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Av. Almirante Gago Coutinho Nº38 - 1ºDtº 1700-031 Lisboa - Tel:218461430/218439379
Ext. TAP:34328 - Tm-918551100/96134616 - www.sintac.pt - Email: geral@sintac.pt
SINTAC SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA AVIAÇÃO CIVIL
AAiirr AAççoorreess
Comunicado 02/SP/2013
CCCOOONNNTTTRRRAAA AAA IIIMMMPPPOOOSSSIIIÇÇÇÃÃÃOOO –––
No passado dia 17 de Julho o SINTAC reuniu com a SATA Air Açores, onde explanou as
razões da sua presença e disso demos conta no Comunicado 01/SP/2013.
Perante a intransigência da SATA, em manter um regime de exploração dos trabalhadores,
a pretexto de um pretenso Memorando de Entendimento (não publicado) assinado por
outra organização sindical, a troco (supostamente) de …nada, e claramente facilitador das
pretensões da Empresa, não restou outra alternativa ao SINTAC, na defesa, em particular,
dos seu Associados e em geral dos Trabalhadores, que não seja:
PRÉ-AVISO DE GREVE
 “Considerando que o Acordo em vigor na SATA Air Açores, de aplicação a todos os
trabalhadores é o publicado no JORAC IV, Serie nº17 de 25 de Novembro de 2004, e
em pleno vigor e execução;
 Considerando que a SATA Air Açores, à revelia do AE em vigor vem aplicando
medidas não previstas no mesmo;
 Considerando que evoca a SATA Air Açores um “pretenso Memorando de
Entendimento SATA e plataforma de Sindicatos (da qual o SINTAC não faz parte)”;
 Considerando, não obstante que tal Memorando não se encontra publicado
oficialmente, logo sem produção de quaisquer efeitos;
 Considerando ainda que o SINTAC em devido tempo apresentou à SATA Air Açores
proposta de Acordo de Empresa, em tudo idêntico ao em vigor;
 Considerando que a SATA Air Açores não respondeu em tempo útil, previsto na Lei, o
que “obrigou” pela parte do SINTAC ao pedido de Conciliação.
Vem o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Aviação Civil, ao abrigo do artigo 57º da
Constituição da República Portuguesa e nos termos dos artigos 530.º e seguintes do Código
do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, decretar pré- aviso de greve
em todas as áreas laborais da Empresa SATA Air Açores, com início às 00:00 horas do dia 01
de Setembro de 2013, até às 23:59 horas do dia 31 de Dezembro de 2013, como segue:
 Greve ao trabalho suplementar;
 Greve ao trabalho em dia feriado;
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SINTAC SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA AVIAÇÃO CIVIL
AAiirr AAççoorreess
 Greve a todas as alterações referidas no “pretenso Memorando de Entendimento”,
nomeadamente:
a) Regime de tolerância;
b) Intervalo para refeição;
c) Interrupção entre jornadas de trabalho;
d) Regime de disponibilidade. (BANCO DE HORAS)
NESTAS MATÉRIAS OS TRABALHADORES CUMPRIRÃO INTEGRAL E EXCLUSIVAMENTE O
PREVISTO NO ACORDO DE EMPRESA.
Para os trabalhadores, cujo horário de trabalho se inicie antes das 00.00 horas do dia 01 de
Setembro de 2013 ou termine depois das 23:59 horas do dia 31 de Dezembro de 2013, se a
maior parte do seu período de trabalho coincidir com o período de tempo coberto por este
pré-aviso, o mesmo começará a produzir efeitos a partir da hora em que deveriam entrar
ao serviço, ou prolongará os seus efeitos até à hora em que deveriam terminar o trabalho,
consoante os casos.”
A SATA Air Açores ou não entendeu, ou faz de conta que não entende.
Não temos a visão de alguns que utilizam os Trabalhadores
como moeda de troca, nem entendemos que os Trabalhadores
dos Açores tenham que ter piores condições que os do
Continente todo o trabalho prestado tem que ser pago!!!
CCOOMM OO SSIINNTTAACC,, CCOOMM OOSS TTRRAABBAALLHHAADDOORREESS DDAA SSAATTAA
AAççoorreess,, 1155 ddee AAggoossttoo ddee 22001133

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  • 1. Av. Almirante Gago Coutinho Nº38 - 1ºDtº 1700-031 Lisboa - Tel:218461430/218439379 Ext. TAP:34328 - Tm-918551100/96134616 - www.sintac.pt - Email: geral@sintac.pt SINTAC SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA AVIAÇÃO CIVIL AAiirr AAççoorreess Comunicado 02/SP/2013 CCCOOONNNTTTRRRAAA AAA IIIMMMPPPOOOSSSIIIÇÇÇÃÃÃOOO ––– No passado dia 17 de Julho o SINTAC reuniu com a SATA Air Açores, onde explanou as razões da sua presença e disso demos conta no Comunicado 01/SP/2013. Perante a intransigência da SATA, em manter um regime de exploração dos trabalhadores, a pretexto de um pretenso Memorando de Entendimento (não publicado) assinado por outra organização sindical, a troco (supostamente) de …nada, e claramente facilitador das pretensões da Empresa, não restou outra alternativa ao SINTAC, na defesa, em particular, dos seu Associados e em geral dos Trabalhadores, que não seja: PRÉ-AVISO DE GREVE  “Considerando que o Acordo em vigor na SATA Air Açores, de aplicação a todos os trabalhadores é o publicado no JORAC IV, Serie nº17 de 25 de Novembro de 2004, e em pleno vigor e execução;  Considerando que a SATA Air Açores, à revelia do AE em vigor vem aplicando medidas não previstas no mesmo;  Considerando que evoca a SATA Air Açores um “pretenso Memorando de Entendimento SATA e plataforma de Sindicatos (da qual o SINTAC não faz parte)”;  Considerando, não obstante que tal Memorando não se encontra publicado oficialmente, logo sem produção de quaisquer efeitos;  Considerando ainda que o SINTAC em devido tempo apresentou à SATA Air Açores proposta de Acordo de Empresa, em tudo idêntico ao em vigor;  Considerando que a SATA Air Açores não respondeu em tempo útil, previsto na Lei, o que “obrigou” pela parte do SINTAC ao pedido de Conciliação. Vem o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Aviação Civil, ao abrigo do artigo 57º da Constituição da República Portuguesa e nos termos dos artigos 530.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, decretar pré- aviso de greve em todas as áreas laborais da Empresa SATA Air Açores, com início às 00:00 horas do dia 01 de Setembro de 2013, até às 23:59 horas do dia 31 de Dezembro de 2013, como segue:  Greve ao trabalho suplementar;  Greve ao trabalho em dia feriado;
  • 2. Av. Almirante Gago Coutinho Nº38 - 1ºDtº 1700-031 Lisboa - Tel:218461430/218439379 Ext. TAP:34328 - Tm-918551100/96134616 - www.sintac.pt - Email: geral@sintac.pt SINTAC SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA AVIAÇÃO CIVIL AAiirr AAççoorreess  Greve a todas as alterações referidas no “pretenso Memorando de Entendimento”, nomeadamente: a) Regime de tolerância; b) Intervalo para refeição; c) Interrupção entre jornadas de trabalho; d) Regime de disponibilidade. (BANCO DE HORAS) NESTAS MATÉRIAS OS TRABALHADORES CUMPRIRÃO INTEGRAL E EXCLUSIVAMENTE O PREVISTO NO ACORDO DE EMPRESA. Para os trabalhadores, cujo horário de trabalho se inicie antes das 00.00 horas do dia 01 de Setembro de 2013 ou termine depois das 23:59 horas do dia 31 de Dezembro de 2013, se a maior parte do seu período de trabalho coincidir com o período de tempo coberto por este pré-aviso, o mesmo começará a produzir efeitos a partir da hora em que deveriam entrar ao serviço, ou prolongará os seus efeitos até à hora em que deveriam terminar o trabalho, consoante os casos.” A SATA Air Açores ou não entendeu, ou faz de conta que não entende. Não temos a visão de alguns que utilizam os Trabalhadores como moeda de troca, nem entendemos que os Trabalhadores dos Açores tenham que ter piores condições que os do Continente todo o trabalho prestado tem que ser pago!!! CCOOMM OO SSIINNTTAACC,, CCOOMM OOSS TTRRAABBAALLHHAADDOORREESS DDAA SSAATTAA AAççoorreess,, 1155 ddee AAggoossttoo ddee 22001133