O documento define urgência e emergência médica e descreve a política nacional de urgências no Brasil, incluindo a atenção primária, nível intermediário e atendimento de alta complexidade. Também discute a regulação médica, tipos de UPAs com base no porte populacional, e tipos de ambulâncias com base nos equipamentos e capacidades de atendimento.
2. DEFINIÇÃO
URGÊNCIA = Imprevisto de agravo a saúde com ou sem
risco potencial a vida, cujo portador necessita de
assistência médica imediata.
EMERGÊNCIA = Constatação médica de condições de
agravo a saúde que impliquem sofrimento intenso ou risco
iminente de morte, exigindo portanto, tratamento médico
imediato.
3. POLÍTICA NACIONAL DAS URGÊNCIAS
ATENÇÃO PRIMÁRIA = UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E
PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA.
NÍVEL INTERMEDIÁRIO = SAMU 192, UPA 24 HORAS.
ATENDIMENTO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE =
HOSPITAIS
4. REGULAÇÃO MÉDICA
MÉDICO REGULADOR que deve dispor de bens de
recursos humanos e materiais para o bom exercício de
sua função;
Autoridade sanitária;
Conhecimento clínico e logístico;
5. TIPOS DE UPAs
PORTE
População da
região de
cobertura
Número de
atendimentos
médicos em 24
Número de
médicos por
plantão
Número de leitos
de observação
Percentual
pacientes em
observação
Percentual
para internação
I
50.000 a
75.000
habitantes
100 pacientes
1 pediatra
clínico
6 leitos 10 % 3 %
II
75.000 a
150.000
habitantes
300 pacientes
2 pediatras
2 clínicos
12 leitos 10 % 3 %
III
150.000 a
250.000
habitantes
450 pacientes
3 pediatras
3 clínicos
18 leitos 10 % 3 %
6. AMBULÂNCIAS
TIPO A – Ambulância de Transporte: veículo destinado ao transporte em
decúbito horizontal de pacientes que não apresentam risco de vida, para
remoções simples e de caráter eletivo.
TIPO B – Ambulância de Suporte Básico: veículo destinado ao transporte
inter hospitalar de pacientes com risco de vida conhecido e ao
atendimento pré-hospitalar de pacientes com risco de vida desconhecido,
não classificado com potencial de necessitar de intervenção médica no
local e/ou durante transporte até o serviço de destino.
7. AMBULÂNCIAS
TIPO C - Ambulância de Resgate: veículo de atendimento de urgências
pré- hospitalares de pacientes vítimas de acidentes ou pacientes em locais
de difícil acesso, com equipamentos de salvamento (terrestre, aquático e
em alturas).
TIPO D – Ambulância de Suporte Avançado: veículo destinado ao
atendimento e transporte de pacientes de alto risco em emergências pré-
hospitalares e/ou de transporte inter-hospitalar que necessitam de
cuidados médicos intensivos. Deve contar com os equipamentos médicos
necessários para esta função.
8. AMBULÂNCIAS
TIPO E – Aeronave de Transporte Médico: aeronave de asa fixa ou rotativa
utilizada para transporte interhospitalar de pacientes e aeronave de asa
rotativa para ações de resgate, dotada de equipamentos médicos
homologados pelo Departamento de Aviação Civil - DAC.
TIPO F – Embarcação de Transporte Médico: veículo motorizado
aquaviário, destinado ao transporte por via marítima ou fluvial. Deve
possuir os equipamentos médicos necessários ao atendimento de
pacientes conforme sua gravidade.