de recuperação judicial, como a apresentação do plano de recuperação e a votação pelos credores.
1. O juiz julgou parcialmente procedente a ação para condenar o INSS a pagar as prestações vencidas respeitando a prescrição quinquenal e a atualizar os valores monetariamente com juros de mora.
2. Foi extinto o processo sem julgamento do mérito sobre a revisão do benefício devido à falta de interesse de agir.
3. O juiz determinou que o pagamento dos valores devidos seja feito em prazo razoável e não de acordo com o cronograma de 10 anos estabelecido unilateral
1. Trata-se de uma ação que tem por objetivo exigir a restituição de uma coisa depositada.
2. O autor deverá apresentar prova do contrato de depósito e estimar o valor do bem, e o réu poderá alegar nulidade do título ou extinção da obrigação.
3. Caso o réu não entregue o bem ou pague o equivalente, será condenado a cumprir o mandado inicial sob pena de prisão.
O documento discute conceitos, princípios e classificação de títulos de crédito. Apresenta os princípios da cartularidade, literalidade, autonomia e abstração que regem os títulos. Classifica os títulos em vinculados e livres, de ordem de pagamento e promessa de pagamento, causais e abstratos. Também explica os elementos constitutivos dos títulos como saque, aceite, endosso e aval.
Mapa da Recuperação Judicial - Gabriel Yordi e João CechetJoão Cechet
O documento descreve os principais aspectos da recuperação judicial no Brasil, incluindo sua formação, objetivos, requisitos para o pedido, efeitos da concessão e as fases do processo. É destacado que a recuperação judicial busca preservar a empresa e os empregos por meio de um plano de recuperação que pode incluir meios como renegociação de dívidas, alterações societárias e redução de salários.
Reflexos do novo CPC no Registro de ImoveisSRI Betim
O documento discute os reflexos da nova lei processual civil brasileira (CPC) no registro de imóveis. Algumas mudanças incluem: 1) a competência territorial para ações de reparação de danos atribuídos a oficiais de registro; 2) a expansão da gratuidade da justiça para pessoas jurídicas de baixa renda; 3) a abrangência dos atos alcançados pela gratuidade no registro.
O INSS recorre de decisão que concedeu liminar em mandado de segurança determinando a compensação de valores pagos a título de contribuição previdenciária. Alega que (1) não há pressupostos para deferimento de liminar, pois não há risco de dano irreparável ou fundamento relevante; (2) é necessária comprovação de que o valor não foi repassado ao consumidor; e (3) a compensação deve respeitar o limite de 30% previsto em lei. Pede suspensão da liminar ou sua limitação a 30% do valor devido.
1. O documento descreve os principais tipos de títulos de crédito no Brasil: letra de câmbio, nota promissória, cheque e duplicata. Define os papéis de sacador, sacado, tomador, endossante e avalista para cada um.
2. Apresenta os requisitos legais para a emissão válida de cada título, incluindo a presença de palavras-chave, valores, datas, assinaturas e outras informações.
3. Explica diferenças importantes entre os títulos, como a
1. 3 MODALIDADES DE PROTESTO
Existem várias modalidades de protesto. Porém tais modalidades não alteram a característica do protesto como meio de prova do fato.
Até mesmo o protesto a que se refere o artigo 35 da LUG tem a finalidade de prova. No caso do artigo 35 da LUG, o protesto não se
destina a provar a apresentação do título para aceite, pois apenas serve para fixar a data do aceite, que passa a ser a do protesto
(COSTA, 2010).
“Art. 35. O vencimento de uma letra a certo termo de vista determina-se, quer pela data do aceite, quer pela do protesto. Na falta de
protesto, o aceite não datado entende-se, no que respeita ao aceitante, como tendo sido dado no último dia do prazo para a apresentação
ao aceite.”
As modalidades de protesto estão descritas abaixo (COSTA, 2010):
Protesto por falta ou recusa de aceite: Somente a duplicata e a letra de câmbio são passíveis de aceite, ou seja, o ato pelo qual o
sacado, se der o aceite, torna-se aceitante, passando a responder diretamente pelo título, enquanto o sacador torna-se responsável
indireto. Se o título tiver data certa de vencimento, pode o portador optar por não exercer essa modalidade de protesto, já que nesse tipo
de vencimento não é necessária a apresentação para aceite, pois, automaticamente, quando o título vencer, poderá o portador protestá-lo
por falta de pagamento. Da mesma forma ocorre se o título tiver vencimento a certo termo de data, devendo a apresentação para aceite
ser realizada até a véspera do dia do vencimento. Caso o portador também não queira apresentar para aceite o título, não terá prejuízos,
já que também poderá realizar o protesto por falta de pagamento quanto o este vencer. Entretanto, se o título tiver vencimento a certo
termo de vista, a apresentação para aceite deverá ser feita no prazo de um ano após a emissão do título, pois será a partir do aceite que
correrá o vencimento. Dessa forma, sem ele, presumir-se-ia que o título nunca iria vencer. Entretanto, se o portador não apresentá-lo ou
protestá-lo, no caso de recusa do aceite, dentro desse prazo, poderá o título perder sua força cambial. Realizando o protesto, o portador
garante o pagamento do título, podendo acionar qualquer um deles, exceto o sacado, caso não tenha dado o aceite, desde já, pois se deu
o vencimento antecipado do título.
Protesto por falta ou recusa de pagamento: Assim como a modalidade citada acima, para o título ser protestado, antes deverá
ser apresentado para pagamento, para que o devedor tenha ciência. Em alguns casos, para o portador resguardar seus direitos contra os
devedores indiretos do título, é necessário que ele realize o protesto por falta de pagamento. Em se tratando de letras de câmbio e notas
promissórias e de acordo com o que foi estabelecido na Reserva de n°9 da Lei Uniforme de Genebra, o tempo hábil para a realização de
tal ato é o primeiro dia útil seguinte ao do vencimento. Já em relação às duplicatas, tal prazo é maior, sendo possível reali zá-lo em até 30
dias após o vencimento.
“Art. 9º, do anexo II:
o Brasil adotou esta reserva para não recepcionar o disposto na alínea 3ª do art. 44, que fixa o prazo para protesto por falta de
pagamento ( 2 dias úteis seguintes ao do vencimento do título). Enquanto a reserva não for regulamentada, aplica-se o art. 28 do Dec.
2044/1908, em que o prazo é no 1º dia útil após o vencimento do título.”
Protesto por falta de devolução: Esta modalidade de protesto é cabível somente em relação às duplicatas, já que estas deverão
ser obrigatoriamente entregues ao devedor no ato do aceite. Caso ele não as devolva, deverá o credor protestar.
Protesto por simples indicações do portador: Não se trata de uma forma de protesto propriamente dito, como nos outros casos
apresentados. Essa modalidade é apenas uma forma de conseguir se concretizar o ato do protesto, quando o título não está com o
credor. Não pode ser aplicado a todos, sendo mais comum o uso no caso das duplicatas, quando o devedor, ao dar o aceite, retêm-nas.
Caso isso ocorra, o credor poderá ingressar com o protesto, fornecendo indicações dos requisitos contidos no título, para que ele possa
ser identificado. Porém, antes de tudo, é necessário que o credor comprove que a relação cambial realmente existiu.
Há ainda, além dessas modalidades citadas anteriormente, outras, as quais se denominam protestos especiais (COSTA, 2010). São elas:
Protesto para comprovação da data do aceite: Essa forma de protesto só é cabível nos títulos com vencimento a certo termo de
vista, ou seja, aqueles em que a contagem para o vencimento inicia-se com o aceite. E é justamente para isso que o protesto é realizado.
Através desse ato formal, fixa-se a data do aceite, e então se inicia a contagem.
A LUG dispõe que:
“Art. 35. O vencimento de uma letra a certo termo de vista determina-se, quer pela data do aceite, quer pela do protesto. Na falta de
protesto, o aceite não datado entende-se, no que respeita ao aceitante, como tendo sido dado no último dia do prazo para a apresentação
ao aceite.”
Protesto de cópia do título: Quando uma cópia de um título de crédito, seja nota promissória ou letra de câmbio, for negociada, e
nela constar o portador do título original, o portador dessa cópia poderá pedir ao outro que lhe entregue a original. Caso isso não seja
feito, deverá haver o protesto, para que o credor assegure os seus direitos contra os devedores indiretos, além de ter que comprovar que
o título original lhe foi negado.
Protesto para fins falimentares: Quando ocorre a falência do aceitante ou emitente, o credor ou portador do título tem,
automaticamente, direito sobre essa falência, independentemente de protesto. Entretanto, como uma forma de segurança e precaução,
2. ele realiza o protesto, para assegurar seus direitos em relação aos devedores indiretos, tentando, assim, se livrar de todo um processo
demorado em relação à falência, já que tal ato provoca o vencimento antecipado do título, podendo ser exigido desde já.
Protesto especial do contrato de câmbio: Trata-se de um protesto especial, já que, sem ele, o credor por adiantamento em
contrato de câmbio para exportação não poderá promover a execução contra o devedor, E é importante tanto quanto necessário o
procedimento, porque sem o protesto o credor não poderá pedir, nos casos de falência do devedor, a restituição das importâncias
adiantadas em razão do contrato de câmbio.
Protesto especial de conta de profissional liberal: A Lei de Duplicatas não deixou desamparado o profissional liberal. Em seu
artigo 22 regulou a cobrança da fatura ou conta de profissionais liberais e os que prestam serviços de natureza eventual. Estabeleceu a
referida lei que “o não pagamento da fatura ou conta no prazo nela fixado autorizará o credor a levá-la a protesto, valendo, na ausência
do original, certidão do cartório competente”, que é o Cartório de Registro de Título e Documentos.
4 LUGAR E PRAZO
No tocante ao local para realização do protesto, este deve ser realizado no mesmo local onde deva ser exigida a obrigação. En tretanto,
isso não é obrigatório. O lugar do protesto é determinado pelo título que se pretenda protestar, assim, a Letra de Câmbio deve ser
protestada no lugar do aceite ou do pagamento, e na ausência destes, no lugar do domicílio do sacado. A Nota Promissória deve ser
protestada no lugar do pagamento e na sua indefinição, no local onde foi sacada, ou seja, emitida. O Cheque deve ser levado a protesto
no lugar do pagamento ou do domicílio do emitente e a Duplicata deve ser protestada na praça de pagamento.
Rosa Júnior (2006) destaca que é importante o prazo para protesto quando se tratar de protesto necessário à mantença dos direitos do
portador do título, e a LUG disciplina, em separado, os prazos para protesto por falta de aceite e de pagamento.
Portanto
o
prazo está disposto no artigo 12 da Lei n. 9.492/97:
- por falta de aceite: até a véspera do vencimento.
- por falta de pagamento:
- Letra de
cambio e nota promissória: artigo 44, 3° alínea da LUG prevê que deve ser tirado nos dois dias úteis seguintes ao vencimento, contudo a
reserva do artigo 9° do Anexo II ao artigo 44, aplica-se o artigo 28 do Decreto 2.044/1908, ou seja, o prazo é o 1° dia útil após o
vencimento.
O Protesto por falta de devolução ou por simples indicação do
portador – Só se aplica às duplicatas: artigo 21, § 3°, da lei 9.492/97 c/c artigo 13, § 1°, da Lei 5.474/68.
5 SUSTAÇÃO DO PROTESTO
Há ainda muita discussão acerca da sustação do protesto, ou seja, se é possível ou não paralisar o ato formal do protesto, já que não há
nenhuma norma regulamentando o assunto, apenas jurisprudências.
Porém, nos moldes em que o direito se enquadra hoje, é sim possível realizar tal ato, caso o protesto possa vir a causar graves danos ao
suposto devedor. Todo esse procedimento é realizado através de uma medida cautelar inominada, preparatório ou incidental, podendo, a
critério do juiz, exigir caução, seja ela real ou fidejussória.
Destaca-se que a sustação do protesto é uma medida excepcional, que só
deve ser deferida em situações especiais. As condições são s seguintes: existência do periculum in mora e fumus bonis iuris – Acórdão
do STJ do Min. Sálvio de Figueiredo. - RMS 7.771/Ceará; exigir contra-cautela.
Como apresentado anteriormente é medida cautelar inominada, preparatória,que justifica a concessão de liminar, nos termos do artigo
798 do CPC. É medida cautelar não satisfativa. A ação principal deve ser ajuizada em 30 dias a contar da intimação, sob pena da
revogação da liminar e da extinção do processo por perda do objeto (artigo 806 do CPC). É defeso estabelecer vedação do ingre sso do
credor em juízo pela via executiva - artigo 17 §§ 2° e 3° da Lei de Protesto. A exigência de caução real ou fidejussória não pode ser
pressuposto para a concessão da medida liminar (STJ - REsp. 136.350/RS - Min. Eduardo Ribeiro). A exigência de caução somente em
dinheiro, é inadmissível, pois tal garantia pode ser real ou fidejussória – SUM 83 do STF.
Enfim, Costa (2010) aponta que a sustação do protesto cambial é a possibilidade de ser o procedimento do protesto paralisado, evitandose que se efetive, normalmente por relevante razão de direito, pouco importando ser ele necessário para garantia do direito de regresso
do credor contra o sacador, endossantes e respectivos avalistas.
6 CANCELAMENTO DO PROTESTO
Já no que diz respeito ao cancelamento do protesto, este, hoje, também é perfeitamente cabível. Tal ato pode ser realizado de duas
formas, seja por acordo entre as partes ou por determinação judicial. A primeira se dá no caso de quitação, por parte do devedor, do título
protestado, podendo ser realizado pelo próprio Tabelião, mediante apresentação do título. No caso de não ser possível tal apresentação,
deverá ser apresentando uma declaração de anuência, com a identificação e firma reconhecida do responsável pela realização do
protesto, ou seja, o credor. Já o cancelamento por decisão judicial ocorre quando existem outros motivos que não o pagamento do título
protestado.
Vale ressaltar que se o
cancelamento tiver por fundamento outro motivo que não o pagamento do título ou documento da dívida será efetivado por decisão
judicial. Todas as razões relevantes que impediam o protesto, se efetivado, autorizam o seu cancelamento. Cancelado o protesto, as
certidões não podem informar sobre sua existência, a não ser mediante requerimento escrito do devedor, ou requisição judicial, em
casos específicos, sob pena de responder o Tabelião civilmente pelos prejuízos que causar, por culpa ou dolo. Também não serão
fornecidas informações ou certidões, mesmo sigilosas, a respeito dos apontamentos feitos no livro de protocolo, a não ser mediante
requerimento escrito do devedor, ou requisição judicial. A razão é porque o protesto reflete no cadastro de cada pessoa que participa do
título protestado (COSTA, 2010).