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quinta-feira, 7 de junho de 2012                                                                                               Diário Oficial Poder Executivo - Seção I                                                                                                                                  São Paulo, 122 (107) – 127

COORDENADORIA DE                                                            Parágrafo único – Também deverá ser objeto de cadastra-                                            Qtd. de turnos            Nº de Classes        Escolas Estaduais                                    GRUPOS II e IV
                                                                       mento no Sistema – CadFormação, após a realização da Orienta-                                           no noturno                 de Ensino                                                                Dia:19/06/2012
DESENVOLVIMENTO DOS AGRONEGÓCIOS                                       ção Técnica, o Relatório de Conclusão, com breve descrição das                                          Fundamental                                                                                         Horário:14:00 às 18h
                                                                       atividades e o total de participantes.                                                                  e/ou Médio             Escolas Estaduais de    Escolas Estaduais                                    Local: Diretoria de Ensino Região Centro Sul – Rua Dom
    Portaria CODEAGRO Nº 07, de 6-6-2012
                                                                            Artigo 7º - Caberá ao Coordenador ou ao Dirigente Regional                                                                  Tempo Integral                                                       Antônio Galvão, 95 – Vila Gumercindo – São Paulo.
                Institui a Comissão de Infraestrutura no Âmbito        de Ensino, responsável pela realização da Orientação Técnica:                                           de Ensino Médio de                                                                                  nos termos do artigo 8º, da Res.SE.58 de 23-08-2011, inciso
                do Instituto de Cooperativismo e Associativismo e           I – publicar no Diário Oficial do Estado o ato de convocação                                       Período Integral             Módulo                                                           II, os professores coordenadores do Ensino Fundamental-Ciclo I,
                designa seus membros                                   dos servidores a que se destina a Orientação;                                                           1                                -                    X                  -   -     2          para Orientação Técnica sobre entrega de sondagem do sistema
     O Coordenador de Desenvolvimento dos Agronegócios                      II - zelar pelo desenvolvimento da rotina de trabalho no                                           2                                -                    X                  -   -     4          de escrita do Programa Ler e Escrever, conforme especificações:
da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, no uso de suas           órgão/unidade de exercício do servidor convocado, quando a                                              3                                1                    X                  -   -     4                GRUPOS II e IV - MANHÃ
atribuições legais, considerando a competência atribuída pelo          Orientação ocorrer em horário coincidente;                                                              3                            de 2 a 4                 X                  -   -     5                Dia:19/06/2012
art. 48, Inciso I, concomitante ao art. 46, Inciso I, alínea “n” do         III - desenvolver as atividades programadas para a Orienta-                                        3                          a partir de 5              X                  -   -     6                Horário:09:30 às 12h30
                                                                       ção na data, período, horário e local divulgados;                                                       2                                -                    -                  X   X     5                Local: Diretoria de Ensino Região Centro Sul – Rua Dom
Decreto n° 43.142, de 02 de junho de 1998, e as atribuições
                                                                            IV – publicar no Diário Oficial do Estado a declaração de                                          3                                -                    -                  X   -     6          Antônio Galvão, 95 – Vila Gumercindo – São Paulo.
relativas ao Instituto de Cooperativismo e Associativismo, cons-
                                                                       efetivo exercício dos servidores participantes da Orientação;                                                                                                                                               GRUPOS I e III – TARDE
tantes no art. 13, Incisos I, II e III do Decreto n° 50.998 de 25 de                                                                                                                 4. Unidade Escolar com limpeza centralizada e merenda
                                                                            V - divulgar, mediante ato formal e após a realização da                                                                                                                                               Dia:19/06/2012
julho de 2006, decide:                                                 Orientação Técnica, informações e esclarecimentos específicos                                           centralizada:                                                                                       Horário:13:30 às 16h30
     Artigo 1º – Fica instituída, no âmbito do Instituto de Coo-       sobre seu teor, nas unidades escolares, quando necessário.                                                    a) de 4 a 19 classes: 2 (dois) servidores;                                                    Local: Diretoria de Ensino Região Centro Sul – Rua Dom
perativismo e Associativismo, a Comissão de Infraestrutura, com             Artigo 8º - O servidor participante de Orientação Técnica                                                b) de 20 classes ou mais: 1 (um) servidor para cada conjun-                             Antônio Galvão, 95 – Vila Gumercindo – São Paulo.
a finalidade de elaborar estudos no tocante à infraestrutura,          fará jus ao pagamento de verba de transporte/diária, na confor-                                         to de 8 classes (observado o disposto no § 2º do artigo 1º da                                       Resumo do Contrato 029/2012
estrutura administrativa e estrutura funcional do corpo técnico        midade da legislação pertinente.                                                                        Resolução SE nº 32/2011),                                                                           Processo 649/0004/2012;
do Instituto de Cooperativismo e Associativismo;                            Artigo 9º - Esta resolução entra em vigor na data de sua                                                 em qualquer das situações (alíneas “a” ou “b”), acrescen-                                     Contratante: Diretoria de Ensino da Região Centro Sul;
     Artigo 2º – A Comissão de Infraestrutura de Instituto de          publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.                                              tando-se ao módulo:                                                                                 Contratada: ACJS Saneamento e Controle Ambiental Ltda.
Cooperativismo e Associativismo da Coordenadoria de Desen-                  Resolução, de 6-6-2012                                                                                  Qtd. Turnos               Nº de Classes                                                        Objeto: Prestação de serviço de Desinsetização e Desrati-
volvimento dos Agronegócios terá as seguintes atribuições:                  Homologa, com fundamento no § 1º do artigo 9º, da Lei                                                   no noturno      Escolas Estaduais de Ensino Fun- Escolas                                 zação na EE MMDC.
     I – Realizar estudos acerca da legislação pertinente e            10.403, de 6 de julho de 1971, os pareceres abaixo relacionados:                                                                   damental e/ou Médio        Estaduais                                     Assinatura do Contrato: 31-05-2012
apresentar proposta concreta referente à reorganização da                   4) Parecer 205/12- aprova, com base na Deliberação CEE                                               de Tempo Integral Escolas Estaduais de Ensino Médio Módulo                                        Valor do contrato: R$ 500,00 (Quinhentos reais);
infraestrutura, estrutura funcional e administrativa do Instituto      99/2010, o pedido de Reconhecimento do Curso de Bacharelado                                                                         de Período Integral                                                     Classificação do Recurso: P.T. 12361081551590000; F.R.
de Cooperativismo e Associativismo;                                    em Educação Física oferecido pelas Faculdades Integradas de                                                       1                          -                    X     - - +2                        001001001 N.D. 33.90.39.36; U.G.R. 080010.
     II – Elaborar cálculo do custo mensal/anual de funciona-          Santa Fé do Sul, pelo prazo de três anos.                                                                         2                          -                    X     - - +4
mento das Células Regionais de Apoio Técnico do Instituto de                5) Parecer 206/12- aprova, com base na Deliberação CEE                                                       3                          1                    X     - - +4                        DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 1
Cooperativismo e Associativismo;                                       99/2010, o Reconhecimento do Curso de Bacharelado em                                                              3                      de 2 a 4                 X     - - +5
     Artigo 3° - A Comissão de Infraestrutura será composta            Ciência da Computação, da Faculdade Municipal Prof. Franco                                                        3                    a partir de 5              X     - - +6                              Portaria do Dirigente Regional de Ensino,
pelos seguintes membros:                                               Montoro, de Mogi Guaçu pelo prazo de dois anos.                                                                   2                          -                    -     X X +5                              de 06-06-2012
     I – Frederico Augusto dos Santos Ferreira, portador da Cédu-           Resolução SE 62, de 6-6-2012                                                                                 3                          -                    -     X - +6                              Constituindo
la de Identidade RG n° 24.913.487-1, Assistente Agropecuário I,                                 Altera dispositivos da Resolução SE nº 32, de                                                                                                                                      o Comitê Regional de Avaliação das escolas inscritas
do Instituto de Cooperativismo e Associativismo;                                                26.5.2011, que dispõe sobre a atuação e a                                                                                                                                    no Prêmio Gestão Escolar, formado pelos seguintes repre-
     II – Guilherme Zangerolimo Gonsales, portador da Cédula                                    movimentação dos integrantes do Quadro de                                      DIRETORIAS DE ENSINO                                                                          sentantes: da Diretoria de Ensino: Eliana Albarrans Leite, RG
de Identidade RG n° 28.886.904-7, Assistente Agropecuário I do                                  Apoio Escolar – QAE e do Quadro da Secretaria da                                                                                                                             7.554.376, Dirigente Regional de Ensino; Cristina Munhaes, RG
Instituto de Cooperativismo e Associativismo;                                                   Educação – QSE, das unidades escolares da rede                                                                                                                               18.100.684-4, Supervisora de Ensino; José Cussioli Neto, RG
                                                                                                                                                                               DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO                                                           6.114.659, Supervisor de Ensino; Sumaia Ganej Domingues, RG
     III – Adão Marin, portador da Cédula de Identidade RG n°                                   estadual de ensino, e dá providências correlatas
                                                                                                                                                                                                                                                                             9.250.240, Supervisora de Ensino; Adriana Monteiro Piromali
25.687.707-5, Assistente Agropecuário I, do Instituto de Coope-               O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, à vista do que lhe repre-                                                   Portaria do Presidente da Comissão de
                                                                                                                                                                                                                                                                             Guarizo, RG 22.954.400, Supervisora de Ensino, Gilberto Ventu-
rativismo e Associativismo;                                            sentou a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, com                                                    Verificação de Vida Escolar, dos Ex-Alunos do
                                                                                                                                                                                                                                                                             rin, RG14.670.344, Supervisor de Ensino, Hélio de Medeiros Vale,
     IV – Bruno César Prosdocimi Nunes, portador da Cédula de          fundamento no disposto no Decreto nº 52.630, de 16.1.2008,                                                   Colégio Washington, de 6-6-2012
                                                                                                                                                                                                                                                                             RG 9.506.282. São competências do Comitê Regional:
Identidade RG n° 32.786.003-0, Assistente Agropecuário I do            bem como na Lei Complementar nº 1.144, de 11.7.2011, e con-                                                  Declarando regular, a vida escolar da aluna Edna de Jesus
                                                                                                                                                                                                                                                                                   a- Avaliar a documentação apresentada pelas escolas e
Instituto de Cooperativismo e Associativismo;                          siderando a necessidade de alteração dos critérios e parâmetros                                         Ferraz Santos, RG 18.514.742-2, concluinte de 1993, do Curso
                                                                                                                                                                                                                                                                             selecionar os finalistas;
     V – Marcia Cristina de Moraes, portadora da Cédula de             para definição de módulos, estabelecidos pela Resolução SE nº                                           Supletivo, Modalidade Suplência, em nível de 2º Grau.
                                                                                                                                                                                                                                                                                   b- Realizar visitas de avaliação às escolas finalistas;
Identidade RG n° 25.624.339-6, Assistente Agropecuário I do            32, de 26.5.2011, para as classes de Agente de Organização                                                   Portaria do Presidente da Comissão de
                                                                                                                                                                                                                                                                                   c- Constatar as evidências apresentadas;
Instituto de Cooperativismo e Associativismo;                          Escolar e de Agente de Serviços Escolares das escolas estaduais,                                             Verificação de Vida Escolar dos Ex-Alunos do
                                                                                                                                                                                                                                                                                   d- Verificar o Plano de Melhoria (consistência e coerência
     Artigo 4° – A Comissão de infraestrutura será terá como           com vistas à sua melhor adequação,                                                                           Colégio Piratininga, de 6-6-2012
                                                                                                                                                                                                                                                                             com a avaliação realizada);
presidente o servidor relacionado no Inciso I do Artigo 3° desta              Resolve:                                                                                              Declarando regularizada a vida escolar de Carlos Hiskar
                                                                                                                                                                                                                                                                                   e- Realizar levantamento de subsídios ao julgamento final;
Portaria e, na ausência deste, será substituído pelos servidores              Artigo 1º - Os dispositivos, abaixo relacionados, da Reso-                                       Bispo de Souiza, RG 50.098.555-8/SSP concluinte da 1ª série do
                                                                                                                                                                                                                                                                                   f- Selecionar a(s) escola(s) que melhor atenda(m) aos crité-
destacados nos Incisos seguintes;                                      lução SE nº 32/11 passam a vigorar com a seguinte redação:                                              curso de ensino fundamental em 2003.
                                                                                                                                                                                                                                                                             rios norteadores dispostos no regulamento de Prêmio;
     Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua                  I – os incisos I e II do artigo 1º:                                                                                                                                                                  g- Encaminhar ao Comitê Estadual: relatório de auto-
publicação.                                                                   “I – na classe de Agente de Organização Escolar, de acordo                                       DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-OESTE                                                     avaliação da escola melhor classificada; “ajuda-memória” do
     São Paulo, _____ de ________________ de 2012.                     com o ANEXO I, que integra a presente resolução, considerar-se-                                                                                                                                       processo de avaliação realizada pelo Comitê, devidamente
                                                                       ão o número total de classes, a área construída (em metros qua-                                              Portaria do Dirigente Regional de Ensino,
     CLEITON GENTILI                                                                                                                                                                de 06-06-2012                                                                            assinada pelos integrantes; relação total das escolas inscritas e
     Coordenador                                                       drados) e a quantidade de turnos em funcionamento na escola;                                                                                                                                          das selecionadas para visita, até o dia 04-07-2012.
                                                                              II – na classe de Agente de Serviços Escolares, de acordo                                             Homologando, com fundamento na Lei Federal 9.394/96,
     COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DOS AGRONE-                                                                                                                              na Indicação CEE 09/97, indicação CEE 13/97 e à vista do Parecer                                    Convocando
GÓCIOS                                                                 com o ANEXO II, que integra a presente resolução, considerar-                                                                                                                                               nos Termos da Resolução 058/2011, os profissionais abaixo
                                                                       se-ão o número total de classes, o número de classes no                                                 Conclusivo do Supervisor de ensino responsável pelo estabeleci-
     ESTADO DE SÃO PAULO                                                                                                                                                       mento, o Plano Escolar 2012 das seguintes escolas:                                            mencionados para Orientação Técnica e/ou Videoconferência,
                                                                       período noturno e a quantidade de turnos em funcionamento                                                                                                                                             conforme segue:
     — MINUTA —                                                                                                                                                                     COLÉGIO MIRANDÓPOLIS E EDUCAÇÃO INFANTIL CIRAN-
                                                                       na escola;” (NR)                                                                                                                                                                                            Programa Ler e Escrever
     — MINUTA —                                                                                                                                                                DINHA TIA ROSE (CIE 136669)
                                                                              II – o artigo 3º:
                                                                                                                                                                                    ESCOLA CIDADE JARDIM (CIE 141203)                                                              Público Alvo: Todos os Professores Coordenadores do Ensino
                                                                              “Artigo 3º - Na identificação dos respectivos módulos,
                                                                                                                                                                                    ESCOLA GAIVOTA I (CIE 120327)                                                            Fundamental – Ciclo I
                                                                       nos termos desta resolução, as unidades escolares deverão
                                                                                                                                                                                    ESCOLA DE PRÓTESE DA FUNDAÇÃO DES. CIENT. TEC.                                                 Data: 12-06-2012
                                                                       considerar:
Educação                                                                      I - os Oficiais Administrativos, como integrantes da classe de
                                                                       Agente de Organização Escolar;
                                                                                                                                                                               ODONTOLOGIA DA FOUSP (256596)
                                                                                                                                                                                    ESCOLA MORUMBI – UNIDADE I (CIE 104061)
                                                                                                                                                                                                                                                                                   Horário: das 8h às 17h
                                                                                                                                                                                                                                                                                   Local: Oficina Pedagógica – Rua Rincão, 40 – Vila Esperança
                                                                                                                                                                                    ESCOLA MORUMBI – UNIDADE IV (CIE 104000)                                                       nos Termos da Resolução 058/2011, os profissionais abaixo
                                                                              II - os Auxiliares de Serviços Gerais, como integrantes da
                                                                                                                                                                                    EXTERNATO MATER DOMUS (CIE 142037)                                                       mencionados para Orientação Técnica e/ou Videoconferência,
GABINETE DO SECRETÁRIO                                                 classe de Agente de Serviços Escolares.
                                                                                                                                                                                    NUCLEO APRENDIZAGEM E DESENVOLVIMENTO (CIE                                               conforme segue:
                                                                              Parágrafo único – Para efeito do disposto no caput deste
                                                                                                                                                                               802700)                                                                                             Programa Ler e Escrever
    Resolução SE 61, de 6-6-2012                                       artigo, será considerado em dobro o número de classes da
                                                                                                                                                                                                                                                                                   Público Alvo: Um Professor Auxiliar por período das escolas
                Dispõe sobre Orientações Técnicas realizadas pelos     Escola de Tempo Integral, que esteja em funcionamento nos
                                                                       termos da Resolução SE nº 93, de 12.12.2008, alterada pela                                              DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-SUL                                                       de Ciclo I
                órgãos centrais e regionais, de que trata o artigo                                                                                                                                                                                                                 Data: 01-06-2012
                                                                       Resolução SE nº 5, de 28.1.2011, e da Escola Estadual de Ensino                                               Portarias do Dirigente Regional de Ensino,
                8º da Resolução SE 58, de 23.8.2011                                                                                                                                                                                                                                Horário da Manhã: 8h às 12h
                                                                       Médio de Período Integral, de que trata a Resolução SE nº 12,                                                 de 06-06-2012
     O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, à vista do que lhe repre-                                                                                                                                                                                                                           Local: Núcleo Pedagógico: Rua Rincão, 40 – Vila Esperança
                                                                       de 31.1.2012.” (NR)                                                                                           Convocando,
sentaram os Coordenadores da Escola de Formação e Aper-                                                                                                                                                                                                                            Data: 01-06-2012
                                                                              Artigo 2º - Fica acrescentado, ao artigo 1º da Resolução SE                                            nos termos do artigo 8º da Res.SE.58 de 23-08-2011, inciso
feiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo – EFAP                                                                                                                                                                                                                          Público: Um Professor Auxiliar por período
                                                                       nº 32/11, o § 4º com a seguinte redação:                                                                II, os professores coordenadores do Ensino Fundamental-Ciclo I,
e das Coordenadorias de Gestão da Educação Básica - CGEB,                                                                                                                                                                                                                          Horário da Tarde: 13h às 17h
                                                                              Artigo 1º - ............................................................................         para Orientação Técnica sobre Projeto Educação Matemática no
de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, de Infraestrutura e                                                                                                                                                                                                                          Local: Núcleo Pedagógico: Rua Rincão, 40 – Vila Esperança
                                                                       ...................................................                                                     Anos Iniciais (EMAI), conforme especificação:                                                       Resumo do 3° Termo de Aditamento de Contrato
Serviços Escolares - CISE, de Informação, Monitoramento e Ava-                ..............................................................................................         GRUPOS I e III - (MANHÃ)                                                                      Contrato: 22/09
liação Educacional – CIMA e de Orçamento e Finanças - COFI, e          ....................................................................................                          Dias:14/06/2012 e 21-06-2012
                                                                              “§ 4º - Com relação à classe de Agente de Serviços Escola-                                                                                                                                           Processo: 679/0005/2009
considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos de                                                                                                                        Horário:8:00 às 12h
                                                                       res, observado o disposto no inciso II deste artigo, também será                                                                                                                                            Contratante: D.E.R. – Leste 1
implementação de Orientações Técnicas, realizadas no âmbito                                                                                                                          Local: Diretoria de Ensino Região Centro Sul – Rua Dom
                                                                       considerada a especificidade de cada unidade escolar, relativa-                                                                                                                                             Contratada: Antix Express Entregas Rápidas LTDA - ME
de atuação dos órgãos centrais ou regionais da Pasta, de que                                                                                                                   Antônio Galvão, 95 – Vila Gumercindo – São Paulo.                                                   Objeto: Prestação de Serviço de Moto frete da DER Leste 1
trata o artigo 8º da Resolução SE 58, de 23.8.2011,                    mente aos seguintes itens de prestação de serviços:                                                           GRUPOS II e IV - (TARDE)
                                                                              1 – limpeza centralizada – a executada por funcionário/                                                                                                                                              2012NE00090 - Valor: R$ 31.832,25
     Resolve:                                                                                                                                                                        Dias:14/06/2012 e 21-06-2012                                                                  Classificação dos Recursos: PT: 12122081551540000, F. R.:
     Artigo 1º - Todas as Orientações Técnicas programadas             servidor do QAE e/ou do QSE;                                                                                  Horário:13:00 às 17h
                                                                              2 – limpeza terceirizada – a executada por empresa con-                                                                                                                                        003001051– N.D.: 33903925 – UGE.: 080264
pelos órgãos centrais ou regionais desta Pasta, que visam a sub-                                                                                                                     Local: Diretoria de Ensino Região Centro Sul – Rua Dom
sidiar a atuação de servidores na implementação de diretrizes,         tratada;                                                                                                Antônio Galvão, 95 – Vila Gumercindo – São Paulo.
                                                                              3 – merenda centralizada – a executada por funcionário/                                                                                                                                        DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 3
metodologias, procedimentos e/ou práticas técnico-pedagógicas,                                                                                                                       nos termos do artigo 8º da Res.SE.58 de 23-08-2011, inciso
curriculares e administrativas da educação básica, deverão ser         servidor do QAE e/ou do QSE;                                                                            II, os professores coordenadores do Ensino Fundamental-Ciclo                                       Portaria do Dirigente Regional de Ensino,
                                                                              4 – merenda descentralizada – a executada pela Prefei-                                           I, para Orientação Técnica sobre o Programa Ler e Escrever no                                      de 01-06-2012.
organizadas e implementadas na conformidade do disposto na
                                                                       tura.” (NR)                                                                                             Anos Iniciais, conforme especificação:                                                             O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento na Lei
presente resolução.
                                                                              Artigo 3º - Para a movimentação do Agente de Serviços                                                  GRUPOS I e III                                                                          Federal 9394/96, na Indicação CEE 09/97, Indicação CEE 13/97,
     Artigo 2º - Para fins do que dispõe esta resolução, entende-
                                                                       Escolares e do Auxiliar de Serviços Gerais, do QAE e do QSE,                                                  Dia:19/06/2012                                                                          e à vista do Parecer conclusivo do Supervisor de Ensino respon-
se por Orientação Técnica todo e qualquer espaço de reuniões
                                                                       respectivamente, deverá ser observado o disposto no artigo 4º                                                 Horário:8:30 às 12h30                                                                   sável pelo estabelecimento, expede a presente Portaria, para
de caráter pontual, sistemático ou circunstancial, que objetive o      da Resolução SE nº 32/11.
aprimoramento da prática profissional do servidor, com vistas a                                                                                                                      Local: Diretoria de Ensino Região Centro Sul – Rua Dom                                  homologar o Plano Escolar 2012 da seguinte escola: Colégio
                                                                              Artigo 4º - Os ANEXOS I e II, que integram esta resolução,                                       Antônio Galvão, 95 – Vila Gumercindo – São Paulo.                                             Mundo Atual.
subsidiá-lo com informações específicas que aperfeiçoem seu            passam a substituir o Anexo constante da Resolução SE nº 32/11.
desempenho.                                                                   Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
     Artigo 3º - As atividades propostas para cada Orientação          publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Técnica deverão totalizar, no mínimo, 4 (quatro) e, no máximo,                                                                                                                     Comunicado
                                                                              ANEXO I                                                                                              A Dirigente Regional de Ensino da Região Leste 3 torna pública a listagem da 1ª classificação relativa ao Processo Seletivo de
8 (oito) horas diárias, podendo ser realizadas em horário regular             AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
de trabalho dos servidores envolvidos, sendo que, no caso de                                                                                                                   Agente de Serviços Escolares. Os candidatos poderão interpor recursos nos dias 11, 12 e 13 de junho, junto a Diretoria de Ensino
                                                                              Nº de Classes
Orientação Técnica destinada a docentes em sala de aula, seu                                                                                                                   Região Leste 3, na Rua Isabel Urbina, 200 – Itaquera – São Paulo.
                                                                        Área Construída                                                                       Módulo
desenvolvimento não poderá exceder a 1 (um) dia de atividades                  M2                                                                                              CLAS. NOMES                                               RG                 CPF                   DEPENDENTES   TITULO EM TEMPO SERVIÇO NOTA PROVA NOTA FINAL
por trimestre.                                                                                                                                              com 1 (um)                                                                                                                                                   OBJETIVA
     Artigo 4º - A participação do servidor em Orientação Téc-                                                                                              turno com          1       Vanessa Pereira da Silva                          44.022.726.4       347.793.578.02             0           10            0          80          90
nica, organizada por órgão central ou por Diretoria de Ensino e                                                                                           2(dois) ou mais      2       Cintia Nery Ferreira Lino de Almeida              33.048.662.7       220.708.138.94             0           10          1,92         78        89,915
que, em função de sua especificidade, demandar mais de 1 (um)                                                                                                  turnos          3       Gabriela Vicentine de Castro                      32.906.463.0       282.688.918.40             1           10            0          78          88
dia de atividades, dentro do prazo de 1 (uma) semana, deverá                de 1 a 3                                                 0                            0            4       Esequiel Marcelino Soares                         16.224.702.3       049.761.918.00             0           10            0          78          88
ser previamente autorizada pelo superior imediato do servidor.              de 4 a 7             até 3.000                           2                            2            5       Cristiane Teles de Souza                          19.750.411.5       187.185.358.36             0           10            0          78          88
     Parágrafo único – A prévia autorização do superior imediato                             de 3.001 a 4.500                        2                            3            6       Dione Maria Marques dos Santos                    16.916.805.0       065.301.778.25             2           10          0,73         76         86,73
do servidor será igualmente necessária no caso de a Orientação                                 mais de 4.500                         2                            4            7       Selma Galiano Leiras                              9.122.381-7        281.015.198-90             0           10         0,531         76        86,531
Técnica estar sendo programada para se realizar em local                  a partir de 8           até 1.500             1 para cada conjunto de                                8       Monica Moreira Dias                               27.114.651.5       269.919.168.03             1           10         0,365         76        86,365
diverso daquele que abriga o órgão/unidade que a promoverá.                                                                      4 classes                                     9       Valdineia Rodrigues Ramos                         24.915.703.2       203.902.368.29             2           10            0          76          86
     Artigo 5º - O servidor convocado para participar de Orien-                              de 1.501 a 3.000          1 para cada conjunto de 4                               10      Laurilene Alves da Silva Batista                  22.483.440.x       127.971.488.35             1           10            0          76          86
tação Técnica será dispensado das atividades/aulas, do turno/                                                                  classes + 1                                     11      Rosangela Moreira Balbino dos Santos              32.442.175.8       215.401.438.05             1           10          0,00         76          86
período de seu horário de trabalho que coincidir com o horário                               de 3.001 a 4.500          1 para cada conjunto de 4                               12      Zélia Dias de Souza                               32.605.110.7       271.620.438.10             1           10            0          76          86
de realização da Orientação, podendo haver dispensa de até a                                                                   classes + 2                                     13      Nilton Sousa de Oliveira                          39.278.574.2       013.253.645.50             1           10            0          76          86
totalidade das atividades/aulas do servidor, quando:                                           mais de 4.500           1 para cada conjunto de 4                               14      Luzia Aparecida Marques                           12.379.644.1       008.336.958.94             0           10            0          76          86
     I – a carga horária e a distância do local de realização da                                                               classes + 3                                     15      Adelina Aparecida de Moura                        25.752.383.2       163.750.308.38             0           10            0          76          86
Orientação Técnica inviabilizarem, em tempo hábil, o compare-              ANEXO II                                                                                            16      Kate dos Santos B. Almeida                        40.786.642-5       360.595.378.63             0           10          0,00         76          86
cimento do participante ao seu órgão/unidade de exercício; ou              AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES                                                                        17      Henrique Barros do Nascimento                     35.008345.9        381.264.878.44             0           10            0          76          86
     II - a carga horária da Orientação Técnica e o tempo neces-           1. Unidade Escolar com limpeza terceirizada e merenda                                               18      Sueli Maria Cosma Silva Melo                      19.846.790.4       142.461.508.94             1           10         0,592         74        84,592
sário ao deslocamento do participante perfizerem a totalidade          descentralizada:                                                                                        19      Demick Luiz Arruda Cruz                           15.761.605.8       114.292.518.83             0           10         0,365         74        84,365
de sua carga horária de trabalho no respectivo órgão/unidade               não comporta servidores.                                                                            20      Katia da Silva Sansão                             30.930.853-7       298.786.928-25             2           10         0,364         74        84,364
de exercício.                                                              2. Unidade Escolar com limpeza centralizada e merenda                                               21      Sabrina Verçosa Costa                             27.065.198-6       289.584.268-02             4           10            0          74          84
     Parágrafo único - Ao participante de Orientação Técnica não       descentralizada:                                                                                        22      Maria Dalveci Santos                              37.039.231-0       446.065.915-87             3           10            0          74          84
será conferido certificado.                                                a) de 4 a 19 classes: 2 (dois) servidores;                                                          23      Maria Cristina Garcia Araujo                      19.551.011.2       100.376.098.82             3           10            0          74          84
     Artigo 6º - As Orientações Técnicas programadas pelos                 b) de 20 classes ou mais: 1 (um) servidor para cada conjunto                                        24      Adriana Araujo Souza de Jesus                     34.236.389.X       270.566.038.07             2           10          0,00         74          84
órgãos centrais ou regionais deverão, no que couber, rotineira-        de 8 classes, observado o disposto no § 2º do artigo 1º da Reso-                                        25      Maria Izabel da Silva                             17.041.214.3       103.576.758.94             1           10            0          74          84
mente e antes de sua realização, ser devidamente cadastradas           lução SE nº 32/2011.                                                                                    26      Ana Paula dos Santos Lozano                       32.715.690.9       281.398.598.85             1           10            0          74          84
no Sistema – CadFormação, ferramenta online disponibilizada                3. Unidade Escolar com limpeza terceirizada e merenda                                               27      Michelle de Oliveira Gomes Lima                   41.103.408.x       313.448.418.80             1           10         0,00          74          84
no site www.escoladeformacao.sp.gov.br/cadformacao.                    centralizada:                                                                                           28      Maria José Pedro Pazian                           15.799.965.8       043.213.258.97             0           10            0          74          84

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Orientação técnica sobre entrega de sondagem do sistema de escrita

  • 1. quinta-feira, 7 de junho de 2012 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 122 (107) – 127 COORDENADORIA DE Parágrafo único – Também deverá ser objeto de cadastra- Qtd. de turnos Nº de Classes Escolas Estaduais GRUPOS II e IV mento no Sistema – CadFormação, após a realização da Orienta- no noturno de Ensino Dia:19/06/2012 DESENVOLVIMENTO DOS AGRONEGÓCIOS ção Técnica, o Relatório de Conclusão, com breve descrição das Fundamental Horário:14:00 às 18h atividades e o total de participantes. e/ou Médio Escolas Estaduais de Escolas Estaduais Local: Diretoria de Ensino Região Centro Sul – Rua Dom Portaria CODEAGRO Nº 07, de 6-6-2012 Artigo 7º - Caberá ao Coordenador ou ao Dirigente Regional Tempo Integral Antônio Galvão, 95 – Vila Gumercindo – São Paulo. Institui a Comissão de Infraestrutura no Âmbito de Ensino, responsável pela realização da Orientação Técnica: de Ensino Médio de nos termos do artigo 8º, da Res.SE.58 de 23-08-2011, inciso do Instituto de Cooperativismo e Associativismo e I – publicar no Diário Oficial do Estado o ato de convocação Período Integral Módulo II, os professores coordenadores do Ensino Fundamental-Ciclo I, designa seus membros dos servidores a que se destina a Orientação; 1 - X - - 2 para Orientação Técnica sobre entrega de sondagem do sistema O Coordenador de Desenvolvimento dos Agronegócios II - zelar pelo desenvolvimento da rotina de trabalho no 2 - X - - 4 de escrita do Programa Ler e Escrever, conforme especificações: da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, no uso de suas órgão/unidade de exercício do servidor convocado, quando a 3 1 X - - 4 GRUPOS II e IV - MANHà atribuições legais, considerando a competência atribuída pelo Orientação ocorrer em horário coincidente; 3 de 2 a 4 X - - 5 Dia:19/06/2012 art. 48, Inciso I, concomitante ao art. 46, Inciso I, alínea “n” do III - desenvolver as atividades programadas para a Orienta- 3 a partir de 5 X - - 6 Horário:09:30 às 12h30 ção na data, período, horário e local divulgados; 2 - - X X 5 Local: Diretoria de Ensino Região Centro Sul – Rua Dom Decreto n° 43.142, de 02 de junho de 1998, e as atribuições IV – publicar no Diário Oficial do Estado a declaração de 3 - - X - 6 Antônio Galvão, 95 – Vila Gumercindo – São Paulo. relativas ao Instituto de Cooperativismo e Associativismo, cons- efetivo exercício dos servidores participantes da Orientação; GRUPOS I e III – TARDE tantes no art. 13, Incisos I, II e III do Decreto n° 50.998 de 25 de 4. Unidade Escolar com limpeza centralizada e merenda V - divulgar, mediante ato formal e após a realização da Dia:19/06/2012 julho de 2006, decide: Orientação Técnica, informações e esclarecimentos específicos centralizada: Horário:13:30 às 16h30 Artigo 1º – Fica instituída, no âmbito do Instituto de Coo- sobre seu teor, nas unidades escolares, quando necessário. a) de 4 a 19 classes: 2 (dois) servidores; Local: Diretoria de Ensino Região Centro Sul – Rua Dom perativismo e Associativismo, a Comissão de Infraestrutura, com Artigo 8º - O servidor participante de Orientação Técnica b) de 20 classes ou mais: 1 (um) servidor para cada conjun- Antônio Galvão, 95 – Vila Gumercindo – São Paulo. a finalidade de elaborar estudos no tocante à infraestrutura, fará jus ao pagamento de verba de transporte/diária, na confor- to de 8 classes (observado o disposto no § 2º do artigo 1º da Resumo do Contrato 029/2012 estrutura administrativa e estrutura funcional do corpo técnico midade da legislação pertinente. Resolução SE nº 32/2011), Processo 649/0004/2012; do Instituto de Cooperativismo e Associativismo; Artigo 9º - Esta resolução entra em vigor na data de sua em qualquer das situações (alíneas “a” ou “b”), acrescen- Contratante: Diretoria de Ensino da Região Centro Sul; Artigo 2º – A Comissão de Infraestrutura de Instituto de publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. tando-se ao módulo: Contratada: ACJS Saneamento e Controle Ambiental Ltda. Cooperativismo e Associativismo da Coordenadoria de Desen- Resolução, de 6-6-2012 Qtd. Turnos Nº de Classes Objeto: Prestação de serviço de Desinsetização e Desrati- volvimento dos Agronegócios terá as seguintes atribuições: Homologa, com fundamento no § 1º do artigo 9º, da Lei no noturno Escolas Estaduais de Ensino Fun- Escolas zação na EE MMDC. I – Realizar estudos acerca da legislação pertinente e 10.403, de 6 de julho de 1971, os pareceres abaixo relacionados: damental e/ou Médio Estaduais Assinatura do Contrato: 31-05-2012 apresentar proposta concreta referente à reorganização da 4) Parecer 205/12- aprova, com base na Deliberação CEE de Tempo Integral Escolas Estaduais de Ensino Médio Módulo Valor do contrato: R$ 500,00 (Quinhentos reais); infraestrutura, estrutura funcional e administrativa do Instituto 99/2010, o pedido de Reconhecimento do Curso de Bacharelado de Período Integral Classificação do Recurso: P.T. 12361081551590000; F.R. de Cooperativismo e Associativismo; em Educação Física oferecido pelas Faculdades Integradas de 1 - X - - +2 001001001 N.D. 33.90.39.36; U.G.R. 080010. II – Elaborar cálculo do custo mensal/anual de funciona- Santa Fé do Sul, pelo prazo de três anos. 2 - X - - +4 mento das Células Regionais de Apoio Técnico do Instituto de 5) Parecer 206/12- aprova, com base na Deliberação CEE 3 1 X - - +4 DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 1 Cooperativismo e Associativismo; 99/2010, o Reconhecimento do Curso de Bacharelado em 3 de 2 a 4 X - - +5 Artigo 3° - A Comissão de Infraestrutura será composta Ciência da Computação, da Faculdade Municipal Prof. Franco 3 a partir de 5 X - - +6 Portaria do Dirigente Regional de Ensino, pelos seguintes membros: Montoro, de Mogi Guaçu pelo prazo de dois anos. 2 - - X X +5 de 06-06-2012 I – Frederico Augusto dos Santos Ferreira, portador da Cédu- Resolução SE 62, de 6-6-2012 3 - - X - +6 Constituindo la de Identidade RG n° 24.913.487-1, Assistente Agropecuário I, Altera dispositivos da Resolução SE nº 32, de o Comitê Regional de Avaliação das escolas inscritas do Instituto de Cooperativismo e Associativismo; 26.5.2011, que dispõe sobre a atuação e a no Prêmio Gestão Escolar, formado pelos seguintes repre- II – Guilherme Zangerolimo Gonsales, portador da Cédula movimentação dos integrantes do Quadro de DIRETORIAS DE ENSINO sentantes: da Diretoria de Ensino: Eliana Albarrans Leite, RG de Identidade RG n° 28.886.904-7, Assistente Agropecuário I do Apoio Escolar – QAE e do Quadro da Secretaria da 7.554.376, Dirigente Regional de Ensino; Cristina Munhaes, RG Instituto de Cooperativismo e Associativismo; Educação – QSE, das unidades escolares da rede 18.100.684-4, Supervisora de Ensino; José Cussioli Neto, RG DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO 6.114.659, Supervisor de Ensino; Sumaia Ganej Domingues, RG III – Adão Marin, portador da Cédula de Identidade RG n° estadual de ensino, e dá providências correlatas 9.250.240, Supervisora de Ensino; Adriana Monteiro Piromali 25.687.707-5, Assistente Agropecuário I, do Instituto de Coope- O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, à vista do que lhe repre- Portaria do Presidente da Comissão de Guarizo, RG 22.954.400, Supervisora de Ensino, Gilberto Ventu- rativismo e Associativismo; sentou a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, com Verificação de Vida Escolar, dos Ex-Alunos do rin, RG14.670.344, Supervisor de Ensino, Hélio de Medeiros Vale, IV – Bruno César Prosdocimi Nunes, portador da Cédula de fundamento no disposto no Decreto nº 52.630, de 16.1.2008, Colégio Washington, de 6-6-2012 RG 9.506.282. São competências do Comitê Regional: Identidade RG n° 32.786.003-0, Assistente Agropecuário I do bem como na Lei Complementar nº 1.144, de 11.7.2011, e con- Declarando regular, a vida escolar da aluna Edna de Jesus a- Avaliar a documentação apresentada pelas escolas e Instituto de Cooperativismo e Associativismo; siderando a necessidade de alteração dos critérios e parâmetros Ferraz Santos, RG 18.514.742-2, concluinte de 1993, do Curso selecionar os finalistas; V – Marcia Cristina de Moraes, portadora da Cédula de para definição de módulos, estabelecidos pela Resolução SE nº Supletivo, Modalidade Suplência, em nível de 2º Grau. b- Realizar visitas de avaliação às escolas finalistas; Identidade RG n° 25.624.339-6, Assistente Agropecuário I do 32, de 26.5.2011, para as classes de Agente de Organização Portaria do Presidente da Comissão de c- Constatar as evidências apresentadas; Instituto de Cooperativismo e Associativismo; Escolar e de Agente de Serviços Escolares das escolas estaduais, Verificação de Vida Escolar dos Ex-Alunos do d- Verificar o Plano de Melhoria (consistência e coerência Artigo 4° – A Comissão de infraestrutura será terá como com vistas à sua melhor adequação, Colégio Piratininga, de 6-6-2012 com a avaliação realizada); presidente o servidor relacionado no Inciso I do Artigo 3° desta Resolve: Declarando regularizada a vida escolar de Carlos Hiskar e- Realizar levantamento de subsídios ao julgamento final; Portaria e, na ausência deste, será substituído pelos servidores Artigo 1º - Os dispositivos, abaixo relacionados, da Reso- Bispo de Souiza, RG 50.098.555-8/SSP concluinte da 1ª série do f- Selecionar a(s) escola(s) que melhor atenda(m) aos crité- destacados nos Incisos seguintes; lução SE nº 32/11 passam a vigorar com a seguinte redação: curso de ensino fundamental em 2003. rios norteadores dispostos no regulamento de Prêmio; Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua I – os incisos I e II do artigo 1º: g- Encaminhar ao Comitê Estadual: relatório de auto- publicação. “I – na classe de Agente de Organização Escolar, de acordo DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-OESTE avaliação da escola melhor classificada; “ajuda-memória” do São Paulo, _____ de ________________ de 2012. com o ANEXO I, que integra a presente resolução, considerar-se- processo de avaliação realizada pelo Comitê, devidamente ão o número total de classes, a área construída (em metros qua- Portaria do Dirigente Regional de Ensino, CLEITON GENTILI de 06-06-2012 assinada pelos integrantes; relação total das escolas inscritas e Coordenador drados) e a quantidade de turnos em funcionamento na escola; das selecionadas para visita, até o dia 04-07-2012. II – na classe de Agente de Serviços Escolares, de acordo Homologando, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DOS AGRONE- na Indicação CEE 09/97, indicação CEE 13/97 e à vista do Parecer Convocando GÓCIOS com o ANEXO II, que integra a presente resolução, considerar- nos Termos da Resolução 058/2011, os profissionais abaixo se-ão o número total de classes, o número de classes no Conclusivo do Supervisor de ensino responsável pelo estabeleci- ESTADO DE SÃO PAULO mento, o Plano Escolar 2012 das seguintes escolas: mencionados para Orientação Técnica e/ou Videoconferência, período noturno e a quantidade de turnos em funcionamento conforme segue: — MINUTA — COLÉGIO MIRANDÓPOLIS E EDUCAÇÃO INFANTIL CIRAN- na escola;” (NR) Programa Ler e Escrever — MINUTA — DINHA TIA ROSE (CIE 136669) II – o artigo 3º: ESCOLA CIDADE JARDIM (CIE 141203) Público Alvo: Todos os Professores Coordenadores do Ensino “Artigo 3º - Na identificação dos respectivos módulos, ESCOLA GAIVOTA I (CIE 120327) Fundamental – Ciclo I nos termos desta resolução, as unidades escolares deverão ESCOLA DE PRÓTESE DA FUNDAÇÃO DES. CIENT. TEC. Data: 12-06-2012 considerar: Educação I - os Oficiais Administrativos, como integrantes da classe de Agente de Organização Escolar; ODONTOLOGIA DA FOUSP (256596) ESCOLA MORUMBI – UNIDADE I (CIE 104061) Horário: das 8h às 17h Local: Oficina Pedagógica – Rua Rincão, 40 – Vila Esperança ESCOLA MORUMBI – UNIDADE IV (CIE 104000) nos Termos da Resolução 058/2011, os profissionais abaixo II - os Auxiliares de Serviços Gerais, como integrantes da EXTERNATO MATER DOMUS (CIE 142037) mencionados para Orientação Técnica e/ou Videoconferência, GABINETE DO SECRETÁRIO classe de Agente de Serviços Escolares. NUCLEO APRENDIZAGEM E DESENVOLVIMENTO (CIE conforme segue: Parágrafo único – Para efeito do disposto no caput deste 802700) Programa Ler e Escrever Resolução SE 61, de 6-6-2012 artigo, será considerado em dobro o número de classes da Público Alvo: Um Professor Auxiliar por período das escolas Dispõe sobre Orientações Técnicas realizadas pelos Escola de Tempo Integral, que esteja em funcionamento nos termos da Resolução SE nº 93, de 12.12.2008, alterada pela DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-SUL de Ciclo I órgãos centrais e regionais, de que trata o artigo Data: 01-06-2012 Resolução SE nº 5, de 28.1.2011, e da Escola Estadual de Ensino Portarias do Dirigente Regional de Ensino, 8º da Resolução SE 58, de 23.8.2011 Horário da Manhã: 8h às 12h Médio de Período Integral, de que trata a Resolução SE nº 12, de 06-06-2012 O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, à vista do que lhe repre- Local: Núcleo Pedagógico: Rua Rincão, 40 – Vila Esperança de 31.1.2012.” (NR) Convocando, sentaram os Coordenadores da Escola de Formação e Aper- Data: 01-06-2012 Artigo 2º - Fica acrescentado, ao artigo 1º da Resolução SE nos termos do artigo 8º da Res.SE.58 de 23-08-2011, inciso feiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo – EFAP Público: Um Professor Auxiliar por período nº 32/11, o § 4º com a seguinte redação: II, os professores coordenadores do Ensino Fundamental-Ciclo I, e das Coordenadorias de Gestão da Educação Básica - CGEB, Horário da Tarde: 13h às 17h Artigo 1º - ............................................................................ para Orientação Técnica sobre Projeto Educação Matemática no de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, de Infraestrutura e Local: Núcleo Pedagógico: Rua Rincão, 40 – Vila Esperança ................................................... Anos Iniciais (EMAI), conforme especificação: Resumo do 3° Termo de Aditamento de Contrato Serviços Escolares - CISE, de Informação, Monitoramento e Ava- .............................................................................................. GRUPOS I e III - (MANHÃ) Contrato: 22/09 liação Educacional – CIMA e de Orçamento e Finanças - COFI, e .................................................................................... Dias:14/06/2012 e 21-06-2012 “§ 4º - Com relação à classe de Agente de Serviços Escola- Processo: 679/0005/2009 considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos de Horário:8:00 às 12h res, observado o disposto no inciso II deste artigo, também será Contratante: D.E.R. – Leste 1 implementação de Orientações Técnicas, realizadas no âmbito Local: Diretoria de Ensino Região Centro Sul – Rua Dom considerada a especificidade de cada unidade escolar, relativa- Contratada: Antix Express Entregas Rápidas LTDA - ME de atuação dos órgãos centrais ou regionais da Pasta, de que Antônio Galvão, 95 – Vila Gumercindo – São Paulo. Objeto: Prestação de Serviço de Moto frete da DER Leste 1 trata o artigo 8º da Resolução SE 58, de 23.8.2011, mente aos seguintes itens de prestação de serviços: GRUPOS II e IV - (TARDE) 1 – limpeza centralizada – a executada por funcionário/ 2012NE00090 - Valor: R$ 31.832,25 Resolve: Dias:14/06/2012 e 21-06-2012 Classificação dos Recursos: PT: 12122081551540000, F. R.: Artigo 1º - Todas as Orientações Técnicas programadas servidor do QAE e/ou do QSE; Horário:13:00 às 17h 2 – limpeza terceirizada – a executada por empresa con- 003001051– N.D.: 33903925 – UGE.: 080264 pelos órgãos centrais ou regionais desta Pasta, que visam a sub- Local: Diretoria de Ensino Região Centro Sul – Rua Dom sidiar a atuação de servidores na implementação de diretrizes, tratada; Antônio Galvão, 95 – Vila Gumercindo – São Paulo. 3 – merenda centralizada – a executada por funcionário/ DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 3 metodologias, procedimentos e/ou práticas técnico-pedagógicas, nos termos do artigo 8º da Res.SE.58 de 23-08-2011, inciso curriculares e administrativas da educação básica, deverão ser servidor do QAE e/ou do QSE; II, os professores coordenadores do Ensino Fundamental-Ciclo Portaria do Dirigente Regional de Ensino, 4 – merenda descentralizada – a executada pela Prefei- I, para Orientação Técnica sobre o Programa Ler e Escrever no de 01-06-2012. organizadas e implementadas na conformidade do disposto na tura.” (NR) Anos Iniciais, conforme especificação: O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento na Lei presente resolução. Artigo 3º - Para a movimentação do Agente de Serviços GRUPOS I e III Federal 9394/96, na Indicação CEE 09/97, Indicação CEE 13/97, Artigo 2º - Para fins do que dispõe esta resolução, entende- Escolares e do Auxiliar de Serviços Gerais, do QAE e do QSE, Dia:19/06/2012 e à vista do Parecer conclusivo do Supervisor de Ensino respon- se por Orientação Técnica todo e qualquer espaço de reuniões respectivamente, deverá ser observado o disposto no artigo 4º Horário:8:30 às 12h30 sável pelo estabelecimento, expede a presente Portaria, para de caráter pontual, sistemático ou circunstancial, que objetive o da Resolução SE nº 32/11. aprimoramento da prática profissional do servidor, com vistas a Local: Diretoria de Ensino Região Centro Sul – Rua Dom homologar o Plano Escolar 2012 da seguinte escola: Colégio Artigo 4º - Os ANEXOS I e II, que integram esta resolução, Antônio Galvão, 95 – Vila Gumercindo – São Paulo. Mundo Atual. subsidiá-lo com informações específicas que aperfeiçoem seu passam a substituir o Anexo constante da Resolução SE nº 32/11. desempenho. Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua Artigo 3º - As atividades propostas para cada Orientação publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Técnica deverão totalizar, no mínimo, 4 (quatro) e, no máximo, Comunicado ANEXO I A Dirigente Regional de Ensino da Região Leste 3 torna pública a listagem da 1ª classificação relativa ao Processo Seletivo de 8 (oito) horas diárias, podendo ser realizadas em horário regular AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR de trabalho dos servidores envolvidos, sendo que, no caso de Agente de Serviços Escolares. Os candidatos poderão interpor recursos nos dias 11, 12 e 13 de junho, junto a Diretoria de Ensino Nº de Classes Orientação Técnica destinada a docentes em sala de aula, seu Região Leste 3, na Rua Isabel Urbina, 200 – Itaquera – São Paulo. Área Construída Módulo desenvolvimento não poderá exceder a 1 (um) dia de atividades M2 CLAS. NOMES RG CPF DEPENDENTES TITULO EM TEMPO SERVIÇO NOTA PROVA NOTA FINAL por trimestre. com 1 (um) OBJETIVA Artigo 4º - A participação do servidor em Orientação Téc- turno com 1 Vanessa Pereira da Silva 44.022.726.4 347.793.578.02 0 10 0 80 90 nica, organizada por órgão central ou por Diretoria de Ensino e 2(dois) ou mais 2 Cintia Nery Ferreira Lino de Almeida 33.048.662.7 220.708.138.94 0 10 1,92 78 89,915 que, em função de sua especificidade, demandar mais de 1 (um) turnos 3 Gabriela Vicentine de Castro 32.906.463.0 282.688.918.40 1 10 0 78 88 dia de atividades, dentro do prazo de 1 (uma) semana, deverá de 1 a 3 0 0 4 Esequiel Marcelino Soares 16.224.702.3 049.761.918.00 0 10 0 78 88 ser previamente autorizada pelo superior imediato do servidor. de 4 a 7 até 3.000 2 2 5 Cristiane Teles de Souza 19.750.411.5 187.185.358.36 0 10 0 78 88 Parágrafo único – A prévia autorização do superior imediato de 3.001 a 4.500 2 3 6 Dione Maria Marques dos Santos 16.916.805.0 065.301.778.25 2 10 0,73 76 86,73 do servidor será igualmente necessária no caso de a Orientação mais de 4.500 2 4 7 Selma Galiano Leiras 9.122.381-7 281.015.198-90 0 10 0,531 76 86,531 Técnica estar sendo programada para se realizar em local a partir de 8 até 1.500 1 para cada conjunto de 8 Monica Moreira Dias 27.114.651.5 269.919.168.03 1 10 0,365 76 86,365 diverso daquele que abriga o órgão/unidade que a promoverá. 4 classes 9 Valdineia Rodrigues Ramos 24.915.703.2 203.902.368.29 2 10 0 76 86 Artigo 5º - O servidor convocado para participar de Orien- de 1.501 a 3.000 1 para cada conjunto de 4 10 Laurilene Alves da Silva Batista 22.483.440.x 127.971.488.35 1 10 0 76 86 tação Técnica será dispensado das atividades/aulas, do turno/ classes + 1 11 Rosangela Moreira Balbino dos Santos 32.442.175.8 215.401.438.05 1 10 0,00 76 86 período de seu horário de trabalho que coincidir com o horário de 3.001 a 4.500 1 para cada conjunto de 4 12 Zélia Dias de Souza 32.605.110.7 271.620.438.10 1 10 0 76 86 de realização da Orientação, podendo haver dispensa de até a classes + 2 13 Nilton Sousa de Oliveira 39.278.574.2 013.253.645.50 1 10 0 76 86 totalidade das atividades/aulas do servidor, quando: mais de 4.500 1 para cada conjunto de 4 14 Luzia Aparecida Marques 12.379.644.1 008.336.958.94 0 10 0 76 86 I – a carga horária e a distância do local de realização da classes + 3 15 Adelina Aparecida de Moura 25.752.383.2 163.750.308.38 0 10 0 76 86 Orientação Técnica inviabilizarem, em tempo hábil, o compare- ANEXO II 16 Kate dos Santos B. Almeida 40.786.642-5 360.595.378.63 0 10 0,00 76 86 cimento do participante ao seu órgão/unidade de exercício; ou AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES 17 Henrique Barros do Nascimento 35.008345.9 381.264.878.44 0 10 0 76 86 II - a carga horária da Orientação Técnica e o tempo neces- 1. Unidade Escolar com limpeza terceirizada e merenda 18 Sueli Maria Cosma Silva Melo 19.846.790.4 142.461.508.94 1 10 0,592 74 84,592 sário ao deslocamento do participante perfizerem a totalidade descentralizada: 19 Demick Luiz Arruda Cruz 15.761.605.8 114.292.518.83 0 10 0,365 74 84,365 de sua carga horária de trabalho no respectivo órgão/unidade não comporta servidores. 20 Katia da Silva Sansão 30.930.853-7 298.786.928-25 2 10 0,364 74 84,364 de exercício. 2. Unidade Escolar com limpeza centralizada e merenda 21 Sabrina Verçosa Costa 27.065.198-6 289.584.268-02 4 10 0 74 84 Parágrafo único - Ao participante de Orientação Técnica não descentralizada: 22 Maria Dalveci Santos 37.039.231-0 446.065.915-87 3 10 0 74 84 será conferido certificado. a) de 4 a 19 classes: 2 (dois) servidores; 23 Maria Cristina Garcia Araujo 19.551.011.2 100.376.098.82 3 10 0 74 84 Artigo 6º - As Orientações Técnicas programadas pelos b) de 20 classes ou mais: 1 (um) servidor para cada conjunto 24 Adriana Araujo Souza de Jesus 34.236.389.X 270.566.038.07 2 10 0,00 74 84 órgãos centrais ou regionais deverão, no que couber, rotineira- de 8 classes, observado o disposto no § 2º do artigo 1º da Reso- 25 Maria Izabel da Silva 17.041.214.3 103.576.758.94 1 10 0 74 84 mente e antes de sua realização, ser devidamente cadastradas lução SE nº 32/2011. 26 Ana Paula dos Santos Lozano 32.715.690.9 281.398.598.85 1 10 0 74 84 no Sistema – CadFormação, ferramenta online disponibilizada 3. Unidade Escolar com limpeza terceirizada e merenda 27 Michelle de Oliveira Gomes Lima 41.103.408.x 313.448.418.80 1 10 0,00 74 84 no site www.escoladeformacao.sp.gov.br/cadformacao. centralizada: 28 Maria José Pedro Pazian 15.799.965.8 043.213.258.97 0 10 0 74 84