Este artigo discute as mudanças trazidas pelo Projeto de Lei no 8.046/2010 ao instituto da coisa julgada no Código de Processo Civil brasileiro. O Projeto amplia os limites objetivos da coisa julgada para alcançar não só o julgamento do pedido, mas também o julgamento das questões prejudiciais expressamente decididas. Antes, apenas o dispositivo da sentença era protegido, não os fundamentos ou questões prejudiciais. O artigo analisa essa importante modificação e outros pontos do tratamento dado