2. DEFINIÇÃO
• Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional, Lei nº 9.394,1996, no Capítulo V, Da
Educação Especial.
• Art. 58. Entende-se por educação especial,
para os efeitos desta Lei, a modalidade de
educação escolar oferecida preferencialmente
na rede regular de ensino, para educandos
com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação.
3. Educação Especial
• Modalidade de ensino;
• Perpassa todas as etapas ensino;
Educação
Básica
Educação
Especial
Ensino
Superior
4. EXCLUSÃO INTEGRAÇÃO INCLUSÃO
•Eliminação - Idade Antiga
•Segregação - Idade Média
•Institucionalização - Idade
Moderna
É a pessoa fora da normalidade
reconhecida pela sociedade
que precisa se adaptar aos
diferentes ambientes se desejar
fazer parte da sociedade.
Mudança de paradigma social,
trazer todas estas pessoas para
o seio da sociedade que os
recebe e os aceita como são,
deverá esta sociedade prepara-
se para o atendimento de todas
estas pessoas
Criação da Escola de
Educação Especial que
surge como espaço que
tratará de forma especifica
as necessidades dessas
pessoas, porém este sujeito
está separado das
atividades normais de uma
sociedade, sem direitos e
atendimento.
Sujeito que deve se adaptar, se
integrar a sociedade e não o
contrário, a sociedade não o
tratará com indiferença, mas
não fará nada para ajudar a
estas pessoas a locomoverem-
se, a participarem socialmente
munidos de seus direitos.
Organizar currículos inclusivos
para que todos possam
aprender, organizando na
sociedade estruturações que
deem a estas pessoas o direito
de ir e vir, por meio da
acessibilidade, a promulgação
de leis que efetivam a inclusão,
a transformação das escolas em
ambientes inclusivos que
aproximas as pessoas por meio
da diversidade.
5. • A situação atual da Educação Especial aponta
para a inclusão como um avanço:
• Em vez de focalizar a deficiência na pessoa,
enfatiza o ensino e a escolarização;
• Busca formas e condições de aprendizagem,
em vez de procurar no aluno a origem do
problema.