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MANIFESTO CONTRA A INTOLERÂNCIA RELIGIOSA
O Bairro Quidé no município de Juazeiro no Norte do Estado da Bahia tem em sua
gênesis manifestações religiosas de matriz africana presentes antes do processo de
urbanização, nesta comunidade está concentrado o maior número de terreiros do
município.
O povoamento da região ocorre com a chegada das primeiras aldeias, giros e rodas
de caboclo, surgindo as primeiras construções para abrigar os fundamentos e
assentamentos, a partir dai, inicia-se as edificações de moradias para abrigar Pais, Mães e
Filhos de Santo. Não havendo á época equipamentos públicos, os terreiros constituíam-se
espaços comunitários, onde diversas ações públicas eram desenvolvidas, como, educação,
saúde e intervenções sociais.
Dentre eles o Ilê Abasy de Oiá Gnã fundado há 40 anos que tem como liderança
religiosa Mãe Adelaide dos Santos (OiáGnã), umas das fundadoras do Bairro Quidé,
brasileira, mulher, negra, viúva, mãe, avó e vítima. Vítima da incompreensão e da
crueldade decorrentes da intolerância religiosa. Guerreira e matriarca de uma numerosa
família, Dona Adelaide, vencedora de uma recente luta contra ao câncer, ver-se oprimida a
tal ponto à abandonar o seu lar todas as noites e refugiar-se para garantir um sono
tranquilo na casa de vizinhos.
O lar dessa senhora que abriga a sua fé e a sua raiz candomblecista vem sendo alvo
a cerca de dois meses de arrombamentos, pichações, violação dos locais sagrados da sua
fé, como a camarinha e dos Ibás. Alvo também de apedrejamento, enquanto a mesma está
dentro de sua residência junto a seus filhos e netos em sua maioria crianças e recém-
nascidos. Pedras estas que quebram o telhado, seus móveis, seu templo sagrado, mas
principalmente violam sua seguridade, seu direito a viver em paz e direito de exercer sua
fé.
A Constituição Federal Brasileira garante:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do
direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre
exercício doscultos religiosose garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a
suas liturgias;
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem
consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar
socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;”
E a LEI FEDERAL Nº 7.716, DE 05 DE JANEIRO DE 1989, criminaliza:
“Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor,
etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa.”
E o Estatuto da Igualdade Racial e de Combate À Intolerância Religiosa do Estado
da Bahia complementa:
“Art. 34 - O Estado garantirá o reconhecimento das manifestações culturais
preservadas pelas sociedades negras, blocos afro, irmandades, clubes e outras formas de
expressão culturalcoletivadapopulação negra, com trajetória histórica comprovada, como
patrimônio histórico ecultural, nostermos dos arts. 215 e 216 da Constituição Federal e art.
275 da Constituição do Estado da Bahia.“
Reunidos no dia 08 de julho uma comissão formada por 34 pessoas, na casa de Mãe
Adelaide, à luz da denúncia feita no dia 07/07 ocasião da Pré-conferência de Mulheres
sediada no Ilé Asé Ayrá Onyndanco, foi realizada uma visita técnica através da Secretaria
de Desenvolvimento e Igualdade Social do Município de Juazeiro- SEDIS com intuito de
averiguar a situação, sendo constatada a violência patrimonial e psicossocial, sofrida pela
Mãe Adelaide e sua família. A referida reunião resultou na formação de um grupo de
trabalho em solidariedade ao Ilê Abasy de OiáGnã, e a todo ato de intolerância religiosa.
Em solidariedade a este símbolo de resistência, coragem, fé e, principalmente de
bondade, acolhimento e amor. O Grupo de Trabalho Contra a Intolerância Religiosa clama
aos órgãos públicos e os seus representantes, apoio, visibilidade, ajuda e principalmente
resolução dos méritos legais cabíveis. Á sociedade clamamos consciência e tolerância, pois
a causa não parte à ajuda de uma só pessoa, um só terreiro, uma só religião ou uma classe
hostilizada, mas a centenas de alvos de uma ignorância e crueldade.
A luta não vai parar e este é apenas mais um passo da longa caminhada pela
igualdade, pelas lágrimas, sangue e suor dos nossos ancestrais, a quem o Estado deve
respeito. O Brasil foi erguido pelo povo negro. Reunidos, manifestamos nosso protesto e
repúdio a estes atentados contra os direitos constitucionais e a dignidade humana.
Assinam:
1. Nome Entidade/Organização/Instituição
2. Iuana Louise de Jesus Santos Gerencia de Diversidade SEDIS/PMJ
3. Luana Pereira Rodrigues Gerencia de Diversidade SEDIS/PMJ
4. Florisvaldo Rosa COMPIR- Povos de Terreiro
5. José da Silva Rosa Presidente do Afoxé Filhos de ZAZE
6. Katussia Almeida Promotora Legal Popular/CMDDM
7. ZuZa Belfort Presidente da ADELG
8. Pedro Henrique Granja do Desterro Vice-Presidente ADELG
9. Anna Raquel Belfort Duarte Secretaria da ADELG
10. José Pereira Professor – Esc. Estadual Arthur
Oliveira
11. Merivaldo Dias de Souza Diretor da Esc. Estadual Arthur
Oliveira
12. Virginia Angélica Brito Secretária do Coletivo de Mulheres do
Partido Comunista do Brasil/CMDDM
13. Justiniano Felix Vice Presidente da Câmera de
Vereadores
14. Maria Quitéria Lima de Araújo Gerencia de Diversidade SEDIS/PMJ
15. Orlando Freire Neto Conselho de Direitos Humanos
SESAU/PMJ
16. Demian Jordan Diogo Rosa Afoxé Filhos de ZAZE
17. Gilvan Da Silva Rosa Afoxé Filhos de ZAZE
18. Edna Da Silva Rosa IlêAséAiráOnyndanco
19. Edson da Silva Rosa BabalorixáIlêAséAiráOnyndanco
20. Marta Elide dos SantosSilva Ilê Abasy de OiáGnâ
21. Jovaneidedo Santos Ilê Abasy de OiáGnâ
22. Ananda Fonseca Sociedade Civil / Estudante
23. Sibelle Fonseca Imprensa/CMDDM
24. Suzana Lindaura Lins de Almeida Sociedade Civil
25. Anercindo P. de Ataídes Associação de Moradores Bairro Quidé
26. Edvaldo Rodrigues Sociedade Civil
27. Orlando José dos Santos AbassáZazeLuango
28. Poliane Amorim Vereadora
29. Janaina Vitoria de Almeida Gerencia de Diversidade – SEDIS - PMJ
30. Egleston Gabriel Rosa Afoxé Filhos de ZAZE
31. Mateus OliverDiniz Rosa Afoxé Filhos de ZAZE
32. Murilo dos Santos Rosa Afoxé Filhos de ZAZE
33. Camila Costa SEDIS - PMJ
34. Raimunda dos Santos AbassáZazeLuango
Juazeiro, Bahia – 08 de julho de 2015.

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Carta manifesto

  • 1. MANIFESTO CONTRA A INTOLERÂNCIA RELIGIOSA O Bairro Quidé no município de Juazeiro no Norte do Estado da Bahia tem em sua gênesis manifestações religiosas de matriz africana presentes antes do processo de urbanização, nesta comunidade está concentrado o maior número de terreiros do município. O povoamento da região ocorre com a chegada das primeiras aldeias, giros e rodas de caboclo, surgindo as primeiras construções para abrigar os fundamentos e assentamentos, a partir dai, inicia-se as edificações de moradias para abrigar Pais, Mães e Filhos de Santo. Não havendo á época equipamentos públicos, os terreiros constituíam-se espaços comunitários, onde diversas ações públicas eram desenvolvidas, como, educação, saúde e intervenções sociais. Dentre eles o Ilê Abasy de Oiá Gnã fundado há 40 anos que tem como liderança religiosa Mãe Adelaide dos Santos (OiáGnã), umas das fundadoras do Bairro Quidé, brasileira, mulher, negra, viúva, mãe, avó e vítima. Vítima da incompreensão e da crueldade decorrentes da intolerância religiosa. Guerreira e matriarca de uma numerosa família, Dona Adelaide, vencedora de uma recente luta contra ao câncer, ver-se oprimida a tal ponto à abandonar o seu lar todas as noites e refugiar-se para garantir um sono tranquilo na casa de vizinhos. O lar dessa senhora que abriga a sua fé e a sua raiz candomblecista vem sendo alvo a cerca de dois meses de arrombamentos, pichações, violação dos locais sagrados da sua fé, como a camarinha e dos Ibás. Alvo também de apedrejamento, enquanto a mesma está dentro de sua residência junto a seus filhos e netos em sua maioria crianças e recém- nascidos. Pedras estas que quebram o telhado, seus móveis, seu templo sagrado, mas principalmente violam sua seguridade, seu direito a viver em paz e direito de exercer sua fé. A Constituição Federal Brasileira garante: “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício doscultos religiosose garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;” E a LEI FEDERAL Nº 7.716, DE 05 DE JANEIRO DE 1989, criminaliza: “Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa.” E o Estatuto da Igualdade Racial e de Combate À Intolerância Religiosa do Estado da Bahia complementa: “Art. 34 - O Estado garantirá o reconhecimento das manifestações culturais preservadas pelas sociedades negras, blocos afro, irmandades, clubes e outras formas de expressão culturalcoletivadapopulação negra, com trajetória histórica comprovada, como patrimônio histórico ecultural, nostermos dos arts. 215 e 216 da Constituição Federal e art. 275 da Constituição do Estado da Bahia.“ Reunidos no dia 08 de julho uma comissão formada por 34 pessoas, na casa de Mãe Adelaide, à luz da denúncia feita no dia 07/07 ocasião da Pré-conferência de Mulheres sediada no Ilé Asé Ayrá Onyndanco, foi realizada uma visita técnica através da Secretaria de Desenvolvimento e Igualdade Social do Município de Juazeiro- SEDIS com intuito de averiguar a situação, sendo constatada a violência patrimonial e psicossocial, sofrida pela
  • 2. Mãe Adelaide e sua família. A referida reunião resultou na formação de um grupo de trabalho em solidariedade ao Ilê Abasy de OiáGnã, e a todo ato de intolerância religiosa. Em solidariedade a este símbolo de resistência, coragem, fé e, principalmente de bondade, acolhimento e amor. O Grupo de Trabalho Contra a Intolerância Religiosa clama aos órgãos públicos e os seus representantes, apoio, visibilidade, ajuda e principalmente resolução dos méritos legais cabíveis. Á sociedade clamamos consciência e tolerância, pois a causa não parte à ajuda de uma só pessoa, um só terreiro, uma só religião ou uma classe hostilizada, mas a centenas de alvos de uma ignorância e crueldade. A luta não vai parar e este é apenas mais um passo da longa caminhada pela igualdade, pelas lágrimas, sangue e suor dos nossos ancestrais, a quem o Estado deve respeito. O Brasil foi erguido pelo povo negro. Reunidos, manifestamos nosso protesto e repúdio a estes atentados contra os direitos constitucionais e a dignidade humana. Assinam: 1. Nome Entidade/Organização/Instituição 2. Iuana Louise de Jesus Santos Gerencia de Diversidade SEDIS/PMJ 3. Luana Pereira Rodrigues Gerencia de Diversidade SEDIS/PMJ 4. Florisvaldo Rosa COMPIR- Povos de Terreiro 5. José da Silva Rosa Presidente do Afoxé Filhos de ZAZE 6. Katussia Almeida Promotora Legal Popular/CMDDM 7. ZuZa Belfort Presidente da ADELG 8. Pedro Henrique Granja do Desterro Vice-Presidente ADELG 9. Anna Raquel Belfort Duarte Secretaria da ADELG 10. José Pereira Professor – Esc. Estadual Arthur Oliveira 11. Merivaldo Dias de Souza Diretor da Esc. Estadual Arthur Oliveira 12. Virginia Angélica Brito Secretária do Coletivo de Mulheres do Partido Comunista do Brasil/CMDDM 13. Justiniano Felix Vice Presidente da Câmera de Vereadores 14. Maria Quitéria Lima de Araújo Gerencia de Diversidade SEDIS/PMJ 15. Orlando Freire Neto Conselho de Direitos Humanos SESAU/PMJ 16. Demian Jordan Diogo Rosa Afoxé Filhos de ZAZE 17. Gilvan Da Silva Rosa Afoxé Filhos de ZAZE 18. Edna Da Silva Rosa IlêAséAiráOnyndanco 19. Edson da Silva Rosa BabalorixáIlêAséAiráOnyndanco 20. Marta Elide dos SantosSilva Ilê Abasy de OiáGnâ 21. Jovaneidedo Santos Ilê Abasy de OiáGnâ 22. Ananda Fonseca Sociedade Civil / Estudante 23. Sibelle Fonseca Imprensa/CMDDM 24. Suzana Lindaura Lins de Almeida Sociedade Civil 25. Anercindo P. de Ataídes Associação de Moradores Bairro Quidé 26. Edvaldo Rodrigues Sociedade Civil 27. Orlando José dos Santos AbassáZazeLuango 28. Poliane Amorim Vereadora 29. Janaina Vitoria de Almeida Gerencia de Diversidade – SEDIS - PMJ 30. Egleston Gabriel Rosa Afoxé Filhos de ZAZE 31. Mateus OliverDiniz Rosa Afoxé Filhos de ZAZE 32. Murilo dos Santos Rosa Afoxé Filhos de ZAZE 33. Camila Costa SEDIS - PMJ 34. Raimunda dos Santos AbassáZazeLuango Juazeiro, Bahia – 08 de julho de 2015.