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I ENCONTRO IBERO AMERICANO
DE CONSELHOS ECONÓMICOS E SOCIAIS



              JOSÉ SILVA PENEDA
             Presidente do CES
 Porto Alegre(Brasil), 1 de Dezembro de 2011

                  www.ces.pt
O CES é um órgão constitucional de consulta e
concertação social instituído desde 1991

Tem por principais objectivos a promoção:

  • da participação dos agentes económicos e
    sociais nas decisões políticas em matérias
    socioeconómicas

  • do diálogo entre Governo, Parceiros Sociais e
    restantes representantes da sociedade civil

                    www.ces.pt
• 1976, Constituição da República Portuguesa
 Conselho Nacional do Plano

• 1984, Decreto-lei 74/84
 Conselho Permanente de Concertação Social

• 1989, revisão Constituição da Republica Portuguesa
 Conselho Económico e Social


              Lei n.º 108/91(Plano e Concertação Social)
O CES tem 2 tipos de competências:

A Consultiva
• concretizada através de Pareceres, obrigatórios ou
facultativos, solicitados ao CES, pelo Governo ou por outros
órgãos de soberania e Pareceres da sua própria iniciativa

Estes Pareceres incidem sobre:
 • anteprojectos das grandes opções e dos planos de
   desenvolvimento económico e social
 • política económica, social e de desenvolvimento regional
 • posições de Portugal nas instituições europeias e
   utilização dos fundos comunitários

                        www.ces.pt
Entre 2010 e 2011 foram redigidos e aprovados 6 Pareceres no
Plenário do CES:
  •   Conta Geral do Estado de 2009
  •   Proposta de Orçamento do Estado para 2011
  •   Futuro da zona Euro (de iniciativa)
  •   Conta Geral do Estado de 2008
  •   Orçamento do Estado para 2010
  •   Grandes Opções do Plano 2010-2013
  •   Orçamento do Estado para 2012
  •   Grandes Opções do Plano 2013-2015

Para 2012 está prevista a elaboração de 2 Pareceres de
Iniciativa:
  • Consequências económicas, sociais e organizacionais
    decorrentes do aumento da população idosa
  • Competitividade das cidades, coesão social e ordenamento do
    território
                           www.ces.pt
Os Pareceres são redigidos por um Conselheiro, ou por uma
comissão de Conselheiros, com assento no Plenário do CES
São ainda debatidos e trabalhados numa das duas Comissões
Especializadas do CES antes de serem aprovados em Plenário:
  • Comissão de Política Económica e Social
  • Comissão do Desenvolvimento Regional e do
     Ordenamento do Território

O Plenário:
  • é constituído por 66 membros efectivos
  • nestes incluem-se o Presidente do CES, que preside ao
     Plenário e quatro Vice-Presidentes
  • reúne-se em média seis vezes por ano em sessão
     ordinária, embora possa reunir-se em sessão
     extraordinária
                       www.ces.pt
No Plenário podem distinguir-se seis grupos de
interesses diferentes:

1. Governo
2. Empregadores
3. Trabalhadores
4. Representantes dos governos regionais e locais
5. Interesses diversos (Ambiente, Consumidores,
   Instituições de Solidariedade Social, Família,
   Universidades, Agricultura, Igualdade de género,
   Pessoas com deficiência, etc.)
6. Personalidades de reconhecido mérito


                    www.ces.pt
A CPCS tem ainda como atribuição a promoção do diálogo e
da concertação social tripartida (entre Governo,
Confederações Sindicais e Patronais) com vista à celebração
de acordos

À CPCS compete nomeadamente apreciar:
  • os projectos de legislação no âmbito sóciolaboral
    (legislação de trabalho)
  • a evolução socioeconómica do país, pronunciar-se sobre
    as respectivas políticas de desenvolvimento e propor
    soluções para o seu regular funcionamento




                       www.ces.pt
COMISSÃO PERMANENTE DE CONCERTAÇÃO SOCIAL
ÓRGÃOS
ESTRUTURA

• Conselho Económico e Social

 Presidente eleito por maioria 2/3 do Parlamento


• Comissão Permanente de Concertação Social
 Presidente: Governo - 1º Ministro
A arbitragem:
  • é uma das formas de resolução de conflitos colectivos em
    matéria de relações laborais
  • funciona no CES tal como previsto no Código do Trabalho
    de 2009

O CES é responsável:
  • pelo apoio técnico, logístico e administrativo aos Tribunais
    Arbitrais
  • pela organização e manutenção das listas de árbitros (por
    sorteio nos casos necessários)
  • pelo pagamento dos árbitros e peritos

Em 2010 e 2011 o CES deu apoio a 100 Tribunais Arbitrais

                           www.ces.pt
A arbitragem assume várias modalidades:

  • Para definição de serviços mínimos: quando é preciso
    assegurar a prestação destes serviços durante uma greve
    de um serviço do Estado - ou do seu sector empresarial -
    ou de serviços autárquicos que satisfaçam necessidades
    sociais impreteríveis

  • Obrigatória: para dirimir o conflito resultante de
    celebração de convenção colectiva de trabalho

  • Necessária: destina-se a celebrar uma convenção colectiva
    de trabalho, nos casos de caducidade de uma ou mais
    convenções colectivas de trabalho

                         www.ces.pt
DESAFIOS

• Facilitador de...
   – Participação democrática

   – Mobilização da Sociedade Civil organizada
I ENCONTRO IBERO AMERICANO
DE CONSELHOS ECONÓMICOS E SOCIAIS


                JOSÉ SILVA PENEDA
               Presidente do CES
   Porto Alegre(Brasil), 1 de Dezembro de 2011


                   www.ces.pt

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Encontro Ibero-Americano de Conselhos Econômicos e Sociais

  • 1. I ENCONTRO IBERO AMERICANO DE CONSELHOS ECONÓMICOS E SOCIAIS JOSÉ SILVA PENEDA Presidente do CES Porto Alegre(Brasil), 1 de Dezembro de 2011 www.ces.pt
  • 2. O CES é um órgão constitucional de consulta e concertação social instituído desde 1991 Tem por principais objectivos a promoção: • da participação dos agentes económicos e sociais nas decisões políticas em matérias socioeconómicas • do diálogo entre Governo, Parceiros Sociais e restantes representantes da sociedade civil www.ces.pt
  • 3. • 1976, Constituição da República Portuguesa  Conselho Nacional do Plano • 1984, Decreto-lei 74/84  Conselho Permanente de Concertação Social • 1989, revisão Constituição da Republica Portuguesa  Conselho Económico e Social Lei n.º 108/91(Plano e Concertação Social)
  • 4. O CES tem 2 tipos de competências: A Consultiva • concretizada através de Pareceres, obrigatórios ou facultativos, solicitados ao CES, pelo Governo ou por outros órgãos de soberania e Pareceres da sua própria iniciativa Estes Pareceres incidem sobre: • anteprojectos das grandes opções e dos planos de desenvolvimento económico e social • política económica, social e de desenvolvimento regional • posições de Portugal nas instituições europeias e utilização dos fundos comunitários www.ces.pt
  • 5. Entre 2010 e 2011 foram redigidos e aprovados 6 Pareceres no Plenário do CES: • Conta Geral do Estado de 2009 • Proposta de Orçamento do Estado para 2011 • Futuro da zona Euro (de iniciativa) • Conta Geral do Estado de 2008 • Orçamento do Estado para 2010 • Grandes Opções do Plano 2010-2013 • Orçamento do Estado para 2012 • Grandes Opções do Plano 2013-2015 Para 2012 está prevista a elaboração de 2 Pareceres de Iniciativa: • Consequências económicas, sociais e organizacionais decorrentes do aumento da população idosa • Competitividade das cidades, coesão social e ordenamento do território www.ces.pt
  • 6. Os Pareceres são redigidos por um Conselheiro, ou por uma comissão de Conselheiros, com assento no Plenário do CES São ainda debatidos e trabalhados numa das duas Comissões Especializadas do CES antes de serem aprovados em Plenário: • Comissão de Política Económica e Social • Comissão do Desenvolvimento Regional e do Ordenamento do Território O Plenário: • é constituído por 66 membros efectivos • nestes incluem-se o Presidente do CES, que preside ao Plenário e quatro Vice-Presidentes • reúne-se em média seis vezes por ano em sessão ordinária, embora possa reunir-se em sessão extraordinária www.ces.pt
  • 7. No Plenário podem distinguir-se seis grupos de interesses diferentes: 1. Governo 2. Empregadores 3. Trabalhadores 4. Representantes dos governos regionais e locais 5. Interesses diversos (Ambiente, Consumidores, Instituições de Solidariedade Social, Família, Universidades, Agricultura, Igualdade de género, Pessoas com deficiência, etc.) 6. Personalidades de reconhecido mérito www.ces.pt
  • 8. A CPCS tem ainda como atribuição a promoção do diálogo e da concertação social tripartida (entre Governo, Confederações Sindicais e Patronais) com vista à celebração de acordos À CPCS compete nomeadamente apreciar: • os projectos de legislação no âmbito sóciolaboral (legislação de trabalho) • a evolução socioeconómica do país, pronunciar-se sobre as respectivas políticas de desenvolvimento e propor soluções para o seu regular funcionamento www.ces.pt
  • 9. COMISSÃO PERMANENTE DE CONCERTAÇÃO SOCIAL
  • 11. ESTRUTURA • Conselho Económico e Social Presidente eleito por maioria 2/3 do Parlamento • Comissão Permanente de Concertação Social Presidente: Governo - 1º Ministro
  • 12. A arbitragem: • é uma das formas de resolução de conflitos colectivos em matéria de relações laborais • funciona no CES tal como previsto no Código do Trabalho de 2009 O CES é responsável: • pelo apoio técnico, logístico e administrativo aos Tribunais Arbitrais • pela organização e manutenção das listas de árbitros (por sorteio nos casos necessários) • pelo pagamento dos árbitros e peritos Em 2010 e 2011 o CES deu apoio a 100 Tribunais Arbitrais www.ces.pt
  • 13. A arbitragem assume várias modalidades: • Para definição de serviços mínimos: quando é preciso assegurar a prestação destes serviços durante uma greve de um serviço do Estado - ou do seu sector empresarial - ou de serviços autárquicos que satisfaçam necessidades sociais impreteríveis • Obrigatória: para dirimir o conflito resultante de celebração de convenção colectiva de trabalho • Necessária: destina-se a celebrar uma convenção colectiva de trabalho, nos casos de caducidade de uma ou mais convenções colectivas de trabalho www.ces.pt
  • 14. DESAFIOS • Facilitador de... – Participação democrática – Mobilização da Sociedade Civil organizada
  • 15. I ENCONTRO IBERO AMERICANO DE CONSELHOS ECONÓMICOS E SOCIAIS JOSÉ SILVA PENEDA Presidente do CES Porto Alegre(Brasil), 1 de Dezembro de 2011 www.ces.pt