Apresentado no VIII Congresso de Direito da Informática e Telecomunicações (TELECON), realizado no Auditório do Fórum Des. Rodolfo Aureliano, Recife, 22/09/2016
ATIVIDADE 1 - GCOM - GESTÃO DA INFORMAÇÃO - 54_2024.docx
Inovação e Regulação 2.0
1. Inovação e Regulação 2.0
Ruy J.G.B. de Queiroz
Centro de Informática da UFPE
VIII TELECON, Recife, Setembro 2016
2. A Internet como Plataforma de
Desenvolvimento de Negócios
• Significativas “disrupções” tecnológicas já
acontecem, e muitas ainda serão catalisadas pela
evolução da Computação em Nuvem.
• Essas disrupções vão se tornar cada vez mais
frequentes e profundas, criando oportunidades
não apenas para reformular a própria indústria da
tecnologia, mas todas as arquiteturas institucionais
e práticas de gerenciamento numa gama cada vez
mais ampla de outras indústrias.
3. Novo Ecossistema
• É marcante a diminuição do nível de investimento mínimo
necessário para se criar uma empresa no setor de web para
o consumidor, caindo do patamar de milhões para centenas
de milhares de dólares.
• Os recursos e o material necessários para experimentar com
um novo serviço de alcance global se tornaram gratuitos ou
de baixo custo, sem falar na comoditização da tecnologia.
• O surgimento dos novos serviços de combinação com
outros serviços já existentes que já propiciam excelente
valor na nuvem através de features, dados, efeitos de rede,
e API’s.
4. Um Novo Ecossistema:
de 1995 a 2016
• Custo de iniciar uma empresa diminuiu 100 vezes,
essencialmente como consequência da computação
em nuvem e software de código aberto.
• Uso da internet entre americanos passou de 14%
para 84%
• Velocidade online nos EUA aumentaram 120 vezes.
• Plataformas de atração de investidores: Kickstarter,
Angel List, Funders Club
5. Fatores de Alavancagem
(i) os sistemas aplicativos podem ser hospedados “na
nuvem” em servidores da Amazon, da Google, ou
mesmo da Rackspace, da Salesforce, etc.;
(ii) os esforços de relações públicas podem ser
alavancados com ajuda de Twitter e Facebook; e, não
menos importante,
(iii) as estratégias de vendas e de formação de uma
carteira de clientes têm o suporte de plataformas de
“software como serviço” e “infraestrutura como serviço”.
6. O Ambiente “Aberto” da
Internet
• Ninguém precisa de permissão de outrem para
fazer algo
• Provedores tem servido de portas para o mundo
da Internet, mas não têm agido como porteiros
• Essa abertura tem permitido que a Internet sirva de
meio de transformação radical de diversas
indústrias, desde a entrega de alimentos até a
indústria financeira, tudo isso por ter diminuído a
barreira de entrada
7. Impacto Econômico
• A Internet é apenas a mais recente e
talvez a mais impressionante daquilo que
os economistas chamam de "tecnologias
de uso geral," desde o motor a vapor até
a rede elétrica, as quais, desde o seu
início, tiveram um impacto massivamente
desproporcional sobre a inovação e o
crescimento econômico.
8. Geração de Riqueza
• Em um relatório de 2012, o Boston Consulting Group
constatou que a economia da Internet representou 4,1%
(cerca de 2,3 trilhões) do PIB nos países do G-20 em
2010. Se a Internet fosse uma economia nacional, o
relatório observou, estaria entre as cinco maiores do
mundo, à frente da Alemanha.
• E um relatório de 2013 da Fundação Kauffman mostrou
que nas três décadas anteriores, o setor de alta
tecnologia teve 23% mais chances, e do setor de
tecnologia da informação 48%, de dar origem a novas
empresas do que o setor privado em geral.
13. Uber
• Fundada em Mar/2009 por
Garrett Camp e Travis Kalanick
• Levantou US$8,7 Bi (Mais
recente: US$1,2 Bi em Jul/16)
• Plataforma conectando quem
deseja carro+motorista com
motoristas, em 66 países e 507
cidades
• Cerca de 7 mil empregados
• Em Dez/2015 tinha valor de
mercado da ordem de US$68
bilhões
15. Xiaomi
• Fundada em Abr/2010 por Lei
Jun
• Valor de mercado: US$46 Bi
• Já levantou US$1,45 Bi
• Indústria de smartphones e
outros produtos eletrônicos
16. Didi Chuxing
• Fundada em Set/2012 por
Cheng Wei
• Valor de mercado: US$33 Bi
• Já levantou US$7,5 Bi em
investimentos
• Adquiriu UberChina em Ago/
2016
17. AirBnB
• Fundada em 2008 por
Nathan Blecharczyk, Joe
Gebbia e Brian Chesky
• Levantou mais de US$2,3 Bi
em investimento
• Avaliada em US$30 Bi
• Contém mais de 500.000
anúncios em 34.000 cidades
e 192 países.
18. Palantir
• Valor de Mercado: US$20 Bi
• Fundada em 2004 por Nathan
Gettings e Joe Lonsdale
• Levantou US$2 Bi em
investimentos
• Data-mining para resolver
problemas complexos: evitar
Ponzi schemes, derrubar rede
de tráfico de pessoas,
defender IP de empresas
contra ciberespionagem, etc.
19. Lu . com
• Valor de mercado: US
$18,5 Bi
• Atuação: FinTech,
empréstimo peer-to-peer
• Fundada em Set/2011
por Lu Jin
• Levantou US$1,2 bilhões
em investimento em
2016
20. China Internet Plus Holding
• Fundada em Out/2015 por
Xing Wang e Tao Zhang
• Valor de mercado: US$18 Bi
• Já levantou US$3,3 Bi em
investimentos
• Atua na área de comércio
eletrônico
21. Snapchat
• Fundada em 2011 por Evan
Spiegel e Bobby Murphy
• Até Set/2016, tinha levantado
US$2,6 bilhões em
investimento (mais recente US
$1,8 Bi em Maio/2016)
• US$18 Bi de valor de
mercado
22. Peer-to-Peer
• Computação ou Rede Peer-to-peer (P2P) é uma
arquitetura de aplicações distribuída que
particiona tarefas ou cargas de trabalho entre
pares. Peers são igualmente privilegiados,
participantes equipotentes na aplicação.
• Os pares são, ao mesmo tempo, fornecedores e
consumidores de recursos, em contraste com o
modelo tradicional cliente-servidor em que o
consumo e o suprimento de recursos são divididos
separadamente.
23. Peer-to-Peer
• Embora sistemas P2P já tenham sido usados em
muitos domínios de aplicação, a arquitetura foi
popularizada pelo sistema de compartilhamento de
arquivos Napster, originalmente lançado em 1999.
• O conceito tem inspirado novas estruturas e
filosofias em muitas áreas de interação humana.
Em tais contextos sociais, peer-to-peer como um
meme refere-se à rede social igualitária que surgiu
em toda a sociedade, viabilizada por tecnologias
de Internet em geral.
24. Regulação por Dados
Fred Wilson, NY
• “À medida que mais e
mais dos dados sobre o
que acontece em nosso
mundo torna-se disponível
através de estruturas de
organização em rede,
seremos capazes de
regular muito mais
levemente, reduzindo
assim o custo e o peso do
governo e permitindo que
a inovação prospere.”
25. Fred Wilson
e Inovação
• "O paradigma regulatório atual é: se você quiser
fazer alguma coisa nova você deve primeiro ir aos
reguladores e obter permissão para fazê-la. Apenas
depois de lhe ser concedida a permissão, você pode
fazê-la. Gostaríamos de mudar o paradigma para
'você pode fazê-la sem obter permissão de ninguém,
desde que você faça tais e tais coisas'. E aí então,
deixar o mercado adotá-la. Uma vez que o mercado
a tenha adotado por um tempo, então regulamentá-la
uma vez que tenhamos uma idéia sobre quais são os
bons e os maus aspectos dessa coisa nova."
26. Regulação 2.0
• “Regulação 2.0 é um arcabouço no qual que temos
trabalhado com um monte de outras pessoas que
estão repensando o que o governo significa em um
mundo conectado.
• No mundo da Regulação 1.0 (no qual estamos
agora) é necessário que reguladores lhe dêem
permissão para fazer as coisas.”
27. Regulação 2.0
• “Em um mundo Regulação 2.0, desde que você
relate de forma aberta e transparente sobre o que
você está fazendo para o governo e todos os
outros, você é livre para inovar e operar.
• Mas você é responsável por se fazer cumpridor
das regras que são definidas pelos reguladores, e
os dados que informam sobre suas ações serão
medidos conforme essas regras.”
28. Economia do Compartilhamento
• A economia do compartilhamento (às vezes também chamada
de economia peer-to-peer, malha, economia colaborativa,
consumo colaborativo) é um sistema sócio-econômico construído
em torno da partilha de recursos humanos e físicos.
• Inclui a criação, produção, distribuição, comércio compartilhado
e consumo de bens e serviços por pessoas e organizações
diferentes. Estes sistemas têm uma variedade de formas, muitas
vezes aproveitando a tecnologia da informação para capacitar os
indivíduos, empresas, organizações sem fins lucrativos e do
governo com informação que permite a distribuição,
compartilhamento e reutilização de excesso de capacidade em
bens e serviços.
29. Economia do Compartilhamento
• Valor global (2013): US$26 bilhões
• Baseado na confiança, na transparência e na
conexão humana
• Utiliza o excesso de capacidade
• Permite que pessoas comuns seja micro-
empreendedores
• Empodera o indivíduo e democratiza a economia
30. “The Sharing Economy”, PwC, 2015
• “Para compreender a importância da disrupção provocada pela
economia do compartilhamento, considere que a Airbnb tem
média de 425.000 hóspedes por noite, totalizando mais de 155
milhões de estadias ao ano-quase 22% a mais do Hilton
Worldwide, que serviu 127 milhões de pessoas em 2014. A Uber
opera em mais de 250 cidades em todo o mundo e em fevereiro
de 2015 foi avaliada em US$41 Bi, um valor que excede o valor
de mercado de empresas como a Delta Air Lines, American
Airlines e United Continental. Projeções da PwC mostram que
cinco setores-chave da economia peer-to-peer, como viagem,
compartilhamento de automóveis, finanças, recursos humanos e
de música e vídeo streaming têm o potencial para aumentar as
receitas globais de cerca de US$15 Bi atuais para cerca de US$
335 Bi até 2025.”
31. Novo Capital:
Confiança
• Startups como Airbnb e Uber não dizem
respeito apenas a facilitar uma transação, mas
sim a facilitar a confiança para permitir uma
transação.
• Elas têm sistemas de reputação dos dois lados
para remover maus atores, e para fornecer
informações para ambas as partes tornando
mais fácil fazer uma transação.
32. Nick Grossman
(Investidor em aplicativos sociais)
• “À medida em que
mais e mais de nossas
atividades, online e no
mundo real, são
mediadas por terceiros
(telecom, internet e
aplicativos), eles
acabam se tornando
os condutores de
nossos discursos e
nossas informações.”
33. Confiança
• “É confiança, mais do que dinheiro, que faz o
mundo girar.” — Joseph Stiglitz, In No One We Trust
(New York Times, 21/12/2013)
• A Web e as tecnologias móveis estão nos dando a
oportunidade de experimentar com a forma como
nos organizamos, para o trabalho, para o lazer e
para a comunidade. E nessa experimentação,
existem muitas e muitas escolhas a serem feitas
sobre as regras de engajamento.
34. Grandes Ondas de
Mudanças Tecnológicas
• Estamos no meio de uma grande revolução
tecnológica, daquelas que experimentamos
apenas uma vez ou duas vezes por século. A
economista Carlota Pérez descreve essas ondas
de mudança tecnológica em massa como
"grandes ondas", cada uma das quais envolve
"profundas mudanças em pessoas, organizações e
habilidades em uma espécie de furacão de quebra
de hábito."
36. Carlota Pérez
• Carlota Pérez (b. 1939,
Caracas), é Centennial
Professor of International
Development na London
School of Economics, na
Inglaterra, cuja obra
Revoluções Tecnológicas e
Capital Financeiro, de 2002,
adquiriu a dimensão de
clássico ao colocar o atual
momento econômico no
contexto das grandes
reviravoltas no campo da
tecnologia que ocorrem a cada
cinquenta anos, em média.
37. Organização em
Redes Descentralizadas
• Tudo isso é parte de uma mudança mais ampla: das
hierarquias burocráticas às redes descentralizadas.
• O modelo em rede de organização é
fundamentalmente transformador em todos os
setores e indústrias.
• E isso traz consigo grandes oportunidades, além de
revelar um enorme potencial para resolver certos
problemas que pareciam estar bem além de nossa
capacidade de resolver.
38. Confiança e o
Capital de Reputação
• Para realizar isso, a primeira coisa que
precisamos fazer é arquitetar um sistema
de confiança - que atenda às
necessidades da comunidade, passe
segurança, e leve em conta os equilíbrios
entre os vários riscos, as oportunidades,
os direitos e as responsabilidades.
39. Arquitetura de Confiança
• Inicialmente, isso significou descobrir como fazer com que
os pares na rede tivessem confiança uns nos outros
• Mais recentemente, o foco tem se concentrado na
construção de confiança com o público especialmente no
contexto da regulação, na medida em que os serviços peer-
to-peer cada vez mais têm interseção com o mundo real
• Uma terceira dimensão parece estar emergindo: confiança
com a plataforma: na medida em que mais e mais de
nossas atividades passam a ser mediadas por plataformas
online e móveis, é preciso que essas plataformas
assegurem que estão agindo de boa fé e com base em
políticas justas.
40. “Regulação, à moda da
Internet”
• Quando a distribuição é livre, a participação é fluida, e a
informação é abundante, a ordem das operações para muitas
tarefas é invertida: publique primeiro, depois edite (Wikipedia,
blogging); receba primeiro, depois trabalhe (Kickstarter); comece
vendendo, depois construa sua reputação (eBay).
• Comparado ao modelo anterior de lançar um produto ou ideia –
estudo intenso e pesquisa de mercado antes de lançar, com
custos extremamente altos para ajustar após o fato – o modelo
da internet é “libere cedo e frequentemente”: aprender à medida
que segue adiante, e iterar rapidamente e a baixo custo,
baseado em muitos dados.
• Estamos enfrentando essa inversão na área da regulação.
41. Revisitar o enquadramento original,
tomando essa abordagem não significa
desregular, mas sim, re-regular:
46. Regulation 2.0: The Marriage of New
Governance and Lex Informatica
• Abbey Stemler
• Professora da Indiana
University - Kelley School of
Business - Department of
Business Law
• Publicado no Vanderbilt
Journal of Law &
Entertainment, Março 2016
47. • “Em toda a história, tecnologias disruptivas têm
transformado a indústria e marcado a destruição e a
criação de estruturas regulatórias. Da ferrovia à Internet
ao sequenciamento do genoma humano, reguladores
têm tido que experimentar vagarosamente e forçar as
coisas à sua maneira para proteger o público de
consequencias potencialmente negativas da inovação.
• Hoje não é diferente. A sociedade tem que buscar
maneiras de efetivamente regular novas tecnologias
tais como drones, carros autônomos, impressoras 3D, e
marketplaces movidos a tecnologia coletivamente
conhecidas como a economia do compartilhamento.”
48. • “Em uma nova abordagem teórica, combinamos New Governance
theory com o conceito de Lex Informatica para encarar problemas
de tecnologias emergentes, particularmente aquelas relacionadas
à economia do compartilhamento. Desenvolvida em resposta a
mudanças em tecnologia, forças econômicas, globalização, e uma
necessidade de tornar os sistemas regulatórios mais experimentais
e flexíveis, a New Governance modela a tentativa de encontrar
abordagens ótimas para regulação enquanto que simultaneamente
incentivando a inovação e protegendo consumidores. Lex
Informatica, por outro lado, se relaciona à ideia de que
capacidades tecnológicas e escolhas de design de sistemas
podem regular o comportamento do participante para proteger
consumidores. Ou seja, regulação embutida no código pode ao
mesmo tempo prevenir certas ações do usuário (i.e. acesso a
informação privada) e instantaneamente punir comportamento (i.e.
jogando usuários para fora de plataformas da economia do
compartilhamento por fraude).”
49. • “O filhote da teoria da Nova Governança e da Lex
Informatica é a Regulação 2.0. Regulação 2.0 incorpora
princípios de design e tecnologia da Nova Governança
para policiar de forma eficiente o comportamento
através de padrões de desempenho. Regulação 2.0 é
ideal para regular a economia do compartilhamento em
particular, uma vez que é alimentada por loops de
feedback movidos a tecnologia, que permitem
monitorar, proibir, e punir o comportamento do usuário.
A mudança da Regulação 1.0 para a Regulação 2.0 irá
ajudar os reguladores a efetivamente colaborarem com
as partes interessadas e a completarem o trabalho
pesado necessário para entender como código pode
efetivamente se tornar lei.”
50. Lex Informatica
(Joel Reidenberg, Texas Law Rev., 1998)
• “A tecnologia também é essencial para regular o
comportamento dos participantes via Lex Informatica.
Lex Informatica é o conceito que envolve o uso de
arquiteturas tecnológicas para regular o fluxo de
informações e de exigir ou proibir determinadas ações.
O efeito da tecnologia sobre o comportamento é
semelhante ao do Direito e, às vezes, pode ir mais
longe, especialmente quando o usuário não tem escolha
senão seguir as regras impostas pela tecnologia. Por
exemplo, se um usuário do eBay não prosseguir com
uma transação, ele pode ser removido do sistema.”